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LEI 6.123, DE 20.07.68 Título I - Disposições Preliminares Disposições Preliminares Título II - Do Provimento Capítulo I - Disposições Preliminares Disposições Preliminares Capítulo II - Da Nomeação Seção I - Disposições Preliminares Disposições P reliminares Seção II - Do Concurso Do Concurso Seção III - Da Posse Da Posse Seção IV - Das Garantias Das Garantias Seção V - Do Exercício Do Exercício Seção VI - Da emoção e !a Permuta Da emoção e !a Permuta Seção VII - Do Est"#io Pro$at%rio Do Est"#io Pro$at%rio Capítulo III - Da P romoção Da Promoção Capítulo IV - Da einte#ração Da einte#ração Capítulo V - Do &proveitam ento &proveitamento Capítulo VI - Da eversão Da eversão Capítulo VII - Da Trans'er(nci a Da Trans'er(ncia Capítulo VIII - Da su$stituição Da su$stituição Título III - Da Vac)ncia Da Vac)ncia Título IV - Dos Direitos e Va nta#ens Capítulo I - Da Duração !o Tra$al*o Da Duração !o Tra$al *o Capítulo II - Do Tempo !e Serviço Do Tempo !e Serviço Capítulo III - Da Disponi$ili!a!e Da Disponi$ili!a!e Capítulo IV - Da &posenta!oria Da &posenta!or ia Capítulo V - Das +,rias Das +,rias Capítulo VI - Das icenças Seção I - Disposições Preliminares Disposições P reliminares Seção II - Da icença Pr(mio Da icença Pr(mio Seção III - Da icença Para Tratam ento !e Sa.!e Da icença Para Tratamento !e Sa.!e

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LEI 6.123, DE 20.07.68Título I - Disposições PreliminaresDisposições PreliminaresTítulo II - Do ProvimentoCapítulo I - Disposições PreliminaresDisposições Preliminares

Capítulo II - Da NomeaçãoSeção I - Disposições PreliminaresDisposições PreliminaresSeção II - Do ConcursoDo ConcursoSeção III - Da PosseDa PosseSeção IV - Das GarantiasDas GarantiasSeção V - Do ExercícioDo ExercícioSeção VI - Da emoção e !a PermutaDa emoção e !a PermutaSeção VII - Do Est"#io Pro$at%rioDo Est"#io Pro$at%rioCapítulo III - Da PromoçãoDa PromoçãoCapítulo IV - Da einte#raçãoDa einte#raçãoCapítulo V - Do &proveitamento&proveitamentoCapítulo VI - Da eversãoDa eversãoCapítulo VII - Da Trans'er(nciaDa Trans'er(nciaCapítulo VIII - Da su$stituição

Da su$stituição

Título III - Da Vac)nciaDa Vac)nciaTítulo IV - Dos Direitos e Vanta#ensCapítulo I - Da Duração !o Tra$al*oDa Duração !o Tra$al*oCapítulo II - Do Tempo !e ServiçoDo Tempo !e ServiçoCapítulo III - Da Disponi$ili!a!eDa Disponi$ili!a!eCapítulo IV - Da &posenta!oriaDa &posenta!oria

Capítulo V - Das +,riasDas +,riasCapítulo VI - Das icençasSeção I - Disposições PreliminaresDisposições PreliminaresSeção II - Da icença Pr(mioDa icença Pr(mioSeção III - Da icença Para Tratamento !e Sa.!eDa icença Para Tratamento !e Sa.!e

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Seção IV - Da icença Por /otivo !e Doença em pessoa !a +amíliaDa icença Por /otivo !e Doença em pessoa !a +amíliaSeção V - Da icença a GestanteDa icença a GestanteSeção VI - Da icença para o Serviço /ilitar 0$ri#at%rioDa icença para o Serviço /ilitar 0$ri#at%rioSeção VII - Da icença para trato !e interesse particularDa icença para trato !e interesse particular  Seção VIII - Da icença a +uncion"ria casa!a para acompan*ar o mari!oDa icença a +uncion"ria casa!a para acompan*ar o mari!oCapítulo VII - Do VencimentoDo VencimentoCapítulo VIII - Das Vanta#ensSação I - Disposições PreliminaresDisposições PreliminaresSeção II - Da &1u!a !e custoDa &1u!a !e CustoSeção III - Das Di"riasDas Di"riasSeção IV - Do &uxílio para !i'erença !e caixa

Do &uxílio para !i'erença !e caixaSeção V - Do Sal"rio +amíliaDo Sal"rio +amíliaSeção VI - Das Grati'icaçõesDas Grati'icaçõesCapítulo I2 - Das ConcessõesDas ConcessõesCapítulo 2 - Da &ssist(ncia e Da Previ!(nciaDa &ssist(ncia e Da Previ!(nciaCapítulo 2I - Do Direito !e petiçãoDo Direito !e petiçãoTítulo V - Do re#ime !isciplinar Capítulo I - Da acumulação

Da acumulaçãoCapítulo II - Dos DeveresDos DeveresCapítulo III - Das Proi$içõesDas Proi$içõesCapítulo IV - Da responsa$ili!a!eDa responsa$ili!a!eCapítulo V - Das Penali!a!esDas Penali!a!esCapítulo VI - Da Suspensão Preventiva e Prisão &!ministrativaDa Suspensão Preventiva e Prisão &!ministrativaTítulo VI - Do processo a!ministrativo e sua revisãoCapítulo I - No Processo &!ministrativo

 No Processo &!ministrativoCapítulo II - Da evisãoDa evisãoTítulo VII - Das Disposições +inais e Transit%riasDas Disposições +inais e Transit%rias

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TIT30 IDISP0SI45ES PEI/IN&ES

&rt6 78 - & presente ei institui o re#ime 1urí!ico !os 'uncion"rios p.$licos civis !o Esta!o6&rt6 98 - Para os e'eitos !este Estatuto:I - 'uncion"rio p.$lico , a pessoa le#almente investi!a em car#o p.$lico;II - car#o p.$lico , o con1unto !e atri$uições e responsa$ili!a!es cometi!as a um 'uncion"rio< com as características !ecriação por lei< !enominação pr%pria< n.mero certo e pa#amento pelos co'res !o Esta!o;III - classe , o con1unto !e car#os i#uais =uanto > nature?a< #rau !e responsa$ili!a!e e complexi!a!e !e atri$uições;IV - s,rie !e classes , o con1unto !e classes semel*antes< =uanto > nature?a< #rau !e complexi!a!e e responsa$ili!a!e!as atri$uições< constituin!o a lin*a natural !e promoção !o 'uncion"rio;V - #rupo ocupacional , o con1unto !e s,rie !e classes e classes .nicas< !e ativi!a!es pro'issionais correlatas ou a'ins=uanto > nature?a !os respectivos tra$al*os ou ao ramo !e con*ecimento aplica!o em seu !esempen*o;VI - serviço , a 1ustaposição !e #rupos ocupacionais< ten!o em vista a i!enti!a!e< a similitu!e ou a conexão !asrespectivas ativi!a!es pro'issionais;VII - especi'icação !e classe , o con1unto !e atri$uições< responsa$ili!a!es e !emais características pertinentes a ca!aclasse< compreen!en!o ain!a< al,m !e outros< os se#uintes elementos6 !enominação< c%!i#o< exemplos típicos !etare'as< =uali'icações exi#i!as< 'orma !e recrutamento e lin*a !e promoção;VIII - reclassi'icação , a trans'ormação !e car#o e'etivo em outro< ou a 1ustaposição !e car#o em outra classe< ou s,rie

!e classes< ten!o em vista a conveni(ncia !o serviço6&rt6 @8 - 0s car#os po!em ser !e provimento e'etivo ou !e provimento em comissão6A 78 - 0s car#os !e provimento e'etivo se !ispõe em classes =ue po!em se a#rupar em s,ries !e classes< ou 'ormar classe .nica6A 98 - 0s car#os !e provimento em comissão compreen!em:I - Car#o !e !ireção e !e c*e'ia !as repartições p.$licas:II - Car#os !e assessoramento< !e C*e'e !e Ga$inete e !e 0'icial !e Ga$inete;III - 0utros car#os< cu1o provimento< em virtu!e !a ei< !epen!e !a con'iança pessoal6&rt6 B8 - Car#o !e nature?a t,cnico-cientí'ica , a=uele para cu1o provimento , exi#i!o *a$ilitação pro'issional em cursole#almente classi'ica!o e re#ulamenta!o como nível superior !e ensino6Par"#ra'o nico - Consi!era-se *a$ilita!o o pro'issional porta!or !e !iploma universit"rio respectivo ou le#almenteinscrito para o exercício !a pro'issão< no %r#ão competente na 'orma !a le#islação vi#ente6&rt6 8 - Car#o t,cnico assim consi!era!o , a=uele para cu1o provimento , exi#i!o *a$ilitação pro'issional em curso

le#almente classi'ica!o e re#ulamenta!o como !e nível m,!io !e ensino - 98 #rau6&rt6 8 - Nos casos !os arti#os B8 e 8< !este Estatuto< ser" sempre exi#i!a correlação entre as atri$uições !os car#os e oscon*ecimentos especí'icos !a *a$ilitação pro'issional6&rt6 F8 - &l,m !os car#os !e provimento e'etivo e em comissão< *aver" 'unções #rati'ica!as =ue aten!erão a encar#os!e c*e'ia< !e assessoramento< !e secretaria!o e !e apoio< cometi!os transitoriamente a servi!ores ativos6Par"#ra'o nico - & lei 'ixar" o valor !a retri$uição !as 'unções #rati'ica!as !os %r#ãos !e a!ministração !ireta< !asautar=uias e !as 'un!ações p.$licas; e o =uantitativo !as mesmas ser" esta$eleci!o em !ecreto< o$servan!o os limites!as !isponi$ili!a!es orçamentarias e as normas !e or#ani?ação a!ministrativa !o Esta!o6&rt6 8 - Somente po!er" ocorrer !esvio !e 'unção no interesse !o serviço e com estrita o$serv)ncia !o !isposto emre#ulamento6Par"#ra'o nico - 0 !esvio !e 'unção não acarretar" aumento !e estip(n!io !o servi!or nem na sua reclassi'icação ourea!aptação6&rt6 H8 - ve!a!a a prestação !e Serviço #ratuito

SE4J0 IIDo Concurso

&rt6 7 - 0 concurso para o provimento e'etivo !o car#o especi'ica!o como classe .nica ou inicial !e s,rie !e classesser" p.$lico< constan!o !e provas ou !e provas e títulos6&rt6 7 - & reali?ação !o concurso ser" centrali?a!a em %r#ão pr%prio< salvo as exceções esta$eleci!as em lei6&rt6 7F - 0 e!ital !e concurso !isciplinar" os re=uisitos para a inscrição< processo !e reali?ação< o pra?o !e vali!a!e< oscrit,rios !e classi'icação< os recursos e a *omolo#ação6&rt6 7 - In!epen!er" !e limite !e i!a!e a inscrição em concurso !e 'uncion"rio p.$lico< inclusive o !e serviçosaut"r=uicos6

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&rt6 7H - & classi'icação !os concorrentes ser" 'eita me!iante a atri$uição !e pontos >s provas e nos títulos< !e acor!ocom os crit,rios esta$eleci!os no6 e!ital !o concurso6&rt6 9K - &l,m !os re=uisitos especi'icamente exi#i!os para o concurso< o can!i!ato !ever" comprovar< no ato !ainscrição:I - Ser $rasileiro;II - Estar em #o?o !os !ireitos políticos;III - Estar =uite com as o$ri#ações militares e eleitorais;IV - Ter $oa con!uta;V - Laver completa!o a i!a!e mínima 'ixa!a por lei em ra?ão !a nature?a !o car#o;VI - Contar< no m"ximo< =uarenta anos !e i!a!e< ressalva!as as exceções le#ais6A 78 - 'ixa!a em cin=Menta KO anos a i!a!e m"xima para a nomeação em concurso p.$lico !estina!o ao in#resso noserviço esta!ual e suas autar=uias< manti!os os limites !e i!a!e 'ixa!os em lei especi'ica para os car#os !evi!amentein!ica!os6A 98 - Sen!o exi#i!o exame psicot,cnico< s% su$meter-se >s provas !o concurso o can!i!ato =ue *ouver si!o 1ul#a!oapto na=uele exame< para o exercício !o car#o6&rt6 97 - Não ser" a$erto concurso para o preenc*imento !e car#o p.$lico< en=uanto *ouver em !isponi$ili!a!e'uncion"rio !e i#ual cate#oria > !o car#o a ser provi!o6

SE4J0 IIIDa Posse

&rt6 99 - Posse , o ato =ue completa a investi!ura em car#o p.$lico e %r#ão cole#ia!o6

Par"#ra'o nico - Não *aver" posse nos casos !e promoção e reinte#ração6&rt6 9@ - S% po!er" tomar posse em car#o p.$lico =uem satis'a?er os se#uintes re=uisitos:I - Ser $rasileiro;II - estar em #o?o !os !ireitos políticos;III - estar =uite com as o$ri#ações militares<IV - estar =uite com as o$ri#ações eleitorais;V - #o?ar !e $oa sa.!e< comprova!a em inspeção m,!ica;VI - ter aten!i!o >s prescrições !e lei especial para o exercício !e !etermina!os car#os;VII - ser !eclara!o apto em exame psicot,cnico proce!i!o por enti!a!e especiali?a!a< =uan!o exi#i!o em lei oure#ulamento6Par"#ra'o nico - Serão !ispensa!os os se#uintes =uesitos para a posse:I - nos car#os !e provimento e'etivo< os constantes !o item I !este arti#o;II - nos car#os !e provimento em comissão:

aO se o nomea!o 'or servi!or p.$lico os menciona!os nos incisos I< II< III< IV< V e VII !este arti#o; $O se o nomea!o não 'or servi!or p.$lico< o constante !os incisos V e VII !este arti#o;III - nos %r#ãos cole#ia!os:aO se o nomea!o 'or servi!or p.$lico< os menciona!os nos incisos I< II< III< V< e VII !este arti#o:

 $O se o nomea!o não 'or servi!or p.$lico< o constante !os incisos V e VII !este arti#o;IV - nos casos !e trans'er(ncia< os cita!os nos itens I< II< III< V e VI !este arti#o;V - nos casos !e aproveitamento< os constantes !os itens I< III e VII !este arti#o;VI - nos casos !e reversão< os menciona!os nos itens I< III e VI !este arti#o6&rt6 9B - São competentes para !ar posse:I - a autori!a!e !e *ierar=uia ime!iatamente superior no car#o !e provimento em comissão;II - os %r#ãos cole#ia!os< aos respectivos mem$ros;III - o Diretor !o Departamento !e &!ministração !e Pessoal !a Secretaria !e &!ministração< ao nomea!o para oexercício !e car#o !e provimento e'etivo6

&rt6 9 - Do termo !e posse< assina!o pela autori!a!e competente e pelo 'uncion"rio< constar" o compromisso !e 'ielcumprimento !os !everes e atri$uições6Par"#ra'o nico - 0 'uncion"rio !eclarar"< para =ue 'i#urem no termo !e posse< os $ens e valores =ue constituem seu

 patrimnio e =ue não exerce 'unção p.$lica !e cumulação proi$i!a6&rt6 9 - 'aculta!a a posse por procuração< =uan!o o nomea!o estiver ausente !o Esta!o e< em con!ições especiais< a

 1uí?o !a autori!a!e competente:&rt6 9F - & autori!a!e =ue !er posse< veri'icar" so$ !e responsa$ili!a!e< se 'orem satis'eitas as con!ições le#ais para ainvesti!ura6&rt6 9 - & posse veri'icar-se-" no pra?o !e trinta !ias< a contar !a !ata !e pu$licação !o ato !e provimento< no %r#ãoo'icial6

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Par"#ra'o nico - & re=uerimento !o interessa!o< o pra?o po!er" ser prorro#a!o< por 1usta causa< at, 7K !ias6&rt6 9H - 0 !ecurso !o pra?o para a posse sem =ue esta se reali?e< importa em não aceitação !o provimento e emren.ncia ao !ireito !e nomea!o !ecorrente !o concurso< salvo motivo !e 'orça maior !evi!amente comprova!o6

SE4J0 IVDas Garantias

&rt6 @K - 0 nomea!o para o car#o cu1a !esempen*o exi1a prestação !e #arantia não po!er" entrar em exercício sem a pr,via satis'ação !essa exi#(ncia6A 78 - Não se exi#ir" 'iança =uan!o o total anual !o !in*eiro< $ens ou valores !o Esta!o< so$ a responsa$ili!a!e !o'uncion"rio< não exce!er trinta ve?es o maior sal"rio mínimo mensal6A 98 - & 'iança po!er" ser presta!a:I - em !in*eiro;II - em títulos !a Dívi!a P.$lica;III - em ap%lices !e se#uro !e 'i!eli!a!e 'uncional emiti!as por instituição o'icial ou empresa le#almente *a$ilita!a6A @8 - Não se a!mitir" o levantamento !e 'iança antes !a toma!a !e contas !o 'uncion"rio6&rt6 @7 - 0 respons"vel por alcance ou !esvio !e material não 'icar" isento !a ação a!ministrativa ou criminal =uecou$er< ain!a =ue o valor !a #arantia se1a superior ao pre1uí?o veri'ica!o6&rt6 @9 - Serão perio!icamente !iscrimina!as< por !ecreto< as classes su1eitas > prestação !e #arantia e !etermina!as asimport)ncias para ca!a caso< revistos e atuali?a!os os valores existentes6

