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Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão A8-0060/2016 17.3.2016 RELATÓRIO sobre a proposta de nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0025/2016 – 2015/0804(NLE)) Comissão do Controlo Orçamental Relator: Bart Staes RR\1089906PT.doc PE577.028v02-00 PT Unida na diversidade PT

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Parlamento Europeu2014-2019

Documento de sessão

A8-0060/2016

17.3.2016

RELATÓRIOsobre a proposta de nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas(C8-0025/2016 – 2015/0804(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental

Relator: Bart Staes

RR\1089906PT.doc PE577.028v02-00

PT Unida na diversidade PT

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ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.................................................3

ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE SAMO JEREB..........................................................4

ANEXO 2: RESPOSTAS DE SAMO JEREB AO QUESTIONÁRIO....................................14

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO...........................................................................................................30

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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas(C8-0025/2016 – 2015/0804(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0025/2016),

– Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0060/2016),

A. Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

B. Considerando que, no decurso da sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

1. Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.

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ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE SAMO JEREB

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De 1/12/2013 até ao presente

Vice-Presidente do Tribunal de Contas da República da EslovéniaTribunal de Contas da República da EslovéniaSlovenska 50, 1000 Ljubljana (Eslovénia) http://www.rs-rs.si

▪ Tomada de decisões no Senado do Tribunal de Contas em todas as auditorias em que foram formuladas objeções a relatórios de auditoria, independentemente do âmbito do trabalho

▪ Execução das tarefas atribuídas pelo Tribunal de Contas com base no mandato do Presidente do Tribunal (apresentação de propostas para realização de auditorias, emissão de autorizações para planos de auditoria, projetos e propostas de relatórios de auditoria, participação em programas de formação para auditores e comités de tese para auditores públicos, apresentação de relatórios de auditoria à Assembleia Nacional da República da Eslovénia, etc.). O âmbito do meu trabalho não é restrito e abrange todas as jurisdições do Tribunal de Contas e todos os tipos de auditoria (auditorias financeiras, auditorias para verificação de regularidade/legalidade ou auditorias de desempenho), assegurando diretamente o acompanhamento e controlo de uma grande parte do trabalho do Tribunal. As minhas competências específicas consistiam em acompanhar de perto a realização da auditoria sobre a regularidade e a eficiência da criação e do funcionamento da empresa Bank Assets Management Company e da auditoria de desempenho do maior investimento efetuado nos últimos anos (a construção da Unidade 6 da central termoelétrica Šoštanj) em termos de repercussões nos lucros ou perdas e fluxos de caixa da empresa Slovenske Elektrarne (a maior empresa eslovena de produção de eletricidade) e da Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia.

Atividade ou setor Setor público

1/12/2004 – 30/11/2013 Auditor Superior PúblicoTribunal de Contas da República da EslovéniaSlovenska 50, 1000 Ljubljana (Eslovénia) http://www.rs-rs.si ▪ Gestão do Departamento de Auditoria para as auditorias aos serviços públicos,

auditorias ambientais, auditorias a operações de privatização, auditorias a agências e fundos públicos. Este departamento realizou auditorias a demonstrações financeiras e à regularidade das operações; muitas destas auditorias consistiram em auditorias de desempenho a Ministérios (em particular, Ministério das Finanças, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Ministério da Agricultura, Ministério dos Transportes e Ministério da Economia e das Infraestruturas (parte relativa ao abastecimentos de energia)), autarquias locais enquanto serviços públicos (DARS - empresa eslovena de gestão de autoestradas; Caminhos de Ferro Eslovenos; ELES - operador da rede de transporte de eletricidade; SODO - rede de distribuição de eletricidade; GEN energija; empresas abastecedoras de gás, água, recuperação e gestão de águas residuais, etc.) e operadores de investimento da República da Eslovénia (empresa de restituição e sociedade gestora de participações públicas da Eslovénia, etc.).

▪ 1/2/2013–1/7/2013: Para além da gestão do Departamento de Auditoria, exerci as funções de auditor superior adjunto para a gestão do departamento responsável pela auditoria dos utilizadores públicos e privados do orçamento, dos utilizadores judiciários do orçamento público e dos partidos políticos.

Atividade ou setor Setor público

Auditor/consultor independente

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23/9/1996–1/12/2004 LM Veritas d.o.o.

▪ Execução autónoma de auditorias a relatórios anuais de empresas (demonstrações financeiras)

▪ Participação em equipas de auditoria que efetuam auditorias aos relatórios anuais (demonstrações financeiras) das grandes empresas

▪ Execução de procedimentos acordados para as normas de auditoria internacionalmente aceites como elemento importante da verificação da tributação e utilização adequadas dos impostos ambientais

▪ Atividades de ensino e aconselhamento no domínio da contabilidade e da auditoria

▪ Organização de seminários e painéis de peritos

1/11/1995–3/3/1996 Auditor/consultor independenteLM Veritas d.o.o.Dunajska 106, 1000 Ljubljana (Eslovénia) http://www.lm-veritas.si ▪ Realização autónoma de auditorias a relatórios anuais de empresas

(demonstrações financeiras) ▪ Participação em equipas de auditoria que efetuam auditorias aos relatórios anuais

(demonstrações financeiras) das grandes empresas

▪ Execução de procedimentos acordados para as normas de auditoria internacionalmente aceites como elemento importante da verificação da tributação e utilização adequadas dos impostos ambientais

▪ Atividades de ensino e aconselhamento no domínio da contabilidade e da auditoria

▪ Organização de seminários e painéis de peritos

Atividade ou setor Contabilidade e auditoria

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

1/10/1991–9/11/1995 Licenciatura em Economia - Contabilidade e EconomiaFaculdade de Economia, Universidade de LiublianaKardeljeva ploščad 17, 1000 Ljubljana (Eslovénia) http://www.ef.uni-lj.si/en ▪ Categorias económicas e relações entre categorias

▪ Normas de contabilidade e conteúdo de contabilidade financeira, de custos e de gestão

▪ Revisão de contas ▪ Tratamento de dados para fins estatísticos ▪ Instrumentos financeiros e sua utilização

1/9/1987–30/6/1991 Escola Secundária de Restauração e Turismo, Liubliana

Preglov trg 9, 1000 Ljubljana (Eslovénia) http://www.ssgtlj.si

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Língua(s) materna(s) Esloveno

COMPREENDER FALAR ESCREVER

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Outra(s) língua(s) Compreensão oral Leitura Interação oral Produção oral

Inglês C2 C1 B1 B1 B1Níveis: A1 e A2: Utilizador elementar – B1 e B2: Utilizador independente – C1 e C2: Utilizador experienteQuadro Europeu Comum de Referência para as Línguas

Capacidade de comunicação ▪ Capacidade de liderança e de gestão

▪ Capacidade de comunicação

▪ Criatividade

▪ Autonomia

▪ Capacidade de negociação e de persuasão

▪ Profissionalismo e acentuada ética laboral

▪ Capacidade de relacionamento interpessoal e de interação

▪ Conhecimento de métodos de ensino de adultos (habilitação para a docência e realização de diversos seminários e grupos de trabalho)

Experiência de ensino:▪ Cursos de Contabilidade e Balanços no âmbito de um programa público para a

obtenção do título de Contabilista no Ljudska Univerza Trebnje (Centro de ensino para adultos) e no CENE štupar (Instituto de Ensino e Formação Profissionais da República da Eslovénia), Liubliana, 1998 e 1999

▪ Realização de seminários e programas de formação interna para institutos e empresas desde 1996 (Faculdade de Direito, Universidade de Maribor, Instituto de Revisores Oficiais de Contas esloveno, Instituto de Administração Pública, LM Veritas d.o.o., Nebra d.o.o., agência de gestão, agência de emprego Agencija za kadre, Associação de movimentos ecológicos da Eslovénia, etc.)

▪ Orientação do programa de estudos superiores de Engenharia Municipal – curso/programa de Regimes de Financiamento da Economia Municipal, Instituto IZRAZ, 2003

▪ Apresentação do trabalho do Tribunal de Contas da República da Eslovénia em estudos de pós-graduação na Faculdade de Economia de Liubliana no quadro do curso de Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos (2006, 2007, 2008, 2009, 2014 e 2015) e no domínio da Verificação de Contas (2009)

▪ Conferências no quadro do programa curricular para obtenção do título de Revisor Oficial de Contas no Instituto de Revisores Oficiais de Contas esloveno (2009, 2010, 2012)

▪ Conferências sobre contabilidade analítica para empresas de serviços públicos na Faculdade de Economia de Liubliana (2015)

Domínio das técnicas de comunicação social (conferências de imprensa aquando da apresentação de relatórios do Tribunal de Contas, comunicados de imprensa independentes, painéis de peritos, conferências, seminários, etc.)

▪ Excelentes conhecimentos em matéria de organização de reuniões com representantes do Governo da República da Eslovénia, ministérios e outros utilizadores de fundos públicos, bem como de clarificação de projetos de relatórios de auditoria

▪ Competência em matéria de apresentação de questões profissionais a grupos de trabalho da Assembleia Nacional (Comissão de Controlo das Finanças Públicas, Comissão da Agricultura e do Ambiente, Comissão da Economia, etc.)

