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Página 1 de 20 OCB/ES SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira Vitória/ES - CEP: 29.050-625 Fone/Fax: (27) 2125-3200 / 2125-3201 e-mail: [email protected] CONVITE Nº 001/2012 OCB/ES Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-625 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de ANALISADOR DE LEITE COM IMPRESSORA. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria nº 07/2011 e regido pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E ANEXOS 1.1 LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-625. 1.2 DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 23 de março de 2012, às 10 horas. 1.3 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23 de março de 2012, às 11 horas. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da sessão referente a este Convite realizar-se-á no primeiro dia útil de funcionamento da OCB/ES que se seguir. 1.4 - O Edital poderá ser retirado no site www.ocbes.coop.br. 1.5 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no site da OCB/ES (www.ocbes.coop.br), não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.

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OCB/ES – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS

BRASILEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira Vitória/ES - CEP: 29.050-625

Fone/Fax: (27) – 2125-3200 / 2125-3201 e-mail: [email protected]

CONVITE Nº 001/2012

OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-625 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de ANALISADOR DE LEITE COM IMPRESSORA. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria nº 07/2011 e regido pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E ANEXOS

1.1 – LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-625. 1.2 – DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 23 de março de 2012, às 10 horas. 1.3 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 23 de março de 2012, às 11 horas.

Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da sessão referente a este Convite realizar-se-á no primeiro dia útil de funcionamento da OCB/ES que se seguir. 1.4 - O Edital poderá ser retirado no site www.ocbes.coop.br. 1.5 – Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no site da OCB/ES (www.ocbes.coop.br), não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.

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1.6 – Local e horário para esclarecimentos e informações às Licitantes: Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-625, em dias úteis, das 9h às 17h, através do telefone: (27) 2125-3200 e e-mail: licitaçõ[email protected]. 2. DO OBJETO 2.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 07 (SETE) ANALISADORES DE LEITE COM IMPRESSORA, de Calibração automática, Display: LCD 40x160mm (podendo variar em até 20% em seu tamanho, para mais ou para menos), Análise de no mínimo 3 (três) tipos de leite, Velocidade de leitura de até 90 segundos, Porta RS232 para conexão no computador ou impressora, e de Dimensões: aproximadamente 180x140x50mm (podendo variar em até 20% em seu tamanho, para mais ou para menos). 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, FORMA REGIME DE CONTRATAÇÃO E ANEXOS 3.1 - O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações posteriores. 3.2 - Forma de Contratação: Compra – menor preço fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no §1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93; 3.3 - Constituem Anexos ao presente Edital:

I. Anexo I - Modelo Carta Credencial; II. Anexo II – Modelo Proposta Comercial;

III. Anexo III – Modelo de Declaração de Superveniência IV. Anexo IV – Declaração de que não emprega menor; V. Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou

Equiparadas. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação, correrão por conta do Convênio SEAG nº 0008/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca – SEAG e o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB/ES. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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5.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:

a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma. b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. c) empresa suspensa de licitar e contratar com a OCB/ES. d) empresa em processo de falência ou em recuperação judicial. e) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam conselheiros ou empregados da OCB/ES.

5.2 - Será permitida nesta licitação a participação de um representante por empresa, devidamente credenciado, através de Procuração, Declaração ou Atestado, com firma reconhecida em Cartório, a ser entregue separadamente dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL 5.3 - Nos casos em que a representação se faça através de Diretor ou Sócio da Empresa, fica dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal. Não será aceita a apresentação da documentação que trata este item durante os trabalhos de julgamento desta licitação. 5.4 – Nesta licitação, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a OCB/ES. 6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA 6.1 - As empresas licitantes deverão entregar, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, ao Presidente da Comissão de Licitação da OCB/ES, sua documentação e proposta em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo obrigatoriamente na parte externa de cada um deles os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL – Nº 01 OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2501 – Bento Ferreira, Vitória(ES) – CEP 29050-625 Razão Social completa da licitante Ref. CONVITE Nº 001/2012

b) ENVELOPE HABILITAÇÃO – Nº 02

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OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2501 – Bento Ferreira, Vitória(ES) – CEP 29050-625 Razão Social completa da licitante Ref. CONVITE Nº 001/2012 6.2 – A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes “A” e “B”, todos devidamente lacrados, em uma única postagem e endereçá-lo ao Setor de Licitações, com endereço na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2501 – Bento Ferreira – Vitória(ES), CEP 29.050-625, fazendo menção ao CONVITE Nº. 001/2012. 6.3 - O envelope enviado na forma do Item anterior só será aceito se lhe for entregue até 01 (uma) hora antes do horário da abertura da sessão, constante no preâmbulo deste Convite, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o prazo estipulado. 6.4 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 6.5 - Não serão consideradas, para qualquer efeito, as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado no subitem 6.1. 6.6 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas. 6.7 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão. 6.8 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros. 6.9 - Na sessão pública para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e proposta comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo I do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.10 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para

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firmá-lo. 6.11 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. 6.12 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas. 6.13 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL. 6.14 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01 7.1 - A licitante entregará o Envelope Nº 01, contendo a proposta comercial com preço global, devendo ser apresentada nos termos do modelo do ANEXO II, em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal, contendo:

a) Preço global em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos.

b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, cobrindo todos os custos, transportes, entrega, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.

c) Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.

