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Fls. MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE AGOSTO DE 2013 N.º 16/2013 SALA DE REUNIÕES DO 2º PISO DO EDIFICIO DOS PAÇOS DO CONCELHO Aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, na sala de reuniões do segundo piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Dra. Maria Jacinta Gonçalves Teixeira, Prof. Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto e Prof. Pedro Daniel Leite Sousa Machado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------- Faltaram por motivo justificado: Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota. ---------------------------------------------------------------------------- Quando eram dezoito horas o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião.----------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, incluir na ordem do dia, ao abrigo do artigo 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações, os seguintes assuntos:--------------------------------------------------------------------------------------------- - PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AGILDE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PAROQUIAL DA FREGUESIA DE AGILDE. ------------------------------------------------------------------------------ - PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇAO MOLARES COM VIDA PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL BALAIA ROCK NA PRAIA DE FERMIL DE BASTO NO DIA 24 DE AGOSTO. ---------------------------------------------------------------------- ORDEM DO DIA

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Page 1: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto · Fls. MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE AGOSTO DE 2013 N.º 16/2013 SALA DE

Fls.

MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO

CÂMARA MUNICIPAL

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE AGOSTO DE 2013

N.º 16/2013

SALA DE REUNIÕES DO 2º PISO DO EDIFICIO DOS PAÇOS DO CONCELHO

Aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, na sala de reuniões do

segundo piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da

Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara,

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Eng.

Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Dra. Maria Jacinta Gonçalves Teixeira, Prof.

Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto e Prof. Pedro Daniel Leite Sousa

Machado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Faltaram por motivo justificado: Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dra. Maria

da Graça Gonçalves da Mota. ----------------------------------------------------------------------------

Quando eram dezoito horas o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião.-----------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, incluir na ordem do dia, ao

abrigo do artigo 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações, os

seguintes assuntos:---------------------------------------------------------------------------------------------

- PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AGILDE

PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PAROQUIAL

DA FREGUESIA DE AGILDE. ------------------------------------------------------------------------------

- PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇAO MOLARES COM VIDA

PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL BALAIA ROCK NA PRAIA DE FERMIL DE

BASTO NO DIA 24 DE AGOSTO. ----------------------------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

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ATAS---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de

Basto, realizada em 29 de Julho de 2013.-------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

referida ata.------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 12

de Agosto de 2013.-------------------------------------------------------------------------------------------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS--------------------------------------------------------------------------

- Rustinor – Imobiliária Lda., com sede na Quinta dos Barbeiros, rua da Retorta n.º

520, Armil, Fafe, vem requer a isenção de alinhamento ao abrigo da alínea c) do

nº1 do artigo 22º do RMOURTC, conforme apresentado nas peças desenhadas, de

4,50 metros de largura total do arruamento público que serve o prédio sito no

lugar de Soutelo, freguesia de Ribas. -------------------------------------------------------------------

Os Serviços informaram que o alinhamento proposto não cumpre as exigências da

alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do RMOURTC. No entanto, e ao abrigo da alínea

c) do mesmo artigo poderá o presente requerimento ser deferido, autorizando a

Câmara Municipal os alinhamentos propostos. Além do entendimento favorável

dos serviços técnicos, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia respetiva, que não

se opõem aos alinhamentos propostos. ---------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o

pedido de isenção de alinhamentos, de acordo com a informação dos serviços.--------

PEDIDO DE DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE TERRENO COM 31 m2---

- Armindo Teles & Magalhães, L.da, com sede no lugar de Quintela, freguesia do

Rego, vem requerer que, da área de 111m² cedida a domínio público no Processo de

Obras L-EDI-22/2007, com o Alvará de Licença de Construção 163/2007, seja

desafetada do domínio publico a área de 31m². ---------------------------------------------------

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Considerando que no âmbito do Processo de Licenciamento L-EDI-22/2007, foi

cedido ao domínio público uma área de 111 m², considerando-se que dessa área

existe uma parcela com 31 m² (que vai identificada na planta anexa), que não possui

qualquer utilidade ou interesse público. ---------------------------------------------------------------

Considerando que a referida parcela de terreno, não possuindo qualquer interesse

para a utilização pública, ao ser integrada no domínio privado municipal e alienada

a eventuais interessados, irá possibilitar que a mesma seja devidamente tratada,

desonerando-se assim o Município dessa obrigação. ---------------------------------------------

Considerando que a parcela de terreno aqui em causa possui a área de 31 m²,

confrontando de norte e sul com Armindo Teles & Magalhães, L.da e de nascente e

poente com caminho público e de nascente com Estrada Municipal. -----------------------

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere iniciar o procedimento tendente à

desafetação da referida parcela de terreno, para que essa parcela seja

posteriormente alienada em hasta pública. ----------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, iniciar o

procedimento tendente à desafetação da parcela de terreno com 31 m2, para que

essa parcela seja posteriormente alienada em hasta pública. -----------------------------------

REFEIÇÕES ESCOLARES – ANO LETIVO DE 2013/2014-----------------------------------------

Pelos Serviços da Divisão de Serviços Sócio-Culturais foi informado que no sentido

de assegurar o serviço diário de refeições escolares a todos os alunos do 1.º ciclodo

ensino básico e às crianças do pré-escolar do concelho, propõe-se a V.ª Ex.ª a

celebração de protocolos de colaboração com as entidades abaixo indicadas, para o

ano lectivo de 2013-2014, à semelhança dos anos letivos anteriores, no âmbito do

programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do

1.º ciclo do Ensino Básico e às crianças do pré-escolar: -------------------------------------------

- Associação Estrela da Amizade (JI de Covas e Feira, Carvalho) -----------------------------

- Associação Social de Santa Maria de Borba (JI de Borba) -------------------------------------

- Centro Social Paroquial do Rego (EB1 e JI do Rego) -------------------------------------------

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- Centro Social Paroquial Divino Salvador de Ribas ( JI de Ribas), no caso desta

entidade propõe-se ainda que o protocolo a celebrar abranja também a

componente do prolongamento de horário, também para o JI de Ribas. ----------------

- Centro Social Paroquial de Molares (Centro Escolar de Fermil) ----------------------------

Informa-se de acordo com as orientações do Ministério da Educação, despacho

n.º12264/2011, de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo despacho

n.º 11886-A/2012, de 6 de Setembro que regula as condições de aplicação das

medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e

dos Municípios, medidas melhor identificadas no DL n º55/2009, de 2 de Março, o

seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

No âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares

aos alunos do 1.º ciclo, o apoio financeiro a conceder aos municípios é fixado pelo

Ministério da Educação (0,58 centimos/aluno). ----------------------------------------------------

O referido despacho estabelece que o preço a pagar por refeição/ aluno do 1.º ciclo

corresponde ao valor fixado para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

do ensino secundário, valores fixados anualmente. Assim, o valor a pagar pela

refeição servida em escolas com refeitórios escolares de administração directa, no

ano lectivo de 2013/2014 é de 1,68 euros. O preço a pagar pelos alunos é de 1,46

euros, sendo que os alunos abrangidos pelo Escalão B pagarão 0,73 euros, estando

isentos de qualquer pagamento os alunos do Escalão A.-----------------------------------------

No que se refere ao ensino pré - escolar, à semelhança dos anos lectivos anteriores,

propõe-se a V.ª Ex.ª , comparticipações identicas às definidas para o 1.º ciclo.-----------

Para os alunos com necessidades educativas especiais a legislação estabelece que a

refeição é gratuita. --------------------------------------------------------------------------------------------

Para a atribuição dos apoios na alimentação - escalão (A, B ou C), propõe-se a

utilização dos critérios do abono de família, beneficiando as famílias mais

desfavorecidas o que permite uma uniformização dos apoios às crianças que

frequentam a educação pré-escolar e aos alunos dos ensinos básicos e secundário.----

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De referir que estas informações poderão vir a ser objeto de alguns ajustamentos no

caso de a legislação referida, que regula as medidas de Acção Social Escolar sofrer

alguma alteração relativamente ao ano letivo anterior.------------------------------------------

Como é do conhecimento de V.ª Ex.ª os refeitórios dos centros escolares da Mota,

Fermil, Gandarela e Celorico (sendo aqui confeccionadas as refeições dos JI de

Fervença, Agilde, Arnoia, Canedo, Caçarilhe) nos anos letivos anteriores foram

geridos diretamente pela autarquia, pelo que se propõe a manutenção deste

sistema, uma vez que é do agrado de toda a comunidade educativa. ----------------------

Infra seguem as três minutas dos protocolos a celebrar com as entidades: ----------------

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ÀS CRIANÇAS DO PRÉ-ESCOLAR-----

Protocolo---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto, com o número de identificação de

pessoa colectiva nº506884929, representada pelo seu presidente Dr. Joaquim

Monteiro da Mota e Silva e_________________________________, adiante designado

por entidade parceira, com o número de identificação de pessoa coletiva

____________________, representada por________________________________;---------

É celebrado o presente protocolo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento e

Expansão da Rede Pré-Escolar (refeições). -------------------------------------------------------------

Cláusula 1.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Objeto do Protocolo ------------------------------------------------------------------------------------------

O presente protocolo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições em

que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares

às crianças do Jardim de Infância de _______________________. -----------------------------

Cláusula 2.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Entidade Parceira --------------------------------------------------------------------------

A entidade parceira obriga-se a:---------------------------------------------------------------------------

1. Fornecer diariamente e durante todo o ano letivo 2013/2014, refeições a:-------------

- ______________ alunos, do ______________________________. ----------------------------

2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12.00 e as 14.00 horas; --------

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3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confeção/transporte das

refeições;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;------------------------------------

5. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas.---------

Cláusula 3.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Câmara Municipal ------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal obriga-se a: -------------------------------------------------------------------------

1. Exercer um controlo direto da gestão do fornecimento das refeições; -------------------

2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das

refeições escolares; ---------------------------------------------------------------------------------------------

3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo. ------------------------------

4. Efetuar o transporte dos alunos/ refeições; --------------------------------------------------------

Cláusula 4.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Financiamento ---------------------------------------------------------------------------------------------------

1. O ____________________________________ compromete-se a cobrar 1,68€ por

cada refeição servida; -----------------------------------------------------------------------------------------

2. A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições

fornecidas até ao dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço. -----------------------

Cláusula 5.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Incumprimento e rescisão do protocolo ---------------------------------------------------------------

A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para

qualquer uma das partes. ------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 6.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Revisão do Protocolo -----------------------------------------------------------------------------------------

Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de

ambas as partes, a prestar por escrito. ------------------------------------------------------------------

Cláusula 7.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Produção de Efeitos--------------------------------------------------------------------------------------------

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O presente protocolo produz efeitos a 1 de Setembro de 2013 e é válido desde a sua

assinatura até ao último dia do ano letivo 2013/2014. -------------------------------------------

Celorico de Basto, 1 de Setembro de 2013 ------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara:-------------------------------------------------------------------------------------

___________________________________---------------------------------------------------------------

Presidente da IPSS-----------------------------------------------------------------------------------------------

____________________________________--------------------------------------------------------------

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ÀS CRIANÇAS DO PRÉ-ESCOLAR-----

Protocolo---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto, com o número de identificação de

pessoa colectiva nº506884929, representada pelo seu presidente Dr. Joaquim

Monteiro da Mota e Silva e_________________________________, adiante

designado por entidade parceira, com o número de identificação de pessoa coletiva

____________________, representada por __________________________________;---

É celebrado o presente protocolo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento e

Expansão da Rede Pré-Escolar (refeições, prolongamento de horário). --------------------

Cláusula 1.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Objeto do Protocolo ----------------------------------------------------------------------------------------

O presente protocolo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições em

que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares

às crianças do Jardim de Infância de _______________________.-----------------------------

Cláusula 2.ª --------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Entidade Parceira ------------------------------------------------------------------------

A entidade parceira obriga-se a: -------------------------------------------------------------------------

1. Fornecer diariamente e durante todo o ano letivo 2013/2014, refeições a: -----------

- ______________ alunos, do ______________________________. ---------------------------

2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12.00 e as 14.00 horas; ------

3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confeção/transporte das

refeições;----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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4. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer; ----------------------------------

5. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas.-------

6.Por força do presente protocolo a entidade parceira, compromete-se a assegurar,

nas suas instalações, através de pessoal qualificado, o serviço de prolongamento de

horário às crianças do ______________________, que necessitem desta componente

de apoio à família.--------------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 3.ª-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Câmara Municipal------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal obriga-se a:-------------------------------------------------------------------------

1. Exercer um controlo direto da gestão do fornecimento das refeições;-------------------

2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das

refeições escolares; --------------------------------------------------------------------------------------------

3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo.-----------------------------

4. Efetuar o transporte dos alunos/ refeições;--------------------------------------------------------

Cláusula 4.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Financiamento--------------------------------------------------------------------------------------------------

1. O ______________________________ compromete-se a cobrar 1,68€ por cada

refeição servida; -----------------------------------------------------------------------------------------------

1. 1. O ____________________________________ compromete-se a cobrar 52,89€

por cada dia de prolongamento de horário; --------------------------------------------------------

2. A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições

fornecidas até ao dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.----------------------

Cláusula 5.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Incumprimento e rescisão do protocolo---------------------------------------------------------------

A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para

qualquer uma das partes. -----------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 6.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Revisão do Protocolo----------------------------------------------------------------------------------------

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Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de

ambas as partes, a prestar por escrito. -----------------------------------------------------------------

Cláusula 7.ª ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Produção de Efeitos-------------------------------------------------------------------------------------------

O presente protocolo produz efeitos a 1 de Setembro de 2013 e é válido desde a

sua assinatura até ao último dia do ano letivo 2013/2014.--------------------------------------

Celorico de Basto, 1 de Setembro de 2013------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara:------------------------------------------------------------------------------------

___________________________________--------------------------------------------------------------

Presidente da IPSS----------------------------------------------------------------------------------------------

____________________________________-------------------------------------------------------------

PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO-----------------------------

Protocolo----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto, com o número de identificação de

pessoa colectiva nº506884929, representada pelo seu presidente Dr. Joaquim

Monteiro da Mota e Silva e_________________________________, adiante designado

por entidade parceira, com o número de identificação de pessoa coletiva

____________________, representada por

__________________________________________;---------------------------------------------------

É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de

acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de

Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo

Despacho nº 18987/2009, publicado na 2ª série, do Diário da República nº 158, de

17 de Agosto, e ainda pelas cláusulas seguintes:------------------------------------------------------

Cláusula 1.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Objeto do Protocolo------------------------------------------------------------------------------------------

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Fls.

O presente protocolo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições em

que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares

aos alunos _______________________. -----------------------------------------------------------------

Cláusula 2.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Entidade Parceira---------------------------------------------------------------------------

A entidade parceira obriga-se a:---------------------------------------------------------------------------

1. Fornecer diariamente e durante todo o ano letivo 2013/2014, refeições a:-------------

- ______________ alunos, da ______________________________.------------------------------

2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12.00 e as 14.00 horas;---------

3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confeção/transporte das

refeições;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;------------------------------------

5. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas.---------

Cláusula 3.ª--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Câmara Municipal ------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal obriga-se a:--------------------------------------------------------------------------

1. Exercer um controlo direto da gestão do fornecimento das refeições; -------------------

2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das

refeições escolares; ---------------------------------------------------------------------------------------------

3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo. ------------------------------

4. Efetuar o transporte dos alunos/ refeições; --------------------------------------------------------

Cláusula 4.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Financiamento---------------------------------------------------------------------------------------------------

1. O ____________________________________ compromete-se a cobrar 1,68€ por

cada refeição servida;------------------------------------------------------------------------------------------

2. A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições

fornecidas até ao dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço. -----------------------

Cláusula 5.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Incumprimento e rescisão do protocolo ---------------------------------------------------------------

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Fls.

A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para

qualquer uma das partes.-------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula 6.ª -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Revisão do Protocolo ----------------------------------------------------------------------------------------

Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de

ambas as partes, a prestar por escrito. ------------------------------------------------------------------

Cláusula 7.ª--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Produção de Efeitos--------------------------------------------------------------------------------------------

O presente protocolo produz efeitos a 1 de Setembro de 2013 e é válido desde a sua

assinatura até ao último dia do ano letivo 2013/2014.--------------------------------------------

Celorico de Basto, 1 de Setembro de 2013-------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara:-------------------------------------------------------------------------------------

___________________________________---------------------------------------------------------------

Presidente da IPSS-----------------------------------------------------------------------------------------------

____________________________________------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

celebração dos protocolos constantes das minutas apresentadas na informação dos

Serviços, com as entidades referidas nessa informação.-------------------------------------------

CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS PARA O ANO LETIVO DE 2013/2014-----------------

Pelos Serviços da Divisão de Serviços Sócio-Culturais foi informado que

considerando que a falta de pessoal auxiliar nos estabelecimentos de ensino do pré-

escolar e 1.º ciclo do concelho, condiciona o normal desenvolvimento das

atividades que complementam as atividades da componente curricular desenvolvida

na sala de aula. De modo a garantir uma diversidade de atividades relevantes para a

formação integral das crianças/alunos, articuladando com as famílias e agrupamento

de escolas uma ocupação útil e consequentemente dos tempos não letivos,

nomeadamente, através das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da

componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular

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(AEC), componentes que são da responsabilidade da autarquia, propõe-se a V.ª Ex.ª,

a semelhança os anos letivos anteriores, a celebração de Protocolos de Colaboração

com as seguintes entidades, de âmbito local: --------------------------------------------------------

- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da

Mota; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de

Gandarela; -------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Associação Cultural e Recreativa de Arnoia; -------------------------------------------------------

- Cooperbasto; ------------------------------------------------------------------------------------------------

Pretende-se com a celebração destes protocolos minorar os problemas de falta de

pessoal no Agrupamento de Escolas de Celorico. Assim, as entidades em causa,

comprometem-se a disponibilizar pessoal para acompanhar as crianças do Pré -

Escolar e os alunos das EB1 durante o horário de almoço, prolongamento de

horário, atividades de enriquecimento curricular e transportes escolares, sendo

obrigação da autarquia transferir para as entidades as verbas necessárias, para fazer

face às despesas decorrentes da prestação desse serviço, mediante a apresentação

mensal das respetivas notas de despesa. --------------------------------------------------------------

De referir que, para assegurar o pessoal necessário, as entidades em causa podem

recorrer aos programas do IEFP.--------------------------------------------------------------------------

Propõe-se que os protocolos produzam efeitos para o ano letivo de 2013/2014,

com início no mês de Setembro de 2013.-------------------------------------------------------------

Infra segue a minuta do Protocolo a celebrar com as entidades supra identificadas:---

MINUTA DE PROTOCOLO-------------------------------------------------------------------------------

Entre:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRIMEIRO OUTORGANTE, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na qualidade de

Presidente da Câmara Municipal e, em representação do Município de Celorico de

Basto, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Pessoa Colectiva n.º 506 884

929, adiante designado por Câmara Municipal.----------------------------------------------------

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E SEGUNDO OUTORGANTE, ________________________________________, na

qualidade de Presidente da ___________________________, com sede no lugar de

_________________, freguesia de _________________________, Concelho de

Celorico de Basto, Pessoa Colectiva n.º ___________________, adiante designado

por _______________________________________________. -----------------------------------

Considerando que a Câmara Municipal de Celorico de Basto é a entidade

promotora das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da

componente de apoio à família (CAF), das atividades de enriquecimento curricular

(AEC), em conformidade com o disposto no despacho n.º 9265-B/2013. E ainda, do

programa de generalização do fornecimento de refeições escolares ao 1º Ciclo do

ensino básico e responsável pelo plano de transportes escolares;-----------------------------

Considerando que os estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1º ciclo do

Agrupamento de Escolas de Celorico têm falta de pessoal auxiliar para acompanhar

as crianças/alunos nestas atividades; --------------------------------------------------------------------

Considerando o espírito de colaboração existente entre os outorgantes para melhor

servir os munícipes; -------------------------------------------------------------------------------------------

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas.--------------------

Cláusula Primeira----------------------------------------------------------------------------------------------

Objeto do protocolo-----------------------------------------------------------------------------------------

O presente protocolo tem por objeto, o estabelecimento dos termos e condições

em que as duas partes se comprometem a disponibilizar/remunerar pessoal para

vigilância e acompanhamento das crianças/alunos durante as atividades de

animação e de apoio à família (AAAF), dirigidas às crianças do pré - escolar, da

componente de apoio à família (CAF), dirigidas aos alunos do 1.º ciclo do ensino

básico, as atividades de enriquecimento curricular (AEC), as refeições escolares e os

transportes escolares.-----------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula Segunda----------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações da Segunda Outorgante---------------------------------------------------------------------

A ______________________________________________ obriga-se a:------------------------

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Fls.

1- Disponibilizar pessoal auxiliar, necessário, para prestar apoio EB/JI de

_________________________________.----------------------------------------------------------------

1.1 Cobrar 4,5 €/hora, pelo serviço prestado ou os custos associados às candidaturas

efetuadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).-------------------------

2- Disponibilizar pessoal técnico, para prestar apoio ao serviço de prolongamento

de horário no Jardim de Infância de ______________. -------------------------------------------

2.1 Cobrar 7 €/hora, pelo serviço prestado.----------------------------------------------------------

Cláusula Terceira-----------------------------------------------------------------------------------------------

Obrigações do Primeiro Outorgante--------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal obriga-se a:-------------------------------------------------------------------------

1. Pagar os custos, mediante a apresentação de notas de despesa.----------------------------

2. Transferir para a_____________________________ o valor correspondente ao

número de horas prestadas.--------------------------------------------------------------------------------

Cláusula Quarta------------------------------------------------------------------------------------------------

Incumprimento e rescisão do protocolo---------------------------------------------------------------

A falta de cumprimento do presente protocolo por qualquer das partes confere à

outra parte o direito de rescisão do protocolo.-----------------------------------------------------

Cláusula Quinta------------------------------------------------------------------------------------------------

Período de vigência do protocolo-----------------------------------------------------------------------

O presente protocolo vigorará para o ano letivo de 2013/2014.-----------------------------

Celorico de Basto, _____ de _________ de 2013.---------------------------------------------------

Primeiro Outorgante------------------------------------------------------------------------------------------

________________________________-------------------------------------------------------------------

(Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva)----------------------------------------------------------------

Segundo Outorgante------------------------------------------------------------------------------------------

________________________________-------------------------------------------------------------------

(______________________________)--------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

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Fls.

celebração dos protocolos constantes das minutas apresentadas na informação dos

Serviços, com as entidades referidas nessa informação.-------------------------------------------

COMPARTICIPAÇÃO LIVROS ESCOLARES-----------------------------------------------------------

Pelos Serviços da Divisão de Serviços Sócio-Culturais foi informado que

considerando que nos últimos anos letivos a política social da Autarquia vai no

sentido de apoiar as famílias mais carenciadas do concelho, de maneira a contribuir

para uma cada vez maior igualdade social, sendo a ação social escolar uma das

prioridades. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Cada vez mais a aquisição dos livros e material escolar constitui um encargo

considerável para as famílias, difícil de suportar pelos agregados familiares mais

carenciados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Atendendo a esta realidade a Autarquia tem apoiado as famílias na aquisição de

livros escolares para os alunos do concelho, matriculados no 1.º ciclo do ensino

básico, em conformidade com os escalões do abono familiar, definidos pela

segurança social. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que esta mediada tem sido bem recebida pelos encarregados de

educação e constituiu uma ajuda muito significativa no orçamento das famílias do

concelho, leva-se à superior consideração de V. Ex.ª a decisão de atribuir o apoio

financeiro para a compra dos livros escolares, de aquisição obrigatória, para os

alunos do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com os escalões do abono familiar.--

Mais se informa que ainda não é possível indicar com precisão a verba a despende,

uma vez que o Agrupamento de Escolas ainda não indicou a lista definitiva dos

alunos e o respetivo escalão do abono de família. De referir que no ano letivo

anterior foi despendida uma verba de cerca de 19.000 euros, referente ao

reembolso total dos livros de aquisição obrigatória para os alunos do escalão A ou

parcial para os alunos do escalão B (50%), mediante as despesas comprovadamente

feitas pelos agregados familiares. ------------------------------------------------------------------------

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Fls.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, comparticipar na

aquisição dos livros escolares, de acordo com as condições constantes na informação

dos serviços.-----------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPARTICIPAÇÃO DOS PASSES ESCOLARES----------------------------------------------------

Pelos Serviços da Divisão de Serviços Sócio-Culturais foi informado que semelhança

dos anos letivos anteriores, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do DL

299/84, de 5 de Setembro, propõe-se a V.ª Ex.ª a comparticipação, por parte da

autarquia, dos passes escolares dos alunos do concelho de Celorico de Basto que,

em virtude de não existir o curso que pretendem frequentar nos estabelecimentos

de ensino do concelho, são obrigados a efetuar matrícula em escolas localizadas fora

do concelho, são exemplo:---------------------------------------------------------------------------------

- Escola Secundária Martins Sarmento, Guimarães,-------------------------------------------------

- Colégio S. Gonçalo, Amarante,-------------------------------------------------------------------------

- Escola Secundária da Lixa,---------------------------------------------------------------------------------

- Escola Secundária de Fafe,--------------------------------------------------------------------------------

- Escola Secundária de Amarante, --------------------------------------------------------

- Escola Secundária de Felgueiras,------------------------------------------------------------------------

- Escola Francisco de Holanda, Guimarães.-----------------------------------------------------------

Propõe-se que a comparticipação do passe escolar seja de 50%, à semelhança dos

restantes alunos do ensino secundário, matriculados nas escolas do concelho.

Propõe-se ainda, em conformidade com o art.º 15.º , do DL n.º 176/2012, de 2 de

Agosto, a atribuição de passe gratuito aos estudantes com necessidades educativas

especiais que frequentam o ensino básico e ensino secundário, bem como aos

alunos/formandos que frequentam as Cerci, nomeadamente a Cercifaf e a

Cercimarante. --------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, comparticipar a

aquisição dos passes escolares de acordo com as condições constantes na informação

dos serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

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Fls.

PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA COMISSÃO DE FESTAS DE S.

BARTOLOMEU DO REGO---------------------------------------------------------------------------------

A Comissão de Festas de S. Bartolomeu do Rego vem solicitar o apoio desta

Autarquia para efetuar a ligação da luz para a realização das festas de S. Bartolomeu

do Rego e Festival de Folclore nos próximos dias 19 a 25 de Agosto, considerando

que esse apoio servirá, mais uma vez, para apoiar uma festa com tradição, que

dignifica e leva além-fronteiras o nome da freguesia do Rego e do concelho de

Celorico de Basto. --------------------------------------------------------------------------------------------

Pelos Serviços foi informado que o apoio solicitado poderá ser concedido através da

execução de uma ligação eventual, sendo que o custo dessa ligação se estima que

ascenda a 250,00€ acrescido de IVA à taxa legal.--------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o

apoio solicitado para a realização das festas, através da execução da ligação

eventual de eletricidade, cujo custo se estima que ascenda a 250,00€ acrescido de

IVA. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E

CULTURAL DO JOGO DO PAU PORTUGUÊS-----------------------------------------------------

A Associação Desportiva e Cultural do Jogo do Pau Português vai realizar uma

prova de btt e outra de motocross no dia 25 de Agosto de 2013 e vem solicitar a

esta Autarquia que promova a divulgação do eventos juntos dos munícipes do

concelho, pelas várias formas de divulgação existentes, mais solicitando o apoio

para aquisição de trofeus, medalhas e outras lembranças para atribuir aos

participantes das referidas provas. ----------------------------------------------------------------------

Pelos Serviços foi informado que o apoio solicitado ascende a 400,00€.------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

apoio no valor de 400,00€. ------------------------------------------------------------------------------

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PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO E

NUCLEO INFANTIL DE GANDARELA DE BASTO-------------------------------------------------

O Grupo Cultural e Recreativo e Núcleo Infantil de Gandarela de Basto vem

solicitar o apoio desta Autarquia, através da ligação das baixadas para a festa em

honra de Nossa Senhora da Oliveira, a realizar nos dias 8, 9, 10 e 11 de Agosto, em

Gandarela de Basto. ------------------------------------------------------------------------------------------

Pelos Serviços foi informado que o apoio solicitado poderá ser concedido através de

uma ligação eventual, sendo que o custo dessa ligação se estima que ascenda a

700,00€ acrescido de IVA à taxa legal. ---------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o

apoio solicitado para a realização das festas, através da execução da ligação

eventual de eletricidade, cujo custo se estima que ascenda a 700,00€ acrescido de

IVA. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE, DE 1 DE AGOSTO DE 2013,

QUE DECIDIU ATRIBUIR UM APOIO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL

DE SANTA MARIA DE CANEDO DE BASTO---------------------------------------------------------

A Associação Recreativa e Cultural de Santa Maria de Canedo de Basto solicitou a

esta Autarquia o apoio para a realização do XI Festival Folclórico, realizado no

passado dia 2 de Agosto de 2013.-----------------------------------------------------------------------

Considerando que se trata de um festival com tradição no concelho, que atrai

bastantes visitantes e que serve para divulgar as tradições de Celorico de Basto, e

tendo ainda em consideração que era imperioso decidir o referido pedido em

tempo útil, não sendo possível obter a decisão desta Câmara Municipal, foi

decidido pelo Sr. Presidente, em 1 de Agosto de 2013, atribuir o apoio solicitado,

que passou pelo aluguer de um palco, ascendo o custo desse apoio a 400,00€, pelo

que compete a esta Câmara Municipal, nos termos do disposto no art.º 68º n 3 da

Lei das Autarquias Locais, ratificar a referida decisão. --------------------------------------------

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DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a decisão

do Sr. Presidente da Camara, que concedeu um apoio de 400,00€ para a realização

do XI Festival Folclórico, realizado no passado dia 2 de Agosto de 2013.-----------------

PROCEDIMENTO PARA RECRUTAR TÉCNICOS PARA AS AEC´S--------------------------

Pelos Serviços da Divisão de Serviços Sócio-Culturais foi informado que As

Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º CEB, consubstanciadas no Despacho

n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, num enquadramento de apoio à família, resultam

da necessidade de enriquecer o currículo do ensino básico, visando o

desenvolvimento da criança e, em consequência o seu sucesso escolar futuro. ----------

Entende-se por Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo do ensino básico

as atividades educativas e formativas que incidam na aprendizagem da língua inglesa

ou de outras línguas estrangeiras e nos domínios desportivo, artístico, cientifico,

técnico e das tecnologias da informação e comunicação de ligação da escola com o

meio e de educação para a cidadania.------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal, enquanto entidade promotora das Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC), irá receber um financiamento do Ministério da

Educação de 150 euros anuais/aluno, para implementação de 3 atividades para os

alunos do 1.º ciclo do ensino básico – ensino do inglês, atividade física e desportiva

(AFD), música ou atividade lúdico-expressivas (ALE).---------------------------------------------

Assim e com base no número de alunos do 1.º CEB inscritos para o próximo ano

letivo (683) e considerando as áreas propostas, torna-se necessário abrir concurso

por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções

públicas a termo resolutivo, a tempo parcial para lecionar AEC e realizar atividades

de apoio educativo, de apoio à família e atividades técnicas especializadas em áreas

que se insiram na formação académica ou profissional do técnico a contratar, ao

abrigo do DL n.º 212/2009, de 3 de Setembro.-----------------------------------------------------

O número de técnicos para ministrar as AEC, áreas de inglês, atividade física e

desportiva, música ou atividades lúdico – expressivas é de 16 a 22, em função dos

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Fls.

horários que venham a ser definidos e sem prejuízo do disposto no n.º 3, do art.º

10.º, do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de Julho.----------------------------------------------

Os custos previstos, para o ano letivo de 2013/2014 são de 79.148,20, acrescidos de

subsídio de alimentação caso os técnicos trabalhem de manhã e de tarde.----------------

Acrescente-se, de acordo com a legislação em vigor, a informação relativa aos

postos de trabalho a ocupar:------------------------------------------------------------------------------

Habilitação/Perfil dos técnicos: de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15

de julho, os profissionais não docentes que dinamizem AEC devem possuir

formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das

atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante

para o efeito. É da competência dos órgãos do agrupamento de escolas o envio à

Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) a informação relativa ao

perfil dos docentes e outros profissionais que prestam serviço no âmbito das AEC.----

Prazo de duração do contrato: entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014;

Caracterização dos postos de trabalho: Os candidatos deverão lecionar inglês,

atividade física e desportiva (AFD), música ou atividades lúdico-expressivas (ALE)

aos 4 anos de escolaridade do 1º CEB, nos termos do programa das AEC, conforme

Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho e realizar atividades de apoio educativo,

de apoio à família e atividades técnicas especializadas em áreas que se insiram na

formação académica ou profissional do técnico a contratar. Local da Prestação de

Serviços: Estabelecimentos de Educação e Ensino do 1.º CEB do concelho de

Celorico de Basto, assim como nas instalações a designar pela

autarquia/agrupamento.-------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

abertura do procedimento, de acordo com a informação dos Serviços, mais

deliberando, atendendo à necessidade de concluir o procedimento antes do início

do próximo ano letivo, que ocorrera em meados de Setembro, que o procedimento

seja iniciado de imediato sendo a autorização da Assembleia Municipal levada a

ratificação na próxima sessão daquele órgão.--------------------------------------------------------

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Fls.

PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AGILDE

PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PAROQUIAL

DA FREGUESIA DE AGILDE--------------------------------------------------------------------------------

A Junta de Freguesia de Agilde vem comunicar que pretende, proceder ao

alargamento do cemitério paroquial, suprindo assim uma clara necessidade da

população, uma vez que já não existe espaço disponível para novas sepulturas.

Comunicam ainda que procederam à compra do terreno necessário para se

concretizar o dito alargamento, não tendo contudo capacidade financeira para

suportar os custos associados às obras de alargamento do cemitério, cujos custos

constam dos orçamentos anexados. A Junta de Freguesia de Agilde vem, nesta

sequência, solicitar o apoio desta Câmara Municipal para realizar a referida

ampliação do cemitério paroquial da freguesia de Agilde, competindo esta decisão à

Câmara Municipal.--------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio no valor de 25.000,00€, que será entregue mediante a apresentação de

comprovativos da despesa efetuada.--------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE APOIO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇAO MOLARES COM VIDA

PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL BALAIA ROCK NA PRAIA DE FERMIL DE

BASTO NO DIA 24 DE AGOSTO------------------------------------------------------------------------

A Associação Molares com vida vai realizar no próximo dia 24 de Agosto um

festival de música que pretende dinamizar e demonstrar os valores locais na área

musical, solicitando um apoio para fazer face aos custos associados à realização de

um festival de música.----------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio no valor de 1.500,00€.--------------------------------------------------------------------------

RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 29 DE JULHO E 9

DE AGOSTO DE 2013----------------------------------------------------------------------------------------

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Fls.

Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.---------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------

RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 29 DE

JULHO E 9 DE AGOSTO DE 2013-----------------------------------------------------------------------

Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.---------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------

INFORMAÇÃO NOS TERMOS DO N.º 3 DO ARTIGO 65º DA LEI 169/99, DE 18

DE SETEMBRO, REVISTA PELA LEI 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO---------------------------

Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara da 15ª

Modificação ao Orçamento, 14ª Alteração ao Orçamento da Despesa e 13ª

Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.---------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------

LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE

VISTORIA), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES

SUBDELEGADOS, PROF. CARLOS FERNANDO DE MARINHO DE MOURA

PEIXOTO---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor

aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado

de 9 de Agosto de 2013).-----------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.----------------------------------------------------------

LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE

OBRAS), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES

SUBDELEGADOS, PROF. CARLOS FERNANDO DE MARINHO DE MOURA

PEIXOTO---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Fls.

Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor

aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado

de 9 de Agosto 2013).----------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de

minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 92º da Lei 169/99, de 18 de

Setembro e ulteriores alterações, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião

quando eram dezoito horas e trinta minutos, para constar se lavrou a presente ata,

e eu, Antonio Pedro Pinto de Sousa Teixeira, redigi e vou assinar, junto do

Presidente.------------------------------------------------------------------------------------------------------

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