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M U N I C Í P I O D E J U Í N A PODER EXECUTIVO S E C R E T A R I A D E F I N A N Ç A S E A D M I N I S T R A Ç Ã O D E P A R T A M E N T O D E L I C I T A Ç Õ E S Travessa Emmanuel, 605 - Centro - CEP.78.320-000 - Juína - Mato Grosso - Brasil Fone: (66)3566.8303 - [email protected] www.juina.mt.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 065/2013 Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS(COLETES, MAQUINA FOTOGRAFICA, E MATERIAIS DE SEGURANÇA) E SERVIÇOS(DIÁRIAS DE HOTEL, LOCAÇÃO DE TENDAS E BARCOS, FOLDERS, CAMISETAS) PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE PESCA 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DESTE MUNICIPIO E JUINA-MT. Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2013, cuja realização será às 08:00 horas, do dia 04/09/2013, na Sala de Licitações à Travessa Emmanuel, 605 – Centro – Juína – MT. Edital composto de: Anexo I –Valor estimado e especificação dos itens; Anexo II –Modelo de Proposta Comercial; Anexo III –Modelo de Proposta Comercial Readequada; Anexo IV– Minuta Ata de Registro de Preços; Juína – MT, ......./......../2013 Assinatura Retirada do Edital Via Internet Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, através do email:[email protected], para que seja enviado o arquivo mediador de preenchimento da proposta. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Nome Fantasia: Razão social: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual: Classe: ME-EPP-OUTROS Tipo: LTDA. S/A, INDIVIDUAL Nomes dos Sócios: CPF: Contato (nome):

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 065/2013

Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS(COLETES, MAQUINA FOTOGRAFICA, E MATERIAIS DE SEGURANÇA) E SERVIÇOS(DIÁRIAS DE HOTEL, LOCAÇÃO DE TENDAS E BARCOS, FOLDERS, CAMISETAS) PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE PESCA 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DESTE MUNICIPIO E JUINA-MT.

Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2013, cuja realização será às 08:00 horas, do dia 04/09/2013, na Sala de Licitações à Travessa Emmanuel, 605 – Centro – Juína – MT.

Edital composto de:

Anexo I –Valor estimado e especificação dos itens; Anexo II –Modelo de Proposta Comercial; Anexo III –Modelo de Proposta Comercial Readequada; Anexo IV– Minuta Ata de Registro de Preços;

Juína – MT, ......./......../2013

Assinatura Retirada do Edital Via Internet

Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, através do email:[email protected], para que seja enviado o arquivo mediador de preenchimento da proposta.

A não remessa do recibo exime o Pregoeiro, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Nome Fantasia: Razão social: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual:

Classe: ME-EPP-OUTROS Tipo: LTDA. S/A, INDIVIDUAL Nomes dos Sócios:

CPF: Contato (nome):

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREÂMBULO:

A Pregoeira designada pela Portaria Municipal n.º 673, de 13 de março de 2013, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Juína-MT, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS(COLETES, MAQUINA FOTOGRAFICA, E MATERIAIS DE SEGURANÇA) E SERVIÇOS(DIÁRIAS DE HOTEL, LOCAÇÃO DE TENDAS E BARCOS, FOLDERS, CAMISETAS) PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE PESCA 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DESTE MUNICIPIO E JUINA-MT, Estado de Mato Grosso, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e Decreto Municipal n.º 488, de 10 de abril de 2006:

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os 02 (dois) envelopes contendo, respectivamente, a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação, serão recebidos e abertos em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 08:00 horas do dia 04/09/2013, no Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Juina-MT, situado na Travessa Emmanuel, nº.605, Centro, na cidade de Juína-MT, onde será procedido o certame. 1.2. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados junto ao Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Juina-MT, situado na Travessa Emmanuel, nº.605, Centro, na cidade de Juina-MT ou pelo telefone (66) 3566-8313, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 às 11:30 horas, ou pelo e-mail: [email protected]. A Administração Municipal não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. 1.3. A solicitação do edital deverá ser encaminhada ao departamento de licitação, por meio físico ou no e-mail acima citado, acompanhada da ficha de cadastramento disponibilizada pela Prefeitura Municipal, com os dados da empresa solicitante.

a) Esclarecimento de dúvidas na sala do Departamento de Licitação, desta Prefeitura, até 02 (dois dias) antes da abertura da licitação.

2. DO OBJETO

Aquisição de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS(COLETES, MAQUINA FOTOGRAFICA, E MATERIAIS DE SEGURANÇA) E SERVIÇOS(DIÁRIAS DE HOTEL, LOCAÇÃO DE TENDAS E BARCOS, FOLDERS, CAMISETAS) PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE PESCA 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DESTE MUNICIPIO E JUINA-MT.

3. DA ABERTURA

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

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DATA DA ABERTURA: 04/09/2013

HORA: 08:00 Horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Juína - MT

ENDEREÇO: Travessa Emmanuel, n.º 605 – Centro - Juína-MT.

CEP: 78.320-000

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação. 4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:

4.2.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Juína-MT; 4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.2.3. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.2.4. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio; e, 4.2.5. Empresa que mantenha servidor público da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como gerente, administrador, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que deverá apresentar-se munido de documento pessoal com foto(RG, ou CNH ou, Carteira de Registro Profissional, ou CTPS), que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente. 5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame licitatório, em nome da proponente. 5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada em todas as páginas do respectivo estatuto ou contrato social, ou extrato consolidado da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO

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6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital. 6.2. No local, dia e hora indicados no item 1. deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou a equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:

6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, fora dos envelopes:

a Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e do Edital (conforme modelo anexo IV);

o Credenciamento (Conforme disposto no item 5); a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

(para as licitantes que assim se enquadrarem) assinada pelo proprietário da empresa ou pelo Contador (neste ultimo caso, deverá apresentar o número do registro no CRC).

6.2.2. A não entrega da Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e do Edital exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará no não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

Os interessados em participar da presente Pregão deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em envelopes fechados e indevassáveis, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e 02, endereçados da seguinte forma:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA NOME COMPLETO DO LICITANTE(EMPRESA)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DATA DE ABERTURA: 04/09/2013 HORÁRIO: 08:00 HORAS

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DATA DE ABERTURA: 04/09/2013 HORÁRIO: 08:00 HORAS

6.3. Os documentos necessários à participação na licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Administração Municipal de Juína-MT. 6.4. Os documentos necessários para participação presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (Língua Portuguesa). 6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura

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do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.6. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Administração Municipal de Juína-MT, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Juína-MT, situado na Travessa Emmanuel, nº.605, Centro, na cidade de Juína-MT, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 11:30 horas, até 24 horas antes da sessão licitatória. 6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da licitação, salvo os casos previstos em lei. 6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 01 PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via digitada, sem rasuras, na qual deverão constar as seguintes especificações:

7.1.1. Nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; 7.1.2. Número do processo e do Pregão; 7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, com a descrição da marca, em conformidade com as especificações constantes deste edital; 7.1.4. Ser apresentada no formulário fornecido pela Administração Municipal de Juína-MT, ANEXO I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, bem como a somatória, expresso em R$ (reais), com no máximo 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário e total, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas; 7.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.

7.2. Os preços cotados serão fixos, reajustáveis conforme reação do mercado e deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, inclusive o frete, carga e descarga no local que a Administração Municipal de Juína-MT designar e outros; 7.3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas. 7.4. Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o unitário. 7.5. Não será permitida cotação inferior às quantidades previstas no Edital. 7.6. O percentual de desconto proposto, levado em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitearem qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados em seus originais, ou por fotocópia previamente autenticada em cartório ou por servidor do município. O documento retirado via Internet, deverão ser apresentados, preferencialmente, no original:

8.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal;

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8.1.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município(alvará de localização e funcionamento), se houver relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividades; 8.1.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, (Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União); 8.1.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.1.5. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede do participante ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.1.6. Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.1.7. Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; 8.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.9. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da licitante, também em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta; 8.1.10. Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, anexo VII, conforme Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal, inclusive no art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da licitante; 8.1.12. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo VI deste edital; 8.1.13. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme anexo VIII.

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

9.1. O credenciamento ocorrerá na mesma data, local e hora marcada já citado no item 1.1, antes do início da sessão, na presença dos representantes das licitantes, e demais pessoas que queiram assistir ao ato. Após a fase de credenciamento o Pregoeiro, dirigirá a sessão, e a partir da abertura da mesma, receberá os envelopes de n.º 01 – Proposta e n.º 02 – Habilitação, devidamente identificados e lacrados. 9.2. Tão logo tenham sido recebidos os envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 9.3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tais como previsto no item 9.1, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas. 9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

10. DO JULGAMENTO

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

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10.2. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 10.3. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante que estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item/lote. 10.4. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 10.5. Etapa de Classificação de Preços:

10.5.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.5.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.5.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.5.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

10.5.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.6.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.

10.5.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.5.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 10.5.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.5.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 10.5.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.5.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.5.12. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.5.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

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10.5.14. Nas situações previstas nos subitens 10.6.9 e 10.6.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 17, deste Edital. 10.5.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão; 10.5.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

10.6. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 10.7. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.6. deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante. 10.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas e sujeitas ás sanções administrativas constantes do item 17, deste Edital. 10.09. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 10.10. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro. 10.11. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10.12. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, os envelopes não aberto ficarão no departamento de licitação e poderão ser retirados após a data da homologação. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10.13. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de Juína-MT, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, o pregoeiro abrirá prazo de 05 minutos, onde qualquer das licitantes poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, caso não haja manifestação o pregoeiro poderá encerrar imediatamente, não sendo necessário esperar o tempo estipulado acima.

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12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2. Administração Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação. 12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.5. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.6. O prazo da contratação será até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

13. DO PREÇO E DO PAGAMENTO

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem 7.1.1., subitem 7.1. deste edital. 13.2. Os preços propostos serão fixos, reajustáveis conforme reação do mercado e deverão ser expressos em reais. 13.3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 13.4. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, sendo entre os dias 20 e 30 do mês subseqüente ao da entrega dos materiais e apresentação das Notas Fiscais.

o 14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: 11.002.23.695.0047.1285.339030 11.002.23.695.0047.1285.339039 11.002.23.695.0047.1285.339036 11.002.27.813.0047.1275.449052 11.002.23.695.0047.1277.339039

15. DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

15.1. O início do fornecimento/prestação de serviços será imediatamente a partir da data de assinatura do Contrato, mediante Ordem de serviços/solicitação da Secretaria de Desporto e Lazer, da Prefeitura Municipal de Juína-MT, que indicará o endereço onde deverá ser prestado o serviço. 15.2. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o material/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 15.3. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos.

16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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16.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

16.1.1. Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos fornecimentos de que tratará o CONTRATO; 16.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas pela legislação; 16.1.3. Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 16.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento; 16.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE; 16.1.6. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO; 16.1.7. Manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e, 16.1.8. Apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do contrato de fornecimento dos materiais.

16.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

16.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; 16.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 16.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 16.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

17. DAS PENALIDADES

17.1. Nos termos do art. 86, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 17.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93:

17.2.1. advertência; 17.2.2. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 17.2.3. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; e, 17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

17.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo

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inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 17.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

18.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93, no Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Juina-MT, situado na Travessa Emmanuel, nº.605, Centro, na cidade de Juína-MT, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (66) 3566-8313. 18.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. 18.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Juina-MT, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.6. O Prefeito Municipal de Juína, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 19.8. Para fins judiciais é competente o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

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19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 19.11. Fazem partes integrantes deste edital:

19.11.1. ANEXOS I - PREÇO MÁXIMO ORÇADO POR ESTIMATIVA; 19.11.2. ANEXOS II - PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS; 19.11.3. ANEXOS III - MINUTA DO CONTRATO;

19.11.4. ANEXOS IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

19.11.5. ANEXOS V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;

19.11.6. ANEXOS VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO;

19.11.7. ANEXOS VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR; 19.11.8. ANEXOS VIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL; E, 19.11.9. ANEXOS IX - PROPOSTA DE PREÇOS (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR).

Juína - MT, 23 de agosto de 2013.

ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO Pregoeiro Designado

Poder Executivo – Juína-MT

O presente Edital foi devidamente

aprovado pela Assessoria Jurídica

Municipal. NADER THOME NETO

Assessor Jurídico Portaria Municipal n.º

002/2013

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ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

PREÇO MÁXIMO ORÇADO POR ESTIMATIVA LOTE-01 – SERVIÇOS DE IMPRESSOS, LONAS E CAMISETAS

Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

102765

Lonas Outdoors 9x3 metros em impressão digital já com espaços de locação publicitaria na BR MT 170 entrada p/Castanheira e BR 170 p/ Cuiabá.

SV. 02 750,00 1500,00

102767 Bloco de Pontuação, (50 x 2 vias, carbonada, impressão em 1 cor.

SV. 05 6,92 34,60

102768

Ficha de Inscrição, em policromia, frente e verso tam. 21,5 x 29,7 cm, em papel couchê.

SV. 200 3,99 798,00

102770 Faixas de Impressão digital 3 x 0,70 cm, em lona.

SV. 04 80,00 320,00

102776

Camiseta malha pp 100% poliéster, ótima durabilidade, de cor, unissex, gola redonda, com acabamento na gola e manga com viés da mesma malha, estampada colorida nas mangas e costas em serigrafia, frente totalmente sublimada com imagem fotográfica, sobre o tema festival de pesca 2013, diversos tamanhos.

SV. 50 26,00 1.300,00

LOTE 02 – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM

Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

16109

Diárias de Hospedagem Quarto Duplo, com café da manhã quarto com ar condicionado. (no município de Juina). Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 15 50,00 750,00

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16110

Diárias de Hospedagem Triplo, com café da manhã quarto com ar condicionado. (no município de Juina). Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 15 50,00 750,00

Diárias de Hospedagem duplo, com café da manhã quarto com ar condicionado. (no distrito de fontanillas). Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 06 50,00 300,00

Diárias de Hospedagem triplo, com café da manhã quarto com ar condicionado. (no distrito de fontanillas). Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 06 50,00 300,00

LOTE 03 – SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES, SEGURANÇAS E FISCAIS

Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

102779

Prestação de serviços em diárias de equipe de cozinheiras para preparação de refeições. Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 30 50,00 1.500,00

102779

Prestação de serviços em diárias de equipe de segurança e fiscal para preparação de refeições. Obs. Valor de referência é por pessoa.

SV. 40 50,00 2.000,00

LOTE 04 – LOCAÇÃO

Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

102942

Locação de Barco com Motor (todo evento) Obs. Valor de referência é por barco

SV. 10 1.000,00 10.000,00

44328

Locação de Tendas medindo 4x4 (todo evento) Obs. Valor de referência é por tenda

SV. 10 240,00 2.400,00

LOTE 05 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

626 COLETE SALVA-VIDAS 120KG UND. 5 65,00 325,00

44362 COLETE SALVA-VIDAS 80KG UND. 5 49,00 245,00

625 COLETE SALVA-VIDAS 90KG UND. 5 55,00 275,00

34724 CORDA DE SEDA 2,5MM KILO 250 16,00 4000,00

102939 TAMBOR PLASTICO 20 LTS, VAZIO

UND. 50 10,00 500,00

88896 TAMBOR PLASTICO 200LTS, VAZIO

UND. 10 60,00 600,00

102791

CAMERA DIGITAL 16.MP, ZOOM DIGITAL 5X, LCD 3, VIDEO HD, FOTO PANORAMICA 3D, REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS, TIMER, CARTAO SD DE 4GB, BATERIA. OBS. DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE CARREGADOR DE BATERIA E CABO USB.

UND. 1 899,00 899,00

* Valor com a inclusão de todos os impostos, encargos sociais, fretes e demais incidentes sobre o objeto desta licitação.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013. MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA/MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 07/06/2013. HORÁRIO: 08: 00 HORAS.

Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº ______________________________ e inscrição estadual nº _________________________________, estabelecida no(a) ___________________________________________, para atendimento do objeto destinado à município de Juína/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 065/2013.

Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seus ANEXO I: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID. QTDE. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

VALOR TOTAL POR EXTENSO A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93. Entregaremos os produtos conforme as exigências dos Anexos I e minuta da Ata de Registro de Preços, bem como as demais condições. Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.

Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________________ b) CGC (MF) nº: ___________________________Insc. Estadual nº.:_______________ c) Endereço: ______________________________________________________ d) Fone/Fax: __________________________E-mail: ______________________ e) Cidade: ___________________ Estado: _______CEP:___________________ f) Banco ___________ Agência nº:__________Conta nº:____________________

De acordo com a legislação em vigor, eu, ___________________________, CPF/MF nº _________________________, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.

_____________________________, ____ de ______________ de _______.

_________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ........-2013.

que fazem o Município de Juina-MT e ....................................

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Avenida Hitler Sansão, N.º240, Centro, na cidade de Juína -MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Avenida 09 de Maio, n.º 451, Centro, no Município de Juína - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e ................... ................................................, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº ............................., com sede a ............................, nº........., no .................., em ..................-...., neste ato representada por seu(a) sócio(a) proprietário(a) ............................................, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº........................... SSP/........ e no CPF/MF ......................., residente e domiciliado(a) a Rua .................., nº ............, no bairro ....................., em ................-...., abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo, baseado nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e N.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como pelas disposições da Licitação modalidade Pregão Presencial 065/2013, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS(COLETES, MAQUINA FOTOGRAFICA, E MATERIAIS DE SEGURANÇA) E SERVIÇOS(DIÁRIAS DE HOTEL, LOCAÇÃO DE TENDAS E BARCOS, FOLDERS, CAMISETAS) PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE PESCA 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DESTE MUNICIPIO E JUINA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR

O valor total deste contrato é de R$....................................................... O valor global é considerado “valor contratual” para efeito das disposições deste contrato, o qual será reajustável conforme reação do mercado, e a forma de pagamento será aquela constante da proposta.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA EXECUÇÃO

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A Execução do objeto proposto, a(o), CONTRATADA(O), observará fielmente as determinações da CONTRATANTE, no que tange as especificações e normas aprovadas.

São terminantemente vedadas a(o) CONTRATADA(O) quaisquer alterações, por sua iniciativa, nas especificações, reservando-se à CONTRATANTE, porém o direto de ordena, a qualquer tempo, as alterações que julgar necessárias no interesse do Serviço Público.

CLÁUSULA QUARTA

DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

O prazo para início do fornecimento/prestação de serviços será a partir da data de assinatura do presente Contrato, mediante Ordem de serviços/solicitação da Secretaria pertinente, da Prefeitura Municipal de Juína-MT. A CONTRATA ficará obrigada a trocar as suas expensas o material/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. O Prazo estipulado poderá sofrer prorrogação, seja por iniciativa própria da CONTRATANTE, em face de razões de ordem financeira, ou outra, de interesse do Serviço Público, seja por conseqüência de requerimento da (o) CONTRATADA (O), fundado na ocorrência de caso fortuito, de força maior de fato, devidamente comprovado.

CLÁUSULA QUINTA

DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE exercerá fiscalização do objeto proposto neste contrato, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas às especificações e demais requisitos previstos.

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

Fica a (o), CONTRATADA (O), sujeita (o) à multas variáveis de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5,0% (cinco por cento) do valor contratual, quando não cumprir as prazos fixados, não executar o objeto do presente contrato inteiramente de acordo com as especificações ou determinações da PREFEITURA, ceder ou transferir o objeto do contrato a terceiro no todo ou em partes, sem prévia a expressa autorização do CONTRATANTE, ou incorrer no descumprimento de qualquer outra cláusula ou condições deste contrato.

