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Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e

profissional. A gestão da ética nasempresas públicas e privadas. Código deÉtica do Banco do Brasil. Código deconduta da alta administração pública.Gestão da Sustentabilidade.

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Se o humano não pudesse repensar suascoisas, se não estivesse sujeito ao erro, nãohaveria sequer necessidade de discutir o que

é Ética, apenas seríamos. Não haveria otorto, e portanto, o direito, e muito menosnecessidade de leis jurídicas. (PEREIRA,

1994)

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Sentido grego deethos : caráter, índolenatural, modo de ser , temperamento.

↓ A ação ética ancora-se, pois, na intencionalidadeda ação, na relação da consciência para consigomesma, na integridade do ser humano frente a

seus semelhantes.

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É o ramo de estudo que tem por objetivo oestudo do comportamento humano dentro

de cada sociedade. Este estudo busca aconvivência pacífica dentro de cadasociedade.

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Vida em grupo: necessidade de

estabelecer regras, proibindo ouobrigando pessoas, sobre uma condutapara o convívio na sociedade.

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Vem do latimmos ou mores: costume oucostumes.

↓ Vázquez: “um conjunto de normas, aceitas

livre e conscientemente, que regulam ocomportamento individual dos homens”.

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Ao campo da ética, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões daexistência de determinada realidade eproporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifestaconcretamente nas diferentes sociedades como

resposta a necessidades sociais; sua funçãoconsiste em regulamentar as relações entre osindivíduos e entre estes e a comunidade,contribuindo para a estabilidade da ordem social.

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No sentido prático, a finalidade da ética e damoral é muito semelhante. São ambas

responsáveis por construir as bases que vão guiar aconduta do homem, determinando o seu caráter,altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor formade agir e de se comportar em sociedade.

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Ética é diferente de moral, pois moral sefundamenta na obediência a normas, costumes

ou mandamentos culturais, hierárquicos oureligiosos, e a ética busca fundamentar o modo de viver pelo pensamento humano.

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ÉTICA MORAL

ReflexãoUniversalEterna

AçãoCultural

Temporária

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Nossas ações têm efeitos sobre a sociedade;Cada homem deve ser livre e responsável porsuas atitudes; A justiça é a principal das virtudes;Nossos valores têm uma origem histórica;Cada moral é filha do seu tempo;

Devemos adequar nossas vontades àsobrigações sociais.

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ÉticaMoral

Precisa ser imposta.É externa aoindivíduo.

É apreendida.Expressa-se a partir dointerior do indivíduo.

A ética não é estanque.Está sempre em evolução

Um dia, a escravidão foi considerada“normal”.

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O estudo da ética sedefronta com problemasde variação de costumes.O que é moral na Etiópianão é moral no Brasil, por exemplo, a bigamia:Para os mulçumanos éhonroso ter mais de uma

esposa. Já os paísescatólicos pregam amonogamia – casamentoúnico.

MORAL E ÉTICA

ANDAM DE MÃOSDADAS E SECONFUNDEM.

No centro da éticaaparece odever , ouobrigaçãomoral ,conduta correta.

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A pessoa não nasce ética.

Ética

Sua estruturação ética vai ocorrendojuntamente com seu desenvolvimento.

A humanização (socialização) constróia ética individual.

Desenvolvimento

Socialização

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Instrumento fundamental para ainstauração de um viver em conjunto;

Base para a construção do mundopolítico;

Condição necessária para asobrevivência da espécie humana;

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Valores

Reconhecer certo aspecto das coisas como um valor, consiste em hierarquizá-los para tê-los emconta na tomada de decisões, ou, por outraspalavras, em estar inclinado a usá-los como umelemento a ter em consideração na escolha e naorientação que damos às decisões sobre nóspróprios e aos outros.Não são coisas, nem simples ideias queadquirimos, mas conceitos que traduzem as nossaspreferências.

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Valores

Valores éticos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, etc.

Valores estéticos: Harmonia, Belo, Feio,Sublime, Trágico, etc. Valores religiosos: Sagrado, Pureza,

Santidade, Perfeição, etc. Valores vitais: Saúde, Força.

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Valores

Uma vez estabelecido um valor, é naturalque se fixe uma norma para alcançá-lo.

A vida social está embebida em valores enormas, em qualquer grupo humano. Emnenhuma sociedade, o indivíduo pode fazertudo o que deseja, sob pena de graveprejuízo para aquela mesma sociedade.

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Valores

Conjunto de normas que materializam umideal de perfeição buscado pelos seres

humanos. Se referem às normas ou critériosde conduta que afetam todas as áreas danossa atividade. Exemplos: Solidariedade,Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando)

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Virtude (“Virtus ” – força viril - qualidade

ou ação digna do homem) - liberdade comresponsabilidade.

A virtude, no mais alto grau, é o conjunto detodas as qualidades essenciais queconstituem o homem de bem. Segundo

Aristóteles, é uma disposição adquirida defazer o bem, e elas se aperfeiçoam com ohábito. (o homem virtuoso já possui, mascertamente pode buscar outros valores)

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Virtude

São todos os hábitos constantes que levam ohomem para o bem, quer como indivíduo,

quer como espécie, quer pessoalmente, quercoletivamente.

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É o conjunto de princípios que regem aconduta funcional de uma determinadaprofissão. Dessa maneira, cada pessoa deve

proceder de acordo com os princípios éticos.Cada profissão, porém, exige de quem aexerce, além dos princípios éticos comuns atodos os homens, procedimento ético deacordo com a profissão. Exemplo: sigilo domédico, do padre, do terapeuta.

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Conjunto de normas de conduta que deverãoser postas em prática no exercício dequalquer profissão. Seria a ação "reguladora"

da ética agindo no desempenho dasprofissões, fazendo com que o profissionalrespeite seu semelhante quando no exercícioda sua profissão.

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A ética profissional estudaria e regularia orelacionamento do profissional com suaclientela, visando a dignidade humana e a

construção do bem-estar no contextosóciocultural onde exerce sua profissão.Ela atinge todas as profissões e quando

falamos de ética profissional estamos nosreferindo ao caráter normativo e até jurídicoque regulamenta determinada profissão apartir de estatutos e códigos específicos.

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Sendo a ética inerente à vida humana,sua importância é bastante evidenciada

na vida profissional, porque cadaprofissional tem responsabilidadesindividuais e responsabilidades sociais,

pois envolvem pessoas que dela sebeneficiam.

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A ética é ainda indispensável aoprofissional, porque na ação humana "ofazer" e "o agir" estão interligados. O fazerdiz respeito à competência, à eficiência quetodo profissional deve possuir para exercerbem a sua profissão. O agir se refere à

conduta do profissional, ao conjunto deatitudes que deve assumir no desempenhode sua profissão.

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Refere-se e atinge as empresas eorganizações, pois estas necessitamdesenvolver-se de tal forma que a ética, aconduta ética de seus integrantes, bemcomo os valores e convicções primários daorganização se tornem parte de suacultura.

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Pode ser entendida como um valor daorganização que assegura sua sobrevivência,sua reputação e, consequentemente, seusbons resultados.É a forma como a empresa se comporta– entidade lucrativa – quando ela age emconformidade com os princípios morais e asregras do bem proceder aceitas pelacoletividade (regras éticas).

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A empresa ou entidade devem estarpresentes de forma transparente e buscandosempre contribuir para o desenvolvimentocomunitário, praticando a cidadania e aresponsabilidade social.

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Nenhuma sociedade pode competir nolongo prazo ou com sucesso com pessoasque procuram enganar as outras; compessoas que tentam aproveitar-se das outras;

com todas as ações requerendo confirmaçãode cartório porque não se acredita naspessoas, etc.

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Tendência atual:

- Passar de iniciativas éticas de base legal parainiciativas cujas raízes estejam na cultura ou naintegridade das empresas nas quais a ética esteja

presente como um dos valores fundamentais.- Programas eficazes de ética nos negócios são bons

para o desempenho de suas atividades.

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Da mesma maneira que a conduta antiéticatem o potencial de arruinar a empresa, o

comportamento ético tem o de contribuir, deforma importante, para a obtenção daexcelência organizacional.

O comportamento ético por parte da empresaé esperado e exigido pela sociedade.

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A ética nas organizações constitui umelemento catalisador de ações socialmenteresponsáveis da organização por meio deseus parceiros e dirigentes.

Sem serem éticas, as organizações nãopodem ser competitivas, nacional ouinternacionalmente.

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Não significa simplesmente discorrer sobreo que deve ou não ser feito em uma dadasituação.

Conceitos associados: responsabilidade éticae tomada de decisões dentro da empresa.

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Indispensável: abordagem ética que sejacoerente com os valores da culturapraticados na organização.

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A credibilidade de uma instituição dependeda prática efetiva de valores comointegridade, honestidade, transparência,qualidade do produto, eficiência do serviço erespeito ao consumidor.

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É um acordo explícito entre os membros deum grupo social: uma categoria profissional,um partido político, uma associação civil, etc.

Seu objetivo é explicitar como aquele gruposocial, que o constitui, pensa e define suaprópria identidade política e social; e comoaquele grupo social se compromete a realizarseus objetivos particulares de um modocompatível com os princípios universais daética.

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Um código não são princípios abstratoscolocados num papel. É preciso encará-lo

como uma parte viva da empresa. Um códigoque não é aplicável ou utilizável não é umcódigo.

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Um código de ética profissional , pode serentendido como uma relação das práticas de

comportamento que se espera sejamobservadas no exercício da profissão. Asnormas do código de ética visam ao bem-estarda sociedade, de forma a assegurar a lisura deprocedimentos de seus membros dentro e forada instituição.

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Tudo deriva, pois, de critérios de condutasde um indivíduo perante seu grupo e o todosocial.

Tem como base as virtudes que devem serexigíveis e respeitadas no exercício daprofissão, abrangendo o relacionamentocom usuários, colegas de profissão, classe esociedade.

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Um código de ética profissional , pode serentendido como uma relação das práticas decomportamento que se espera sejam observadasno exercício da profissão. As normas do códigode ética visam ao bem-estar da sociedade, deforma a assegurar a lisura de procedimentos deseus membros dentro e fora da instituição. Assim, um dosobjetivos de um código de éticaprofissional é a formação da consciênciaprofissional sobre padrões de conduta.

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A utilização de práticas éticas melhora a

saúde organizacional:- Produtividade;- Afeta positivamente os parceiros externos

(fornecedores, clientes);- Minimização da regulamentação pelas

agências governamentais.

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As pessoas que integram uma organizaçãopossuem formações culturais e científicas

diferentes, experiências sociais diferentes eopiniões diferentes sobre os fatos da vida.

A empresa moderna atua em cenários cada vez mais complexos, praticando operaçõesinovadoras, mesmo quando repetematividades antigas.

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1.1. Clientes

1.1.1. Oferecemos produtos, serviços e informações para oatendimento das necessidades de clientes de cada segmento demercado, com inovação, qualidade esegurança .

1.1.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os

interesses e os direitos do consumidor.1.1.3.Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis eoportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nosnegócios.

1.1.4.Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa econsideramos suas manifestações no desenvolvimento emelhoria das soluções em produtos, serviços e relacionamento.

1.1.5. Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvadosos casos previstos em lei.

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1.2.5. Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações

pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destasinformações, ressalvados os casos previstos em lei.1.2.6. Orientamos decisões relativas à retribuição,

reconhecimento e ascensão profissional por critériospreviamente estabelecidos de desempenho, mérito,competência e contribuição ao Conglomerado.

1.2.7. Adotamos os princípios de aprendizado contínuo einvestimos em educação corporativa para permitir odesenvolvimento pessoal e profissional.

1.2.8. Mantemos contratos e convênios com instituições queasseguram aos colaboradores condições previdenciárias, fiscais,de segurança do trabalho e de saúde.

1.2.9.Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade do

conjunto de pessoas que compõem o Conglomerado.

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1.2.10.Zelamos pela melhoria dos processos de comunicação

interna, no sentido de facilitar a disseminação deinformações relevantes aos negócios e às decisõescorporativas.

1.2.11. Apoiamos iniciativas que resultem em benefícios e

melhoria da qualidade de vida e da saúde do funcionário e deseus familiares.1.2.12.Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão,

corrupção, propina, em todas as suas formas.

1.2.13.Orientamos os profissionais contratados a pautaremseus comportamentos pelos princípios éticos do BB.

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1.3. Fornecedores

1.3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios deseleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade econcorrência entre fornecedores, que confirmem aidoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e

melhor preço dos produtos e serviços contratados.1.3.2.Requeremos, no relacionamento com fornecedores, ocumprimento da legislação trabalhista, previdenciária efiscal, bem como a não utilização de trabalho infantil ouescravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e deboas práticas de preservação ambiental, resguardadas aslimitações legais.

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1.4. Acionistas, Investidores e Credores

1.4.1. Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência.

1.4.2. Somos transparentes e ágeis no fornecimento de

informações aos acionistas, aos investidores e aos credores.1.4.3.Consideramos toda informação passível de divulgação,exceto a de caráter restrito que coloca em risco odesempenho e a imagem institucional, ou que está protegida

por lei.

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1.5. Parceiros

1.5.1.Consideramos os impactos socioambientais na realizaçãode parcerias, convênios, protocolos de intenções e decooperação técnico-financeira com entidades externas,privadas ou públicas.

1.5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de integridade, idoneidade e respeito à comunidade eao meio ambiente.

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1.6. Concorrentes

1.6.1.Temos a ética e a civilidade como compromisso nasrelações com a concorrência.1.6.2.Conduzimos a troca de informações com a concorrência

de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os

princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa.1.6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informaçõesfidedignas, por meio de fontes autorizadas.

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1.7. Governo

1.7.1.Somos parceiros do Governo Federal na implementaçãode políticas, projetos e programas socioeconômicos voltadospara o desenvolvimento sustentável do País.

1.7.2. Articulamos os interesses e as necessidades da

Administração Pública com os vários segmentos econômicosda sociedade.1.7.3. Relacionamo-nos com o poder público

independentemente das convicções ideológicas dos seus

titulares.

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1.8. Comunidade

1.8.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades emque atuamos e respeitamos seus valores culturais.1.8.2.Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da

Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcelado valor agregado aos negócios.

1.8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas de desenvolvimentosustentável e participamos de empreendimentos voltados à melhoriadas condições sociais da população.

1.8.4.Zelamos pela transparência no financiamento da ação social.

1.8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas asformas de trabalho degradante: infantil, forçado e escravo.1.8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao

financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargospúblicos.

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1.9. Órgãos Reguladores

1.9.1.Trabalhamos em conformidade com as leis e demaisnormas do ordenamento jurídico.1.9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações

originadas de órgãos externos de regulamentação e

fiscalização e de auditorias externa e interna.

1 Assinale a alternativa incorreta referente aocódigo de ética

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1. Assinale a alternativa incorreta referente aocódigo de éticado Banco do Brasil :

a) Temos produtos, serviços e informações para o atendimento das

necessidades de clientes de cada segmento de mercado, comnovidade, qualidade e segurança.b) Damos tratamento digno e cortês, respeitando os interesses e os

direitos do consumidor.c)

Passamos orientações e informações transparentes, confiáveis eoportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nosnegócios.

d) Estimulamos a comunicação dos clientes com a Empresa econsideramos suas manifestações no crescimento e melhoria dassoluções em produtos, serviços e relacionamento.

e) Não asseguramos o sigilo das informações bancárias respeitandoas leis vigentes no país.

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2 “Adotamos de forma imparcial e transparente critérios de

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2. “ Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios deseleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade econcorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade

das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados. ” Esse trecho foi retiradodo código de ética do Banco do Brasil e está relacionado:

a) Ao clienteb) Aos funcionários e colaboradoresc) Aos acionistas, investidores e credoresd) Aos fornecedorese) Aos concorrentes

2 “Adotamos de forma imparcial e transparente critérios de

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2. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios deseleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade econcorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade

das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados. ” Esse trecho foi retiradodo código de ética do Banco do Brasil e está relacionado:

a) Ao clienteb) Aos funcionários e colaboradoresc) Aos acionistas, investidores e credoresd) Aos fornecedorese) Aos concorrentes

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3. Para a implementação de políticas, projetos e programassocioeconômicos voltados para o desenvolvimento

sustentável do país o Banco do Brasil tem parceria com:

a) Os concorrentes

b) O governoc) A comunidaded) Os órgãos reguladorese) Investidores

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3. Para a implementação de políticas, projetos e programassocioeconômicos voltados para o desenvolvimento

sustentável do país o Banco do Brasil tem parceria com:

a) Os concorrentes

b) O governoc) A comunidaded) Os órgãos reguladorese) Investidores

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Art. 1ºFica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com asseguintes finalidades:

I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta AdministraçãoPública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura doprocesso decisório governamental;

II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração PúblicaFederal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja

de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e

limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público; V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o deverfuncional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;

VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e prontoesclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.

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Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintesautoridades públicas:

I - Ministros e Secretários de Estado;II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-

executivos, secretários ou autoridades equivalentesocupantes de cargo do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, nível seis;

III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias,inclusive as especiais, fundações mantidas pelo PoderPúblico, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Art. 3º No exercício de suas funções, as autoridades públicasdeverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no quediz respeito à integridade, à moralidade, à clareza deposições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a

confiança do público em geral.Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são

exigidos da autoridade pública na relação entre suasatividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais

conflitos de interesses.

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Art. 4º Além da declaração de bens e rendas de que trata a Leino 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública,no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará àComissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26

de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia27 subsequente, na forma por ela estabelecida, informaçõessobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente,possa suscitar conflito com o interesse público, indicando omodo pelo qual irá evitá-lo.

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Art. 5º As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão serimediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de:

I - atos de gestão patrimonial que envolvam:a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha

colateral;

b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ouc) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do

patrimônio;II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por

decisão ou política governamental.

§ 1ºÉ vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado pordecisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenhainformações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentosde renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fimespeculativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar.

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§ 2º Em caso de dúvida, a CEP poderá solicitar informaçõesadicionais e esclarecimentos sobre alterações patrimoniais aela comunicadas pela autoridade pública ou que, porqualquer outro meio, cheguem ao seu conhecimento.

§ 3º A autoridade pública poderá consultar previamente a CEPa respeito de ato específico de gestão de bens que pretendarealizar.

§ 4º A fim de preservar o caráter sigiloso das informações

pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, ascomunicações e consultas, após serem conferidas erespondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, quesomente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

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Art. 6º A autoridade pública que mantiver participaçãosuperior a cinco por cento do capital de sociedade deeconomia mista, de instituição financeira, ou de empresa quenegocie com o Poder Público, tornará público este fato.

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Art. 7º A autoridade pública não poderá receber salário ouqualquer outra remuneração de fonte privada em desacordocom a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquerfavores de particulares de forma a permitir situação que

possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.Parágrafo único. É permitida a participação em seminários,

congressos e eventos semelhantes, desde que tornadapública eventual remuneração, bem como o pagamento das

despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual nãopoderá ter interesse em decisão a ser tomada pelaautoridade.

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Art. 8º É permitido à autoridade pública o exercício nãoremunerado de encargo de mandatário, desde que nãoimplique a prática de atos de comércio ou quaisquer outrosincompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nostermos da lei.

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Art. 9º É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes,salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares emque houver reciprocidade.

Parágrafo único. Não se consideram presentes para os finsdeste artigo os brindes que:

I - não tenham valor comercial; ouII - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de

cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião deeventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassemo valor de R$ 100,00 (cem reais).

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Art. 10.No relacionamento com outros órgãos e funcionáriosda Administração, a autoridade pública deverá esclarecer aexistência de eventual conflito de interesses, bem comocomunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de suaparticipação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.

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Art. 11. As divergências entre autoridades públicas serãoresolvidas internamente, mediante coordenaçãoadministrativa, não lhes cabendo manifestar-se

publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área decompetência.

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Art. 12.É vedado à autoridade pública opinar publicamente arespeito:

I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outraautoridade pública federal; e

II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisãoindividual ou em órgão colegiado.

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Art. 13. As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setorprivado, bem como qualquer negociação que envolvaconflito de interesses, deverão ser imediatamenteinformadas pela autoridade pública à CEP,independentemente da sua aceitação ou rejeição.

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Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica,

inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ounegócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusivesindicato ou associação de classe, valendo-se de informaçõesnão divulgadas publicamente a respeito de programas oupolíticas do órgão ou da entidade da Administração PúblicaFederal a que esteve vinculado ou com que tenha tidorelacionamento direto e relevante nos seis meses anterioresao término do exercício de função pública.

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Art. 15.Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, seráde quatro meses, contados da exoneração, o período deinterdição para atividade incompatível com o cargoanteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a

observar, neste prazo, as seguintes regras:I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ouestabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídicacom a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e

relevante nos seis meses anteriores à exoneração;II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração PúblicaFederal com que tenha tido relacionamento oficial direto erelevante nos seis meses anteriores à exoneração.

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Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Códigoacarretará, conforme sua gravidade, as seguintesprovidências:

I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiveremdeixado o cargo.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão

aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderáencaminhar sugestão de demissão à autoridadehierarquicamente superior.

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Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito aopreceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razãode denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

§ 1º A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cincodias.

§ 2º O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim aCEP, de ofício, poderão produzir prova documental.

§ 3º A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bemassim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

§ 4º Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEPoficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de trêsdias.

§ 5º Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma daspenalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao

denunciado e ao seu superior hierárquico.

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Art. 19. A CEP, se entender necessário, poderá fazerrecomendações ou sugerir ao Presidente da Repúblicanormas complementares, interpretativas e orientadoras das

disposições deste Código, bem assim responderá às consultasformuladas por autoridades públicas sobre situaçõesespecíficas.

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Obrigação da organização de agir de forma

ética e moral como instituição social– osmembros devem certificar-se de que seusesquemas éticos se estendem à organizaçãocomo um todo.

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Obrigação da empresa de maximizar seu

impacto positivo sobre os clientes, osfornecedores, os proprietários, osempregados, a comunidade e o governo,bem como minimizar os impactos negativos.

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O que é A responsabilidade socioambiental do BB é umapolítica empresarial que propõe incorporar osprincípios do desenvolvimento sustentável noplanejamento de suas atividades, negócios epráticas administrativas, envolvendo os seuspúblicos de relacionamento: funcionários ecolaboradores, fornecedores, parceiros, clientes,acionistas e credores, concorrentes, comunidades,governo e meio ambiente.

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O que é

O BB adota o referencial da sustentabilidade comopolítica do BB, ou seja, a sustentabilidade é o panode fundo para os processos decisórios. Istosignifica desenhar processos, produtos e serviços àluz de seus impactos sociais e ambientais.

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Para o Banco do Brasil, responsabilidadesocioambiental é "ter a ética como compromisso eo respeito como atitude nas relações comfuncionários, colaboradores, fornecedores,

parceiros, clientes, credores, acionistas,concorrentes, comunidade, governo e meioambiente” .

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Significa avaliar a performance organizacional nãosomente com base em indicadores de naturezaeconômica, mas complementá-los com outros queavaliem a geração de valores sociais como a defesa

dos direitos humanos e do trabalho, o bem-estardos funcionários, a promoção da diversidade, orespeito às diferenças, a inclusão social e osinvestimentos diretos na comunidade, e apreservação ambiental; como os que consideramos impactos diretos e indiretos de nossasatividades no ar, na água, na terra e nabiodiversidade.

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Desde fevereiro de 2003, o assunto passou a serdefinitivamente pauta das decisões estratégicas eoperacionais do Banco, quando o Conselho Diretoraprovou a criação da Unidade Relações com

Funcionários e Responsabilidade Socioambiental -RSA. Em maio do ano seguinte, a Unidade foitransformada em Diretoria Relações comFuncionários e Responsabilidade Socioambiental -DIRES.

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Em novembro de 2009 foi criada a Unidade deDesenvolvimento Sustentável - UDS - queunificou, em uma única Unidade Estratégica, agestão de RSA e de DRS do Banco do Brasil. Essa

Unidade tem por função primordial responder pelagestão de responsabilidade socioambiental doBanco do Brasil e pela coordenação daimplementação da estratégia negocial deDesenvolvimento Regional Sustentável - DRS - emtodo país.

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Em 2003, foi instituída equipe interdisciplinar,denominada Grupo RSA, que atualmente conta comrepresentantes de todas as áreas do BB, além daFundação Banco do Brasil, a fim de que as definições

sobre o tema pudessem ser debatidas e disseminadaspor toda a organização.Como resultado desses esforços, foram desenvolvidos eaprovados pelo Conselho Diretor do BB o conceito e aCarta de Princípios de ResponsabilidadeSocioambiental, ratificada pelo Presidente e Vice-Presidentes em setembro de 2009, durante o evento delançamento do Fórum de Sustentabilidade.

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Segundo o Instituto Ethos de ResponsabilidadeSocial Empresarial, a empresa socialmenteresponsável é a que possui a capacidade de ouvir osinteresses das diferentes partes (acionistas,

funcionários, prestadores de serviços, fornecedores,consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente) e de tentar incorporá-los noplanejamento de suas atividades, buscandoconsiderar as demandas de todos e não apenas dosacionistas ou proprietários.

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A postura de responsabilidadesocioambiental do Banco do Brasil temcomo premissa a crença na viabilidade de seconciliar o atendimento aos interesses dosseus acionistas com o desenvolvimento denegócios social e ecologicamentesustentáveis, mediante o estabelecimento derelações eticamente responsáveis com seusdiversos públicos de interesse, interna eexternamente.

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O interesse em contribuir para o desenvolvimentode um novo sistema de valores para a sociedade,que tem como referencial maior o respeito à vidahumana e ao meio ambiente, é condição

indispensável à sustentabilidade da própriahumanidade.Esses compromissos estão expressos na Carta dePrincípios de Responsabilidade Socioambiental doBanco do Brasil, aprovada pelo Conselho Diretordo Banco em julho de 2003.

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Atuar em consonância com Valores Universais, taiscomo: Direitos Humanos, Princípios e DireitosFundamentais do Trabalho, Princípios sobre Meio

Ambiente e Desenvolvimento.Reconhecer que todos os seres são interligados etoda forma de vida é importante.Repelir preconceitos e discriminações de gênero,

orientação sexual, etnia, raça, credo ou dequalquer espécie.

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Fortalecer a visão da ResponsabilidadeSocioambiental como investimento permanente enecessário para o futuro da humanidade.

Perceber e valer-se da posição estratégica dacorporação BB, nas relações com o Governo, oMercado e a Sociedade Civil, para adotarmodelo próprio de gestão da ResponsabilidadeSocioambiental à altura da corporação e dosdesafios do Brasil contemporâneo.

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Ter a transparência, a ética e o respeito ao meioambiente como balizadores das práticasadministrativas e negociais da Empresa.

Pautar relacionamentos com terceiros a partir decritérios que observem os princípios deresponsabilidade socioambiental e promovam odesenvolvimento econômico e social.

Estimular, difundir e implementar práticas dedesenvolvimento sustentável.

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Enxergar clientes e potenciais clientes, antes detudo, como cidadãos.Estabelecer e difundir boas práticas de governança

corporativa, preservando os compromissos comacionistas e investidores.Contribuir para que o potencial intelectual,profissional, artístico, ético e espiritual dosfuncionários e colaboradores possam seraproveitados, em sua plenitude, pela sociedade.

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Fundamentar o relacionamento com osfuncionários e colaboradores na ética e no respeito.Contribuir para a universalização dos direitos

sociais e da cidadania.Contribuir para a inclusão de pessoas comdeficiência.

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1. Como são e como deveriam ser nossas atitudesperante as demais pessoas com as quaisconvivemos em nosso ambiente de trabalho?

2. Qual é nosso nível de envolvimento nas relaçõesde trabalho no que diz respeito à preservação domeio ambiente?