NOTAS EXPLICATIVAS - Sistema de Controle de Aviso de...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA VALE DO JAVARI EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICONº 09/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -SRP DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO VALE DO JAVARI (PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º (25041.000023/2015-53) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que oDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO VALE DO JAVARI, por meio do(a)Setor logístico, sediado(a) a Rua Raimundo Gimaque, s/nº, centro de Atalaia do Norte-AM, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão:26/10/2015 Horário: 10:00h Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição deMateriais e equipamentos médico Hospitalar, e equipamentos para os agentes de combate aEndemias para realização das ações de saúdedesenvolvidas no DSEI Vale do Javari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA VALE DO JAVARI

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICONº 09/2015

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -SRP

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO VALE DO JAVARI

(PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º (25041.000023/2015-53)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que oDISTRITO SANITÁRIO

ESPECIAL INDÍGENA DO VALE DO JAVARI, por meio do(a)Setor logístico, sediado(a) a Rua

Raimundo Gimaque, s/nº, centro de Atalaia do Norte-AM, realizará licitação para REGISTRO DE

PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço por item, nos termos

da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº

7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da

Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do

Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:26/10/2015

Horário: 10:00h

Local: COMPRASNET

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição deMateriais e

equipamentos médico Hospitalar, e equipamentos para os agentes de combate aEndemias para realização

das ações de saúdedesenvolvidas no DSEI Vale do Javari, conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. Em caso de eventuais discordâncias entre as especificações constantes deste objeto no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações constantes deste do Termo de Referência,

prevalecem às últimas.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (item facultativo)

2.1. O órgão gerenciador será oDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA VALE

DO JAVARI.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos:

2.3. DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGINA PARINTINS

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência

do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as

condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,

por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo

quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla

defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas

contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de

vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO

4.1. O objeto a ser adquirido, enquadra-se na categoria de bem comum, nos termos do Decreto nº.

3.555/2000 podendo, ser adquirido através de Pregão Eletrônico, por meio de Registro de Preços, nos

termos do DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

5. DO CREDENCIAMENTO

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5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação

dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

5.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema,

ou ao órgão ou entidade responsável poresta licitação, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

6-DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

6.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

6.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

6.2.4 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

6.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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6.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

6.3.2 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

6.3.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como

de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.3.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos

termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

6.3.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

7-DO ENVIO DA PROPOSTA

7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

7.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

7.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

7.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

7.6.1 Valor unitário;

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7.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

7.6.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade

total prevista para o item.

7.6.3 Marca;

7.6.4 Fabricante;

7.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de

validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso;

7.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

7.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta.) dias, a contar da data de

sua apresentação.

8-DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

8.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

8.10.1A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.10.2A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.11 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

8.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

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8.13 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado

no registro.

8.13.1O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

8.14 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.14.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser

desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

8.14.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

8.15 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

8.15.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos

8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.19 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

8.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

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8.22 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,

empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,

para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto

nº 6.204, de 2007.

8.23 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou

lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

8.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5

(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.25 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de

5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido

no subitem anterior.

8.26 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

8.26.1 Produzidos no País;

8.26.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

8.26.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

8.27 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os

licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8.28 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes

poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

8.28.1A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .

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9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará

a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como

quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela

Administração ou manifestamente inexequível.

9.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de uma hora, sob pena de

não aceitação da proposta.

9.2.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência,

minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes,

a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

9.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

9.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.6 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.7 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante

vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de

classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado,

observado o preço da proposta vencedora.

10 -DA HABILITAÇÃO

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10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1 SICAF;

10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www. cnj .jus.br/ improbidade _adm/consultar_requerido.php ).

10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

10.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

10.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação

à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira e

habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 02 (duas)horas, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,

conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de

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2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade

Fiscal e trabalhista:

10.4 Habilitação jurídica:

10.4.1No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

10.4.2Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade

limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.4.3Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.4.4Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.4.5No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata

da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o

art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.4.6Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:

10.5.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.5.2Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais

tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso

I, do Decreto nº 6.106/07);

10.5.3Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

10.5.4Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.5.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de

maio de 1943;

10.5.6Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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10.5.7Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

10.5.8Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.5.9Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte,

ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.5.10 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica;

10.5.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

10.5.12 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de

pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do

Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

10.5.13 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

10.5.14 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção deíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

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Passivo Circulante

10.5.15 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior

ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC).

10.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

10.6.1Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da

apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected] , [email protected] , no

prazo de 01 (uma), após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos

em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa

oficial, para análise, no prazo de 48 horas,após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile

(fax) ou e-mail;

10.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.8.1A nãoregularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação

do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação

dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,

seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com

alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.11 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada

à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

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10.12 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02

(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins

de pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será

concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

11.2.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso;

11.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados

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para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,

que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

12-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13-DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário e os licitantes que aceitarem cotar

preços iguais aos deste, o prazo de 05 (cinco.) dias, contados a partir da data de

sua(s)convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade

encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

13.2 Alternativamente à(s)convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para

a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para

assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo 05 (cinco) dias, a contar da data de seu

recebimento.

13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)

vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

13.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes

que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a

fase competitiva, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais

condições.

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14-DO PREÇO

14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

15-DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

16-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

17- DA GARANTIA.

17.1 A garantia dos materiais a serem prestadas pela Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

18-DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta.) dias, contados a partir da data

final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

18.2Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o

inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,

de 1993.

18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por

exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

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18.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da contratante.

18.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

18.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

18.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não

será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

18.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

19.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2 Apresentar documentação falsa;

19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5 Não mantiver a proposta;

19.1.6 Cometer fraude fiscal;

19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;

19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em

qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1 Multa de 2.% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

19.3.2Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo

prazo de até cinco anos;

19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

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19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

20- DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

20.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas

voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, as recomendações quanto à responsabilidade do

fornecedor na apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, inclusive os envelopes que

forem entregues ao pregoeiro, ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.

20.2. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação

observará também os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de

2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão:

20.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, quando o caso, por material reciclado,

atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

20.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos

sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

20.3. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada,

com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção

durante o transporte e o armazenamento; e

20.2.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada

na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),

cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados

(PBDEs).

20.2.5. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de

certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro

meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

20.2.6. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico,

biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2;

20.2.6. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis;

20.2.7.Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas sobre resíduos sólidos;

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20.2.8.Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na

diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),

cormo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres bifenil-polibromados

(PBDEs);

21- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected],ou por petição dirigida ou protocolada no

endereçoRuaRaimundoGimaque, S/N, Centro de Atalaia do Norte.

21.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

21.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

22.1 A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do Orçamento Geral da

União alocado ao DSEI Vale do Javari neste exercício, com recurso dos PTRES 065117 e, demais

Programas de Trabalhos que possam vir a serem liberados no decorrer do exercício, nos seguintes

Elementos de Despesas: 339030(material de consumo)449052 (material permanente),cujos dados

específicos constarão das respectivas Notas de Empenhos, podendo ser reforçado com recursos de outras

Fontes, caso houver necessidade. Tal despesa classifica-se como ordinária e corriqueira deste DSEI, já

prevista no Orçamento Anual, destinada a manutenção de ações governamentais preexistentes, em total

compatibilidade com o PPA e LDO, para o exercício 2015 e para os próximos exercícios.

22.2 As estimativa de impacto orçamentário-financeiro;

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27.2.1 Os custos com de Consumo tratam-se de despesas rotineiras da administração pública, já

previstas no orçamento, destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes e que, portanto,

não prescindem da estimativa de impacto orçamentário-financeiro de que trata o art. 16 da Lei de

Responsabilidade Fiscal. Portanto, ressaltamos a não necessidade de declaração de impacto orçamentário

financeiro para esse tipo de contratação, já prevista na LOA. Conforme prevê o Acórdão do TCU nº

883/2005, da Primeira Câmara.

23-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,

no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo

Pregoeiro.

23.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

23.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio

da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução

ou do resultado do processo licitatório.

23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do

interesse público.

23.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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23.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br,

e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Raimundo Gimaque, s/n centro de Atalaia do

Norte-AM, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual

os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.10.1 ANEXO I - Termo de Referência

23.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços

23.10.3 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato(quando for o caso)

24- DOS CASOS OMISSOS

29.1. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou Autoridade

Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lein° 8.666/1993, da Lei

n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 3.722/2011, do

Decreto n° 5.450/2005, do Decreto nº 5.504/2005, da Lei Complementar nº123/2006, do Decreto nº

6.204/2007, do Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores.

Atalaia do Norte-AM,07 de outubro de2015.

HEROTODO JEAN DE SALESCoordenador Distrital de Saúde Indígena do DSEI vale do Javari

PT MS nº 1.848 - 30/09/2012

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO SRP Nº 09/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25041.000023/2015-53

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de Materiais e

equipamentos médico Hospitalar, eequipamento para os agentes de combate aEndemias para a

realizaçãodas ações de saúde desenvolvidas no DSEI Vale do Javari, conforme condições,

quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades

participantes, estabelecidas neste instrumento:

Item Descrição/ especif.Código catmat

UnidadeDe

Medida

RequisiçãoMínima

Requisição

Máxima

Quantidade

Total

Valor unt estimado

01 Água destilada, aspecto físico bidestilada, estéril, epirogênica, 10 ml

315056 Unid. 600 1.800 1.800 4,00

02

Avental descartável uso hospitalar, gramatura 50, tipo manga longa, tipo punho com elástico, tamanho M, material tnt 100% polipropileno, pacote com 10 unid.

373757 pacote 500 1.000 1.000 36,72

03

Álcool etílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, teor alcoólico 95,1 a 96¨gl, fórmula química c2h5oh, peso molecular 46,07, grau de pureza 92,6 a 93,8 p/p inpm, característica adicional hidratado, número de referência química cas 64-17-5

346632 Frasco 12 22 22 20,00

04

Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, características adicionais enrolado em papel apropriado, esterilidade não estéril, tipo embalagem individual com 500 grama.

279726 und 60 120 120 22,64

05

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 21 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

393970 Unid. 400 1.200 1.200 17,00

06

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 23 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

Unid. 400 1.200 1.200 17,00

07 Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 25 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação,

393972 Unid. 400 1.200 1.200 1,04

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tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencapeautomático

08

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 27 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

393973 Unid. 400 1.200 1.200 0,62

09

Cateter intravenoso, material vialon ou poliuretano, calibre 24 g, aplicação periférico, características adicionais siliconizado, câmara refluxo, tampa protetora, tipo uso descartável, esterilidade estéril, tipo radiopaco, componentes ag. Aço inox, biselcurto, trifacetado.

282635 Unid. 400 1.200 1.200 1,90

10

Cateter intravenoso, material poliuretano, calibre 16g, aplicação periférico, características adicionais agulha aço grau cir, atraumática, biseltrifacetado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, componentes cânula radiopaca, sistema segurança, cor padrão de cores universal(nbr/iso 10555-5), componente câmara refluxo transparente, c/filtro hidrófobo

315780 Unid. 400 1.200 1.200 2,40

11

Cateter intravenoso, material poliuretano ou silicone, calibre 22 g, comprimento 28, aplicação periférico, características adicionais tampa protetora, tipo uso descartável, esterilidade estéril, tipo radiopaco, componentes câmara fluxo transparente, canhão translúcido, componente conector luerlock, biseltrifacetado, ajustado

335275 Unid. 400 1.200 1.200 1,20

12

Cateter intravenoso, material vialon/radiopaco, calibre 20 g, aplicação periférico, características adicionais c/asas, tubo extensor,2 vias acesso, siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático

324974 Unid. 400 1.200 1.200 2,40

13Corante, tipo azul de metileno, aspecto físico líquido, características adicionais, quantidade 1000 ml.

329774 Frasco 50 150 150 24,80

14 Corante, tipo corante de giemsa, aspecto físico líquido, quantidade 1000 ml. 399068 Frasco 50 100 100 27,00

15

Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 12 L, comprimento 340, largura 230, altura 305, espessura 23, características adicionais com tampa

222013 Unid. 56 112 112 53,57

16

Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120, comprimento 795, largura 590, altura 454, espessura 52, características adicionais com tampa

222090 Unid. 10 20 20 134,00

17 Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 21, comprimento 440, largura 245, altura 360, espessura 28,50, características

222046 Unid. 14 28 28 70,00

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adicionais com tampa.

18

Caixa térmica, material polipropileno, capacidade 18, características adicionais acoplada, retangular, fecho e alça, cantos arredon, aplicação transporte medicamentos

298238 Unid. 29 58 58 124,00

19Caixa térmica, material termoplástico, capacidade 50, características adicionais dupla camada pvc, rodas, alça, rodilhas, torneira

352594 Unid. 17 34 34 390,00

20Caixa térmica, material poliestireno expandido, capacidade 12, características adicionais com alça e tampa, cor branca

352420 Unid. 24 49 49 210,00

21

Caixa térmica, material termoplástico, capacidade 40, características adicionais dupla camada de pvc e isolamento entre paredes em, aplicação transporte material perecível.

306884 Unidade 03 06 06 332,98

22Caixa térmica, material poliestireno expandido, capacidade 7, características adicionais com alça e tampa, cor branca

352419 Unidade 72 144 144 106,00

23

Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 7, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico

392353 Unid. 180 360 360 29,90

24

Equipo, tipo de equipo de infusão, material pvc cristal, comprimento mín. 120, tipo câmara câmara flexível c/filtro ar, tipo bureta bureta rígida c/alça, c/injetor, volume bureta mín.150, tipo gotejador microgotas, tipo pinça regulador de fluxo e corta fluxo, tipo conector luer rotativo c/ tampa, esterilidade estéril, descartável

386114 Unid. 200 600 600 5,05

25

Conjunto para papanicolau, tipo composição básica:, composição básica 1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes 1 escova cervical, 1 pinça cheron, componentes adicionais 1 lâmina com frasco de transporte, embalagem estéril, embalagem individual

405738 Unid. 180 360 360 7,98

26

Conjunto para papanicolau, tipo composição básica: composição básica 1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes 1 escova cervical, 1 pinça cheron, componentes adicionais 1 lâmina com frasco de transporte, embalagem estéril, embalagem individual

405739 Unid. 200 600 600 7,20

27

Frasco coletor para exame com pá, material polipropileno, tipo universal,transparente, tipo uso descartável, capacidade 50, características adicionais com tampa de rosca, para exame de fezes esterilidade estéril.

288278 Unidade 2.500 5.000 5.000 0,74

28

Frasco - tipo almotolia, material em polietileno (plástico), tipo bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca, cor transparente, capacidade 50.

279895 Unidade 14 28 28 8,31

29

Kit de coloração ziehl/Nielsen corante, tipo conjunto coloração ziehl-neelsen, aspecto físico Liquido, composição alcool-acido, fucsina fenicada e azul de Metileno.

353661 Kit 02 10 10 199,99

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30Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 80 x 25, tipo* lapidada, tipo borda fosca.

409705 Unidade 65.000 130.000 130.000 0,80

31

Lanceta, material lâmina aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso descartável, características adicionais estéril, embalagem individual, tipo com sistema retrátil.

338605 Unidade 62.000 125.000 125.000 0,44

32

Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho médio, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração caixa 100 und.

269893 Caixa 730 1.460 1.460 37,68

33

Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho pequeno, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração.caixa 100 und.

269894 Caixa 750 1.500 1.500 24,68

34

Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho grande, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração. Caixa 100 unid.

387698 Pares 750 1.500 1.500 43,33

35Máscara contra gases, material borracha natural, tipo filtro removível / substituível, tipo facial com visor, cor preta, tamanho único.

231100 Unidade 25 50 50 18,20

36

Máscara, tipo uso descartável, tipo fixação tiras elásticas com clipe nasal e hipoalérgico, aplicação proteção contra bacilo da tuberculose, características adicionais bfe 99%, para partículas 0,1micron.

340407 Unidade 500 1.000 1.000 2,00

37

Óculos de proteção individual, material lente policarbonato, tipo lente anti-embaçante, infradura, extra anti-risco, modelo lentes sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados).

373527 Unidade 30 60 60 5,28

38

Porta-algodão, material aço inoxidável polido, tipo servido, altura 15, diâmetro 15, características adicionais tampa de rosca, janela de esterilização.

342669 Unidade 16 33 33 32,00

39

Saco plástico lixo, capacidade 40, cor branca, apresentação peça única, largura 48, altura 52, características adicionais com tarja vermelha lixo hospitalar.

228205 Unid. 1.800 3.600 3.600 6,00

40

Óculos proteção, material armação acrílico, tipo proteção lateral/frontal, cor lente incolor, aplicação proteção dos olhos, contra poeira e resíduos do ar, características adicionais com haste dobrável e regulável.

244064 Unidade 30 60 60 2,19

41Óleo de imersão, uso para microscopia, aspecto físico líquido límpido, transparente, densidade 1,02g/cm3, quantidade 100 ml.

334384 Frasco 60 120 120 39,99

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42Palito madeira, acabamento polido, comprimento 20 a 30, tipo uso hospitalar, aplicação confecção de esfregação de escarro.

298121 Unidade 2.500 5.000 5.000 0,60

43

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 20 x 0,55 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

406691 Unid. 1.600 3.200 3.200 0,89

44

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5, tipo bico central simples ou luerlock, características adicionais êmbolo c/rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

406212 Unid. 6.000 12.000 12.000 1,00

45

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 1 em 1 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

406741 Unid. 6.000 12.000 12.000 1,81

46

Coletor material pérfuro-cortante, material papelão, capacidade total 13, acessórios alças rígidas e tampa, componentes adicionais revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso descartável

363482 Unid. 750 1.500 1.500 3,41

47

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 8, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

309206 Unid. 06 12 12 0,40

48

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 4, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

331866 Unid. 06 12 12 0,49

49

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 10, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

280682 Unid. 06 12 12 0,51

50

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 6, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica.

280681 Unid. 06 12 12 3,00

51Suporte para tubos de ensaio confeccionado em arame e revestido em, para 180 tubos de 10 a 30mm de diâmetro pvc. 

150273 Unid. 01 05 05 8,00

52

Termômetro, tipo digital, faixa medição temperatura -50¨c a 70, aplicação geladeira, material plástico, características adicionais display cristal, base magnética, alarme, sensor, alimentação pilha.

384214 Und. 15 30 30 52,50

53 Termômetro digital, tipo capela com visor de 298208 und 10 20 20 60,00

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fácil leitura e desing arrojado, duas colunas, faixa medição temperatura -50 a 70 ºc, aplicação geladeira e caixa térmica transporte medicamentos, elemento expansão mercúrio, material plástico, comprimento 240, características adicionais máxima e mínima, dispositivo fixação e botão para, largura 150x80x30.

54

Termômetro, faixa medição temperatura -25 ¨c a 30 ¨c, aplicação vacinas, elemento expansão líquido avermelhado, material plástico, comprimento 120, diâmetro 40, características adicionais cabo extensor de 710 mm.

238197 und 20 40 40 68,40

55

Suporte para soro, material aço inoxidável, acabamento da estrutura esmaltado, regulagem de altura por manopla, rodízios com rodízios de 2´, pés com 5 pés em ferro fundido, ganchos término em x, características adicionais capa protetora para os pés.

407730 Unid. 12 24 24 285,00

56

Fitas teste para glicose sanguínea, tipo 0 a 600 mg/dl, embalagem externa segura, constando dados de identificação do fabricante e procedência, data de fabricação, tempo de validade, lote e registro em órgão competente. CX c/ 50 tiras.

339565 und 5.000 10.000 10.000 2,23

57 Microcuveta, material plástico, aplicação teste de anemiausoHemoglobinômetro.

0396809 und 1.000 2.000 2.000 5,90

 

 

GRUPO 2MATERIAL PERMANENTE

58

Balança pediátrica, material tubo quadrado 1´ em alumínio, capacidade 25, fração capacidade divisões de 100 em 100, aplicação gancho metal tp ombreira fixar suporte short/rede, tipo suspensa em haste tipo mola, característica adicionais marcação riscada no tubo, peso máximo 800g

377166 Unid. 35 70 70

103,38

59

Balança mecânica, material aço inoxidável, capacidade 200, tipo plataforma, divisão 100, características adicionais coluna comprida, plataforma de 410 mm x 570 mm

328151 Unid. 06 12 12 1.100,00

60

Cadeira de rodas, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto reclinável, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento náilon, tipo de pneu pneus dianteiros giratórios maciços 6´, tipo pneu traseiro fixo 24´, apoio pés apoio pés removível, características adicionais 01 sistema de elevação linear

400795 Unid. 01 02 02 1.420,00

61 Cama hospitalar, material aço inoxidável, tipo elétrico/hidráulica, comprimento até 2,00, largura cerca de 1,00, altura cerca de 0,80, capacidade de

402631 Unid. 06 12 12 18.290,00

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carga até 150, tipos de acionamento controle remoto e comando nas grades e peseira, características adicionais posições de trendelemburg, fowler e reverso, características adicionais 01 grades escamoteáveis

62

Divã clínico, material estrutura tubular aço inox, comprimento 1,80, largura 0,70, altura 0,80, material estofamento espuma densidade 26, revestimento revestido em courvin, acessórios com suporte de lençol, soro e cilindro de oxigênio, característica adicional pés com sapatas de borracha

399814 Unid. 06 12 12 1.003,00

63

Episcópio, tipo lâmpada halógena, quantidade lâmpadas 1, tipo foco com ajuste manual, área exposição 15 x 15, voltagem 120, características adicionais pés dianteiros reguláveis

217015 Unid. 06 12 12 2.359,00

64

Foco clínico, tipo lâmpada halógena50w, tensão alimentação 110/220 v, tipo haste flexível, regulável, tipo base aço inox ou alumínio com rodízios, frequência 60

415912 Unid. 05 10 10 1.139,00

65

Mesa ginecológica, estrutura tubo aço, acabamento superficial estrutura esmaltado, material leito chapa aço inox, esto fado em courvin, tipo movimento assento fixo, encosto e apoio pernas reclináveis, acabamento pés c/ rodízios e freios, características adicionais 3 gavetas e 2 portas laterais, material porta-coxa porta-coxas estofado, dimensões 1,80 x 0,50 x 0,85m

399829 Unid. 06 12 12 1.800,00

66 Microscópio (Bacteriológico) biológico binocular, deve possui estativa composta de base e coluna de design moderno e ergométrico, revólver invertido para 4 (quatro) objetivas cfi 60 plano cromáticas de 4x, 10x 40x e 100x imersão retrátil (ótica infinita). Platina de 78 x54 especial rotativa em 360 graus que permite ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurança que evita quebra de lâminas, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216mm x 150mm. Platina com sistema inovador (belt-drive) que permite ao usuário destacar a lâmina do microscópio apenas pressionando a mesma para baixo e posteriormente retornara a sua posição automaticamente. Charriot que permite a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo. Cabeçote binocular mod. E2-tb com inclinação de 360 graus e opção de movimento de 180 graus para as oculares que permite ajuste interpupilar de 47mm até 75mm; 01 par de oculares cfi de 10x (campo amplo). Ajuste interpupilar e diferente dioptrias para as duas oculares. Ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste de 0,2mm por rotação e curso de 37,7mm. Macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando. Iluminação Halógena embutida na base controlado

25607 Unidade 14 28 28 13.500,00

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por placa eletrônica 6 volts / 20 watts com iluminador e refletor. Iluminador inovado móvel que permite a troca de lâmpada pela parte superior do microscópio. Condensador e-2 móvel centralizável tipo abben.a. 1,25 com diafragma de íris e filtro azul ncb 11 35mm. Voltagem 110/220 – 50/60 hz. Acompanhado de manual de instrução, capa de proteção, lâmpada reserva. embalagem: caixa de madeira isopor e papelão, devidamente registrado na ANVISA. garantia mínima de 12 meses.

67

Pulverizador de compressão previa inox 2S, ideal para aplicações agrícolas e domissanitárias, capacidade 11,4L, tanque em aço inoxidável de alta resistência ao transporte no uso intensivo, boca larga para o enchimento, esvaziamento e limpeza. Bomba fixada na lateral que não necessita ser removida para recargas, lança curva. Válvula de descarga Super3 em plástico com bico regulável. Válvula de segurança resistente a solventes

75221 Unidade 08 16 16 2.599,99

68

Prateleira, material aço, comprimento 0,92, largura 0,30, características adicionais chapa 22 com 8 parafusos, aplicação armários/estantes, cor cinza

342172 Unididade 06 12 12 1.1

05,00

69

Termonebulizador, tipo portátil, tipo motor pulso jato, tipo tanque polietileno transparente, capacidade tanque 10L, tipo combustível gasolina, tipo sistema elétrico, alimentação 4 pilhas de 1,5v/potência 60 cv, tipo acionamento manual, capacidade combustível 2, aplicação controle pragas, características adicionais válvula de segurança automática

339214 Unidade 08 16 16 7.034,23

70

Hemoglobinômetro portátil poket com Microcuveta para Hemoglobinômetro aparelho portátil para dosar hemoglobina por fotometria digital com comprimento de onda fixo. deve proporcionar analise de amostra de sangue capilar, venoso ou arterial, deve acompanhar manuais e material para calibração. cotar adicionalmente em separado, para definição de custo total Microcuveta ou ampolas de dosagem como material descartável em lotes de 1000. garantia de 01 ano.

80179 unidade 04 08 08 6.766,00

1.2 Registro de preços para a aquisição de Materiais e equipamentos médico Hospitalar, e insumos e

equipamento para os agentes de combate aEndemias para realizaçãodas ações de saúde

desenvolvidas no DSEI Vale do Javari, conforme condições, quantidades, exigências e

estimativas, estabelecidas neste instrumento:

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

1.4 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme

especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de

Materiais - CATMAT do SIASG.

1.4.1 Caso haja divergência entre as descrições e especificações dos materiais cadastrados no

COMPRASNET/CATMAT e as constantes no presente Termo de Referência - TR

prevalecerão as do TR para todos os efeitos durante a vigência da ata ou do eventual

contrato.

1.4.2 Os itens 24,32,33,34,43,44,45,66desta grade está contemplado pelo Decreto 7767/2012 –

MATERIAIS DE USO EM SAÚDE – MARGEM DE 15%

1.4.3 Os itens 60, 61,64 desta grade está contemplado pelo Decreto 7767/2012 – MATERIAIS DE USO

EM SAÚDE – MARGEM DE 8%

1.5 Os demais itens constantes nesta grade não contemplados pelo Decreto 7767/2012.

1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s)

Órgão gerenciadorItem

Descrição/ especif.Unidade

DeMedida

RequisiçãoMínima

RequisiçãoMáxima

QuantidadeTotal

01 Água destilada, aspecto físico bidestilada, estéril, epirogênica, 10 ml Unid. 600 1.800 1.800

02

Avental descartável uso hospitalar, gramatura 50, tipo manga longa, tipo punho com elástico, tamanho M, material tnt 100% polipropileno.

Unidade 500 1.000 1.000

03

Álcool etílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, teor alcoólico 95,1 a 96¨gl, fórmula química c2h5oh, peso molecular 46,07, grau de pureza 92,6 a 93,8 p/p inpm, característica adicional hidratado, número de referência química cas 64-17-5

Frasco 12 22 22

04

Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em mantas, material alvejado, purificado, isento de impurezas, características adicionais enrolado em papel apropriado, esterilidade não estéril, tipo embalagem individual com 500 grama.

Cx. 60 120 120

05 Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 21 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor

Unid. 400 1.200 1.200

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siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

06

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 23 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

Unid. 400 1.200 1.200

07

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 25 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencapeautomático

Unid. 400 1.200 1.200

08

Cateter intravenoso, material aço inoxidável, calibre 27 g, aplicação periférico, características adicionais c/ asa de fixação, tubo extensor siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático.

Unid. 400 1.200 1.200

09

Cateter intravenoso, material vialon ou poliuretano, calibre 24 g, aplicação periférico, características adicionais siliconizado, câmara refluxo, tampa protetora, tipo uso descartável, esterilidade estéril, tipo radiopaco, componentes ag. Aço inox, biselcurto, trifacetado.

Unid. 400 1.200 1.200

10

Cateter intravenoso, material poliuretano, calibre 16g, aplicação periférico, características adicionais agulha aço grau cir, atraumática, biseltrifacetado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, componentes cânula radiopaca, sistema segurança, cor padrão de cores universal(nbr/iso 10555-5), componente câmara refluxo transparente, c/filtro hidrófobo

Unid. 400 1.200 1.200

11 Cateter intravenoso, material poliuretano ou silicone, calibre 22 g, comprimento 28, aplicação periférico, características adicionais tampa protetora, tipo uso descartável, esterilidade estéril, tipo radiopaco, componentes câmara fluxo

Unid. 400 1.200 1.200

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transparente, canhão translúcido, componente conector luerlock, biseltrifacetado, ajustado

12

Cateter intravenoso, material vialon/radiopaco, calibre 20 g, aplicação periférico, características adicionais c/asas, tubo extensor,2 vias acesso, siliconizado, tipo uso descartável, esterilidade estéril, embalagem abertura asséptica, componente dispositivo segurança, agulha reencape automático

Unid. 400 1.200 1.200

13Corante, tipo azul de metileno, aspecto físico líquido, características adicionais, quantidade 1000 ml.

Frasco 50 150 150

14Corante, tipo corante de giemsa, aspecto físico líquido, quantidade 1000 ml.

Frasco 50 100 100

15

Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 12 L, comprimento 340, largura 230, altura 305, espessura 23, características adicionais com tampa

Unid. 56 112 112

16

Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 120, comprimento 795, largura 590, altura 454, espessura 52, características adicionais com tampa

Unid. 10 20 20

17

Embalagem isopor, forma caixa térmica, capacidade 21, comprimento 440, largura 245, altura 360, espessura 28,50, características adicionais com tampa.

Unid. 14 28 28

18

Caixa térmica, material polipropileno, capacidade 18, características adicionais acoplada, retangular, fecho e alça, cantos arredon, aplicação transporte medicamentos

Unid. 29 58 58

19

Caixa térmica, material termoplástico, capacidade 50, características adicionais dupla camada pvc, rodas, alça, rodilhas, torneira

Unid. 17 34 34

20

Caixa térmica, material poliestireno expandido, capacidade 12, características adicionais com alça e tampa, cor branca

Unid. 24 49 49

21

Caixa térmica, material termoplástico, capacidade 40, características adicionais dupla camada de pvc e isolamento entre paredes em, aplicação transporte material perecível.

Unidade 03 06 06

22

Caixa térmica, material poliestireno expandido, capacidade 7, características adicionais com alça e tampa, cor branca

Unidade 72 144 144

23 Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade

Unid. 180 360 360

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total 7, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico

24

Equipo, tipo de equipo de infusão, material pvc cristal, comprimento mín. 120, tipo câmara câmara flexível c/filtro ar, tipo bureta bureta rígida c/alça, c/injetor, volume bureta mín.150, tipo gotejador microgotas, tipo pinça regulador de fluxo e corta fluxo, tipo conector luer rotativo c/ tampa, esterilidade estéril, descartável

Unid. 200 600 600

25

Conjunto para papanicolau, tipo composição básica:, composição básica 1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes 1 escova cervical, 1 pinça cheron, componentes adicionais 1 lâmina com frasco de transporte, embalagem estéril, embalagem individual

Unid. 180 360 360

26

Conjunto para papanicolau, tipo composição básica: composição básica 1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes 1 escova cervical, 1 pinça cheron, componentes adicionais 1 lâmina com frasco de transporte, embalagem estéril, embalagem individual

Unid. 200 600 600

27

Frasco coletor para exame com pá, material polipropileno, tipo universal,, tipo uso descartável, capacidade 50, características adicionais com tampa de rosca, para exame de fezesesterilidade estéril.

Unidade 2.500 5.000 5.000

28

Frasco - tipo almotolia, material em polietileno (plástico), tipo bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca, cor transparente, capacidade 50.

Unidade 14 28 28

29

Kit de coloração ziehl/Nielsen corante, tipo conjunto coloração ziehl-neelsen, aspecto físico Liquido, composição alcool-acido, fucsina fenicada e azul de Metileno.

Kit 02 10 10

30Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 80 x 25, tipo* lapidada, tipo borda fosca.

Unidade 65.000 130.000 130.000

31

Lanceta, material lâmina aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso descartável, características adicionais estéril, embalagem individual, tipo com sistema retrátil.

Unidade 62.000 125.000 125.000

32 Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho médio, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável,

Caixa 730 1.460 1.460

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apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração.

33

Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho pequeno, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração.

Caixa 750 1.500 1.500

34

Luva para procedimento não cirúrgico, tamanho grande, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração.

Pares 750 1.500 1.500

35

Máscara contra gases, material borracha natural, tipo filtro removível / substituível, tipo facial com visor, cor preta, tamanho único.

Unidade 25 50 50

36

Máscara, tipo uso descartável, tipo fixação tiras elásticas com clipe nasal e hipoalérgico, aplicação proteção contra bacilo da tuberculose, características adicionais bfe 99%, para partículas 0,1micron.

Unidade 500 1.000 1.000

37

Óculos de proteção individual, material lente policarbonato, tipo lente anti-embaçante, infradura, extra anti-risco, modelo lentes sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados).

Unidade 30 60 60

38

Porta-algodão, material aço inoxidável polido, tipo servido, altura 15, diâmetro 15, características adicionais tampa de rosca, janela de esterilização.

Unidade 16 33 33

39

Saco plástico lixo, capacidade 40, cor branca, apresentação peça única, largura 48, altura 52, características adicionais com tarja vermelha lixo hospitalar.

Unid. 1.800 3.600 3.600

40

Óculos proteção, material armação acrílico, tipo proteção lateral/frontal, cor lente incolor, aplicação proteção dos olhos, contra poeira e resíduos do ar, características adicionais com haste dobrável e regulável.

Unidade 30 60 60

41

Óleo de imersão uso para microscopia, aspecto físico líquido límpido, transparente, densidade 1,02g/cm3, quantidade 100 ml.

Frasco 60 120 120

42 Palito madeira, acabamento polido, Unidade 2.500 5.000 5.000

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comprimento 20 a 30, tipo uso hospitalar, aplicação confecção de esfregação de escarro.

43

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 20 x 0,55 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 1.600 3.200 3.200

44

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5, tipo bico central simples ou luerlock, características adicionais êmbolo c/rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 6.000 12.000 12.000

45

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 1 em 1 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 6.000 12.000 12.000

46

Coletor material pérfuro-cortante, material papelão, capacidade total 13, acessórios alças rígidas e tampa, componentes adicionais revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso descartável

Unid. 750 1.500 1.500

47

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 8, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 06 12 12

48

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 4, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 06 12 12

49

Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 10, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 06 12 12

50 Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 6, características

Unid. 06 12 12

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adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica.

51

Suporte para tubos de ensaio confeccionado em arame e revestido em, para 180 tubos de 10 a 30mm de diâmetro pvc. 

Unid. 01 05 05

52

Termômetro, tipo digital, faixa medição temperatura -50¨c a 70, aplicação geladeira, material plástico, características adicionais display cristal, base magnética, alarme, sensor, alimentação pilha.

Und. 15 30 30

53

Termômetro digital, tipo capela com visor de fácil leitura e desing arrojado, duas colunas, faixa medição temperatura -50 a 70ºc, aplicação geladeira e caixa térmica transporte medicamentos, elemento expansão mercúrio, material plástico, comprimento 240, características adicionais máxima e mínima, dispositivo fixação e botão para, largura 150x80x30.

und 10 20 20

54

Termômetro, faixa medição temperatura -25 ¨c a 30 ¨c, aplicação vacinas, elemento expansão líquido avermelhado, material plástico, comprimento 120, diâmetro 40, características adicionais cabo extensor de 710 mm.

und 20 40 40

55

Suporte para soro, material aço inoxidável, acabamento da estrutura esmaltado, regulagem de altura por manopla, rodízios com rodízios de 2´, pés com 5 pés em ferro fundido, ganchos término em x, características adicionais capa protetora para os pés.

Unid. 12 24 24

56

Fitas teste para glicose sanguínea, tipo 0 a 600 mg/dl, embalagem externa segura, constando dados de identificação do fabricante e procedência, data de fabricação, tempo de validade, lote e registro em órgão competente. CX c/ 50 tiras.

und 5.000 10.000 10.000

57Microcuveta,material plástico, aplicação teste de anemiausohemoglobinômetro.

und 1.000 2.000 2.000

MATERIAL PERMANENTE

58

Balança pediátrica, material tubo quadrado 1´ em alumínio, capacidade 25, fração capacidade divisões de 100 em 100, aplicação gancho metal tp ombreira fixar suporte short/rede, tipo suspensa em haste tipo mola, característica adicionais marcação riscada no tubo, peso máximo 800g

Unid. 35 70 70

59 Balança mecânica, material aço inoxidável, capacidade 200, tipo

Unid. 06 12 12

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plataforma, divisão 100, características adicionais coluna comprida, plataforma de 410 mm x 570 mm

60

Cadeira de rodas, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto reclinável, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento náilon, tipo de pneu pneus dianteiros giratórios maciços 6´, tipo pneu traseiro fixo 24´, apoio pés apoio pés removível, características adicionais 01 sistema de elevação linear

Unid. 01 02 02

61

Cama hospitalar, material aço inoxidável, tipo elétrico/hidráulica, comprimento até 2,00, largura cerca de 1,00, altura cerca de 0,80, capacidade de carga até 150, tipos de acionamento controle remoto e comando nas grades e peseira, características adicionais posições de trendelemburg, fowler e reverso, características adicionais 01 grades escamoteáveis

Unid. 06 12 12

62

Divã clínico, material estrutura tubular aço inox, comprimento 1,80, largura 0,70, altura 0,80, material estofamento espuma densidade 26, revestimento revestido em courvin, acessórios com suporte de lençol, soro e cilindro de oxigênio, característica adicional pés com sapatas de borracha

Unid. 06 12 12

63

Episcópio, tipo lâmpada halógena, quantidade lâmpadas 1, tipo foco com ajuste manual, área exposição 15 x 15, voltagem 120, características adicionais pés dianteiros reguláveis

Unid. 06 12 12

64

Foco clínico, tipo lâmpada halógena50w, tensão alimentação 110/220 v, tipo haste flexível, regulável, tipo base aço inox ou alumínio com rodízios, frequência 60

Unid. 05 10 10

65

Mesa ginecológica, estrutura tubo aço, acabamento superficial estrutura esmaltado, material leito chapa aço inox, estofado em courvin, tipo movimento assento fixo, encosto e apoio pernas reclináveis, acabamento pés c/ rodízios e freios, características adicionais 3 gavetas e 2 portas laterais, material porta-coxa porta-coxas estofado, dimensões 1,80 x 0,50 x 0,85m

Unid. 06 12 12

66 Microscópio (Bacteriológico) biológico binocular, deve possui

Unidade 14 28 28

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estativa composta de base e coluna de design moderno e ergométrico, revólver invertido para 4 (quatro) objetivas cfi 60 plano cromáticas de 4x, 10x 40x e 100x imersão retrátil (ótica infinita). Platina de 78 x54 especial rotativa em 360 graus que permite ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurança que evita quebra de lâminas, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216mm x 150mm. Platina com sistema inovador (belt-drive) que permite ao usuário destacar a lâmina do microscópio apenas pressionando a mesma para baixo e posteriormente retornara a sua posição automaticamente. Charriot que permite a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo. Cabeçote binocular mod. E2-tb com inclinação de 360 graus e opção de movimento de 180 graus para as oculares que permite ajuste interpupilar de 47mm até 75mm; 01 par de oculares cfi de 10x (campo amplo). Ajuste interpupilar e diferente dioptrias para as duas oculares. Ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste de 0,2mm por rotação e curso de 37,7mm. Macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando. Iluminação Halógena embutida na base controlado por placa eletrônica 6 volts / 20 watts com iluminador e refletor. Iluminador inovado móvel que permite a troca de lâmpada pela parte superior do microscópio. Condensador e-2 móvel centralizável tipo abben.a. 1,25 com diafragma de íris e filtro azul ncb 11 35mm. Voltagem 110/220 – 50/60 hz. Acompanhado de manual de instrução, capa de proteção, lâmpada reserva.embalagem: caixa de madeira isopor e papelão, devidamente registrado na ANVISA. garantia mínima de 12 meses.

67 Pulverizador de compressão previa inox 2S, ideal para aplicações agrícolas e domissanitárias, capacidade 11,4L, tanque em aço inoxidável de alta resistência ao transporte no uso intensivo, boca larga para o enchimento, esvaziamento e limpeza. Bomba fixada na lateral que não

Unidade 08 16 16

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necessita ser removida para recargas, lança curva. Válvula de descarga Super3 em plástico com bico regulável. Válvula de segurança resistente a solventes

68

Prateleira, material aço, comprimento 0,92, largura 0,30, características adicionais chapa 22 com 8 parafusos, aplicação armários/estantes, cor cinza

Unid. 06 12 12

69

Termonebulizador, tipo portátil, tipo motor pulso jato, tipo tanque polietileno transparente, capacidade tanque 10L, tipo combustível gasolina, tipo sistema elétrico, alimentação 4 pilhas de 1,5v/potência 60 cv, tipo acionamento manual, capacidade combustível 2, aplicação controle pragas, características adicionais válvula de segurança automática

Unidade 08 16 16

70

Hemoglobinômetro portátil poket com microcurvetas para hemoglobinômetros aparelho portátil para dosar hemoglobina por fotometria digital com comprimento de onda fixo. deve proporcionar analise de amostra de sangue capilar, venoso ou arterial, deve acompanhar manuais e material para calibração. cotar adicionalmente em separado, para definição de custo total microcuvetas ou ampolas de dosagem como material descartável em lotes de 1000. garantia de 01 ano.

unidade 04 08 08

Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s)

ORGÃO PARTICIPANTEDSEI PARINTINS/AM

Item

Descrição/ especif.unidade

demedida

Requisição

mínima

Requisiçãomáxima

Quantidade

total

Local de entrega

01 Água destilada, aspecto físico bidestilada, estéril, epirogênica, 10 ml Unid. 1.250 2.500 2.500 Parintis/AM

18Caixa térmica, material polipropileno, capacidade 18, características adicionais acoplada, retangular, fecho e alça, cantos arredon, aplicação transporte medicamentos

Unid. 02 10 10 Parintis/AM

19Caixa térmica, material termoplástico, capacidade 50, características adicionais dupla camada pvc, rodas, alça, rodilhas, torneira

Unid. 10 20 20 Parintis/AM

29Kit de coloração ziehl/Nielsen corante, tipo conjunto coloração ziehl-neelsen, aspecto físico Liquido, composição alcool-acido, fucsina fenicada e azul de Metileno.

Kit 02 10 10 Parintis/AM

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30Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 80 x 25, tipo* lapidada, tipo borda fosca.

Unidade 15.000 30.000 30.000 Parintis/AM

31

Lanceta, material lâmina aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso descartável, características adicionais estéril, embalagem individual, tipo com sistema retrátil.

Unidade 30.000 60.000 60.000 Parintis/AM

35Máscara contra gases, material borracha natural, tipo filtro removível / substituível, tipo facial com visor, cor preta, tamanho único.

Unidade 5 15 15 Parintis/AM

38Porta-algodão, material aço inoxidável polido, tipo servido, altura 15, diâmetro 15, características adicionais tampa de rosca, janela de esterilização.

Unidade 12 24 24 Parintis/AM

41Óleo de imersão uso para microscopia, aspecto físico líquido límpido, transparente, densidade 1,02g/cm3, quantidade 100 ml.

Frasco 30 60 60 Parintis/AM

42Palito madeira, acabamento polido, comprimento 20 a 30, tipo uso hospitalar, aplicação confecção de esfregação de escarro.

Unidade 1.500 3.000 3.000 Parintis/AM

43

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 20 x 0,55 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 1.500 3.000 3.000 Parintis/AM

44

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5, tipo bico central simples ou luerlock, características adicionais êmbolo c/rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 2.000 4.000 4.000 Parintis/AM

45

Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20, características adicionais com sistema segurança segundo nr/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 1 em 1 ml, numerada, componente c/ agulha 25 x 0,7 mm, biseltrifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril.

Unid. 2.000 4.000 4.000 Parintis/AM

47Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 8, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 75 150 150 Parintis/AM

48Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 4, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 75 150 150 Parintis/AM

49Sonda uretral, material nelaton atóxico, tamanho nº 10, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica

Unid. 75 150 150 Parintis/AM

50 Sonda uretral, material nelaton atóxico, Unid. 75 150 150 Parintis/AM

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tamanho nº 6, características adicionais com orifício único distal, tipo siliconizada, esterilidade descartável, estéril, apirogênica.

52

Termômetro, tipo digital, faixa medição temperatura -50¨c a 70, aplicação geladeira, material plástico, características adicionais display cristal, base magnética, alarme, sensor, alimentação pilha.

Und. 15 30 30 Parintis/AM

53

Termômetro digital, tipo capela com visor de fácil leitura e desing arrojado, duas colunas, faixa medição temperatura -50 a 70ºc, aplicação geladeira e caixa térmica transporte medicamentos, elemento expansão mercúrio, material plástico, comprimento 240, características adicionais máxima e mínima, dispositivo fixação e botão para, largura 150x80x30.

und 10 20 20 Parintis/AM

56

Fitas teste para glicose sanguínea, tipo 0 a 600 mg/dl, embalagem externa segura, constando dados de identificação do fabricante e procedência, data de fabricação, tempo de validade, lote e registro em órgão competente. CX c/ 50 tiras.

und 2.500 5.000 5.000 Parintis/AM

57 Microcuveta, material plástico, aplicação teste deanemiausohemoglobinômetro. und 100 200 200 Parintis/AM

58

Balança pediátrica, material tubo quadrado 1´ em alumínio, capacidade 25, fração capacidade divisões de 100 em 100, aplicação gancho metal tp ombreira fixar suporte short/rede, tipo suspensa em haste tipo mola, característica adicionais marcação riscada no tubo, peso máximo 800g

Unid. 06 12 12 Parintis/AM

60

Cadeira de rodas, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em x, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto reclinável, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento náilon, tipo de pneu pneus dianteiros giratórios maciços 6´, tipo pneu traseiro fixo 24´, apoio pés apoio pés removível, características adicionais 01 sistema de elevação linear

Unid. 05 15 15 Parintis/AM

65

Mesa ginecológica, estrutura tubo aço, acabamento superficial estrutura esmaltado, material leito chapa aço inox, estofado em courvin, tipo movimento assento fixo, encosto e apoio pernas reclináveis, acabamento pés c/ rodízios e freios, características adicionais 3 gavetas e 2 portas laterais, material porta-coxa porta-coxas estofado, dimensões 1,80 x 0,50 x 0,85m

Unid. 06 12 12 Parintis/AM

66 Microscópio (Bacteriológico) biológico binocular, deve possui estativa composta de base e coluna de design moderno e ergométrico, revólver invertido para 4 (quatro) objetivas cfi 60 plano cromáticas de 4x, 10x 40x e 100x imersão retrátil (ótica infinita). Platina de 78 x54 especial

Unidade 02 4 4 Parintis/AM

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rotativa em 360 graus que permite ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurança que evita quebra de lâminas, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216mm x 150mm. Platina com sistema inovador (belt-drive) que permite ao usuário destacar a lâmina do microscópio apenas pressionando a mesma para baixo e posteriormente retornara a sua posição automaticamente. Charriot que permite a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo. Cabeçote binocular mod. E2-tb com inclinação de 360 graus e opção de movimento de 180 graus para as oculares que permite ajuste interpupilar de 47mm até 75mm; 01 par de oculares cfi de 10x (campo amplo). Ajuste interpupilar e diferente dioptrias para as duas oculares. Ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste de 0,2mm por rotação e curso de 37,7mm. Macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando. Iluminação Halógena embutida na base controlado por placa eletrônica 6 volts / 20 watts com iluminador e refletor. Iluminador inovado móvel que permite a troca de lâmpada pela parte superior do microscópio. Condensador e-2 móvel centralizável tipo abben.a. 1,25 com diafragma de íris e filtro azul ncb 11 35mm. Voltagem 110/220 – 50/60 hz. Acompanhado de manual de instrução, capa de proteção, lâmpada reserva.embalagem: caixa de madeira isopor e papelão, devidamente registrado na ANVISA. garantia mínima de 12 meses.

67

Pulverizador de compressão previa inox 2S, ideal para aplicações agrícolas e domissanitárias, capacidade 11,4L, tanque em aço inoxidável de alta resistência ao transporte no uso intensivo, boca larga para o enchimento, esvaziamento e limpeza. Bomba fixada na lateral que não necessita ser removida para recargas, lança curva. Válvula de descarga Super3 em plástico com bico regulável. Válvula de segurança resistente a solventes

Unidade 1 2 2 Parintins/AM

69

Termonebulizador, tipo portátil, tipo motor pulso jato, tipo tanque polietileno transparente, capacidade tanque 10L, tipo combustível gasolina, tipo sistema elétrico, alimentação 4 pilhas de 1,5v/potência 60 cv, tipo acionamento manual, capacidade combustível 2, aplicação controle pragas, características adicionais válvula de segurança automática

Unidade 1 2 2 Parintins/AM

70 Hemoglobinômetro portátil poket com microcurvetas para hemoglobinômetros aparelho portátil para dosar hemoglobina por fotometria digital com comprimento de onda fixo. deve proporcionar analise de amostra de sangue capilar, venoso ou

unidade 1 2 2 Parintins/AM

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arterial, deve acompanhar manuais e material para calibração. cotar adicionalmente em separado, para definição de custo total microcuvetas ou ampolas de dosagem como material descartável em lotes de 1000. garantia de 01 ano.

2- JUSTIFICATIVA

2.1 O DSEI Vale do Javari atende uma população indígena de aproximadamente 5.000 (cinco mil)

indígenas, em 56 aldeias cadastradas e distribuídas em 08 polos base localizados nas calhas derios:

Itacoai, Curuça, Ituí, Jaquirana, Rio Branco e Javari.

2.2 Esta população é composta por 7 (sete) etnias indígenas, tendo cada uma delas seus próprios

costumes e língua. Além destes polos base, o DSEI também conta com a estrutura de uma sede e uma

Casa de Saúde Indígena, ambos localizados no município de Atalaia do Norte. Também faz parte da

estrutura a Casa de Apoio aos indígenas portadores de hepatites virais, localizados na sede do município

de Tabatinga/AM.

2.3 O Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, dispõe sobre as condições de assistência á saúde dos

povos indígenas e institui a Secretaria Especial de Saúde Indígena, no âmbito do Ministério da Saúde,

como gestora do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

2.4 O propósito das políticas de saúde voltadas para os povos indígenas é garantir a esses povos a

integralidade na assistência, de acordo com os princípios e diretrizes Sistema Único de Saúde,

contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política, de modo a superar os

fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos de saúde e não deixando de reconhecer

a eficácia da medicina tradicionaldesses povos.

2.5 A previsão da aquisição dos materiais e equipamentos se faz necessário para que o DSEI Vale do

Javari possa disponibilizar assistência adequada a população Indigina. o quantitativos dos itens foram

estimados pela área técnica, com base no consumo médio dos últimos 12 (doze) meses visando prover

uma cobertura de 1 (um) ano de estoque.

2.8 tendo em vista que já foi licitado o processo de material medico hospitalar, mais a maioria dos itens

foram cancelados, fazendo necessária a abertura de um novo processo com os itens cancelado.

2.9 Considerando que nunca foi licitado, esse tipo de materiais e equipamentos para os agentes de

combate a endemias, os equipamentos que são usados nas ações de combate a endemias foram doados

pelos médicos sem fronteiras, a maioria já estão com defeito e precisando ser trocado por equipamentos

novo, além de ser insuficiente para a demanda da equipe.

2.10 Diante do exposto, torna-se imprescindível a aquisição dos materiais e equipamentos para, para

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dar continuidade nas ações básicas de saúde nas aldeias indígenas do DSEI Vale do Javari.

3. DO VALOR ESTIMADO

O valor global estimado do presente termo e deR$ 1.554.585,62(um milhão quinhentos e

cinquenta e quatro mil, quinhentose oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) , que foi obtido

através de consultasrealizado e no porta COMPRASNET,já inclusos os custos e despesas, tais como:

custos direitos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhista, seguros,

fretes, lucro e outros necessários as cumprimento integral do objeto deste Termo de Referencia.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 O objeto a ser adquirido, enquadra-se na categoria de bem comum, cujos padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

3.2. A aquisição pretendida enquadra-se como atividade de custeio por está diretamente relacionada às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, conforme dispõe o art. 3º, inciso II da Portaria MPOG nº 249 de 2012, para fins de aplicação do art. 2º do Decreto nº 7.689.

5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

a. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho, em remessa parcelada, nos seguintes endereços:

b. DSEI Vale do Javari Rua Raimundo Gimaque do Nascimento s/n, CEP: 69650-000-centro – Atalaia do Norte/AM.

c. DSEI Parintins AV. Nações unidas, 1744, CEP: 69151000- Parintins/AM

d. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

e. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

f.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20( vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

g. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

i. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

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h. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

i.São obrigações da Contratante:

i. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

ii. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

iii. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

iv. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

v. efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

j.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

k. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

i. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

ii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

iii. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

iv. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

v. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l. pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

8- DA SUBCONTRATAÇÃO.

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8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório

9-ALTERAÇÃO SUBJETIVA

m. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

10-CONTROLE DA EXECUÇÃO

n. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

i. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

o. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

p. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

q. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;

iii. fraudar na execução do contrato;

iv. comportar-se de modo inidôneo;

v. cometer fraude fiscal;

vi. não mantiver a proposta.

r.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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i. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

ii. multa moratória de xxx% (xxx por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

iii. multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

iv. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

v. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

vi. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

vii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

s. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

i. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

ii. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

iii. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

t.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

u. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

v. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Atalaia do Norte, AMde setembro de 2015

Samara Machado da SilvaEnfermeira/DIASI/DSEI/VAJ

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ANEXO II

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO VALE DO JAVARI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2014

O DSEI Vale do Javari, com sede na Rua Raimundo Gimaque do Nascimento, nº 770 – Centro - na cidade de Atalaia do Norte/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0066-20, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

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1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais, insumos e equipamentos medico hospitalar e materiale equipamento para os agentes de combate a endemias, buscando atender as necessidades do DSEI Vale do Javari, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

XEspecificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no edital)

Unidade Quantidade

Valor Un Prazo garantia ou

validade

3. CADASTRO DE RESERVA

ItemdoTR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

XEspecificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no edital)

Unidade Quant. Valor Un Prazo garantia ou

validadeX Especificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no edital)

Unidade Quant. Valor Un Prazo garantia ou

validade

4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)..............., não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as  negociações junto ao(s) fornecedor(es).

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6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor. 

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

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Local e dataAssinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

COMPRA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../....,

QUE FAZEM ENTRE SI

O(A).......................................................... E A EMPRESA

.............................................................

O DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGINA VALE DO JAVARI, com sede naRua Raimundo

Gimaque do Nascimento., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o

nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela

Portaria nº ......, de .....de.....................de 20..., publicada noDOUde .....de...............de..........., inscrito(a) no

CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante

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denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em .............................doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que

consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do

Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20....,

mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais, insumos e equipamentos medico

hospitalar,conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no

preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

2

3

...

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ..............., contados do ..........., prorrogável na

forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela

CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de

Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções

aplicáveis.

11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o

direito à prévia e ampla defesa.

11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

12. Dos Casos Omissos.

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos

administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de

Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário

Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da

Seção JudiciáriadeTabatinga-AM. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_____________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: