Principios Constitucionais e Operacionais Da Investigação Criminal

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    PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS E OPERACIONAIS DAINVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    Qui, 27 de Março de 2014 14:32 | Escrito por nas malhas da lei |

    Por Prof. Francisco C. de Aguiar Neto

    Doutor em Direito UCSF-AR

     

    Os Princípios são regras básicas que determinam condutas obrigatórias e impedem aadoção de procedimentos que não sejam compatíveis com eles. São chamados de

    fundamentos procedimentais e elementares de ação transversal em todos os atos públicos

     A investigação criminal configura-se em um Ato da Administração Publica incidindodiretamente sobre ela os princípios que fundamentam a gestão dessa administração. Osprincípios aplicados a Investigação são regras de operacionalização da função protetora dedireitos fundamentais

    Os Princípios constitucionais da investigação criminal são os elencados no art 37 de nossacarta magna ,conhecidos popularmente com a sigla LIMPE, usados nos cursos Jurídicos ede aperfeiçoamento, que são tecnicamente os Princípios da Legalidade, Impessoalidade,

    Publicidade e Eficiência.O Principio da legalidade ressalta que só poderá ser feito em obediência a Lei, sendo umarelação de submissão, ao contrario do particular, cidadão comum que pode fazer tudo que alei não proíba.

    O Principio da impessoalidade na investigação criminal significa que o investigador deveráagir somente com vistas no interesse publico, jamais deixando –se levar pelo interesseprivado ou pelo seu próprio interesse, devendo ser o mais imparcial possível.

    O principio da moralidade na Administração Publica esta diretamente relacionado com o

    que em determinado contexto histórico a sociedade através dos fatos sociais considerouético e moralmente adequado, podendo ser mudado com o tempo, contudo devemos nossubsumir aos padrões morais de c ada época em que efetivemos as investigaçõescriminais.

    Outro principio constitucional é o da Eficiência onde todos os profissionais e servidorespúblicos devem prezar por esse principio, devendo ser aplicado os recursos daadministração publica levando em consideração o custo beneficio buscando a otimização derecursos, aplicando critérios éticos e legais necessários para o bom andamento e maior eficácia do serviço publico.

    E por fim devemos levar em consideração princípios específicos da investigação criminal,chamados de Operacionais, visto que a operacionalidade na investigação criminal ésustentada pela tríade dos princípios da compartimentação sigilosa, do imediatismo e daoportunidade, sendo o primeiro uma espécie de divisão em compartimentos em teiasigilosas dos dados conseguidos na investigação. Ou seja, o sigilo é inerente à investigação

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    criminal, onde estão tipificadas no próprio art 20 do CPP que ressalta que a AutoridadePolicial assegurará o sigilo necessário a elucidação do fato.

    O segundo principio Operacional da Investigação Criminal é o Imediatismo que trata dacondição de ação imediata para a tomada da decisão que irá desencadear a investigação.Impõe-se esse principio que assim que recebi da a noticia da infração, a investigação sejarápida, mas em condições de eficiência sem imprudência ou precipitação, devendo ser feitoimediatamente um plano inicial de ações .

    E por fim o principio da oportunidade significa que o investigador já de posse de um planoprévio e seguro deverá esperar o momento mais favorável para executá-lo em busca daverdade Real através da provas.

     Assim sendo, os Princípios Constitucionais que regem a Administração Publica ,bem comoos princípios operacionais são de suma importância para realização de uma InvestigaçãoCriminal dentro dos padrões exigidos por um país que leva em consideração os Direitos eGarantias individuais, Direitos Fundamentais e principalmente a dignidade da PessoaHumana.