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    ESTATUTO DA (NOME DA ASSOCIAÇÃO)

    CAPITULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICOE OBJETIVO

    Art. 1.º A (nome da associação) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma deassociação, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de (nome da cidade e da Unidade da

    Federação), regerse! pelo presente estatuto e pela legislação "ue l#e for aplic!vel$Art. 2.º A (nome da associação) tem como objetivos%& ' assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas(eemplo)&& ' oferecer oportunidades, meios e condiç*es para a educação de base, #abilitação profissional, recreação, arte, mel#oriados padr*es culturais e ascensão social (eemplo)&&& ' promover o convívio e a fraternidade #umana, o sentido e a ação comunit!ria, a participação e a integraçãosocial(eemplo)$ ($$$)

    CAPITULO IIDOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETORES E DEVERES

    Art. .º A (nome da associação) ter! as seguintes categorias de associado%a) regulares

     b) beneméritos$+ $- .ão considerados associados beneméritos os "ue #ouverem prestados relevantes serviços / Associação$+ 0$- A admissão de associado regular ser! decidida pela 1resid2ncia ou pela 3oordenação4eral, mediante proposta comassinatura de dois associados em dia com suas obrigaç*es com a associação e efetivadas ap5s compromisso decumprimento, pelo postulante, dos encargos estatut!rios$+ 6$- os signat!rios da Ata de Fundação são considerados associados regulares da associação$+ 7$- A admissão de associado benemérito, ser! decidida pela 8iretoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo,(maioria absoluta) dos associados$Art. !.º A Associação ser! constituída por n9mero ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, "ual"uer distinção em razão de cor, seo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso$Art. ".º : direito dos associados participar das Assembléias e nelas votar e serem votados$Art. #.º .ão deveres dos associados%

    a) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da (nome da associação)

     b) observar os ;statutos,

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    Art. 1. A (nome da associação) poder! reembolsar os membros da sua 8iretoria por despesas por eles efetuadas a serviçoda entidade, mediante comprovação$

    TITULO IDA ASSEMBL+IA GERAL

    Art. 1!. A Assembléia 4eral, 5rgão m!imo de deliberação e fiscalização da (nome da associação), é constituída pelosassociados regulares e pelos associados beneméritos$Art. 1". A Assembléia 4eral ser! presidida por um dos membros da 8iretoria, observada a ordem prevista no art$ 0>, ereunirse!%

    a) ordinariamente b) etraordinariamente, "uando convocada em Assembléia 4eral anterior, por re"uerimento de pelo menos um

    "uinto dos associados, ou por 0?6 (dois terços) da 8iretoria, ou pelo 1residente da (nome da associação) por sua iniciativa ou por solicitação da 3oordenação4eral$

    Art. 1#. 3ompete / Assembléia 4eral =rdin!ria%& ' eleger a 8iretoria e o 3onsel#o Fiscal&& ' eleger o 3oordenador4eral da ;ntidade&&& ' eaminar e aprovar a prestação de contas da ;ntidade, com parecer do 3onsel#o Fiscal, ambos apresentados pela3oordenação 4eral&@ ' decidir sobre outras matérias de sua compet2ncia originaria ou, em grau de recursos, sobre o "ue l#e for re"uerido@ ' resolver os casos omissos neste ;statuto$

    Art. 1$. 3ompete / Assembléia 4eral ;traordin!ria%& ' modificar, no todo em parte, o ;statuto da Associação, mediante o voto favor!vel de 0?6 (dois terços) dos participantes&& ' decidir, com o voto favor!vel de 0?6 (dois terços) dos presentes, a dissolução da (nome da associação), com observnciado ;statuto "uanto ao destino de seu patrimBnio&&& ' destituir os membros da diretoria ou o 3orregedor4eral, mediante o voto favor!vel de 0?6 (dois terços) dos presentes&@ ' autorizar a 8iretoria a alienar ou gravar os bens im5veis da (nome da associação)1ar!grafo 9nico$ Cos casos de destituição da diretoria ou da 3oordenação4eral por irregularidades cometidas, aAssembléia 4eral ter!, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da (nome da associação) por empresa derecon#ecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo$Art. 1%. A Assembléia 4eral ordin!ria, convocada por edital, com anteced2ncia mínima de D(sete) dias, reunirse! edeliberar! observando o "uorum eigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 07(vinte e "uatro#oras) ap5s a primeira convocação com "ual"uer n9mero de associados presentes$Art. 1&. A Assembléia 4eral ;traordin!ria, nos casos previstos nos incisos &, && e &&& do art$ D, s5 poder! ser realizado com

    a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigaç*es sociais, em primeira c#amada, e não menos "ue um terçodos mesmos na convocação seguinte$+ $- Co caso previsto no inciso &@ do mesmo artigo, realizarse! e deliberar! de acordo com o previsto no art$ E, para aAssembléia 4eral =rdin!ria$+ 0$- Cos casos de destituição da 8iretoria ou do 3oordenador4eral a Assembléia 4eral, ;traordin!ria fiar! um prazom!imo de 6>(trinta) dias para a nova eleição e nomear! uma comissão de 6 (tr2s) membros para responder interinamente

     pela Associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição$

    TITULO IIDA DIRETORIA

    Art. 2'. A 8iretoria, eleita por Assembléia 4eral =rdin!ria para um período de 6 (tr2s) anos, podendo seus membros seremreeleitos uma 9nica vez, para período subse"uente, comp*ese de%

    & ' 1residente&& ' @ice1residente&&& ' .ecret!rio&@ ' esoureiro$

    + $- Co caso de impedimos, aus2ncia ou vaga do 1residente, este ser! substituído pelo @ice1residente, e pelo .ecret!rio$+ 0$- 1ara completar a diretoria, no caso de impedimos, aus2ncia ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembléia 4eral=rdin!ria, simultaneamente com a 8iretoria e para igual período, 0 (dois) suplentes convoc!veis independentemente deordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade "uando de sua convocação para assumir em car!ter efetivo um cargo na 8iretoria$

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    + 6$- Ao 1residente ou ao 1residente em eercício caber!, além do seu voto ordin!rio, o voto de desempen#o nas reuni*es da8iretoria$Art. 21. 3ompete / 8iretoria%& ' cumprir e fazer cumprir o ;statuto, as decis*es da Assembléia 4eral, as deliberaç*es da 8iretoria tomadas em reunião,supervisionar atividades da 3oordenação 4eral&& ' decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar puniç*es aos mesmos, respeitadas asnormas constantes deste ;statuto&&& ' decidir sobre remuneração do 3oordenador4eral

    &@ ' presidir, na ordem de preced2ncia de sua composição estatut!ria, as reuni*es da Assembléia 4eral, cabendo a "uem presidir a Assembléia 4eral votar para desempatar@ ' convocar, por iniciação pr5pria ou solicitação do 3oordenador4eral, a Assembléia 4eral para apreciação de assuntosurgentes da compet2ncia especifica desta$Art. 22. 3ompete especificamente ao esoureiro%& ' supervisionar, junto com o 3oordenador4eral, as atividades financeiras da Associação&& ' analisar, juntamente com o 3oordenador4eral, a prestação de contas anual da (nome da associação) e o relat5rioapresentado pela empresa auditora, e, caso #aja irregularidades, comunic!las imediatamente / 8iretoria para as

     provid2ncias pertinentes$

    TITULO IIIDO CONSELO ISCALArt. 2. = 3onsel#o Fiscal é composto por 6 (tr2s) 3onsel#eiros e 6 (tr2s) suplentes$

    + $- = mandato dos membros titulares e suplentes do 3onsel#o Fiscal é de 6(tr2s) anos, podendo seus membros seremreeleitos uma 9nica vez$+ 0$- Co caso de impedimento ou aus2ncia dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pelaAssembléia$+ 6$- =s membros titulares e suplentes do 3onsel#o Fiscal permanece no eercício de seus cargos até a posse do novo3onsel#o Fiscal$Art. 2!. .ão atribuiç*es do 3onsel#o Fiscal%& ' earar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da (nome da associação), a partir do parecer de Auditoria;terna encamin#ada pelo 3oordenador4eral, podendo solicitar as informaç*es complementares "ue julgar necess!rias ou9teis / sua deliberação&& ' fornecer pareceres sobre a gestão da (nome da associação), "uando solicitado pela Assembléia 4eral$

    CAPITULO IV

    DA AUDITORIAArt. 2". A 3oordenação4eral da (nome da associação) contratar! os serviços de empresa de comprovada idoneidade ecapacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou "uando #ouver necessidade específica, uma empresa deauditoria independente, para auditar as contas de entidade$+ $- 1ara contratação da empresa, dever! ser feita uma seleção entre a"uelas "ue apresentem / (nome da associação)GcurriculumH comprovando sua capacidade técnica e eperi2ncia profissional e a proposta mais conveniente / entidade pararemuneração de seus serviços$+ 0$- A empresa auditora dever! sugerir / 3oordenação 4eral da ;ntidade as medidas "ue julgar convenientes para corrigir 

     problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoala$Art. 2#. Iuando #ouver necessidade, a empresa auditora dever! oferecer parecer sobre matéria financeira "ue l#e for submetida pela 3oordenação 4eral, pela 8iretoria ou pela Assembléia 4eral$

    CAPITULO V

    DO RGÃO DE COORDENAÇÃO E E-ECUÇÃO

    Art. 2$. A 3oordenação 4eral é 5rgão e eecução das atividades da Associação$1ar!grafo 9nico ' A remuneração da 3oordenação 4eral ser! fiada pela 8iretoria, da "ual não poder! ser membro$Art. 2%. 3ompete ao 3oordenador4eral%& ' representar a associação em juízo ou fora dele&& ' coordenar as atividades gerais e específicas pela ;ntidade&&& ' elaborar os planos, projetos e programas de atividades para a ;ntidade&@ ' realizar a filiação da Associação a instituiç*es ou organizaç*es cong2neres e a celebração de contratos e conv2niosade"uados /s necessidades da Associação

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    @ ' decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo &nstituto e sobre a participação dos membros efuncion!rios da Associação em atividades de car!ter técnico, científico e de formação profissional dentro do 1aís ou foradele@& ' elaborar e submeter / apreciação da Assembléia 4eral o relat5rio anual de atividades da ;ntidade@&& ' elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, aa"uisição de bens m5veis, im5veis e materiais necess!rios ao funcionamento do &nstituto, as tabelas de preços a seremcobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas 9teis ao desempen#o de suas atribuiç*es@&&& ' submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no art$ 0J, as contas

    da ;ntidade para realização de uma auditoria cont!bil&K ' aceitar, independentemente de autorização da 8iretoria, contribuiç*es de terceiros, desde "ue seja a título não oneroso,tanto provenientes de pessoas, organizaç*es nacionais, como internacionaisK ' decidir sobre a aplicação de recursos ecedentes visando obter recursos etraordin!rios para a AssociaçãoK& ' tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necess!rios para o funcionamento da Associação, de pessoasfísicas ou jurídicas, p9blicas ou privadas, nacionais ou internacionaisK&& ' elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o "uadro de pessoal da AssociaçãoK&&& ' elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o "uadro de pessoal da AssociaçãoK&@ ' admitir, nomear, demitir, eonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa,inclusive o @ice3oordenador4eralK@ ' celebrar conv2nios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades p9blicas ou privadas, nacionais einternacionais, e firmar contratos ou conv2nios de prestação de serviços com "uais"uer interessados, segundo asnecessidades da Associação

    K@& ' assinar c#e"ues, ordens de pagamento, recibos de importncias pagas / associação e demais documentos "ueimpli"uem em movimentação de din#eiroK@&& ' delegar a um funcion!rio da 4er2ncia Financeira e a um funcion!rio !rea técnica, mediante procuração lavrada por instrumento p9blico, o poder de assinarem separadamente, um do outro% contratos de aluguel contratos de manutenção dee"uipamentos contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos / Associação, desde "ue sejamrelativos / doação e recebimento de recursos outros contratos "ue digam respeito / administração da entidade assinar c#e"ues, ordens de pagamentos, recibos de importncias pagas / associação e demais documentos "ue impli"uem emmovimentação de din#eiroK@&&& ' submeter ao esoureiro a prestação de contas anual da ;ntidade e o relat5rio da auditoria realizadoArt. 2&. Fica criado o cargo de @ice3oordenador4eral, "ue é um cargo ligado / 3oordenação 4eral e de confiança dareferida 3oordenação$1ar!grafo 9nico$ = @ice3oordenador4eral ser! nomeado pelo 3oordenador4eral de acordo com o previsto no art$ 0E,K&@, do art$ 0E deste estatuto$

    Art. '. 3ompete ao @ice3oordenador4eral%& ' na aus2ncia do 3oordenador4eral cumprir as funç*es previstas no art$ 0E, incisos &, &&, &&&, &@, @, @&, @&&, @&&&, &K, K,K& e K@&&&&& ' colaborar com o 3oordenador4eral no eercício de suas funç*es&&& ' representar o 3oordenador4eral em reuni*es, semin!rios, congressos, por delegação verbal ou escrita do3oordenador4eral$

    CAPÍTULO VIDAS GERNCIAS INANCEIRA E DE CONTABILIDADE

    Art. 1. = 3oordenador4eral contratar! os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a ger2nciafinanceira e a contabilidade da Associação$Art. 2. .ão funç*es do 4erente Financeiro%& ' coordenar as atividades de car!ter financeiro da entidade&& ' elaborar para o 3oordenador4eral a proposta do orçamento anual da Associação&&& ' eercer, mensalmente, o acompan#amento e o controle da eecução orçament!ria e encamin#ar ao 3oordenador4eralo fluo de caia&@ ' preparar a prestação de contas específicas para entidades p9blicas ou privadas, nacionais ou internacionais, "uefinanciem atividades institucionais ou específicas da Associação@ ' providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da Associação@& ' apresentar, mensalmente, ao 3oordenador4eral o balancete, bem como, na época pr5pria, o balanço anual$

    CAPÍTULO VIIDO PATRIM/NIO E DA RECEITA

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    Art. . = patrimBnio e a receita da Associação constituirseão dos bens e direitos "ue l#e couberem, pelos "ue vier aad"uirir no eercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenç*es e doaç*es oficiais e

     particulares$Art. !. A (nome da associação) poder! receber contribuiç*es, doaç*es, legados e subvenç*es, de pessoa físicas ou jurídicasnacionais e internacionais, destinados / formação e ampliação de seu patrimBnio ou / realização de trabal#os específicos$

    CAPÍTULO VIII

    DO REGIME INANCEIROArt. ". = eercício financeiro da (nome da associação) iniciarse! em primeiro de janeiro e findarse! em trinta e um dedezembro de cada ano$Art. #. Iuando a eecução de planos abrange mais de um eercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentesserão aprovados globalmente, consignandose em cada orçamento as respectivas doaç*es$

    CAPÍTULO I-DISPOSIÇ0ES GERAIS E TRANSITRIASArt.$. A dissolução da Associação darse! mediante o voto favor!vel de 0?6 (dois terços) dos associados presentes /Assembléia 4eral ;traordin!ria especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos arts$ D, && e L deste;statuto$1ar!grafo 9nico$ 8ecidida a dissolução, a mesma Assembléia destinar! o seu patrimBnio / instituição cong2nere,

    devidamente registrada no 3onsel#o Cacional de Assist2ncia .ocial$Art. %. =s associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigaç*es da Associação, nem pelos atos praticados pela 8iretoria ou pelo 3oordenador4eral$Art. &. =s recursos financeiros da (nome da associação) sejam eles gerados no Mrasil ou oriundos de doação de entidadesinternacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados 9nica e eclusivamente em atividades no Mrasil$