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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 • Edição 4.100 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PS Infantil atende mais de 5 mil crianças Inaugurado em 11 de outubro, o equipamento de saúde era um antigo anseio da população do Distrito. Somente em outubro foram mais de 2.400 crianças atendidas, além de outras 3.597 no mês passado VICENTE DE CARVALHO PÁGINA 3 Páginas 4 e 5 ÚLTIMA PÁGINA Mais de 1.800 estudantes recebem diplomas Saiba como ajudar as entidades do Município Camp Guarujá é modelo na formação de jovens REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTINAÇÃO CRIANÇA Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS Na última terça-feira (18), a Secretaria de Operações Urbanas executou serviços de manutenção no Farol do Itapema, localizado na entrada de Vicente de Carvalho. Na oportunidade, houve a troca de iluminação e serviços de zeladoria, importantes para a preservação do monumento. Em breve, o farol receberá pintura. Divulgação

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 • Edição 4.100 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

PS Infantil atende mais de 5 mil crianças

Inaugurado em 11 de outubro, o equipamento de saúde era um antigo anseio da população do Distrito. Somente em outubro foram mais de 2.400 crianças atendidas, além de outras 3.597 no mês passado

VICENTE DE CARVALHO

PÁGINA 3

Páginas 4 e 5

ÚLTIMA PÁGINA

Mais de 1.800 estudantes recebem diplomas

Saiba como ajudar as entidades do Município

Camp Guarujá é modelo na formação de jovens

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

DESTINAÇÃO CRIANÇA

Hygor A

breu

OPERAÇÕES URBANAS

Na última terça-feira (18), a Secretaria de Operações Urbanas executou serviços de manutenção no Farol do Itapema, localizado na entrada de Vicente de Carvalho. Na oportunidade, houve a troca de iluminação e serviços de zeladoria, importantes para a preservação do monumento. Em breve, o farol receberá pintura.

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2 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cursos da Secult encerram semestre com apresentações em diversos pontos da Cidade

Prefeitura substitui árvores por espécies nativas

O Teatro Municipal teve seus assentos lotados pelo público para prestigiar alunos do curso de Ballet

ARTE

ARBORIZAÇÃO

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, laranja e suco de limão

Couve, feijoada, farofa, arroz, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Nos últimos dias, diver-sos pontos da Cidade foram palcos para as

apresentações de encerra-mento do semestre, dos cur-sos oferecidos pela Secretaria de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre outras atividades. E, para finalizar a programação artística e cultu-ral de 2018, os alunos de canto e violão do Anfiteatro Ferreira Sampaio (Av. Oswaldo Aranha,

restaurante

menu

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expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

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80 - Jardim Maravilha), se apre-sentam nesta na quarta-feira (19), a partir das 19 horas.

O Teatro Municipal, que teve seus assentos lotados pelo público para assistir os alunos do Ballet, também recebeu en-tre os dias 3 e 5 de dezembro, a mostra de artesanato, ence-nações teatrais e audição de piano. No Perequê, os alunos de artesanato confeccionaram um presépio e decorações de Natal para encerrar as ativida-des e o grupo de violão também se reuniu na última sexta-feira (14) para fechar o ciclo.

Os alunos da Usina Hip Hop, no último sábado (15), esco-lheram a Praça 14 Bis como palco para apresentações de teatro, canto, musicalização e até apresentações dos alunos do curso de DJ. No Anfiteatro Ferreira Sampaio, nos dias 15 e 17 de dezembro, a mostra de espetáculos infantis apresentou ‘O Natal em OZ’, ‘O Mistério de Feiurinha’ e ‘Peter Pan no Sítio do Pica Pau Amarelo’ encantan-do o público.

A Prefeitura de Guarujá está substituindo as árvores das vias Marechal Deodoro da Fonseca e ruas Cubatão, Buenos Aires, Deputado Emílio Carlos e Sílvio Dai-ge. A medida atende a Lei Complementar Municipal 161/14, que “dispõe sobre a arborização urbana e as áreas verdes do perímetro urbano

do Município”. A alteração foi aprovada

pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), pois os atuais exemplares estão em estado fitossanitário comprometido e serão substituídos por mudas de espécies de árvores nati-vas e próprias ao ecossistema local.

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3QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Suzy Hellen Santos: “O curso me fez ver o mundo com outros olhos, abriu um novo horizonte”

Alunos da Rede Municipal de Ensino de Guarujá recebem diplomas

Ao todo, 1.832 alunos de 24 escolas participaram da cerimônia de conclusão de aulas

Felicidade e emoção mar-caram as formaturas dos quase dois mil alunos da

rede municipal de Guarujá en-tre os dias 3 e 12 de dezembro, no Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba.

Foram certificados alunos dos 5º e 9º anos, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e tam-bém dos cinco cursos técnicos da Escola Municipal 1º de Maio (Jardim Boa Esperança). Ao todo, 1.832 alunos de 24 esco-las foram formados nos 8 dias de cerimônia de conclusão de aulas.

O prefeito da Cidade esteve no último dia da cerimônia e deixou uma mensagem aos formandos. “Lutem pelos seus ideais, acreditem nos seus sonhos, pois hoje vocês con-cluem mais uma etapa de suas vidas. É importante exaltar os professores, diretores, pais e amigos. Boa sorte na caminha-da e parabéns a todos!”.

Do dia 3 ao dia 10, foram diplomados alunos dos 5º anos de 16 escolas munici-pais. Já do dia 11 a 12, es-tudantes dos 9º anos, EJA e dos cinco cursos técnicos da Escola Municipal 1º de Maio receberam seus certificados de conclusão.

Suzy Hellen Santos, do cur-so técnico de administração, celebrou a conclusão das au-las. “O curso me fez ver o mun-do com outros olhos, abriu um novo horizonte. A partir de hoje, sinto que o mercado de trabalho, apesar de não ser fácil, será mais compreensível se visto com os olhos de uma atual Técnica em Administra-ção”, destacou.

EDUCAÇÃO

Fotos Hygor A

breu

Geilton Junior

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4 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Destinação Criança ajuda entidades de Guarujá Saiba como ajudar. Doação é revertida para

projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente

(CMDCA) de Guarujá lançou este ano a Campanha Desti-nação Criança, uma forma importante de reverter o dinheiro que o contribuinte pago ao Imposto de Renda (IR) para projetos sociais do Município.

O Destinação Criança pos-sibilita a doação de parte do Imposto de Renda para pro-gramas, projetos e ações vol-tados a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Pessoa física pode contri-buir com até 6% do valor do imposto de renda devido. Já a pessoa jurídica pode destinar até 1%. Só pode participar quem declara o imposto de renda pelo modo completo (pessoa física) ou pelo lucro real ( jurídica). Dessa forma, o valor calculado será dedu-zido na próxima declaração do Imposto de Renda 2019, no ano base 2018.

Caso a pessoa física queira destinar até o limite de 6% de uma vez, tem até o dia 28 de dezembro.

O Fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) e a destina-ção garante que os recursos serão aplicados em projetos da Cidade.

Fotos Reprodução

IMPOSTO DE RENDA

CONFIRA O PASSO A PASSO PARA FAZER SUA DOAÇÃO:

1. Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo;2. Acessar a aba ‘Resumo da declaração’, clicar no Cálculo do Imposto e observar quanto será o Imposto Devido;3. Selecionar ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e logo clicar em ‘Novo’;4. No campo ‘Tipo de Fundo’, escolher o Fundo Municipal de Guarujá – cidade onde reside. O contribuinte deverá inserir o estado (UF) e selecionar o Município (Guarujá);5. No item ‘Valor Disponível para doação’ (embaixo à direita), saiba qual é a quantia máxima de destinação. O valor é calculado automaticamente;6. No campo ‘Valor’, o contribuinte poderá preencher até o limite do valor disponível para doação já calculado;7. No item ‘doações Diretamente na Declaração – ECA’, o contribuinte poderá imprimir ou salvar o Darf em seu computador menu lateral;8. O recurso destinado, conforme a Receita Federal, fica no Município e ajuda projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;

Pessoa física pode contribuir com até 6% do valor do imposto de renda devido

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5QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESTINAÇÃO CRIANÇA

Objetivo é promover, defender e garantir os direitos dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência

Camp: mudando o futuro dos jovens de Guarujá

Há 50 anos, a entidade atua na qualificação e integração de jovens em vulnerabilidade social ao mercado de trabalho

A adolescente Patrícia No-gueira Braga, 17 anos, viu a sua vida transfor-

mar quando entrou no Cen-tro de Formação Profissional Camp Guarujá (Av. Adriano Dias dos Santos, 700 - Jardim Boa Esperança). O aprendi-zado atrelado ao primeiro emprego abriu um leque de oportunidades. “Não tinha uma perspectiva para o futuro, mas através do Camp passei a acreditar no meu potencial. Quero fazer uma faculdade e evoluir cada vez mais”, revelou Patrícia Braga, que trabalha como aprendiz na Secretaria de Governo, da Prefeitura de Guarujá.

A história de Patrícia se une a mais de 17 mil adolescen-tes integrados ao mundo do trabalho, por meio do Camp Guarujá. Há 50 anos, a enti-dade atua na qualificação e integração de jovens em vul-nerabilidade social e pessoal ao mercado de trabalho em

regime de aprendizagem, de acordo com a Lei 10.097/2000 - Lei de Aprendizagem Pro-fissional que regulamenta o trabalho do adolescente.

Para cumprir a missão de promover, defender e garantir os direitos dos adolescentes,

jovens e pessoas com defici-ência, ofertando proteção so-cial e integração ao mundo do trabalho, a entidade executa o Serviço de Convivência e Forta-lecimento de Vínculos através da Formação Humano-Profis-sional e Socioaprendizagem.

Dentre eles, o Programa Integração – que é porta de entrada do serviço e visa a formação integral - qualifica gratuitamente o jovem em vulnerabilidade, garantindo condições de igualdade para sua integração e permanência no mundo do trabalho.

Os programas são perme-ados por mais de 20 projetos complementares, palestras, oficinas, visitas técnicas e so-ciais, voltados para os adoles-centes, as famílias e também a comunidade e parceiros.

DESTAQUEPara fechar o ano com chave

de ouro, a entidade teve o seu trabalho coroado. A consultoria Mundo Que Queremos, o Insti-tuto Doar e a Rede Filantropia premiaram no dia 1 de novem-bro, as 100 melhores ONGs do Brasil. O evento que aconteceu em São Paulo, selecionou as me-lhores representantes do tercei-ro setor. Entre as mais de 1.700 inscritas, o CAMP Guarujá ficou entre as 100 eleitas!

Além disso, o Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA ) de Guarujá se destacou nacional-mente com o Projeto Integra-ção: Construindo o Cidadão para o Mundo do Trabalho, uma parceria Fundação Itaú e CAMP Guarujá.

DESTINAÇÃOHá 11 anos, a entidade está

em processo de construção de uma nova unidade e grande parte da obra foi erguida com recursos provenientes da Nota Fiscal Paulista – com doação de cupons fiscais. Com a Uni-dade II, o Camp Guarujá pas-sará de 400 para 3.600 atendi-mentos por ano.

A entidade continua em campanha para realizar esse sonho e faz um apelo a comu-nidade e empresários, para que cadastrem seus cupons fis-cais para a entidade e também doem parte de sua retenção de Imposto de Renda.

“Destinação Criança é se-gunda maior fonte de arreca-dação de recursos externos da entidade, contribuindo para o desenvolvimento dos Proje-tos e da construção do Maior Complexo de Inclusão Social da Baixada Santista”, declarou o gerente geral do Camp Gua-rujá, Orlando Dantas Silva.

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6 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.685.“Confere permissão de bens públicos

municipais à Organização Social Pró-Vida, para os fins que específica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei; eConsiderando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;Considerando as prerrogativas contidas no ar-tigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a permissão de uso em caráter precário;Considerando o que dispõe o artigos 6º, artigo 23, inciso II, artigo 30, inciso VII e artigo 196, da Constituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover em conjunto com os outros entes da Administração, o cuidado e zelo com a saúde e assistência pública;Considerando a latente relevância política social que permeia a questão da saúde pública muni-cipal;Considerando que o acesso à saúde é direito de todos e dever do Estado;Considerando a previsão contida no artigo 11, inciso II, artigo 185 e artigo 192, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e;Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 3500/942/2018, que culminou no Contrato Emergencial de Gestão n° 32/2018;

D E C R E T A :Art. 1º Fica conferida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 10.995.737/0001-45, para que desenvolva, operacionalize e efetue a gestão e execução de ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados a estratégia de saúde da família, incluindo os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) a cessão de uso, a título precário e pelo período de vigência do Contrato Emergencial de Gestão n° 32/2018, dos imóveis públicos municipais constantes no Anexo I do Termo que compõe o presente Decreto, bem ainda dos bens móveis que os guarnecem, referidos nas fls. 379/483 do Processo Administrativo n° 3500/942/2018, conforme disposições que constarão no referido Termo.Art. 2º O Termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, trará as demais condições e obrigações do PERMISSIONÁRIO e designará os bens imóveis em seu Anexo I, já os bens móveis, encontrar-se-ão descritos nas fls. 379/483 do Processo Adminis-trativo n° 3500/942/2018, todos especificados convenientemente.Art. 3º A fiscalização e acompanhamento da pre-sente permissão de uso para o fomento da Saúde será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde

e acompanhada pela Diretoria de Patrimônio, devendo o PERMISSIONÁRIO providenciar as exigências legais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2018.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 29 de maio de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 29.05.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto nº 12.685/2018Proc. Adm. nº 3500/942/2018.-TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLI-COS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA.Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICI-PAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.959.021/0001-04, com sede na cidade de Guarujá, à Av. Santos Dumont nº 800, Santo An-tônio, neste ato representada pelo Prefeito Muni-cipal, Sr. VÁLTER SUMAN, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.995.737/0001-45, com sede na Av. Brasil, nº 79 – sala 02, Centro, Itupeva/SP, neste ato representada por sua Presidente, a Sr.ª NATALINA DONIZETE ALVES DA SILVA PINTO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 20.067.624-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.353.038-08, residente e domiciliada na Rua Pedro Marcelo, nº 235 - Itupeva/SP, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:Com base nos artigos 78, inciso XIV, e 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a PERMITENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede à PERMISSIONÁRIA, a título eminentemente precário, durante a vigência do contrato emergen-cial de gestão n° 032/2018, na forma constante no processo administrativo nº 3500/942/2018, que reger-se-á pela Lei Municipal nº 3.825/2010 e pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010, na for-ma do instrumento convocatório emergencial n°001/2018, aplicando-se a este Termo, irres-trita e incondicionalmente, suas disposições, a permissão de uso dos imóveis de propriedade da PERMITENTE, constantes no Anexo I deste Termo, bem ainda dos bens móveis descritos

nas fls. 379/483 do Processo Administrativo n° 3500/942/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS:Os bens que terão o uso permitido através do pre-sente instrumento destinar-se-ão, exclusivamente, à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, por meio do Contrato Emergencial de Gestão n° 032/2018, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:A presente permissão de uso se rege pelo dis-posto nos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº. 3.825/2010, de 06 de abril de 2010 e pelo De-creto Municipal nº 8.975/2010 de 12 de julho de 2010, Capítulo V - Seção II - Arts. 29 e 30, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio municipal.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o contrato de gestão, do qual é parte integrante.CLÁUSULA QUINTA – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS:Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a conservar os bens que tiverem o uso permitido, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.CLÁUSULA SEXTA – DAS MONTAGENS, CONS-TRUÇÕES E BENFEITORIAS:É vedado a PERMISSIONÁRIA realizar constru-ções ou benfeitorias, sejam estas de que natu-rezas forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde, devendo-se subordinar eventual montagem de equipamen-tos ou a realização de construções também às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades estaduais e municipais competentes.Parágrafo único: Finda a permissão de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio da PERMITENTE, sem direito à indenização ou à retenção em favor da PERMISSIONÁRIA, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes nos imóveis, assegurado ao PERMITENTE, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhes venham a ser causadas.CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:Obriga-se a PERMISSIONÁRIA, assegurar o aces-so aos bens que tenham o uso permitido aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ou de quaisquer outras repartições municipais, in-cumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, da verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS:O PERMITENTE não será responsável por quais-quer compromissos ou obrigações assumidos pela PERMISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens objeto deste Termo. Da mesma forma, o PERMITENTE não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, visitantes, subordinados, pre-postos ou contratantes.CLÁUSULA NONA – DE OUTROS ENCARGOS:A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emo-lumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização dos bens e da ativida-de para a qual a presente permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a PERMISSIONÁRIA pro-videnciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios e legalmente exigíveis.Parágrafo único: A PERMISSIONÁRIA não terá direito a qualquer indenização por parte do PER-MITENTE, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a rea-lizar nos imóveis objetos deste Termo.CLÁUSULA DÉCIMA – DE OUTRAS RESTRI-ÇÕES NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO:A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário do presente Termo de Permissão e obriga-se, por si, seus herdeiros e sucessores:a) A restituir o imóvel e os bens móveis nele inse-ridos ao PERMITENTE, em condição de perfeito uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conta-dos do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;b) A não usar os bens senão na finalidade prevista na cláusula segunda deste Termo;c) A não ceder, transferir, arrendar ou empres-tar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os bens objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela de-correntes, salvo com expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Secretário Municipal de Saúde e assinatura de Termo Aditivo para tal finalidade.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO:Finda a qualquer tempo a permissão de uso, de-verá a PERMISSIONÁRIA restituir os bens em perfeitas condições de uso, conservação e ha-bitabilidade.Parágrafo único: Qualquer dano porventura cau-sado aos bens que tiverem o uso permitido, será indenizado pela PERMISSIONÁRIA, podendo o

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PERMITENTE exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como melhor atenda ao interesse público.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS:A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e a PERMISSIONÁRIA não restituir os bens na data do seu Termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.Parágrafo único: A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências da PERMISSIONÁRIA, seja pela adoção de medidas por parte do PERMITENTE. Nesta última hipótese, ficará a PERMISSIONÁRIA também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REMOÇÃO DE BENS:Terminada a permissão de uso ou verificado o abandono do imóvel pela PERMISSIONÁRIA, poderá o PERMITENTE promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou de terceiros.Parágrafo primeiro: Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo PERMITENTE para local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo da PERMISSIONÁRIA.Parágrafo segundo: Se esses bens não forem retirados pelos res-pectivos proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua remoção, poderá o PERMITENTE, mediante decisão e a exclusivo critério do Senhor Secretário Municipal de Saúde:a) Doá-los, em nome da PERMISSIONÁRIA, a qualquer instituição de beneficência ou, quando de valor inexpressivo, deles dispor livremente;b) Vendê-los, ainda em nome da PERMISSIONÁRIA, devendo, nessa hipótese, empregar a quantia recebida para o ressarcimento de qualquer débito da PERMISSIONÁRIA para com o PERMITENTE ou de despesas incorridas, depositando eventual saldo positivo, em nome da PERMISSIONÁRIA, junto à Tesouraria do Município.c) Para a prática dos atos supramencionados, concede a PERMIS-SIONÁRIA, neste ato, ao PERMITENTE, poderes bastantes, com expressa dispensa da obrigação de prestação de contas.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO:A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do Contrato de Gestão.Parágrafo primeiro: Além do término do Contrato de Gestão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obri-gações assumidas dará ao PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.Parágrafo segundo: Rescindida a permissão, o PERMITENTE, de pleno direito, reintegrará na posse dos imóveis e de todos os bens móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MULTAS:No caso do não atendimento a qualquer exigência formulada pelo PERMITENTE, ou do descumprimento de qualquer obrigação as-sumida no presente Termo, ou ainda no de eventual infração a qualquer dos deveres assumidos, ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita à rescisão de pleno direito deste Termo, bem como a arcar com as multas que lhes forem impostas pelo PERMITENTE, a serem pagas em moeda corrente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES:A PERMISSIONÁRIA será notificada das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências através de qualquer uma das seguintes formas:I - Publicação no Diário Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome da PERMISSIONÁRIA;II - Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada a PERMISSIONÁRIA, com aviso de recebimento (A.R.);III - Pela ciência que do ato venha a ter a PERMISSIONÁRIA:a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do PERMITENTE;b) através do recebimento de auto de infração ou documento análogo.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RITO PROCESSUAL:A cobrança de quaisquer quantias devidas ao PERMITENTE e decor-rentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da lei.Parágrafo único: Por essa via, o PERMITENTE poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito e honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PES-SOAIS:A PERMISSIONÁRIA apresenta, neste ato, toda documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas.Assim, por estarem justas e acertadas, de comum acordo, as partes subscrevem o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam todos os efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2018.VÁLTER SUMAN

Prefeito NATALINA DONIZETE ALVES DA SILVA PINTO

Presidente da Organização Social Pró-VidaTESTEMUNHAS:

1. _____________________2. _____________________\eso

ANEXO ÚNICORelação de Bens Imóveis

UNIDADE DE SAÚDE ENDEREÇOUSAFA Santa Cruz dos Navegantes Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nºUSAFA Dr. Janduí de Souza Moreira (Jardim Las Palmas) Rua José Alves de Oliveira, s/nº

USAFA Jardim dos Pássaros Rua Rouxinol, nº 25USAFA Sítio Conceiçãozinha Rua Nova Esperança, nº 11USAFA Gentil Nunes Neto (Jardim Conceiçãozinha) Av. Bento Pedro da Costa, s/nº

USAFA Jardim Boa Esperança Rua Adriano Dias dos Santos, nº 533USAFA Jardim Progresso Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nºUSAFA Vila Áurea Rua Francisco de Castro, s/nºUSAFA Dr.Marco Antônio Gonzalez (Vila Edna) Av. Brasil, s/nº

USAFA David Capistrano (Vila Zilda) Rua Paulo Augustinho, s/nº

USAFA Gustavo Coelho de Almeida (Jardim Brasil) Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº

USAFA Cidade Atlântica Rua Uruguai, nº 3000USAFA Vila Rã Rua Maria Geralda Valadão, nº 1114USAFA Perequê Rua Rio Branco, nº 235USAFA Santa Rosa Rua Adriano Dias dos Santos, nº 533

D E C R E T O N.º 12.923.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.114.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 1.114.000,00 (um milhão, cento e quatorze mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 130.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 93 00 indenizações e restituições 1 984.000,00

TOTAL 1.114.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 25.01.00 15 451 2001 1 017 4 4 90 51 00 obras e instalações 1 1.114.000,00

TOTAL 1.114.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de dezembro de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 18.12.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.431/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 14717/125763/2014;

R E S O L V E:DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, o servidor R.D. – Pront. n.º 20.201, Cuidador Social, conforme previsto no art. 439, incisos VII, “a” e “b”, VIII e X, Lei Complementar nº 135/2012, retroagindo seus efeitos a 29/11/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de dezembro de 2018.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.12.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.432/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 30101/83896/2015;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARIA EULÁLIA CASADO FERNANDES – Pront. n.º 13.896, Educador de Rua, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 21/12/2018, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Page 8: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre

8 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de dezembro de 2018.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.12.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.433/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 23338/85007/2015;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CÁTIA SANTOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º 15.007, Auxiliar de Enfermagem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 23/12/2018, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de dezembro de 2018.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.12.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.434/2018 -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr MÁRIO EDUARDO SHIRAICHI, do cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Projetos, a partir de 19.12.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de dezembro de 2018.

PREFEITO“SEPLAN”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.12.18Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva. Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h. O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTO

ADRIANA JORDÃO DE M. CRUZ 10.642 REQUERIMENTOALICE CASAES RODRIGUES FIGUEIRA DIAS 19.661 REQUERIMENTOANA LUCIA RODRIGUES 6.121 REQUERIMENTODIRCE MERY STIPANICH 7.404 PROCESSO Nº 37961/2018

DULCE ALVES BRANCO DUARTE 11.924 REQUERIMENTOEDSON ALEXANDRE DA SILVA 4.432 REQUERIMENTOFABIANA PINHEIRO 18.980 PROCESSO Nº 37957/2018FERNANDA SARGO BRANDÃO 13.081 REQUERIMENTOGERSON KENSEI TAMAYOSE 14.788 PROCESSO Nº 37388/2018GILBERTO LIMA BARROS 18.658 PROCESSO Nº 30894/2018JOSÉ DAGOBERTO DIAZ ROCHA 6.093 REQUERIMENTOLUIZ CARLOS LADISLAU 11.680 REQUERIMENTOMARIA APARECIDA DA SILVA 16.876 PROCESSO Nº 38427/2018MARIA DE FATIMA DA SILVA 9.676 PROCESSO Nº 15822/2018MARIA DOLORES DOS S. PEREIRA 8.208 PROCESSO Nº 7497/2018MARIÂNGELA NASCIMENTO DOS SANTOS 14.658 REQUERIMENTOMEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKAOUI 11.619 REQUERIMENTORITA DE CÁSSIA DELLA BARBA ALMENDROS 18.406 REQUERIMENTOROSELI FERREIRA DA CUNHA 13.012 PROCESSO Nº 37568/2018SUELI APARECIDA CAJAZEIRA 18.501 REQUERIMENTOSUELI LOPES DOS SANTOS 9.707 REQUERIMENTOVALDECI TEIXEIRA DA COSTA 12.936 REQUERIMENTOYARA APARECIDA V. DE FREITAS 11.405 PROCESSO Nº 15199/2018

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de dezembro de 2018.

Secretário Municipal de Administração

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para quem possa interessar que esta “ADM”, situada no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – 2.º andar – sala 30, terá seu expediente alterado no dia 19/12/2018 – quarta-feira, passando seu atendimento ser das 8 horas às 12h30, por motivo de reunião e organização interna, retornando às suas atividades habituais no próximo dia útil.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.

Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE EN-CONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreod(sala 12), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 03 a 21 de dezembro de 2018, sendo que o não recadastramento e ou comprovação da documentação exigidas nos “itens 01 e 02 abaixo”, implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2019, até que a situação seja regularizada.APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:01 - OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao for-mulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio;02 – OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documen-to do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFICIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário.

Guarujá, 03 de dezembro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2019

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, confor-me o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º semestre de 2019. O prazo de entrega será até o dia 18 de janeiro de 2019, na sala 12 (tér-reo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 1.º semestre em 2019, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º se-mestre de 2019, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018Republicado sem Alteração

Objeto: Aquisição de cadeiras, mesas e gaveteiros plásticos (polipro-pileno), para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 28 de dezembro de 2018 até o dia 10 de janeiro de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 11 de janeiro de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 18 de dezembro de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCANTTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHORepublicado com Alteração II

Processo Administrativo nº 21780/71137/2018Pregão Presencial n.º 94/2018Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Microcomputadores,

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre

9QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Notebooks, Dispositivos Móveis Portáteis - Tablet 4G e HD Externo para atender as Secretarias do Município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo licitatório, considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame e ainda, a negativa de revalidação da proposta comercial dos itens 03 e 04, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

1 DATEN TECNOLOGIA LTDA R$ 3.022,00(três mil e vinte e dois reais)

3 DATEN TECNOLOGIA LTDA R$ 5.890,00(cinco mil oitocentos e noventa reais)

COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

1 ALLAN RODRIGUES SILVA R$ 3.367,00(três mil trezentos e sessenta e sete reais)

3 L & M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI

R$ 6.450,00(seis mil quatrocentos e cinqüenta reais)

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO) ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

2 DATEN TECNOLOGIA LTDA R$ 3.980,00(três mil novecentos e oitenta reais)

4 POSITIVO TECNOLOGIA S.A. R$ 3.999,00(três mil novecentos e noventa e nove reais)

5 KLEBER ARRABAÇA BARBOSA R$ 4.449,10(quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dez centavos)

6 AVANTI NEGÓCIOS E TECNOLOGIA EIRELI

R$ 1.760,20(um mil setecentos e sessenta reais e vinte centavos)

7 L & M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI

R$ 2.275,00(dois mil duzentos e setenta e cinco reais)

8 MICNET TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI

R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 18 de Dezembro de 2018.ROGERIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOProcesso Administrativo nº 8070/942/2018Pregão Presencial nº 131/2018Objeto: Aquisição de equipamentos e móveis médico hospitalares, para o serviço de internação domiciliar e serviço de transporte sanitário do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

02 CIRURGICA IZAMED LTDA R$ 245,00(duzentos e quarenta e cinco reais)

R$ 1.960,00(um mil e novecentos e sessenta reais)

05 CIRURGICA IZAMED LTDA R$ 220,00(duzentos e vinte reais)

R$ 1.760,00(um mil e setecentos e sessenta reais)

10 CIRURGICA IZAMED LTDA R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais)

R$ 13.200,00(treze mil e duzentos reais)

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

02NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDA

R$ 246,76(duzentos e quarenta e seis reais

e setenta e seis centavos)

R$ 493,52(quatrocentos e noventa e três

reais e cinqüenta e dois centavos)

05NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDAR$ 229,00

(duzentos e vinte e nove reais)R$ 458,00

(quatrocentos e cinqüenta e oito reais)

10NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDA

R$ 2.260,00(dois mil e duzentos e sessenta

reais)

R$ 4.520,00(quatro mil e quinhentos e vinte

reais)

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01H. O. COMERCIAL E HOSPITALAR

LTDAR$ 836,79

(oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos)

R$ 1.673,58(um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito

centavos)

04NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDA

R$ 2.450,00(dois mil e quatrocentos e

cinqüenta reais)

R$ 12.250,00(doze mil e duzentos e cinqüenta

reais)

06NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDAR$ 319,00

(trezentos e dezenove reais)R$ 4.147,00

(quatro mil e cento e quarenta e sete reais)

07 CIRURGICA IZAMED LTDAR$ 24.800,00

(vinte e quatro mil e oitocentos reais)

R$ 24.800,00(vinte e quatro mil e oitocentos

reais)

08NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDAR$ 189,00

(cento e oitenta e nove reais)R$ 1.512,00

(um mil e quinhentos e doze reais)

09 CIRURGICA IZAMED LTDAR$ 1.260,00

(um mil e duzentos e sessenta reais)

R$ 6.300,00(seis mil e trezentos reais)

II – Item 03: FRACASSADO;III – Item 11: DESERTO; IV - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 327/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 19729/145547/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 122/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COMERCIAL THIALLI LTDA - EPPOBJETO: Registro de Preços para fornecimento de coldres e porta carregador de polímero, para a Guarda Civil Municipal de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIALElemento de Despesa: 3.3.90.30.00

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 200 UN Coldre de cintura longo em polímero injetado R$ 159,282 200 UN Porta carregador duplo em polímero injetado R$ 55,72

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 04 de Dezembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVI-VÊNCIA SOCIAL, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

DESPACHOProcesso Administrativo nº 19312/125763/2018Pregão Presencial n.º 134/2018Objeto: Aquisição de cadeiras, mesas e gaveteiros plásticos (polipro-pileno), para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.I – Tendo em vista as informações constantes nos autos do processo administrativo do Pregão em epígrafe, em especial a manifestação da pregoeira designada para o julgamento do certame; informo que o Pregão do dia 14 de dezembro de 2018 foi declarado DESERTO.II – Publique-se.

Guarujá, 14 de Dezembro de 2018

RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

RESOLUÇÃO SEDEL Nº 05/2018ESTABELECE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DAS HORAS-AULA DOCENTE OBJETIVADAS NAS ATIVIDADES DE APOIO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - NAS

ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARUJÁ-SP. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas competências, tendo em vista o disposto no artigo 24, no § 2º da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 e, considerando necessidade e dispo-nibilidade de garantir aos estudantes trabalhadores matriculados no curso de educação de jovens e adultos - EJA, o cumprimento da carga horária, as condições de acesso, permanência e conti-nuidade de estudos; considerando características do alunado, seus interesses, con-dições de vida, estudo e trabalho; considerando que as classes da modalidade da educação de jovens e adultos caracterizam-se por apresentar organização didática diferenciada, constituída por agrupamentos de alunos de níveis diversos de aprendizagem, impli-cando no ensino com ajustes curriculares especiais e atendimento metodológico e estratégico próprio;considerando a Lei nº 3.435, de 30 de março de 2007, que esta-belece o Sistema Municipal de Ensino de Guarujá;Considerando os princípios legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 nos incisos I, IX e XI do artigo 3º, no inciso VII do artigo 4º, no artigo 13 e no parágrafo 1º do artigo 37;Considerando ainda o Regimento das Unidades Municipais de Educação de Guarujá, em seus incisos IV, XI e XVI do artigo 93 que tratam dos direitos e atribuições do docente, os artigos 182 e 237 que tratam da organização da vida escolar no quesito assiduidade e ensino aprendizagem.

RESOLVE:Art. 1° O objetivo central da HATAP (Hora-aula de Atividade de Apoio ao Aluno) é atender os objetivos dispostos nos artigos 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o estudo sistemático e metodológico adequado a essa modalidade de ensino, levando em conta os ritmos diferenciados e melhoria das aprendizagens.Art. 2° As Escolas Municipais que oferecem a educação de jovens e adultos devem, ao início de cada período letivo, definir plano semestral de horas-aula por componente curricular destinadas às atividades de apoio, mediante avaliação diagnóstica. Parágrafo Único: O plano semestral de horas-aula deve ser enca-minhado à Secretaria Municipal de Educação e constar no projeto político pedagógico. Art. 3° As Horas-Aula de Atividade de Apoio ao Aluno (HATAP) são de cumprimento obrigatório para:I- professores da Educação Básica I que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental da educação de jovens e adultos - EJA I, 1º ao 5º ano. II- professor de Educação Básica III, 6º ao 9º ano, que atuam nos anos finais da EJA II nos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História. Art. 4° O professor da educação básica I que atua na educação de jovens e adultos – EJA I – deve cumprir uma hora-aula, duas vezes por semana, objetivado nas atividades de apoio ao aluno, realizadas dentro da jornada do professor e distribuídas dentro do

Page 10: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre

10 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

quadro de aulas do docente. § 1° As atividades de apoio integram a carga horária dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.§ 2° Os alunos devem apresentar as atividades não presenciais, a cada 15 (quinze) dias, nas datas pré-estabelecidas e constar os registros no diário de classe.Art. 5° Os professores de educação básica III, dos componentes curriculares dispostos no inciso II do Art. 4º desta Resolução, devem cumprir uma hora-aula por semana e por termo objetivado nas atividades de apoio ao aluno, realizadas dentro da jornada do professor e distribuídas dentro do quadro de aulas do docente.§ 1° Os alunos devem apresentar as atividades não presenciais, a cada 15 (quinze) dias, nas datas pré-estabelecidas e constar os registros no diário de classe. § 2° As atividades de apoio integram a carga horária dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História. Art. 6° O professor de Educação Básica I e III deve elaborar um Plano de trabalho bimestral que apre-sente medidas para verificação da aprendizagem e ações para melhorar a frequência do aluno, bem como medidas para o controle da evasão escolar, a serem desenvolvidas na HATAP - Hora-aula de Atividades de Apoio ao Aluno. O mesmo deve ser entregue no início de cada bimestre conforme Calendário de Ações da Educação de Jovens e Adultos - EJA.Art. 7º – As disciplinas de Arte e Inglês na EJA II, mesmo não tendo obrigatoriedade de cumpri-mento da Hora-aula de Atividades de Apoio ao Aluno (HATAP), devem assegurar os mesmos direitos aos discentes, fazendo constar em seu Planejamento Semestral, medidas para verificação da aprendizagem e assiduidade.Artigo 8° Os casos não previstos nessa Reso-lução serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.Artigo 9° Esta Resolução entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2019.

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.RENATO MARCELO PIETROPAOLOSecretário Municipal de Educação

Portaria nº 41/2018 – SEDEL“Dispõe, em caráter de urgência,

sobre as providências necessárias para efetiva e escorreita análise da prestação

de contas e execução dos objetos firmados, através de termos de colaboração,

entre a Liga Guarujaense de Karate-Do e o Município de Guarujá”

O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer nos termos no que dispõe a Lei Federal 13.019/14, e do Decreto Municipal 11.947/16 solicita em caráter de prioridade e urgência as providencias abaixo:Art. 1º Verificação, em caráter urgentíssimo, das prestações de contas relativas aos termos de co-

laboração celebrados com a Liga Guarujaense de Karate-Do, dos recursos já repassados, analisando inclusive a pertinência das despesas em relação ao objeto ajustado. Parágrafo Único – a análise final da prestação de contas referida no caput deste artigo deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada de mani-festação a ser emitida pela Controladoria Geral do Município.Art. 2º Verificação, em caráter urgentíssimo, atra-vés de vistoria e fiscalização in loco, das efetivas atividades de acordo com o plano de trabalho aprovado pela municipalidade.Parágrafo Único – A constatação de regularidade deverá se dar através de documentação com-probatória, podendo utilizar-se de mídias como filmagens e fotografias, desde que datadas, bem como relatório fundamentado emitido pelo Gestor nomeado para acompanhamento da execução das atividades.Art. 3º Determino a suspensão de qualquer re-passe, até a conclusão das análises finais das prestações de contas, dos recursos já repassados através dos termos de colaboração de que tratam esta portaria.Art. 4º Os trabalhos necessários ao atendimento do disposto nesta Portaria, deverão ser realizados e concluídos no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação da presente.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de

Educação, Esporte e LazerRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Adelaide Fernan-des serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às dezesseis horas em primeira chamada e às dezesseis horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua José Terto dos Santos Filho, 138 – JD. Mar e Céu, Guarujá/SP, para tratar das seguintes ordens do dia: Prestação e Aprovação das contas Convênio/PMG , PDDE/FNDE e Recursos Próprios do ano vigente; Assuntos diversos.

Guarujá, 13 de dezembro de 2018Ângela Antunes dos Santos Pereira

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 13088

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Associação de Pais e Mestres da Escola Mu-nicipal Hermínia Neves Vitiello, no uso de suas atribuições legais, serve- se do presente edital para convocar pais, professores e funcionários para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte dias do mês de Dezembro do corrente ano às

15:00 horas em 1ª chamada e às 15:30 horas na 2ª chamada numa das dependências da Unidade Escolar situada à Rua João Thomaz Tangary nº 95 - Santa Rosa- Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do ano de dois mil e dezoito e outros assuntos.

Guarujá, 18 de Dezembro de 2018.Valquíria Frederico Rodrigues de Matos

Diretora de EscolaR.G. 15.952.723

Edital nº 02/2018 – C.A.E.Reunião Ordinária CAE Quadriênio 2018-2022Amaro de Araújo Lima Neto, Presidente do C.A.E. Conselho de Alimentação Escolar do Qua-driênio 2018-2022, considerando o Decreto 12.816/2018, Convoca para Reunião Ordinária os Conselheiros Titulares para participarem da 2ª Reunião Ordinária deste Conselho 2018/2022, a realizarem-se em,Data: 18/12/2018. Sendo a primeira chamada às 14h00min. e em segunda chamada às 14h30min., nas dependên-cias do Colégio e Faculdade Marques de Olinda, situada à Av. Adhemar de Barros, 987 -1º andar, Jardim Primavera, Guarujá, com a seguinte pauta:- Calendário 2019;- Apreciação do Cardápio;- Cronograma de visitas;- Informes gerais.

Guarujá, 12 de dezembro de 2018.Amaro de Araújo Lima Neto

Presidente do Conselho de Alimentação Escolar

FINANÇAS

EDITAL N.º 153/2018Faço público que estão sendo efetuados os lan-çamentos para pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Pu-blicidade das empresas e dos prestadores de serviços devidamente cadastrados no municípío, referente ao EXERCÍCIO DE 2019 que será em 08 (oito) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.

VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICACOTA ÚNICA 29/03/19

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 8 (OITO) PARCELAS1.ª PARCELA 29/03/192.ª PARCELA 30/04/193.ª PARCELA 31/05/194.ª PARCELA 28/06/195.ª PARCELA 31/07/196.ª PARCELA 30/08/197.ª PARCELA 30/09/198.ª PARCELA 31/10/19

A partir de 02/01/2019 os contribuintes que tiverem a necessidade de obter antecipado o Alvará do exercício de 2019 deverão acessar o ícone “Mobiliário Fiscal” no site da prefeitura www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções para emissão dos boletos. Se tiver alguma dúvida, o contribuinte poderá comparecer ao Cadastro Comercial para solicitar as impressões ou soli-citar informações complementares em relação

ao lançamentos.O setor atende na CEACON - Centro de Atendi-mento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630 - Cen-tro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500.Informações Complementares em relação aos lançamentos serão prestadas somente pelo Ca-dastro Comercial.

Guarujá, 10 de dezembro de 2019.Raul Lancellotti

Diretor de Gestão TributáriaAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

EDITAL N.º 161/2018Faço público que estão sendo expedidos os avi-sos para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2019 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.Os contribuintes que eventualmente não rece-berem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 02.01.2019.

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

16/01/19 22/01/19 29/01/19 29/01/19 31/01/19 31/01/19

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

16/01/19 22/01/19 29/01/19 29/01/19 31/01/19 31/01/1908/02/19 08/02/19 15/02/19 15/02/19 27/02/19 27/02/1908/03/19 08/03/19 15/03/19 15/03/19 27/03/19 27/03/1910/04/19 10/04/19 17/04/19 10/04/19 26/04/19 26/04/1909/05/19 09/05/19 16/05/19 09/05/19 24/05/19 24/05/1907/06/19 07/06/19 14/06/19 07/06/19 27/06/19 27/06/1910/07/19 10/07/19 17/07/19 10/07/19 26/07/19 26/07/1909/08/19 09/08/19 16/08/19 09/08/19 27/08/19 27/08/1911/09/19 11/09/19 18/09/19 11/09/19 27/09/19 27/09/1909/10/19 09/10/19 16/10/19 09/10/19 25/10/19 25/10/1908/11/19 08/11/19 14/11/19 08/11/19 27/11/19 27/11/1911/12/19 11/12/19 13/12/19 11/12/19 26/12/19 26/12/19

Os contribuintes com carnês referentes às Zo-nas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los no Paço Municipal Raphael Vitiello - Av. Santos Dumont, n.º 640, Sala 11 Térreo, Coordenação de Receitas Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33087000 Ramais: 7655/7656/7657. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872.

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

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11QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MUNICIPIO DE GUARUJADEMONSTRATIVO FINANCEIRO EMPENHADO - MENSAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJANovembro de 2018 Modelo 1

DespesasReceitas

Receitas Orçamentárias Receitas Correntes 1.150.286.847,13 Receita Tributária 640.608.679,35 Receitas de Contribuições 12.858.296,02 Receita Patrimonial 5.894.495,97 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 305.578,91 Transferências Correntes 461.082.058,43 Outras Receitas Correntes 29.537.738,45 Receitas de Capital 24.660.978,24 Operações de Crédito 897.408,81 Alienação de Bens 180.482,21 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 23.370.800,48 Outras Receitas de Capital 0,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias 0,00 Deduções da Receita -47.070.146,01

1.127.877.679,3Total das Receitas Orçamentárias

Despesas Orçamentáriasadministração 154.466.473,04assistência social 30.689.684,44comércio e serviços 7.980.723,25cultura 4.258.475,91desporto e lazer 12.093.984,71educação 362.085.177,14encargos especiais 27.624.472,51gestão ambiental 4.445.665,70habitação 22.342.529,90saúde 271.202.610,25segurança pública 42.791.576,28transporte 16.539.500,85urbanismo 168.418.125,18

1.124.938.999,1Total das Despesas Orçamentárias

Transferências FinanceirasReversão de Duodécimo 3.000.000,00

Total das Transferências Financeiras 3.000.000,00

Transferências FinanceirasCamara Municipal 41.914.706,16Guaruja Previdencia 9.735.743,59

Total das Transferências Financeiras 51.650.449,75

Receitas Extraorçamentárias179.176.421,23Empenhos a Pagar do Exercício

508.231,39Credores Diversos101.079.225,44Consignações

1.820.981,63Depósitos a Curto Prazo0,00Realizável

282.584.859,69Total das Receitas Extraorçamentárias

Despesas Extraorçamentárias104.413.732,23Restos a Pagar de Exercícios Findos

383.295,66Credores Diversos100.460.463,70Consignações

1.562.507,60Depósitos a Curto Prazo18.064,89Realizável

206.838.064,08Total das Despesas Extraorçamentárias

Saldos do Exercício AnteriorDisponível

Caixa Geral 491,16Bancos Conta Movimento 119.730.364,51Investimentos 47.146.718,76Outros 91.204,99

166.968.779,42Total dos Saldos do Exercício Anterior

Saldos para o Exercício SeguinteDisponível

Caixa Geral 491,16Bancos Conta Movimento 138.528.198,11Investimentos 58.373.792,71Outros 101.323,50

197.003.805,48Total dos Saldos para o Exercício Seguinte

1.580.431.318,47 1.580.431.318,47Total Receitas: Total Despesas:

VALTER SUMANPREFEITO MUNICIPAL

ADALBERTO FERREIRA DA SILVASECRETARIO DE FINANÇAS

LUIS FERNANDO SCALZITTI FIORETTIDIRETOR DE CONTABILIDADE

SANDRA REIS BARROS DE WAELEDIRETORA DE CONTROLE FINANCEIRO

Impresso em 18/12/2018 09:31 por ANDRE.RIBEIRO*1.2 - E.A.R. - 13/07/2018 MUNICIPIO DE GUARUJA

Página: 1

FINANÇAS

Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre

12 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEdital 159/2018 – Secretaria de Finanças – EDITAL SIMPLES NACIONAL - A Prefeitura Municipal de Guarujá/SP cientifica aos contribuintes abaixo relacionados pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ quanto a possibilidade de EXCLUSÃO do Simples Nacional, em virtude de pendência fiscal, junto ao Município, considerando o disposto no artigo 17 inciso V e artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar Federal 123/2006 e artigo 76 inciso V, da Resolução CGSN 100/2012. Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital para comprovação da regularização do débito e do cadastro fiscal, junto á Coordenadoria de Gestão Tributária situada á Avenida Santos Dumont 640 sala 11, setor de Fiscalização ISSQN. Decorrido o prazo acima, sem que tenha regularizado sua situação perante o Município, fica o contribuinte ciente de que sua exclusão de ofício produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Razão Social CNPJBorracharia Portuária de Guarujá Ltda 00.640.054/0001-11Fernando da Silva Anunciação 09.285.103/0001-10V F de Lima Consultoria 10.991.570/0001-44Hudson Pereira de Abreu Telefonia 11.459.337/0001-88Evandro Paschoal de Souza Me 14.211.926/0001-30Fuzetti Treinamento de Recursos Humanos 18.718.802/0001-05O S Martins Consultoria 20.635.941/0001-09Tork Marine Manutenções Ltda 19.822.293/0001-10A M M Condomínios Eireli 21.850.968/0001-87Leonardo Siqueira Me 23.104.682/0001-88A T Corretora de Seguros Eireli 24.742.806/0001-13I P S Industrial Eireli EPP 22.885.088/0001-09Maria do Nascimento Pereira Me 24.949.833/0001-61Hotel Albamar Ltda Me 44.956.738/0001-00Avedis Simonian Neto Hotel Me 08.608.502/0001-01Hotel Marwillw Guarujá Ltda Me 48.238.000/0001-50OMS Hotel Guarujá Eireli Epp 19.031.404/0001-70Natalia R de N Ferreira Hotel Me 07.709.638/0001-45Suzana M Kim Hotel Me 09.315.000/0001-55Hotel Praia do Tombo Ltda Epp 10.545.650/0001-76Praia Inn Hotel Pousada 08.443.080/0001-61S A de Brito Pousada e Hotelaria 08.218.576/0001-31

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

Edital 160/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2)Av. Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social CTM / CNPJ / CPF/CAD ProcessoCond. Edif. Guarujá Pier 31.992 9733/17Guarujá Veículos Construções Ltda 6.1100.001.000 38777/18Guarujá Veículos Construções Ltda 6.1100.032.000 38780/18Guarujá Veículos Construções Ltda 6.1100.038.000 38779/18Guarujá Veículos Construções Ltda 6.1100.029.000 38778/18Guarujá Veículos Construções Ltda 6.1100.023.000 38774/18Fioravante Chisque 5.0068.028.000 3452/15José Claudio Arouca 3.0661.015.000 23970/14

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 17/2018Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continui-dade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, de relevante interesse público, indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela empresa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o paga-mento à Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda no valor total de R$ 180.605,39, referente a nota fiscal 4990, processo administrativo 30605/2018.

Guarujá, 19 de dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

Edital nº 162/2018 – Sefin – Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:

ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Espolio Jose Benito A. Alvarez

(Proc.: Raia Drogazil S/A) Solic. Aprovação de Projeto. Ciência dos Cálculos 2017. 3-0138-030-000 1087/2017

2 Jeferson de Jesus Silva(Proc.: I BOUA DRINKS EIRELLI Licenciamento Ciência da 10ª E/E 2018. 6-0716-004-000 23199/2017

3 Giovanna Amancio da Silva Solic. Certidão de Valor Venal Apresentar Documentação. 2-0117-009-000 16670/20184 Lilian Corsi Projeto de Regularização. Agendar Vistoria. 3-1003-010-000 2672/2018

5 Erivan de Menezes Oliveira(Proc.: Josicleide Alves de Menezes) Solic. Revisão dos Valores de IPTU. Ciência da 10ª E/E 2018. 6-1099-034-000 15230/2017

6 Regina Celia Tassi(Proc.: Andre Macedo Bezerra) Requer Aprovação de Reforma. Agendar Vistoria. 0-0002-007-030 18370/2018

7 Maria Luiza Palumbo Solic. Licença para Reforma. Ciência da 10ª E/E 2018. 0-0034-007-015 18309/2018

8 Mariangela Rodrigues P. Rechulski Reconsideração do pedido de Isenção de IPTU para 2018 Ciência do Indeferimento 0-0035-019-045 27977/2018

9 Hilda Valarini Miraglia Solic. Isenção de IPTU para 2017 Ciência do Indeferimento 3-0441-018-004 36107/2016

Guarujá, 18 de Dezembro de 2018.Walter N. S. Carreira Raul Lancellotti Rosana de Jesus SantosSecretário de Finanças (Interino) Diretor de Gestão Tributária Coordenador III – IPTU

Quem joga lixo e entulho nas ruas, joga sujo com sua cidade.

NÃO JOGUE LIXO NAS RUAS.FAÇA SUA PARTE.

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13QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ADVOCACIA GERAL

Processo Administrativo Disciplinar nº. 351/137739/2014

Defensor: Dr. Fernando de Sousa, OAB/SP nº 197.719Processado: A.M.G prontuário n° 10.946VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guaru-já, no uso de suas atribuições legais, faz publi-car a sua decisão proferida nas folhas 832-v e 833, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 351/137739/2014 acolhendo o Relatório Final de folhas 826/831 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVA-MENTO dos autos em epígrafe, em virtude da ocorrência do instituto da prescrição.

VÁLTER SUMANPrefeito

CULTURA

Chamamento nº 031/2018O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para convocar os artesãos que queiram atuar na feira de Artesanato da Praça 14 Bis, a efetuar o seu ca-dastramento no período de 17 a 21 de dezembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Teatro Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350 Jardim Tejereba – Enseada), com a servidora Michele Cicconi. É necessária a apresentação dos seguintes documentos (ori-ginais e cópias):- R.G;- CPF;- Comprovante de Residência;- Comprovante de Antecedentes Criminais- Título de eleitor- Atestado de Saúde

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Cultura

COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ETICA -

PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ Ficam convocados os MEMBROS TITULARES e SUPLENTES da Comissão de Ética de Enferma-gem da Prefeitura Municipal do Guarujá a compa-recer na sala de reuniões da Vigilância em Saúde, situada a Avenida Leomil 518, Centro, Guarujá – SP, dia 21/12/2018 das 09h00m às 17h.00m para participarem da 8ª Reunião Ordinária do Comissão de Ética, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:1. Leitura da ATA anterior.2. Produção de relatório referente à Sindicância 05/2018.3. Discussão e conclusão dos processos em

- Portal de entrada de identificação da cidade; Construção e reforma de portais de identificação e boas vindas da cidade, construção de 3 por-tais: Rodovia Cônego Domenico Rangoni - Paço Municipal; e REVITALIZAÇÃO da Av. Lídio Martins Correa - Morrinhos; Vicente de Carvalho - Vila Áurea.; item 4 - Portal de Identificação de áreas preservadas, construção de portais de identifi-cação de áreas preservadas, Sete (7) portais; item 5 - Fonte Luminosa Ornamental, reforma da fonte das praças: Expedicionários e Bandeiras; são duas fontes; item 6 - Rampas e escadas de acesso as praias, Construção e reforma de rampas de acesso as praias, Sete (7) rampas de acesso as praias: Astúrias; Pitangueiras: Enseada; Pernambuco; Guaiúba; Perequê; Éden; item 7 - Píer e Mirante, Construção de píer e mirante, Um (1) na Astúrias; item 8 – Parque Botânico, requalificação do parque botânico, transformando em área de visitação, estudos e pesquisa para turistas e munícipes, um parque botânico; item 9 - Centro de convenções , Construção de Cen-tro de Convenções para recepção de grandes eventos com capacidade para 10.000 pessoas, ao terminar a projeção ela disse, estes objetos, depois de homologados pelo conselho, passarão pela aprovação do DADE para obter financiamen-to, precisamos que a Ata de hoje seja publicada tendo esta lista em anexo, com modificações ou não, para viabilizarmos imediatamente a nossa

apresentação dos objetos ao COC.. A Presidente perguntou, os objetos do ano passado continua-rão valendo? A Sra. Thais respondeu, esta lista não invalida a anterior, aqueles objetos que já foram aprovados continuam em andamento ou poderão ter contingenciamento. A Presidente continuou a reunião, ao aprovarmos esta lista inteira, não quer dizer que todos os itens vão ser realizados, vão passar pelo crivo do DADE, não de pertinência porque de pertinência já pas-saram, mas de prioridades, e serão analisados pelo COC, depois disso saberemos quais verbas nos foram concedidas, agradeceu á Secretária pelas explicações e pediu a atenção de todos para o início dos trabalhos de deliberação, vo-taremos sim ou não à pergunta: O COMTUR aprova a planilha, apresentada pela Secretária de Turismo, que relaciona os Objetos que irão pleitear verbas do DADE para o ano de 2018? Os conselheiros que aprovam deverão levantar o seu cartão de voto. A aprovação se deu por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto para resolver, a Presidente declarou terminada a reunião, eu, Áurea do Amaral Penteado de Jesus, secretária-executiva do COMTUR, redigi esta ata que foi terminada na reunião, projetada para leitura e concordância dos conselheiros, que a aprovaram para publicação no Diário Oficial do Município e será assinada posteriormente por todos os presentes.

andamento. 4. Recebimento de denúncias e sugestões das 9h00m as 12h00m.5. Assuntos gerais.

Guarujá, 18 de Dezembro de 2018.Enfermeira Monica Confessor Castilho

Presidente Comissão de Ética Enfermagem

Gestão 2018 – 2021

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

ATA DO DIA 29/11/2017REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARUJÁAos vinte e nove dias do mês novembro, do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, na Sala Ouro Preto, do Casa Grande Hotel, situado na Avenida Miguel Stefano, 1001, Enseada, Guarujá, SP, reuniram-se os conselheiros do COMTUR - biênio 2016/2018, para discutir e homologar os objetos propostos pela Secretária de Turismo que irão pleitear verbas do DADE, a Sra. Maria Laudenir Cardozo Soares de Oliveira presidiu a reunião. No horário previsto para o início, não havia “quórum”, por isso, após 30 (trinta) minutos, às dezesseis horas e trinta minutos, a reunião foi iniciada em segunda chamada com a presença de 20 (vinte) pessoas: 08 (oito) da Sociedade Civil Organizada – 07 (sete) com titularidade e, 09 (nove) do Poder Público – 08 (oito) com titularidade, registrados em lista de presença oficial, contando no total 15 (quinze) conselheiros com titularidade, o que proporcionou “quórum” suficiente para deliberações e computação de votos. A lista registrou também a presença de 3 (três) convidados, e será arquivada junto com a Ata e a Pauta desta Reunião. Dando início aos trabalhos a Presidente cumprimentou a todos e explicou, a reunião de hoje é para definir e apro-var a lista de objetos que será enviada ao DADE pleiteando as verbas para desenvolvimento de projetos em Guarujá no ano de 2018, esta lista será apresentada ao Conselho de Orientação dos Convênios, o COC, no dia 05 de dezembro, hoje todos poderão cooperar com as ponderações e explicações da Secretária de Turismo, Thais a palavra está com você A Sra. Thais foi á frente para a apresentação em Power Point da lista de objetos, sugerida por sua pasta, e explicou cada item enquanto os slides eram passados: item 1 - Banheiros públicos - Construção de banheiro públicos para atender banhistas, e freqüentado-res dos locais indicados, Praias: Pitangueiras (3); Astúrias (2); Enseada (3); Pernambuco (2); Guai-úba (2); Perequê (2) - Praças: 14 Bis (2). Total 16; item 2 - Chuveiros públicos com lava-pés - Instalação de chuveiros públicos e lava-pés para atendimento aos banhistas, Praias: Pitanguei-ras (3); Astúrias (2); Enseada (5); Pernambuco (2); Guaiúba (2); Perequê (2); Total 16; item 3

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14 QUARTA-FEIRA19.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alte-rações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

1599/2018 0057/2013 17056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 21/12/18 20/01/19 SESAU1600/2018 298/2015 19030 IEDA SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 15/02/19 SEDEL1601/2018 938/2015 13335 DEBORA EVANGELISTA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 23/12/18 21/03/19 SEDECON1602/2018 0019/2016 13644 CLELIO PASCHOAL FRANCISCO PABLOS AUXÍLIO DOENÇA 11/12/18 07/06/19 SESAU1603/2018 243/2016 12583 REGINA CELIA DE CASTRO ROCHA AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 15/02/19 SEDEL1604/2018 335/2016 14609 NORMA SUELI ROCHA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 18/12/18 16/03/19 SEDEL1605/2018 670/2016 11131 ELIZABETH MARIA LOPES DA SILVA NUNES AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 11/06/19 SEDEL1606/2018 929/2016 12656 MARIA LUCIA ESTEVES DE OLIVEIRA E SILVA AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 16/04/19 SESAU1607/2018 119/2017 5009 MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 17/12/18 13/02/19 SEDEL1608/2018 216/2017 14815 ROSA MARIA LARGACHA AUXÍLIO DOENÇA 13/12/18 10/01/19 SEDEL1609/2018 299/2017 2325 ARINDA PIACENTINI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 16/06/19 SEDEL1610/2018 364/2017 12988 EDILEUZA ANDRADE SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 18/12/18 30/01/19 SEDEL1611/2018 734/2017 15384 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 21/12/18 19/03/19 SESAU1612/2018 786/2017 2646 ZENIVALDA DANTAS AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 17/03/19 SESAU1613/2018 942/2017 17985 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 12/12/18 10/03/19 SEDEL1614/2018 966/2017 19332 ANA CLAUDIA MIRANDA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 21/12/18 18/02/19 SEDEL1615/2018 981/2017 18282 ANTONIO CARLOS ALONSO FILHO AUXÍLIO DOENÇA 25/12/18 05/02/19 SEDEL1616/2018 987/2017 19214 FABIANE SANTOS DE ANDRADE BEZERRA AUXÍLIO DOENÇA 21/12/18 22/01/19 SESAU1617/2018 995/2017 6444 REGINA CELIA AMORIM SILVA AUXÍLIO DOENÇA 22/12/18 19/05/19 SEDEL1618/2018 198/2018 4298 ORLANDO LOPES DA SILVA FILHO AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 13/03/19 ADM1619/2018 226/2018 20778 ARIANNE GESINI BLANCO AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 12/01/19 SEDEL1620/2018 391/2018 13612 EMIRALDO ABREU PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 18/03/19 SESAU1621/2018 441/2018 5142 MARILZA FERREIRA DA SILVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 23/12/18 19/02/19 SEDEL1622/2018 502/2018 16116 DENIZE OLIVEIRA PINTO LUZEIRAO AUXÍLIO DOENÇA 16/12/18 29/01/19 SEDEL1623/2018 527/2018 19098 TEREZA BARBOZA DE BRITO AUXÍLIO DOENÇA 19/12/18 25/01/19 SEDEL1624/2018 610/2018 8948 ANTONIO DA SILVA PINTO FILHO AUXÍLIO DOENÇA 20/12/18 01/02/19 SEURB1625/2018 655/2018 18818 LUCIANA BERNARDES DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 16/12/18 15/02/19 SESAU1626/2018 700/2018 13295 ADRIANO PAULO DOS SANTOS PAULINO AUXÍLIO DOENÇA 27/12/18 24/01/19 SEDECON1627/2018 854/2018 19289 ROGERIO LUIZ PALMEIRA SANTANA AUXÍLIO DOENÇA 22/12/18 21/02/19 SESAU1628/2018 870/2018 9371 ENEIDA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 18/02/19 SEDEL1629/2018 992/2018 11145 ROSEMARY SIMOES MARQUES AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 01/03/19 SESAU1630/2018 999/2018 10509 CLAUDIA ALVES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 25/12/18 06/02/19 SEDEL1631/2018 1040/2018 19019 MARCOS SANTOS OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 15/12/18 12/01/19 SEDEL1632/2018 1100/2018 20874 CARLOS ALBERTO LOURENÇO DE MELO AUXÍLIO DOENÇA 12/12/18 10/06/19 SESAU1633/2018 1161/2018 19426 RONALDA FELIX PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 23/12/18 18/02/19 SEDEL1634/2018 1176/2018 15967 VALDENIA LEITE ALVES RHOMBERG AUXÍLIO DOENÇA 22/12/18 21/02/19 GABINETE1635/2018 1191/2018 13247 RENATO DA COSTA AUXÍLIO DOENÇA 22/12/18 05/02/19 SEDEL1636/2018 1200/2018 15971 NEIDE DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 17/12/18 13/02/19 SEDEL1637/2018 1212/2018 5855 ANTONIO CARLOS BATISTA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 18/12/18 16/03/19 SEDECON1638/2018 1213/2018 18985 FELIPE DE OLIVEIRA GOUVEIA AUXÍLIO DOENÇA 18/12/18 05/01/19 SEDEL1639/2018 1240/2018 20736 SULAMITA FURTADO AUXÍLIO DOENÇA 26/12/18 05/02/19 SEDEL1640/2018 1305/2018 16299 LIA MARCIA PIRES AUXÍLIO DOENÇA 27/12/18 11/02/19 SEDEL1641/2018 1335/2018 11407 SIMONE ALVARES DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 13/12/18 12/03/19 SESAU1642/2018 1342/2018 10555 MARIA CABRAL DA SILVA E SILVA AUXÍLIO DOENÇA 11/12/18 20/12/18 SEDEL1643/2018 1346/2018 20551 ELINEUZA FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 13/12/18 11/01/19 SEDEL1644/2018 1352/2018 20866 SANDRA KELLY FERREIRA AUXÍLIO DOENÇA 14/12/18 28/02/19 SESAU1645/2018 1359/2018 14711 NORALICE DOS SANTOS MORAIS AUXÍLIO DOENÇA 14/12/18 11/06/19 SEDEAS1646/2018 1361/2018 16824 ROGERIO VILAR NUNES AUXÍLIO DOENÇA 26/11/18 12/02/19 SESAU1647/2018 1371/2018 14490 LETICIA ALVES ROCHA SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 01/12/18 25/12/18 SESAU1648/2018 1378/2018 18359 DENI CARLOS PIMENTEL DE SOUSA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/18 25/02/19 SESAU1649/2018 1385/2018 16882 VIVIANE DOS SANTOS PACHECO AUXÍLIO DOENÇA 11/12/18 20/12/18 SESAU

1650/2018 1382/2018 20672 NAYARA OLIVEIRA DE BRITO ALVES SALÁRIO MATERNIDADE 03/12/2018 01/04/2019 SEDEL

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 18 de dezembro de 2018.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

EDITAL DE ABERTURACONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

CONVOCAÇÃO II PARA A PROVA DE TÍTULOSO Sr. Dr. Rafael Santos Freitas, Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público nº 01/2018 para a Câmara Municipal de Guarujá/SP, usando de suas atribuições legais e por deter-minação judicial, torna pública a CONVOCAÇÃO II PARA A PROVA DE TÍTULOS do Concurso Público - Edital nº 01/2018, conforme segue.O candidato deverá enviar, impreterivelmente, no período de 27 a 28 de dezembro de 2018, os documentos relacionados abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), ao INDEPAC, localizado à Rua Perdões, 101 - Aclimação - São Paulo - SP, CEP 01529-030, identificando o nome do Concurso Público no en-velope: Câmara Municipal de Guarujá– Concurso Público nº 01/2018 - Títulos:a) Cópia reprográfica autenticada dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares (vide tabela constante no Capítulo 10 do Edital nº 01/2018);b) Cópia do Documento de Identificação (RG); ec) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V do Edital nº 01/2018, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto. Após o prazo estabelecido acima não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

CANDIDATO CONVOCADOPROCURADOR LEGISLATIVO

NOME DO CANDIDATO RG INSCMARA AUGUSTA FERREIRA CRUZ GALVAO 30391725 4168

E para que chegue ao conhecimento dos interes-sados, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 19 de dezembro de 2018.DR. RAFAEL SANTOS FREITAS

Presidente da Comissão ExecutivaCâmara Municipal de Guarujá/SP

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 019/2018“Nomeia Comissão Representativa para o

fim que especifica e dá outras providências”.Art. 1º - Ficam designados os Vereadores Andressa

Sales Strambeck da Costa, Mário Lúcio da Conceição, Joel Agostinho de Jesus, Luciano de Moraes Rocha e Edilson Dias de Andrade, cons-tituídos em Comissão Representativa para repre-sentar a Câmara Municipal de Guarujá durante o recesso legislativo.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 12 de dezembro de 2018.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

2ª REPETIÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto o Pregão Presencial nº 011/2018, Processo nº 140/2018, que visa a contratação de empresa para fornecimento de combustível para os veículos oficiais do Legislati-vo, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. A íntegra do Edital poderá ser reti-rada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 07 de Janeiro de 2019 às 09:30 horas, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima.Ou-tras informações poderão ser obtidas pelo email: [email protected].

Guarujá, 18 de Dezembro de 2018.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SE-GUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.271“Concede o Título de Cidadão de Guarujá

ao Senhor Luis Cláudio Avelino”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Luis Cláudio Avelino.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

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15QUARTA-FEIRA19.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Projeto de Decreto Legislativo nº 082/2018Registrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-RUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.272“Altera o Decreto Legislativo nº 619 de 23

de março de 1.999 e dá outras providências.”Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Legislativo nº619 de 23 de março de 1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º - São atribuições do Conselho:I – definir as linhas gerais da política cultural do espaço;a) selecionando o tipo de espetáculo ou exposição e a forma de ocupação do espaço; b) criando processos de organização para mon-tagem das exposições artísticas;c) mantendo o compromisso educacional, agindo como mediador cultural entre a arte exposta e a população visitante.II – Avaliar semestralmente a pauta proposta para os eventos culturais e o desempenho das exposições perante o público frequentador.”

Art. 2º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 619 de 23 de março de 1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º - O Conselho Curador do Espaço Cultural “Alberto Marques” será composto por 5 (cinco) membros , sendo um obrigatoriamente funcio-nário efetivo da Casa o qual fica encarregado de convidar os integrantes do Conselho, organizar e zelar pelo devido andamento do mesmo.”Parágrafo único - Os integrantes do Conselho serão escolhidos anualmente devendo ser pessoas envolvidas culturalmente no município de Guarujá e poderão ainda atuar nos exercícios seguintes caso haja interesse do Conselho.”Art. 3º - O artigo 4º do Decreto Legislativo nº619 de 23 de março de 1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º - O Conselho se reúne a cada bimestre e extraordinariamente quando for necessário, devendo os membros serem avisados com no mínimo dois dias de antecedência.”Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, afetas do Poder Legislativo.Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Projeto de Decreto Legislativo nº 085/2018Registrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

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Page 16: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · de Cultura do Guarujá. O pú-blico pôde prestigiar encena-ções teatrais, apresentações de ballet, piano, violão, mostras de artesanatos, entre

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUARTA-

FEIRA19.12.2018

PS Infantil contabiliza mais de 5 mil atendimentos

Equipamento começou a atender a população em 12 de outubro

Pouco mais de dois meses após sua inauguração, o Pronto Socorro Infantil

de Vicente de Carvalho (Aveni-da São João, 111, no Pae Cará) já registra mais de cinco mil atendimentos realizados.

Inaugurado em 11 de outu-bro, o equipamento iniciou o atendimento no dia seguinte, Dia das Crianças. O PS Infantil era um antigo anseio da popu-lação do Distrito e funciona 24 horas.

Somente em outubro fo-ram mais de 2.451 crianças atendidas e outras 3.597 no

mês passado. Já neste mês de dezembro até o momento, o número de atendimentos di-ários na Unidade varia entre 96 a 130 crianças.

Conforme a coordenadora administrativa da Unidade, a procura tem aumentado a cada dia. “Chegamos a receber até pacientes do Perequê. No en-tanto, como é uma unidade nova, é comum que as pesso-as busquem atendimento aqui até para conhecer e ver a qua-lidade do serviço realizado. É um equipamento importante, pois também desafoga o aten-

dimento do PAM Rodoviária”, destacou.

O PS Infantil de Vicente de Carvalho dispõe de um total de nove leitos: seis de enfer-maria, um de isolamento e dois de emergência. Três pe-diatras atendem durante o dia e outros dois, no período no-turno, além dos profissionais de enfermagem.

O próprio público conta ainda com dois consultórios de pediatria, cinco banhei-ros, salas de inalação, me-dicamentos e emergência, mais controle de fluxo. Nes-

VICENTE DE CARVALHO

Helder Lim

a

te espaço antes funcionava um centro de especialidades, que apresentava péssimas condições estruturais, o que oferecia sérios riscos aos pa-cientes. Além disso, o atendi-mento pediátrico funcionava no mesmo prédio do servi-ço para adulto, mas acabou sendo interrompido ainda na administração anterior.

De acordo com a diretora de Urgência e Emergência da Prefeitura de Guarujá, esta é uma gestão comprometida com a saúde. “A gente fica muito feliz em ver que o nos-

so prefeito vem fazendo a di-ferença. O PS Infantil já tem uma boa aceitação da popula-ção, e conta com uma equipe multidisciplinar. Temos ainda a retaguarda do Hospital Santo Amaro (HSA), uma referência em caso de transferência”.

Em maio deste ano, a Admi-nistração revitalizou e entre-gou também a Unidade Pronto Atendimento Doutor Matheus Santamaria, o PAM Rodoviá-ria (Avenida Santos Dumont, 856, Santo Antonio). Lá tam-bém conta com atendimento pediátrico 24 horas.