▪ Conhecimento da organização de reuniões internas e de entrevistas com trabalhadores; na qualidade de Chefe do Departamento de Auditoria, exercício de funções que vão da organização do trabalho às avaliações anuais e regulares do desempenho dos empregados

Competências em matéria de organização/gestão

▪ Na qualidade de chefe de divisões de auditoria (9 anos, nomeadamente chefe de duas divisões durante 5 meses em 2015) e de Vice-Presidente do Tribunal de

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Contas (2 anos), bons conhecimentos em matéria de organização do trabalho, gestão de projetos, criação de grupos de trabalho e liderança e motivação dos trabalhadores com vista a alcançar os objetivos definidos.

▪ Em 1996, frequência da Escola de Oficiais tendo adquirido o grau de capitão na reserva; no âmbito da formação, aquisição de competências no domínio do comando e da gestão de uma unidade militar.

Competências profissionais ▪ 1997–1998: programa de formação para a obtenção do título de AUDITOR. Fui um dos primeiros da minha geração a concluir o programa (certificado n.º 110, de 24 de março de 1998)

▪ 2000–2001: Programa de formação para a obtenção do título de AUDITOR CERTIFICADO (certificado n.º 010, de 12 de novembro de 2001); estes títulos foram reunidos, em conformidade com a lei relativa à auditoria, e foi emitido um novo certificado do título profissional de AUDITOR (certificado n.º 084, de 15 de julho de 2008)

▪ 2000: Programa de formação para a obtenção do título profissional de AVALIADOR COMERCIAL OFICIAL. Fiquei aprovado em todos os exames, mas decidi não defender a tese por não tencionar seguir este ramo.

▪ 2001: Na sua 53.ª sessão, em 30 de novembro de 2001, o Conselho de Peritos da República da Eslovénia para o Ensino Profissional e Técnico aprovou uma decisão relativa à homologação do título de DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR, para o curso/programa «Regimes de Financiamento da Economia Municipal»

▪ 2003: obtenção da habilitação para a docência como DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR na Faculdade de Letras da Universidade de Liubliana (certificado de 12 de maio de 2003)

▪ 2004: solicitação do reconhecimento do título de AUDITOR INTERNO PÚBLICO e sua obtenção (certificado 120-DNR-MF de 19 de março de 2004). Em 2013, obtenção do título de AUDITOR INTERNO PÚBLICO CERTIFICADO (certificado 77-PDNR-MF de 14 de maio de 2013).

▪ 2007: obtenção do título de AUDITOR PÚBLICO (certificado n.º 88, de 26 de janeiro de 2007) e, em 2012, do título de AUDITOR PÚBLICO CERTIFICADO com a defesa da tese «Avaliação do desempenho financeiro do trabalho do Tribunal de Contas da República da Eslovénia» (certificado n.º 49, de 27 de setembro de 2012)

▪ em 2009 e em 2012, no Tribunal de Contas da República da Eslovénia, exercício de DOCÊNCIA DE CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO no quadro do programa para obtenção do título de Auditor Público. Enquanto membro da comissão, participação em vários comités de defesa de teses para obtenção dos títulos de Auditor Público e Auditor Público Certificado

▪ 2010: obtenção de um Certificado de formação de base em matéria de tratamento e proteção de dados e concessão da credenciação de segurança de nível «confidencial»

▪ 2006: obtenção de um Certificado de formação de base como membro de conselhos de administração e de supervisão

Competência digital ▪ Utilizador experiente das ferramentas Microsoft Office, nomeadamente Word, Excel e Power Point

▪ Utilizador de Lotus Notes

Carta de condução B, G, H

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Na qualidade de Auditor Superior Público e Vice-Presidente do Tribunal de Contas:

▪ Elaboração de um artigo em inglês e apresentação de uma comunicação numa conferência de instituições superiores públicas sobre parcerias público-privadas – «PPP e auditoria do setor público», fevereiro de 2011

▪ Participação num encontro de instituições superiores de controlo europeias sobre a

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criação de Normas Europeias de Contabilidade do Setor Público (EPSAS)

▪ Na qualidade de Auditor Superior Público responsável pela realização de auditorias ambientais, condução de várias auditorias ambientais a nível internacional em colaboração com instituições superiores públicas (alterações climáticas, gestão de áreas protegidas (parques paisagísticos, etc.), bacias hidrográficas, florestas, conservação dos grandes carnívoros, etc.), em inglês

▪ Participação em seminários de peritos organizados por outras instituições superiores de controlo e pelo Congresso EUROSAI

▪ Participação em várias reuniões bilaterais com representantes de outras instituições e organizações superiores de controlo (Banco Central Europeu, etc.) e os autores da análise pelos pares do Tribunal de Contas conduzida pelo Tribunal de Contas do Reino Unido

Outras competências Nos meus tempos livres, dedico-me à horticultura e à fotografia. Com base na experiência do cultivo do meu próprio jardim, fui coautor de duas obras:

▪ Alenka Gorza, Jereb Samo, Matic Sever, Tomaž Vesel: Perennials for all seasons: Successful plantings in Slovenian gardens. Ljubljana: Cankarjeva založba, 2009, 227 pages

▪ Alenka Gorza, Jereb Samo, Tomaž Vesel: Charming Slovenian gardens: 26 private ornamental gardens. Ljubljana: Cankarjeva založba, 2010, 236 pages.

Os meus artigos e fotografias foram publicados nas revistas Delo in Dom e Delo in dom Plus.

Publicações Organização, realização e participação (1998-2004) em consultas anuais sobre «Contabilidade em empresas públicas» destinadas ao setor dos serviços públicos e municipais, em cujo contexto foram apresentados os artigos a seguir referidos (em esloveno), que foram publicados num conjunto de documentos sobre Contabilidade nas Empresas Públicas:

1) Jereb Samo: Financing the reconstruction and development of public infrastructure in Slovenia. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2010. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2010, pp. 53–72.

2) Jereb Samo: Economic principles (and the legal basis) to be considered for establishing the future regulation of a public utility. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2009. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2009, pp. 13–34.

3) Jereb Samo: Agreement on infrastructure between infrastructure owners and a public utility. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2008. Portorož: LM Veritas d. o. o., 2008, pp. 37–56.

4) Jereb Samo: New economic relations between local communities and public enterprises. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2007. Portorož: LM Veritas d. o. o., 2007, pp. 5– 22.

5) Jereb Samo: Economic platform for price formation of utility services. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2006. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2006, pp. 37–52.

6) Jereb Samo: Public utility infrastructure if invested in as an in-kind contribution. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2006. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2006, pp. 79–96.

7) Jereb Samo: Depreciation of infrastructure of utility services. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2005. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2005, pp. 5–32.

8) Jereb Samo: Application of the SRS 35 standard to public enterprises and concessionaires – both now and in the future. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2004. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2004, pp. 65–80.

9) Jereb Samo: Accounting and tax issues of waste management utility service. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2004. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2004, pp. 91–108.

10) Jereb Samo: Preparation of income statement by activity and municipality separately for utility services and commercial activities. A collection of papers –

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Accounting in Public Enterprises 2003. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2003, pp. 33–59.

11) Jereb Samo, Loncner Matej: Data analysis of annual reports of utility services. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2003. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2003, pp. 93–127.

12) Jereb Samo: Methods of analysis of income statements preparations in public services by activity and municipality. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2002. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2002, pp. 5–42.

13) Jereb Samo: Recording of fixed assets under management on the basis of the valuation of infrastructure networks. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2002. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2002, pp. 57–76.

14) Jereb Samo: Ensuring the viability of public companies. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2001. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2001, pp. 19–42.

15) Jereb Samo: Setting up and disbursing long-term capacity reservations for the remediation of landfills. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2001, Radenci: LM Veritas d. o. o., 2001, pp. 79–98.

16) Jereb Samo: The allocation of depreciation costs by municipalities. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2000. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2000, pp. 63–81.

17) Jereb Samo: Drawing up the sub-balance of assets and liabilities in public companies and determining the availability of funding for investments in infrastructure. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 2000. Radenci: LM Veritas d. o. o., 2000, pp. 83–113.

18) Jereb Samo: Amendments to the regulations and explanations of the Ministry of Finance regarding value-added tax in utility service companies. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 1999. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 1999, pp. 37–54.

19) Jereb Samo: Distribution of net income in public companies. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 1999. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 1999, pp. 73–117.

20) Jereb Samo: Specificity of fixed assets’ inventory in management. A collection of papers – Accounting in Public Enterprises 1998. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 1998, pp. 117–147.

Seminários – Publicações em esloveno

Organização, realização e participação noutros seminários sobre temas atuais no domínio da gestão dos serviços públicos e dos municípios, em cujo contexto foram apresentados os seguintes artigos:

a) Seminários sobre questões jurídicas e financeiras em empresas públicas1) Jereb Samo: Tax on waste disposal (in conjunction with the ownership of the landfill and drawing up the sub-balance of operated assets). Collection of papers – Current Financial and Legal Issues in Public Companies 2003. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2003, pp. 11–29.

2) Jereb Samo: Amendments in the Companies Act and Slovenian Accounting Standards SRS 35 which affect accounting in public companies. Collection of papers – Current Financial and Legal Issues in Public Companies 2002. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2002, pp. 60–81.