SE4J0 VDo Exercício

&rt6 @@ - 0 exercício !o car#o ter" início no pra?o !e trinta !ias a contar:I - !a !ata !a pu$licação o'icial !o ato< no caso !e reinte#ração:II - !a !ata !e posse< nos !emais casos6Par"#ra'o nico - & re=uerimento !o interessa!o e a 1uí?o !o titular !a Secretaria em =ue 'or lota!o o 'uncion"rio< o

 pra?o previsto neste arti#o po!er" ser prorro#a!o por trinta !ias6&rt6 @B - 0 início< a interrupção e o reinicio !o exercício serão re#istra!os no assentamento in!ivi!ual !o 'uncion"rio6&rt6 @ - & promoção não interrompe o exercício6&rt6 @ - 0 respons"vel pelo serviço on!e !eva servir o 'uncion"rio< , competente para !ar-l*e o exercício6&rt6 @F - 0 'uncion"rio preso preventivamente< pronuncia!o por crime comum ou !enuncia!o por crime 'uncional< ouain!a< con!ena!o por crime ina'ianç"vel em processo no =ual *a1a pron.ncia ser" a'asta!o !o exercício at, a !ecisão'inal passa!a em 1ul#a!o6

&rt6 @ - 0 'uncion"rio po!er" ser posto " !isposição !e %r#ãos !a a!ministração !ireta ou in!ireta< 'e!eral< esta!ual emunicipal a crit,rio !o Governa!or para 'im !etermina!o e a pra?o certo6A 78 - 0 'uncion"rio posto > !isposição nos termos !este arti#o< continuar" vincula!o ao %r#ão a!ministrativo a =ueservia6A 98 - +in!o o pra?o ou cessa!os os motivos !eterminantes !o a'astamento< o 'uncion"rio !ever" apresentar-se >Secretaria !e &!ministração on!e a#uar!ar" nova lotação6A @8 - 0 a'astamento !e =ue trata este arti#o po!er" ser cancela!o a =ual=uer tempo se não 'or comunica!a<mensalmente< a 're=M(ncia !o 'uncion"rio6&rt6 @H - 0 'uncion"rio =ue não entrar em exercício< no pra?o le#al< per!er" o car#o< salvo motivo !e 'orça motor<!evi!amente comprova!o6

SE4J0 IVDa emoção e !a Permuta

&rt6 BK - & remoção 'ar-se-":

I - !e um para outro %r#ão !a a!ministração;II - !e uma para outra locali!a!e6&rt6 B7 - & remoção po!e ser a pe!i!o ou !e o'icio< aten!i!a sempre a conveni(ncia !o serviço6A 78 - Quan!o o pe!i!o !e remoção tiver por 'un!amento motivo !e sa.!e< !ever" este ser comprova!o pela Runta/,!ica Esta!ual6A 98 - Do pe!i!o !e remoção !o 'uncion"rio 'ormula!o por %r#ão a!ministrativo< !ever" constar expressamente se o'uncion"rio , !esnecess"rio ou ina!apta!o ao serviço6A @8 - Quan!o =ual=uer %r#ão !a a!ministração solicitar a remoção !e um seu 'uncion"rio< este somente ser" !esli#a!o!o serviço ap%s a nova lotação6

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&rt6 B9 - 0$serva!o o !isposto nos arti#os BK e B7< a remoção por permuta ser" processa!a a pe!i!o escrito !osinteressa!os6

&rt6 B@ - Est"#io pro$at%rio , o perío!o inicial< !e !ois anos !e e'etivo exercício< !o 'uncion"rio nomea!o em virtu!e !econcurso e tem por o$1etivo a'erir a apti!ão para o exercício !o car#o me!iante a apuração !os se#uintes re=uisitos:I - i!onei!a!e moral;II - assi!ui!a!e;III - !isciplina;IV - e'ici(ncia6A 7 - Se no curso !o est"#io pro$at%rio< 'or apura!a< em processo re#ular< a inapti!ão !o 'uncion"rio para o exercício!o car#o< ele ser" exonera!o6A 98 - No curso !o processo a =ue se re'ere o par"#ra'o anterior< e !es!e a sua instauração< ser" asse#ura!a ao'uncion"rio ampla !e'esa =ue po!er" ser exercita!a pessoalmente ou por interm,!io !e procura!or *a$ilita!o<con'erin!o-se-l*e ain!a< o pra?o !e !e? !ias para 1unta!a !e !ocumentos e apresentação !e !e'esa escrita6A @8 - 0 t,rmino !o pra?o !o est"#io pro$at%rio sem exoneração !o 'uncion"rio importa em !eclaração autom"tica !esua esta$ili!a!e no serviço p.$lico6A B8 - +ica !ispensa!o !o est"#io pro$at%rio !e =ue trata o presente arti#o< o 'uncion"rio nomea!o por concurso< !es!e=ue conte< > ,poca< !ois 9O anos !e e'etivo exercício como contrata!o no Esta!o< em 'unções i!(nticas >=uelas para as=uais prestou concurso6&rt6 BB - 0 'uncion"rio est"vel 'ica !ispensa!o !e novo est"#io pro$at%rio< =uan!o nomea!o para outro car#o6

C&PIT30 IIIDa Promoção

&rt6 B - Promoção , a elevação !o 'uncion"rio< em car"ter e'etivo< > classe ime!iatamente superior > =ue pertence narespectiva s,rie6Par"#ra'o nico - Não *aver" promoção !e 'uncion"rios em !isponi$ili!a!e ou em est"#io pro$at%rio6&rt6 B - & promoção o$e!ecer" alterna!amente< aos crit,rios !e merecimento e anti#Mi!a!e na classe6Par"#ra'o nico - 0 crit,rio a!ota!o constar"< o$ri#atoriamente< !o ato !e promoção6&rt6 BF - Não se 'ar" promoção se *ouver !isponi$ili!a!e !e 'uncion"rio aproveit"vel na va#a6&rt6 B - 0 interstício para promoção ser" !e tre?entos e sessenta e cinco !ias !e e'etivo exercício na classe6Par"#ra'o nico - 0 interstício ser" apura!o !e acor!o com as normas =ue re#ulam a conta#em !e tempo para e'eito !eanti#Mi!a!e na classe6&rt6 BH - 0 interstício e a anti#Mi!a!e na classe serão apura!os no .ltimo !ia !e ca!a trimestre6Par"#ra'o nico - Não *aven!o na !ata in!ica!a neste arti#o< 'uncion"rio =uali'ica!o para promoção< as va#as

existentes serão preenc*i!as com $ase na apuração reali?a!a no trimestre se#uinte6&rt6 K - &s promoções serão reali?a!as no trimestre posterior >=uele em =ue ocorrer a va#a6Par"#ra'o nico - Ino$serva!o o pra?o previsto neste arti#o< os e'eitos !o ato !e promoção retroa#irão ao .ltimo !ia !otrimestre em =ue !everia ter si!o reali?a!a6&rt6 7 - 0corren!o va#a em uma classe< serão consi!era!as a$ertas to!as as !ecorrentes !o seu preenc*imento< !entro!a respectiva s,rie !e classes6&rt6 9 - Para to!os os e'eitos< ser" consi!era!o promovi!o por anti#Mi!a!e o 'uncion"rio =ue vier a se aposentar ou'alecer< sem =ue ten*a si!o reali?a!a< no pra?o le#al< a promoção =ue l*e ca$ia6&rt6 @ - Ser" !eclara!o nulo o ato =ue promover in!evi!amente o 'uncion"rio6A 78 - 0 'uncion"rio promovi!o in!evi!amente não 'icar" o$ri#a!o a restituir o =ue a mais tiver r rece$i!o6A 98 - 0 'uncion"rio a =uem ca$ia a promoção ser" in!eni?a!o !a !i'erença !e vencimentos a =ue tiver !ireito6A @8 - & autori!a!e ou o servi!or a =uem cou$er por culpa ou !olo< a responsa$ili!a!e !a promoção in!evi!a<respon!er" perante a +a?en!a pela =uantia rece$i!a " mais pelo 'uncion"rio in!evi!amente promovi!o6

&rt6 B - 0 'uncion"rio suspenso po!er" ser promovi!o mas os e'eitos !a promoção 'icarão con!iciona!os:I - no caso !e suspensão !isciplinar< > !eclaração !a improce!(ncia !a penali!a!e aplica!a na es'era a!ministrativa;II - No caso !e suspensão preventiva< ao resulta!o !o correspon!ente processo a!ministrativo6A 78 - Nas *ip%teses !este arti#o< o 'uncion"rio s% perce$era o vencimento correspon!ente > nova classe< =uan!o resultar sem e'eito a penali!a!e< ou =uan!o no processo a =ue se vinculou a suspensão preventiva não 'or imposta pena mais#rave =ue a !e repreensão6A 98 - Nos casos previstos no par"#ra'o anterior o 'uncion"rio perce$er" o vencimento correspon!ente > nova classe< a

 partir !a vi#(ncia !e sua promoção6A @8 - /anti!a a penali!a!e !e suspensão ou resultan!o< !o #rave processo a =ue se vinculou a suspensão preventiva<

 pena mais #rave =ue a !e repreensão< a promoção ser" torna!a sem e'eito a partir !e sua vi#(ncia6

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&rt6 - promoção por merecimento concorrerão os 'uncion"rios !a classe ime!iatamente in'erior< o$e!eci!as asnormas estatut"rias e as !e'ini!as em re#ulamento pr%prio6Par"#ra'o nico - 0$e!eci!o o ín!ice !e merecimento< o %r#ão competente or#ani?ar" relação conten!o nomes !e'uncion"rios em n.mero correspon!ente ao triplo !as va#as a serem preenc*i!as !entre as =uais o C*e'e !o Po!er Executivo ter" livre escol*a para promoção6&rt6 - 0 merecimento !o 'uncion"rio ser" apura!o em pontos positivos e ne#ativos< !etermina!os em ra?ão !anature?a !o car#o< se#un!o o preenc*imento respectivamente< !as con!ições essenciais e complementares6A 78 - Constituem con!ições essenciais a =uali!a!e e a =uanti!a!e !e tra$al*o< a auto-su'ici(ncia< a iniciativa< otirocínio< a cola$oração< a ,tica pro'issional< o con*ecimento !o tra$al*o< o aper'eiçoamento 'uncional e a compreensão!os !everes6A 98 - &s con!ições complementares se re'erem aos aspectos ne#ativos !o merecimento 'uncional e se constituem !a'alta !e assi!ui!a!e< !a impontuali!a!e *or"ria e !a in!isciplina6&rt6 F - 0 ín!ice !e merecimento !o 'uncion"rio em ca!a semestre< ser" representa!o pela soma al#,$rica !os pontos

 positivos re'erentes >s con!ições essenciais< e !os pontos ne#ativos< relativos >s con!ições complementares6&rt6 - Nos casos !e a'astamento !o exercício !o car#o e'etivo< inclusive em virtu!e !e licença< ou para o exercício !ecar#o em comissão 'ora !o )m$ito !a a!ministração !ireta ou In!ireta !o Po!er Executivo< o ín!ice !e merecimento !o'uncion"rio ser" calcula!o com as se#uintes normas:I - =uan!o o a'astamento per!urar< !urante o semestre por um perío!o i#ual ou in'erior a =uarenta e cinco !ias< ser"'eita normalmente a apuração !o merecimento me!iante a expe!ição !o respectivo $oletim6II - =uan!o o a'astamento per!urar< !urante o semestre por um perío!o superior a =uarenta e cinco !ias< o ín!ice !e

merecimento ser" i#ual ao o$ti!o no .ltimo semestre !e exercício nos casos !e a'astamento consi!era!o !e e'etivoexercício ou correspon!ente a !ois terços !o o$ti!o no .ltimo semestre !e exercício nos !emais casos6&rt6 H - Não po!er" ser promovi!o por merecimento:I - o 'uncion"rio em exercício !e man!ato e'etivo 'e!eral< esta!ual ou municipal;II - 0 'uncion"rio =ue< para tratar !e interesse particular< este1a licencia!o na ,poca !a promoção ou ten*a esta!o nos!ois semestres anteriores;III - a 'uncion"ria =ue este1a na ,poca !a promoção< ou ten*a esta!o nos !ois semestres anteriores< licencia!a paraacompan*ar o mari!o< 'uncion"rio civil ou militar< man!a!o servir em outro ponto !o territ%rio nacional ou estran#eiro;IV - o 'uncion"rio =ue este1a na ,poca !a promoção< ou ten*a si!o nos !ois semestres anteriores< posto > !isposição !e=ual=uer enti!a!e< salvo para exercer car#o !e c*e'ia na a!ministração !ireta ou in!ireta !o Esta!o;V - o 'uncion"rio =ue este1a na ,poca !a promoção< ou ten*a si!o nos !ois trimestres anteriores< a'asta!o !o exercício!o car#o< para participação em con#resso ou curso !o especiali?ação< salvo os relaciona!os com as atri$uições !o car#o=ue ocupa< comprova!a a 're=M(ncia ou aproveitamento;

VI - o 'uncion"rio =ue este1a na ,poca !a promoção< ou ten*a si!o nos !ois trimestres anteriores< a'asta!o !o exercício!o car#o para a reali?ação !e pes=uisa cientí'ica ou com re'er(ncia cultural< salvo as relaciona!os com as atri$uições !ocar#o =ue ocupa< me!iante a apresentação !os resulta!os !os respectivos tra$al*os;VII - o 'uncion"rio =ue não o$tiver< como #rau !e merecimento< pelo menos< a meta!e !o m"ximo atri$uível;VIII - o 'uncion"rio =ue este1a na ,poca !a promoção< ou ten*a si!o nos !ois trimestres anteriores< a'asta!o !o car#o

 para exercer< como contrata!o< 'unção t,cnica ou especiali?a!a nos termos !o art6 7FF !este Estatuto6&rt6 K - 0 merecimento , a!=uiri!o na classe: promovi!o o 'uncion"rio começar" a a!=uirir merecimento< a contar !oin#resso na nova classe6&rt6 7 - & Promoção por anti#Mi!a!e ser" atri$uí!a ao 'uncion"rio =ue tiver maior tempo !e e'etivo exercício na classe6A 78 - & anti#Mi!a!e ser" !etermina!a pelo tempo li=ui!o !e exercício !o 'uncion"rio na classe a =ue pertence6A 98 - No caso !e 'usão !e classe< o 'uncion"rio contar" na nova classe a anti#Mi!a!e 1" a!=uiri!a > !ata !a 'usão6A @8 - 0 !isposto no Par"#ra'o anterior , aplic"vel aos casos !e reclassi'icação !e car#o !e uma s,rie !e classes6A B8 - No caso !e elevação !e nível ou pa!rão !e uma s,rie !e classes sucessivas a anti#Mi!a!e !o 'uncion"rio< na classe

resultante !a 'usão ser" conta!a !o se#uinte mo!o:I - o 'uncion"rio !a classe inicial contar" a anti#Mi!a!e =ue tiver nessa classe< > !ata !a 'usão;II - o 'uncion"rio !e classe superior > inicial contar" a soma !as se#uintes parcelas:aO a anti#Mi!a!e na classe a =ue ten*a pertenci!o;

 $O a anti#Mi!a!e =ue ten*a ti!o nas classes in'eriores< !a s,rie !e classes< nas !atas em =ue *ouver si!o promovi!o6A 8 - =uan!o *ouver empate na classi'icação por anti#Mi!a!e na classe< ter" pre'er(ncia< sucessivamente:I - 0 'uncion"rio !e maior tempo !e serviço p.$lico presta!o ao Esta!o e respectivas autar=uias;II - 0 =ue *ouver exerci!o su$stituição não remunera!a prevista na presente ei;III - 0 !e maior tempo !e serviço p.$lico;IV - 0 !e maior prole;

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V - 0 mais i!oso6A 8 - Quan!o se tratar !e classe inicial< o primeiro !esempate ser" 'eito pela classi'icação< expresso na nota o$ti!a norespectivo concurso6&rt6 9 - & anti#Mi!a!e na classe ser" conta!a:I - nos casos !e nomeação< reversão ou aproveitamento< a partir !a !ata em =ue o 'uncion"rio entrar no exercício !ocar#o;II - no caso !e promoção< a partir !a sua vi#(ncia;III - no caso !e trans'er(ncia< consi!eran!o-se o perío!o !e exercício =ue o 'uncion"rio possuía na classe< ao ser trans'eri!o6&rt6 @ - & prova !e *aver o 'uncion"rio presta!o serviços eleitorais< na =uali!a!e !e mes"rio ou mem$ro !a 1unta&pura!ora ser" consi!era!o para e'eito !e !esempate nos casos !e promoção !epois !e o$serva!os os crit,rios 'ixa!osneste capítulo6 Persistin!o o empate< ter" pre'er(ncia o 'uncion"rio =ue ten*a servi!o maior n.mero !e ve?es6&rt6 B - Não se contar" tempo !e serviço concorrente ou simultaneamente presta!o< em !ois ou mais car#os ou'unções6&rt6 - En=uanto !urar o man!ato 'e!eral< esta!ual ou municipal< o 'uncion"rio s% po!er" ser promovi!o por anti#Mi!a!e salvo o !isposto no A 98 !o &rt6 7F@< !a Constituição !e Pernam$uco6

C&PIT30 IVDa einte#ração

&rt6 - einte#ração , o ato pelo =ual o 'uncion"rio !emiti!o ou exonera!o ile#almente< rein#ressa no serviço com oressarcimento !as vanta#ens li#a!as ao Car#o6

A 78 - & reinte#ração !ecorrer" !e !ecisão a!ministrativa ou 1u!ici"ria6A 98 - & !ecisão a!ministrativa !e reinte#ração s% po!er" ser pro'eri!a em pe!i!o !e reconsi!eração< recurso ou revisão!e processo6&rt6 F - & reinte#ração ser" 'eita< no car#o anteriormente ocupa!o: se este *ouver si!o trans'orma!o< !o car#oresultante !a trans'ormação; e se extinto< em car#o e=uivalente aten!i!os especialmente a *a$ilitação pro'issional !o'uncion"rio e o vencimento !o car#o6Par"#ra'o nico - Não sen!o possível a reinte#ração pela 'orma prevista neste arti#o< o 'uncion"rio ser" posto em!isponi$ili!a!e no car#o =ue exercia6&rt6 - No caso !e reinte#ração !o 'uncion"rio =uem l*e *ouver ocupa!o o car#o ser" exonera!o ou recon!u?i!o aocar#o anterior< sem !ireito a in!eni?ação< ou ain!a< se est"vel< posto em !isponi$ili!a!e< se o car#o anterior *ouver si!oextinto6Par"#ra'o nico - 0 'uncion"rio reinte#ra!o ser" su$meti!o a inspeção m,!ica e aposenta!o< se 1ul#a!o incapacita!o6

C&PUT30 VDo &proveitamento

&rt6 H - &proveitamento , o retorno > ativi!a!e !o 'uncion"rio em !isponi$ili!a!e< em car#o i#ual ou e=uivalente< pelasua nature?a e vencimento< ao anteriormente ocupa!o6&rt6 FK - 0 aproveitamento 'ar-se-" o$ri#atoriamente na primeira oportuni!a!e =ue se o'erecer6&rt6 F7 - Ser" torna!o sem e'eito o aproveitamento e cassa!a a !isponi$ili!a!e !o 'uncion"rio =ue< aproveita!o nãotomar posse no pra?o le#al< salvo no caso !e invali!e?< em =ue o 'uncion"rio ser" aposenta!o6Par"#ra'o nico - & cassação !a !isponi$ili!a!e na *ip%tese !este &rti#o< ser" prece!i!a !e in=u,rito a!ministrativo6&rt6 F9 - Laven!o mais !e um concorrente > mesma va#a< ter" pre'er(ncia o !e maior tempo !e !isponi$ili!a!e< e nocaso !e empate o !e maior tempo !e serviço p.$lico6

C&PUT30 VIDa eversão

&rt6 F@ - eversão , o rein#resso no serviço p.$lico !o servi!or aposenta!o =uan!o insu$sistentes os motivos !aaposenta!oria ou por interesse e re=uisição !a &!ministração< respeita!a a opção !o servi!or6A 78 - & reversão< =uan!o por interesse !a &!ministração< por motivo !e necessi!a!es e conveni(ncias !e nature?a'inanceira< ocorrer"< atrav,s !e ato !e !esi#nação< ca$en!o ao servi!or< pelos encar#os !o exercício ativo< a percepção!e a!icional !e remuneração no valor !e cin=Menta por cento !os proventos inte#rais re'erentes a retri$uição normal !ocar#o em =ue se aposentou< acresci!a !o a!icional por tempo !e serviço6A 98 - 0 tempo !e !esi#nação !o servi!or reverti!o ser" consi!era!o para 'ins !e c"lculo !o a!icional por tempo !eserviço< a ser 'uturamente incorpora!o aos proventos6A @8 - ve!a!a a !esi#nação !e servi!or reverti!o para o exercício !e car#o em comissão6

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&rt6 FB - & reversão 'ar-se-" no mesmo car#o< ou se extinto< em car#o e=uivalente< respeita!a a *a$ilitação pro'issionale consi!era!a a exist(ncia !e va#a6Par"#ra'o nico - & reversão ter" priori!a!e so$re novas nomeações6&rt6 F - Determina!a a reversão< ser" cassa!a< me!iante processo re#ular< a aposenta!oria !o 'uncion"rio =ue nãotomar posse no pra?o le#al6

C&PUT30 VII

Da Trans'er(ncia

&rt6 F - & trans'er(ncia ser" 'eita no caso !e rea!aptação !o 'uncion"rio para car#o mais compatível com a suacapaci!a!e 'ísica ou intelectual< aten!i!a a conveni(ncia !o serviço6Par"#ra'o nico - & trans'er(ncia !e =ue co#ita este arti#o< ser"< necessariamente< prece!i!a !e avaliação !e!esempen*o 'uncional< treinamento ou prova !e capaci!a!e intelectual< na 'orma esta$eleci!a em re#ulamento<satis'eito o re=uisito !e *a$ilitação pro'issional6&rt6 FF - Em nen*uma *ip%tese a rea!aptação po!er" se processar para car#o interme!i"rio ou 'inal !e s,rie<!epen!en!o !e re=uerimento !o interessa!o =uan!o se tratar !e car#o !e s,rie !e classes para car#os !e classe .nica6

C&PIT30 VIIIDa Su$stituição

&rt6 F - Laver" su$stituição no caso !e impe!imento le#al ou a'astamento eventual !o titular !o Car#o< em comissão<!e !ireção ou c*e'ia e !o servi!or !esi#na!o para exercer 'unção #rati'ica!a6&rt6 FH - & su$stituição ser" autom"tica =uan!o prevista em ei ou re#ulamento< ou !epen!er" !e ato !a &!ministração6&rt6 K - Nas su$stituições serão o$e!eci!as as se#uintes normas:I - No caso !e car#o em comissão !e !ireção ou c*e'ia< a autori!a!e Competente !esi#nar" su$stituto para respon!er 

 pelo expe!iente !a repartição< sem =ue tal !esi#nação resulte =ual=uer vanta#em 'inanceira para o su$stituto6II - No caso !e 'unção #rati'ica!a< o su$stituto perce$er" o vencimento !o seu car#o< cumulativamente com a#rati'icação respectiva< =uan!o a su$stituição 'or no perío!o superior a trinta !ias6

TUT30 IIIDa Vac)ncia

&rt6 7 - & vac)ncia !o car#o !epen!er" !e:I - exoneração;

II - !emissão;III - promoção;IV - trans'er(ncia;V - aposenta!oria;VI - 'alecimento;VII - posse em outro car#o< ressalva!as as exceções le#ais6&rt6 9 - Dar-se-" a exoneração:I - a pe!i!o;II - !e o'ícioaO !e car#o em comissão;

 $O =uan!o não satis'eitas as con!ições !o est"#io pro$at%rio6&rt6 @ - No caso !e 'unção #rati'ica!a< !ar-se-" a vac)ncia por !ispensa< a pe!i!o< ou !e o'ício6&rt6 B - 0corre a va#a na !ata:

I - !o 'alecimento !o titular !o car#o;II - !a pu$licação !o ato =ue trans'erir< ap%s a posse< promover< aposentar< exonerar ou !emitir o ocupante !o car#o;III - !a posse ou< se esta 'or !ispensa!a< !o início !o exercício< em outro car#o;IV - !a vi#(ncia !a lei =ue criar o car#o e conce!er !otação para seu provimento o =ue 'or !etermina!a< apenas< esta.ltima me!i!a< se o car#o estiva cria!o;V - !a comunicação pela autori!a!e competente< no caso !e 'alecimento !o 'uncion"rio em =ual=uer ato !e #uerra oua#ressão > so$erania nacional;VI - !a repu$licação !o ato !o Presi!ente !a ep.$lica =ue !ecretar a per!a !os !ireitos políticos< nas *ip%teses!e'ini!as na Constituição !o rasil;

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VII - em =ue se tornar execut"vel a sentença =ue !eclarar nulo o provimento e !a =ue impuser ou acarretar a penaacess%ria !e per!a !o car#o6

TUT30 IVDos Direitos e Vanta#ens

C&PUT30 IDa Duração !o Tra$al*o

&rt6 - & !uração normal !o tra$al*o ser" !e seis *oras por !ia ou trinta *oras por semana< po!en!o<extraor!inariamente< ser prorro#a!a ou antecipa!a< na 'orma =ue !ispuser o re#ulamento6Par"#ra'o nico - Excetuam-se !o !isposto neste arti#o o tra$al*o executa!o por 'uncion"rio em serviço externo =ue<

 pela pr%pria nature?a6 não po!e ser a'eri!o por uni!a!e !e tempo6&rt6 - Salvo nos casos !e reve?amento semanal ou =uin?enal< a !uração normal !o tra$al*o noturno ser" !e seis*oras por !ia< po!en!o< extraor!inariamente< ser prorro#a!a ou antecipa!a< na 'orma =ue !ispuser o re#ulamento6Par"#ra'o nico - Consi!era-se noturno o tra$al*o executa!o entre as vinte e !uas *oras !e um !ia e as cinco *oras !o!ia se#uinte6&rt6 F - & !uração normal !o tra$al*o !o 'uncion"rio =ue ocupar car#o !o Serviço T,cnico Cientí'ico ser" !e =uatro*oras por !ia< ou vinte *oras semanais< po!en!o excepcionalmente ser aumenta!a me!iante a antecipação ou

 prorro#ação !o expe!iente pela autori!a!e competente6&rt6 - Nos serviços =ue exi1am tra$al*o aos !omin#os e 'eria!os< ser" esta$eleci!a escala mensal !e reve?amento6

&rt6 H - Po!erão ser esta$eleci!os os re#imes !e tempo complementar e inte#ral com !e!icação exclusiva< no interesse!o serviço e a 1uí?o !a a!ministração6

C&PUT30 IIDo Tempo !e Serviço

&rt6 HK - & apuração !o tempo !e serviço ser" 'eita em !ias6Par"#ra'o nico - 0 n.mero !e !ias ser" converti!o em anos< consi!era!o o ano !e tre?entos e sessenta e cinco !ias6&rt6 H7 - Ser" consi!era!o !e e'etivo exercício o a'astamento !ecorrente !e:I - ',rias;II - casamento;III - luto;IV - exercício !e outro car#o< 'unção !e Governo< ou !ireção nos serviços !a a!ministração !ireta ou in!ireta !oEsta!o;

V - exercício em car#o ou 'unção !e !ireção< c*e'ia ou assessoramento =uan!o posto > !isposição !e enti!a!es !aa!ministração !ireta ou in!ireta< !a 3nião !os Esta!os e /unicípios;VI - convocação para o serviço militar ;VII - 1.ri e outros serviços o$ri#at%rios por lei;VIII - licença pr(mio;I2 - licença > 'uncion"ria #estante e ao 'uncion"rio aci!enta!o em serviço ou ataca!o !e !oença pro'issional;2 - licença< at, o limite !e !ois anos< ao 'uncion"rio acometi!o !e mol,stia consi#na!a no Par"#ra'o nico !o &rt6 HF<ou !e outras in!ica!as em lei;2I - missão o'icial no país ou no estran#eiro< com nus para o Esta!o me!iante ato !e autori?ação !o Governa!or;2II - participação em con#ressos ou cursos !e especiali?ação< reali?ação !e pes=uisas cientí'icas< est"#ios oucon'er(ncias culturais< com a autori?ação !o Governa!or e a competente prova !e 're=M(ncia e aproveitamento;2III - !esempen*o !e comissões ou 'unções previstas em lei ou re#ulamento;2IV - tr)nsito< na 'orma prevista nos re#ulamentos;

2V - !esempen*o !e 'unção eletiva !a 3nião< !os Esta!os e !os /unicípios;2VI - expressa !eterminação le#al< em outros casos6A 78 - Para os e'eitos !este Estatuto< enten!e-se por aci!ente no tra$al*o o evento =ue cause !ano 'ísico ou mental ao'uncion"rio< por e'eito ou na ocasião !o serviço6A 98 - E=uipara-se ao aci!ente no tra$al*o a a#ressão =uan!o não provoca!a< so'ri!a pelo 'uncion"rio no serviço ou emra?ão !ele6A @8 - Por !oença pro'issional< para os e'eitos !este Estatuto< enten!e-se a=uela peculiar ou inerente ao tra$al*oexerci!o< comprova!a em =ual=uer *ip%tese a relação !e causa e e'eito6A B8 - Nos casos previstos nos par"#ra'os 7< 98< @8 !este arti#o< o lau!o resultante !a inspeção m,!ica !ever"esta$elecer ri#orosamente a caracteri?ação !o aci!ente no tra$al*o e !a !oença pro'issional6

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&rt6 H9 - Para os e'eitos !e aposenta!oria e !isponi$ili!a!e< ser" computa!o:I - o tempo !e serviço p.$lico 'e!eral< esta!ual ou municipal< inclusive o !e !esempen*o !e man!ato eletivo anterior >investi!ura;II - o perío!o !e serviço ativo< nas +orças &rma!as< presta!o !urante a pa?< computa!o pelo !o$ro o tempo emoperações !e #uerra;III - o tempo !e serviço presta!o em autar=uia 'e!eral< esta!ual ou municipal;IV - o perío!o !e tra$al*o presta!o a instituição !e car"ter priva!o =ue tiver si!o trans'orma!a em %r#ão !aa!ministração !ireta ou em autar=uia;V - o tempo !e !uração !e licença pr(mio não #o?a!a< conta!a em !o$ro;VI - o tempo !e !uração !e licença para tratamento !e sa.!e;VII - o tempo !e licença > 'uncion"ria casa!a para acompan*ar o mari!o at, o m"ximo !e !ois anos;VIII - o tempo em =ue o 'uncion"rio esteve em !isponi$ili!a!e ou aposenta!o< !es!e =ue ocorra o aproveitamento ou areversão< respectivamente6&rt6 H@ - ve!a!a a conta#em !e tempo !e serviço presta!o concorrentemente em car#os ou 'unções !iversas !a 3nião<!os Esta!os< !o Distrito +e!eral< Territ%rios< /unicípios< autar=uias e instituições priva!as =ue *a1am si!o converti!asem %r#ãos !e a!ministração !ireta ou em autar=uia6Par"#ra'o nico - 0 tempo !e serviço anterior ao perío!o concorrente ser" conta!o:I - exclusivamente para o car#o em =ue 'oi presta!o< se o 'uncion"rio continuar a exerc(-lo em re#ime !e acumulação;II - para um s% !os car#os exerci!os concorrentemente< se *ouver si!o presta!o em outro car#o6&rt6 HB - 0 titular !o car#o !e provimento e'etivo a!=uire esta$ili!a!e !epois !e !ois anos !e e'etivo exercício6

A 78 - & esta$ili!a!e !i? respeito ao serviço p.$lico e não ao car#o;A 98 - 0 'uncion"rio =ue *ouver a!=uiri!o esta$ili!a!e s% po!er" ser !emiti!o< me!iante in=u,rito a!ministrativo em=ue l*e se1a asse#ura!a ampla !e'esa6

&rt6 H - 0 'uncion"rio ser" aposenta!o6I - por invali!e?;II - compulsoriamente< aos setenta anos !e i!a!e;III - a pe!i!o< =uan!o contar;aO trinta e cinco anos !e serviço< se !o sexo masculino;

 $O trinta anos !e serviço< se !o sexo 'eminino;cO ap%s @K anos !e e'etivo exercício em 'unções !e ma#ist,rio< se pro'essor< ou 9 anos< se pro'essora6A 78 - 0s limites !e i!a!e e !e tempo !e serviço po!erão ser re!u?i!os< na 'orma prevista no &rt6 7KK< A 98 !aConstituição !o rasil6

A 98 - & aposenta!oria por invali!e? ser" sempre prece!i!a !e licença por perío!o não in'erior a vinte e =uatro meses<salvo =uan!o o lau!o m,!ico concluir pela incapaci!a!e !e'initiva para o serviço6A @8 - Para concessão !e aposenta!oria por invali!e? a inspeção ser" reali?a!a por uma 1unta !e< pelo menos< tr(sm,!icos6A B8 - No caso !o tem II o 'uncion"rio 'icar" !ispensa!o !o comparecimento ao serviço< a partir !a !ata em =uecompletar a i!a!e limite6A 8 - 'aculta!o ao aposenta!o por invali!e? =uan!o recupera!o< re=uerer a revisão !o ato !e sua aposenta!oria no=ue se re'ere< exclusivamente< ao 'un!amento para sua concessão< a 'im !e en=ua!r"-lo no inciso III !este arti#o< !es!e=ue na es'era a!ministrativa não possa ser cumpri!o o !isposto no &rt6 FB6A 8 - Para e'eito !o esta$eleci!o no A anterior< o aposenta!o por invali!e?< al,m !e aten!er " exi#(ncia !o &rt6 F@<!ever" ter< > !ata !o seu re=uerimento< mais !e @ anos< se !o sexo masculino ou mais !e @K anos< se !o sexo 'eminino<!e 'unção p.$lica< se inclusive o perío!o !e inativi!a!e6&rt6 HF - 0s proventos !a aposenta!oria serão:

I - inte#rais< =uan!o o 'uncion"rio:aO contar trinta e cinco anos !e serviço< se !o sexo masculino< ou trinta anos se !o 'eminino; $O invali!ar-se por aci!ente ocorri!o em serviço por mol,stia pro'issional< ou !oença #rave< conta#iosa ou incur"vel<especi'ica!a em lei;cO aposentar-se com $ase no &rt6 H< inciso WcW6II - proporcionais =uan!o o 'uncion"rio contar menos !e trinta e cinco anos !e serviço se !o sexo masculino ou menos!e trinta anos< se !o sexo 'eminino6Par"#ra'o nico - Para os e'eitos !o !isposto !a letra W$W !o item I !este &rti#o< consi!eram-se !oenças #raves atu$erculose ativa< a alienação mental< a neoplastia malí#na !e =ual=uer nature?a< a ce#ueira< a lepra< a paralisia< acar!iopatia #rave< o mal !e parXinson e as cola#enoses com lesões sist(micas ou !e musculatura es=uel,tica< a

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insu'ici(ncia respirat%ria crnica< a sín!rome !e imuno!e'ici(ncia a!=uiri!a W&IDSW< a insu'ici(ncia renal crnica e ainsu'ici(ncia *ep"tica crnica6&rt6 H - 0s proventos !o 'uncion"rio =ue ao se aposentar estiver no exercício !e 'unção #rati'ica!a ou !e car#o emComissão *" mais !e K cincoO anos< sem interrupção< serão calcula!os so$re o vencimento< acresci!o !o valor correspon!ente a 'unção #rati'ica!a no primeiro caso< ou so$re o sím$olo relativo ao car#o em comissão no se#un!ocaso6Par"#ra'o nico - 0 !isposto neste &rt6 não se aplica aos casos em =ue o 'uncion"rio tiver opta!o pelo vencimento !ocar#o e'etivo< na 'orma !o &rt6 7@< item I6&rt6 HH - 0 'uncion"rio =ue< nos !ois anos ime!iatamente anteriores > concessão !a aposenta!oria< estiver em re#ime !etempo complementar< ou !e tempo inte#ral com !e!icação exclusiva< ter" !ireito " incorporação !o valor !a respectiva#rati'icação aos proventos !a aposenta!oria6A 78 - Computar-se-" para os e'eitos !este arti#o o perío!o em =ue o 'uncion"rio su1eito ao re#ime !e tempocomplementar ou !e tempo inte#ral com !e!icação exclusiva6I - !eixar !e perce$er a #rati'icação em virtu!e !o exercício !o car#o em comissão;II - *ouver perce$i!o a #rati'icação< anteriormente< " vi#(ncia !a presente lei;A 98 - Ser" !ispensa!o o perío!o carencial !e =ue trata este arti#o< nos casos !e 'alecimento !o 'uncion"rio e !eaposenta!oria por invali!e? !ecorrente !e 'ato posterior ao seu in#resso no re#ime !e tempo complementar ou !e tempointe#ral com !e!icação exclusiva6A @8 - & incorporação re'eri!a neste arti#o ser" e'etua!a toman!o-se por $ase o valor !a respectiva #rati'icação !etempo complementar ou !e tempo inte#ral com !e!icação exclusiva6

A B8 - 0 !isposto neste arti#o não se aplica aos servi!ores su1eitos ao re#ime !e tempo complementar em ra?ãoexclusiva !o exercício !e car#o em comissão6A 8 - & incorporação aos proventos !e aposenta!oria !e #rati'icação !e tempo complementar atri$uí!a em ra?ão !oexercício !e 'unção #rati'ica!a ser" asse#ura!a ap%s cinco O anos !e percepção pelo servi!or so$ a=uele re#ime6&rt6 7KK - Sempre =ue 'or conce!i!o aumento !e vencimentos aos 'uncion"rios serão rea1usta!os< nas mesmas $ases< os

 proventos !os inativos6&rt6 7K7 - No caso !o &rt6 HF< inciso II< o provento !e aposenta!oria ser" proporcional ao tempo !e serviço a ra?ão !eum trinta e cinco avos por ano !e serviço< se !o sexo masculino< e !e um trinta avos< se !o sexo 'eminino6Par"#ra'o nico - ressalva!o o !isposto no &rt6 7KK< em caso al#um< o provento !a inativa i!a!e po!er" exce!er ao

 perce$i!o na ativi!a!e< nem ser" in'erior a um terço !o respectivo vencimento6&rt6 7K9 - &ntes !a concessão !a aposenta!oria por invali!e?< a autori!a!e !ever" veri'icar a possi$ili!a!e !erea!aptação !o 'uncion"rio6

C&PUT30 VDas +,rias&rt6 7K@ - 0 'uncion"rio #o?ar" !e trinta !ias consecutivos !e ',rias por ano< !e acor!o com a escala or#ani?a!a pelaautori!a!e competente< !even!o constar o ano a =ue correspon!am6A 78 - ve!a!o levar > conta !e ',rias =ual=uer 'alta ao tra$al*o6A 98 - Somente e !epois !o primeiro ano !e exercício o 'uncion"rio a!=uirir" !ireito a ',rias6A @8 - & escala !e ',rias po!er" ser altera!a< !e acor!o com as necessi!a!es !o serviço6A B8 - ve!a!o o 'racionamento !o perío!o !e ',rias< salvo por necessi!a!e !o serviço6&rt6 7KB - &s ',rias !os mem$ros !o ma#ist,rio correspon!erão >s ',rias escolares< o$e!eci!as as restrições le#ais ere#ulamentares6&rt6 7K - proi$i!a a acumulação !e ',rias< salvo imperiosa necessi!a!e !o serviço !e at, o m"ximo !e !ois perío!os<

 1usti'ica!a em ca!a caso6Par"#ra'o nico - Laver" presunção !e necessi!a!e !o serviço< =uan!o o 'uncion"rio !eixar !e #o?ar as ',rias e não

*ouver si!o comunica!o o 'ato pelo c*e'e ime!iato ao %r#ão competente !e pessoal6&rt6 7K - &o entrar em ',rias< o 'uncion"rio comunicar" ao c*e'e ime!iato o seu en!ereço eventual6&rt6 7KF - Por motivo !e promoção ou remoção< o 'uncion"rio em #o?o !e ',rias ser" o$ri#a!o a interromp(-las6&rt6 7K - Durante as ',rias< o 'uncion"rio ter" !ireito a to!as as vanta#ens !o seu car#o e 'unção6

SE4J0 IIDa icença Pr(mio

&rt6 779 - Serão conce!i!os ao 'uncion"rio< ap%s ca!a !ec(nio !e serviço e'etivo presta!o ao Esta!o< seis meses !elicença-pr(mio< com to!os os !ireito vanta#ens !o car#o e'etivo6

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Par"#ra'o nico - & pe!i!o !o 'uncion"rio< a licença-pr(mio po!er" ser #o?a!a em parcelas não in'eriores a um m(s6&rt6 77@ - Não ser" conce!i!a licença-pr(mio< se *ouver o 'uncion"rio no !ec(nio correspon!ente:I - Cometi!o 'alta !isciplinar #rave;II - +altan!o ao serviço< sem 1usti'icação< por mais !e trinta !ias;III - Go?a!o licença;aO por mais !e cento e vinte !ias< consecutivos ou não< por motivo !e !oença em pessoa !a 'amília;

 $O para trato !e interesse particular;cO por mais !e noventa !ias< consecutivos ou não< por motivo !e a'astamento !o cn1u#e< 'uncion"rio civil ou militar<ou servi!or !a a!ministração p.$lica !ireta ou in!ireta6&rt6 77B - Ser" asse#ura!a a percepção !a import)ncia correspon!ente ao tempo !e !uração !a licença-pr(mio !eixa!a!e #o?ar pelo 'uncion"rio< em caso !e 'alecimento< ou =uan!o a conta#em !o alu!i!o tempo não se torne necess"ria

 para e'eito !e aposenta!oria6Par"#ra'o nico - 0 valor !a licença pr(mio correspon!er" a seis meses !o vencimento atri$uí!o ao 'uncion"rio no m(sem =ue *ouver completa!o o respectivo !ec(nio< exceto o .ltimo< =ue ser" correspon!ente ao vencimento perce$i!o

 pelo 'uncion"rio no m(s em =ue passar > inativi!a!e ou 'alecer6

SE4J0 IIIDa licença para Tratamento !e Sa.!e

&rt6 77 - & licença para tratamento !e sa.!e po!er" ser conce!i!a a pe!i!o ou !e o'ício6A 78 - Para concessão !e licença prevista neste arti#o< , in!ispens"vel inspeção m,!ica< =ue ser" reali?a!a< =uan!o

necess"rio< no local on!e se encontrar o 'uncion"rio6A 98 - & licença para tratamento !e sa.!e !ever" ser re=ueri!a no pra?o !e !e? !ias< a contar !a primeira 'alta aoserviço6A @8 - +in!o o pra?o !a licença< o 'uncion"rio !ever" reassumir< ime!iatamente< o exercício6&rt6 77 - & inspeção ser" reali?a!a por 1unta m,!ica esta!ual6Par"#ra'o nico - No caso !e licença at, noventa !ias< a inspeção po!er" ser reali?a!a por um !os mem$ros !a 1untam,!ica esta!ual6&rt6 77F - Nas locali!a!es em =ue não *ouver 1unta m,!ica< a inspeção po!er"< a 1uí?o !a &!ministração< ser reali?a!a

 por m,!ico !a Secretaria !e Sa.!e< e< na 'alta !este< com a !eclaração !o 'ato< por outro m,!ico !o serviço p.$lico6&rt6 77 - Na licença re=ueri!a por 'uncion"rio =ue estiver em outro Esta!o< a inspeção ser" reali?a!a pelo %r#ãom,!ico o'icial< =ue remeter" o lau!o respectivo > repartição competente6&rt6 77H - 0 'uncion"rio não po!er" permanecer em licença para tratamento !e sa.!e por perío!o superior a vinte e=uatro meses< exceto nos casos consi!era!os recuper"veis nos =uais< a crit,rio !a 1unta m,!ica< a licença po!er" ser 

 prorro#a!a6&rt6 79K - No processamento !as licenças para tratamento !e sa.!e< ser" o$serva!o o !evi!o si#ilo so$re os lau!os eatesta!os m,!icos6&rt6 797 - Se o 'uncion"rio licencia!o para tratamento !e sa.!e vier a exercer ativi!a!e remunera!a< ser" a licençainterrompi!a< com per!a total !o vencimento< at, =ue reassuma o exercício !o car#o6Par"#ra'o nico - 0s !ias correspon!entes " per!a !e vencimento< !e =ue trata este arti#o< serão consi!era!os como !elicença< na 'orma !o item VI !o &rt6 7KH6&rt6 799 - Ser" sempre inte#ral o vencimento !o 'uncion"rio licencia!o para tratamento !e sa.!e6&rt6 79@ - Rul#a!o apto pela inspeção m,!ica o 'uncion"rio reassumir" ime!iatamente o exercício< so$ pena !e seconsi!erar como 'alta o perío!o !e aus(ncia6&rt6 79B - No caso !e licença< po!er" o 'uncion"rio re=uerer inspeção m,!ica< caso se 1ul#ue apto a reassumir oexercício6

SE4J0 IVDa icença por motivo !e !oença em pessoa !a 'amília6

&rt6 79 - 0 'uncion"rio po!er" o$ter licença por motivo !e !oença na pessoa !e ascen!ente< !escen!ente< colateral<consan#Míneo< ou a'im< at, o 98 #rau< !e cn1u#e !o =ual não se1a le#almente separa!o ou !e pessoa =ue viva "s suasexpensas e conste !o seu assentamento in!ivi!ual< !es!e =ue prove ser in!ispens"vel a sua assist(ncia pessoal e esta não

 possa ser presta!a simultaneamente como exercício !o car#o6A 78 - & !oença ser" comprova!a em inspeção m,!ica reali?a!a com o$e!i(ncia ao !isposto neste Estatuto =uanto >licença para tratamento !e sa.!e6A 98 - & licença !e =ue trata este arti#o não exce!er" vinte e =uatro meses e ser" conce!i!a:

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I - com vencimento inte#ral< at, tr(s meses;II - com meta!e !o vencimento< at, um ano;III - sem vencimento< a partir !o !,cimo terceiro ate o vi#,simo =uarto m(s6

SE4J0 VDa icença a #estante

&rt6 79 - & 'uncion"ria #estante ser" conce!i!a< me!iante inspeção m,!ica< licença por noventa !ias< com vencimentointe#ralPar"#ra'o nico - Salvo prescrição m,!ica em contr"rio< a licença ser" conce!i!a a partir !o inicio !o oitavo m(s !e#estação6

SE4J0 VIDa icença para o Serviço /ilitar 0$ri#at%rio

&rt6 79F - &o 'uncion"rio convoca!o para o serviço militar e outros encar#os !e se#urança Nacional< ser" conce!i!alicença com vencimento inte#ral6A 78 - & licença ser" conce!i!a > vista !e !ocumento o'icial =ue prove a incorporação6A 98 - Do vencimento !escontar-se-" a import)ncia =ue o 'uncion"rio perce$er na =uali!a!e !e incorpora!o6A @8 - 'aculta!o ao 'uncion"rio incorpora!o optar pelo estip(n!io como militar6&rt6 79 - &o 'uncion"rio !esincorpora!o conce!er-se-" o pra?o não exce!ente !e trinta !ias para reassumir o exercício<sem per!a !e vencimento6

&rt6 79H - &o 'uncion"rio o'icial< ou aspirante a o'icial !a reserva !as +orças &rma!as ser" conce!i!a licença comvencimento inte#ral< !urante os est"#ios não remunera!os previstos pelos e#ulamentos militares6Par"#ra'o nico - No caso !e est"#io remunera!o< , 'aculta!a a opção pelo estip(n!io< como militar 

SE4J0 VIIDa icença para trato !e interesse particular 

&rt6 7@K - Depois !e !ois anos !e e'etivo exercício< o servi!or po!er" o$ter licença sem vencimentos< para trato !einteresse particular< por pra?o não superior a =uatro anos< renov"vel por i#ual perío!o6Par"#ra'o nico - 0 re=uerente !ever" a#uar!ar em exercício a concessão !a licença< =ue po!er" ser ne#a!a< =uan!onão convier ao interesse !o serviço6&rt6 7@7 - Não ser" conce!i!a licença para trato !e interesse particular a 'uncion"rio removi!o< antes !e assumir oexercício6&rt6 7@9 - 0 'uncion"rio< em =ual=uer tempo< po!er" !esistir !a licença para trato !e interesse particular6

SE4J0 VIIIDa icença a +uncion"ria casa!a para acompan*ar o mari!o

&rt6 7@@ - & 'uncion"ria casa!a ter" !ireito a licença sem vencimento para acompan*ar o mari!o< 'uncion"rio civil< oumilitar ou servi!or !a a!ministração !ireta ou in!ireta !o Po!er p.$lico< man!a!o servir !e o'icio 'ora !o Pais< emoutro ponto !o territ%rio nacional ou !o Esta!o6A 78 - & concessão !a licença !epen!er" !e re=uerimento !evi!amente instruí!o e ter" a mesma !uração !a comissão ounova 'unção !o mari!o6A 98 - & persist(ncia !os motivos !eterminantes !a licença !ever" ser< o$ri#atoriamente< comprova!a a ca!a !ois anos< a

 partir !a concessão6A @8 - & ino$serv)ncia !o !isposto no par"#ra'o anterior acarretar" o cancelamento autom"tico !a licença6&rt6 7@B - icença i!(ntica > !e =ue trata o arti#o anterior ser" asse#ura!a a =ual=uer !os cn1u#es =uan!o o outroaceitar man!ato eletivo 'ora !o Esta!o6

C&PUT30 VIIDo Vencimento

&rt6 7@ - Vencimento , a retri$uição pelo exercício !o car#o< correspon!ente a valor 'ixa!o em lei para o sím$olo< pa!rão ou nível !o respectivo car#o6A 7 - 0 c"lculo !e =ual=uer percentual ou e=uivalente ao vencimento< ser" 'eito sempre so$re o valor 'ixa!o em lei

 para o sím$olo< pa!rão ou nível !o respectivo car#o acresci!o !a #rati'icação a!icional por tempo !e serviço6A 98 - Somente perce$er" vencimento o 'uncion"rio le#almente nomea!o e investi!o em car#o p.$lico< não #eran!o!ireito a =ual=uer provimento ou investi!ura reali?a!os em !esacor!o com a le#islação vi#ente6

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&rt6 7@ - Per!er" o vencimento !o car#o e'etivo o 'uncion"rio:I - Nomea!o para o car#o em comissão< salvo o !ireito !e opção e o !e acumulação le#al;II - em exercício !e man!ato e'etivo remunera!o< 'e!eral< esta!ual ou municipal6 salvo o !ireito !e opção< previsto no&rt6 9@ e seu par"#ra'o;III - nos casos !os itens 2I e 2II !o &rt6 H7< =uan!o exce!er o perío!o !e um ano6&rt6 7@F - 0 'uncion"rio per!er":I - o vencimento !o !ia< se não comparecer ao serviço< salvo motivo le#al ou mol,stia comprova!a;II - um terço !o vencimento !o !ia< =uan!o comparecer ao serviço com atraso m"ximo !e uma *ora< ou =uan!o seretirar antes !e 'in!o o perío!o !e tra$al*o;III - um terço !o vencimento< !urante o a'astamento por motivo !e prisão civil< prisão preventiva< ren.ncia por crimecomum ou !en.ncia por crime 'uncional ou ain!a< con!enação por crime ina'ianç"vel em processo no =ual não *a1a

 pron.ncia< com !ireito a !i'erença< se a$solvi!o;IV - !ois terços !o vencimento< !urante o a'astamento !ecorrente !e con!enação por sentença !e'initiva a pena =ue não!etermine ou acarrete a per!a !o car#o6&rt6 7@ - Nen*um 'uncion"rio po!er" perce$er vencimento in'erior ao maior sal"rio mínimo vi#ente em Pernam$uco6&rt6 7@H - Po!erão ser a$ona!as at, tr(s 'altas !urante o m(s por motivo !e !oença comprova!a< me!iante atesta!o !em,!ico ou !entista !o serviço p.$lico esta!ual ou em !ecorr(ncia !e circunst)ncia excepcional< a crit,rio !o c*e'e !arepartição6Par"#ra'o nico - Para os e'eitos !este &rti#o< o 'uncion"rio !ever" apresentar o atesta!o ao %r#ão !e pessoal no pra?o!e !e? !ias< a contar !a primeira 'alta ao serviço6

&rt6 7BK - &s reposições e in!eni?ações > +a?en!a Esta!ual serão !esconta!as em parcelas mensais< não exce!entes !a!,cima parte !o vencimento6Par"#ra'o nico - &o 'uncion"rio exonera!o< !ispensa!o ou !emiti!o< não ser" permiti!o o pa#amento parcela!o !areposição ou in!eni?ação6&rt6 7B7 - 0 !esconto reali?a!o por motivo !e não comparecimento ao serviço ou reposição e in!eni?ação > +a?en!aEsta!ual< inci!ir" so$re o vencimento e as #rati'icações perce$i!as pelo 'uncion"rio6&rt6 7B9 - & lei não a!mitir" vinculação ou e=uiparação !e =ual=uer nature?a< para e'eito !e vencimento !o pessoal !oserviço p.$lico6

C&PUT30 VIIIDas Vanta#ens

SE4J0 I

Disposições Preliminares&rt6 7B@ - &l,m !o vencimento< po!erão ser con'eri!as ao 'uncion"rio as se#uintes vanta#ens:I - a1u!a !e custo;II - !i"rias;III - auxílio para !i'erença !o caixa;IV - sal"rio-'amília;V - #rati'icações

SE4J0 IIDa a1u!a !e custo

&rt6 7BB - Ser" conce!i!a a a1u!a !e custo ao 'uncion"rio =ue 'or !esi#na!o !e o'icio< para servir em nova se!e6A 78 - Destina-se a a1u!a !e custo ao ressarcimento !as !espesas !e via#ens e !e nova instalação< relativas ao

'uncion"rio e não po!er" exce!er !e um m(s !e vencimento;A 98 - & a1u!a !e custo ser" pa#a a!ianta!amente ao 'uncion"rio< ou se este pre'erir na nova se!e6&rt6 7B - 0 'uncion"rio o$ri#a!o a permanecer 'ora !a se!e por mais !e trinta !ias em o$1eto !e serviço< perce$er" aa1u!a !e custo !e um m(s !e vencimento< sem pre1uí?o !as !i"rias a =ue 'i?er 1us6&rt6 7B - 0 'uncion"rio restituir" a a1u!a !e custo:I - =uan!o não se transportar para a nova se!e no pra?o !etermina!o;II - =uan!o< antes !e reali?ar a incum$(ncia =ue l*e 'oi atri$uí!a< re#ressar a$an!onar o serviço ou pe!ir exoneração6A 78 - & o$ri#ação !e restituir , !e responsa$ili!a!e pessoal e !ever" ser cumpri!a !entro !o pra?o !e trinta !ias6A 98 - Não *aver" o$ri#ação !e restituir< se o re#resso !o 'uncion"rio !ecorrer !e !eterminação !e autori!a!ecompetente< !e !oença comprova!a ou !e exoneração a pe!i!o< ap%s noventa !ias !e exercício na nova se!e6

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&rt6 7BF - Ser" calcula!a a a1u!a !e custo:I - so$re o vencimento !o car#o;II - so$re o vencimento !o car#o em comissão< =ue passar a exercer na nova se!e;III - so$re o vencimento !o car#o e'etivo< acresci!o !a #rati'icação< =uan!o se tratar !e 'unção assim retri$uí!a6

SE4J0 IIIDas Di"rias

&rt6 7B - &o 'uncion"rio =ue se !eslocar !e sua se!e em o$1eto !e serviço ou missão o'icial< serão conce!i!as !i"riascorrespon!entes ao perío!o !e aus(ncia a título !e compensação !as !espesas !e alimentação e pousa!a6Par"#ra'o nico - &s import)ncias correspon!entes >s !i"rias serão 'orneci!as antecipa!amente< ao respectivo'uncion"rio6&rt6 7BH - No ar$itramento !as !i"rias< serão consi!era!os o local< a nature?a e as con!ições !e serviço6&rt6 7K - 0 'uncion"rio =ue se !eslocar !e sua se!e< em o$1eto !o serviço ou missão o'icial< 'ar" 1us< al,m !as !i"rias<a pa#amento !as !espesas correspon!entes ao transporte< na 'orma !etermina!a em re#ulamento6

 SE4J0 IV

Do &uxílio para !i'erença !e caixa&rt6 77 - &o 'uncion"rio =ue< no !esempen*o !e suas atri$uições< pa#ar ou rece$er em moe!a corrente< ser" conce!i!oauxílio 'inanceiro mensal< at, vinte por cento !o valor !o respectivo sím$olo< nível< ou pa!rão !e vencimento< para

compensar a !i'erença !e caixa6

SE4J0 VDo sal"rio-'amília

&rt6 79 - Ser" conce!i!o ao 'uncion"rio ativo ou inativo sal"rio-'amilia:I - pela esposa =ue não exerça ativi!a!e remunera!a ou nas mesmas con!ições pela compan*eira !o 'uncion"riosolteiro< vi.vo ou !es=uita!o;II - por 'il*o menor !e vinte e um anos;III - por 'il*o inv"li!o;IV - por 'il*a solteira =ue não exerça 'unção remunera!a;V - por 'il*o estu!ante menor !e vinte e cinco anos =ue 're=Mentar curso secun!"rio ou superior e não exercer ativi!a!eremunera!a;

VI - pelo ascen!ente< sem ren!imento pr%prio< =ue viva >s expensas !o 'uncion"rio6A 78 - 0 'uncion"rio =ue por =ual=uer motivo< não viver em compan*ia !a esposa< não perce$er" o sal"rio-'amília a elacorrespon!ente;A 98 - consi!era!o 'il*o para os 'ins !este &rti#o< a=uele !e =ual=uer con!ição< inclusive o a!otivo< o entea!o e< at, olimite !e tr(s< o menor =ue< me!iante autori?ação 1u!icial< viva so$ a #uar!a e sustento !o 'uncion"rio6A @8 - Quan!o o pai e a mãe 'orem 'uncion"rios e viverem em comum< o sal"rio-'amília ser" conce!i!o ao pai; se nãoviverem em comum< ao =ue tiver os !epen!entes so$ sua #uar!a; e< se am$os os tiverem< !e acor!o com a !istri$uição!os !epen!entes;A B8 - E=uiparam-se ao pai e > mãe< os representantes le#ais !os incapa?es e as pessoas a cu1a #uar!a e manutençãoestiverem con'ia!os< por autori?ação 1u!icial6A 8 - Enten!e-se por compan*eira a mul*er solteira< !es=uita!a ou vi.va =ue viva *" cinco anos< no mínimo< so$ a!epen!(ncia econmica !o 'uncion"rio solteiro< !es=uita!o ou vi.vo;&rt6 7@ - 0 sal"rio-'amília ser" pa#o ain!a =ue o 'uncion"rio< por motivo le#al ou !isciplinar< não este1a perce$en!o

vencimento ou provento6&rt6 7B - No caso !e 'alecimento !o 'uncion"rio< o sal"rio-'amília continuar" a ser pa#o aos seus $ene'ici"rios6Par"#ra'o nico - Se o 'uncion"rio 'aleci!o não se *ouver *a$ilita!o ao sal"rio-'amília< este ser" pa#o aos $ene'ici"riosaten!en!o aos re=uisitos necess"rios > sua concessão6&rt6 7 - 0 sal"rio-'amília não est" su1eito a =ual=uer tri$uto< nem servir" !e $ase para =ual=uer contri$uição ain!a=ue para o 'im !e previ!(ncia social6&rt6 7 - Quan!o o 'uncion"rio< em 'ace !e re#ime !e acumulação< ocupa mais !e um car#o< s% perce$er" o sal"rio-'amília pelo exercício !e um !eles6&rt6 7F - 0 !ireito > percepção !o sal"rio-'amília cessa =uan!o um !os cn1u#es ocupan!o car#o ou 'unção p.$lica'e!eral< esta!ual ou municipal6 1" perce$er essa vanta#em pelos respectivos !epen!entes6

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&rt6 7 - Veri'ica!a< a =ual=uer tempo< a 'alsi!a!e !os !ocumentos apresenta!os< ou a 'alta !e comunicação !os 'atos=ue !eterminarem a per!a !o !ireito ao sal"rio-'amília< ser" revista a concessão !este e !etermina!a a reposição !aimport)ncia in!evi!amente pa#a< acresci!a !a multa !e vinte por cento< in!epen!entemente !o proce!imento criminalca$ível6&rt6 7H - 0 sal"rio-'amília ser" !evi!o a partir !a !ata !o início !o exerci!o !o serviço com relação aos !epen!entesentão existentes6A 78 - Quanto aos !epen!entes supervenientes< o sal"rio-'amília ser" !evi!o a partir !a !ata =ue nascerem ou secon'i#urar a !epen!(ncia6A 98 - Excetua!a a *ip%tese !e esposa e !e 'il*o consan#Míneos< a'im ou a!otivo< o sal"rio-'amília somente ser" pa#o a

 partir !o ano em =ue 'or re=ueri!o6

SE4J0 VIDas #rati'icações

&rt6 7K - Ser" conce!i!a #rati'icação:I - !e 'unção;II - pela prestação !e serviços extraor!in"rios;III - pela representação !e Ga$inete;IV - pelo exercício em !etermina!as ?onas ou locais;V - pela execução !e tra$al*os !e nature?a especial com risco !e vi!a ou !e sa.!e;

VI - pela reali?ação !e tra$al*o relevante< t,cnico ou cientí'ico;VII - pela participação em %r#ão !e !eli$eração coletiva;VIII - a!icional por tempo !e serviçoI2 - pela participação< como auxiliar ou mem$ro !e comissão examina!ora !e concurso;2 - pela prestação !e serviço em re#ime !e tempo complementar ou inte#ral com !e!icação exclusiva;2I - !e pro!utivi!a!e;2II - pela participação em comissão ou #rupo !e tra$al*o;2III - por serviço ou estu!o 'ora !o pais;2IV - pela participação em #rupo especial !e assessoramento t,cnico;2V - pelo exercício !o ma#ist,rio< inclusive em cursos especiais !e treinamento !e 'uncion"rios;2VI - por outros encar#os previstos em lei ou re#ulamento6&rt6 77 - Exceto nos casos expressamente previstos em ei< o a'astamento eventual ou tempor"rio !o exercício !o seucar#o< a lotação ou !esi#nação !o 'uncion"rio para servir em outro %r#ão< acarreta o cancelamento autom"tico !as

#rati'icações atri$uí!as ao mesmo e não incorpora!as ao vencimento6&rt6 79 - Grati'icação !e +unção , a =ue correspon!e a encar#os !e #er(ncia< c*e'ia ou supervisão !e Yr#ãos e outros!e'ini!os em re#ulamento< não po!en!o ser atri$uí!a a ocupante !e car#o em comissão6Par"#ra'o nico - & aus(ncia por motivo !e ',rias< luto< casamento< !oença< licença-pr(mio< licença para tratamento !esa.!e< licença > #estante< licença por motivo !e !oença em pessoa !a 'amília ou serviço o$ri#at%rio por lei< nãoacarretar" per!a !a #rati'icação !a 'unção6&rt6 7@ - 0 exercício !e car#o em comissão exclui a #rati'icação pela prestação !e serviço extraor!in"rio;&rt6 7B - & #rati'icação pela prestação !e serviço extraor!in"rio< correspon!er" a KZ cin=Menta por centoO a mais !ovalor !a *ora normal6A 78 - 0s valores pa#os a título !e #rati'icação pela prestação !e serviço extraor!in"rio não po!erão exce!er< no m(s< amais !e BK =uarentaO *oras extras !e tra$al*o6A 98 - 0 Po!er Executivo re#ulamentar" a 'orma e os proce!imentos para concessão e pa#amento !a #rati'icação pela

 prestação !e serviço extraor!in"rio6

A @8 - & #rati'icação !e =ue trata este arti#o ser" incorpora!a aos proventos =uan!o o servi!or< ao aposentar-se< a ven*a perce$en!o *" mais !e 79!o?eO meses< ininterruptamente6A B8 - & #rati'icação !e =ue trata este arti#o ser" incorpora!a aos proventos =uan!o servi!or< ao aposentar- se< a ven*a

 perce$en!o *" K7umO ano< ininterruptamente< ou KcincoO anos< com interrupção 6A 8 - 0 !isposto no Par"#ra'o nico !o &rt6 79 aplica-se " #rati'icação pela prestação !e serviço extraor!in"rio =uan!oo servi!or a ven*a rece$en!o *" mais !e 9 !oisO anos6&rt6 7 - & #rati'icação prevista no item III !o &rt6 7K< ser" atri$uí!a ao servi!or com exercício no Ga$inete e na&ssessoria T,cnica !o Governa!or< !e Vice-Governa!or e !o Secretario !e Esta!o6A 78 - & #rati'icação pela representação !e Ga$inete exclui as outras esp,cie !e #rati'icação< salvo as Constantes !ositens I< II< VII< VIII< I2< 2< 2II< 2V e 2VI< !o &rt6 7K6

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A 98 - &plica-se " #rati'icação pela representação !e #a$inete< o !isposto no par"#ra'o .nico !o &rt6 79 e no Par"#ra'oB8 !o &rt6 7B6&rt6 7 - & #rati'icação a!icional por tempo !e serviço ser" calcula!a so$re o vencimento !o car#o e'etivo e para to!osos e'eitos a ele incorpora!a< correspon!ente a cinco por cento< por =Min=M(nio< !e e'etivo exercício presta!o > 3nião<aos Esta!os< aos /unicípios !e Pernam$uco e "s respectivas autar=uias6Par"#ra'o nico - & #rati'icação a!icional por tempo !e serviço , conce!i!a automaticamente< a partir !o !ia ime!iatoa=uele em =ue o 'uncion"rio completar o =Min=M(nio6&rt6 7F - & #rati'icação pela prestação !e serviço em re#ime !e tempo complementar< !e tempo inte#ral ou tempointe#ral com !e!icação exclusiva< ser" 'ixa!a em re#ulamento e !estina-se a incrementar o 'uncionamento !os %r#ãos!a a!ministração6A 78 - 0 re#ime !e tempo complementar ou !e tempo inte#ral aplica-se a car#os e 'unções =ue< por sua nature?a< exi1am!o 'uncion"rio o !esempen*o !e ativi!a!es t,cnicas< cientí'icas ou !e pes=uisa< e aos !e !ireção< c*e'ia eassessoramento6A 98 - 0 'uncion"rio su1eito ao re#ime !e tempo inte#ral com !e!icação exclusiva !ever" !e!icar-se plenamente aostra$al*os !e seu car#o ou 'unção< sen!o-l*e ve!a!o o exercício cumulativo !e outro car#o< 'unção ou ativi!a!e p.$lica<!e =ual=uer nature?a< ou ativi!a!e particular< !e car"ter empre#atício ou pro'issional6A @8 - Excetuam-se !a proi$ição constante !o par"#ra'o anterior:I - o exercício em %r#ão !e !eli$eração coletiva< !es!e =ue relaciona!o com a 'unção !esempen*a!a em re#ime !etempo inte#ral;II - &s ativi!a!es =ue< sem car"ter !e empre#o< se !estinem a !i'usão e aplicação !e i!,ias e con*ecimentos< salvo as

=ue impossi$ilitem ou pre1u!i=uem a execução !as tare'as inerentes ao re#ime !e tempo inte#ral;III - & prestação !e assist(ncia não remunera!a a outros serviços< visan!o a aplicação !e con*ecimentos t,cnicos oucientí'icos< =uan!o solicita!a atrav,s !a repartição a =ue pertence o 'uncion"rio;IV - 0 exercício< no interior !o Esta!o< !e pro'issão re#ulamenta!a< !e nível superior< por 'uncion"rio resi!ente e lota!ono interior !o Esta!o< !es!e =ue se1a o$serva!o o respectivo *or"rio !e tra$al*o e não *a1a pre1uí?o para o !esempen*o!as tare'as reali?a!as em re#ime !e tempo inte#ral6V - Exercício !e ativi!a!e !ocente< !es!e =ue< o$serva!o o !isposto no item anterior ao *or"rio !e tra$al*o e ao!esempen*o !as tare'as< *a1a correlação !e mat,rias atri$uições e a nature?a !o car#o exerci!o em re#ime !e tempointe#ral6&rt6 7 - & #rati'icação !e pro!utivi!a!e não po!er" exce!er a um m(s !e vencimento e ser" atri$uí!a ao 'uncion"rio

 pela reali?ação !e tra$al*os al,m !o expe!iente< em o$e!i(ncia ao =ue !ispuser o re#ulamento6&rt6 7H - & #rati'icação prevista no item V !o &rt6 7K !este Estatuto ser" incorpora!a aos proventos !a aposenta!oria!o 'uncion"rio< =uan!o perce$i!a< ininterruptamente< !urante os !ois 9O anos ime!iatamente anteriores > aposenta!oria6

Par"#ra'o nico - 0 c"lculo !a =uantia a ser incorpora!a ser" 'eito com $ase na m,!ia aritm,tica !a #rati'icação perce$i!a pelo 'uncion"rio nos .ltimos vinte e =uatro 9BO meses6

C&PUT30 I2Das concessões

&rt6 7FK - Sem pre1uí?o !e vencimento< ou !e =ual=uer !ireito ou vanta#em< o 'uncion"rio po!er" 'altar ao serviço at,oito !ias consecutivos< por motivo !e:I - casamento;II - 'alecimento !o cn1u#e< pais< 'il*os ou irmãos6&rt6 7F7 - Ser" conce!i!o transporte > 'amília !o 'uncion"rio 'aleci!o no !esempen*o !o serviço 'ora !a se!e !o seutra$al*o6&rt6 7F9 - 'amília !o 'uncion"rio 'aleci!o ser" conce!i!o o auxilio 'uneral correspon!ente a um m(s !e vencimentoou provento6

A 78 - Em caso !e acumulação< o pa#amento !o auxilio 'uneral correspon!er" ao vencimento !o car#o !e maior pa!rãoou nível exerci!o pelo 'uncion"rio6A 98 - & !espesa com o auxílio 'uneral correr" a conta !e !otação orçament"ria pr%priaA @8 - 0 pa#amento !o auxilio 'uneral o$e!ecer" a processo sum"rio< =ue !ever" ser concluí!o no pra?o !e =uarenta eoito *oras !a apresentação !o atesta!o !e %$ito< incorren!o em pena !e suspensão o respons"vel pelo retar!amento6&rt6 7F@ - 0 vencimento e o provento não so'rerão !escontos< al,m !os autori?a!os em lei ou re#ulamento6&rt6 7FB - &o 'uncion"rio matricula!o em esta$elecimento !e ensino m,!io ou superior< ser" conce!i!o< sem pre1uí?o!a !uração semanal !o tra$al*o< um *or"rio =ue l*e permite a 're=M(ncia >s aulas< $em como ausentar-se !o serviçosem pre1uí?o !os vencimento e !emais vanta#ens< para su$meter-se a prova ou exame< me!iante apresentação !eatesta!o 'orneci!o pelo respectivo esta$elecimento6

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&rt6 7F - &o 'uncion"rio matricula!o em =ual=uer uni!a!e escolar =ue necessite mu!ar !e !omicilio para exercer car#oou 'unção p.$lica< ser" asse#ura!a matricula em esta$elecimento esta!ual !e ensino na nova se!e< in!epen!entemente!e ,poca ou !a exist(ncia !e va#a6Par"#ra'o nico - & concessão !e =ue trata este arti#o , extensiva ao cn1u#e e 'il*os consan#Míneos< a'ins ou a!otivos!o 'uncion"rio6&rt6 7F - 0 Governo po!er" con'erir pr(mios ao 'uncion"rio autor !e tra$al*o consi!era!o !e interesse p.$lico ou !eutili!a!e para a a!ministração6&rt6 7FF - 0 'uncion"rio po!er" ser contrata!o< no interesse !o serviço< para 'unção t,cnica especiali?a!a6A 78 - En=uanto !urar o contrato 'icar" suspensa a relação estatut"ria< executa!a a aplicação !as normas conti!as nostítulos V e VI !este Estatuto6A 98 - +ica asse#ura!o ao 'uncion"rio o !ireito !e reassumir< a =ual=uer tempo< o seu car#o e'etivo< contan!o-se parato!os os e'eitos le#ais< o respectivo tempo !e serviço6&rt6 7F - 0 'uncion"rio po!er" ausentar-se !o Esta!o< para estu!o< ou missão o'icial< !es!e =ue autori?a!o peloGoverna!or6A 78 - & aus(ncia não po!er" exce!er !e !ois anos< e< 'in!a a missão o'icial ou estu!o< somente !ecorri!o i#ual perío!oser" permiti!o novo a'astamento6A 98 - Na *ip%tese !e estu!o a autori?ação estar" con!iciona!a > correlação com a ativi!a!e =ue exerce o 'uncion"rio e "comprovação !a 're=M(ncia e aproveitamento6A @8 - &utori?a!o o a'astamento< o 'uncion"rio assinar" termo !e compromisso< o$ri#an!o-se a prestar pelo menos !oisanos !e serviço > a!ministração esta!ual ap%s a conclusão !o curso6

C&PUT30 2Da assist(ncia e !a previ!(ncia

&rt6 7FH - 0 Esta!o prestar" assist(ncia ao 'uncion"rio e sua 'amília6&rt6 7K - Entre as normas !a assist(ncia incluem-se:I - &ssist(ncia m,!ica< !ent"ria< *ospitalar e alimentar< al,m !e outras 1ul#a!as necess"rias< inclusive em sanat%rios ecrec*es;II - Provi!enciar< se#uro e assist(ncia 1u!ici"ria;III - +inanciamento para a=uisição !e im%vel !estina!o a resi!(ncia;IV - Cursos !e aper'eiçoamento e especiali?ação pro'issional;V - Centros !e aper'eiçoamento moral< social e cultural !o 'uncion"rio e 'amília< 'ora !as *oras !e tra$al*o6&rt6 77 - eis especiais esta$elecerão os planos e as con!ições !e or#ani?ação e 'uncionamento !os serviçosassist(nciais< asse#uran!o aos 'uncion"rios o !ireito !e representação nos consel*os !eli$erativo e 'iscal !o respectivo

%r#ão !e previ!(ncia6Par"#ra'o nico - & representação !e =ue trata este arti#o ser" atri$uí!a a um 'uncion"rio< contri$uinte !o IPSEP< paraca!a cole#ia!o< escol*i!o pelo Governa!or em lista trinmine< apresenta!a pela +e!eração !as &ssociações !eServi!ores P.$licos em Pernam$uco - +&SPEPE6

C&PUT30 2IDo !ireito !e petição

&rt6 79 - asse#ura!o ao 'uncion"rio o !ireito !e re=uerer ou representar6&rt6 7@ - 0 re=uerimento ou representação ser" !iri#i!o< por interm,!io !a autori!a!e a =ue o 'uncion"rio estiver !iretamente su$or!ina!o< > competente para !eci!i-lo6A 78 - Quan!o a autori!a!e a =uem 'or apresenta!o o re=uerimento ou a representação não tiver compet(ncia para a!ecisão< encamin*"-lo-"< no pra?o !e !e? !ias< !evi!amente in'orma!o a =uem !etiver a compet(ncia6

A 98 - & autori!a!e competente !ever" !eci!ir o re=uerimento ou a representação no pra?o !e trinta !ias< a contar !orece$imento< ressalva!a a necessi!a!e !e !ili#(ncia =uan!o o pra?o se iniciar" !o con*ecimento !a conclusão !a!ili#(ncia6&rt6 7B - Da !ecisão ca$er"< no pra?o !e trinta !ias< pe!i!o !e reconsi!eração< =ue não po!e ser renova!o6&rt6 7 - Ca$er" recurso:I - !o !e'erimento !o pe!i!o !e reconsi!eração;II - !a !ecisão =ue 1ul#ar recurso interposto;A 78 - 0 recurso ser" interposto no pra?o !e trinta !ias< perante a autori!a!e =ue tiver !e pro'erir a !ecisão e 1ul#a!o

 pela autori!a!e ime!iatamente superior6A 98 - No encamin*amento !o recurso< a autori!a!e recorri!a o$servar" o pra?o esta$eleci!o no A 78 !o &rt6 7@6

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&rt6 7 - Ser" consi!era!o tacitamente in!e'eri!o o re=uerimento< a representação< pe!i!o !e reconsi!eração ou orecurso =ue não 'or !eci!i!o !entro !o pra?o !e =uarenta e cinco !ias a contar !a !ata !e seu rece$imento pelaautori!a!e competente para !ecisão< salvo em caso =ue exi1a a reali?ação !e !ili#(ncia ou parecer especial6Par"#ra'o nico - No caso !e !ili#(ncia ou parecer especial< o pra?o previsto neste arti#o ser" acresci!o !e mais =uin?e!ias improrro#"veis6&rt6 7F - 0 'uncion"rio !ecai !o !ireito !e pleitear na es'era a!ministrativa:I - em cinco anos< =uanto aos atos !e =ue !ecorra per!a !o car#o< !e vencimento ou vanta#ens pecuni"rias ou cassação!e aposenta!oria ou !isponi$ili!a!e;II - em cento e vinte !ias< nos !emais casos6&rt6 7 - 0s pra?os para pleitear na es'era a!ministrativa< pe!ir reconsi!eração e interpor recurso serão conta!os a

 partir !a pu$licação< no %r#ão o'icial< !o ato !ecisão impu#na!os ou< =uan!o !e nature?a reserva!a< !a !ata !a ci(ncia!o interessa!o:&rt6 7H - Contar-se-ão por !ias corri!os os pra?os previstos neste Estatuto6Par"#ra'o nico - Não se computar" no pra?o o !ia inicial< prorro#an!o-se vencimento =ue inci!ir em s"$a!o< !omin#oou 'eria!o para o primeiro !ia su$se=uente6

TUT30 VDo re#ime !isciplinar 

C&PUT30 IDa acumulação

&rt6 7HK - ve!a!a a acumulação remunera!a exceto:I - a !e Rui? e um car#o !e pro'essor;II - a !e !ois car#os !e pro'essor;III - a !e um car#o !e pro'essor com outra t,cnico ou cientí'ico;IV - a !e !ois car#os privativos !e m,!ico6A 78 - Em =ual=uer !os casos< a acumulação somente , permiti!a =uan!o *a1a correlação !e mat,rias e compati$ili!a!e!e *or"rios6A 98 - & proi$ição !e acumular se esten!e a car#os< 'unções ou empre#os em autar=uias< empresas p.$licas e socie!a!es!e economia mista6A @8 - & proi$ição !e acumular proventos não se aplica aos aposenta!os< =uanto ao exercício !e man!ato e'etivo< car#oem comissão ou contrato para prestação !e serviços t,cnicos ou especiali?a!os6

&rt6 7H7 - 0 'uncion"rio não po!er" exercer mais !e uma 'unção #rati'ica!a nem perce$er estip(n!io pela participação!e mais !e um %r#ão !e !eli$eração coletiva salvo< neste .ltimo caso< =uan!o tiver a con!ição !e mem$ro nato ou=uan!o o exerci!o em um !eles se1a em !ecorr(ncia !o outro6&rt6 7H9 - Veri'ica!a em processo a!ministrativo acumulação proi$i!a e comprova!a a $oa ',< o 'uncion"rio optar" por um !os car#os6Par"#ra'o nico - Prova!a a m" ',< o 'uncion"rio per!er" to!os os car#os6

C&PUT30 IIDos Deveres

&rt6 7H@ - São !everes !o 'uncion"rio< al,m !o !esempen*o !as tare'as cometi!as em ra?ão !o car#o ou 'unção6I - assi!ui!a!e;II - pontuali!a!e;III - !iscrição;IV - ur$ani!a!e;

V - leal!a!e >s instituições constitucionais;VI - o$e!i(ncia >s or!ens superiores< exceto =uan!o mani'estamente ile#ais;VII - o$serv)ncia >s normas le#ais e re#ulamentares;VIII - levar ao con*ecimento !a autori!a!e superior irre#ulari!a!e !e =ue tiver ci(ncia em ra?ão !o car#o ou 'unção;I2 - ?elar pela economia e conservação !o material =ue l*e 'or con'ia!o;2 - provi!enciar para =ue este1a sempre em or!em< no assentamento in!ivi!ual a sua !eclaração !e 'amília;2I - aten!er prontamente >s re=uisições para !e'esa !a +a?en!a pu$lica e > expe!ição !e certi!ões re=ueri!as para!e'esa !e !ireitos e esclarecimentos !e situações;2II - #uar!ar si#ilo so$re !ocumentos e 'atos !e =ue ten*a con*ecimento em ra?ão !o car#o ou 'unção6

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C&PUT30 IIIDas proi$ições

&rt6 7HB - &o 'uncion"rio , proi$i!o:I - exercer< cumulativamente< !ois ou mais car#os ou 'unções p.$licas< salvo as exceções previstas em lei;II - re'erir-se !e mo!o !epreciativo< em in'ormação< parecer ou !espac*o >s autori!a!es ou atos !a a!ministração

 p.$lica< po!en!o por,m< em tra$al*o assina!o critic"-los !o ponto !e vista !outrin"rio ou !a or#ani?ação !o serviço;III - retirar< sem previa autori?ação !a autori!a!e competente< =ual=uer !ocumento ou o$1eto !a repartição;IV - promover mani'estação !e apreço ou !esapreço e 'a?er circular ou su$screver lista !e !onativos no recinto !arepartição;V - valer-se !o car#o para lo#rar proveito pessoal em !etrimento !a !i#ni!a!e !a 'unção;VI - coa#ir ou aliciar su$or!ina!os com o$1etivo !e nature?a politico-parti!"ria;VII - participar !e #er(ncia ou a!ministração !e empresa comercial ou in!ustrial< salvo %r#ão !a a!ministração p.$licain!ireta;VIII - exercer com,rcio ou participar !e socie!a!e comercial< exceto como acionista cotista ou coman!it"rio;I2 - pleitear< como procura!or ou interme!i"rio< 1unto "s repartições p.$licas< salvo =uan!o se tratar !e percepção !evencimento ou vanta#em !e parente consan#Míneo ou a'im at, o se#un!o #rau;2 - praticar usura em =ual=uer !e suas 'ormas;2I - rece$er propinas< comissões< presentes ou vanta#ens !e =ual=uer esp,cie< em ra?ão !o car#o ou 'unção;2II - cometer a pessoa estran*a > repartição< 'ora !os casos previstos em lei< o !esempen*o !e encar#os =ue l*ecompetir ou a seus su$or!ina!os;

2III - promover !ireta ou in!iretamente a paralisação !e serviços p.$licos ou !ela participar;2IV - aceitar comissão< empre#o ou pensão !e #overno estran#eiro< sem pr,via autori?ação !o Presi!ente !a ep.$lica;2V - cele$rar contrato com a a!ministração esta!ual =uan!o não autori?a!o em lei ou re#ulamento;2VI - rece$er< !ireta ou in!iretamente< remuneração !e empresas =ue prestem serviços > epartição on!e , lota!o6

C&PUT30 IVDa responsa$ili!a!e

&rt6 7H - Pelo exercício irre#ular !e suas atri$uições< o 'uncion"rio respon!e civil< penal e a!ministrativamente6&rt6 7H - & responsa$ili!a!e civil !ecorre !e proce!imento !oloso ou culposo =ue importe pre1uí?o > +a?en!a Esta!ualou a terceiros6A 7 - 0 ressarcimento !o pre1uí?o causa!o > +a?en!a Esta!ual no =ue exce!er os limites !o se#uro 'i!eli!a!e< =uan!o*ouver< e< " 'alta !e outros $ens =ue respon!am pela in!eni?ação< po!er" ser li=ui!a!o me!iante !esconto em

 prestações mensais não exce!entes !a !,cima parte !o vencimento !o 'uncion"rio;A 98 - Tratan!o-se !e !ano causa!o a terceiro< respon!er" o 'uncion"rio perante a +a?en!a Esta!ual em ação re#ressiva

 proposta ap%s transitar em 1ul#a!o a !ecisão =ue *ouver con!ena!o a in!eni?ar o terceiro6&rt6 7HF - & responsa$ili!a!e penal a$ran#e os crimes e contravenções imputa!os ao 'uncion"rio como tal6&rt6 7H - & responsa$ili!a!e a!ministrativa resulta !e ação ou omissão !o !esempen*o !o car#o ou 'unção e não ser"eli!i!a pelo ressarcimento !o !ano6

C&PUT30 VDas penali!a!es

&rt6 7HH - São penas !isciplinares:I - repreensão;II - multa;III - suspensão;IV - !estituição !e 'unção;V - !emissão;

VI - cassação !a aposenta!oria ou !isponi$ili!a!e6Par"#ra'o nico - & enumeração constante !este arti#o não exclui a a!vert(ncia ver$al por ne#li#(ncia ou 'alta'uncional outra a =ue se tiver !e impor penali!a!e mais #rave6&rt6 9KK - Na aplicação !as penas !isciplinares< serão consi!era!as a nature?a e a #ravi!a!e !a in'ração< os !anos =ue!ela provierem para o serviço p.$lico e os antece!entes !o 'uncion"rio6&rt6 9K7 - & repreensão ser" aplica!a por escrito< nos casos !e !eso$e!i(ncia ou 'alta !o cumprimento !o !ever6&rt6 9K9 - & suspensão< =ue não exce!er" !e trinta !ias< ser" aplica!a em casos !e:I - 'alta #rave;II - reinci!(ncia em 'alta punível com a pena !e repreensão;III - trans#ressão !o !isposto nos itens II< III< I2 e 2II !o &rt6 7HB6

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Par"#ra'o nico - Quan!o *ouver conveni(ncia para o serviço< a pena !e suspensão po!er" ser converti!a em multa< na $ase !e cin=Menta por cento por !ia !e vencimento< o$ri#a!o o 'uncion"rio a permanecer no serviço6&rt6 9K@ - & !estituição !e 'unção ter" por 'un!amento a 'alta !e exação !o cumprimento !o !ever6&rt6 9KB - & !emissão ser" aplica!a nos casos !e:I - crime contra a a!ministração p.$lica;II - a$an!ono !e car#o;III - insu$or!inação #rave em serviço;IV - incontin(ncia p.$lica e escan!alosa< vício !e 1o#os proi$i!os e em$ria#ue? *a$itual;V - o'ensa 'ísica a pessoa< =uan!o em serviço< salvo em le#ítima !e'esa;VI - aplicação irre#ular !o !in*eiro p.$lico;VII - revelação !e se#re!o con*eci!o em ra?ão !o car#o ou 'unção;VIII - lesão aos co'res p.$licos e !ilapi!ação !o patrimnio esta!ual;I2 - corrupção passiva nos termos !a lei penal;2 - reinci!(ncia em 'alta =ue !eu ori#em > aplicação !a pena !e suspensão por trinta !ias;2I - trans#ressão ao !isposto no item I !o &rt6 7HB< com$ina!o como Par"#ra'o nico !o &rt6 7H9 !este Estatuto;2II - trans#ressão ao !isposto nos itens V< VI< VII< VIII< 2< 2l< 2III< 2IV< 2V e 2VI !o &rt6 7HB;2III - per!a !a nacionali!a!e $rasileira;2IV - sessenta !ias !e 'alta ao serviço< em perío!o !e !o?e meses< sem causa 1usti'ica!a< !es!e =ue não con'i#urea$an!ono !e car#o6Par"#ra'o nico - Consi!era-se a$an!ono !e car#o a aus(ncia ao serviço sem 1usta causa< por mais !e trinta !ias

consecutivos6&rt6 9K - 0 ato !a !emissão mencionar" a causa !a penali!a!e6&rt6 9K - &ten!i!a a #ravi!a!e !a 'alta< a !emissão =uan!o 'un!amenta!a nos itens< I< VI< VII< VIII e I2 !o &rt6 9KB<ser" aplica!a com a nota Wa $em !o serviço p.$licoW< =ue constar" !o respectivo ato6&rt6 9KF - Ser" cassa!a a aposenta!oria ou a !isponi$ili!a!e nos se#uintes casos;I - 'alta punível com a pena !e !emissão< =uan!o pratica!a ain!a no exercício !o car#o ou 'unção;II - aceitação ile#al !e car#o ou 'unção p.$lica< prova!a a m" ',;III - cele$ração !e contrato com a a!ministração esta!ual =uan!o não autori?a!a em lei ou re#ulamento;IV - pr"tica !e usura em =ual=uer !e suas 'ormas;V - aceitação< sem pr,via autori?ação !o presi!ente !a ep.$lica< !e comissão< empre#o ou pensão !e #overnoestran#eiro;VI - per!a !a nacionali!a!e $rasileira6&rt6 9K - São competentes para aplicação !as penali!a!es !isciplinares:

I - 0 Governa!or< em =ual=uer caso e privativamente< nos casos !e !emissão e cassação !e aposenta!orias ou!isponi$ili!a!e;II - os Secret"rios !e Esta!o e c*e'es !e %r#ãos !iretamente su$or!ina!os ao Governa!or< em to!os os casos< salvo nos!e !emissão e cassação !e aposenta!oria ou !isponi$ili!a!e;III - os !iretores !e repartição< nos casos !e repreensão e suspensão at, oito !ias6A 78 - &s autori!a!es competentes para a imposição !e penali!a!e e os c*e'es !e serviço terão compet(ncia para aplicar a a!vert(ncia ver$al !e =ue trata o Par"#ra'o nico !o &rt6 7HH6A 98 - Da aplicação !e penali!a!es ca$er" pe!i!o !e reconsi!eração e recurso na 'orma prevista no Capítulo 2I !oTítulo IV6A @8 - & aplicação !a pena !e !estituição !e 'unção ca$er" > autori!a!e =ue *ouver 'eito a !esi#nação !o 'uncion"rio6&rt6 9KH - Prescreverão:I - em um ano< as 'altas su1eitas " pena !e repreensão;II - em !ois anos< as 'altas su1eitas > pena !e suspensão;

III - em =uatro anos< as 'altas su1eitas >s penas !e !estituição !e 'unção< !emissão cassação !e aposenta!oria ou!isponi$ili!a!e6A 78 - & 'alta tam$,m prevista como crime prescrever" 1untamente com este6A 98 - 0 curso !a prescrição começa a 'luir !a !ata !o 'ato punível !isciplinarmente e se interrompe pelo ato =ue!eterminar a instauração !o in=u,rito a!ministrativo6&rt6 97K - & aplicação !a pena !e suspensão por mais !e =uin?e !ias e !as !e'ini!as nos itens IV< V e VI !o &rt6 7HH<ser" prece!i!a !e in=u,rito a!ministrativo< mesmo =uan!o suspenso o vinculo estatut"rio por motivo !e contratação !o'uncion"rio so$ re#ime !a le#islação tra$al*ista6

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C&PUT30 VIDa Suspensão Preventiva e !a Prisão &!ministrativa

&rt6 977 - & suspensão preventiva at, trinta !ias po!er" ser imposta por =ual=uer !as autori!a!es menciona!as nos itensI a III !o &rt6 9K< !es!e =ue a presença !o 'uncion"rio possa in'luir na apuração !a 'alta cometi!a6Par"#ra'o nico - & suspensão !e =ue trata este &rt6 po!er" ser prorro#a!a por =ual=uer !as autori!a!es menciona!asnos itens I e II !o &rt6 9K< at, noventa !ias< ap%s o =ue cessarão os respectivos e'eitos ain!a =ue o processo não este1aconcluí!o6&rt6 979 - Ca$e >s autori!a!es menciona!as nos itens I a III !o &rt6 9K or!enar< 'un!amenta!amente por escrito< a

 prisão a!ministrativa !o respons"vel por !in*eiro e valores pertencentes > +a?en!a Esta!ual ou =ue se ac*arem so$ a#uar!a !esta< nos casos !e alcance ou omissão em e'etuar as entra!as nos !evi!os pra?os6A 78 - & autori!a!e =ue or!enar a prisão a!ministrativa comunicar"< ime!iatamente o 'ato > autori!a!e 1u!ici"riacompetente e provi!enciar" no senti!o !e ser reali?a!o< com ur#(ncia ur#(ncia< o processo !e toma!a !e contas6A 98 - & prisão a!ministrativa não exce!er" !e noventa !ias6&rt6 97@ - 0 'uncion"rio ter" !ireito > conta#em !o tempo !e serviço correspon!ente ao perío!o !a prisãoa!ministrativa ou suspensão preventiva:I - =uan!o recon*eci!a a sua inoc(ncia< *ip%tese em =ue ter" !ireito ain!a ao vencimento e > vanta#em !o exercício;II - =uan!o o processo não *ouver resulta!o pena !isciplinar ou esta se limitar > repreensão;III - =uan!o a suspensão preventiva ou prisão a!ministrativa exce!er ao pra?o !e suspensão !isciplinar aplica!a6

TUT30 VI

Do processo a!ministrativo e sua revisãoC&PUT30 I

 No Processo &!ministrativo&rt6 97B - & autori!a!e =ue tiver ci(ncia !e irre#ulari!a!e no serviço p.$lico promover-l*e-" a apuração me!iante

 processo a!ministrativo6Par"#ra'o nico - 0 processo a!ministrativo compreen!e a sin!ic)ncia e o in=u,rito a!ministrativo6&rt6 97 - São competentes para instaurar o processo a!ministrativo o Governa!or Secret"rios !e Esta!os e os !iretores!e repartição6&rt6 97 - & sin!ic)ncia ser" instaura!a =uan!o a 'alta 'uncional não se revele evi!ente ou =uan!o 'or incerta a autoria6&rt6 97F - & sin!ic)ncia ser" proce!i!a por !ois 'uncion"rios !esi#na!os me!iante !espac*o !a autori!a!e =ue!eterminar a sua instauração< !even!o ser concluí!a no pra?o !e vinte !ias6&rt6 97 - Da sin!ic)ncia po!er" resultar:I - o seu ar=uivamento< =uan!o comprova!a a inexist(ncia !e irre#ulari!a!e imput"vel a 'uncion"rio p.$lico;

II - a aplicação !a pena !e repreensão< =uan!o comprova!a a !eso$e!i(ncia ou 'alta !e cumprimento !o !ever;III - a a$ertura !e in=u,rito a!ministrativo< nos !emais casos6&rt6 97H - 0 in=u,rito a!ministrativo ser" promovi!o por uma comissão composta !e tr(s 'uncion"rios< !esi#na!a pelaautori!a!e competente6A 78 - &o !esi#nar a comissão< a autori!a!e in!icar" !entre os seus mem$ros presi!ente6A 98 - /e!iante portaria< o presi!ente !a comissão !esi#nar" um servi!or p.$lico< !e pre'er(ncia seu su$or!ina!o< paraexercer as a 'unções !e Secret"rio6&rt6 99K - 0 in=u,rito !ever" estar concluí!o no pra?o !e noventa !ias< a contar !a !ata !a pu$licação< no %r#ão o'icial<!o ato ou portaria !e !esi#nação !a comissão prorro#"vel por tinta !ias< nos casos !e 'orça maior6Par"#ra'o nico - & prorro#ação !o pra?o previsto neste arti#o ser" autori?a!a pela mesma autori!a!e =ue *ouver !etermina!o a instauração !o in=u,rito e por solicitação 'un!amenta!a !o presi!ente !a respectiva comissão6&rt6 997 - Se< nos pra?os esta$eleci!os no &rt6 anterior< não 'or concluí!o o in=u,rito< consi!erar-se-" automaticamente<!issolvi!a a comissão< !even!o a autori!a!e proce!er a nova !esi#nação na 'orma !o &rt6 97H6

&rt6 999 - 0s mem$ros !a comissão< se necess"rio ao an!amento !o in=u,rito< 'icarão !ispensa!os !o !esempen*o !asativi!a!es normais !os car#os ou 'unções6&rt6 99@ - Se o 'uncion"rio !esi#na!o para constituir a comissão tiver motivo para por suspeito< !eclar"-lo-"< em o'icio<> autori!a!e =ue o tiver !esi#na!o !entro !e Ia e oito *oras< conta!as !a pu$licação !o ato ou portaria !e !esi#nação6A 78 - Consi!erar-se-" proce!ente a ar#Mição< =uan!o o 'uncion"rio !esi#na!o !emonstrar ser parente< consan#Míneo oua'im at, o @8 #rau< ou ale#ar ser ami#o íntimo ou inimi#o capital !e =ual=uer !os in!icia!os6A 9 8 - Proce!ente a suspeição< a autori!a!e !esi#nar" nova comissão su$stituin!o o 'uncion"rio suspeito6A @8 - & improce!(ncia !a suspeição ser" ime!iatamente comunica!a ao 'uncion"rio e o o$ri#ar" a participar !acomissão6

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&rt6 99B - Ca$er" ao in!icia!o ar#Mir< !e ime!iato< a suspeição !e =ual=uer mem$ro !a comissão< !es!e =ue secon'i#ure com relação ao ar#Mente uma !as *ip%teses previstas no par"#ra'o 7 !o &rt6 anterior6A 78 - & ar#Mição ser" !iri#i!a por escrito ao presi!ente !a comissão< =ue !ela !ar" con*ecimento ime!iato ao ar#Mi!o<

 para con'irm"-la ou ne#"-la por escrito6A 98 - Rul#a!a proce!ente a suspeição< o presi!ente !a comissão solicitar" !a autori!a!e =ue *ouver !etermina!o aa$ertura !o in=u,rito a su$stituição !o 'uncion"rio suspeito6A @8 - Rul#a!a improce!ente a suspeição< o presi!ente !a comissão !ar" con*ecimento !o inci!ente > autori!a!e re'eri!ano par"#ra'o anterior< para !ecisão 'inal6A B8 - Se o ar#Mi!o !e suspeição 'or o presi!ente< as atri$uições !e'ini!as nos AA anteriores !este &rti#o serão exerci!as

 pelo mem$ro !a comissão !e maior *ierar=uia 'uncional< ou =uan!o !e i#ual nível< pelo mais i!oso6A 8 - 0 inci!ente< =ue não suspen!er" o curso !o processo< ser" autua!o em separa!o e< ap%s !ecisão 'inal< apensa!onos autos !o in=u,rito6&rt6 99 - Compete ao Secret"rio or#ani?ar os autos !o processo< lavrar nos termos e atas< $em como executar as!eterminações !o presi!ente !a comissão6&rt6 99 - & comissão !ever" proce!er a to!as as !ili#(ncias< convenientes< inclusive in=uirições< recorren!o a t,cnicose peritos< =uan!o necess"rio&rt6 99F - &ntes !e encerrar a instrução e a 'im !e permitir ao in!icia!o ampla !e'esa< a comissão in!icar" asirre#ulari!a!es ou in'rações a ele atri$uí!as< 'a?en!o remissão aos !ocumentos e !epoimentos e >s correspon!entes'ol*as !os autos6&rt6 99 - &s testemun*as serão convi!a!as a !epor< me!iante o'ício em =ue se mencionarão !ia< *ora e local !o

comparecimento6A 78 - Quan!o a testemun*a 'or servi!or p.$lico< o o'ício ser" !iri#i!o ao c*e'e !a repartição6A 98 - Se o servi!or< re#ularmente noti'ica!o< !eixar !e comparecer sem motivo 1usto< o presi!ente comunicar" o 'ato aoc*e'e !a repatriação on!e a=uele tiver exercício< para as provi!(ncias ca$íveis6&rt6 99H - &s perícias serão reali?a!as< sempre =ue possível por perito o'icial 'uncion"rio p.$lico esta!ual =ue tiver *a$ilitação t,cnica6A 78 - Inexistin!o perito o'icial ou 'uncion"rio p.$lico nas con!ições !e =ue trata este arti#o< o exame ser" reali?a!o por 

 pessoa i!nea escol*i!a< !e pre'er(ncia entre as =ue tiverem *a$ilitação t,cnica6A 98 - essalva!a a *ip%tese !e perito o'icial< os !emais prestarão perante o presi!ente !a comissão< o compromisso !e

 $em e 'ielmente !esempen*ar o encar#o< so$ pena !e responsa$ili!a!e6A @8 - Des!e =ue acarrete !espesa< a reali?ação !e perícia por perito não o'icial< !epen!e !e autori?ação pr,via !eautori!a!e competente6&rt6 9@K - Nen*um !ocumento ser" anexa!o aos autos< sem !espac*o !o presi!ente< or!enan!o a 1unta!a6

Par"#ra'o nico - S% po!er" ser recusa!a a anexação !e !ocumento por !ecisão 'un!amenta!a6&rt6 9@7 - I!enti'ica!o o respons"vel e apura!as a nature?a e a extensão !as irre#ulari!a!es< a comissão relacionar" asin'rações a ele atri$uí!as< 'a?en!o aos !ocumentos e !epoimentos e >s correspon!entes 'ol*as !os autos6&rt6 9@9 - Cumpri!o o !isposto no arti#o anterior< o presi!ente !a comissão !eterminar" a citação !o in!icia!o< para no

 pra?o !e !e? !ias< apresentar !e'esa< sen!o-l*e 'aculta!a vista !o processo na repartição6A 78 - No caso !e !ois ou mais in!icia!os< o pra?o ser" comum e !e vinte !ias6A 98 - &c*an!o-se o in!icia!o em lu#ar incerto< ser" c*ama!o por e!ital< com pra?o !e =uin?e !ias6A @8 - 0 e!ital a =ue se re'ere o par"#ra'o anterior< al,m !e pu$lica!o no %r#ão o'icial< ser" a'ixa!o em lu#ar acessívelao p.$lico< no e!i'ício on!e a comissão *a$itualmente se reunir6A B8 - /e!iante re=uerimento !o in!icia!o< o pra?o !e !e'esa po!er" ser prorro#a!o pelo !o$ro< para !ili#(nciasreputa!as imprescin!íveis6&rt6 9@@ - No caso !e in!icia!o revel< ser" !esi#na!o para !e'en!(-lo um 'uncion"rio< sempre =ue possível !a mesmaclasse e cate#oria6

&rt6 9@B - Com a !e'esa< o in!icia!o o'erecer" as provas =ue tiver< po!en!o< ain!a< re=uerer as !ili#(ncias necess"rias >comprovação !e suas ale#ações6&rt6 9@ - ece$i!a a !e'esa !e to!os os in!icia!os e reali?a!as as !ili#(ncias< a comissão ela$orar" o relat%rio6A 78 - 0 relat%rio concluir" pela inoc(ncia ou responsa$ili!a!e !os in!icia!os< in!ican!o< neste caso as !isposiçõesle#ais trans#re!i!as e propon!o as penali!a!es ca$íveis6A 98 - Na *ip%tese !e pre1uí?o > +a?en!a P.$lica< o relat%rio !eterminar" o seu montante e in!icar" os mo!os !eressarcimento6&rt6 9@ - Concluí!o o relat%rio< ser" o processo remeti!o so$ protocolo< > autori!a!e =ue !eterminou a sua instauração<

 para !ecisão no pra?o !e trinta !ias6

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Par"#ra'o nico - Não !eci!i!o o processo no pra?o esta$eleci!o neste arti#o o in!icia!o< salvo o caso !e prisãoa!ministrativa< reassumir" automaticamente o exerci!o !o car#o ou 'unção se !ele estiver a'asta!o6&rt6 9@F - & autori!a!e a =uem 'or remeti!o o in=u,rito propor" a =uem !e !ireito< no pra?o !e trinta !ias< as sanções e

 provi!(ncias =ue escaparem > sua compet(ncia6Par"#ra'o nico - Laven!o mais !e um in!icia!o e !iversi!a!e !e sanções< ca$er" a !ecisão " autori!a!e competente

 para a imposição !a pena mais #rave6&rt6 9@ - Em =ual=uer 'ase !o in=u,rito< ser" permiti!a a intervenção !e a!vo#a!o construí!o pelo in!icia!o6&rt6 9@H - 0 'uncion"rio in!icia!o em in=u,rito a!ministrativo s% po!er"6 ser exonera!o< se recon*eci!a a suainoc(ncia6&rt6 9BK - Tratan!o-se !e crime< a autori!a!e =ue !eterminar a instauração !o processo a!ministrativo comunicar" o'ato " autori!a!e policial6Par"#ra'o nico - Veri'ica!a no curso !o in=u,rito a exist(ncia !e crime< o presi!ente !a comissão convocar" o 'ato >autori!a!e =ue !eterminou a sua instauração< para os 'ins previstos neste arti#o6&rt6 9B7 - & !ecisão =ue recon*ecer a pr"tica !e in'ração capitula!a na lei penal !eterminar"< sem pre1uí?o !e aplicação!as sanções a!ministrativas< a remessa !o in=u,rito > autori!a!e competente< 'ican!o transla!o ou autos suplementaresna repartição6

C&PUT30 IIDa revisão

&rt6 9B9 - & =ual=uer tempo< po!er" ser re=ueri!a a revisão !o in=u,rito a!ministrativo< !e =ue *a1a resulta!o pena

!isciplinar< =uan!o 'orem a!u?i!os 'atos ou circunst)ncias capa?es !e 1usti'icar a inoc(ncia !o re=uerente6Par"#ra'o nico - Tratan!o-se !e 'uncion"rio 'aleci!o< !esapareci!o ou incapacita!o !e re=uerer< a revisão po!er" ser solicita!a por =ual=uer !as pessoas constantes !o assentamento in!ivi!ual6&rt6 9B@ - & revisão tramitar" em apenso ao in=u,rito ori#in"rio6&rt6 9BB - Não constitui 'un!amento para revisão a simples ale#ação !e in1ustiça !a penali!a!e6&rt6 9B - 0 pe!i!o !e revisão< !evi!amente instruí!o< ser" !iri#i!o > autori!a!e =ue *ouver !etermina!o a aplicação !a

 penali!a!e e encamin*a!o por interm,!io !o Po!er encarre#a!o !a a!ministração !e pessoal6A 78 - Quan!o a penali!a!e *ouver si!o imposta por !iretor !e repartição< o pe!i!o !e revisão ser" !iri#i!o aorespectivo Secret"rio !e Esta!o ou !iretor !e %r#ão !iretamente su$or!ina!o ao Governa!or6A 98 - Compete ao %r#ão !o pessoal in'ormar o pe!i!o e apens"-lo aos autos !o in=u,rito ori#in"rio6&rt6 9B - Se !eci!ir pelo ca$imento !o pe!i!o< a autori!a!e !esi#nar" comissão< composta !e tr(s 'uncion"rios !ecate#oria i#ual ou superior > !o 'uncion"rio puni!o para proce!er" > revisão !o in=u,rito6&rt6 9BF - Serão aplica!as > revisão< no =ue 'or compatível< as normas re'erentes ao in=u,rito a!ministrativo6

&rt6 9B - Concluí!a a revisão< serão os autos remeti!os > autori!a!e competente para< no pra?o !e trinta !ias< pro'erir a!ecisão6&rt6 9BH - econ*eci!a a inoc(ncia !o 'uncion"rio< ser" toma!a sem e'eito a penali!a!e imposta< resta$elecen!o-seto!os os !ireitos por ela atin#i!os6

TUT30 VIIDas !isposições 'inais e transit%rias

&rt6 9K - 0 re#ime 1urí!ico !este Estatuto , extensivo aos 'uncion"rios !as autar=uias esta!uais não re#i!os pelaconsoli!ação !as eis !o Tra$al*o6&rt6 97 - Para os e'eitos !o !isposto no &rt6 7 !este Estatuto< o 'uncion"rio $ene'icia!o pelo par"#ra'o 98 !o &rt6 99H!a Constituição Esta!ual contar" na classe =ue 'or incorpora!o a soma !as se#uintes parcelas:

I - 0 tempo !e serviço correspon!ente >s 'unções =ue vin*a !esempen*an!o !es!e 7B !e maio !e 7HF< at, a !ata !aincorporação ao Qua!ro Permanente;II - 0 tempo !e serviço relativo a classe em =ue tiver si!o incorpora!o6A 78 - & ve!ação esta$eleci!a neste arti#o a$ran#e a contratação !e presta!oras !e serviços !e mão-!e-o$ra6A 98 - & ino$serv)ncia ao !isposto neste arti#o e no A anterior< por ação ou omissão< constitui 'alta #rave e o respons"velrespon!er" civil< penal e a!ministrativamente6&rt6 99 - &plicar-se-" a le#islação tra$al*ista aos servi!ores:I - a!miti!os temporariamente para o$ras;II - contrata!os para ações !e nature?a t,cnica ou especiali?a!a6

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Par"#ra'o nico - 0 ato !e a!missão ou o contrato !o servi!or mencionarão sempre a !otação pela =ual !ever" correr a!espesa6&rt6 9@ - 0 'uncion"rio can!i!ato a car#o eletivo =ue exercer car#o ou 'unção !e c*e'ia< !ireção< 'iscali?ação ouarreca!ação ser" a'asta!o !o exercício< com !ireito a vencimento !es!e a !ata em =ue 'or re#istra!o perante a RustiçaEleitoral at, o !ia se#uinte ao !o pleito6&rt6 9B - 0 'uncion"rio eleito sena!or< !eputa!o 'e!eral ou !eputa!o > &ssem$l,ia e#islativa !o Esta!o< a'astar-se-"!o exercício !o car#o ou 'unção !es!e a !ata !a expe!ição !o !iploma at, inicio !a sessão le#islativa sem per!a !ovencimento6&rt6 9 - São conta!os< em !o$ro< para os e'eitos !e aposenta!oria e !isponi$ili!a!e< os pe!i!os !e ',rias !eixa!os !e#o?ar at, a vi#(ncia !este Estatuto6&rt6 9 - 0s servi!ores =ue< em 7 !e maio !e 7HF< contavam mais !e cinco anos !e serviço p.$lico e ocupavamme!iante provimento a =ual=uer título< car#os isola!os =ue por 'orça !o &rt6 9K !a constituição !o Esta!o< !evem ser or#ani?a!os em carreira< serão aproveita!os nas novas carreiras cria!as< em car#os cu1as 'unções se1am correspon!entes>s =ue vin*am !esempen*an!o >=uela !ata6&rt6 9F - +icam respeita!os os !ireitos 1" a!=uiri!os pelos ocupantes !e car#os:I - !e !ireção e !e c*e'ia !as repartições p.$licas a =ue se re'erem os arti#os 7H9 !a Constituição !o Esta!o !e 7HBF< e7HH< !a vi#ente Constituição !e Pernam$uco;II - vitalícios< a =ue se re'ere o &rt6 7FF !a Constituição !o rasil6&rt6 9 - 0 Policial Civil =ue se invali!ar< !e'initivamente< em conse=M(ncia !e ato pratica!o no cumprimento !o!ever< ser" promovi!o ao pa!rão ime!iatamente superior pelo princípio !e merecimento< e aposenta!o com os

vencimentos e vanta#ens !o car#o6Par"#ra'o nico - & promoção !e =ue trata este &rt6 não ser" consi!era!a para e'eito !a altern)ncia !os crit,rios !e

 promoção6&rt6 9H - +ica asse#ura!a pensão especial aos $ene'ici"rios !e 'uncion"rio inte#rante !o Serviço Policial e Se#urança!o Qua!ro Permanente !o Serviço Civil !o Po!er Executivo =ue vier a 'alecer em conse=M(ncia !e 'erimentosrece$i!os em luta contra mal'eitores< ou !e aci!entes em serviços< ou !e mol,stia !ecorrente !e =ual=uer casos6Par"#ra'o nico - & pensão especial !e =ue trata este arti#o< soma!a " =ue cou$er pelo Yr#ão !e Previ!(ncia< ser" !eresponsa$ili!a!e !o Esta!o e e=Mivaler" ao vencimento inte#ral !o 'uncion"rio 'aleci!o6&rt6 9K - & pensão especial !e =ue trata o arti#o anterior , extensiva ao 'uncion"rio ocupante !e car#o em comissão<invali!a!o por aci!ente ou a#ressão não provoca!a< em ra?ão !o serviço $em como 'amília !o 'uncion"rio =ue a 'alecer<em conse=M(ncia !os mesmos 'atos6A 78 - Na primeira !as *ip%teses previstas neste arti#o< a pensão !evi!a ao 'uncion"rio e=Mivaler" aos vencimentos !ocar#o por ele ocupa!o6

A 98 - Consi!eram-se 'amília !o 'uncion"rio< para os 'ins previstos neste arti#o< as pessoas relaciona!as no &rt6 79!este Estatuto6&rt6 97 - &o 'uncion"rio ex-com$atente !a +orça Expe!icion"ria rasileira< !a +orça &,rea rasileira< !a /arin*a !eGuerra e /arin*a /ercante !o rasil =ue ten*a participa!o e'etivamente !e operações $,licas< na Se#un!a Guerra/un!ial6 são asse#ura!os os se#uintes !ireitos:I - esta$ili!a!e;II - aposenta!oria com proventos inte#rais< aos vinte e cinco anos !e serviço e'etivo;III - assist(ncia me!ica *ospitalar e e!ucacional< se carente !e recurso o 'uncion"rio e não conce!i!a pelo respectivoYr#ão !e previ!(ncia;IV - pre'er(ncia< !entro !os pro#ramas W*a$itacionaisW !o Esta!o< na a=uisição !e im%vel resi!encial< se outro não

 possuir;V - promoção< ap%s o interstício le#al e se *ouver va#a6A 78 - & prova !e participação e'etiva em operações $,licas ser" 'orneci!a pelos /inist,rios /ilitares< !e acor!o com as

exi#(ncias conti!as na le#islação 'e!eral6A 98 - & prova !e ter servi!o em ?ona !e #uerra não autori?a o #o?o !as vanta#ens previstas neste &rt6< ressalva!o o!isposto no &rt6 7FF< par"#ra'o l68 !a Constituição !o rasil e o !isposto no par"#ra'o 98 !o &rt6 l68 !a ei +e!eral n68@7< !e 79 !e 7HF6A @8 - 0 'uncion"rio s% po!er" ser $ene'icia!o< em car"ter pre'erencial com a promoção a =ue se re'ere o item V !este&rti#o< uma ve? nas su$se=uentes a pre'er(ncia valer" apenas< em i#ual!a!e !e con!ições !e merecimento ouanti#Mi!a!e6A B8 - & promoção prevista no item V !este arti#o não in'luir" na alteração !e =ue trata o &rt6 B !este Estatuto6&rt6 99 - +ica< ain!a< asse#ura!o ao ex-com$atente< !e =ue trata o arti#o anterior< o !ireito !e nomeação< em car"ter e'etivo para exercer =ual=uer car#o va#o inicial !e s,rie esses !e classe ou classe .nica< in!epen!entemente !a

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 prestação !e concurso< !es!e =ue não se1a servi!or p.$lico e apresente !iploma< certi'ica!o ou comprovante =ue o*a$ilite para o exercício !o car#o preten!i!o !evi!amente re#istra!o no Yr#ão competente< ou !emonstre apti!ão na

 prova !e capaci!a!e6A 78 - & apreciação !a prova !e capaci!a!e prevista neste arti#o< =ue ter" 'orma ser" 'eita pelo Yr#ão competente para oconcurso6A 98 - Ser" aplica!o em relação a este arti#o< o !isposto nos par"#ra'os 78 e 98 !o arti#o anterior;A @8 - 0 ex-com$atente =ue ten*a em sua 'ol*a !e antece!entes o re#istro !e con!enação penal por mais !e !ois anos oumais !e uma con!enação< a pena menor por =ual=uer crime !oloso< não po!er" ser nomea!o;A B8 - 0 ex-com$atente< para os e'eitos !o par"#ra'o anterior< 1untar" ao pe!i!o !e nomeação !ocumentoscompro$at%rios !a inexist(ncia !e antece!entes criminais6A 8 - Se a =ual=uer tempo< 'or comprova!a a 'alsi!a!e !o !ocumento re'eri!o no ten*a par"#ra'o anterior6 ser"!eclara!o nulo o ato !e nomeação6A 8 - 0 ex-com$atente nomea!o na 'orma !este arti#o não ter" !ireito a nova nomeação como mesmo 'un!amento6A F8 - & não prestação !o concurso na 'orma !este arti#o não eximir" o ex-com$atente !as !emais exi#(ncias para oin#resso no serviço p.$lico6&rt6 9@ - &o 'uncion"rio eleito ou nomea!o Pre'eito /unicipal6 'ica asse#ura!o o !ireito !e optar pelo vencimento e#rati'icação !e exercício !o seu car#o e'etivo6Par"#ra'o nico - &o servi!or p.$lico !a a!ministração !ireta ou in!ireta !o Esta!o< no exercício !e man!ato eletivo !everea!or< ser" asse#ura!o o !ireito !e opção entre a remuneração !o car#o ou 'unção e a !ecorrente !o man!atomunicipal< no perío!o !as sessão es le#islativas6

&rt6 9B - asse#ura!o ao 'uncion"rio o !ireito !e associação para !e'esa< assist(ncia e representação coletiva !aclasse< inclusive perante os po!eres p.$licos6A 78 - Somente po!erão representar coletivamente seus associa!os perante os %r#ãos esta!uais as enti!a!esrepresentativas !os 'uncion"rios =ue ten*am personali!a!e 1urí!ica6A 98 - & representação por parte !as enti!a!es !e classe não impe!e =ue o 'uncion"rio exerça !iretamente =ual=uer atoem !e'esa !e seus !ireitos6&rt6 9 - proi$i!a a nomeação ou contratação !e pessoal no perío!o compreen!i!o entre K@ meses antes e K@ meses!epois !as eleições esta!uais ou municipais< ressalva!a a *ip%tese !e car#os em comissão e !e can!i!ato *a$ilita!o emconcurso p.$lico !e provas< ou !e provas e títulos<&rt6 9 - 0s municípios po!erão a!otar< para os seus 'uncion"rios< o re#ime 1urí!ico esta$eleci!o neste Esta!o6&rt6 9F - 0 !ia 9 !e outu$ro ser" !e!ica!o ao servi!or p.$lico6&rt6 9 - 0 presente Estatuto entrar" em vi#or na !ata !e sua pu$licação6&rt6 9H - evo#am-se as !isposições em contr"rio< ressalva!a a ei n68 B9< !e KF !e 1un*o !e 7H@6

 P&[CI0 D0S DESP&CL0S D0 G0VEN0 D0 EST&D0 DE PEN&/3C0<em 9K !e 1ul*o !e 7H6

 NI0 DE S03\& C0EL00rlan!o /orais0sval!o !e Sou?a Coel*o