Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a...

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Ata da 14& Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás - SINDIFISCO - GO, gestão biênio 2017/2018 realizada aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2018 , às 9 horas, na sala da Presidência do SINDIFISCO-GO, situada na Rua 94 número 409 , Setor Sul, em Goiânia - Goiás, reuniram-se o conselheiro e secretário Wesley Nascimento de Souza, o conselheiro Oyama de Souza, o conselheiro Sivaldo Alves da Silva, o conselheiro Milton Gonçalves e o contador Adenor Serafim de Medeiros; para deliberar sobre seguinte ordem do dia: relatório sobre a situação econômica e financeira do mês dezembro de 2017; . renúncia do Conselheiro Norden Follador Faria; posse do Conselheiro Sivaldo Alves da Silva e eleição do Presidente do Conselho Fiscal e entrega de documento expedido pela servidora Julfana Ferreira e Santos referente à freqüência. E PEÇA DE INFORMAÇÕES da Diretoria Executiva. Iniciou-se a reunião com a leitura da carta de renúncia do Conselheiro Norden Follador Faria e em seguida colocou-se em votação a eleição do novo Presidente e por aclamação foi eleito como Presidente o Conselheiro Oyama de Souza e imediatamente foi empossado o Suplente Sivaldo Alves da Silva. Nada mais havendo a tratar segue anexado nesta ata o relatório com todas as análises das receitas, despesas e todas as adoções de medidas referentes a cada questão discutida nesta reunião, não tendo o que malS relatar, eu Wesley Nascimento de Souza, lavrei a presente ata. le Nascimento de Souza ves Conselheiro Contador Endereço: Rua 94, n. 409 , SI. Sul, Goilnia/GO· CEP 74080-100 Contatos: PABX (62) 3218-5599 I emai/: slndlfisco@silldifiSCOQo.org IHomepage: WW\II.sindlliscogo. olR

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Page 1: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

Ata da 14amp Reuniatildeo Ordinaacuteria do Conselho Fiscal do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCO - GO gestatildeo biecircnio 20172018 realizada aos 30 (trinta) dias do mecircs de janeiro de 2018 agraves 9 horas na sala da Presidecircncia do SINDIFISCO-GO situada na Rua 94 nuacutemero 409 Setor Sul em Goiacircnia - Goiaacutes reuniram-se o conselheiro e secretaacuterio Wesley Nascimento de Souza o conselheiro Oyama de Souza o conselheiro Sivaldo Alves da Silva o conselheiro Milton Gonccedilalves e o contador Adenor Serafim de Medeiros para deliberar sobre seguinte ordem do dia relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo econocircmica e financeira do mecircs dezembro de 2017 renuacutencia do Conselheiro Norden Follador Faria posse do Conselheiro Sivaldo Alves da Silva e eleiccedilatildeo do Presidente do Conselho Fiscal e entrega de documento expedido pela servidora Julfana Ferreira e Santos referente agrave frequumlecircncia E PECcedilA DE INFORMACcedilOtildeES da Diretoria Executiva

Iniciou-se a reuniatildeo com a leitura da carta de renuacutencia do Conselheiro Norden Follador Faria e em seguida colocou-se em votaccedilatildeo a eleiccedilatildeo do novo Presidente e por aclamaccedilatildeo foi eleito como Presidente o Conselheiro Oyama de Souza e imediatamente foi empossado o Suplente Sivaldo Alves da Silva Nada mais havendo a tratar segue anexado nesta ata o relatoacuterio com todas as anaacutelises das receitas despesas e todas as adoccedilotildees de medidas referentes a cada questatildeo discutida nesta reuniatildeo natildeo tendo o que malS relatar eu Wesley Nascimento de Souza lavrei a presente ata

aAl~ le Nascimento de Souza

ves Conselheiro

Contador

Endereccedilo Rua 94 n 409 SI Sul GoilniaGOmiddot CEP 74080-100 Contatos PABX (62) 3218-5599 I emai slndlfiscosilldifiSCOQoorg IHomepage WWIIsindlliscogoolR

RELATOacuteRIO - CONSELHO FISCAL

Aos 30 dias do mecircs de janeiro de 2018 nas dependecircncias do Sindifisco Goiaacutes

em atendimento aos artmiddot 37 e 38 do Estatuto social do Sindifisco - Goiaacutes o

Conselho Fiscal eleito para o biecircnio 20172018 reuniu-se ordinariamente para

produzir o relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo financeira e econocircmica do Sindifisco do

movimento do mecircs de DEZEMBRO de 2017 conforme segue

1) Anaacutelise das receitas voluntaacuterias recuperaccedilotildees de despesa e

receita de terceiros

a) no mecircs de dezembro de 2017 houve o recebimento de receitas

voluntaacuterias proacuteprias recuperaccedilotildees de despesa e receita de terceiros das

seguintes competecircncias 112017 R$ 20613462 122017 R$ 33748

012018 R$ 8065 e de competecircncias anteriores a 112017 ou seja

recebimentos de atrasados R$ 367676 (R$ 42954 da Canal

advogados e R$ 324722 de receitas do Sindifisco) perfazendo um total

de R$ 21022951 poreacutem o valor ingressado em conta bancaacuteria foi de

R$ 20912832 visto que a entidade responsaacutevel pelo desconto em folha

reteacutem sua taxa de administraccedilatildeo no valor de R$ 120200 lembrando-se

ainda que os ingressos em bancos contecircm a receita da AFFEGO no

valor de R$ 21764 da Canal advogados no valor de R$ 557697 sendo

que desse valor 10 ficam para o Sindifisco a titulo de taxa de

administraccedilatildeo Portanto a receita efetiva da competecircncia 112017 que

vence no mecircs 122017 eacute R$ 21022951 - R$ 501927 (R$ 557697 x

090) - R$ 21764 - R$ 324722 = R$ 201 74538

b) no mecircs 122017 foi recebida como recuperaccedilatildeo de despesa a V importacircncia referente a coparticipaccedilatildeo no aluguel das repuacuteblicas do

interior sendo R$ 80000 pago por Rio Verde referente a referecircncia

122017 R$ 100000 pago por Jataiacute referente a referecircncia 112017 e

R$ 50000 pago por Goianeacutesia referente a referecircncia 122017

c) foram gerados tiacutetulos para recebimento de receitas voluntaacuteria proacutepria

receita de recuperaccedilatildeo de receitas e receita de terceiros da competecircncia

