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Alexandre Medeiro dos Santos Divisão de Recursos Humanos André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal Irineu Gobo Filho Luiz Carlos Gibson Secretaria Municipal de Administração Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal Edição 493 Editado em 08 páginas Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013 Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060 GABINETE DO PREFEITO - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1063 SECRETARIA GERAL DE GABINETE - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RUA TIRADENTES, 500 - FONE: (42) 3271-1604 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL - RUA PRESIDENTE KENNEDY, 298 - FONE: (42) 3904-1648/1704 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 186 - FONE: (42) 3904-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1066 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1578 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RUA PRUDENTE DE MORAIS, 109 - FONE: (42) 3904-1669 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 341 - FONE: (42) 3904-1647 Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de Comunicação Boletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR. Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067 D E C R E T O N.º 2 0 1 2 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º NOMEAR, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Telêmaco Borba - CMDLIS: I - Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Indústria Convencional: Titular: Francisco Joalmir Pucci Suplente: Josemir Zanetti II – Representantes da Divisão de Assistência à Agropecuária: Titular: Reginaldo Castro Suplente: Lorena Taborda Bonfim III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rosana Célia Azevedo Suplente: Sandriele Cardoso Martins IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Linda Mara Nogueira de Oliveira Suplente: Delmara Aparecida dos Santos V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Marielle Karolina Fiori Suplente: Andreia Cristina Belinovski VI – Representantes da Câmara Municipal de Telêmaco Borba: Titular: Mário César Marcondes Suplente: Gilson Pereira dos Santos VII – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba: Titular: Adriano Degaspari Suplente: Ardson Lellis da Costa e Silva VIII – Instituto EMATER: Titular: Carlos Alberto Merhy Filho Suplente: Fátima Regina Carvalho Cardoso IX – Vila Rural Brilho do Sol – Associação Comunitária de Moradores Brilho do Sol: Titular: Antônio Guilherme da Silva Suplente: João Maria Soares X – Cooperativa de Apicultores de Telêmaco Borba: Titular: Benjamin F. F. Junior Suplente: João Maria Leal Marcondes XI – Núcleo Regional de Educação: Titular: Sueli Aparecida Martins Suplente: Luiz Alberto Calado XII – ONG – Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba: Titular: Mônica Evelin Tragesser (Irmã M. Rose Martin, CSC) Suplente: José Eudes de Oliveira XIII – CONSECOM – Conselho Comunitário de Telêmaco Borba: Titular: Daltro Silveira Suplente: Abrilino Antunes Betim XIV – Associação dos Feirantes de Telêmaco Borba (Feira do Produtor Rural de Telêmaco Borba): Titular: Sebastião Pedro Borges Suplente: Rafael Ferreira Vieira XV – Entidade Sindical de Classe Trabalhadora - STRTB: Titular: João Ernesto Ribeiro Suplente: Albani Betim XVI – Entidade Sindical representante da Classe Patronal - SIRTEB: Titular: Ericléia de Fátima Dlugosz da Silva Suplente: Marcos da Silva XVII – Sociedade Civil de Telêmaco Borba – Conselho dos Pastores de Telêmaco Borba: Titular: Raul Borba Gonçalves Suplente: Lauro Leite de Lima Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 12 de julho de 2013. P O R T A R I A N.º 2 6 8 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, R E S O L V E Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Especial de Licitação para atuar no processo licitatório que visa a contratação de empresa para implantação e licenciamento de Solução Integrada de Gestão Pública, referente ao processo de Despesa nº 252/2013, bem como nomear os seguintes membros para compor a referida comissão: CLEVERSON DAMIÃO RIBEIRO (PRESIDENTE), EVERTON PEREIRA DOS SANTOS (SECRETÁRIO), ARNALDO JOSÉ BUENO, LEANDRO BERNARDI RAMIRES, SÉRGIO RICARDO DZIAZIO, SOELY VAZ DE LIMA GONÇALVES, WELITON FRANCO. Art. 2º NOMEAR os membros para compor as subcomissões a seguir: Sub-Comissão Módulo Contabilidade e Tesouraria Paulo Koroviski, Agostinho Romão, Marcos Rodrigues Biscaia, Sérgio Ricardo Dziadzio, Soely Vaz de Lima Gonçalves. Sub-Comissão Módulo Portal da Transparência Agostinho Romão, Jackson José Eckermann, Leandro Bernardi Ramires. Sub-Comissão Módulo Tributação Municipal e Escrituração Fiscal Julimar Neves Carneiro, Gildo Kovalski, Arnaldo José Bueno. Sub-Comissão Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Edmar Batista do Nascimento, Luiz Felipe Gaspareto, Leandro Bernardi Ramires. Sub-Comissão Módulo Compras Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco, Gleise Cristiane Kwas Lucio. Sub-Comissão Módulo Licitação Cintia Cristina Carvalho, Everton Pereira dos Santos, Pollyana Koroviski. Sub-Comissão Módulo Almoxarifado Arnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco. Sub-Comissão Módulo Patrimônio Arnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco. Sub-Comissão Módulo Controle de Frotas Arnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco. Sub-Comissão Módulo Folha de Pagamento Alexandre Medeiro dos Santos, Luciano Alves Costa, Sérgio Ricardo Dziadzio. Sub-Comissão Módulo Controle Interno Arnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Sérgio Ricardo Dziadzio. Sub-Comissão Módulo de Serviços Sérgio Ricardo Dziadzio, Leandro Bernardi Ramires, Jackson José Eckermann. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de julho de 2013. D E C R E T O Nº 2 0 1 5 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora FABIANI CRISTINA DE SOUZA, matrícula n.º 9825, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado Professor, lotada na Escola Municipal Professora Juventina Betim Silva, na Divisão de Ensino Fundamental, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigos 128 a 131, da Lei Municipal N.º 1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 10817/2013. Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento da servidora, o Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial. Parágrafo Único - A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2013. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO Nº 01/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – PR, neste ato representada pelo Sr. LUIZ CARLOS GIBSON, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em observância ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de Estágio nº 01/2013 de 16 de julho de 2013, considerando o reinício do ano letivo nas Instituições de Ensino, resolve: I. Prorrogar o período de inscrição até às 18 horas do dia 09/08/2013; Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013.

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Alexandre Medeiro dos SantosDivisão de Recursos Humanos

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

Irineu Gobo Filho Luiz Carlos Gibson Secretaria Municipal de Administração Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

Edição 493

Editado em08 páginas Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013

Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011

Editado em 100 páginas

Edição 1000

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060

GABINETE DO PREFEITO - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1063SECRETARIA GERAL DE GABINETE - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1003SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RUA TIRADENTES, 500 - FONE: (42) 3271-1604SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL - RUA PRESIDENTE KENNEDY, 298 - FONE: (42) 3904-1648/1704SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 186 - FONE: (42) 3904-1590SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1066SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1578SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RUA PRUDENTE DE MORAIS, 109 - FONE: (42) 3904-1669SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 341 - FONE: (42) 3904-1647

Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de ComunicaçãoBoletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR.

Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067

D E C R E T O N.º 2 0 1 2 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º NOMEAR, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal

de Desenvolvimento Sustentável de Telêmaco Borba - CMDLIS:I - Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Indústria Convencional: Titular: Francisco Joalmir Pucci Suplente: Josemir Zanetti II – Representantes da Divisão de Assistência à Agropecuária: Titular: Reginaldo Castro Suplente: Lorena Taborda BonfimIII – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rosana Célia Azevedo Suplente: Sandriele Cardoso MartinsIV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Linda Mara Nogueira de OliveiraSuplente: Delmara Aparecida dos SantosV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Marielle Karolina FioriSuplente: Andreia Cristina BelinovskiVI – Representantes da Câmara Municipal de Telêmaco Borba: Titular: Mário César MarcondesSuplente: Gilson Pereira dos SantosVII – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba: Titular: Adriano DegaspariSuplente: Ardson Lellis da Costa e SilvaVIII – Instituto EMATER: Titular: Carlos Alberto Merhy FilhoSuplente: Fátima Regina Carvalho CardosoIX – Vila Rural Brilho do Sol – Associação Comunitária de Moradores Brilho do Sol: Titular: Antônio Guilherme da SilvaSuplente: João Maria SoaresX – Cooperativa de Apicultores de Telêmaco Borba: Titular: Benjamin F. F. Junior Suplente: João Maria Leal MarcondesXI – Núcleo Regional de Educação: Titular: Sueli Aparecida MartinsSuplente: Luiz Alberto CaladoXII – ONG – Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba: Titular: Mônica Evelin Tragesser (Irmã M. Rose Martin, CSC)Suplente: José Eudes de OliveiraXIII – CONSECOM – Conselho Comunitário de Telêmaco Borba: Titular: Daltro SilveiraSuplente: Abrilino Antunes BetimXIV – Associação dos Feirantes de Telêmaco Borba (Feira do Produtor Rural de Telêmaco

Borba): Titular: Sebastião Pedro BorgesSuplente: Rafael Ferreira VieiraXV – Entidade Sindical de Classe Trabalhadora - STRTB: Titular: João Ernesto RibeiroSuplente: Albani BetimXVI – Entidade Sindical representante da Classe Patronal - SIRTEB: Titular: Ericléia de Fátima Dlugosz da SilvaSuplente: Marcos da SilvaXVII – Sociedade Civil de Telêmaco Borba – Conselho dos Pastores de Telêmaco Borba: Titular: Raul Borba GonçalvesSuplente: Lauro Leite de LimaArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 12 de julho

de 2013.

P O R T A R I A N.º 2 6 8 6O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de

suas atribuições,R E S O L V EArt. 1º CONSTITUIR a Comissão Especial de Licitação para atuar no processo licitatório

que visa a contratação de empresa para implantação e licenciamento de Solução Integrada de Gestão Pública, referente ao processo de Despesa nº 252/2013, bem como nomear os seguintes membros para compor a referida comissão: CLEVERSON DAMIÃO RIBEIRO (PRESIDENTE), EVERTON PEREIRA DOS SANTOS (SECRETÁRIO), ARNALDO JOSÉ BUENO, LEANDRO BERNARDI RAMIRES, SÉRGIO RICARDO DZIAZIO, SOELY VAZ DE LIMA GONÇALVES, WELITON FRANCO.

Art. 2º NOMEAR os membros para compor as subcomissões a seguir:Sub-Comissão Módulo Contabilidade e TesourariaPaulo Koroviski, Agostinho Romão, Marcos Rodrigues Biscaia, Sérgio Ricardo Dziadzio,

Soely Vaz de Lima Gonçalves. Sub-Comissão Módulo Portal da TransparênciaAgostinho Romão, Jackson José Eckermann, Leandro Bernardi Ramires.Sub-Comissão Módulo Tributação Municipal e Escrituração FiscalJulimar Neves Carneiro, Gildo Kovalski, Arnaldo José Bueno.Sub-Comissão Módulo Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosEdmar Batista do Nascimento, Luiz Felipe Gaspareto, Leandro Bernardi Ramires.Sub-Comissão Módulo ComprasSoely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco, Gleise Cristiane Kwas Lucio.Sub-Comissão Módulo LicitaçãoCintia Cristina Carvalho, Everton Pereira dos Santos, Pollyana Koroviski. Sub-Comissão Módulo AlmoxarifadoArnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco.Sub-Comissão Módulo PatrimônioArnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco.Sub-Comissão Módulo Controle de FrotasArnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Weliton Franco.Sub-Comissão Módulo Folha de PagamentoAlexandre Medeiro dos Santos, Luciano Alves Costa, Sérgio Ricardo Dziadzio.Sub-Comissão Módulo Controle InternoArnaldo José Bueno, Soely Vaz de Lima Gonçalves, Sérgio Ricardo Dziadzio.Sub-Comissão Módulo de ServiçosSérgio Ricardo Dziadzio, Leandro Bernardi Ramires, Jackson José Eckermann.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de julho

de 2013.

D E C R E T O Nº 2 0 1 5 8O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA a servidora FABIANI CRISTINA DE SOUZA, matrícula n.º

9825, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado Professor, lotada na Escola Municipal Professora Juventina Betim Silva, na Divisão de Ensino Fundamental, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento de saúde (Auxilio Doença), de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção II, Artigos 128 a 131, da Lei Municipal N.º 1.883/2012, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 10817/2013.

Art. 2º Constatando-se a necessidade de novo afastamento da servidora, o Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV deverá comunicar imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único - A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16º dia, em razão do afastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho

de 2013.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – PR, neste ato representada pelo Sr. LUIZ CARLOS GIBSON, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em observância ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de Estágio nº 01/2013 de 16 de julho de 2013, considerando o reinício do ano letivo nas Instituições de Ensino, resolve:

I. Prorrogar o período de inscrição até às 18 horas do dia 09/08/2013; Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013.

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Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 493 - Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013

RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MAIO E JUNHO/ 2013

1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DAS POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência SocialNome do Gestor: José Carlos Valentim dos SantosEndereço: Avenida Samuel Klabin, nº 725 – CentroHorário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min – das 13h00min às 17h30minFone/Fax: (42) 3904-1560 E-mail: [email protected] 2. SERVIÇOS E PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL QUE EXECUTAM AS POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:

2.1. Casas Lares e Abrigos Transitórios:

O Município de Telêmaco Borba dispõe de quatro instituições de cunho governamental, as quais apresentam em sua essência de trabalho o acolhimento institucional de crianças e adolescentes desassistidos e/ou expostos a situações adversas de risco pessoal e social, encaminhados sob Medida de Proteção pela Vara da Infância e Juventude, Ministério Público ou Conselho Tutelar. São as Instituições: Casa Lar Vida Nova (Casa Lar I), Casa Lar Novo Amanhã (Casa Lar II), Abrigo Transitório Feminino e Abrigo Transitório Masculino.

Ambas têm por finalidade ofertar um atendimento adequado e personalizado, oportunizando a integração social e promovendo um ambiente o mais próximo possível de um contexto familiar às crianças e aos adolescentes.

Ressaltamos que tanto as Casas Lares quanto os Abrigos Transitórios possuem registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em se tratando da Equipe Técnica, as Instituições Municipais supracitadas dispõem de uma Assistente Social e uma Psicóloga.

Com relação ao atendimento psicológico voltado às crianças e aos adolescentes, atualmente este está sendo realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de atendimentos individuais e/ou grupais. Quanto ao atendimento psicológico oferecido às famílias das crianças e dos adolescentes, o mesmo também é realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no entanto, somente através de atendimentos individuais.

No que se refere ao acompanhamento social, o mesmo consiste na realização de atendimentos individuais, visitas domiciliares, encaminhamentos direcionados a rede de atendimento, arquivo de cada criança ou adolescente e demais intervenções inerentes aos acolhidos e suas respectivas famílias.

Destacamos que a Assistente Social e a Psicóloga também realizam acompanhamentos de crianças e adolescentes desabrigados e suas respectivas famílias.

As Casas Lares e Abrigos Transitórios também recebem acompanhamento da Nutricionista da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual realiza supervisão do pré-preparo e preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeições oferecidas nas Instituições.

Público Alvo das Casas Lares: as Casas Lares atendem crianças na faixa etária de 0 (zero) a 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

Público Alvo dos Abrigos Transitórios: os Abrigos Transitórios atendem adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos, durante o prazo máximo de 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

2.2. Programa Liberdade Cidadã: É o Programa através do qual são executadas as Medidas Socioeducativas em Meio

Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA, que se encontra referenciado no Centro de Referência de Assistência Social - CREAS, unidade responsável pelo atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e que compõe a rede de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Os adolescentes em conflito com a Lei começam a ser atendidos pelo Programa a partir do encaminhamento da Vara da Infância e Juventude.

Atualmente a Equipe Técnica do Programa é composta por uma Psicóloga e uma Assistente Social.

Em relação à execução das Medidas de PSC são desenvolvidas atividades voltadas à inclusão do adolescente na prestação de trabalho / atividades em Entidades de cunho governamental e Organizações Não Governamentais. Quanto às Medidas de LA, o trabalho é desenvolvido a partir do acompanhamento e orientação da Equipe Técnica aos adolescentes, no que se refere à conduta e comportamento.

Tanto na PSC, quanto na LA, os adolescentes recebem atendimento psicológico semanal e acompanhamento social por meio de visitas domiciliares, orientações, encaminhamentos, entre outras intervenções. Também são realizadas atividades de acompanhamento aos adolescentes em relação à inserção ao ensino formal, primando pela escolarização e pelas atividades socioeducativas em geral.

A Equipe do Programa utiliza uma metodologia de trabalho em rede e parcerias, visando atender às várias necessidades dos adolescentes e suas respectivas famílias, ou seja, até mesmo aquelas que não podem ser sanadas dentro do espaço institucional.

Quando solicitado pela Vara da Infância e Juventude, também são realizadas avaliações psicossociais junto ao contexto familiar dos adolescentes.

Público Alvo: são adolescentes em conflito com Lei, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Telêmaco Borba para o cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço á Comunidade e Liberdade Assistida.

As Casas Lares e Abrigos Transitórios também recebem acompanhamento da Nutricionista da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual realiza supervisão do pré-preparo e preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeições oferecidas nas Instituições. Público Alvo das Casas Lares: as Casas Lares atendem crianças na faixa etária de 0 (zero) a 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias. Público Alvo dos Abrigos Transitórios: os Abrigos Transitórios atendem adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos, durante o prazo máximo de 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

CASA LAR VIDA NOVA MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 10 crianças 00 crianças Masculino Feminino

00 00 ABRIL - 2013 10 crianças 00 crianças

Masculino Feminino 00 00

Fonte: Registros da Entidade

CASA LAR NOVO AMANHÃ MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MAIO - 2013 10 crianças 04 crianças Masculino Feminino

03 01 JUNHO - 2013 10 crianças 05 crianças

Masculino Feminino 04 01

0

2

4

6

8

10

Casa Lar Novo Amanhã - 2013

Capacidade deAtendimento

Nº de crianças atendidasno mês de maio

Nº de crianças atendidasno mês de junho

Fonte: Registros da Entidade

Fonte: Registros da Entidade

ABRIGO TRANSITÓRIO MASCULINO MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MAIO - 2013 10 adolescentes 03 JUNHO - 2013 10 adolescentes 03

0

2

4

6

8

10

Abrigo Transitório Masculino - 2013

Capacidade de Atedimento

Nº de adolescentesatendidos no mês de maio

Nº de adolescentesatendidos no mês de junho

Fonte: Registros da Entidade

ABRIGO TRANSITÓRIO FEMININO

MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA MAIO - 2013 10 adolescentes 03

JUNHO - 2013 10 adolescentes 03

Fonte: Registros da Entidade 2.2. Programa Liberdade Cidadã: É o Programa através do qual são executadas as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA, que se encontra referenciado no Centro de Referência de Assistência Social - CREAS, unidade responsável pelo atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e que compõe a rede de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Os adolescentes em conflito com a Lei começam a ser atendidos pelo Programa a partir do encaminhamento da Vara da Infância e Juventude.

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Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 493 Página: 03

Atualmente a Equipe Técnica do Programa é composta por uma Psicóloga e uma Assistente Social. Em relação à execução das Medidas de PSC são desenvolvidas atividades voltadas à inclusão do adolescente na prestação de trabalho / atividades em Entidades de cunho governamental e Organizações Não Governamentais. Quanto às Medidas de LA, o trabalho é desenvolvido a partir do acompanhamento e orientação da Equipe Técnica aos adolescentes, no que se refere à conduta e comportamento. Tanto na PSC, quanto na LA, os adolescentes recebem atendimento psicológico semanal e acompanhamento social por meio de visitas domiciliares, orientações, encaminhamentos, entre outras intervenções. Também são realizadas atividades de acompanhamento aos adolescentes em relação à inserção ao ensino formal, primando pela escolarização e pelas atividades socioeducativas em geral. A Equipe do Programa utiliza uma metodologia de trabalho em rede e parcerias, visando atender às várias necessidades dos adolescentes e suas respectivas famílias, ou seja, até mesmo aquelas que não podem ser sanadas dentro do espaço institucional. Quando solicitado pela Vara da Infância e Juventude, também são realizadas avaliações psicossociais junto ao contexto familiar dos adolescentes. Público Alvo: são adolescentes em conflito com Lei, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Telêmaco Borba para o cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço á Comunidade e Liberdade Assistida.

PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ MÊS DEMANDA ATENDIDA

MAIO - 2013 15 adolescentes LA PSC PSC/LA

Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino 00 00 12 03 00 00

JUNHO - 2013 18 adolescentes LA PSC PSC/LA

Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino 01 00 12 05 00 00

Fonte: Registros do Programa Liberdade Cidadã

Fonte: Registros do Programa Liberdade Cidadã

2.3. Programa Adolescente Cidadã: O referido Programa é executado pelo CREAS e tem por objetivo atender adolescentes do sexo feminino que tiveram seus direitos violados e/ou expostas a situações adversas de risco pessoal e social, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar. Caracteriza-se e/ou desenvolve-se nos moldes de um contraturno, ou seja, as adolescentes encaminhadas permanecem meio período na escola e meio período no Programa. Para responder à finalidade e garantir as alternativas de inclusão, o Programa disponibiliza uma estrutura física adequada e oferece atendimento social e psicológico às adolescentes sempre que necessário. No que se refere às atividades desenvolvidas, informamos que no período em que as adolescentes se encontram no Programa as mesmas realizam seus deveres escolares e estudam para provas. Também participam das seguintes atividades:

Oficina de Artes Manuais; Oficina de Culinária; Oficina de Autocuidado; Videoteca; Passeios e Visitas.

No período em que estão no Programa as adolescentes recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

2.3. Programa Adolescente Cidadã:

O referido Programa é executado pelo CREAS e tem por objetivo atender adolescentes do sexo feminino que tiveram seus direitos violados e/ou expostas a situações adversas de risco pessoal e social, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar. Caracteriza-se e/ou desenvolve-se nos moldes de um contraturno, ou seja, as adolescentes encaminhadas permanecem meio período na escola e meio período no Programa.

Para responder à finalidade e garantir as alternativas de inclusão, o Programa disponibiliza uma estrutura física adequada e oferece atendimento social e psicológico às adolescentes sempre que necessário.

No que se refere às atividades desenvolvidas, informamos que no período em que as adolescentes se encontram no Programa as mesmas realizam seus deveres escolares e estudam para provas. Também participam das seguintes atividades:

• Oficina de Artes Manuais;• Oficina de Culinária;• Oficina de Autocuidado;• Videoteca;• Passeios e Visitas.No período em que estão no Programa as adolescentes recebem duas refeições diárias,

ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

O Programa é acompanhado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Ação Social, a qual uma vez ao mês se dirige ao mesmo para supervisionar o pré-preparo e preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeições oferecidas às adolescentes.

Público Alvo: a execução do Programa Adolescente Cidadã tem como destinatários adolescentes do sexo feminino, segmento de 13 a 17 anos.

2.4. Programa de Apoio e Orientação à Família:

O Programa de Apoio e Orientação à Família oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Nessa direção, o Programa oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar, situação de rua, mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões.

Público Alvo: famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

2.5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI também é executado pelo CREAS e através do mesmo é realizado o acompanhamento e encaminhamento de situações de trabalho infantil constatadas.

Ao receber a notificação de situação de trabalho infantil, a Equipe Técnica do CREAS realiza visita domiciliar a família da criança ou adolescente, a fim de verificar a veracidade dos fatos, constatando situação de trabalho infantil, a Equipe toma as providências necessárias e cabíveis ao caso.

Cabe aos profissionais informar os casos de trabalho infantil constatados ao Conselho Tutelar, para que o referido Órgão possa realizar a alimentação junto ao Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA, como também, notificá-los ao Cadastro Único do Município de Telêmaco Borba, para que o mesmo possa efetuar o preenchimento do campo 270.

Os profissionais também realizam o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil às ações de convivência e fortalecimentos de vínculos, disponibilizadas pelo Contraturno Social e Contraturno Socioeducativo para Adolescentes, Programas Sociais da Divisão de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Considerando a importância de um trabalho direcionado às famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além do acompanhamento psicossocial proporcionado pelo PETI, também são realizadas reuniões com as mesmas, onde são desenvolvidas palestras educativas com temas específicos à questão.

Os atendimentos psicossociais são realizados periodicamente, para acompanhamento dos casos e encaminhamentos necessários para rede de atendimento. A Equipe Técnica também mantém contato direto com os coordenadores dos Programas onde são realizadas as ações de convivência, a fim de realizar um acompanhamento efetivo e intervenções nos casos de baixa frequência nas atividades de convivência.

Público Alvo do PETI: crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

O Programa é acompanhado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Ação Social, a qual uma vez ao mês se dirige ao mesmo para supervisionar o pré-preparo e preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeições oferecidas às adolescentes. Público Alvo: a execução do Programa Adolescente Cidadã tem como destinatários adolescentes do sexo feminino, segmento de 13 a 17 anos.

PROGRAMA ADOLESCENTE CIDADÃ

MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA MAIO - 2013 30 adolescentes 10 adolescentes

PERÍODO Manhã Tarde

04 06 JUNHO - 2013 30 adolescentes 11 adolescentes

PERÍODO Manhã Tarde

05 06

Fonte: Registros do Programa Adolescente Cidadã

2.4. Programa de Apoio e Orientação à Família:

O Programa de Apoio e Orientação à Família oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Nessa direção, o Programa oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar, situação de rua, mendicância,

abandono, vivência de trabalho infantil e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões. Público Alvo: famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

PROGRAMA DE APOIO E ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - PAEFI MÊS Nº DE FAMÍLIAS INSERIDAS

MAIO - 2013 40 famílias JUNHO - 2013 42 famílias

Fonte: Registros do Programa de Apoio e Orientação à Família

2.5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI também é executado pelo CREAS e através do mesmo é realizado o acompanhamento e encaminhamento de situações de trabalho infantil constatadas. Ao receber a notificação de situação de trabalho infantil, a Equipe Técnica do CREAS realiza visita domiciliar a família da criança ou adolescente, a fim de verificar a veracidade dos fatos, constatando situação de trabalho infantil, a Equipe toma as providências necessárias e cabíveis ao caso. Cabe aos profissionais informar os casos de trabalho infantil constatados ao Conselho Tutelar, para que o referido Órgão possa realizar a alimentação junto ao Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA, como também, notificá-los ao Cadastro Único do Município de Telêmaco Borba, para que o mesmo possa efetuar o preenchimento do campo 270. Os profissionais também realizam o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil às ações de convivência e fortalecimentos de vínculos, disponibilizadas pelo Contraturno Social e Contraturno Socioeducativo para Adolescentes, Programas Sociais da Divisão de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Considerando a importância de um trabalho direcionado às famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além do acompanhamento psicossocial proporcionado pelo PETI, também são realizadas reuniões com as mesmas, onde são desenvolvidas palestras educativas com temas específicos à questão.

Os atendimentos psicossociais são realizados periodicamente, para acompanhamento dos casos e encaminhamentos necessários para rede de atendimento. A Equipe Técnica também mantém contato direto com os coordenadores dos Programas onde são realizadas as ações de convivência, a fim de realizar um acompanhamento efetivo e intervenções nos casos de baixa frequência nas atividades de convivência. Público Alvo do PETI: crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL MÊS DEMANDA ATENDIDA

MAIO - 2013 0 a 12 anos 13 a 17 anos Masculino 02 16 Feminino 02 04

JUNHO - 2013 0 a 12 anos 13 a 17 anos Masculino 02 16 Feminino 02 05

Fonte: Registros do PETI 2.6. Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes:

O Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes tem por objetivo oferecer atendimento aos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trabalho infantil através de ações socioeducativas em contraturno escolar. O encaminhamento dos adolescentes ao Programa é realizado com base nos seguintes critérios: baixa renda, baixo aproveitamento escolar, baixa frequência, evasão escolar, vulnerabilidade social e trabalho infantil. No período em que estão no Programa os adolescentes recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

Page 4: Editado em 100 páginas 08 páginas Telêmaco Borba, 33 de ... · na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento

Página: 04 BOLETIM OFICIAL - 493 - Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013

2.6. Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes:

O Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes tem por objetivo oferecer atendimento aos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trabalho infantil através de ações socioeducativas em contraturno escolar.

O encaminhamento dos adolescentes ao Programa é realizado com base nos seguintes critérios: baixa renda, baixo aproveitamento escolar, baixa frequência, evasão escolar, vulnerabilidade social e trabalho infantil.

No período em que estão no Programa os adolescentes recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

A proposta do Programa está relacionada à prática de ações sistemáticas e planejadas de caráter social e educativo, com o intuito de que o adolescente possa enriquecer e complementar as atividades que realiza na escola e ter assegurado seu desenvolvimento integral.

Sua organização visa propiciar aos adolescentes a integração das áreas do conhecimento através das seguintes disciplinas: Oficina de Informática, Motivação Ocupacional (na qual são trabalhados temas como saúde, bem estar social, autoestima, entre outros), Artes Plásticas e Cênicas (música, teatro, dança, leitura de imagens, entre outros) Atividades Esportivas e Recreativas e Reforço Escolar.

No que se refere a sua execução, esta consiste em uma parceria entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.

Público Alvo: adolescentes na faixa etária de 12 a 15 anos, 11 meses e 29 dias.OBS: Nos meses de maio e junho o Contraturno Socioeducativo para Adolescentes

encontrava-se atendendo somente os adolescentes inseridos no PETI, encaminhados pelo CREAS, em razão do aguardo da vinda de professores, os quais possivelmente serão cedidos pelo Estado. A partir do mês de julho de 2013, irá realizar atendimento além dos adolescentes inseridos no PETI, de outros adolescentes, pois o município disponibilizou uma professora e equipe de apoio.

2.7. Contraturno Social:O Contraturno Social é uma Entidade que dispõe de uma metodologia de atendimento

voltada à promoção de atividades culturais, esportivas, educacionais e de cultura religiosa para crianças de 06 a 12 anos completos.

No período em que estão na Entidade as crianças recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

Público Alvo: filhos de mães trabalhadoras que exerçam atividade geradora de renda fora do lar, crianças sob Medida de Proteção de Acolhimento Institucional, crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e Juventude.

2.8. Centro da Juventude:

O Centro da Juventude Telêmaco Borba foi inaugurado no dia 05 de julho do ano de 2012, cumprindo então, parte dos objetivos estabelecidos pelo Convênio nº 159/2009, uma vez que, o processo que envolve o referido programa é caracterizado pela conclusão da obra, aquisição de materiais/equipamentos e contratação da equipe mínima.

O Projeto Centros da Juventude está sob a Coordenação da Proteção Social Básica da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Estado do Paraná, assim como, em âmbito municipal encontra-se sob a responsabilidade da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ressaltamos que, conforme estabelece à proposta pedagógica e parâmetros para a implantação e funcionamento dos Centros da Juventude, elaborado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS/PR, o Centro da Juventude Telêmaco Borba, assim como, os demais equipamentos existentes no Estado do Paraná, deverão apresentar-se acessíveis para o acolhimento de todo adolescente/jovem interessado em participar, sem estabelecer condicionalidades, critérios prévios para ingresso, tais como, não estar frequentando a escola, critérios de renda, entre outros, porém, é importante haver compromisso e regras de convivência e de participação nas atividades e no uso das instalações,

Todavia, apesar dos Centros da Juventude apresentarem o dever de acolher todo o adolescente/jovem interessado em participar, estes devem priorizar a oferta dos serviços para adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, em situações de vulnerabilidades nos âmbitos social, cultural, econômico, entre outros. Desta forma, o Centro da Juventude Telêmaco Borba prioriza o atendimento de situações e encaminhamentos advindos das Divisões de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A proposta do Programa está relacionada à prática de ações sistemáticas e planejadas de caráter social e educativo, com o intuito de que o adolescente possa enriquecer e complementar as atividades que realiza na escola e ter assegurado seu desenvolvimento integral. Sua organização visa propiciar aos adolescentes a integração das áreas do conhecimento através das seguintes disciplinas: Oficina de Informática, Motivação Ocupacional (na qual são trabalhados temas como saúde, bem estar social, autoestima, entre outros), Artes Plásticas e Cênicas (música, teatro, dança, leitura de imagens, entre outros) Atividades Esportivas e Recreativas e Reforço Escolar. No que se refere a sua execução, esta consiste em uma parceria entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. Público Alvo: adolescentes na faixa etária de 12 a 15 anos, 11 meses e 29 dias. OBS: Nos meses de maio e junho o Contraturno Socioeducativo para Adolescentes encontrava-se atendendo somente os adolescentes inseridos no PETI, encaminhados pelo CREAS, em razão do aguardo da vinda de professores, os quais possivelmente serão cedidos pelo Estado. A partir do mês de julho de 2013, irá realizar atendimento além dos adolescentes inseridos no PETI, de outros adolescentes, pois o município disponibilizou uma professora e equipe de apoio.

MÊS DEMANDA ATENDIDA MAIO 2013 14 adolescentes

Período da Manhã Período da Tarde Masculino 07 03 Feminino 03 01

JUNHO 2013 15 adolescentes Período da Manhã Período da Tarde

Masculino 07 04 Feminino 03 01

Fonte: Registros do Contraturno Socioeducativo

2.7. Contraturno Social: O Contraturno Social é uma Entidade que dispõe de uma metodologia de atendimento voltada à promoção de atividades culturais, esportivas, educacionais e de cultura religiosa para crianças de 06 a 12 anos completos. No período em que estão na Entidade as crianças recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde. Público Alvo: filhos de mães trabalhadoras que exerçam atividade geradora de renda fora do lar, crianças sob Medida de Proteção de Acolhimento Institucional, crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e Juventude.

CONTRATURNO SOCIAL MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MAIO 2013 150 crianças 136 crianças Período da Manhã Período da Tarde

Masculino 38 40 Feminino 32 26

JUNHO 2013 150 crianças 136 crianças Período da Manhã Período da Tarde

Masculino 38 40 Feminino 32 26

Fonte: Registros do Contraturno Social 2.8. Centro da Juventude:

O Centro da Juventude Telêmaco Borba foi inaugurado no dia 05 de julho do ano de 2012, cumprindo então, parte dos objetivos estabelecidos pelo Convênio nº 159/2009, uma vez

que, o processo que envolve o referido programa é caracterizado pela conclusão da obra, aquisição de materiais/equipamentos e contratação da equipe mínima. O Projeto Centros da Juventude está sob a Coordenação da Proteção Social Básica da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Estado do Paraná, assim como, em âmbito municipal encontra-se sob a responsabilidade da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, conforme estabelece à proposta pedagógica e parâmetros para a implantação e funcionamento dos Centros da Juventude, elaborado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS/PR, o Centro da Juventude Telêmaco Borba, assim como, os demais equipamentos existentes no Estado do Paraná, deverão apresentar-se acessíveis para o acolhimento de todo adolescente/jovem interessado em participar, sem estabelecer condicionalidades, critérios prévios para ingresso, tais como, não estar frequentando a escola, critérios de renda, entre outros, porém, é importante haver compromisso e regras de convivência e de participação nas atividades e no uso das instalações, Todavia, apesar dos Centros da Juventude apresentarem o dever de acolher todo o adolescente/jovem interessado em participar, estes devem priorizar a oferta dos serviços para adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, em situações de vulnerabilidades nos âmbitos social, cultural, econômico, entre outros. Desta forma, o Centro da Juventude Telêmaco Borba prioriza o atendimento de situações e encaminhamentos advindos das Divisões de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CENTRO DA JUVENTUDE MÊS Nº DE ADOLESCENTES INSERIDOS

MAIO - 2013 850 adolescentes JUNHO - 2013 712 adolescentes

Fonte: Registros do Centro da Juventude

ELABORAÇÃO: DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

que, o processo que envolve o referido programa é caracterizado pela conclusão da obra, aquisição de materiais/equipamentos e contratação da equipe mínima. O Projeto Centros da Juventude está sob a Coordenação da Proteção Social Básica da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Estado do Paraná, assim como, em âmbito municipal encontra-se sob a responsabilidade da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, conforme estabelece à proposta pedagógica e parâmetros para a implantação e funcionamento dos Centros da Juventude, elaborado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS/PR, o Centro da Juventude Telêmaco Borba, assim como, os demais equipamentos existentes no Estado do Paraná, deverão apresentar-se acessíveis para o acolhimento de todo adolescente/jovem interessado em participar, sem estabelecer condicionalidades, critérios prévios para ingresso, tais como, não estar frequentando a escola, critérios de renda, entre outros, porém, é importante haver compromisso e regras de convivência e de participação nas atividades e no uso das instalações, Todavia, apesar dos Centros da Juventude apresentarem o dever de acolher todo o adolescente/jovem interessado em participar, estes devem priorizar a oferta dos serviços para adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, em situações de vulnerabilidades nos âmbitos social, cultural, econômico, entre outros. Desta forma, o Centro da Juventude Telêmaco Borba prioriza o atendimento de situações e encaminhamentos advindos das Divisões de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CENTRO DA JUVENTUDE MÊS Nº DE ADOLESCENTES INSERIDOS

MAIO - 2013 850 adolescentes JUNHO - 2013 712 adolescentes

Fonte: Registros do Centro da Juventude

ELABORAÇÃO: DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Município de Telêmaco Borba - 2013 Período: 01/01/2013 até 30/06/2013

SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Categoria Natureza Atualizada Empenhada Liquidada Paga

3000000000 DESPESAS CORRENTES 2.063.000,00 851.640,04 729.508,65 715.237,10

3100000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.280.000,00 561.596,57 561.596,57 556.632,87

3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 892.000,00 402.017,45 402.017,45 402.017,45

3190110100 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 0,00 252.385,63 252.385,63 252.385,63

3190110101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO 0,00 207.055,63 207.055,63 207.055,63

3190110107 REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 45.330,00 45.330,00 45.330,00

3190113100 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS 0,00 90.505,81 90.505,81 90.505,81

3190113101 VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO 0,00 84.962,34 84.962,34 84.962,34

3190113102 VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE CARGO PERMANENTE 0,00 5.543,47 5.543,47 5.543,47

3190113700 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 0,00 20.391,06 20.391,06 20.391,06

3190114200 FÉRIAS INDENIZADAS 0,00 1.060,98 1.060,98 1.060,98

3190114300 13º SALÁRIO 0,00 30.363,15 30.363,15 30.363,15

3190114500 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 0,00 7.310,82 7.310,82 7.310,82

3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 28.609,87 28.609,87 23.646,17

3190131000 INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO 0,00 18.396,27 18.396,27 15.223,29

3190131600 INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 10.213,60 10.213,60 8.422,88

3190160000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 43.299,45 43.299,45 43.299,45

3190164400 HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 0,00 43.299,45 43.299,45 43.299,45

3190940000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.000,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3190940100 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL 0,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3191130000 OBRIGAÇOES PATRONAIS 145.000,00 54.160,26 54.160,26 54.160,26

3191130300 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 0,00 54.160,26 54.160,26 54.160,26

3191130301 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS 0,00 54.160,26 54.160,26 54.160,26

3191920000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 65.000,00 28.505,28 28.505,28 28.505,28

3191921300 APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 28.505,28 28.505,28 28.505,28

3300000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 783.000,00 290.043,47 167.912,08 158.604,23

3350000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 68.000,00 0,00 0,00 0,00

3350410000 CONTRIBUIÇÕES 68.000,00 0,00 0,00 0,00

3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 425.000,00 142.475,40 70.767,06 68.909,65

3390300100 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 0,00 5.700,00 3.724,81 3.724,81

Page 5: Editado em 100 páginas 08 páginas Telêmaco Borba, 33 de ... · na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento

Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 493 Página: 05

3390397799 VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 0,00 44.722,80 43.389,60 43.389,60

3390399600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO 0,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00

4000000000 DESPESAS DE CAPITAL 173.000,00 48.814,94 34.003,24 34.003,24

4400000000 INVESTIMENTOS 173.000,00 48.814,94 34.003,24 34.003,24

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 173.000,00 48.814,94 34.003,24 34.003,24

4490521000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES 0,00 968,80 0,00 0,00

4490521200 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 0,00 5.817,00 3.780,00 3.780,00

4490522600 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 0,00 4.340,00 0,00 0,00

4490523300 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 0,00 9.096,75 3.209,80 3.209,80

4490523400 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 0,00 2.817,00 2.817,00 2.817,00

4490523500 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 0,00 11.283,44 10.994,44 10.994,44

4490524200 MOBILIÁRIO EM GERAL 0,00 14.491,95 13.202,00 13.202,00

TOTAL DAS DESPESAS 2.236.000,00 900.454,98 763.511,89 749.240,34 ELABORAÇÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3390300101 ETANOL 0,00 5.700,00 3.724,81 3.724,81

3390300400 GÁS ENGARRAFADO 0,00 1.185,20 1.185,20 1.185,20

3390300700 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 0,00 113.599,43 48.993,86 47.609,31

3390300712 GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA 0,00 108.821,64 48.543,46 47.158,91

3390300799 OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS 0,00 4.777,79 450,40 450,40

3390301400 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 0,00 504,99 0,00 0,00

3390301500 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS 0,00 36,00 0,00 0,00

3390301600 MATERIAL DE EXPEDIENTE 0,00 5.383,00 4.591,76 4.428,26

3390301700 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 0,00 1.437,85 1.437,85 1.437,85

3390301900 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 0,00 75,00 75,00 75,00

3390302100 MATERIAL DE COPA E COZINHA 0,00 296,40 296,40 296,40

3390302200 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO 0,00 7.410,89 6.192,42 6.095,86

3390302300 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 0,00 462,74 462,74 462,74

3390302600 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 0,00 1.258,90 494,00 494,00

3390302900 MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 0,00 672,22 521,22 521,22

3390303000 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 0,00 43,00 43,00 43,00

3390303600 MATERIAL HOSPITALAR 0,00 214,98 0,00 0,00

3390303900 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 78,00 78,00 78,00

3390303999 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 78,00 78,00 78,00

3390304800 BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 0,00 4.116,80 2.670,80 2.458,00

3390330000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 0,00 0,00 0,00

3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.000,00 0,00 0,00 0,00

3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 254.000,00 147.568,07 97.145,02 89.694,58

3390391000 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 0,00 23.267,20 18.147,04 16.440,32

3390391600 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 3.458,43 48,48 48,48

3390391900 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 8.080,06 1.520,06 512,05

3390391904 SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR 0,00 8.080,06 1.520,06 512,05

3390392000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 0,00 248,00 248,00 248,00

3390393600 MULTAS INDEDUTÍVEIS 0,00 102,15 102,15 102,15

3390394100 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 0,00 234,15 0,00 0,00

3390396300 SERVIÇOS GRÁFICOS 0,00 239,60 239,60 239,60

3390396301 IMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO 0,00 239,60 239,60 239,60

3390396900 SEGUROS EM GERAL 0,00 1.327,68 1.327,68 1.327,68

3390396903 SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS 0,00 1.327,68 1.327,68 1.327,68

3390397000 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 0,00 396,00 396,00 396,00

3390397400 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 0,00 63.992,00 30.226,41 25.490,70

3390397700 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA 0,00 44.722,80 43.389,60 43.389,60

P O R T A R I A N.º 2 6 8 7O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341,

de 14 de maio de 2002,R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a servidora AMANDA BATISTA SANTAROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO

MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ENFERMAGEM, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.Elemento da despesa:33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 500,00 Total: R$ 500,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2013.

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 17/2013

OBJETO: Prestação de serviço de pintura do veículo oficial Vectra.CONTRATADA: EVERALDO BRIZOLA BATISTACNPJ: 14.145.834/0001-08VALOR TOTAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: em até 10 dias após a entrega da nota fiscal e certidões

negativas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.19.00 – Manutenção e Conservação de Veículos

e, 33.90.39.19.07 – Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular.Fica dispensada de Licitação a despesa acima especificada, com fundamento no inciso

II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido processo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO RAMOS CLAUDIO ROBERTO LUNA Presidente Secretário de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 18/2013

OBJETO: Prestação de serviços de lavagem dos veículos oficiais.CONTRATADA: J.C. WOLANIUK LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO LTDACNPJ: 11.287.144/0001-97VALOR TOTAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: em até 10 dias após a entrega da nota fiscal e certidões

negativas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.19.99 – Outros Serviços de Manutenção e

Conservação de Veículos.Fica dispensada de Licitação a despesa acima especificada, com fundamento no inciso

II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o contido no referido processo e Parecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 do mesmo Diploma Legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 26 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO RAMOS CLAUDIO ROBERTO LUNA Presidente Secretário de Administração

EXTRATOS CONTRATUAISPoder Legislativo

Câmara Municipal de Telêmaco Borba

Contrato nº. 33/2013Contratante: Câmara Municipal de Telêmaco BorbaContratado: EVERALDO BRIZOLA BATISTAObjeto: Prestação de serviços, conforme Processo de Dispensa n° 17/2013, de

manutenção, conservação, funilaria, lanternagem e pintura do veiculo oficial de propriedade do Legislativo, veiculo Vectra, ano 2006, placa ANW-4673, de cor preta, com material e mão de obra, já especificados por ocasião da cotação de preços, sendo eles:

01 (uma) lanterna traseira do lado direito;Serviço de lataria na lateral direita;Pintura geral.Valor Total: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)Data: 22/07/2013

Contrato nº. 34/2013Contratante: Câmara Municipal de Telêmaco BorbaContratado: J.C. WOLANIUK LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO LTDAObjeto: Prestação de serviço de manutenção e conservação de veículos de propriedade

do Legislativo, decorrente do Processo de Dispensa n° 18/2013, consistentes na lavagem de aparência, lavagem completa e aplicação de cera, já especificados por ocasião da cotação de preços, sendo eles:

10 (dez) lavagens de aparência incluindo-se os tapetes;10 (dez) lavagens completas com aplicação de cera;10 (dez) lavagens completas sem aplicação de cera.Valor Total: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)Data: 26/07/2013

D E C R E T O N.º 2 0 1 5 7O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V EArt. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2013, a servidora ALEXSANDRA DE SIQUEIRA HORMEM, matrícula n.º 9913, ocupante de cargo do quadro de provimento

efetivo denominado PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 10400/2013.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2013.

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

Page 6: Editado em 100 páginas 08 páginas Telêmaco Borba, 33 de ... · na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento

Página: 06 BOLETIM OFICIAL - 493 - Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013

D E C R E T O Nº 2 0 1 6 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelo inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 507.000,00 (Quinhentos e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 101 – RECURSO FUNDEB 60%– EXERCICIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil 12.365.1201.2094 Manutenção dos CEMEI’s - FUNDEB

5121 - 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 470.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 470.000,00

FONTE 303 – RECURSO SAÚDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) – EXERCICIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2103 Manutenção Atividade Unidade CAPS 5510 - 3191.13.00 Obrigações Patronais 303 30.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2109 Manutenção da Estratégia saúde da Família

5990 - 3191.13.00 Obrigações Patronais 303 7.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 37.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 507.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Cancelamento Total/Parcial das Fontes de Recurso n° 101 e 303 no valor de R$ 507.000,00 (Quinhentos e sete mil reais), conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 101 – RECURSO FUNDEB 60% – EXERCICIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil

12.365.1201.2094 Manutenção dos CEMEI’s - FUNDEB 5130 - 3190.13.00 Obrigações Patronais 101 200.000,00 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.005 Educação Infantil

12.365.1201.2097 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB

5230 - 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 270.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 470.000,00

FONTE 303 – RECURSO SAÚDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) – EXERCICIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2103 Manutenção Atividade Unidade CAPS 5530 - 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 303 30.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2109 Manutenção da Estratégia saúde da Família

5980 - 3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 303 7.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 37.000,00

TOTAL GERAL DE CANCELAMENTOS 507.000,00

Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013;

mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 23 de

julho de 2013.

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Convite

A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de

Saúde convidam Vossa Senhoria para participar da 11ª Conferência

Municipal de Saúde e que se realizará no Auditório Iolanda Dalécio –

Secretaria Municipal de Educação, situado na Alameda Washington

Luis, nº. 50 - Centro, no dia 08 de agosto de 2013, a partir das

13h00min abordando o tema: “Resgate de Propostas e Construção das Redes de Atenção à Saúde em Telêmaco Borba”.

Contamos com sua valiosa presença, imprescindível para o

sucesso do evento.

Telêmaco Borba, 17 de julho de 2013.

Aroldo Kulcheski

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Telêmaco Borba

Cláudio de Souza Presidente da 11ª Conferência Municipal de Saúde

Page 7: Editado em 100 páginas 08 páginas Telêmaco Borba, 33 de ... · na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento

Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 493 Página: 07

D E C R E T O Nº 2 0 1 7 4

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, Inciso I da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelo inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V E

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 1.202.500,00 (um milhão, duzentos e dois mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 303 – RECURSO SAÚDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.1017 Construção e Implantação de Postos de Saúde

5460 - 4490.51.00 Obras e Instalações 303 15.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.1018 Conclusão Construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA

5470 - 4490.51.00 Obras e Instalações 303 334.500,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2104 Manutenção da Divisão de Saúde Pública

5610 - 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 303 60.000,00 5620 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 303 284.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2106 Manutenção Atividades de Atenção Básica

5820 - 3390.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 303 74.000,00

5840 - 3390.39.00 Outros serviços de Terceiros - PJ 303 95.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2110 Manutenção Atividades do PAM e Clinica da Mulher

6080 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 303 210.000,00 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2113 Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde

6170 - 3372.36.00 Outros serviços de Terceiros - PF 303 60.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.132.500,00

FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

10.00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação

10.002 Divisão de Esportes 27.812.2701.2066 Manutenção da Divisão de Esportes 3920 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 000 70.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 70.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 1.202.500,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado como recurso o Excesso de Arrecadação das Fontes de Recurso n° 000 e 303 no valor de R$ 1.202.500,00 (um milhão, duzentos e dois mil e quinhentos reais). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de julho de 2013.

D E C R E T O Nº 2 0 1 7 5

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelo inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. R E S O L V E

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 104 – RECURSO DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.002 Divisão de Administração de Ensino

12.122.1201.2080 Manutenção da Divisão de Administração de Ensino

4490 - 3190.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 104 50.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 50.000,00

FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE– EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 02.00 Secretaria Geral do Gabinete 02.009 Gerência do Transporte Coletivo 15.453.1503.2016 Gerência do Transporte Coletivo 900 - 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 000 19.000,00

13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

13.005 Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0803.6156 Manutenção do Abrigo Transitório 7740 – 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 000 25.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 44.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 94.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado como recurso o Cancelamento Total/Parcial das Fontes de Recurso n° 000 e 104 no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 104 – RECURSO DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação

11.002 Divisão de Administração de Ensino

12.122.1201.2080 Manutenção da Divisão de Administração de Ensino

4460 - 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 104 50.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 50.000,00

FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE– EXERCÍCIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 02.00 Secretaria Geral do Gabinete 02.009 Gerência do Transporte Coletivo 15.453.1503.2016 Gerência do Transporte Coletivo 880 - 3390.30.00 Material de Consumo 000 4.000,00 890 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 000 15.000,00

13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

13.005 Fundo Municipal direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0803.6156 Manutenção do Abrigo Transitório 7720 - 3390.30.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 000 15.000,00 7750 - 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 000 10.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 44.000,00

TOTAL GERAL DE CANCELAMENTOS 94.000,00 Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de julho de 2013.

EXTRATO CONTRATUAL

Contrato N.º 2° TA AO CONTRATO N° 083/2012 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Prazo PRORROGA-SE O PRAZO DE VIGENCIA POR MAIS 150(CENTO E CINQUENTA) DIAS,

ENCERRANDO-SE EM 23/12/2013

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Page 8: Editado em 100 páginas 08 páginas Telêmaco Borba, 33 de ... · na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 de junho de 2013 a 02 de julho de 2013, para tratamento

Página: 08 BOLETIM OFICIAL - 493 - Telêmaco Borba, 30 de julho de 2013

D E C R E T O Nº 2 0 1 7 7

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº 1993 de 09/07/2013, na forma prevista pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 272.328,01 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte oito reais e um centavo), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE - EXERCÍCIO ANTERIOR

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.8166 Despesas de Gestão anterior 8430 - 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 000 25.145,00 8440 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 000 247.183,01

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR SUPERAVIT 272.328,01

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 272.328,01

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado como recurso o Superávit Financeiro da Fonte de Recurso n° 000 no valor de R$ 272.328,01 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte oito reais e um centavo). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de julho de 2013.

D E C R E T O Nº 2 0 1 5 9O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º PRORROGAR LICENÇA da servidora LUCIANE APARECIDA HENEBERG DOS SANTOS, matrícula n.º 9385, ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado

PROFESSOR, lotada na Escola Municipal Mar. Arthur da Costa e Silva, na Divisão de Ensino Fundamental, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 06 de julho de 2013 a 04 de agosto de 2013, por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XII, Art. 143, da Lei Municipal n.º 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo n.º 10947/2013.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2013.

D E C R E T O Nº 2 0 1 6 7O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA Especial por quinquênio de exercício, ao servidor LUCIMARA APARECIDA NUNES RIBAS, matrícula nº 8948, servidor ocupante do cargo do quadro de

provimento efetivo denominado AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, lotado na Seção de Apoio Administrativo, na Divisão de Administração e Programação, na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 05 de agosto de 2013 a 05 de novembro de 2013, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149 a 151, da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 18143/2012.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 24 de julho de 2013.

D E C R E T O N.º 2 0 1 7 1O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V EArt. 1º EXONERAR a partir de 01 de agosto de 2013, a servidora KARLA ROSANA KRIEGER, do cargo do quadro de provimento em comissão símbolo CC-04 denominado CHEFE DA

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de julho de 2013.

P O R T A R I A N.º 2 6 8 5

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições, em conformidade ao disposto na Lei nº 1592, de 27 de abril de 2007,

R E S O L V E Art. 1º Promover o enquadramento do servidor no cargo denominado Procurador

do Município, na forma do Anexo I, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de

julho de 2013.

ANEXO I RELATÓRIO COMPLEMENTAR DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO

PARA ENQUADRAMENTO CONFORME LEI 1592/2007

MATRICULA NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE NÍVEL PROTOCOLO A PARTIR 8860 Lilian Evanice Ribeiro Procurador do Município IV 4 4704/2013 19/03/2013

P O R T A R I A N.º 2 6 8 5

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições, em conformidade ao disposto na Lei nº 1592, de 27 de abril de 2007,

R E S O L V E Art. 1º Promover o enquadramento do servidor no cargo denominado Procurador

do Município, na forma do Anexo I, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de

julho de 2013.

ANEXO I RELATÓRIO COMPLEMENTAR DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO

PARA ENQUADRAMENTO CONFORME LEI 1592/2007

MATRICULA NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE NÍVEL PROTOCOLO A PARTIR 8860 Lilian Evanice Ribeiro Procurador do Município IV 4 4704/2013 19/03/2013

P O R T A R I A N.º 2 6 8 9 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições, R E S O L V E Art. 1º Promover o enquadramento das servidoras, conforme a Lei 1882 de 05 de abril de 2012.

MATR NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL CLASSE PROTOCOLO A PARTIR

9506 INDIANARA MOREIRA CAMARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO

INFANTIL III “B” 11058/2013 08/07/2013

9588 SUELI APARECIDA RODRIGUES PROFESSOR II “A” 11338/2013 23/07/2013 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2013.

D E C R E T O Nº 2 0 1 6 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelo inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 131 – RECURSO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS/PAR 201300176 –

EXERCICIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2085 Manutenção do Ensino Fundamental 4811 - 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 131 132.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 132.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 132.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso n° 131 no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 24 de julho de 2013.

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson

Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal