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McGill ACORDO DE COOPERACAO INTERNACIONAL ENTRE 0 INSTITUTO REAL PARA 0 DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM / UNIVERSIDADE McGILL EA U NIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C ARLOS, BRASIL PARA A PROMOCAO DE COLABORACAO AC ADEMIC A E C IENTfFIC A A Universidade Federal de So Carlos com sede no campus S5o Carlos, na Rodovia Washington Luis, km 235, em So Carlos (SP), Brasil, representada neste ato por sua reitora, Prof.a Dr~a Wanda Aparecida Machado Hoffmann; e a Universidade McGill, sediada em Rua Sherbrooke, n.o 845, Dasie, em Montreal, na provincia de Quebec, Canada, representada neste ato por seu reitor associado (Internacional), Prof. Dr~ Philip Oxhorn; denies de Que a cooperao entre as instituiJes promovera o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acad8mico-cientificas e culturais, decidem celebrar este acordo de cooperao, Que sere regido pelos termos e condiJes a seguir: cLAusuLA PRIMEIRA - PROPOSITO A Universidade Federal de So Carlos e a Universidade McGill concordam em promover cooperao acad6mica e cientifica entre alas, em areas de interesse comum, o Que pode incluir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7~ 8~ Interc5mbio de professores e de pesquisadores; Desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, como o projeto "f:)inSmica mitocondrial durante a cogese" (ver Anexos A e B); Coorganiza5o de eventos acad6mico-cientificos e culturais; Publicaes conjuntas e troca de materiais acad6micos e cientificos e outras informaes, amparadas pelo acordo apropriado, como um acordo de transfer6ncia de material, em conformidade com as politicas de ambas as institui95es; Mobilidades acad6micas de curia e media durao voltadas a pesquisa, a serem realizadas por estudantes de p6s-graduado (mestrado e doutorado) e p6s-doutorandos; Interc6mbio de estudantes de gradua(;;o, sujeito a aprovao nos termos de um acordo de interc8mbio estudantil; IntercSmbio de integrantes de sua equipe te'cnico-administrativa; Minicursos e programas acad6micos especiais de curia durao. cLAusuLA sEGuNOA - IMPLEMENT^ AD Qualquer caso especifico de cooperao a ser implementado no 6mbito deste acordo deve ser governado pelos regulamentos das duas panes, esta sujeito a acordos formais institucionais e programas Que tenham sido aprovados antecipadamente pelos colegiados competentes nas duas instituiJes, no formato apresentado no Anexo A, e depende da disponibilidade de recursos financeiros. As institui95es comprometem-se a n5o utilizar o nome ou o logotipo uma da outra em publicidade sem o previo consentimento desta, dado por escrito por seu representante maximo ou seu delegatario~ cLAusuLA TERCEIRA - FINANCIAMENTO Cada instituio deve envidar esfor9os para levantar fundos provenientes de fontes intemas ou externas, a fim de tornar possivel a realizao dos programas de cooperao. Nenhuma garantia de disponibilidade de fundos sere fornecida pelas panes.

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McGill

ACORDO DE COOPERACAO INTERNACIONAL

ENTRE 0

INSTITUTO REAL PARA 0 DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM /UNIVERSIDADE McGILL

EA

U NIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C ARLOS, BRASIL

PARA A PROMOCAO DE COLABORACAO AC ADEMIC A E C IENTfFIC A

A Universidade Federal de So Carlos com sede no campus S5o Carlos, na Rodovia Washington Luis,km 235, em So Carlos (SP), Brasil, representada neste ato por sua reitora, Prof.a Dr~a Wanda AparecidaMachado Hoffmann; e a Universidade McGill, sediada em Rua Sherbrooke, n.o 845, Dasie, em Montreal,na provincia de Quebec, Canada, representada neste ato por seu reitor associado (Internacional), Prof.Dr~ Philip Oxhorn; denies de Que a cooperao entre as instituiJes promovera o desenvolvimento depesquisas e outras atividades acad8mico-cientificas e culturais, decidem celebrar este acordo decooperao, Que sere regido pelos termos e condiJes a seguir:

cLAusuLA PRIMEIRA - PROPOSITO

A Universidade Federal de So Carlos e a Universidade McGill concordam em promover cooperaoacad6mica e cientifica entre alas, em areas de interesse comum, o Que pode incluir:

1.2.

3.4.

5.

6.

7~8~

Interc5mbio de professores e de pesquisadores;Desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, como o projeto "f:)inSmica mitocondrialdurante a cogese" (ver Anexos A e B);Coorganiza5o de eventos acad6mico-cientificos e culturais;Publicaes conjuntas e troca de materiais acad6micos e cientificos e outras informaes,amparadas pelo acordo apropriado, como um acordo de transfer6ncia de material, emconformidade com as politicas de ambas as institui95es;Mobilidades acad6micas de curia e media durao voltadas a pesquisa, a serem realizadas porestudantes de p6s-graduado (mestrado e doutorado) e p6s-doutorandos;Interc6mbio de estudantes de gradua(;;o, sujeito a aprovao nos termos de um acordo deinterc8mbio estudantil;IntercSmbio de integrantes de sua equipe te'cnico-administrativa;Minicursos e programas acad6micos especiais de curia durao.

cLAusuLA sEGuNOA - IMPLEMENT^ AD

Qualquer caso especifico de cooperao a ser implementado no 6mbito deste acordo deve sergovernado pelos regulamentos das duas panes, esta sujeito a acordos formais institucionais eprogramas Que tenham sido aprovados antecipadamente pelos colegiados competentes nas duasinstituiJes, no formato apresentado no Anexo A, e depende da disponibilidade de recursos financeiros.

As institui95es comprometem-se a n5o utilizar o nome ou o logotipo uma da outra em publicidade sem oprevio consentimento desta, dado por escrito por seu representante maximo ou seu delegatario~

cLAusuLA TERCEIRA - FINANCIAMENTO

Cada instituio deve envidar esfor9os para levantar fundos provenientes de fontes intemas ou externas,a fim de tornar possivel a realizao dos programas de cooperao. Nenhuma garantia dedisponibilidade de fundos sere fornecida pelas panes.

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cLAusuLA QUARTA - EXfGENCIAS

Professores, pesquisadores, estudantes e pessoal tnico-administrativo Que participarem dosprogramas de cooperao nos termos deste acordo seguir5o as exigcias de imigrao do pals dainstitui5o anfitri5 e dever5o contratar seguro internacional de cobertura medico-hospitalar, contraacidentes pessoais e de repatriao para toda a sua respectiva permancia no exterior.

cLAusuLA QUINTA - TAXAS ACADE1VIICAS

Alunos de qualquer das institui5es em mobilidade na outra pagaro taxas acadicas conforme apolitica da instituio anfitri5. Essa obrigao pode requerer um acordo de interc8mbio estudantilestipulando Que Os estudantes de mobilidade acadmica recolher5o as taxas acadicas, quandoexistentes, a sua respect|Va institui5o de origem.

CLAuSufA SEXTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cada parte devera possuir a propriedade intelectual (Pl) Que for gerada por seus respectivos corposdocente, estudantil e de agonies no desenvolvimento dos projetos mutuamente convencionados pelaspanes. Considerando Que este acordo e relevante para o avan9o da Ci8ncia e para a gerao doconhecimento, as panes concordam em fomecer licenas mutuas n5o onerosas para a utiliza9o da PIpara fins n5o comerciais nas atividades acad8micas das institui95es.

Caso as duas partes sejam responsSveis pela gera5o conjunta de PI, a propriedade dessa Pl seracompartilhada de acordo com a contribuio inventiva de cada uma das panes e suas politicas internassobre Pl, bem como em observ8ncia as respectivas legislal;;6es nacionais aplicaveis, as convenJesintemacionais em vigor sobre a materia e, quando for o caso, iambem a politica para Pl da instituioresponsSvel pelo financiamento de sua equipe. Se essa Pl for passive| de exp|Ora9o comercial,nenhuma das partes podera explore-la sem o consentimento da outra e o fare em termos a seremdefinidos por meio de um acordo especifico escrito.

cLAusuLA SETIMA - PUBLICACAO

As dues panes publicarao em conjunto Os resultados originados desta coopera95o, de acordo com apratica acad6mica usual e suas respectivas politicas. No caso de publicao a ser feita por uma daspartes, ela solicitara o consentimento por escrito da outra parte com antecedcia de trinta dias. Caso talconsentimento no seja dado no prazo estipulado, entender-se-a como autorizada a publicao.

Ambas as panes tero a liberdade de utilizar quaisquer informaJes cientificas e tecMicas criadas outransferidas durante as atividades acad8micas colaborativas descritas na Clausula Primeira desteacordo, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento~ Entretanto, qualquerutilizao pelas panes, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento, de informaJes originadas dasexperi6ncias da outra parte estara sujeita a um acordo especifico em separado.

CLAUSuLA OITAVA - CONFIDENCIALIDADE

Todos os documentos e informa9;5es fomecidos por uma parte a outra, sob ou em conexo com anegociall;;:5o deste acordo ou qualquer compromisso contratual subsequente, ser5o tratados comconfidencialidade ("Informao Confidencial"), nos termos das politicas de cada parte e das respectivaslegisla6es nacionais. A Informao Confidencial n5o podera ser utilizada a no ser para Os objetivosaos quais ela foi disponibilizada e n5o podera ser revelada para nenhuma outra pessoa sem oconsentimento previo, por escrito, da outra parte.

Nenhuma das Panes violara a obriga98o de manter a confidencialidade da Informa9do Confidencial oude n a divulga."la a terceiros se:

i.

II.

Ill.

a Informal;:o Confidencial for conhecida, antes de seu recebimento, pela Parte Que adivulgar e se n5o estiver sujeita a nenhuma obrigao de confidencialidade pela outraParte; oua Informao Confidencial for ou tomar-se conhecida publicamente sem a violaao desteAcordo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; oua Informa5o Confidencial fiver sido obtida de terceiros pela Parte Que a divulgar sobcircunsl:ancias em Que esta n possufa motivos para crer Que tivesse havido violaode obrigao de confidencialidade; ou

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a Informao Confidencial fiver sido desenvolvida de modo independente Dela Parte Quea divulgar; oua Informa5o Confidencial for divulgada em conformidade com lei, regulamento ou ordemde qualquer 6rg5o judicial de jurisdi5o competente, e se a Parte Que houver sidoobrigada a fazer a divulgao tenha informado a Parte a qua! pertencia a informao,dentro de prazo razoavel ap6s o recebimento da ordem de divulga3o, Que fora obrfgadaa fazer a divulga5o e qua! informao tivera de divulgar; oua Informao Confidencial for aprovada para divulgago por escrito por um representanteautorizado da Parte a qua! ela pertena

iv.

v.

vi.

cLAusuLA NONA - VIGENCIA

0 presente acordo vigorara por cinco anos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes. Findoesse prazo, o acordo podera ser renovado com a concordcia por escrito de ambas as partes, mediantea celebrao de novo acordo.

cLAusuLA DECIMA - TERMOS ADITIVOS

Quaisquer modifica5es nos termos deste acordo devem ser efetuadas por meio de termo aditfvodevidamente acordado entre as partes signatarias.

cLAusuLA DECIMA PRIMEIRA - NAG-DISCRIMINAf;;;AG

Partfcipantes de atividades no 8mbito deste acordo devem ser selecionados com base em merito,independentemente de rall;:a, nacionalidade ou origem etnica, cor, religio, idade, g8nero, estado civil,defici6ncia ffsica ou orienta9o sexual. As panes aceitar5o Os participantes selecionados Dela outraparte, desde Que sejam observados Griterios de qualifical;:5o e padr6es acad8micos e/ou profissionaisconvencionados entre etas.

cLAusuLA DECIMA SEGUNDA - COORDENAII;;AO

Como coordenadores deste acordo s5o designadas as seguintes pessoas: pela Universidade Federal deS50 Carlos, Prof. Dr. Marcos Roberto Chiaratti, do Departamento de Genetica e Evoluo; e, DelaUniversidade McGill, Prof. Dr. Hugh James Clarke, do Departamento de Obstetrfcia e Ginecologia.

cLAusuLA DECIMA TfERCEIRA - DENONCIA

0 presente acordo podera ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediantecomunica9o expressa, com antecedcia minima de cento e oitenta dias. Caso haja pend6ncias, aspanes definir5o, mediante termo de encerramento de acordo, as responsabilidades pela conclus5o decada um dos programas de trabalho envolvidos, sendo Que as atividades em curso na ocasio dever5oser conclufdas antes de se efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ouobrigaJes cabfveis.

cLAusuLA DEC|MA QUANTA - RESOLUf;:AO DE CONTROVERSIAS

Para dirimir duvidas Que possam ser suscitadas na execuo ou na interpretao deste acordo, aspartes envidar5o esforOs na busca de uma solu95o consensual. N sendo possfvel, elas indicaroconjuntamente um terceiro, pessoa ffsica, para atuar como mediador.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente em duas vias idticas emportugu e outras duas em ingI8s, de igual teor e para um so efeito. Na hip6tese de divergciainterpretativa, prevalecera a verso em ingl8s.

58o Carlos, ~ 'i::: ~ ~~ ~ ! Montreal, fl .

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ANEXO A - Formato de apresenta50 de coopera80 especifica a ser implementada

Naturezaitulo da cooperaoProjeto de pesquisa conjunto "Din8micamitocondrial durante a oogese"

Responsavel direto - Universidade Federalde 580 Carlos

Prof. Dr. Marco Robeo Chiaratti

ResponsSvel direto - Universidade McGill Prof. Dr. Hugh James Clarke

Assinatura - representante da UniversidadeFederal de S8o Carlos

Nome: Prof.a Dr.a Wanda Aparecida MachadoHoffmann ~

FunC5o: Reitora

Data: "I/ `)

Assinatura - representante da UniversidadeMcGill

Nome: Pr P m �..

Fun Reitor associado (Internacional)

Data A ̂ | Z (a� , o) 7

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ANEXO B - Projeto a ser desenvolvido em conjunto

Ver projeto anexo.