CLÁUSULA SETIMA

DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referentes a Licitações e Contratos Administrativos;

§ 1º - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos; §2º - Este contrato poderá ser dissolvido pela rescisão amigável ou pela rescisão administrativa, por culpa ou sem culpa da CONTRATADA (O).

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CLÁUSULA OITAVA

DO CUSTEIO DAS DESPESAS

Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE utilizar-se-á da seguinte dotação do orçamento vigente:

11.002.23.695.0047.1285.339030 11.002.23.695.0047.1285.339039 11.002.23.695.0047.1285.339036 11.002.27.813.0047.1275.449052 11.002.23.695.0047.1277.339039

CLÁUSULA NONA

DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos a (o) CONTRATADA (O) dar-se-ão em moeda corrente no país da seguinte forma: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, sendo entre os dias 20 e 30 do mês subseqüente ao da entrega dos materiais/serviços e apresentação das Notas Fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, previstas na legislação em vigor: I - Advertência escrita; II - Rescisão do Contrato;

Parágrafo Único - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditoria ou inspeção, dela notificando-se a CONTRATADA, assegurando-lhe ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA VIGENCIA

O prazo estipulado para este contrato é de aproximadamente _____(__) meses, com início em_____de 2013 e com término previsto para_____de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Juína - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

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E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.

Juína - MT,........../..........de 2013.

HERMES LOURENÇO BERGAMIN PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA

CONTRATANTE

CONTRATADA

CNPJ n.º .................................................. CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

____________________________ CPF/MF n.º _______________________________ CPF/MF n.º

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL Ao Pregoeiro Designado; Prefeitura Municipal de Juina-MT; Juina – Mato Grosso. PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 A Signatária ___________________, CNPJ/MF _____________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, em atenção à solicitação contida na PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2013, DECLARA por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 18 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial acima mencionado, DECLARA expressamente, também, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

Nome e assinatura da Licitante

Representante Legal

Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante ao pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

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ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP Ao Pregoeiro Designado; Prefeitura Municipal de Juina-MT; Juina – Mato Grosso. PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 A Signatária ___________________, CNPJ/MF _____________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, em atenção à solicitação contida na PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013, DECLARA por seu representante legal infra-assinado, para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa mencionada acima está enquadrada como ______________________ MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Outrossim, declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4.º, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

Nome e assinatura da Licitante Representante Legal

Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante ao pregoeiro fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.

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ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Ao Pregoeiro Designado; Prefeitura Municipal de Juina-MT; Juina – Mato Grosso. PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 A Signatária ___________________, CNPJ/MF _____________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, em atenção à solicitação contida na PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

Nome e assinatura da Licitante Representante Legal

Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR Ao Pregoeiro Designado; Prefeitura Municipal de Juina-MT; Juina – Mato Grosso. PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

A Signatária ___________________, CNPJ/MF _____________________, neste ato representada

pelo Sr. ______________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e

domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, em atenção à solicitação contida na

PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013, DECLARA que, não emprega em nossa empresa menores de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei

Federal nº 9.854, de 28 de Outubro de 1.999.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

Nome e assinatura da Licitante Representante Legal

Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL Ao Pregoeiro Designado; Prefeitura Municipal de Juina-MT; Juina – Mato Grosso. PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 A Signatária ___________________, CNPJ/MF _____________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, em atenção à solicitação contida no PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

Nome e assinatura da Licitante

Representante Legal

Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013

PROPOSTA DE PREÇOS (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

PREGÃO PRESENCIAL 065/2013

EMPRESA:

ENDEREÇO: TEL.:

CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.:

CNPJ/MF INSCR. EST.:

LOTE -

Item Especificação Unidade Qtde. Valor

Unitário R$

Valor estimado/R$

TOTAL R$

VALIDADE DA PROPOSTA:______________________(MESES)

Carimbo do CNPJ/MF ______________________________________

Assinatura

Valor da proposta da licitante vencedora, com a inclusão de todos os impostos, encargos sociais e de financiamento, fretes e demais incidentes sobre os materiais objetos desta licitação, ofertado na reunião do Pregão Presencial n.º 065/2013.