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2 Seção I
VII - até um 0a pua e votação da finalem Plen&vo da CMPOF.
Puágrafo único As audiênci•g 101icas prevtstas no art. 12da Resoluç50 no 2, de 1995-CN. ser realtzuix' até o fim doFazo previsto no inciso IV deste gugo.
Art. 10 À final apltcar-se-á o disposto no art. 51 doobedecido o Fazo Já estabelecido para sua ela-
tratá o M. 15 da Resolução N• 2. de prelmunar
Alt. 12 Constu50 do relat&io de que trata o M. 20:I - exanz crfuco dag finanças públicas e do processo or-
çanzntú-io. incluindo a recente e as diretnzes orçanvntázixsem pua o exercício:
II - avallaçb da Foposta orçarnentária encamiÑ1ada peloPoder do ponto de Vista do atendmrnto ao que dispõe alei de orçanwntúix, o plano plurianual e. especialnrnte, o
ut. 165 da Constitulçao;III - quadro convarauvo, por órgão. entre a execução no
exacfcio antenor, a lel orçanvntárta anual em "gor e o projeto doExecMivo;
IV - análise dag receitas, com ênfase estirnativxs deirrpostos e contributçóes;
V - u•áhse da prograrnaçáo despesas, divididxs por áreas
VI - os critérios e parâmetros utilizados para o acolhimentode enrndxg no anblto de cada área ternátaca, em especial o dadistntxuçáo regional.
Art. 13 Constarão ainda do relatório, por temática. osseguintes den»rwtrauvos:
I - dos pareceres enEndas apresentada' na "eanúmero da emenda e título do subprojeto ou subatividade,
com a decisão e o valor concedido, quando for o caso;II - dos K•réscinws e cancelamentos efetuados no ani'ito de
área temática, por unidade orçanwntária e por subproJeto/su-bativida&, indicuido expressanrnte aqueles conqtantes do relatórioencarninhado pelo Tribunal de Contag da União, por força do art. 79,incisos I e II, da Lei n' 9.692, de 27 de julho de 1998 - LDO,'99.dxsungurndo os presentes no inciso I dos presentes no Inciso II;
III - dos acréscimos e cancelamentos efetuados no anbito decada ternátrca. por unidade da Federaçáo.
Art. 14 Esta Resoluçao entra em Vigor na data de sua pu-
Congresso Nacional, em 10 de novembro de 1998Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
ANEXO 1
ÁREAS TEMÁTICAS
I • Po&res do Estado. Rqresentaçáo e Defesa. com asrelativas Poder Legislativo. Poder Judiciáno. Ministério
hiblm Presidência da República, Mtmsténos da Justiça, da Ma.rinha, do Exército, da Aeronáutica. das RelaçOes Exteriores e daAdrrurustraçSo Federal. seus órgSos. entidades e fundos.
II - Agricultura, Fazenda. Indústria e Comércto. com ma-terias relatav•s aos Mgusténos da da Agncultura, do Abxs-
MINISTÉRIO DA JUSTIÇAImprensa Nacional
6, 800, 70604-900, Brxflia-DF: PABX (061) 313-9400
Diário da JustiçaSeç&o I
à pthlic*) dos Túnaisdo Judiciário, Mini±io
da IJnOo e do Fderal da OABISSN 1415-1588
ANTONIO EUSTÁQUIOCORREA DA COSTA
josC GERALDO GUERRACoordmador-Geral de Produção
CATARINA DE FIGUEIREDOChde Diviso de Jornais
HELENA LÚCIA COCHIN DASLVA ARAÚJOcu Divisb
Diário Oficial
tecinrnto e da Reforma Agrúia. e da Indústria. do Comérao e do
Tunsmo, seus entidades e fundos, os fricargos Ftnancetros da
Untáo, Operaçóes Oficiais de Crédito, Transferências de Re-
arsoS sob a StQervisüo• de Mtnistérios e Reserva de Contingência.
III • Infra&trutura, com matérias relativas aos Mirus•t&tos dos Transportes, das Comunicações, e das Mtnas e Fanergia,seus órgbs. entidades e fundos.
IV - Educação e Iksporto, (hiltxra, Ciência e Tecnologia,com nuténxs relauvas aos Ministénog da Educação, da Cultura, da
V - Saúde, Trabalho e Previdência, com matérias relativasaos Ministénos da Saúde, do Trabalho e da Previdülcta Social. seusórgKos. entidades e fundos.
VI - Meio Anbiente, Recurscxs Hídricos e Arnazônia Legal,com matérias relativ&q ao Mtmstério do Meio Ambiente. RecursosHídricos e Amazónia Legal, seus órgácwg, entidades e fundos.
VII - Planejamento. Urbanismo e Integração Regional, commatérias relativas ao Ministério do manejamento e Ckçamento, seusórgáos. entidades e findos.
ANEXO IIPARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA A APRESENTA-
CÃO DE EMENDAS E PARA REMANEJAMENTOS NO ÃMBrroDOS ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DEINVESTIMENTOS
1 - DA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS1 .PoderKo set apresentadas enrndas Individuais e coletivas à
proposta orçanvntána pua o exercício de 1999 (Resoluçú' no 2, de1995-CN, artigos 19 e 20).
I. I .Entende-se conw ernendas colettvag apresentadasde acordo com iterv« 2, 3 e 4 seguintes:
2. cada Comissão Permanente do Senado Federal e da CA-mara dos I_kputadcxg e a Conussáo F-spectal "Iksunada a estudar os
públicos federais de Irrigação c recusos hídricos". nos tcr•rnos da Resolução n' 3. de 1995-CN, M. 1 0, poderio Zwregentar atécinco emendas coletivas de sua inictatlva, desde e.r1Endasobservem seguintes condições: (Resolução n' 2, r199S.(-üN. art.20. 1
2.1. sejam acompanhadxs da ata da reuniao deliberativa daComissáo;
2.2. versem sobre matérixq que lhes sejam afetaq regi.rnentalmente e tenham caráter setonal e Institucional e sqam dearÑ'ito nacional.
3. As bancadxg estaduais no Congreso Nacional poderioapresentar até dez emendxg coletit,'Ls de interesse de cada F-qtado ouDistnto Federal, aprovadas Fr três quartos dcv' tkputados e Se-nadores que convóem a respectiva bancada. aconvanhada da res-pecuva ata da reunúo delibcrauva (Resolução n• 2, de 1995-CN, art.20, 11).
4. As emendas coletivxg incluirão. na sua justificação, ele-mentos necessá10s para subsidiar a avaliação dag porpropostas, apresentando informaçóes sobre a viabilidade econ0nuco.social e a relação custo-benefício, esclarecendo sobre o estágio deexecuçú» dos investimentos Já realizados e a realizar. com a definiçãodas demais fontes de financiamento e eventual' contrapartidas. quan-do houver, e defintndo o de execução, além de outrosdados relevantes sua análtse (Resolução n' 2, de 1995-CN, ut.20, parágrafo único).
5. Cada parlamentar poderá vsentar até vinte enrnd•gindividuais, excluídas deste limite aque destinadas a alterar a re-ceita ou o texto da lei ou desunadas ao parcial ou totalde dotaçóes orçarnentánas (Resolução n" 2, de 199S.CN, atl. 19);
5.1. fica fixado o limite máximo global de RS 1.500.000.00(um milh'o e quinhentos nul reais) para apresentaçao e aprovaçao deenvndxs mdl"duaus, por mandato parlanrntar
6. As emenda' apresentadas observarao o seguinte:6.1. devem ser convatíveis
0a programaçáo Fevista
(Constatxuçso, art. 166, 3 . l):6.1, 1. no Plano Plunanual para o perfodO de 199699-PPA.
Lei n• 9.276. de 09.05.96: e6.1.2. no Anexo da Lei de I)ire.tnzzs (kçanEntúixs
1999-1.1)0-99. n' 9.692. de 27 de Julho dc 1998 :6.2. devem atender dispostçóes congtuttes da LDO.•99, em
puticular no seguinte6.21. o enwadrarnento dos subprojetos e subatividades tu
classificaç*o &verá observu osprecípuos dos e attvida&s, Indepcn&ntenznte daexecutora (Mt. 6', 40;
6.2-2. a enrnda cup Objeto seja ado «çanrnto Investinvnto e que terha por recu-sos
dos fiscal ou da segxrida& social. &verá serposta exclus•vanrnte na programaçáo dos fisca e daseguidade social (art. 40.
623. poder•b ser edejun&fintds respecuvxs fcmtes recusos e legalnzteuudades execut«s (Nt. 17. n;
6.24. n'O afinalidxk em unu (Nt. 17. II);625. os de cup n*Zea ccm-tirülidú fisica n" panutam 0
rectrsos a AlbF0Fto localize ou artu•s unu unida& da 17.63. Conga:tes
199S.(.N. e cm puticulat ao o 16.a ou
6.4. o M. r.Ser
com a e
6.4-2, • vi
no 216-E, quarta-f&a, I I de novenbrode
7415-153
que aprovou a matéria, com maioria de três quartos
bancada;64.3. a solicitação sonrnte pod«á até ca'
projetos/subatividades. limitado ao máximo de dois 6rgb;6.4.4. os subpropt.og/subattvldades
açáo de interesse estadual, nactonal ou de regiãoexecuç50 prevista pelo Estado, União ou Prefeitura de
6.4.5. a solicitação deverá ser entregue der*roa apresentação de errrndas na CMPOF, que publlcz'
64.6. SÃO vedadas:6.4.6.1. a substituição ou alteraçáo de seus tentbi:6.4.6.2. a apresentaçáo de seu destaque. nos
52 do Regulamento Interno da Comissão.6.4.7. O valor total das emendas não po&rL•6.4.7.1. ultrapassar o linute de 15% (qumz
total aprovado em cada área ternática, para emendas co-ktnubancada estadual; e
6.4.7.2. exceder. para cada Estado ou Distrito Fedad.(vinte por cento) do limite menc10nado no item anterior.
11 . DOS REMANEJAMENTOS NO ÂMBITOÇAMEMOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7. Os recursos passíveis de utilização oenwndas à despesa decorrerão de cancelamentos tk*aç6edos orçarnentos fiscal e da seguridade social ou darecursos decorrentes da aplicação do item 10.1.2 deste At*.xo.
8. É vedada a realização de cancelarnentos nasseguir enumeradas, em virtude de dispaqçóe.s da Ccnçtltuçbderal, da LDOt99, da Resolução no 2, de 1995-CN e dapertinente. ressalvados aqueles decorrentes da correçao deonussá0'.
8.1. pessoal e encargos sociais (Grupo depesa - GND 1):
8.2. Juros e encargos da dívida (GND 2):8.3. da dívida (GND 6);8.4. a prograrnaçáo mtegral dx' seguintes
nyntúias•.84.1. 25.903 - Fundo de Compensação e Vui* SO
8.42 25.907 - Fundo Corustituctonal de &Norte - FNO•.
84.3. 25.908 - Fundo Constitucional deCentro- Oeste FCO•.