8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 8.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão de Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original até a data que anteceder ao dia da sessão marcada para abertura dos envelopes.

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8.1.1 – Á HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.2 – Á REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação. c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil. d) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o Instituto de Seguridade Social - INSS, com validade na data de realização da licitação. e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação. f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data de realização da licitação.

8.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos

exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.

8.1.2.2 - Poderão ser apresentadas, para fazer prova da regularidade, as Certidões Negativas obtidas via “INTERNET”, cabendo a quem receber o(s) referido(s) documento(s), confirmar o seu

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teor na própria rede de comunicação internet ou no órgão emitente. 8.1.3 – À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraído do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; b) Somente serão habilitados as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os seguintes índices: Liquidez Corrente – ILC, Índice de Liquidez Geral – ILG, Índice de Solvência Geral – ISG igual ou maior que 1,00 (um).

b.1) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea “b”, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º , do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação. b.2) Comprovação do patrimônio líquido será equivalente a 10% do valor estimado da contratação, conforme determina a Lei 8666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.

c) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

§ 1°. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. § 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “b2”, deverão se basear nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.

8.1.3.1 - As empresas cadastradas no SICAF/FEDERAL poderão deixar de apresentar a documentação exigida no item 8.1.2 alíneas “a” a “e” (regularidade fiscal) substituindo-os pela declaração do SICAF contendo todas as informações completas e atualizadas.

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8.1.3.2 - Declarar sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo para sua habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III.

8.1.3.3 - Declaração de inexistência, no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, Anexo IV a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme estabelece o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e Lei 9.854, de 27/10/99.

9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação; II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital, com os preços estimados com base nas informações obtidas pelo órgão 9.4 - A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que será assinada pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. IV- julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo; IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes. 9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 9.4 - A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que será assinada pelos licitantes presentes e todos

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os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 9.5 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital. 9.6 - Para os efeitos do disposto no inciso VI do item 9.1, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 9.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 9.8 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.9 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 9.10 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estes efeitos de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado. 9.11 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação em jornal de grande circulação no Estado. 9.12 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos três primeiros colocados serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura. 9.13 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) a 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação. 10. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – Será considerada vencedora a licitante que atender todas as exigências do Edital e

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apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o critério previsto no inciso I do artigo 45 da Lei no 8.666/93. 10.2– Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as disposições contidas neste edital; b) apresentarem preço total simbólico, irrisório ou inexeqüível; c) apresentarem preço acima do valor máximo estipulado no presente edital;

10.3 – Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a Comissão de Licitação, procederá ao sorteio. 10.4 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 10.4.1 - Será assegurada às ME e EPP, como critério de desempate, preferência a contratação desde que as propostas apresentadas por ME ou EPP, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta, observado o seguinte procedimento: 10.4.1.1 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 10.4.1.2 – Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.1.3 – No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que em primeiro lugar apresentar a melhor oferta; 10.4.2 – A não contratação nos termos previstos no subitem 10.4.1, ensejará adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 10.5 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente assinados. 10.6 – Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada. 10.7 – A Comissão Permanente de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos,

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apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada. 10.8 – Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação, através de comunicação pela Imprensa Oficial. 10.9 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da OCB/ES. 10.10 – A OCB/ES poderá desclassificar a licitante até o envio do pedido de compra, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 11. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1 - A impugnação do Edital e de seus ANEXOS, deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada na recepção da OCB/ES, por qualquer cidadão ou pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do presente certame, via Protocolo.

11.1.1 - Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

11.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL à Comissão de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados para abertura desta licitação.

11.2 - Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias. 11.3 - O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Licitação e entregue, mediante protocolo, na recepção da OCB/ES no local e nos horários já identificados. 11.4 - O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação, terá efeito suspensivo. 11.5 - Do ato praticado pela autoridade competente cabe recurso, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

11.5.1 - A autoridade competente poderá, motivadamente, e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso previsto no subitem precedente deste Convite.