3) Jereb Samo: Distribution of liabilities of sources of financing the infrastructure in individual municipalities in a public company’s balance. Collection of papers – Current Financial and Legal Issues in Public Companies 2001. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2001, pp. 49–69.

b) Seminários sobre impostos ambientais:1) Jereb Samo: Audit of the targeted use of tax assets. Seminar materials – Water fees and tax on waste disposal. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2003, pp. 55–61.

2) Jereb Samo: The accounting treatment of taxes in public companies. Seminar materials – Tax on waste disposal. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2002, pp. 33–42.

3) Jereb Samo: The accounting treatment of taxes and refunds charged in public utility service companies on the basis of regulations of the Republic of Slovenia. Seminar materials – Water fees and tax on waste disposal. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2001, pp. 34–53

c) Seminários sobre a elaboração de relatórios anuais das empresas de serviços

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públicos: 1) Jereb Samo, Fekonja Benjamin, Lozej Marko, MSc: Annual report of utility service companies. Seminar materials – Annual report of utility service companies. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2004, 121 pages.

2) Jereb Samo, Fekonja Benjamin, Lozej Marko MSc: Annual report of utility service companies. Seminar materials – Annual report of municipal utility service companies. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2003, 115 pages. d) Outros seminários organizados por LM Veritas e artigos publicados:1) Materials and presentations for a number of seminars on fixed assets accounting in companies, public companies and institutes from 1996 to 2004, latest material: Jereb Samo: Examples of booking of transactions related to fixed assets. Fixed assets accounting, Seminar materials. Ljubljana: LM Veritas d. o. o., 2004, pp. 8–165.

e) Seminários internacionais: Jereb Samo, Petrovič Jorg Kristijan. MSc: PPP and public sector auditing. Seminar materials – The Audit of Public-Private Partnerships (Joint Training Event of the EU Contact Committee and EUROSAI). Bonn: Bundes rechnungnshof, 2011.

Publicações em esloveno: Artigos publicados na Revista da Administração Pública eslovena:Jereb Samo: Ensuring the transparency of financial relations between municipalities and the utility sector after the termination of the disclosure of assets under management. Public Administration Journal, Vol. 44, Nos. 2–3, Ljubljana: Institute of Public Administration at the Faculty of Law in Ljubljana, 2008, pp. 57–84.

Artigos publicados na Revista de Revisores de Contas eslovena:

1) Jereb Samo, Jorg Kristijan Petrovič MSc: Accounting of the various forms of public-private partnerships (Part One). Revizor, Journal of Auditing, No. 5/08, Vol. IX. Ljubljana: Slovenian Institute of Auditors, 2008, pp. 26–40.

2) Jereb Samo, Jorg Kristijan Petrovič MSc: Accounting of the various forms of public-private partnerships (Part Two). Revizor, Journal of Auditing, Vol. IX/ No. 6/08. Ljubljana: Slovenian Institute of Auditors, 2008, pp. 23–40.

3) Jereb Samo: Items from previous periods (Correction of fundamental errors), Revizor, Journal of Auditing No. 11/97, Vol. VIII. Ljubljana: Slovenian Institute of Auditors, 1997, pp. 7–30.

Outras publicações: Artigos publicados no âmbito do simpósio sobre métodos modernos em matéria de contabilidade, finanças e auditoria, relatórios de conferências sobre contas definitivas, material para seminários ou conferências anuais de avaliadores de valores:1) Jereb Samo: Pricing of environmental public services and (un)conformity of the approach to balances, Seminar materials for the 18th Annual Accounts Conference. Zreče: Slovenian Institute of Auditors, 2015.

2) Jereb Samo: Public duties and (non)application of the principle of balance completeness in practice, Seminar materials for the 17th Annual Accountants Conference. Zreče: Slovenian Institute of Auditors, 2014.

3) Jereb Samo: Court of Audit experience with reports of asset valuers and authorised assessors about the value assessment, Seminar materials for the 17th Annual Value Assessors Conference. Rogaška Slatina: Slovenian Institute of Auditors, 2014.

4) Jereb Samo: Impact of (non)implication of reevaluation of the state and municipalities public economic infrastructure on the cost of public utilities’ services, Seminar materials for the 16th Annual Accountants Conference. Zreče: Slovenian Institute of Auditors, 2013.

5) Jereb Samo: Elimination of assets under management in relation to solutions in the International Financial Reporting Standards. Collection of papers for the 42nd Symposium on modern methods in accounting, finance and auditing. Ljubljana: Union of Economists of Slovenia and Association of Accountants, Financiers and Auditors of Slovenia, 2010, pp. 49–88.

6) Jereb Samo: Accounting questions of separate accounts for various activities of the utilities sector, Collection of papers, 12th Annual Accountants Conference. Portorož:

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Slovenian Institute of Auditors, 2009, pp. 107–148.

7) Jereb Samo: Accounting records for various forms of public-private partnerships, Collection of papers, 11th Annual Accountants Conference. Portorož: Slovenian Institute of Auditors, 2008, pp. 81–104.

8) Jereb Samo: Problems relating to determining financial results in public companies. Collection of papers, 38th Symposium on modern methods in accounting, finances and auditing. Ljubljana: Union of Economists of Slovenia in Association of Accountants, Financiers and Auditors of Slovenia, 2006, pp. 47–78.

9) Jereb Samo: Audit in public companies. Collection of papers, 34th Symposium on modern methods in accounting, finances and auditing. Ljubljana: Union of Economists of Slovenia and Association of Accountants, Financiers and Auditors of Slovenia, 2002, pp. 263–284.

Artigo publicado no manual sobre Parcerias Público-privadas:Jereb Samo: (Un)viability of infrastructure ownership transfer to the utility sector. Manual Public-private partnerships – Professional guidance and useful solutions for the successful realisation of public-private partnerships projects. Maribor: Založba Forum Media d. o. o., 2009, Chapter 16, 56 pages.

Articles published in the Gospodarski vestnik journal:

1) Jereb Samo: Small Tools (Part One). Gospodarski vestnik journal – appendix Advisor, no. 7, Vol. 45. Ljubljana: Gospodarski vestnik journal, 1996, pp. 65–68.

2) Jereb Samo: Small Tools (Part Two). Gospodarski vestnik Journal – appendix Adviser, No. 8, Vol. 45. Ljubljana: Gospodarski vestnik journal, 1996, pp. 61–64.

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ANEXO 2: RESPOSTAS DE SAMO JEREB AO QUESTIONÁRIO

Experiência profissional

1. Queira indicar a sua experiência profissional no domínio das finanças públicas, seja em matéria de planeamento orçamental e execução orçamental, seja em gestão ou controlo orçamental ou em auditoria.

Dediquei toda a minha vida profissional (20 anos) à auditoria. Imediatamente após a licenciatura, entrei para uma empresa de auditoria privada em novembro de 1995 e passei por todas as fases de formação em auditoria e prática profissional de revisor de contas. Durante os primeiros 9 anos, auditei diferentes entidades da indústria e do comércio e fiz um curso de revisor de contas e revisor oficial de contas no Instituto Esloveno de Auditoria. Em conformidade com a lei das sociedades, um revisor oficial de contas está habilitado a emitir um relatório acerca da contribuição de capital em espécie. Por conseguinte, inscrevi-me também num curso de avaliador certificado de empresas (avaliador), a fim de obter os conhecimentos necessários sobre métodos de avaliação. Fiquei aprovado em todos os exames, mas decidi não defender a tese por não tencionar seguir este ramo. Uma parte importante do meu trabalho durante este período foi dedicada à auditoria de prestadores de serviços públicos. Para representantes de municípios e prestadores de serviços públicos organizei também seminários e consultas e publiquei vários artigos sobre problemas práticos e as respetivas soluções nos serviços públicos relacionados com a contabilidade, a apresentação de relatórios, questões jurídicas e administrativas da organização de serviços de utilidade pública, fixação e determinação de preços e impostos, etc.

Devido ao meu trabalho com prestadores de serviços públicos e municípios, fui convidado para o Tribunal de Contas da República da Eslovénia (a seguir denominado COARS) como Auditor Superior Público, encarregado da gestão do Departamento de Auditoria para as auditorias aos serviços públicos, auditorias ambientais, auditorias a operações de privatização, auditorias a agências e fundos públicos (a seguir designado «o Departamento»). O Departamento levou a cabo auditorias de demonstrações financeiras e da regularidade das operações, mas a maior parte das auditorias foi realizada no âmbito de auditorias cruzadas do desempenho de ministérios1, comunidades locais e serviços públicos2. Além disso, o Departamento auditou operadores de investimento da República da Eslovénia (Companhia de Restituição Eslovena, Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia, etc.) relativamente à gestão dos seus ativos financeiros e das suas obrigações e processos de privatização. Cumpri com êxito estas tarefas, chefiando simultaneamente o Departamento, com 15 a 20 auditores, durante 9 anos (referência: Sr. Igor Šoltes, antigo presidente do COARS). Realizámos todos os tipos possíveis de auditorias do setor público – auditorias sobre regularidade e desempenho, com pareceres sobre economia, eficiência e eficácia. Uma vez que os resultados das nossas auditorias nem sempre foram adequadamente aplicados pelas entidades auditadas, realizámos também várias auditorias de acompanhamento e contribuímos para importantes alterações financeiras e organizativas na gestão pública. Uma vez que pretendia introduzir alterações na administração pública para a melhorar, nas nossas

1 Nomeadamente o Ministério das Finanças, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Ministério da Agricultura, o Ministério dos Transportes e o Ministério da Economia e Infraestruturas.

2 DARS – empresa eslovena de gestão de autoestradas, caminhos de ferro eslovenos, ELES – operador da rede de transporte de eletricidade, SODO – rede de distribuição de eletricidade, GEN Energija, empresas abastecedoras de gás, água, recuperação e gestão de águas residuais, etc.

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auditorias examinávamos a fundo cada objetivo da auditoria, formulávamos diversas recomendações e normalmente exigíamos várias medidas corretivas. O meu interesse em melhorar a gestão pública através do trabalho do COARS deu igualmente origem à minha tese para a obtenção do título de auditor público acreditado: «Aferição do desempenho financeiro no trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da República da Eslovénia».

Para além de gerir o Departamento de Auditoria para os serviços públicos, exerci ainda as funções de auditor superior público adjunto para a gestão do departamento responsável pela auditoria dos beneficiários do orçamento, governamentais e não-governamentais, dos beneficiários judiciais do orçamento público e dos partidos políticos, em 2013. Nessa época, chefiei a auditoria do orçamento de Estado de 2012 (declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes).

A partir de dezembro de 2013, fui eleito segundo vice-presidente do COARS pelo parlamento esloveno. Sou responsável pela tomada de decisões no Senado do COARS em todas as auditorias do tribunal em que são formuladas objeções a relatórios de auditoria, independentemente do âmbito da mesma. A maior parte do meu trabalho consiste atualmente no seguinte: apresentar propostas para a realização de auditorias; emitir autorizações de planos de auditoria detalhados, projetos e propostas de relatórios de auditoria; participar em programas de formação para auditores e comissões de defesa de teses para auditores públicos certificados; apresentar relatórios de auditoria à Assembleia Nacional da República da Eslovénia e a outros públicos interessados, incluindo os meios de comunicação social. O âmbito do meu trabalho não é restrito e abrange todas as jurisdições do COARS e todos os tipos de auditoria (auditorias financeiras, auditorias para verificação da regularidade/cumprimento ou auditorias de desempenho), assegurando diretamente o acompanhamento e controlo de 50 % do trabalho do COARS. Em 2015, as minhas competências específicas consistiam em acompanhar de perto a realização da auditoria sobre a regularidade e a eficiência da criação e do funcionamento da empresa Bank Assets Management Company e da auditoria de desempenho do maior investimento efetuado nos últimos anos (a construção da Unidade 6 da central termoelétrica Šoštanj) em termos de repercussões nos lucros ou perdas e fluxos de caixa da empresa Slovenske Elektrarne (a maior empresa eslovena de produção de eletricidade) e da Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia.

Na qualidade de Auditor Superior Público responsável pela realização de auditorias ambientais, conduzi várias auditorias ambientais a nível internacional em colaboração com instituições superiores públicas (alterações climáticas, gestão de áreas protegidas – parques paisagísticos, etc. –, bacias hidrográficas, florestas, conservação dos grandes carnívoros, etc.), em inglês. Algumas destas auditorias foram realizadas como auditorias conjuntas com instituições superiores de auditoria europeias, e outras como auditorias paralelas com instituições superiores de auditoria europeias e outras, e, por esta razão, estou familiarizado com a cooperação internacional com essas instituições. Como já fui responsável por auditorias a operações de privatização, fui representante do COARS no grupo de trabalho INTOSAI para a privatização e parcerias entre os setores público e privado. Elaborei um artigo em inglês e fiz uma apresentação numa conferência organizada pelo Bundesrechnungshof para representantes de instituições superiores de auditoria, em Bona, sobre parcerias público-privadas – «PPP e auditoria do setor público» –, em fevereiro de 2011. Estou igualmente muito interessado no projeto EPSAS. Participei numa reunião de instituições superiores de auditoria europeias sobre a criação de normas europeias de contabilidade do setor público

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(EPSAS), bem como no seminário do TCE sobre «Melhores contas, melhores orçamentos, melhores despesas», em janeiro de 2016.

Além de ter obtido certificados de auditor (certificado), auditor público acreditado e auditor público interno acreditado, estou também muito interessado em transferir os meus conhecimentos adquiridos a outras pessoas, de modo que, além de ter organizado vários seminários e programas de ensino, participei ativamente em seminários para auditores, gestores, autarcas, contabilistas, estudantes, etc. Para um melhor desempenho na transferência de conhecimentos, adquiri habilitações para a docência como professor do ensino secundário. Além disso, obtive o título de professor do ensino secundário para o curso/programa «Regimes de financiamento da economia municipal». Em 2009 e 2012, no COARS, organizei e participei no seminário sobre «Contabilidade no setor público», no âmbito do programa para a obtenção do título de auditor público. Enquanto membro da comissão, participei em várias comissões de defesa de teses de candidatos ao cargo de auditor público e auditor público certificado.

Acredito que a minha vasta experiência no domínio das auditorias ao setor público, as minhas experiências de gestão e ensino e a realização de auditorias conjuntas ou paralelas com instituições superiores de auditoria são ativos indubitáveis para o trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas Europeu (a seguir designado TCE).

2. Quais foram os feitos mais notáveis da sua carreira profissional?

Trabalhei ao longo de toda a minha carreira profissional no domínio da auditoria, e tentei sempre utilizar a minha experiência em auditoria para aumentar a responsabilização e a transparência, para fomentar uma melhoria contínua e para sustentar a confiança das partes interessadas quanto à utilização adequada dos fundos e ativos públicos e ao desempenho da administração pública. Foi por esta razão que decidi apresentar três domínios da auditoria do setor público.

a) A sensibilização para as regras em matéria de auxílios estatais, a fixação e determinação dos preços de serviços públicos e impostos e os pedidos de reembolso de fundos

Uma vez que a maior parte das infrações das entidades auditadas geralmente só é corrigida no futuro, envidei bastantes esforços para aumentar a sensibilização do COARS, do parlamento e das entidades auditadas relativamente à obrigação de reembolsar os fundos imputados aos cidadãos sem fundamento jurídico, bem como à obrigação de cobrar taxas ou impostos em relação aos anos anteriores, caso não tenham sido cobrados. Foi por este motivo que realizámos as seguintes auditorias:

- imputação excessiva de impostos: o município de Maribor e muitos outros municípios imputaram aos cidadãos impostos ambientais excessivos para a eliminação de resíduos em aterros, uma vez que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território não efetuou quaisquer controlos sobre a cobrança de impostos ambientais. Exigimos que o município de Maribor devolva os impostos cobrados em excesso e que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território garanta que a totalidade dos 8 milhões de euros de impostos ambientais cobrados em excesso na Eslovénia no ano objeto de auditoria seja devolvida aos contribuintes. O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território não executou as medidas exigidas, pelo que emitimos, pela primeira vez na história do COARS, um recurso

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para a destituição do cargo de ministro, de acordo com as disposições da regulamentação que institui o Tribunal de Contas.

- cobrança de direitos de concessão: o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território deve atribuir concessões às empresas que utilizam água para fins industriais ou outros fins comerciais, ao abrigo da Lei da Água que foi aprovada pelo parlamento em 2002 e estabelece o período de transição até ao final de 2004. O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território concedeu algumas concessões em 2005 e as empresas começaram a pagar direitos de concessão relativos à água, mas tratou-se apenas de uma pequena percentagem das empresas utilizadoras da água. Realizámos uma auditoria relativa a 2006 e exigimos que o ministério outorgasse todas as concessões e cobrasse os direitos de concessão a todas as empresas utilizadoras da água. Quando efetuámos uma auditoria de acompanhamento relativa a 2010-2012, constatámos que o ministério não tinha emitido quaisquer concessões adicionais, pelo que a maior parte das empresas utilizaram a água sem pagar direitos de concessão. Essa falta de ação por parte do ministério deu origem a benefícios concorrenciais para todas as empresas que não pagaram direitos de concessão pela utilização da água. No que diz respeito à concorrência e à regulação dos auxílios estatais, exigimos que o Ministério do Ambiente cobrasse taxas de concessão relativas a todo o período em que essas empresas utilizaram a água. Após um enorme esforço investido na defesa da nossa posição, o parlamento aceitou o ato modificativo à Lei da Água, que refere claramente a obrigação de pagar direitos de concessão durante todo o período de utilização da água. Os potenciais benefícios dessa auditoria para o orçamento de Estado foram de 25 milhões de euros, mas o parlamento reduziu os direitos de concessão, e os benefícios reais foram de 9 milhões de euros.