84.4. 25.910 - Fundo Constitucional de FmmctattE &Nordeste . FNE,
8.4.5. 25.914 - Fundo de Garantia à ExportaçS0 -8.4.6. 47.901 - Fundo Nacional de De'envolvtmento•.73.101 - Trangferenclaq a FAados, Distrito Federal e
nicfpios - Recwgos sob Supervisão do Mrnistério da Fazcn&;73.104 - Trangferencixs a Estados. Dtstrito Fe&ral e
nicípios — Recursos sob Supervisão do Mmtsténo de Mmas e
73,105 - Governo do Distrito Federal Rears«pervisúo do Ministério da Fazenda;
73.106 - Transferêncixg a E.gtados, Distrito Fe&nl enicípios — Recursos sob Supervisúo do Mmtsténo da AgnadtM8Abastecimento;
73.107 - Tranqfetenctxg a Estados. Distrito Fc&ral eniclpiog • Rectzsos sob a do Mmisténo da Desporto;
73.108 - Transferências a frtados. Distnto rucí ios — Transferência' Corvgtitucionais — Recursos
c &
e
da Fazenda;8.5. Dotaçóes dos seguintes subprojetos e subativE
Unidu.le (kçanrntána 38901 - Fundo de ArrparoFAT:
8.5.1. 14.078.0-470,2131.0012 - Apoionrnto do Seguro-Descnprego•. e
8.52 14081.0486.2543.0002 . Apoio operxica enetito do Abono Salanal.
8.6. Dotaçóes relativas abaixo8.6.1. 2012 - ContributçSo para a
do Servidor Público;8.6.2 4907 Cunvinrnto de Sentença
greferir a sentença tratuttada em Julgaak'0001 e 0003.
8.7. Reserva de abaixo 1—no 32 da na
99.999.9999.9999.0001.8.8. stivrojaos e
rearsos de M»eraçóe de crédito e(fcmtes: 146 a 149, 246 a 249 e respectivasviúnrnte e na
corm (fMites•. 195, 196. 295 eS.S. i. NSO se cot1X) a
a dos &
puívas com o ú»trunztgo8.9. du buxoFogar"
Seguro Socaal. .8.9.1. IS082-uz2347.oot4 -
89.2 ts.ouot922347001S
L9.3. •e,
&9A. IS.082.N92-2somi9 -
de— LOAS.
Mi. úivL&
d•
2 Seção I
VII - até um 0a pua e votação da finalem Plen&vo da CMPOF.
Puágrafo único As audiênci•g 101icas prevtstas no art. 12da Resoluç50 no 2, de 1995-CN. ser realtzuix' até o fim doFazo previsto no inciso IV deste gugo.
Art. 10 À final apltcar-se-á o disposto no art. 51 doobedecido o Fazo Já estabelecido para sua ela-
tratá o M. 15 da Resolução N• 2. de prelmunar
Alt. 12 Constu50 do relat&io de que trata o M. 20:I - exanz crfuco dag finanças públicas e do processo or-
çanzntú-io. incluindo a recente e as diretnzes orçanvntázixsem pua o exercício:
II - avallaçb da Foposta orçarnentária encamiÑ1ada peloPoder do ponto de Vista do atendmrnto ao que dispõe alei de orçanwntúix, o plano plurianual e. especialnrnte, o
ut. 165 da Constitulçao;III - quadro convarauvo, por órgão. entre a execução no
exacfcio antenor, a lel orçanvntárta anual em "gor e o projeto doExecMivo;
IV - análise dag receitas, com ênfase estirnativxs deirrpostos e contributçóes;
V - u•áhse da prograrnaçáo despesas, divididxs por áreas
VI - os critérios e parâmetros utilizados para o acolhimentode enrndxg no anblto de cada área ternátaca, em especial o dadistntxuçáo regional.
Art. 13 Constarão ainda do relatório, por temática. osseguintes den»rwtrauvos:
I - dos pareceres enEndas apresentada' na "eanúmero da emenda e título do subprojeto ou subatividade,
com a decisão e o valor concedido, quando for o caso;II - dos K•réscinws e cancelamentos efetuados no ani'ito de
área temática, por unidade orçanwntária e por subproJeto/su-bativida&, indicuido expressanrnte aqueles conqtantes do relatórioencarninhado pelo Tribunal de Contag da União, por força do art. 79,incisos I e II, da Lei n' 9.692, de 27 de julho de 1998 - LDO,'99.dxsungurndo os presentes no inciso I dos presentes no Inciso II;
III - dos acréscimos e cancelamentos efetuados no anbito decada ternátrca. por unidade da Federaçáo.
Art. 14 Esta Resoluçao entra em Vigor na data de sua pu-
Congresso Nacional, em 10 de novembro de 1998Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
ANEXO 1
ÁREAS TEMÁTICAS
I • Po&res do Estado. Rqresentaçáo e Defesa. com asrelativas Poder Legislativo. Poder Judiciáno. Ministério
hiblm Presidência da República, Mtmsténos da Justiça, da Ma.rinha, do Exército, da Aeronáutica. das RelaçOes Exteriores e daAdrrurustraçSo Federal. seus órgSos. entidades e fundos.
II - Agricultura, Fazenda. Indústria e Comércto. com ma-terias relatav•s aos Mgusténos da da Agncultura, do Abxs-
MINISTÉRIO DA JUSTIÇAImprensa Nacional
6, 800, 70604-900, Brxflia-DF: PABX (061) 313-9400
Diário da JustiçaSeç&o I
à pthlic*) dos Túnaisdo Judiciário, Mini±io
da IJnOo e do Fderal da OABISSN 1415-1588
ANTONIO EUSTÁQUIOCORREA DA COSTA
josC GERALDO GUERRACoordmador-Geral de Produção
CATARINA DE FIGUEIREDOChde Diviso de Jornais
HELENA LÚCIA COCHIN DASLVA ARAÚJOcu Divisb
Diário Oficial
tecinrnto e da Reforma Agrúia. e da Indústria. do Comérao e do
Tunsmo, seus entidades e fundos, os fricargos Ftnancetros da
Untáo, Operaçóes Oficiais de Crédito, Transferências de Re-
arsoS sob a StQervisüo• de Mtnistérios e Reserva de Contingência.
III • Infra&trutura, com matérias relativas aos Mirus•t&tos dos Transportes, das Comunicações, e das Mtnas e Fanergia,seus órgbs. entidades e fundos.
IV - Educação e Iksporto, (hiltxra, Ciência e Tecnologia,com nuténxs relauvas aos Ministénog da Educação, da Cultura, da
V - Saúde, Trabalho e Previdência, com matérias relativasaos Ministénos da Saúde, do Trabalho e da Previdülcta Social. seusórgKos. entidades e fundos.
VI - Meio Anbiente, Recurscxs Hídricos e Arnazônia Legal,com matérias relativ&q ao Mtmstério do Meio Ambiente. RecursosHídricos e Amazónia Legal, seus órgácwg, entidades e fundos.
VII - Planejamento. Urbanismo e Integração Regional, commatérias relativas ao Ministério do manejamento e Ckçamento, seusórgáos. entidades e findos.
ANEXO IIPARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA A APRESENTA-
CÃO DE EMENDAS E PARA REMANEJAMENTOS NO ÃMBrroDOS ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DEINVESTIMENTOS
1 - DA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS1 .PoderKo set apresentadas enrndas Individuais e coletivas à
proposta orçanvntána pua o exercício de 1999 (Resoluçú' no 2, de1995-CN, artigos 19 e 20).
I. I .Entende-se conw ernendas colettvag apresentadasde acordo com iterv« 2, 3 e 4 seguintes:
2. cada Comissão Permanente do Senado Federal e da CA-mara dos I_kputadcxg e a Conussáo F-spectal "Iksunada a estudar os
públicos federais de Irrigação c recusos hídricos". nos tcr•rnos da Resolução n' 3. de 1995-CN, M. 1 0, poderio Zwregentar atécinco emendas coletivas de sua inictatlva, desde e.r1Endasobservem seguintes condições: (Resolução n' 2, r199S.(-üN. art.20. 1
2.1. sejam acompanhadxs da ata da reuniao deliberativa daComissáo;
2.2. versem sobre matérixq que lhes sejam afetaq regi.rnentalmente e tenham caráter setonal e Institucional e sqam dearÑ'ito nacional.