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11.6 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos. 11.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 12 – DO PRAZO E ENTREGA DO BEM

12.1 – Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será enviado ao licitante vencedor o pedido de compra para fornecimento do objeto da presente licitação. 12.2 – A empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do bem, contados a partir da homologação da presente licitação, a ser entregue na sede da OCB/ES. 12.3 - Após a entrega do bem, a OCB/ES promoverá a avaliação e constatação do pleno atendimento das características especificadas no Edital e o contido na proposta da Proponente adjudicada. 12.4 - No caso de constatação, pela OCB/ES, de que o objeto não atende ao esperado, a Proponente, terá o prazo de 03 (três) dias, para efetuar as correções ou adaptações necessárias. Se decorrido o prazo previsto para a entrega do objeto estará a Proponente adjudicada sujeita às penalidades previstas neste edital. 12.5 - A prorrogação do prazo ficará a critério da OCB/ES, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei 8.666/93. 13. DOS PREÇOS 13.1 – Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta. 13.2 – Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a venda do bem, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros. 13.3 – O preço máximo estimado atribuído à execução do projeto é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo desclassificada a proposta que apresentar valor global superior. 13.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

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14. DA RESCISÃO 14.1 - A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93. 15. DO RECEBIMENTO DOS BENS 15.1 – O recebimento definitivo dos bens será efetivado pela Gerência Técnica da OCB/ES, mediante verificação detalhada da conformidade do objeto quanto ao pleno atendimento das características especificadas no Edital e o contido na proposta da Proponente adjudicada. 16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 16.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a OCB/ES poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 16.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei nº 8.666/93. 16.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 17.1 – O pagamento será realizado no prazo de 05 (cinco) dias após a entrega dos bens adquiridos, mediante transferência bancária em conta corrente indicada, mediante a emissão da competente Nota Fiscal e após consulta da regularidade fiscal. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplência contratual, ou ainda se não verificada regularidade fiscal da contratada junto à Receita Federal, Previdência Social, FGTS, Secretaria da Fazenda e Justiça do Trabalho. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – A OCB/ES reserva a si, o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício irreparável ou ilegalidade, bem como prorrogar o

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prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA COMERCIAL ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 18.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OCB/ES, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3 – A Comissão Permanente de Licitação, julgará e classificará as propostas apresentadas, encaminhando o relatório de suas conclusões para homologação pelo Presidente Executivo da OCB/ES. 18.4 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em Jornal de grande circulação no Estado. 18.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja. 18.6 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.

Comissão Permanente de Licitação - Vitória-ES, 14 de março de 2012.

Silvana Luiza de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I CONVITE Nº 001/2012

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data À Comissão Permanente de Licitação REF. CONVITE 001/2012 Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto a OCB/ES para representar esta Empresa (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________ na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

______________________________ LICITANTE

(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)

Prezado Licitante, A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.6 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial. Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

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ANEXO II CONVITE Nº 001/2012

PROPOSTA DE PREÇO A OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileira do Estado do Espírito Prezados Senhores: Atendendo a Carta Convite n° 001/2012, apresentamos nossa proposta para contratação de

empresa especializada para o fornecimento de ANALISADOR DE LEITE COM IMPRESSORA,

conforme especificado abaixo.

Declaramos que nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os custos com

tributos, lucros, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas inerentes ao

fornecimento do produtos/serviços, transporte e entrega, que incidam sobre o objeto da licitação.

DADOS DO PROPONENTE:

Nome da licitante

CNPJ

Nome do signatário

CPF RG

Endereço

Nome para contato

Telefone

Fax

E-mail

Nº conta-corrente

Banco

Agência

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Preços propostos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE PREÇO

UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL

(R$)

01

OBJETO LICITADO: ANALISADOR DE LEITE COM IMPRESSORA, de Calibração automática, Display: LCD 40x160mm (podendo variar em até 20% em seu tamanho, para mais ou para menos), Análise de no mínimo 3 (três) tipos de leite, Velocidade de leitura de até 90 segundos, Porta RS232 para conexão no computador ou impressora, e de Dimensões: aproximadamente 180x140x50mm (podendo variar em até 20% em seu tamanho, para mais ou para menos). OBJETO PROPOSTO:

07

PREÇO TOTAL POR EXTENSO

Informações complementares

Prazo de validade da proposta: 60 dias a partir da data da Licitação

Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores na planilha acima.

.........................................., ........ de ...................... de ............

________________________________________________ Rep. Legal:

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ANEXO III

CONVITE Nº 001/2012

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR

......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........

............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro ..............................

................., na cidade de ......................................, estado ..........................................., declara, sob as

penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes

impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32, § 2º, da

Lei 8.666/93.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

.........................................., ........ de ...................... de ............

________________________________________________ Rep. Legal: RG: Cargo:

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ANEXO IV CONVITE Nº 001/2012

DECLARAÇÃO DE NÃO-UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........

............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro ..............................

................., na cidade de ......................................, estado ..........................................., declara, sob as

penas da Lei , e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o

disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros

menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de

16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos.

A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência

do contrato, acarretará a sua rescisão.

.........................................., ........ de ...................... de ............

________________________________________________ Rep. Legal: RG: Cargo:

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ANEXO - V CONVITE Nº 001/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação

da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de

preferência no procedimento licitatório do Convite nº 001/2012.

Atenciosamente,

____________________________________________________ (Assinatura do representante legal)

Nome: RG nº: