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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03 EDITAL Processo Nº. 0018595-1/2016 Folha ____________ Rubrica ____________ 1 Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo I, solicitado pelo OFICIO/GAB/Nº 2367 (06-16-00106609). ANEXOS Integram o presente Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Minuta da Ata de Registros de Preços III. Minuta da Ata de Registros de Preços IV. Minuta do Contrato V. Modelo de Proposta Comercial de Preços VI. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VII. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal VIII. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal IX. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas X. Planilha de Composição de Custos XI. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto XII. Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a Administração Pública XIII. Modelo de Termo de Cooperação Técnica XIV. Modelo Declaração de Visita ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11. DA HABILITAÇÃO 12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

EDITAL

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

1Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços deatendente, auxiliar administrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para a Central deServiço Públicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo deReferência – anexo I, solicitado pelo OFICIO/GAB/Nº 2367 (06-16-00106609).

ANEXOSIntegram o presente Edital os anexos:

I. Termo de ReferênciaII. Minuta da Ata de Registros de Preços

III. Minuta da Ata de Registros de PreçosIV. Minuta do ContratoV. Modelo de Proposta Comercial de Preços

VI. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteVII. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal

VIII. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIIIdo art. 7° da Constituição. Federal

IX. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de PropostasX. Planilha de Composição de Custos

XI. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do ObjetoXII. Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a

Administração PúblicaXIII. Modelo de Termo de Cooperação Técnica

XIV. Modelo Declaração de Visita

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2. DO OBJETO3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO9. DA PROPOSTA DE PREÇOS10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11. DA HABILITAÇÃO12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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2Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

20. DO PAGAMENTO21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTEHorário: 09: 00min. (Horário de Rio Branco/AC)Data da Abertura da SessãoPública:

17 de novembro de 2016

Período de disponibilidade doedital:

04/11 a 16/11/2016.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - RioBranco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta

de Compras e Licitações, lotado(a) na Comissão Permanente de Licitação – 03, designado (a)

pelo Decreto nº. 4.001, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano XLIX, n.º.

11.719, de 08/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima

indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA

REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, os Decretos

Estaduais nº.5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e 4.735/16;

INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE 01/2013, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se

subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990, alterações supervenientes e demais exigências

deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Maria Odalis Ruiz Gadelha, tendo como equipe

de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03

– CPL 03.

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Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar

outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO

ADMINISTRATIVA – SGA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de

atendente, auxiliar administrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para a Central de

Serviço Públicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de

Referência – anexo I, solicitado pelo OFICIO/GAB/Nº 2367 (06-16-00106609).

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. - As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Secretaria de

Estado da Gestão Administrativa - SGA, conforme planilha abaixo.

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte

714.002.2817.0000 33.90.37.00 100

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo

com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com

prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º

7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da

data da sua assinatura.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no atoda abertura da sessão.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentaruma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio,onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a depreposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas peloscooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da nãocontratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.

I. Só poderão participar de licitação as Sociedades Cooperativas e OSCIP’s quecontemplem em seu objeto social a realização de atividades que se enquadrem no objeto dalicitação, devendo ser observado ainda, no caso das OSCIP’s, as disposições legais da LeiEstadual nº 1.428, de 02 de janeiro de 2002, que regula o tema;

5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;

c)Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;

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d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua

participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível

com o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;

g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;

h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet

www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública

deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para

em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o

Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de

representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de

obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de

reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou

Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem

outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber

intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e

suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer

a competência da outorga.

7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7,

não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder

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pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer

outro ato inerente a este certame.

7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por

outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.

7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão

ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo

Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima

poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.

7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve

apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de

uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

7.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –

Anexo IX . Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas de

preços, sob pena de desclassificação da proposta.

7.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a

microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de

credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,

conforme modelo no Anexo V; ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da

Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br; ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução

Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do

Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2016 – CPl03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO.

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao

Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação

individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -

Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o

licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via

fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer

documentos que alterem a substância da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,

observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,

obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. .../2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)9.1. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes

elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).

b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;

c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;

d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio

– Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão

de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,

além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e

todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente

licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.

e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data

do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como

o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se

menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as

propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das

cooperativas.

f) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional

envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho

da mesma categoria, que se encontra vigente.

g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida

pelo referido período.

h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções

Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices

obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados

ao exercício da atividade.

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i) O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida das três

melhores propostas na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da

proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do

Anexo X , será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao

órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição

obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta,

sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes

remanescentes na ordem de classificação.

j) Na forma do artigo 8º - Inciso IV do Decreto Estadual nº 4.735/16, a licitante declarada

vencedora, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública onde ocorreu

o fato, a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, declarada em sua proposta.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes

devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame,

entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.

10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação

no certame de outros licitantes;

10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou

procuradores dos Licitantes.

10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;

b) Conformidade da proposta;

c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;

d) Fase de lances;

e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;

f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;

g) Negociação com o pregoeiro;

h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;

i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;

j) Aceitação;

k) Habilitação;

l) Declaração vencedor;

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m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão

ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá

à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo

Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo,

rubricá-las.

10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido no preâmbulo

deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos

neste instrumento.

10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou

vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral

das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.11. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos

insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos

dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

10.12. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários

de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão

solicitante da licitação;

c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão

considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo

Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos

e Formação de Preços;

d) Contenham vícios ou ilegalidades;

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e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de

Referência; e

f) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão

ou entidade contratante no instrumento convocatório.

10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes

para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que

deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente

ofertado pelo concorrente.

10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas

propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance

pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da

disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na

exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para

efeito de ordenação das propostas.

10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes

tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até

quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la,

que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será

assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de

microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por

empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno

porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor

classificada.

10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos

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lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso

anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem

anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será

realizado sorteio;

c) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da

proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à acei tabi l idade

do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a

proposta como classificada em 1º lugar.

10.23. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a

exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem

de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar

lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados

pelo pregoeiro.

10.24. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as

propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por

meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.25. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro

procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que

apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de

habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte

procedimento:

10.25.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a

documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada

vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, iniciando-se a

contagem do prazo a partir deste momento.

10.25.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a

abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim

sucessivamente.

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10.25.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno

porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o

Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida

procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam,

integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.26. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.27. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)

dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços

contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do

órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

10.28. A empresa deverá apresentar também, juntamente com sua planilha de composição de

custo, cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual a licitante declarou

em sua proposta.

10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o

Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste

Edital.

10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a

erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.30.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por

extenso;

10.30.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será

corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.30.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,

mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.30.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a

soma;

10.30.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.31. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,

durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

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10.32. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para

fins de habilitação e classificação.

10.33. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situação

fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o

prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de

procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de

dezembro de 2010.

10.34. A análise da exeqüibilidade de preços nos serviços continuados com dedicação

exclusivas da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de custos

e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço.

Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da

proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço

ofertado, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da

Contratação.

10.35. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe

adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso

de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no

subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,

contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de

Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos

seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o

número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz,

ou;

11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial,

exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é

válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o

licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento

comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos

serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da

filial, simultaneamente.

11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles

documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.4. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades empresárias ou cooperativas;

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-

se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f.1) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a

contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que

estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI,

21, inciso I e 42, §§ 2º e 6º da Lei Federal nº 5.764, de 1971;

f.2) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um

dos cooperados relacionados;

f.3) Comprovação de capital social proporcional ao número cooperados necessários à

prestação do serviço;

f.4) Cópia autenticada do Estatuto com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente

registrado na OCB e na Junta Comercial e suas alterações posteriores;

f.5) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que

executarão o contrato;

f.6) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;

f.7) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os

aprovou;

f.8) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

f.9 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias

gerais ou nas reuniões seccionais;

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f.10) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112 da

Lei Federal nº 5.764, de 1971 ou uma declaração sob às penas da lei, de que a auditoria não foi exigida

pelo órgão fiscalizador; e

f.11) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da

licitação.

11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de

Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado

relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda

Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado

relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,

emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica

Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,

comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de

Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

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b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social,

já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário

Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em

Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram

transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em

Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço

de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações

e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual

ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da

Lei nº. 8.666/93.

d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos

firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas

privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de

declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre

o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas

justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº

11.133. O índice pode ser obtido pela seguinte formula: ((Valor do Patrimônio Líquido x 12) / Valor

total dos contratos) = Resultado.

e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido,

obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço

patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo

licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do

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valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da

PGE/AC – DOE nº 11.133.

f) As Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para

a prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra não poderá beneficiar-se da

condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da

Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

g) As demonstrações contábeis devem ser autenticadas no Registro Público de

Empresas Mercantis, em obediência ao disposto no art. 1.181 da Lei Federal nº 10.406, de 30 de

abril de 2002.

h) A comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de Débitos

e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega, para as empresas

tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacional para a empresa

optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta.

11.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes

e compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente registrados no Conselho Regional de

Administração – CRA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o

nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao

ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser

exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de

fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram

origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o

reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. Na forma

do Parágrafo 4º do Decreto Estadual n º 4.735/16, somente serão aceitos atestados expedidos

após a conclusão do contrato.

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a.1) Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados

sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do

Plenário do TCU, sendo admitida a somatória de atestados;

a.2) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o

licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta

por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; e

(Ex:Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a

40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de

20 (vinte) postos.)

a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado

em prazo inferior;

a.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram

prestados os serviços; e

a.5) Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de

qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de

Administração – CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão – RCA ou Certidão de

Acervo Técnico – CAT.

b) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e

pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão

atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob

as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº

8.666/93), ANEXO XI.

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c) Não haverá visita técnica, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no

envelope de habilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local

da realização do objeto da licitação (Anexo XIV – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA).

11.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal

Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de

que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei

nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.

b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de

habilitação.

11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do

Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade

somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da

data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste

PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do

Decreto 5.972/10).

12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à

divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;

12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número

deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob

protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC,

ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do

edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4536.

12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos

subitens 13.1 e 13.3.

12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

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13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada

a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso

para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais

classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de

classificação e os quantitativos propostos.

13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à

publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data

e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.

13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,

durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e

aceito pelo Órgão.

13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se

recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o

Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço

do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se

houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado

do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que

devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas

na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014,

relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da

Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório,

mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior

economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não

excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;

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15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação,

execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais

necessidades para manutenção dos serviços de portaria;

15.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e

legislação;

15.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade

que verificar na execução dos serviços;

15.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as

reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;

15.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de

atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de

funcionamento da escola, conforme estipulado pela Contratante;

15.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus

empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção

dos serviços prestados;

15.7. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente

designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados

mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo

de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº

8.666, de 1993;

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17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1. A empresa contratada cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seusanexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

17.1.1. ROTEIRO PARA PROVISIONAMENTO DE VALORES

a) As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos

encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas

contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de

obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela Administração em

conta vinculada, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta

em nome do prestador de serviço.

b. A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação

dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o

pagamento das obrigações a seguir:

c. O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada - bloqueada para

movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:

I – 13° (décimo terceiro) salário;

II – Férias e um terço constitucional de férias;

III – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

e

IV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃOItem Percentual

13º (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)Multa sobre FGTS e contribuiçãosocial sobre o aviso prévioindenizado e sobre o aviso préviotrabalhado

5,00 % (cinco por cento)

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Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)Incidência do Submódulo 4.1 sobreférias, um terço constitucional deférias e 13º (décimo terceiro)salário*

7,39% (setevírgula trinta enove por cento)

7,60% (setevírgula seis porcento)

7,82% (setevírgula oitenta edois por cento)

Total 32,82% (trinta edois vírgulaoitenta e dois porcento)

33,03% (trinta etrês vírgula zerotrês por cento)

33,25% (trinta etrês vírgulavinte e cincopor cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3%(três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, incisoII, da Lei Federal no 8.212, de 24 de julho de 1991.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e

seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na

alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro

processo licitatório.

19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,

definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado

pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da

Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária,

uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º,73 e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no

prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado

do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até

05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

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20.2. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se

confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo

prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Artigo 459, §1º. Assim, não cabe

alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a

contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

20.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para

retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem

entre a data da devolução e a da reapresentação.

20.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais,

a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal

exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e

55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU

de 02.02.2011);

20.4.1. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso

ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício,

serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e

previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).

20.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número

de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na

Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das

retenções.

20.6. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes

comprovações:

20.7. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,compatível

com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de

mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

20.8. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

29 da Lei 8.666/93; e

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20.9. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que

tenha sido paga pela Administração.

20.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará,

consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o

pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no

cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo

das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).

20.11. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no

Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus

trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

20.11.1. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação dos

serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das

respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao

mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

20.12. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão

realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências

legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

20.13. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),

sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação,

conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier

substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa

RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a

Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a

SGA e SRF.

20.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das

condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento

convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção

de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a

contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

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EDITAL

Processo Nº. 0018595-1/2016

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20.15. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante,

previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

20.16. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a

retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

11.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da

Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões,

por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de

recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o

objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.

20.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a

data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de

0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não

composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

20.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser

instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior

competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,

identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.(IN 06, DE 23 de dezembro

de 2013 da SLTI do MPOG).

20.19. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

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21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos

ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos

preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados

no mercado;

21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de

Registro de Preços;

21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na

Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará

o devido apostila mento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de

registro.

22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente

de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata

da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas,

habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar

memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a

impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;

22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a

licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;

22.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de

imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos

da decisão informados na ata da sessão;

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22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do

Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso

correspondentes.

22.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;

22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes

legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do

órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria de

Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00

horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no

rodapé do edital;

22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,

encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão,

para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;

22.10. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados

os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante

declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação

indicado no item 1.1;

22.11. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será

homologado e adjudicado, pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no

item 1.1, ao Licitante declarado vencedor;

22.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de

Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. Até 30 (trinta) dias após a adjudicação do objeto à Administração convocará o licitante

para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair

o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

23.2. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de

contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.

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23.3. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da

adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de

validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de

informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de

obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

23.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será

notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata

o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência,

sob pena de a contratação não se realizar.

23.5. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da

apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de

eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:

a) Alvará de Funcionamento;

b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados

autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o

objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa, a

qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato;

23.6. – GARANTIA CONTRATUAL

23.6.1. A contratada deverá apresentar ao órgão indicado no item 1.1, no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis contados da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de

cumprimento da GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (CINCO POR

CENTO) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante

relacionadas:

a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do

Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

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Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda.

c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO com

acréscimo de três meses.

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO

com acréscimo de três meses.

e) Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia

ou fiança bancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:

I. ÓRGÃO;

II. TELEFONE;

III. FAX;

IV. E-MAIL.

23.6.2. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma

reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será

aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta e desde que não haja pendências

para com o órgão licitante indicado no item 1.1;

23.6.3. A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual,

devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato,

nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);

23.6.4. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse

pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual,

será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela

Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);

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23.6.5. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a

Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular

de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

23.6.6. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da

dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 3212-2099,

fax: 3213-2096, e-mail: [email protected].

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.01. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto

Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações

> legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

24.02. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas

utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que

será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou

cobrados judicialmente.

24.03. O atraso na pres tação dos se rv iços para efeito de cálculo da multa será

contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de

expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

24.04. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.05. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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24.06. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado

da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros

moratório de 1% (um por cento) ao mês.

24.07. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

24.08. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

24.09. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,

submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do

órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e

submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a

execução do contrato.

24.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

24.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

24.12. E demais sanções contidas no Anexo I, Termo de Referencia do Edital

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.01. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da

disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a

licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

25.02. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da

sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

25.03. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada

a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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25.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.05. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.06. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

25.07. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem

como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de

Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone

3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

25.08. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no

endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

25.09. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no

interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,

dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por

ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

25.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões

puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento

convocatório.

25.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das

Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de

propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das

propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova

data de realização da sessão pública.

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25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

25.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

25.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e

vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do

primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

25.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do

presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que

impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

25.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por

qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que

sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria

Adjunta de Compras e Licitações.

25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços

indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma

indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas

certidões.

25.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60

(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10

(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada

do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que

não forem retirados serão inutilizados.

25.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a

licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem

prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,

que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

25.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por

qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que

cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço

www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no

envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve

tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,

disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele

intervir se for do seu interesse.

25.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

25.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições

constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

25.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

26.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de

Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação

brasileira.

26.02. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por

técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

26.03. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa

de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação

de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à

pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e

contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

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EDITAL

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de

influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou

a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros

participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços

artificiais, não competitivos.

26.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,

com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 01 de novembro de 2016.

Maria Odalis Ruiz GadelhaPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliaradministrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.

2. FUNDAMENTO LEGAL

O referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº.5.965/10,

5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e 4.735/16; INSTRUÇÃO

NORMATIVA PGE 01/2013, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente

na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do

Consumidor – Lei nº. 8.078/1990.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Deverá ser regido pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo, MENOR PREÇO – LOTE ÚNICO, objetivando aprestação de serviços contínuos.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Compras eLicitações, sito à Rua do Aviário, nº. 927 – Bairro Aviário, CEP: 69.900 – 830 – Rio Branco/AC – Fone(68) 3215 - 4600.

5. DA JUSTIFICATIVA

As Centrais de Serviço Público do Estado do Acre, têm como objetivo se constituir no microcosmo onde

todos os componentes do padrão de qualidade serão experimentados: perfil dos funcionários, qualidade

das informações e orientações prestadas, recursos físicos dimensionados etc.

Assim, um dos itens a serem monitorados diz respeito à qualidade na prestação dos serviços de

atendimento, compreendendo o desenvolvimento de atividades de orientação, de informação e de

execução de atendimento aos cidadãos usuários, tendo como objetivo, dar condições para que a

população faça uma adequada utilização dos serviços e/ou informações disponibilizadas pelos órgãos

públicos instalados nesta Central.

Esta unidade, visando facilitar a vida da população, contará com o apoio de um Sistema de Recepções

compreendendo “Praças de Atendimento” por meio das quais, o cidadão, quando chegar às mesas de

atendimento de cada um dos órgãos (atendimento especializado), estará apto para solicitar o serviço, não

perdendo tempo. Esta sistemática de atendimento pressupõe a participação de funcionários com um novo

perfil e novas habilidades, até então, não disponíveis no quadro existente do estado. Com efeito, no Acre

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

(e em vários outros estados da federação), pouco ou quase nada se aplicam os novos conceitos de gestão

de atendimento nos quais se monitoram todas as necessidades da população e, em função disto, toda a

logística e os recursos são adequados.

Assim sendo, para que esta nova concepção de atendimento seja exitosa, é essencial a contratação de

empresa prestadora destes serviços.

6. DA NATUREZA DO SERVIÇO

6.1. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II,

estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;

6.2. Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente

da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade

do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência

dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente:

6.3. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser

objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se,

portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal 10.520/2002 combinado

com o art. 2º do Decreto Estadual 5.972/2010:

6.4. Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas

atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante

disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de

qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.

7. DO LOCAL E HORARIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Central de Serviço Público de Rio Branco,

localizado no município de Rio Branco.

7.2. Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na

Ordem de Serviços, a ser emitida pelo Departamento Administrativo, podendo ser alterada a previsão

mensal, conforme entendimento da Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA.

7.3. O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento do CENTRAL

que é das 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da

administração, respeitando o período de 8 (oito horas) ininterruptas.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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7.4. Havendo necessidade, mediante comunicação prévia, poderá ser desenvolvido trabalho

extraordinário, sendo que a empresa deverá compensar os horários extras a seus funcionários em

sistema de compensação de banco de horas, desta forma, quando desta compensação, a

CONTRATANTE considerará “posto de serviço” coberto no montante de horas que se fizer

necessário para o efetivo equilíbrio das horas tidas como extraordinárias em momento anterior.

8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO

8.1. Para a prestação de serviços, a então Contratada deverá alocar equipe composta de força laboral

suficiente, respeitando a legislação vigente, para compor os postos contratados, doravante

denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela

logística de distribuição de acordo com os “picos” e “vales” de atendimento e com a programação pré-

definida pela gerência da Central de Serviço Público;

8.1.1. Postos de Serviços não correspondem e não se confundem com quantidade de

pessoas/recursos alocados;

8.1.2. Os serviços deverão ser desempenhados de forma ININTERRUPTA durante todo o

horário de funcionamento da unidade, no interstício de 8 (oito) horas;

8.1.3. A quantidade de pessoas que comporá a força laboral que lotará cada “posto de

serviço” deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos

serviços objeto deste contrato, de forma a não haver vacância durante as horas estipuladas

no item 8.1.2, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas

referentes a intervalos intrajornada, faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer

outras reservas técnicas de pessoal/recurso;

8.1.4. A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação dos serviços, objeto do

presente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido

designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para

descansos e/ou trocas de turno;

8.1.5. Somente poderão ocupar postos de serviços e, assim, completar estes postos, àqueles

devidamente ocupados por força laboral com a devida capacitação técnica necessária à

execução dos serviços, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as

diretrizes e normativas da Central;

8.1.6. A distribuição dos Postos de Serviços pela CONTRATADA deverá ser feita de

acordo com a programação fornecida pelo responsável pela Central de Serviço Público, ao

preposto designado, observando-se o horário de funcionamento do posto;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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8.1.7. A critério da Administração da Central, o planejamento de alocação dos postos será

acompanhado por agente(s) público(s) nominado(s) para este fim;

8.1.8. Mediante agendamento prévio, de forma eventual, alguns dos serviços elencados nos

itens anteriores deverão ser prestados aos sábados, ou fora do horário normal da Unidade,

ou ainda, externamente à área da Central, conforme necessidade da demanda, formalmente

informada à CONTRATADA pela Gerência da Unidade, com antecedência mínima de 24

horas.

8.2. As equipes da Contratada estarão sob a responsabilidade administrativa de "Preposto(s)”, quantos

forem necessários à ideal execução dos serviços, indicado(s) pela Contratada e deverá(ão) estar

permanentemente presente na Central de Serviço Público;

8.3. Os serviços, objeto deste Termo, de recepção, orientação, informação, atendimento e supervisão

prestados aos cidadãos, bem como aqueles desenvolvidos pelos artífices, são complementares e

acessórios a todas as atividades e serviços que estarão sendo disponibilizados pelos órgãos e pela

Administração da Central de Serviço Público;

8.4. Os serviços, objeto da contratação, compreendem:

8.4.1. Prestação de serviços presenciais de recepção e acolhimento, atendimento, informação e

orientação ao público, referentes a todos os serviços disponibilizados na Central de Serviço

Público, bem como sobre informações gerais da Central e demais serviços de natureza pública

disponíveis na rede internacional de dados (Internet), ou disponibilizados por formulários de

informações formatados pela equipe da OCA ou parceiros;

8.4.2. Prestação de serviço de auxiliar administrativo, ajudando a gerência na parte

administrativa com os órgãos presentes na Central de Serviço Público;

8.4.3. Prestação de serviços de supervisão nos órgãos da Administração Direta e Indireta

presentes na Central de Serviço Público;

8.4.4. Prestação de serviços de atendimento e orientação nas atividades externas quando for

acionada a Unidade Móvel de Atendimento;

8.4.5. Prestação de serviços gerais no prédio da Central de Serviço Público;

8.4.6. As atribuições dos funcionários da Contratada constam Item 15 do presente Termo de

Referência;

8.5. Descrição dos Postos de Serviços, em conformidade ao detalhamento dos serviços efetuado nos

itens anteriores.

8.6. A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas em Contrato: Preço que venha a ser

formalizado entre o Gerenciador e a Adjudicatária, observada a Minuta que constituirá anexo do

Edital.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

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8.7. Os contratados deverão prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 08 horas

ininterrupta, das 8h00min às 16h00min;

8.8. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá

alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à

Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;

8.9. A empresa contratada prestará serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de

profissionais com qualificação comprovada para cada situação, obedecendo às orientações da

Contratante;

8.10. Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e

de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.

8.11. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício

entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que

caracterize pessoalidade e subordinação direta. (art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa

PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016);

8.12. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração

da contratada, tais como exercer o poder de mando aos empregados da contratada, devendo reporta-se

somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação

prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário. (art. 8º, da

Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.13. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas

que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de

encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício

da atividade. (art. 9º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não

manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em

rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. (art. 10,

da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.15. Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não

pagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado,

podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão,

nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o

procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração

Pública, no âmbito do Estado do Acre. (art. 10, § 1°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.16. Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma

vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos. (art. 10, §

2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.17. A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações

trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar

má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação. (art. 10, § 3°, da Instrução Normativa

PGE/AC nº 01/2013);

8.18. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito

bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da

Administração. (art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

8.19. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados

terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços. (art. 3º, inciso VI, da

Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

9. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR

9.1. A empresa deverá cotar o preço tendo como base o valor do salário da categoria vigente e com

todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, mediante preenchimento das Planilhas de

Composição de Custos e Formação de Preços (Anexo I), nos termos do Decreto Estadual nº

4.735/2016:

LOTE ÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTDE

ESTIMADA P/

CONTRATAR

QTDE DE

MESES

VALOR UNIT.

(R$)

VALOR MENSAL

R$

VA LOR TOTA L (12

M E SE S) R $

1SERVIÇO DE ATENDENTE (Atendimento ininterrupto

durante todo o horário de funcionamento da unidade)110 12

2

SERVIÇO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(Atendimento ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

100 12

3SERVIÇO DE SUPERVISOR (Atendimento ininterrupto

durante todo o horário de funcionamento da unidade)30 12

4

SERVIÇO DE ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS

(Atendimento ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

10 12

VALOR TOTAL

9.2. Para cada item do lote de prestação de serviços que se pretende contratar, estimou-se, com base

na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessários para executá-la. Essa

quantidade de profissionais serviu de fundamento à valorização dos serviços.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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10. PRAZO DE VIGÊNCIA e REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

10.1. O prazo de vigência do Registro de Preços não será superior à 12 (doze) meses, conforme o

estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº

8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do

seu extrato no Diário Oficial do Estado;

10.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,

podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o

limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na

continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser

alterado, exceto no tocante ao seu objeto;

10.3. O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a

ser modificada quanto ao processo de contratação específica;

10.4. A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta,

ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;

10.5. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da

redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de

Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado;

10.6. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o

índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado

pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos

ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato,

a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da

pertinência das informações prestadas.

11. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

11.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes

procedimentos:

11.1.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a

CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços

realizados e os respectivos valores apurados, que será avaliado por servidor designado pela

CONTRATANTE, no sentido de validar as informações ali contidas;

11.1.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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11.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:

11.2.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às

correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as

importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;

11.2.2. A realização dos descontos indicados no subitem anterior não prejudica a aplicação de

sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

11.2.3. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:

11.2.3.1. Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o

horário de contratação;

11.2.3.2. Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil

estabelecido em contrato;

11.2.3.3. Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;

11.2.3.4. Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e

normativas da Central de Serviço Público.

11.2.3.5. A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência da

unidade e com a devida anuência do representante da empresa contratada.

11.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a

medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento

do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no

primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

11.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento

de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da

Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem

bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º,73 e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e

ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei

nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização

do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

12.2. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se

confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados,

cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Artigo 459, §1º. Assim, não

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para

posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

12.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para

retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem

entre a data da devolução e a da reapresentação.

12.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais,

a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal

exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV,

e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge,

DOU de 02.02.2011);

12.4.1. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação,

caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratadaneste sentido, e em caso de manutenção do

vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades

cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei

n.8.666/93).

12.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número

de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na

Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados

das retenções.

12.6. A NotaFiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes

comprovações:

12.7. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura

vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

12.8. Da regularidade fiscal,constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta a os sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 29 da Lei 8.666/93; e

12.9. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que

tenha sido paga pela Administração.

12.10.O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará,

consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e

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o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha

no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).

12.11.As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no

Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus

trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

12.11.1. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação dos

serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das

respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao

mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

12.12.Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão

realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências

legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

12.13.Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),

sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação,

conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a

vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da

Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da

Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da

ausência de convênio firmado entre a SGA e SRF.

12.14.O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das

condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento

convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a

retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver

prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.15.Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante,

previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais

verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

12.16.Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a

retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

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11.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentosa que se refereo inciso V, do art. 3º, da

Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras

razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e

guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do

Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.

12.17.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a

data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa

de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma

não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

12.18.Na hipótese de pagamento de juros de morae demais encargos por atraso, os autos devem ser

instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior

competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de

responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deucausaà mora.(IN 06,

DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).

12.19.A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.

13. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

LOTE ÚNICO

1 Serviço de Atendente 110

2 Serviço de Auxiliar Administrativo 100

3 Serviço de Supervisor 30

4 Serviço de Artífice de Serviços Gerais 10

14. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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14.1. ATENDENTE

Acolhimento inicial, prestação de informações/orientações e atendimento aos cidadãos, tais como:

1. Prestação de informações gerais sobre a Central;2. Análise das necessidades do cidadão;3. Encaminhamento à área interna ou a órgãos externos;4. Prestação de informações sobre o que, como e onde solicitar o serviço;5. Orientação sobre quais os documentos necessários para solicitar o serviço;6. Informação sobre o tempo médio de espera;7. Esclarecimentos sobre as várias modalidades e as várias alternativas de atendimento:presencial e eletrônico;8. Apoio às pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de necessidades e/ou com direito aoatendimento preferencial;9. Entrega de folhetos à população;10. Emissão e/ou reinserção de senhas;11. Atendimento (em mesa) do cidadão;12. Coleta de digitais;13. Captura de imagem fotográfica;14. Preenchimento manual ou eletrônico de formulários;15. Consulta a sistemas informatizados;16. Registro dos dados do cidadão em sistemas informatizados;17. Pesquisas na internet;18. Controle e armazenamento da documentação gerada no atendimento;19. Montagem de processos;20. Atualização de cadastros;

14.1.1. PERFIL

a) No mínimo, Ensino Médio Completo; 18 anos ou mais;b) Curso de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel, ;c) Habilidade no trato social;d) Facilidade em trabalho de equipe;e) Boa fluência verbal.

14.2 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, executar trabalhode digitação;

2. Executar serviços de telefonista;3. Executar serviços de reprografia;4. Executar serviços de atendimento ao público, prestando informações e encaminhamentos

diversos;5. Secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito;6. Fazer registros diversos quando solicitado;7. Classificar e organizar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação

anexa;8. Executar a entrega de documentos diversos.

14.2.1 – PERFIL

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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a) No mínimo, Ensino Médio Completo; 18 anos ou mais;b) Curso de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel, ;c) Habilidade no trato social;d) Facilidade em trabalho de equipe;e) Boa fluência verbal

14.3 – SUPERVISOR

Corresponsáveis, juntamente com a equipe de Gerência da Unidade, pela qualidade do funcionamento doatendimento com qualidade ao cidadão. Por exemplo:

1. Articulação entre as várias Praças;2. Supervisão das filas e das esperas de acordo com o tempo médio de atendimento;3. Controle e planejamento dos picos e vales de atendimento;4. Implementação das medidas a serem tomadas em situação de contingências (queda de sistemase outras);5. Análise e tomada de decisões em relação às informações geradas pelo Sistema de Eletrônicode Gestão do Atendimento;6. Acompanhamento das posturas, comportamentos e qualidade dos serviços prestados pelosagentes públicos sob sua gestão;7. Avaliação dos agentes públicos sob sua gestão;8. Viabilização das medidas a serem tomadas para a atualização das informações constantes nosistema GUIA;9. Acompanhamento da performance geral de cada um dos órgãos da Praça;10. Gerenciamento de Conflitos entre as diversas relações entre cidadãos, agentes públicos echefias;11. Desenvolvimento de Relatórios Gerenciais;12. Apoio no monitoramento dos contratos.

14.3.1 – PERFIL

a) Formação Universitária ou Cursando Nível Superiorb) Conhecimentos de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel;c) Conhecimentos de técnicas de administração, gerenciamento de conflitos, gestão de pessoal e de4. qualidade de atendimento;d) Habilidade no trato social;e) Facilidade em trabalho de equipe e liderança;f) Boa fluência verbal.

14.4 – ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS

1. Executar serviços de carregamento / descarregamento de produtos, bem como efetuaro transporte até os locais de armazenagem ou utilização.2. Efetuar monitoramento de equipamentos elétricos em máquinas, equipamentos e instalações.3. Realizar ligações e religações nos disjuntores.4. Reparos em tubulações de esgotos, válvulas hidráulicas, etc.5. Inspeção das instalações hidráulicas, desentupimento de sanitários, acompanhamento doconsumo de água, manobras do sistema hidráulico.6. Atuar com consertos hidráulicos, reparos, manutenção preventiva, corretiva e demaisatividades de conservação predial.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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7. Executar serviços de detecção de vazamentos, realizar os consertos e atividades afins.

14.4.1 – PERFIL

a) No mínimo, Ensino Médio Completo;b) 18 anos ou mais;c) Boa fluência verbal;d) Facilidade em trabalho de equipe;d) Cursos técnicos nas áreas de elétrica, hidráulica e manutenção predial.

15.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Secretaria de

Estado da Gestão Administrativa - SGA, conforme planilha abaixo.Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte

714.002.2817.0000 33.90.37.00 100

16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

16.1. A CONTRATADA obriga-se a:

16.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer

dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normas

e procedimentos internos da Central de Serviço Público;

16.1.2. A designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) para

ficar(em) à disposição da CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis

ocorrências, durante a execução deste contrato;

16.1.2.1. Manter durante todo o horário da prestação de serviços, preposto para supervisionar seus

Postos de Serviços;

16.1.2.2. Deverá correr por conta da CONTRATADA a manutenção do(s) preposto(s) na Central de

Serviço Público durante todo o período de execução dos serviços.

16.1.2.3. O(s) preposto(s) deverá(ão) participar de todo o Programa de Formação e Capacitação da

Central de Serviço Público.

16.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços, estando

estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s), sem

prejuízo, contudo, da fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos

serviços;

16.1.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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16.1.5. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente

contrato, na Central de Serviço Público;

16.1.5.1. Assumir, por meio de seu(s) Preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a

equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou

com mal súbito;

16.1.6. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato,

aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de drogas

alucinógenas, durante a jornada de trabalho;

16.1.7. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestação

dos serviços, objeto do presente contrato;

16.1.8. Providenciar instrução à equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente

contrato, quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas da Central de

Serviço Público, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas

Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho;

16.1.9. Encaminhar no prazo de até 5 dias corridos, estabelecido na Ordem de Serviços, o contingente de

Postos de Serviços exigido pela Central de Serviço Público, para prestação dos serviços objeto

deste Termo, no local e horário estabelecido;

16.1.10. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou

fornecidos pela Central de Serviço Público para a execução dos serviços, não os divulgando,

copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta

ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto

que os mesmos pertencem única e exclusivamente à Central de Serviço e aos respectivos

órgãos, bem como informar à CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer

componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a

tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação das sanções

administrativas previstas neste instrumento, no Edital e na legislação vigente.

16.1.11. Selecionar e preparar rigorosamente as equipes que deverão compor os Postos de Serviços que

irão prestar os serviços objeto deste contrato, observando o cumprimento da legislação

trabalhista;

16.1.12. Capacitar 10% (dez por cento) do total da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto

do presente contrato, para o desenvolvimento das atividades aos portadores de necessidades

especiais (deficiências físicas – paraplegia, auditiva, visual, etc., e mental, ou múltipla);

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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16.1.13. Observar e efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias,

decorrentes da alteração da demanda nos horários, nos dias e nos meses que se configurem como

“picos”, sazonais ou específicos, visando o ajuste e a adequação da capacidade da execução

contratual na Central de Serviço Público;

16.1.14. Elaborar escalas e se responsabilizar pela cobertura dos Postos de Serviços nos horários

destinados aos intervalos para lanche, refeição, troca de turnos e nos períodos de férias, licenças,

ausências, a fim de evitar qualquer interrupção na prestação de serviços;

16.1.15. Prestar serviços na Unidade Móvel, de acordo com os critérios abaixo definidos:

16.1.15.1. Em Atividades Externas para atendimento à população em eventos comunitários,

realizados aos finais de semana e feriados, no município de Rio Branco ou nos

municípios vizinhos, de acordo com a programação fornecida com antecedência de 72

horas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;

16.1.15.2. Em Atividades Externas para atendimento aos cidadãos em estado de vulnerabilidade,

ou ainda, que não possam se locomover à central, de acordo com a programação

fornecida com antecedência de 72 horas, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;

16.1.15.3. Todas as despesas com alimentação, quando necessário, relativas às demandas externas,

devem ser suportadas pela CONTRATADA, sendo a previsão de atividades:

16.1.15.3.1. Eventos comunitários – Total de 06 (seis) eventos durante o período de 12 meses, a ser

atendido por uma equipe de 05 (cinco) agentes públicos;

16.1.15.3.2. Cidadãos em vulnerabilidade – Total de 08 (oito) saídas mensais, com atendimento

operado por 02 (dois) agentes públicos;

16.1.16. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste Contrato, durante o horário de

funcionamento da Central de Serviço Público de Rio Branco, de forma a abranger todas as

atividades especificadas neste Termo de Referência;

16.1.16.1. Havendo a necessidade de trabalho extraordinário, em que se passa do horário normal

de trabalho, ou ainda que seja imperativo que ocorra aos finais de semana ou feriados,

se faz necessário que a CONTRATADA arque com as despesas de alimentação dos

agentes públicos que estiverem em demanda;

16.1.16.1.1. Estipula-se a previsão de 1(uma) demanda mensal com um total de 06 agentes públicos;

16.1.17.A CONTRATADA não poderá se valer dos serviços prestados pela equipe alocada para a

prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, que não estiver devidamente uniformizado e

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

55Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

portando o respectivo crachá de identificação, sob pena de não ser considerada a ocupação do

Posto de Serviço;

16.1.18.Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários nos Postos alocados;

16.1.19.Informar ao Fiscal do Contrato, diariamente, por meio de planilha, o controle das frequências dos

Postos de Serviços e as providências tomadas para as substituições, quando for o caso;

16.1.20.Providenciar a cobertura do(s) Posto(s) de Serviço(s), nos casos de ausência do componente da

equipe e/ou em casos de sua substituição, quando for(em) julgado(s) inadequado(s) pela

CONTRATANTE no prazo de até 01 (uma) hora após o início de cada turno ou escala de

trabalho, mediante solicitação por escrito pela Central de Serviço Público;

16.1.20.1. O componente da equipe do(s) Posto(s) de Serviço(s) substituto(s) a CONTRATADA,

deverá apresentar qualificação idêntica ou superior ao(s) substituído(s) e apresentar(em)-se

devidamente capacitado(s), uniformizado(s), portando crachá(s) de identificação;

16.1.21.Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de

Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção

dos serviços prestados;

16.1.22.Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de acordocom a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outrasocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não hajainterrupção dos serviços prestados.

16.1.23.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento;

16.1.24.Ressarcir a CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado por seus funcionários, no

desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses

eventos, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das

faturas devidas à CONTRATADA;

16.1.24.1. São exemplos, não exclusivos, de danos:

16.1.24.1.1. Emissão de documentos e/ou taxas com erros;

16.1.24.1.2. Extravio ou dano material a equipamento de trabalho sob sua responsabilidade;

16.1.25.Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:

16.1.25.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas

e patentes, respondendo, neste caso, pelas consequências;

16.1.25.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado,

pelos quais a CONTRATADA seja responsável.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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56Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16.1.26.Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, para que

permaneçam rigorosamente em seus Postos de Serviços para os quais tenham sido designados,

aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto para descansos e/ou

trocas de turno;

16.1.27.Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção ou Acordo

Coletivo de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial

quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição,

cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;

16.1.28. Entregar a Planilha de Custos – ANEXO I que suportem a proposta, quando solicitada, com os

preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, obedecendo-se o

salário não inferior ao Piso da Categoria, envolvida nos serviços objeto da licitação, bem como

demais obrigações estabelecidas no Acordo ou Convenção Coletiva;

16.1.29. A entrega da Planilha de Custos – ANEXO I é condição essencial para assinatura do contrato;

16.1.30.Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente;

16.1.31.Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e

civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto do presente

Termo.

16.1.32.Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de serviços

objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual a CONTRATANTE seja citada

na condição de reclamada ou litisconsorte, a CONTRATANTE poderá reter o valor da

condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito

pela CONTRATADA;

16.1.32.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas notas

fiscais/faturas;

16.1.32.2. No caso de condenação da CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os

valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação,

obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pela

CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente;

16.1.33.Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º 6.514, de

22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do

Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de

procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio

ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

57Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16.1.33.1. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos Programas de Controle

Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de

acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214,

de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme

determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

(SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número

total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;

16.1.34.O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade

requerida;

16.1.35.As atividades que compõem a prestação dos serviços envolvem, entre outras, a boa recepção,

orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários da Central de Serviço Público, por

meio de informações precisas e objetivas, com cortesia e cordialidade no tratamento e clareza na

comunicação, de acordo com a Política de Atendimento ao Cidadão no Estado do Acre (Decreto

Estadual 3.357 de 20 de agosto de 2008).

16.1.36.A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades a

serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no Anexo III;

16.1.37.A obedecer o seguinte rito de Processo Seletivo e Capacitações:

16.1.37.1. O processo seletivo deverá ser efetuado pela Contratada, sendo a análise de perfil (detalhado

no Item 15 deste Termo), de caráter obrigatória, fiscalizada por equipe técnica da

Contratante;

16.1.37.2. Todo o processo de capacitação inicial será eliminatório no processo seletivo;

16.1.37.3. Durante os processos de capacitação continuada, todos os funcionários que não atingirem o

coeficiente mínimo nas avaliações realizadas para aferição de conhecimento, serão

considerados inaptos a ocuparem postos de serviços na unidade;

16.1.37.4. Para efeitos de fidedignidade dos processos de análise de perfil e capacitações, se faz

obrigatório que haja a participação de representante da empresa;

16.1.38.Os funcionários da Contratada não poderão desenvolver atividades escusas aos demandados pelo

contrato de prestação de serviços portando o uniforme da Central de Serviço Público de Rio

Branco, sob pena de incorrer nas penalidades elencadas neste Instrumento;

16.1.39.Fornecer uniformes e crachás, bem como, os EPI’s necessários a seus funcionários em atividade

na Central de Serviço Público de Rio Branco;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

58Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16.1.39.1. Os uniformes e Crachás devem ser fornecidos em um total de 01 (um) kit anual, ou em

período inferior se previsto em normativa legal, composto por 02 (duas) calças, 02 (duas)

Camisas e 01 (um) Crachá por Funcionário;

16.1.39.2. Os EPI’s devem ser distribuídos de acordo com a execução dos serviços realizados por seus

funcionários nas atividades objeto do Contrato;

16.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na suaproposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como osencargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

16.2.1. A proposta deve levar em consideração todos os valores necessários a suportar a correta lotaçãodos postos de serviços contratados pelo período de 8 (oito) horas ininterruptas e, emconformidade com a legislação trabalhista vigente.

16.3. A CONTRATADA obriga-se a EFETUAR o pagamento dos salários dos empregadosvia depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência dopagamento por parte da Administração.

16.4. A CONTRATADA obriga-se a FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia dafolha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante dodepósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento desalários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional deférias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei,bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS,todos referentes ao mês anterior.

16.4.1. A CONTRATADA obriga-se a AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o descontona fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bemcomo das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessasobrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo dassanções cabíveis.

16.5. É VEDADO aos funcionários da CONTRATADA:

16.5.1. Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão(parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regrasestabelecidas;

16.5.2. Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;

16.5.3. Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-sede sua atividade;

16.5.4. Vender ou promover a venda de senhas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

59Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16.5.5. Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação noatendimento;

16.5.6. Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, e do

Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:

17.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na

forma prevista na Lei Federal nº8.666, de1993;

17.2. Expedir autorização de início de serviços;

17.3. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e

orientações a serem prestadas aos usuários da Central de Serviço Público, bem como as

respectivas atualizações.

17.4. Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pela

CONTRATADA, decorrentes da instalação de novos órgãos/empresas, ou a ampliação

dos serviços prestados pelos órgãos/empresas já instalados, com antecedência de 05

(cinco) dias da data de seus respectivos inícios;

17.5. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;

17.6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no item 17deste Termo de

Referência.

17.7. A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da Central de Serviço Público

ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente

fiscalização da execução do contrato;

17.8. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar

normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos

empregados da contratada;

17.9. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários ao cumprimento do objeto contratado;

17.10.Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;

17.11.Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em

interrupção na execução do serviço;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

60Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

17.12.Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos

contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato

originalmente avençados;

17.13.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial

quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

17.14.Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e

17.15.Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.

17.16.Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no

contrato;

17.17.Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no

contrato;

17.18.Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.

18.APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

a) O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas

neste Termo de Referência e no Edital de Licitação;

b) Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua

planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais,

custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida

remuneração;

c) A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que

constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO I, deverá ser efetuada, considerando-se a o

perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo

como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;

d) As empresas participantes deverão apresentar Planilha Orçamentária com Base no Acordo

Coletivo Vigente, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos

administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para

elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da

proposta.

e) Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantesdeverão compor os

valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso

II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento

estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

61Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

19 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

19.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que

comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e

compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente registrados no Conselho Regional de

Administração – CRA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o

nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao

ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser

exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de

fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram

origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o

reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. Na forma

do Parágrafo 4º do Decreto Estadual n º 4.735/16, somente serão aceitos atestados expedidos

após a conclusão do contrato.

19.1.1 Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados

sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do

Plenário do TCU, sendo admitida a somatória de atestados;

19.1.2 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o

licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta

por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; e

(Ex:Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a

40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de

20 (vinte) postos.)

19.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado

em prazo inferior;

19.1.4 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos,

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

62Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que

foram prestados os serviços; e

19.1.5 Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de

qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de

Administração – CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão – RCA ou Certidão de

Acervo Técnico – CAT.

19.2 As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal

técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão

atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua

disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

(art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO XI.

19.3 Não haverá visita técnica, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no envelope de

habilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local da

realização do objeto da licitação.

20. DA GARANTIA CONTRATUAL

20.1. A EMPRESA dentro do prazo de 10 ( dez) dias , contados do recebimento da notificação daAdjudicação do contrato, prestará garantia de execução contratual , no valor de 5% (cinco por cento)em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optardentre as modalidades abaixo:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-Garantia;

c) Fiança Bancária.

20.2. A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da

assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03

(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada

alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº.

8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).

20.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra

até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

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63Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º,

II, c).

21. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são

atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:

21.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;

21.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em

conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;

21.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os

prazos de vigência e de execução;

21.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos

necessários, devidamente justificados;

21.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou

suspensões que ocorram no contrato;

21.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais

irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de

cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes,

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados;

21.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais

fornecidos e dos serviços prestados;

21.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios,

se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;

21.9. Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência,

serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da

Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla

defesa e o contraditório;

22.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de

justificativa protocolada na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, até o 2º (segundo) dia

útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

64Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

22.3. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho

de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

22.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia

de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor

da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

Rio Branco – Ac, 20 de outubro de 2016.

Radamés Cordovil de OliveiraChefe do Departamento Administrativo

ANEXO I - A

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviços Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deATENDENTE.

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

65Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ ------------

Modulo 2 - Benefícios Mensais Diários

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários R$ -------------

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes -

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos R$---------

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total R$ -----------------

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

66Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total R$ -------------

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total R$ -----------

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total

Total dos Encargos Sociais R$ -------------

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$ ----------

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total R$------------

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

67Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

RESUMO

Preço Homem R$ --------------

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I - B

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviços Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deAUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ ------------

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários

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ESTADO DO ACRE

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

68Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total R$ ---------

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total R$----------

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total R$ ------------

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

69Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total R$ ----------

Total dos Encargos Sociais R$ -------------

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$ -----------

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total R$ -----------

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL -

05 - IRPJ -

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ ------

RESUMO

Preço Homem R$---------

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I - C

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deSUPERVISOR.

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ESTADO DO ACRE

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

70Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ --------

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte 88/Mês

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários R$ -------

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos R$ ----------

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS 20,00%

02 - SESI/SESC 1,50%

03 - SENAI/SENAC 1,00%

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total R$ ------------

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

71Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total R$ -----------

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total R$ ----------

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total R$ -----------

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal R$ ----------

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total R$------------

Total dos Encargos Sociais R$ ----------

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$ --------

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total R$ ------

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

72Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ -----

RESUMO

Preço Homem R$ -----------

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I - D

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.

A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) R$ ------------------

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

73Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários R$ --------------

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos R$

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total R$ ------

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total R$ -----------

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total R$---------

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

74Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total R$ -------

Total dos Encargos Sociais R$---------

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) R$----------

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total R$-------------

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$--------

RESUMO

Preço Homem R$ -------------

Observação: Todos os custos planilha dos devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

Rio Branco – Ac, 20 de outubro de 2016.

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

75Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Radamés Cordovil de OliveiraChefe do Departamento Administrativo

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

76Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. XXX/2016

Aos ____ dias do mês de _______ de ______, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DAGESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.468/0001-58, com sede àAvenida Getúlio Vargas, 232, Centro, "Palácio das Secretarias", no município de Rio Branco, Capital doEstado do Acre, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Senhora SAWANA LEITE DESÁ PAULO CARVALHO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 270919,expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 573.855.562-72, domiciliada e residente neste Município,nomeado através do Decreto 022, de 02 de janeiro de 2015, publicado no D.O.E. em 05 de janeiro de2015, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 (Pregão) e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/1993 (Licitações e ContratosAdministrativos); dos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial) e 5.967/2010 alteradopelo Decreto 7.477/2014 (SRP), e, das demais normas legais aplicáveis, em face do ProcessoLicitatório, da Adjudicação do objeto à empresa vencedora e da homologação dos atospraticados pelo pregoeiro no certame, resolve REGISTRAR OS PREÇOS adjudicados emfavor da empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, com sede à Rua _____________, no município de ________________,neste ato representada pelo Sr. ______________________________ PRESTADOR DE SERVIÇO,de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos que passam a fazer parte dapresente Ata.

1 - DO OBJETORegistro de preços para a Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestaçãode serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para aCentral de Serviço Públicos.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços são os que estão especificados no Termo de Referência.

3 - DO PREÇO, DA REVISÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ARP

3.1. O Preço será fixo e irreajustável no período de validade da Ata de Registro de Preços,considerando o prazo de validade da Ata estabelecido no Edital;3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticadosno mercado, ou de fato que10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventualredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bem registrado,cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores,vedada a contratação por preços superiores àqueles registrados.3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado e o Fornecedor Beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado,não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:3.3.1. Liberar o Fornecedor Beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação de sanção,confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antesdo pedido de fornecimento; e3.3.2. Convocar os demais Fornecedores Beneficiários, se houver, visando igual oportunidade denegociação.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

77Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3.4. Frustrada a negociação com os demais Fornecedores, a Administração poderá, a seu critério, revogara Ata do Registro de Preços; não emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procedimento licitatóriopara obtenção de contratação mais vantajosa.3.5. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:3.5.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;3.5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;3.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticadosno mercado;3.5.4. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;3.5.5. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente doRegistro de Preços;3.5.6. Houver razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;3.5.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou porcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem aoregistro de preços;3.5.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feitapor publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após5(cinco) dias úteis da publicação;3.5.9. A pedido do fornecedor da ARP quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.3.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

4. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano contado dadata de sua assinatura, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto Estadual 7.477/2014.4.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Beneficiário obriga-se a fornecer os itens a eles Adjudicados, quandosolicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a entrega deles decorrente for prevista para data posteriorao seu vencimento.4.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ouentidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.4.4. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato delaresultante.4.5. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da presente licitação, no todoou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquernatureza.4.6. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ouquando não restarem fornecedores registrados.4.7. Publicada no Diário Oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimentonas condições estabelecidas, conforme os Decretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014.4.8. As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são as previstas nosDecretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014 e na Orientação da Controladoria Geral do Estado nº04/2011.

5 – DA PUBLICAÇÃO E GESTÃO DA ARP5.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

78Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados, convocará os interessados paraassinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito decompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.5.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serão publicados naimprensa oficial e divulgados em meio eletrônico durante a vigência da Ata de Registro de Preços.5.3. A Secretaria de Estado de Saúde monitorará os preços dos serviços, de forma a manter atualizados osvalores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência desua variação.5.4. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93.

6 – DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSO Contrato decorrente desse registro de preços terá vigência de 12 meses, contados a partir desua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, incisoII, da Lei 8.666/93.

6.1. A execução dos serviços terá início após a assinatura do Contrato, a contar do recebimentoda Ordem de Serviços, no prazo de até 10 dias1.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSSerão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

8 – DO PAGAMENTOOs pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOS, em ate30 dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,observadas as condições estabelecidas no item 17 do Termo de Referência, correspondendo aovalor total de “Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com asmedições dos serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como doscomprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviçose à mão-de-obra alocada para esse fim.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOSA empresa PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seusanexos.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADORSão obrigações do CONTRATANTE as estabelecidas no Edital e seus anexos.

11 - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão

aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

79Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o

contraditório;

Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa

protocolada na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à

data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou

no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe,

observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites

máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia

de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor

da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nostermos do Decreto Estadual 5.965/2010.

14 –DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES14.1. É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do DecretoEstadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP).14.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

80Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante a suavigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que nãotenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR quesomente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgãointegrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no Edital paraaquisição ou contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nos termos do artigo 11 do DecretoEstadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP).

15.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que a ela aderirem.

15.2. Os órgãos participantes extraordinários, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro dePreços, deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para que este indiqueos possíveis fornecedores ou prestadores de serviços, os respectivos quantitativos e preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.

15.3. Os órgãos participantes extraordinários deverão assegurar-se, quando do uso da Ata deRegistro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudoquanto aos valores praticados, informando ao gerenciador da Ata de eventual desvantagem,quanto à sua utilização.

15.4. Os órgãos participantes extraordinários, após receber a indicação do fornecedor ouprestador de serviços, deverão zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento dasobrigações contratualmente assumidas, indicando formalmente o gestor do contrato, bemcomo informar à autoridade competente acerca de suposto ilícito administrativo para fimde aplicação penalidades.

15.5. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇO beneficiária da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ouprestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que nãohaja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.

15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderãoexceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registradosna Ata de Registro de Preços.

16 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.A PRESTADORA DE SERVIÇO terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Prestação e Serviço, no prazoestabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado;d) Tiver presentes razões de interesse público.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

81Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

16.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.16.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preçona ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

17 - DA PUBLICIDADEO ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação resumida do presente instrumento e deseus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 20 dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da LeiFederal 8.666/93.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 1159/2013 – CPL 05, anexos ea proposta da empresa.18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais 5.972/10 (Pregão Presencial), 5.967/10 (SRP) e Lei 8.666/93.18.2. Aplicar-se-ão à presente licitação às normas acima informadas, e, no que couber, a Lei8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentarescabíveis à matéria.18.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igualteor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco, XX de __________ de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXSECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

ÓRGÃO GERENCIADOR

XXXXXXXXXXXXX

PRESTADORA DE SERVIÇO

TESTEMUNHAS1)ASSINATURA:______________________________NOME:_____________________________________________RG:__________________________________________

2)ASSINATURA:____________________________NOME:___________________________________________RG:________________________________________

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO II - A – ENCARTE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-12016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

82Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO II-A

ENCARTE I

Empresa:___________________, CNPJ nº _____________________, com sede à_______________, telefone nº ________, fax nº __________, e-mail _____________, representadalegalmente por seu _____________, Sr.(a) _____________________________,(nacionalidade) ______________ (estado civil) ______________, residente e domiciliado em_________________, RG nº__________/órgão expedidor __________, CPF nº __________.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTDE

ESTIMADA

P/

CONTRATA

R

QTDE

DE

MESES

VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

MENSAL R$

VALORTOTAL (12MESES) R$

1

SERVIÇO DE ATENDENTE (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

110 12

2

SERVIÇO DE AUXILIAR

ADMINISTRATIVO (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

100 12

3

SERVIÇO DE SUPERVISOR (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

30 12

4

SERVIÇO DE ARTIFICE DE SERVIÇOS

GERAIS (Atendimento ininterrupto durante

todo o horário de funcionamento da unidade)

10 12

VALOR TOTAL

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

83Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

TERMO DE CONTRATO CGE / N° XXX/2016

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTEMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAGESTÃO ADMINISTRATIVA E A EMPRESA____________________________________________

O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.606.479/0001-24, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA,inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.468/0001-58, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro,"Palácio das Secretarias", no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representadopor sua Secretária de Estado, a Senhora SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, brasileira,casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 270919, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º573.855.562-72, domiciliada e residente neste Município, nomeado através do Decreto 022, de 02 dejaneiro de 2015, publicado no D.O.E. em 05 de janeiro de 2015, denominada simplesmenteCONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ______________________________, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, com sede à Rua_____________, no município de ________________, neste ato representada pelo Sr.______________________________ , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar opresente Contrato, decorrente do Pregão em epígrafe, nos termos da Lei 10.520/2002 (Pregão), LeiComplementar 123/2006, Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial) e 5.967/2010 (SRP),Instrução Normativa 01/2013, da PGE/AC (publicado no DOE 11.133), aplicando-se subsidiariamente aLei 8.666/1993, e, no que couber, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normaslegais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliaradministrativo, supervisor e artífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.

Subcláusula Primeira. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com aeficácia e a qualidade requeridas.

Subcláusula Segunda. A prestação de serviços de que trata este Contrato não gera vínculo empregatícioentre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquerrelação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta2.

CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS3

Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar equipes de funcionários para compor ospostos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão,responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com os “picos” e “vales” de atendimento ecom a programação pré-definida pela gerência da Central de Serviço Público, cuja postos são asseguintes:

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

84Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ITEM DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES

1

Postos de Serviços deAtendentes

Perfil: No mínimo, EnsinoMédio Completo; 18 anosou mais; Bonsconhecimentos deinformática e digitação, dosAplicativos Windows –Word e Excel; Habilidade notrato social e de trabalho emequipe; Boa fluência verbal.

Acolhimento inicial dos cidadãos e prestação de informações eorientações aos cidadãos, tais como: prestação de informaçõesgerais sobre a Central; análise das necessidades do cidadão;encaminhamento à área interna ou a órgãos externos; prestação deinformações sobre o que, como e onde solicitar o serviço;orientação sobre quais os documentos necessários para solicitar oserviço; informação sobre o tempo médio de espera;esclarecimentos sobre as várias modalidades e as váriasalternativas de atendimento: presencial e eletrônico; apoio àspessoas com mobilidade reduzida, portadoras de necessidades e/oucom direito ao atendimento preferencial; entrega de folhetos àpopulação; emissão e/ou reinserção de senhas etc.

2

Postos de Serviços deAuxiliar Administrativo

Perfil: No mínimo, EnsinoMédio Completo; 18 anosou mais; Curso deinformática e digitação, dosAplicativos Windows –Word e Excel, Habilidade notrato social; Facilidade emtrabalho de equipe; Boafluência verbal.

Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos,executar trabalho de digitação; Executar serviços de telefonista;Executar serviços de reprografia; Executar serviços de

atendimento ao público, prestando informações eencaminhamentos diversos; Secretariar reuniões, lavrar atas efazer quaisquer expedientes a respeito; Fazer registros diversosquando solicitado; Classificar e organizar os expedientesrecebidos, bem como qualquer documentação anexa; Executar aentrega de documentos diversos.

3

Postos de serviços deSupervisor

Perfil: FormaçãoUniversitária ou cursandonível superior; Bonsconhecimentos deinformática e digitação, dosAplicativos Windows –Word e Excel; Bonsconhecimentos de técnicasde administração, gestão depessoal e de qualidade deatendimento; Habilidade notrato social e de trabalho emequipe; Boa fluência verbal.

Corresponsáveis, juntamente com a equipe da Coordenação doAtendimento, pela qualidade do funcionamento do Sistema deAtendimento Integrado, por meio da gestão das Praças. Porexemplo: Articulação entre as várias Praças; Supervisão das filas edas esperas de acordo com o tempo médio de atendimento;Controle e planejamento dos picos e vales de atendimento;Implementação das medidas a serem tomadas em situação decontingências (queda de sistemas e outras); Análise e tomada dedecisões em relação às informações geradas pelo Sistema deGerenciamento Eletrônico do Atendimento; Acompanhamento dasposturas, comportamentos e qualidade dos serviços prestadospelos “Orientadores”; Viabilização das medidas a serem tomadaspara a atualização das informações constantes no “Guia doUsuário” e na folheteria; Acompanhamento da performance geralde cada um dos órgãos da Praça etc.

4

Postos de serviços deArtífice de Serviços Gerais

Perfil:No mínimo, Ensino MédioCompleto; 18 anos ou mais;Experiência na área.

Executar serviços de carregamento / descarregamento deprodutos, bem como efetuar o transporte até os locais dearmazenagem ou utilização. Efetuar monitoração deequipamentos elétricos em máquinas, equipamentos e instalações.Realizar o religamento e manobras nos disjuntores, Reparos emtubulações de esgotos, válvulas hidráulicas, etc. Inspeção dasinstalações hidráulicas, desentupimento de sanitários,acompanhamento do consumo de água, manobras do sistemahidráulico. Atuar com consertos hidráulicos, reparos, manutençãopreventiva, corretiva e demais atividades. Executar serviços decaça vazamento, detectar os vazamentos, realizar os consertos eatividades afins.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0018595-1/2016

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85Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Subcláusula Primeira. Somente serão considerados postos de serviços completos àqueles devidamenteocupados por funcionários com a devida capacitação técnica necessária à execução dos serviços,uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as diretrizes e normativas da Central.

Subcláusula Segunda. A critério da Administração da Central, o planejamento de alocação dos postosserá acompanhado por agente público nominado para este fim.

Subcláusula Terceira. As equipes da CONTRATADA estarão sob a responsabilidade administrativa de"Preposto(s), indicado(s) pela CONTRATADA e deverá(ão) estar permanentemente presente na Centralde Serviço Público de Rio Branco.

Subcláusula Quarta. Os serviços objeto deste Termo, são complementares e acessórios a todas asatividades e serviços que estarão sendo disponibilizados pelos órgãos e pela Administração da Central deServiço Público.

Subcláusula Quinta. O serviço, objeto da contratação, compreendem:

a) Prestação de serviços presenciais de acolhimento, informação e orientação ao público, referentesa todos os serviços disponibilizados na Central de Serviço Público, bem como sobre informaçõesgerais da Central e demais serviços de natureza pública disponíveis na rede internacional dedados (Internet);

b) Prestação de serviço de auxiliar administrativo, ajudando a gerência na parte administrativa com

os órgãos presentes na Central de Serviço Público;

c) Prestação de serviços de supervisão nos órgãos da Administração Direta e Indireta presentes naCentral de Serviço Público.

d) Prestação de serviços gerais no prédio da Central de Serviço Público.

Subcláusula Sexta. A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação do serviço, objeto dopresente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido designados,aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para descansos e/ou trocas deturno.

Subcláusula Sétima. OS serviços serão desempenhados de forma ininterrupta durante todo o horáriode funcionamento da unidade, e a jornada de trabalho dos funcionários da CONTRATADA deveobservar as regras contidas na CLT, especificamente no artigo 58 e seguintes.

Subcláusula Oitava. Postos de Serviços não correspondem e não se confundem com quantidade depessoas/recursos alocados.

Subcláusula Nona: A quantidade de pessoas que comporá a força laboral que lotará cada “posto de

serviço” deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos serviços objeto

deste contrato, de forma a não haver vacância durante as horas estipuladas no item 8.1.2, do TR, sendo

assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes a intervalos intrajornada, faltas,

férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0018595-1/2016

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86Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Subcláusula Décima: A equipe da CONTRATADA alocada para a prestação dos serviços, objeto do

presente contrato, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido designados,

aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para descansos e/ou trocas de

turno;

Subcláusula Décima Primeira: Somente poderão ocupar postos de serviços e, assim, completar estes

postos, àqueles devidamente ocupados por força laboral com a devida capacitação técnica necessária à

execução dos serviços, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as diretrizes e

normativas da Central;

Subcláusula Décima Segunda. A quantidade de pessoas deverá ser dimensionada pelaCONTRATADA para garantir a execução dos serviços objeto deste contrato, de forma ininterrupta, pelosPostos de Serviços, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes aintervalos intrajornada, faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas depessoal/recurso.

Subcláusula Décima Terceira. A distribuição dos Postos de Serviços pela CONTRATADA deverá serfeita de acordo com a programação fornecida pelo responsável pela Central de Serviço Público, aopreposto designado, observando-se o horário de funcionamento do posto.

Subcláusula Décima Quarta. Eventualmente alguns dos serviços elencados nos itens anterioresdeverão ser prestados aos sábados, ou fora do horário normal da Unidade, ou ainda,externamente à área da Central, havendo necessidade da demanda, formalmente informada àCONTRATADA pela Gerência da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4

Os serviços objeto desta licitação serão prestados na Central de Serviço Público, localizada à ruaQuintino Bocaiúva, nº 299, Centro, no município de Rio Branco.Subcláusula Única. O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário defuncionamento do órgão que é das 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira,podendo ser alterado a critério da administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5

A execução do presente instrumento terá início a contar do recebimento da Ordem deServiços, no prazo de até 10 dias.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALORO valor mensal do presente instrumento é de R$ _______________, perfazendo o valor global de R$____________________________________________________, conforme planilha a seguir:

Subcláusula Única. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelopreço acima relacionado, constantes de sua proposta comercial de preços, nos quais estão incluídos todosos custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demaisdespesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria.

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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIANo presente exercício, a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos recursos do Programade trabalho – 714.002.2817.0000, Elemento de Despesa 33.90.37.00 e Fonte de Recursos 100.

Subcláusula Única. O restante da despesa onerará recursos orçamentário futuros, se efetivamenteconsignados valores a esse título.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO SELETIVOO processo seletivo deverá ser efetuado pela CONTRATADA, sendo a análise de perfil (detalhado noITEM 15 do Termo de Referência), de caráter obrigatória, efetuada por equipe técnica daCONTRATADA.

1. Todo o processo de capacitação inicial será eliminatório no processo seletivo.

2. Durante os processos de capacitação continuada, todos os funcionários que não atingirem ocoeficiente mínimo nas avaliações realizadas para aferição de conhecimento, serão consideradosinaptos a ocuparem postos de serviços da CONTRATADA na unidade.

3. Para efeitos de fidedignidade dos processos de análise de perfil e capacitações, se faz obrigatórioque haja a participação de representante da empresa.

Os funcionários da CONTRATADA não poderão desenvolver atividades escusas aos demandadospelo contrato de prestação de serviços portando o uniforme da Central de Serviço Público de RioBranco, sob pena de incorrer nas penalidades elencadas no neste Instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DOS UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADAOs uniformes e Crachás devem ser fornecidos pela CONTRATADA em um total de um kit (duas calças,duas Camisas e um Crachá) Anual por Funcionário.

CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS6

Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo asquantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados.

Subcláusula Primeira. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com osseguintes procedimentos:

a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, aCONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviçosrealizados e os respectivos valores apurados;

b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções devalores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

Subcláusula Segunda. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados daseguinte forma:

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado àscorrespondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas asimportâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;

b) A realização dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta danão execução dos serviços.

Subcláusula Terceira. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles queapresentarem:

a) Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário decontratação;

b) Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato;

c) Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;

d) Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas daCentral de Serviço Público.

Subcláusula Quarta. A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência daunidade e com a devida anuência do representante da empresa CONTRATADA.

Subcláusula Quinta. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTEatestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados dorecebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a serapresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.

Subcláusula Sexta. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADAcomprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obrautilizada. 7

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTOSubcláusula Primeira. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente,

em nome da Contratada, em conta corrente porela indicada,em moeda corrente nacional, mediante ordem

bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e

ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei

nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do

contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

Subcláusula Segunda. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente

prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus

empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Artigo 459, §1º.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para

posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e

reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da

devolução e a da reapresentação.

Subcláusula Quarta. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos

sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura

Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29,

Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min.

José Jorge, DOU de 02.02.2011);

Subcláusula Quinta. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a

notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de

manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das

penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei

n.8.666/93).

Subcláusula Sexta. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente

com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação,

bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores

destacados das retenções.

Subcláusula Sétima. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das

seguintes comprovações:

Subcláusula Oitava. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura

vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,

quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

Subcláusula Nona. Da regularidade fiscal,constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade

de acesso ao referido Sistema, mediante consulta a os sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

Subcláusula Décima. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

Subcláusula Décima Primeira. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as

relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos

trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa

PGE/AC nº 01/2013).

Subcláusula Décima Segunda. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com

o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e

encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

Subcláusula Décima Terceira. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas

para prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas

mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus

trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de

2015).

Subcláusula Décima Quarta. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem

bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento

das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

Subcláusula Décima Quinta. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da

Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o

objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas

alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%,

na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº

8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento

da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da

ausência de convênio firmado entre a SGA e SRF.

Subcláusula Décima Sexta. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não

manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no

instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo

vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou

não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

Subcláusula Décima Sétima. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto

dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Subcláusula Décima Oitava. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa

PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

11.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da

Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões,

por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de

recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o

objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.

Subcláusula Décima Nona. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados

exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua

apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora

serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,

pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

Subcláusula Vigésima Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os

autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade

superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de

responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06,

DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).

Subcláusula Vigésima Primeira. O critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os

pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de

responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DO REAJUSTEOs valores serão reajustados, anualmente, em conformidade com a legislação vigente.

Subcláusula Única. Serão utilizados a título de reajuste os índices oficiais, ou, no caso de nãodeterminação destes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos daCONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕESO presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo serprorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

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Subcláusula Primeira. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercíciossubsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada naexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender asrespectivas despesas.

Subcláusula Segunda. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafoanterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

Subcláusula Terceira. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração nãogerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

Subcláusula Quarta. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de TermoAditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

1. Expedir autorização de início de serviços;

2. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e orientações aserem prestadas aos usuários da Central de Serviço Público de Rio Branco, bem como asrespectivas atualizações;

3. Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pelaCONTRATADA, decorrentes da instalação de novos órgãos/empresas, ou a ampliação dosserviços prestados pelos órgãos/empresas já instalados, com antecedência de 10 dias8 da data deseus respectivos inícios;

4. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;

5. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido;

6. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da Central de Serviço Públicoou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização daexecução do contrato;

7. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaCONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seusempregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADAAlém das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital daLicitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe àCONTRATADA:

1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer

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dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normase procedimentos internos da Central de Serviço Público;

1. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) paraficar(em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveisocorrências, durante a execução deste contrato;

2. Manter durante todo o horário da prestação de serviços, preposto para supervisionar seusPostos de Serviços;

3. Deverá correr por conta da CONTRATADA a manutenção do(s) preposto(s) na Central deServiço Público durante todo o período de execução dos serviços.

4. O(s) preposto(s) deverá(ão) participar de todo o Programa de Formação e Capacitação da Centralde Serviço Público.

5. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços, estandoestes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s), semprejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dosserviços;

6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presentecontrato, na Central de Serviço Público.

8. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato,aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de drogasalucinógenas, durante a jornada de trabalho;

9. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestaçãodos serviços, objeto do presente contrato;

10. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, quanto àprevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas da Central de Serviço Público,bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurançae Medicina do Trabalho;

11. Assumir, por meio de seu(s) Preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a equipealocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com malsúbito;

12. Encaminhar no prazo de até 10 dias corridos, estabelecido na Ordem de Serviços, o contingentede Postos de Serviços exigido pela Central de Serviço Público, para prestação dos serviçosobjeto deste Termo, no local e horário estabelecidos;

13. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma oufornecidos pela Central de Serviço Público para a execução dos serviços, não os divulgando,copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas diretaou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto

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que os mesmos pertencem única e exclusivamente à Central de Serviço e aos respectivosórgãos, bem como informar ao CONTRATANTE quando do desligamento de qualquercomponente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para atomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção previsto para atomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação das sançõesadministrativas previstas neste instrumento, no Edital e em Lei.

14. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra necessária a perfeita execução dosserviços e demais atividades correlatas, obrigar-se-á selecionar e preparar rigorosamente osempregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boaconduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suascarteiras de trabalho, observando o cumprimento da legislação trabalhista;

15. Capacitar 10% (dez por cento) do total da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto dopresente contrato, para o desenvolvimento das atividades, objeto deste contrato, aos portadoresde necessidades especiais (deficiências físicas – paraplegia, auditiva, visual, etc., e mental, oumúltipla);

16. Observar e efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias,decorrentes da alteração da demanda nos horários, nos dias e nos meses que se configurem como“picos”, sazonais ou específicos, visando o ajuste e a adequação da capacidade da execuçãocontratual na Central de Serviço Público;

17. Elaborar escalas e se responsabilizar pela cobertura dos Postos de Serviços nos horáriosdestinados aos intervalos para lanche, refeição, troca de turnos e nos períodos de férias, licenças,ausências, a fim de evitar qualquer interrupção na prestação de serviços;

18. Prestar serviços nos Postos Volantes/Atividades Externas para atendimento à população emeventos comunitários, realizados aos finais de semana e feriados, no município de RioBranco ou nos municípios vizinhos, de acordo com a programação fornecida, comantecedência de 10 dias, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

19. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste Contrato, durante o horário de funcionamentoda Central de Serviço Público de Rio Branco, de forma a abranger todas as atividadesespecificadas neste Termo de Referência;

20. A CONTRATADA não poderá se valer dos serviços prestados pela equipe alocada para aprestação dos serviços, objeto do presente Contrato, que não estiver devidamente uniformizado eportando o respectivo crachá de identificação, sob pena de não ser considerada a ocupação doPosto de Serviço.

21. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários nos Postosalocados, controlando a frequência dos seus funcionários por folha de ponto ou com seuspróprios equipamentos e insumos (relógio de ponto, cartões de ponto, etc.), que serão instaladosem local indicado pelo CONTRATANTE;

22. Informar ao Gestor do Contrato, diariamente, por meio de planilha, o controle dasfrequências dos Postos de Serviços e as providências tomadas para as substituições, quandofor o caso;

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23. Providenciar a cobertura do(s) Posto(s) de Serviço(s), nos casos de eventuais ausências docomponente da equipe, inclusive aqueles que se encontrem afastados por licença médica ou aindapor faltas legais (casamento, luto, etc.), e/ou em casos de sua substituição, quando for(em)julgado(s) inadequado(s) pelo CONTRATANTE no prazo de até 01 (uma) hora após o início decada turno ou escala de trabalho, mediante solicitação por escrito pela Central de ServiçoPúblico. O não atendimento no prazo estabelecido serão motivos de glosa com base nos custosapresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente9;

24. O componente da equipe do(s) Posto(s) de Serviço(s) substituto(s) a CONTRATADA, deveráapresentar qualificação idêntica ou superior ao(s) substituído(s) e apresentar(em)-se devidamentecapacitado(s), uniformizado(s), portando destaque diferenciador e crachás de identificação.

25. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de Serviço(s),sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviçosprestados;

26. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, deacordo com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ououtras ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, paraque não haja interrupção dos serviços prestados.

27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento;

28. Ressarcir o CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de Serviço, nodesenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esseseventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das faturasdevidas à CONTRATADA;

29. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:

a) Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas epatentes, respondendo, neste caso, pelas consequências;

b) Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado,pelos quais a CONTRATADA seja responsável.

30. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva deTrabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto aoconvênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição, cesta básica epercentual de hora-extra, entre outros, se previsto;

31. Entregar a Planilha de Custos que suportem a proposta, quando solicitada, com os preçosunitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, obedecendo-se o salário nãoinferior ao Piso da Categoria, envolvida nos serviços objeto da licitação, bem como demaisobrigações estabelecidas no Dissídio ou Convenção Coletiva;

32. A entrega da Planilha de Custos é condição essencial para assinatura do contrato;

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33. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente;

34. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista,acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviçosobjeto do presente Termo.

35. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de serviçosobjeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual a CONTRATANTE seja citadana condição de reclamada ou litisconsorte, a CONTRATANTE poderá reter o valor dacondenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débitopela CONTRATADA;

36. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas notasfiscais/faturas;

37. No caso de condenação da CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os valoresretidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-sea CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pela CONTRATANTE,caso a retenção seja insuficiente;

38. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidaderequerida;

39. A prestação dos serviços na Central de Serviço Público de Rio Branco é composta de atividadesrotineiras, que deverão ser desenvolvidas durante o período de atendimento ao público usuário,pelos Postos de Serviço alocados pela CONTRATADA;

40. As atividades que compõem a prestação dos serviços envolvem, entre outras, a boa recepção,orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários da Central de Serviço Público de RioBranco, por meio de informações precisas e objetivas, com cortesia e cordialidade no tratamentoe clareza na comunicação.

41. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades aserem desenvolvidas pelos Postos de Serviço;

42. Realizar Processo Seletivo e Capacitações de seus empregados:

43. Fornecer uniformes e crachás, com fotografias recentes aos seus funcionários que deverãoutilizá-los no desempenho de suas atividades na Central de Serviço Público de Rio Branco.

44. FORNECER mensalmente ao CONTRATANTE uma cópia da folha de pagamento dostrabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta dotrabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias ecorrespondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento decontribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior;

45. AUTORIZAR a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamentodireto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições

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previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte daCONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

46. Submeter previamente a relação dos empregados ao exame do CONTRATANTE, podendo estarequerer a substituição daqueles que, a seu juízo, não preencham as condições de idoneidade e decapacidade exigível para os serviços. O prazo da referida substituição é de 2 (dois) dias úteis acontar da data da solicitação pelo CONTRATANTE10;

47. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelaAdministração11;

48. Ser responsável em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes daexecução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos,contribuições e encargos; d) indenizações; e) vale-transporte; f) vale-refeição; g) uniformecompleto; h) crachás; i) equipamentos de proteção individual – EPI; j) outras que porventuravenham a ser criadas e exigidas pelo governo, de forma a possibilitar a plena execução dosserviços;

49. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda dedecisão judicial, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer relação empregatícia com osenvolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Contrato;

50. Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar comos ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dosserviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venhama ser arguidos por terceiros contra o CONTRATANTE;

51. Os empregados substitutos, que desenvolvam atividades da mesma natureza, com igualprodutividade e com as mesmas perfeições técnicas, conforme estabelecido na convençãocoletiva, não poderão receber salário inferior ao do empregado substituído.

52. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregadosque gozarão de férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.

53. Efetuar inspeções rotineiras, através dos Encarregados, objetivando o bom desempenho dosserviços e informando ao encarregado e ao fiscal todas as irregularidades.

54. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomardecisões compatíveis com os compromissos assumidos;

55. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, deforma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa econstante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

56. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinaresdeterminadas pela Administração;

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57. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, asnormas de segurança da Administração;

58. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

59. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, emespecial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pelaPortaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além dasnormas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança,medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade,apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de SaúdeOcupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com asNormas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna dePrevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, parao fiel cumprimento da legislação em vigor;

60. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas;

61. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade queverificar na execução dos serviços;

62. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobreseus serviços;

63. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidadeacidentária) nos termos legais;

64. Efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados, utilizados diretamente na prestação dosserviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar aconferência do pagamento por parte da Administração12;

65. Apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante dastransferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas13;

66. Quando houver falha no cumprimento da obrigação de pagar dos trabalhadores vinculados a estecontrato, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar da fatura mensal o valordeste pagamento e realizá-lo diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuiçõesprevidenciárias e do FGTS, e fornecerá, juntamente com os demais documentos queacompanham a fatura mensal, todos os dados necessários para que a contratante possa viabilizarestes pagamentos previstos no inciso V do art. 3º da IN PGE/AC 01/2013, DOE Nº 11.133, taiscomo os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seustrabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dadosnecessários para essa finalidade;

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67. No caso da CONTRATANTE ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere oinciso V art. 3º da IN PGE/AC nº 01/2013, DOE 11.133, dentre outras razões, por falta dadocumentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias derecolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho,com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos, conformeprevisão do Parágrafo Único do art. 3º da IN PGE/AC nº 01/2013, DOE 11.133;

68. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF paraa assinatura do Contrato e por ocasião de cada pagamento;

69. Não contratar empregado para prestar serviços para o CONTRATANTE que seja familiar deagente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança junto ao CONTRATANTE,em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto 7.203, de 4 de junho de 2010.Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, porconsanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

70. Responsabilizar-se quando ocorrer desaparecimento de material, bens ou valores, por omissão ounegligência da CONTRATADA, devendo, no mínimo, arcar com o ônus da reposição do item;

71. Estar ciente de que a fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho damão de obra da CONTRATADA;

72. Nomear preposto, aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar aexecução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal do CONTRATANTE, solicitandoas providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendoas reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a soluçãodas falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;

73. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, aoCONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais detrabalho;

74. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade doCONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido pordepósito a favor da Contratante através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE no prazomáximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa econtraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamentedescontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Emcaso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aosmesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação14;

75. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações dacontratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato;

76. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelopagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais etrabalhistas, fiscais e para fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributospertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do

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Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando emserviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvadoque a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere aoCONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto doContrato, e ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada pararegularizar as pendências, permaneça inadimplente.

77. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;78. Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;

79. Apresentar em até 08 dias úteis do início da execução dos serviços15:

a) Relação dos empregados;b) Atestado de antecedentes civil e criminal;c) Cópia do contrato de trabalho;d) Cópia do regulamento interno da empresa, se houver;e) Registro de emprego e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social

atestando contratação;f) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exames médicos

(admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);g) Comprovante de cadastramento de trabalhador no regime do PIS/PASEP;h) Comprovação de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso, de acordo com

a devida legislação;i) Comprovante de fornecimento do vale alimentação de acordo com a devida legislaçãoj) Comprovação que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou

coletiva, se o serviço assim exigir;k) Comprovação do seguro de vida em grupo.

80. Mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, e a qualquer momento, por solicitaçãodo Fiscal do Contrato16:

a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e seusempregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena derescisão contratual, comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

b) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

c) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

d) Cópia da Guia da Previdência Social - GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhadado comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando orecolhimento for efetuado pela Internet;

e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);

f) Recolhimento do FGTS comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

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g) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

h) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ouacompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quandoo recolhimento for efetuado pela Internet;

i) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);

j) Folha de pagamento de salários do mês anterior;

k) Comprovante de depósito bancário do pagamento de salários do mês anterior, correspondenteao mês da nota fiscal apresentada;

l) Recibo/comprovante do fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quandocabível, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere anota fiscal/fatura;

m) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei,correspondente ao mês da última nota fiscal/fatura vencida; correspondente ao mês da últimanota fiscal/fatura vencida;

n) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RelaçãoAnual de Informações Sociais - RAIS, e a Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED, quando couber;

o) Cópia do controle de ponto dos empregados, por folha de ponto, por ponto eletrônico ou poroutro meio que não seja padronizado, em consonância com a Súmula 338/TST,correspondente ao mês da última nota fiscal/fatura vencida.

90. Trimestralmente ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia, acompanhada dooriginal, dos seguintes documentos17:

Extrato da Conta Vinculada do FGTS fornecido pela caixa Econômica Federal, relativo a cadaempregado vinculado à prestação do serviço, ou outro documento equivalente na forma;

Comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários, relativo a cada empregadovinculado à prestação do serviço.

91. Anualmente, na época cabível, e a qualquer momento, por solicitação do Fiscal doContrato18:

a) Comprovante de depósito bancário do pagamento referente às parcelas do 13º salário, naépoca própria, apresentação juntamente com a fatura referente ao mês em que venceu aobrigação (novembro e dezembro);

b) Comprovante de depósito bancário do pagamento de férias, apresentação juntamente com afatura do mês que antecede o mês de gozo das férias e comprovante do aviso;

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c) Comprovação de recolhimento das contribuições sindicais;

d) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

92. Comprovar, quando da rescisão contratual ou da extinção do contrato, em até dez dias opagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividadede prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho19:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhadortiver mais de um ano prestando serviços na empresa;

b) Documento que comprove a concessão de aviso prévio trabalhado ou indenizado seja porparte da empresa, seja por parte do trabalhador;

c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de SeguroDesemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício(dispensa sem justa causa, por exemplo);

d) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), emque conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justacausa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do examemédico demissional.

93. Em outras épocas, e a qualquer momento, por solicitação do Fiscal do Contrato20:

a) Todos os documentos apresentados no início da prestação dos serviços deverão serreapresentados para os casos de substituição;

b) Comprovação, quando da rescisão contratual, do pagamento das verbas rescisórias ou de queos empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorraa interrupção do contrato de trabalho; até que ocorra tal comprovação, a Administração reteráa Garantia prestada;

c) Comprovação de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, conforme legislação;

d) Convenções, Acordos ou Sentenças Normativas;

e) Atestado de Saúde Ocupacional Periódico – ASO;

f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos casos de retorno/alteração de função;

g) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, com homologação;

h) Comprovante do aviso prévio/pedido de Demissão;

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i) Recibo de Entrega de Comunicação de Dispensa - CD e do Requerimento do SeguroDesemprego;

j) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Sindical - GRFC;

k) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional - ASO.

l) Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS para verificação das devidasanotações, conforme a solicitação da fiscalização do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS DACONTRATADAÉ vedado aos funcionários da CONTRATADA:

Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão(parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regrasestabelecidas;

Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;

Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-sede sua atividade;

Vender ou promover a venda de senhas;

Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação noatendimento;

Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;

Praticar roubo ou furto nas dependências da Central de Serviço Público, comprovadamente, ouinduzir outro à prática;

Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOConforme Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016 O CONTRATANTE exercerá afiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado,podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimiras dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração,conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,efetuando avaliação periódica.

Subcláusula Primeira. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz acompleta responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

Subcláusula Segunda. A fiscalização será realizada por gestores e fiscais de contratos, designado peloordenador de despesas, ou respectivo de legatário.

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Subcláusula Terceira. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciáriae fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação epagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.

Subcláusula Quarta. Ao fiscal do contrato compete:

a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursosb) Necessários, de acordo com o objeto do contrato;c) Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;d) Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nose) Pagamentos devidos à CONTRATADA; ef) Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.

Subcláusula Quinta. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, pormeio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada noDOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.

Subcláusula Sexta. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor oufiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis,principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processostrabalhistas.

Subcláusula Sétima. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:

a) Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo oufunção, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e doCadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e

b) Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos emcontrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento dequaisquer desses direitos.

Subcláusula Oitava. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelaCONTTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados emoutra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, observadoo seguinte:

a) Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante avigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez dias após o últimomês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamentehomologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadasem cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local derecebimento.

b) Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contratoexigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casosde demissões sem justa causa de empregados.

c) Até que a CONTRATADA comprove o disposto neste subitem, o CONTRATANTE deverá retera garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso

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de a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do encerramento da vigênciacontratual21.

Subcláusula Nona. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execuçãodos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer formarestrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e auditoriasobre a execução dos serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, e, para este efeito,a CONTRATADA, se obriga, notadamente, a:

a) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Diretoria de Organização em Centrosde Atendimento garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à operaçãodos serviços.

b) Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Diretoria deOrganização em Centros de Atendimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALO CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para prestar GARANTIA de execução do Contrato,no valor de R$ __________________________________________, correspondente a 5% do valorglobal da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, namodalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em contaa ser especificada pelo Tesouro Estadual.

Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo BancoCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérioda Fazenda.

Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.

Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.

Subcláusula Primeira. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais eprevidenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.

Subcláusula Segunda. A GARANTIA deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo dedez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação.

Subcláusula Terceira. A GARANTIA terá validade de três meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de1993.Subcláusula Quarta. A GARANTIA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagoutodas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso essepagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, seráutilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração.

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Subcláusula Quinta. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA,esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar dadata em que for notificada22.

Subcláusula Sexta. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover acomplementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valorda garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outrasmodalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISA CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOSCONTRATADOSA CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limitede 25% do valor atualizado do Contrato, observado o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

Subcláusula Primeira. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima, salvo assupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

Subcláusula Segunda. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivoao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASSe a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 ou noDecreto Estadual 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe,observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

1. Subcláusula Única. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTEO contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.

Subcláusula Única. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casosde rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

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O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentosno DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 diasdaquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELA execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 10.520/ 2002 (Pregão),pelos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial), 5.967/2010 (SRP), 5.965/2010 (SançõesAdministrativas), pela Lei 8.666/1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na formado artigo 54 da Lei 8.666/93, c/c o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal, especialmente a Lei8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FOROPara dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, serácompetente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda, que:

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) O PREGÃO PRESENCIAL SRP 1159/2013 – CPL 05, E SEUS ANEXOS;b) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2014;c) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias deigual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produzatodos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco, XX de _____________ de 2016.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxSECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA

CONTRATANTExxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADATESTEMUNHAS1) ASSINATURA:______________________________NOME:_____________________________________________RG:__________________________________________

2) ASSINATURA:____________________________NOME:___________________________________________RG:________________________________________

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IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

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NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:TELEFONE/FAX: EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ______/______/_______

Nº Processo :Licitação Nº :

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTDE

ESTIMADA P/

CONTRATAR

QTDE DE

MESES

VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

MENSAL R$

VALOR TOTAL

(12 MESES) R$

1

SERVIÇO DE ATENDENTE (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário de funcionamento

da unidade)

110 12

2

SERVIÇO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(Atendimento ininterrupto durante todo o horário de

funcionamento da unidade)

100 12

3

SERVIÇO DE SUPERVISOR (Atendimento

ininterrupto durante todo o horário de funcionamento

da unidade)

30 12

4

SERVIÇO DE ARTIFICE DE SERVIÇOS

GERAIS (Atendimento ininterrupto durante todo o

horário de funcionamento da unidade)

10 12

VALOR TOTAL R$ ---------------

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IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

109Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARA RESGISTRO DE PREÇOS.

Obs: O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida das três melhores propostas na ordem de classificação, após fase de lances,negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do Anexo X , será de 02 (dois) diasúteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos dacomposição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.

A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

Local e data

____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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110Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusãorelacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificadacomo:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferiora R$ 3.600.000,00.

( ) COOPERATIVAS

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOSDO EDITAL E CREDENCIA REP. LEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIAREPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. .../2016-CPL 03 - PROCESSO nº. .......-../2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penasda lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) daCédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar da licitação emepígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável legal)

Nome: ___________________________Cédula de Identidade nº. _____________CPF. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DEFATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART.

7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

112Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º _____/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º _____/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penasda lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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113Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO IX

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º....../2016-CPL 03 - PROCESSO n.º .....-../2016

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todoou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fatoda (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ounão da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicaçãodo objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

114Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO X

ANEXO I - A

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deATENDENTE.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica)

Modulo 2 - Benefícios Mensais Diários

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

115Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total

Total dos Encargos Sociais

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4)

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

116Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

02 - Lucro

Total

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

RESUMO

Preço Homem

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I - B

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deAUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica)

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

117Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

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ESTADO DO ACRE

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

118Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total

Total dos Encargos Sociais

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4)

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

RESUMO

Preço Homem

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

119Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO I - C

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deSUPERVISOR.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica)

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

120Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total

Total dos Encargos Sociais

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4)

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

121Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

RESUMO

Preço Homem

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

ANEXO I - D

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa de terceirização de mão-de-obra, para prestação de serviços de atendente, auxiliar administrativo, supervisor eartífice de serviços gerais, para a Central de Serviço Públicos.

A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivode Trabalho 2016/2016 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias deARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS.

Modulo 1 - Mão de Obra

01 - Salario Normativo (Mês)

02 - Adicional de Periculosidade

03 - Adicional de Insalubridade

04 - Adicional de Noturno (20% do salario da categoria)

05 - Hora Noturna Adicional

06 - Intervalo Intrajornada

07 - Outros (Especificar)

Valor da Reserva Técnica

Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica)

Modulo 2 - Beneficios Mensais Diarios

1 - Transporte

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

122Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

2 - Auxílio Alimentaçao

3 - Exames Medicos (admissionais,demissionais, periodicos) PCMSO+CIPA

4 - Auxílio Funeral

5 - Seguro de Vida

6 - Estojo de Primeiro Socorros

Total de Beneficios Mensais e Diários

Modulo 3 - Insumos Diversos

1 - Uniformes

2 - Materiais/Equipamentos

3 - Treinamento

4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos

5 - EPI'S e EPC'S

Total de Insumos Diversos

Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

01 - INSS

02 - SESI/SESC

03 - SENAI/SENAC

04 - INCRA

05 - Salario Educação

06 - FGTS

07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS

08 - SEBRAE

Total

Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias

1 - 13º Salário

2 - Adicional de Férias

Subtotal

3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias

Total

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

1 - Afastamento Maternidade

2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

1 - Aviso Prévio Indenizado

2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

4 - Aviso Prévio trabalhado

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

123Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Prévio trabalhado

6 - Multado FGTS do aviso Prévio trabalhado

Total

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C)

2 - Auxílio Doença

3 - Licença Paternidade

4 - Faltas Legais

5 - Acidente de Trabalho

6 - Outros (Especificar)

Subtotal

7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

Total

Total dos Encargos Sociais

Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4)

Modulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

01 - Custos Indiretos

02 - Lucro

Total

Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

01 -ISSQN

02 - CONFINS

03 - PIS

04 - CSLL

05 - IRPJ

a) Tributos (8,65%)/100 = To

b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes)

c) Po/ (1-To) = P1

Valor dos Tributos (P1 - Po)

Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

RESUMO

Preço Homem

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

124Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de

atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições

necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)

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ESTADO DO ACRE

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XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOSRECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

125Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO - XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOOBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante aSecretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários paraexecução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... –CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e1.2. Mão de obra qualificada.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)

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XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM AINICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

126Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVAPRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ(MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativaprivada e Administração Pública:

Nome do órgão ou empresa Vigência do Contrato Valor do Contrato

Valor total dos Contratos

Local e data

______________________________________________Assinatura e carimbo do emissor

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XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

127Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(Instituído pelo Decreto nº 4.735, de 17 de maio 2016)

MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ESTADO DOACRE, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E AINSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO ÀOPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOSTRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOSDA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, EALTERAÇÕES POSTERIORES.

O ESTADO DO ACRE, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a)____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meioda Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº_______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.E. de __/__/____, (data) neste ato,representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira deIdentidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________,nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.E. de__/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e,de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a)_______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui pordiante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu_______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo eacordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento decritérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadasa abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preçosde contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstasnas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com aADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

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XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

128Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratosfirmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestadordos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a serutilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e por elaformalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativosinstalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Estadual e à InstituiçãoFinanceira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETOO presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃOFINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigaros recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços doscontratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como viabilizar oacesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aos saldos e extratos das contasabertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador deServiços do Contrato.2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos derubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelaADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos eserá denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentaçãoserá providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONALO cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxooperacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL firma o Contrato com o Prestador dosServiços.

2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRAarquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre aADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para aberturade conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador deServiços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome doPrestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, emnome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da

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Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

129Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRArecebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e, após a entrega, pelo Prestadorde Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALarquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo ocadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome doPrestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou enviaOfício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, contendo o número da conta-depósitovinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL credita mensalmente recursos retidos daplanilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantidaexclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de OrdemBancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e pelaINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA amovimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo Vdeste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, sefor o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorizaçãoexpressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para recebimento de chave e senhasde acesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL às contas-depósitosvinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização,formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento,pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto àagência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas paramovimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

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XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

130Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 desteinstrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde estáestabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilizaçãode qualquer aplicativo.

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo,4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves esenhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente paraconsultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas paramovimentação.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre osPartícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas paramovimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura dascontas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentaçãode recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, ocadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-osa comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização,entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nostermos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem comosolicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemasde autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratosdas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃOFINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimentoda INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

131Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ouda quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas deautoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente,caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão defalha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informaçãoou de fornecimento incompleto de informações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidadedetectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas deautoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possamvistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas deautoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidadeem face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DAINSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeiraconexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serãoobrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra deconhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quaisquer alterações nos serviçosoferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas deautoatendimento ou via Ofício.

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto desteinstrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas paramovimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado docadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ouencaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

132Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objetodeste instrumento.

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os procedimentos adotados, ematenção aos Ofícios recebidos.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente oufuturo, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIAO presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta)meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃOA publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciadapela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequenteà data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕESSempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da quetrata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo,celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumentocomo um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes emrazão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assimpela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmenteinexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele sedesinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipesresponsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão serresolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito daocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidosdessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) viasde igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza oslegítimos efeitos de direito.

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XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

133Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Local, de de 20 .

Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:

Nome: Nome:CPF: CPF

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 645/2016 CPL 03

XIII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

134Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

Ofício nº _____/_____ – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

__________ de _______________de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente(nome do gerente)(Endereço com CEP)

Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição,para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado,destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação depreços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL:

CNPJ: ______________Razão Social:________________________Nome Personalizado: _________________________Endereço: __________________________________Representante Legal: __________________________CPF do Representante Legal: ______________________

Atenciosamente,

__________________________________________Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou do

servidor previamente designado pelo ordenador

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XIV – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA

Processo Nº. 0018595-1/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

135Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ANEXO XIV – MODELO DELARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 03Ref.: PREGÃO SRP N° ___/____ CPL 03

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Comsede na cidade de _______________, Estado __________________ situada na Rua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________,SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obra objetoda CONCORRENCIA supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serãorealizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade daempreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)