Feac na escola

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FEAC NA ESCOLA O objetivo do FEAC na Escola é estabelecer parcerias com escolas públicas de Campinas para o desenvolvimento de ações que visam propiciar melhor desempenho acadêmico dos alunos, verificando por meio das avaliações oficiais como Prova Brasil do Ministério da Educação (MEC) e Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). Também junto das escolas parceiras, a FEAC pretende promover ações que tornem o espaço escolar acolhedor, estimulante e eficaz. PROJETOS SOCIAIS Recursos Investidos Para financiar ações do projeto são previstos investimentos de acordo com as seguintes linhas orçamentárias: Repasse mensal: R$ 700,00/mês destinados à Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas a serem utilizados em situações emergenciais e de rotina. Mensalmente, à FEAC, será preciso prestar contas da utilização deste recurso; Saldo das Escolas: R$ 3,3 mil mensais, para cada escola, disponibilizados pela FEAC para a execução de ações previstas no Plano de Suporte Estratégico. O valor é cumulativo e administrado pela FEAC, desonerando assim as escolas de processos de prestação de contas e compras; http://feac.org.br/img/File/relatorio_conselhocurador.pdf

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FEAC NA ESCOLA

O objetivo do FEAC na Escola é estabelecer parcerias com escolas públicas de Campinas para o desenvolvimento de ações que visam propiciar melhor desempenho acadêmico dos alunos, verificando por meio das avaliações oficiais como Prova Brasil do Ministério da Educação (MEC) e Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). Também junto das escolas parceiras, a FEAC pretende promover ações que tornem o espaço escolar acolhedor, estimulante e eficaz.

PROJETOS SOCIAIS Recursos Investidos Para financiar ações do projeto são previstos investimentos de acordo com as seguintes linhas orçamentárias: Repasse mensal: R$ 700,00/mês destinados à Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas a serem utilizados em situações emergenciais e de rotina. Mensalmente, à FEAC, será preciso prestar contas da utilização deste recurso;

Saldo das Escolas: R$ 3,3 mil mensais, para cada escola, disponibilizados pela FEAC para a execução de ações previstas no Plano de Suporte Estratégico. O valor é cumulativo e administrado pela FEAC, desonerando assim as escolas de processos de prestação de contas e compras;

http://feac.org.br/img/File/relatorio_conselhocurador.pdf

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃ0 - 1789Art. 15

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“A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua“Administração”

Embora os recursos oriundos da FEAC não sejam de ordem pública segue o mesmo

principio da moralidade e aplicação no setor público é inerente a pratica de

transparência:

“a publicidade, contudo, não é um requisito de forma do ato administrativo, não é

elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade”.

O Brasil é regido por uma Constituição Federal, e que tem em seu texto normas e

princípios que regem a atividade administrativa. Assim sendo, é preciso que se

mantenha atenção a toda e qualquer ameaça a direitos e não somente os contidos na

Carta Magna, como em toda legislação e doutrina, e o princípio da publicidade assim

está expresso no artigo 37 da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. (BRASIL, 2009)

1. Diante do Exposto Requer a Publicação de transparência, e publicidade do uso

dos recursos aplicados nas escolas participantes do projeto.

Prof. Luiz Gonzaga da Costa;Prof. Álvaro Cotomacci;Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira;Prof. Newton Silva Telles;Dr. Manoel Alexandre Marcondes Machado;São Judas Tadeu.