Material Completo

download Material Completo

of 12

Transcript of Material Completo

  • 5/27/2018 Material Completo

    1/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    1

    Delegado Polcia Civil

    Criminologia

    Roteiro- Apresentao Docente- Objetivo- Bibliografia Bsica- Contedo- Dicas- Contato

    Apresentao da Professora Pedrinha

    Formao Acadmica

    Advogada. Doutoranda em SociologiaCriminal pela Universidade do Estado do Rio deJaneiro (IESP-UERJ). Doutoranda em DireitoPenal pela Universidade de Buenos Aires (UBA- Argentina). Mestra em Criminologia, Direito eProcesso Penal pela Universidade CandidoMendes (UCAM). Ps-graduada emCriminologia pela Universidade de Havana (UH- Cuba). Graduada em Cincias Jurdicas pelaUniversidade Federal do Estado do Rio deJaneiro (UNIRIO).

    Atividade DocenteProfessora Concursada de Criminologia

    do Departamento Penitencirio Nacional(DEPEN) do Ministrio de Justia (MJ).Professora Convidada da Academia Nacionalde Polcia do Departamento da Polcia Federal(ANP-DPF) do Ministrio de Justia (MJ).Professora de Criminologia da Academia dePolcia do Estado do Rio de Janeiro(ACADEPOL). Professora de Criminologia daEscola da Magistratura do Estado do Rio de

    Janeiro (EMERJ).

    Atividade DocenteProfessora e Coordenadora da Ps-

    graduao em Criminologia, Direito e ProcessoPenal da Universidade Candido Mendes(UCAM). Professora de Direito Penal eCoordenadora do Ncleo de Cincias Criminais(licenciada) do Instituto Brasileiro de Mercadose Capitais (IBMEC-RJ). Professora deCriminologia das Ps-graduaes da FundaoOswaldo Cruz (FIOCRUZ). Ex-Avaliadora da

    Banca Examinadora de Direito e ProcessoPenal da Ordem dos Advogados do Brasil Seo Rio de Janeiro (OAB-RJ).

    Participaes EspeciaisEx-Coordenadora da Comisso de

    Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do

    Brasil Seo Rio de Janeiro (OAB-RJ). Ex-Membro da Comisso Permanente de DireitoPenal do Instituto dos Advogados Brasileiros(IAB). Membro da Comisso Permanente deDireitos Humanos do Instituto dos AdvogadosBrasileiros (IAB). Membro da AssociaoBrasileira de Professores de Cincias Penais(ABPCP). Membro Fundadora e Ex-DiretoraAcadmica do Instituto de Estudos Criminais doEstado do Rio de Janeiro (IECERJ). MembroFundadora e Secretria Geral do Instituto dosDefensores de Direitos Humanos (IDDH).

    Membro do Instituto Carioca de Criminologia(ICC).

    Membro Permanente do AssociaoInternacional de Direito Penal (AIDP). Membrodo Instituto Brasileiro de Cincias Criminais(IBCCRIM). Professora de Criminologia da 2.Fase de Concurso de Formao de Agentes,Delegados e Peritos no Departamento daPolcia Federal da Academia Nacional dePolcia (DPF-ANP - Braslia).Professora deCriminologia de Cursos de Treinamento eCapacitao de Policiais da Academia dePolcia do Estado do Rio de Janeiro(ACADEPOL). Professora de Criminologia dosCursos de Treinamento e Capacitao deAgentes Penitencirios e Diretores de Presdiosda Secretaria de Administrao Penitenciria doEstado do Rio de Janeiro (SEAP).

    ObjetivoO presente Curso tem a finalidade de

    preparar os bacharis em Direito na Disciplinade Criminologia, para o Concurso de Delegado

    da Polcia Civil. Visa apresentar os principaisaspectos tericos, atravs de uma visopanormica, alm da realizao de algunsexerccios, para treinamento. Pois Criminologia uma disciplina antes pouco ofertada e pormuitos bacharis nunca estudada. Logo, precisaser o diferencial para assegurar o seu xito noConcurso de Delegado da Polcia Civil.

    Bibliografia BsicaANITUA, Gabriel Ignacio. Histria dospensamentos criminolgicos. In.: Coleo

    Pensamento Criminolgico. Volume: 15.Traduo: Srgio Lamaro. Instituto Carioca deCriminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

  • 5/27/2018 Material Completo

    2/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    2

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crtica ecrtica do direito penal: introduo sociologiado direito penal. In.: Coleo Pensamento

    Criminolgico. 3. Edio. Instituto Carioca deCriminologia.. Volume: 1. Rio de Janeiro:Revan, 2008.BATISTA, Vera Malaguti. Introduo crtica criminologia brasileira. Instituto Carioca deCriminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2011.CALHAU, Llio Braga. Resumo de Criminologia.5. Edio. Rio de Janeiro: mpetus, 2009.MOLINA, Antonio Garca-Pablos de; e GOMES,Luiz Flvio. Criminologia.5. Edio. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2006.ZAFFARONI, Eugenio Ral; BATISTA, Nilo;

    ALAGIA, Alejandro e SLOKAR, Alejandro.Direito penal brasileiro I. Rio de Janeiro:Revan, 2003.

    Contedo Sintetizado de Criminologia-Criminologia: Origem, Definies,

    Funes, Mtodos e Objetos (Crime, Criminoso,Vtima e Controle Social).

    -Modelos ou Escolas Criminolgicas.- Noes de Direito Penal, Poltica

    Criminal e Cincias Criminais.- Teorias Sociolgicas.- Preveno no Estado Democrtico de

    Direito.- Reao ao Crime no Sistema de

    Justia Criminal.

    Origem da Criminologia- Topinard foi quem primeiro utilizou o

    termo Criminologia em 1879.- O reconhecimento adveio em 1885

    com a obra Criminologia de Garofalo.

    - H divergncia quanto origem daCriminologia, se o nascimento da Criminologiaveio no sculo XIX, com a Escola Positiva deLombroso, ou no sculo XVIII, com a EscolaClssica de Beccaria.

    Nascimento da Criminologiaa) Em 1764Quando da publicao da

    obra: Dos delitos das penas, de Beccaria.Defendida pelos criminlogos da reao social,com perspectiva histrica, para os crticos,como: Roberto Bergalli, Juan Bustos Ramirez e

    Cirino dos Santos.b) Em 1876 quando da publicao da

    obra: O homem delinqente, de Lombroso.

    Defendida pelos criminlogos etiolgicos.Molina entende a etapa pr-cientfica advindacom a Escola Clssica e a etapa cientfica

    advinda com a Escola Positivista, a linhadivisria.

    Nascimento da Criminologiac) Em 1484 - quando da publicao da

    obra: Malleus Maleficarum, de HeinrichKramer e James Sprenger, que segundoZaffaroni foi o primeiro discurso crimingeno.De acordo com alguns criminlogos crticos,como: Eugenio Ral Zaffaroni e Nilo Batista.Principais Modelos ou EscolasCriminolgicas

    - Clssica- Positivista- Crtica- Cientfica ou Moderna

    Criminologia Clssica- A Criminologia Clssica adveio no

    sculo XVIII, com Beccaria(obra: Dos delitos edas penas, 1764).

    - Postulados: construiu-se umaabordagem liberal ao direito criminal, a utilidadedo direito de punir pautada no direito social.

    - Buscava a Preveno Geral.- Mtodo: Dedutivo.

    Postulados:- Objeto de Estudo: o Crime. O crime

    era percebido como ente jurdico, opo deescolha pessoal do indivduo em face de seulivre-arbtrio.

    - A Pena tinha a funo de Preveno

    Geral Negativa, pela intimidao.- Adeptos: Beccaria, Romagnosi,Pessina, Carrara, Carmignani, Bentham eFeurbach.

    Criminologia Positivista- A Criminologia Positivista adveio em

    fins do sculo XIX, com Lombroso (obra: Ohomem delinqente, 1876), que trouxe ainfluncia da Medicina Legal e o cientificismopara a Criminologia.

    -Mtodo: Indutivo-experimental.

    -Matrizes: Comte, Darwin e Spencer.-Adeptos na Itlia: Lombroso, Ferri e

    Garofalo.

  • 5/27/2018 Material Completo

    3/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    3

    -Adeptos no Brasil: Nina Rodrigues.-Adeptos na Argentina: Jos Ingenieros.

    Postulados:- Na Pena buscava a Preveno

    Especial, pela Neutralizao individualou Correo.

    - O crime se explicava pelo estudoontolgico, da essncia do ser, pr-constitudo,natural (Garofalo).

    - Preocupou-se com fatores endgenos easpectos biolgicos e patolgicos.

    - Pautava-se no paradigma etiolgico,reduzido noo de causa e efeito paraexplicar o crime.

    - Objetode estudo era oCriminoso.

    Criminologia Positivista- Realizou Pesquisas Craniomtricas dosCriminosos, com anlise dos fatoresanatmicos, fisiolgicos e mentais. Criou a Teoria do Atavismo ouDegenerescncia em que o delinqentepoderia ter um retrocesso atvico que originavaa agressividade, fator de inferioridade.Alegou ter descoberto a Fosseta OccipitalMdia, nervura contida no crebro dosdelinqentes, afirmou t-la encontrado emVilela.- Classificaes dos Delinquentes: nato,ocasional, Louco e Passional.Criminologia Positivista

    Ferri conteve idias de Lombroso, corrigiusuas teses do criminoso nato, apoiou-se nosfatores exgenos, scio-econmicos eculturais.

    - Buscava a preveno especial.

    Disciplinas que interagiam: Antropologia eMedicina Social (Lombroso); Sociologia (Ferri) eDireito (Garofalo).

    - Pena: tinha funo de defesa social,recuperao ou neutralizao, de PrevenoEspecial Positiva (PEP) moralizante que alavaa evoluo moral, ou Preveno EspecialNegativa (PEN) que almejava a pena de mortedos incorrigveis.Matrizes e Adeptos da CriminologiaPositivistaMatrizes:

    - Comte (Positivismo)- Darwin (Evolucionismo)- Spencer (Cientificismo Social)

    Adeptos:- Lombroso- Ferri

    - Garofalo- Ingenieros- Nina Rodrigues

    Criminologia Crtica

    A Criminologia Crtica com omaterialismo histrico entende o crime comopoltico, cultural, dinmico e relativo. O crimeno qualidade do ato, ato qualificado comocriminoso. O crime nasce da elaboraolegislativa, a partir de conflitos na estrutura

    social. Portanto, o controle social quem cria ocrime. Trabalha a partir do modelo da reaosocial.

    Matrizes:-Becker - desenvolveu o conceito de rotulao.-Goffman - desenvolveu o conceito de estigma.-Chapman desenvolveu o conceito deesteretipo.

    Adeptos:Walton, Taylor, Young, Baratta, Bricola,Pavarini,Melossi, Zaffaroni, Castro, Del Olmo, Cirino,Batista,Karam, Malaguti.

    Definio: (Juarez Cirino dos Santos):A Criminologia Crtica vincula o fenmenocriminoso estrutura das relaes sociais. Socriminosos e crimingenos os sistemas queproduzem por suas estruturas econmicas esociais e superestruturas jurdicas e polticas as

    condies necessrias e suficientes para aexistncia do comportamento desviante.Criminologia CrticaDefinio (Nilo Batista e Ral Zaffaroni):

    A Criminologia compreende uma sriede discursos, conjunto de conhecimentos dediversas reas, que buscam explicar ofenmeno criminal atravs dos saberes dascoorporaes hegemnicas em cada tempohistrico. So aplicados anlise e crtica dopoder punitivo para explicar sua operatividadesocial e individual, alm de viabilizar a reduo

    em seus nveis de produo e reproduo daviolncia social.

  • 5/27/2018 Material Completo

    4/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    4

    Postulados:-A Criminologia Crtica tem como base

    terica o materialismo histrico. As instituies

    de poder criam a reao social que porprocessos de definio atribuem a qualidade decrime e o status de criminoso. Desse modo, areao social quem cria a norma penal, eesta quem cria o crime.

    -Objeto: o controle social e o sistemapenal.

    -Mtodo: crtico, indagativo, dialtico,materialista-histrico.

    - Atua sob enfoque interdisciplinarassociado Sociologia Crtica, que entende asoluo para a criminalidade pela extino da

    explorao econmica.- Tem vis marxista. H crtica

    Criminologia do Consenso, em que o delitocoloca-se como fenmeno do modo deproduo capitalista Pauta-se no modelo deconflito social.

    -O enfoque macrossociolgicodesloca-se do comportamento desviante paraos mecanismos do controle social, para osprocessos de criminalizao.

    -O processo de criminalizao incideem relaes sociais de desigualdade docapitalismo

    - Apoia-se sob os pilares da teoriamaterialista (econmico-poltica) acerca dodesvio, dos comportamentos tidos comosocialmente negativos, especialmente dasclasses subalternas.

    - Concebe o pluralismo axiolgico, nomundo em conflito como expresso dedeterminado grupo ou classe, instrumento nasmos dos detentores do poder. Assim, os

    crimes reprimidos partem dos vulnerveis.- Da que, os crimes muitas vezestraduzem uma revolta individual, falta deconscincia de classe no canalizada parauma transformao ou mesmo revoluo.

    Quadro Comparativo da CriminologiaQuadro Comparativo da CriminologiaCriminologia Cientfica Moderna

    Definio (Molina e Calhau):

    A criminologia cientfica cinciaemprica e interdisciplinar, com informaovlida e segura, relacionada ao fenmeno

    delitivo, entendido sob o prisma individual e deproblema social, como tambm formas depreveni-lo. Concebe o crime como fenmeno

    humano, cultural e complexo.

    Criminologia Cientfica Moderna

    Postulados:-Tem como objeto o estudo do crime,

    do delinqente, da vtima e do controlesocial.

    -Tem como objetivos a preveno dodelito, da, diagnosticar o fenmeno criminal,acompanh-lo com estratgias de intervenopor programas de preveno do crime pela

    eficcia do seu controle e custos sociais.- Mtodo: Emprico e Interdisciplinar.

    - A Criminologia Cientfica Moderna possuiorientao prevencionista, em detrimento darepressiva. Analisa e avalia os modelos dereao ao delito.- Tem como objetivos a preveno do delito,da, diagnosticar o fenmeno criminal,acompanh-lo com estratgias de intervenopor programas de preveno do crime pelaeficcia do seu controle e custos sociais.

    Mtodos: Empirismo e Interdisciplinaridade- O empirismo consiste em uma doutrina quebusca extrair o conhecimento a partir daexperincia, mesmo negando princpios deracionalidade.- O empirismo consubstancia-se na cincia doser, na Criminologia. Parte da observao eanlise do objeto.

    - O mtodo Interdisciplinar, o qual seconecta com outros saberes parciais

    como: a Psicologia, a Sociologia e aBiologia, por conexo.- O mtodo Interdisciplinar difere domultidisciplinar.

    - No mtodo multidisciplinar saberesparciais trabalham lado a lado, fornecendodiferentes informaes sobre tema especfico.

    - No mtodo interdisciplinar saberesparciais se entrelaam, h cooperao,articulao dos contedos que se integram, hreciprocidade de intercmbios, conexo

    profunda e enriquecedora.

  • 5/27/2018 Material Completo

    5/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    5

    Objetos da Criminologia Cientfica Moderna:Crime, Delinquente, Vtima e Controle

    Social

    - O objeto para a Criminologia Clssicaera o crime.-O objeto para a Criminologia Positivista

    era o delinqente.- O objeto para a Criminologia Crtica era

    o controle social.- Os objetos para a Criminologia

    Moderna Cientfica, segundo Molina e Calhauso quatro: delito, delinqente, controle social evtima.- Crime- Delinquente

    - Vtima- Controle Social

    Crime para o Direito Penal- Para o Direito Penal, no campo

    Jurdico, o delito concebido na acepomaterial, formal e analtica.

    a- Na acepo material em razo daofensa ao bem jurdico, da danosidade social,do desvalor da ao.

    b- Na acepo formal em funo denorma penal incriminadora, que define umaconduta como infrao penal, aplicando umasano como conseqncia.

    c- Na acepo analtica fragmenta ocrime em virtude de sua construo abstrataterica. De acordo com a teoria majoritria,defendida por Zaffaroni, Batista, Tavares,Cirino, Bitencourt, o crime conduta tpica,antijurdica e culpvel; consoante Mirabete eDamsio fato tpico e ilcito; e finalmente, paraBasileu Garcia e Battaglini fato tpico, ilcito,culpvel e punvel.

    Crime para a Criminologia Clssica ePositivista

    - Para a Criminologia Clssica o crime ente jurdico.

    - Para a Criminologia Positivista ocrime uma qualidade do ato do delinquente.Segundo Garofalo em leso de parte do sentidomoral, que consiste em sentimentos altrustasfundamentais (piedade e probidade). Segundo opadro mdio em que se encontram as raassuperiores, cuja medida necessria para a

    adaptao do indivduo em sociedade.

    Crime para a Criminologia Crtica- Para a Criminologia Crtica a noo

    de crime relativa, advm da reao social, do

    controle social. O Direito Penal quem cria ocrime. O crime no uma qualidade do ato, um ato qualificado como criminoso. O crimevaria em cada tempo histrico, em funo decerto contexto social. Em uma sociedadeconflitiva a noo de crime tem mltiplasinterpretaes.

    Crime para a Sociologia Criminal- Para a Sociologia Criminal deve ser

    entendido como conduta desviada. O termodesvio deve substituir o termo crime, ao verificar

    que determinados comportamentos infringem opadro esperado pela sociedade. O conceito dedesvio mais amplo. Abrange o de crime.

    Delinquente para a Criminologia Positivista eCriminologia Crtica

    - Para a Criminologia Positivista odelinqente foi o seu objeto principal de estudo.

    - A Criminologia Crtica rechaou oenfoque no delinqente, que se pautava daestigmatizao social, na rotulao deindivduos de substratos sociais mais baixos.

    Delinquente para a Criminologia Moderna- Para a Criminologia Moderna

    Cientfica, o estudo do delinqente passou aum segundo plano. Ocorreu um deslocamentocom enfoque para a conduta delitiva, o controlesocial e a vtima. Hoje o delinqente examinado para Molina e Gomes em suasinterdependncias sociais como unidadesbiopsicossociais, e no sob uma perspectivabiopsicopatolgica. Embora a Psicologia estude

    a personalidade do desviante.

    VtimaEtapas de Enfoque da Vtima:

    a)- No primeiro modelo a vtima eramuito valorizada. A Justia era vindicativa,quando vtima ou seus familiares aplicavam apunio. Tratava-se da vingana privada.

    b)No segundo modelo o Estado assume omonoplio da pretenso punitiva. Neutraliza-sea importncia do papel da vtima.

    Vtima

  • 5/27/2018 Material Completo

    6/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    6

    c)- No terceiro modelo notou-se nosculo XX, especialmente aps a II GuerraMundial, com o redescobrimento da vtima, o

    Estado continua com a pretenso punitiva, maspreocupa-se com a vtima. Surge novadisciplina com foco no estudo da vtima, umramo da Criminologia, a chamada Vitimologia.

    Tendncias Contemporneas da Vitimologia-Atualmente, no Direito Brasileiro,

    assistimos s tendncias da vitimologia: Lei9.099 de 1995 e Lei 11.340 de 2006.

    - Nos Juizados Especiais Criminais,resgata-se o papel da vtima, cria-se um espaodialgico, de consenso.

    - Hoje h a pena de prestao pecuniria,dirigida particularmente vtima.

    Vtima

    Tipos de Vitimizao:a- Vitimizao Primria - refere-se ao

    prejuzo derivado do crime praticado, danosfsicos, sociais e econmicos.

    b- Vitimizao Secundria Sobre-vitimizao do processo penal, consiste nosofrimento adicional imputado pela prtica dajustia criminal: Poder Judicirio, MinistrioPblico, Polcia, Sistema Penitencirio e assuas mazelas.c- Vitimizao Terciria a conectada cifranegra, tambm chamada de cifra oculta dacriminalidade, pela considervel quantidade decrimes que no chegam ao Sistema Penal,quando a vtima experimenta abandono e nod publicidade ao ocorrido.

    Controle Social

    - O Controle Social objeto especficode anlise da Criminologia Crtica.- O Controle Social consiste em um dos

    objetos de estudo da Criminologia CientficaModerna.

    Para Zaffaroni:- O controle social consiste em formas

    de exerccio de poder.O Controle Social divide-se em

    dois tipos: Difuso e Institucionalizado- a) Difuso - d-se espraiado na

    sociedade, como: Famlia, Educao, Religio,

    Ideologia e Mdia.- b) Institucionalizado d-se atravs

    do Estado, no campo punitivo engloba:

    Legislador Penal, Polcia, Poder Judicirio,Sistema Penitencirio... O modeloinstitucionalizado subdivide-se em: Punitivo e

    No Punitivo.b.1) No Punitivo: Direito Civil,Trabalhista...

    b.2) Punitivo: Sistema Penal, quecompreende: Poder Legislativo (leis penais),Polcia, Ministrio Pblico, Poder Judicirio(sentenas condenatrias) e SistemaPenitencirio.

    Para Molina e Calhau:O controle social pode ser informal ou formal:- a) O controle social informal - pode ser um

    conjunto de sanes positivas ou negativas, noprocesso de socializao. Adapta a conduta aospadres normativos da infncia, internaliza-se.- b) O controle social formal ocorre noSistema de Justia Formal, integrado pelaPolcia, pelo Poder Judicirio, pelo MinistrioPblico e pela Administrao Penitenciria, noexerccio do poder pblico.

    Para Calhau h trs modelos de ControleSocial:

    -a) Controle por Sanes Formais soas aplicadas pelo Estado (cveis, administrativase penais) e Informais (no possuemcoercibilidade)

    -b) Controle por meios Negativos(reprovaes ou sanes) ou meios Positivos(prmios e incentivos).

    -c) Controle Externo pela ao dasociedade e ou do Estado (por multasadministrativas, multas estatais) e Interno quese d pela autodisciplina.

    Para Sabadell, so classificaes doControle Social:

    - a) Quanto ao modo de exerccio ocontrole social pode se dar por orientao efiscalizao, como: a Polcia e o MinistrioPblico.

    - b) Com relao aos destinatrios ocontrole social pode ser difuso (toda acomunidade) ou localizado (gruposestigmatizados).Controle Social

    - c) Com relao aos agentesfiscalizadores o controle social pode ser

  • 5/27/2018 Material Completo

    7/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    7

    formal(pelo Estado) ou Informal (pela prpriasociedade civil).

    - d) Quanto ao mbito de atuao pode

    ser exercido diretamente nas pessoas ou eminstituies sociais. Exemplo: Policial ouCorregedoria de Polcia.

    Funes da Criminologia

    Para Molina:- Prevenir o crime.- Intervir na pessoa do infrator.- Avaliar diferentes modelos de

    respostas ao crime.

    Para Calhau:- Apontar um ncleo de conhecimentos

    sobre o controle social, o crime, a vtima e odesviante.

    - Fazer uso do mtodo interdisciplinarpara conectar conhecimentos de diferentescampos do saber.

    - Fornecer diagnsticos de qualidadeacerca do fato criminal.

    Para Baratta, a funo da CriminologiaCrtica:

    - A tarefa fundamental daCriminologia Crtica realizar a teoria crticada realidade social do direito, na perspectivade um modelo integrado de cincia penal.(...) Em que o jurista deveria levantar os olhosde sua mesa de trabalho e olhar pela janela(Alessandro Baratta).

    Direito Penal

    Classificaes:

    Material (tutela do bem jurdico) eFormal (no caso de violao do preceito apossibilidade de aplicao de pena ou medidade segurana).

    Caractersticas:Imperativo, sancionador, positivo e

    valorativo.

    Funes:Proteo, tutela, tico-social, garantia e

    defesa.

    Direito Penal

    Conceito:O Direito Penal um ramo do direito

    pblico interno, um conjunto de normas e

    princpios do Estado, que define as infraespenais e a sua aplicao rumo paz social.

    O Direito Penal um instrumento decontrole social formal. Consubstancia-se comoconjunto de preceitos normativosincriminadores, os quais tutelam bensessenciais, por preceitos, quando violados, tmcomo conseqncia a aplicao de sanes(penas ou medidas de segurana).

    O Direito Penal uma disciplinanormativa, que define as infraes penais (os

    crimes ou delitos e as contravenes), atravsde um sistema de normas abstratas comrespectivas penas, que funcionam como formade controle social formal punitivo, em que oEstado as aplica aos indivduos, por ofenderamo bem jurdico tutelado (relevantes valores davida em sociedade).

    Crticas ao Direito Penal:Seletividade, represso, punitivismo,

    estigmatizante, refora as desigualdadessociais, manuteno do status quo, reativo, poisatua nas conseqncias do crime.

    Para Zaffaroni:O Direito Penal deve atuar de modo a

    conter o poder punitivo, diante de umaperspectiva humanista e um vis garantista.

    Poltica Criminal

    Conceito:

    No uma cincia autnoma, para amaioria da doutrina. Trata-se de um conjunto deprticas, aes, atitudes dirigidas reduo dacriminalidade. Seleciona os programas, projetose normas que cooperam na concretizao derespostas que o Estado adotar em face dofenmeno delitivo. Atua em diversos mbitos:Federal, Estadual e Municipal. Em diferentespoderes: Executivo, Legislativo e Judicirio.

    Cincias Criminais

    Para Liszt:

  • 5/27/2018 Material Completo

    8/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    8

    Cincia Total do Direito Penal seria frutoda fuso da Dogmtica Jurdico-Penal, daCriminologia e da Poltica Criminal. Do

    contrrio, o Direito Penal seria uma torre demarfim alijada da realidade social. O DireitoPenal uma barreira intransponvel da PolticaCriminal.

    Cincia Total ou Cincias Criminais =Dogmtica Jurdico-Penal + Criminologia +Poltica Criminal.

    Para Molina e Calhau:So trs os Sistemas das Cincias

    Criminais (inseparveis e interdependentes):

    Cincias Criminais = C + DP + PC

    Criminologia = fornece o substrato emprico eos fundamentos do sistema.

    Poltica Criminal = transforma aexperincia criminolgica em estratgicasconcretas de controle da criminalidade.

    Direito Penal = converte emproposies jurdicas o saber criminolgicoesgrimido pela poltica criminal, com respeito sgarantias fundamentais.

    Criminologia Cientfica Moderna- A Moderna Criminologia Cientfica tem

    como caracterstica a ampliao do seu objeto,com a introduo do controle social e da vtima.A orientao prevencionista, em detrimento darepressiva. Analisa e avalia os modelos dereao ao delito.

    - A Moderna Criminologia Cientficaestuda o fenmeno criminal de modointerdisciplinar, por interconexo com a Biologia,

    Psicologia e Sociologia Criminal.

    Biologia CriminalConceito:

    Teve incio no sculo XIX, comLombroso, e mesmo no sculo XX e XXI,mantm traos caractersticos. Busca alocalizao e identificao de elementoscrimingenos do desviante, ou seja, a presenade algum fator diferencial que explique aconduta delitiva, uma patologia, disfunoorgnica, endocrinolgica, gentica,

    neurofisiolgica, bioqumica...Biologia Criminal

    - A Biologia em sua interao com aCriminologia deve ser vista com muito cuidado,especialmente com o incremento da

    neurocincia e da gentica, com pretenses decontrole sobre a conduta humana emintervenes pr ou ps delitivas, para que nose tenha generalizao indevida, relaessimplistas de causa e efeito, reducionismospreconceituosos, que conduzam estigmatizao de indivduos.

    - Da que, na Criminologia Modernanota-se o enfraquecimento das teoriasbiolgicas, sofisticando concepes jsuperadas, de desvios patolgicos.

    Psicologia Criminal- Consiste no estudo micro-social, ou

    seja, do indivduo ou de um pequeno grupo depessoas.

    - Verifica os perfis agressivos deindivduos, as reaes pessoais frente sangstias.

    - Analisa segundo Molina as tendnciascrimingenas e possibilidades de reduzi-las.

    - Considera a interao do indivduo coma famlia e outros grupos sociais.

    - So desenvolvidos estudospsicossociais e tentativas de averiguar modelospsicopatolgicos e psicanalticos, examescriminolgicos, para corroborar a compreensodo fenmeno criminal.

    Sociologia Criminal- A sociologia criminal utiliza-se de

    teorias macro-sociolgicas, que se compe pelavertente do consenso e do conflito.Classificao Geral das TeoriasSociolgicas:

    - Conflito- Consenso

    - As Teorias do Conflito entendem quena ordem social h disputas, confrontos, fora.Como o controle social formal institucionalizado,que exerce poder. Exemplo: Labelling Approache Teoria Crtica.

    - As Teorias do Consenso defendemque na ordem social h acordos, negociaesna busca do funcionamento pleno dasinstituies, com objetivos comuns. Exemplo:

    Escola de Chicago, Teoria da AssociaoDiferencial, Teoria da Anomia e SubculturasCriminais.

  • 5/27/2018 Material Completo

    9/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    9

    Teorias Sociolgicas

    Teorias Sociolgicas:

    - Teoria Ecolgica (Escola de Chicago)- Teoria das Zonas Concnctricas (Escola

    de Chicago)- Teoria da Associao Diferencial- Teria Estrutural Funcionalista da Anomia- Teoria Estrutural Funcionalista da

    Inovao- Teoria das Subculturas Criminais- Teoria do Labelling Approach

    Escola de Chicago- A Escola de Chicago nasceu na

    Universidade de Chicago, na dcada de 20 e30, modelaria o incio da CriminologiaAmericana, com Robert Park e ErnestBurguess, atravs do modelo ecolgico, quebuscava equilbrio entre a comunidade humanae o ambiente natural.

    - Enfocava a organizao do espaourbano e o desenvolvimento da criminalidade,ou seja, a noo de crime conectada desorganizao social.

    - Duas foram as fases da Escola deChicago: de 1915 a 1940 e de 1945 a 1960.

    Teoria Ecolgica (Escola de Chicago)- Esta Escola utilizava-se do conceito de

    Ecologia Humana. Logo, mais importante doque os fatos era como as pessoas reagiam aeles, como a experincia prtica erafundamental. Assim, notou-se a observaodireta, o pragmatismo que empregava omtodo participante. Considerava a experinciado pesquisador.

    - A Teoria Ecolgica relata como acidade produz criminalidade e as reas em queesta se concentra. O efeito crimingeno dagrande cidade produz desorganizao,deteriorao de grupos familiares, perda derazes, crise dos valores tradicionais,degradao dos valores familiares,superpopulao, proximidade de reascomerciais e industriais, meio crimingeno. Hinfluncias do ambiente e das cidades nacriminalidade.

    Teoria das Zonas Concntricas (Escola deChicago)

    - Ernest Burguess criou a Teoria das

    Zonas Concntricas. Esta formada porcrculos variados, um dentro do outro, em umtotal de cinco, em que chama de zona cadaespaamento. Na Zona I, no miolo, tem-se azona central, com comrcios, bancos e Zona II,encostada Zona I, tem-se a transio dodistrito comercial para residncias, ocupadaspor pessoas dos segmentos mais baixos dapopulao. Diferindo das Zonas III, IV e V declasse mdia e alta. Na Zona II, h maiorcriminalidade, conectada s gangues juvenis.

    Teoria da Associao Diferencial- Edwin Sutherland, nos anos 30, j

    tinha identificado os autores de crimesdiferenciados, em casos de dessemelhanascom os criminosos comuns, quando destacouos white collor crimes.

    - A conduta criminal deve seraprendida, com habilidadespara tirar proveitode oportunidades, como gangues urbanas oumesmo grupos empresarias.

    -Aprendizagem do comportamentocriminal inclui tcnicas, ocorre na interaocom o outro pela comunicao com participaoativa.

    -O crime se aprende atravs de umprocesso de aprendizagem comportamental,pelo contato diferencial do indivduo commodelos delitivos.

    Teoria Estrutural Funcionalista da Anomia- Anomia consiste na falta de ordem e

    coeso, na falta de normas ou com muitas

    ambguas.- Emile Durkheim desenvolveu a teoriaestrutural funcionalista da anomia. Que maistarde seria desenvolvida por Merton. ParaDurkheim o desvio um fenmeno normal daestrutura social, salvo quando ultrapassadosos limites, ou seja, o excesso de desvio e aperda de referncias normativas leva aoenfraquecimento da solidariedade social.

    Teoria Estrutural Funcionalista da Inovao

    - Robert Merton afirmou que aexplicao para o crime radica na distnciaentre o padro cultural almejado e a

  • 5/27/2018 Material Completo

    10/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    10

    estrutura social. O insucesso de se atingir opadro cultural (riqueza, sucesso e statusprofissional) devido insuficincia de metas ou

    meios institucionalizados na estrutura socialproduz anomia. Da, o modelo com modos deadaptao: CIRER:

    - Conformismo - entende a adaptaoem que o indivduo aceita o padro cultural eadere totalmente aos meios institucionalizadosbuscando alcan-lo (+,+).

    Teoria Estrutural Funcionalista da Inovao- Inovaoo indivduo aceita o padro

    cultural mas no os meios institucionalizados,no acessveis a todos, rompe com o sistema e

    desvia. (+ , -). H crime.- Ritualismo a pessoa percebe com

    descaso o padro cultural e acredita que nuncaatingir as metas culturais, contudo, resigna-seaos meios institucionalizados. Respeita asregras (-, +).

    - Evaso o indivduo no segue osmeios institucionalizados e nem as metasculturais. Encontra-se distanciado da sociedade,vive deslocado. Tem comportamento anmico.Exemplo: mendigos, preas, bbados,drogados... (-, -).

    - Rebelio Trata-se de rejeio dasmetas e dos meios dominantes. Configura-se aluta pela sua substituio na busca de umanova ordem, revoluo social... (+-, +-).

    Modo de Adaptao: o Padro ou MetaCultural X o Meio Institucionalizado

    Teoria das Subculturas Criminais- Albert Cohen, em 1955, elaborou a

    teoria da Subcultura delinqente, associada a

    sistemas sociais e categorias de pessoasintegrantes de segmentos ou subgrupos tnicose de minorias. Prticas e idias culturaisdiferemdas seguidas pela sociedade em geral.Para as teorias subculturais deve-se consideraro carter pluralista e atomizado da sociedade.A semelhana estrutural em sua gnese nocomportamento regular e no irregular.

    - Para as Teorias Subculturais o crimeno produto da desorganizao ou ausnciade valores, mas sim reflexo de um outrosistema de normas e valores distintos, os

    subculturais, do conflito.

    Teoria do Label l ing Approach,Interacionaismo Simblico, Rotulao,Etiquetamento ou Reao Social

    Adeptos:Erving Goffmane Howard Becker.

    Postulados:A Teoria do Etiquetamento surgiu nos

    EUA, em 1970. No enfoca o crime em si, masa reao proveniente dele. Os grupos sociaiscriam os desvios na qualificao dedeterminadas pessoas percebidas comomarginais. O desvio ocorre em decorrncia daprofecia anunciada da repetio da imputaodo crime pessoa estigmatizada. O indivduo

    rotulado como delinqente assume o papel.Teoria do Labelling Approach ou ReaoSocial

    - Etapas explicativas do LabellingApproach: processo de definio da condutadesviada pela criao de normas(criminalizao primria), a atribuio dostatus social por um processo de seleo(criminalizao secundria), impacto daatribuio do status de criminoso na identidadegera e refora carreira desviada, como napriso (criminalizao terciria).

    - O estigma, de acordo com Goffman,modela-se pelo reforo da caractersticadepreciativa.

    Teoria do Labelling Approach ou ReaoSocial

    - Logo, a Reao Social quem cria ocrime. O crime no uma qualidade intrnsecada conduta, uma conduta qualificada comocriminosa pelo controle social, por processosseletivos, discriminatrios. A reao social

    que deflagrada com a prtica do ato pelodelinqente, h um deslocamento do plano daao para o plano da reao social.

    - H deslegitimao do poder do sistemapenal. Pois o crime coloca-se como umaetiqueta social, que deriva do processo derotulao, com efeito estigmatizante, pelocontrole social.Preveno da Infrao Penal no EstadoDemocrtico de Direito

    - O Estado possui o monoplio daaplicao da lei penal.

    - Mas o exerccio desse poder deve sedar sob os auspcios da Constituio, dosPrincpios e Tratados Internacionais, do

  • 5/27/2018 Material Completo

    11/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    11

    Cdigo Penal, que limitam e determinam aaplicao dos artigos.

    - O prprio Estado deve submeter-se

    s limitaes impostas.Preveno da Infrao Penal no EstadoDemocrtico de Direito

    Para Zaffaroni: Atenta para a relevncia da

    racionalidade do poder punitivo do Estado.- Adverte para o papel do Direito Penal

    na relao de tenso entre o EstadoDemocrtico de Direito e o Estado de Polcia.

    - Refora que o Direito Penal devefuncionar como uma baliza jurdica, na

    conteno do Estado Policial e do PoderPunitivo, para assegurar os direitosfundamentais.Preveno

    Preveno- A preveno do crime consiste na

    evitao do delito, dissuaso do agente.

    Modalidades de Preveno:- Primria- Secundria- Terciria

    Preveno Primria:- Dirige-se a toda sociedade, mais

    ampla, com elevados custos, tem longo prazo.Atua na raiz dos conflitos sociais, quedeterioram as relaes humanas. Desenvolveatividades, como: educao, assistncia sociale psicolgica, atendimento mdico, infra-estrutura de lazer e recreao, elevao daqualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o

    Projetto Citt Sicura.

    Preveno Secundria:- Trata-se de uma atuao mais focada,

    em zonas de concentrao de violncia.Consistem em prticas pontuais de intervenono espao pblico. Opera a curto e mdioprazo, em programas de prevenes policiais,de reordenamento urbano, de prticas demonitoramento.

    Cuidado:

    - Muitas vezes a Preveno Secundriaao incidir nos espaos de violncia localiza-se

    em zona de segregao scio-econmica. Oque ocasiona uma aproximao equivocadaentre criminalidade e pobreza,o que refora a

    estigmatizaodessas populaes.

    Preveno Terciria:

    - Destina-se aos apenados,aos indivduos queesto encarcerados. Almeja evitar areincidncia criminal. A Preveno Terciriaatua tardiamente, sendo bem mais complicado,diante da priso, que segrega e isola, alm deimpor regras da administrao prisional e dosprprios presos.

    - Dificuldade da Preveno Terciria:

    Priso uma instituio total, possui violaesfsicas e morais, produz estigmatizao, hperda de sua identidade, prisionizao ereificao.

    Reao ao Crime

    Para Calhau e Molina, so Tipos de Reaoao Crime:

    - H o Modelo Clssico defende o rigorda sano, como importante mecanismointimidatrio.

    - H o Modelo Neoclssico que possuicomo elemento contramotivador do crime apercepo pelo infrator da eficaz forma defuncionamento do sistema legal e no dorigor penal.

    Para Prado a Reao ao Crime pela Pena,funo:

    - Teoria Absoluta (Retribuio) acompensao pelo mal causado pelo crime.

    - Teoria Relativa da Preveno Geral

    Negativa (Intimidao) atua pelo temorinfundido aos possveis delinqentes paraafast-los do crime, vislumbrada comoexemplaridade pedaggica.

    - Teoria Relativa da PrevenoEspecial Positiva (Ressocializao) atuaatravs da correo do apenado, pela suareinsero social.

    Para Batista e Zaffaroni:- Teoria Agnstica da Pena - a pena de

    priso no intimida e nem ressocializa. Sua

    nica funo a de retribuio.

  • 5/27/2018 Material Completo

    12/12

    www.cers.com.br

    DELEGADO DA POLCIA CIVILCriminologia

    Roberta Pedrinha

    12

    - A pena no impede, dissuade ou inibeo crime. Assim, os autores defendem outrasformas ou modos de Reao ao Crime.

    - Outras Reaes ao Crime no e oupara alm do Sistema de Justia Criminal:Reparao, Restaurao, Teraputico eConciliao.

    Dicas para a Prova- Chegue antes do horrio da prova, comantecedncia de 1 hora.- Use Roupa e sapato confortveis.-Use relgio para sempre estar atento aotempo e control-lo na prova.- Tome um caf da manh leve mas que d

    substncia.-Tome caf preto (aumenta o raciocnio e acapacidade de concentrao).-Tome gua para hidratao, mas no bebaem excesso, evite perder tempo com o usodo banheiro.-Leve 3 coisas: identidade, inscrio ecaneta preta esferogrfica.-Ao receber a Prova confira: o seu nome, no.de inscrio e identidade.-Respire fundo trs vezes para se concentrarmelhor antes da prova.

    ContatoProfessora Pedrinha est torcendo por voc!Boa Sorte!!!

    Caso deseje travar contato para algumesclarecimento:[email protected]