Departamento de Ensino Fundamental

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GRUPO DE ESTUDOS NRE - CIC 25/03/2014

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Departamento de Ensino Fundamental. GRUPO DE ESTUDOS NRE - CIC 25/03/2014. ORGANIZAÇÃO. DATAS DE REALIZAÇÃO 25/03, 16/04, 21/05, 25/06 21/08, 19/09, 27/10, 27/11. ORGANIZAÇÃO DO LANCHE Manhã: 16/04: Monteiro Lobato , Pro- Morar Barigui 21/05: América Sabóia, Álvaro Borges - PowerPoint PPT Presentation

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GRUPO DE ESTUDOS

NRE - CIC

25/03/2014

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ORGANIZAÇÃO

DATAS DE REALIZAÇÃO25/03, 16/04, 21/05, 25/06 21/08, 19/09, 27/10, 27/11

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• ORGANIZAÇÃO DO LANCHEManhã:16/04: Monteiro Lobato , Pro- Morar Barigui21/05: América Sabóia, Álvaro Borges25/06: Heitor de Alencar, Mansur GuériosTarde:16/04: Olívio Soares Sabóia, CAIC21/05:Álvaro Borges, Nossa Senhora da Luz25/06: Mansur Guérios, Dario Vellozo

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Projeto Educativo

• Princípios e pressupostos: DEMOCRACIA, EQUIDADE, TRABALHO COLETIVO, AUTONOMIA E ESPAÇO PÚBLICO

– FORMAÇÕES REALIZADAS EM 2013• CURSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA: SME, NRES• PROCESSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EPA• PROJETO DOS 33% - PLANO DE FORMAÇÃO DE CIÊNCIAS• CEREJA• ...

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Projeto Educativo

– SEP/2014:• O QUE É UMA “BOA ESCOLA”; OBJETIVOS DA ESCOLA

– PLANO DE FORMAÇÃO ANTECIPADO– APOIO PEDAGÓGICO– FORMAÇÃO PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS

ESCOLARES– CURSO PARA PROFESSORES INICIANTES

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Projeto Educativo2013: MOVIMENTO DE DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, PARA ALÉM DA REVISÃO DO DOCUMENTO (consequência)

• IMPLICAÇÕES:

REVISÃO DO PPP DAS ESCOLAS

ESCRITA DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAISESCRITA DAS ORIENTAÇÕES CURRICULARES

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METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

2014:• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível•CONSULTORIA: Aporte Teórico•AUDIÊNCIA PÚBLICA: Espaço ampliado de Participação•PALESTRA: “Antonio Flávio Moreira” – 2º semestre•ESCRITA DO DOCUMENTO BASE DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS

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GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL

• Discussão conceitual sobre Currículo• Currículo e Projeto Político-Pedagógico• Currículo e Cultura Escolar• Políticas Curriculares recentes: Diretrizes

Curriculares Nacionais gerais• Diagnóstico do currículo em ação nas escolas

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2015:• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível•CONSULTORIA: Aporte Teórico•AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS: Espaço ampliado de Participação•PROPOSIÇÃO SEP/2015•SISTEMATIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO DOCUMENTO FINAL DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS

METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

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PROPOSIÇÃO SEP/2015• CURRÍCULO• INFÂNCIA E ESCOLA• ADOLESCENTES, JOVENS E ESCOLA• OS SUJEITOS DA EJA• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL• APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL• O CURRÍCULO E O TRABALHO DOCENTE

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

• CRONOGRAMA:AUDIÊNCIAS REGIONAIS:

– MAIO/2015 – 1ª VERSÃO DAS DCMs– AGOSTO/2015 – 2ª VERSÃO DCMs– NOVEMBRO/2015 – VERSÃO FINAL

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2016:•DOCUMENTO DE ORIENTAÇÕES CURRICULARES – ÁREA E ANO

– CONSULTORIAS ESPECÍFICAS: ESPECIALISTAS, PEDAGOGOS E PROFESSORES

– DIÁLOGO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS E COM O PPP

METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

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QUAIS OS NOSSOS OBJETIVOS COM O GRUPO DE ESTUDO?

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• Garantir, fortalecer e ampliar a discussão teórico-metodológica em torno do PPP e sua articulação com o

currículo, em uma perspectiva emancipatória, visando, a partir de um processo de planejamento participativo, a

construção de um projeto educativo que expressa a unidade e a autonomia intelectual de todos os sujeitos da

comunidade escolar, considerando os diferentes tempos e trajetórias escolares.

• Oportunizar reflexões e discussões sobre os princípios e pressupostos que norteiam a gestão da educação municipal de Curitiba, a fim de orientar a construção coletiva do PPP e

das diretrizes curriculares municipais, que consolidem a intencionalidade de uma BOA ESCOLA.

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A gestão democrática na escolae o direito à educação

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY

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INTRODUÇÃO

Educação

Direito do cidadão e dever do Estado(Direito Público Subjetivo)

- Direito: prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais passam a gozar de algo que lhes pertence.

- Dever: obrigações que devem ser respeitadas tanto por parte de quem tem a responsabilidade da efetivação (ESTADO) quanto por parte dos sujeitos implicados na obrigação (FAMÍLIA)

Direito de acesso, permanência de educação de qualidade.

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Art. 205 da CF de 1988.

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988)

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Educação como direito reconhecido precisa ser garantido

Deve ser efetivado nas escolas tendo o gestor o papel fundamental para assumir, liderar e

efetivar o direito no âmbito de suas atribuições (ESCOLAS – Diretor)

Educação como direito reconhecido reserva a todos o direito à educação, independente de

seu status social.

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NO BRASIL- Ensino Fundamental como direito juridicamente

protegidos (desde 1934);- Direito público e subjetivo (desde 1988)- Lei 5692/71 : obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos- Lei 9394/96: obrigatoriedade dos 6 aos 14 anos

O direito à educação permite o acesso ao saber sistematizado

Ter domínio do saber sistemático permite a expansão desse e de novos conhecimentos

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IGUALDADE - correlacionada a conteúdos mínimos e formação básica comum

Pressuposto das diretrizes para nortear os conteúdos curriculares (igualdade de condições)

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A educação como serviço público

Direito de todos e dever do Estado (embora haja a presença da iniciativa privada

Obrigação de interferir no

campo das desigualdades

sociais, sendo a escola,

a instituição de diminuição

das discriminações

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Padrão de qualidade como princípio de ensino - Incorporação de conhecimentos que se

tornaram padrão para a humanidade;- Busca de um melhor padrão científico e

fundamentado dos conhecimentos acumulados e transmitidos;

- Igualdade de condições, acesso e permanência- Profissionais com sólida formação básica e

possibilidade de formação continuada

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ACESSOAcesso: implicações

- Estar na escola (de forma tanto qualitativa quanto quantitativa)

- Escola Pública e gratuita, próximo à sua residência (ECA, art.53, V)

Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Lei 9394/96)

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- Importante papel do gestor na garantia do acesso

II - fazer-lhes a chamada pública;III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela

freqüência à escola.- Estudante Faltosos: comunicação aos órgãos

competentes Quando fazer a comunicação do aluno

ausente?- Direito do estudante: 200 dias e 800 horas

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PERMANÊNCIA- Não basta o acesso à escola, é preciso

permanecer;- CRITÉRIOS QUE GARANTEM A PERMANÊNCIA- Financiamento da Educação;- Programas suplementares de material

didático-escolar, alimentação e assistência a saúde (Art.4, VIII, Lei 9394/96);

- Evitar maus tratos envolvendo os alunos;- Interação com as famílias e responsáveis.

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QUALIDADE

APRENDIZADO DO ALUNO

Direito SocialDireito de cidadaniaDireito do Individuo

ESCOLA

- Direito do aluno aprender

- Dever de ensinar garantindo padrão de

qualidade

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DEVERES DOCENTES

- Construção conjunta do projeto pedagógico;

- Cumprimento dos dias e horários de aulas;

- Recuperação dos estudantes com baixo rendimento;

- Utilização adequado do tempo

GESTOR

- Deve garantir condições na escola propícias ao aprendizado;

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GESTÃO DEMOCRÁTICA

- Abertura ao diálogo- Busca por caminhos que levem à

democratização da educação brasileira

Gestão: ato pelo qual se traz dentro de si algo novo e diferente; buscar repostas; solução de conflitos por meio do dialogo

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ATIVIDADE

Na boa escola, o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe

o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho

pedagógico que garante aos estudantes este direito.

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- Complementar a frase selecionada com as ideias apresentadas no texto;

- Apresentação da frase complementada;

- Atividade a ser realizada na escola.

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1. “...garante as mesmas condições de aprendizagem a todos os estudantes a partir da diversidade que encontra.”

2. “...discussão e reflexão constante de forma coletiva de aspectos que envolvam a melhoria dos processos pedagógicos...”

3. “O trabalho deve ser coletivo e entendido como articulador dos diversos segmentos escolares, fundamental para sustentar e assegurar as ações desenvolvidas...”

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4. “As circunstancias pessoais de gênero, raça ou origem socioeconômica familiar não devem constituir obstáculos a garantir o direito de aprender de todos os estudantes.”

5. “ (...) o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho pedagógico que garante aos estudantes este direito.”