- fixação e determinação dos preços de serviços públicos: realizámos várias auditorias sobre a fixação e determinação dos preços de serviços públicos. Obtivemos os melhores efeitos para os utilizadores desses serviços quando realizámos uma auditoria ao operador da rede de distribuição de eletricidade. Nessa auditoria, solicitámos um novo cálculo do preço, com correções de 17 milhões de euros nos custos de funcionamento em benefício dos utilizadores. Solicitámos igualmente ao Tribunal Constitucional da República da Eslovénia que avaliasse se a Lei da Energia é compatível com a Constituição. Atualmente, estou a envidar grandes esforços para convencer o Ministério do Ambiente e os prestadores de serviços públicos do município de que a Comissão Europeia adotou novas regras sobre os auxílios estatais para os serviços de interesse económico geral (SIEG) e que devem ser aplicados.

Na minha opinião, contribuí de forma significativa para reforçar a sensibilização para a cobrança legal e efetiva de impostos, taxas e preços em benefício dos cidadãos.

b) Dívida pública

Uma das questões mais importantes para o COARS nos últimos anos foi a dívida pública. Apesar de a Eslovénia ter um rácio de dívida pública reduzido antes da crise (33 % do PIB no final de 2007), as nossas auditorias revelaram que algumas das empresas pertencentes ao Estado ou aos municípios foram incorretamente utilizadas com o objetivo de excluir do orçamento a dívida relativa aos investimentos públicos. Após algumas dessas auditorias, o COARS decidiu dar mais importância às questões da dívida pública, pelo que temos controlado e auditado a dívida pública de todos os ângulos, antes e durante a crise económica e orçamental. Infelizmente, a política não deu seguimento aos nossos avisos com reformas

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sérias no setor público, pelo que a dívida pública da Eslovénia aumentou para mais de 80 % do PIB.

Sob a minha direção, o Departamento auditou empresas como a Companhia de Restituição Eslovena (agora transformada na Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia), que foi responsável pelas restituições estatais dos processos de privatização em 1991, da Segunda Guerra Mundial e das compensações do pós-guerra, da privatização do operador de telecomunicações, etc. Também auditámos empresas de infraestruturas responsáveis pelo desenvolvimento de infraestruturas hídricas (infraestruturas de regulação dos rios, bacias hidrográficas, etc.), a empresa eslovena de gestão de autoestradas, o prestador de serviços de controlo da navegação aérea e algumas parcerias público-privadas (a seguir, PPP) responsáveis pela construção de infraestruturas e a prestação de serviços de utilidade pública.

Na qualidade de segundo vice-presidente, era especificamente responsável por acompanhar de perto a execução da auditoria sobre a regularidade e eficiência da criação e funcionamento da empresa Bank Assets Management Company, um instrumento que garantiu a estabilidade do setor bancário, mas aumentou a dívida pública, juntamente com a recapitalização dos bancos, em mais 5 mil milhões de euros ou 13 % do PIB.

As nossas recomendações e pedidos de medidas corretivas deram origem a uma melhor contabilização da dívida pública, à emissão de orientações para a contabilidade das PPP e à sensibilização do público para o impacto negativo de uma dívida pública elevada. Ainda não conseguimos convencer o Ministério das Finanças a aplicar a contabilidade de exercício para assegurar uma posição mais relevante sobre a dívida pública, sobretudo no que se refere às PPP que, por vezes, ainda não são tidas em conta nos balanços («off-off position»).

Acredito que os meus esforços contribuíram para melhorar as publicações orçamentais da dívida pública e para a sensibilização relativamente aos perigos decorrentes do montante elevado de dívida pública que ultrapassa o estipulado pelos critérios de Maastricht. Há ainda muito a fazer neste domínio, nomeadamente no que se refere à contabilidade de exercício, à divulgação de informações sobre PPP e, acima de tudo, à realização de reformas no setor público e nos regimes de pensões.

c) O desenvolvimento da auditoria ambiental

O COARS fez algumas tentativas no sentido de efetuar auditorias ambientais antes de 2004, mas, com o meu apoio e orientação, os auditores reconheceram a importância deste domínio e as possibilidades dos resultados da auditoria ambiental. Durante o período de nove anos do meu mandato como auditor superior público, auditámos a maior parte das questões ambientais (atenuação das alterações climáticas, gestão dos resíduos urbanos e reciclagem dos resíduos de embalagens, eliminação ilegal de resíduos, transferências de resíduos transfronteiras, construção de instalações de tratamento de águas residuais, reciclagem de veículos em fim de vida, etc.). Muitas dessas auditorias foram realizadas como auditorias horizontais, avaliando o desempenho do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dos municípios e dos prestadores de serviços públicos ou outros beneficiários de fundos públicos. Tais abordagens permitiram aos auditores proceder a um exame aprofundado de todos os aspetos e problemas concernentes à organização, gestão e financiamento de áreas selecionadas das questões ambientais, possibilitando a formulação de recomendações sólidas e bem fundamentadas. Graças a este trabalho, o COARS goza de grande prestígio entre todas as partes envolvidas, desde o Ministério do Ambiente às ONG, e desempenha igualmente um

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papel ativo no grupo de trabalho da INTOSAI e da EUROSAI sobre auditoria ambiental.

3. Que experiência profissional adquiriu a nível de organizações ou instituições internacionais de índole multicultural e multilingue, sediadas fora do seu país de origem?

A Eslovénia fazia parte da antiga Jugoslávia e a nossa vida quotidiana inclui a interação com pessoas de diferentes nacionalidades, religiões e línguas de todas as antigas repúblicas jugoslavas. Apesar das semelhanças das nossas línguas (grupo linguístico eslavo do sul), continuam a existir diferenças culturais subtis que devem ser tidas em conta quando se trabalha com organizações e instituições sediadas noutras antigas repúblicas jugoslavas, não obstante o nosso passado «comum». O trabalho num ambiente culturalmente diversificado requer competências interpessoais, nomeadamente disponibilidade para ouvir, assim como uma boa dose de respeito, paciência e compreensão.

Além disso, como já referi, na qualidade de auditor superior público conduzi várias auditorias ambientais internacionais, em colaboração com instituições superiores públicas internacionais, em inglês. Algumas dessas auditorias foram realizadas como auditorias conjuntas com instituições superiores de auditoria europeias, e outras como auditorias paralelas com instituições superiores de auditoria europeias e outras, e, por esta razão, estou familiarizado com a cooperação internacional com essas instituições. Para além disto, tenho uma experiência profissional limitada em organizações multiculturais e multilingues. Aguardo com expectativa a possibilidade de trabalhar no Tribunal de Contas Europeu, a fim de alargar a minha experiência a um nível europeu mais vasto.

Considero-me uma pessoa aberta a diferentes ideias e trabalharia sem qualquer hesitação com pessoas de diferentes nacionalidades, religiões, orientações sexuais, etc. Penso que trabalhar e discutir soluções com pessoas diferentes nos permite encontrar e aceitar a solução adequada para a comunidade em geral. É por esta razão que acredito firmemente que trabalhar nesta organização contribuirá para melhorar as minhas competências e conhecimentos sobre diferentes pontos de vista e abordagens para a solução de problemas profissionais, um crescimento e uma aprendizagem que só podem ser adquiridos através de experiências de vida.

4. Recebeu quitação pelas funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso esse procedimento se lhe aplique?

O procedimento referido não se aplica na Eslovénia.

No entanto, o mais próximo de uma quitação pelas minhas funções de gestão seria (a) uma proposta do Presidente da República da Eslovénia para o segundo vice-presidente do Tribunal de Contas e eleições no parlamento esloveno para esse cargo, com base no meu trabalho como auditor superior público, e (b) uma nomeação para membro do Tribunal de Contas Europeu sem quaisquer objeções do governo ou do parlamento, com base no meu trabalho como auditor superior público e vice-presidente do COARS.

5. Quais dos seus anteriores cargos profissionais resultaram de uma nomeação política?

O meu cargo atual (segundo vice-presidente do COARS) resulta de uma nomeação política, bem como a candidatura para a nomeação de membro do TCE.

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Houve um concurso público para o meu cargo atual, em 2013, organizado pelo Presidente da República da Eslovénia. Escolheu-me entre nove candidatos e apresentou uma proposta (nomeação) para o parlamento esloveno, onde fui eleito, por escrutínio secreto, para o cargo de segundo vice-presidente.

A candidatura para a nomeação como membro do TCE resultou de um convite público, emitido pelo Ministro das Finanças. Fui escolhido entre sete candidatos e proposto ao governo como candidato. O governo confirmou a minha candidatura à nomeação, e a Comissão dos Assuntos Europeus do parlamento esloveno aprovou a minha candidatura e deu um parecer favorável à decisão do governo.

6. Quais foram as três decisões mais importantes em que participou ao longo da sua vida profissional?

Uma vez que as minhas decisões mais importantes coincidem com as três principais realizações descritas na resposta à segunda pergunta, passo a descrevê-las sumariamente:

- decisões relativas à correta cobrança de impostos, taxas e preços relativos a períodos anteriores (devolução de impostos cobrados em excesso aos cidadãos, cobrança de direitos de concessão relativos a todo o período de utilização da água, novo cálculo dos preços de fornecimento de eletricidade pela rede de distribuição, etc.),

- limitação da incorreta evasão da dívida pública através de empresas pertencentes ao Estado e aos municípios,

- desenvolvimento da auditoria ambiental.

Independência

7. O Tratado estabelece que os membros do Tribunal de Contas exercem as suas funções «com total independência». Como pensa cumprir esta obrigação no desempenho das funções em que poderá vir a ser investido?

A independência é uma das disposições mais importantes da Declaração de Lima sobre as linhas de orientação do controlo financeiro, da INTOSAI, dos princípios adicionais da Declaração do México sobre a Independência, e está também incluída no artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Tratado»). O Tratado dá orientações básicas em relação à independência dos membros do Tribunal de Contas, que «devem ser escolhidos de entre personalidades que pertençam ou tenham pertencido, nos respetivos Estados, a instituições de fiscalização externa ou que possuam uma qualificação especial para essa função. Devem oferecer todas as garantias de independência.

No cumprimento dos seus deveres, os membros do Tribunal de Contas não solicitarão nem aceitarão instruções de nenhum Governo ou qualquer entidade e abster-se-ão de praticar qualquer ato incompatível com a natureza das suas funções.

Enquanto durarem as suas funções, os membros do Tribunal de Contas não podem exercer qualquer outra atividade profissional, remunerada ou não. Além disso, assumirão, no momento da posse, o compromisso solene de respeitar, durante o exercício das suas funções e

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após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de honestidade e discrição, relativamente à aceitação, após aquela cessação, de determinadas funções ou benefícios.»

Além disso, o artigo 1.º do Código de Conduta para os membros do Tribunal estabelece que os membros do Tribunal agem em conformidade com as disposições dos Tratados, bem como com a legislação decorrente das ditas disposições. A sua relação com as autoridades e grupos de interesse deve respeitar o princípio da manutenção da independência.

Uma vez que o Tribunal de Contas é uma instituição independente, a independência dos seus membros é uma condição essencial para a capacidade de funcionamento do Tribunal. No desempenho das minhas eventuais funções enquanto membro do TCE, continuarei a cumprir as mesmas normas éticas a que atualmente estou submetido no COARS. É por esta razão que nunca fui membro de um partido político ou de qualquer outro grupo político ou relacionado com a gestão. Até à data, toda a minha atividade de conferencista se tem restringido a seminários abertos ao público, por uma questão de princípio, e nunca fui consultor de uma entidade individual num caso específico.

No exercício do meu mandato como membro do TCE, evitarei qualquer situação que possa implicar um conflito de interesses e atuarei de forma independente nas relações com outras instituições ou organismos. Significa isto que não aceitarei quaisquer instruções de governos ou de quaisquer outros organismos. No exercício das minhas funções, assumirei uma posição neutra, independentemente do país em que as auditorias se desenrolem (incluindo o meu país de origem). As minhas atividades e pareceres de auditoria basear-se-ão exclusivamente em factos, dados, provas suficientes e fiáveis, normas de auditoria, e nos meus conhecimentos e experiência de ordem profissional. Abster-me-ei igualmente de exercer quaisquer atividades profissionais ou mesmo políticas. Deixarei de intervir em seminários e limitar-me-ei a apresentar conclusões nos relatórios de auditoria do TCE transmitidos ao Parlamento Europeu, ao parlamento e governo eslovenos, ao COARS e a outras partes interessadas (universidades, etc.) se tal for conforme com as normas do TCE e mediante uma autorização prévia do conteúdo a apresentar.

8. Assumiu ou foram assumidas pelos seus familiares próximos (pais, irmãos ou irmãs, cônjuge ou filhos) posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as suas futuras funções?

Nem eu nem os meus familiares próximos assumimos posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as minhas futuras funções.

9. Está disposto a revelar todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, e a divulgá-los publicamente?

Não hesitarei em revelar todos os meus interesses financeiros, nem quaisquer outros compromissos ao Presidente do Tribunal de Contas e ao público. Nos últimos 11 anos, tenho tido, e tenho cumprido, a obrigação legal de apresentar relatórios sobre os meus interesses financeiros e obrigações à Comissão para a Prevenção da Corrupção da Eslovénia, e esta obrigação continua a vigorar mesmo durante o exercício das funções de membro do TCE.

10. É atualmente parte em alguma ação judicial? Em caso afirmativo, especifique.

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Não estou envolvido em nenhum processo judicial em curso.

11. Desempenha alguma atividade ou papel executivo na política, e, se for caso disso, a que nível? Ocupou algum cargo político durante os últimos 18 meses? Em caso afirmativo, especifique.

Não estou a desempenhar qualquer papel executivo na política.

Nunca fui membro de um partido político e nunca tive qualquer posição política ou papel executivo na política.

12. Está disposto a demitir-se de um cargo para que tenha sido eleito ou a abandonar uma função ativa de responsabilidade num partido político se for nomeado membro do Tribunal de Contas?

Não ocupo qualquer cargo para o qual tenha sido eleito nem tenho um lugar de responsabilidade num partido político. Não sou, nem nunca fui membro de um partido político.

Após a minha nomeação como membro do TCE, renunciarei ao cargo de segundo Vice-Presidente do COARS, para o qual fui eleito no Parlamento, sob proposta do Presidente da República da Eslovénia, em 2013.

13. Como abordaria uma grave irregularidade ou um caso de fraude e/ou corrupção em que estivessem implicadas pessoas do seu Estado-Membro de origem?

No exercício das funções de Auditor Superior Público (9 anos) e das funções de segundo Vice-Presidente do COARS (2 últimos anos), deparei-me frequentemente com graves irregularidades e, igualmente, com vários casos que apresentavam indícios de fraude e/ou corrupção. Em todos esses casos, nunca hesitei em comunicá-los internamente e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei (e colaborei igualmente com a polícia ou com o Ministério Público nos respetivos procedimentos, quando necessário) ou a outras autoridades (como a Comissão para a Prevenção da Corrupção, o Gabinete para a Prevenção do Branqueamento de Capitais, etc.). Tendo em conta as possibilidades da regulamentação que institui o Tribunal de Contas, sugeri ao Presidente do Tribunal que solicitasse a demissão dos oficiais responsáveis em sete casos. Espero que esses exemplos comprovem a minha opinião de que um auditor do setor público deve ter em conta as finanças públicas e não das pessoas responsáveis, independentemente da sua orientação política, nacionalidade, sexo, religião ou quaisquer outras características. Defendo firmemente o princípio da tolerância zero contra a fraude e a corrupção.

Tenciono agir do mesmo modo enquanto membro do Tribunal de Contas Europeu na auditoria do orçamento europeu (através de uma declaração de fiabilidade) e da regularidade (conformidade), bem como na auditoria de resultados relativa à forma como foi gasto o dinheiro do orçamento europeu. Se estivesse confrontado a uma grave irregularidade ou a um caso de fraude e/ou corrupção, comunicaria esses casos a nível interno e ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude), em conformidade com os procedimentos do TCE. Procederia deste modo independentemente da pessoa ou do Estado-Membro em causa. Se for encarregado de cooperar com o OLAF nas respetivas investigações no domínio da luta contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União,

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irei dar todo o apoio à investigação.

Desempenho das funções

14. Quais deverão ser as principais características de uma boa gestão financeira em qualquer serviço público? Como poderia o Tribunal de Contas contribuir para fazer cumprir o princípio da boa gestão financeira?

Uma boa gestão financeira em qualquer serviço público deve assentar na convicção de que os governos e outras entidades do setor público são responsáveis pela utilização económica, eficiente e eficaz das finanças públicas provenientes de impostos e outras fontes, no intuito de prestar serviços de qualidade aos cidadãos e a outros destinatários. O objetivo mais elevado de qualquer serviço público deve ser a satisfação do cliente (público).

Para obter esse resultado, cada organização deve estabelecer os elementos «tangíveis» e «intangíveis» de uma boa gestão financeira. Os elementos «intangíveis» devem ser ligados à cultura política e administrativa geral – como, por exemplo, uma forma de agir democrática – conducente a medidas e relatórios transparentes e previsíveis, assim como à promoção dos valores éticos, permitindo a supervisão. Os elementos «tangíveis» devem incluir estratégias e objetivos claros e operacionais, domínios de autoridade e responsabilidades claramente definidos, informação e formação dos trabalhadores, uma gestão da informação eficaz e um sistema de apresentação de relatórios que permita a transparência na apresentação de relatórios e a publicação dos resultados alcançados, bem como um sistema de controlo interno e externo eficaz. Cada organização deve centrar-se na legalidade e na economia das despesas, bem como na otimização dos recursos.

O mandato de auditoria de resultados do TCE exige (no que respeita aos objetivos selecionados) que os auditores examinem em especial os elementos «tangíveis» da boa gestão financeira. Nos seus relatórios de auditoria, o TCE chama a atenção para as desvantagens dos processos da entidade auditada e faz recomendações sobre a forma de melhorar essas partes; é esta a condição prévia essencial para melhorar a boa gestão financeira. A apresentação de relatórios deve permitir que o leitor de um relatório de auditoria compreenda claramente se o desempenho da entidade auditada pode ser melhorado e de que forma. Com base no relatório de auditoria, o TCE poderia, após apresentação às partes interessadas (Parlamento Europeu, mormente a Comissão CONT, parlamentos nacionais, ISC nacionais, meios de comunicação social, etc.), obter apoio com vista a aplicar determinadas recomendações, se a entidade auditada não as tiver em conta. Se esse método não produzir resultados, o TCE tem a possibilidade de repetir as advertências noutros relatórios ao Parlamento (relatórios cumulativos, exames panorâmicos, etc.) ou realizar uma auditoria de acompanhamento e recordar mais uma vez o que deve ser corrigido.

15. Segundo o Tratado, cumpre ao Tribunal de Contas assistir o Parlamento Europeu no exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento. Como tencionaria melhorar a cooperação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento Europeu (em especial, a Comissão do Controlo Orçamental), a fim de reforçar tanto a supervisão pública como a relação custo-benefício da despesa geral?

O mandato do TCE, tal como estabelecido no Tratado, prevê um quadro para o Tribunal de Contas cumprir o seu papel como auditor externo independente do orçamento da UE. Este mandato confere ao Tribunal de Contas um nível de flexibilidade significativo no que toca à

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melhor forma de cumprir o seu papel e maximizar o seu impacto. Um objetivo importante do TCE é disponibilizar relatórios de auditoria ao Parlamento Europeu que reflitam temas importantes para o Parlamento, sejam oportunos e relevantes e incluam recomendações suscetíveis de trazer valor acrescentado à execução do orçamento da UE.

Mas a cooperação entre o TCE e o Parlamento Europeu, em especial a Comissão do Controlo Orçamental (CONT) vai além da apresentação de relatórios e começa pela seleção de temas de auditoria. A Comissão CONT deveria ter a oportunidade de propor temas de auditoria importantes para o controlo do orçamento (embora essas propostas não sejam obrigatórias, são geralmente seguidas pelas ISC). O Tribunal de Contas pode apoiar a Comissão CONT na reunião de clarificação com membros dessa Comissão e o TCE, antes de o relatório de auditoria ser debatido na Comissão CONT em sessão pública. O TCE pode elaborar uma lista de perguntas às entidades auditadas, com base nas constatações de auditoria, que ajude os membros da Comissão CONT a dedicar menos tempo à preparação tendo em vista a sessão. Por outro lado, os membros da Comissão CONT podem ajudar o TCE aprovando as recomendações constantes dos relatórios de auditoria, particularmente quando é necessário proceder a alterações legislativas. A fim de apoiar a execução das recomendações do TCE, as entidades auditadas necessitam, de modo geral, de sessões adicionais posteriores da Comissão CONT. As entidades auditadas são obrigadas a informar, quer o TCE, quer diretamente a Comissão CONT, sobre o seguimento dado às recomendações. Essa obrigação é um ótimo incentivo para as entidades controladas debaterem seriamente as recomendações e, mais importante ainda, para as porem em prática. Uma forma de o fazer é a realização de auditorias de acompanhamento, através das quais o Tribunal de Contas informa a Comissão CONT sobre as alterações efetuadas na sequência da auditoria do TCE e das conclusões da CONT que tenham sido aceites em relação às recomendações do TCE. Dessa forma, são proporcionadas informações sobre se as entidades auditadas respeitam as conclusões do relatório de auditoria ou se são necessárias medidas mais rigorosas ou atividades como o debate na sessão plenária ou a preparação de alterações à legislação.

Na qualidade de Auditor Superior Público e segundo Vice-Presidente, participei em todas as atividades acima referidas entre o COARS, a Comissão do Controlo Orçamental e outros organismos do Parlamento da Eslovénia e apoiarei plenamente esse tipo de atividades entre o TCE e a Comissão CONT.

16. Qual é, em seu entender, o valor acrescentado da auditoria de resultados e de que forma devem as respetivas conclusões ser incorporadas nos procedimentos de gestão?

A auditoria de resultados é um exame independente, objetivo e fiável para verificar se as empresas, os sistemas, as operações, os programas ou as atividades governamentais ou da UE estão a funcionar em conformidade com os princípios da economia, eficiência e eficácia (os 3 «E») e se existe margem para melhorias. Os benefícios ou o valor acrescentado das auditorias de resultados são as recomendações às entidades auditadas sobre a forma de melhorar a sua atividade. Para o efeito, o auditor deve analisar as atividades específicas em pormenor, escolher um exemplo de boas práticas comparável e/ou identificar o que pode ser melhorado. Através das recomendações formuladas nos relatórios de auditoria, a ISC sugere às entidades auditadas não só o modo como melhorar o processo, a fim de evitar potenciais riscos (benefícios não financeiros), como também as potenciais áreas de poupança (ou a forma como alcançar melhores resultados) para as entidades auditadas (benefícios financeiros). As

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possíveis poupanças para as entidades auditadas podem ser avaliadas como valor acrescentado financeiro resultante de uma auditoria. Um dos primeiros métodos para aferir o valor acrescentado financeiro da auditoria de uma ISC foi elaborado pelo Tribunal de Contas (NAO) britânico, mas as respetivas deficiências motivaram o abandono da medição ou, pelo menos, da apresentação de tais resultados. Não obstante, na minha tese para a obtenção do título de Auditor Público Certificado, intitulada «Avaliação do desempenho financeiro do trabalho do Tribunal de Contas da República da Eslovénia», sugeri uma metodologia de avaliação dos efeitos financeiros do trabalho de auditoria que melhora a metodologia do NAO e é adaptada à regulamentação que institui o Tribunal de Contas da Eslovénia. Considero importante que uma ISC mostre aos contribuintes que as atividades das entidades auditadas resultantes das respetivas auditorias podem contribuir para potenciais poupanças que – no seu valor mais reduzido – são superiores aos custos de financiamento das operações da própria instituição. No entanto, no que diz respeito às competências limitadas da ISC na execução das recomendações, há que entender que a responsabilidade pela aplicação das recomendações e pela transformação das poupanças potenciais em poupanças efetivas continua a incumbir às entidades auditadas. Por conseguinte, o valor acrescentado da ISC pode ser observado apenas nas potenciais poupança no que toca aos fundos públicos ou na melhoria dos resultados (receitas, realizações ou resultados).

Nas auditorias ao setor público, os 3 «E» são definidos da seguinte forma:

▪ O princípio da economia significa minimizar os custos dos recursos (materiais, serviços, custos da mão de obra, amortizações, etc.), tendo devidamente em conta a qualidade. Os recursos utilizados devem estar disponíveis em tempo útil, em quantidades e qualidade adequadas e ao melhor preço.

▪ O princípio da eficiência significa conseguir o máximo dos recursos disponíveis. Diz respeito à relação entre os recursos utilizados e os resultados apresentados em termos de quantidade, qualidade e oportunidade temporal.

▪ O princípio da eficácia visa o cumprimento dos objetivos definidos e a consecução dos resultados pretendidos.

A auditoria sob o prisma da economia no setor público encontra-se estreitamente ligada às regras dos processos de adjudicação de contratos públicos ou às regras em matéria de emprego e salários. Uma vez que a regulamentação relativa aos contratos públicos inclui e assenta, entre outros, no princípio da economia, a questão da economia é normalmente objeto de auditorias de regularidade (conformidade).

Por outro lado, a auditoria sob o prisma da eficiência representa o objetivo mais amplo da auditoria de resultados, porquanto inclui uma análise da relação entre os recursos e as realizações (os resultados) e, como tal, abrange conclusões sobre economia, bem como o cumprimento dos objetivos fixados. Mas ao examinar uma relação (des)favorável, o auditor deve analisar todo o processo operativo da entidade auditada no intuito de identificar as razões escondidas da execução deficiente. Tal auditoria exige mais tempo mas permite ao auditor recomendar melhorias importantes no processo auditado, que conduzam à eliminação dos riscos, à melhoria do processo de compra através da racionalização da quantidade de recursos ou do respetivo preço, ou ainda melhorias no processo em si, suscetíveis de se traduzir em realizações maiores, melhores ou até diferentes, que melhorem o resultado do processo.

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A auditoria sob o prisma da eficácia avalia os objetivos fixados enquanto realizações ou resultados do processo. Para avaliar a qualidade dos objetivos definidos, Sir John Whitmore introduziu um modelo de acrónimos mnemónicos como SMART (Specific, Measurable, Achievable, Relevant, Time-bound – específico, mensurável, atingível, relevante, calendarizado), PURE (Positively stated, Understood, Relevant, Ethical – definido positivamente, compreendido, relevante, ético) ou CLEAR (Challenging, Legal, Environmentally sound, Appropriate, Recorded – desafiante, legal, ecologicamente racional, apropriado, registado). O TCE e o COARS utilizam habitualmente os critérios SMART para avaliar a adequação dos objetivos fixados e RACER (Relevant, Accepted, Credible, Easy, Robust – relevante, aceite, credível, fácil e sólido) para avaliar a qualidade dos indicadores. Na medição dos objetivos, os resultados são mais importantes do que as realizações, tendo em conta que o TCE, bem como COARS, estabeleceram que muitas vezes há realizações (por vezes sem serem adequadamente definidas), mas os resultados esperados não são produzidos. Um exemplo de tal constatação na Eslovénia é que todos os recursos do orçamento da UE disponíveis para a agricultura foram gastos, os objetivos em «número de novos tratores» (realizações) foram cumpridos, mas o valor acrescentado nas explorações agrícolas subvencionadas (resultado) foi inferior em relação ao período anterior à aquisição dos tratores. A concentração nos resultados, em vez das realizações, é provavelmente – além do facto de o período de 2007-2013, com a regra «n+2», ter chegado ao seu termo – a razão pela qual o programa de auditoria do TCE para 2016 consiste principalmente em auditorias com o objetivo de examinar a eficácia dos programas da UE, nomeadamente os fundos de coesão.

