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0 CURSO DE SERVIÇO SOCIAL ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA BRUNA LOPES DA SILVA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) RIO DE JANEIRO 2015.2

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CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA

BRUNA LOPES DA SILVA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(ECA)

RIO DE JANEIRO2015.2

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ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA

BRUNA LOPES DA SILVA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Trabalho da Disciplina Legislação Social

RIO DE JANEIRO2015

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RESUMO

O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), como esta lei surgiu, porque foi criado, seus artigos, qual era a lei que

amparava as crianças e adolescentes antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em

vigor e as leis que vieram depois do ECA como a lei do Menino Bernardo ou lei da Palmada.

Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Este Estatuto tem ao

todo 267 artigos, dentre eles, o direito sobre a vida e a saúde, o direito à liberdade, ao respeito

e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, do direito à educação, à cultura, ao

esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da política de

atendimento, das medidas de proteção, dentre outros.

Palavras-chave: ECA; Lei; Proteção.

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ABSTRACT

This work presented aims to speak on the Status of Children and Adolescents (ECA, as it came, because it was created, its articles, which was the law who supported children and adolescents before the Child and Adolescent enter into force and the laws that came after the ECA as the law of Boy Bernardo or law of spanking.      This law provides for the full protection of children and adolescents. This statute has a total of 267 articles, among them, the right to life and health, the right to liberty, respect and dignity, the right to family and community, the right to education, culture, sport and leisure, the right to vocational training and protection at work, the attendance policy, the protection measures, among others.

Keywords: ECA; Law; Protection.

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LISTAS DE ABREVIATURAS

ECA – Estatuto da Criança e do AdolescentePNBEM - Política Nacional do Bem-Estar do MenorSAM - Serviço de Assistência aos MenoresRS – Rio Grande do SulCPI – Comissão Parlamentar de InquéritoPEC - Proposta de Emenda à Constituição

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SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES ANTES DO ECA...................................................................................................8

1.1 Roda dos expostos.................................................................................................................8

1.2 Código criminal da república..............................................................................................9

1.3 Caso Bernardino.................................................................................................................10

1.4 Código de menores..............................................................................................................10

1.5 A PNBEM............................................................................................................................11

1.6 FUNABEM E FEBEMS.....................................................................................................11

CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA................................13

CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS..................................17

CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO....................................................................................22

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INTRODUÇÃO

Foi promulgada a lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da

Criança e do Adolescente. Nesses 25 anos de Eca, o mesmo já obteve diversas conquistas,

porém, ainda há uma série de desafios para que o Estatuto seja implementado de forma

integral.

Entre estas conquistas estão: redução do trabalho infantil e a queda no índice da

gravidez na adolescência. Mas a sociedade brasileira ainda tem muito que se conscientizar

sobre a importância de exercer os direitos não só no papel mas como na realidade, uma vez

que, mesmo nos dias de hoje, muitos pais, familiares e até mesmo o poder público sabem, mas

não cumprem o que está na lei, violando os direitos das crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um marco jurídico que

instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude.

Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12

e 18 anos de idade. Esta lei dia que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em

geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos

referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária". O Estatuto, fala sobre diferentes temas, entre eles o acesso a saúde e educação,

proteção contra a violência, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e

adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, dentre outros.

Mas quais medidas garantiam o direito da criança e do adolescente antes do ECA?

O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar não só sobre o ECA em si,

mas também dizer quais eram as garantias de direitos das crianças e adolescentes no Brasil

antes do ECA entrar em vigor como a criação do Código de Menores em 1927.

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CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES DO ECA

Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor, existiam algumas leis que

davam alguma” garantia” de direitos às crianças e adolescentes no Brasil. Antes de falarmos

sobre o ECA em si, faremos uma breve recapitulação das mesmas.

1.1 Roda dos expostos

A Roda dos Expostos ou Roda da Misericórdia, era um cilindro de madeira colocado nos

conventos e nas casas de Misericórdia, com o objetivo de receber as crianças nascidas de

gravidezes indesejadas. A roda dos Expostos foi criada pelo Papa Inocêncio III, desde aquela

época, o abandono de crianças no Brasil já era recorrente, uma vez que, mães solteiras

abandonavam seus filhos com medo de repressão social. A mesma foi a primeira forma de

assistencialismo a criança.

Antes da Roda dos Expostos ser instaurada pelo Papa, as crianças eram jogadas no rio ou

deixadas ao tempo e morriam por ataque de animais ou fome. Naquela época era inadmissível

uma mulher ter um filho, sem que ela tivesse um marido, uma família. Era considerado

pecado grave. Sofriam tudo quanto é tipo de preconceito e por isso, abandonavam seus filhos,

por não ter outra saída. Não eram só as mulheres com poucos recursos que passavam por essa

situação, mas mulheres da alta sociedade também, que tinham seus casos amorosos,

engravidavam e largavam as crianças por medo de não conseguir um bom casamento. A

grande maioria de pessoas que abandonavam as crianças era mulheres solteiras, mas existiam

também casais em situação de miséria que também deixavam seus filhos na Roda dos

Expostos por não ter condições de criar os mesmos.

A Roda dos Expostos foi instaurada em Portugal, mas teve origem na Itália. Foi implantada

também no Brasil, primeiro em Salvador, Bahia, no ano de 1726. As mães colocavam as

crianças no cilindro, o mesmo girava pondo as crianças para o lado de dentro dos conventos

ou casas de Misericórdia. Assim, a identidade das mesmas não era revelada. Elas tocavam a

campainha e vinha uma rodeira para pegar as crianças e tratar das mesmas, pois muitas

vinham com desnutrição e algumas doenças. Este método veio a ser instalado não só na Bahia

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mas como em outros Estados do Brasil como Rio de Janeiro no ano de 1738, Recife em 1789

e em São Paulo em 1825.

Depois de serem cuidados e receberem o batismo, as crianças enjeitadas eram encaminhadas

para uma ama seca ou para famílias estéreis. Mas estas crianças não tinham os mesmos

direitos que uma criança nascida em uma família comum como heranças ou qualquer outro

bem da família na qual ela foi encaminhada. Havia uma preocupação muito grande com as

crianças que viviam com as amas, a partir dos 7 anos, elas eram encaminhadas para alguns

locais que as aceitassem como aprendiz, pois, elas tinham que ter alguma ocupação.

Alguns anos depois, surgiram algumas dificuldades para manter as casas de Misericórdia, a

falta de recursos fez com que a quantidade de Rodas dos Expostos instaladas em alguns

Estados do Brasil fossem diminuindo até acabar. A última foi no Estado de São Paulo no ano

de 1950. Na Europa, as rodas foram fechadas no século XIX, um século antes de serem

fechadas no Brasil.

1.2 Código criminal da república

Ainda no século XIX, um código foi criado, o Código Criminal da República, decretado por

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos

Estados Unidos do Brasil que foi criado às pressas para tentar conter a violência urbana. Logo

este código foi alvo de duras críticas por ter diversas falhas, mesmo tendo abolido a pena de

morte. O mesmo passa a considerar a Teoria do Discernimento, desta forma, crianças de 9 a

14 anos já eram penalizadas de acordo com o nível do crime cometido. Elas podiam receber

penalidades de adultos ou ser consideradas imputáveis.

Isto mudou com a Lei 4.242 de 1921, nela, crianças que não tinham 14 anos completos não

eram consideradas criminosas. Ambas as leis tiveram a influência do caso Marie Annie,

ocorrido no ano de 1896, na cidade de Nova York, Estados Unidos que veio a público e fez a

sociedade repensar sobre os castigos físicos dados pelos pais. Estes consideravam as crianças

como objetos de sua propriedade. Marie Annie tinha apenas 9 anos e sofria frequentemente

agressões cometidas pelos pais. Três anos depois, ainda nos Estados Unidos no Estado de

Chicago, foi instituído o primeiro Tribunal Especial para Menores e em alguns anos, outros

países também criaram tribunais especiais para crianças.

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1.3 Caso Bernardino

Bernardino tinha 12 anos e trabalhava nas ruas como engraxate em 1926. Um dia, após

engraxar o sapato de um cliente e o mesmo se recusar a pagá-lo pelo serviço, o menino jogou

tinta nele e então foi preso como criminoso. Ele ficou preso por quatro semanas e sofreu tudo

o quanto é tipo de violência, até jogado nas ruas novamente. Muito debilitado e já na Santa

Casa, Bernardino contou sua história para o Jornal do Brasil que logo após revelou esta

estarrecedora história para sociedade indignando a todos.

Após este caso brutal vir a público, o presidente Washington Luiz assinou uma lei chamada

Código de Menores, em 12 de outubro de 1927. Esta lei estabelecia que somente aqueles

acima de 18 anos poderiam ser presos.

1.4 Código de menores

O Código de Menores foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da

adolescência. No caso de crimes cometidos por adolescente entre 14 e 17 amos, os mesmos

eram encaminhados para um reformatório. Neste reformatório, os jovens eram educados e

aprendiam um trabalho. Se fossem menores de 14 anos iam para uma escola de preservação

que era uma espécie mais abrandada de reformatório.

Em suma, abandonados e delinquentes, na prática, eram quase sempre as crianças e

adolescentes não-brancas, de lares pobres, ou sem lar, frequentadores de ambientes tidos

como marginais, de baixa ou sem escolaridade… os atrasados civilizatoriamente, os não-aptos

a conviverem no mundo da ordem, no mundo civilizado, os “anormais”. Estes traços

anticivilizatórios estavam intrometidos não somente nos agentes da lei encarregados de lidar

com os menores, mas também em grande parte do senso comum e da intelectualidade.

A prática saneadora decorrente do cientificismo imposto ao Código de Menores era intervir

previamente na realidade para recolher os menores em desacordo com a lei, objetivando

selecioná-los para destinos diversos, sendo a prática de internação uma das mais contumazes

para o efeito de civilizar o incivilizado. Para aperfeiçoar essa prática a nível nacional,

principalmente para isto, surgiu, em 1941, não por acaso em pleno regime ditatorial, o SAM-

Serviço de Assistência aos Menores, “funcionando como um equivalente do sistema

penitenciário para a população infanto-juvenil” (CRUZ NETO et al.,2001: p.61).

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1.5 A PNBEM

Política Nacional do Bem-Estar do Menor, surgiu em 1.964, pelo regime militar, após o

mesmo revogar o SAM. Eles reconheceram o fracasso do Código do menor e como fatores no

qual influenciaram esse fracasso estão o alto índice de violência e criminalidade, alimentação

deficiente, mendicância dentre outros.

A PNBEM propunha romper, ou pelo menos mitigar o mais que pudesse, a política anterior

do SAM, baseada na internação de menores como uma das principais medidas corretivas. A

PNBEM, sem acabar com a internação, estabeleceu a reinserção de menores abandonados em

suas famílias, através de uma medida preventiva privilegiada. Mas essa medida foi ruim tanto

para a família quanto para o próprio menor, pois, ambos viviam em uma desigualdade social

muito grande.

A Câmara dos Deputados, em 1976, instaurou a CPI do menor e ratificou que a realidade do

menor estava, condicionada pelo alto índice de desigualdade social, além de criticar a

ineficiência da PNBEM. Três anos depois, o governo federal criaria o novo

Código de Menores que reconhecia os menores, os menores abandonados e os menores

infratores como estando em situação irregular pela sua condição de marginalizados.

1.6 FUNABEM E FEBEMS

A FUNABEM e as FEBEMS foram criadas em 1 de Dezembro de 1964 pelos Militares

após darem o golpe e assumirem o governo. A FUNABEM – Fundação do Bem-Estar do

Menor, substituiu o SAM, uma vez que, este não satisfez as necessidades do momento.

Coube à ela, a tarefa de implementar a PNBM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor,

esta deveria por fim aos métodos repressivos das instituições para crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade e junto a comunidade, desenvolver outros tipos de atendimentos

que não priorizassem a internação.

Na década de 70, os governos estaduais deram origem às unidades da Fundação de Bem-

Estar do Menor (FEBEM), a fim de assegurar o controle da situação. Porém, estas fundações

se revelaram um local de torturas, dando então a criação da CPI do Menor em 1976. A mesma

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concluiu que deveria ser criado o Ministério Extraordinário para coordenar as demais

organizações envolvidas. Mas isto não se concretizou.

Esta foi primeira Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) e contribuiu para a elaboração

de um novo Código de Menores. Este, por sua vez, trouxe a doutrina de proteção integral,

mais tarde presente no ECA, no entanto, baseado no mesmo paradigma do menor em situação

irregular da legislação de 1927.

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CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que agrega as leis

específicas que garantem os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele

emerge da luta de muitos movimentos sociais que asseguram os direitos das crianças e

adolescentes, já que o que antecede o estatuto era o “Código de Menores” que tinha medidas

punitivas para as crianças e adolescentes consideradas infratores.

O ECA, criado em 1990 assegura que as crianças e os(as) adolescentes sejam reconhecidos

como sujeitos de direitos e determina que a família, juntamente com o Estado e a sociedade

são responsáveis pela sua preservação, já que são indivíduos que estão vivendo um período de

intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

Algumas garantias que o ECA prevê são: "Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos".

Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei. "Seus direitos

devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e

dos adolescentes, estão em primeiro lugar.

Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem

pessoas em desenvolvimento. A criança e o adolescente tem os mesmos direitos que uma

pessoa adulta e, além disso, tem alguns direitos especiais por estarem em desenvolvimento

físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus

direitos e por isso não têm condições de exigir. Então, é muito importante que todos

conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

O ECA é uma lei de fácil compreensão para que todos possam colaborar na formação

pessoal e profissional das crianças e adolescentes, independentemente de sua classe social,

cor, religião, cultura, etc.

Esta lei se deu através do art. 227 da Constituição Federal que diz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao

jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

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comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão”.

As crianças e adolescentes Brasileiros são resguardados por diversas leis estabelecidas pelo

País. Após anos de discussões, debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a

infância e a adolescência devem ser asseguradas por toda a sociedade das diferentes formas de

violência. Acordou-se também que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento

integral deste grupo.

Partindo dessa premissa, a construção legal brasileira traz vários instrumentos que

denominam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria

Constituição Federal Brasileira de 1988, que define que haja "prioridade absoluta" na

proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da

família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as

atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A

Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil

e se localiza no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o

que está determinado nela.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069 em vigor desde 1990, o ECA é

considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção

integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.

No ECA estão determinadas variadas questões, como os direitos fundamentais das crianças

e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos

devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Dentre os variados artigos do ECA, temos alguns que se tratam do trabalho infantil e o

trabalho adolescente protegido, a Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) preve a

"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem

trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A

contratação nessas modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de

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ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do

adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para

que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, sejam integrados no mercado de trabalho de

forma segura com garantia dos seus direitos proposto pela lei, como o acesso à educação. Por

isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo

estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade

incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para

aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e

compensação de horários (art. 432 da CLT) se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já

o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada.

Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o

aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.

Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de

trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em

atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008,

conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser

executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de

carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que

emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em

2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas

por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de

40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria

subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a

Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.

No âmbito internacional, o Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância

e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país

aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos

Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos

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mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do

Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no

trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação

imediata para sua erradicação.

Um mês e meio após o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aprovado, O Brasil assinou

a Convenção Internacional sobre os direitos da Criança, que foi aprovada na ONU um ano

antes e é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história.

Possui 54 artigos divididos em três partes.

A primeira parte é definidora e regulamentadora, dispõe em substância sobre os direitos da

criança. A segunda parte estabelece o órgão e a forma de monitoramento de sua

implementação e a terceira parte traz as posições regulamentares do próprio instrumento.

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CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS.

Atualmente o primeiro turno da emenda que reduz a maioridade penal nos casos de crimes

hediondos dentre ele: estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado, homicídio doloso

e lesão corporal seguida de morte, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por

323 votos a 155. A proposta também prevê construções de estabelecimentos para que os

adolescentes cumpram suas penas em situações dignas.

Os partidos: PMDB, PSDB, DEM, PSD, PR, PTB, PRB e PP votaram pela redução.

Eduardo Cunha foi acusado pela manobra que aprovou a PEC 171/1993 na madrugada do dia

02/07. Cunha colocou em votação uma emenda vencida, o que é proibido pela constituição

Federal de 1988, a antiga PEC reduzia a maioridade para todos os crimes, então o mesmo

apresentou emendas aglutinativas semelhante ao derrotado, fazendo com que chegue ao

segundo turno da Câmara

A última reunião deliberativa ordinária, da PEC 171/93- Maioridade Penal, foi feita no dia

07/07/2015 ás 14h00, no Anexo II Plenário 8. Tem como Autor Benedito Domingues e

Relator o Deputado Laerte Bessa, altera a redação do art. 228 (“São penalmente inimputáveis

os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”) Da Constituição

Federal de 88.

É notório a influência da mídia a favor da redução da maioridade penal antes mesmo da

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 ser aprovada pelo presidente da câmara dos

deputados, Eduardo Cunha. Com esta campanha crescente da mídia mais de 80% da

população apoiam a redução. As redes de comunicação têm um grande papel na formação de

opinião da população Brasileira. Recentemente vários meios de comunicação vem destacando

os crimes cometidos por jovens e adolescentes entre 16 e 18 anos, principalmente alegando

que não tem punição para esta faixa de idade.

Todo adolescente a partir dos 12 anos, é responsabilizado pela ação cometido contra a lei.

Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA,

têm como objetivo de ensina-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo

com o socialmente estabelecido pela constituição Federal. É parte do seu processo de

aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis medidas socioeducativas, a primeira

delas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade;

liberdade assistida; semiliberdade e internação. A medida deve ser aplicada de acordo com a

capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

Os adolescentes que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas

para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum, o adolescente pode

ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e

três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir e integrar-

se na sociedade.

A entrada antecipada no sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a

mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de

reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema

socioeducativo estão abaixo de 20%.

Não haverá solução para a violência com medidas como culpabilização e punição, mas pela

ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as

reproduzem. A punição e a não preocupação em discutir quais os reais motivos que

reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

Segundo o SASP, o Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema

prisional superlotado com 500 mil presos, ficando atrás em número de presos para os Estados

Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).

O sistema penitenciário brasileiro não tem cumprido sua função social de controle,

reinserção e reeducação dos agentes da violência. Pode-se considerar que nenhum tipo de

experiência dentro dos presídios pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração

dos jovens na sociedade.

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que Não

há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a

diminuição dos índices de violência. No entanto, se observa que são as políticas e ações de

natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de

criminalidade.

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Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a

Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas

previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a

delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento

da violência.

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm

divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se

comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria

deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso

brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a

existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar

autores de delitos abaixo dos 18 anos.

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo

Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio

texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do

Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam

respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de

políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.

A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a

incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o

autor trata-se de um adolescente.

A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente

com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da

condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

Nota-se que as crianças e adolescentes em conflito com a lei são a minoria, no entanto, é

pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a

exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis,

que devem ser universais e valer para todos.

A desigualdade social e a violência não serão resolvidas com a adoção de leis penais

rigorosas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a

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banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação e esporte por exemplo,

demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao

crime e à violência.

A Constituição Brasileira de 1988 assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como

educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do

envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado

não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza

em que sobrevive grande parte da populaçãoA marginalidade torna-se uma prática moldada

pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com

a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a

responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade

que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o

encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é

assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a

educação. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de

leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper

com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo,

demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao

crime e à violência.

A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do

mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e

adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,

Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e

adolescentes.

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição

Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da

inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. As crianças e

adolescentes continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e

Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar

inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus

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delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações:

crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão

corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a

rede pública de saúde. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.

O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vive-se em um país onde

há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar,

pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento

comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o

problema da violência. Apenas mascarar que há “justiça”.

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto

não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha,

ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser

votado.

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer

alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de

defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A organização

dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do

que agentes dela.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o

debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto

dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a

campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB,

Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

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CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO

A lei do Menino Bernardo ou a lei da Palmada, foi promulgada em 26 de Junho de

2014 (Lei 13.010), com o objetivo de proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis

ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.

A história do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, inspirou a aprovação de uma lei

importante na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Lei 13.010/2014, que

recebeu o nome de Lei Menino Bernardo em homenagem a ele. O corpo de Bernardo foi

encontrado enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a

madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

A lei estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e

cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. E não só pelos

pais, mas também pelos integrantes da família, pelos responsáveis, pelos agentes públicos

executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,

tratá-los, educá-los ou protegê-los.

O projeto de Lei presume que pais que maltratem seus filhos sejam expressamente

direcionados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento

psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança vítima de agressão será

encaminhada a tratamento especializado. O projeto leva uma extensão de penalidade de três a

20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiveram conhecimento

da agressão e não denunciaram as autoridades. A lei foi motivo de muita discussão desde que

foi proposta, a mesma foi aprovada pela Câmera dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e

foi aprovada no Senado no dia 4 de Junho de 2014.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um grande marco na história do Brasil, no

entanto, há muito o que ser feito ainda, pois grande parte da sociedade não concorda com o

que está na lei, principalmente com relação aos atos infracionais cometidos por crianças e

adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e

reiterados. Com isso, não só a sociedade mas como o Poder Público, acabam ignorando o que

está na lei e fazendo justiça com as próprias mãos”, o que é extremamente errado, pois, o que

está na lei é para ser cumprido.

Grande parte da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Hoje

em dia, algumas pessoas tem o mesmo pensamento de antigamente, quando a idade penal era

de 14 anos. Para eles, reduzi-la, a violência vai diminuir bastante, o que na realidade não será

isso o que irá acontecer, primeiramente o Governo precisa investir na educação, novas

escolas, mais concursos para professores, um ensino de mais qualidade, isso sim reduzirá em

tamanho considerável o índice de violência no país.

É preciso que os governos, a sociedade e a família passem a atuar de forma mais

presente e articulada, a fim de que o ECA deixe de ser um projeto, no sentido das práticas de

direito nas quais devem ser garantidos a todas as crianças e adolescentes sem restrições, bem

como é necessário que haja o entendimento da criança e do adolescente como sujeitos de

direitos, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e prioridade absoluta. Dessa

forma, haverá a efetivação na proteção integral e garantias da política da criança e do

adolescente.

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Finalizamos este trabalho com o poema que autora Ruth Rocha lançou em 2002 sobre o Direito das

Crianças.

O Direito das Crianças

Toda criança no mundo

Deve ser bem protegida

Contra os rigores do tempo

Contra os rigores da vida.

Criança tem que ter nome

Criança tem que ter lar

Ter saúde e não ter fome

Ter segurança e estudar.

Não é questão de querer

Nem questão de concordar

Os diretos das crianças

Todos tem de respeitar.

Tem direito à atenção

Direito de não ter medos

Direito a livros e a pão

Direito de ter brinquedos.

Mas criança também tem

O direito de sorrir.

Correr na beira do mar,

Ter lápis de colorir...

Ver uma estrela cadente,

Filme que tenha robô,

Ganhar um lindo presente,

Ouvir histórias do avô.

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Descer do escorregador,

Fazer bolha de sabão,

Sorvete, se faz calor,

Brincar de adivinhação.

Morango com chantilly,

Ver mágico de cartola,

O canto do bem-te-vi,

Bola, bola, bola, bola!

Lamber fundo da panela

Ser tratada com afeição

Ser alegre e tagarela

Poder também dizer não!

Carrinho, jogos, bonecas,

Montar um jogo de armar,

Amarelinha, petecas,

E uma corda de pular.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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APROVA-EMENDA-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-

HEDIONDOS.html

http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/plenario-aprova-emenda-que-reduz-maioridade-

penal-em-crimes-hediondos

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1356914.htm

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643881/artigo-228-da-constituicao-federal-de-1988

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/

55a-legislatura/pec-171-93-maioridade-penal

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1357941.htm

http://www.sasp.org.br/convenios/313-brasil-tem-quarta-maior-populacao-carceraria-do-

mundo-.html

http://www.unicef.org.br/

MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada no Brasil

colonial: 1726-1950. FREITAS, Marcos Cezar. (Org.). História Social da Infância no Brasil.

São Paulo: Cortez, 1997.

http://almanaque.weebly.com/roda-dos-expostos.html

http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/glossario/verb_c_roda_dos_expostos.htm

http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/um-abrigo-para-bebes-abandonados-

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http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/eca-25-anos-linha-do-tempo-direitos-criancas-e-

adolescentes

http://www.campoecidade.com.br/edicao-73/o-comeco-de-uma-longa-historia/