112017 para vencimento no mecircs 122017 o va 22030828

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~

poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$

20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros

totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643

do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia

d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e

de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017

todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por

ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees

2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos

em bancos

a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob

e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a

taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de

contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas

importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de

R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit

foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda

parcela do 13deg no valor de R$ 1989447

3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017

quitada no mecircs 122017

a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)

3

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS

~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~

~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7

Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna

Re-sumo Qeral Consolidado

Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento

ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL

00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338

HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711

1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~

TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A

000 ~00 - 115388laquo 44

la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~

m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120

PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443

lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84

11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1

TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044

TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987

TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI

TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL

ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583

DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00

4

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~

Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09

Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017

Periodo 011 1112017 li 301 12017

Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2

Resumo a_reI Consolidado

os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0

AutfWlomol

000

000

FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003

FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487

ePlsroIW 1u)It)I 54

PIS Jt1I 14(it37

EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO

RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )

VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo

Empr~-_ 72114

000

000 O 000

BASES DE cAuUlO - GFIF

~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386

a dfI cale IGTS 13 I g 8~47

DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000

DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto

IRRft~ 14613112

IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00

IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ

Tshy3211513

2318198 Cltontllb SocIal U FGTS

sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5

000 0 00 000

INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES

Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000

aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO

9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL

28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi

0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000

TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000

b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017

5

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 2: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

RELATOacuteRIO - CONSELHO FISCAL

Aos 30 dias do mecircs de janeiro de 2018 nas dependecircncias do Sindifisco Goiaacutes

em atendimento aos artmiddot 37 e 38 do Estatuto social do Sindifisco - Goiaacutes o

Conselho Fiscal eleito para o biecircnio 20172018 reuniu-se ordinariamente para

produzir o relatoacuterio sobre a situaccedilatildeo financeira e econocircmica do Sindifisco do

movimento do mecircs de DEZEMBRO de 2017 conforme segue

1) Anaacutelise das receitas voluntaacuterias recuperaccedilotildees de despesa e

receita de terceiros

a) no mecircs de dezembro de 2017 houve o recebimento de receitas

voluntaacuterias proacuteprias recuperaccedilotildees de despesa e receita de terceiros das

seguintes competecircncias 112017 R$ 20613462 122017 R$ 33748

012018 R$ 8065 e de competecircncias anteriores a 112017 ou seja

recebimentos de atrasados R$ 367676 (R$ 42954 da Canal

advogados e R$ 324722 de receitas do Sindifisco) perfazendo um total

de R$ 21022951 poreacutem o valor ingressado em conta bancaacuteria foi de

R$ 20912832 visto que a entidade responsaacutevel pelo desconto em folha

reteacutem sua taxa de administraccedilatildeo no valor de R$ 120200 lembrando-se

ainda que os ingressos em bancos contecircm a receita da AFFEGO no

valor de R$ 21764 da Canal advogados no valor de R$ 557697 sendo

que desse valor 10 ficam para o Sindifisco a titulo de taxa de

administraccedilatildeo Portanto a receita efetiva da competecircncia 112017 que

vence no mecircs 122017 eacute R$ 21022951 - R$ 501927 (R$ 557697 x

090) - R$ 21764 - R$ 324722 = R$ 201 74538

b) no mecircs 122017 foi recebida como recuperaccedilatildeo de despesa a V importacircncia referente a coparticipaccedilatildeo no aluguel das repuacuteblicas do

interior sendo R$ 80000 pago por Rio Verde referente a referecircncia

122017 R$ 100000 pago por Jataiacute referente a referecircncia 112017 e

R$ 50000 pago por Goianeacutesia referente a referecircncia 122017

c) foram gerados tiacutetulos para recebimento de receitas voluntaacuteria proacutepria

receita de recuperaccedilatildeo de receitas e receita de terceiros da competecircncia

112017 para vencimento no mecircs 122017 o va 22030828

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~

poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$

20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros

totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643

do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia

d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e

de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017

todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por

ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees

2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos

em bancos

a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob

e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a

taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de

contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas

importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de

R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit

foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda

parcela do 13deg no valor de R$ 1989447

3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017

quitada no mecircs 122017

a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)

3

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS

~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~

~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7

Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna

Re-sumo Qeral Consolidado

Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento

ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL

00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338

HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711

1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~

TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A

000 ~00 - 115388laquo 44

la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~

m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120

PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443

lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84

11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1

TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044

TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987

TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI

TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL

ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583

DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00

4

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~

Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09

Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017

Periodo 011 1112017 li 301 12017

Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2

Resumo a_reI Consolidado

os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0

AutfWlomol

000

000

FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003

FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487

ePlsroIW 1u)It)I 54

PIS Jt1I 14(it37

EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO

RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )

VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo

Empr~-_ 72114

000

000 O 000

BASES DE cAuUlO - GFIF

~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386

a dfI cale IGTS 13 I g 8~47

DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000

DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto

IRRft~ 14613112

IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00

IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ

Tshy3211513

2318198 Cltontllb SocIal U FGTS

sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5

000 0 00 000

INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES

Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000

aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO

9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL

28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi

0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000

TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000

b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017

5

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 3: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO 00 ESTADO DE GOlAS iIC _ I -=_ iIC --r~~-~essencial tn~n~

poreacutem fora baixado como receitas dessa mesma competecircncia R$

20613462 entatildeo a inadimplecircncia entre receitas proacuteprias e de terceiros

totalizou em valores absoluto R$ 1417366 e em valor relativo 643

do valor que deveria ter sido recebido para a referida competecircncia

d) na ccmpetecircncia 112017 foram gerados tiacutetulos de receitas proacuteprias e

de terceiros para 2047 associados para recebimento no mecircs 102017

todavia apenas 1920 associados quitaram suas obrigaccedilotildees por

ccnsequecircncia 127 filiados natildeo quitaram suas obrigaccedilotildees

2) Comparativo dos ingressosreceitas voluntaacuterias com pagamentos

em bancos

a) os pagamentos efetuados nas contas do Sindifisco mantidas no Sicoob

e Caixa Econocircmica Federal - CEF totalizaram R$ 29211270 (incluiacuteda a

taxa da Segplan) e as receitas ingressadas em bancos provenientes de

contribuiccedilotildees proacuteprias de terceiros e de recuperaccedilotildees de despesas

importaram em R$ 21308721 incluiacuteda a taxa da Segplan no valor de

R$ 120200 e prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave canal advogados entatildeo o deacuteficit

foi de R$ 7902549 parte desse deacuteficit deveu-se a quitaccedilatildeo da segunda

parcela do 13deg no valor de R$ 1989447

3) A Despesa com folha de pagamento da competecircncia 112017

quitada no mecircs 122017

a) Quadro resumo da folha de pagamento (Contabilidade)

3

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS

~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~

~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7

Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna

Re-sumo Qeral Consolidado

Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento

ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL

00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338

HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711

1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~

TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A

000 ~00 - 115388laquo 44

la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~

m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120

PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443

lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84

11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1

TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044

TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987

TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI

TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL

ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583

DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00

4

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~

Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09

Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017

Periodo 011 1112017 li 301 12017

Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2

Resumo a_reI Consolidado

os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0

AutfWlomol

000

000

FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003

FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487

ePlsroIW 1u)It)I 54

PIS Jt1I 14(it37

EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO

RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )

VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo

Empr~-_ 72114

000

000 O 000

BASES DE cAuUlO - GFIF

~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386

a dfI cale IGTS 13 I g 8~47

DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000

DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto

IRRft~ 14613112

IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00

IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ

Tshy3211513

2318198 Cltontllb SocIal U FGTS

sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5

000 0 00 000

INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES

Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000

aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO

9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL

28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi

0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000

TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000

b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017

5

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 4: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO 00 ESTAOO DE GOlAS

~ ~~-=iIC~ AUdtor-~~cunn~n~~

~ese 0521 SIND)CATQ DOS FUNC DO R$CO DO ESTADO DE G CNPJ 25066B38fOOO1-09 Endereccedilo RUA DA OLINTO MANSO PEAEIRAOD F 18LT ~ 1553 ( 121201 7

Per1odo aJllll2Q17 a 301112017 ~ PrOeSso Todos palillna

Re-sumo Qeral Consolidado

Valores pagos ~fi FunolonagraveJlos na folha da pagamento

ADICIONAIS I DESCONTOS ATIVOS DEMITIOOS ~ASTADOS TOTAL

00 60 8155 000 ~OO 6081 551 shyOI Za P-cH D6drnIgt Tlaquorr) fuiamp- amp952268 000 695226800 OCIO 565819 000 000 ~ G6819 001 Hlaquo ~(5O)) 8l38 oao 00 8338

HatildeI Eu~t 1846 000 1540 ltO Hu _ en 100 25817 M ~IIO 258711

1803053 000 OW 1903053 AlIpoUIiV R JtmUfWldo 1 10979 000 110il 79 If3F 188606 000 188eoe69 ~

TOTAL DE ADICIONAIS 1547t031 ~OO 1111I03t00 0 00 a 4324 v_ r 000 000 05lt A

000 ~00 - 115388laquo 44

la Pc ~Tareoiro 4982821 000 000 48m~

m A~tIm8fltO SUtlal 164209 000 1$200 00 3s71ilJ OOC O 3 54 793 41120 MO O 4 120

PA T m 000 000 72UO AFFEGO~ 1J061oacuteI8 000 000 t3OtJ18 lOlt INSS liJo SIi 480067 000 000 4 88067 I NS$~ OOCmiddot 6OS44 )443 000 ~ 4 190443

lIOII IRRP 13 sauno 7771141 0011 000 7n84

11 11 IIRRFFnt 000 ~ OI IRRF Folha tia352 000 00 GQ3I~ 1

TOTAL DE DESCONTOS K51 o4 4 000 00 aUl044

TOTAL UacuteQUIOQ A PAGAR 60 19987 000 000 80 19987

TOTAL UacuteQUIDO A PAGAR (Fffi lASl 000 5 1M~H~UI

TOl AL DE FUNCIONAacuteRIOS FAIXAS SAL I CONTR1B Ate 155938 27l61e ~ 55l171 A~ TOTAL

ATIVOS J4~04 14 1IDo 2i 285 18 00 4724583

DEMITIDOS 00 0 00 000 0 AFASTADOS 000 000 000 000 0 MATERNiDADE 000 000 000 000 00

4

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~

Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09

Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017

Periodo 011 1112017 li 301 12017

Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2

Resumo a_reI Consolidado

os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0

AutfWlomol

000

000

FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003

FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487

ePlsroIW 1u)It)I 54

PIS Jt1I 14(it37

EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO

RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )

VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo

Empr~-_ 72114

000

000 O 000

BASES DE cAuUlO - GFIF

~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386

a dfI cale IGTS 13 I g 8~47

DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000

DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto

IRRft~ 14613112

IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00

IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ

Tshy3211513

2318198 Cltontllb SocIal U FGTS

sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5

000 0 00 000

INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES

Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000

aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO

9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL

28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi

0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000

TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000

b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017

5

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 5: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

iC L I~~- essencal ao funcionamento do Estado~

Empresa 05211 SIND ICATO DOS FUNC DO FISCO DO ESTADO DE G CNPJ 25066838OCXl l middot09

Endereccedilo RUA DR OlINTO MANSO PEREIRA 0 0 F 18lT Emiuao 1553 14 1212017

Periodo 011 1112017 li 301 12017

Tpo Processo Todos Paacuteglroa 2

Resumo a_reI Consolidado

os FGTS OARFPIS EnlPltgtQCldOl 002 0

AutfWlomol

000

000

FGTS um 1P lLUuml10 sCS 578003

FGTS otr 1J1 bullbullirio SICS 2tl I487

ePlsroIW 1u)It)I 54

PIS Jt1I 14(it37

EI FUICia1aacuterIOI 1442278 ToUiI FGTS amppIt1Oacute) re~tJol CS 83B31IO

RAT E81~ (fIlT ( FAP I OCIOO )

VIr Ocantrdt middot _ _ S6doo

Empr~-_ 72114

000

000 O 000

BASES DE cAuUlO - GFIF

~wOacute5 ca1c FGTS I 11 72 11386

a dfI cale IGTS 13 I g 8~47

DlMOacuteI cak FGTS GRAr 000

DARF IRmiddot P-Iodo Pgamlaquolto

IRRft~ 14613112

IRRi ~ArtM 1IlRF RMdIlo 0 00

IARF S6clo 0 00 RMIJUI ~Mterior 000 0_ 11$ FGTS GRAr 000 I~F AiCIOnonJ o 0 00 ~dtFPAS 000 a Got cale FGTS MMlItor ODO VotildeiN Rolldo 00 OlITRA9 INFOANACcedilOes SibmiddotTotaJ 19 IMBOJ VALOR RECOlHIDO -GRRF CotVIb ConllaquoldlI OJtJ T~sC_to 000 Tolacirc FGTS r lQQ~ido 5ICS 000 Cot1trllgt Sindi~ 000 R~ TftlfOl MO T~ FGT6Mk~ CS 000 ComttAMI~ 000 1 ont1nH 45iJ

Tshy3211513

2318198 Cltontllb SocIal U FGTS

sIItN Fmlll _- 0nK l)ad FJ5

000 0 00 000

INFORMACcedilOtildeES AUXIIWlES

Vmiddot~fIG middot ODO V~~1 3middot ODO Vlluprl ~o 000

aampnp-~ 72 11 3 86 -shy 0 00 au kltohlmc lO

9A9ES DE CAacuteLCULO - APOSENTADOR1AESPECIAL

28 ALfa TOTAL 317 ALfa TOTAL 418 Alia TOTAi

0 00 OOO ~ 0 00 0 00 000 000 000 000 000

TOTAIS Func tI AG NDdvo 000 TOla RAT 000

b) Representaccedilatildeo graacutefica dos desembolsos do mecircs 122017

5

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 6: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

~ I~ 1shy~~- l ionamea~~cia ao funC nDESEMBOLSOS 122017 = R$ 29211270

Fonte Extratos do mecircs 122017 SICOOB CEF e CAIXA

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agrave folha de pagamento

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee que se

proceda

a) Sem recomendaccedilotildees

6) Pagamento dos tributos

a) FGTS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 736066

b) INSS - Tributo da competecircncia 112017 quitado sem imposiccedilatildeo de

multa no valor originaacuterio de R$ 2343171 e da competecircncia 132017 no

valor originaacuterio de 2233387 r-J) c) PIS FOLHA - Tributo da competecircncia 112017 qUitado sem imposiccedilatildeo 9

de multa no valor originaacuterio de R$ 92008

d) IRRF retenccedilatildeo de serviccedilos recebidos - Tributos retidos da competecircncia

112017 no valor de R$ 8448 quitado no mecircs 122017 sem imposiccedilatilde

de multa

e) PISCONFINSCSLL - contribuiccedilotildees

no valor total de R$ 261 89

6 (

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

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RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

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11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

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Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 7: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS ~~~ ~ ~U Auditor-Fiscal essencial ao funcionamento do Estado

f) IRRF da folha de pagamento - Tributo da competecircncia 112017 quitado

sem imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 1559947

g) ISS - Tributo da competecircncia 112017 quitado no mecircs 122017 sem

imposiccedilatildeo de multa no valor de R$ 5679

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento dos

tributos

Nos termos do art 37 V do estatuto social o Conselho Fiscal propotildee

a) Que se apresente relatoacuterio a este conselho fiscal mensalmente caso

tenha havido alguma ocorrecircncia de desconto da empresa contaacutebil

b) Que o pessoal do departamento financeiro compare o valor das guias do

ISS IRRF e PISCOFINSCSLL com o lanccedilado no sistema Sindicalizi

antes do pagamento

7) Telefone

a) Telefone celulares TIM sede Sindifisco - fatura nO 1783996076 ref

122017 com vencimento para 20122017 R$ 57930

b) Telefone fixo Sede Sindifisco 62-32185599 fatura nO

1712000176676 ref 122017 com vencimento para 19122017 R$

37751

c) Telefone fixo Juriacutedico Sindifisco 62-3241 0782 fatura

1712000180739 referecircncia 122017 com vencimento para 19122017

R$ 35474

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves contas de telefones

a) Sem recomendaccedilotildees

8) Doaccedilatildeo para Organizaccedilatildeo das Voluntaacuterias de Goiaacutes - OVG

a) No mecircs de dezembro de 2017 constatamos a doaccedilatildeo no valor total de

R$ 2439376 aacute OVG sem a devida previsatildeo orccedilamentaacuteria

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo a doaccedilatildeo agrave OVG

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

9) Gasto com as confraternizaccedilotildees da categoria

7

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 8: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

SINDICATO aos fUNCIONAacuteRIOS 00 fiSCO DO ESTADO DE GOlAs -shyIC -=_1 ~I ~3~ ~i10r-Rscal essencial Ln~na ---1 ~ dIdIcI

Recomendaccedilatildeo de em relaccedilatildeo as confraternizaccedilotildees

a) Solicitamos a justificaccedilatildeo bem como autorizaccedilatildeo de remanejamento do