Conheço igualmente o princípio do 6 «E», que inclui igualmente mais objetivos sociais e ambientais do que económicos (Equality, Ecology & Ethics – igualdade, ecologia e ética). Os objetivos da auditoria são geralmente definidos como economia, eficiência e eficácia, uma vez que esses objetivos refletem o modelo baseado em recursos/realizações utilizado nos processos empresariais. Mas a igualdade, a ecologia e a ética poderiam ser implementadas das seguintes formas:

- enquanto parte dos objetivos fixados pela entidade auditada, auditando, por exemplo, a eficácia da concretização da igualdade de género (homens/mulheres) entre os trabalhadores que assumem posições de chefia. A mesma abordagem pode ser utilizada para auditar a eficácia da ecologia e da ética;

- na auditoria da eficiência dos processos empresariais (gestão de projetos); por exemplo, na auditoria do processo de construção de uma autoestrada, a ISC poderia examinar se uma entidade auditada teve em conta questões como a migração dos animais, a preservação das espécies ameaçadas, a depuração de águas residuais das estradas, as possibilidades de inundações, a redução das emissões de gases com efeito de estufa, etc.;

- na auditoria da economia e/ou da eficiência da contratação pública, controlando, por exemplo, se a ética e ecologia foram tidas em consideração nos contratos públicos, como previsto nos regulamentos relativos a contratos públicos ecológicos, produtos provenientes do comércio justo ou explorações locais, etc.

17. Como poderá ser melhorada a cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental), no que diz respeito à auditoria do orçamento da União?

O artigo 287.º, n.º 3, do TFUE dispõe que, quando as auditorias se realizam nos Estados-

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Membros, o Tribunal de Contas e as instituições nacionais de controlo devem cooperar num espírito de confiança, mantendo a respetiva independência. O Tribunal de Contas tem o mandato exclusivo de emitir um parecer independente sobre as demonstrações financeiras da UE e de apresentar relatórios sobre questões de boa gestão financeira, legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas, bem como fiabilidade das contas. Ao mesmo tempo, as ISC funcionam de acordo com os seus mandatos no âmbito dos quadros jurídicos nacionais, são responsáveis perante os parlamentos nacionais e totalmente independentes das instituições da UE. Oitenta por cento do orçamento da UE são gastos no âmbito do sistema de «gestão partilhada» entre a Comissão e os Estados-Membros, o que torna a cooperação entre o TCE e as ISC nacionais essencial, mas a responsabilidade pela auditoria do orçamento da UE não é partilhada entre o TCE e as ISC. Esta assimetria é agravada pela diversidade das ISC no que se refere ao seu papel e à sua abordagem da auditoria nos sistemas nacionais de contabilidade. Na minha opinião, o Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo europeias constitui uma boa plataforma para essa cooperação. Tais abordagens da auditoria são discutidas no Comité de Contacto, como é o caso do debate em curso sobre a cooperação em matéria de auditoria no contexto da Estratégia Europa 2020. O principal objetivo é harmonizar o trabalho realizado pelas instituições da UE e pelas ISC na auditoria dos fundos da UE. No entanto, as discussões sobre questões relativas à introdução da abordagem de auditoria única ou das declarações nacionais estão ainda em curso, sem que haja decisões nesse sentido. Considero que uma melhor cooperação implica diretamente que os parlamentos nacionais, os governos e as ISC entendam que uma utilização e um controlo mais eficazes dos fundos da UE refletem igualmente os seus próprios interesses e aspirações. Do mesmo modo, as instituições da UE têm de compreender os interesses e as preocupações nacionais. Já existe um certo grau de cooperação entre o TCE e as ISC concretizado na transmissão do programa de trabalho do Tribunal de Contas às ISC, permitindo às Instituições Superiores de Controlo que incluam os seus representantes numa auditoria, o que contribui para a partilha de conhecimentos e boas práticas e possibilita uma melhor compreensão mútua. As ISC realizam, em certa medida, a auditoria dos fundos da UE incluídos nos respetivos orçamentos nacionais, mas as abordagens ainda não são suficientemente comparáveis. Não obstante, o TCE pode utilizar as conclusões mais importantes das auditorias da ISC na programação, nos relatórios especiais e em determinados aspetos da declaração de fiabilidade (DAS).

Todavia, há sempre margem para melhorias. A Europa está a avançar na elaboração de Normas Europeias de Contabilidade do Sector Público (EPSAS) e a Comissão Europeia está a reforçar a harmonização do processo orçamental e a elaboração de relatórios pelos Estados-Membros incluídos no Semestre Europeu. O TCE e as ISC nacionais poderiam reforçar a cooperação em termos de partilha de conhecimentos, realização de auditorias orçamentais paralelas – mormente na fase de planeamento –, definição de amostras comuns para o orçamento de auditorias relativas a fundos da UE, partilha das experiências e dos resultados entre as auditorias. Aprender com as experiências uns dos outros pode ser muito benéfico para transmitir as melhores práticas a todas as ISC e apresentar informações oportunas, relevantes e comparáveis para as partes interessadas.

18. Como desenvolveria a apresentação de relatórios por parte do Tribunal de Contas Europeu, a fim de dar ao Parlamento Europeu todas as informações necessárias sobre a exatidão dos dados fornecidos pelos Estados-Membros à Comissão Europeia?

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Esta é, provavelmente, uma das mais importantes perguntas relativas ao futuro papel da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu no âmbito das relações com os Estados-Membros e as ISC nacionais e não é algo que o TCE possa melhorar por si só. Tal como referido na resposta anterior, as ISC são independentes e o TCE não pode determinar as respetivas atividades. É possível cooperar voluntariamente na realização de auditorias, mas é pouco provável que todas as ISC sejam incluídas numa auditoria coordenada. Mas através do contributo do Comité de Contacto, já foram dados alguns passos.

Apesar dos esforços do Comité de Contacto e dos debates mais aprofundados – que ainda estão a decorrer – sobre as questões da introdução da abordagem de auditoria única ou das declarações nacionais, é evidente que será necessária uma maior cooperação entre o TCE e as ISC. Conferir ao Tribunal de Contas competências para realizar auditorias nos Estados-Membros que, em paralelo, apresentam relatórios às ISC nacionais, não seria um exemplo de boa gestão financeira, pelo que considero que não representa a solução adequada.

No meu entender, tendo em conta que a Comissão Europeia (e não o TCE) tem a obrigação de solicitar e receber dados exatos por parte dos Estados-Membros, essa instituição tem a possibilidade de propor ao Parlamento Europeu a adoção de regulamentos tendo em vista a obrigação de todos os Estados-Membros apresentarem relatórios anuais sobre a exatidão dos dados enviados à Comissão Europeia pelas respetivas ISC. Talvez não seja necessário disponibilizar tais relatórios para todos os dados enviados anualmente à Comissão (porque a capacidade das ISC nacionais não é suficiente para esse efeito), mas apenas aqueles relatórios selecionados e exigidos anualmente aos Estados-Membros, de acordo com os riscos identificados pela Comissão Europeia, com o programa de trabalho do TCE e com as sugestões do Parlamento Europeu.

O papel do TCE deve ser alinhar as estratégias de auditoria das ISC no que se refere à compilação dos relatórios solicitados, o que poderia ser feito no âmbito do Comité de Contacto. Mas, em primeiro lugar, o papel do TCE consiste em controlar a capacidade da Comissão para receber dados exatos dos Estados-Membros e realizar controlos internos sobre a exatidão dos dados comunicados no âmbito dos procedimentos da Comissão Europeia. O TCE seleciona amostras dos Estados-Membros e realiza auditorias ex post da exatidão dos dados, mas, deste modo, o Tribunal apenas confirma se os controlos ex ante da Comissão Europeia funcionam corretamente e não tem por objetivo substituir o trabalho dessa instituição.

Outras questões

19. Tenciona retirar a sua candidatura se o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação para o cargo de membro do Tribunal de Contas for desfavorável?

Sim, retiraria a minha candidatura. Considero que a confiança e o respeito entre os membros do TCE e do Parlamento Europeu (em particular a Comissão CONT) é uma condição prévia necessária para uma boa cooperação tendo em vista o cumprimento das nossas tarefas comuns.

No entanto, espero que a minha carreira profissional (que reflete o meu empenho numa auditoria do setor público independente e profissional), o apoio unânime do Governo esloveno e do Comité dos Assuntos Europeus do Parlamento esloveno, as presentes respostas escritas e a minha audição na Comissão irão convencer o Parlamento Europeu a emitir um

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parecer favorável sobre a minha candidatura e apoiar a minha nomeação como membro do Tribunal de Contas Europeu.

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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação 15.3.2016

Resultado da votação final +:–:0:

1736

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Ryszard Czarnecki, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Igor Šoltes, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Karin Kadenbach, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Xabier Benito Ziluaga

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