FACULDADE INTEGRADA LUANA GARGANO ...Segundo Peter Drucker (1984, p. 133-136.): Planejamento...

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A VEZ DO MESTRE FACULDADE INTEGRADA LUANA GARGANO TERCEIRIZAÇÃO: Impactos e Influências sobre práticas logísticas do Ambiente Corporativo Brasileiro RIO DE JANEIRO 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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A VEZ DO MESTRE – FACULDADE INTEGRADA

LUANA GARGANO

TERCEIRIZAÇÃO:

Impactos e Influências sobre práticas logísticas do Ambiente Corporativo Brasileiro

RIO DE JANEIRO

2014

DOCUMENTO PROTEGID

O PELA

LEI D

E DIR

EITO AUTORAL

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LUANA GARGANO

TERCEIRIZAÇÃO:

Impactos e Influências sobre praticas logísticas no Ambiente Corporativo Brasileiro

Trabalho de Conclusão de curso apresentado jun-

to ao curso de Pós- Graduação em Logística Es-

tratégica – AVM Faculdade Integrada - como re-

quisito parcial à obtenção do título de pós-

graduado, sob orientação do Professor Jorge Ta-

deu Vieira Lourenço.

RIO DE JANEIRO

2014

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II

LUANA GARGANO

TERCEIRIZAÇÃO:

Impactos e Influências sobre práticas logísticas no Ambiente Corpo-rativo Brasileiro

Aprovado em: Rio de Janeiro, _____/_____/______.

Conceito: _____________

Trabalho de Conclusão de curso apresentado jun-

to ao curso de Pós- Graduação em Logística Es-

tratégica – AVM Faculdade Integrada - como re-

quisito parcial à obtenção do título de pós-

graduado,

COMISSÃO EXAMINADORA

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2014

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III

DEDICATÓRIA

Dedico especialmente à minha mãe, mulher ex-

cepcional, que me ajudou a ser quem sou;

Aos meus tios, Ricardo e Olga, por terem me en-

sinado à importância de ser crítica e questiona-

dora;

A todos, amigos e familiares, que me ajudaram e

contribuíram durante o percorrer deste caminho.

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IV

AGRADECIMENTOS

Agradeço à Jesus, Senhor Absoluto, por

me libertar e salvar, e por estar comigo em

todos os momentos;

Ao meu irmão Leonardo, amor da minha

vida, que me incentiva em todos os mo-

mentos.

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V

“... Tudo aquilo que conseguimos realizar foi

graças à ajuda de outras pessoas.”

Walt Disney

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VI

RESUMO

O presente trabalho analisa a Terceirização, como uma ferramenta empresarial, sob

o enfoque das teorias de valorização de recursos humanos, buscando perceber e caracteri-

zar como é feita a relação, conceitual e pratica, dos eixos: prestadora de serviços- ativida-

des- tomadora.

Partiu-se do princípio que as organizações do séc. XXI necessitam ser estratégicas,

baseando-se nas alterações e mudanças constantes, características de uma era balizada no

conhecimento. Com esta primícia básica, foi possível correlacionar a Terceirização e a

competitividade das empresas, verificando de que forma esta importante ferramenta tem

sido utilizada.

Para um embasamento mais concreto, aprofundou-se no tema Terceirização, bus-

cando as origens de seu surgimento e como a mesma chegou ao Brasil.

A analise mais ampla da Terceirização no país, demonstrou, que apesar de bastante

utilizada, não há uma lei especifica que a regulamente no âmbito jurídico.

Deste modo, uma falsa Terceirização tem sido empregada - a intermediação de

mão-de-obra - algo nulo no ordenamento jurídico-trabalhista brasileiro. Esta intermedia-

ção é propiciada pela busca incessante da redução de custos, por parte das empresas, so-

mado a inexistência de um instrumento regulador.

Prosseguindo nas analises, elaborou-se, também, um panorama da conceituação

Logística, procurando estabelecer uma visão mais real, para uma posterior correlação com

a Terceirização.

No comparativo teórico foi possível verificar que tais práticas não ficam restritas

aos livros de administração e com a elaboração destes panoramas, foi possível relacionar a

Terceirização e seus impactos nos conceitos Logísticos.

Observou-se por fim, que a prática da intermediação de mão-de-obra caminha em

direção oposta as políticas e conceitos mais recentes, além de não ser estratégica sob pris-

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ma organizacional, trazendo perdas tanto para o trabalhador quanto para as empresas en-

volvidas.

Já a Terceirização, como ferramenta estratégica e não apenas como ferramenta eco-

nômica de redução de custo, pode e deve ser utilizada. Neste sentido a relação contratante-

contratada, deve ser de parceria, o que acarretará benefícios para todos os envolvidos.

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VIII

SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................10

1.1. HIPÓTESES ......................................................................................................................................... 11 1.2. JUSTIFICATIVAS ................................................................................................................................... 11 1.3. OBJETIVOS ......................................................................................................................................... 11

2. O CENÁRIO ATUAL E AS ESTRATÉGIAS CORPORATIVAS .....................................................................12

2.1. DESDOBRAMENTOS ESTRATÉGICOS ......................................................................................................... 12 3. REDUÇÃO DE CUSTOS E TERCEIRIZAÇÃO ...........................................................................................19

4. TERCEIRIZAÇÃO .................................................................................................................................20

4.1. ORIGEM ............................................................................................................................................ 21 4.2. APARECIMENTO DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL ......................................................................................... 23 4.3. CONCEITOS ........................................................................................................................................ 24 4.3.1. CONCEITO GERENCIAL ...................................................................................................................... 24 4.3.2. CONCEITO JURÍDICO ........................................................................................................................ 25

5. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, A TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL E NÃO ESTRATÉGICA .....................30

6. LOGISTICA .........................................................................................................................................33

6.1. HISTÓRICO に SURGIMENTO DO CONCEITO ................................................................................................ 33 6.2. ATUALIDADE....................................................................................................................................... 34 6.3. OPERADORES LOGÍSTICOS ..................................................................................................................... 35

7. TERCEIRIZAÇÃO E LOGISTICA .............................................................................................................36

7.1. MÃO DE OBRA UTILIZADA .................................................................................................................37

8. TENDÊNCIAS ......................................................................................................................................38

9. CONCLUSÃO ......................................................................................................................................42

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................................................45

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IX

Lista de Tabelas Tabela 1 – Legislação Brasileira ...................................................................................................... 26

Tabela 2 – Projeto de Leis ................................................................................................................ 40

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1. INTRODUÇÃO

Nesta Era do Conhecimento, caracterizada por um ambiente altamente competitivo

e mutável, as organizações empresariais devem ser estratégicas e adaptáveis, somente as-

sim, conseguirão sobreviver e a cima de tudo, obter o sucesso almejado.

Pressões, ameaças, mudanças constantes, e oportunidades diversas são, apenas, al-

guns elementos que impactam e influenciam, diariamente, qualquer empresa, seja esta do

Direito Público ou do Direito Privado, seja esta com fins lucrativos ou não.

Para enfrentar todos esses desafios constantes e aproveitar o maior número de opor-

tunidades, as empresas precisam utilizar diversas técnicas e ferramentas empresariais, além

de possuírem uma gestão, fundamentalmente, estratégica. No que tange especificamente

as organizações com fins lucrativos, a necessidade de ser estratégica tornou-se uma ques-

tão primordial.

Neste sentido, a terceirização, vista como uma ferramenta administrativa-

econômica, tem se consolidado como uma importante aliada das organizações, principal-

mente por propiciar uma notória redução de custos.

Em paralelo, cresce, exponencialmente a chamada “importância estratégica da lo-

gística”, como outra ferramenta essencial para a diminuição dos custos operacionais das

empresas, e como alavancador das forças do marketing, possibilitando o aproveitamento e

a exploração de mercados mais distantes (de insumo ou de consumo), agregando valor ao

produto e à empresa e gerando satisfação ao cliente.

Sendo ambas, terceirização e logística, instrumentos valiosíssimos para organização

moderna, torna-se imprescindíveis avaliá-las e estudá-las, tanto separadamente quanto sua

relação.

