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MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR CURSO DE FISIOTERAPIA Prof. Dr. Edevaldo Alves da Silva Presidente da Mantenedora e Professor Fundador Dra. Labibi Elias Alves da Silva Reitora Prof. Dr. Arthur Roquete de Macedo Presidente do IMS e Diretor do Núcleo de Ciências Biológicas e da Saúde Prof. Ms. Luciano Sencovici Coordenador do Curso de Fisioterapia 2011-2

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MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR

CURSO DE FISIOTERAPIA

Prof. Dr. Edevaldo Alves da Silva Presidente da Mantenedora e Professor Fundador

Dra. Labibi Elias Alves da Silva Reitora

Prof. Dr. Arthur Roquete de Macedo Presidente do IMS e Diretor do Núcleo de Ciências Biológicas e da Saúde

Prof. Ms. Luciano Sencovici Coordenador do Curso de Fisioterapia

2011-2

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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2011

APRESENTAÇÃO

A disciplina de Estágio Supervisionado em Fisioterapia é parte essencial na

formação do profissional Fisioterapeuta, pois é neste momento que você irá aplicar

todo o conhecimento adquirido no decorrer de seu curso. Tem por objetivo aplicar a

formação teórica com a prática profissional, de modo a qualificar o seu desempenho

técnico e ético das tarefas específicas de sua profissão.

Você será supervisionado por um docente no local do estágio e ao final do

estágio você será avaliado pela qualidade das atividades desenvolvidas e conduta

ética.

Este manual normatiza o funcionamento da disciplina de Estágio Supervisionado

em Fisioterapia.

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ÍNDICE

CAPÍTULOS PÁGINAS

1. CONCEITO E FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR ............................................................................................ 3

2. FUNÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO ................................................................................................................. 5

3. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO ........................................................................................................... 5

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO ................................................................................................................................ 6

5. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ESTAGIÁRIOS ................................................................................................. 6

6. DA FREQÜÊNCIA DO ESTAGIÁRIO .......................................................................................................................... 8

7. CARGA HORÁRIA E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ESTÁGIOS .................................................................................. 10

8. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ...................................................................................................................... 10

9. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ............................................................................................................................... 11

10. PENALIDADES ....................................................................................................................................................... 12

11. OBSERVAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................................... 13

12. ANEXOS ............................................................................................................................................................... 14

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1. CONCEITO E FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR

O Estágio Curricular constitui e representa um momento único de aquisição e aprimoramento de

conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, de forma a integrar a teoria com a prática.

Esta experiência proporciona ao aluno a vivência de situações reais de trabalho e de vida,

potencializando a sua capacitação profissional por meio do desenvolvimento de competências básicas, formação ética e

responsável, para uma adequada formação profissional.

O Estágio Curricular se insere na lógica da organização social do trabalho, centrada no homem como ser

ativo e capaz de fazer a articulação entre a teoria e a prática, entre o saber e o fazer.

Pode ser ainda uma atividade de extensão escolar, onde os aprendizes tomam consciência da realidade

social, e poderão participar de procedimentos e projetos de interesse social, como forma de ação comunitária. Permite

assim, fazer uma leitura mais ampla e crítica de diferentes demandas sociais, com base em dados resultantes da

experiência direta. Deve ser um espaço para o desenvolvimento não apenas de habilidades técnicas, mas também para

formação de homens pensantes e conscientes de seu papel social, bem como para o desenvolvimento de habilidades

interpessoais imprescindíveis à sua formação, já que no mundo atual são priorizadas as ações conjuntas e a integração

de conhecimentos.

Enfim, o estágio mobiliza inúmeras pessoas, pressupõe a realização de uma série de atividades ligadas –

direta ou indiretamente - a sua implementação e requer um acompanhamento atento dos alunos para apoiá-los no

domínio de conteúdos e técnicas, na formação de um olhar reflexivo sobre a sua realidade, no desenvolvimento de uma

postura ética, na sensibilização para as demandas da sua sociedade, no desenvolvimento de habilidades para

funcionar em equipes de trabalho bem integradas e no respeito à dignidade e liberdade do ser humano. Tudo isso não

se constrói pelo mero desejo, mas pelo cultivo de comportamentos, hábitos, atitudes, gestos e competências que

favoreçam a consciência profissional, o pensamento, a ação e a circulação de informações, configurados nas relações

sociais e humanas do trabalho coletivo.

O estágio curricular em Prática de Fisioterapia Supervisionada do Curso de Fisioterapia da FMU, tem por

objetivo aplicar a formação teórica ministrada no respectivo Curso de Graduação com a prática profissional, de modo

a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão.

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Os Estágios Curriculares são regidos pela seguinte legislação:

Lei 11.788, de 25/09/2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.649, de 7 de dezembro de 1977, e Lei nº

8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

e o art. 6º da medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia – Resolução CNE/CES nº19/2002 e

Parecer CNE/CES nº1210/2001.

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Resolução 139 de 28 de novembro de 1992 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

(COFFITO), que dispõe sobre as atribuições do exercício da responsabilidade técnica nos campos assistenciais

de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências;

Resolução nº. 153, de 30 de novembro de 1993, que inclui Inciso V, no Art. 7º., da Resolução COFFITO-139,

de 18.11.1992

Resolução CREFITO-3 nº 14, de 11.09.2004

O Estágio Curricular do Curso de Fisioterapia da FMU é obrigatório para todos os alunos matriculados, e

requer coordenação de um professor do Curso de Fisioterapia, como também é uma imposição legal, condicionante da

obtenção do diploma de Grau de Fisioterapeuta.

O aluno somente poderá iniciar o estágio curricular após efetuar matrícula correspondente, na Seção de

Graduação, conforme datas estabelecidas no calendário escolar.

O seguro de vida e/ou acidentes pessoais é obrigatório e seguirá o estabelecido na legislação vigente,

podendo ser objeto de acordo estabelecido entre a entidade concedente e o FMU.

São condições imprescindíveis para que o aluno possa ingressar nos campos de estágios:

1. Estar Matriculado*,regularmente, no 7º. ou 8º. semestres;

2. Estar com todas as disciplinas de 1º. ao 6º. semestres em situação Aprovado. “O aluno não poderá cursar o 7º ou

8º semestre, estando com mais de uma Dependência ou Adaptação”, exceto casos em que apresente Dependência

ou Adaptação nas disciplinas abaixo listadas.

15004 Citologia, Histologia e Embriologia

15005 Fundamentos da Fisioterapia

15006 Metodologia da Pesquisa Científica

15007 Microbiologia

15008 Saúde Coletiva I

15009 Atividade Discente Tutorada I

28002 Antropologia

28003 Bioestátistica

28006 Imunologia

28007 Pesquisa em Saúde

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28008 Primeiros Socorros

28009 Saúde Coletiva II

28010 Atividade Discente Tutorada II

38005 Fisioterapia Preventiva

38007 Atividade Discente Tutorada III

48006 Atividade Discente Tutorada IV

58001 Exames Complementares

58008 Atividade Discente Tutorada V

68001 Farmacologia

68009 Psicologia em Saúde

Como objetivos do Estágio Supervisionado, temos:

Desenvolver na prática, os conhecimentos teóricos aprendidos no curso;

Desenvolver a capacidade e habilidades necessárias para participação de uma equipe, vivenciando

problemas reais que exigem tomadas de decisões coerentes, responsáveis e eficientes na resolução dos

problemas.;

Buscar construir e vivenciar a ética profissional em todas suas relações;

Possibilitar o desempenho de atividades relacionadas com levantamento, organização, pesquisa e outros,

abrangendo os conhecimentos das disciplinas que compõem o currículo do Curso de Fisioterapia;

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2. FUNÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

O Supervisor de estágio é um docente do curso que detém a responsabilidade do desenvolvimento das

atividades de estágio supervisionado, designado pela Coordenação do Curso de Fisioterapia da FMU.

O Supervisor de estágio tem como função principal a orientação do aluno na avaliação, planejamento e

execução do tratamento fisioterápico, incentivando-o e ampliando as formas de aplicação dos conhecimentos teóricos

adquiridos em sala de aula, de forma crítica, respaldada e coerente, visando o bem estar da população.

Orienta pesquisas bibliográficas (e se for o caso, a iniciação científica) que ajudarão no desenvolvimento

do estágio.

3. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

O Supervisor deverá:

a. Estar presente no local de estágio durante a permanência do estagiário em atuação, salvo em casos de

prioridade (atividades acadêmicas junto à FMU ou autorizado pela Coordenação de Estágio);

b. Verificar a freqüência e analisar a conduta ética e profissional do estagiário nas áreas de atuação;

c. Orientar o estagiário quer em grupo ou individualmente;

d. Acompanhar o desempenho do estagiário em todo o campo de estágio;

e. Proceder à avaliação do estagiário;

f. Informar ao coordenador sobre o andamento do estágio em relação ao seu programa e carga horária;

g. Manter atualizados os documentos referentes ao estágio que lhe diz respeito;

h. Entregar ao final de cada bateria de estágio as Fichas de Avaliação, acompanhamento e provas com notas e

faltas;

i. Participar das reuniões programadas pela Coordenação de Estágio e/ou Curso, a fim de discutir o

desempenho dos estagiários e o desenvolvimento dos estágios;

j. Fazer contato com profissionais da área de saúde que possam gerar benefício para eventuais atendimentos ou

esclarecimentos que se fizerem necessários no campo de estágio.

k. Participar das reuniões acadêmico-pedagógicas realizadas, periodicamente, junto à Coordenação de Curso.

l. Respeitar o regime disciplinar do Centro Universitário FMU.

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4. ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

O estagiário deverá:

a. Atender os requisitos estabelecidos pelo regimento interno e as normas de estágio contidas neste manual, no

que tange ao Curso de Fisioterapia do Centro Universitário FMU.

b. Aceitar a supervisão e dela utilizar-se;

c. Manter em dia a documentação exigida;

d. Executar as tarefas recebidas no estágio considerando não somente os interesses do aprendizado, mas também

os da instituição e do curso;

e. Preparar e apresentar material necessário à supervisão;

f. Apresentar relatórios de estágio nos prazos fixados;

g. Obedecer aos estatutos, regimentos e normas que regem a instituição onde estagiar;

h. Respeitar o código de ética profissional do Fisioterapeuta.

5. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ESTAGIÁRIOS

5.1. O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio com uniforme completo, cujo uso é obrigatório, em todas as

atividades de estágio e que deverá:

Ser confeccionado inteiramente em branco, evitando-se a transparência;

Permitir e favorecer os movimentos do corpo, facilitando a execução da terapia;

Obs.: Não estando de uniforme branco, o estagiário não poderá realizar nenhuma atividade e deverá repor as horas

perdidas em horário a ser estipulado pelo Supervisor de Estágio. A não reposição implicará em falta para o

estagiário.

5.2. A aparência reflete ordem, limpeza, segurança, delicadeza e respeito às pessoas. Pede-se às(aos) estagiárias(os)

discrição no uso de jóias, maquiagem, decotes e comprimento de saias (deve ser na altura dos joelhos).

5.3. É obrigatório o uso de crachá pessoal nos locais de estágios

5.4. É proibido fumar no local de estágio (exceto nos locais permitidos).

5.5. É vedado ao estagiário o recebimento de "gorjetas" dos pacientes ou qualquer outra forma de benefício;

5.6. Para desenvolver suas atividades, o estagiário deverá, obrigatoriamente, utilizar material pessoal (estetoscópio,

esfigmomanômetro, goniômetro, fita métrica);

5.7. O estagiário deverá respeitar os horários de estágios estabelecidos para as Instituições conveniadas e para Clínica

de Fisioterapia do Centro Universitário FMU;

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5.8. Para maior disciplina, o estagiário somente terá acesso ao local de estágio no período de atuação, salvo nos casos

permitidos pela Coordenação de Curso;

5.9. Por dever ético, o estagiário guardará sigilo profissional. As informações deverão ser solicitadas ao Supervisor da

área e no local de estágio

5.10. O estagiário deverá utilizar o material do setor, deixando-o em ordem e limpo. Fica implícito que o material

danificado por descuido do estagiário deverá ser reposto pelo mesmo, no prazo máximo de 07 dias úteis ou conforme

a decisão da Coordenação;

5.11. Caso haja desvio material de qualquer natureza, o estagiário estará sujeito às penalidades dispostas no item 10;

5.12. O prontuário e exames do paciente não poderão, em hipótese alguma, ser retirado do local de Estágio;

sendo considerado grave tal atitude, o que incorrerá em REPROVAÇÃO na área de estágio;

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6. DA FREQÜÊNCIA DO ESTAGIÁRIO

6.1. É obrigatória a freqüência ao estágio assim como a reuniões, seminários e contatos deles decorrentes;

6.2. O estagiário poderá faltar até 2 dias não consecutivos em cada módulo de estágio, devendo justificar sua falta

no dia seguinte, através de comunicado escrito ao Supervisor da área;

6.2.1. Como é exigido 100% de presença nos estágios, as faltas que porventura forem dadas, deverão ser

repostas (no módulo correspondente), integralmente, de acordo com a orientação da Coordenação de Curso e

do Supervisor da área. Todas as faltas deverão, impreterivelmente, ser repostas, independentemente do

motivo desta.

6.2.2. A reposição deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias após a falta.

6.2.3. Caso o estagiário falte no dia marcado para reposição, este terá que repor mais 2 dias; na reincidência

será REPROVADO no módulo correspondente.

6.2.4. O estagiário que tiver 2 faltas consecutivas ou tiver 3 faltas ou mais (não importando se as repôs) no

módulo que estiver cursando será REPROVADO, automaticamente.

6.3. As faltas em virtude de doenças (infecto-contagiosas ou que impossibilitem a locomoção), licença gestante, serviço

militar ou convocação judicial também deverão ser repostas.

Obs.:

Nos casos de falta por doença, por convocação judicial e militar, se os dias de licença excederem 25% da

carga horária (mais de 07 dias) do estágio da área em que o estagiário está cursando, este deverá repor a

área de estágio integralmente.

No caso de licença gestante, a estagiária tem direito a licença a partir do 8º. mês de gestação, com duração

máxima de 3 meses (A estagiária precisará repor os módulos perdidos).

No caso de licença paternidade, o estagiário tem direito até 03 dias úteis (O estagiário não precisará repor

estas faltas).

No caso de licença gala, o(a) estagiário(a) tem direito até 03 dias úteis após a data do casamento. (O(A)

estagiário(a) não precisará repor estas faltas).

No caso de licença nojo (luto por morte do familiar: pais, irmãos, avôs, filhos e cônjuge), o(a) estagiário(a)

poderá ausentar-se por até 5 dias úteis. (O estagiário não precisará repor estas faltas).

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6.3.1. Todas estas faltas deverão ser documentadas:

Falta por doença: Atestado médico com carimbo do médico (constando o CRM), deve conter os

dias de afastamento e o CID correspondente;

Falta por licença gestante: Laudo médico com carimbo do médico (constando o CRM) ou

certidão de nascimento do RN;

Falta por serviço militar: Declaração da autoridade militar competente, indicando o dia e

horário para se apresentar;

Falta por convocação judicial: Convocação oficial indicando o dia e horário para se apresentar.

Falta por licença paternidade: Certidão de nascimento do RN

Falta por licença gala: Certidão de casamento

Falta por licença nojo (luto): Certidão de óbito

6.3.2. Estes documentos deverão ser entregues a Coordenação de Curso ou Docente por esta designado até 5

dias após o início da licença.

6.3.3. Não serão aceitos documentos após o prazo estipulado no item 6.3.2; em não sendo aceitos, o estagiário

será considerado REPROVADO, dependendo dos dias perdidos de estágio.

Obs.: Prazo excepcional será analisado pela Coordenação.

6.4. Por se tratar de estágio profissionalizante, que envolve o atendimento contínuo à comunidade e o aprendizado das

habilidades específicas da profissão em campo especializado de atuação, o estagiário não receberá o tratamento

especial de regime didático de exceção (regime domiciliar), previsto pelo Decreto Lei nº. 1044 - 21/10/69,

complementado pela Lei nº. 6202 - 17/04/75 específico para a estudante gestante.

6.5. O estagiário deverá estar disponível, caso seja solicitado o seu remanejamento de grupo e/ou de período de

estágios, para suprir eventuais deficiências (p.ex. no grupo do período oposto) que possam surgir. No caso de

indisposição de todos ou de alguns do grupo, será realizado sorteio para solução da questão.

6.6. Quanto aos feriados, fica valendo os que são divulgados no Calendário Escolar anual do Centro Universitário

FMU, organizado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido o Conselho

Departamental.

Obs.: Os recessos acadêmicos dos estágios serão divulgados pela Coordenação de Curso e não necessariamente serão iguais

aos das matérias teóricas.

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7. CARGA HORÁRIA E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ESTÁGIOS

A carga horária total é de 400 horas/aula/semestrais, dividida em áreas (ou módulos) a serem determinadas

pela Diretoria de Departamento e Coordenação do Curso de acordo com a disponibilidade dos campos do saber;

serão realizadas durante os 200 dias letivos.

Cada área reservará 75% do tempo para atividades realizadas diretamente com o paciente e 25% do

restante para outras atividades correlatas.

Fica estipulado que o horário de estágio será sempre diferente do horário de aula teórica da grade curricular,

ou seja, a priori, o aluno que estiver matriculado no período matutino fará o estágio no período vespertino e o aluno

matriculado no período noturno fará o estágio no período matutino.

Os casos excepcionais serão analisados pelo Coordenador de Curso.

Obs.: Não haverá horário especial de exceção.

7.1. A divisão das áreas (ou módulos) e suas respectivas cargas horárias, alocações* e horários dos estágios serão

regidos por anexo deste instrumento; serão aprovados pelos colegiados superiores no período letivo que antecede o

início dos estágios.

* A formação e divisão dos grupos de estágios será realizada pela Coordenação do Curso, de acordo com a

necessidade e número de alunos matriculados no período.

8. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

8.1. O estagiário poderá participar de atividade extracurricular (pertinente ao Curso de Fisioterapia do Centro

Universitário FMU) desde que a Coordenação de Curso autorize tal participação.

8.2. O estagiário poderá participar, mediante aviso por escrito antecipado (no mínimo de 2 semanas) à Coordenação

de Curso ou docente por este designado, de uma atividade extraclasse (p.ex. congresso, jornada, curso especial

voltados para área de saúde) a cada 100 dias letivos, com abono de faltas no estágio (4 abonos, no máximo); a

liberação do estagiário depende da autorização da Coordenação de Curso.

Obs1.: Em ambos os casos (8.1 e 8.2) se o estagiário for autorizado a participar da atividade proposta, este deverá entregar

no prazo máximo de 7 dias (após o término da atividade) o comprovante de conclusão à Coordenação de Curso ou docente

por este designado. Caso não entregue no prazo estipulado, sua ausência será considerada como falta ao estágio; podendo

implicar em sua reprovação.

Obs2.: Prazo excepcional será analisado pela Coordenação.

8.3. O estagiário poderá participar, mediante aviso por escrito antecipado (no mínimo de 3 dias) à Coordenação de

Curso de exame de residência, especialização ou aperfeiçoamento na área de Fisioterapia, com comprovante. Não

havendo necessidade de reposição.

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9. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

9.1. Para a avaliação do aluno serão considerados a freqüência, a iniciativa profissional, o comportamento ético entre

colegas e outros profissionais e principalmente com a comunidade a ser atendida, a apresentação pessoal, a qualidade

de trabalhos apresentados durante a realização do estágio, a capacidade técnica desenvolvida (com conhecimento

teórico-prático), e outras atividades realizadas, sob critérios definidos pelo Projeto de Curso, e esta avaliação deve ser

sempre realizada de forma continuada.

9.2. A avaliação do aproveitamento será expressa numericamente em conceitos de zero a dez, podendo inclusive, ser

em décimos.

9.3. Os quesitos principais e complementares a serem avaliados e suas respectivas notas ou conceitos serão

apresentados no início de cada bateria de estágio.

Obs.:

Em relação à falta: cada falta que não se encaixe nos critérios justificáveis (observar capítulos 6 e 8) implicará na

perda de 0,5 (meio ponto) na nota correspondente (mesmo sendo reposta). Faltas consideradas por módulos.

Ao final de cada módulo de estágio, o estagiário entregará um relatório-modelo (Anexos) ao Coordenador de

Curso ou docente por este designado. No final do ano, o estagiário responderá a um questionário da

Coordenação.

9.4. O estagiário será considerado APROVADO no módulo de estágio (semestre) que estiver cursando quando

obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), sendo esta nota, resultado da média simples das 4 (quatro) baterias de

estágios do semestre.

9.5. O estagiário será considerado REPROVADO no módulo de estágio (semestre) que estiver cursando quando

obtiver nota igual ou inferior a 6,24 (seis), sendo esta nota, resultado da média simples das 4 (quatro) baterias de

estágios do semestre. Quando a nota obtida for de 6,25 a 6,74 , o caso será submetido à análise do Conselho de

estágio, composto pelos docentes supervisores de estágios e a Coordenação de Curso, que realizará uma análise

baseada nos pareceres dos docentes e nas fichas complementares do aluno, podendo este, ser considerado APROVADO

ou REPROVADO.

9.6. O estagiário que for considerado REPROVADO no módulo de estágio (semestre), deverá cumprir integralmente

todas as baterias de estágios que correspondem ao semestre.

Obs.: A REPOSIÇÃO de uma bateria isolada de estágio somente será possível em casos de afastamento por problemas de saúde ou

licença gestante. NÃO HÁ REPROVAÇÃO OU APROVAÇÃO ISOLADA DE BATERIA, E SIM, DE SEMESTRE.

9.7. O desenvolvimento do aluno ao longo das baterias de estágios será acompanhado por meio de um portifólio

individualizado. Portifólio Individual de Estágio Integrado do Curso de Fisioterapia é o documento que representa e

registra o histórico do desenvolvimento do aluno durante todo o período de estágio segundo as habilidades e

competências.

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10. PENALIDADES

10.1. Os estagiários do Centro Universitário FMU estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência;

b) Repreensão;

c) Suspensão;

d) Desligamento da Instituição.

10.2. A pena de advertência oral será aplicada ao estagiário que não cumprir as normas estabelecidas para seu

grupo.

10.3. As penas de repreensão por escrito, ou suspensão, serão aplicadas ao estagiário que:

a) Transgredir normas deliberadamente, após advertência;

b) Desrespeitar o Coordenador, Supervisor, pessoas ligadas à equipe de trabalho ou pessoas atendidas pelo

estagiário;

c) Cometer erros em prejuízo de bem comum ou da saúde do próximo.

Obs.: No caso de suspensão disciplinar, se os dias de suspensão ultrapassarem o limite de faltas, o estagiário será considerado

REPROVADO.

10.4. A pena de exclusão será aplicada ao estagiário que:

a) Agredir física ou moralmente qualquer pessoa acima citada;

b) Praticar atos desonestos ou antiéticos, incompatíveis com a dignidade acadêmica e profissional;

c) Praticar delitos sujeitos à ação penal.

10.5. Será competente, para aplicação da pena de advertência verbal, qualquer membro da Administração

Acadêmica ou do Corpo Docente do Centro Universitário FMU.

10.6. As penas de advertência escrita e de suspensão serão aplicadas pelo Diretor de Departamento de Ciências da

Saúde.

10.7. As penas de desligamento serão aplicadas pelas Instâncias Competentes.

10.8. Toda penalidade aplicada por escrito será anexada ao prontuário do estagiário e enviada à Secretaria de

Registros Acadêmicos.

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11. OBSERVAÇÕES FINAIS

11.1. Algumas considerações:

a) Seu comportamento deverá ser modelo para todo o pessoal que trabalha na Instituição, sempre respeitando as

normas internas;

b) Devidamente uniformizado, sua conduta repercutirá nos demais profissionais, e conseqüentemente, na Instituição;

c) Como elemento integrante do Centro Universitário FMU, o estagiário deverá zelar pelo nome do Centro e

repercussão do mesmo;

d) Qualquer atitude antiética, não só prejudicará a ele mesmo, como também à Instituição e a outros estagiários que

o sucederão;

e) Não haverá prorrogação, nem condensação dos estágios supervisionados, devendo sua programação ser

concluída no prazo estabelecido;

f) A não realização de uma área de estágio não implica em paralisação de outras áreas;

g) Fique atento aos comunicados que serão afixados pelo Coordenação de Curso e/ou Supervisores, nos seguintes

locais: Clínica de Fisioterapia do Centro Universitário FMU; na sua sala de aula e nas Instituições conveniadas;

h) O Curso não se responsabilizará por horários de condução inadequados ou problemas particulares que possam vir

a interferir no horário estabelecido para o estágio;

i) É importante a atualização de sua carteira de vacinação;

j) Zele por seu material pessoal e pertences por motivo de segurança.

11.2. Normas complementares serão divulgadas sempre que necessário.

11.3. Os casos omissos neste conjunto de normas e procedimentos serão resolvidos pela Diretoria de Departamento de

Ciências da Saúde e/ou outros órgãos competentes.

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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2011

12. ANEXOS

Anexo I - Áreas de atuação

1. ESTÁGIO I - Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica (Ambulatório FMU)

2. ESTÁGIO II – Fisioterapia Paciente Crítico Adulto(Pronto Socorro e UTI Adulto do Hospital Heliópolis)

3. ESTÁGIO III - Fisioterapia Neurológica – Adulto (Ambulatório FMU)

4. ESTÁGIO IV - Enfermaria Pediátrica (Hospital HNSL)

5. ESTÁGIO V – Fisioterapia Paciente Crítico Infantil (UTI Neonatal e Pediátrica do Hospital M´Boi Mirim)

6. ESTÁGIO VI - Fisioterapia Neurológica - Pediátrica (Ambulatório FMU)

7. ESTÁGIO VII - Fisioterapia Esportiva (Clube A Hebraica)

8. ESTÁGIO VIII - Fisioterapia Cardiorrespiratória (Ambulatório FMU)

Locais:

Clínica Escola de Fisioterapia FMU

Hospital HNSL

Hospital Heliópolis

Hospital M´Boi Mirim

Clube A Hebraica

AS DISCIPLINAS DAS ÁREAS TERÃO AS MESMAS NOTAS

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Anexo II - Calendário dos Estágios Curriculares do Curso de FISIOTERAPIA - FMU

Período:

Início: 01/08/2011

Término: 16/12/2011

Horários dos estágios:

- PERÍODO MATUTINO - DAS 08:00 h às 12:00h

- PERÍODO VESPERTINO - DAS 13:30 às 17:30h

Data dos rodízios de estágios:

Início Término

1ª BAT 01/ago 02/set

2ª BAT 05/set 07/out

3ª BAT 10/out 11/nov

4ª BAT 14/nov 16/dez

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Anexo III – Relatório de Final de Módulo de Estágio

Nome:______________________________________________________________ R.A.:______________

Bateria de Estágio:______________________________________________________________________

Supervisor(a): __________________________________________________________________________

Período: M( ) T( )

Data de início e término: ____/____/_____ a ____/____/_____

Atividades desenvolvidas:

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

Observações:

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

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Anexo IV- Fluxograma dos Estágios

Fluxograma de Avaliação

Avaliação sem Hidroterapia Peso

Prova teórica inicial 1

Méd

ia T

M

édia

par

cial

1

Méd

ia G

eral

=

M

édia

par

cial

1

( -

) A

ssid

uid

ade

Prova teórica final 4

Fichas de avaliações e evoluções 2

Seminários 3

Prova prática 2

Méd

ia P

Habilidade prática 3

Discussões de casos 4

Iniciativa / interesse 1

Avaliação com Hidroterapia Peso

Prova teórica inicial 1

Méd

ia T

Méd

ia p

arci

al 1

co

m P

eso

8 +

Méd

ia

de

Hid

rote

rap

ia c

om

Pe

so 2

Méd

ia G

eral

=

M

édia

par

cial

1

+ m

édia

de

hid

rote

rap

ia (

- )

A

ssid

uid

ade

Prova teórica final 4

Fichas de avaliações e evoluções 2

Seminários 3

Prova prática 2

Méd

ia P

Habilidade prática 3

Discussões de casos 4

Iniciativa / interesse 1

SEMESTRE

1a.

Baterria 0~10

MÉDIA

SIMPLES

MÉDIA

ZERO

A 6,24 REPROVADO

2a.

Baterria 0~10 MÉDIA

6,25 A

6,74

CONSELHO

FICHAS

COMPLEMENTARES APROVADO

OU

REPROVADO 3a.

Baterria 0~10 PARECERES

DOCENTES

4a.

Baterria 0~10

MÉDIA

6,75 A

10,0 APROVADO

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Anexo V – Ficha de avaliação principal

FICHA DE AVALIAÇÃO PRINCIPAL

ESTÁGIO CURRICULAR

FISIOTERAPIA 2011

Aluno:

RA:

Estágio: Ambulatório de Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica

Local de estágio: Clínica de Fisioterapia / FMU

Período de estágio : de 01_/02/2011 à _11_/_03/2011

Supervisor(es):

Conhecimento teórico

QUESITO NOTA MÉDIA 1 PESO PARCIAL T

Prova teórica inicial 0,00

0,00 50,0% 0,00

Prova teórica final 0,00

Fichas de avaliação e evoluções 0,00

Participação efetiva e produtiva em seminários (nota de

zero a dez) 0,00

Conhecimento prático

QUESITO NOTA MÉDIA 2 PESO PARCIAL P

Prova prática 0,00

0,00 50,0% 0,00

Desempenho prático 0,00

Discussão de casos (prática coerente com a teoria) 0,00

Iniciativa/interesse em busca de conhecimento e

aperfeiçoamento profissional (Fraco=0,0) (Regular =

0,5) (Bom = 1,0)

0,00

Parcial 1 0,00

Assiduidade (1 falta = 0,5 ponto; 2 faltas não consecutivas = 1,0 ponto) 0,00

Total Geral (Parcial 1(-) Assiduidade) 0,00

Observações:

Assinatura do(s) supervisor(es) Assinatura do aluno

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FICHA DE AVALIAÇÃO PRINCIPAL

COM HIDROTERAPIA

ESTÁGIO CURRICULAR

FISIOTERAPIA 2011

Aluno:

RA:

Estágio:

Local de estágio: Clínica de Fisioterapia / FMU

Período de estágio : de _/ __/2011 à __/___/2011

Supervisor(es):

Conhecimento teórico

QUESITO NOTA MÉDIA 1 PESO PARCIAL T

Prova teórica inicial 10,00

10,00 50,0% 5,00

Prova teórica final 10,00

Fichas de avaliação e evoluções 10,00

Participação efetiva e produtiva em seminários (nota

de zero a dez) 10,00

Conhecimento prático

QUESITO NOTA MÉDIA 2 PESO PARCIAL P

Prova prática 10,00

10,00 50,0% 5,00

Desempenho prático 10,00

Discussão de casos (prática coerente com a teoria) 10,00

Iniciativa/interesse em busca de conhecimento e

aperfeiçoamento profissional (Fraco=0,0) (Regular =

0,5) (Bom = 1,0)

1,00

Parcial 1 10,00

Hidroterapia (0,0 ~ 10,0) com peso 2 (conversão automática) 10,00

Assiduidade (1 falta = 0,5 ponto; 2 faltas não consecutivas = 1,0 ponto) 0,00

Total Geral (Parcial 1 (+) Hidroterapia (-) Assiduidade) 10,00

Observações:

Assinatura do(s) supervisor(es) Assinatura do aluno

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Anexo VI – Ficha de avaliação complementar

FICHA DE AVALIAÇÃO

COMPLEMENTAR ESTÁGIO

CURRICULAR - FISIOTERAPIA

2011

Aluno:

RA:

Módulo e local de estágio:

Período de estágio : de ____/____/____ à ____/____/____

Supervisor(es):

Apresentação pessoal

QUESITO Bom Regular Fraco

Higiene pessoal e vestimentas adequadas

Responsabilidade e Conduta Ética

QUESITO Bom Regular Fraco

Para com o paciente

Para com a supervisão

Para com o grupo

Assiduidade

QUESITO Bom Regular Fraco

Pontualidade

Cumprimento dos programas estabelecidos pela supervisão

QUESITO Bom Regular Fraco

Tarefas diárias de organização e

manutenção