Normas Tiro

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GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

NORMAS DE TIRO

PARTE I

GENERALIDADES

Artº 1º

Finalidade

1. As Normas de Tiro da Guarda Nacional Republicana - NTGNR - destinam-se a regular a execução do tiro na Guarda, através das directrizes contidas nos três regulamentos que delas fazem parte integrante e que são:

a) Regulamento de Tiro de Instrução - RTI - Conforme regulamento especifico de cada curso de formação, promoção ou especialização;

b) Regulamento de Tiro de Manutenção - RTM;

c) Regulamento de Tiro Desportivo - RTD.

2. Os regulamentos referidos, como as suas designações indicam, são específicos de cada uma das três grandes áreas em que o tiro da Guarda se divide, havendo a preocupação de transmitir, em cada um deles “de per si”, os conhecimentos necessários à correcta utilização do armamento, de forma a obter-se o máximo de aproveitamento possível do potencial relativo de cada um dos militares da Guarda, no que à execução do tiro diz respeito.

3. Para melhor entendimento sobre as diferenças entre os designados, Tiro de Instrução, Tiro de Manutenção e Tiro Desportivo, subentende-se:

a) Tiro de Instrução: Todo o tiro realizado no âmbito de cursos de formação, promoção ou especialização;

b) Tiro de Manutenção: Todo o tiro realizado por militares prontos ao serviço, tendo por base a manutenção e melhoria dos ensinamentos já adquiridos.

c) Tiro Desportivo: Todo o tiro realizado por militares em representação das Equipas da GNR ou em Representação Nacional.

Artº 2º

Interacção dos vários regulamentos

1. Pretende-se que os três regulamentos interajam permanentemente durante a vida profissional dos militares da Guarda e ao longo das respectivas carreiras, tendo por objectivo dar-lhes a preparação básica necessária, através do estipulado no Regulamento

de Tiro de Instrução, que servirá de suporte a um mais fácil cumprimento das tabelas previstas no Regulamento de Tiro de Manutenção.

2. A conjugação do bom ensinamento que se pretende atingir com o tiro de instrução, com os bons resultados do tiro de manutenção é fundamental para quem usa no cumprimento do serviço, diversos tipos de armamento. Paralelamente, como resultado da melhoria permanente das prestações nesta área, fluirá um maior universo de militares para se seleccionarem os elementos necessários para representarem condignamente a Guarda, nas diversas competições previstas no RTD.

PARTE II

ÁREAS DE RESPONSABILIDADE

CAPÍTULO I

ENTIDADES QUE INTERVÊM NA INSTRUÇÃO DE TIRO

Artº 3º

Entidades com responsabilidade na Instrução do Tiro

Têm responsabilidade nas várias vertentes ligadas ao Tiro as seguintes entidades:

1. Comando Geral.

a) 4ª Repartição

b) 6ª Repartição

c) Chefia do Serviço de Material

d) Chefia do Serviço de Finanças

2. Comandantes das Unidades

3. Directores de Instrução das Unidades

4. Comandantes de Grupo ou equivalentes

5. Comandantes de Destacamento, Companhia ou Esquadrão

6. Comandantes de Sub-Destacamento, Pelotão e Posto

7. Oficiais de Tiro das Unidades

8. Sargentos de Tiro das Sub-Unidades

9. Director do Núcleo de Tiro do Centro de Actividades Desportivas da Guarda (CADG)

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES

Artº 4º

Comando Geral

Compete ao Comando Geral da GNR, as seguintes atribuições:

1. À 4ª REPARTIÇÃO

Em coordenação com a 6ª Repartição:

• Elaboração do Plano Anual de aquisição de munições e alvos;

• Condução dos estudos relativos à aquisição de novos equipamentos e armamento necessários à execução do tiro nas suas três vertentes.

2. À 6ª REPARTIÇÃO

• Estudo e supervisão do planeamento geral de todos os assuntos relativos ao tiro;

• Determinação do tiro de Instrução e de Manutenção a executar, em cada ano, pelas Unidades;

• Elaboração do planeamento anual referente às actividades do Tiro Desportivo da Guarda;

• Elaboração do Relatório Anual de Tiro em face dos relatórios recebidos das Unidades;

• Reformulação dos programas de instrução de tiro, de acordo com a evolução da situação;

• Elaboração do Plano Anual de Necessidades referentes a munições, alvos e novos tipos de armas.

3. À CHEFIA DO SERVIÇO DE MATERIAL

Em coordenação com a 4ª Repartição e Chefia do Serviço de Finanças:

• Aquisição, distribuição e controlo de munições, alvos, armas e outros equipamentos de tiro.

4. À CHEFIA DO SERVIÇO DE FINANÇAS

Em coordenação com a 4ª Repartição e Chefia do Serviço de Material:

• Inclusão na proposta de orçamento, das verbas necessárias para a aquisição de munições, alvos, armas e outros equipamentos de tiro.

Artº 5º

Comandante de Unidade

Compete aos Comandantes das Unidades, as seguintes atribuições na condução do tiro dos seus militares:

l. Providenciar no sentido de que disponham dos meios materiais necessários à execução do Tiro de Instrução e Manutenção.

2. Fazer executar o tiro que for determinado superiormente, diligenciando no sentido do integral cumprimento das Normas de Tiro, na parte que lhes dizem respeito.

3. Apresentar à 6ª REP/CG, até ao final do 1º semestre de cada ano, a relação das munições necessárias à execução do tiro no ano seguinte.

4. Incluir no seu Plano de Necessidades Orçamentais as verbas necessárias para fazer face às despesas inerentes à execução do tiro, designadamente:

• Deslocações de pessoal; • Combustíveis e lubrificantes; • Impressos de tiro; • Aluguer de carreiras de tiro; • Outras necessárias à instrução de tiro.

5. Enviar à 6ª REP/CG, no final de cada Ano, o relatório respeitante ao tiro executado pela sua Unidade.

6. Verificar, em face das relações recebidas das suas subunidades, as classificações dos militares e, anualmente, mandá-las publicar em Ordem de Serviço da Unidade.

7. Certificar, se os militares designados para ministrar a instrução e dirigir o tiro têm formação adequada.

Artº 6º

Director de Instrução

O Director de Instrução tem as seguintes responsabilidades específicas, na execução do tiro da sua Unidade:

l. Fiscalizar a execução do tiro nas suas várias vertentes.

2. Elaborar propostas visando, entre outros, os seguintes aspectos:

• Enriquecimento pedagógico dos instrutores;

• Melhoria das condições gerais na execução do tiro, nomeadamente no que diz respeito a infra-estruturas, equipamento e armamento.

3. Manter o comando permanentemente informado acerca do andamento da execução do tiro.

4. Assegurar a correcta escrituração dos documentos de tiro previstos nestas normas.

5. Promover a prática regular do tiro nas suas diferentes vertentes.

Artº 7º

Comandante de Grupo ou Batalhão

No que diz respeito à execução do tiro, compete ao Comandante de Grupo ou equivalente, coadjuvados pelo Sargento de Tiro:

l. Providenciar para que a execução de tiro, aos homens sobre o seu comando, seja conduzida de acordo com as presentes normas.

2. Com base nos Registos Colectivos de Tiro (RCT), elaborar o Relatório de Tiro (RELTIR) e o Resumo de Registo de Tiro (RRT) da sua subunidade e no final de cada ano, enviá-lo ao escalão superior, acompanhado dos originais dos RCT.

3. Mandar registar periodicamente as classificações obtidas no tiro de manutenção nas Cadernetas Individuais de Tiro (CITIR).

3. Manter em arquivo as Cadernetas Individuais de Tiro (CITIR), enquanto os homens permanecerem sob o seu comando e em caso de transferência do militar a caderneta individual deve ser enviada à Unidade de destino.

5. Proceder à gestão e controlo da dotação das munições atribuídas para a execução do tiro de manutenção.

Artº 8º

Comandante de Destacamento, Companhia ou Esquadrão

Compete ao Comandante de Destacamento, Companhia ou Esquadrão:

• Verificar se a instrução de tiro é ministrada aos seus militares, com a frequência prevista no RTM, em coordenação com o Sargento de Tiro do Grupo.

Artº 9º

Comandante de Sub-Destacamento, Pelotão ou Posto

Compete ao Comandante de Sub-Destacamento, Pelotão ou Posto:

• Verificar se a instrução de tiro é ministrada aos seus militares, com a frequência prevista no RTM, em coordenação com o Sargento de Tiro do Grupo.

Artº 10º

Oficial de Tiro

1. É obrigatória a existência de um Oficial de Tiro, com habilitação específica, em todas as Unidades.

2. Como responsável pelos assuntos de tiro de toda a Unidade, tem as seguintes atribuições:

a) Planear, coordenar e supervisionar a execução do tiro da Unidade;

b) Providenciar a marcação das carreiras de tiro necessárias para cumprimento do Tiro da Unidade;

c) Informar o Comandante da Unidade e o Director de Instrução sobre o andamento da execução do tiro e apresentar as propostas que achar convenientes para a melhoria da instrução;

d) Elaborar todos os documentos relativos ao tiro, prestando os esclarecimentos necessários ao Comandante da Unidade e Director de Instrução;

e) Facultar às instâncias superiores todos os elementos referentes ao tiro que lhe sejam pedidos e proceder aos estudos e ensaios que lhe forem determinados;

f) Arquivar todos os documentos que não devam ser juntos aos processos individuais e que digam respeito ao tiro;

g) Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas Subunidades e digam respeito à execução ou escrituração do tiro;

h) Elaborar o RELTIR e o RRT da sua Unidade.

3. O Oficial de Tiro da Unidade é por inerência de funções o delegado do tiro desportivo da sua unidade para efeitos de aplicação do RTD.

4. O Oficial de Tiro selecciona e prepara as equipas de tiro da sua Unidade, tendo em vista a disputa do Campeonato de Tiro da Guarda.

Artº 11º

Sargento de Tiro

É obrigatória a existência de um Sargento de Tiro, com habilitação específica, nos Grupos ou escalão equivalente.

1. Como responsável pelos assuntos de tiro da Sub-Unidade, tem as seguintes atribuições:

a) Planear, dirigir e fiscalizar o tiro de todos os militares da sua subunidade;

b) Em coordenação com o Oficial de Tiro da sua Unidade, providencia a marcação das carreiras de tiro, para o cumprimento das respectivas tabelas da sua subunidade;

c) Informa o Comandante de Grupo sobre o andamento da execução do tiro e apresenta as propostas que achar convenientes para a melhoria da instrução;

d) Elabora e arquiva todos os documentos relativos ao tiro;

e) Coadjuva o Oficial de Tiro em todas as suas tarefas.

Artº 12º

Director do Núcleo de Tiro do CADG

Competem ao Director do Núcleo de Tiro do CADG, para além de outras tarefas específicas contidas no RTD, as seguintes atribuições:

1. Fazer cumprir as determinações contidas no Regulamento de Tiro Desportivo.

2. Apresentar as propostas tidas por convenientes para a melhor gestão do tiro desportivo na Guarda e para o seu desenvolvimento.

3. Coordenar todas as actividades respeitantes ao Tiro Desportivo na GNR.

PARTE III

ESCRITURAÇÃO E EXPEDIENTE

CAPÍTULO I

ESCRITURAÇÃO

ARTº 13º

Escrituração do Tiro

A escrituração do tiro terá lugar ao nível das Unidades e das Sub-Unidades, em conformidade com as diferentes modalidades de tiro.

ARTº 14º

Documentos de base

Os documentos de base para a escrituração da execução do tiro são:

1. Registo Colectivo de Tiro (RCT).

2. Caderneta Individual de Tiro (CITIR).

3. Relatório de Tiro (RELTIR).

4. Resumo dos Registos de Tiro (RRT).

ARTº l5º

Registos Colectivos de Tiro

1. Os RCT são os documentos de resumo dos resultados obtidos na realização das tabelas de tiro.

2. São preenchidos aos diversos níveis executantes, sendo destinados a acompanhar o RELTIR anual a enviar ao escalão superior.

3. Os modelos dos RCT constam dos anexos aos Regulamentos de Tiro de Manutenção.

ARTº 16º

Caderneta Individual de Tiro

1. A Caderneta Individual de Tiro destina-se ao registo sistemático das classificações do tiro efectuado durante toda a carreira do militar, devendo acompanhá-lo sempre que a sua colocação se altere ou quando se desloque para a frequência de cursos ou estágios em que do programa conste a execução de tiro.

2. A CITIR será arquivada na Sub-Unidade onde o militar presta serviço, sendo o seu preenchimento feito periodicamente, com base nos dados constantes dos RCT, de forma a estar sempre actualizada.

3. É a partir da CITIR que são recolhidas as classificações para a avaliação dos militares no item de tiro.

4. O modelo da CITIR consta do anexo A às presentes normas.

ARTº 17º

Relatório de Tiro

1. O Relatório de Tiro destina-se a informar os escalões superiores sobre os diversos aspectos relacionados com a execução do tiro, sendo elaborados ao nível de:

• Grupos ou equivalentes;

• Unidades.

2. O RELTIR é de elaboração anual e obrigatória e devem seguir o articulado do modelo constante do anexo B destas normas, tendo por base os RCT e os RRT.

ARTº 18º

Resumo dos Registos de Tiro

1. Os RRT destinam-se ao controle do consumo de munições e alvos.

2. Os RRT são baseados nos RCT.

3. São preenchidos pelos Oficiais de Tiro das Unidades, com base nos RRT enviados pelos Sargentos de Tiro dos Grupos e destinam-se às Secções de Logística das Unidades.

4. Com base nos RRT, os Oficiais de Logística das Unidades elaboram as propostas de abate de munições e alvos.

5. O modelo do RRT consta do anexo C a estas normas.

CAPÍTULO II

EXPEDIENTE

ARTº 19º

Expediente

O expediente relativo à execução do tiro, é efectuado de acordo com o seguinte circuito:

1. O Sargento de Tiro escritura os RCT, os RRT e o RELTIR do seu Grupo, ouvidos os Comandantes de Destacamento ou Sub-destacamento, documento que deve ser enviado ao Oficial de Tiro da sua Unidade, até ao final de cada ano.

2. O Oficial de Tiro elabora o RELTIR com base nos documentos enviados por cada Grupo. Paralelamente, com base nos RRT referidos na alínea anterior, elabora um RRT da Unidade, relativamente aos consumos totais de munições e alvos por ano, comunicando à Secção de Logística da sua Unidade.

3. A Unidades envia o seu RELTIR (anual) à 6ª REP/CG e através da sua Secção de Logística, procede à proposta de abate de munições e alvos, enviando à 4ª. REP/CG o Resumo dos Registos de Tiro.

PARTE IV

FORMAÇÃO

ARTº 20º

1. O Curso de Formação que habilita os Oficiais e Sargentos para o desempenho das funções referidas nos Artºs 10º e 11º do Capitulo II destas Normas denomina-se Curso de Instrutores de Tiro.

2. A frequência do Curso confere direito a um diploma e uso de um distintivo aprovado superiormente, aos instruendos que tenham aproveitamento.

3. Em casos excepcionais e de necessidade, poderão ser formados praças com o referido Curso.

(Às Normas de Tiro da GNR)

CADERNETA INDIVIDUAL DE TIRO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

CADERNETA INDIVIDUAL DE TIRO

IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR

Nome: ______________________________________________________________________________

Nº de Matricula: ____________________

Posto: ______________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ________ / ________ / ________

CURSOS DE FORMAÇÃO/PROMOÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO

Designação do Curso Data da execução do tiro

Tipo de tiro Classificação Identificação do Avaliador

Abertura da Caderneta e Autenticação

Quartel em ___________________, _______ de ______________de 2______

O Comandante _________________________

_____________________ a)

________ a) Assinatura e carimbo da UN

Tipo de tiro

TIRO DE MANUTENÇÃO

ANO

Pistola

Cal. Guerra

Pistola C.G.

Circuito

Pistola-

Metralhadora

Espingarda Cal. Guerra

Espingarda Caçadeira

Classificação

Anual (Apenas Pistola)

Identificação do Avaliador

Observações:

(O autor dos registos efectuados, deverá no final assinalar a data e colocar a sua identificação)

(Às Normas de Tiro)

RELATÓRIO DE TIRO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

NORMAS DE TIRO

RELATÓRIO DE TIRO

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/SUBUNIDADE: ________________________________

2. PERÍODO:

O presente relatório refere-se ao tiro realizado no ano de: ______________________

3. ORGANIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES: 3.1. Director de Instrução da UN: ___________________________________________

3.2. Oficial de Tiro: _______________________________________________________

3.3. Sargento de Tiro: _____________________________________________________

4. DEMONSTRAÇÃO DAS ACTIVIDADES DE TIRO

4.1. Mapa de Efectivos/Aproveitamento

PRESENTES APROVADOS TABELA Oficiais Sargentos Praças Oficiais Sargentos Praças

% de Aproveitamento

Pistola Calibre Guerra

Pistola-Metralhadora

Pistola Calibre Guerra (circuito)

Espingarda Caçadeira

Espingarda Calibre Guerra

VISTO

O COMANDANTE

____________

____

4.2. Mapa de Consumo de Munições

CONSUMO DE MUNIÇÕES TOTAL TIPO DE

MUNIÇÃO Pistola Cal. Guerra

Pistola Cal. G. (circuito)

Pistola- Metralhadora

Espingarda Caçadeira

Espingarda Cal. Guerra

Calibre 7,65mm

----- ----- -----

Calibre 9mm ----- -----

Calibre 12 Chumbo nº4 ----- -----

----- -----

Calibre 12 Zag. Borracha ----- -----

-----

-----

Calibre 5,56mm

-----

-----

-----

-----

Calibre 7,62mm -----

-----

-----

-----

4.3. Indicação do Estado e Qualidade das Munições:

4.4. Mapa de Consumo de Alvos TABELA DE TIRO

ALVOS Pistola Calibre Guerra

Pistola- Metralhadora

Pistola Calibre Guerra (circuito)

Espingarda Caçadeira TOTAL

SP ----- -----

SP II ----- -----

5. INFRAESTRUTURAS/EQUIPAMENTO/ARMAMENTO

TABELA DE TIRO CARREIRAS DE TIRO UTILIZADAS (LOCAL)

Pistola Calibre Guerra

Pistola Calibre Guerra (circuito)

Pistola-Metralhadora

Espingarda Caçadeira

Espingarda Calibre Guerra

5.1. Anomalias/Sugestões relativo as carreiras de tiro utilizadas:

5.2. Estado Geral do Armamento e Equipamentos de Tiro:

5.3. Avarias e Medidas tomadas:

6. MODO COMO DECORREU A INSTRUÇÃO:

6.1. Dificuldades encontradas na execução das tabelas:

6.2. Razão porque se deixou de executar qualquer das tabelas de tiro em vigor:

7. APRECIAÇÃO GERAL/PROPOSTAS:

Quartel em __________________ ,______ de ______________ 2______

O ________________ de Tiro

____________________________

__________

(Às Normas de Tiro)

RESUMO DOS REGISTO DE TIRO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

NORMAS DE TIRO RESUMO DOS REGISTOS DE TIRO

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/SUBUNIDADE: ___________________________________ 2. ANO DE: ____________

3. TABELA RESUMO DE CONSUMOS

CONSUMOS MUNIÇÕES TABELA

TIRO NÚMERO

ATIRADORES TIPO

MUNIÇÃO DETONADAS FALHADAS TOTAL ALVOS

UTILIZADOS CONSUMO

ALVOS

Cal. 7,65mm Pistola Calibre

Guerra Cal. 9mm

Pistola Metralhadora Cal. 9mm

Cal. 12 Zb Espingarda Caçadeira Cal.12 Ch nº4

Cal. 5,56mm

Cal. 7,62mm Espingarda Calibre Guerra

Cal. Serviço Honorifico

Armas especiais MOP

Cal.

4.TABELA DE CONSUMOS TOTAIS MUNIÇÕES

DESIGNAÇÃO CÓDIGO TOTAL

Cal. 7,65mm 1305GR2212788 Cal. 9mm 1305GR2212789 Cal. 5,56mm 1305GR2218182 Cal. 7,62 mm 1305GR2209428 Cal. 7,62 mm (Salva) 1305GR2209456 Cal. 12 Chumbo Nº 4 1305GR2202206 Cal. 12 Zag. Borracha 1305GR2209601

Quartel em _________________ ,_____ de ______________ 2 _______

O ______________ de Tiro

____________________________

_________

TIPO DE ALVOS TOTAL

AI 1 AI 2 SP

SP I SP II AP I AP II

PARTE I

OBJECTIVOS E CARACTERÍSTICAS

ARTº 1º

O tiro de manutenção tem como objectivo proporcionar a todos os militares da Guarda Nacional Republicana a manutenção das técnicas de tiro já adquiridas, o seu permanente aperfeiçoamento e a preparação da destreza necessária na correcta execução do tiro.

ARTº 2º

Do programa do tiro de manutenção fará parte a transmissão de conhecimentos de âmbito teórico, focando as técnicas e procedimentos de segurança, armamento (desmontagem, montagem, resolução de avarias e manutenção de 1º escalão) e de âmbito prático, realçando a execução correcta da pontaria e do disparo, nas modalidades de tiro de precisão e tiro policial.

ARTº 3º

O tiro de manutenção é classificativo apenas no tiro de pistola, e é escriturado numa escala de 0 a 20 valores. O restante tiro efectuado pelos militares deve ser escriturado apenas para efeitos informativos.

ARTº 4º As classificações obtidas na execução do tiro são convertidas nas tabelas de equivalências constantes no Anexo D a este Regulamento, sendo o resultado destas conversões a base da informação individual do militar no item de “Tiro” o que é escriturado na Caderneta Individual de Tiro (CITIR).

ARTº 5º O tiro de manutenção é de carácter absolutamente obrigatório para todos os oficiais, sargentos e praças, com as armas existentes no dispositivo, sendo efectuado em função da colocação e missões atribuídas.

ARTº 6º

Preferencialmente os militares deverão executar o tiro com as armas com que habitualmente fazem serviço.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

PARTE II

EXECUÇÃO DO TIRO

CAPÍTULO I

TABELAS A REALIZAR

ARTº 7º

No tiro de manutenção são executadas as tabelas conforme anexo B a este Regulamento.

CAPÍTULO II

TIRO COM CALIBRE DE GUERRA

ARTº 8º O tiro de manutenção com calibre de guerra é executado com pistola, pistola-metralhadora e espingarda.

SECÇÃO I PISTOLA (7,65mm ou 9mm)

ARTº 9º

O tiro com pistola de calibre de guerra é efectuado obrigatoriamente, por todos os militares, semestralmente, de preferência com a arma que o militar utiliza no serviço.

ARTº 10º O tiro é efectuado de acordo com a tabela de execução constante no Anexo B.

ARTº 11º A classificação é estabelecida de acordo com a tabela de avaliação prevista no Anexo D.

ARTº 12º

O tiro é escriturado nos documentos constantes do Anexo C a este Regulamento.

SECÇÃO II ESPINGARDA (5,56mm ou 7,62mm)

ARTº 13º

O tiro de espingarda é efectuado anualmente por todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

ARTº 14º O tiro é efectuado de acordo com a tabela de execução do Anexo B.

ARTº 15º

O tiro de espingarda não é classificativo.

ARTº 16º O tiro é escriturado nos documentos constantes do Anexo C a este Regulamento.

SECÇÃO III

PISTOLA-METRALHADORA

ARTº 17º O tiro de pistola-metralhadora é efectuado anualmente por todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

ARTº 18º O tiro é efectuado de acordo com a tabela de execução do Anexo B.

ARTº 19º

O tiro de pistola-metralhadora não é classificativo.

ARTº 20º O tiro é escriturado nos documentos constantes do Anexo C a este Regulamento.

SECÇÃO IV ESPINGARDA CAÇADEIRA

ARTº 21º

O tiro de Espingarda Caçadeira é efectuado anualmente por todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

ARTº 22º O tiro é efectuado de acordo com as tabelas de execução constantes no Anexo B.

ARTº 23º

O tiro é escriturado nos documentos constantes do Anexo C a este Regulamento.

CAPÍTULO III

TIRO COM ARMAS ESPECIAIS

ARTº 24º O tiro com armas especiais, tais como, Lança Granadas, Metralhadoras Pesadas e outras, deverá ser efectuado apenas e por militares que possam operar com este tipo de armamento.

ARTº 25º Devido à especificidade do armamento e custos envolvidos na execução deste tipo de tiro, deverá ficar ao critério dos Comandos Superiores de cada Unidade, todo o tiro efectuado, mediante proposta do Oficial de tiro.

(Ao Regulamento do Tiro de Manutenção)

EXECUÇÃO DO TIRO DE MANUTENÇÃO E PLANIFICAÇÃO ANUAL

1. Tiro com Pistola

a) O tiro de manutenção com pistola é efectuado semestralmente.

b) Este tiro tem como principal objectivo a manutenção das técnicas de tiro já adquiridas, o seu aperfeiçoamento e a preparação da destreza necessária na correcta execução do tiro, realçando a execução correcta da pontaria e do disparo. Focar as técnicas e procedimentos de segurança, resolução de avarias e manutenção de 1º escalão.

c) O tiro de pistola é efectuado obrigatoriamente por todos os militares, utilizando o alvo SPII, para o cumprimento das tabelas do 1º semestre e o alvo SP para a execução do circuito prático no 2º semestre.

d) No tiro de pistola deverá ser utilizada uma arma de cal. 7,65mm ou 9mm, conforme a arma com que o militar habitualmente faz serviço.

2. Tiro com Pistola-Metralhadora

a) O tiro de pistola-metralhadora é efectuado anualmente e é obrigatório para todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

b) No tiro de pistola-metralhadora é utilizado o alvo SP.

3. Tiro com Espingarda

a) O tiro de espingarda é efectuado anualmente e é obrigatório para todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

b) No tiro de espingarda é utilizado o alvo SPII.

4. Tiro com Espingarda-Caçadeira

O tiro com espingarda-caçadeira é efectuado anualmente e é obrigatório para todos os militares que desempenhem serviços operacionais que utilizem esta arma.

5. Tiro com Armas Especiais

O tiro com armas especiais é efectuado anualmente e é obrigatório para todos os militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de armamento.

6. Os resultados obtidos serão escriturados nos Registos Colectivos de Tiro, e após publicação em Ordem de Serviço da Unidade, na caderneta individual de tiro, no item Classificação Final Anual.

7. Os militares que por motivo justificado, não tenham efectuado algum tipo de tiro para o qual tenham sido nomeados, deve ficar registado o motivo na CITIR.

TIRO DE MANUTENÇÃO

PLANIFICAÇÃO ANUAL

EXECUTANTES PERIODICIDADE ALVO MUNIÇÃO (Cal.) Nº TIROS MODALIDADE TABELA DE TIRO

OF. SARG. CAB. SOLD. (P/Militar)

Pistola Cal. Guerra X X X X 1º Semestre SPII 7,65 mm ou

9 mm

30 Precisão/Policial

Pistola Cal. Guerra Circuito Prático

X X X X 2º Semestre SP 7,65 mm ou

9 mm

16 Policial

Pistola- Metralhadora

--- --- X X Anual SP 9 mm 20 Precisão/Policial

Espingarda Caçadeira

--- --- X X Anual SPII Cal. 12 4 Policial

Espingarda Cal. Guerra

--- --- X X Anual SPII 5,56 mm ou

7,62 mm

20 Precisão

(Ao Regulamento do Tiro de Manutenção)

TABELAS DE EXECUÇÃO

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA - CIRCUITO PRÁTICO

• PISTOLA-METRALHADORA

• ESPINGARDA CALIBRE DE GUERRA

• ESPINGARDA-CAÇADEIRA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELA DE EXECUÇÃO

PISTOLA CALIBRE DE GUERRA - 1º SEMESTRE

NÚMERO DE TIROS

S É R I E S

D I S T Â N C I A

TIPO

DE

ALVO

TIPO

DE

MUNIÇÃO

POSIÇÃO

DE

TIRO

MODALIDADE

NAS SÉRIES

TOTAL

CONDIÇÕES MÍNIMAS DE APROVEITAMENTO

1ª 5 ENSAIO

20m

DE PÉ, SEGURA A ARMA COM AS DUAS

MÃOS

PRECISÃO

5

3 IMPACTOS NA SILHUETA NAS ZONAS DE PONTUAÇÃO DO 6/5

DE PÉ, SACA, E SEGURA A ARMA COM

AS DUAS MÃOS

5+5 a)

15m

SPII

7,65mm ou

9mm

DE JOELHOS, SACA, E SEGURA A ARMA COM

AS DUAS MÃOS

POLICIAL c) 5+5 b)

30

10 IMPACTOS DENTRO DA SILHUETA EXCEPTO AS ZONAS DE PONTUAÇÃO

DO 6/5/4

Obs: a) 2 CARREGADORES COM 5 MUNIÇÕES CADA, COM REDUÇÃO DA SILHUETA PARA TROCA DE CARREGADOR. b) 2 CARREGADORES COM 5 MUNIÇÕES CADA, COM TROCA DE CARREGADOR. c) INICIO COM ARMA NO COLDRE, SEM MUNIÇÃO NA CAMARA E EM SEGURANÇA, AO APITO, SACA, PREPARA A ARMA PARA EFECTUAR O

TIRO E DISPARA. A CADA TIRO EFECTUADO, COLOCA A ARMA EM SEGURANÇA E COLOCA-A NO COLDRE. EFECTUA NOVO DISPARO AO APITO.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELA DE EXECUÇÃO

PISTOLA CALIBRE DE GUERRA - CIRCUITO PRÁTICO - 2º SEMESTRE

S É R I E S

D I S T Â N C I A

TIPO

DE

ALVO

TIPO

DE

MUNIÇÃO

POSIÇÃO

DE

TIRO

MODALIDADE

TEMPO E NÚMERO

DE TIROS POR

CIRCUITO

CONDIÇÕES MÍNIMAS DE APROVEITAMENTO

15m

2ª 10m

DE PÉ, SEGURA A ARMA COM AS

DUAS MÃOS

7/8m

SP

7,65mm ou

9mm DE JOELHOS, SEGURA A ARMA

COM AS DUAS MÃOS

POLICIAL

TEMPO MÁXIMO:

60 SEG.

NUMERO DE TIROS: MINIMO

4 MAXIMO

8

1 IMPACTO DENTRO DE

CADA SILHUETA.

SÓ DEVERÁ EFECTUAR O 2º DISPARO NO CASO DE NÃO ACERTAR O 1º.

Obs: a) O Circuito é executado duas vezes por cada militar, corrigindo os erros cometidos.

b) Deverá ser explicado aos militares a tabela de avaliação.

LOCAL: Carreiras de tiro de 25 m MÍNIMO DE DISPAROS: 4 MAXIMO DE DISPAROS: 8 TEMPO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO COM OP. DE SEGURANÇA: 60 Segundos (efectuar o circuito ultrapassando o tempo limite, na classificação é “0” (zero). DISTÂNCIAS: 15; 10 e 7/ 8 Metros. POSIÇÃO INICIAL: Em pé com o carregador municiado e introduzido na arma, em segurança, sem munição na câmara e arma no coldre. EXECUÇÃO: Ao sinal do instrutor, saca, introduz munição na câmara e patilha de segurança na posição de fogo; efectua tiro e atinge T1, desloca-se à posição seguinte e atinge T2; seguidamente desloca-se à ultima posição e de joelhos atinge T3 e T4. Faz operações de segurança: pistola com a corrediça aberta na mão direita e carregador mais munição da câmara na mão esquerda, (ou vice-versa). TERMINOU O CIRCUITO Obs. Este é um circuito em que se deve exigir rapidez de execução e precisão no tiro. O Circuito é executado duas vezes por cada militar, corrigindo os erros cometidos.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

PISTOLA CIRCUITO PRÁTICO

10 m

7/ 8 m

15 m

T2 T3

T1 T4 T3

Fim

Inicio

Bastidor para protecção

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELA DE EXECUÇÃO

PISTOLA METRALHADORA - ANUAL

NUMERO DE TIROS

S É R I E S

D I S T Â N C I A

TIPO

DE

ALVO

TIPO

DE

MUNIÇÃO

POSIÇÃO

DE

TIRO

EXECU- ÇÃO

MODALI- DADE

NAS SÉRIES

TOTAL

CONDIÇÕES MÍNIMAS DE APROVEITAMENTO

5

3 IMPACTO NO CENTRO DA SILHUETA

20m

JOELHOS

PRECISÃOa)

5

3 IMPACTO NA PERNA DIREITA DA SILHUETA

3ª PÉ

5

3 IMPACTO NO CENTRO

DA SILHUETA

15m

SP

9mm

JOELHOS

TIRO A TIRO

POLICIAL b)

5

20

3 IMPACTO NA PERNA ESQUERDA DA SILHUETA

Obs: a) O militar controla o tempo na execução do tiro.

b) O militar efectua o disparo ao apito, após o disparo baixa relativamente a arma (45º ) e coloca o dedo ao longo do guarda-mato. Ao apito levanta a arma o mais rápido possível e efectua novo disparo. Repete após cada tiro efectuado.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELA DE EXECUÇÃO

ESPINGARDA CALIBRE GUERRA - ANUAL

NUMERO DE TIROS

S É R I E S

D I S T Â N C I A

TIPO

DE

ALVO

TIPO

DE

MUNIÇÃO

POSIÇÃO

DE

TIRO

MODALI- DADE

NAS

SÉRIES

TOTAL

CONDIÇÕES MÍNIMAS DE APROVEITAMENTO

1ª ENSAIO

DEITADO 5

AGRUPAMENTO DO TIRO

2ª DEITADO

5

4 IMPACTOS DENTRO DA SILHUETA

3ª DE

JOELHOS

5

4 IMPACTOS DENTRO DA

SILHUETA

100m

SPII

5,56mm

ou 7,62mm

DE PÉ

PRECISÃO

5

20

3 IMPACTOS DENTRO DA SILHUETA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELA DE EXECUÇÃO

ESPINGARDA CAÇADEIRA CAL.12 - ANUAL

D I S T Â N C I A

TIPO

DE

ALVO

TIPO

DE

MUNIÇÃO

POSIÇÃO

DE

TIRO

MODALIDADE

S É R I E S

TEMPO MÁXIMO:

45 SEG.

NUMERO DE

TIROS

CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO

25m

DE PÉ

1

20m

DE PÉ

1

15m

SPII

OU

CAIXAS DE CARTÃO

CARTUCHO CAL. 12

JOELHOS

CIRCUITO PRÁTICO

1

2

O ATIRADOR METE A ARMA

À CARA, E À VOZ DO INSTRUTOR EXECUTA UM

DISPARO, PROGREDINDO E REPETINDO NAS ESTAÇÕES

SEGUINTES.

