Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham...

15
1/15 Universidade Portucalense Departamento de Ciências da Educação e do Património NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO EM ARQUEOLOGIA DCEP, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DO PATRIMÓNIO APROVADAS NO CONSELHO CIENTÍFICO DE 30 DE JUNHO DE 2010

Transcript of Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham...

Page 1: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

1/15

Universidade Portucalense

Departamento de Ciências da

Educação e do Património

NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO EM

ARQUEOLOGIA

DCEP, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DO PATRIMÓNIO

APROVADAS NO CONSELHO CIENTÍFICO DE 30 DE JUNHO DE 2010

Page 2: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

2/15

SUMÁRIO

Normas Regulamentares do 2.º Ciclo de Estudos em Arqueologia ................................................................... 3

Artigo 1.º — Objecto e Âmbito ................................................................................................................... 3

Artigo 2.º — Designação do Ciclo de Estudos ........................................................................................... 3

Artigo 3.º — Atribuição do Grau de Mestre ............................................................................................... 3

Artigo 4.º — Objectivos de aprendizagem do Ciclo de Estudos ............................................................... 3

Artigo 5.º — Critérios de Seriação ............................................................................................................. 4

Artigo 6.º — Duração do Ciclo de Estudos................................................................................................. 4

Artigo 7.º — Composição da estrutura curricular .................................................................................... 5

Artigo 8.º — Participação em Seminários, Conferências e outros Eventos ............................................ 5

Artigo 9.º — Objectivos e regime de avaliação das unidades curriculares ............................................. 6

Artigo 10.º — Inscrição nas unidades curriculares .................................................................................. 6

Artigo 11.º — Calendário lectivo ................................................................................................................ 6

Artigo 12.º — Escolha do tema de investigação da Dissertação ou Projecto .......................................... 6

Artigo 13º — Conteúdo da orientação ....................................................................................................... 7

Artigo 14º — Dissertação ........................................................................................................................... 7

Artigo 15.º — Estrutura formal da dissertação ........................................................................................ 7

Artigo 16.º — Avaliação das provas de Mestrado ..................................................................................... 7

Artigo 17.º — Creditação ............................................................................................................................ 8

Artigo 18.º — Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação .............................................................. 8

Artigo 19.º — Entrada em vigor ................................................................................................................. 8

ANEXO I ......................................................................................................................................................... 9

Page 3: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

3/15

NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO DE ESTUDOS EM ARQUEOLOGIA

ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO

O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos em Arqueologia da

Educação do Departamento de Ciências da Educação e do Património da UPT, destina-

se a definir as normas regulamentares relativas às matérias referidas no D.L. nº

74/2006 de 24 de Março alterado pelo D.L. nº 107/2008 de 25 de Junho que não

tenham previsão expressa no Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao

grau de Mestre em vigor na UPT.

ARTIGO 2.º — DESIGNAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS

O ciclo de estudos, designado por Mestrado em Arqueologia, foi autorizado pelo

Anúncio nº 1645/2009 de 20/02/09, publicado no D.R. nº 36, 2ª Série.

ARTIGO 3.º — ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE

O grau de mestre em Arqueologia pela UPT é conferido aos que, através da aprovação

em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de

estudos de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do

trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tenham obtido 120 ECTS.

ARTIGO 4.º — OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM DO CICLO DE ESTUDOS

São objectivos de aprendizagem do 2º Ciclo de estudos em Arqueologia:

a) Dotar de ferramentas indispensáveis para o conhecimento da evolução da

Arqueologia e da ocupação humana do território da Pré-história à Idade Média;

b) Desenvolver as bases teóricas e metodológicas ligadas à investigação e à gestão da

Arqueologia;

Page 4: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

4/15

c) Aumentar o leque de opções para progressão, na docência, na actuação

profissional, na investigação e na participação de redes e encontros científicos

nacionais e internacionais;

d) Ir ao encontro das directrizes nacionais e internacionais que defendem a

criação de quadros profissionais convenientemente habilitados nesta área;

e) Criar um leque de profissionais de excelência que possam dirigir e gerir

intervenções arqueológicas de diverso tipo (Arqueologia urbana e rural, arqueologia

preventiva, prospecções, escavações, acompanhamento de obras, realização de

pareceres de impacto ambiental, entre outros);

f) Criar novos profissionais capazes de actuar e gerir a musealização/valorização

de estações arqueológicas e de restos arqueológicos em Museus Arqueológicos,

Museus de Sitio, Centros de Interpretação, Parques Arqueológicos, Exposições

especializadas, entre outros;

g) Criar novos profissionais capazes de actuar e gerir a divulgação, dinamização,

rentabilização dos mais variados tipos de sítios arqueológicos, promovendo a

projecção social da Arqueologia.

ARTIGO 5.º — CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos ao acesso ao 2.º ciclo de estudos em Arqueologia são seriados de

acordo com os seguintes critérios, por ordem decrescente de relevância:

a) Candidatos com licenciatura;

b) Candidatos com classificação de licenciatura mais elevada, tendo em atenção a

escala europeia de comparabilidade;

c) Candidatos possuidores de mais relevante currículo académico, científico ou

profissional.

ARTIGO 6.º — DURAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arqueologia possui 120 créditos

e uma duração de 2 anos, correspondendo 60 créditos à componente lectiva,

divididos equitativamente pelos dois semestres de duração que esta possui, e 60

créditos à dissertação.

Page 5: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

5/15

ARTIGO 7.º — COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Arqueologia integra duas

especialidades (Especialização em Arqueologia Urbana e Especialização em

Arqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de

mestrado, designado de tronco comum. No 2º semestre o aluno é encaminhado para a

especialidade, depois continuada em Dissertação. No final do 1º ano do ciclo de

estudos os alunos obtêm diploma de Especialização na respectiva especialidade de

opção, a que correspondem 60 créditos. Por fim, o aluno realiza a dissertação de

mestrado numa das áreas de Arqueologia da sua eleição, a que correspondem outros

60 créditos, nos termos do plano de estudos, definido no Anexo I.

Esta dissertação de natureza científica, um trabalho de projecto ou estágio, no qual o

mestrando terá um acompanhamento individual no que respeita à continuidade do

processo de leituras orientadas, bem como à elaboração do seu trabalho de

investigação ou de projecto que levará à concretização da dissertação.

ARTIGO 8.º — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E OUTROS

EVENTOS

1- Para além das unidades curriculares, o plano curricular pode ser complementado

com unidades curriculares leccionadas sob a forma de seminários ou com a

participação em conferências e outros eventos reconhecidos para o efeito pelo

Director de Departamento sob proposta do Coordenador.

2 – Estes seminários, conferências e outros eventos destinam-se a desenvolver

competências técnicas em áreas de conhecimento complementares e acessórias.

3 – Os seminários, conferências e outros eventos serão mencionados no Suplemento

ao Diploma.

Page 6: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

6/15

ARTIGO 9.º — OBJECTIVOS E REGIME DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES

CURRICULARES

1 – Os objectivos de aprendizagem de cada unidade curricular constam da respectiva

ficha.

2 – Os elementos e critérios de avaliação das unidades curriculares são da

competência dos docentes responsáveis pelas mesmas e são descritos na respectiva

ficha.

ARTIGO 10.º — INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES

1 – O estudante pode propor-se à inscrição em unidades curriculares que não

constem do currículo.

2 – O aluno pode ainda inscrever-se em unidades curriculares a funcionar sob a forma

de seminário ou conferências e outros eventos, reconhecidos para o efeito pelo

Director de Departamento, sob proposta do Coordenador.

3 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 1 e 2 não são

contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre.

4 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 1 e 2 são

mencionados no Suplemento ao Diploma.

ARTIGO 11.º — CALENDÁRIO LECTIVO

1 – Os períodos lectivos, os períodos de avaliação e as férias são definidos no início de

cada ano lectivo.

2 – A calendarização dos elementos de avaliação deve ser fixada pelos docentes na

ficha de unidade curricular.

ARTIGO 12º — ESCOLHA DO TEMA DE INVESTIGAÇÃO DA DISSERTAÇÃO

OU DO PROJECTO

Por ocasião da inscrição no 2.º ano do ciclo de estudos, o estudante indica, em

impresso próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduações, a denominação do

projecto de investigação que se propõe realizar e a escolha de orientador.

Page 7: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

7/15

ARTIGO 13º — CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO

1 – Cabe ao coordenador de curso encaminhar o estudante para o orientador e

respectivo projecto de investigação.

2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve assegurar o

acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se responsabilizando,

todavia, o orientador pelas opiniões e formulações que venham a constar da

Dissertação.

ARTIGO 14º — DISSERTAÇÃO

1 – O estudante é orientado por um Doutor ou Especialista de Reconhecido Mérito,

que assegura o acompanhamento dos trabalhos durante a elaboração da Dissertação

e procede à sua avaliação.

2 – A dissertação do estudante deve inserir-se num dos projectos de investigação a

decorrer no Centro de Investigação em História.

ARTIGO 15.º — ESTRUTURA FORMAL DA DISSERTAÇÃO

1 – A Dissertação deve obedecer às Normas para a Formatação das Dissertações de

Mestrado e Teses de Doutoramento da UPT, disponíveis no site da Universidade.

2 – A Dissertação deve ter entre 70 e 100 páginas, não abrangendo o sumário, a

indicação bibliográfica e eventuais índices e anexos.

ARTIGO 16.º — AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE MESTRADO

1 – A avaliação é feita nos termos do art. 28.º do Regulamento Geral do Ciclo de

Estudos conducente ao grau de Mestre.

2 – No caso de não haver consenso, a decisão de aprovação do candidato nas provas

de mestrado resulta da média aritmética das notas propostas pelo júri.

Page 8: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

8/15

ARTIGO 17.º — CREDITAÇÃO

1 – Os candidatos ao 2º Ciclo de Estudos em Arqueologia podem, no momento da

candidatura, requerer o reconhecimento e a creditação de competências a realizar de

acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências em

vigor na UPT.

ARTIGO 18.º — LACUNAS E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento

são resolvidos pelo Director do Departamento de Ciências da Educação e do

Património que, caso se justifique, ouvirá previamente o Conselho Escolar.

ARTIGO 19.º — ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2010/2011.

Page 9: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

9/15

ANEXO I

ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS

1. Estabelecimento de ensino:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

2. Departamento (faculdade, escola, instituto, etc.):

Departamento de Ciências da Educação e do Património

3. Ciclo de

estudos:

4. Grau ou diploma:

5. Área científica predominante do ciclo de estudos:

Arqueologia

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

7. Duração normal do ciclo de estudos:

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):

Área de Especialização em Arqueologia Urbana

Área de Especialização em Arqueologia e Valorização

Mestrado em Arqueologia

Mestre em Arqueologia

120 ECTS

2 anos

Page 10: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

10/15

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas Científicas do Ciclo de estudos de Mestrado em Arqueologia

Especialização em Arqueologia Urbana

QUADRO N.º1

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA

CRÉDITOS

OBRIGATÓRIOS

OPTATIVOS

Métodos e Técnicas MT 30

Arqueologia / Valorização Patrimonial A/VP 90

TOTAL 120

Áreas Científicas do Ciclo de estudos de Mestrado em Arqueologia

Especialização em Arqueologia e Valorização

QUADRO N.º1

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA

CRÉDITOS

OBRIGATÓRIOS

OPTATIVOS

Métodos e Técnicas MT 30

Arqueologia / Valorização Patrimonial A/VP 90

TOTAL 120

Page 11: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

11/15

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património

Arqueologia Mestrado

TRONCO COMUM Ciências Sociais e Humanas

1º Ano, 1º Semestre

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES

ÁREA CIENTÍFICA

TIPO

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Métodos e Técnicas de Intervenção em Arqueologia

MT Semestral 270 h

50h (TP)

10

Cultura Material MT Semestral 270 h 50h (TP) 10 Recolha, tratamento e estabilização de artefactos arqueológicos

MT Semestral 270 h

50h (TP)

10

Page 12: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

12/15

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património

Arqueologia Mestrado

Especialização em Arqueologia Urbana Ciências Sociais e Humanas

1º Ano, 2º Semestre

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES

ÁREA CIENTÍFICA

TIPO

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

A Arqueologia Urbana: conceitos, experiências e gestão

A/VP Semestral 162 h

40h (TP)

6

Da cidade romana à cidade contemporânea

A Semestral 162 h 40h (TP)

6

Conservação e valorização de ruínas arqueológicas em meio urbano

A/VP Semestral 162 h

40h (TP)

6

O património arqueológico e o planeamento urbanístico

A/VP Semestral 162 h

40h (TP)

6

Seminários A/VP Semestral 162 h 40h (TP) 6

Page 13: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

13/15

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património Arqueologia

Mestrado Especialização em Arqueologia Urbana

Ciências Sociais e Humanas 2º Ano

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES

ÁREA CIENTÍFICA

TIPO

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Dissertação A/VP Anual 1620 h 200 (OT) 60

Page 14: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

14/15

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património

Arqueologia Mestrado

Especialização em Arqueologia e Valorização Ciências Sociais e Humanas

1º Ano, 2º Semestre

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES

ÁREA CIENTÍFICA

TIPO

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Arquitectura dos habitats

A Semestral 162 h 40h (TP)

6

Arquitectura dos espaços funerários e rituais

A Semestral 162 h 40h (TP)

6

Valorização de Sítios Arqueológicos

A/VP Semestral 162 h 40h (TP)

6

Estratégias de divulgação, dinamização e rentabilização

A/VP Semestral 162 h

40h (TP)

6

Seminários A/VP Semestral 162 h 40h (TP) 6

Page 15: Departamento de Ciências da Educação e do PatrimónioArqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de mestrado, designado de tronco comum. No

15/15

Universidade Portucalense – Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património Arqueologia

Mestrado Especialização em Arqueologia e Valorização

Ciências Sociais e Humanas 2º Ano

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES

ÁREA CIENTÍFICA

TIPO

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Dissertação A/VP Anual 1620 h 200 (OT) 60