Medicina Legal- Resumão 1º Semestre

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Resumo Medicina Legal 2º ano Direito Solange Barone Resumo Medicina Legal 2º ano Direito Solange Barone MEDICINA LEGAL TÓPICO 03 IMPORTÂNCIA DA MEDICINA LEGAL E RELAÇÃO COM A CIÊNCIA JURÍDICA INTRODUÇÃO E CONCEITO C A D E R N O O QUE ENGLOBA A MEDICINA LEGAL - Perícia - Exame de DNA - Incapacidade Civil (Ex. Interdição através de perito) - Exame de Corpo Delito (pessoa ou objeto envolvido no delito) Obs.: Todo crime que deixa vestígio, exige perícia para IML (agressão física ART 129 ); Sexológico (abuso sexual); erro médico; seguro (ex.: amputa a própria mão). Portanto, a Medicina Legal refere-se a cadáveres e vivos. EXAMES REALIZADOS NO IML - Exame Cautelar é realizado mesmo sem haver lesão, para atestar a integridade física (Ex.: Em presos); - Exame de Embriaguez; - Exame de Lesão Corporal; - Exame Sexológico; - Exame de Corpo de Delito (verificar se há lesão); - Perícia de Identificação (quem é a pessoa? Ex.: cadáver); - Exame Necroscópico (necropsia). SVO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SERVIÇO MUNICIPAL) Ex.: Geralmente em pessoas que morrem em casa, a fim de verificar a causa da morte. Obs.:- Há necessidade de saber o motivo da morte, a fim de se obter dados estatísticos para melhorar a política de saúde pública. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Quando diagnosticadas doenças graves (Ex.: tuberculose). O Estado tem que ser informado, mesmo o paciente não tendo conhecimento da doença. L I V R O Flamínio Fávero: Medicina Legal: “a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução que deles carecem”. Medicina Legal é uma ciência e uma arte, simultaneamente, pois, se ela sistematiza conhe cimentos gerais, inclusive de outras ciências; e se ela adota métodos próprios de trabalho e de pesquisa também é uma arte. A Medicina Legal estabelece relações, com toda a medicina e, também, com os mais variados ramos das ciências paramédicas ou até extramédicas: a

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Resumão de Medicina Legal, com base no livro "Compêndio de Medicina Legal" e nas aulas da Profa. Luciana Nascimento.1º semestre 2011 - curso de Direito, 2º ano. Solange Barone.

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MEDICINA LEGAL

TÓPICO 03 – IMPORTÂNCIA DA MEDICINA LEGAL E RELAÇÃO COM A CIÊNCIA JURÍDICA – INTRODUÇÃO E CONCEITO C A D E R N O O QUE ENGLOBA A MEDICINA LEGAL - Perícia - Exame de DNA - Incapacidade Civil (Ex. Interdição através de perito) - Exame de Corpo Delito (pessoa ou objeto envolvido no delito) Obs.: Todo crime que deixa vestígio, exige perícia para IML (agressão física – ART 129); Sexológico (abuso sexual); erro médico; seguro (ex.: amputa a

própria mão). Portanto, a Medicina Legal refere-se a cadáveres e vivos. EXAMES REALIZADOS NO IML

- Exame Cautelar – é realizado mesmo sem haver lesão, para atestar a integridade física (Ex.: Em presos); - Exame de Embriaguez; - Exame de Lesão Corporal; - Exame Sexológico; - Exame de Corpo de Delito (verificar se há lesão); - Perícia de Identificação (quem é a pessoa? Ex.: cadáver); - Exame Necroscópico (necropsia). SVO – SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SERVIÇO MUNICIPAL)

Ex.: Geralmente em pessoas que morrem em casa, a fim de verificar a causa da morte. Obs.:- Há necessidade de saber o motivo da morte, a fim de se obter dados estatísticos para melhorar a política de saúde pública. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Quando diagnosticadas doenças graves (Ex.: tuberculose). O Estado tem que ser informado, mesmo o paciente não tendo conhecimento da doença.

L I V R O Flamínio Fávero: Medicina Legal: “a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução que deles carecem”. Medicina Legal é uma ciência e uma arte, simultaneamente, pois, se ela sistematiza conhe cimentos gerais, inclusive de outras ciências; e se ela adota métodos próprios de trabalho e de pesquisa também é uma arte. A Medicina Legal estabelece relações, com toda a medicina e, também, com os mais variados ramos das ciências paramédicas ou até extramédicas: a

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química, a física, a biologia em geral, a grafoscopia, a balística, etc. Engloba a polícia técnica ou criminalística, a identificação e a toxicologia. A Medicina Legal contribui, do ponto de vista médico, para a aplicação e elaboração das leis. Para a formulação das leis, a colabora para evitar ou corrigir os defeitos que tem sido apontados quando essas normas legais não se auxiliam dos conhecimentos médico-legais indispensáveis à sua correta feitura. Portanto, em todas aquelas oportunidades em que leis, ou decretos, regulamentos, regimentos, portarias, provisões, etc., possam necessitar de conhecimentos de medicina legal, deve ela ser ouvida, para que a aplicação daquelas normas e determinações seja cumprida de forma correta. Não será ela destinada apenas a redigir os seus laudos e pareceres, atividade da maior importância e da mais prestimosa valia, chegando a ser de fato indispensável para a melhor distribuição e aplicação da Justiça. Segundo Carraça, a Medicina Legal é a ciência que constitui uma ponte entre o direito e a medicina, enriquecendo aquele de conhecimentos médicos, e permeando a esta do saber dos juristas. A Medicina Legal no conjunto das atividades sociais, sugerido na Antiguidade: Percebem indícios da sua atuação no Código de Hamurabi e nas normas legislativas mosaicas, egípcias e gregas. No “Editto della Gran Carta della Vicaria di Napoli” de 1525, aquele que primeiro exigiu o parecer de peritos para a execução das práticas judiciárias. Em 1532, o Código Criminal Carolino, promulgado pela Assembléia de Ratisbonna, já exigia fossem ouvidos médicos e parteiras para esclarecimento dos juízes. O início da doutrina médico-forense, relaciona-se com a publicação do Tratado dos relatórios, de Ambrósio Pare, de 1575, em que se ministravam as normas a serem seguidas na atuação pericial. Até que foram publicadas as Questões médico-legais, de Paulo Zacchia, em 1621, em três volumes, obra monumental e que deve, em verdade, ser considerada o primeiro tratado de medicina legal. No Brasil, a primeira publicação de caráter médico-legal, que Oscar Freire e Flamínio Fávero encontraram, refere-se a um trabalho atribuído a Gonçalves Gomide, n o ano de 1814. A evolução do ensino e da pesquisa da medicina legal, no Brasil, expandiu-se em dois grandes centros de estudo: na Bahia e no Rio de Janeiro, onde foram fundadas, em 1832, as primeiras escolas médicas do País. Há no Brasil, hoje, inúmeras Escolas de Medicina e de Direito, onde o ensino, a pesquisa e a perícia se desenvolvem em alto nível, honrando sobremaneira e elevada cultura médico-legal brasileira. JUSTIÇA

Refere-se a atos humanos, isto é, exige-se justiça aos homens, não à natureza.

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A igualdade e a justiça pressupõem que, se uma regra é válida para todos, ninguém a pode infringir em benefício próprio e prejuízo alheio. A aplicação da justiça, pressupõe decidir quais são os princípios essenciais que devem reger a nossa conduta nas relações humanas e estabelecer os fundamentos da organização social, isto é, dar um conteúdo material, concreto, à idéia de justiça. JUSTIÇA E DIREITO

“Justiça”” se trata de uma coação socialmente aceita, ou seja, uma coação que a comunidade apóia ou mesmo cria. Em direito podem-se reconhecer dois aspectos: o direito subjetivo e o direito objetivo. Direito Subjetivo – é a faculdade de agir juridicamente, isto é, que cada indivíduo tem de recorrer às normas escritas. Direito Objetivo – ou simplesmente direito, é formado por um conjunto de normas jurídicas, estabelecidas por escrito, aceitas pelo consenso social. DIREITO E NORMA O direito é formado por um conjunto de normas. As normas, cuja violação implica uma determinada sanção, são as jurídicas: privação da liberdade, indenização pelos danos causados, anulação de um contrato ou de um testamento que não tenha sido feito de forma prescrita, etc. OS CÓDIGOS DE PROCESSO Constituem o conjunto de leis subsidiárias que regulamentam a lei principal. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal são conjuntos de normas que regem os procedimentos adotados durante o processo civil e o penal. PROCESSUALÍSTICA CIVIL Quando alguém sofre uma lesão em seu patrimônio, provocada por outrem, e este nega-se a reparar o dano, para ser ressarcido deverá recorrer à via judicial, iniciando então um processo civil. Após o cumprimento de todos os procedimentos regulamentares e com base no conjunto de provas levantadas e anexadas aos autos, o juiz julga o caso e prolata a sentença. Sendo condenado, o acusado deverá ressarcir o dano, geralmente sob a forma de indenização. PROCESSUALÍSTICA PENAL

Compete à Justiça penal a averiguação, constatação, julgamento e punição das infrações ao Código Penal, isto é, os crimes. A Justiça é acionada quando notificada da ocorrência de um crime, isto é, quando recebe a notícia criminis.

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Após constatar que houve umc rime e obter provas, quem foi a vítima, quem é o provável criminoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito, o delegado faz sumário do caso e envia o inquérito ao fórum. No fórum o inquérito policial é recebido, registrado e distribuído para uma das varas criminais, indo ter às mãos do Promotor de Justiça. O Promotor de Justiça analisa os autos, avaliando o valor das provas colhidas, após o que pode oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do caso ao juiz ou, ainda, devolver o inquérito à autoridade policial, determinando a esta as diligências necessárias para sanar falhas, além de apontar, deverá indicar que procedimentos se fazem necessários para dirimi-las. O Juiz de direito recebendo a denúncia ou o pedido de arquivamento pode aceitá-los ou recusá-los, ou arquivamento após estudar o caso, poderá determinar à promotoria que apresente denúncia. Quando o juiz aceita a denúncia, constitui-se o processo-crime, ou processo penal, que tem as seguintes fases: instrução, acusação, defesa e julgamento. A PROVA

A partir do momento em que ocorre um fato ilícito e a justiça é acionada, esta empenha-se em coletar e analisar provas que permitam o estabelecimento da verdade jurídica. As provas são os elementos-chaves para o estabelecimento da justiça. “Provar é fornecer, no processo, o conhecimento de qualquer fato, adquirindo, para si, e gerando noutrem a convicção da substância ou verdade do mesmo fato” (Florian). Os fatos que interessam à justiça podem ou não deixar vestígios materiais. Os que deixam vestígios materiais são chamados fatos permanentes (delicta facti permanentes), os segundos são denominados fatos transitórios ou transeuntes (delicta facti transeuntes). O conjunto de vestígios ou de elementos objetivos, materiais, deixados por um fato criminoso, compõe o chamado corpo de delito direito. Estes elementos podem ser submetidos a exame técnico (prova pericial), que auxiliará no esclarecimento do fato. TÓPICO 04 E 05 – PERITOS E PERÍCIAS – CONCEITOS E ESPÉCIES / PERÍCIAS – LEGISLAÇÃO C A D E R N O PERITO Especialista que realiza perícia, e pode ser qualquer profissão. A palavra “perito” deriva do prefixo latino per, peritos, que significa percorrer, mover-se através, que deu origem às palavras experiência e esperto.

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PERITO é o indivíduo experiente, prático, douto, sabedor ou especialista em determinado assunto. No sentido jurídico, PERITO é o técnico nomeado e compromissado judicialmente para proceder a um exame, vistoria ou avaliação, com a finalidade de esclarecer fatos que interessam num processo. A justiça espera do perito o VISUM ET REPERTUM, que significa ver bem (examinar minuciosamente) e referir (descrever, documentar) exatamente o que viu **PERITOS São experts em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo. - Peritos Oficiais Inseridos na função através de concurso público. - Peritos Nomeados/louvados/”ad-hoc”/Judiciais Nomeado – Não é perito oficial, mas é nomeado para determinados processo. Obs.:- O perito pode solicitar um parecer a determinado profissional especialista. O perito judicial é imparcial; não julga; não acusa; não defende. O perito vê e relata o que viu (visum et repertum) PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

É todo procedimento médico (exames clínicos, laboratoriais, necrospia, exumação) promovido por autoridade policial ou judiciária, praticado por profissional de medicina, visando prestar esclarecimentos à justiça. Para que seja realizada uma perícia tem que haver a requisição de uma autoridade. O laudo pericial é encaminhado ao solicitante e o periciando não tem conhecimento do resultado. OBS.: Todas as profissões podem ter peritos. ASSISTENTE TÉCNICO Também é um perito nomeado. Assiste as partes e não ao Juiz. Assim, é parcial, tendencioso. Dá assistência ao advogado da parte. São fundamentais na hora de elaborar quesitos (perguntas) a serem feitas ao perito. O objetivo da perícia é responder aos quesitos requisitados pela Justiça.

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ARTS: 134 E 138 IMPEDIMENTO DO JUIZ

O Juiz está por Lei impedido de participar de determinado processo. O Juiz pode solicitar a SUSPEIÇÃO do caso devido ao seu envolvimento com a parte. O perito nomeado também pode estar impedido de atuar no caso. O médico não pode atuar como perito em em casos de seus pacientes, mas pode ser Assistente Técnico (não está sujeito a SUSPEIÇÃO). LEI 11.690/2008 Atualizou/modificou o “Código Penal” quanto ao Assistente Técnico. Todo laudo pericial era feito por dois peritos, atualmente é necessário somente um. Quando no local não há peritos, devido a distância, a perícia será realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma superior e de preferência com habilidade técnica (área específica quanto a natureza do exame). ART. 158 DO CPP

O exame de corpo de delito é feito em pessoas ou objetos, ou seja, todo corpo que participou do fato. EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO

O corpo a ser periciado (examinado) vai diretamente ao local. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO

Feito a partir de provas testemunhais, geralmente baseado em, prontuários médicos. Há necessidade do exame de corpo de delito direto ou indireto, pois não é suprimido com a confissão do acusado. ART. 167 DO CPP

A prova pericial pode ser substituída pela testemunhal, desde que não haja vestígios. ART. 160 DO CPP

Prazo de 10 dias. ART. 180 DO CPP

Divergência entre os peritos. ART. 182 DO CPP O Juiz pode aceitar ou não o laudo pericial. ARTS. 420 A 439 DO CPC

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ARTS. 158 A 184 / 275 A 281 DO CPP

Verificar ART. 159 DO CPP (Código de Processo Penal) - O exame deverá ser realizado por perito oficial; - Na falta desse, por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de nível superior, preferencialmente na área específica; - Será facultada a indicação de Assistente Técnico; - O Assistente Técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz. ART. 160 DO CPP

Descreve o que o perito faz. Quesitos Oficiais (no caso de necropsia):

1) Houve morte? 2) Qual sua causa? 3) Qual o meio, instrumento ou agente? 4) Se o procedimento foi grave (perda de membro) para verificar a

qualificadora. ART. 161 DO CPP

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia ou horário. ART. 168 DO CPP Se o primeiro exame for incompleto, poderá ser solicitado exame complementar (Ministério Público, acusado, ofendido ou defensor). ART. 180 DO CPP Se houver divergências entre os peritos, os laudos serão em separado, e será solicitado novo laudo a um terceiro perito. ART. 421 DO CPP As partes tem o prazo de 5 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar o Assistente Técnico e apresentar quesitos. ART. 422 DO CPP Os peritos devem ser imparciais. ART. 134 DO CPC Impedimento – É defeso ao Juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário. ART. 135 DO CPC Suspeição – Reputa-se fundada a sujeição de parcialidade do Juiz.

ART. 138 DO CPC

Aplicação dos motivos de impedimento e suspeição. Obs.: O Assistente Técnico não está sujeito a impedimento e suspeição.

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FALSA PERÍCIA ART. 342 DO CPP Afirmação contra a verdade; a negação da verdade e o silêncio sobre a verdade. IMPERÍCIA Ignorância, falta de conhecimento técnico-científico, inabilitação específica para prática de determinado ato. ART. 18 Diz-se o crime: Doloso (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Culposo (o agente deu causa ao resultado por negligência ou imperícia).

L I V R O PERÍCIA MÉDICA

Pode ser de dois tipos: 1) Administrativas Securitárias, estatuárias, etc. 2) Judiciais Cíveis, criminais, trabalhistas, etc. Diferenciam-se quanto ao caráter privado das Administrativas (válidas à empresa ou repartição que as solicitou). As duas seriam, SENSU LATO, perícias médico-legais, definida como “toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária, acompanhada de exame em que, pela natureza do mesmo, os peritos são ou devem ser médicos” (Souza Lima). REGULAMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA Código de Processo Penal – CPP ** ARTS.: 158 AO 184 Código de Processo Civil – CPC ** ARTS.: 33; 145; 146; 147; 420 AO 439 Direito Processual do Trabalho (Lei nº 5.584/70) ** ART. 3º Consolidação das Leis do Trabalho ** ART. 827 Legislação sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei nº 6.367/76) ** ART. 18

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Código Brasileiro de Deontologia Médica (Resolução CFM nº 1.154/84) ** Princípio XV; ARTS.: 54 AO 59 ESCOLHA E INVESTIDURA DOS PERITOS A nomeação do perito é feita pela autoridade que preside a fase do processo, isto é, na fase de inquérito o delegado de polícia, após esta, o juiz de direito. A maioria das perícias criminais deve ser realizada pelos chamados “peritos oficiais” (CPP, ART. 159); a designação é feita pelo diretor da instituição que os congrega (Instituto Médico-Legal, manicômio judiciário, etc.), deve o exame ser solicitado, pela autoridade, a esse diretor (CPP, ART6. 178). PERITOS OFICIAIS são aqueles que, após admitidos (geralmente por concurso público) nos quadros de uma instituição onde se realizam perícias, passam a executá-las profissionalmente. PERITOS LOUVADOS são aqueles nomeados diretamente pelo juiz entre profissionais de sua confiança. Nos casos penais, o número de peritos é geralmente de dois, enquanto no cível é nomeado um perito do juízo, cabendo a cada uma das partes indicar um profissional de sua confiança (denominado assistente técnico), para acompanhar a perícia (CPC, ART. 421). Na JUSTIÇA DO TRABALHO é indicado um perito pelo juiz, podendo cada parte, se quiser, indicar um assistente técnico. ACEITAÇÃO DA PERÍCIA

Nos casos em que a inexistência de peritos oficiais torna necessária a nomeação de profissionais que não executam perícias como ofício, sua aceitação pelo nomeado, no foro criminal, é obrigatória (CPP, ART. 277), salvo escusa atendível. Na esfera civil, a aceitação pelo perito é optativa, podendo escusar-se do encargo por motivo legítimo (CPC, ART. 146).

TÓPICOS 06 E 07 – DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS

DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL é toda declaração formada por médico, no exercício da profissão, para servir como prova, e que pode ser utilizada com finalidades jurídicas, e são classificados em três tipos: Relatórios, Pareceres e Atestados. DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ** Notificações Compulsórias ** Relatórios (laudos – perícia) ** Pareceres (opinião de um especialista) ** Atestados ** Consulta / Depoimento Oral

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NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS São comunicações obrigatórias feitas pelo médico às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias: 1 - Doenças que implicam em medidas de isolamento ou doenças constantes de Portaria no M.S. (Cada vez que uma pessoa adquire uma doença contagiosa, o médico tem de notificar, para que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias). Ex.: Dengue/Malária. LEI 6259 DE 30/out/1975 ART. 8º - É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a

ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º. ART. 7º - São de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos

suspeitos ou confirmados: I - De doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de

acordo com o Regulamento Sanitário Internacional. II - De doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde,

para cada Unidade da Federação, a ser atualizada periodicamente. § 1º - Na relação de doenças de que trata o Inciso II deste artigo, será

incluído item para casos de “agravo inusitado à saúde”. § 2º - O Ministério da Saúde poderá exigir dos Serviços de Saúde a

notificação negativa da ocorrência de doenças constantes da relação de que tratam os itens I e II deste artigo.

- C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho – é de notificação obrigatória,

podendo ser de trajeto também). 2 – Notificação de Crime de ação penal pública incondicionada de que teve ciência no exercício da Medicina. (não depende de representação. Quando condicionada a própria pessoa tem que estar presente). Exs.: (1) Estupro (condicionado) – a vítima tem que ir pessoalmente e fazer a queixa. (2) Homicídio - (incondicionado) CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA: ART. 269 DO CP Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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- LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART. 66 DO CP Deixar de comunicar a autoridade competente: I - Crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função

pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – Crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina

ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.

- Violação do segredo profissional. ART. 154 DO CP Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena – Detenção de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. 3 - Violência (no caso de evidência de violência grave, é imediatamente

acionada a polícia). A vítima não recebe alta enquanto não sair o laudo. 4 - Esterilizações Cirúrgicas (tornar estéril cirurgicamente – laqueadura ou vasectomia, tem que ser notificado as autoridades sociais e sanitárias para controle da natalidade. Também o câncer no útero. LEI 9263 DE 1996 – ART. 11 E ART. 16

5 - Morte Encefálica Lei 9434 de 1997 – art. 13 Morte encefálica é diferente de morte cerebral: Juridicamente afirma que a pessoa está morta quando ocorre a morte encefálica. - Cérebro = dentro do crânio - Encéfalo = cérebro fica dentro Portanto, para ocorrer a morte, tem que atingir o encéfalo, que consequentemente “para” todos os órgãos inseridos em seu interior/exterior. Morte cerebral = Estado vegetativo persistente. Obs.: (1) O Prontuário é elaborado com finalidade médica, mas não é um documento médico-legal. (2) ART. 269 DO CP – Deixar o médico de denunciar à autoridade

pública, doença cuja notificação é compulsória.

RELATÓRIO MÉDICO LEGAL

1) CONCEITO

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RELATÓRIO MÉDICO LEGAL é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica, determinada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei (Flamínio Fávero). 2) TIPOS ** O relatório é chamado de LAUDO quando é redigido pelo perito,

posteriormente ao exame. ** O relatório é chamado de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão,

durante o exame ou logo após. 3) FORMA

O Relatório Médico-Legal deve ser redigido de forma padronizada, obedecendo a certas normas que facilitam sua análise. É composto das seguintes partes: O Laudo é dividido em sete partes:

1 – Preâmbulo 2 – Quesitos 3 – Histórico 4 – Descrição 5 – Discussão 6 – Conclusão 7 – Respostas aos quesitos 1 – PREÂMBULO É a introdução do relatório e serve-lhe como cabeçalho. É conveniente que

contenha a data e o local do exame, a qualificação do(s) perito(s) e da autoridade requisitante, a qualificação do examinado e o tipo de exame pericial solicitado.

- Qualificação da autoridade solicitante - Qualificação do examinado - Qualificação do perito - Data - Hora - Local - Tipo de Perícia 2 – QUESITOS

São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria pública ou pelos advogados das partes.

Os quesitos são a expressão das dúvidas que a justiça deseja sejam

esclarecida através de determinada perícia. A transcrição dos quesitos logo no início do laudo deixa clara a finalidade daquela perícia.

Principais Perícias Criminais que Requerem Quesitos: - Lesões Corporais; - Exame Necroscópico; - Exame Complementar de Sanidade Física;

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- Exame para Verificação de Idade; - Conjunção Carnal; - Ato Libidinoso; - Aborto; - Infanticídio (exame da vítima); - Infanticídio (exame da Indiciada);

3 – HISTÓRICO Todas as informações pertinentes fornecidas pela autoridade requisitante,

por outros profissionais (ex.: peritos criminais), ou por outras fontes fidedignas (laudos, prontuários, fichas ou exames médicos anteriores, relatórios ou outros documentos relacionados com o caso), além do depoimento do examinando, de seus familiares ou de pessoas que presenciaram a ocorrência ou o desenrolar dos fatos que interessam à perícia.

4 – DESCRIÇÃO O perito fará o VISUM ET REPERTUM dos textos clássicos, isto é, após

proceder ao exame apurado, deverá descrever, de modo precioso e minucioso, exatamente o que viu (relatar exatamente o que foi visto). Deve ser referida a técnica utilizada, as observações feitas, os exames realizados ou solicitados e os seus respectivos resultados, com esquemas e fotografias.

As provas periciais são as que maior peso tem em um processo, e os fatos

objetivos além de serem a base sobre a qual deverá calcar as partes restantes do seu relatório, constituem subsídios valiosos para as conclusões da justiça acerca da natureza jurídica da ocorrência.

Ao examinar e registrar o que observou, o perito constitui-se,

frequentemente, nos “olhos da justiça” e que a descrição é a “alma do laudo”, podendo, uma descrição malfeita, torná-lo uma peça inútil.

Na descrição da perícia necroscópica devem constar: elementos de

identificação, exame das vestes, sinais de morte, exames externo, interno e complementares (radiológicos, histopatológicos, toxicológicos, etc.).

5 – DISCUSSÃO O perito fará os diagnósticos e prognósticos que julgar necessários,

exteriorizará suas impressões pessoais a respeito do caso, alicerçando-se, sempre, em justificativas coerentes, documentando suas assertivas com citações de tratadistas ou com referências bibliográficas adequadas ao caso.

A discussão é fundamental para assegurar lógica e clareza no deduzir das

conclusões e para mostrar as vantagens e desvantagens dos diversos critérios e opiniões sobre o fato.

6 – CONCLUSÃO

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É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada.

A discussão e a conclusão são elaboradas em um único item, o que facilita

a formulação de novas hipóteses e deduções, que possibilitem a elucidação de possíveis dúvidas que devem ser dirimidas.

Obs.: Conclusão e a síntese dos principais pontos. 7 – RESPOSTAS AOS QUESITOS Devem ser precisas, concisas e conclusivas, sempre que possível um

simples “sim” ou “não”. Haverá ocasiões em que é impossível responder afirmativa ou negativamente, sendo aceitável uma resposta dubitativa.

O quesito às vezes escapa da área de competência do perito, ou, então, no

material examinado não há elementos que possibilitem qualquer tipo de conclusão para o esclarecimento da dúvida exposta; nessas situações, ele deverá, simplesmente, declarar suas limitações ou o motivo que o impede de responder.

Deve ser sucinta e objetiva.

TAMBÉM PODEM FORMULAR QUESITOS: - MP, Assistente da Acusação; Ofendido; Querelante; Acusado (CPP ART. 159, § 3º, incluído pela LEI 11.690/2008). PODE HAVER QUESITOS COMPLEMENTARES.

4) REGULAMENTAÇÃO

Vários dispositivos legais (perícias e peritos) dizem respeito ao relatório médico-legal (laudo ou auto). ARTS. 160 AO 168; 170; 171; 176; 179 AO 182 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) E 421; 425; 426;427; 429; 430; 431; 432; 433 e 435 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

PARECER MÉDICO LEGAL

É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, a consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico. A consulta médico-legal é geralmente feita pelo advogado de uma das partes e visa esclarecer dúvidas levantadas acerca de um relatório médico-legal. É dirigida a profissionais que tenha competência especial no assunto, para saber-lhe a opinião, que, após adequadamente escrita e documentada, pode ser aproveitada na forma de parecer e ser anexada ao processo judiciário. PARECER

** Documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia.

** Pode ser solicitado pelo Juiz, a fim de esclarecer dúvidas sobre uma perícia. ** Parecer é literalmente “opinião de um especialista”. NÃO É LAUDO.

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** Geralmente solicitado a uma pessoa de renome. Os títulos/qualificações do especialista é importante para credibilidade das informações.

** Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender, fundamentando sua decisão de modo a possibilitar às partes a apreciação crítica da mesma (Delton Croce)

As partes também podem solicitar o parecer de um especialista para esclarecer casos. O Parecer é dividido em quatro partes: 1 – PREÂMBULO Consta a qualificação do solicitante, qualificação do parecerista (com

enumeração de seus títulos), número do processo e vara em que tramita. 2 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Breve relato dos quesitos formulados e do histórico. 3 – DISCUSSÃO (parte mais importante do parecer)

Momento em que expõe suas considerações sobre o laudo, opinando sobre o caso, sempre embasando sua opinião sobre os fatos.

4 – CONCLUSÃO

Síntese clara dos pontos relevantes da discussão.

ATESTADO MÉDICO

1) CONCEITO

Atestado Médico é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas conseqüências. É um documento firmado por solicitação do interessado ou de seu representante legal. 2) NORMAS JURÍDICAS E ÉTICAS O atestado é documento particular que, como o parecer, independe de compromisso legal. Qualquer médico pode fornecer um atestado, contanto que esteja habilitado profissional e legalmente para o exercício da medicina e que tenha praticado os atos profissionais que o justifiquem. É a descrição da afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências (Souza Lima). O Atestado Médico é Dividido em três partes: 1 – OFICIOSOS

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Quando solicitados por particulares e cujos interesses atendem (faltas ao trabalho, provas escolares, atestados de saúde para admissão em aulas de ginástica, freqüentar piscinas, etc.)

2 – ADMINISTRATIVOS

Quando exigidos por autoridade administrativa (funcionários públicos – licenças ou aposentadoria -, atestados de sanidade física e mental para concursos públicos, INSS).

Ex. Funcionário Público que vai se ausentar do trabalho, para assegurar os benefícios. 3 – JUDICIÁRIOS Se requisitados por Juiz (jurados que faltam ao Tribunal do Júri). CÓDIGO PENAL

O Código Penal Brasileiro regulamenta a matéria nos seguintes termos: ART. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena – Detenção de um mês a um ano. Parágrafo Único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. ARTS.: 50; 51; 52 e 53. 3) FINALIDADES DOS ATESTADOS MÉDICOS As principais finalidades dos atestados medidos são:

a) Justificar faltas, afastamentos, obter licença ou dispensa do trabalho, da escola ou de outros locais (ex.: Tribunal do Júri);

b) Permitir a freqüência nesses ambientes ou outros;

c) Autorizar a participação, realização ou exercício de algum tipo de

atividade ou profissão;

d) Preencher exigências legais (ex.: Atestado de Óbito). Os atestados medidos são de três tipos básicos: Sanidade, Enfermidade e Óbito.

ATESTADO DE ÓBITO

ATESTADO DE ÓBITO é um documento médico-legal que tem forma padronizada, sendo os impressos (em duas vias) fornecidos pelo Ministério da Saúde. OS FATOS A SEREM ATESTADOS

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O médico que vai fornecer o atestado tem que fazer o diagnóstico da morte e também o da doença ou evento traumático que a ocasionou. O diagnóstico da morte constitui prova cabal e incontestável do desaparecimento do indivíduo. O correto diagnóstico da causa da morte é fundamental para as estatísticas de mortalidade. O DIAGNÓSTICO DA MORTE E O DE CAUSA DA MORTE O diagnóstico da morte é feito com base nos sinais de morte (fenômenos cadavéricos). As causas da morte, a serem registradas no atestado médico de causa da morte, são todas aquelas doenças, estados mórbidos ou lesões que a produziram ou contribuíram para que ela ocorresse e as circunstâncias do acidente, ou da violência, que produziu essas lesões. A causa que será usada para tabulação, em estatística de mortalidade é chamada causa básica da morte, que pode ser definida como: a) A doença ou lesão que iniciou a sucessão de eventos mórbidos que levou

diretamente à morte: b) As circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal.

A causa básica dá origem às causas conseqüenciais, registrada na linha (a), e é chamada causa terminal ou imediata. QUEM DEVE FORNECER O ATESTADO DE ÓBITO

O fornecimento do atestado de óbito, pela ética e pela lei, é da competência do profissional que vinha prestando assistência médica ao paciente. Exceções: a) Nos casos de morte natural (causada por doença), sem assistência médica; b) Nas mortes violentas ou suspeitas, ou no falecimento de pessoas não identificadas. Nas mortes violentas (causadas por acidentes, suicídio ou homicídio) ou suspeitas ou de pessoa não identificada, em que há interesse judiciário na averiguação, a responsabilidade do fornecimento de atestado de óbito é dos institutos médico-legais. Portanto, o fornecimento de atestado de óbito compete ao médico assistente, ou a seu substituto. Em caso de ser chamado para atender a um paciente que faleceu sem assistência médica, comunicará o fato à autoridade competente, isto é, à delegacia mais próxima, que se encarregará de requisitar o carro próprio ao translado do cadáver para o Serviço de Verificação de Óbito. COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

São documentos que relatam fatos observados ou constatados no exercício da profissão e que, por força de lei, o médico tem obrigação de comunicar. Constituem verdadeiros documentos médico-legais porque:

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a) De praxe, devem ser feitas por escrito; b) Servem como prova; c) Comunicam fatos observados ou constatados pelo médico no exercício

de sua profissão; d) São emitidas para cumprir determinação legal.

Estas comunicações diferenciam-se dos atestados comuns, porque são documentos que devem ser passados a pedido do próprio interessado ou de seu representante legal. O atestado é a afirmação de um fato médico e de suas conseqüências, enquanto a comunicação obrigatória relata fatos de que o médico teve conhecimento no exercício da profissão e que, nem sempre, são de natureza médica. São Obrigatórias: - Comunicações de Doenças de Notificação Compulsória (CP): ART. 269 - Comunicação de Toxicomania (DEC.-LEI Nº 891/38): ART. 27 - Comunicação dos Crimes de Ação Pública (LCP): ART. 66

- Comunicação das Doenças Profissionais e das Produzidas por Condições Especiais de Trabalho (CLT): ART. 169

LEI Nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 ART. 77 Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. § 1º - Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. § 2º - A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. O formulário preenchido é Declaração de Óbito, que dá origem no Cartório a Certidão de Óbito. Obs.:- O atestado está dentro da Declaração. Na parte 6 da Declaração, consta a causa da morte. Serviço de Verificação de Óbito. NA PARTE DA CAUSA DO ÓBITO: Ex.: Levar perfuração no fígado (tiro) 1 – Causa Final do Óbito a) Anemia Aguda Ausência de sangue de forma rápida – hemorragia interna.

b) Em decorrência de lesão hepática.

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2 – Doenças que Contribuíram com o Óbito Ex.: a) Hemofilia – A pessoa sangra e não coagula. b) Diabete É necessário se fazer o exame quando a pessoa morre para saber a causa da morte. IML - Mortes violentas * Meta – traumática - Suspeita - Presos - Sem identificação – A pessoa é enviada ao IML para identificação - Natimorto – Bebê que nasce morto, também recebe atestado de óbito. Quando nasce e respira, recebe atestado (declaração) de nascido vivo, tem registro e atestado de óbito. TÓPICO 08, 09 e 10 – ANTROPOLOGIA FORENSE

ANTROPOLOGIA FORENSE

É a aplicação prática ao Direito de um conjunto de conhecimentos da Antropologia Geral, visando principalmente às questões relativas à identidade médico legal e à identidade judiciária ou policial. IDENTIDADE Conjunto de características que diferenciam as pessoas. Essas características que dão a identidade às pessoas, favorecendo o reconhecimento dos mesmos. Esse conjunto de características tornam a pessoa única, ou seja, individualizada. ** As tatuagens foram introduzidas para identificar as pessoas; também a mutilação de um membro era uma forma de marcar w identificar uma pessoa (Ex. preso). GENIVAL VELOSO DE FRANÇA: Identidade é o conjunto de caracteres que individualiza uma pessoa ou coisa, fazendo-a distinta das demais. É um elenco de atributos que torna alguém ou alguma coisa igual apenas a si próprio. AFRÂNIO PEIXOTO: Identidade é o conjunto de sinais ou propriedades que caracterizam um indivíduo entre todos, ou entre muitos, e o revelam em determinada circunstância, e que estes sinais são específicos e individuais, originários ou adquiridos. MORAIS: Identidade é a qualidade de ser a mesma cousa e não diversa.

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Todo o ser apresenta um conjunto de caracteres que o definem, que são a sua identidade. Uma cousa, um corpo, um ente só pode ser idêntico a si mesmo. IDENTIDADE HUMANA Pode ser dividida em: a) Subjetiva É a noção que cada indivíduo tem de si próprio, no tempo e no espaço. b) Objetiva

Mostra que um indivíduo examinado é o mesmo que em passado recente ou remoto foi submetido a igual exame.