Conselho Sindical

10) Pagamento de taxas judiciaishonoraacuterios de sucumbecircncia

a) No mecircs de dezembro de 2017 foi pago R$ 488174 a tiacutetulo despesas

com taxas judiciais

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo ao pagamento de

custas judiciais de processo

b) Sem recomendaccedilatildeo

11) Saldo das Contas bancaria

SALDO DAS CONTAS BANCARIAS MEcircS 122017

BANCO CONTAS MOVIMENTOS SALDO DATA

SICOOB POUPANCA - 61511499-7 3558442 26122017

SICOOB POUPAN CA - 62505234-0

SICOOB CONTA CORRENTE - 300802 12418336 29122017

CEF CONTA CORRENTE - 0800-8 6191491 26122017

APLlCACAO CC - 0800-8

APLlCACAO 10 CC - 300802 5842686 30012017

APLlCACAO 11 CC - 300802 5182001 300l2017

APLlCACAO 12 CC - 300802 3490398 30012017

SUBTOTAL1 36683354

FUNDO DE MOBILlZACAO

SICOOB CONTA CORRENTE 2917-0 CEF 2482050 20122017

AP COB FLX 82050 08012018

APLlCACAO CC 2917-0 CEF 72145372 29122018

SUBTOTAL2 74709472

ITOTAL GERAL r 1113928261

12)Certidotildees dos oacutergatildeos puacuteblicos

a) Certidatildeo conjunta (Receita Federal + PGFN+ Previdecircncia social) - vaacutelida

ateacute 28042018

b) Certidatildeo de regu laridade do FGTS - CRF - vaacutelida ateacute 15022018

c) Certidatildeo diacutevida ativa no Estado de Goiaacutes - vaacutelida ateacute 25032018

d) Certidatildeo da prefeitura de Goiacircnia - 25022018

e) Certidatildeo da justiccedila do trabalho - vaacutelida ateacute 250212018

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 9: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

Recomendaccedilatildeo de medidas em relaccedilatildeo agraves certidotildees

a Certidotildees - Caso estejam vencidas retirar novas certidotildees

13)Pendecircncias de ressalvas de atasrelatoacuterios anteriores e do atual

a) Multas de tracircnsito - que se providencie o ressarcimento das multas de

tracircnsito R$ 17023 R$ 20430 pagos no mecircs OS2016 sem prejuiacutezo da

identificaccedilatildeo do condutor junto aos oacutergatildeos de tracircnsito - Dos R$ 20430

houve o ressarcimento no mecircs 122017 no valor de R$ 6810

b) Adiantamento agrave proprietaacuteria da Repuacuteblica de Rio Verde na pessoa de

Faacutetima Maria da Silva com saldo remanescente no valor de R$ 272430 shy

No dia 28072016 segundo a tesouraria haacute a recusa de ressarcimento

entatildeo sugerimos imediatamente o encaminhamento ao juriacutedico para tomar

as providecircncias cabiacuteveis Em 23092016 sugerimos mais uma vez tomar

as devidas providecircncias juriacutedicas para soluccedilatildeo do problema esperamos

ainda que na proacutexima reuniatildeo deste conselho haja novidades Caso a

medida judicial seja impossiacutevel sugerimos a seguinte medida administrava

Informar ao responsaacutevel do Fisco pela repuacuteblica caso natildeo haja o

ressarcimento que o contrato seraacute encerrado

c) Pagamento de horas ex1ras inferior agrave registrada no cartatildeo de registro de

frequecircncia na folha da competecircncia OS2017 da advogada do juriacutedico shy

aguardando soluccedilatildeo por parte da diretoria

d) Compra de bens moacuteveis para repuacuteblica de Luziacircnia em 18102017 shy

aguardar ressarcimento no valor R$ 184500

e) Descontar da empresa de contabilidade o valor de R$ 930 referente ao

pagamento em atraso do complemento do FGTS da competecircncia 082017 e

do PISCOFINSCSLL retidos da Canal advogados no mecircs 102017 para

ser repassado ao Governo Federal no mecircs 112017 - aguardar desconto da

empresa de contabilidade

14)ERRATAS

15)Fica registrado que a proacutexima reuniatildeo do Conselho Fiscal seraacute

27022017 aacutes 09hOOmin ficando convocados para a reuniatildeo a Tesoureir

e o contador e convidamos o presidente eou vice-preside

dia

te do Sindifisco shy

9

SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

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SINDICATO DOS FUNCIONAacuteRIOS 00 FISCO DO ESTADO DE GOIAacuteS

laquo~ r~~-~-c ao funcionamento do Estado

A pauta da reuniatildeo seraacute a votaccedilatildeo dos seguintes relatoacuterios movimento do

mecircs 012018

Goiacircnia-GO 30 de janeiro de 2018

M S - CONSELHEIRO FISCAL

ADEMAR MANOEL DA SILVA - CONSELHEIRO FISCAL

~~cgt0gt~ WESLE~NASCIMENTO DE SOUZA - CONSELHEIRO FISCAL shy

SECRETARIO

ADENOR SERAFIM DE MEDEIROS CONTADOR

10

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 11: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

Ao Diretor-Presidente do Sindicato dos Funcionaacuterios do Fisco do Estado de Goiaacutes - SINDIFISCOGO Auditor-Fiscal Paulo Seacutergio dos Santos Carmo

PECcedilAS DE INFORMACcedilOtildeES

Presta informaccedilotildees com orientaccedilatildeo ao tratamento a ser dado em relaccedilatildeo as pendecircncias ressalvas e providecircncias feitas pelJJ Conselho Fiscal desta entidade

Senhor Diretor-Presidente

Desde meados do ano de 2017 esta Diretoria Juriacutedica vem sendo demandada pela Diretoria Financeira desta entidade no sentido de se posicionar quanto aos diversos apontamentos que o respectivo Conselho Fiscal - CF vem fazendo em relaccedilatildeo agrave anaacutelise das contas da atual gestatildeo em especial as que satildeo destacadas abaixo

A) Multas de tratildensito pagas pela entidade que foram aplicadas e notificadas anteriormente agrave gestatildeo da atual Diretoria as quais o CF pede identificaccedilatildeo do infrator e o ressarcimento dos valores pagos

B) Cobranccedila de adiantamento feito agrave proprietagraveria da Repuacuteblica de Rio Verde para pagamento de tributos incidentes na prestaccedilatildeo de serviccedilos inerentes as reformas visando a devoluccedilatildeo de imoacutevel alugado com sugestatildeo de cobranccedila judicial e rescisatildeo de outro contrato atualmente vigente afeto agrave mesma proprietagraveria

C) Pagamento de horas extras registradas em OS2017 agrave colaboradora do Dep Juriacutedico desta entidade

D) Ressarcimento de R$ 184500 referente a aquisiccedilatildeo de colchotildees em 102017 a serem utilizados em imoacutevel proacuteprio desta entidade localizado em LuiziatildeniaOO

Ante as pendecircncias apontadas pelo CF realizamos consultas diligecircncias e estudos necessaacuterios chegando agrave seguinte conclusatildeo

r MULTAS DE TRAcircNSITO

Antes mostra-se proficuo reproduzir a legislaccedilatildeo de tracircnsito em vigor na parte q e trata sobre identificaccedilatildeo do infrator prazos e responsabilid de pel pagamento de infraccedilotildees de tracircnsito com grifos nossos verbis

End Rua 94 n 409 St Sul Goi~niaGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-mai sindifiscosindifiscogoorg Homepage wwwslndifiscogoorg p 1

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

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que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 12: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

RESOLUCcedilAtildeO Ndeg 619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 QUE SUBSTITUIU A RES4042012

Art 5deg [ i

sect 1deg Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator aleacutem dos documentos previstos nos incisos deste artigo deveraacute ser anexado ao Formulaacuterio de Identificaccedilatildeo do Condutor Infrator

- coacutepia de documento onde conste claacuteusula de responsabilidade por infracotildees cometidas pelo condutor e comprove a posse do veiculo no momento do cometimento da infracatildeo para veiculas registrados em nome das demais pessoas jurldicas

Art 6deg O proorietaacuterio do veiculo seraacute considerado responsaacutevel pela infracatildeo cometida respeitado o disposto no sect 2deg do art 5deg nas seguintes situaccedill3es

I - caso nJo haja identificaccedilatildeo do condutor infrator ateacute o teacutennino do prazo fixado na Notificaccedilatildeo da Autuaccedilatildeo

Como se vecirc da legislaccedilatildeo de tracircnsito essa permite que qualquer entidade puacuteblica ou privada identifique o real condutor DO prazo peremptoacuterio de 15 dias caso contraacuterio o otildenus eacute integralmente transferido ao proprietaacuterio do veiacuteculo

Aliaacutes eacute esse o procedimental legal que as milhares de locadoras de veiacuteculos espalhadas pelo Brasil se utilizam para informar ao otildergatildeo de tracircnsito no prazo legal os clientes que foram autuados na conduccedilatildeo dos veiacuteculos locados e com isso a utorizar-lhes a cobranccedila dessas multas dos protildeprios clientes

Ao natildeo toma r providecircncias no sentido de identificar o real condutor no prazo de 15 dias da notificaccedilatildeo esta entidade sindical sucumbiu ao prazo peremptotilderio que a legislaccedilatildeo preconiza para tal tarefa Natildeo havendo mais de se falar em identificaccedilatildeo ou transferecircncia de pontos na esfera administrativa

Tal fato torna descabida a exigecircncia do CF em imputar pretensa obrigaccedilatildeo a atual Diretoria em identificar e cobrar multas de tracircnsito que ocorreram dura nte gestotildees anteriores isso porque cabia tatildeo somente as Diretorias preteacuterita s identificar no prazo peremptotilderio o real condutor do veiacuteculo providecircncia essa que tornaria viaacutevel imputar ao condutor identificado a responsabilidade pelo pagamento das multas

Ante a omissatildeo das gestotildees anteriores a uacutenica forma de ressarcimento nessas circunstacircncias seria o despertar da consciecircncia moral e eacutetica do suposto infrator

re esta Diretoria Juridica entatilde o que seja requerida o nto da apontada pendecircncia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO shy CEP 74080-100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 p2mail sndlfiscoslndifiscogoom I Homepage wwwsindifiscogoom

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 13: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

11 REPUacuteBLICA DE RIO VERDE (adiantamento agrave proprietaacuteria)

Consta parcela de R$ 272400 repassada agrave proprietaacuteria de um dos imoacuteveis que eram utilizados como repuacuteblica na cidade de Rio Verde pagos como adiantamento de tributos devidos em razatildeo da maacuteo de obra utilizada na reforma de um dos imoacuteveis para devoluccedilatildeo e rescisatildeo do contrato de locaccedilatildeo ocorrido no ano de 2016

Quanto a tal adiantamento natildeo se fez o mais paacutelido registro formal da obrigaccedilatildeo de utilizaacute-lo no pagamento de tributos sendo depositado concomitantemente com outros valores devidos na reforma Ao final a proprietaacuteria do imoacutevel natildeo reconheceu como sua a obrigaccedilatildeo de recolher os tributos incidentes apropriando-se do valor adiantado como se devidos fossem pela reforma global do imoacutevel

Entende o CF que a entidade sindical deve proceder a cobranccedila do adiantamento informal efetuado para pagamento dos tributos preconizando ainda a rescisatildeo contratual do aluguel de outro imoacutevel da proprietaacuteria locado a esta entidade como forma de sanccedilatildeo politica agrave resistecircncia apresentada

Novamente vislumbramos equiacutevoco do CF nesse desiderato Para ilustrar citamos o que diz o CTN

CTN

Art 123 Salvo disposiccedilotildees de lei em contraacuterio as convenccedilotildees particulares relativas ~ responsabilidade pelo pagamento de tributos natildeo podem ser opostas ~ Fazenda Puacuteblica para modificar a definiccedilatildeo legal do sujeito passivo das obrigaccedilotildees tributaacuterias correspondentes

Dessa forma mesmo considerando a existecircncia de acordo verbal com a proprietaacuteria do imoacutevel para recolhimento dos tributos devidos em relaccedilatildeo agrave reforma realizada essa obrigaccedilatildeo sempre permaneceu na esfera da entidade tomadora dos serviccedilos prestados no caso o SINDIFISCO