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1.1. Hipóteses

As hipóteses a serem desenvolvidas no presente trabalho são:

O conceito e a aplicabilidade do termo terceirização são distintos e

discrepantes;

Para um melhor desempenho organizacional, é necessário que haja

sintonia entre as reais práticas de terceirização e as práticas logísticas.

1.2. Justificativas

No que se refere à contribuição para a Ciência da Administração, a atual dissertação

é justificada pela pouca exploração do tema, terceirização, em contraposição com sua re-

percussão prática e correlação com outras áreas. Verifica-se ainda, que devido ao cenário

atual, de crises e recessões, a utilização da terceirização, no Brasil e no mundo, tende a

acrescer significativamente.

Ressalta-se que o foco na área de logística é dado pela crescente importância da

mesma. Há muitos estudos sobre o tema, valorizando sua importância, porém sem o vincu-

lo analítico com uma utilização de mão de obra terceira ou própria.

1.3. Objetivos

Objetivos Gerais

Analisar como a ferramenta terceirização, e seus diversos conceitos, se aplicam no

mercado empresarial nacional.

Objetivos Específicos

Analisar a relação da ferramenta terceirização sob o ponto de vista logístico.

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Apresentar qual a relação conceitual e funcional entre essas práticas, e a partir deste

foco, discutir o que pode ser feito para melhorar o despenho as organizações.

2. O CENÁRIO ATUAL E AS ESTRATÉGIAS CORPORATIVAS

As organizações do séc. XXI precisam ser estratégicas, entendendo-se por organi-

zação estratégica, aquela que sabe selecionar, adaptar/transformar e aproveitar os diversos

dispositivos e recursos empresariais em prol de seus alvos. “Maximiano (2002, pag. 379),

afirma que “...Em termos genéricos, estratégia é a seleção dos meios, de qualquer nature-

za, que se empregam para realizar objetivos.”

A palavra estratégia, já é bem comum e conhecida no âmbito administrativo, deri-

vada do grego estrategos - termo utilizado na Antiga Grécia para indicar os comandantes

supremos escolhidos para planejar e fazer a guerra - é maciçamente estudada e aplicada no

meio empresarial.

Na Moderna Teoria da Administração, a utilização de uma administração estratégi-

ca já está intrínseca no desenvolvimento de um gestor, seja este com formação técnica em

administração ou áreas afins, essa necessidade já faz parte da essência das empresas con-

temporâneas.

2.1. Desdobramentos Estratégicos

Para o sucesso empresarial, os desdobramentos do foco estratégico precisam estar

presentes em todas as áreas da empresa. Este conceito é embasado pelo Enfoque Sistêmico

que considera as empresas como sistemas abertos, que interagem com o ambiente externo,

e que são formadas por subsistemas, onde o resultado do todo é composto pelos resultados

das partes.1

1 Conceito de Teoria dos Sistemas - A teoria de sistemas foi proposta em meados de 1950 pelo biólogo

Ludwig Von Bertalanffy (Alvarez, 1990). Esta teoria, sinteticamente, considera as organizações como siste-

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Nas organizações empresarias, os subsistemas podem ser descritos como as diver-

sas áreas que a compõem, o resultado da interação destas áreas, será o resultado global

esperado.

Sobre sistemas e interdependência dos setores, Oliveira afirma:

[...] O Sistema é um conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjun-

tamente, formam um todo unitário com determinado objectivo e efetuam determinada função

[...]. (OLIVEIRA, 2002, p. 35)

O autor Alvarez (1990) 2, também define sistemas e enfatiza a interdependência pa-

ra o alcance do resultado final:

[...] Sistema pode ser definido como um conjunto de elementos interdependentes que

interagem com objetivos comuns formando um todo, e onde cada um dos elementos compo-

nentes comporta-se, por sua vez, como um sistema cujo resultado é maior do que o resultado

que as unidades poderiam ter se funcionassem independentemente. Qualquer conjunto de par-

tes unidas entre si pode ser considerado um sistema, desde que as relações entre as partes e o

comportamento do todo sejam o foco de atenção. [...] (ALVAREZ, 1990, p. 17)

Torna-se claro então, que as estratégias de cada área contribuem para o alcance dos

alvos da organização. As estratégias de produção, de marketing, de recursos humanos, de

finanças, significam o emprego de meios específicos para a realização de determinados

objetivos em cada uma dessas áreas.3 O alcance desses objetivos, quando interligados, re-

sulta no alcance dos objetivos macros da organização.

Sendo assim, cada organização, traçará/ utilizará as estratégias que melhor coope-

rem para o alcance efetivo dos macros desígnios organizacionais, além de serem também,

as que melhor se enquadram ao perfil da empresa.

mas abertos e em constante interação e intercâmbio com o meio ambiente. Este conceito faz parte das teori-

as gerais da administração, com foco no ambiente. 2 apud 3 Por Maximiano opus citatum ou op. cit.

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Incentivo aos funcionários, valorização do capital intelectual, política de relacio-

namentos com clientes, parcerias criativas, investimento em projetos sociais, sistemas in-

formatizados, investimentos financeiros são, pequenos exemplos, de ações que podem ser

estratégicas, de acordo com o foco da organização.

Independente do corebusines da organização, ou seja, em que área de negócios a

companhia atua, e independe de sua cultura e política, toda e qualquer empresa situada na

Legislação Brasileira como organização com fins lucrativos possui genericamente dois

grandes alvos: redução de custos e maximização dos lucros.

Entende-se que toda e qualquer outra ação, visa o alcance destes dois grandes alvos.

A geração do lucro é o combustível da economia capitalista, além de ser o objetivo maior

das empresas privadas.

Muitas empresas já deixam explicito em seu planejamento estratégico o foco no lu-

cro, estando este descrito na missão, na visão ou nos valores da empresa.

Segundo Peter Drucker (1984, p. 133-136.):

Planejamento estratégico é um processo contínuo de, sistematicamente e com o maior conhe-

cimento possível do futuro contido, tomar decisões atuais que envolvam riscos; organizar sistematica-

mente as atividades necessárias à execução destas decisões e, através de uma retroalimentação organi-

zada e sistemática, medir o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas alimentadas.

Define-se por missão, o motivo pela qual a empresa foi criada, sua razão de exis-

tência. A missão deve responder três perguntas básicas: “Quem somos? O que fazemos? E

por que fazemos o que fazemos?” A visão é a definição de onde a empresa quer estar em

um determinado período de tempo. Já valores são os aspectos considerados importantes e

relevantes de acordo com a cultura organizacional.4

Divulgar o foco no lucro no planejamento estratégico é uma opção da empresa.

Posteriormente, seguem quatro exemplos de empresas, e como estas apresentam a relação

planejamento-estratégico versus lucros.

4 Opus citatum ou op. cit

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Foram analisadas empresas atuantes no Brasil de diferentes segmentos, considerado

três aspectos: missão, visão e valores de cada uma.

1. MRS LOGISTICA S/A

Concessionária que controla, opera e monitora a Malha Sudeste da Rede Ferroviária

Federal, interligando os estados e Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, no transporte

de carga desde 1996.

A MRS é citada como exemplo, pois deixa explícito na divulgação de seu planeja-

mento estratégico, o foco no lucro:

1.1. A missão da MRS é:

"Oferecer transporte de carga com foco na ferrovia, priorizando fluxos que gerem

escala e relações de longo prazo, a preços competitivos e com previsibilidade, para agre-

gar valor crescente ao negócio."

1.2. A Visão da MRS não é divulgada em seu site.

1.3. Valores – a busca por lucros fica explicito nos valores da organização:

‘’Excelência na prestação dos serviços;

Pessoas motivadas e comprometidas;

Prática da transparência e da boa comunicação;

Inovação criatividade e superação;

Responsabilidade com todos os públicos;

Busca permanente do lucro;

Utilização adequada da tecnologia;

“Fazer simples”, com eficácia e produtividade;

Busca permanente da segurança operacional;

“Reconhecimento e celebração dos resultados alcançados”

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2. SULAMERICA SEGUROS

Empresa nacional, seguradora financeira, atuante desde 1897. A Sulamerica Segu-

ros é citada como outro exemplo de empresa, que deixa explicita o foco no lucro, estando

este nítido em sua visão empresarial e subentendido nos valores priorizados.

2.1. A Missão da Sulamerica é:

“Assegurar proteção financeira e tranqüilidade aos nossos clientes, superando ex-

pectativas.”

2.2. A Visão da Sulamerica é:

“Ser a melhor empresa nos mercados em que atua, estando sempre entre as mais

competitivas e rentáveis.”

A própria organização divulga em seu site a explicação da visão:

“... objetivo de estar entre os líderes, é fundamental entregar valor para os nossos

clientes. E esta proposta de relacionamento com os parceiros, corretores de seguros e

gerando lucros. ’’

2.3. Valores da Sulamerica:

“Buscamos sempre os melhores resultados: porque sabemos que a

qualidade de nosso Trabalho é o que determina o sucesso e a concretização de

nossos objetivos;

Cumprimos o que prometemos: metas prazos, serviços. Comprome-

temos-nos apenas com aquilo que temos certeza de que podemos entregar;

Somos acessíveis e dinâmicos: somos uma empresa com uma atitu-

de positiva, moderna e ágil. Sempre aberta a inovações. Não nos rendemos à bu-

rocracia;

Vocação para servir: somos pró-ativos e dedicados. Procuramos

atender as necessidades dos outros;

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Valorizamos o trabalho em equipe: sabemos respeitar opiniões e sa-

bemos que a diversidade fortalece a equipe;

Trabalhamos com ética e responsabilidade social: somos uma em-

presa íntegra. Solidária. Humana. Que acredita e trabalha para um mundo me-

lhor.”

Outras empresas optam por não divulgar explicitamente na missão/ visão ou valores o foco

no lucro. É o caso da Unilever e da Natura, por exemplo.

3. UNILEVER

Multinacional atuante em mais de 150 países, inclusive o Brasil, na fabricação e

comercialização de produtos alimentícios, de higiene e beleza.

3.1. Missão Unilever

“A missão da Unilever é levar vitalidade para o dia-a-dia. Atendemos às necessi-

dades diárias de nutrição, higiene e cuidados pessoais com marcas que ajudam as pessoas

a se sentirem bem, bonitas e aproveitarem mais a vida.”

3.2. Visão – Unilever no Brasil

“A Unilever Brasil será reconhecida como uma das empresas mais admiradas tan-

to no Brasil como dentro da corporação Unilever. Em nossa interação com o mercado e a

comunidade local, buscaremos a excelência em tudo o que fizermos.”

3.3. Valores – Unilever no Brasil

“Comunidade e meio ambiente - Conduzimos o negócio com o com-

promisso de respeitar a comunidade e o meio ambiente em todas as nossas ações.

Ciência e tecnologia - A constante inovação e o comprometimento

com o desenvolvimento de novas tecnologias nos permite atender às necessidades

das pessoas de maneira envolvente e atraente.

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Nutrição, higiene e cuidados pessoais - Buscamos sempre lançar

novos produtos que atendam às constantes necessidades e anseios de nossos con-

sumidores.

Pessoas - A Unilever é liderada por pessoas criativas dentro de uma

estrutura de valores e objetivos de negócio compartilhados.”

4. Natura

Empresa Brasileira de cosméticos e saúde, atuante desde 1969. Possui filiais na Ar-

gentina, Chile, Peru e Bolívia.

4.1. A missão da Natura é:

“É promover o bem estar bem.”

Onde, bem-estar é a relação harmoniosa, agradável do indivíduo consigo próprio,

com seu corpo.

4.2. A visão da Natura é:

“A Natura será um dos líderes em seu mercado, diferenciando-se pela qualidade

das relações que estabelece, por suas crenças e valores expressos de forma radical através

de produtos, serviços e comportamento empresarial que promovam a melhor relação da

pessoa consigo mesma, com a natureza e com todos que a cercam."

4.3. Os Valores da Natura são:

“Humanismo - cultivo das relações - Valoriza ao máximo as relações e

o potencial humano. respeita e estimula a individualidade que enriquece

a diversidade.

Criatividade -ousar inovar - Busca soluções inovadoras com alegria,

ousadia, determinação e paixão. Objetiva o aperfeiçoamento contínuo

com intuição, sensibilidade e conhecimento.

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Equilíbrio – harmonia, interdependência - Inspira-se no equilíbrio e di-

nâmica da natureza. Percebe o homem como parte da natureza, com a

qual deve se harmonizar, e valoriza a interação com ela. Busca aliar

consciência e competência. Discurso e prática. Saber e fazer. Ética e es-

tética.

Transparência - claro, evidente que se deixa conhecer - Vive seus pro-

cessos abertamente. É franca, à vontade. É contra ambigüidades, mani-

pulações e discriminação em todas as relações. Busca com determina-

ção a qualidade reconhece suas imperfeições. Compartilha suas dúvidas

e a busca de respostas.”

A divulgação do foco no lucro, como dito anteriormente, nos itens do planejamento

estratégico não é uma obrigatoriedade, é uma alternativa que a administração da empresa

poderá escolher ou não. Porém, apesar das mais variadas razões de existência, e/ou dos

valores priorizados, as empresas que fazem parte do sistema ocidental capitalista têm por

premissa legal a busca do lucro. E para isso, quanto menor for o custo, melhor.

3. REDUÇÃO DE CUSTOS E TERCEIRIZAÇÃO

Ser eficiente – fazer melhor com menos gastos é o sonho de qualquer gestor. Re-

duzir os custos, sem perda de qualidade ou de produtividade, traz inúmeras vantagens para

as empresas privadas, como exemplo, investir a diferença deste capital em algo vantajoso e

estratégico, tornando-a mais competitiva.

As vantagens da redução de custos também são benéficas paras as organizações que

não se enquadram no Direito Privado e/ou que não possuem fins lucrativos, é o caso das

organizações publicas, por exemplo. Obviamente, nesses casos, a redução de custos está

balizada na redução de custos para o Estado, focando beneficiar diretamente a sociedade.

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Neste sentido, as organizações têm procurado as ferramentas mais eficientes na re-

dução dos custos, sejam estes operacionais, ou financeiras. E é neste contexto, que a tercei-

rização - transferência para terceiros, mediante ao contrato, de atividades que não são es-

senciais da empresa, tem sido utilizada.

Apesar do conceito básico, dizer respeito à transferência de atividade meio para ou-

tros, verifica-se que grande parte das empresas brasileiras 5 tem utilizado esta importante

ferramenta, de forma fraudulenta, apenas como uma forma de intermediação de mão-de-

obra para fins de redução de custos.

Aplicado assim, esta redução traz diversas perdas para a empresa, mas principal-

mente para os trabalhadores.

O que tem sido utilizado pelas organizações, como terceirização, tem divergido e se

afastado discrepantemente do conceito teórico e juridicamente legal, de forma que os re-

cursos humanos, a mão-de-obra de trabalhadores, têm sido profundamente impactada e

muitas vezes prejudicada.

4. TERCEIRIZAÇÃO

Para correlacionar terceirização e logística, tornam-se necessário, entender o que de fa-to cada uma delas é, como surgiram, e quais são seus impactos nas organizações.

Esta secção tratará exclusivamente disto, analisando a terceirização, partindo de sua

origem, do aparecimento de tal prática no Brasil, e averiguando qual é o enfoque jurídico-

brasileiro para o tema.

5 As pesquisas sobre dados de Terceirização ainda são muito escassas. Por isso, foram coletados dados empí-

ricos de mais de três organizações, na qual trabalham familiares e amigos. No entanto, à falta de uma autori-

zação prévia das empresas impediram a menção das mesmas neste trabalho.

Sendo assim, indica-se o livro de Rodrigo de Lacerda Carelli (2003), entre outros, incluso na bibliografia.

Nele, o autor menciona diversos casos brasileiros, que ferem a legislação brasileira, quanto a prática da Ter-

ceirização.

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4.1. Origem

Uma análise detalhada da historia mundial, demonstra que o conceito mais básico

de terceirização, transmitir atividades não-fins para terceiros, já era utilizado na Europa

desde o séc. XVI e XVII. Segundo Robert Castel (1998), nestes períodos já se praticava o

Puntting Out System, sistema de subcontratação onde o comerciante fornecia lã, o tecido

da lã ou o metal, e às vezes até as ferramentas aos trabalhadores do meio rural, retornando

estes o material acabado ou semi-acabado.

Lacombe e Heilborn (2003), também consideram que a terceirização já existe há

vários anos, porém destacam que essa existência seria de forma embrionária. Eles mencio-

nam que durante a Revolução Industrial, a terceirização já era praticada, porém em peque-

na escala e de forma reduzida, citando como exemplo, quando empresas terceirizavam ser-

viços ou compravam de terceiros.

Destaca-se, que por mais que a idéia genérica de terceirização possa ser encontrada

desde séculos passados, é fato que a amplitude de sua utilização, é considerada recente.

Estudiosos do tema, já concluíram que o marco teórico do surgimento da terceirização,

como hoje a conhecemos, se deu por volta de 1940, durante a 2° guerra mundial, nos EUA.

Isto em razão da necessidade das indústrias bélicas concentrarem seus esforços apenas na

produção de armamento, o que impulsionou-as iniciar a transferência de atividades acessó-

rias para terceiros, acarretando um aumento rápido de produção e melhora nos produtos e

processos.

Silva Meireles (2008, pg. 2) sintetiza este momento:

[...] É certo que a Terceirização encontra sua origem durante a II Guerra Mundial,

quando os Estados Unidos aliaram-se aos países europeus para combater as forças nazistas e

também o Japão. As indústrias de armamento não conseguiram abastecer o mercado, necessi-

tando suprir o aumento excessivo da demanda e aprimorar o produto e as técnicas de produ-

ção.[...]

Este fenômeno, surgido nos EUA, tem se consolidado e crescido como vantajosa

ferramenta administrativa. Esta solidificação e crescimento, tem se dado de forma adaptá-

vel e mutável, de forma a sempre atender as demandas e alterações do mercado.

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Constata-se que em suas primeiras aplicações, a prática da terceirização concumita-

va com o momento da história da administração, onde ocorria a transferência/migração dos

conceitos de verticalização para horizontalizarão. Inicialmente, as empresas concentravam

sob sua coordenação, todas as atividades referentes à sua operação, posteriormente, passa-

ram a ter uma tendência a ser mais horizontal.

Em meados de 1980, apontou-se uma nova direção: foco no cliente. As empresas

acostumadas a comandar o mercado, tiveram que “se render ao poder do cliente”, passan-

do a concentrar neles sua atenção e esforços. Observa-se que no mercado atual, já está ine-

rente nas organizações a importância de conhecer bem seus consumidores.

Para Giosa (1999), a necessidade de adaptar-se a este novo cenário fez muitas orga-

nizações introduzirem o “downsizing” – que é essencialmente a redução dos níveis hierár-

quicos.

A partir de então, as empresas tornaram-se mais competitivas, pois ficaram mais

ágeis devido à diminuição da corrente decisória. A aplicação do “downsizing” levantou a

questão das atividades secundárias, se valeria ou não transferi-la para outros, e sobre a ver-

dadeira missão da empresa, se seria mais vantajoso ou não concentrar os esforços da orga-

nização apenas na atividade principal. Estes questionamentos acabaram por fim contribu-

indo para a maior utilização da terceirização. Giosa6 ainda afirma, que o outsourcing - ex-

pressão em inglês equivalente a terceirização, passou, desde então, a ser usado de forma

plena e sempre com uma conotação estratégica.

6 Ibidem ou ibid.

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4.2. Aparecimento da Terceirização no Brasil

No Brasil a terceirização deu-se de forma gradativa, sendo introduzida com a vinda

das primeiras multinacionais no país, tendo um exponencial crescimento com a chegada da

indústria automobilística. Isto, pois a as montadoras sempre compraram peças de fornece-

dores autônomos, e as vendas e distribuição e assistência técnica eram feitas, desde o inicio

por concessionárias (Lacombe e Heilborn, 2003).

Outros autores7 analisam o inicio da utilização da terceirização no Brasil sob outro

prisma: das recessões econômicas do cenário nacional. Estas recessões teriam levando as

empresas nacionais a refletirem sobre sua atuação, buscando novas formas de diminuição

das perdas constantes. Neste sentido a terceirização, já bem sucedida em empresas estran-

geiras, mostrava-se uma opção atrativa e vantajosa.

Defensores da terceirização como Sobrinho (2000), afirmam que a prática da tercei-

rização é benéfica sobre o ponto de vista de facilitar à inserção de pequenas e médias em-

presas no mercado, movimentado a economia do país. Sob este aspecto a terceirização

teria encontrado no Brasil um grande celeiro, visto que temos um alto nível de empreende-

dorismo.

Segundo dados coletados pelo consorcio Global Entrepreneurship Monitor,8 no ano

de 2008, o Brasil ocupava o 3° lugar dos países do G-209 em taxa de empreendedorismo.

Focando ainda no histórico de terceirização no Brasil, é importante mencionar a

participação e influência das empresas de conservação e limpeza, Silva Meireles (2008)

destaca que este tipo de organização também é considerada pioneira na prática no país,

existindo aproximadamente desde 1967.

7 Refirindo-se a Livio Giosa, opus citatum ou op. Cit 8 Pesquisa patrocinada pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e divul-gada no ano de 2009. Dos 43 países participantes, o Brasil ocupou a 13° posição, estando pela 1° vez, após nove anos de pesquisa, fora do ranking dos dez primeiros. Em comparativo com os países do G-20 ocupou a 3a posição. A conclusão da pesquisa foi que o índice de empreendedorismo no Brasil não caiu, ocorreu à entrada de países que antes não eram incluídos na analise. Sendo assim, o Brasil ainda é considerado um país altamente empreendedor. 9 G-20 é o grupo que congrega as nações mais desenvolvidas e os países emergentes mais representativos em âmbito mundial.

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Hoje, a utilização da terceirização no Brasil já é uma técnica bastante comum. A

pesar disso, o economista e presidente do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplica-

da, Marcio Pochmann, declarou no ano de 2008, que considerava que o Brasil ainda está

caminhando no que tange a trasnacionalização na contratação do trabalho, principalmente,

se comparado a países como China e Índia.10

Trasnacionalização na terceirização consiste na subcontratação da força de trabalho

que vai além das fronteiras dos países, neste sistema os trabalhadores estão sediados num

país, mas seus serviços são oferecidos para instituições de outra nação. Um exemplo clás-

sico desse tipo de sistema são as diversas companhias de telemarketing instaladas na Índia,

que atendem companhias americanas.

Sob este novo aspecto da terceirização, Pochmann concluiu:

Enquanto eles (países como Índia e China) avançam nesses mercados, o Brasil e os demais paí-

ses da América Latina são vistos ainda como grandes fazendas, ou melhor, que só têm produção agrí-

cola.

4.3. Conceitos

4.3.1. Conceito Gerencial

Segundo Almeida de Moraes (2003) a Ciência da Administração é o melhor ramo

do conhecimento para identificação dos elementos básicos e constitutivos da terceirização.

Conforme apresentado anteriormente, a terceirização nasceu como uma solução a

atender as necessidades dos mercados, e hoje mostra-se como uma importante ferramenta

estratégica.

Há inúmeras definições oferecidas pelos estudiosos da administração.

10 Declaração feita em palestra sob o título Trasnacionalização na Contratação do Trabalho, no I Seminário Internacional SINDEEPRES – Terceirização Global, ocorrido em 12/02/2008. SINDEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de mão de obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo

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É um processo de Gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros - com os

quais se estabelece uma relação de parceira – ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essen-

cialmente ligadas ao negocio da empresa.11

Para Ciro Pereira da Silva12, terceirização é definida como:

A transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia pró-

pria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora

para concentrar seus esforços gerencias em seu negócio principal, preservando e evoluindo em quali-

dade e produtividade, reduzindo custos e ganhando competitividade.”

J.Y. Murray & M. Kotabe13 afirmam que terceirização “é a compra de uma ativi-

dade capaz de gerar valor de um fornecedor externo.”

Existem outras centenas de definições, tanto de autores nacionais quanto de autores

estrangeiros. Almeida de Moraes14 sintetiza esses conceitos afirmando que sob o prisma

administrativo, a terceirização deve ser compreendida a partir do conceito que a empresa

excelente é aquela que produz com menor qualidade e menos custo, sendo uma técnica

empresarial que visa um fim – eficiência e eficácia da companhia.

4.3.2. Conceito Jurídico

No que tange a Legislação Brasileira, ainda não existe uma lei especifica que trate

do tema, a matéria tem sido reconhecida e regulada principalmente pelo Enunciado n° 331,

que em 1993 substituiu a Súmula n° 256. Além disso, há algumas leis e determinados

decretos, como as citadas a seguir - tabela 1, que se aproximam do assuntam e mencionam

alguns aspectos correlacionados.

11 Livio Giosa (1998, pg. 14), opus citatum ou op. cit. 12 Silva, Ciro Pereira da. “A Terceirização responsável: Modernidade e modismo”. Ob cit., pg 30 13 J.Y. Murray & M.Kotabe, 1999, Sourcing Strategies of U.S. service companies: “A modified transaction-cost analysis, Strategic Management Journal., 20:791-809 – apud. 14 Opus citatum ou op. cit

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Tabela 1 – Legislação Brasileira

LEGISLAÇÃO SOBRE O QUE DISPÕE

Lei 6.019, de 3/1/1974 Trabalho temporário nas empresas urbanas. Foi a 1° a mencionar

prestação de serviços por empresas prestadoras.

Lei 7.102, de 20/6/1983

(alterada pelas Leis

8.863 de 1994 e 9.017

de 1995)

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, esta-

belece normas para constituição e funcionamento das empresas

particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte

de valores.

Lei 8.036, de 11/5/1990

(artigo 15, parágrafo 1º

e 2º)

Dispõe sobre o FGTS (Nos referidos artigos, há a definição de

empregador pessoa física ou jurídica; fornecedor ou tomador de

mão-de-obra; trabalhadores que prestam serviços).

Lei 8.863 de 1994

(altera a Lei 7.102, de

20/06/1983)

Terceirização de vigilância - foi ampliada para toda a área de

vigilância patrimonial, pública ou privada, inclusive para a pes-

soa física.

Lei 8.949 de 1994

Acrescenta parágrafo ao artigo 442 da CLT, para declarar a ine-

xistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus

associados.

Lei 9.472 de 1997

Organização dos serviços de telecomunicações, a criação e fun-

cionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucio-

nais, nos termos da Emenda Constitucional nº8, de 1995 (espe-

cialmente o artigo 94).

Lei 9.601, de 1998 Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.

Lei nº 11.718/2008

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de oito de junho de 1973, cri-

ando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabe-

lece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador

rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais

de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro

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Adaptação do quadro de Jefferson José da Conceição e Claudia Rejane de Lima, 2009.

A Lei nº 6.019, datada de 03 de janeiro de 1974 foi a 1° a considerar aspectos rela-

cionados à prestação de serviços por funcionários terceiros em empresas privadas. No en-

tanto, a referida lei, focaliza apenas o trabalho temporário.

Ressalta-se então, que terceirização e Trabalho Temporário são fenômenos distin-

tos, com conceitos díspares tanto pela Ciência da Administração quanto pela Ciência Jurí-

dica.

De acordo com o artigo 2° da Lei 6.019, Trabalho Temporário é aquele:

de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e

8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

Enunciado 331 do TST

- 17/12/1993

Rege a Terceirização desde 17/12/1993 em substituição a súmu-

la 256 do TST de 1986

Artigo 443 da CLT Contratação de mão-de-obra por tempo determinado

Artigo 455 da CLT Contratos de subempreitada

Artigos 610 a 626 do

Código Civil Contratos de subempreitada

Sobre a Terceirização no Serviço Público

Decreto-Lei 200, de

25/2/ 1967 (especial-

mente o art.10)

Sobre a organização da Administração Federal; estabelece dire-

trizes para a Reforma Administrativa

Lei 5.645, de 1970 Estabelece diretriz para a classificação de cargos do serviço civil

da União e das autarquias federais

Lei 8.666, de 21/6/1993

Regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal,

institui normas para licitações e contratos da Administração Pú-

blica

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Art. 2° [...] Prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade

transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário

de serviços.

O artigo 10° completa, esclarecendo que em trabalhos temporários, os contratos de-

verão ser por prazo determinado, não superior a três meses na mesma instituição, salvo

autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-obra. Os

trabalhadores temporários também estão assegurados com todas as garantias concedidas

aos empregados contratados pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, instrumento

que regulamenta as relações trabalhistas brasileiras, tanto do trabalho urbano quanto do

rural desde 1943.

As empresas consideradas Prestadoras de Serviços Temporários são as que se en-

quadram no artigo 4°:

Art. 4° - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou ju-

rídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporari-

amente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

Já terceirização, ainda é difícil defini-la juridicamente, porém o Enunciado n° 331

delimita alguns aspectos15:

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo di-

retamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de

03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de

emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II,

da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei

nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados li-

gados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação di-

reta. 15 A dificuldade está no fato de ainda não existir uma lei, sendo assim alguns aspectos não contemplados no enunciado, ficam á cargo do juiz decidir/definir.

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IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a res-

ponsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quan-

to aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas

públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação proces-

sual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

Enunciado n°331 do Tribunal Superior do Trabalho

De acordo com esta súmula, pode se concluir que, terceirização é a contratação fei-

ta por uma empresa de serviços prestados por uma pessoa física (profissional autônomo)

ou jurídica (empresa especializada), para realizar determinados serviços de que necessite,

desde que não relacionados às suas atividades-fim e sem a existência dos elementos carac-

terizadores da relação de emprego que são: subordinação, habitualidade, horário, pessoali-

dade e salário (Cartilha SEBRAE, 2009).

Neste conceito, verificam-se duas condições que delimitam a terceirização juridi-

camente:

1. O repasse somente poderá existir se compreender as atividades-meio da con-

tratante e, desde que não haja relação de emprego entre as partes, conforme o item seguin-

te.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial considera que atividade fim são aque-

las que caracterizam o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendi-

mento, normalmente expresso em clausula do contrato social. Já atividade-meio são todas

as outras que tem a finalidade de dar suporte às atividades principais constantes em seus

objetivos

2. Não pode haver vinculo empregatício (entre contratante e contratado). Sen-

do assim os elementos que caracterizam este vinculo - subordinação, horário de trabalho,

habitualidade e pessoalidade, salário16 - não podem existir na relação tomadora de serviços

e colaborador terceirizado. Onde:

16 De acordo com os art. 2° e 3° da CLT: “Art. 2°. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Art. 3°. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empre-gador, sob a dependência deste mediante a salário”

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Subordinação - subordinação hierárquica ocorre sempre que o em-

pregador mantiver o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, e

modo de execução.

Horário de Trabalho - Caracteriza-se pelo controle no horário de tra-

balho do empregado no que diz respeito à entrada e saída, horário de almoço, mes-

mo que o trabalho seja realizado externamente, ou seja, fora do estabelecimento da

empresa

Habitualidade - Verifica-se pela existência de trabalho contínuo, por

um mesmo trabalhador, de forma habitual, isto é, o empregado apresenta-se para o

trabalho diariamente ou três (três) vezes por semana, mas de forma constante.

Pessoalidade - Configura-se a pessoalidade com a impossibilidade de

o empregado poder ser substituído por outra pessoa. Caso o empregado tenha al-

gum compromisso inadiável e não possa comparecer, não pode mandar outra pes-

soa em seu lugar

Salário - É a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços

prestados por um determinado período

A relação entre o tomador dos serviços e a terceirizada é regulada pelo Código Ci-

vil, e não pela CLT. Entretanto, a utilização incorreta da terceirização poderá transferir

essa relação da esfera civil para a esfera trabalhista, caracterizando o vínculo empregatício,

isto é, relação de emprego entre o contratante e as pessoas que lhe estão prestando servi-

ços. (Cartilha SEBRAE, 2008)

5. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, A TERCEIRIZAÇÃO

ILEGAL E NÃO ESTRATÉGICA

Quando alguma das condições apresentadas pelo Enunciado n° 331 não está sendo

atendida, não ocorre terceirização e, sim, intermediação de mão-de-obra, algo nulo segun-

do o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, e altamente prejudicial para o trabalhador,

podendo acarretar sérios problemas para as empresa envolvidas.

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Não vetante a diferenciação entre Intermediação e terceirização ainda é muito obs-

cura. Rodrigo de Lacerda Carelli (2003) apresenta 10 indícios que podem facilitar a análi-

se e indicar se há fraude por parte das empresas envolvidas. Ele ainda lembra, que nenhum

elemento é por si só determinante, devendo haver uma convergência dos elementos.

Organização do trabalho pela contratante (gestão do trabalho);

Falta de especialidade da empresa contratada (know how ou técnica especifica);

Detenção dos meios materiais para a realização dos serviços;

Realização da atividade permanente da tomadora, dentro do estabelecimento

próprio da contratante;

Fiscalização da execução do contrato pela contratante;

Ordens e orientações procedimentais por parte da contratante;

Prevalência do elemento “trabalho humano” no contrato;

Remuneração do contrato baseada em número de trabalhadores;

Prestação de serviços para uma única empresa tomadora

A realização de um mesmo serviço por empresas distintas, permanecendo os

mesmos trabalhadores e etc.

Dos 10 elementos os três principais seriam: gestão do trabalho por parte da tomadora

falta de especialidade da empresa contratada e prevalência do elemento humano no contrato

de prestação de serviços. (CARELLI, 2003, pags. 124 – 125)

A utilização de intermediação de mão-de-obra é muito comum no Brasil, e pode ser

vista nos contratos de terceirização ou Prestação de Serviços na maioria das grandes em-

presas.

O referido autor menciona no capitulo três do livro “Terceirização e Intermediação

de mão-de-obra – Ruptura do Sistema Trabalhista, Precarização do Trabalho e Exclusão

Social”, vários exemplos de empresas brasileiras, que utilizam intermediação de mão-de-

obra, seja na prestação ou no oferecimento de tais serviços, como, por exemplo: Petrobrás,

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Companhia Siderúrgica Nacional, RH Internacional LTDA, Medical Care Serviços, TAM

Transportes Aéreos Nacionais, entre outras.

Uma analise empírica demonstra que a conclusão de Carelli é valida: a intermedia-

ção de mão-de-obra é algo bem utilizado no Brasil.

Analisou-se cinco empresas, para a formulação deste trabalho. Porém, não houve

autorização para mencioná-las no mesmo.17 Nas três empresas principais, um banco de

investimentos, uma concessionária de grande porte e uma prestadora de serviços de con-

servação e limpeza para instituições públicas, verificou-se, claramente, a utilização de in-

termediação de mão-de-obra.

Na prestadora de serviços de conservação e limpeza, averiguo-se através dos funci-

onários, fortes sinais de intermediação. Sendo o principal indicativo, a alteração das em-

presas prestadoras e a permanência dos funcionários. Ou seja, através da licitação pública

pode ser escolhida uma nova prestadora, e comumente, os funcionários são “convidados” a

permanecerem na função, sendo contratados pela ganhadora da concorrência.

No banco de investimentos observou-se que o desejo de grande parte dos terceiri-

zados (incluído recepcionistas, boys, copeiras e garçom) é torna-se funcionário efetivo da

tomadora. Analisou-se também, indícios similares ao do 1° caso, alteram-se as empresas

tomadoras, mas permanecem os funcionários, e mais cinco elementos que caracterizam

intermediação.

O caso mais grave observado foi na concessionária, onde havia um número expres-

sivo de “terceirizados” com função administrativa. Dos dez indícios que diferenciam ter-

ceirização e intermediação, esta empresa, para os casos pesquisados, apresentava oito, ca-

racterizando visivelmente uma terceirização fraudulenta.

O fato mais notório analisado, foi à falta de contato direto do funcionário com a

empresa prestadora, o contato restringe-se ao lançamento dos salários ao fim do mês, e

dúvidas esclarecidas via telefone ou e-mail. De forma que o vinculo, a subordinação, a

habitualidade, o horário de trabalho, entre outros aspectos são discutidos inteiramente com

um superior da tomadora dos serviços.

17 As análises consistiram em observações e conversas informais com colaboradores tanto da tomadora quanto da prestadora. Optou-se por não mencionar dados mais concretos, visto que isto poderia se prejudiciais para os envolvidos.

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Percebeu-se ainda, que os trabalhadores "terceirizados" exercem um papel similar

aos funcionários pares da tomadora. Porém, os terceirizados constituem um custo menor

para a organização tomadora, já que os salários são menores e não há recebimento de ne-

nhum tipo dos benefícios, que são disponibilizados aos funcionários efetivos de tomadora.

É valido mencionar, que nas três empresas mencionadas, havia terceirizações em

outros setores/funções. Concluiu-se assim, que uma mesma empresa pode apresentar tanto

intermediação e, paralelamente, ter Terceirizações juridicamente legais.

6. LOGISTICA

Antes de uma correlação entre os conceitos terceirização e logística, torna-se neces-

sário uma análise deste segundo. Há diversas definições para o termo logística, para con-

ceituação deste trabalho, entender-se-á por logística; como parte da administração que pla-

neja, controla, organiza, movimenta, armazena materiais dentro de uma organização. Car-

valho (2002, p. 31) define logística como sendo:

“Logística é a parte do Gerenciamento da Cadeia de Abastecimento que planeja, implementa e

controla o fluxo e armazenamento eficiente e econômico de matérias-primas, materiais semi-acabados

e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até o ponto de

consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes.”

Com isso, pode-se afirmar que logística é uma cadeia integrada de suprimentos, que

planeja e controla todo processo, com objetivo satisfazer o cliente e em um sentido mais

amplo, reduzir custo com uma visão ampla da origem até o consumidor final

6.1. Histórico – Surgimento do Conceito O conceito mais básico de logística, já vem sendo utilizado desde a antiguidade, mes-

mo que sua termologia, ainda não tivesse sido bem definida. Isto é, desde os primórdios

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das primeiras guerras, os líderes militares já se utilizavam da logística, para tramar guerras

e suas estratégias.

As guerras eram longas e geralmente distantes e eram necessários grandes e cons-

tantes deslocamentos de recursos. Para transportar as tropas, armamentos e carros de guer-

ra pesados aos locais de combate, eram necessários o planejamento, organização e execu-

ção de tarefas logísticas, que envolviam a definição de uma rota; nem sempre a mais curta,

pois era necessário ter uma fonte de água potável próxima, transporte, armazenagem e dis-

tribuição de equipamentos e suprimentos.

Na antiga Grécia, Roma e no Império Bizantino, os militares com o título de Logis-

tikas eram os responsáveis por garantir recursos e suprimentos para a guerra.

A utilização do termo, como o conhecemos, foi feita pela primeira vez, pelas For-

ças Armadas norte- americana, durante a segunda Guerra Mundial para o processo de for-

necimento e aquisição de materiais.

No que tange a utilização empresarial, foi somente a partir de 1945, que as organizações

começaram a definir que o transporte e armazenagem de produtos acabados, ficariam sob

as responsabilidades de um departamento especifico. Mas foi especificamente entre a dé-

cada de 50 e 70, que houve a explosão da teoria e prática da logística nas empresas, moti-

vados por uma ascendência de consumidores mais exigentes. Desta forma, a partir dos

anos 70, ocorre a consolidação de diversos conceitos logísticos, como, por exemplo, o

MRP (Material Requirements Planning).

6.2. Atualidade

À principio a logística era feita apenas com valores agregados a venda, e aos processos de fabricação estes desde a matéria prima até o produto acabado, com o passar dos tempos foi tornando perceptível a logística do pós-venda.

A partir do ano de 2000 quando a conscientização global tomou ênfase surgiu então à preocupação das empresas com seus produtos em um estágio de supervisionamento além do pós-venda, surgindo assim à logística reversa.

Entende-se como Logística Reversa “o processo logístico de retirar produtos novos

ou usados de seu ponto inicial na cadeia de suprimento, como devoluções de clientes, in-

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ventário excedente ou mercadoria obsoleta, e redistribuí-los usando regras de gerencia-

mento dos materiais que maximizem o valor dos itens no final de sua vida útil original.”.

Destaca-se ainda que a importância logística atingiu patamares estratosféricos, com

a popularização da Internet e com o advento do e-commerce (comércio eletrônico, uma

modalidade de comércio que realiza suas transações financeiras por meio de dispositivos e

plataformas eletrônicas, como computadores e celulares).

Atualmente pode-se perceber a aplicabilidade logística em todas as etapas do pro-

cesso, seja de uma organização industrial ou não. Ou seja, o termo antes restrito apenas as

etapas produtivas, no cenário atual, extrapolou ao pós vendas, sendo uma visão sistêmica e

abrangente do inicio da cadeia até o consumo e/ou retorno reverso dos materiais/ serviços.

.

6.3. Operadores Logísticos Com a perspectiva das vantagens competitivas oriundas de uma logística eficiente e

eficaz, e a abrangência da aplicação em varias etapas do processo, iniciou-se o surgimento

de empresas especializadas na operação logística.

Como definição de operador logístico podemos utilizar: “Um fornecedor de serviços

integrados, capaz de atender a todas ou quase todas as necessidades logísticas de seu clien-

tes, de forma personalizada” segundo Figueiredo (2005).

Uma outra definição utilizada pela Associação Brasileira de Movimentação Logística

e citada por Reis (2006) é:

Empresa prestadora de serviços, especializada em gerenciar e executar todas ou parte das ativida-

des logísticas nas várias fases da Cadeia de Abastecimento, que agrega valor aos produtos de seus cli-

entes e que tenha competência para, no mínimo, prestar, simultaneamente, serviços de gestão de esto-

ques, armazenagem e gestão de transportes. Necessita, também, ter competência para apurar sistemá-

tica e periodicamente os indicadores de desempenho adequados a cada fase de seus serviços.

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No quadro 2 estão as principais diferenças entre os operadores logísticos integrados e os

prestadores de serviços.

Tabela 2 – Operadores Logísticos

Quadro II – Comparação das Características dos Operadores Logísticas com prestadores de Serviços Logísticos Fonte: Figueredo, 2005, p2 – Curso COPPEAD – Operadores Logísticos: Contratação e Gestão Relacionamento – Vantagens Competitivas e Estratégicas no uso de Operadores Logísticos – MATERIAL DE APOIO.

Desta forma, a decisão estratégica das organizações está em avaliar quando torna-

se vantajoso ou não, terceirar alguma etapa do processo logístico, seja com um terceiriza-

ção tradicional e/ou com uma operação logística completa.

7. TERCEIRIZAÇÃO E LOGISTICA

Nesta etapa, focando no tema central deste trabalho, figura-se novamente a terceiri-

zação e sua relação com a logística.

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Como mencionado anteriormente, a simples intermediação de mão de obra é bas-

tante maléfica à gestão empresarial, no sentido de que o próprio gerenciamento de pesso-

al/processos torna-se complicado, bem como não há alcance dos resultados almejados.

Quando a terceirização é utilizada de acordo com seus conceitos teóricos, o alcance

dos objetivos financeiros estarão mais próximos. De forma, que cada empresa, tomadora e

prestadora, poderão focar no que efetivamente fazem melhor, o seu corebusines.

Levando-se em consideração que contratante e contratada possuem um corebusines

diferentes, culturas diferentes, entre outros aspectos, possuirão as estratégias de acordo

com este perfil da organização. Isto seria estratégico para ambas as empresas, quando ali-

nhados a especialidade do tema em questão, seja gestão de estoque, compras, fretamento

e/ou outros.

7.1. MÃO DE OBRA UTILIZADA

No âmbito logístico, considerado de resultados estratégicos, mas de atividades opera-

cionais, há setores comumente terceirizados que são os considerados “inferiores”; por

exemplo mão de obra para pátio e expedição. Tal diferenciação é discriminatória, antiqua-

da e nenhum um pouco estratégica. Carelli (2003) 18vai além, afirmando que tal situação

pode ser considerada a nova exploração do séc. XXI.

A intermediação de mão-de-obra é uma nova forma de exploração do trabalho humano, com fei-

ção pós moderna, mais adequada aos dias de hoje, além de muito mais interessante (para os explora-

dores) do que as formas anteriores de exploração, até que a escravidão do sec. XIX. (CARELLI, 2003,

pag. 156)

Não é necessário descrever, porque tal atitude é preconceituosa. Considera-se to-

talmente antiquada, pois não se enquadra no que se espera da uma organização moderna,

18 opus citatum ou op. cit.

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com foco estratégico, onde teoricamente, todas as funções estão interligadas e importantes

para a empresa.

Visto que este trabalho não esta focado nas questões especificas de recursos huma-

nos, utilizar-me-ei do conceito anterior, para embasar as questões relacionados a atividade

meio e fim das organizações. Ou seja, em uma visão abrangente, pode-se observar a ter-

ceirização logística em todas os níveis de uma organização, seja em um nível mais estraté-

gico ou operacional.

Em ambos, a importância da mesma permanece, pois se as atividades-meios e ope-

racionais não fossem importantes e também essenciais para a empresa contratante, poderi-

am ser excluídas e não terceirizadas19.

8. TENDÊNCIAS

À proporção que a globalização avança, o perfil do que é terceirizavel muda, tor-

nando necessário, de fato, uma real pareceria entre contratada e contratante.

O mercado exigirá que as empresas mudem sua postura quanto a terceirização, as

que encararem primeiro esta nova realidade, sairão na frente da concorrência.

Outro desafio está ligado a terceirização de forma mais ampla, consistindo em ge-

renciar quem não é da empresa, mas atua nela.

Temos de integrar todos e criar uma força de trabalho capaz e entender a força do nosso con-

sumidor.” (ANAMARIA UCROS, 2006) 20

19 Obviamente, compreende-se que em uma escala de importância as atividades- meio estão abaixo das ativi-

dades -fim da organização. No entanto, ainda sim, constituem ago que é necessário ser feito, logo torna-se

importante. 20 Anamaria Ucros, diretora de RH da Icatu Hartford, do Rio de Janeiro. Em 2006 em entrevista a resta “Melhor – Gestão de Pessoas.

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A necessidade de uma aliança estratégica entre prestadora e tomadora com foco no

produto/serviço final, torna-se imprescindível.

No que tange as Tendências jurídicas tramintam na câmara alguns projetos, con-

forme apresentados a seguir – tabela 2.

Tanto os empresários quanto as representações sindicais avançaram, nos últimos anos, em ex-plicitar o conteúdo da regulamentação que desejariam ser aprovada no Congresso Nacional. Contudo, o que se verifica no presente momento é que nenhuma das partes tem força suficiente para aprovar um projeto de lei perfeitamente de acordo com seus interesses. (CONCEIÇÃO E LIMA, 2009)

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Tabela 3 – Projeto de Leis

PROJETO PROPOSTA Projeto de Lei nº 4302/1998, de iniciativa

do Poder Executivo, à época sob o coman-

do de Fernando Henrique Cardoso

Propõe, indiretamente, a regulamentação da

terceirização por meio de alterações na Lei

nº 6019/1974. Com contornos de uma re-

forma trabalhista, o referido projeto sugere

mudanças na duração dos contratos e no

próprio caráter do trabalho temporário [06],

admitido na legislação para situações ex-

cepcionais como, por exemplo, para substi-

tuir empregados em períodos de férias, li-

cença médica ou outros afastamentos e,

ainda, por aumento extraordinário da pro-

dução.

Projeto de Lei nº 4302/1998, do Deputado

Sandro Mabel (Partido Liberal – Goiás)

Propõe de forma direta a regulamentação da

Terceirização; permite a Terceirização da

atividade-fim; desconfigura vínculo empre-

gatício entre a empresa contratante e os

trabalhadores ou sócios das prestadoras de

serviços; autoriza sucessivas contratações

do trabalhador por diferentes prestadoras de

serviços a terceiros, que prestem serviços à

mesma contratante; menciona (sem os de-

vidos cuidados necessários) a terceirização

nos serviços públicos.

Projeto de Lei nº 1621/2007, apresentado

pelo deputado Vicente Carlos da Silva,

(Partido dos Trabalhadores, SP)

Dispõe sobre as relações de trabalho em

atos de terceirização e na

Prestação de serviços a terceiros no setor

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privado e nas sociedades de economia mis-

ta. Propondo regulamentar as relações de

trabalho nos processos de Terceirização,

com vistas à sua restrição e ao combate à

precarização do trabalho, sob os principais

elementos:

a) Direito à informação prévia;

b) Proibição da terceirização na atividade-

fim;

c) Responsabilidade solidária da empresa

contratante pelas obrigações trabalhistas;

d) Igualdade de direitos e de condições de

trabalho;

e) Penalização das empresas infratoras.

Diante do exposto, é preciso avançar neste diálogo, posto que a ausência de regu-

lamentação, já é prejudicial ao empresariado e visto que no que se refere à logística, há

uma alta relevância nos custos e nos movimentos de terceirização, não somente focado

mais em transporte, mas em movimentos operação global.

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9. CONCLUSÃO

Se a Terceirização fosse utilizada de forma correta e adequada, de acordo com os

princípios estabelecidos pela Ciência da Administração, pela sua interação com outras

áreas e principalmente pelo que é legalmente admissível, os aspectos comportamentais e

sociais, com foco na relação contratante -contratada seriam respeitados, e ainda convergiri-

am com o que é teoricamente considerado estratégico.

Mas à falta de uma legislação especifica e a busca incessante pela diminuição dos

custos têm levado as empresas a utilizarem a terceirização como simples intermediação de

mão-de-obra, muitas vezes de forma fraudulenta, prejudicando tanto o trabalhador quanto

as empresas envolvidas.

Obviamente, entende-se que a economia do país é capitalista, logo a redução dos

custos empresarias é uma prática altamente aceitável e até benéfica para a movimentação

da economia, visto que com a globalização, empresas bem sucedidas possuem um peso

significativo na balança econômica, gerando empregos, e sendo uma importante forma de

interação do Brasil com o mundo. Porém, quando essa diminuição de custos é a primazia

para a utilização de uma falsa terceirização, sem a avaliação dos outros aspectos, ela passa

a ser prejudicial, até mesmo para os aspectos econômico-financeiros da empresa.

Aparentemente, esta última afirmação pode ser avaliada contraditória. Porém a ana-

lise dos conceitos apresentados anteriormente, hoje aceitos, e considerados como próprios

ou como uma tendência da administração moderna, demonstram que esta é uma possibili-

dade verdadeira.

Qualquer ferramenta utilizada apenas com um enfoque, tende a não obter sucesso.

As ferramentas empresariais precisam ser utilizadas de forma interligada, assim como as

áreas da empresa precisam atuar integradamente. Uma ferramenta utilizada sem a análise

de seus impactos e influencias, pode causar um grande problema para organização.

Este não é um conceito novo, essa interdependência já é um conceitual inerente da

ciência administrativa, e até mesmo de outras áreas. Ocorre, que no que tange a terceiriza-

ção logística, quando utilizada como mera intermediação de mão-de-obra, os outros aspec-

tos estão sendo desconsiderados.

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As empresas têm terceirizado não o serviço e sim as pessoas. Carelli (2003) cita vá-

rios exemplos de empresas publicas e privadas que alteram a empresa contratada, mas

mantêm os funcionários terceirizados. Uma analise, mesmo que superficial, das empresas

publicas e privadas do país, constata tal fato21· . Ora, o que se terceiriza afinal?

O Enunciado 331, já não tem sido suficiente. A necessidade de uma lei específica

que defina e delimite parâmetros para a terceirização torna-se mais necessário a cada dia.

Mas mesmo com a falta de uma legislação que trate exclusivamente do tema, é fato que o

aceite a intermediação de mão-de-obra é um regresso a inúmeros direitos já conquistados, e

um retrocesso na evolução das teorias administrativas, bem como um distancioamento do

real interesse das organizações.

Não obstante, ressalta-se que esta analise não é uma oposição a terceirização. Re-

conhecem-se os benefícios que tal instrumento acarreta tanto para as empresas quanto para

o país. Do ponto de vista empresarial, à falta de uma legislação especifica tem sido tam-

bém altamente maléfico, pois tem impedido que empresas invistam mais nessa ferramenta

e/ou contribuam para que as utilizem de maneira fraudulenta. Sendo assim, as empresas

utilizam prestadoras apenas para intermediação de mão-de-obra, e não empresas com know

how para a função. Uma prestadora especialista em determinado assunto, traria muito mais

benefícios e resultados para a contratante.

Como Pochmann (2008) afirmou, no que tange a terceirização, o Brasil tem ficado

atrasado, é necessário redefinir os rumos que o país deve seguir, para que haja uma efetiva

regulamentação.

O jornalista Joelmir Beting22 Considera que a terceirização no trabalho contratual

não é um projeto de governo, mas sim um processo de mercado.

[...]Como as forças da natureza, ninguém mais a segura, até porque não é um processo

recente, mas sim cumulativo de mais de 30 anos. Em especial na década passada, quando a si-

tuação foi acelerada de fora para dentro, no advento da globalização.[...]

21 Conforme mencionado anteriormente foi realizado uma pesquisa empírica, que não pode se divulgada. 22 Afirmação feita durante o I Seminário Internacional SINDEEPRES – Terceirização Global, ocorrido em 12/02/2008.

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Discorda-se parcialmente de Beting, sim, o processo de terceirização tem um cumu-

lativo de 30 anos, porém apenas na década passada, passou a ser utilizado no Brasil da

forma próxima da atual. E sendo assim, comparada a outras técnicas ainda pode ser consi-

derada recente. Porém este tempo, já exigiu demanda suficiente para uma regulamentação.

Concorda-se com Beting, no sentido de que o trabalho contratual não é um projeto

do governo, é de fato um processo de mercado praticamente irreversível.

Porém como prática de mercado precisa urgentemente ser regulado. Ainda mais,

levando-se em consideração as novas tendências propiciadas pela globalização e grande

utilização no âmbito logistico. O debate sobre o assunto precisa ser mais profundo e eficaz,

pois quando praticada dentro das normas adequadas, traz benefícios indiscutíveis para as

organizações, tanto a prestadora quanto para a tomadora

Por fim, conclui-se que o conceitual de terceirização logistica, não diverge dos pen-

samentos da administração moderna. Se a empresas prestadora e tomadora seguirem o que

é legalmente correto, se a relação de ambas estiver dentro dos parâmetros do enunciado

331 (enquanto não se tem outra medida jurídica), buscando a melhoria continua, sendo

estrategicamente parceiras, , o sucesso estará mais próximo para todos os envolvidos.

Assim torna-se vital que os gestores encarem a terceirização Logística não apenas

como ferramenta econômica, passando a enxergá-la mais como uma ferramenta estratégica

(mesmo que tenha como base funções operacionais) que deve estar alinhada as outras es-

tratégias da empresa, e somente a partir deste contexto avaliar , caso a caso, se vale à pena

(ou não) repassar alguma atividade para um especialista no tema, relacionando custo-

beneficio-estratégia.

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