MINUTA Contrato Permuta
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permuta1/2011
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CONTRATO DE PERMUTA
PRIMEIRO
…
e
SEGUNDO
…
sobre a identifcação das partes, ver “notas”
celebram entre si contrato de permuta, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Que são donos e legítimos possuidores:
- o PRIMEIRO da ra!ão aut"noma designada pela letra … , correspondente a … , destinada a … , do pr#diourbano, sito em … , na reguesia de … , concel$o de … , descrito na %onser&at"ria do Registo Predial de … sob on'mero … da reguesia de … , submetido ao regime de propriedade $ori(ontal nos termos da inscri!ão ) - … ,registada a seu a&or pela inscri!ão * - … , inscrito na matri( predial urbana sob o artigo … , com o &alorpatrimonial de … euros, a +ue atribuem o &alor de … euros, e será designada IME. /M0
- o 1E*/23O de … , a +ue atribuem o &alor de … euros, e será designado IME. 3OI10
Seguna
S!"re ! IM#$E% UM incide uma $ipoteca a a&or de … , para garantia de empr#stimo concedido ao PRIMEIRO,registada pela apresenta!ão … , cu4o cancelamento está assegurado0
O IM#$E% DOIS está li&re de +ual+uer "nus ou encargo0
Ter&eira
Pelos &alores acima atribuídos, o PRIMEIRO cede o IM#$E% UM ao 1E*/23O, +ue em troca l$e dá o IM#$E%DOIS e … euros, em din$eiro, import5ncia de +ue dá +uita!ão0
'uarta
60 Para o pr#dio de +ue a( parte o IM#$E% UM oi emitida em … , pela %5mara Municipal de … , a autori(a!ão deutili(a!ão n7 … 0
80 Para o IM#$E% DOIS oi emitida em … pela %5mara Municipal de … , autori(a!ão de utili(a!ão n7 … 0
'uinta9s ic$as t#cnicas dos im"&eis permutadas serão entregues no ato de autentica!ão deste contrato0
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Se(ta
)Meia*+! im!"ii-ria.
2o presente neg"cio inter&eio ) … , mediador imobiliáriosociedade de media!ão imobiliária, titular da licen!a n07
… registado;a< no Instituto da %onstru!ão e do Imobiliário, I0P0, sob o n07 … 0 9s partes não recorreram a media!ão
imobiliária0
Sétima
As Partes destinam os imóveis que acabam de adquirir a habitação própriapermanente.
local:
data:
assinaturas:
TERMO DE AUTENTICAO
2o dia … , em …06, perante mim, … 8, compareceram:
sobre a identifcação das partes, demais intervenientes e sobre a verifcação darespetiva identidade, ver “notas”
+ue, para autentica!ão, me apresentaram o contrato de permuta ane=o, declarando +ue 4á o leram/+ue estão
pereitamente inteirados do seu conte'do0
E +ue, ad&ertidos de, +ue nos termos do disposto no artigo >?07 da .ei n07 6@8?6A, de B de e&ereiro, o cliente
de empresa de media!ão imobiliária +ue omita a inorma!ão sobre a inter&en!ão desta no contrato incorre na
pena aplicá&el ao crime de desobediCncia pre&isto no art07 A>B07 do %"digo Penal, declararam ainda +ue, para a
permuta, recorreram a media!ão imobiliária prestada por … , titular da licen!a n07 … registado;a< no Instituto da
%onstru!ão e do Imobiliário, I0P0 sob o n07 … não recorreram a media!ão imobiliária0
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erii+uei:•
a identidade das partes … e a +ualidade e poderes para o presente ato …A
Dsobre a verifcação da identidade das partes e demais intervenientes, ver“notas”
• os elementos registrais de … por consulta da certidão permanente de registo predial, com o c"digo deacesso n07 … /por certidão do teor da descri!ão e das inscri!es em &igor, emitida pela %onser&at"ria …, no dia …, +ue e=ibiramD
• os elementos matriciais de … por consulta da caderneta predial … /por caderneta predialcertidão doteor da inscri!ão matricialcompro&ati&o da declara!ão para inscri!ão ou atuali(a!ão da inscri!ão de pr#diosurbanos na matri( ;modelo 6< emitido no dia … , +ue e=ibiramD
E=ibiram:• al&ará de autori(a!ão de utili(a!ão n07 …, emitido para a ra!ão aut"nomapara o pr#dio> pela %5mara
Municipal de …, no dia/ certidão de escritura p'blica, da +ual consta +ue para o pr#diopara a ra!ãoaut"noma permutada@, oi emitido pela %5mara Municipal de …, no dia … , o al&ará de autori(a!ão deutili(a!ão n0 7 … /caderneta predial emitida no dia …, da +ual consta +ue o im"&el oi inscrito na
matri( em data anterior a F de agosto 6G@6/certidão emitida pela … no dia …, compro&ati&a de +ue opr#dio oi ediicado antes de F de agosto de 6G@6, pelo +ue a respeti&a utili(a!ão não esta&a su4eita alicenciamento municipalD
• a ic$a t#cnica da $abita!ãoH, neste ato entregue a … 0
)icam ar+ui&ados:• documento 'nico de cobran!a do imposto municipal sobre as transmisses onerosas de im"&eis n07 … , no
&alor de … , li+uidado no dia … e pago no dia, e o e=trato da declara!ão para a li+uida!ão FD• documento 'nico de cobran!a n07 … , compro&ati&o do pagamento do imposto do selo da &erba 606 da tabela
geral, no &alor de …, li+uidado no dia … e pago no dia … , e o e=trato da declara!ão para a li+uida!ão0
9s partes oram ad&ertidas da anulabilidade/ ineicácia do ato em rela!ão a … por … B0
3epois de l$es ter e=plicado o signiicado e os eeitos do documento +ue apresentaram, designadamente +ue arespeti&a &alidade para titular o contrato de ………0 depende, não s" da presente autentica!ão, mas tamb#m do dep"sito
eletr"nico em 0predialonline0m40pt , +ue de&erei eetuar ainda $o4e, as partes declararam +ue o respeti&o conte'doe=prime a sua &ontade Jeou a &ontade do seu RepresentadoK0
)inalmente, oi lido e e=plicado o presente termo0 Ludo oi eito em &o( alta na presen!a simult5nea de todos osinter&enientes0
Jassinaturas das partes, demais inter&enientesG e da entidade autenticadoraK
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1 Data, lugar e, quando solicitado pelas partes, a hora em que se realizou.
2 Nome completo da entidade que autentica o documento, menção da respetiva qualidade, da cédula e domicílioprofssional, se or o caso.
3 or consulta da certidão permanente de registo comercial, com o c!digo de acesso n." … /por certidão deregisto comercial emitida pela #onservat!ria de … no dia $ , que e%ibiram. &u ainda, por procuração $ /por otoc!pia certifcada da ata n." $ 'da assembleia geral(do conselho de administração) realizada dia $ /porcertidão emitida pela #omissão de *ercado de +alores *obilirios no dia $ , que arquivo.
4 Nos termos do disposto no artigo -." do Decreto/ei n." 01-(22, de 03 de 4ulho, não podem ser realizadosatos que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos ou de suas raç5es aut!nomas sem que se açaprova da e%ist6ncia da correspondente autorização de utilização, perante a entidade que celebrar a escritura ouautenticar o documento particular 7n." -89 nos atos de transmissão de im!veis é eita sempre menção do alvar deautorização de utilização, com indicação do respetivo n:mero e data de emissão, ou da sua isenção 7n." 089 nosprédios submetidos ao regime de propriedade horizontal, a menção deve especifcar se a autorização de utilizaçãooi atribuída ao prédio na sua totalidade ou apenas ; ração aut!noma a transmitir 7n." <89 a apresentação daautorização de utilização nos termos do n." - é dispensada se a e%ist6ncia desta estiver anotada no registo predial eo prédio não tiver sorido alteraç5es 7n." =8.& >egulamento ?eral das @difcaç5es Arbanas, que submeteu a licenciamento municipal a utilização dequalquer edifcação nova, reconstruída, ampliada ou alterada 7quando da alteração resultem modifcaç5esimportantes nas suas características8, entrou em vigor a B de agosto de -2C-. e o prédio vendido tiver sidoconstruído em data anterior dever ser apresentado documento comprovativo de tal acto, designadamentedocumento comprovativo de que o prédio oi inscrito na matriz anteriormente ;quela data.
5 #ertidão de escritura notarial ou outro documento, aut6ntico ou autenticado, do qual conste ter sidoe%ibido o alvar de autorização de utilização.
6 Nos termos do disposto no artigo 2." do Decreto/ei n." 31(0EE=, de 0C de março, não pode ser transmitida apropriedade de prédio ou ração destinada a habitação sem que a entidade autenticadora se certifque dae%ist6ncia de fcha técnica da habitação e de que a mesma é entregue ao comprador. De acordo com o artigo 0." domesmo diploma, esta regra não se aplica aos prédios construídos antes da entrada em vigor do >?@A, nem aosprédios sobre os quais e%ista licença de utilização ou houvesse requerimento apresentado para a respetiva emissão; data da entrada em vigor daquele diploma, e aplicarse “aos contratos celebrados entre consumidores” casoo prédio urbano destinado a habitação ob4eto de transmissão 4 tenha fcha técnica de habitação 7art." -1."8.
7 &s documentos particulares que titulem atos su4eitos a registo predial não podem ser autenticados enquanto nãoestiverem pagos ou assegurados os impostos devidos. Do termo de autenticação devem constar o valor dosimpostos e a data da liquidação, ou a disposição legal que prev6 a sua isenção 7art." 0C." do Decreto/ei n."
--3(0EE1, de = de 4ulho8.
Fs entidades e profssionais com compet6ncia para autenticar documentos particulares que titulem atos oucontratos su4eitos a registo predial, não podem autenticar documentos particulares que operem transmiss5es debens im!veis sem que lhes se4a apresentado o e%trato da declaração para liquidação de G*H e imposto do selo,acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança, que arquivarão, disso azendo menção no termo 7crart." =2.", n." -, #G*H8. À liquidação do imposto do selo devido pelos atos e contratos previstos na verba 1.1 da tabela geralaplicamse com as necessrias adaptaç5es, as regras estabelecidas no #G*H 7cr art." 0<.", n." =, do #!digo doGmposto do elo8.
Deve indicarse no contrato o montante pago em dinheiro, correspondente ; dierença de valores dos im!veispermutados 7cr. art" -.", n." C, al. b8, e art." =.", al. c8, todos do #G*H.
F permuta est su4eita a G*H, pela dierença declarada de valores ou pela dierença entre os valores patrimoniaistributrios, consoante a que or maior 7cr art." 0.", n." C, al. c8, do #G*H8, considerandose valor, em geral,quaisquer encargos a que o adquirente fque legal ou contratualmente obrigado 7cr art." -0.", n." C, al. h8, do#G*H8.
8 F autenticação não pode ser recusada com undamento na anulabilidade ou inefccia do ato. @m caso deanulabilidade ou inefccia do ato, as partes devem ser advertidas da e%ist6ncia do vício e a advert6ncia eitaconsignada no termo.#omo e%emplo de atos anulveis destacamse as seguintesI7a8 o neg!cio celebrado pelo representante consigo mesmo, se4a em nome pr!prio, se4a em representação de
terceiro, a não ser que o representado tenha especifcadamente consentido na celebração, ou que o neg!cioe%clua por sua natureza a possibilidade de conJito de interesses 7cr art." 03-." do #!digo #ivil89
7b8 os atos praticados contra o disposto no artigo -310." F do #!digo #ivil, que e%ige o consentimento de ambosos cKn4uges sempre que se trate de alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitospessoais de gozo sobre a casa de morada da amília e, caso entre ambos não vigore o regime de separação de
bens, para a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobreim!veis pr!prios ou comuns 7cr art." -31B." ##ivil89
7c8 a venda eita por pais e av!s a flhos ou netos, sem o consentimento dos outros flhos ou netos, ou o respetivosuprimento 4udicial 7cr art." 1BB." ##89
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L o ato praticado por pessoa sem poderes de representação, em nome de outrem, é inefcaz em relação a este, senão or por si ratifcado 7cr art." 031." do #!digo #ivil8.
9 ão Mintervenientes acidentais os abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas.
e o contrato estiver assinado a rogo, devem constar do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e aresid6ncia do rogado e a menção de que o rogante confrmou o rogo no ato da autenticação. & termo deautenticação é assinado também pelo rogado.