3. As bancadxg estaduais no Congreso Nacional poderioapresentar até dez emendxg coletit,'Ls de interesse de cada F-qtado ouDistnto Federal, aprovadas Fr três quartos dcv' tkputados e Se-nadores que convóem a respectiva bancada. aconvanhada da res-pecuva ata da reunúo delibcrauva (Resolução n• 2, de 1995-CN, art.20, 11).
4. As emendas coletivxg incluirão. na sua justificação, ele-mentos necessá10s para subsidiar a avaliação dag porpropostas, apresentando informaçóes sobre a viabilidade econ0nuco.social e a relação custo-benefício, esclarecendo sobre o estágio deexecuçú» dos investimentos Já realizados e a realizar. com a definiçãodas demais fontes de financiamento e eventual' contrapartidas. quan-do houver, e defintndo o de execução, além de outrosdados relevantes sua análtse (Resolução n' 2, de 1995-CN, ut.20, parágrafo único).
5. Cada parlamentar poderá vsentar até vinte enrnd•gindividuais, excluídas deste limite aque destinadas a alterar a re-ceita ou o texto da lei ou desunadas ao parcial ou totalde dotaçóes orçarnentánas (Resolução n" 2, de 199S.CN, atl. 19);
5.1. fica fixado o limite máximo global de RS 1.500.000.00(um milh'o e quinhentos nul reais) para apresentaçao e aprovaçao deenvndxs mdl"duaus, por mandato parlanrntar
6. As emenda' apresentadas observarao o seguinte:6.1. devem ser convatíveis
0a programaçáo Fevista
(Constatxuçso, art. 166, 3 . l):6.1, 1. no Plano Plunanual para o perfodO de 199699-PPA.
Lei n• 9.276. de 09.05.96: e6.1.2. no Anexo da Lei de I)ire.tnzzs (kçanEntúixs
1999-1.1)0-99. n' 9.692. de 27 de Julho dc 1998 :6.2. devem atender dispostçóes congtuttes da LDO.•99, em
puticular no seguinte6.21. o enwadrarnento dos subprojetos e subatividades tu
classificaç*o &verá observu osprecípuos dos e attvida&s, Indepcn&ntenznte daexecutora (Mt. 6', 40;
6.2-2. a enrnda cup Objeto seja ado «çanrnto Investinvnto e que terha por recu-sos
dos fiscal ou da segxrida& social. &verá serposta exclus•vanrnte na programaçáo dos fisca e daseguidade social (art. 40.
623. poder•b ser edejun&fintds respecuvxs fcmtes recusos e legalnzteuudades execut«s (Nt. 17. n;
6.24. n'O afinalidxk em unu (Nt. 17. II);625. os de cup n*Zea ccm-tirülidú fisica n" panutam 0
rectrsos a AlbF0Fto localize ou artu•s unu unida& da 17.63. Conga:tes
199S.(.N. e cm puticulat ao o 16.a ou
6.4. o M. r.Ser
com a e
6.4-2, • vi
no 216-E, quarta-f&a, I I de novenbrode
7415-153
que aprovou a matéria, com maioria de três quartos
bancada;64.3. a solicitação sonrnte pod«á até ca'
projetos/subatividades. limitado ao máximo de dois 6rgb;6.4.4. os subpropt.og/subattvldades
açáo de interesse estadual, nactonal ou de regiãoexecuç50 prevista pelo Estado, União ou Prefeitura de
6.4.5. a solicitação deverá ser entregue der*roa apresentação de errrndas na CMPOF, que publlcz'
64.6. SÃO vedadas:6.4.6.1. a substituição ou alteraçáo de seus tentbi:6.4.6.2. a apresentaçáo de seu destaque. nos
52 do Regulamento Interno da Comissão.6.4.7. O valor total das emendas não po&rL•6.4.7.1. ultrapassar o linute de 15% (qumz
total aprovado em cada área ternática, para emendas co-ktnubancada estadual; e
6.4.7.2. exceder. para cada Estado ou Distrito Fedad.(vinte por cento) do limite menc10nado no item anterior.
11 . DOS REMANEJAMENTOS NO ÂMBITOÇAMEMOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7. Os recursos passíveis de utilização oenwndas à despesa decorrerão de cancelamentos tk*aç6edos orçarnentos fiscal e da seguridade social ou darecursos decorrentes da aplicação do item 10.1.2 deste At*.xo.
8. É vedada a realização de cancelarnentos nasseguir enumeradas, em virtude de dispaqçóe.s da Ccnçtltuçbderal, da LDOt99, da Resolução no 2, de 1995-CN e dapertinente. ressalvados aqueles decorrentes da correçao deonussá0'.
8.1. pessoal e encargos sociais (Grupo depesa - GND 1):
8.2. Juros e encargos da dívida (GND 2):8.3. da dívida (GND 6);8.4. a prograrnaçáo mtegral dx' seguintes
nyntúias•.84.1. 25.903 - Fundo de Compensação e Vui* SO
8.42 25.907 - Fundo Corustituctonal de &Norte - FNO•.
84.3. 25.908 - Fundo Constitucional deCentro- Oeste FCO•.
84.4. 25.910 - Fundo Constitucional de FmmctattE &Nordeste . FNE,
8.4.5. 25.914 - Fundo de Garantia à ExportaçS0 -8.4.6. 47.901 - Fundo Nacional de De'envolvtmento•.73.101 - Trangferenclaq a FAados, Distrito Federal e
nicfpios - Recwgos sob Supervisão do Mrnistério da Fazcn&;73.104 - Trangferencixs a Estados. Dtstrito Fe&ral e
nicípios — Recursos sob Supervisão do Mmtsténo de Mmas e
73,105 - Governo do Distrito Federal Rears«pervisúo do Ministério da Fazenda;
73.106 - Transferêncixg a E.gtados, Distrito Fe&nl enicípios — Recursos sob Supervisúo do Mmtsténo da AgnadtM8Abastecimento;
73.107 - Tranqfetenctxg a Estados. Distrito Fc&ral eniclpiog • Rectzsos sob a do Mmisténo da Desporto;
73.108 - Transferências a frtados. Distnto rucí ios — Transferência' Corvgtitucionais — Recursos
c &
e
da Fazenda;8.5. Dotaçóes dos seguintes subprojetos e subativE
Unidu.le (kçanrntána 38901 - Fundo de ArrparoFAT:
8.5.1. 14.078.0-470,2131.0012 - Apoionrnto do Seguro-Descnprego•. e
8.52 14081.0486.2543.0002 . Apoio operxica enetito do Abono Salanal.
8.6. Dotaçóes relativas abaixo8.6.1. 2012 - ContributçSo para a
do Servidor Público;8.6.2 4907 Cunvinrnto de Sentença
greferir a sentença tratuttada em Julgaak'0001 e 0003.
8.7. Reserva de abaixo 1—no 32 da na
99.999.9999.9999.0001.8.8. stivrojaos e
rearsos de M»eraçóe de crédito e(fcmtes: 146 a 149, 246 a 249 e respectivasviúnrnte e na
corm (fMites•. 195, 196. 295 eS.S. i. NSO se cot1X) a
a dos &
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no 216-E, quarta-feira, I I de novembro de 19981415-1537
aonalizaçü' dó SUS, corátantes da programação de trabalho da Uni-(kçanvntária 36.901 — Fundo Nacional de Saúde.
9. Deveráo ser observad& restriçóes, em virtude de dis-
posições Cotwtitucionais e legais, quanto :
9.1. ao cancelamento e à utilização de recursos alocados emsubF0jetos em mdanrnto (LDOt99, art 18):
9.2. ao renunejamento de recursos vinculados, cujos can-alamentos deverão ser utilizados excltrsivamente•.
921. no (Yçamento da Seglridade Social (a exemplo dLSfontes: 122, 151. 153, e 156): ou
92.2. na própria Unidade CYçamentária (a exemplo das fon-124, 126, 127, 128, 131, 132, 135. 136, 137, 139, 150, 157, 158,
160, 162, ou
923. na nvsrna finalidade ou operação (a exemplo fon-ta: 112, 113, 114, 120, 121. 125, 130, 140, 155, 164 e 213 ou
9.2-4. na arsma região geográfica (a exemplo da fonte
IO. A poderá cmcelar e reprogramar os recursosalocados pelo projeto de lei orçanyatária anual.
10.1. O Relator Geral poderá propor ao Colegiado:10,1. l. cmcelanwntos em "Ch1trzLs Despesws Coflentes" —
GND 3, tendo como linute para esse cancelamento 0 valor cor-respondente a 3% (tres por cento) da sorna das dotações desse GND,excluídas as vedações constÑ1tes do item S, podendo o cancelamento
Diário Oficial
eni cada suprojeto ou subatividade incidir com qualquer percentual,desde que respeitado o limite para esse GND, {R'im como na Reservade Contingência, tendo como limite para cancelamento o valor queexceder ao previsto no 20 do art. 32 da LDO/99:
10.1.2. correção de erros e omissões de ordem técnica oulegal, na receita e na despesa;
10.1.3. acréscimos e calcelamentos para atendimento ao dis-posto no do art. 30 desta Resolução,
10.2. Os Relatores Setoriais-adjuntos poderio propor ao Co-legiadO cancelamentos na programação, para fins de remanejanwntode recursos, dentro do conjunto de unidades orçamentánas dos Or-çamentos fiscal e da seguridade social que compõem cada área te-mática, observadc» os seguintes parâmetros:
10.2.1. em "Investimentos" — GND 4 . o total dos can-celamentos tendo como limite o percentual de 50 % (cinqdenta porcento) do total dag dotações alocadas neste GND, podendo o can-celamento em cada subprojeto e subatividade incidir com qualquerpercentual, desde que respeitado o limite global mencionado;
10.2.2. em "Inversóes Financeiras" - GND 5 - o total doscancelamentos tendo como limite o percentual de 20% (vinte porcento) do total das dotações alocad;rs neste (3M). podendo o can.celamento em cada subprojeto e subatividade incidir com qualquerpercentual, desde que respeitado o limite global mencionado.
10.3. Os recursos apropriados na forma deste item serão
Seção 1
integralmente destinados segundo critérios estabelecidos pelo Cole-gado.
11. Excluem-se previarnente da possibilidade de remaneja-mento e da base de cálculo dos limites máximos de cancelanwntoindicados no item IO, as vedações de e trata o item 8.
111 - DOS REMANEJAMEN%S NO ÂMBITO DO OR-ÇÂMENTO DE INVFÑIMENTO
12. As ny)dificaçóes no Orçamento de Investimento serãoefetuadas mediante remanejamento dos recursms no âmbito de cadaempresa, até o limite de 20% (vinte por cento) da programa9ão dedespesas, podendo 0 cancelamento em cada subprojeto incidir comqualquer percentual, desde que respeitado o limite global mencio-nado.
13. A truugferência de recursos dos Orçarneatos Fiscal e daSeguridade Social para investimentos em empresa constante do Or-çarnento de Investimento somente será feita na forma de pulicipaç50
deg-acionária, respeitada a legislação pertinente, sendo os recursos tinados, na empresa correspondente, aos firrq explicitadas na própriaemenda, ficando autorizada a respectiva adequação técnicA no âmbitodo Orçamento de Investirnento, das alterações procedidas nos Or-çamentos Fiscal e da Segundade Social.
14. Serão destacadas, em capítulo à parte. as dag
apreciaçõeseventuaisrelativas ao orçamento de investimento, com indicação
reestirnati',w« de receita de empresas corustantes desse orçamento, bemcomo das despesas que serão financiadas pelo aczéscirno.