POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para...

5
POSSE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Posse-Go, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, e, de outro lado, DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL-ME, na forma e condições seguintes: I - DAS PARTES: MUNICÍPIO DE POSSE/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o 01.743.335/0001-62, com sede administrativa na Avenida Padre Trajano 55, Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representado pelo seu Prefeito, WILTON BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG/CI sob o 1618590 T via SSP/GO e no CPF/MF sob o n° 457272791-00, residente e domiciliado nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, CNPJ 07.892.711/0001-67, com endereço na Avenida Padre Trajano 55, Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal), representado por seu gestor EDGAR HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF 613.527.131-87 e Cl - RG N° 3129394-962341 DGPC/GO neste ato denominada CONTRATANTE. A EMPRESA DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL - ME (DIAGIMAGENS), inscrita no CNPJ sob o n°18.680.049/0001-06 endereço: ENDEREÇO: AV. BERNARDO SAYÃO, 504, ÍPIRANGA, ALVORADA DO NORTE, representante legal: Denivaldo Rodrigues Pimentel RG 4572500, CPF 00346087104, neste ato denominada CONTRATADA. II - DO OBJETO CONTRATUAL: Refere-se ao Objeto do presente Contrato a locação de aparelho de Raio X para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Posse-Go, sem vínculo empregatício, conforme a seguir: Aparelho de Raio X 500 MA Mesa Horizontal com Grade; Buck Vertical com Grade; CR Digital; Dry Vievv; Paes para Laudos Telemedicina; Aventais Plumbíferos; Protetor Gonadal; Cassete 24x30; Cassete 35x43; Laudo Radiométrico; Controle de Qualidade;

Transcript of POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para...

Page 1: POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante,

POSSE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208

Contrato de prestação de serviços para locação de aparelhode Raio X que entre si, fazem, de um lado, comocontratante, a Prefeitura Municipal de Posse-Go,devidamente representada por seu Prefeito Municipal, e, deoutro lado, DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL-ME,na forma e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

MUNICÍPIO DE POSSE/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 01.743.335/0001-62, com sede administrativa na Avenida Padre Trajano n° 55,Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representado pelo seu Prefeito,WILTON BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG/CI sob o n°1618590 T via SSP/GO e no CPF/MF sob o n° 457272791-00, residente e domiciliado nestacidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, CNPJ n° 07.892.711/0001-67,com endereço na Avenida Padre Trajano n° 55, Centro, Posse-Go (Prédio da Prefeitura Municipal),representado por seu gestor EDGAR HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador doCPF n° 613.527.131-87 e Cl - RG N° 3129394-962341 DGPC/GO neste ato denominadaCONTRATANTE.

A EMPRESA DENIVALDO RODRIGUES PIMENTEL - ME (DIAGIMAGENS), inscritano CNPJ sob o n°18.680.049/0001-06 endereço: ENDEREÇO: AV. BERNARDO SAYÃO, 504,ÍPIRANGA, ALVORADA DO NORTE, representante legal: Denivaldo Rodrigues Pimentel RG4572500, CPF 00346087104, neste ato denominada CONTRATADA.

II - DO OBJETO CONTRATUAL:

Refere-se ao Objeto do presente Contrato a locação de aparelho de Raio X para atenderas necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Posse-Go, sem vínculo empregatício,conforme a seguir:

Aparelho de Raio X 500 MAMesa Horizontal com Grade;Buck Vertical com Grade;CR Digital;Dry Vievv;Paes para Laudos Telemedicina;Aventais Plumbíferos;Protetor Gonadal;Cassete 24x30;Cassete 35x43;Laudo Radiométrico;Controle de Qualidade;

Page 2: POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante,

POSSE

Dosimetria;Adequação da Sala Conforme Portaria 453

5ITI - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O valor do presente contrato será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)dividido em 10 parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cujo pagamentodeverá ser realizado até o dia 30 (trinta) do mês e depois de recebida a Nota Fiscal/RPA dereferência da parcela e dos serviços, podendo ser retidos, quando do pagamento, os valoresdevidos correspondentes aos tributos, quando devidos (ex: ISS, IRRF e INSS), computando-senesse valor todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados.

IV - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO:

O presente instrumento terá a sua vigência da data de sua assinatura até 31 dedezembro de 2017, facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conformeprescrito no inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações).

V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e detransporte resultantes da execução do contrato;

Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Posse, ou aterceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

VI - DAS RESPONSABIUDADES DO CONTRATANTE:

Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviçosdentro das especificações técnicas recomendadas;

VTT - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A locação e/ou contratação dos serviços consistirá em:Disponibilização pela contratada de equipamentos e materiais para realização de exames junto a

Unidade de Saúde Municipal, no período de Abril/Dezembro de 2017 para Realização dos seguintesexames:

• Antebraço;• Articulação Acrômio Clavicular;• Articulação Sacra Ilíaca• Bacia• Bacia AP/PERFIL• Braço AP/PERFIL (Úmero)• Calcâneo AP/ PERFIL• CAVUN LAT. HIRTZ

Page 3: POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante,

POSSE

• Clavícula AP• Coluna Cervical AP/ PERFIL• Coluna Cervical AP/PERFIL Obliquias• Coluna Dorsal (torácica)• Ombro Ap/Perfíl (Escapulo Umeral)• Coluna Lombar AP/ Perfil• Coluna Total• Coluna Sacro Cócicx• Costelas AP/ PERFIL (Arcos Gostais)• Cotovelo AP/ Perfil• Coxa AP/ Perfil (fémur)• Coxa Femoral AP/ Perfil (quadril)• Crânio Ap/ Perfil• Escanômetria• Esterno• Joelho• Mãos e Punho para idade Óssea• Mão AP/ PERFIL (quirodáctilo)• Coluna Lombar AP/ PERFIL Oblíquas• Panorâmica MMII• Pé ap/perfil• Punho ap/ perfil• Seios da face fn/mn/lateral

Tórax ap/perfil

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação de que esse contrato é parte integrante.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado no que couber, e,especialmente a Lei n° 8.666, de 21/06/93.

VIII -DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, as despesas a que se referemo presente instrumento ocorreram à conta das seguintes dotações orçamentarias vigentes:

10.302.0022.2.295.3.3.90.39

IV - DA INEXECUCÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências acima estipuladas e as constantes dos incisos III e IV, do art. 80, da Lei n° 8.666/93,constituindo ainda motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo78, da Lei n° 8.666, de 21/06/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis, podendo

Page 4: POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante,

POSSE

ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que hajaconveniência para a Contratante.

A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se refere apresente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ouimprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal. Ficandoexpressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativaprevista no artigo 77, da Lei n° 8.666, de 21/06/93.

X - DAS PENALIDADES:

Em caso de inexecução total ou parcial do fornecimento ou desobediência de algumadas cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objetodeste contrato, submeter-se-á a Contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintespenalidades:

> Advertência;> Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto deste contrato;> Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o

Contratante, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;> Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante aprópria autoridade que aplicou penalidade;

As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultadaa defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

O pagamento da multa não eximirá a Contratada de corrigir as irregularidades quederam causa à penalidade;

A Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidadeconstatada nos equipamentos ou ainda, na execução da assistência técnica, para a adoção dasprovidências cabíveis;

As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e asjustificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis,a critério da autoridade competente da Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

Xll - DA VINCULACÂO AO CONVITE:

O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos doConvite n° 03, expedido em 03 de Março de 2017, referente ao Processo n° 308/2017.

X - DO FORO:

f

Page 5: POSSE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 208 Contrato de prestação de serviços para locação de aparelho de Raio X que entre si, fazem, de um lado, como contratante,

POSSE

É competente o Foro desta Comarca de Posse-Go, Estado de Goiás, para dirimirquaisquer questões oriundas deste contrato, e por estarem assim justos, combinados e contratados,digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivocronológico da Prefeitura Municipal, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença dastestemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelos Contratantes etestemunhas.

Posse-Go, 17 de Março de 2017.

Edgar HênrjjLufe-rfÕs SantosSecretário Municipal de Saúde

Contratante

DENIVALDO RODRIGUES PIMENTELContratado

ME

TESTEMUNHAS:

1a)CPFN°: