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www.mercator.ufc.br DOI: 10.4215/RM2011.1023. 0009 Mercator, Fortaleza, v. 10, n. 23, p. 111-128, set./dez. 2011. ISSN 1984-2201 © 2002, Universidade Federal do Ceará. Todos os direitos reservados. ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DINÂMICA SOCIOTERRITORIAL NO CAMPO BRASILEIRO land structure and socio-territorial dynamics in Brazilian countryside Eliane Tomiasi Paulino* Resumo No Brasil, a ideia de que a eficiência econômica na agricultura está diretamente relacionada com o tamanho da propriedade está fortemente arraigada. Essa herança, ao ser apropriada segundo as conveniências dos grupos hegemônicos instituídos dentro do que se denomina de capitalismo rentista, tem resultado em ações políticas que enaltecem a produção de commodities, sintetizadas na expressão agronegócio, tomado como sinônimo de propriedade tecnicamente moderna e com grandes dimensões. Por conseguinte, a pequena propriedade é tida como reduto da baixa produtividade e da incapacidade de produzir em escala compatível com as demandas do mercado, o que justificaria a omissão do Estado na arrecadação da enorme quantidade de terras públicas griladas, a timidez das políticas de reordenamento fundiário e os parcos recursos con- cedidos em créditos agrícolas. Entretanto, ao se estabelecer um recorte multiescalar na análise dos dados oficiais disponíveis, particularmente os do último Censo Agropecuário, conclui-se que ao contrário do que se proclama, e se executa em termos de políticas territoriais para o campo, são exatamente os pequenos estabelecimentos os mais produtivos e os que mais geram empregos, a despeito da assimetria das políticas públicas agrícolas e da escassez de terras a seu dispor. Palavras-chave: Capitalismo rentista, Políticas territoriais, Redistribuição da terra, Pequena propriedade, Eficiência produtiva. Abstract In Brazil the idea that the economic efficiency in agriculture is directly related to the land size is deeply roo- ted. This heritage, when adapted according to the conveniences of hegemonic groups established inside the so-called income capitalism has results in political actions that praise the commodities production, shortened in the expression agribusiness, taken as a synonym of a technically modern and big sized land. Because of that, the small land is seen as a place for low productivity and incapacity to produce on an equal level with the market needs, what could justify the State’s omission on recovering the great amount of public land that is being used illegally, the weakness of land reorganization policies and the scarce resources given as agricultural credit. However, when we establish a multi-scale cut on the analysis of available official data, in special the ones from the last agriculture and cattle raising census, it is possible to conclude that, opposite to what is stated and executed in terms of territorial policies for the countryside, the small lands are the most productive ones and create more job opportunities, in spite of the asymmetry of public agricultural policies and the scarcity of land available to it. Key words: Rentier capitalism, Territorial policies, Land redistribution, Peasant property, Productivity efficiency. Resumen En Brasil, la idea de que la eficiencia económica en la agricultura está directamente relacionada al tamaño de la propiedad está fuertemente incorporada. Esa herencia, al ser apropiada según las conveniencias de los grupos hegemónicos instituidos dentro de lo que se denomina de capitalismo rentista, han resultado en acciones políticas que enaltecen a la producción de commodities, sintetizadas en la expresión agronegocio, tomado como sinónimo de propiedad técnicamente moderna y con grandes dimensiones. Por consiguiente, la pequeña propiedad se tiene como reducto de la baja productividad y de la incapacidad de producir en escala compatible con las necesidades del mercado, lo que justificaría la omisión del Estado en la recaudación de la enorme cantidad de tierras públicas invadidas, la poca relevancia de las políticas de reordenación agraria y los parcos recursos concedidos en créditos agrícolas. Sin embargo, al establecerse un recorte multiescalar en el análisis de los datos oficiales disponibles, particularmente los del último Censo Agropecuario, se concluye que al contrario de lo que se proclama y se ejecuta en los términos de políticas territoriales para el campo, son exactamente los pequeños establecimientos los más productivos y los que más generan empleos, a pesar de la asimetría de las políticas públicas agrícolas y la escasez de tierras a su disposición. Palabras-claves: Capitalismo rentista, Políticas territoriales,Reordenación agraria, Pequeña propiedad, Eficiencia productiva. (*) Pesquisadora do CNPq, Profª Drª. do Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Londrina - Caixa Postal 6001, CEP: 86051-990, Londrina (PR), Brasil, Tel.: (+ 55 43) 3371 4246 [email protected]

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www.mercator.ufc.br DOI: 10.4215/RM2011.1023. 0009

Mercator, Fortaleza, v. 10, n. 23, p. 111-128, set./dez. 2011.

ISSN 1984-2201 © 2002, Universidade Federal do Ceará. Todos os direitos reservados.

ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DINÂMICA SOCIOTERRITORIAL NO CAMPO BRASILEIRO

land structure and socio-territorial dynamics in Brazilian countryside

Eliane Tomiasi Paulino*

Resumo

No Brasil, a ideia de que a efi ciência econômica na agricultura está diretamente relacionada com o tamanho da propriedade está fortemente arraigada. Essa herança, ao ser apropriada segundo as conveniências dos grupos hegemônicos instituídos dentro do que se denomina de capitalismo rentista, tem resultado em ações políticas que enaltecem a produção de commodities, sintetizadas na expressão agronegócio, tomado como sinônimo de propriedade tecnicamente moderna e com grandes dimensões. Por conseguinte, a pequena propriedade é tida como reduto da baixa produtividade e da incapacidade de produzir em escala compatível com as demandas do mercado, o que justifi caria a omissão do Estado na arrecadação da enorme quantidade de terras públicas griladas, a timidez das políticas de reordenamento fundiário e os parcos recursos con-cedidos em créditos agrícolas. Entretanto, ao se estabelecer um recorte multiescalar na análise dos dados ofi ciais disponíveis, particularmente os do último Censo Agropecuário, conclui-se que ao contrário do que se proclama, e se executa em termos de políticas territoriais para o campo, são exatamente os pequenos estabelecimentos os mais produtivos e os que mais geram empregos, a despeito da assimetria das políticas públicas agrícolas e da escassez de terras a seu dispor.

Palavras-chave: Capitalismo rentista, Políticas territoriais, Redistribuição da terra, Pequena propriedade, Efi ciência produtiva.

Abstract

In Brazil the idea that the economic effi ciency in agriculture is directly related to the land size is deeply roo-ted. This heritage, when adapted according to the conveniences of hegemonic groups established inside the so-called income capitalism has results in political actions that praise the commodities production, shortened in the expression agribusiness, taken as a synonym of a technically modern and big sized land. Because of that, the small land is seen as a place for low productivity and incapacity to produce on an equal level with the market needs, what could justify the State’s omission on recovering the great amount of public land that is being used illegally, the weakness of land reorganization policies and the scarce resources given as agricultural credit. However, when we establish a multi-scale cut on the analysis of available offi cial data, in special the ones from the last agriculture and cattle raising census, it is possible to conclude that, opposite to what is stated and executed in terms of territorial policies for the countryside, the small lands are the most productive ones and create more job opportunities, in spite of the asymmetry of public agricultural policies and the scarcity of land available to it.

Key words: Rentier capitalism, Territorial policies, Land redistribution, Peasant property, Productivity effi ciency.

Resumen

En Brasil, la idea de que la efi ciencia económica en la agricultura está directamente relacionada al tamaño de la propiedad está fuertemente incorporada. Esa herencia, al ser apropiada según las conveniencias de los grupos hegemónicos instituidos dentro de lo que se denomina de capitalismo rentista, han resultado en acciones políticas que enaltecen a la producción de commodities, sintetizadas en la expresión agronegocio, tomado como sinónimo de propiedad técnicamente moderna y con grandes dimensiones. Por consiguiente, la pequeña propiedad se tiene como reducto de la baja productividad y de la incapacidad de producir en escala compatible con las necesidades del mercado, lo que justifi caría la omisión del Estado en la recaudación de la enorme cantidad de tierras públicas invadidas, la poca relevancia de las políticas de reordenación agraria y los parcos recursos concedidos en créditos agrícolas. Sin embargo, al establecerse un recorte multiescalar en el análisis de los datos ofi ciales disponibles, particularmente los del último Censo Agropecuario, se concluye que al contrario de lo que se proclama y se ejecuta en los términos de políticas territoriales para el campo, son exactamente los pequeños establecimientos los más productivos y los que más generan empleos, a pesar de la asimetría de las políticas públicas agrícolas y la escasez de tierras a su disposición.