Assim ao permitir que valores fossem repassados agrave terceira pessoa sem o ajuste formal do destino de cada parcela o gestor responsaacutevel por tal ato acabou agindo com negligecircncia e imprudecircncia tornando inexequiacutevel o manejo razoaacutevel de quaisquer tipos de cobranccedila da parcela retida como ocorre no presente caso

Daiacute mesmo sendo possiacutevel o ingresso de accedilatildeo monitoacuteria na cidade de Rio Verde baseado no uacutenico documento disponiacutevel o depoacutesito bancaacuterio aleacutem de custos desproporcionais ao beneficio perseguido a chance de procedecircncia da accedilatildeo eacute duvidosa jaacute que depoacutesitos bancaacuterios sempre foram os meios de pagamento utilizados na longa relaccedilatildeo contratual da entidade com a parte fato que dificultaria sobremaneira a especificaccedilatildeo e individualizaccedilatildeo da parcela contida em cada depoacutesito

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 middotmaif sindifiscosindifiscoqoorg Homepage wwwsindiuacutescogoorq p 3

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniaGO - CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218-5599 emiddotmail sindifiscosindiiscogoorg Homepage wwwsindifiscogoorg p 7

Page 14: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

Doutra banda causou grande comoccedilatildeo dentre os filiados usuaacuterios da repuacuteblica de Rio Verde a preposiccedilatildeo do CF em rescindir o contrato de aluguel de um outro imoacutevel alugado pela mesma proprietaacuteria como forma de retaliaccedilatildeo pela recusa na devoluccedilatildeo dos valores que foram repassados irresponsavelmente sem lastro documental

Tal ideia de eacutetica questionaacutevel aleacutem de confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo depotildee contra nossa entidade ao misturar situaccedilotildees distintas com o fim de reparar desiacutedia grosseira da gestatildeo anterior que na praacutetica terceirizou uma obrigaccedilatildeo que era sua repassando a terceiro verba especifica sem lastro documental

No caso concreto a uacutenica forma de ressarcimento possiacutevel apesar de remota seria a responsabilizaccedilatildeo na modalidade culposa dos gestores anteriores que autorizaram o repasse dos valores sem o lastro documental necessaacuterio dando nexo causal ao prejuiacutezo material sofrido por esta entidade sindical

Destrate naacuteo sendo essa a recomendaccedilatildeo do CF - qual seja acionar a Diretoria anterior - em especial os agentes que autorizaram a transferecircncia bancaacuteria objeto do adiantamento em debate sugerimos que e a presente pendecircncia seja baixada do relatoacuterio do CF

lU HORAS EXTRAS NAacuteO REALIZADAS

Aponta o CF pagamento a menor de horas extras atilde colaboradora desta entidade pretendendo que seja realizado a complementaccedilatildeo dessas

Consentaacuteneo destacar que tal fato jaacute se encontrava devidamente equacionado com a anotaccedilatildeo do Diretor Administrativo desta entidade determinando o corte das horas registradas indevidamente poreacutem novamente confundindo ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo membro do CF avocou o fato e o classificou como irregular

Pois bem mesmo sendo gentilmente reiterado das circunstatildencias do fato membro do CF insiste em solucionar o que jaacute estava haacute muito solucionado Como natildeo foi suficiente providenciamos declaraccedilatildeo do obreiro corroborando justamente a impertinecircncia das horas extras registradas abrindo matildeo do recebimento de quaisquer parcelas concernentes as essas

Natildeo custa lembrar que horas extras se encontram na esfera dos direitos disponiacuteveis ou seja podem ser objeto de transaccedilatildeo Assim a declaraccedilatildeo do obreiro potildee fim a qualquer questionamento sobre o direito em questatildeo

Circunstacircncia que nos fazem sugerir atilde Diretoria Executiva que requeira a baixa da referida pendecircncia Da mesma maneira reiteramos que a Diretoria Executiva natildeo soacute pode como deve acrescentar horas trabalhadas

End Rua 94 n 409 SI Sul GoiacircniaGO - CEP 74080-100 - Conlalos PABX (62) 3218-5599 -mail sindi(iscosindi(iscogoorg I Homepage wwwsindifiacutescogoorg p 4

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

End Rua 94 n 409 St Sul GoiacircniacuteaJGO - CEP 74080-100 - Contatos PABX (62) 3218-5599 e-maiacutel sindifiscosindiacutefiacutescogoorg Hompag wwwsindifiscogoorg p 6

Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

GoiacircniaGO30012018

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Page 15: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

que sejam devidas ou cortar as indevidas independentemente da anuecircncia do CF que soacute poderaacute suscitar questionamentos em caso de fundada duacutevida sobre a higidez do ato pois repisamos natildeo se pode confundir ato de gestatildeo com o de fiscalizaccedilatildeo

IV AQUISICcedilAtildeO DE BENS MOacuteVEIS PARA A REPUacuteBLICA DE LUZIAtildeNIA

Aponta o CF que a atual Diretoria fez aqwslccedilao de bens moacuteveis para a Repuacuteblica de Luziatildenia com afronta aacute Resoluccedilatildeo n 042016shyCSSINDIFISCO-GO de 26 de agosto de 2016 que assim aduz com grifos nossos

Res042016-CSSINDIFISCOmiddotGO

Art 3Ao palrocinador eacute vedado opagamenlo de quaisquer lipos de despesa denlre elas aacutegua luz gaacutes IPTU lelefone maleriais de uso e consumo reformas compras d bens moacuteveis ele exceto a repuacuteblica do interior

No caso a pedido dos filiados da Repuacuteblica de Luziatildenia foram adquiridos pela atual Diretoria em 18102017 R$ 184500 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais) em colchotildees cuja natureza se enquadra nas vedaccedilotildees do art 3deg da citada resoluccedilatildeo

Natildeo obstante a atual Diretoria desconhecer o teor da citada resoluccedilatildeo ateacute o momento em que a mesma foi erguida pelo CF como norma violada fato que de maneira alguma afasta eventual responsabilidade entendo que esta Diretoria Executiva foi induzida pelo proacuteprio CF ao cometimento da falta apontada Explico

No incio da atual gestatildeo em janeiro de 2017 o Delegado Fiscal de Morrinhos procurou a Diretoria Executiva dando notiacutecia de acordo feito com a Diretoria anterior que se comprometeu a participar financeiramente na ampliaccedilatildeo e reforma de preacutedio existente no interior da DRF Morrinhos que substituiu a casa alugada como repuacuteblica naquela cidade

Narrou o filiado que faltariam duas parcelas de R$ 100000 (mil reais) para a conclusatildeo da participaccedilatildeo do SINDIFISCO na reforma da nova repuacuteblica de Morrinhos Apoacutes confirmado pelo departamento financeiro que o SINDIFSCO desde novembro de 2016 vinha contribuindo regularmente com a reforma da Repuacuteblica de Moninhos foi ratificado o acordo feito pela Diretoria anterior e as parcelas restantes liquidadas conforme apresentaccedilatildeo das notas

Os gastos da reforma realizados entre o final de 2016 ao incio de 2017 portanto dentro da vigecircncia da resoluccedilatildeo 042016 natildeo foram objeto de nenhuma observaccedilatildeo por parte dos membros do atual conselho fiscal apesar d a ida roluatildeo Iiml na daccedilatildeo d CO m ltpuacutebliM ~

End Rua 94 n 409 St Sul GoiaacuteniaGOmiddot CEP 74080middot100middot Contatos PABX (62) 3218middot5599 -mail sindiliseosindifiseogoorq Homepage wwwsindifiseogoorg p5 l

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

Eacute o que temos a informar e sugerir

MODESTO

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Page 16: Oyama de Souza Suplente Sivaldo Alves da Silva. · 12/2017, R$ 1.000,00 pago por Jataí referente a referência 11/2017, e R$ 500,00 pago por Goianésia referente a referência 12/2017.

Assim a atual Diretoria natildeo haveria como se ater a tais vedaccedilotildees jaacute que gastos similares foram mansamente referendados pelo CF jaacute no iniacutecio da gestatildeo

A propoacutesito deve ser destacado que apesar de notoacuterio o fato de o SINDIFISCO ter importante participaccedilatildeo financeira na ampliaccedilatildeo e reforma da Repuacuteblica de Morrinhos que aliaacutes eacute localizada em imoacutevel estranho ao patrimotildenio desta entidade a contabilizaccedilatildeo de tal gasto ocorreu de forma natildeo convencional pois os registros contaacutebeis apontam que tais despesas foram efetuadas no contexto das reformas para entrega da casa que estava alugada pela entidade naquela cidade registro contaacutebeis por tal inexatos jaacute que se referem a fatos econotildemicos distintos

Talvez a irregular contabilizaccedilatildeo fora propositalmente feita como forma de dissimular o gasto e assim natildeo incidir na vedaccedilatildeo da mesma resoluccedilatildeo ora erguida como violada pela atual Diretoria visto que tal resoluccedilatildeo eacute clara em vedar reformas em repuacuteblicas

A propoacutesito dificil crer que tal dissimulaccedilatildeo passou desapercebida pelo aguccedilado crivo do CF jaacute que a simples observaccedilatildeo das mercadorias destacadas nos documentos fiscais satildeo suficientes para revelar que ali natildeo havia gastos compatiacuteveis com uma mera reforma para entrega de imoacutevel alugado

Ilustrando tal assertiva relacionamos alguns dos vaacuteriacuteos itens que foram inseridos de forma dissimulada nos documentos fiscais a saber

ARGAMASSA SC ltIKG 2IJ

CIMENTO 5OG 40

PISO CERAcircMICO mt 100

TElHA PLAN urd 600

TIJOLO FURAOO urdo 1400

VASO SANITAacuteRIO COMPLETO 3

Chama a atenccedilatildeo ainda o alto valor cobrado pela matildeo de obra que pretensamente foi utilizada somente na reforma da casa alugada pela entidade R$ 1350000 que conforme informaccedilotildees de alguns filiados coincidentemente foram pagos ao mesmo profissional que laborou na reforma e ampliaccedilatildeo do imoacutevel localizado na propriedade da DRF Morrinhos

Se nos abstrairmos de analisar o aspecto moral da dissimulada manobra utilizada para a contabilizaccedilatildeo dos gastos de ampliaccedilatildeo e reforma da atual Repuacuteblica de Morrinhos cujos livros contaacutebeis natildeo registram nenhuma despesa efetuada pela entidade sindical nesse sentido o fato eacute que tais gastos satildeo tatildeo irregulares ou regulares que os R$ 184500 gastos com a manutenccedilatildeo da Repuacuteblica de Luziacircnia

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Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

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Outrossim necessano deixar claro que tais semelhanccedilas entre os gastos desaparecem tatildeo logo sua anaacutelise adentra o campo eacutetico jaacute que a atual Diretoria natildeo dissimulou e tampouco deixou de contabilizar o fato econocircmico tal qual como ele ocorreu

Urge entatildeo esclarecimentos sobre essa grave constataccedilatildeo

Por todo o exposto eacute sugestatildeo desta Diretoria Juriacutedica que o Diretor-presidente desta entidade decirc conhecimento formal ao respectivo Conselho Fiscal do inteiro teor desta peccedila de informaccedilotildees para que aquele colegiado por intermeacutedio de seu respectivo presidente manifeste-se sobre cada um dos pontos que aqui satildeo vergastados

Insistindo o CF nas pendecircncias referidas nesta peccedila sugerimos o envlO do caso para conhecimento e apreciaccedilatildeo do Conselho Sindical desta entidade para que aquele colegiado qualificado decida sobre as provideacutencias que deveratildeo ser adotadas em relaccedilatildeo a cada caso

Por uacuteltimo requer seja transcrito o inteiro teor desta peccedila no proacuteximo relatocircrio do Conselho Fiscal para que o fato fique registrado nos anais daquele colegiado

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