Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a...
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Ata da 14amp Reuniatildeo Ordinaacuteria do Conselho Fiscal do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCO - GO gestatildeo biecircnio 20172018 realizada aos 30 (trinta) dias do mecircs de janeiro de 2018 agraves 9 horas na sala da Presidecircncia do SINDIFISCO-GO situada na Rua 94 nuacutemero 409 Setor Sul em Goiacircnia - Goiaacutes reuniram-se o conselheiro e secretaacuterio Wesley Nascimento de Souza o conselheiro Oyama de Souza o conselheiro Sivaldo Alves da Silva o conselheiro Milton Gonccedilalves e o contador Adenor Serafim de Medeiros para deliberar sobre seguinte ordem do dia relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo econocircmica e financeira do mecircs dezembro de 2017 renuacutencia do Conselheiro Norden Follador Faria posse do Conselheiro Sivaldo Alves da Silva e eleiccedilatildeo do Presidente do Conselho Fiscal e entrega de documento expedido pela servidora Julfana Ferreira e Santos referente agrave frequumlecircncia E PECcedilA DE INFORMACcedilOtildeES da Diretoria Executiva
Iniciou-se a reuniatildeo com a leitura da carta de renuacutencia do Conselheiro Norden Follador Faria e em seguida colocou-se em votaccedilatildeo a eleiccedilatildeo do novo Presidente e por aclamaccedilatildeo foi eleito como Presidente o Conselheiro Oyama de Souza e imediatamente foi empossado o Suplente Sivaldo Alves da Silva Nada mais havendo a tratar segue anexado nesta ata o relatoacuterio com todas as anaacutelises das receitas despesas e todas as adoccedilotildees de medidas referentes a cada questatildeo discutida nesta reuniatildeo natildeo tendo o que malS relatar eu Wesley Nascimento de Souza lavrei a presente ata
aAl~ le Nascimento de Souza
ves Conselheiro
Contador
Endereccedilo Rua 94 n 409 SI Sul GoilniaGOmiddot CEP 74080-100 Contatos PABX (62) 3218-5599 I emai slndlfiscosilldifiSCOQoorg IHomepage WWIIsindlliscogoolR
RELATOacuteRIO - CONSELHO FISCAL
Aos 30 dias do mecircs de janeiro de 2018 nas dependecircncias do Sindifisco Goiaacutes
em atendimento aos artmiddot 37 e 38 do Estatuto social do Sindifisco - Goiaacutes o
Conselho Fiscal eleito para o biecircnio 20172018 reuniu-se ordinariamente para
produzir o relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo financeira e econocircmica do Sindifisco do
movimento do mecircs de DEZEMBRO de 2017 conforme segue
1) Anaacutelise das receitas voluntaacuterias recuperaccedilotildees de despesa e
receita de terceiros
a) no mecircs de dezembro de 2017 houve o recebimento de receitas
voluntaacuterias proacuteprias recuperaccedilotildees de despesa e receita de terceiros das
seguintes competecircncias 112017 R$ 20613462 122017 R$ 33748
012018 R$ 8065 e de competecircncias anteriores a 112017 ou seja
recebimentos de atrasados R$ 367676 (R$ 42954 da Canal
advogados e R$ 324722 de receitas do Sindifisco) perfazendo um total
de R$ 21022951 poreacutem o valor ingressado em conta bancaacuteria foi de
R$ 20912832 visto que a entidade responsaacutevel pelo desconto em folha
reteacutem sua taxa de administraccedilatildeo no valor de R$ 120200 lembrando-se
ainda que os ingressos em bancos contecircm a receita da AFFEGO no
valor de R$ 21764 da Canal advogados no valor de R$ 557697 sendo
que desse valor 10 ficam para o Sindifisco a titulo de taxa de
administraccedilatildeo Portanto a receita efetiva da competecircncia 112017 que
vence no mecircs 122017 eacute R$ 21022951 - R$ 501927 (R$ 557697 x
090) - R$ 21764 - R$ 324722 = R$ 201 74538
b) no mecircs 122017 foi recebida como recuperaccedilatildeo de despesa a V importacircncia referente a coparticipaccedilatildeo no aluguel das repuacuteblicas do
interior sendo R$ 80000 pago por Rio Verde referente a referecircncia
122017 R$ 100000 pago por Jataiacute referente a referecircncia 112017 e
R$ 50000 pago por Goianeacutesia referente a referecircncia 122017
c) foram gerados tiacutetulos para recebimento de receitas voluntaacuteria proacutepria
receita de recuperaccedilatildeo de receitas e receita de terceiros da competecircncia
112017 para vencimento no mecircs 122017 o va 22030828
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~
poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$
20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros
totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643
do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia
d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e
de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017
todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por
ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees
2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos
em bancos
a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob
e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a
taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de
contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas
importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de
R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit
foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda
parcela do 13deg no valor de R$ 1989447
3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017
quitada no mecircs 122017
a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)
3
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS
~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~
~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7
Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna
Re-sumo Qeral Consolidado
Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento
ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL
00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338
HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711
1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~
TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A
000 ~00 - 115388laquo 44
la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~
m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120
PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443
lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84
11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1
TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044
TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987
TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI
TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL
ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583
DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00
4
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~
Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09
Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017
Periodo 011 1112017 li 301 12017
Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2
Resumo a_reI Consolidado
os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0
AutfWlomol
000
000
FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003
FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487
ePlsroIW 1u)It)I 54
PIS Jt1I 14(it37
EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO
RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )
VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo
Empr~-_ 72114
000
000 O 000
BASES DE cAuUlO - GFIF
~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386
a dfI cale IGTS 13 I g 8~47
DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000
DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto
IRRft~ 14613112
IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00
IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ
Tshy3211513
2318198 Cltontllb SocIal U FGTS
sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5
000 0 00 000
INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES
Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000
aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO
9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL
28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi
0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000
TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000
b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017
5
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
RELATOacuteRIO - CONSELHO FISCAL
Aos 30 dias do mecircs de janeiro de 2018 nas dependecircncias do Sindifisco Goiaacutes
em atendimento aos artmiddot 37 e 38 do Estatuto social do Sindifisco - Goiaacutes o
Conselho Fiscal eleito para o biecircnio 20172018 reuniu-se ordinariamente para
produzir o relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo financeira e econocircmica do Sindifisco do
movimento do mecircs de DEZEMBRO de 2017 conforme segue
1) Anaacutelise das receitas voluntaacuterias recuperaccedilotildees de despesa e
receita de terceiros
a) no mecircs de dezembro de 2017 houve o recebimento de receitas
voluntaacuterias proacuteprias recuperaccedilotildees de despesa e receita de terceiros das
seguintes competecircncias 112017 R$ 20613462 122017 R$ 33748
012018 R$ 8065 e de competecircncias anteriores a 112017 ou seja
recebimentos de atrasados R$ 367676 (R$ 42954 da Canal
advogados e R$ 324722 de receitas do Sindifisco) perfazendo um total
de R$ 21022951 poreacutem o valor ingressado em conta bancaacuteria foi de
R$ 20912832 visto que a entidade responsaacutevel pelo desconto em folha
reteacutem sua taxa de administraccedilatildeo no valor de R$ 120200 lembrando-se
ainda que os ingressos em bancos contecircm a receita da AFFEGO no
valor de R$ 21764 da Canal advogados no valor de R$ 557697 sendo
que desse valor 10 ficam para o Sindifisco a titulo de taxa de
administraccedilatildeo Portanto a receita efetiva da competecircncia 112017 que
vence no mecircs 122017 eacute R$ 21022951 - R$ 501927 (R$ 557697 x
090) - R$ 21764 - R$ 324722 = R$ 201 74538
b) no mecircs 122017 foi recebida como recuperaccedilatildeo de despesa a V importacircncia referente a coparticipaccedilatildeo no aluguel das repuacuteblicas do
interior sendo R$ 80000 pago por Rio Verde referente a referecircncia
122017 R$ 100000 pago por Jataiacute referente a referecircncia 112017 e
R$ 50000 pago por Goianeacutesia referente a referecircncia 122017
c) foram gerados tiacutetulos para recebimento de receitas voluntaacuteria proacutepria
receita de recuperaccedilatildeo de receitas e receita de terceiros da competecircncia
112017 para vencimento no mecircs 122017 o va 22030828
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~
poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$
20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros
totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643
do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia
d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e
de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017
todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por
ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees
2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos
em bancos
a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob
e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a
taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de
contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas
importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de
R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit
foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda
parcela do 13deg no valor de R$ 1989447
3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017
quitada no mecircs 122017
a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)
3
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS
~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~
~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7
Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna
Re-sumo Qeral Consolidado
Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento
ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL
00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338
HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711
1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~
TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A
000 ~00 - 115388laquo 44
la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~
m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120
PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443
lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84
11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1
TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044
TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987
TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI
TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL
ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583
DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00
4
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~
Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09
Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017
Periodo 011 1112017 li 301 12017
Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2
Resumo a_reI Consolidado
os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0
AutfWlomol
000
000
FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003
FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487
ePlsroIW 1u)It)I 54
PIS Jt1I 14(it37
EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO
RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )
VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo
Empr~-_ 72114
000
000 O 000
BASES DE cAuUlO - GFIF
~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386
a dfI cale IGTS 13 I g 8~47
DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000
DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto
IRRft~ 14613112
IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00
IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ
Tshy3211513
2318198 Cltontllb SocIal U FGTS
sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5
000 0 00 000
INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES
Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000
aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO
9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL
28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi
0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000
TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000
b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017
5
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~
poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$
20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros
totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643
do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia
d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e
de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017
todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por
ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees
2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos
em bancos
a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob
e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a
taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de
contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas
importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de
R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit
foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda
parcela do 13deg no valor de R$ 1989447
3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017
quitada no mecircs 122017
a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)
3
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS
~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~
~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7
Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna
Re-sumo Qeral Consolidado
Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento
ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL
00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338
HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711
1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~
TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A
000 ~00 - 115388laquo 44
la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~
m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120
PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443
lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84
11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1
TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044
TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987
TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI
TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL
ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583
DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00
4
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~
Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09
Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017
Periodo 011 1112017 li 301 12017
Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2
Resumo a_reI Consolidado
os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0
AutfWlomol
000
000
FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003
FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487
ePlsroIW 1u)It)I 54
PIS Jt1I 14(it37
EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO
RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )
VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo
Empr~-_ 72114
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BASES DE cAuUlO - GFIF
~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386
a dfI cale IGTS 13 I g 8~47
DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000
DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto
IRRft~ 14613112
IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00
IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ
Tshy3211513
2318198 Cltontllb SocIal U FGTS
sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5
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INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES
Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000
aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO
9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL
28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi
0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000
TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000
b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017
5
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS
~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~
~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7
Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna
Re-sumo Qeral Consolidado
Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento
ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL
00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338
HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711
1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~
TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A
000 ~00 - 115388laquo 44
la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~
m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120
PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443
lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84
11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1
TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044
TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987
TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI
TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL
ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583
DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00
4
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~
Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09
Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017
Periodo 011 1112017 li 301 12017
Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2
Resumo a_reI Consolidado
os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0
AutfWlomol
000
000
FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003
FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487
ePlsroIW 1u)It)I 54
PIS Jt1I 14(it37
EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO
RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )
VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo
Empr~-_ 72114
000
000 O 000
BASES DE cAuUlO - GFIF
~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386
a dfI cale IGTS 13 I g 8~47
DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000
DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto
IRRft~ 14613112
IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00
IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ
Tshy3211513
2318198 Cltontllb SocIal U FGTS
sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5
000 0 00 000
INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES
Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000
aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO
9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL
28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi
0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000
TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000
b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017
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SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~
Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09
Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017
Periodo 011 1112017 li 301 12017
Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2
Resumo a_reI Consolidado
os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0
AutfWlomol
000
000
FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003
FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487
ePlsroIW 1u)It)I 54
PIS Jt1I 14(it37
EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO
RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )
VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo
Empr~-_ 72114
000
000 O 000
BASES DE cAuUlO - GFIF
~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386
a dfI cale IGTS 13 I g 8~47
DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000
DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto
IRRft~ 14613112
IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00
IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ
Tshy3211513
2318198 Cltontllb SocIal U FGTS
sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5
000 0 00 000
INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES
Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000
aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO
9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL
28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi
0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000
TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000
b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017
5
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270
Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se
proceda
a) Sem recomendaccedilotildees
6) Pagamento dos tributos
a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 736066
b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de
multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no
valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9
de multa no valor originaacuterio de R$ 92008
d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia
112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde
de multa
e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees
no valor total de R$ 261 89
6 (
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado
f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado
sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947
g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem
imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos
tributos
Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee
a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso
tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil
b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do
ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi
antes do pagamento
7) Telefone
a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref
122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930
b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO
1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$
37751
c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura
1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017
R$ 35474
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones
a) Sem recomendaccedilotildees
8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG
a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de
R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria
7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI
Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees
a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do
Conselho Sindical
10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia
a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas
com taxas judiciais
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de
custas judiciais de processo
b) Sem recomendaccedilatildeo
11) Saldo das Contas bancaria
SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017
BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA
SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017
SICOOB POUPAN CA - 62505234-0
SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017
CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017
APLlCACAO CC - 0800-8
APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017
APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017
APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017
SUBTOTAL1 36683354
FUNDO DE MOBILlZACAO
SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017
AP COB FLX 82050 08012018
APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018
SUBTOTAL2 74709472
ITOTAL GERAL r 1113928261
12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos
a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida
ateacute 28042018
b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018
c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018
d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018
e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1
RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom
11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees
a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees
13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual
a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de
tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da
identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430
houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810
b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de
Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy
No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento
entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar
as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar
as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos
ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a
medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava
Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o
ressarcimento que o contrato seraacute encerrado
c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de
frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy
aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria
d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy
aguardar ressarcimento no valor R$ 184500
e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao
pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e
do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para
ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da
empresa de contabilidade
14)ERRATAS
15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute
27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir
e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside
dia
te do Sindifisco shy
9
SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
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RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
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que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
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SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS
laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado
A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do
mecircs 012018
Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018
M S - CONSELHEIRO FISCAL
ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL
~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy
SECRETARIO
ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR
10
Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
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RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
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que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
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Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo
PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES
Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade
Senhor Diretor-Presidente
Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo
A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos
B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria
C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade
D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO
Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo
r MULTAS DE TRAcircNSITO
Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis
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RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
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que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
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Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
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RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012
Art 5deg [ i
sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator
- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas
Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es
I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo
Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo
Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes
Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa
Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas
Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator
re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia
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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)
Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016
Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel
Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada
Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN
CTN
Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes
Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO
Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso
Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7
Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental
Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental
No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical
Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF
lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS
Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas
Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular
Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas
Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo
Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas
End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4
que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l
Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
Eacute o que temos a informar e sugerir
MODESTO
GoiacircniaGO30012018
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que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo
IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA
Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos
Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO
Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior
No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo
Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico
No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade
Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas
Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~
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Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
CIMENTO 5OG 40
PISO CERAcircMICO mt 100
TElHA PLAN urd 600
TIJOLO FURAOO urdo 1400
VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3
Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
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Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo
A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos
Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas
A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado
Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber
ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ
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Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos
Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia
End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6
Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu
Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
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Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo
Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados
Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso
Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado
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