O homem resulta da ação conjunta de dois fatores: o biológico, transmitido de para filho, resultado das múltiplas disposições de gens, e o ambiental, conseqüência da ação que, sobre ele, o meio exerce. IDENTIFICAÇÃO

Série de processos (procedimentos) para identificar uma pessoa. ** É O PROCESSO PELO QUAL SE DETERMINA A IDENTIDADE DA PESSOA. ** É UM CONJUNTO DE DILIGÊNCIAS CUJA FINALIDADE É DETERMINAR A INDIVIDUALIDADE DE UMA PESSOA E ESTABELECER CARACTERES OU CONJUNTO DE QUALIDADES QUE A FAZEM DIFERENTE DE TODAS AS OUTRAS E IGUAL APENAS A SI MESMA. ** IDENTIFICAÇÃO MÉDICO LEGAL. ** IDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIÁRIA. A identificação protege, assim, os interesses individuais e coletivos; o Código Penal, em seu ART. 307, atribui sanções aos indivíduos que usem de falsa identidade. Decorre do exposto que há um direito e um dever de identidade. A IDENTIDADE afirma Luiz Reyna Almandos, é a condição de ser cada homem igual a si mesmo; a IDENTIFACAÇÃO é o meio, sistema ou mecanismo de determiná-la para todos os efeitos jurídicos. Portanto, IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO são a fonte da personalidade jurídica do indivíduo humano. PROCESSO É uma sequência de eventos, porque não pode se basear em uma única característica para identificar uma pessoa. Portanto, todo método de identificação é um processo. PROCESSO É UM CONJUNTO DE DILIGÊNCIAS CUJA FINALIDADE É DETERMINAR A INDIVIDUALIDADE DE UMA PESSOA E ESTABELECER CARACTERES... MATERIAL DE ESTUDO A identificação pode ser feita: no vivo; no morto e em restos e outros materiais. a) No Vivo

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Sempre que um ato a ser realizado exija comprovação da identidade. Quem, tendo praticado um ato à margem de normas e códigos, nega sua participação nele.

b) No Morto

Realizada em cadáveres encontrados nos mais variados lugares, quando informações sobre sua identidade sejam escassas ou inexistentes.

c) Em Locais de Crime

A identificação através de pêlos, manchas de sangue ou esperma, pegadas ou impressões digitais, em muito vem facilitar as investigações.

MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO

O ato de identificação compreende três fases: 1) O registro de certos caracteres permanentes do indivíduo, capazes de o

distinguir dos demais, em qualquer época de sua vida; 2) A verificação dos mesmos caracteres, no indivíduo, quando necessária se

torne a sua identificação; 3) A comparação dos elementos colhidos nas duas fases anteriores para que,

seja negada ou afirmada a sua identidade. MÉTODOS DE IDENTIFICAÇÃO / REQUISITOS TÉCNICOS Tem que ter algumas características, como: - Unicidade / Variedade - Imutabilidade - Perenidade – Tem que ser a mesma desde o momento do nascimento até a morte. - Praticabilidade - Classificabilidade Unicidade / Variedade

Que determinados elementos sejam específicos daquele indivíduo e diferente dos demais. Imutabilidade

São características que não mudam e não se alteram ao longo do tempo. Ex.: Digital Perenidade

Consiste na capacidade de certos elementos resistirem a ação do tempo, e que permanecem durante toda a vida e até após a morte. Praticabilidade Um processo que não seja complexo, tanto na obtenção como no registro dos caracteres. Classificabilidade

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É necessária metodologia no arquivamento, assim como rapidez e facilidade na busca dos registros.

IDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIÁRIA Metodologias que não dependem do exame médico. Ex.: Cor do cabelo; dentes; nariz; etc. – Através da fotografia, vídeos, etc. A identificação pode ocorrer através da imagem (fotografia; retrato falado; Sistema DACTILOSCÓPICO DECADACTILAR DE VUCETICH – impressão digital). As ondas que tem nos dedos = cristas papilares, que são linhas que vão de uma ponta a outra (A – Sistema Marginal), e também no centro formando ondas (B – Sistema Nuclear) e os que ficam na base – embaixo (C – Sistema Basilar). ** INDEPENDE DE CONHECIMENTOS MÉDICOS ** MÉTODOS ANTIGOS (ferro em brasa, mutilações, tatuagens) ** FOTOGRAFIA SIMPLES ** RETRATO FALADO ** SISTEMA ANTROPOMÉTRICO DE BERTILLON ** SISTEMA DACTILOSCÓPICO DECADACTILAR DE VUCETICH SISTEMA ANTROPOMÉTRICO DE BERTILLON

- BERTILLONAGEM - ALPHONSE BERTILLON – 1º MÉTODO CIENTÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO - DADOS ANTROPOMÉTRICOS, DESCRIÇÃO E SINAIS INDIVIDUAIS ** 11 MEDIDAS (após 20 anos de idade) ## DIÂMETRO ÂNTERO-POSTERIOR DA CABEÇA E DIÂMETRO TRANSVERSAL ## COMPRIMENTO DA ORELHA DIREITA ## DIÂMETRO BIZIGOMÁTICO ## COMPRIMENTO DO PÉ ESQUERDO, DO DEDO MÉDIO

ESQUERDO, DO DEDO MÍNIMO, DO ANTEBRAÇO ## ESTATURA, ENVERGADURA E ALTURA DO BUSTO ** CARACTERES CROMÁTICOS: cor dos cabelos, da pela, dos olhos ** SINAIS INDIVIDUAIS: cicatrizes, manchas, tatuagens, amputações,

anquiloses, deformidades, etc. - DIFÍCIL EXECUÇÃO, ARQUIVAMENTO E CLASSIFICABILIDADE Existem quatro tipos fundamentais de digitais e o que diferencia uma da outra é o DELTA:

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1 – VERTICILO (LETRA V) (nº 4)

Tipo que possui dois deltas. 2 – PRESILHA EXTERNA (LETRA E) (Nº 3) Tipo que possui delta do lado esquerdo. 3 – PRESILHA INTERNA (LETRA I) (Nº 2)

Tipo que possui delta do lado direito. 4 – ARCO (LETRA A) (Nº 1) Tipo que não possui delta. PORTANTO, AS LETRAS FICARAM: V E I A 4 3 2 1 PAPILOSCOPISTA Especialista em impressões digitais.

SISTEMA DACTILOSCÓPICO DECADACTILAR DE VUCETICH

IMPRESSÕES DIGITAIS ** Moldadas

Superfície plástica (tinta fresca); ** Latentes Revelação (carbonato de chumbo, negro de fumo); ** Reveladas

Sangue, graxa. DEDOS - D – (Direito) I 2 4 1 1 - E – (Esquerdo) A 4 3 1 2 ** CASO TENHA ALGUM DEDO AMPUTADO COLOCA (O) ** CASO NÃO ESTEJA LEGÍVEL A DIGITAL COLOCA (X) SISTEMAS LINEARES Sistema onde o dedo é dividido em 3 partes: A = Sistema Marginal B = Sistema Nuclear C = Sistema Basilar FICHA DACTILOSCOPICA DECADACTILAR

Onde consta as digitais de todos os dedos.

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- Pontos Característicos:

Forquilha, Cortada, Bifurcação, Ilhota e Encerro. Obs.: Mínimo 12 pontos

L I V R O A IDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIÁRIA pode ser realizada seguindo vários setores, tais como: A Identificação Dactiloscópica, o estudo das pegas e das impressões dentárias, e o método antropométrico segundo Bertilon. IDENTIFICAÇÃO DACTILOSCOPICA

É o método de identificação que, para fins policiais, melhor preenche os requisitos técnicos. Baseia-se na disposição das cristas papilares que se encontram na polpa dos dedos; um desenho característico, absolutamente individual, que não se modifica durante toda a vida. As cristas deixarão marcas positivas ou negativas, dependendo de qual seja o material em que se depositam ou da substância que as recubra: são as IMPRESSÕES DIGITAIS. SISTEMAS DECADACTILARES

São os que utilizam os dez dedos como base da classificação. Na Argentina, VUCETICH lançou as bases de um sistema de classificação, que é o adotado no Brasil. A classificação de VUCETICH tem 3 grupos de cristas papilares, denominados sistemas de cristas papilares: a) Sistema Marginal - É constituído pelo conjunto de cristas que se dispõem

segundo as bordas e a extremidade da falange; b) Sistema Basal – Formado pelas cristas horizontais que se encontram

próximas ao sulco articular entre as duas últimas falanges; c) Sistema Nuclear ou Central – Localizado na porção central do conjunto e

limitado pelos outros.

IDENTIFICAÇÃO MÉDICO LEGAL

A identificação medico legal é sempre feita por médicos legistas (colher sangue ou ossos; verificar a medida do crânio; pelve para definir sexo; etc.) É feita quanto a: ESPÉCIE: 1 - Ossos Analisar microscopicamente (dimensões e caracteres) e

macroscopicamente (células ósseas). 2 - Sangue ** Análise dos cristais de Teichmann (sangue);

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** Processo de Uhlenhuth (albumino-reação). 3 - Dentes, pele, pelos, espermatozóides, fezes RAÇA (crânio) ** Genótipos morfológicos (características físicas), que caracterizam subtipos

da espécie humana. Observa-se várias características para definição. ** Estatura, envergadura, forma do crânio, índice cefálico, forma da face e

ângulos faciais, índices dentários, fenda palpebral e cor da íris, forma do nariz, espessura dos lábios, tipo e cor dos cabelos, pavilhão auricular, índices tíbio-femoral e rádio-umeral, pigmentação cutânea e distribuição pilosa.

** Tipos étnicos fundamentais de Ottolenghi: - Tipo Caucásico: pele branca; cabelos lisos ou crespos; louros ou

castanhos; íris azuis ou castanhas. - Tipo Mongólico: pele amarela; cabelos lisos; face achatada. - Tipo Negroide: pele negra; cabelos crespos; crânio pequeno; Iris

castanhas; nariz pequeno, largo e achatado. - Tipo Indiano: estatura alta; pele amarelo-trigueira ou avermelhada; cabelos

pretos, lisos, espessos; íris castanhas; orelhas pequenas, nariz saliente, estreito e longo.

- Tipo Australoide: estatura alta; pele trigueira; nariz curto e largo; mento

retraído. SEXO

Crânio; tórax; Pelve (quadril); análise cromossomial (46XY ou 46XX); genitália interna (útero, ovários, próstata); genitália externa. IDADE

Aparência (imprecisão); Pele (rugas); Pelos (pubianos, axilares, calvície, encanecimento = brancos); globo ocular (arco senil = arco branco ao redor do globo ocular); Dentes; Suturas cranianas (junção dos ossos); Radiografias dos ossos (pontos de ossificação e soldadura das epífises – punho, cotovelo, joelho, tornozelo, bacia, crânio). ESTATURA

- No vivo = em pé - No morto = régua específica - Ossadas = comprimento dos ossos longos ** Tábua Osteométrica de Broca ** Tabela de Étienne-Rollet ** Tabela de Trotter e Gleser (sexo e raça)

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** Tabela de Lacassagne e Martin

SINAIS INDIVIDUAIS

Manchas; cicatrizes; pintas. MALFORMAÇÕES Lábio leporino; escoliose (coluna); junção de dedos; dedos a mais; etc. TATUAGENS

Sinais marcados no corpo; piercing; etc. Obs.:- O corpo acaba inchando e altera a forma e cor.

CICATRIZES

Dependendo da pessoa a cicatrização é diferente. Qualquer sinal é importante para individualizar e identificar a pessoa.

EXAME DA ARCADA DENTÁRIA O exame da arcada dentária deve ser perene, resistente. Somente é possível se houver como confrontar as informações (Prontuário odontológico). Há necessidade de escrever as características a serem analisadas: Sistema Odontológico de Amoedo (cor; erosão; limpeza; malformação; restos radiculares; cáries; restaurações; posição e características de cada dente; radiografia; identificação/documentação prévia; mordeduras; prótese ou aparelho ortodôntico. Obs.:- Tem que haver vários pontos coincidentes e nenhum discordante para caracterizar a identificação do corpo, ou seja, são dados importantes para a identificação. DNA

- Vínculo genético de paternidade; - Investigação criminal (sêmen; pelos; saliva; sangue; partes cadavéricas;

confronto). Obs.: São analisados alguns cromossomos.

Importantes: - Custo (muito elevado); - Material disponível (amostras degradadas X tempo para obtenção dos resultados); - Banco de dados (não temos no Brasil); - Manutenção da cadeia de custódia (procedimentos para garantir que

não houve fraude (saber que a amostra que saiu da pessoa é a mesma que chegou no laboratório e consequentemente deu origem ao resultado);

- Metodologia e credibilidade do laboratório. TÓPICO 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 E 19 – TRAUMATOLOGIA FORENSE

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TRAUMATOLOGIA FORENSE Referem-se às lesões causadas por “pancadas”. Portanto, refere-se a energia de ordem externa que atinge um corpo e o danifica. - Estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por

violência sobre o corpo humano, assim como as diversas energias causadoras desses danos.

- Também chamada de Causalidade Médico-Legal do Dano.

L I V R O LESÕES PESSOAIS

As lesões que a pessoa humana pode sofrer – em seu corpo e em sua saúde, inclusive mental – têm sido denominadas lesões corporais; é mais exato que as denominemos lesões pessoais (ART. 129 do Código Penal – “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”). Quanto a causadas lesões, pode ser subdividida em quatro grupos de energias vulnerantes: energias de ordem física, físico-química, química e mista. LESÕES LEVES São as lesões que ofendem a integridade corporal ou a saúde de outrem (elemento positivo) mas de que não resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, etc. A pena respectiva é de detenção de três meses a um ano. A perícia compete averiguar e fundamentar a existência da ofensa ao corpo ou a saúde e excluir a existência das outras espécies que agravam o tipo da lesão. LESÕES GRAVES

São as lesões caracterizadas pelos termos do Parágrafo 1º do ART. 129, em que a pena é marcada pela reclusão, de um a cinco anos. ART. 129 – Parágrafo 1º: “Se resulta (da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem): I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida; III – Debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto”. Incapacidade para as Ocupações Habituais por Mais de Trinta Dias Ocupações habituais são a comum atividade corporal, que abrange desde a criança de peito até o velho trôpego, o operário, o banqueiro, etc., todos em perfeita igualdade, cada um tendo, como óbvio, a sua “ocupação habitual”, com direito a ela, e que a lei protege.

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Incapacidade, diz a lei, por espaço de trinta dias. É um critério de avaliação econômica do dano, na lei penal. (A incapacidade deve ter cessado ao fim de trinta dias). Perigo de Vida

Caracterizada a existência atual ou passada de um perigo de vida, a hipótese da lesão grave se configurará. Necessário se torna, contudo, que o perigo exista ou tenha existido de fato e não que ele poderia ou deveria ter existido. Ao perito compete, em vista disso, fundamentar insofismavelmente a sua asserção. Desde que tenha havido um momento de perigo, a figura jurídica se apresenta. Tendo havido perigo para a vida, seja qual for o tempo em que ele persistiu, ou se apresentou, a lei produzirá os seus efeitos e o agressor será responsabilizado por uma lesão grave. Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função

Debilidade Permanente será o enfraquecimento permanente da capacidade funcional. Este tema refere-se a “RESTITUTIO AD INTEGRUM”. A lesão sofrida, para ser considerada grave deverá produzir um indubitável enfraquecimento do membro, sentido ou função, de forma que essa debilidade prejudique efetivamente ao ofendido, mas não chegando, contudo, a um tal grau que já seja verdadeira inutilização. Aceleração de Parto Está ligada à abortamento conseqüente, a lesão corporal (lesão gravíssima). ART. 129, Parágrafo 2º. LESÕES GRAVÍSSIMAS São aquelas ofensas à integridade corporal ou à saúde de outrem de que resulta: I) Incapacidade permanente para o trabalho; II) Enfermidade incurável; III) Perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV) Deformidade permanente; V) Aborto. ART. 129, Parágrafo 2º - e conduzem à pena de reclusão, por dois a oito anos. Incapacidade Permanente para o Trabalho

Perda para todo o sempre de qualquer validez. Enfermidade Incurável Refere-se ao estado de desvio da normalidade. Restará perturbações que se sucederem ao trauma. Perda ou Inutilização de Membro, sentido ou Função

A inutilização será um tal grau de comprometimento da capacidade do membro, sentido ou função, que venha a se equiparar à sua perda.

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O agressor responde pela perda da função a que os órgãos duplos serviam, não se considerando o estado anterior (ou até pela morte da vítima, se a perda do órgão duplo remanescente conduzir a esse desfecho). Deformidade Permanente

Para que esteja presente a deformidade, na sua configuração jurídica, necessário se torna que ela preencha dois requisitos SINE QU NON: a aparência e a permanência. Para que haja deformidade é necessário, que a deformação seja aparente; se não vista, poderá ser deformação, mas não constituirá deformidade no sentido legal. Abortamento Será estudado conjuntamente com a figura da aceleração do parto (ART. 129 – Parágrafo 2º, item V). A interrupção da gravidez conseqüente a uma lesão corporal. Não importa que o feto morra no útero, durante o processo de expulsão ou depois, em conseqüência da sua prematuridade ou do trauma sofrido durante aquele processo; havendo morte, nestas condições, há abortamento, e não aceleração de parto, não importando o grau de amadurecimento fetal. A perícia deverá verificar a existência do fato, o nexo de causa e efeito entre a lesão pessoal e aquelas conseqüências, o estado de vida ou não do produto, a sua causa mortis, quando seja o caso, a sua regular ou anomalia, a intenção do agente e, por fim, o estado de saúde da mulher. LESÕES MORTAIS

Constituem o maior dano à pessoa humana, pois que lhe extinguem a vida. (ART. 121, ART. 129, Parág. 3º, ART. 123 e ART 134). Matar alguém será sempre homicídio; este poderá ser simples ou qualificado, havendo também atenuação da pena em determinadas circunstâncias e condições. Ao perito médico compete dizer da realidade e da causa da morte, do nexo de causa e efeito entre esta e uma ação traumática, da emoção do agressor devida à provocação injusta, da sua personalidade, da identificação de meios especiais como o envenenamento, a queimadura, a dilaceração dos tecidos por mecanismos explosivos, a asfixia, a crueldade manifestada por certo tipo de lesões e, também da impossibilidade ou incapacidade de defesa da vítima, seu abandono, sua pouca idade, sua contensão, etc. Ainda lhe competirá opinar sobre a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, como causa de homicídio culposo. A perícia deverá esclarecer aquilo que o Código não quis ver, mas que o Juiz saberá, seguramente, ver e julgar. Informe o perito, com clareza e discernimento, o que em sua consciência concluiu.

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- Tipos de Energias Causadoras de Lesões: ** Energias Físicas de Ordem Mecânica ** Energias Físicas de Ordem não Mecânica Ex.:- Luz; Radiação (Japão); Eletricidade. ** Energias Químicas Ex.:- Veneno; tóxico ** Energias Bioquímicas ** Energias Fisioquímicas ** Energias Biodinâmicas ** Energias Mistas

ENERGIAS FÍSICAS DE ORDEM MECÂNICA As ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA, são as energias que, pondo em ação agentes físicos, determinam lesões. Enumeram-se, nesta categoria, as seguintes formas de energia: ações mecânicas, temperatura, pressão atmosférica, eletricidade, radioatividade, luz e som.

1. ENERGIAS MECÂNICAS

As energias mecânicas atuam mecanicamente sobre o corpo humano e nele provocam lesões devidas à modificação, no todo ou em parte, do seu estado de repouso ou de movimento. Instrumentos lesivos: a) armas naturais (mãos, pés, cabeça. Dentes, unhas, etc.); b) armas propriamente ditas – armas brancas (punhais, espadas, etc.) e armas de fogo (revólveres, pistolas, etc.); c) armas eventuais (facas, canivetes, navalhas, machados, etc.). O modo de ação destas energias compreende dois mecanismos: a PRESSÃO e a DISTENSÃO; a ambos pode-se associar o DESLIZAMENTO. - LESÕES PUNCTÓRIAS OU PUNTIFORMES São causadas por agentes PERFURANTES, ou seja, que agem por

PRESSÃO causando o afastamento dos tecidos, penetrando-os. Ex.:-

Agulha; garfo; prego (A profundidade é maior do que a lesão). A lesão é mais profunda que extensa; exteriorizada através de ponto; pouco

sangrante; danos menores; menor diâmetro que o do instrumento causador. Os agentes perfurantes de grosso calibre seguem as seguintes Leis: 1) Primeira Lei de Filhos – As soluções de continuidade dessas feridas

assemelham-se às produzidas por instrumento de dois gumes ou tomam a aparência de “casa de botão” (biconvexa alongada).

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2) Segunda Lei de Filhos – Quando essas feridas se mostram numa

mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção.

3) A Lei de Langer – Na confluência de regiões de linhas de forças

diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de sete, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero.

INSTRUMENTOS PERFURANTES E LESÕES QUE PRODUZEM

Esses instrumentos são os que agiriam por um ponto que, pressionado, lesaria o corpo da vítima. São instrumentos afilados, pontiagudos, alongados, em geral de secção circular ou poligonal. O diâmetro, em regra, não é largo. O mecanismo de ação provoca mais o afastamento dos tecidos, agindo por pressão e em profundidade. As lesões provocadas por instrumentos perfurantes denominam-se FERIDAS PUNCTÓRIAS. Elementos nas lesões:

1) Um orifício de entrada, em regra de pequenas dimensões. 2) Um trajeto, em que os órgãos e tecidos atravessados pelo instrumento

denunciarão a sua passagem pelas lesões recebidas, que podem assim atingir órgãos parenquimatosos, vasos e nervos, ossos, etc. O trajeto, em sua profundidade, corresponderá à porção do instrumento que penetrou no corpo, o que poderá acontecer de forma total ou parcial, dependendo do grau da pressão empregada e da sua correspondente penetração.

3) Um orifício de saída, que obedecerá ao tipo descrito para o de entrada. O tipo de instrumento será diagnosticado pela qualidade das lesões produzidas. Quanto ao prognóstico das lesões, variará ele de acordo com as lesões produzidas e as infecções eventualmente provocadas. O que caracteriza estas lesões PERFURANTES é a PROFUNDIDADE ALCANÇADA. Quanto a causalidade jurídica deste tipo de lesão, comporta a hipótese homicida ou suicida, acidental. - LESÕES INCISAS São causadas por agentes CORTANTES, ou seja, que agem por

DESLIZAMENTO através de uma borda aguçada a que se dá o nome de

gume ou fio, seccionando as fibras dos tecidos. A lesão é mais extensa que profunda; bordas lisas e regulares com ângulos

muito agudos; mais profunda no terço inicial; cauda de escoriação (quando o corte com faca: no final quando está saindo, causa um risco). e geralmente muito sangrantes.

Ex.:- Suicídio (corte no punho) – Tem lesões de excitação (tentativas).

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SINAL CHAVIGNY – Significa costurar a lesão para verificar qual foi feita primeiro.

Portanto, as Lesões Incisas tem forma linear; bordas regulares; paredes

lisas e regulares; ausência de sinais contusos nas bordas; hemorragia quase sempre abundante; extensão maior que profundidade; afastamento das bordas da lesão; cauda de escoriação; terço inicial mais profundo.

Lesões Incisas Específicas:

a) ESQUARTEJAMENTO

Divisão do corpo em partes (quartos), para ocultação ou para dificultar a identificação (post mortem). Ex.: Tiradentes / Homicídio do Dr. Farah (desmembra o corpo nas articulações).

b) ESPOTEJAMENTO Redução do corpo a fragmentos diversos e irregulares (intra vitam). Ex.: Acidentes Ferroviários.

c) DECAPITAÇÃO

Separação da cabeça do corpo (também para dificultar a identificação).

d) ESGORJAMENTO

Lesão transversal profunda na região anterior do pescoço. Ex.; Lesão do Jack estripador

e) DEGOLAMENTO

Lesão em outras partes do pescoço, principalmente posterior, muitas vezes com lesão da coluna).

Instrumentos Cortantes e Lesões que Produzem

Estes instrumentos são os que agem por uma linha, representada pelo GUME da respectiva arma lesiva (navalha, facas, lâminas, fragmentos de vidro, etc. A sua ação realiza-se pelo DESLIZAMENTO. As lesões produzidas são denominadas FERIDAS INCISAS e podem assumir diversos tipos: 1) as simples, quando se verifica a incisão superficial; 2) as com retalho, quando a ação se faz obliquamente, de modo a destacar uma porção do tecido lesado; 3) as mutilantes, no caso de haver perda de substância pela ação tangencial em relação ao ponto atingido. Quanto a Forma e a Direção

As lesões por instrumentos CORTANTES adquirem caracteres particulares, como acontece no pescoço, onde a lesão em seu contorno anterior é conhecida como ESGORJAMENTO (lesão homicida).

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A lesão CORTANTE na parte posterior do pescoço toma o nome de DEGOLAMENTO, praticada por instrumento CORTOCONTUNDENTE e ocorre em casos de suplício, que pode ser homicida. Caracteres da Ferida Incisa:

a) O comprimento da lesão prepondera sobre a profundidade: b) Esta é variável, partindo de um ponto de apoio inicial do instrumento,

mais profundo, e tornando-se progressivamente mais superficial, para terminar na CAUDA DE SAÍDA;

c) A ferida apresenta bordas nítidas, lisas e regulares; d) A ferida mostra-se angular, de abertura para o exterior ou em forma de

bisel. O diagnóstico da ferida incisa é genérico. São lesões que procuram especificamente DEFORMAR a vítima – ANIMUS DEFORMANDI. Em geral, as feridas incisas são superficiais e de importância clínica de pequeno porte. Mas pode ocorrer uma profundidade maior, e vasos, nervos e outros órgãos serem atingidos, aumentando a gravidade da lesão, que poderá ser inclusive mortal, como no caso do esgorjamento. Os acidentes com instrumentos cortantes costumam acontecer com mais freqüência nas mãos. - LESÕES CONTUSAS São causadas por agentes CONTUNDENTES, que age por PRESSÃO e

DESLIZAMENTO na maioria das vezes, mas podem atuar por: pressão;

explosão; deslizamento; percussão; compressão; descompressão; distensão; torção; contragolpe; forma mista.

Agem por pressão e deslizamento, mas também pode atuar: pressão;

explosão; deslizamento; percussão; compressão; etc. Obs.:- É O TIPO DE LESÃO MAIS COMUM. Os agentes contundentes, ou seja, os meios ou instrumentos geralmente tem

superfície plana que atua sobre o corpo. Superfície lisa, áspera, anfractuosa ou irregular. Geralmente são sólidos, mas podem ser líquidos ou gasosos.

Ex.:- Caiu do trampolim de barriga na água. A CONTUSÃO pode ser: ATIVA; PASSIVA OU MISTA

a) Contusão Ativa

O agressor pratica o ato.

b) Contusão Passiva A vítima vai até o agressor.

c) Contusão Mista

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O agressor vai de encontro a vítima e vice-versa. Portanto, LESÃO CONTUSA, chamada: contusão; ferimento contuso; ferida contusa. Contusão Lacero-Contusa: Lesão contusa onde a pele se rompeu porque a pressão exercida foi maior

que a resistência da pele – geralmente na superfície óssea. - Lesões Perfuroincisas São causadas por agentes PERFUROCORTANTES – Agente de fura, dá

profundidade e corta. - Lesões Perfurocontusas São causadas por agentes PERFUROCONTUNDENTES – Perfura e

contunde. - Lesões Cortocontusas São causadas por agentes cortocontundentes.

A LESÃO DETERMINA O AGENTE Ex.: Faca / Tesoura – Fura, corta, contunde. Dependendo da lesão, que vai definir o que a causou (agente cortante; perfurante; contundente), podendo ocorrer lesões diversas (furo e corte; perfuração e corte; etc). É IMPORTANTE SABER A DIFERENÇA ENTRE INSTRUMENTO E AGENTE. RUBEFAÇÃO

É uma vermelhidão; os vasos sanguíneos ficam dilatados (congestão repentina e momentânea). Obs.: A pura rubefação não é crime. ESCORIAÇÃO Típico ralado. - Arrancamento da epiderme e desnudamento da derme (a derme fica exposta); - Saída de serosidade e sangue; - RESTITUTIO AD INTEGRUM – Reepitelização; - Formação de crosta serosa – Não em lesão POST MORTEM (a crosta –

casquinha – somente se forma em pessoas vivas); - Abrasão (ralar no asfalto); - Lesão de arraste: escoriação (cair de moto e arrastar no asfalto). EQUIMOSE

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É uma mancha na pele, cuja cor pode variar de acordo com o tempo que foi feita. É provocada pelo sangue derramado, que se infiltra nos tecidos formados pela lesão e ocasionando a mancha. Acontece a partir de uma infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos, por rotura de capilares = mancha. ** São manchas “roxas” deixadas no corpo devido, por exemplo, a um topão na

quina da cama. - Prova irrefutável de reação vital (é incontestável). Morto não forma equimose. - Mais comuns em regiões com planos resistentes sob a área traumatizada. - Podem aparecer tardiamente (a lesão pode aparecer na pele posteriormente). - As vezes imprimem a marca dos objetos de origem. Obs.: a) Podem aparecer por outros mecanismos, a não ser pancada. b) O edema é uma forma do corpo se proteger. c) Víbice – tipo de equimose em forma ondulada (equimose específica) Tonalidade da Equimose - AVERMELHADA (no início); VERMELHA (escura); VIDÁCEA; AZULADA;

ESVERDEADA e AMARELADA. Espectro Equimótico de Legrand Du Saulle - Alteração das cores da equimose - 1º dia = VERMELHA - 2º e 3º dias = VIOLÁCEA - 4º ao 6º dias = AZUL - 7º ao 10º dias = ESVERDEADA - 12º dia em diante = AMARELADA - 15º ao 20º dia = DESAPARECIMENTO HEMATOMA

TOMA = No sentido de tumoração, que significa o aumento de volume. - Rompe-se os vasos maiores, que além de causar uma mancha na pele,

causa o aumento do volume (calombo). - Extravasamento de sangue de vaso calibroso. - Não há difusão nas malhas dos tecidos (coleção sanguínea). - Aumento de volume. - Pode causar relevo na pele ou interno (não é visível na pele). - Absorção mais demorada. No hematoma forma a mancha e o aumento do volume (calombo). Hematoma Subdural Quando ocorre no cérebro, onde incha e empurra para baixo (dentro do crânio). LESÃO LÁCERO-CONTUSA

Lesões abertas – ação contundente vence a resistência e elasticidade da pele; Forma estrelada, sinuosa ou retilínea; Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas; Fundo irregular; Vertentes irregulares; Pontes de tecido íntegro

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ligando as vertentes da lesão; Retração das bordas e Menos sangrantes que lesões incisas. Ex.: Fraturas; Luxações; Entorses; Explosões; Encravamento; Lesões por precipitação e por desaceleração. Contusa – onde rompe os tecidos.

- O agente que causa a lesão lácero-contusa é o perfurantre (agente contundente). - Edema é um sinal de lesão lacero-contusa. - Fratura é a quebras de osso (trincar é fratura incompleta) - Luxação é quando o osso sai do lugar, sem quebrar (a lesão é contusa).

Portanto: Deslocamento do osso, sem fratura. - Entorses – lesão de ligamento. - Explosão – deslocamento de ar que pode causar lesão através da explosão causada. - Encravamento – Objetos perfurando algum local do corpo. Apresenta

características de lesão contusa e o agente perfuro contundente. - Lesões por Precipitação – São as causadas quando há o arremesso da pessoa. LESÃO PÉRFURO-INCISA Lesão causada por agente PÉRFURO-CORTANTE, perfurando com a ponta e cortando com o gume. Age por PRESSÃO e DESLIZAMENTO.

Ex.: Tesoura aberta A Lesão tem bordas lisas e regulares; Duas ou mais caudas; Profunda e Sangrante. LESÃO CORTO-CONTUSA Causada pro agente CORTO-CONTUNDENTE, portador de gume e com ação contundente, agindo por DESLIZAMENTO, PERCUSSÃO e PRESSÃO. Características da Lesão: - Bordas regulares e contundidas, porque tem gume (cortou) - Não tem causa de escoriação - Forma variável - Geralmente causa lesão profunda - Características cortantes e contundentes - No fundo da lesão não tem tecido íntegro no seu interior Obs.: a) Os dentes são agentes cortocontundentes desde que provoque o corte na lesão b) Os dentes são agentes cortantes e/ou contundentes (ao mesmo

tempo que corta, esmaga).

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LESÃO PERFURO-CONTUSA Causada por agente PÉRFURO-CONTUNDENTE, que atua através de uma ponta, perfurando e contundindo os tecidos. Age por PRESSÃO (perfura e

causa contusão – Ex.: lesão causada por um pincel atômico, introduzido no abdomem). ** A ação contusa pode se dar pela largura do objeto ou por sua ponta romba. A Lesão tem orifício circular ou ovalado; Bordas invertidas (para dentro) ou evertidas (para fora) e a profundidade maior que a extensão. Ex.:- Tiro – na entrada a borda fica evertida. Lesão Por Projétil de Arma de Fogo Quem causa a lesão é o PROJÉTIL e ao a arma. - Pode ser transfixante (entra no corpo) ou não Obs.: lesão não transfixante (quando o projétil entra no corpo, mas não sai). - Orifício de Entrada - Orifício de Saída - Trajeto – percurso que o projétil faz no interior do corpo, e as lesões que vai

causar. O projétil não faz curva, é sempre RETILÍNEO (linha reta), pode haver desvio, mas sempre em linha reta.

Disparo de Arma de Fogo - Projétil e gases em expansão - Partículas de pólvora - Fuligem - Fogo Cada ARMA e MUNIÇÃO tem a sua particularidade. Ex.:- Munição anti-motim (não letal) – bala de borracha – tem que haver uma distância mínima, porque senão causará dano fatal. O PROJÉTIL causa lesões não somente no seu trajeto, mas também ao seu redor. Quando o PROJÉTIL sai do corpo; também sai a PÓLVORA (partículas metálicas, pequeninas, que não queimou); sai FULIGEM (fumaça); sai FOGO (curto e rápido). Cada um desses componentes causa uma lesão diferente. - DISTÂNCIAS – ORIFÍCIO DE ENTRADA

Disparos a Longa Distância

- Circular ou Ovalado - Bordas Invertidas (para dentro) - Bordas equimóticas (lesões) - Orla de escoriação e enxugo O orifício tende a ser menor do que o calibre do projétil, portanto causa na epiderme a ESCORIAÇÃO. Disparos a Média Distância

- Orla de escoriação e enxugo - Zona de Tatuagem

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Disparo a distância suficiente para que a pólvora também atinge o corpo da vítima. A ZONA DE TATUAGEM são partículas de pólvora que não queimou ainda, mas ficam no corpo da vítima devido a distância dada no disparo. Disparos a Curta Distância

- Orla de escoriação e enxugo - Zona de Tatuagem - Zona de Esfumaçamento (a fumaça que saiu do projétil também atingiu a vítima) Onde há ESFUMAÇAMENTO, também há TATUAGEM. Quanto mais próximo o tiro, a zona de tatuagem será menor (forma de cone). Disparos a Queima Roupa - Orla de Escoriação e Enxugo - Zona de Tatuagem - Zona de Esfumaçamento - Zona de Chamuscamento (queima somente os pelos) O que atinge o corpo da vítima: projétil; pólvora; fuligem e fogo. Não causa queimadura na pele porque é muito rápido. Portanto, quando verifica-se os “pelinhos” queimados, pode-se dizer que o tiro foi a queima-roupa. Disparos Encostados A “boca” da arma está encostada na pele da vítima – através do projétil, vai tudo para dentro do corpo da vítima. - Forma Variada, Irregular, estrelada (devido a proximidade do tiro, a tendência

é que os gases voltam e a pele fica estrelada) - “Tudo Dentro” - Sinal da Câmara de Mina de Hoffmann (Tipo de mina de carvão – o projétil

entra na pele, abre caminhos e são impregnados de fuligem (Câmara de Mina).

PORTANTO, O SINAL DA CÂMARA DA MINA DE HOFFMANN (FICA TUDO PRETO, DEVIDO A FULIGEM), somente ocorre em DISPAROS ENCOSTADOS (no tecido subcutâneo).

- Sinal de Benassi ** halo de fuligem e pólvora na lâmina externa do OSSO (ocorre no osso). - Sinal de Puppe-Werkgaertner ** Marca da boca da arma e da massa de mira na pele ** Geralmente em Abdome ** Trata-se de equimose e não de queimadura Obs.: Dependendo do local a pele não se rompe, mas é jogada contra o cano

da arma, formando uma EQUIMOSE pela boca da arma. - Sinal de Bonnet Diferenciação de orifício de entrada e saída em ossos chatos (crânio).

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ORIFÍCIO DE SAÍDA - Forma irregular ou estrelada. Também pode ser redondo e circular, pois

depende do projétil; da forma. - Bordas Evertidas (para fora) - Maior Sangramento (no orifício da saúde) - Não apresenta orla de escoriação e enxugo (não há escoriação da epiderme

porque o projétil vem de dentro para fora). Obs.: Se não tiver orifício de saída, o projétil está dentro do corpo.