Palabras-claves: Capitalismo rentista, Políticas territoriales,Reordenación agraria, Pequeña propiedad, Efi ciencia productiva.

(*) Pesquisadora do CNPq, Profª Drª. do Programa de Pós Graduação em Geografi a da Universidade Estadual de Londrina - Caixa Postal 6001, CEP: 86051-990, Londrina (PR), Brasil, Tel.: (+ 55 43) 3371 4246 – [email protected]

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PAULINO, E. T.

INTRODUÇÃO

As elevadas taxas de urbanização, como as atualmente observadas no Brasil, tem sido in-vocadas para forjar uma situação de proeminência das cidades que contribui para instaurar falsas noções de hierarquia territorial, até porque problemas sensíveis sobre os quais há uma projeção maior parecem estar estritamente vinculados ao urbano, como é o caso da precariedade em termos de infra-estrutura, moradia, saúde e educação, para fi car somente nesses exemplos.

Apesar de se constituir em expressão territorial da lógica de concentração própria do modo capitalista de produção, a cidade não se basta e tampouco se esgota nela mesma, antes apresenta profunda correlação com o campo, pois se de um lado o adensamento favorece a plena realização do valor, não se poderá pensar sua constituição sem os ciclos precedentes cuja origem está na natureza e, obviamente, no trabalho que converte bens em mercadorias.

Ocorre que tais bens supõem critérios de apropriação que passam pela propriedade privada da terra, não sendo possível compreender o processo de criação de riqueza em sua integridade sem refl etir sobre esse componente da sociedade capitalista, sobretudo no caso brasileiro, em que a sua infl uência atinge proporções respeitáveis, a ponto de justifi car a tese de que em face disso temos aqui uma modalidade de capitalismo distinta, a rentista, instaurada por meio da aliança entre terra e capital, como propõe Martins (1994).

Em essência, essa tese advoga que a despeito de a propriedade privada da terra ser um entrave à acumulação de capital, a ponto de os países centrais em algum momento terem adotado políticas efetivas de desconcentração fundiária, no Brasil ela se constitui em trunfo. Isso pelo fato de apesar de impor o pagamento de um tributo tanto mais oneroso quanto forem os níveis de concentração fundiária, o que diminui a potencialidade de investimento nos processos produtivos em geral, o pacto agrário conseguiu selar estratégias da qual igualmente se benefi ciam setores capitalistas, com destaque para o acesso ao fundo público, para não falar nos níveis de extração direta da mais valia, daí o caráter patrimonial e de reserva de valor que está na raiz do monopólio fundiário aqui analisado.

Não obstante, as dimensões territoriais do país, os contextos sociopolíticos e mesmo as diversas práticas de apropriação resultaram em um pacto federativo com distinções geográfi cas por vezes pronunciadas e, em regra, associadas à constituição das oligarquias regionais e sua participação no equacionamento das disputas fundiárias.

Se essa constituição distinta é fundamental para compreender o campo na atualidade, não menos importante é explorar seus desdobramentos territoriais, razão pela qual o foco das análises aqui empreendidas é o Paraná, um dos estados com concentração fundiária menos expressiva e, em virtude disso, incomparável produção agrícola e capacidade de geração de postos de trabalho: em 2006, absorveu 6,7% da mão de obra agrícola do país, consequência de arranjos produtivos diver-sifi cados, em que pese a importância da produção de commodities como a soja, o milho e o trigo, que lhe confere o posto de maior produtor de grãos do Brasil. Apesar de suas pequenas dimensões territoriais, mais precisamente 2,6% da área do país, em quantidade sua produção suplanta a do estado de Mato Grosso, o segundo no ranking mas, paradoxalmente, com área quatro vezes maior.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE, 2010), do volume da safra nacional de 2010, que foi de 149,5 milhões de toneladas, 21,6% foi proveniente do Paraná, seguido por Mato Grosso, que contribuiu com 19,3% e Rio Grande do Sul, que participou com 16,9%. Juntos, nesses três estados foram produzidos 57,8% dos grãos colhidos no país.

O desempenho dessa safra, que repete uma histórica tendência de recordes, traz um apontamento para além do dado quantitativo destacado: em 2010, o volume da produção foi 11,6% superior ao de 2009, mas não implicou aumento de área cultivada, antes redução de 1,3%, um sinal de que a produtividade média vem aumentando, graças às mudanças técnicas em curso na atividade.

Todavia, o paradoxo é que nesse ano cultivou-se, segundo a Companhia Nacional de Abaste-cimento (CONAB, 2010) apenas 46,6 milhões de hectares, ou seja, 5,5% do território brasileiro, o que coloca em evidência a dimensão da ociosidade das terras, que tem sido ignorada nos recorrentes

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argumentos sobre a não pertinência de políticas de reforma agrária e até mesmo de manutenção da legislação ambiental em vigor, ora apontadas como obstáculos ao desenvolvimento da atividade.

Sendo assim, não se poderá compreender essa sociedade, seus limites e desafi os, sem conhecer os mecanismos que engendram tal paradoxo, o que nos motivou a debater em que medida a lógica fundiária e o conteúdo agrário por ela expresso interferem nas relações de poder, logo, na consti-tuição de territórios/territorialidades cujas fronteiras não coincidem necessariamente com limites político-administrativos, embora se possa partir deles para apreender singularidades e generalidades.

Por isso, o esforço analítico aqui empreendido transita por diferentes recortes territoriais, desde o quadro geral do país, passando pelo estado e pela mesorregião Norte Central Paranaense, chegando à Londrina, sempre que as correlações permitam elucidar evidências relevantes. Para tanto, adotou-se um estudo dos dados mais recentes sobre o campo brasileiro, os do Censo Agropecuário 2006, sem deixar de correlacioná-los com outros dados pertinentes, observando-se as distinções necessárias, em vista das metodologias e até das conjunturas específi cas às respectivas sistematizações.

Apesar da proeminência dos dados quantitativos, as análises buscam uma articulação entre a escala cartográfi ca e a escala geográfi ca de análise, conforme metodologia defendida por Racine, Raffestin e Ruffy (1983). Para esses autores, os estudos geográfi cos nos quais a apreensão do es-paço se dá a partir da geometria euclidiana, fundada em pontos, retas e plano métrico, mostram-se incompatíveis com o objetivo de se compreender arranjos territoriais no contexto das complexidades que escapam à quantifi cação, por serem expressão de relações de poder que se manifestam como variáveis qualitativas, nem sempre apreensíveis por meio do raciocínio lógico-formal, que tende a ordenar homogeneizando.

Por isso, invocam o conceito de escala geográfi ca de análise, refutando a representação como mera forma geométrica, que implica tomar conjuntos como resultantes de partes justapostas e estas, por sua vez, como fragmentos fi éis da totalidade. O problema não é meramente o da representação, mas o da ação que lhe é subjacente, e que dela não pode prescindir.

Longe de restringí-la a mapas, croquis e fi guras, compreende-se também por representação sínteses analíticas, arcabouços teóricos, referências conceituais, enfi m, todo e qualquer instrumento que permita captar a amálgama de relações e interesses que instituem a realidade, a qual não se defi ne per si, mas a partir de um dado olhar orientado pelo respectivo lugar de classe.

Nesses termos, a compreensão das relações de poder inerentes ao território e os projetos de ordenamento territorial daí advindos impõe defi nições de escala, pois a valorização de alguns aspectos em detrimento de outros nada mais é do que um recorte, uma escolha intencional dentre elementos heterogêneos, buscando-se a homogeneidade da qual a ação não pode prescindir. Em suma, o caminho metodológico aqui percorrido supõe que:

[...] toda a apreensão da ‘realidade geográfi ca’ pelo sujeito geográfi co passa por uma problemática intencional. [...] Toda tentativa de estudo de um espaço geográfi co qualquer, em vista de lançar as bases de uma política ativa de organização do território, deveria passar por uma tomada de consciência desta dialética das escalas geográfi cas e cartográfi cas. Todas as nossas observações, na verdade, levam em conta simultaneamente as duas escalas que certamente estão em correspondência, mas não têm a mesma signifi cação para a ação. Poderíamos até mesmo acrescentar que a mediação destas duas escalas é feita através de uma problemática que é, ela própria, sempre sustentada, quer queiramos ou não, por uma relação de poder que mantemos com o território e o que ele contém. (RACINE, RAFFESTIN, RUFFY, 1983, p. 129-130)

ASPECTOS QUANTITATIVOS NUMA PERSPECTIVA QUALITATIVA DE ANÁLISE

Uma das referências para se situar o problema do monopólio fundiário no país é o Índice de Gini que, embora seja uma medida utilizada para evidenciar quaisquer situações de concentração,

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tornou-se parâmetro para medir a distribuição da riqueza e da renda, sendo particularmente im-portante para se mensurar os índices de concentração da propriedade e uso da terra. Vale destacar que os índices contidos no Censo Agropecuário 2006, respectivamente de 0,872 foram revistos pelo IBGE, que divulgou um novo cálculo para o país: considerando essa retifi cação, entre 1985 e 2006 o índice de Gini diminuiu muito pouco, passando de 0,857 para 0,854 (IBGE, 2010). No Paraná, registrou-se aumento da concentração fundiária, pois o índice passou de 0,749 para 0,770, aumento que, entretanto, ainda o mantém entre os estados com concentração fundiária abaixo da média nacional.

Esses valores devem ser tomados mais por aquilo que escondem do que por aquilo que eviden-ciam, pois o número 1 para o cálculo em questão signifi ca concentração absoluta, como se todas as terras estivessem sob controle de um único indivíduo. Paradoxalmente, esse desempenho se dá em um contexto de políticas públicas de desconcentração fundiária das mais incisivas da história do país, a exemplo do Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, lançado em 1986 pelo Governo de José Sarney e o Segundo Plano Nacional de Reforma Agrária, proposto por Luís Inácio Lula da Silva em 2003 para o seu primeiro mandato.

Pode-se afi rmar que, estruturalmente, os resultados de tais políticas foram pífi os, como o revela o Índice de Gini, em virtude do arrefecimento das estratégias de redistribuição inscritas nas duas propostas, pois a primeira previu o assentamento de um milhão de famílias e a segunda de 400 mil, mas nenhuma das duas foi levada a cabo. Enquanto na primeira atingiu-se menos de 6% da meta, na segunda os dados foram distorcidos por elucubrações estatísticas, que infl aram os números: ao deixar o governo, Lula anunciou que seu governo havia assentado 614.000 famílias, destinado-lhes 48,3 milhões de hectares, o que corresponderia a precisamente 56,3% de tudo o que já fora trans-ferido à reforma agrária na história do país (INCRA, 2011). Ao se valer de uma contabilidade que mistura regularização fundiária e novos assentamentos, conseguiu passar a ideia de ter assentado 66,5% de todas as famílias até agora benefi ciadas, quando na prática assentou, segundo Oliveira (apud RODRIGUES, 2011, p. 11) apenas 151.968.

Engenharias estatísticas e medidas que liquidam a possibilidade de o Estado recuperar para fi ns de reforma agrária terras públicas ilegalmente apropriadas constituem a essência do alinha-mento com os benefi ciários do capitalismo rentista: é precisamente seu governo que edita a Medida Provisória 422/2008 e sanciona a Lei 11.762/2009, que permitem a legalização de 67 milhões de hectares de terras públicas, a maior parte ocupada por grileiros, a pretexto de regularizar as posses camponesas e possibilitar a permanência desses sujeitos na Amazônia.

Na Amazônia Legal, as terras cadastradas com a designação equivocada de ‘posse’ somam 297,9 mil imóveis.[...]. Desse total, 235,5 mil imóveis, que ocupam 9,8 milhões de hectares, aten-dem à legislação e, portanto, poderiam ter suas terras legitimadas. Mas há outros 62,3 mil imóveis, classifi cados como médias e grandes propriedades, que ocupam a área de 35,6 milhões de hectares, e que até a chamada Medida Provisória do Bem e a MP 422/08 não poderiam ser legitimados. Assim, são as pequenas propriedades que vão justifi car a legitimação da grilagem dos médios e grandes imóveis. (OLIVEIRA, 2009)

A forma como as terras públicas da Amazônia estão passando ao domínio privado não revela uma exceção, mas a regra no Brasil, razão pela qual Oliveira (2009) explica que a imbricada relação entre o poder público e a oligarquia culminou em uma situação em que o monopólio fundiário se fez à revelia dos cânones capitalistas, da compra da terra. Antes, valeu-se fundamentalmente da apropriação ilegal, posteriormente legitimada por um Estado constituído em seu favor, como vislum-brou Silva (1996), o que explica todos os decretos, leis complementares e medidas provisórias que povoam a ordem jurídica desde 1850, legalizando a apropriação indevida de grandes extensões de terras, e que precisamente se constitui no maior obstáculo à reprodução camponesa, para não falar da equalização social desse país que ostenta um dos maiores índices de desigualdade do planeta.

Isso explicaria a paradoxal compra da maior parte das terras convertidas em assentamentos, processo que se encontra em ascensão nos últimos anos, em nome da justifi cativa de que não há mais

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Estrutura Fundiária e Dinâmica Socioterritorial no Campo Brasileiro

estoque de terras públicas para destinação à reforma agrária. De acordo com o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária (INCRA), entre 1995 e 2008 o Estado brasileiro comprou 51,15 milhões de hectares para esse fi m, sendo que 79% desse montante foi negociado durante o governo de Lula. Em contrapartida, no período foram desapropriados apenas 13,28 milhões de hectares, sendo tão somente 22,6% no governo Lula (RODRIGUES, 2009).

Tais medidas revelam não apenas a omissão ante a prerrogativa constitucional de zelar pelo cumprimento da função social da propriedade. Ao privilegiar a compra em detrimento da desa-propriação, além da oneração aos cofres e a redução da fatia orçamentária imprescindível para a viabilização dos assentamentos constituídos, o Estado comparece como agente imobiliário de incomparável magnitude. Num ciclo vicioso, estimula a conversão da terra em rentável negócio, o que favorece a grilagem e a concentração. Ao fi m, penaliza a sociedade como um todo, pois aí está a receita da valorização fundiária, leia-se a maximização da renda da terra, o tributo pago por todos.

Eis o porque dos obstáculos à realização da reforma agrária nos termos constitucionalmente previstos de salvaguarda do cumprimento da função social da propriedade e do zelo para com a coisa pública, em que a terra tem importância ímpar.

Considerando esse contexto, que não permite maiores detalhamentos sobre as políticas de re-forma e de contra reforma agrária, pois isso exigiria um esforço à parte, há que se debruçar sobre a situação fundiária do Paraná, particularmente na última década, escopo desse estudo. Em 2006, como se poderá observar no quadro a seguir, 92,7% dos estabelecimentos tinham menos de 100 hectares e ocupavam 36,1% da área do estado. Por sua vez, apenas 0,3% dos estabelecimentos tinham mais de 1.000 hectares, embora controlassem 19,4% da área, uma evidência da monopolização fundiária que, aliás, aprofundou-se no período, conforme apontam os dados. Não obstante, é preciso lembrar que esse estado revela uma situação privilegiada, quando a referência e a média nacional.

Quadro 1 – Estrutura Fundiária no Paraná

ESTRATOS DE ÁREA (HA) 1995/96 2006

Estabelecimentos (%) Área (%) Estabelecimentos (%) Área (%)

Até 10 40,7 4,8 45,7 4,8

10 a 100 51,0 35,6 47,0 31,3

100 a 1.000 8,0 45,2 7,0 44,6

Acima de 1.000 0,3 14,4 0,3 19,3

Total 100 100 100 100

Fonte: IBGE – Censos agropecuários 1995/96 e 2006.

A despeito da situação aparentemente favorável ante o contexto mais amplo, é importante observar que houve aumento de área precisamente entre os grandes estabelecimentos. Nada que destoe das tendências em curso, já que entre 1970 e 1996 praticamente metade dos estabelecimen-tos com até 10 hectares foi eliminada, processo que em menor intensidade atingiu o estrato de até 100 hectares que, nesse período, teve a participação reduzida e prossegue perdendo participação na área agrícola do estado.

A título de esclarecimento, há uma limitação na classifi cação dos estabelecimentos conforme os estratos de área destacados, quando a referência é o critério de delimitação proposto pelo IN-CRA, que inclusive se constitui em referência para as políticas agrárias e agrícolas em curso. As propriedades são divididas em pequenas, médias e grandes, a partir de um parâmetro estabelecido para cada município: o módulo fi scal. Essa medida, defi nida em hectares, comporta a delimitação de uma área mínima para o progresso econômico e social dos proprietários rurais, a qual varia segundo condições edafoclimáticas, necessidade de compatibilidade com preceitos da legislação ambiental em vigor, acesso a infraestrutura de transporte e benefi ciamento da produção, bem como de acesso a mercados relevantes. A partir disso, considera-se pequena propriedade aquela com até 4 módulos fi scais, média aquela com 4 a 15 módulos fi scais e grande a que tiver mais que 15 módulos fi scais.

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Segundo tal defi nição, o módulo fi scal de 76% dos municípios do Paraná não excede a 20 hectares, o que nos permite afi rmar que segundo o parâmetro médio dessa classifi cação, o tamanho aproximado para um estabelecimento classifi cado como pequeno é 80 hectares, do mesmo modo que a referência de área para os grandes fi caria em torno de 300 hectares. O problema é que os dados dos Censos Agropecuários são agregados a partir de outra métrica, como se observará nas sínteses de dados enfocadas. Ademais, temos como horizonte ora a escala territorial estadual, ora a mesorregional, o que nos levou à busca de uma conciliação possível, capaz de permitir o diálogo com os demais dados do IBGE, o que sacrifi ca a precisão, mas garante a representação para a ação, nos termos defendidos por Racine, Raffestin e Ruffy (1983).

A divisão político-administrativa existente no Paraná, que conta com 399 municípios, já é um indício das condições diferenciadas advindas da melhor distribuição das terras. Bastaria considerar que Mato Grosso tem apenas 141 (IBGE, 2010), ao que se pode relacionar não apenas a inserção recente como fronteira agrícola, mas sobretudo ao monopólio fundiário, que inibe a formação de cidades, pois essas supõem fundamentalmente densidade econômica, produção e consumo, vedadas pela interdição territorial típica do latifúndio.

Afora esse adendo, ainda se faz necessário uma distinção dentro da proposta metodológica de dialogar com dados de diferentes bases, pois a categoria estabelecimento, que é a utilizada pelo IBGE, identifi ca unidades de gestão e não de propriedade da terra, como o faz a utilizada pelo IN-CRA. Sendo assim, algumas variações entre as duas bases de dados são compatíveis com a dinâmica decorrente das duas delimitações, a do INCRA, baseada na efetiva propriedade da terra, logo um parâmetro jurídico, e a do IBGE, pautada no critério de uso da terra, logo um parâmetro econômico, a exemplo de arrendamentos, parcerias e demais formas de concessão de uso, que podem recuar ou expandir-se conforme a conjuntura, mas que em nenhuma hipótese modifi cam os termos do monopólio fundiário. Por isso, se considera que genericamente os dados sobre estabelecimentos expressam a realidade sobre a propriedade privada no país, razão pela qual ora se faz referência a estabelecimentos e ora a propriedades, forjando uma unidade que se justifi ca nos termos da análise qualitativa, em prejuízo da precisão conceitual.

Aliado a isso, há que se considerar que os levantamentos censitários estão baseados em au-todeclaração, o que pode comprometer a exatidão dos dados, dependendo da conveniência dos responsáveis pelos estabelecimentos, o que não os invalida, até porque essa é a única referência quantitativa acerca das dinâmicas produtivas do campo brasileiro expressas para o conjunto da União e demais instâncias político-administrativas.

Um exemplo disso é que o Censo Agropecuário 2006 identifi cou 83.464.335 hectares cultiva-dos com lavouras temporárias e pouco mais de 25 milhões de hectares com lavouras permanentes, olericultura e similares. Entretanto, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) divulgou que a área cultivada no ano agrícola correspondente ao levantamento censitário, que é 2005, foi de 46.213.000 hectares.

Em outras palavras, embora a CONAB trabalhe com estimativas, pode-se afi rmar que a área agrícola referência para o censo está superestimada, porque os declarantes o fi zeram, o que não causa surpresa em um contexto no qual a pressão pela penalização da improdutividade das terras tem levado a diversos expedientes para ocultá-la, entre eles as informações falsas prestadas aos recenseadores do IBGE. Essa ociosidade mal ocultada tem desdobramentos para a economia do país, sendo a geração de empregos um deles, como evidencia a fi gura 1.

Como evidencia a fi gura 1, no ano de 2005 os estabelecimentos com menos de 50 hectares responderam por 74,6% dos postos de trabalho agrícola, enquanto que apenas 4,6% deles foram proporcionados pelos estabelecimentos com mais de 1.000 hectares. Deve-se correlacionar esse dado com as respectivas áreas ocupadas, respectivamente 13,4% e 44,4% do total aferido pelo Censo Agropecuário.

Outrossim, há que se buscar indicadores qualitativos nesses dados, em vista da disseminação das contratações precárias, oportunizadas pelas tecnologias agrícolas, em que máquinas e insumos

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cada vez mais eliminam trabalho humano. Não que isso pudesse ser nefasto em si, até porque o reino da liberdade a que se referia Marx (1974) seria alcançado com a desincumbência para com o trabalho contínuo e desgastante. Ocorre que o princípio da acumulação ampliada, fundado na extração da mais valia, não só fez essa utopia se esboroar quanto promoveu o retrocesso para a existência humana na dimensão a que o autor denominava de reino da necessidade, porque a possibilidade de vender força de trabalho é inversamente proporcional ao aporte técnico, o que é válido tanto para a agricultura quanto para os demais setores de atividade.

Figura 1 - Área agrícola e postos de trabalho no Brasil em 2006Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006

Nesse contexto, ainda são os pequenos estabelecimentos que apresentam um diferencial: a possibilidade de potencializar a empregabilidade, que se pode inferir da participação do trabalho familiar no conjunto da força de trabalho ocupada na agricultura: em 2006, 77,3% dos trabalha-dores do campo eram membros da família do responsável pela unidade de produção, devendo-se esclarecer que esse dado distingue-se do indicado na fi gura 1, embora o reforce, pois a maior parte dos trabalhadores dos pequenos estabelecimentos são membros da família, embora não exclusiva-mente, do mesmo modo que nos médios e grandes estabelecimentos há familiares envolvidos com a produção e, sobretudo, com a administração do negócio.

A relação entre pequenas dimensões de terra e elevada capacidade de gerar empregos pode ser compreendida a luz da teoria do balanço entre trabalho e consumo, de Chayanov (1974), que buscou compreender a tenacidade camponesa em um cenário de grandes desvantagens em relação à exploração capitalista. Concluiu esse autor que enquanto na última o quadro de mão de obra é ajustado segundo as dimensões do negócio, qual seja, terra e equipamentos, a exploração camponesa tem que adequar sua atividade econômica de acordo com as necessidades de reprodução da família, independentemente das condições materiais disponíveis para produzir.

Em outras palavras, se para a produção capitalista o parâmetro é a viabilização do negócio, para a camponesa é a reprodução familiar, que supõe um quadro permanente de pessoas a serem alimentadas, entre outras demandas, o que exige que sejam ocupadas em atividades produtivas tanto quanto possível. Daí as escolhas econômicas aparentemente pouco rentáveis, incompatíveis para empreendimentos em que a simplifi cação dos processos reduz custos, favorecendo a obtenção da taxa média de lucro. Em vista do incremento do fator trabalho, tais escolhas permitem o aumento dos ingressos brutos que, ao fi nal, resulta em produto global maior.

Sobre isso, Ploeg (2008) trouxe novos apontamentos, mostrando que a tradição fundada no controle sobre o fazer institui um saber orientado para a produção de instrumentos e processos técnicos inovadores, no sentido da efi cácia, contrários à padronização própria dos artefatos mercan-tis. Trata-se de uma engenhosidade fruto da diversidade que emana da realidade específi ca a cada

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unidade de produção. A isso se denomina trabalho criativo que, segundo o autor, estaria na raiz dos processos de recamponeização verifi cados na Europa e em outras partes do mundo.

Em suma, essa lógica é a que permite potencializar a geração de renda por unidade de área, revelada no recenseamento em questão. Afora a geração de postos de trabalho para a família e, conseqüente, maior rendimento por unidade de área, e não por unidade de trabalho, como deve ser em um empreendimento capitalista, as pequenas unidades de produção também mostraram outra virtude do ponto de vista econômico: maior índice de contratações de força de trabalho externa, seja em ocupações permanentes ou temporárias.

No conjunto das ocupações identifi cadas no país na data da coleta do Censo Agropecuário 2006, para cada emprego permanente havia quase dois empregos temporários e mais de seis postos de trabalho ocupados por membros da família. Essa capacidade ímpar de incluir pessoas no cir-cuito produtivo é reafi rmada pelos dados relativos aos empregos permanentes: verifi cou-se que os estabelecimentos com até 100 hectares foram responsáveis por 37,9% das contratações, superando aqueles com mais de 1.000 hectares, que empregaram 27,4% dos trabalhadores nessa modalidade.

No que diz respeito aos empregos temporários, a situação é para lá de reveladora, pois os estabelecimentos com até 100 hectares foram responsáveis por 67,6% deles, ao passo que os com área superior a 1.000 hectares contribuíram tão somente com 9,4% das ocupações dessa natureza.

Se os dados sobre os irrelevantes índices de ocupação nos grandes estabelecimentos explicam-se não pelo argumento da elevada mecanização, pois os dados a serem apresentados posteriormente o desmentem, mas pela teoria do capitalismo rentista (MARTINS, 1994), a superioridade dos pequenos estabelecimentos nesse quesito poderá ser compreendida a luz da teoria da recriação contraditória do campesinato (OLIVEIRA, 2003). Nesses termos, o que distingue a classe camponesa das de-mais é a indivisibilidade entre o controle do trabalho e dos meios de produção que o requerem, e não a condição de existência limiar, como concebeu a teoria marxista ortodoxa sobre a agricultura no capitalismo (KAUTSKY, 1980), ainda amplamente utilizada para explicar uma realidade que a refuta. Sendo assim, parte dessas contratações explica-se exatamente pela dinâmica da unidade familiar de produção que, não raro, necessita de força de trabalho complementar à da família, até porque a composição desta mudou profundamente: as mudanças técnicas incorporadas à agricultura sepultaram o conhecido princípio “um fi lho, uma enxada”, que orientou a imigração ao Brasil e sustentou o ciclo cafeeiro, cuja pujança explica a celeridade e a espacialização da industrialização brasileira do século XX.

Reafi rma-se que oportunidades de ocupação e aproveitamento econômico do solo estão inti-mamente relacionados, malgrado o fato de algumas atividades serem mais intensivas em trabalho que outras. Em virtude disso, há variações dignas de nota, até porque a incorporação de tecnologia representa um progressivo descarte do trabalho humano, inclusive na agricultura camponesa.

Contudo, esses cortes devem ser analisados com mais detalhes, pois a participação propor-cional da família nos trabalhos agrícolas aumentou no intervalo dos dois últimos levantamentos do censo: no Brasil, o segmento passou de 76,9% para 77,3% do conjunto, embora tenham se perdido 979.022 ocupações familiares. No Paraná, em que na última década perdeu-se 170.548 postos de trabalho, o número de trabalhadores familiares aumentou, tanto em termos percentuais quanto em números absolutos, passando de 66,2% para 78,4% da força de trabalho agrícola.

Detalhando melhor, no tocante à geração de ocupações agrícolas, o estado apresenta desempe-nho superior à média nacional: em 2006 havia 876.090 trabalhadores familiares no campo. Por sua vez, na data referência de coleta dos dados foram identifi cados 240.994 empregados trabalhando, dos quais 102.660 eram assalariados permanentes.

Some-se a isso o fato de que no estado apenas 21,9% dos estabelecimentos declararam possuir algum membro da família ocupado fora da propriedade, o que se contrapõe, na prática, à tese da pluriatividade como fundamento da manutenção das famílias no campo. É por essa razão que a redistribuição fundiária não deve ser tomada como bandeira do passado, mas sim como estratégia estrutural de desenvolvimento.

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Todavia, não se pode atribuir o mesmo signifi cado a qualquer modalidade de ocupação agrícola, caso o objetivo seja a distribuição da renda e dinamização da economia local, pois o assalariamento no campo envolve relevante precarização, notadamente pelas condições cíclicas da produção, que fazem com que na maior parte do ano não haja trabalho.

No Paraná, apenas 9,2% dos postos de trabalho aferidos na data da coleta correspondiam a assalariados permanentes. Não obstante, identifi cou-se 653.596 contratações temporárias nesse mesmo ano, das quais 64% corresponderam a emprego por menos de 60 dias, ao mesmo tempo em que somente um em cada quatro desses trabalhadores teve trabalho por mais de 180 dias. Eis uma evidência da precarização das relações de trabalho, que atinge profundamente a economia das cidades onde o setor industrial e de serviços é frágil ou inexistente, fi cando a economia a mercê da riqueza produzida e, mais que isso, distribuída no campo, o que é a regra para a maior parte dos municípios brasileiros.

Na mesorregião Norte Central Paranaense, os dados são ainda mais contundentes, pois 68,3% dos assalariados tiveram trabalho por, no máximo, 60 dias naquele ano e apenas um em cada cinco trabalhadores teve a possibilidade de vender sua força de trabalho por pelo menos 6 meses. No município de Londrina, para 83,9% dos trabalhadores temporários só houve emprego por um pe-ríodo que não ultrapassou dois meses e apenas uma em cada sete pessoas precariamente inseridas conseguiu trabalho por pelo menos seis meses no ano.

Isso somente pode ser compreendido no contexto de um paradigma técnico resguardado por uma blindagem positiva que impõe refl exões mais profundas. A tecnifi cação associada à produção em escala, quando combinada com a ociosidade, produz impactos dignos de nota. No caso do uso de agrotóxicos, componente indissociável da agricultura dita moderna, dois aspectos comparecem: o primeiro diz respeito ao uso indiscriminado entre os agricultores que efetivamente estão culti-vando suas terras, razão de o país ostentar desde 2008 o posto de maior mercado consumidor desse insumo no planeta. (ANVISA, 2010).

Entretanto, os dados sobre a utilização deste, entre outros componentes químicos, são valiosos para se identifi car, por inferência, a manutenção de propriedades improdutivas no país. Nesse sentido, o Censo Agropecuário 2006 revelou um dado inquietante: no Brasil, apenas 32,8% dos estabele-cimentos utilizaram agrotóxicos e somente 30% utilizaram fertilizantes no ano referência para os levantamentos, o que evidentemente não remete à ampla disseminação de práticas agroecológicas, até porque em apenas 1,2% dos estabelecimentos recorreu-se ao controle biológico de pragas.

Antes, evidenciam a manutenção da terra ociosa, embora se possa ponderar que nos estabe-lecimentos menores, em regra, a ausência ou baixo consumo desses insumos decorre da falta de recursos para fazê-lo. No caso paranaense, em 62,4% dos estabelecimentos houve uso de adubo químico e em 54,6% deles de agrotóxicos, indicativos de um índice diferenciado de exploração econômica da terra em relação à média nacional, mas não menos paradoxal. Ao mesmo tempo, 10,9% dos estabelecimentos declararam fazer uso de controle natural de pragas, em regra, pequenos estabelecimentos.

Quanto aos dados por estratos de área, relativos à federação, verifi cou-se que 86,9% dos esta-belecimentos com até 10 hectares não fi zeram uso de agrotóxicos naquele ano, o que as pesquisas de campo revelam ser indicativo mais de uma restrição econômica do que propriamente da manu-tenção da terra improdutiva. Por sua vez, chama a atenção o fato de que entre os estabelecimentos com 10 a 100 hectares, em 34,3% deles constatou-se uso de veneno, enquanto que somente em 27% das unidades agrícolas com área entre 100 e 1.000 hectares identifi cou-se a prática, progressão estatística que associada às evidências empíricas permite afi rmar que a ausência desse insumo se deve mais à manutenção da terra sem qualquer uso produtivo do que a manejo agroecológico. Se extrapolarmos para os estabelecimentos com mais de 1.000 hectares, somente em 31,4% deles o uso foi atestado, percentual ligeiramente maior do que o encontrado no estrato de 10 a 100 hectares, no qual se pode creditar à falta de recursos monetários um dos fatores limitantes. Por sua vez, esse é

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mais um parâmetro a ser utilizado na discussão sobre o consumo de agrotóxicos que, igualmente, não é objetivo desse texto.

Como no contexto das práticas monocultoras associadas às grandes propriedades não há evi-dências que indiquem a possibilidade de exploração sem uso de veneno, pois a escala e o manejo predominante assim o impõem, a improdutividade parece inequívoca.

Corroboram tal hipótese os dados relativos à mecanização: no item tratores, apenas 10,2% dos estabelecimentos brasileiros os possuem. Desdobrando os dados por estrato de área, conclui-se que 73,3% das unidades que os possuem tem menos de 100 hectares e apenas 6,3% dos estabelecimentos em que acusou-se a existência de tais máquinas tem mais de 1.000 hectares. Dada a distribuição desigual dos estabelecimentos segundo os estratos de área, com predominância absoluta no estrato inferior, seria oportuno tomar o dado não pelo que ele afi rma, mas por aquilo que ele nega: um em cada três estabelecimentos com mais de 1000 hectares não possui trator, o que pode atestar enga-jamento nulo de muitos deles em qualquer atividade econômica, seja agricultura, seja pecuária.

Obviamente, isso não se aplica a todos os estabelecimentos cujos responsáveis declararam não possuir máquinas, em vista do ritmo de terceirização das diferentes operações que envolvem o seu uso, graças à constituição de empresas exclusivamente voltadas a esse fi m, processo em expansão entre os estabelecimentos que produzem commmodities. É essa situação que faz Teubal (2008) identifi car o que chama de agricultura sem agricultores.

No caso do Paraná, o percentual de estabelecimentos que tem tratores é de 20,5%, sendo também expressiva no estado a utilização de tração animal, obviamente pelos pequenos produtores cujas áreas nem sempre comportam a mecanização. Considerando o universo de 371.051 estabelecimen-tos, em 18,5% recorre-se exclusivamente a esse recurso técnico. Somando-se aos que declararam utilizar tanto a tração animal quanto a mecânica, chega-se ao índice de 33%, ou um em cada três estabelecimentos do estado.

No Paraná, a área ocupada com lavouras foi acrescida em 17,9%, chegando a 6,5 milhões de hectares, ao passo que houve um recuo de 35,9% na área ocupada com pastagens plantadas, que passaram a ocupar cerca de 3,4 milhões de hectares, o que em si impõe a expansão do parque de máquinas.

Cabe advertir que a correlação entre as variáveis até então analisadas e a dimensão dos es-tabelecimentos se vale de referências territoriais com graves distorções, pois faltam 308.509.731 hectares para que a conta do Censo Agropecuário coincida com a área territorial do país: 36,3% do território brasileiro foi suprimido dos dados por força da indicação subestimada da extensão dos estabelecimentos. Somando-se a área total desses, as terras indígenas, as áreas de conservação, as áreas urbanas e os corpos hídricos, contabilizou-se 541.116.127 hectares. O problema não são os dados, mas o que eles representam, já que afora imprecisões de somenos importância, na prática, parte signifi cativa desse montante que não aparece no censo foi saqueada do patrimônio devoluto do país por grileiros que, em regra, possuem titulação de uma área bem menor do que a efetiva-mente cercada e obviamente não fariam qualquer indicação nesse sentido a fi m de não levantar suspeitas. Essa é, pois, a explicação para a expressão “áreas com outras ocupações” que aparece no Censo (IBGE, 2006, p. 100), e que na realidade, não tem como existir, pois todos os usos foram discriminados, fato devidamente problematizado por Oliveira (2009).

No Paraná, a situação se repete, pois dos cerca de 20 milhões de hectares correspondentes ao território do estado, apenas 14,6 milhões aparecem no levantamento. Caso a Lei Federal nº 10.267/2001 tivesse saído do papel, cujo princípio é o da obrigatoriedade de georreferenciamento de todos os imóveis rurais no país, isso poderia ser revelado, pois a área devidamente registrada deveria coincidir com os limites das respectivas propriedades, o que não ocorre em muitos casos.

Como se vê, esse preceito legal que, a exemplo de outros, permanece como letra morta por força do poderoso lobby agrário no parlamento brasileiro, teria um efeito prático revolucionário, sem que fosse necessário desapropriar um só hectare, bastando apenas o Estado brasileiro recuperar as terras devolutas fraudulentamente apropriadas. O retorno ao patrimônio público desse quinhão de

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terras somente exprime seu potencial estratégico quando se considera que ofi cialmente apenas 85,8 milhões de hectares foram efetivamente utilizados no país para Reforma Agrária desde as primeiras intervenções nesse sentido (INCRA, 2011). No caso do Paraná, os dados estão discriminados no quadro 2, a seguir.

Quadro 2 – Assentamentos no Paraná de 1 de janeiro de 1900 a 31 de dezembro de 2011

IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS FAMÍLIAS ÁREA (HA.)

Colonização ofi cial 331 4.324

Estadual 414 10.458

Federal 18.559 381.501

Reassentamento 601 18.601

Crédito fundiário 932 10.534

Total 20.837 425.418

Participação no estado 5,6% 2,8%

Fonte: INCRA, 2011.

A limitada extensão da política de reordenamento territorial no estado revelada pelos dados é uma evidência de que não se pode desdenhar a interdição estrutural à desconcentração da terra no país, em qualquer recorte que se queira analisar. Lembremos que as terras não declaradas pelos proprietários, e que envolvem mais de um terço do território brasileiro, provavelmente excluem parte daquelas tituladas ilegalmente, cujos documentos resistiriam a um exame pouco acurado, dada a convergência perfeita entre perspicácia de grileiros e ação criminosa dos responsáveis pela legalização dos títulos de propriedade, incluindo-se parte dos funcionários de cartórios de registros de imóveis bem como do INCRA.

Essa omissão em relação à discriminação inequívoca do patrimônio devoluto, que instaura dúvidas quanto a legalidade de quaisquer terras sob controle privado, se explica em vista das con-veniências das oligarquias que criaram a arquitetura do Estado brasileiro, como tão bem elucidou Silva (1996), e seguem conduzindo-na, senão como compreender a atual mudança do Código Florestal Brasileiro (Substitutivo do Projeto de Lei 1.876/99), sob o pretexto dos obstáculos que o mesmo representaria para a viabilidade da produção agrícola no país.

Essa visão anti conservacionista somente pode ser compreendida nos termos do enriquecimento rápido e da socialização das perdas. O cavalo de tróia da hora são os pequenos proprietários, cuja quantidade de terras inviabiliza interdição de uso e geração de renda em patamares capazes de assegurar a reprodução digna da família. Contudo, não é a área a ser destinada à conservação que o fará, pois o conjunto da propriedade já é insufi ciente.

Toda nação que aposta no futuro almeja e instaura políticas inovadoras, e não retrógradas, como essa em questão. Um caminho social, ambiental e economicamente sustentável é tratar a diversi-dade com a devida medida. Nesse caso, ao invés de legalizar a inviabilidade de futuro, a pretexto de proteger os pobres do campo, haveria que se ampliar as políticas existentes e criar novas que assegurem renda aos pequenos proprietários, dentro de uma visão estratégica de reordenamento fundiário, fomento e subsídio, como o fazem todos os países ricos do mundo.

Isso signifi caria inverter os princípios das políticas agrícolas no país, pois historicamente o Estado subsidiou direta ou indiretamente a grande propriedade, sem que fossem dadas respostas econômicas à altura. Por ora, nada aponta para essa direção, antes parecem prevalecer demandas nas quais os termos são a privatização ao limite dos bens que são de todos, como agora querem os ruralistas, com a tese de que se a sociedade quiser ar puro e água terá que lhes pagar por isso, a título de serviços ambientais, como se o preceito da propriedade privada lhes investisse do direito de tomar como seus os bens que são de todos, como aliás está previsto no artigo 1º da Lei 4.771/1965, que instituiu o Código Florestal Brasileiro:

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As fl orestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

Nesse momento em que o setor ruralista está prestes a sepultar esses preceitos, tentando dissimular que vida humana, ambiente e economia são indissociáveis, é necessário atentar para a correlação entre terra e poder, bem como para a relação diretamente proporcional entre tamanho das propriedades e ociosidade das terras.

O que se almeja é o pleno triunfo da lógica rentista, em que a garimpagem predatória de bens naturais é o expediente mais usado, pois com isso é possível acumular independentemente de in-vestimentos dignos de nota. Ademais, na sua esteira está a tentativa de manter o acesso ao fundo público, que seria cortado em virtude da interdição criada pela Lei de Crimes Ambientais (1998) a todos que não tivessem as reservas legais averbadas ou plano técnico de manejo para sua recuperação.

Ela deveria vigorar ainda para a tomada de crédito para a safra de 2011, daí a virulência dos ataques contra o estabelecido. Motivou-os, ademais, as multas contraídas por crimes ambientais, a serem anuladas quando da sanção do chamado Novo Código Florestal.

Todos esses expedientes representam a tentativa de ampliar as receitas monetárias sem tocar no essencial: na produtividade das terras. E isso é inexorável, caso a fl acidez legal não seja extir-pada, pois a própria dinâmica da sociedade, que cresce em número e também em demandas, impõe obrigatoriamente a inserção de mais terras no circuito produtivo. Para o segmento fazê-lo por força do livre arbítrio, o incremento da taxa de renda fundiária terá que ser respeitável. Certamente não se trata de uma reação linear, até porque há margem de sobra para o aumento da produtividade dos que já produzem, e encontram no monopólio fundiário a sua principal barreira.

Um dado que melhor o ilustra é a participação proporcional dos respectivos estratos de área no valor da produção agropecuária. Nesse censo repete-se uma tendência já identifi cada por Oliveira (2003), como pode ser observado na fi gura 2. Como se pode observar, somente até o estrato de 200 hectares a geração de valor é, na média, altamente positiva em relação à participação proporcional na área agrícola. A partir daí, quanto maior a propriedade, menor a sua efi ciência produtiva. Em dados absolutos, os estabelecimentos com até 50 hectares, que controlam 13,4% das terras agrícolas declaradas, contribuíram com 41% do valor da produção, enquanto os estabelecimentos com mais de 1.000 hectares foram responsáveis por 24,8% do valor da produção, apesar de controlarem mais que o triplo da área dos primeiros. Isso signifi ca que os pequenos estabelecimentos foram cinco vezes e meia mais efi cientes que os grandes e aqui se está mencionando a variável valor monetário, e não outros indicadores que pudessem dissimular o resultado comercial da atividade produtiva.

Figura 2 – Valor da produção correspondente à área agrícola no Brasil em 2006Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006.

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E pensar que até o Estado brasileiro, por meio dos Ministérios da Agricultura e do Desen-volvimento Agrário, se vale de uma distinção conceitual absolutamente coerente com a tese da inviabilidade econômica da produção sem escala: a pequena propriedade é referenciada como locus da agricultura familiar e a grande como da agricultura comercial. Postulando-se que os conceitos não são inocentes, porque são formas de representação como instrumento para a ação, verifi ca-se que essa classifi cação é portadora de um signifi cado que não é meramente retórico, porque orienta políticas públicas efetivas: do crédito disponibilizado para a safra 2.011/2.012, destinou-se 107,2 bilhões de reais à denominada agricultura comercial e 16 bilhões para a agricultura familiar, o que representa menos de 13% dos recursos. Distribuição coerente com o postulado de que a segunda é orientada para o autoconsumo familiar, cabendo à primeira o abastecimento do mercado. Contudo, absolutamente equivocada quando se afere os resultados sobre produção, emprego e mesmo renda monetária, anteriormente detalhados.

No caso do Paraná, a maior disseminação do uso produtivo da terra ofusca tais distorções, o que do ponto de vista geográfi co é esperado, pois as condições singulares de se auferir renda diferencial acabam por desestimular a manutenção das terras com fi ns estritamente especulativos.

Ainda assim, ao se estabelecer correlações a partir de outro dado, os investimentos efetuados, isso não deixa de ser evidente, até porque é essa variável que determina os resultados potenciais, particularmente no contexto da modernização técnica, em que insumos e máquinas são indispen-sáveis. A fi gura 3 permite vislumbrar como essa tendência se manifesta nos diferentes estratos de área, bem como em três recortes escalares: estado, mesorregião e município.

Figura 3 – Investimentos por estrato de área em 2006Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006.

Paradoxalmente, observa-se que os estabelecimentos com menos de 50 hectares são os que despenderam mais dinheiro para se produzir no campo paranaense e, mais, os dados relativos ao estado, à mesorregião e ao município de Londrina apontam uma proporcionalidade muito próxima, variando de 40,8% a 42,3%, respectivamente, de tudo o que foi investido na atividade em 2005, ano base do levantamento. Por outro lado, verifi ca-se uma redução progressiva nos demais estratos, a ponto de os maiores estabelecimentos registrarem a menor inversão monetária com fi ns produtivos. O extremo é verifi cado em Londrina, onde apenas 5,1% do dispêndio com investimentos veio dos grandes estabelecimentos.

Para compreender essa distorção, já que são exatamente os produtores mais vulnerabilizados pela pequena quantidade de terra e acesso restrito a crédito e assistência técnica os que mais inves-tem, é necessário considerar que o desinteresse para com a plena utilização produtiva das amplas propriedades se deve à possibilidade de compensar baixo investimento com ganho de escala, isso na hipótese do subaproveitamento das terras, pois muitas são mantidas especifi camente como reserva patrimonial ou de valor.

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Essa opção é decorrente da inexistência de mecanismos tributários ou jurídicos que penalizem efetivamente o não cumprimento da função social da propriedade no país. A alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), o único que recai sobre a propriedade agrícola, é módica. No ano de 2008, apenas 0,07 do total dos tributos federais lançados eram relativos ao ITR, montante 108 vezes menor do que a soma das taxações sobre os rendimentos do trabalho. Trata-se de uma deferência para com a propriedade rural que não encontra paralelo nem mesmo no solo urbano, não havendo, ademais, qualquer mecanismo de progressividade que minimize as enormes disparidades fundiárias. Nesse mesmo ano, o valor lançado em Imposto Predial e Territorial Urbano pela prefeitura de São Paulo foi seis vezes maior que o ITR lançado para o país inteiro. Mesmo a tributação relativa à cidade de Curitiba serve de referência para se compreender a disparidade, pois nesse ano o IPTU lançado correspondeu a 81% da soma do ITR do país (PAULINO, 2010, p. 112).

Portanto, uma conjugação de fatores explica a efi ciência produtiva às avessas verifi cada na agricultura brasileira, a despeito de poucos vislumbrarem-na, dada a blindagem empreendida no plano da gestão territorial a cargo do Estado e reproduzida no plano do discurso, tendo a grande mídia como principal protagonista do falso consenso. Atentar aos dados sobre recursos concedidos e resultado monetário da atividade no estado do Paraná ajuda a evidenciá-lo, como se pode depre-ender da fi gura 4.

Figura 4 - Indicadores do campo paranaense por estratos de área em 2006 (%) Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006.

A representação conjunta desses indicadores revela a capacidade ímpar dos menores estabe-lecimentos em potencializar recursos de que dispõem, pois entre todos os estratos, são os únicos em que há uma regularidade em escala progressiva de incrementos materiais que só poderiam cul-minar em desempenho diferenciado na obtenção de renda. Eis a razão para prosseguir esmiuçando os dados ofi ciais de que dispomos, porque eles podem se converter em importante referência para ações transformadoras.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por acreditar que a questão agrária está na ordem do dia, elaboramos esse estudo, o qual compreende o esforço de articular dados ofi ciais com referenciais teórico- metodológicos coeren-tes com o que Fernandes (2007) denomina de Paradigma da Questão Agrária. Entendendo-se por paradigma a referência fundadora dos consensos sobre os quais a humanidade se move em cada tempo histórico, esse autor identifi ca dois paradigmas a orientar os estudos contemporâneos sobre o campo, o mencionado e o paradigma do capitalismo agrário.

Sendo assim, os estudos agrários são marcados pelo dissenso, cujo divisor está exatamente na essência de ambos os paradigmas que, em seu interior, igualmente abrigam uma série de correntes

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teóricas com distinções, mas convergentes com a referência paradigmática. Poderia alguém não compreender essa advertência, até porque na modernidade ainda não foi possível remover o mito da precisão científi ca, segundo o qual o objeto do conhecimento contém uma verdade em si, bastando ao pesquisador adotar procedimentos metodológicos corretos para desvendá-la.

Ocorre que a realidade é, acima de tudo, a leitura que se faz dela. Nesse sentido, não se equi-vocam Racine, Raffestin e Ruffy (1983), quando afi rmam que a riqueza de elementos próprios à realidade impõe, como condição de cognição, a estratégia do esquecimento coerente, que consiste em acionar fi ltros, separando-se o principal do acessório, como forma de não se perder o sentido explicativo que também guarda relação com a racionalidade de cada um.

Falar em esquecimento coerente é falar em método, até porque, como lembrou Santos (1996), a realidade é um constructo social e seu desvendamento se dá a partir da proposição de um siste-ma intelectual, demarcado por conteúdos e práticas, logo posicionamentos de classe. Admite-se, portanto, que não há neutralidade possível em ciência e uma forma de demonstrá-lo é perscrutar os dois paradigmas mencionados.

A consolidação do modo capitalista de produção como modo industrial de produzir merca-dorias trouxe muitas incógnitas quando as relações que lhe são características atingiram o campo, cuja dinâmica é distinta, pelo próprio concurso de forças naturais para que a produção aconteça.

Mirando-se nas sínteses teóricas que Marx elaborou para compreender a indústria e o urbano, em que o processo de concentração da produção e a separação entre capital e trabalho eram inequívocas, alguns teóricos transpuseram-nas para o campo, com destaque para Lênin (1980) e Kautsky (1980), dos quais herdamos alguns apontamentos que estão na raiz do Paradigma do Capitalismo Agrário.

Em linhas gerais, a essência que diz respeito a tais refl exões é a compreensão de que na agri-cultura não existe lugar para a pequena produção, porque a escala seria um imperativo, da qual dependeria a otimização dos processos produtivos e a redução dos custos. Transplantada para a realidade brasileira, essa tese caiu como uma luva, porque respaldou a manutenção do monopólio fundiário, em grande parte constituído graças à corrupção de agentes do Estado na gestão territorial, numa combinação entre legalização criminosa de terras com completa omissão acerca da grilagem.

As dimensões do país e as condições singulares para se produzir foram um ingrediente a mais a alimentar esse processo de constituição fraudulenta de domínios privados, o que acabou culminando em uma situação em que não se pode identifi car um único hectare de terra sem que alguém invoque a sua propriedade, numa situação paradoxal de grilagem ofi cialmente expressa, como pelo IBGE (Censo Agropecuário 2006), conforme mencionado e mesmo pelo INCRA, cujo cadastro de imóveis contabiliza apenas 436.596.394 hectares, ou 51,3% da área efetiva do país. (OLIVEIRA, 2003)

Também em decorrência disso, a malha fundiária brasileira apresenta distorções sem paralelo, razão das lutas por terra que tomaram uma dimensão nacional, forçando as oligarquias a frearem-nas, o que não seria possível sem a construção de um aparato ideológico que legitimasse a concentração fundiária, e é precisamente aí que o Paradigma do Capitalismo Agrário tem sido útil. Por detrás da tese de que, do ponto de vista econômico, a pequena propriedade não tem como evoluir, algumas ações políticas se notabilizaram, em particular as oriundas do Partido dos Trabalhadores que, desde a sua ascensão ao poder, ao invés de uma política de reforma agrária, como seria de se esperar, apostou fi rmemente no Programa Fome Zero e seus derivados.

O foco claramente assistencialista dessa intervenção talvez possa ser explicado pela compre-ensão de que não se poderia envidar esforços, nem recursos, em uma política pública fadada ao fracasso, pela incompatibilidade da pequena propriedade com o estágio de desenvolvimento das forças produtivas.

Dentro desse referencial, prevalece a centralidade do mercado no conceito de viabilização da unidade de produção, o que anula a distinção entre produtores tão diferentes como o são os empre-sários rurais e os camponeses. Com isso, mesmo gestores bem intencionados delineiam programas para integrar plenamente a pequena propriedade no circuito mercantil, apostando na especialização produtiva como saída para a competição acirrada.

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Contudo, nesse circuito, os ganhos estão diretamente associados à escala, de modo que por mais efi cientes que sejam os pequenos produtores, a longo prazo não há perspectiva de eles sub-sistirem como tal, porque o aumento da escala continuará a ser um imperativo enquanto perdurar essa lógica de acumulação, da qual as monoculturas são protagonistas.

É precisamente aí que o Paradigma da Questão Agrária se distingue. Ao projetar a viabilidade da unidade de produção a partir de outra centralidade, a família, o foco passa a ser a diversifi cação produtiva e a valorização das trocas em circuitos locais, praticamente ausentes nas formulações que miram os mercados globais. Ocorre que esse conceito de agricultura depõe contra as engrenagens capitalistas, porque supõe eliminação de processos e produtos mercantis, difi cultando a rapina da riqueza pelos monopólios que atuam em escala global, como demonstrou Ploeg (2008). Nessa lei-tura, o conceito chave é a distribuição, inclusive da terra, e não a concentração, como no anterior, chocando-se duplamente com a ordem estabelecida. Daí os esforços, no plano das políticas públicas, de desdenhar as suas potencialidades, como o evidencia o critério de distribuição de terras e dos créditos agrícolas.

Embora o objetivo aqui tenha sido o de ir aos dados que permitem explicitar tais potencialida-des, há questões sobre as quais não se tratou, pelos próprios limites de um artigo, mas que merecem menção, até para evitar equívocos interpretativos.

O consenso sobre a intocabilidade da grande propriedade, por seu suposto vigor econômico e lisura dominial que, por conseqüência, legitima o pacto de silêncio sobre a dimensão da grilagem e da ociosidade das terras, somente se sustenta pelo amplo desconhecimento de seus impactos ne-fastos para a sociedade brasileira. Por sua vez, o caráter eminentemente urbano do país favorece a repercussão do engodo, embalado por um nome: agronegócio.

O martelar cotidiano sobre sua vitalidade, vindo dos altos representantes do Estado e dos formadores de opinião de plantão, não permite que se esclareça que ele oculta duas questões fun-damentais. A primeira, de que agronegócio é um conceito mais amplo do que agropecuária, pois engloba toda a cadeia produtiva, o que envolve a indústria de insumos e máquinas, os setores de processamento dos alimentos e até a sua distribuição, o que faz com que até o setor de comércio varejista correlato a alimentos e bens primários seja incluído no cômputo das receitas para efeito de dimensionar sua grandeza.

Não por acaso, da participação de 23,1% do agronegócio no PIB nacional de 2009, dividido entre 16,1% oriundo da agricultura e 7,0% da pecuária, a participação da produção primária propriamente dita foi pequena. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA, 2011), no caso da agricultura somente 21,4% do PIB considerado era efetivamente agrícola, já que no cômputo somou-se 9,9% relativos ao setor de insumos, 36,9% relativos ao setor industrial e 31,8% mobilizados pelo setor de distribuição. No que diz respeito à pecuária, os percentuais são de 38,7% referentes à produção propriamente dita, 14,6% referentes aos insumos, 14,2% à indústria e 32,5% relativos à distribuição. Afora as omissões aqui explicitadas, outro destaque é a pequena participação da pecuária no conjunto da riqueza agropecuária, a atividade por excelência da grande propriedade e a que imobiliza a maior parte do solo agricultável.

O segundo não dito é o de que não há qualquer discriminação da origem das receitas do agro-negócio, de modo que não é só a produção ofi cialmente denominada de “agricultura comercial”, mas também a da “agricultura familiar”, que faz parte do cálculo. E pensar que falar em agronegócio no país parece ser o mesmo que falar em moderna empresa rural!

Outrossim, apesar do esforço de evidenciar a importância econômica da agricultura familiar, isso não deve ser tomado como uma indicação de que se está tratando de rendimentos estáveis e condições de existência satisfatórias dos seus sujeitos, os camponeses. A pequena extensão das terras a seu dispor, com todas as limitações daí advindas, fazem com que muitos se reproduzam com um grau de privações adverso e bem poucos desfrutem de condições de vida similares aos patamares da classe média urbana.

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Por tudo isso, há que se atentar para os limites impostos à agricultura camponesa no Brasil, pois a sua ruína signifi caria impactos, inclusive econômicos, que a sociedade ainda não ousou dimensionar.

AGRADECIMENTOS

Ao CNPq, pelo apoio fi nanceiro à realização da pesquisa, por meio do Edital MCT/CNPq 14/2008 Universal Faixa A.

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Trabalho enviado em novembro de 2011

Trabalho aceito em dezembro de 2011