O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

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EDIÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o regulamento da Secretaria da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013, DECRETA: Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V. Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013 : (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) I 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, símbolo DAS 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização Estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) II 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) III 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios, símbolo DAS 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS 5, passando a denominar-se Diretor de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

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EDIÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de

1º de dezembro de 2011, que aprova o

regulamento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de

janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº

37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de

2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do

Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda,

mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013: (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias -

DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização

Estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a

denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios,

símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de

Benefícios Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a

denominar-se Diretor de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de

Maio de 2013)

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V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise de Benefícios Fiscais, símbolo CAS – 2,

passando a denominar-se Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios

Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias,

símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Operações Estratégicas;

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAS – 2, passando a

denominar-se Gerente de Ações Fiscais Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

VIII – 1 (um) cargo de Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação

Fiscal, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Coordenação Técnica da

Fiscalização de Estabelecimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de

Maio de 2013)

IX – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte, símbolo CAS – 2, passando

a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

X – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul, símbolo CAS – 2, passando a

denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

XI - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura e Engenharia, símbolo CAS – 2,

passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia; e (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas,

símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Bens e Serviços. (Redação dada

pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais

Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os

ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de

Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva

Região Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo

de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 37.561, de

01 de Dezembro de 2011, e alterações.

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, __ de _____ do ano de 2013, 197º da

Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder

Executivo, tem por finalidade de desenvolver e executar a política tributária do Estado;

proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os

procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar

a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de

elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária

e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de

endividamento do Estado.

Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos

assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e

as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações

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da Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos

regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à Assembléia Legislativa, nos casos

e para os fins constitucionalmente previstos.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos

seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:

I – Chefia do Gabinete do Secretário (CGSF); (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de

11 de Julho de 2012)

II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE;

III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE;

IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI;

V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;

VI - Contadoria Geral do Estado – CGE;

VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC;

IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (NR) (Redação dada

pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte;

XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul;

XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;

XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;

XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;

XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;

XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;

XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;

XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;

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XIX – Superintendência Técnica – SUTEC;

XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;

XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;

XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;

XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;

XXIV - Ouvidoria da Fazenda;

XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;

XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (NR)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;

XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF;

XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ;

XXX – Diretoria Financeira – DIFIN;

XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de

30 de Maio de 2013)

XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; e

XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC.

Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos

colegiados:

I - Conselho Diretor – CD;

II - Conselho de Política Tributária - CPT;

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;

IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP;

V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO

VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI; e (AC) (Redação dada pelo

Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE. (AC) (Redação dada pelo

Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

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XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (AC) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF;

(AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (AC) e (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (AC) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:

I – Chefia do Gabinete do Secretário – CGSF: assistir, diretamente, o Secretário da

Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de

matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à

execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio

administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a

todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente,

bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de

materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de

Secretárias, Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio; (NR) (Redação dada

pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e

controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do

Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os

sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar

pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de

04 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos

para o equilíbrio fiscal do Estado;

III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar, supervisionar e controlar

as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no

desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à

arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os

procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a

articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos

tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

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IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades

de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas

administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e

de gestão de pessoas;

V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e

executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas,

controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de

fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos,

acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações

financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro

Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;

VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as

atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado;

desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar

quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias,

financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da

prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais

de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência

e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade

solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei

Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos

econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação

tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar

as ações fiscais;

VIII – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas

vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da

ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte;

coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias,

arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário;

administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos

Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos

sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos

relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a

disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (NR)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

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X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de

contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das

obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos

estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar

serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs;

coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar

o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos

tributos devidos e a apreensão de mercadorias;

XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a

interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal

Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza

jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente

ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ,

supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na

Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos;

relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar

internamente o acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em

substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros

expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado a ela dirigidos, ressalvadas as

competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

(Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de

apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ,

inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e

financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e

controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços

gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar,

coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em

consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de

tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir

disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela

SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;

XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria

da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado

para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de

desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar

os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do

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Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver

estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e

Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos

públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de

decisões estratégicas;

XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e

coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes

estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do

quadro funcional;

XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para

subsidiar a atuação do Secretário da Fazenda, promovendo ações específicas,

analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de

interesse da Secretaria;

XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE:

assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no

Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões

da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da

COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar

estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos

grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando

subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária;

XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a

aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder

ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de

competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da

Administração Tributária;

XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de

comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a

divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de

comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários

Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a

comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização

de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios

previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e

administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter

os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de

Notícias e “clipping” diário;

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XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades

administrativas da SEFAZ;

XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a

SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o

funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas

que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para

obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento

dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos

relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato,

quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a

entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente

registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o

caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado,

relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (NR) (Redação dada pelo Decreto

nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de

interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação

tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os

órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e

proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a

sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e

externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;

XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF:

assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em

matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar

os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos

para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (NR) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de

inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ,

voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações

e levantamentos de interesse da ação fiscal;

XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar

a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas

dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas

do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos;

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XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta

ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento

dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;

XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução

orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização

financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos

contratos de serviços da Secretaria;

XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades

relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e

bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e

processos de natureza técnica, para assessoramento ao Secretário da Fazenda, e

articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no

planejamento estratégico da Secretaria; e

XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e

acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e

serviços, no âmbito da SEFAZ.

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem

exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as

ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da

Federação, nas hipóteses legais previstas.

XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos

estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica,

telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários

localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações

fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais,

e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (AC)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais

estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias;

executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as

ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações

e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria

tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar

tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

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XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF:

promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento,

ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a

exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;

coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a

definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as

necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização

das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem

utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal,

avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de

ação fiscal; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e

controlar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de

engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (AC) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as

atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da

sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de

despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes

e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade

contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a

fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a

execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações

sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira,

patrimonial e de custos. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de

2013)

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem

exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a

contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses

legais previstas.” (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

Page 13: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da

SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de

planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a

política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita

Estadual;

III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e

deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal;

opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do

respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo

metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades

especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações

fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases

da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e

definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as

políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de

servidores relativos a promoções e progressões; e

V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a

execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas

áreas envolvidas no processo;

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição

dos órgãos colegiados referidos neste artigo.

VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI: emitir pronunciamento sobre as

prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de

sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de

equipamentos de informática, bem como os programas de informática que lhe forem

encaminhados; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE: participar permanentemente das

estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento

estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento;

promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ, em torno das atividades

de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a

elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e

monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de

natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos

Page 14: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados. (Redação

dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm

a seguinte organização e subordinação:

I – Gabinete do Secretário:

a) Superintendência Técnica – SUTEC;

b) Chefia de Gabinete:

1. Secretaria de Gabinete; (AC)

2. Secretaria; e (AC)

3. Assistência de Gabinete; (AC)

c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT;

d) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

e) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;

g) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

h) Assistente de Projetos Especiais;

II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE:

a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:

1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;

2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;

3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF:

3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB;

3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI;

Page 15: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

b) Contadoria Geral do Estado - CGE:

1. Gerência de Contabilidade - GCON;

2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;

3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC;

4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC;

c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF:

1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;

2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU;

3. REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

d) Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – ASETE; (AC) (Redação dada

pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:

a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual - ASRE; (NR) (Redação dada

pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

b) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET;

d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC:

1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;

2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;

3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;

4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;

5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;

6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;

7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos;

8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;

9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado;

10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;

Page 16: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;

12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;

13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;

14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;

15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;

16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA;

17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;

18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes;

19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;

20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina;

21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos;

22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais;

23. Gerência do Segmento Econômico – ICD;

e) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

1. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

3. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

5. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

6. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (NR)

1. Gerência da Receita Tributária - GERT;

2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;

4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;

5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;

Page 17: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; (AC) (Redação dada

pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:

1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte;

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte;

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte;

4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte;

5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte;

6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte;

7. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife;

9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e

Paulista;

10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana e

Timbaúba;

11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Carpina e São

Lourenço da Mata;

12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e

Itambé;

13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal

Aeroviário e Sedex;

14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA -

I RF Norte;

h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:

1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul;

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul;

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul;

4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Page 18: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo

Agostinho;

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos

Guararapes;

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e

Palmares;

8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e

Barreiros;

9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu;

10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I

RF Sul;

i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:

1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo

Antão e Gravatá;

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo

Jardim;

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do

Capibaribe e Surubim;

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da

Ingazeira e Serra Talhada;

9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho

e Águas Belas;

10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São

Caetano;

11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de

Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte;

12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;

Page 19: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:

1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e

Ouricuri;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e

Petrolândia;

6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia,

São José do Belmonte e Ibó;

7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e

Petrolina;

8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu;

9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;

k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:

1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;

2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;

3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;

l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: (NR) (Redação

dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (NR)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE;

n) Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF:

1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;

2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF;

3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,

de 30 de Maio de 2013)

Page 20: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (AC) (Redação dada pelo Decreto

nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (AC)

2. Gerência de Ações Fiscais 1 – DFE - GEAF 1 - DFE; (AC)

3. Gerência de Ações Fiscais 2 – DFE - GEAF 2 - DFE; (AC)

4. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual –

GSTA; (AC)

p) Diretoria de Operações Estratégicas – DOE: (AC) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

1. Gerência de Operações Estratégicas – GOE; (AC)

2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE; (AC)

3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; (AC)

4. Gerência da Central Operacional de Cargas – GCOC; (AC)

5. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais – GTPTF; (AC)

q) Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: (AC)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

1. Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos - GCTFE; (AC)

IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI:

a) Assessoria Técnica;

b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:

1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI;

2. Diretoria Financeira - DIFIN;

3. Diretoria de Logística – DILOG (NR): (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de

Maio de 2013)

3.1. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

3.2. Gerência de Bens e Serviços – GEBES; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,

de 30 de Maio de 2013)

4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC:

Page 21: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

4.1 Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA;

5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG: (AC)

5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia – GAENG; (AC)

6. Diretoria da Setorial Contábil – DISCON; (AC)

c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;

2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;

3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;

4. Gerência de Planejamento e Qualidade – GEPQ;

5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA;

6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;

7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;

8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação -

GOCT;

9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT;

10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação – GCTI;

11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI;

12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;

d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE:

1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;

2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM;

3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO;

e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:

1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;

2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;

3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ:

Page 22: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

3.1Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF;

V - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;

VI - Ouvidoria da Fazenda;

VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:

a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF;

b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais; (AC)

VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE:

a) Corregedoria do Tribunal Administrativo Tributário do Estado;

IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda – DICOM:

a) Assistência de Comunicação – ACOM.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias:

I – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de

articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos

encaminhados à Secretaria da Fazenda;

II - Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo

a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do

expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata;

III – Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete

nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,

comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de

secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

IV - Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento

superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de

informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza

técnica e administrativa;

Page 23: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

V – Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de

projetos específicos de competência do Gabinete;

VI – Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na

coordenação, acompanhamento e controle de projetos especiais vinculados à SEFAZ;

VII - Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação

financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do

Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se

fizerem necessários;

VIII - Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os

pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as

dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

IX - Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de

caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e

efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;

X – Chefia do Núcleo de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das

receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de

Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para

aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar

as contas de disponibilidade da SEFAZ;

XI – Chefia do Núcleo de Controle das Transferências Intergovernamentais:

acompanhar as transferências constitucionais e legais da União para o Estado e do

Estado para os Municípios;

XII – Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil

executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a CGE na elaboração

dos relatórios contábeis; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio

de 2013)

XIII - Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas

contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios

legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder

Legislativo;

XIV - Gerência de Gestão do Sistema Contábil: desenvolver e gerir o sistema de

contabilidade corporativo do Estado; manter o plano de contas e a tabela de eventos

contábeis; e elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema

contábil;

Page 24: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

XV - Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades

gestoras relativamente à utilização do sistema de contabilidade corporativo do Estado;

e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às unidades

gestoras;

XVI - Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a

manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação

com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários

internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU

da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes

aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de

capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ;

XVII - Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos

usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas

regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim

como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos

dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas

registradas no citado cadastro;

XVIII – Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual: desenvolver atividades

de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do

Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de

Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04

de maio de 2000; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)

XIX - Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento

superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de

informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza

técnica e administrativa;

XX – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário

Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo

da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da

SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o

Secretário Executivo da Receita Estadual no relacionamento com os Municípios,

especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (NR) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXII - Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das

Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos

planos de ação;

Page 25: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

XXIII - Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva

competência, o monitoramento do segmento econômico, verificando o cumprimento

do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais

para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;

disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias;

planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do

planejamento pelas diretorias de execução;

XXIV – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXV - Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar

tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado, inclusive quanto à

operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica

e Fronteira Digital;

XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às

Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no

Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e

promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o

Diretor de Operações Estratégicas; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30

de Maio de 2013)

XXVII – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXVIII - Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do

fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise,

quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de

cargas;

XXIX - Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar

as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e

demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e

substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto

antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de

notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;

XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e

Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS,

verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; (NR)

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

XXXI - Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual:

responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos

Page 26: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os

procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias;

XXXII - Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas

de informações tributárias, bem como acompanhar e executar, no Estado de

Pernambuco, os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação;

XXXIII - Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de

informações tributárias, bem como assessorar todas as demais atividades

desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;

XXXIV - Gerência de Processos Fiscais: responsabilizar-se pelo atendimento aos

processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos,

credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos;

administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das

Comunicações Fiscais ao Ministério Público – COFIMPs, bem como prestar suporte

técnico às diretorias regionais no que se refere aos procedimentos administrativos

fiscais;

XXXV - Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar

as AREs; supervisionar e coordenar as gerências de ações fiscais, zelando pelo

cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos

previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva

diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução

das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;

XXXVI - Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais

programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF;

XXXVII - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as

AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os

trabalhos dessas agências;

XXXVIII - Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as

atividades dos terminais e postos fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes

programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades;

XXXIX - Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as

diversas unidades da DFM, da DRR - I RF Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da

DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de

serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se

refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE;

XL - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de

propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse

Page 27: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à

aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;

XLI - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da

legislação produzida no âmbito da DTO;

XLII - Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação

tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e

externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;

XLIII - Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer

informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e

monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fisais,

especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado

de Pernambuco - PRODEPE; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de

Maio de 2013)

XLIII - Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim

de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBM, bem como monitorar o

cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais,

especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado

de Pernambuco - PRODEPE;

XLIV - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar

assessoria técnica ao Diretor da DIF, bem como se responsabilizar pela condução da

política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das

operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de

Inteligência;

XLV – Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte

tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como

Unidade de Inteligência;

XLVI – Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação

Institucional, em assuntos de natureza técnica e administrativa, relativamente às

atividades meio da Secretaria;

XLVII - Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços

administrativos e financeiros demandados pela SAFI;

XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica da Área Administrativa: assessorar a SAFI em

matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à

elaboração de contratos administrativos;

XLIX – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Page 28: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

L - Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à

gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens

utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem,

no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas; (NR) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

LI - Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte

e apoio técnico necessárias à utilização da tecnologia da informação e da comunicação

pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a

manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados,

conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;

LII - Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas,

padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de

dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a

propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados

da SEFAZ;

LIII - Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura

de “hardware” e “software” para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos

ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à

configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema

operacional e serviços compartilhados;

LIV - Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os

processos de qualidade de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar,

manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de

desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e

procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de

mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos

definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que

prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;

LV - Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a

adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e

departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e

“datamining”) de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e

aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de

desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões,

recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os

processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;

Page 29: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

LVI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e

manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar,

adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as

integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais

sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração

Direta e Indireta do Estado;

LVII - Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte

necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos

sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de

“software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir

“frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento;

apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção,

testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a

infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;

LVIII - Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da

Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da

operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos

usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da

infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;

LIX - Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de

informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os

serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e

procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ

quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de

sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);

LX - Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de

Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando ao fiel cumprimento dos

objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem

como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos

processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados a TIC;

LXI - Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no

processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e

tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”, no âmbito da SEFAZ;

LXII - Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação:

coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas

tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas

tecnologias ao ambiente da SEFAZ;

Page 30: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

LXIII - Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o

modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do

Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração,

controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o

desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a

coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e

acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;

LXIV – Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de

apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária;

proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios

financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos

financeiros dos programas de modernização fazendária;

LXV – Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de

elaboração e de revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias

– LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; coordenar a programação orçamentária e

financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as

Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e

financeira;

LXVI - Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e

aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão funcional dos servidores

da SEFAZ;

LXVII - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os

processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como

coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

LXVIII - Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e

executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em

articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

LXIX - Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas

atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o

planejamento estratégico e com o apoio administrativo;

LXX - Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades

relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização

disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e

fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; e

LXXI - Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições

cometidas ao órgão, bem como elaborar textos para canais de comunicação.

Page 31: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

LXXII - Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e

pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios

de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

(AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

LXXIII - Gerência de Fiscalização Estratégica: supervisionar e coordenar as Gerências de

ações fiscais e de atendimento e suporte técnico de Agências da Receita Estadual,

zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os

procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF, e analisar os processos de

competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento,

o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos

interessados; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

LXXIV - Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor da DOE na

coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras,

das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas

tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos

devidos; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

LXXV - Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação,

coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por

designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações

relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências

relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos

Emissores de Cupom Fiscal – ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por

orientação do CPCAF; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de

2013)

LXXVI – Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos:

assessorar o Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e

coordenar tecnicamente os ajustes e mudanças nos instrumentos e procedimentos a

serem adotados nas diversas fases da ação fiscal, no âmbito da fiscalização de

estabelecimentos, com vistas à padronização das atividades; (AC) (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

LXXVII - Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais: assessorar o

Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais

das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei

Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e (AC) (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

LXXVIII – Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades

relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio

Page 32: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

e manutenção predial.” (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de

2013)

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 8° À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são

atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes

do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do

Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário do Governo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a

prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:

I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de

Gabinete ou aos Superintendentes; e

II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores e

Superintendentes a eles subordinados.

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da

seguinte forma:

I – portarias: pelo Secretário da Fazenda;

II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários

Executivos;

III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;

IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área

tributária; e

V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos

os efeitos legais:

Page 33: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

I – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte: Recife;

II – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul: Recife;

III - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e

IV - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.

Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento

serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual

pertinente.

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Secretário da Fazenda DAS 01

Secretário Executivo do Tesouro Estadual DAS-1 01

Secretário Executivo da Receita Estadual DAS-1 01

Secretário Executivo de Coordenação Institucional DAS-1 01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado DAS-2 01

Contador Geral do Estado DAS-2 01

Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal DAS-2 01

Diretor Geral de Fiscalização Estratégica (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-2 01

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários (Redação

dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-2 01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte DAS-2 01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul DAS-2 01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal DAS-2 01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal DAS-2 01

Superintendente Jurídico da Fazenda DAS-3 01

Page 34: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Superintendente Administrativo e Financeiro DAS-3 01

Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-3 01

Superintendente de Planejamento Estratégico DAS-3 01

Superintendente de Gestão de Pessoas DAS-3 01

Superintendente Técnico DAS-3 01

Chefe de Gabinete DAS-4 01

Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS DAS-4 01

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado DAS-4 01

Diretor de Comunicação da Fazenda DAS-4 01

Corregedor Chefe da Fazenda DAS-4 01

Ouvidor Chefe da Fazenda DAS-4 01

Diretor de Tributação e Orientação DAS-4 01

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS-4 01

Diretor de Inteligência Fiscal DAS-4 01

Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 4 01

Diretor de Operações Estratégicas (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 4 01

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros DAS-5 01

Diretor da Escola Fazendária DAS-5 01

Diretor Financeiro DAS-5 01

Diretor de Logística DAS-5 01

Diretor de Apoio Técnico DAS-5 01

Diretor de Licitações e Contratos DAS-5 01

Diretor de Infraestrutura e Engenharia (Redação dada pelo

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) DAS - 5 01

Page 35: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Diretor Setorial Contábil (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,

de 30 de Maio de 2013) DAS - 5 01

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda CAS-2 03

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades CAS-2 01

Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário CAS-2 01

Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual (AC)

(Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012) CAS-2 01

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal CAS-2 01

Gerente de Apoio aos Programas de Modernização CAS-2 01

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública CAS-2 01

Gerente de Programação Financeira CAS-2 01

Gerente de Controle e Execução Financeira CAS-2 01

Gerente de Contabilidade CAS-2 01

Gerente de Planejamento Estratégico CAS-2 01

Gerente de Gestão Orçamentária CAS-2 01

Gerente de Produção da Informação CAS-2 01

Gerente de Gestão do Sistema Contábil CAS-2 01

Gerente de Atendimento Contábil CAS-2 01

Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual CAS-2 01

Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de

Estabelecimentos (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30

de Maio de 2013)

CAS - 2 01

Coordenador de Estudos Econômico-Tributários CAS-2 01

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e

Antecipação Tributária CAS-2 01

Page 36: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Microempresa CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Atacado CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Débitos Fiscais CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Bebidas CAS-2 01

Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e

Comércio Eletrônico CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – IPVA CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Supermercados CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico - Transportes CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de

Cupom Fiscal CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Veículos CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – Malha Fina CAS-2 01

Gerente de Segmento Econômico – ICD CAS-2 01

Gerente de Análise e Pesquisa (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS - 2 01

Gerente de Operações Estratégicas (Redação dada pelo Decreto

nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS - 2 01

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos (Redação CAS - 2 01

Page 37: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos CAS-2 01

Gerente da Central Operacional de Cargas CAS-2 01

Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais CAS-2 01

Gerente da Receita Tributária CAS-2 01

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da

Receita Estadual CAS-2 01

Gerente de Projetos e Sistemas Tributários CAS-2 01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários CAS-2 01

Gerente de Processos Fiscais CAS-2 01

Gerente de Fiscalização Estratégica (Redação dada pelo Decreto

nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS – 2 01

Gerente Regional da Receita – I RF Norte CAS-2 01

Gerente Regional da Receita – I RF Sul CAS-2 01

Gerente Regional da Receita – II RF CAS-2 01

Gerente Regional da Receita – III RF CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF Norte CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 2 - DFE CAS - 2 01

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE CAS-2 01

Gerente de Ações Fiscais - II RF CAS-2 01

Page 38: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Gerente de Ações Fiscais - III RF CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –Olinda

e Paulista CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Goiana, Timbaúba (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30

de Maio de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Carpina e São Lourenço da Mata (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo

de Santo Agostinho(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30

de Maio de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -

Jaboatão dos Guararapes CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Barreiros e Palmares CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Caruaru (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de

2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Garanhuns (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio

de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória

de Santo Antão e Gravatá CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -

Arcoverde, Belo Jardim (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de

30 de Maio de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa

Cruz do Capibaribe e Surubim CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -

Afogados da Ingazeira e Serra Talhada (Redação dada pelo CAS-2 01

Page 39: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Araripina e Ouricuri CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual –

Petrolina (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio

de 2013)

CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -

Salgueiro e Petrolândia CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –

Goiana e Itambé CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -

Terminal Aeroviário e Sedex CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Suape

e Barreiros CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom

Conselho e Águas Belas CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -

Quipapá e São Caetano CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória

de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –

Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais –

Isacolândia e Petrolina CAS-2 01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais -

Araripina e Exu CAS-2 01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte CAS-2 01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul CAS-2 01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF CAS-2 01

Page 40: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF CAS-2 01

Gerente de Legislação e Processos CAS-2 01

Gerente de Análise da Legislação Tributária CAS-2 01

Gerente de Orientação e Comunicação CAS-2 01

Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS-2 01

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência

Fiscal CAS-2 01

Assessor Técnico - Jurídico da Área Administrativa CAS-2 01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI CAS-2 01

Gerente de Arquitetura e Engenharia CAS-2 01

Gerente de Bens e Serviços (Redação dada pelo Decreto nº

39.448, de 30 de Maio de 2013) CAS -2 01

Gerente de Processos de Suporte CAS-2 01

Gerente de Administração de Dados CAS-2 01

Gerente de Suporte Técnico CAS-2 01

Gerente de Sistemas Aplicativos CAS-2 01

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 01

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas CAS-2 01

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e

da Comunicação CAS-2 01

Gerente de Atendimentos a Usuários CAS-2 01

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação CAS-2 01

Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação CAS-2 01

Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da

Comunicação CAS-2 01

Gerente de Planejamento e Qualidade CAS-2 01

Page 41: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Assessor Técnico CAS-2 01

Gerente de Administração de Pessoas CAS-2 01

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas CAS-2 01

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado CAS-2 01

Corregedor do Tribunal Administrativo – Tributário do Estado CAS-2 01

Gerente Jurídico da Fazenda CAS-2 01

Secretária de Gabinete CAS-3 01

Assistente de Projetos Especiais CAS-3 01

Chefe de Núcleo de Controle de Bancos CAS-3 01

Chefe de Núcleo da Unidade de Controle de Transferências

Intergovernamentais CAS-3 01

Assistente de Comunicação CAS-3 01

Secretária CAS-4 03

Assistente de Gabinete CAS-5 02

Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 106

Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 26

Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 52

Função Gratificada de Apoio - 1 FGA-1 08

Função Gratificada de Apoio - 2 FGA-2 09

Função Gratificada de Apoio - 3 FGA-3 07

TOTAL - x

ANEXO III

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

1. I REGIÃO FISCAL NORTE

Page 42: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina,

Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Ferreiros, Goiana,

Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga,

Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó,

Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente

Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.

2. I REGIÃO FISCAL SUL

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende,

Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim

Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito

do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

3. II REGIÃO FISCAL

Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,

Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,

Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,

Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru,

Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores,

Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci,

Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa

dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra,

Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó,

Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa

Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José

do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do

Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes,

Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.

4. III REGIÃO FISCAL

Page 43: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha,

Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande,

Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa

Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita,

Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

ANEXO IV

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs

1. I REGIÃO FISCAL NORTE

Agência da Receita Estadual – Recife;

Agência da Receita Estadual – Olinda;

Agência da Receita Estadual – Paulista

Agência da Receita Estadual – Goiana

Agência da Receita Estadual – Timbaúba

Agência da Receita Estadual – Igarassu;

Agência da Receita Estadual – Limoeiro;

Agência da Receita Estadual – Carpina

Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata.

2. I REGIÃO FISCAL SUL

Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual – Escada;

Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes;

Agência da Receita Estadual – Barreiros;

Agência da Receita Estadual – Palmares.

Page 44: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

3. II REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual – Caruaru;

Agência da Receita Estadual – Garanhuns;

Agência da Receita Estadual – Lajedo;

Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão;

Agência da Receita Estadual – Gravatá;

Agência da Receita Estadual – Bezerros;

Agência da Receita Estadual – Arcoverde.

Agência da Receita Estadual – Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual – Pesqueira;

Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual – Surubim;

Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual – São José do Egito;

Agência da Receita Estadual – Serra Talhada.

4. III REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual – Araripina;

Agência da Receita Estadual – Ouricuri;

Agência da Receita Estadual – Petrolina;

Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista;

Agência da Receita Estadual – Salgueiro;

Agência da Receita Estadual – Petrolândia.

Page 45: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

ANEXO V

RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

1. I REGIÃO FISCAL NORTE

Posto Fiscal de Goiana;

Posto Fiscal de Itambé;

Terminal Fiscal Aeroviário;

Terminal Fiscal Sedex.

2. I REGIÃO FISCAL SUL

Posto Fiscal de Barreiros;

Posto Fiscal de Suape;

Posto Fiscal de Xexéu.

3. II REGIÃO FISCAL

Posto Fiscal de Águas Belas;

Posto Fiscal de Bom Conselho;

Posto Fiscal de Bom Jardim;

Posto Fiscal de Quipapá;

Posto Fiscal de São Caetano;

Posto Fiscal de Taquaritinga;

Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.

Page 46: O GOVERNADOR DO ESTADO DECRETA - Pernambuco

4. III REGIÃO FISCAL

Posto Fiscal de Araripina;

Posto Fiscal de Exu;

Posto Fiscal do Ibó;

Posto Fiscal de Isacolândia;

Posto Fiscal de Petrolina;

Posto Fiscal de Petrolândia;

Posto Fiscal de São José do Belmonte.

Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de ...

Palácio do Campo das Princesas, Recife, __ de __ do ano de __, 197º da Revolução

Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES