Política do medicamento portugal
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Política do medicamento
Licenciatura em Administração de Unidades de Saúde: Políticas de Saúde
Docente: Professora Doutora Denise Santos
Discente: Filipa Brandão nº 20150905
Lisboa, 6 de Janeiro de 2016
Políticas de Saúde
Licenciatura em Administração de Unidades de Saúde
Filipa Brandão
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Índice
Introdução ............................................................................................................................................... 2
Política do Medicamento ........................................................................................................................ 3
INFARMED ........................................................................................................................................... 4
Política Portuguesa do Medicamento até 2010 .................................................................................. 5
Redução geral dos preços dos medicamentos: Medidas administrativas ...................................... 6
Utilização de Medicamentos Genéricos .......................................................................................... 6
O sistema de preços de referência .................................................................................................. 7
Liberalização dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica .................................................. 8
Prescrição racional do medicamento .............................................................................................. 9
Promoção do desenvolvimento da indústria farmacêutica ............................................................ 9
Introdução de novos produtos no mercado.................................................................................... 9
Conclusão geral da equipa de avaliação ....................................................................................... 10
Publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos ............................. 11
Política Portuguesa do Medicamento 2011-2016 ............................................................................. 14
A despesa em medicamento e o seu controle .............................................................................. 15
Prescrição por denominação comum internacional (DCI) ............................................................ 16
A falsificação de medicamentos e a contrafação .......................................................................... 17
Avaliação e conclusão ................................................................................................................... 19
Entrevista ............................................................................................................................................... 20
Discussão e Conclusão ........................................................................................................................... 22
Bibliografia .......................................................................................................................................... 23
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Introdução
O presente trabalho foi elaborado para a cadeira de Politicas de Saúde, e teve como objetivo
aprofundar os meus conhecimentos sobre a política nacional do medicamento.
Esta é de extrema importância já a política nacional do medicamento faz parte da política de
saúde, existir uma ligação direta entre a saúde e o uso de medicamentos, e ainda o peso que a
medicação tem nos encargos com a saúde.
Comecei por fazer uma pesquisa bibliográfica sobre a política do medicamento, no geral, e
depois em Portugal, e sobre quem é responsável por ela (INFARMED).
Em seguida a pesquisa recaiu sobre a política nacional do medicamento. Portugal podemos
dizer que a política do medicamento apresenta duas fases destintas, de 2000 a 2010, e de 2011
à atualidade. Assim, esta pesquisa bibliográfica está dividida em duas grandes partes.
De seguida entrevistei uma analista de qualidade das embalagens secundárias numa empresa
farmacêutica internacional, a cerca dos métodos de luta contra o contrabando e contrafação
utilizados na empresa que trabalha, já que este me pareceu um tema de elevado relevo para a
sociedade em geral, e para os responsáveis pela medicação em particular. Uma única
entrevista, acerca dos procedimentos de uma única organização não pode ser considerada
representativa da realidade total da indústria, mas é uma ótima maneira de conseguir uma
exploração inicial sobre o que se faz em Portugal. Esta foi realizada à distancia, via email,
com perguntas pré-definidas, de resposta qualitativa.
Após a realização do trabalho, cheguei à conclusão que a política do medicamento nacional
está ainda numa fase embrionária, por um lado devido ao seu tempo de existência, e por outro
devido a constrangimento culturais adversos à mudança. Mesmo assim, nos últimos anos
foram tomadas medidas de extrema importância nesta área, nomeadamente a Lei da
prescrição por DCI, e a Lei da Publicidade de Medicamentos.
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Política do Medicamento
Segundo a Organização Mundial de Saúde a política do medicamento de um país é o
compromisso deste num conjunto de objetivos de médio a longo prazo para o sector
farmacêutico, e o conjunto de ações para o seu alcance. Genericamente, estes englobam o
acesso, a qualidade e utilização racional dos medicamentos. O acesso a medicamentos pode
ser avaliado pela disponibilidade geográfica, pelo preço ao consumidor e pelos encargos do
Estado com estes. A qualidade dos medicamentos deve ser avaliada e certificada por
entidades independentes, e a sua utilização racional é alcançada através dos procedimentos de
prescrição e dispensa. (Pedro Pita Barros, 2011)
A elaboração da politica do medicamento segue a mesma metodologia que a elaboração de
qualquer outra politica: começa-se pela identificação dos principais problemas, neste caso
através de índices de saúde populacional e dos determinantes e condicionantes da saúde. De
seguida escolhe-se as áreas de atuação prioritárias e define-se metas, responsabilidades e
fontes de financiamento. Assim cria-se uma versão preliminar do documento, para revisões e
comentários, assegura-se os apoios políticos e por fim cria-se a versão final do documento. A
política é então implementada, monitorizada e avaliada.
O ponto de identificação dos principais problemas é portanto determinante na elaboração das
políticas. Neste passo, para determinar os problemas de acesso ao medicamento, existem
diversos modelos que podem ser aplicados, que tentam expressar a relação entre os diferentes
níveis de determinantes sociais com as desigualdades em saúde. O apresentado em seguida
(Figura 1) dispõe as determinantes sociais de saúde em diferentes camadas, segundo seu nível
de abrangência, desde a camada mais próxima do indivíduo (determinantes individuais) até
uma camada mais afastada onde se situam as determinantes macro, ao nível da comunidade.
Este foi elaborado e 1992 por Dahlgren e Whitehead. (Paula Santana, 2013)
Figura 1: Diagrama dos determinantes sociais da saúde. (Adaptado de Dahlgren e Whitehead)
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No centro do diagrama encontram-se os indivíduos, com as suas próprias características
demográficas e genéticas que influenciam o seu estado de saúde. Na camada seguinte
encontramos o comportamento e o estilo de vida dos indivíduos. Imediatamente a seguir é
demostrada a influência dos comportamentos da sociedade. No próximo nível, encontramos
determinantes relacionadas com as condições de vida e de trabalho, disponibilidade de
alimentos e acesso a ambientes e serviços essenciais, como cuidados de saúde, educação,
emprego e habitação. A última camada inclui as condições socioeconómicas, culturais e
ambientais que dominam a sociedade como um todo. Esta tem influência a diversos níveis,
como hábitos alimentares e restantes estilos de vida. As políticas com que possam influenciar
estes determinantes incluem, naturalmente, acções dentro do próprio sistema de saúde, mas
encontram-se, sobretudo, fora dele. (Paula Santana, 2013).
Assim, cada país terá uma política de medicamento única, dependente da saúde da sua
população e dos seus recursos.
INFARMED
Segundo o próprio website do INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde I.P.), este tem funções de avaliação, autorização, registo, inspeção,
licenciamento, controlo de qualidade, famacovigilância e monitorização da utilização de
medicamentos de uso humano, veterinários, fito medicamentos, medicamentos homeopáticos,
assim como outros produtos de saúde. O INFARMED ainda colabora com o Ministério da
Saúde na formulação das medidas e execução na área da política da saúde referente aos
medicamentos e produtos de saúde. (INFARMED, 2013)
A formação, funções e responsabilidades do INFAMED está inscrita na Lei de Bases da
Saúde.
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Política Portuguesa do Medicamento até 2010
Em Portugal, até 2011 a política do medicamento não foi explicitamente descrita em nenhum
documento. (Pedro Pita Barros, 2011)
No website do INFARMED podemos obter a seguinte informação: (INFARMED, 2013)
“Quais os objetivos da atual Política do Medicamento?
Os principais objetivos da atual Política do Medicamento são:
- Assegurar o acesso aos medicamentos;
- Garantir a eficácia, a segurança e a qualidade dos medicamentos;
- Garantir a sustentabilidade do sistema, introduzindo maior racionalidade e eficiência na
gestão do medicamento em meio ambulatório e hospitalar;
- Melhorar a prescrição e dispensa;
- Promover o desenvolvimento do sector farmacêutico.
Em que medidas é que se consubstancia a actual Política do Medicamento?
A actual política do medicamento assenta fundamentalmente nas medidas para a área do
Medicamento delineadas no Programa do XVII Governo Constitucional.
São, no entanto, prioritários os seguintes pontos:
- Alargamento da venda de MNSRM a outros locais de venda além das farmácias;
- Redução geral de preços dos medicamentos;
- Promoção dos medicamentos genéricos;
- Revisão do sistema de comparticipação;
- Negociação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para o controlo do
crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS;
- Reforço e melhoria da informação dirigida aos profissionais de saúde;
- Prescrição por DCI;
- Transposição da nova legislação farmacêutica comunitária no novo Estatuto do
Medicamento com alterações importantes para todo o sector;
- Promoção da utilização racional do medicamento;
- Definição de programas de melhoria da qualidade de prescrição;
- Apoio à Investigação e Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica.
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Estes objectivos e medidas vão de encontro, no sentido lato, com as recomendações da OMS
de garantia de acesso, de qualidade e de uso racional do medicamento.
O objetivo mais focado nas medidas governamentais na área do medicamento foi a contenção
dos encargos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, já que as despesas nesta área
aumentaram de forma importante. (Pedro Pita Barros, 2011)
Segundo a equipa responsável pela avaliação da política de medicamento em Portugal até
2010, a avaliação destas medidas foi difícil, por não terem sido definidos métodos de
avaliação concretos aquando a elaboração das mesmas, nem uma definição dos resultados que
se esperava alcançar. A estimativa dos efeitos das medidas adotadas no sentido de terem
alcançado, ou não, o objetivo descrito, foi feita com base em informação publicamente
disponível no website do INFARMED. (Pedro Pita Barros, 2011)
Assim, se o INFARMED tem responsabilidades na formulação da política do medicamento, é
um dos responsáveis, em conjunto com o Ministério da Saúde, da não formalização desta
política, assim como da ausência de metodologias de monitorização e avaliação desta.
Redução geral dos preços dos medicamentos: Medidas administrativas
A redução dos preços dos medicamentos é uma das medidas enumeradas pelo INFARMED.
Esta é importante para a contensão dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, e, para o seu
alcance, utilizaram-se medidas administrativas para a redução do preço geral dos
medicamentos, a utilização de preços de referência e a promoção de medicamentos genéricos.
(Pedro Pita Barros, 2011)
Segundo a equipa de avaliação, estas medidas tiveram efeitos de quebras de série nos valores
despendidos pelo SNS, mas não tiverem efeito a nível de tendência de crescimento. (Pedro
Pita Barros, 2011)
Assim, as acções utilizadas para alcançar esta medida não demonstram uma alteração no
padrão da despesa com medicamentos, mas apenas no seu valor. Assim, estas medidas não
tiveram um efeito estruturante no Sistema Nacional de Saúde, e portanto não tornaram estes
encargos sustentáveis.
Utilização de Medicamentos Genéricos
Um medicamento genérico contém obrigatoriamente a mesma substancia activa que o original
e é bio equivalente a esse. Isto é, são produtos muito semelhantes aos originais, que
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conseguem produzir os mesmos resultados que estes, mas têm um preço muito inferior. A
comercialização de medicamentos genéricos só é possível após o fim da patente que protege o
medicamento original. Como a principal diferença na usa utilização para a utilização dos
medicamentos se prende com o preço, a sua utilização é fomentada como medida de
contensão dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, e ainda os encargos dos próprios
utilizadores. (Pedro Pita Barros, 2011)
Antes das políticas de promoção de uso dos genéricos, a sua utilização era quase nula. Em
seguida apresentou um crescimento acelerado, até atingir em 2010 um patamar, representando
aproximadamente 20% da quota de mercado. (Pedro Pita Barros, 2011)
Assim, são necessárias mais medidas de incentivo ao uso de genéricos.
O sistema de preços de referência
Internacionalmente é dada uma grande importância à introdução de preços de referência para
a comparticipação de medicamentos. Estes são só aplicáveis a medicamentos com patentes
extintas e para os quais existe concorrência via medicamentos genéricos. O racional para o
uso deste sistema é que este servirá para estimular a concorrência entre os fabricantes
alternativos, e portanto à redução dos preços praticados. A evidência internacional indica uma
redução de preços dos produtos farmacêuticos abrangidos pelo sistema de preços de
referência, nomeadamente dos produtores originais de medicamentos de marca. (Pedro Pita
Barros, 2011)
A introdução do sistema de preços de referência em Março de 2003 criou um sistema dual na
comparticipação de medicamentos. Os medicamentos ainda sob proteção de patente têm a sua
comparticipação no seu preço pelo Serviço Nacional de Saúde segundo o tradicional regime
geral de comparticipação, em que o Estado comparticipa uma percentagem do preço do
medicamento, sendo essa percentagem determinada pelo escalão (de 4 possíveis) onde cada
medicamento é colocado, e o sistema de preços de referência. (Pedro Pita Barros, 2011)
A redução média de preços associada com a introdução do mecanismo de preços de referência
foi de 2,9% para o preço médio do grupo homogéneo e de 9,7% para os medicamentos de
marca, valor bastante menos expressivo do que o ocorrido noutros países (como limite
máximo, o mercado da Alemanha apresentou um redução de preço na ordem dos 26%).
(Pedro Pita Barros, 2011)
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Segundo a avaliação da equipa de trabalho, o sistema de preços de referência teve sucesso
moderado quando confrontado com os objetivos de “assegurar o acesso a medicamentos” e
“garantir a sustentabilidade do sistema”. Os efeitos de redução de preços por maior
concorrência esgotaram-se rapidamente e o impacto na despesa agregada de medicamentos foi
de pouca duração. (Pedro Pita Barros, 2011)
Liberalização dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica
Em 2005, com o Decreto-Lei n.º 134/2005 legislou-se a liberalização da atividade de dispensa
de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), quer na vertente de abertura de
novos pontos de venda quer na vertente de determinação de preços de venda ao público (na
presunção de a concorrência levar a preços mais baixos). (Pedro Pita Barros, 2011) Esta
medida ia de encontro ao objetivo “assegurar o acesso ao medicamento” quer em termos
geográficos, quer em termos financeiros.
A abertura de novos pontos de venda teve, naturalmente, algumas restrições, em particular o
registo junto do INFARMED da abertura da atividade, à que foi adicionada uma exigência de
reporte de informação, e a obrigatoriedade de ter à frente da unidade um farmacêutico ou um
técnico de farmácia.
Apesar da existência de bastantes flutuações, foi, para o grupo de trabalho, notória a
existência de uma tendência crescente de vendas de MNSRM fora das farmácias - quer em
termos de volume quer de valor. No entanto, a quota de mercado das farmácias não sofreu
uma grande diminuição. Segundo a equipa, isso pode-se dever à existência de cartões de
fidelização lançados pelas farmácias após entrada em vigor do Decreto-Lei, ou ainda porque,
como as farmácias vendem medicamentos sujeitos a receita médica, os consumidores fazem
as compras de MNSRM quando vão aviar as receitas, e portanto recorrendo às farmácias. A
equipa notou também que as vendas de MNSRM nas farmácias se mantiveram estáveis, e que
portanto houve então um aumento de vendas de produtos MNSRM. (Pedro Pita Barros, 2011)
Em relação á evolução dos preços dos MNSRM, após um aumento inicial aquando a
liberalização de fixação – visto que este era baixo artificialmente - a equipa não detetou
nenhum aumento nem nenhuma diminuição. (Pedro Pita Barros, 2011)
A equipa conclui portanto que esta medida melhorou o acesso geográfico a MNSRM, mas em
relação ao aspeto financeiro, não foi tão eficaz. (Pedro Pita Barros, 2011)
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Prescrição racional do medicamento
Em relação à prescrição racional, esta considera dois grandes aspetos: informação ao
prescritor sobre os preços praticados, e a criação de protocolos orientadores de prescrição. Em
2011, altura da elaboração do relatório de avaliação das políticas de medicamentos, concluiu-
se que não houve nenhuma ação com efeitos gerais ou permanentes. A avaliação do objetivo
“melhorar a prescrição e a dispensa” foi assim negativa, uma área de insucesso da política do
medicamento, em grande medida por omissão de ação. (Pedro Pita Barros, 2011)
Promoção do desenvolvimento da indústria farmacêutica
A equipa de avaliação concluiu que, em geral, houve esforço legislativo no sentido de
promover o desenvolvimento do sector, mas que não existiu um plano para o longo prazo,
mas antes uma série de medidas avulsas. A isto aliou-se a redução dos ensaios clínicos em
Portugal o que não ajudou a uma inserção plena nos meios internacionais de investigação
clínica. (Pedro Pita Barros, 2011)
Introdução de novos produtos no mercado
Um dos aspetos centrais da acessibilidade ao medicamento encontra-se na introdução de
novos produtos no mercado. Para que isso seja possível é necessário:
a. Autorização de introdução do medicamento no mercado de acordo com a satisfação de
critérios de segurança, eficácia e qualidade. Esta é uma barreira definida a nível da
União Europeia. A harmonização da autorização de introdução no mercado a nível da
União Europeia, com os procedimentos centralizados e de reconhecimento mútuo,
abre às companhias farmacêuticas o mercado interno da União Europeia.
b. Decisão de comparticipação por parte do Serviço Nacional de Saúde, tendo como
requisito prévio a apresentação de estudo de avaliação económica, segundo as
orientações metodológicas existentes, e sua avaliação pelo INFARMED. É uma
barreira de natureza nacional. A existência de comparticipação pelo Serviço Nacional
de Saúde não é necessária para que um novo medicamento seja colocado à venda em
Portugal, contudo, não a obter significa um mercado bastante reduzido.
c. A decisão de introdução no mercado português do novo medicamento por parte da
empresa que procede à sua comercialização. Dado que nenhuma companhia
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farmacêutica é obrigada a comercializar um produto num país, este aspeto obedece
apenas às estratégias empresariais definidas pelas companhias farmacêuticas.
A existência de preços artificialmente baixos em Portugal leva a desfasamentos temporais
cada vez mais elevados na introdução de medicamentos inovadores no mercado português,
aos quais acrescem os tempos de aprovação até à decisão de comparticipação pelo Serviço
Nacional de Saúde. Portugal regista desfasamentos superiores a 4 anos em vários produtos.
Para Portugal, o tempo médio de lançamento de um novo produto foi de 14,2 meses. (Pedro
Pita Barros, 2011)
Daqui decorre que as medidas adotadas em Portugal com o objetivo de conter o crescimento
da despesa em medicamentos pela redução de preços tem o custo indireto (potencial) de
atrasar a introdução de novos medicamentos no mercado nacional. Mas um atraso na
introdução do medicamento não implica necessariamente um custo para a saúde e bem-estar
da população, um lançamento mais tardio permite ter mais informação sobre a eficácia e a
efetividade do novo produto. (Pedro Pita Barros, 2011)
Conclusão geral da equipa de avaliação
É de referir que não foram analisados todos os temas propostos pela política do medicamento
na época: o tema de eficácia e segurança do medicamento, por ser uma questão demasiado
técnica, também a avaliação ao regime de comparticipação não foi efetuada, devido à
extensão da legislação que regula esse regime, e o tempo curto que tiveram para elaborar o
relatório. Como referido anteriormente, a equipa teve muitas dificuldades em fazer a
avaliação, devido á falta de critérios mensuráveis e de fácil compreensão. (Pedro Pita Barros,
2011)
Em relação ao acesso aos medicamentos, as medidas tomadas no campo dos medicamentos
não sujeitos a receita médica, levaram a um aumento da acessibilidade geográfica, via
abertura de pontos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. (Pedro Pita
Barros, 2011)
Por outro lado, a despesa em medicamentos, globalmente, mostrou-se independente das
medidas adotadas. As reduções administrativas de preços reduziram a despesa por efeito
mecânico, não alterando a tendência de crescimento, não havendo assim influencia de
nenhuma medida eficiente na sustentabilidade do sistema. (Pedro Pita Barros, 2011)
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Sobre o objetivo de melhorar a prescrição e dispensa de medicamentos, não houve nenhuma
medida concreta para o efeito. (Pedro Pita Barros, 2011)
As medidas de promoção do setor farmacêutico não foram sistemáticas, nem de longo prazo,
logo, não surtiram qualquer efeito. (Pedro Pita Barros, 2011)
Publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos
A publicidade é uma técnica de comunicação que, utilizando os media, informa o consumidor
sobre os benefícios dos produtos que promove. A publicidade é portanto uma ferramenta para
que as empresas atinjam os seus objetivos, num ambiente de grande competitividade entre os
vários intervenientes da atividade económica
Pelas características particulares do mercado de cuidados de saúde, a atividade publicitária
neste sector, e em particular a desenvolvida pela indústria farmacêutica, tem sido alvo de
especial atenção por parte do legislador e também das entidades responsáveis pela sua
regulação. Assim, existe um conjunto de normas desenvolvidas com o objetivo de regular esta
atividade, de forma a assegurar a promoção ética e evitar as práticas enganadoras e potenciais
conflitos de interesse entre os vários intervenientes do mercado, assegurando o pleno respeito
pelo direito à saúde e a proteção e defesa dos consumidores. (Cadima, 2011)
Os cidadãos, por seu lado, estão cada vez mais ativos na procura de informação, sobre
doenças e tratamentos, para uma gestão mais autónoma da sua saúde. A expansão da
informação disponível pela internet também é global, e a sua acessibilidade mais fácil. No
entanto, esta é, por vezes, pouco fidedigna ou incorreta. Assim, é também necessária a
regulamentação desta situação. (Cadima, 2011)
O enquadramento legal, regulamentar e deontológico existente para a publicidade pretende,
salvaguardar critérios de independência e transparência, respeitando a saúde e vida dos
doentes, a integridade dos profissionais de saúde e a idoneidade da indústria farmacêutica.
(Cadima, 2011)
A Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu que foi transposta para a legislação nacional
através do Decreto-Lei nº 176/2006 de 30 de Agosto, conhecido como “Estatuto do
Medicamento” estabelece um código relativo aos medicamentos para uso humano e
contempla o tema da Publicidade. Indica a importância de definir os meios de comunicação
permitidos para a publicidade de medicamentos, distinguindo os medicamentos conforme a
classificação quanto à dispensa ao público. Nomeadamente, refere que “a publicidade junto
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do público em geral de medicamentos vendidos sem receita médica poderia afetar a saúde
pública se fosse excessiva e irrefletida. Tal publicidade, aquando da sua autorização, deve
portanto satisfazer determinados critérios essenciais, que importa definir.” Fornece também
orientações sobre como deve ser a publicidade a medicamentos. (Cadima, 2011) (Decreto-Lei
n.º 176/2006, 2006)
Descreve a publicidade de medicamentos como “qualquer forma de informação, de prospeção
ou de incentivo que tenha por objeto ou por efeito a promoção da sua prescrição, dispensa,
venda, aquisição ou consumo”. Esta deve “conter elementos que estejam de acordo com as
informações constantes do RCM (Resumo das Características do Medicamento) tal como foi
autorizado, deve promover o uso racional dos medicamentos, fazendo-o de forma objetiva e
sem exagerar as suas propriedades e não pode ser enganosa. (Cadima, 2011) (Decreto-Lei n.º
176/2006, 2006)
Ainda de acordo com este Decreto-Lei é permitido apenas aos medicamentos não sujeitos a
receita médica, não comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e que não contenham
substâncias definidas como estupefacientes ou psicotrópicos ser objeto de publicidade junto
do público, excetuam-se desta proibição “a realização de campanhas de vacinação” e “as
campanhas de promoção de medicamentos genéricos efetuadas pela indústria desde que
aprovadas pelo INFARMED”. As regras de como a publicidade deve ser feita, incluindo o
que é obrigatório conter, e o que é proibido, são também exaustivamente descritas. (Cadima,
2011) (Decreto-Lei n.º 176/2006, 2006)
Relativamente aos medicamentos sujeitos a receita médica, regula que a publicidade apenas
pode ser feita em suportes de acesso exclusivo por médicos e outros profissionais de saúde.
Esta também é sujeita a uma regulamentação exaustiva sobre o conteúdo. (Cadima, 2011)
(Decreto-Lei n.º 176/2006, 2006)
O Decreto-Lei aborda ainda as obrigações das empresas detentoras do AIM (Autorização de
Introdução no Mercado), que devem criar e manter um serviço científico responsável pela
informação relativa aos medicamentos de que é titular, e as responsabilidades, deveres e
formação dos Delegados de Informação Médica e regulamenta ainda prémios e ofertas, assim
como patrocínios a eventos. (Cadima, 2011) (Decreto-Lei n.º 176/2006, 2006)
Segundo o Decreto-Lei, é o INFARMED a autoridade responsável pela fiscalização da
publicidade de medicamentos. O Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, que
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funciona na sua dependência, tem competências consultivas no domínio da publicidade dos
medicamentos de uso humano. (Cadima, 2011) (Decreto-Lei n.º 176/2006, 2006)
É de salientar que cidadãos informados podem tornar-se pró-ativamente defensores contra as
doenças, e promotores da saúde. No entanto, a publicidade também pode gerar ansiedade
sobre doenças. A relação com os profissionais de saúde também é diferente quando o cidadão
é letrado em termos de saúde e medicamentos: a comunicação é mais fácil, e especifica. Em
oposição, podem influenciar a decisão de prescrição, pedindo um medicamento ou tratamento
específico, que pode não ser o melhor tratamento disponível. Em questões de adesão, também
se encontra a dupla faceta: por compreender melhor os mecanismos terapêuticos, adere
melhor à prescrição, ou por outro lado, com medo dos efeitos secundários não a cumpre. É, do
ponto de vista do legislador, benéfico a regulação da publicidade, por esta trazer um melhor
controlo sobre a informação disponível, e portanto incentivar o uso racional da medicação.
(Cadima, 2011)
Esta legislação, não avaliada no relatório sobre os 10 anos de politica do medicamento, tem
impacto direto no objetivo de fomentar o uso racional do medicamento. O fornecimento
correto sobre as características dos medicamentos, quer aos médicos, quer aos utentes deverá
levar a uma melhor racionalização do seu consumo, combatendo de modo indireto o seu usso
em excesso, característica cultural nacional.
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Política Portuguesa do Medicamento 2011-2016
O Plano Nacional de Saúde 2011-2016 conteve uma rubrica referente à política do
medicamento, dispositivos médicos e tecnologias da saúde, enquadrado no Caderno de
Politicas Transversais. Este foi elaborado por peritos, e teve em consideração os princípios
gerais do Serviço Nacional de Saúde: proteção da saúde pública; garantia do acesso a
tecnologias de saúde (incluindo os medicamentos) seguras e eficazes e melhoria da qualidade
dos cuidados de saúde. Foi portanto um documento material, fundamentado, e que implicou
uma análise de toda a cadeia de valor do medicamento, assim como dos determinantes da
despesa com medicamentos. Os seus objetivos gerais prenderam-se principalmente com a
equidade de acesso ao medicamento, e a uma utilização racional e eficiente deste, de um
ponto de vista da sociedade em geral. Nele estão descritas as recomendações de atuação e as
medidas prioritárias a tomar, assim como a sua calendarização. (Faria, 2011)
A cadeia do medicamento refere-se ao conjunto de procedimentos a que os medicamentos e
outros produtos de saúde são sujeitos desde o registo até à utilização pelos doentes,
considerando-se que cada um desses processos é um determinante – de importância variável –
dos efeitos finais das tecnologias de saúde sobre a saúde do cidadão e da sociedade em geral.
Desta forma, os atores nesta cadeia dividem-se em grandes grupos:
Os responsáveis pela aprovação de uso, qualidade e eficiência;
Os responsáveis pela distribuição, armazenagem e dispensa;
Os responsáveis pela prescrição.
Os Cidadãos
Os três primeiros grupos estão sujeitos a regulamentos e normas legais, chamados de “Boas
Práticas”. (Faria, 2011)
Como referido anteriormente, os medicamentos utilizados em Portugal têm autorização
central da União Europeia, de responsabilidade da Comissão Europeia, após avaliação da
EMA (Agência Europeia do Medicamento), e esta é válida para todos os Estados membros.
No caso das autorizações nacionais, o quadro legal estabelece que as autorizações cabem a
cada uma das autoridades nacionais, em Portugal ao INFARMED, I.P., podendo a avaliação
ser efetuada de forma coordenada entre as várias autoridades ou de forma autónoma por cada
uma. (Faria, 2011)
Assim, após autorização de parte da EU, o principal entrave à utilização dos medicamentos
prende-se com a comparticipação por parte do Serviço Nacional de Saúde. Nestas
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circunstâncias, segundo os autores, o INFARMED, I.P. deveria assumir-se de forma coerente
com as atividades de avaliação e regulação desempenhadas a nível da União Europeia e
posicionar-se, valorizando as atividades a montante, como ator privilegiado no acesso do
medicamento ao Sistema de Saúde português, e em particular deverá promover uma Política
do Medicamento mais clara, uma articulação com o Serviço Nacional de Saúde no domínio da
produção de informação robusta, cientificamente validada, de forma transparente e sujeita a
escrutínio inter-pares. Complementarmente, deverá estimular a promoção de práticas efetivas
de utilização racional de medicamentos e a monitorização ativa dessas práticas. (Faria, 2011)
A despesa em medicamento e o seu controle
Já foi referido o aumento constante das despesas em Saúde, nomeadamente com os
medicamentos, assim como a dificuldade de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A opção pela atribuição de um papel acrescido ao financiamento e prestação privados esbarra
geralmente no argumento de que tal provoca um agravamento da iniquidade de acesso.
Segundo os autores do documento, uma abordagem alternativa seria investigar quais as
determinantes fundamentais deste crescimento e tentar condicioná-las para que, pelo menos, a
evolução da despesa seja controlada, isto é, que a sua taxa média anual de crescimento se
situe a um nível comportável tendo em conta o crescimento económico. Pela análise da
década 1995-2005 os autores constataram que se gasta demasiado considerando a capacidade
económica do país (peso da despesa no PIB elevado) e que a despesa em saúde está distorcida
uma vez que o peso dos medicamentos é muito elevado. Contudo, a comparticipação do
Estado na despesa em medicamentos é relativamente baixa, na ordem dos 60% do total em
2006, sendo o 5º valor mais baixo na EU-15 (OECD Health Data 2009), o que é sinal de que o
sistema é pouco equitativo. (Faria, 2011)
Segundo os autores, até 2010 houve uma alteração do padrão de prescrição através da
substituição de medicamentos com preços mais baixos por outros mais caros, e que o impacto
dos genéricos foi pouco significativo. Este padrão é explicado por diversos fatores: a decisão
médica é pouco informada, o que ajuda a compreender a existência de desperdício, efeitos
adversos sobre a saúde e menor qualidade da prescrição como é o caso da antibioterapia;
culturalmente, consome-se muitos medicamentos; e ainda, a dedução da despesa em
medicamentos nos impostos poderá facilitar o consumo. (Faria, 2011)
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Apesar de terem sido tomadas várias medidas, quer de avaliações de eficácias, quer de
renegociações de preços, e fixação de máximos de despesas com alguns medicamentos, mas
estas não têm surtido efeito. Em última análise, a diminuição administrativa dos preços tem
sido o instrumento mais eficaz para fazer descer os preços dos medicamentos no quadro das
políticas experimentadas em Portugal. No entanto, dadas as resistências que levanta, a sua
implementação generalizada e frequente é impossível. Daí, foi reforçada a necessidade de se
procurar alternativas. Segundo os autores do plano, estas terão que passar pelo controlo da
prescrição (implementação de orientações clínicas em que a avaliação económica influencie
as opções a serem tomadas, por exemplo) e desenvolvimento dum sistema de incentivos que
passe, designadamente, pela responsabilização dos prescritores relativamente ao cumprimento
dos limites orçamentais. (Faria, 2011)
Prescrição por denominação comum internacional (DCI)
Com a assinatura do Memorando de Entendimento, entre o FMI e o Governo Português,
Portugal ficou obrigado de tomar medidas reformadores de forma permanente que levassem a
uma relação sustentável entre o benefício e o custo dos medicamentos. O Programa do XIX
Governo previu, no âmbito das medidas integradas na Política do Medicamento, o controlo da
utilização dos medicamentos agindo sobre a prescrição, de modo a promover o acesso geral e
universal a medicamentos de qualidade indiscutível e por preços acessíveis. (Almeida, 2012)
Assim, após vários anos de tentativas e planos, abrangendo diferentes governos e políticas,
finalmente foi conseguido agir de forma decisiva sobre o modo de prescrição e dispensa de
medicamentos.
Segundo a Lei 137-A/2012 a prescrição de medicamentos, passou a ser eletrónica, e a incluir
obrigatoriamente a DCI da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação
e a posologia, sendo a inclusão da denominação comercial, por marca ou nome do titular da
AIM facultativa no caso dos medicamentos não comparticipados (regime geral) e excecional
no caso dos medicamentos comparticipados (regime especial). (Almeida, 2012)
No ato de dispensa do medicamento, o farmacêutico tem o dever informar o utente da
existência dos medicamentos disponíveis na farmácia com a mesma substância ativa, forma
farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito (sendo que no caso do
regime especial serão apenas apresentados MG), dos que são comparticipados pelo SNS e
sobre aquele que tem o preço mais baixo disponível no mercado. (Almeida, 2012)
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As farmácias deverão ter sempre disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a
mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos
cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo. (Almeida, 2012)
A partir daí, o doente tem direito a optar por qualquer medicamento que contenha a mesma
DCI. Assim, consagra-se o direito de opção a cada cidadão, únicos beneficiários da prescrição
medicamentosa e principais interessados na utilização criteriosa dos dinheiros públicos, no
momento da compra pelo medicamento com a mesma substância ativa, segurança, valor
terapêutico e menor preço e salvaguardasse que o médico impeça esse direito quando
ocorrerem situações excecionais de natureza clínica que o justifiquem. (Almeida, 2012)
Esta Lei não é consensual, sendo as posições oficiais da Ordem dos Médicos e da Industria
Farmacêutica (via APIFARMA e APOGEN) contra, e a Ordem dos Farmacêuticos a favor.
Não tendo sido feito nenhum estudo de casualidade, constata-se uma saída do patamar de 20%
da quota de mercado dos genéricos. No fim de 2014 encontrava-se nos 46,3%, valor, no
entanto, muito aquém do acordado com a Troika (60%) (Carriço, 2014)
A falsificação de medicamentos e a contrafação
Segundo a Organização Mundial de Saúde existem dois grupos de medicamentos falsos, para
os quais devemos estar alertados: O primeiro grupo, os medicamentos substandard, são
produtos cuja composição não corresponde às especificações científicas, sendo portanto
ineficaz, e até perigoso para os doentes. Estes resultam primariamente de negligência ou erro
humano. O outro grupo é composto por medicamentos contrafeitos. Estes últimos são
deliberadamente ineficazes, e incluem medicamentos com embalagens erradas, sem os
ingredientes ativos certos, ou em quantidades erradas. (Bagozzi, 2003)
Nos países desenvolvidos os medicamentos contrafeitos mais comuns são hormonas,
esteroides ou anti-histamínicos. Nos países em vias de desenvolvimentos são os indicados
para a malária, tuberculose ou HIV/SIDA. (Bagozzi, 2003)
Segundo a FDA, os medicamentos falsos representam mais de 10% do mercado global, o que
se traduz em 45 biliões de euros em vendas. (Sanofi-Aventis, 2008)
Alguns anos atrás, os medicamentos contrafeitos seguiam uma cadeia de distribuição própria,
e portanto, ao comprar os medicamentos na farmácia poder-se-ia estar seguro da origem do
medicamento. Atualmente, os medicamentos contrafeitos entram em qualquer fase da cadeia
de distribuição de medicamentos legal. (Pfizer, 2007)
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A venda de medicamentos via internet também é uma nova fonte de distribuição de
medicamentos falsos. Segundo a OMS, 50% dos medicamentos vendidos pela internet são
falsificados. (Sanofi-Aventis, 2008) (Pfizer, 2007)
O consumo de medicamentos contrafeitos envolve sempre riscos, de ineficácia da terapêutica
ou de reações adversas, por vezes graves, pelo que a contrafação de medicamentos é um grave
problema de saúde pública. (Faria, 2011)
Segundo os autores da Politica do Medicamento, a intervenção de Portugal deveria passar
pela cooperação ativa nos processos globais, como a adoção de sistemas tecnológicos de
rastreabilidade de medicamentos e substâncias ativas, harmonização europeia de designações
e embalagens, cooperação com os fornecedores de Internet, motores de busca, serviços de
transporte e companhias de cartões de crédito, e vigilância apertada de todo o circuito de
produção e distribuição de medicamentos. (Faria, 2011)
Ao nível nacional também seria necessário criminalizar de forma autónoma a contrafação de
medicamentos, com uma moldura penal proporcional à gravidade do crime. Também deveria
ser mantida e intensificada a sensibilização e formação dos cidadãos em geral e dos
profissionais de saúde em particular. (Faria, 2011)
Na União Europeia, a Diretiva Comunitária 2011/62/EU, que altera a Diretiva 2001/83/CE,
estabeleceu um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano para impedir
a introdução, na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados. A nova
legislação abrange os medicamentos sujeitos a receita médica e a venda de fármacos pela
internet. Também estipulou que o controlo de medicamentos não deverá ser feito apenas à
entrada da UE, mas também à saída. Previu ainda sanções penais para os falsificadores.
Previu também o melhoramento da rastreabilidade dos medicamentos, ou seja, o controlo do
seu percurso na cadeia de abastecimento, desde o produtor até ao paciente, garantindo a
confidencialidade e salvaguardando a saúde pública no caso de deteção de falsificação.
(Filipe, 2015) (Parlamento Europeu, 2011)
Atualmente, esta rastreabilidade é feita através do número de lote. (Filipe, 2015)
A adoção de Normas internacionais que asseguram a identificação única de cada embalagem,
associada a sistemas de rastreabilidade e autenticação, torna mais difícil e dispendiosa a
introdução de medicamentos contrafeitos na cadeia de valor, ao mesmo tempo que reduz os
custos de implementação por parte dos legítimos participantes, já que a embalagem externa
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deve passar a permitir verificar a autenticidade do medicamento, identificar cada embalagem
e comprovar a eventual adulteração. (Filipe, 2015)
A identificação da embalagem será efetuada através de um “identificador único” que deverá
ser composto por um número de série e o código do produto. O número de série será
composto por um n.º aleatório, o n.º de lote, o prazo de validade e, eventualmente, o código
de comparticipação do medicamento. (Filipe, 2015)
Avaliação e conclusão
Como o plano ainda está em execução, e sofreu algumas alterações, nomeadamente da
expansão do tempo de atuação, ainda não foi publicada nenhuma avaliação conjunta da
eficiência deste.
No entanto, posso desde já concluir que se apresenta mais bem concebido, com medidas
várias já implementadas e a produzir resultados, como a prescrição eletrónica por DCI. A
diretiva comunitária relativa à luta contra a contrafação encontra-se ainda por transcrever para
o código legal nacional.
A legislação sobre a prescrição por DCI tem influencia direta no uso racional do
medicamento, assim como na sua acessibilidade financeira.
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Entrevista
Com o objetivo de determinar as praticar praticadas em Portugal, pela indústria farmacêutica,
na luta contra a contrafação de medicamentos, realizei uma entrevista a uma colaboradora de
uma farmacêutica com produção em Portugal, que trabalha no departamento de controlo de
qualidade de embalagens.
A entrevista foi realizada à distancia, via e-mail, e está reproduzida em baixo.
Entrevista
Sou aluna do curso de Administração de Unidades de Saúde e no âmbito da cadeira de Politicas de
Saúde estamos a desenvolver um trabalho acerca da política do medicamento, sendo que uma das
medidas tomadas pelo país assenta na luta contra a contrafação de medicamentos, nomeadamente
pela introdução de símbolos nas embalagens secundárias, para controlo e verificação da origem e
qualidade do medicamento.
Assim, para melhor compreensão sobre o ponto de vista de quem realiza o controlo de qualidade das
embalagens quis conhecer quais as tecnologias utilizadas no combate à contrafação.
Neste contexto, peço a sua colaboração nesta entrevista e agradeço desde já a disponibilidade.
Perfil do Inquirido:
Organização: Lusomedicamenta S.A., Recipharm
Cargo ocupado: Analista de Controlo de Qualidade
Perguntas-chave:
1. Qual a proveniência das embalagens dos produtos analisados no departamento em que
trabalha?
As embalagens vêm de um fornecedor externo, ao qual é dado, por nós, uma prova aprovada
acordada entre o nosso departamento de Texto e Design e o cliente. O conteúdo e a imagem
é sempre da responsabilidade do cliente, o nosso departamento de Texto e Design apenas,
define/ajuda na parametrização/dimensionamento.
2. Qual a importância do controlo de qualidade das embalagens?
A função do CQ é verificar se os parâmetros definidos e acordados entre nós, fabricante, e o
cliente são cumpridos em termos de dimensões, conteúdos, cor, etc.
3. Que tipo de análise realiza às embalagens? E quais os elementos avaliados?
Às embalagens secundárias a análise é principalmente visual e dimensional. É verificada a
existência de elementos chave no texto, tais como condições de armazenagem, nome geral,
genérico e dosagem do produto, frases de aviso, existência de marcas escondidas (nas
cartonagens apenas), dimensões e gramagens.
4. Quais as tecnologias inseridas nas embalagens que utiliza para o combate à contrafação de
medicamentos?
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Temos apenas dois clientes que utilizam tecnologia de modo a combater a contrafação. A
tecnologia existente apenas se aplica a cartonagens e rótulos. Nas cartonagens existe uns
pontos invisíveis apenas detetados por um aparelho fornecido pelo cliente, e uma marca
cinzenta que após transposta por um filme também ele com duas marcas cinzentas surge as
palavras ok e valid. Nos rótulos existe um quadrado de verniz "invisível" que ao colocar sob
um aparelho com um feixe de luz UV, este surge com um sinal verde de conformidade.
5. Qual e como é realizado o controlo à contrafação de medicamentos?
Não tenho informação específica sobre este assunto.
6. No âmbito do controlo de qualidade, qual a importância dada às tecnologias das embalagens
para o combate à contrafação de medicamentos?
Para o CQ não é relevante nem obrigatório a existência deste tipo de tecnologias nos
materiais, não é da nossa competência definir ou exigir este tipo de tecnologia.
“A comissão europeia quer limitar a contrafação de medicamentos, e no principio de 2016 vai
publicar mais legislação sobre este tema. Uma das principais alterações prevista no diploma será
a presença obrigatória de um código “QR” nas embalagens dos medicamentos.” Segundo o
responsável pela unidade que coordena, as questões de qualidade, segurança e eficácia dos
medicamentos na Direcção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia, o
código QR será único a identificar cada embalagem, a ideia é que o código atribuído a cada
embalagem produzida seja integrado num complexo repositório online, que dá todas as
informações e alertas acerca de cada medicamento. (Netfarma.pt, 2015)
7. Está informada acerca da nova legislação? Qual a sua opinião?
Não tinha conhecimento da legislação, no entanto acho ser uma medida que desde sempre
devia ter sido obrigatória.
8. Na empresa em que trabalha já foram introduzidas as mudanças tecnológicas necessárias
para o cumprimento desta legislação?
Na minha empresa não temos de as cumprir, apenas temos de verificar caso o cliente defina
que as quer utilizar. As nossas máquinas de embalamento e o nosso laboratório estão
equipados com aparelhos de verificação se essas tecnologias surgirem.
A Recipharm é uma farmacêutica internacional, que tem produção de produtos próprios, mas
também produz para outros, recentemente adquiriu a Lusomedicamenta, para quem a
colaboradora entrevistada trabalhava á mais de 10 anos, como analista de qualidade, mas nem
sempre no departamento de embalagens secundárias.
Em conversa informal foi-me dito que a alteração de donos não teve repercussões no modo de
trabalho, já que este foi uma das mais-valias que levou à compra da empresa. A
Lusomedicamenta produzia mais de 600 produtos diferentes, e fornecia para mais de 45
países diferentes, maioritariamente na Europa e em África.
Assim, pela entrevista formal posso concluir que apesar da Legislação, dos perigos que
representa para a saúde pública, e da quota de negócio que significa, não parece haver um
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compromisso da indústria na luta contra a contrafação de medicamentos, já que, havendo a
possibilidade técnica de introdução de medidas de segurança, estas apenas são exigidas por
dois dos clientes. A colaboradora, já com vários anos de casa, e passagem por vários
departamentos, não tem conhecimento de um “combate” ativo contra a contrafação.
Discussão e Conclusão
A política do medicamento é um compromisso que só recentemente foi formalizado em
Portugal, como também aconteceu com a Politica da Saúde. Se por um lado é reconhecido a
necessidade desta, por outro, parece não haver vontade de mudar.
A Politica do Medicamento em Portugal segue as diretrizes da OMS, em relação ao
estabelecimento da sua função, modo de construção, e principais objetivos: acesso, qualidade
e utilização racional dos medicamentos. A estes acrescenta a necessidade de uma
sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, que tem de passar necessariamente pela
racionalização das despesas com medicamentos.
Para estes fins foram definidas várias propostas de ação, umas mais bem concebidas que
outras. Nos primeiros 10 anos eram vagas, e sem nenhum modo de monitorização e avaliação
definidos. Nos anos seguintes, esse problema foi parcialmente resolvido. A legislação de
medidas, mesmo quando polémicas como o caso da prescrição por DCI, demonstra um maior
compromisso com a reforma necessária no sistema nacional de saúde. No entanto, os
problemas centrais, da sustentabilidade do serviço e uso racional de medicamentos, não foram
resolvidos. De notar que estes problemas são complexos e com condicionantes culturais.
Concluo assim que a Politica do Medicamento Nacional ainda está numa fase embrionária, e
que necessita de se desenvolver.
Relativamente ao caso de estudo, a entrevista demonstrou que as diretivas comunitárias por si
só não garantem o cumprimento da Lei. Quando esta for transcrita para o código Português,
talvez o cenário seja diferente.
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