PROTOCOLO ComercioPraias V02 - Secretaria de Saúde

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PARA ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 PROTOCOLO SETORIAL COMÉRCIO DE PRAIA

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PARA ATIVIDADES EM FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

PROTOCOLO SETORIALCOMÉRCIO DE PRAIA

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PROTOCOLO SETORIALCOMÉRCIO DE PRAIA

Este documento visa estabelecer uma série de recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19 para o funcionamento do segmento de comércio de praia, para os permissionários das prefeituras. Contém orientações específicas para o setor, que deve ainda respeitar o Protocolo Geral do estado de Pernambuco para todas as atividades em funcionamento.

A normatização da atividade, assim como a do comércio ambu-lante e a da ocupação da praia fora da área destinada aos permis-sionários, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. Este proto-colo não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender às demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis municipais.

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1. Fica proibida a realização de eventos públicos tipo shows, apresen-tações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas nas praias;

2. Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas de boxes diferentes;

3. Respeitar o distanciamento mínimo de 4m entre as hastes dos guar-da-sóis (e ombrelones), devendo este estar no centro do Box;

4. Fica proibida a utilização de som na faixa de areia das praias e em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares nela localizados.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

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OS PERMISSIONÁRIOS DAS PREFEITURAS PODERÃO OPERAR CONSIDERANDO OS SEGUINTES PARÂMETROS:

O comércio de praia está autorizado a funcionar, a partir do dia 26 de abril, de segunda a sexta, das 9h às 16h, mantendo a proibição nos fi ns de semana.

Nesta fase, o funcionamento ocorrerá com 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol. O espaço entre um guarda-sol e outro (de haste a haste) deverá ser de 4 (quatro) metros, de forma que haja o espaçamento mínimo obrigatório de 1,5 metro entre os grupos de pessoas de guarda-sóis dife-rentes. Proibida a utilização de materiais/equipamentos que não estejam adequados para uso (cadeira enferrujada, guarda-sol rasgado etc).

Permanece proibida a utilização de som na faixa de areia das praias , em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares nela localiza-dos. Permanece proibido o aluguel de piscinas infantis.

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1. É obrigatório o uso de máscara por funcionários, prestadores de serviço e clientes;

2. Apenas poderão acessar o serviço, os clientes que estiverem fazendo uso de máscaras;

3. Para o cliente, o uso de máscara será obrigatório durante todo o tempo, exceto quando estiverem se alimentando ou ingerindo líquidos,devendo retornar ao uso imediatamente após a ingestão;

4. Organizar os cardápios de forma a serem plastifi cados ou impres-sos em material que possibilite a higienização após cada novo aten-dimento;

5. Quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;

6. Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais tocadas (cadeiras, mesas/apoio, guarda-sol e bandejas) e qualquer outro material de trabalho, após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quartenário de amônia, álcool a 70% líquido;

7. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, álcool 70%líquido ou gel para higienização das mãos;

8. Reforçar boas práticas no lugar onde os alimentos serão prepara-dos e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;

9. Devem ser oferecidos talheres, pratos, copos e utensílios devida-mente higienizados e preferencialmente em embalagens individuais (ou descartáveis).

HIGIENE

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1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como, as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a preven-ção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento;

3. Acompanhar diariamente o estado de saúde dos seus funcionáriose afastá-los por dez dias, quando apresentarem qualquer sintoma sugestivo de Covid-19. Mediante resultado negativo de teste apro-priado, voltar de imediato ao trabalho;

4. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

PARA CONFERIR MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE:

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