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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03 EDITAL Processo Nº. 0023645-2/2017 Folha ____________ Rubrica ____________ 1 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato; IX - Modelo De Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 16 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 DO PAGAMENTO 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DAS SANÇOES ADMINISTRATIVA 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

EDITAL

Processo Nº. 0023645-2/2017

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato; IX - Modelo De Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 16 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 DO PAGAMENTO 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DAS SANÇOES ADMINISTRATIVA 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Horário: 09: 00min. (Horário de Rio Branco/AC) Data da Abertura da Sessão Pública: 23 de novembro de 2017 Período de disponibilidade do edital: 09/11 a 22/11/2017. Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto nº. 6.515, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.032 – Ano L, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, os Decretos Estaduais nº.5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e 4.735/16; INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE 01/2013, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/1990, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Aline Leoncini Souto, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO. 1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA, conforme consta no processo administrativo acima indicado. 2. DO OBJETO:

2.1 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1 - As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Secretaria de

Estado da Gestão Administrativa - SGA, conforme abaixo:

Programa de Trabalho Elemento de

Despesa Fonte

714.002.2817.0000 33.90.37.00 100

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da não contratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.

I. Só poderão participar de licitação as Sociedades Cooperativas e OSCIP’s que contemplem em seu objeto social a realização de atividades que se enquadrem no

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objeto da licitação, devendo ser observado ainda, no caso das OSCIP’s, as disposições legais da Lei Estadual nº 1.428, de 02 de janeiro de 2002, que regula o tema;

5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual; c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta; e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO; f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre; g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição; h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis. 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga. 7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder

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pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9. 7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento. 7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.

7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

7.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo IX . Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.

7.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V; ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br; ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2017 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: e-mail: Endereço e Telefone:

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b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. .../2017 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

9.1. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.

9.2. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

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9.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.

9.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.

9.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

9.7. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.

9.8. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital. 10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes; 10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes. 10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço; b) Conformidade da proposta; c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance; d) Fase de lances; e) Definição da proposta classificada em 1º lugar; f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações; g) Negociação com o pregoeiro; h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar; i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados; j) Aceitação; k) Habilitação;

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l) Declaração vencedor; m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; 10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS. 10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las. 10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos neste instrumento. 10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.11. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 10.12. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante da licitação;

c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços;

d) Contenham vícios ou ilegalidades; e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de

Referência; e f) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão

ou entidade contratante no instrumento convocatório.

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

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10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital. 10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente. 10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances. 10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta. 10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar. 10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

c) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar. 10.23. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro. 10.24. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 10.25. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento: 10.25.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento. 10.25.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. 10.25.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor. 10.26. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.27. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

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10.28. A empresa deverá apresentar também, juntamente com sua planilha de composição de custo, cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual a licitante declarou em sua proposta. 10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital. 10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 10.30.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 10.30.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 10.30.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 10.30.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 10.30.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação. 10.31. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial. 10.32. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.33. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010. 10.34. A análise da exeqüibilidade de preços nos serviços continuados com dedicação exclusivas da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço. Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da Contratação. 10.35. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

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11. HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:

11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou; 11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz. 11.4. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2017 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : e-mail: Endereço e telefone:

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f.1) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º e 6º da Lei Federal nº 5.764, de 1971, conforme art. 11 do Decreto Estadual nº 4.735/2016;

f.2) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;

f.3) Comprovação de capital social proporcional ao número cooperados necessários à prestação do serviço;

f.4) Cópia autenticada do Estatuto com a ata da Assembléia que o aprovou, devidamente registrado na OCB e na Junta Comercial e suas alterações posteriores;

f.5) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

f.6) Cópia autenticada da Ata da Assembléia Geral de Fundação;

f.7) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembléia que os aprovou;

f.8) Editais de convocação das três últimas Assembléias gerais extraordinárias;

f.9 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em Assembléias gerais ou nas reuniões seccionais;

f.10) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971 ou uma declaração sob às penas da lei, de que a auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; e

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f.11) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

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b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

11.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. Na forma do Parágrafo 4º do Decreto Estadual n º 4.735/16, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.

b) Qualificação Técnica conforme exigência Art. 10 do Decreto Estadual nº 4735/2016, são:

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I - os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; II - os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; III - comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos; § 1º Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso III do caput, será aceito o somatório de atestados. § 2º Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. § 3º Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos. § 4º Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. § 5º Para a comprovação do disposto nos §§ 2º e 3º, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. § 6º O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. § 7º Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional

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de Administração - CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão - RCA ou Certidão de Acervo Técnico - CAT. c) Não haverá visita técnica, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no envelope de habilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local da realização do objeto da licitação.

11.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.

b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.

11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10). 12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil; 12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4536. 12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3. 12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão. 13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado; 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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15.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços de portaria;

15.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;

15.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

15.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;

15.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela Contratante;

15.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;

15.7. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1. A empresa contratada cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

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19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 20. DO PAGAMENTO

20.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome

da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem

bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º,73 e 15, §8º, da Lei

8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV,

alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser

efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos

documentos de cobrança.

20.2 O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se

confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus

empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Artigo 459,

§1º. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços

prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

20.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para

retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se

passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

20.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites

oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e

Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição

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Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº

119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011);

20.4.1.A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a

notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratadaneste sentido, e em caso de

manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e

aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79,

inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).

20.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação,

bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os

valores destacados das retenções.

20.6. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das

seguintes comprovações:

20.7. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,

compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,

quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

20.8. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais

ouà documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

20.9. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura

que tenha sido paga pela Administração.

20.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS

ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o

desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos

trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada,

até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução

Normativa PGE/AC nº 01/2013).

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20.11. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público

no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de

seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

20.11.1. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para

prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas

mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus

trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de

dezembro de 2015).

20.12.Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão

realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

20.13. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

(IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta

licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou

outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na

forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº

8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o

financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão

retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a SGA e SRF.

20.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das

condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no

instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,

sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do

serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal

nº 8.666/93.

20.15. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a

contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos

salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

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20.16. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº

01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

12.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentosa que se refereo inciso V, do art. 3º,

da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre

outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos

contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à

Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos

pagamentos.

20.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente

pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se

fará desde a data de seu vencimento atéa data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão

calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,

pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação daseguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

20.18. Na hipótese de pagamento de juros de morae demais encargos por atraso, os autos devem

ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade

superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de

responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deucausaà mora.(IN

06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).

20.19. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

Contratada.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

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A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; 21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo

licitatório; 21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes

da Ata de Registro de Preços; 21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições

estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem

1.1 fará o devido apostila mento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e

motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de

recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das

propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e

procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias

corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-

razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,

sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;

22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a

licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;

22.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar

de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo

os motivos da decisão informados na ata da sessão;

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22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da

discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de

recurso correspondentes.

22.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;

22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos

representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na

forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a

autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e

protocolizados no Secretaria de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 –

Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail

para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital;

22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas

decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando

mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;

22.10. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e

julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao

Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou

esta licitação indicado no item 1.1;

22.11. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame

será homologado e adjudicado, pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação

indicado no item 1.1, ao Licitante declarado vencedor;

22.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a

Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. De acordo com Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

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23.2. – GARANTIA CONTRATUAL

23.6.1 A EMPRESA dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da Adjudicação do contrato, prestará garantia de execução contratual , no valor de 5% (cinco por cento) em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as modalidades abaixo:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária.

23.6.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).

23.6.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).

23.6.4 Ao gestor do contrato compete a verificação de autenticidade e exequibilidade da garantia apresentada;

23.6.5 Além da garantia prevista no item 23.6.1., será exigido a garantia prevista Dec. Est. nº 4.735/2016, art. 8º, inc X, que trata da conta vinculada, nos termos do Anexo IV - ROTEIRO PARA PROVISIONAMENTO DE VALORES, como forma de garantir a cobertura das verbas trabalhistas, devendo os custos considerarem os aludidos percentuais sob pena de desclassificação.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte. 25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será

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EDITAL

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

27 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

25.3 O atraso na p res tação dos se rv iços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

25.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

25.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

25.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.

25.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

25.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

25.12 E demais sanções contidas no Anexo I, Termo de Referencia do Edital 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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26.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

26.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

26.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

26.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

26.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.

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26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

26.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

26.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

26.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

26.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura,

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prorrogação e suspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seu interesse.

26.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

26.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.24 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de

Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

27.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.

27.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 07 de novembro de 2017.

Aline Leoncini Souto

Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. 2. FUNDAMENTO LEGAL

O referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº.5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e 4.735/16; INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE 01/2013, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Deverá ser regido pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo, MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a prestação de serviços contínuos. O critério de julgamento do tipo, MENOR PREÇO POR LOTE tem por objetivo facilitar o gerenciamento do objeto a ser contratado, bem como, obter economia de escala e reduzir custos para a Administração, inclusive pela utilização de um único supervisor para os serviços pretendidos. Somado a isso, note-se que o gerenciamento de muitos contratos para os serviços em questão traz ineficiência e aumento de custos na gestão e fiscalização da contratação por parte do CONTRATANTE.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, sito à Rua do Aviário, nº. 927 – Bairro Aviário, CEP: 69.900 – 830 – Rio Branco/AC – Fone (68) 3215 - 4600.

5. DA JUSTIFICATIVA

A implantação da Central de Serviço Público de Xapuri teve como objetivo se constituir no microcosmo onde todos os componentes do padrão de qualidade são experimentados: perfil dos funcionários, qualidade das informações e orientações prestadas, recursos físicos dimensionados etc. Neste sentido, um dos itens a serem monitorados diz respeito à qualidade na prestação dos serviços de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários, tendo como objetivo, dar condições para que a população usuária faça uma adequada utilização dos serviços e/ou informações disponibilizadas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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pelos órgãos públicos instalados no local, oferecendo-se assim, condições dignas de atendimento. Portanto, atendimento qualificado é imprescindível para garantir uma boa prestação de serviço aos cidadãos. Um dos diferenciais da Central de Serviço Público é o atendimento qualificado como requisito fundamental para dar à população um tratamento digno quando solicita os serviços públicos. Portanto, trata a contratação de serviços acessórios e complementares indispensáveis à Central de Serviço Público, em face de não existir no quadro da entidade o cargo ora contratado, frisando-se que as atividades a serem desempenhadas não demandam qualquer relação de subordinação direta entre o empregado e o tomador de serviços. Para estes serviços, faz-se necessário o posto de encarregado residente, em razão da natureza dos serviços, que necessitam da supervisão de um empregado da contratada. 6. DA NATUREZA DO SERVIÇO 6.1. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua; 6.2. Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente: 6.3. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal 10.520/2002 combinado com o art. 2º do Decreto Estadual 5.972/2010: 6.4. Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.

7. DO LOCAL E HORARIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Central de Serviço Público de Xapuri, localizado no município de Xapuri, Estado do Acre. 7.2. Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pelo Departamento Administrativo, podendo ser alterada a previsão mensal, conforme entendimento da Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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7.3. O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento do CENTRAL que é das 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, respeitando o período de 8 (oito horas) ininterruptas.

7.4. Havendo necessidade, mediante comunicação prévia, poderá ser desenvolvido trabalho extraordinário, sendo que a empresa deverá compensar os horários extras a seus funcionários em sistema de compensação de banco de horas, desta forma, quando desta compensação, a CONTRATANTE considerará “posto de serviço” coberto no montante de horas que se fizer necessário para o efetivo equilíbrio das horas tidas como extraordinárias em momento anterior.

8 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO

Para a prestação de serviços, a então Contratada deverá alocar equipe composta de força laboral suficiente, respeitando a legislação vigente, para compor os postos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com os “picos” e “vales” de atendimento e com a programação pré-definida pela gerência da Central de Serviço Público; 8.1 - Postos de Serviços não correspondem e não se confundem com quantidade de pessoas/recursos alocados; 8.1.1 - Os serviços deverão ser desempenhados de forma ININTERRUPTA durante todo o horário de funcionamento da unidade, no interstício de 8 (oito) horas; 8.1.2 - A quantidade de pessoas que comporá a força laboral que lotará cada “posto de serviço” deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos serviços objeto deste contrato, de forma a não haver vacância durante as horas estipuladas no item 7.3, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes a intervalos intrajornada, faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso; 8.1.3 - A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para descansos e/ou trocas de turno; 8.1.4 - Somente poderão ocupar postos de serviços e, assim, completar estes postos, àqueles devidamente ocupados por força laboral com a devida capacitação técnica necessária à execução dos serviços, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as diretrizes e normativas da Central; 8.1.5 - A distribuição dos Postos de Serviços pela CONTRATADA deverá ser feita de acordo com a programação fornecida pelo responsável pela Central de Serviço Público, ao preposto designado, observando-se o horário de funcionamento do posto; 8.1.6 - A critério da Gerência da Central de Xapuri, o planejamento de alocação dos postos será acompanhado por agente(s) público(s) nominado(s) para este fim;

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8.1.7 - Mediante agendamento prévio, de forma eventual, alguns dos serviços elencados nos itens anteriores deverão ser prestados aos sábados, ou fora do horário normal da Unidade, ou ainda, externamente à área da Central, conforme necessidade da demanda, formalmente informada à CONTRATADA pela Gerência da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.

8.2 - As equipes da Contratada estarão sob a responsabilidade administrativa de "Preposto(s)”, quantos forem necessários à ideal execução dos serviços, indicado(s) pela Contratada e deverá(ão) estar permanentemente presente na Central de Serviço Público de Xapuri; 8.3 - Os serviços, objeto deste Termo de recepção, orientação, informação e atendimento prestados aos cidadãos, são complementares e acessórios a todas as atividades e serviços que estarão sendo disponibilizados pelos órgãos e pela Administração da Central de Serviço Público; 8.4 - Os serviços, objeto da contratação, compreendem:

8.4.1 - Prestação de serviços presenciais de recepção e acolhimento, atendimento, informação e orientação ao público, referentes a todos os serviços disponibilizados na Central de Serviço Público de Xapuri, bem como sobre informações gerais da Central e demais serviços de natureza pública disponíveis na rede internacional de dados (Internet), ou disponibilizados por formulários de informações formatados pela equipe da OCA ou parceiros; 8.4.2 - Prestação de serviços gerais no prédio da Central de Serviço Público; 8.4.3 - As atribuições dos funcionários da Contratada constam Item 14 do presente Termo de Referência; 8.3 - Descrição dos Postos de Serviços, em conformidade ao detalhamento dos serviços efetuado nos itens anteriores. 8.4 - A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas em Contrato: Preço que venha a ser formalizado entre o Gerenciador e a Adjudicatária, observada a Minuta que constituirá anexo do Edital. 8.5 - Os contratados deverão prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 08 horas ininterrupta, das 8h00min às 16h00min; 8.6 - Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas; 8.7 - A empresa contratada prestará serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de profissionais com qualificação comprovada para cada situação, obedecendo às orientações da Contratante; 8.8 - Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada. 8.9 - A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação

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entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. (art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016); 8.10 - É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando aos empregados da contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário. (art. 8º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.11 - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (art. 9º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.12 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. (art. 10, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.13 - Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre. (art. 10, § 1°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.14 - Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos. (art. 10, § 2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.15 - A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação. (art. 10, § 3°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.16 - O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. (art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013); 8.17 - Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços. (art. 3º, inciso VI, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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9 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR 9.1 - O Anexo I – A e B - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida da proposta melhor classificada provisioramente na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do Anexo I, será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, declarada em sua proposta. 9.2 - O valor mensal estimado para esse registro de preços é de R$ 94.039,88 (noventa e quatro mil, trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo uma estimativa anual de R$ 1.128.478,56 (Um milhão, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:

LOTE ÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

QTDE

ESTIMADA

P/

CONTRAT

AR

QTDE

DE

MESES

VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

MENSAL R$

VAL OR T OTAL

(12 M ESES) R$

1

ATENDENTE (Atendimento ininterrupto

durante todo o horário de funcionamento

da OCA XAPURI, conforme item 7.3)

POSTO DE

TRAB. 25 12 R$ 3.485,30 R$87.132,50 R$ 1.045.590,00

2 ARTÍFICE (Atendimento ininterrupto durante todo o horário de funcionamento da OCA XAPURI, conforme item 7.3)

POSTO DE TRAB. 2 12 R$ 3.453,69 R$ 6.907,38 R$ 82.888,56

VALOR TOTAL R$ 94.039,88 R$ 1.128.478,56

9.3 - A prestação de serviços que se pretende contratar, estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessários para executá-la. Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valorização dos serviços. 10 - PRAZO DE VIGÊNCIA e REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS 10.1. O prazo de vigência do Registro de Preços não será superior à 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado; 10.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto; 10.3. O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica; 10.4. A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação; 10.6. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado; 10.7. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 11 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS 11.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 11.1.1 No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados, que será avaliado por servidor designado pela CONTRATANTE, no sentido de validar as informações ali contidas; 11.1.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 11.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: 11.2.1.O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA; 11.2.2. A realização dos descontos indicados no subitem anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 11.2.3. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem: 11.2.3.1. Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário de contratação; 11.2.3.2 Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato; 11.2.3.3. Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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11.2.3.4. Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas da Central de Serviço Público. 11.2.3.5. A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência da unidade e com a devida anuência do representante da empresa contratada.

11.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. 11.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º,73 e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança. 12.2. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Artigo 459, §1º. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados. 12.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 12.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011);

12.4.1.A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratadaneste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).

12.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções. 12.6. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações: 12.7. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços; 12.8. Da regularidade fiscal,constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 12.9. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 12.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013). 12.11. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

12.11.1. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

12.12.Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

12.13. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a SGA e SRF. 12.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.15. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.16. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

12.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.

12.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento atéa data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação daseguinte formula:

EM= VPxNxI, onde: EM= Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

41 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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12.18. Na hipótese de pagamento de juros de morae demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deucausaà mora.(IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG). 12.19. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.

13. RELAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONTRATADO

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

1 Serviço de Atendente 25

2 Serviço de Artífice 2

14. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

14.1. ATENDENTE

CARGO: ATENDENTE ATRIBUIÇÕES: Acolhimento inicial, prestação de informações/orientações e atendimento aos cidadãos, tais como:

1. Prestação de informações gerais sobre a Central; 2. Análise das necessidades do cidadão; 3. Encaminhamento à área interna ou a órgãos externos; 4. Prestação de informações sobre o que, como e onde solicitar o serviço;

5. Orientação sobre quais os documentos necessários para solicitar o serviço; 6. Informação sobre o tempo médio de espera; 7. Esclarecimentos sobre as várias modalidades e as várias alternativas de atendimento: presencial e eletrônico; 8. Apoio às pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de necessidades e/ou com direito ao atendimento preferencial; 9. Entrega de folhetos à população; 10. Emissão e/ou reinserção de senhas; 11. Atendimento (em mesa) do cidadão; 12. Coleta de digitais; 13. Captura de imagem fotográfica; 14. Preenchimento manual ou eletrônico de formulários; 15. Consulta a sistemas informatizados; 16. Registro dos dados do cidadão em sistemas informatizados; 17. Pesquisas na internet; 18. Controle e armazenamento da documentação gerada no atendimento; 19. Montagem de processos; 20. Atualização de cadastros;

PERFIL: a) No mínimo, Ensino Médio Completo; 18 anos ou mais;

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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b) Curso de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel, ; c) Habilidade no trato social; d) Facilidade em trabalho de equipe; e) Boa fluência verbal.

CARGO: ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de carregamento / descarregamento de produtos, bem como efetuar o transporte até os locais de armazenagem ou utilização; Efetuar monitoramento de equipamentos elétricos em máquinas, equipamentos e instalações; Realizar ligações e religações nos disjuntores; Realizar manutenção na parte elétrica. Reparos em tubulações de esgotos, válvulas hidráulicas, etc; Inspeção das instalações hidráulicas, desentupimento de sanitários, acompanhamento do consumo de água, manobras do sistema hidráulico; Atuar com consertos hidráulicos, reparos, manutenção preventiva, corretiva e demais atividades de conservação predial; Executar serviços de detecção de vazamentos, realizar os consertos e atividades afins. PERFIL:

a) No mínimo, Ensino Médio Completo; b) 18 anos ou mais; c) Boa fluência verbal; d) Facilidade em trabalho de equipe; d) Cursos técnicos nas áreas de elétrica, hidráulica e manutenção predial

15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, conforme planilha abaixo.

Programa de Trabalho ElementodeDespesa Fonte

714.002.2817.0000 33.90.37.00 100

16 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

16.1. A CONTRATADA obriga-se a: 16.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da Central de Serviço Público; 16.1.2. A designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) para ficar(em) à disposição da CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato; 16.1.2.1. Manter durante todo o horário da prestação de serviços, preposto para supervisionar seus Postos de Serviços; 16.1.2.2. Deverá correr por conta da CONTRATADA a manutenção do(s) preposto(s) na Central de Serviço Público durante todo o período de execução dos serviços.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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16.1.2.3. O(s) preposto(s) deverá(ão) participar de todo o Programa de Formação e Capacitação da Central de Serviço Público. 16.1.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços, estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s), sem prejuízo, contudo, da fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos serviços; 16.1.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.1.4. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, na Central de Serviço Público; 16.1.4.1. Assumir, por meio de seu(s) Preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com mal súbito; 16.1.5. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho; 16.1.6. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato; 16.1.7. Providenciar instrução à equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas da Central de Serviço Público, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; 16.1.8. Encaminhar no prazo de até 5 dias corridos, estabelecido na Ordem de Serviços, o contingente de Postos de Serviços exigido pela Central de Serviço Público, para prestação dos serviços objeto deste Termo, no local e horário estabelecido;

16.1.9. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou fornecidos pela Central de Serviço Público para a execução dos serviços, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente à Central de Serviço e aos respectivos órgãos, bem como informar à CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, no Edital e na legislação vigente.

16.1.10. Selecionar e preparar rigorosamente as equipes que deverão compor os Postos de Serviços que irão prestar os serviços objeto deste contrato, observando o cumprimento da legislação trabalhista; 16.1.11. Capacitar 10% (dez por cento) do total da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para o desenvolvimento das atividades aos portadores de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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necessidades especiais (deficiências físicas – paraplegia, auditiva, visual, etc., e mental, ou múltipla); 16.1.12. Observar e efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias, decorrentes da alteração da demanda nos horários, nos dias e nos meses que se configurem como “picos”, sazonais ou específicos, visando o ajuste e a adequação da capacidade da execução contratual na Central de Serviço Público; 16.1.12. Elaborar escalas e se responsabilizar pela cobertura dos Postos de Serviços nos horários destinados aos intervalos para lanche, refeição, troca de turnos e nos períodos de férias, licenças, ausências, a fim de evitar qualquer interrupção na prestação de serviços;

16.1.13. Prestar serviços na Unidade Móvel, de acordo com os critérios abaixo definidos:

16.1.13.1. Em Atividades Externas para atendimento à população em eventos comunitários, realizados aos finais de semana e feriados, no município de Xapuri ou nos municípios vizinhos, de acordo com a programação fornecida com antecedência de 72 horas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;

16.1.13.2. Em Atividades Externas para atendimento aos cidadãos em estado de vulnerabilidade, ou ainda, que não possam se locomover à central, de acordo com a programação fornecida com antecedência de 72 horas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;

16.1.13.2. Todas as despesas com alimentação, quando necessário, relativas às demandas externas, devem ser suportadas pela CONTRATADA, sendo a previsão de atividades:

16.1.13.2.1 Eventos comunitários – Total de 06 (seis) eventos durante o período de 12 meses, a ser atendido por uma equipe de 03 (Três) agentes públicos;

16.1.13.2.2. Cidadãos em vulnerabilidade – Total de 03 (Três) saídas mensais, com atendimento operado por 02 (dois) agentes públicos;

16.1.14. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste Contrato, durante o horário de funcionamento da Central de Serviço Público de Xapuri, de forma a abranger todas as atividades especificadas neste Termo de Referência; 16.1.14.1. Havendo a necessidade de trabalho extraordinário, em que se passa do horário normal de trabalho, ou ainda que seja imperativo que ocorra aos finais de semana ou feriados, se faz necessário que a CONTRATADA arque com as despesas de alimentação dos agentes públicos que estiverem em demanda; 16.1.14.2. Estipula-se a previsão de 1(uma) demanda mensal com um total de 03 agentes públicos; 16.1.15. A CONTRATADA não poderá se valer dos serviços prestados pela equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, que não estiver devidamente uniformizado e portando o respectivo crachá de identificação, sob pena de não ser considerada a ocupação do Posto de Serviço;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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16.1.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários nos Postos alocados; 16.1.17. Informar ao Fiscal do Contrato, diariamente, por meio de planilha, o controle das frequências dos Postos de Serviços e as providências tomadas para as substituições, quando for o caso; 16.1.18. Providenciar a cobertura do(s) Posto(s) de Serviço(s), nos casos de ausência do componente da equipe e/ou em casos de sua substituição, quando for(em) julgado(s) inadequado(s) pela CONTRATANTE no prazo de até 01 (uma) hora após o início de cada turno ou escala de trabalho, mediante solicitação por escrito pela Central de Serviço Público; 16.1.19.1. O componente da equipe do(s) Posto(s) de Serviço(s) substituto(s) a CONTRATADA, deverá apresentar qualificação idêntica ou superior ao(s) substituído(s) e apresentar(em)-se devidamente capacitado(s), uniformizado(s), portando crachá(s) de identificação; 16.1.20. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 16.1.21. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de acordo com a quantidade definida, em eventuais ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

16.1.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento; 16.1.23. Ressarcir a CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado por seus funcionários, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses eventos, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das faturas devidas à CONTRATADA; 16.1.23.1.São exemplos, não exclusivos, de danos: 16.1.23.1.1. Emissão de documentos e/ou taxas com erros; 16.1.23.1.2. Extravio ou dano material a equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; 16.1.24. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como: 16.1.24.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas consequências; 16.1.24.2 Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado, pelos quais a CONTRATADA seja responsável. 16.1.25. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, para que permaneçam rigorosamente em seus Postos de Serviços para os quais tenham sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto para descansos e/ou trocas de turno;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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16.1.26. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto; 16.1.27. Entregar a Planilha de Custos – ANEXO I que suportem a proposta, quando solicitada, com os preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, obedecendo-se o salário não inferior ao Piso da Categoria, envolvida nos serviços objeto da licitação, bem como demais obrigações estabelecidas no Acordo ou Convenção Coletiva; 16.1.28. A entrega da Planilha de Custos – ANEXO I é condição essencial para assinatura do contrato; 16.1.29. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto do presente Termo. 16.1.30. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual a CONTRATANTE seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, a CONTRATANTE poderá reter o valor da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito pela CONTRATADA; 16.1.30.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais/faturas; 16.1.30.2. No caso de condenação da CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pela CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente; 16.1.31. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade; 16.1.31.1.Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor; 16.1.32. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

47 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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16.1.33. As atividades que compõem a prestação dos serviços envolvem, entre outras, a boa recepção, orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários da Central de Serviço Público, por meio de informações precisas e objetivas, com cortesia e cordialidade no tratamento e clareza na comunicação, de acordo com a Política de Atendimento ao Cidadão no Estado do Acre (Decreto Estadual 3.357 de 20 de agosto de 2008). 16.1.34. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades a serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço; 16.1.35. A obedecer o seguinte rito de Processo Seletivo e Capacitações: 16.1.35.1.O processo seletivo deverá ser efetuado pela Contratada, sendo a análise de perfil (detalhado no Item 12 deste Termo), de caráter obrigatória, fiscalizada por equipe técnica da Contratante; 16.1.35.2. Todo o processo de capacitação inicial será eliminatório no processo seletivo; 16.1.35.3. Durante os processos de capacitação continuada, todos os funcionários que não atingirem o coeficiente mínimo nas avaliações realizadas para aferição de conhecimento, serão considerados inaptos a ocuparem postos de serviços na unidade; 16.1.35.4. Para efeitos de fidedignidade dos processos de análise de perfil e capacitações, se faz obrigatório que haja a participação de representante da empresa; 16.1.36. Os funcionários da Contratada não poderão desenvolver atividades escusas aos demandados pelo contrato de prestação de serviços portando o uniforme da Central de Serviço Público de Xapuri, sob pena de incorrer nas penalidades elencadas neste Instrumento; 16.1.37. Fornecer uniformes e crachás, necessários a seus funcionários em atividade na Central de Serviço Público de Xapuri; 16.1.37.1. Os uniformes e Crachás devem ser fornecidos em um total de 01 (um) kit anual, ou em período inferior se previsto em normativa legal, composto por 02 (duas) calças, 02 (duas) Camisas e 01 (um) Crachá por Funcionário;

16.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

16.2.1.A proposta deve levar em consideração todos os valores necessários a suportar a correta lotação dos postos de serviços contratados pelo período de 8 (oito) horas ininterruptas e, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

16.3. A CONTRATADA obriga-se a EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.

16.4. A CONTRATADA obriga-se a FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e,

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

48 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.

16.4.1. A CONTRATADA obriga-se a AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16.5. É VEDADO aos funcionários da CONTRATADA:

16.5.1. Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;

16.5.2. Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;

16.5.3. Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-se de sua atividade;

16.5.4. Vender ou promover a venda de senhas;

16.5.6. Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;

16.5.7. Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:

17.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº8.666, de1993; 17.2. Expedir autorização de início de serviços; 17.3. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e orientações a serem prestadas aos usuários da Central de Serviço Público, bem como as respectivas atualizações. 17.4. Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pela CONTRATADA, decorrentes da instalação de novos órgãos/empresas, ou a ampliação dos serviços prestados pelos órgãos/empresas já instalados, com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seus respectivos inícios;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

49 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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17.5. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim; 17.6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no item 17deste Termo de Referência. 17.7. A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da Central de Serviço Público ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 17.8. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada; 17.9. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado; 17.10. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato; 17.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço; 17.12. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados; 17.13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; 17.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e 17.15. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais. 17.16. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;

17.17. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;

17.18. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.

18 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS a) O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação; b) Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração; c) A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO I, deverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

50 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

d) As empresas participantes deverão apresentar Planilha Orçamentária com Base no Acordo Coletivo Vigente, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da proposta. e) Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantes deverão compor os valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.

19 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Qualificação Técnica conforme exigência Art. 10 do Decreto Estadual nº 4735/2016, são: I - os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; II - os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; III - comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos; § 1º Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso III do caput, será aceito o somatório de atestados. § 2º Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. § 3º Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos. § 4º Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

51 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

§ 5º Para a comprovação do disposto nos §§ 2º e 3º, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. § 6º O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. § 7º Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Administração - CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão - RCA ou Certidão de Acervo Técnico - CAT. b) Não haverá visita técnica, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no envelope de habilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local da realização do objeto da licitação.

20. DA GARANTIA CONTRATUAL

20.1. A EMPRESA será notificada antes da assinatura do contrato para prestar a garantia de execução contratual , no valor de 5% (cinco por cento) em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as modalidades abaixo:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;. b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária.

20.2. A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b). 20.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).

20.4. Ao gestor do contrato compete a verificação de autenticidade e exequibilidade da garantia apresentada; 20.5. Além da garantia prevista no item 20.1., será exigido a garantia prevista Dec. Est. nº 4.735/2016, art. 8º, inc X, que trata da conta vinculada, nos termos do Anexo IV - ROTEIRO PARA PROVISIONAMENTO DE VALORES, como forma de garantir a cobertura das

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

52 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

verbas trabalhistas, devendo os custos considerarem os aludidos percentuais sob pena de desclassificação.

21. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:

21.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; 21.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 21.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; 21.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 21.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 21.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 21.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 21.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;

21.9. Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; 22.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material; 22.3. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência; II - multa;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

III - suspensão; e IV – declaração de inidoneidade.

22.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

23 DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.

ANEXO I - A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza

contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri.

A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivo de

Trabalho 2017/2017 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias de ATENDENTE.

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço Atendente

2 Salário Normativo da Categoria Profissional 1.593,79

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Atendente

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2017

I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base R$

1.593,79

B Reserva Técnica

Total da Remuneração R$

1.593,79

Total da Remuneração R$

1.593,79

II - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Vale Transporte

C Auxílio alimentação - (não está previsto no Acordo Coletivo 2017/2017)

D Kit Primeiros Socorros R$ 2,00

E Seguro de vida R$ 18,00

Total de Benefícios mensais e diários R$ 20,00

III - INSUMOS DIVERSOS

Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes E EPI´S R$ 30,00

B Materiais

C Auxílio Funeral (Parágrafo I - Cláusula Décima Primeira - Acordo Coletivo) R$ 11,95

D Exames Médicos PPRA+PCMSO+CIPA R$ 24,00

Total de Insumos diversos R$ 65,95

IV - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1

Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 318,76

B SESI ou SESC 1,50% R$ 23,91

C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 15,94

D INCRA 0,20% R$ 3,19

E Salário Educação 2,50% R$ 39,84

F FGTS 8,00% R$ 127,50

G Seguro Acidente de Trabalho - SAT 3,00% R$ 47,81

H SEBRAE 0,60% R$ 9,56

Total 4.1 36,80% R$ 586,51

4.2

13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% R$ 132,76

B Adicional de Férias 2,78% R$ 44,31

Subtotal 11,11% R$ 177,07

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad de Férias 4,09% R$ 65,19

Total 4.2 15,20% R$ 242,26

4.3

Afastamento maternidade % Valor (R$)

A Afastamento maternidade 0,02% R$ 0,32

B Incidência do Submódulo 4.1 afastamento maternidade 0,01% R$ 0,16

Total 4.3 0,03% R$ 0,48

4.4

Provisões para Rescisão % Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

55 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

A Aviso Prévio Indenizado 0,42% R$ 6,69

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03% R$ 0,48

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,02% R$ 0,32

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ 30,92

E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,72% R$ 11,48

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,08% R$ 65,03

Total 4.4 7,21% 114,91

4.5

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)

A Férias 8,33% R$ 132,76

B Ausência por doença 1,65% R$ 26,30

C Licença Paternidade 0,02% R$ 0,32

D Ausências Legais 0,28% R$ 4,46

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,33% R$ 5,26

Subtotal 10,61% R$ 169,10

F Incidência do Submódulo 4.1 Sobre o Custo de Reposição 3,91% R$ 62,32

Total 4.5 14,52% R$ 231,42

Total do Módulo IV 73,76% R$ 1.175,58

Quadro-Resumo – IV - Encargos sociais e trabalhistas

Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários e FGTS R$ 586,51

4.2 13º Salário e Adicional de Férias R$ 242,26

4.3 Afastamento maternidade R$ 0,48

4.4 Custo de rescisão R$ 114,91

4.5 Custo de reposição do profissional ausente R$ 231,42

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.175,58

I - TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ 1.593,79

II - TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 20,00

III - TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS R$ 65,95

IV - TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.175,58

TOTAL DOS COMPENENTES (I+II+III+IV) R$ 2.855,32

V - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

CUSTOS INDIRETOS E LUCRO % Valor (R$)

Despesas Administrativas e operacionais 2,70% R$ 77,09

Lucro 2,70% R$ 80,79

TOTAL CUSTOS E LUCRO R$ 157,88

BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTOS R$ 3.013,21

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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TRIBUTOS % Valor (R$)

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

ISSQN 5,00%

a) To = Tributos/100 = 0,0865 8,65%

b) Po = Total dos componentes (I+II+III+IV) R$ 3.013,21

c) P1 = Po/(1-To) R$ 3.298,53

Total dos Tributos = P1 - Po R$ 285,32

TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ 443,21

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A I - Composição da Remuneração R$ 1.593,79

B II - Benefícios Mensais e Diários R$ 20,00

C III - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) R$ 65,95

D IV - Encargos Sociais e Trabalhistas R$ 1.175,58

Subtotal (A + B +C+ D) R$ 2.855,32

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro R$ 443,21

VALOR MENSAL DO POSTO - ATENDENTE R$ 3.298,53

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I – B PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua,

com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2017 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias de ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês) 1 R$ 1.532,79

02 - Adicional de Periculosidade 0% R$ 0,00

03 - Adicional de Insalubridade 0% R$ 0,00

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria) 0% R$ 0,00

05 - Hora Noturna Adicional 0% R$ 0,00

06 - Intervalo Intrajornada 0% R$ 0,00

07 - Outros (Especificar) 0% R$ 0,00

Valor da Reserva Técnica 0% R$ 0,00

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

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57 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ 1.532,79

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA R$ 24,00

4 - Auxílio Funeral R$ 11,50

5 - Seguro de Vida R$ 18,00

6 - Estojo de Primeiro Socorros R$ 2,00

Total de Beneficios Mensais e Diários R$ 55,50

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes R$ 30,00

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos R$ 30,00

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS 20,00% R$ 306,56

02 - SESI/SESC 1,50% R$ 22,99

03 - SENAI/SENAC 1,00% R$ 15,33

04 - INCRA 0,20% R$ 3,07

05 - Salario Educação 2,50% R$ 38,32

06 - FGTS 8,00% R$ 122,62

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS 3,00% R$ 45,98

08 - SEBRAE 0,60% R$ 9,20

Total 36,80% R$ 564,07

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário 8,33% R$ 127,68

2 - Adicional de Férias 2,78% R$ 42,61

Subtotal 11,11% R$ 170,29

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias 4,09% R$ 62,69

Total 15,20% R$ 232,98

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade 0,02% R$ 0,31

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01% R$ 0,15

Total 0,03% R$ 0,46

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

58 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

1 - Aviso Prévio Indenizado 0,42% R$ 6,44

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03% R$ 0,46

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,02% R$ 0,31

4 - Aviso Prévio trabalhado 1,94% R$ 29,74

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado 0,72% R$ 11,04

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado 4,08% R$ 62,54

Total 7,21% R$ 110,51

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C) 8,33% R$ 127,68

2 - Auxílio Doença 1,65% R$ 25,29

3 - Licença Paternidade 0,02% R$ 0,31

4 - Faltas Legais 0,28% R$ 4,29

5 - Acidente de Trabalho 0,33% R$ 5,06

6 - Outros (Especificar)

Subtotal 10,61% R$ 162,63

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 3,91% R$ 59,93

Total 14,52% R$ 222,56

Total dos Encargos Sociais 73,76% R$ 1.130,59

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$ 2.748,87

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos 4,00% R$ 109,95

02 - Lucro 4,00% R$ 114,35

Total 8,00% R$ 224,31

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS) (%)

01 -ISSQN 5,00% R$ 148,66

02 - CONFINS 3,00% R$ 89,20

03 - PIS 0,65% R$ 19,33

04 - CSLL -

05 - IRPJ -

a) Tributos (8,65%)/100 = To 8,65% 0,0865

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes) R$ 2.973,18

c) Po/ (1-To) = P1 R$ 3.230,36

Valor dos Tributos (P1 - Po) R$ 257,18

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ 3.230,36

RESUMO

Preço do Posto de Serviço R$ 3.230,36

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

59 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

60 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO II- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017

Aos xxxx dias do mês de xxxxxx de 2017, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.468/0001-58, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, "Palácio das Secretarias", no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Senhora SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 270919, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 573.855.562-72, domiciliada e residente neste Município, nomeado através do Decreto 022, de 02 de janeiro de 2015, publicado no D.O.E. em 05 de janeiro de 2015, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei Federal 10.520/ 2002 (Pregão) e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/1993 (Licitações e Contratos Administrativos); dos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial) e 5.967/2010 alterado pelo Decreto 7.477/2014 (SRP), e, das demais normas legais aplicáveis, em face do Processo Licitatório, da Adjudicação do objeto à empresa vencedora e da homologação dos atos praticados pelo pregoeiro no certame, resolve REGISTRAR OS PREÇOS adjudicados em favor da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua , no município de Rio Branco, Acre, neste ato representada pelo Sr., inscrito no CPF: xxxxxxxxxxxxxx, Residente e domiciliado na no município de Rio Branco, Acre, denominado, PRESTADOR DE SERVIÇO, de acordo com o Edital do pregão XXX/2017 , e seus anexos que passam a fazer parte da presente

1 - DO OBJETO Registro de preço para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência. 3 - DO PREÇO, DA REVISÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ARP O valor mensal do presente registro será de R$ XXXXXXXXXXX, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX conforme segue abaixo:

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

61 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS

SERVIÇOS

QTDE ESTIMADA P/ CONTRATAR

QTDE DE

MESES

VALOR UNIT. (R$)

VALOR MENSAL

R$

VALOR TOTAL (12 MESES) R$

1

Serviços de Atendente (Atendimento ininterrupto durante todo o horário de funcionamento da unidade)

25 12 R$ R$ R$

2

Serviços de Artífice (Atendimento ininterrupto durante todo o horário de funcionamento da unidade)

2 12 R$ R$ R$

VALOR TOTAL R$ 3.1. O Preço será fixo e irreajustável no período de validade da Ata de Registro de Preços, considerando o prazo de validade da Ata estabelecido no Edital; 3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, vedada a contratação por preços superiores àqueles registrados. 3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado e o Fornecedor Beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 3.3.1. Liberar o Fornecedor Beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação de sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.3.2. Convocar os demais Fornecedores Beneficiários, se houver, visando igual oportunidade de negociação. 3.4. Frustrada a negociação com os demais Fornecedores, a Administração poderá, a seu critério, revogar a Ata do Registro de Preços; não emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procedimento licitatório para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.5. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.5.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

62 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 3.5.4. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 3.5.5. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços; 3.5.6. Houver razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 3.5.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; 3.5.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após 5(cinco) dias úteis da publicação; 3.5.9. A pedido do fornecedor da ARP quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 3.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 4 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano contado da data de sua assinatura, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto Estadual 7.477/2014. 4.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Beneficiário obriga-se a fornecer os itens a eles Adjudicados, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento. 4.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório. 4.4. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato dela resultante. 4.5. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da presente licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 4.6. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

63 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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4.7. Publicada no Diário Oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme os Decretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014. 4.8. As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014 e na Orientação da Controladoria Geral do Estado nº 04/2011. 5 – DA PUBLICAÇÃO E GESTÃO DA ARP 5.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 5.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.3. A Secretaria de Estado de Saúde monitorará os preços dos serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação. 5.4. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93.

6 – DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O Contrato decorrente desse registro de preços terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 6.1. A execução dos serviços terá início após a assinatura do Contrato, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de até 10 dias1. 7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência. 8 – DO PAGAMENTO Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência. 9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS A empresa PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

64 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

10 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR São obrigações do CONTRATANTE as estabelecidas no Edital e seus anexos. 11 - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos. 12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material; Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência; II - multa; III - suspensão; e IV – declaração de inidoneidade.

A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do Decreto Estadual 5.965/2010.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

65 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

14 –DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 14.1. É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP). 14.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR que somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no Edital para aquisição ou contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP). 15.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. 15.2. Os órgãos participantes extraordinários, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores ou prestadores de serviços, os respectivos quantitativos e preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 15.3. Os órgãos participantes extraordinários deverão assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao gerenciador da Ata de eventual desvantagem, quanto à sua utilização. 15.4. Os órgãos participantes extraordinários, após receber a indicação do fornecedor ou prestador de serviços, deverão zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, indicando formalmente o gestor do contrato, bem como informar à autoridade competente acerca de suposto ilícito administrativo para fim de aplicação penalidades. 15.5. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇO beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas. 15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

66 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A PRESTADORA DE SERVIÇO terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Prestação e Serviço, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público.

16.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR. 16.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 17 - DA PUBLICIDADE O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP xxxxxxx, anexos e a proposta da empresa. 18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais 5.972/10 (Pregão Presencial), 5.967/10 (SRP) e Lei 8.666/93. 18.2. Aplicar-se-ão à presente licitação às normas acima informadas, e, no que couber, a Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares cabíveis à matéria. 18.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco, xx de outubro de 2017.

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

67 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

ÓRGÃO GERENCIADOR

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PRESTADOR DE SERVIÇO

TESTEMUNHAS

1)ASSINATURA:_______________________ NOME:_______________________________ RG:_________________________________

2)ASSINATURA:_____________________ NOME:______________________________ RG:________________________________

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

68 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2017

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E A EMPRESA ______________________________________

O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.606.479/0001-24, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.468/0001-58, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, "Palácio das Secretarias", no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Senhora SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 270919, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 573.855.562-72, domiciliada e residente neste Município, nomeado através do Decreto 022, de 02 de janeiro de 2015, publicado no D.O.E. em 05 de janeiro de 2015, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, com sede à Rua _____________, no município de ________________, neste ato representada pelo Sr. ______________________________ , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão em epígrafe, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº. 5.965/10 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), Decreto Estadual nº 5.972/10 – Pregão Eletrônico e 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990 e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. Subcláusula Primeira. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

69 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Subcláusula Segunda. A prestação de serviços de que trata este Contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta2. CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS3 Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar equipes de funcionários para compor os postos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com os “picos” e “vales” de atendimento e com a programação pré-definida pela Gerência da Central de Xapuri, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES

1

Postos de Serviços de

Atendentes Perfil: No mínimo, Ensino Médio Completo; 18 anos ou mais; Bons conhecimentos de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel; Habilidade no trato social e de trabalho em equipe; Boa fluência verbal.

Acolhimento inicial dos cidadãos e prestação de informações e orientações aos cidadãos, tais como Prestação de informações gerais sobre a Central; Análise das necessidades do cidadão; Encaminhamento à área interna ou a órgãos externos; Prestação de informações sobre o que, como e onde solicitar o serviço; Orientação sobre quais os documentos necessários para solicitar o serviço, Informação sobre o tempo médio de espera, Esclarecimentos sobre as várias modalidades e as várias alternativas de atendimento: presencial e eletrônico, Apoio às pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de necessidades e/ou com direito ao atendimento preferencial, Entrega de folhetos à população, Emissão e/ou reinserção de senhas, Atendimento (em mesa) do cidadão, Coleta de digitais, Captura de imagem fotográfica, Preenchimento manual ou eletrônico de formulários, Consulta a sistemas informatizados, Registro dos dados do cidadão em sistemas informatizados, Pesquisas na internet, Controle e armazenamento da documentação gerada no atendimento, Montagem de processos, Atualização de cadastros

2

Postos de serviços de Artífice de Serviços

Gerais

Perfil: No mínimo, Ensino Médio Completo;

18 anos ou mais; Experiência na área.

Executar serviços de carregamento / descarregamento de produtos, bem como efetuar o transporte até os locais de armazenagem ou utilização. Efetuar monitoração de equipamentos elétricos em máquinas, equipamentos e instalações. Realizar o religamento e manobras nos disjuntores, Reparos em tubulações de esgotos, válvulas hidráulicas, etc. Inspeção das instalações hidráulicas, desentupimento de sanitários, acompanhamento do consumo de água, manobras do sistema hidráulico. Atuar com consertos hidráulicos, reparos, manutenção preventiva, corretiva e demais atividades. Executar serviços de caça

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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vazamento, detectar os vazamentos, realizar os consertos e atividades afins.

Subcláusula Primeira. Somente serão considerados postos de serviços completos àqueles devidamente ocupados por funcionários com a devida capacitação técnica necessária à execução dos serviços, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as diretrizes e normativas da Central. Subcláusula Segunda. A critério da Administração da Central, o planejamento de alocação dos postos será acompanhado por agente público nominado para este fim. Subcláusula Terceira. As equipes da CONTRATADA estarão sob a responsabilidade administrativa de "Preposto(s), indicado(s) pela CONTRATADA e deverá(ão) estar permanentemente presente na Central de Serviço Público de Rio Branco. Subcláusula Quarta. Os serviços objeto deste Termo, são complementares e acessórios a todas as atividades e serviços que estarão sendo disponibilizados pelos órgãos e pela Administração da Central de Serviço Público. Subcláusula Quinta. Os serviços, objeto da contratação, compreendem:

a) Prestação de serviços presenciais de recepção e acolhimento, atendimento, informação e orientação ao público, referentes a todos os serviços disponibilizados na Central de Serviço Público de Xapuri, bem como sobre informações gerais da Central e demais serviços de natureza pública disponíveis na rede internacional de dados (Internet), ou disponibilizados por formulários de informações formatados pela equipe da OCA ou parceiros;

Subcláusula Sexta. A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação do serviço, objeto do presente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para descansos e/ou trocas de turno. Subcláusula Sétima. OS serviços serão desempenhados de forma ininterrupta durante todo o horário de funcionamento da unidade, e a jornada de trabalho dos funcionários da CONTRATADA deve observar as regras contidas na CLT, especificamente no artigo 58 e seguintes. Subcláusula Oitava. Postos de Serviços não correspondem e não se confundem com quantidade de pessoas/recursos alocados. Subcláusula Nona: A quantidade de pessoas que comporá a força laboral que lotará cada “posto

de serviço” deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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serviços objeto deste contrato, de forma a não haver vacância durante as horas estipuladas no

item 8.1.2, do TR, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas

referentes a intervalos intrajornada, faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras

reservas técnicas de pessoal/recurso;

Subcláusula Décima: A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação dos serviços,

objeto do presente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham

sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para

descansos e/ou trocas de turno;

Subcláusula Décima Primeira: Somente poderão ocupar postos de serviços e, assim, completar

estes postos, àqueles devidamente ocupados por força laboral com a devida capacitação técnica

necessária à execução dos serviços, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com

todas as diretrizes e normativas da Central;

Subcláusula Décima Segunda. A quantidade de pessoas deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos serviços objeto deste contrato, de forma ininterrupta, pelos Postos de Serviços, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes a intervalos intrajornada, faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso. Subcláusula Décima Terceira. A distribuição dos Postos de Serviços pela CONTRATADA deverá ser feita de acordo com a programação fornecida pelo responsável pela Central de Serviço Público, ao preposto designado, observando-se o horário de funcionamento do posto. Subcláusula Décima Quarta. Eventualmente alguns dos serviços elencados nos itens anteriores deverão ser prestados aos sábados, ou fora do horário normal da Unidade, ou ainda, externamente à área da Central, havendo necessidade da demanda, formalmente informada à CONTRATADA pela Gerência da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4

Os serviços serão prestados nas dependências da Central de Serviço Público de Xapuri,

localizado no município de Xapuri, Estado do Acre

Subcláusula Única: O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de

funcionamento do CENTRAL que é das 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-

feira, podendo ser alterado a critério da administração, respeitando o período de 8 (oito horas)

ininterruptas.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5 A execução do presente instrumento terá início a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de até 10 dias. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR O valor mensal do presente instrumento é de R$ _______________, perfazendo o valor global de R$ ____________________________________________________, conforme planilha a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTDE

ESTIMADA P/

CONTRATAR

QTDE

DE

MESES

VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

MENSAL R$

VALOR

TOTAL

(12

MESES)

R$

1

Serviços de Atendentes

(Atendimento ininterrupto durante

todo o horário de funcionamento da

unidade)

25 12 R$ R$ R$

2

Serviços de Artífice (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário

de funcionamento da unidade)

2 12 R$ R$ R$

VALOR TOTAL R$

Subcláusula Única. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço acima relacionado, constantes de sua proposta comercial de preços, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA No presente exercício, a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos recursos do Programa de trabalho –714.002.2817.0000, Elemento de Despesa 33.90.37.00 e Fonte de Recursos 100. Subcláusula Única. O restante da despesa onerará recursos orçamentário futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo deverá ser efetuado pela CONTRATADA, sendo a análise de perfil (detalhado no ITEM 14 do Termo de Referência), de caráter obrigatória, efetuada por equipe técnica da CONTRATADA.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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1. Todo o processo de capacitação inicial será eliminatório no processo seletivo.

2. Durante os processos de capacitação continuada, todos os funcionários que não atingirem

o coeficiente mínimo nas avaliações realizadas para aferição de conhecimento, serão considerados inaptos a ocuparem postos de serviços da CONTRATADA na unidade.

3. Para efeitos de fidedignidade dos processos de análise de perfil e capacitações, se faz

obrigatório que haja a participação de representante da empresa.

4. Os funcionários da CONTRATADA não poderão desenvolver atividades escusas aos demandados pelo contrato de prestação de serviços portando o uniforme da Central de Serviço Público de Rio Branco, sob pena de incorrer nas penalidades elencadas no neste Instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DOS UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA Os uniformes e Crachás devem ser fornecidos pela CONTRATADA em um total de um kit (duas calças, duas Camisas e um Crachá) Anual por Funcionário. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS6 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados. Subcláusula Primeira. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados;

b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

Subcláusula Segunda. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;

b) A realização dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Subcláusula Terceira. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:

a) Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário de contratação;

b) Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato;

c) Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;

d) Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas da Central de Serviço Público.

Subcláusula Quarta. A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência da unidade e com a devida anuência do representante da empresa CONTRATADA. Subcláusula Quinta. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. Subcláusula Sexta. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 7 CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTO8 Subcláusula Primeira. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado,

mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente porela indicada,em moeda corrente

nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73

e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do

art.40, XIV, alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que

deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação

dos documentos de cobrança.

Subcláusula Segunda. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços

efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da

remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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Trabalhistas – CLT, Artigo 459, §1º. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante

deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos

seus empregados.

. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para

retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se

passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

Subcláusula Quarta. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta

eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social

(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal,

Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da

Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU,

Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011);

Subcláusula Quinta. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo

haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e

em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão

contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado

com art.79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).

Subcláusula Sexta. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada,

obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos

documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento

dos serviços executados e os valores destacados das retenções.

Subcláusula Sétima. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser

acompanhada das seguintes comprovações:

Subcláusula Oitava. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota

fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,

nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na

execução dos serviços;

Subcláusula Nona. Da regularidade fiscal,constatada através de consulta "on-line" ao Sistema

de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais

ouà documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

Subcláusula Décima. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última

nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

Subcláusula Décima Primeira. O descumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato,

desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e

demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas

obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções

cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).

Subcláusula Décima Segunda. As empresas contratadas para a prestação de serviços

terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a

quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094

de 23 de dezembro de 2015).

Subcláusula Décima Terceira. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas

contratadas para prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for

comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da

folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº.

3.094 de 23 de dezembro de 2015).

Subcláusula Décima Quarta. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de

ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir

o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

Subcláusula Décima Quinta. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a

Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas

previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de

12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável

quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição

previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009,

conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a SGA e

SRF.

Subcláusula Décima Sexta. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias

ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo

culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não

incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme

disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

Subcláusula Décima Sétima. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por

parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o

pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Subcláusula Décima Oitava. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução

Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

11.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º,

da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre

outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos

contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à

Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos

pagamentos.

Subcláusula Décima Nona. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento

provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento

ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante

aplicação daseguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

Subcláusula Vigésima: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por

atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à

apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é

ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de

ônus a quem deucausaà mora.(IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).

Subcláusula Vigésima Primeira. O critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os

pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou

outras de responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DO REAJUSTE Os valores serão reajustados, anualmente, em conformidade com a legislação vigente. Subcláusula Única. Serão utilizados a título de reajuste os índices oficiais, ou, no caso de não determinação destes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Subcláusula Primeira. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. Subcláusula Segunda. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. Subcláusula Terceira. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Subcláusula Quarta. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, e

do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:

1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados,

na forma prevista na Lei Federal nº8.666, de1993;

2. Expedir autorização de início de serviços;

3. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e

orientações a serem prestadas aos usuários da SGA e Suas Unidades, bem como as respectivas

atualizações.

4. Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pela

CONTRATADA, decorrentes da instalação de novos órgãos/empresas, ou a ampliação dos

serviços prestados pelos órgãos/empresas já instalados, com antecedência de 05 (cinco) dias da

data de seus respectivos inícios;

5. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;

6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no item 17deste Termo de

Referência.

7. A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da SGA e Suas Unidades ou de

pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da

execução do contrato;

8. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar

normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos

empregados da contratada;

9. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários ao cumprimento do objeto contratado;

10. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;

11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em

interrupção na execução do serviço;

12. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos

contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do

contrato originalmente avençados;

13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial

quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

80 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

14. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e

15. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos

sociais.

16. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no

contrato;

17. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no

contrato;

18. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA obriga-se a:

2. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em

quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e

das normas e procedimentos internos da Central de Serviço Público;

3. A designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s)

para ficar(em) à disposição da CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de

possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;

4. Manter durante todo o horário da prestação de serviços, preposto para supervisionar seus

Postos de Serviços;

5. Deverá correr por conta da CONTRATADA a manutenção do(s) preposto(s) na Central de

Serviço Público durante todo o período de execução dos serviços.

6. O(s) preposto(s) deverá(ão) participar de todo o Programa de Formação e Capacitação da

Central de Serviço Público.

7. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços,

estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s),

sem prejuízo, contudo, da fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos

serviços;

8. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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9. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do

presente contrato, na Central de Serviço Público;

10. Assumir, por meio de seu(s) Preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a

equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com

mal súbito;

11. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente

contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de

drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho;

12. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a

prestação dos serviços, objeto do presente contrato;

13. Providenciar instrução à equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente

contrato, quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas da Central

de Serviço Público, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas

Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho;

14. Encaminhar no prazo de até 5 dias corridos, estabelecido na Ordem de Serviços, o

contingente de Postos de Serviços exigido pela Central de Serviço Público, para prestação dos

serviços objeto deste Termo, no local e horário estabelecido;

15. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer

forma ou fornecidos pela Central de Serviço Público para a execução dos serviços, não os

divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas

ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu

término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente à Central de Serviço Público

e aos respectivos órgãos, bem como informar à CONTRATANTE quando do desligamento de

qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente

contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação das

sanções administrativas previstas neste instrumento, no Edital e na legislação vigente.

16. Selecionar e preparar rigorosamente as equipes que deverão compor os Postos de Serviços

que irão prestar os serviços objeto deste contrato, observando o cumprimento da legislação

trabalhista;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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17. Capacitar 10% (dez por cento) do total da equipe alocada para a prestação dos serviços,

objeto do presente contrato, para o desenvolvimento das atividades aos portadores de

necessidades especiais (deficiências físicas – paraplegia, auditiva, visual, etc., e mental, ou

múltipla);

18. Observar e efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem

necessárias, decorrentes da alteração da demanda nos horários, nos dias e nos meses que se

configurem como “picos”, sazonais ou específicos, visando o ajuste e a adequação da capacidade

da execução contratual na Central de Serviço Público;

19. Elaborar escalas e se responsabilizar pela cobertura dos Postos de Serviços nos horários

destinados aos intervalos para lanche, refeição, troca de turnos e nos períodos de férias, licenças,

ausências, a fim de evitar qualquer interrupção na prestação de serviços na Central de Serviços

Publico;

20. Prestar serviços na Unidade Móvel, de acordo com os critérios abaixo definidos:

21. Em Atividades Externas para atendimento à população em eventos comunitários,

realizados aos finais de semana e feriados, no município de Rio Branco ou nos municípios

vizinhos, de acordo com a programação fornecida com antecedência de 72 horas, pelo

CONTRATANTE à CONTRATADA

22. Em Atividades Externas para atendimento aos cidadãos em estado de vulnerabilidade,

ou ainda, que não possam se locomover à central, de acordo com a programação fornecida

com antecedência de 72 horas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA:

23. Todas as despesas com alimentação, quando necessário, relativas às demandas

externas, devem ser suportadas pela CONTRATADA, sendo a previsão de atividades:

24. Eventos comunitários – Total de 06 (seis) eventos durante o período de 12 meses, a ser

atendido por uma equipe de 05 (cinco) agentes públicos

25. Cidadãos em vulnerabilidade – Total de 08 (oito) saídas mensais, com atendimento

operado por 02 (dois) agentes públicos:

26. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste Contrato, durante o horário de

funcionamento da Central de Serviço Público de Rio Branco, de forma a abranger todas as

atividades especificadas neste Termo de Referência;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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27. Havendo a necessidade de trabalho extraordinário, em que se passa do horário normal

de trabalho, ou ainda que seja imperativo que ocorra aos finais de semana ou feriados, se

faz necessário que a CONTRATADA arque com as despesas de alimentação dos agentes

públicos que estiverem em demanda;

28. Estipula-se a previsão de 1(uma) demanda mensal com um total de 06 agentes públicos;

29. A CONTRATADA não poderá se valer dos serviços prestados pela equipe alocada para a

prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, que não estiver devidamente uniformizado e

portando o respectivo crachá de identificação, sob pena de não ser considerada a ocupação do

Posto de Serviço;

30. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários nos Postos

alocados;

31. Informar ao Fiscal do Contrato, diariamente, por meio de planilha, o controle das frequências

dos Postos de Serviços e as providências tomadas para as substituições, quando for o caso;

32. Providenciar a cobertura do(s) Posto(s) de Serviço(s), nos casos de ausência do componente

da equipe e/ou em casos de sua substituição, quando for(em) julgado(s) inadequado(s) pela

CONTRATANTE no prazo de até 01 (uma) hora após o início de cada turno ou escala de

trabalho, mediante solicitação por escrito pela Central de Serviço Público;

33. O componente da equipe do(s) Posto(s) de Serviço(s) substituto(s) a CONTRATADA,

deverá apresentar qualificação idêntica ou superior ao(s) substituído(s) e apresentar(em)-se

devidamente capacitado(s), uniformizado(s), portando crachá(s) de identificação;

34. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de

Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção

dos serviços prestados;

35. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de acordo com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outras ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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37. Ressarcir a CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado por seus funcionários,

no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses

eventos, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das

faturas devidas à CONTRATADA;

38. São exemplos, não exclusivos, de danos:

39. Emissão de documentos e/ou taxas com erros;

40. Extravio ou dano material a equipamento de trabalho sob sua responsabilidade;

41. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:

42. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas

e patentes, respondendo, neste caso, pelas consequências;

43. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado,

pelos quais a CONTRATADA seja responsável.

44. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, para que

permaneçam rigorosamente em seus Postos de Serviços para os quais tenham sido designados,

aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto para descansos e/ou

trocas de turno;

45. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção ou

Acordo Coletivo de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em

especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-

refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;

46. Entregar a Planilha de Custos – ANEXO I que suportem a proposta, quando solicitada, com

os preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, obedecendo-se o

salário não inferior ao Piso da Categoria, envolvida nos serviços objeto da licitação, bem como

demais obrigações estabelecidas no Acordo ou Convenção Coletiva;

47. A entrega da Planilha de Custos – ANEXO I é condição essencial para assinatura do

contrato;

48. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente;

49. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista,

acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços

objeto do presente Termo.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

50. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de

serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual a CONTRATANTE

seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, a CONTRATANTE poderá reter o valor

da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito

pela CONTRATADA;

51. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas notas

fiscais/faturas;

52. No caso de condenação da CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os

valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação,

obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pela

CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente;

53. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º 6.514,

de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do

Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de

procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio

ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;

54. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos Programas de Controle

Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de

acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de

08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a

Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos

serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;

55. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade

requerida;

56. As atividades que compõem a prestação dos serviços envolvem, entre outras, a boa recepção,

orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários da Central de Serviço Público, por

meio de informações precisas e objetivas, com cortesia e cordialidade no tratamento e clareza na

comunicação, de acordo com a Política de Atendimento ao Cidadão no Estado do Acre (Decreto

Estadual 3.357 de 20 de agosto de 2008).

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57. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades

a serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no Anexo III;

58. A obedecer o seguinte rito de Processo Seletivo e Capacitações:

59. O processo seletivo deverá ser efetuado pela Contratada, sendo a análise de perfil

(detalhado no Item 13 deste Termo), de caráter obrigatória, fiscalizada por equipe técnica da

Contratante;

60. Todo o processo de capacitação inicial será eliminatório no processo seletivo ;61. Durante

os processos de capacitação continuada, todos os funcionários que não atingirem o coeficiente

mínimo nas avaliações realizadas para aferição de conhecimento, serão considerados inaptos a

ocuparem postos de serviços na unidade;

62. Para efeitos de fidedignidade dos processos de análise de perfil e capacitações, se faz

obrigatório que haja a participação de representante da empresa;

63. Os funcionários da Contratada não poderão desenvolver atividades escusas aos demandados

pelo contrato de prestação de serviços portando o uniforme da Central de Serviço Público de Rio

Branco, sob pena de incorrer nas penalidades elencadas neste Instrumento;

64. Fornecer uniformes e crachás, bem como, os EPI’s necessários a seus funcionários em

atividade na Central de Serviço Público;

65. Os uniformes e Crachás devem ser fornecidos em um total de 01 (um) kit anual, ou em

período inferior se previsto em normativa legal, composto por 02 (duas) calças, 02 (duas)

Camisas e 01 (um) Crachá por Funcionário;

66. Os EPI’s devem ser distribuídos de acordo com a execução dos serviços realizados por seus

funcionários nas atividades objeto do Contrato;

67. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

68. A proposta deve levar em consideração todos os valores necessários a suportar a correta lotação dos postos de serviços contratados pelo período de 8 (oito) horas ininterruptas e, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

69. A CONTRATADA obriga-se a EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

70. A CONTRATADA obriga-se a FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.

71. A CONTRATADA obriga-se a AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

72. É VEDADO aos funcionários da CONTRATADA:

73. Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;

74. Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;

75. Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-se de sua atividade;

76. Vender ou promover a venda de senhas;

77. Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;

78. Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA É vedado aos funcionários da CONTRATADA:

Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;

Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;

Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-se de sua atividade;

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Folha Nº ____________ Rubrica ____________

88 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Vender ou promover a venda de senhas;

Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;

Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;

Praticar roubo ou furto nas dependências da Central de Serviço Público,

comprovadamente, ou induzir outro à prática; Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Conforme Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. Subcláusula Primeira. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. Subcláusula Segunda. A fiscalização será realizada por gestores e fiscais de contratos, designado pelo ordenador de despesas, ou respectivo delegatário. Subcláusula Terceira. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária. Subcláusula Quarta. Ao fiscal do contrato compete:

a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos b) Necessários, de acordo com o objeto do contrato; c) Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços; d) Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos e) Pagamentos devidos à CONTRATADA; e f) Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.

Subcláusula Quinta. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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89 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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Subcláusula Sexta. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos trabalhistas. Subcláusula Sétima. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:

a) Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e

b) Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.

Subcláusula Oitava. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, observado o seguinte:

a) Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.

b) Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do

contrato exigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.

c) Até que a CONTRATADA comprove o disposto neste subitem, o CONTRATANTE

deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do encerramento da vigência contratual9.

Subcláusula Nona. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e auditoria sobre a execução dos serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, e, para este efeito, a CONTRATADA, se obriga, notadamente, a:

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

90 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

a) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela SGA garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à operação dos serviços.

b) Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SGA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL O CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para prestar GARANTIA de execução do Contrato, no valor de R$ __________________________________________, correspondente a 5% do valor global da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.

Subcláusula Primeira. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA. Subcláusula Segunda. A GARANTIA deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação. Subcláusula Terceira. A GARANTIA terá validade de três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993. Subcláusula Quarta. A GARANTIA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. Subcláusula Quinta. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data em que for notificada10.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

91 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Subcláusula Sexta. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato, observado o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Subcláusula Primeira: Conforme art. 65, § 2º da Lei 8.666/93, Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1 da Lei 8.666/93. a) Parágrafo II, § 2º art. 65 da Lei 8.666/93, As Supressões resultantes de Acordo celebrado entre os contratantes

Subcláusula Segunda. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão; e d) Declaração de inidoneidade.

1. Subcláusula Única. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. Subcláusula Única. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

92 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 10.520/ 2002 (Pregão), pelos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial), 5.967/2010 (SRP), 5.965/2010 (Sanções Administrativas), pela Lei 8.666/1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, c/c o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal, especialmente a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) O PREGÃO PRESENCIAL SRP XXX/2017 – CPL , E SEUS ANEXOS; b) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XX/2017; c) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco, XX outubro de 2017.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA

CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA

TESTEMUNHAS 1) ASSINATURA:______________________ NOME:________________________________ RG:__________________________________

2)ASSINATURA:____________________ NOME:____________________________ RG:_______________________________

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

93 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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ESTADO DO ACRE

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IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

94 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO IV-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO: DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ______/______/_______

Nº Processo :

Licitação Nº :

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTDE

ESTIMADA P/

CONTRATAR

QTDE

DE

MESES

VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

MENSAL

R$

VALOR

TOTAL (12

MESES) R$

1

Serviços de Atendentes

(Atendimento ininterrupto durante

todo o horário de funcionamento da

unidade)

25 12 R$ R$ R$

2

Serviços de Artífice (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário

de funcionamento da unidade)

2 12 R$ R$ R$

VALOR TOTAL R$

AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARA RESGISTRO DE PREÇOS. Obs: A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida da proposta melhor classificada provisioramente na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do Anexo X , será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente,

os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

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IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

95 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Local e data

____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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96 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

506/2017 CPL 03 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0023645-2/2017

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como: ( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

( ) COOPERATIVAS

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________ Nome e CPF do representante legal

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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97 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

506/2017 CPL 03 ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REP. LEGAL

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. .../2017-CPL 03 - PROCESSO nº. .......-../2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL. _______________ , ______ de ________________ de ______. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável legal) Nome: ___________________________

Cédula de Identidade nº. _____________ CPF. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

98 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º _____/2017-CPL 03 - PROCESSO n.º _____/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) Nome: ___________________________________________ Cédula de Identidade nº. _____________________________ OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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99 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

506/2017 CPL 03 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________ ____________________

ANEXO VIII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º....../2017-CPL 03 - PROCESSO n.º .....-../2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) (Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

100 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO IX- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de

natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri.

A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivo de

Trabalho 2017/2017 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias de ATENDENTE.

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço Atendente

2 Salário Normativo da Categoria Profissional 1.593,79

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Atendente

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2017

I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base R$ 1.593,79

B Reserva Técnica

Total da Remuneração R$ 1.593,79

Total da Remuneração R$ 1.593,79

II - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Vale Transporte

C Auxílio alimentação - (não está previsto no Acordo Coletivo 2017/2017)

D Kit Primeiros Socorros R$ 2,00

E Seguro de vida R$ 18,00

Total de Benefícios mensais e diários R$ 20,00

III - INSUMOS DIVERSOS

Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes E EPI´S R$ 30,00

B Materiais

C Auxílio Funeral (Parágrafo I - Cláusula Décima Primeira - Acordo Coletivo) R$ 11,95

D Exames Médicos PPRA+PCMSO+CIPA R$ 24,00

Total de Insumos diversos R$ 65,95

IV - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1

Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ 318,76

B SESI ou SESC 1,50% R$ 23,91

C SENAI ou SENAC 1,00% R$ 15,94

D INCRA 0,20% R$ 3,19

E Salário Educação 2,50% R$ 39,84

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

101 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

F FGTS 8,00% R$ 127,50

G Seguro Acidente de Trabalho - SAT 3,00% R$ 47,81

H SEBRAE 0,60% R$ 9,56

Total 4.1 36,80% R$ 586,51

4.2

13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% R$ 132,76

B Adicional de Férias 2,78% R$ 44,31

Subtotal 11,11% R$ 177,07

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad de Férias 4,09% R$ 65,19

Total 4.2 15,20% R$ 242,26

4.3

Afastamento maternidade % Valor (R$)

A Afastamento maternidade 0,02% R$ 0,32

B Incidência do Submódulo 4.1 afastamento maternidade 0,01% R$ 0,16

Total 4.3 0,03% R$ 0,48

4.4

Provisões para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado 0,42% R$ 6,69

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03% R$ 0,48

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,02% R$ 0,32

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ 30,92

E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,72% R$ 11,48

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,08% R$ 65,03

Total 4.4 7,21% 114,91

4.5

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)

A Férias 8,33% R$ 132,76

B Ausência por doença 1,65% R$ 26,30

C Licença Paternidade 0,02% R$ 0,32

D Ausências Legais 0,28% R$ 4,46

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,33% R$ 5,26

Subtotal 10,61% R$ 169,10

F Incidência do Submódulo 4.1 Sobre o Custo de Reposição 3,91% R$ 62,32

Total 4.5 14,52% R$ 231,42

Total do Módulo IV 73,76% R$ 1.175,58

Quadro-Resumo – IV - Encargos sociais e trabalhistas

Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários e FGTS R$ 586,51

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ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

102 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

4.2 13º Salário e Adicional de Férias R$ 242,26

4.3 Afastamento maternidade R$ 0,48

4.4 Custo de rescisão R$ 114,91

4.5 Custo de reposição do profissional ausente R$ 231,42

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.175,58

I - TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$ 1.593,79

II - TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 20,00

III - TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS R$ 65,95

IV - TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.175,58

TOTAL DOS COMPENENTES (I+II+III+IV) R$ 2.855,32

V - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

CUSTOS INDIRETOS E LUCRO % Valor (R$)

Despesas Administrativas e operacionais 2,70% R$ 77,09

Lucro 2,70% R$ 80,79

TOTAL CUSTOS E LUCRO R$ 157,88

BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTOS R$ 3.013,21

TRIBUTOS % Valor (R$)

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

ISSQN 5,00%

a) To = Tributos/100 = 0,0865 8,65%

b) Po = Total dos componentes (I+II+III+IV) R$ 3.013,21

c) P1 = Po/(1-To) R$ 3.298,53

Total dos Tributos = P1 - Po R$ 285,32

TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ 443,21

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A I - Composição da Remuneração R$ 1.593,79

B II - Benefícios Mensais e Diários R$ 20,00

C III - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) R$ 65,95

D IV - Encargos Sociais e Trabalhistas R$ 1.175,58

Subtotal (A + B +C+ D) R$ 2.855,32

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro R$ 443,21

VALOR MENSAL DO POSTO - ATENDENTE R$ 3.298,53

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

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ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

103 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente e artífice), de natureza

contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Central de Serviços Público de Xapuri. A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2017 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias de ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês) 1 R$ 1.532,79

02 - Adicional de Periculosidade 0% R$ 0,00

03 - Adicional de Insalubridade 0% R$ 0,00

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria) 0% R$ 0,00

05 - Hora Noturna Adicional 0% R$ 0,00

06 - Intervalo Intrajornada 0% R$ 0,00

07 - Outros (Especificar) 0% R$ 0,00

Valor da Reserva Técnica 0% R$ 0,00

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ 1.532,79

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA R$ 24,00

4 - Auxílio Funeral R$ 11,50

5 - Seguro de Vida R$ 18,00

6 - Estojo de Primeiro Socorros R$ 2,00

Total de Beneficios Mensais e Diários R$ 55,50

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes R$ 30,00

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos R$ 30,00

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS 20,00% R$ 306,56

02 - SESI/SESC 1,50% R$ 22,99

03 - SENAI/SENAC 1,00% R$ 15,33

04 - INCRA 0,20% R$ 3,07

05 - Salario Educação 2,50% R$ 38,32

06 - FGTS 8,00% R$ 122,62

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS 3,00% R$ 45,98

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ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

104 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

08 - SEBRAE 0,60% R$ 9,20

Total 36,80% R$ 564,07

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário 8,33% R$ 127,68

2 - Adicional de Férias 2,78% R$ 42,61

Subtotal 11,11% R$ 170,29

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias 4,09% R$ 62,69

Total 15,20% R$ 232,98

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade 0,02% R$ 0,31

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01% R$ 0,15

Total 0,03% R$ 0,46

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado 0,42% R$ 6,44

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03% R$ 0,46

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,02% R$ 0,31

4 - Aviso Prévio trabalhado 1,94% R$ 29,74

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado 0,72% R$ 11,04

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado 4,08% R$ 62,54

Total 7,21% R$ 110,51

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C) 8,33% R$ 127,68

2 - Auxílio Doença 1,65% R$ 25,29

3 - Licença Paternidade 0,02% R$ 0,31

4 - Faltas Legais 0,28% R$ 4,29

5 - Acidente de Trabalho 0,33% R$ 5,06

6 - Outros (Especificar)

Subtotal 10,61% R$ 162,63

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 3,91% R$ 59,93

Total 14,52% R$ 222,56

Total dos Encargos Sociais 73,76% R$ 1.130,59

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$ 2.748,87

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos 4,00% R$ 109,95

02 - Lucro 4,00% R$ 114,35

Total 8,00% R$ 224,31

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS) (%)

01 -ISSQN 5,00% R$ 148,66

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

105 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

02 - CONFINS 3,00% R$ 89,20

03 - PIS 0,65% R$ 19,33

04 - CSLL -

05 - IRPJ -

a) Tributos (8,65%)/100 = To 8,65% 0,0865

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes) R$ 2.973,18

c) Po/ (1-To) = P1 R$ 3.230,36

Valor dos Tributos (P1 - Po) R$ 257,18

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ 3.230,36

RESUMO

Preço do Posto de Serviço R$ 3.230,36

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

106 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO - X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que: 1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes: 1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e 1.2. Mão de obra qualificada. 2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente. Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura) (carimbo)

(nome do responsável) (cargo)

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A

INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

107 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:

Nome do órgão ou empresa Vigência do Contrato Valor do Contrato Valor total dos Contratos

Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

108 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(Instituído pelo Decreto nº 4.735, de 17 de maio 2016) MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____ TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. O ESTADO DO ACRE, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.E. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.E. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por: 1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

109 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. 4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas. 5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Estadual e à Instituição Financeira. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aos saldos e extratos das contas abertas. 1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato. 2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. 3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir: 1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços. 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

110 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, contendo o número da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços. 5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico. 6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento. 8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL via meio eletrônico. 9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico. 9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos: 9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

111 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete: 1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo. 2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação. 3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação. 4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico. 5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras. 6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação. 7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados. 11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações. 12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações. 13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento. 14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete: 1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. 2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário. 3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício. 4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação. 5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

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XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

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6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento. 7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e indivisível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________. E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

114 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Local, de de 20 . Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF

ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _____/_____ Ofício nº _____/_____ – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL __________ de _______________de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente, Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: CNPJ: ______________ Razão Social:________________________ Nome Personalizado: _________________________ Endereço: __________________________________ Representante Legal: __________________________ CPF do Representante Legal: ______________________ Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou do

servidor previamente designado pelo ordenador

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Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 506/2017 CPL 03

XIII – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA

Processo Nº. 0023645-2/2017

Folha Nº ____________ Rubrica ____________

115 Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO XIII – MODELO DELARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 Ref.: PREGÃO SRP N° ___/____ CPL 03 Prezados Senhores __________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sede na cidade de _______________, Estado __________________ situada na Rua (Av.)____________________________, no Bairro ________________________, CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a). ___________________, ______________________, __________________ (nome, função e titularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________, SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obra objeto da Pregão SRP supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.

_________________________________ (representante legal da empresa)