Plano de Carreira dos cargos de técnicos admnistrativos
-
Upload
ricpetterle -
Category
Documents
-
view
10 -
download
0
description
Transcript of Plano de Carreira dos cargos de técnicos admnistrativos
-
Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao PCCTAE
um conjunto de princpios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento
profissional dos servidores.
Estrutura do PCCTAE
O Plano de Carreira dos TA's dividido em cinco nveis de classificao: A, B, C, D e
E. Essas cinco classes so conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a
partir de alguns requisitos, como escolaridade.
Cada uma dessas classes divide-se em quatro nveis de capacitao (I, II, III e IV),
sendo que cada um desses nveis tem 16 padres de vencimento bsico.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira realizado por meio de concurso pblico de provas ou de
provas e ttulos e ocorre sempre no nvel I de cada classe, observadas a escolaridade
e a experincia estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.
Progresso Funcional
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro nveis de
classificao e os dezesseis padres de vencimento, mas no podem ascender de
uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, no tem
a opo de passar para a E (s por meio de novo concurso pblico).
Progresso por capacitao profissional: a mudana de nvel de capacitao,
dentro do mesmo cargo e nvel de classificao, decorrente da obteno pelo servidor
de certificao em Programa de Capacitao, compatvel com o cargo ocupado, o
ambiente organizacional e a carga horria mnima exigida, respeitado o interstcio
de dezoito meses.
permitido o somatrio de cargas horrias de cursos superiores a 20 (vinte) horas-
aula.
-
Tabela para Progresso por Capacitao Profissional
NVEL DE CLASSIFICAO
NVEL DE CAPACITAO
CARGA HORRIA DE CAPACITAO
A
I Exigncia mnima do Cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B
I Exigncia mnima do Cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C
I Exigncia mnima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D
I Exigncia mnima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E
I Exigncia mnima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeioamento ou curso de capacitao Igual ou superior a 180 horas
Progresso por mrito profissional
a mudana para o padro de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma
das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exerccio,
desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliao de
desempenho.
Incentivo Qualificao
Alm da progresso profissional, o plano de carreira do servidor tcnico-administrativo
oferece um incentivo ao servidor que possui educao formal superior a exigida para o
cargo de que titular.
O benefcio pago em percentuais calculados sobre o padro de vencimento
percebido pelo servidor. Os percentuais so fixados em tabela, que podem variar de
5% a 75%.
-
O ttulo em rea de conhecimento com relao direta ao ambiente organizacional de
atuao do servidor proporcionar o percentual mximo, enquanto ttulos com relao
indireta, correspondero ao percentual mnimo.
Tabela de Percentuais de Incentivo Qualificao
(Anexo IV da Lei n 11.091, de 12/01/2005, includo pela Lei n 11.784, de 22/09/2008)
(*) Curso reconhecido pelo Ministrio da Educao
-
Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Estrutura do Vencimento Bsico do PCCTAE
A partir de 1 de maro de 2013:
-
A partir de 1 de maro de 2014:
-
A partir de 1 de maro de 2015:
-
Embasamento Legal
Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 - Dispe sobre a estruturao do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao.
Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 - Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 - Dispe sobre a reestruturao do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Altera remunerao do Plano de Cargos Tcnico-Administrativos em Educao; altera a Lei n11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 - Estabelece os procedimentos para a concesso do Incentivo Qualificao, institudo pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 - Estabelece as diretrizes para elaborao do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, institudo pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Portaria MEC n 09 de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitao que guardam relao direta com a rea de atuao do servidor.