Obs. Devido ao estrago que causa este tipo de tiro aos bastidores, aconselha-se o uso de caixas de cartão.

LOCAL: Carreiras de tiro de 25m DISTÂNCIAS: 25; 20 e 15 Metros. TEMPO MÀXIMO DE EXECUÇÃO C/ OPERAÇÕES SEGURANÇA: 45 Segundos POSIÇÃO INICIAL: Em pé, arma em segurança com 1 cartucho na câmara e 3 no depósito. EXECUÇÃO: Ao sinal do instrutor, coloca a arma em fogo e efectua um disparo para T1, coloca a arma em segurança desloca-se à posição seguinte e atinge T2, seguidamente desloca-se à ultima posição e de joelhos atinge T3 e T4. Faz operações de segurança. TERMINOU O CIRCUITO Obs. Este é um circuito em que se deve exigir rapidez de execução e precisão no tiro.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

ESPINGARDA CAÇADEIRA - CIRCUITO PRÁTICO

T3 T4 T2 T1

INICIO DE PÉ

20M

25M

POSICÃO DE PÉ

15M

MATERIAL 4 BASTIDORES 4 ALVOS SPII

OU 4 CAIXAS DE

CARTÃO

POSIÇÃO DE JOELHOS 1 DISPARO RÁPIDO PARA CADA ALVO

(Ao Regulamento do Tiro de Manutenção)

REGISTOS COLECTIVOS DE TIRO

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA - CIRCUITO PRÁTICO

• PISTOLA-METRALHADORA

• ESPINGARDA CALIBRE DE GUERRA

• ESPINGARDA-CAÇADEIRA

UNIDADE: SUBUN.:

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

REGISTO COLECTIVO DE TIRO

PISTOLA CALIBRE GUERRA

VISTO

O CMDT

___________________

__________

NÚMERO DE TIROS 5 5 5+5 5+5

CONDIÇÕES (MIN) Ensaio 3 10 PRECISÃO POLICIAL SÉRIES 1ª 2ª 3º 4º

POSTO Nº APELIDO NºPONTOS NºIMPACTOS

CLASSIFICAÇÃO

2ª + 3ª + 4ª

3

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TIRO: ________________________________________________________________ NUMERO DE CARTUCHOS DETONADOS: ___________________________________________________________

Quartel em _____________________, _____ de ___________________ de 2______

O ________________ DE TIRO

______________________

_______

UNIDADE: SUBUN.:

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

REGISTO COLECTIVO DE TIRO

PISTOLA CIRCUITO PRÁTICO

VISTO

O CMDT

___________________

__________

NÚMERO DE TIROS MÁX. 2 2 2 2

CONDIÇÕES (MIN) 1 1 1 1 POLICIAL SÉRIES

1ª + 2ª POSTO Nº APELIDO NºIMPACTOS

CLASSIFICAÇÃO • 1 disparo, 1 impacto

no alvo = 5 valores • 2 disparos, 2 impacto

no alvo = 3 valores • 2 disparos,1 impacto

no alvo = 2,5 valores 1ª + 2ª

2

+ + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TIRO: ________________________________________________________________ NUMERO DE CARTUCHOS DETONADOS: ___________________________________________________________

Quartel em _____________________, _____ de ___________________ de 2______

O _________________ DE TIRO

______________________

___________

UNIDADE: SUBUN.:

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

REGISTO COLECTIVO DE TIRO

PISTOLA -METRALHADORA

VISTO

O CMDT

___________________

__________

NÚMERO DE TIROS 5 5 5 5

NÚMERO DE IMPACTOS (MIN) 3 3 3 3 PRECISÃO

SÉRIES 1ª 2ª 3º 4º POSTO Nº APELIDO NºIMPACTOS

Não CLASSIFICATIVO

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TIRO: ________________________________________________________________ NUMERO DE CARTUCHOS DETONADOS: ___________________________________________________________

Quartel em _____________________, _____ de ___________________ de 2_______

O ______________ DE TIRO

______________________

___________

UNIDADE: SUBUN.:

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

REGISTO COLECTIVO DE TIRO

ESPINGARDA CALIBRE GUERRA

VISTO

O CMDT

___________________

__________

NÚMERO DE TIROS 5 5 5 5

CONDIÇÕES (MIN) Ensaio 4 4 3 PRECISÃO SÉRIES

1ª 2ª 3º 4º POSTO Nº APELIDO NºIMPACTOS

Não

CLASSIFICATIVO

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TIRO: ________________________________________________________________ NUMERO DE CARTUCHOS DETONADOS: ___________________________________________________________

Quartel em _____________________, _____ de ___________________ de 2_______

O _________________ DE TIRO

______________________

___________

UNIDADE: SUBUN.:

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

REGISTO COLECTIVO DE TIRO

ESPINGARDA CAÇADEIRA

VISTO

O CMDT

___________________

__________

NÚMERO DE TIROS 1 1 2

NÚMERO DE IMPACTOS (MIN) 1 1 1 PRECISÃO

SÉRIES 1 POSTO Nº APELIDO NºIMPACTOS

Não CLASSIFICATIVO

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TIRO: ________________________________________________________________ NUMERO DE CARTUCHOS DETONADOS: ___________________________________________________________

Quartel em _____________________, _____ de ___________________ de 2_______

O _________________ DE TIRO

______________________

___________

(Ao Regulamento do Tiro de Manutenção)

TABELAS DE AVALIAÇÃO

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA

• PISTOLA CALIBRE DE GUERRA - CIRCUITO PRÁTICO

• PISTOLA-METRALHADORA

• ESPINGARDA CALIBRE DE GUERRA

• ESPINGARDA-CAÇADEIRA

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NORMAS DE TIRO

REGULAMENTO DE TIRO DE MANUTENÇÃO

TABELAS DE AVALIAÇÃO

TABELA PISTOLA CALIBRE DE GUERRA CLASSIFICAÇÃO EM VALORES

SÉRIES IMPACTOS NA TABELA

1ª (de ensaio) 2ª (classificativa)

Cada impacto 4 (valores)

3ª/4ª (classificativa)

Cada impacto 1 (valor)

2ª+(3ª+4ª)

2

TABELA PISTOLA CIRCUITO PRÁTICO CLASSIFICAÇÃO EM VALORES

SÉRIES IMPACTOS NA TABELA

1ª/2ª

(classificativa)

• Se for efectuado apenas 1 disparo e tem 1 impacto no alvo = 5

valores • Se forem efectuados 2 disparos e tem 2 impacto no alvo = 3 valores • Se forem efectuados 2 disparos e tem 1 impacto no alvo = 2,5 valores

1ª série + 2ª série2

TABELA PISTOLA-METRALHADORA

SÉRIES IMPACTOS NA TABELA

4 12 Não classificativa

TABELA ESPINGARDA CAÇADEIRA

SÉRIES IMPACTOS NA TABELA

1

4

Não classificativa

TABELA ESPINGARDA CALIBRE DE GUERRA

SÉRIES IMPACTOS NA TABELA

1ª (de ensaio) 2ª/3ª

4

4ª 3

Não classificativa

PARTE I

ORGANIZAÇÃO E OBJECTIVOS

ARTº 1º

As equipas de Tiro da Guarda são constituídas por militares escolhidos pelas suas qualidades, entre as diferentes Unidades.

ARTº 2º Em cada modalidade - carabina e pistola - serão constituídas duas equipas - A e B - em conformidade com o nível de instrução, pontuação e classificação obtidas quer em treinos, quer em provas, pelos atiradores.

ARTº 3º

A instrução e manutenção do Tiro Desportivo tem por finalidade ensinar e aperfeiçoar o militar no emprego e utilização do armamento, desenvolvendo-lhe simultaneamente a sua autoconfiança, sangue-frio e decisão, qualidades essenciais a todos os elementos da Guarda que por dever imperativo da missão têm que andar armados no dia-a-dia.

ARTº 4º Pretende-se, para além do prestígio que envolve a representação da Guarda em provas e campeonatos, a habilitação dos militares praticantes da modalidade, a poderem ministrar instrução de Tiro nas suas ou noutras Unidades, quando habilitados com o Curso de Treinadores de Tiro Desportivo.

ARTº 5º A formação de Treinadores de Tiro Desportivo será feita através da frequência de Curso: 1. Que será realizado preferencialmente na Escola Prática da Guarda; 2. Que terão como instrutores os elementos das Equipas de Tiro Desportivo,

preferencialmente os que estiverem já habilitados com o Curso de Treinadores de Tiro Desportivo;

3. Que devem englobar uma componente teórica e outra prática; 4. Que conferem direito a um diploma e uso de um distintivo aprovado superiormente, aos

instruendos com aproveitamento; 5. Que se destinarão preferencialmente a oficiais e sargentos.

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REGULAMENTO DE TIRO DESPORTIVO

ARTº 6º A prática do Tiro Desportivo será facultada a qualquer militar da Guarda, que pelas suas funções, gosto ou aptidão manifestada, pretenda aperfeiçoar a sua capacidade para a prática da modalidade, como competição, dentro das limitações existentes por ocasional falta de meios.

PARTE II

DELEGAÇÃO DO NÚCLEO DE TIRO DESPORTIVO DO CENTRO DE ACTIVIDADES DESPORTIVAS DA GUARDA (CADG)

CAPÍTULO I

ARTº 7º

1. O Centro de Actividades Desportivas da Guarda (CADG), criado por Despacho do Exm° General Comandante-geral de 17JAN94, integrará várias actividades desportivas, de acordo com as modalidades que forem definidas superiormente.

2. Do CADG fará parte entre outras, a Delegação do Núcleo de Tiro Desportivo (NUTIRO).

3. Compete á Direcção do CADG nomear o Chefe e restantes membros da Delegação do seu Núcleo de Tiro Desportivo.

4. A Delegação do Núcleo de Tiro Desportivo está sedeada na Escola Prática da Guarda, em Queluz.

ARTº 8° A Delegação do NUTIRO tem como principais atribuições: 1. Servir de Órgão Consultivo à Direcção do CADG sobre os assuntos relacionados com o

Tiro Desportivo; 2. Deliberar sobre os assuntos que estritamente digam respeito ao Tiro Desportivo,

nomeadamente: a. Coordenação da participação em provas civis dos atiradores que constituem as equipas representativas da Guarda e aqueles que o requeiram; b. Atribuição de armamento, munições e outro material relacionado com o Tiro Desportivo; c. Selecção dos elementos que integram as Equipas de Tiro da Guarda;

3. Elaborar anualmente, até 30 de Junho do ano corrente, um plano de actividades para o ano seguinte, bem como uma previsão das despesas para lhe fazer face.

4. Apresentar as listas dos militares que poderão ser autorizados a participar nas competições nacionais e internacionais;

5. Coordenar o transporte dos atiradores, tendo em vista a economia de meios e combustíveis por forma a satisfazer o estabelecido no n° 1 do Art° 34°;

6. Elaborar anualmente um relatório sobre as actividades e resultados do Tiro Desportivo referente ao ano anterior;

7. Promover a divulgação do Tiro Desportivo através de palestras e outras acções a realizar anualmente, sobre a prática deste Desporto.

8. O plano de actividades com a previsão das despesas, referidas no nº 4, e o relatório de actividades, referido no nº 7, serão enviados à 6ª Repartição até 30 de Junho e até 31 de Janeiro, respectivamente.

CAPÍTULO II

SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ATIRADORES

ART° 9° Os atiradores, conforme as equipas em que se integram, constituem-se em atletas de nível A e B, dentro das Delegações que representam, da seguinte forma: 1. A Delegação do NUTIRO será representada por duas equipas (A e B) em cada modalidade

de tiro, que são escolhidas segundo os critérios de selecção em vigor, e deverão estar aptas a concorrer em nome da Guarda, em provas de nível nacional e internacional.

2. As Delegações das Unidades para o Tiro Desportivo serão também, sempre que possível, representadas por duas equipas (A e B) por modalidade, nas competições militares a nível interno e ainda, pontualmente, em provas civis, mediante proposta a apresentar à Delegação do NUTIRO e que por esta seja aprovada.

ART° 10°

1. As pontuações alcançadas por cada atirador nos Campeonatos de Tiro Inter-Unidades da Guarda, incluindo as dos atiradores do NUTIRO, serão escalonados por ordem decrescente.

2. Destas listas de pontuação, serão inicialmente escolhidos os quinze (15) atiradores em cada modalidade, que serão posteriormente sujeitos a duas provas de selecção, com vista à escolha dos dez (10) melhores atiradores por modalidade que passarão a integrar as equipas A e B do NUTIRO.

3. Caso não se realizem os campeonatos, a escolha das equipas é feita com base nos resultados dos campeonatos nacionais, militar e civil, campeonatos regionais disputados imediatamente antes do anúncio da constituição das equipas e ainda por provas de selecção a designar pelas responsáveis das equipas.

ART° 11°

1. Os militares com aptidão verificada pelos Sargentos de Tiro dos Grupos, quando da execução do tiro de manutenção, deverão ser indicados ao NUTIRO, caso os mesmos

sejam voluntários para a prática desportiva, não se realizando os campeonatos internos das Unidades e os Inter-Unidades da Guarda.

2. A selecção destes militares será efectuada nos moldes indicados no nº 2 do artigo anterior. 3. Também poderão ser incluídos no disposto do nº anterior, os militares que estejam a

frequentar cursos de formação, promoção ou especialização e se verifique uma aptidão para a prática do tiro de competição.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÃO DE ARMAMENTO E MATERIAL DESPORTIVO

ART°12º De acordo com a sua valia, aptidão e interesse pelas diferentes modalidades será distribuído aos atiradores, mediante requisição e guia de entrega, o armamento e material de Tiro Desportivo que é propriedade da Guarda e segundo um critério assente na hierarquia de valores dos atletas.

ART°13º

A Delegação do NUTIRO atribui igualmente créditos de munições aos atiradores e equipas, destinadas aos treinos e provas.

ART° 14º O armamento e material destinado a cada atirador, não poderá ser utilizado por outros sem autorização da Delegação do NUTIRO.

ARTº 15º

O controle, manutenção mecânica e distribuição do armamento e material de Tiro Desportivo, fica a cargo do NUTIRO, bem como o controle e distribuição das munições a utilizar segundo os critérios estabelecidos.

ARTº 16º O armamento e restante material desportivo entregue ao atirador ficará sob sua única responsabilidade, devendo tomar todas as medidas necessárias relativas à sua segurança.

PARTE III

TIPOS DE PROVAS E PARTICIPAÇÃO

CAPÍTULO I

PROVAS A NÍVEL INTERNO DA GUARDA

ARTº17º As provas a realizar a nível interno da Guarda são: • Campeonato de Tiro Interno dos Grupos • Campeonato de Tiro Inter-Grupos das Unidades • Campeonato de Tiro da GNR ou Campeonato de Tiro Inter-Unidades da Guarda

ARTº18º

Os atiradores representantes das equipas do NUTIRO poderão participar nos Campeonatos Militares Internos (Inter-Grupos das Unidades e Inter-Unidades da Guarda) e integrarem as equipas representativas das suas Unidades de colocação.

ART° 19º As pontuações alcançadas por cada atirador nos Campeonatos de Tiro Inter-Unidades da Guarda, incluindo as dos atiradores do NUTIRO, serão escalonadas por ordem decrescente. Destas listas de pontuação, serão inicialmente escolhidos os quinze (15) melhores atiradores em cada modalidade, que serão posteriormente sujeitos a duas provas de selecção, com vista à escolha dos dez (10) melhores atiradores por modalidades que passarão a integrar as equipas A e B da Delegação do NUTIRO.

ARTº 20º

Os Comandos das Unidades, por proposta do respectivo Delegado, poderão organizar outras provas de tiro, devendo o pedido de autorização ser feito ao CADG ou à 6ªREP/CG, dando conhecimento ao NUTIRO.

ARTº 21º

Em caso de alteração dos Regulamentos da ISSF ou do CISM, os Regulamentos das Provas Internas deverão ser, logo que possível, ajustados em conformidade.

CAPÍTULO II

PROVAS EXTERNAS

ARTº 22º Os militares seleccionados pelo NUTIRO da GNR, participarão em provas militares ou públicas de nível nacional e internacional de acordo com o disposto no n° 4 do Art° 8°.

ARTº 23º

Poderão tomar parte nas provas públicas referidas no número anterior, os militares que integram as equipas constantes do nº 1 do Art 9º deste Regulamento e ainda outros que, estando interessados, o manifestem por escrito, em declaração dirigida à Delegação do NUTIRO do CADG.

ARTº 24º

É condição para a participação nas provas descritas no número anterior, a disputa do Campeonato de Tiro das Forças Armadas, como atirador representante das Equipas da Guarda, nas disciplinas integradas nesse campeonato.

ARTº 25º O Campeonato de Tiro das Forças Armadas é considerado como Campeonato Nacional Militar, com estatuto de prova pública e será disputado pelas equipas resultantes do apuramento considerado no Artº10°.

ARTº 26º

Anualmente, a Delegação do NUTIRO elaborará as listas de atiradores que poderão ser autorizados a participar nas provas de nível nacional e internacional, quer militares quer públicas.

ARTº 27º

As licenças e seguros desportivos exigíveis para a participação nas provas mencionadas nos Art°s anteriores são obtidos pelo NUTIRO, junto da Federação Portuguesa de Tiro (FPT).

ARTº 28º Por nomeação tácita, o Director do NUTIRO será o Delegado da Guarda para tratar dos assuntos relacionados com aquela Federação.

ARTº 29º A participação de militares da Guarda em provas públicas é sempre considerada como um acto de serviço.

ARTº 30º As guias de marcha passadas pelas Unidades aos atiradores mencionarão sempre as provas em que vão participar e as condições em que o militar nelas toma parte, de acordo com o estabelecido nas presentes Normas Regulamentares.

CAPÍTULO III

CHEFE DE DELEGAÇÃO DA GUARDA E DELEGADOS DAS UNIDADES NAS PROVAS

ARTº 31º

Em qualquer prova pública a representação da Guarda é assegurada pelo oficial ou militar mais graduado ou antigo daqueles que a compõem, que assume tacitamente as funções de Chefe da Delegação da GNR sempre que não haja nomeação expressa por parte do CG/GNR.

ARTº 32º Os militares da Guarda, concorrentes a provas públicas de Tiro, farão a sua apresentação ao Chefe da Delegação da GNR.

ARTº 33º Sempre que haja assuntos de natureza técnica e/ou disciplinar de relevo, no decorrer de uma prova, eles devem ser objecto de um Relatório elaborado pelo Chefe da Delegação da Guarda, que o envia para o NUTIRO.

ARTº 34º

O NUTIRO, à medida que vai recebendo os Relatórios, dá-lhes o tratamento adequado em função da natureza da matéria neles tratada.

CAPITULO IV

PARTICIPAÇÃO DE MILITARES DA GUARDA EM CAMPEONATOS DE TIRO NO ESTRANGEIRO

ARTº 35º

Poderá ser autorizada pelo Exm° Tenente-General Comandante-Geral, a participação de militares da GNR em provas a realizar em Países Estrangeiros, quer militares quer públicas, nas condições seguintes:

1° Em Equipas Oficiais da GNR;

2° Em Equipas do EMGFA, com ou sem encargos para a GNR;

3° Em Equipas da FPT, com ou sem encargos para a GNR;

4º Individualmente, em representação da FPT ou da GNR;

PARTE IV

ATRIBUIÇÃO E GESTÃO DAS VERBAS

ARTº 36º Anualmente, de acordo com o Plano de Actividades aprovado, será atribuído ao Conselho Administrativo da EPG/GNR pelo Comando (através da Chefia de Serviço Finanças), uma verba destinada a suportar todas as despesas com a participação das equipas da Guarda nas diversas Provas Externas, bem como as despesas referidas no Art° 27°.

ARTº 37º As inscrições nas provas, bem como quaisquer despesas, serão feitas pelo NUTIRO, mediante requisição a apresentar previamente ao CA/EPG, o qual emitirá a necessária requisição externa.

ARTº 38º A Delegação do NUTIRO prestará conta de todas as despesas havidas ao Conselho Administrativo da EPG/GNR, as quais serão objecto de requisição prévia caso a caso.

ARTº 39º

Os militares autorizados a tomar parte nas provas públicas e os que participam no Campeonato Nacional Militar têm direito: 1° Ao transporte para o local onde decorre a prova; 2° Ao pagamento das inscrições nas provas.

ARTº 40º Os militares que representam a Guarda em provas militares ou publicas, assim como os convocados para estágios preparatórios, têm direito, quando deslocados, ao abono de alojamento e alimentação e ou ajudas de custo nos termos da legislação em vigor.

ARTº 41º

Quando um militar, no gozo da sua licença de férias, desejar participar em provas públicas, não interromperá a licença, sendo as despesas de deslocação suportadas pelo próprio, não tendo direito a qualquer abono de ajudas de custo.