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FOLHAS: PROC.: 3"^^ /v''0.jO Ak» : V.LV,\ , Estado do Maranhão Prefeitura deColinas povu ESTADO DO MARANHÃO PRrFr"m;RAMi:NlC;il'AL DE COLINAS CN1'J06.I1T6R2/(HX11 25 PORTARIA N" 01/2020/GAB A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe s2o conferidas pelos artigos 5°. inciso 11 e j7, capul e inciso XXI. Constituição Federal, combinado com os artigos 6". inciso XVÍ. 38. inciso 111. e 51. caput e § da Lei n" 8.666/93. RESOLVE, capítulo I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇ.ÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 1"- Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, da Prefeitura Municipal de Colinas - Ma., composta de 3 (três) membros. 01 (um) Secretário e 01 (um ) suplente, com mandato de 1 (um) ano. § 1" A escolha c nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitação caberá a autoridade competente. § 2" São impedidos de integrarem a Comissão Permanente dc Licitação: I - Tesoureiros ou Secretários Municipais: II - Servidores dos Setores de Compras ou aimoxarifado; III - Servidores que respondem a processos administrativos internos por suspeita de desvio de conduta: IV - Contador c Vereadores. Art. 2" - Ficam nomeados os seguintes Servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação-CPL dc Colinas. Estado do Maranhão: I - PRESIDENTE: 1 - DELCIMAR SANTOS DA SILVA - CPF N" 029.943.763-50 (CARGO COMISSIONADO) / II - MEMBROS

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Estado do Maranhão

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ESTADO DO MARANHÃOPRrFr"m;RAMi:NlC;il'AL DE COLINAS

CN1'J06.I1T6R2/(HX11 25

PORTARIA N" 01/2020/GAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, no usodas atribuições que lhe s2o conferidas pelos artigos 5°. inciso 11 e j7, capul e inciso XXI.Constituição Federal, combinado com os artigos 6". inciso XVÍ. 38. inciso 111. e 51. caput e § 4Ãda Lei n" 8.666/93.

RESOLVE,

capítulo I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇ.ÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO

Art. 1"- Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, da PrefeituraMunicipal de Colinas - Ma., composta de 3 (três) membros. 01 (um) Secretário e 01 (um )suplente, com mandato de 1 (um) ano.

§ 1" A escolha c nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitação caberá aautoridade competente.

§ 2" São impedidos de integrarem a Comissão Permanente dc Licitação:

I - Tesoureiros ou Secretários Municipais:

II - Servidores dos Setores de Compras ou aimoxarifado;

III - Servidores que respondem a processos administrativos internos por suspeita dedesvio de conduta:

IV - Contador c Vereadores.

Art. 2" - Ficam nomeados os seguintes Servidores para compor a Comissão Permanente deLicitação-CPL dc Colinas. Estado do Maranhão:

I - PRESIDENTE:

1 - DELCIMAR SANTOS DA SILVA - CPF N" 029.943.763-50 (CARGOCOMISSIONADO) /

II - MEMBROS

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1Estado do Maranlião

{ - jr.RÔMMO ROSA NK TO - CPF N" 012.400.973-52 - EFETIVO

2 - OEANDRE REIS CARNEIRO - CPF N" 800.720.383-49 - EFETIVO

!II -SECRET.ÁRIO

CARI.OS DOS SAN TOS - ( PK N" 809.657.333-00 - CARGO COMISSIONADO

C.APÍTCU) 11 - DAS ATRIBIMCÕES DA COMISS.ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.Ari. 3" - Cahc a (.Omissão l'ci'iiuiiK'nii; lio l.iciiaçao. coiisoaiuc cslahulcLido tio aioconvocatório'da licitação:

I - receber c. sc Ibr o caso. niaiUcr sob guarda os envelopes dos proponentes:

II abrir, em .sessão piibiica. os cin clopes dc documeiuaçào. examinar os documentos;

III - apresentar c julgar íuihiliiados ou inabilitados os proponentes:

IV - abrir, em ses^ãu piiblica. o:, envelopes do proposta, examinar c preparar, seguindo ocritério dc julgamento, a planilha dos proponentes c|ualií1cado.s:

V receber e procc.s.-ar os recursos contra seus atos:

\'i - renielcr o processo às assessorias solicitando pareccrcs e a autoridade competentepara miiiiil'cstaçfio;

\'ll praiicar demai.s atos inercmes às suas competência.

ArI. 4" - Cabe. ainda, à (.'omissão Pcrmatienlc de i.iciiação, conforme estabelecido noin.striimenio com ocatório:

I - julgar a licitação:

II - receber c processar os recursos contra seus atos;

ni remeter o proce.sso devidamente iii.-^uiiício a autoridade competente para decidir osrecurso.^ inierposios quando mantiver ̂ ua decisão;

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IV' ivinctcr o pruccsso à aiiioi ii.i:ulc supcriiii' pura liomologuçui» l- aiJjudicai,'ão:

V pralicar os tlcniais alob, iiicivnios à suas coinpclcncias.

CAPITULO m - DAM ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃOPF.RMANLNn-; Dls LICi rAÇÂO

Ar(. 5" - ( i>mpolL" ao Prcsiiiraiio da ( omissão Pormancnlc do l.ioiuiçao;

l ahrir. presidir o enoorrar as sossòes desso colcgiado;

li - anunoiar as dolibcravòos desso órgão:

lil - cxeroer o poder do polícia nos Iíkuís de roíinirio dosso cologlado, rci^uisiiando, viaauloridado oompotonte. a necessária Ibrça policiai para a manulençâo da ordem nesses locais cdos aios proferidos c rcquisilar essa força para rosiabcíecer a ordem:

IV - rubricar os doeunienlos de habililaçào o os relativos às propostas:

V- resolver, quando forem da sua compeicncia decisória. os pedidos verbais ou escritosaproscnladi^s nas sessões públicas;

VI instruir os p^ocosso^ a cargo da Comissão Pormancnlc de Licitação, determinando ajuniada ou o dcsetUi~inliamenlo Jc docuntenios perlincnles:

vn - providenciar a publicação, na imprensa ojlcial ou em quadro de avisos, dos atosquando es>a medida, a cargo da ( imn.ssào 1'ernuuienle dc l.icilação. for exigida;

V ni assessorar a autoridade superior:

IX - solicitar informações neeessárias ã tramitação dos processos a cargo da ComissãoPermanente de í.icitaçr»» que preside c prestar informações sempre que solieiuidas:

X solicitar, via autoridade compcienlc. assessoria. laudos e parcceres e a contratação dcleiloeiros oficial ou a nomeação do leiloeiro administrativo;

XI - relacionar .sc com lercciios estranhos ou não. à .Administração Pública íiciiante. noque respeita aos interesses da comissão i|ue preside:

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Estado do Maranhão

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XII • solifilar. via amoridiidc uompeicnle. senidorcs para o desempenho de funçõeshiiroL-rátieas periincnies à Comissão Permanente de íJeiiaçâo;

Xni solicitar à autoridade coinpeienic treinamento para si c para os demais membrosda CAmii.ssão Permanente de i.ieilação eauxiliarcs.

capítulo IV- DA SIsCRETAlíIA DA COMISSÃO PERMANENTE. DE LICITAÇÃO

Art. íi" - Compele ao Secretario da Comissão Permanente do l .ieiiaçào:

I auxiliar o presidente na direção das sessões públicas ou reservadas;

li - lavrar as alas das reuniões da Comissão Permanente de Licitação;

111 - rubricar os documentos de habilitação o os relativos às propostas;

iV - preparar, conforme orieni;içào do Presidente, a correspondência a ser expedida e osavisos e atos parj pnblicaçàtv submetendo uns e outros a presidência:

V- controlar os pra/.os e ccrtincar o seu transcurso;

VI - atender ;is determinações do Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

capítulo \'-dos membros da comissão permanente de Licn ação

Art. 7" - São atribuições principais dos Membros da Comissão l'ermanente de Licitação:

I participar das sessões, (uiblicas ou reservadas, da Comissão Permanente dc Licitação;

II • ruliriear os doeumento^ dc bubilitação e os relativos às propostas:

III - auxiliar o presidente e o secretário cm suas tarefas e atender à.s suas determinações.

CAi'í ITJLO VI - DAS DISPOSIÇÕES CERAIS DA COMISSÃO i'ERMANENTE DELICITAÇÃO -CPL

Art. 8" - .A nomeação dos membros titulares e suplentes, caberá, conforme o caso a autoridadecompetente.

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Estado do Maranhao

Prefeitura

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Art. - Os sürviiloivs indiciidos para compor a CPI, c não coiicordatcm corn a nomcaçSodoveiào apresentar jusiillcaiiva expressa à auioridade nomcanio no prazo de cinco dias a partir dapublicação do ato do nomeação.

§ 1" - a rejeição de integrar a CPI, não ensejará qttalqiier penalidade ou restrições aqualquer servidor.

Art. 10" - t) pmee.sso administrativo de licitação possuirá capa padronizada para íacililar suaidomilicação. devendo possuir as seguintes informações;

1 - número do processo administrativo de licitação:

!I - exercicio llnanceiii);

ni - unidade requisitanie:

!\' modalidade c seu número:

V - tipo de licitação:

Vi data de inicio do processo:

Vil - data de abertura das propostas:

Vlll - local e endereço da roali/açào do certame:

1\ objeio da (ieiiação;

X - dotação orçamentária que correrá a despesa:

\1 nome do responsável pela condução do processo:

Xil participantes do certame;

XIII participante vencedor;

XIV valor original do contrato celebrado:

XV - auiiiaçãt).

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Ass.:

Estado do Maranhão

ArL 11" - Os procossos deverão ser oryíinizados na seqüência cronológica, ntimcradn.s osdocumcnios mais velhos anies e no scruido das pagitui-s de um livro.

1 — a iiumeiaçíu) ocorre Ibliia por Iblha. a partir da capa. no carimbo apo^lo no caniosuperior direito, com a rubrica do iuricionário responsável, geralmenlc o Secretário da Comis.saoPerinaneiile da Licitação.

iJ - os processos devem rcllelir a transparência dos atos da Comissão Permanente de[ .ícitacào; a tmmeraçào das folhas garante a segurança jurídica do procedimento e a coerência naseqüéneia dos atos no tempo. .As datas dão. por si só. a garantia de regularidade dosproLvdiinemiis.

! Art. 12 - l-sta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUK -SK, AFIXE-SK E CLIMPR.A - SE.

Colinas (Mil). 02 de janeiro de 2020.

VAL.VIIRA MIIÍANDaIjA SM.V.A BARROSOPREFEITA DA CIDADE DE COLINAS-MA

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^'^'^ü.^Coünas

ES'r ADO DO MARANHÃO

PREt-'£l"'URÁ MUNICtPAl, DF uOi//V'i5

CNPJ tW.IUif.iüiiiV.cri

FOLHAS;

PROÇ.iSW /ci^CWO

PORTARIA N-03/2020/GAÍ3c:OLIN"AS (VLA). 01' Dt.IA.MllRO DE 2020.

CONSTITUI COMISSÃO PERNLANL^rE DEFISCALIZAÇÃO F_ NORiMATiZA AS ATRIBUIÇÕES ERESP0NS.'VB1L1DADES DOS SOÍVTDORES DESIGNADOSP.ARA A FISCALIZ-ACÂO DOS CONTRATOS.\DVÜNiMRAT|VOS. NO À.MB1TO IX) MUNICÍPIO DECOLIN.-^MMAl.CO.NrOPAlLDiSIXlSíTBüSABAlXO;

\'ALM!RA .^11R.ANDA DA SÍL\'A BARROSO. PREFFJTA NIUNICIPAL DE COLINAS. Esiado do Morantàaao uso cio SIKI citribuições cx«ileridas }>elo Lei Orgânica do Municipioe na lonna do Art. 56.67 e 75 da Lei n"8.066/93 e s\ias allerações posteriores;

CONSIDERANDO

O ciispi-isiíivu aormativcj expro-w) lirt. 56. incisu ili da Lei icxloral n '8.666, de 21 de juiilioile 1903. oi.|uolestabelece o dever poder dea Administravâo Piiblicü liscaliior a execução dos contratos administrativos;

O dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal n" 8.666, de 21 de jnnko de 1993, quedetermina que a íiscoliiaçSo da execução do contraio administrativo lar-se-ó por representantes doAdministração Pública, especialmente designados;

O dispositivo normativo contido noart. <3 e Incisos 1. alíneas a e b , inciso II alíneas a e b e paiágralos l ,2®, 3°e 4° da Lei Federal n" 8.666. de 21 de junbo de 1995, que determina que executado o contrato que tratade sor\'içosGcompras ou locação deequipamentos serão recebidos provisonamcnleedelinitivamente. atravésde termo circunstanciado no caso de grande vulto, no demais casos, através de recibo.

O dever de obtenção de resul 10(10.1 olicioníes. extraído do posiulado nonnatii"0 da eliciència administrativa,sem que isso importe descuido com a regularidade (orina) o com a segurança no dispéndio do erário.

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An. l - í'ica cousíiiluda a Ciiiiiímõo í^eniiunente do Fiscalização. X' isioria e .'\companbamonto dos Contratos.Admir.isl.-.alivos. no.Ainbitn iloMunic ijiiodeCcdinas, que será (X!mposta>>slos seguintes Membros;1 - MARIA PLRPÉIUA LOPES DIAS - CTY N" 604.984.073-302 - FTUANCiSCA KEILA FEITGSA DA SILVA -CPFN® 053.464.653-08

ART. 2^ - O.s servidores designado.'» jjaríi o exercício da íunção do Fiscal do Contrato serão responsáveis )x»laliscalização. no que se relereà execução ccmtro tua), nos termos do que dispõe irarí. 67 da Lei 8.666/93.

PARAGRAfí) PRIMEIRO • A ativicLulc' íiscaliratória tem c.nmo princípio observar se estão sendo cumpridas

todas as cláusulas contratuais.

PARÁGRAFO SEGÜNEXI) - O dcscumprlmenio de (juaisquer cláusulas contratuais deverá ser objeto denotilicaçâo a contratada pura que. dentro do praio máximo de 05 (cinco) dias úteis; apresente justillcativas, asquais deverão ser submetidas à deliberação da autoridade sujrerior.PARAGRAFO TERCEIRO - .As notilicaçòes deverão.ser realizadas [xsr intermédio de documento escrito, não seadmitindo quaiscjuer tipos de comunicações ou acordos verbais, ou aimje a tomada de medidas extemporâneas,sob pena do rosjxrnsabilidade direta do servidor designado pata o exercício da íunção de Fiscal de Conirato, o

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PPErpiTlJKA MUNICIPAL DE COU^'AS

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IIsmÍ closiônücio <Wrá ;íe«'ncarWr te*).» ús meciidfls que- conskk-rür no limite de sud tesponsaijiliclade,inoliiídd.

ART. 3"- A sisteraúíica de acom()on]umieiito da execução contrat.io! tem poi finalidade dar cumprimento àsdisposiçõesdcsArti 66. 6/ eOSda Lei 8.666/93.

ART-4" -São AlriLuições dos Fiscais de Coiiiralo;I - Cettilicar o realização das despesas iwr.i fins de pa^amc-nlo, (nos lermos dos .Ails.63e64 da Lei 4320/64),bem como doverá .ser solicitada aos seii-s superiores o tomada dc providências que «Itrapassaiera suasatribuições; ^II -Oiit iarac-mprosa conirafada. cjuamlo liouver uece;^siddde do substituição de uuta liscdl/ laliira,inlormandoos datlos correios, aconstar no documento:III - Acompanliat os serviçcxs de mixlo que. verificando quaisquer alterações no prazo cie exiecuçandcscumprimcino de cláusula ctriHrdtual ou qualquer ouua irreôularidado quo possa comprometer o andamentodois) scrviçols), deverá no prazo máximo de 3 (três) dias áteis, comunicar o lato à autoridade gestoro dorespectivo contrato, em documento acomponbado de relatório circunstanciado que indique a origem dairiegtilajiclarl-?, !>em como as medidas eabívois ao caso:I\ - . vcri!icar-se a cx.wréncia dc quaisquer iriegularidados. o l''i5cal deverá de imediato notificar aconlrotudu. conrcdendo-lhc- jrron) pdi.i que tome as pioi-idéiicias necessárias no sentido de regularizar aoxcK'n^'óo contmUiíil:

V - Anexar ao relatório circunstanciado, além do transcrição tio legistro tio ocorrência do serviço, todadix:iiint-iuaçâoc(ucjulgar )x;riineiiteà < omprovaçãodas írregulandadesapontadas;VI - Exigir u iipiesenlaçàü <le certidòe.s negativas do débitos dti fazenda Nacional, do INSS, do fGTS, CNDT.Certidão Nega tiva Conjunla. ))ara 1 iboraç.ii; dos pagamentos;Ml - Elaborar o rolaíório do accuupanbaiuonto "inloco" inensol do contrato, do maneira claro o concisa, anc»xatnos autos de forma que não pairem duvida,-, quanto às informações ali registradas,PAIIÁGRAFO PIÜMEJRO - O relatório ijrovisto no inciso 111 deste artigtx deverá conter.a) Número do contrato, ou da Ordem dc Serviços, ou da Ordem de Foriiocimento;b) Nome- da ompio.ta:OObjv.-tc" omt.iluol:d)Dala de emisbãtx assinatura o identiiKTLiçáouo resjxnisávol pelaolalsoração;PARÁGRAFO SEGUNDO - relatório tlc-at.ümpanluiuienio mensal do Contrato deverá ser juntado ao processoodministtativode contratação, c-cncaininliuda uma cópia à contratada, medianlo rocibo,atéoiiltiraodta do mêsderoicrcncia, );jraqued mesma tome conni.-cimento.PAlL^GlC-MV/rERCElRO - .As renllicdçõc-frdeserviços. do fornecimentos de bens e matérias o as certificaçõesdo parcelas de serviços não realir.ada.s se < oiistltuem crime contra a Administração e. como tal, sujeitará oinfrator d ropicscntaçáo criminal, ['rcKX-ssii .Administrativo Disciplinar, além de Tomada de Contas Especial, emprocetlimentos a cfuc responderá solldariainente, o representante legal da empresa contratada.

ART. 5" - Caso os serviços não estejam sendu realizados corretaineiito c com reclamações Irequentes. tanto dofotnecimcnio o dos ser\-iços, ciuanlo dos )>ruíissionais, esses latos deverão .-cr objeto de registros por intermédioderelatóriodeacompanliamcntomensal.em documcnloquedevcrá.wt levrt<locioconbecimentodoprepo.sto!laconiratodo. o qual deverá ser iiiioimado das medidos que serão tomadas com relação às inadimplênciasapoiii.idas.

ART. 6" - O fiscal do contraio devt- se reportar, preferencialmente, do encarregado/preposto da contratada,scndo-lKc- vedado dirigir-se diretamente aos profissionais da contratada para fins de nott/ícações. oudotcrmiiiaçàoparã execução de tarefas.

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ESTADO DO MAFÍANHAO

PRETciTURA ̂ 'U^lCIPAL DE COUNAS

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FOLHAS

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ART.r-a t:c)SosQiiiivs<M dii\i(l«s «fue venham a siirflir na aplicação cJt-sia Portaiia serão encaminhados àAssessoria Jurídica, tjuo siilimcícrã à apreciação do Autoridade Sujjcrior, para iins do deliberação na lorina dalegislação viftoiue./'dílT.8"- Esta Portaria oiitrara cm vigor na doía de sua publicação.

CUNffllA-SEo PlBLiQül:-SE

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GABINETE DA PREEEITA NíUNiCIPAL DE COLINAS, 02 DE JANEIRO DE2020.

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VALMIRA Nn^DA DA SILVA BARROSO1'REFE1TA Í^IUNICIPAL DECOLINAS

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1. I M.i). t'- i-íc ji-.nciro de 2020.

(7.uii.^^\o li RMANrvri; oi. i i.scai.izaçAo i:vcwdy.wii \mí:nto nos t:oNTRAios ni; obras i; siiRviços ni:

I .\0i NIIARIA. {VlSlOIliA, Rl.CLBlMKNTO DV: OBRAS R SRRVICOS OI-i:.\C.r:\ilARlA) DA PRRFr.rriRA MLÍNIC-IPAI. nr L.OLINAS (MA),CONIdlRMI 1 srRr.lldCA.

VAI MIRA MIRANDA DA SII \'A BARROSO, Prdcila Municipal dc Colinas,Í,sC;u!o Jo Maranhão, no uso üc ^'Ja,s arribuieoc.s conicridas ocia I ci Or^anic;! doVlunk i.-ioc na lornia dvi Ait. õS. P7 c 7^ da Lei n" S.dóô''-}^;

CONSinrR ANDO;

O Ji.-.-posi"i\'o norm.itixo e.vptvsso pelo art. 5B. inei.so 111 da Lei Federal n" 8.666. de 21dl junhtp de ld^'3. O vjua] o-lalücleee o dever jíodtr de a .Adminisrraeào Fubliea li.sealLiara ,e^'ecl!c,l^■l de-.s mncrauvs administrarisiis,

(1 di->positivo normativo eor.tido no .irt. 67 e p.traoralos da Lei Federal n' 8.666, do 21de juiiiM lie tiue Jcicnnin.i que a list.iiizaCio da e.vccucão do eontraCíiai.hnini-ir.H-i\o t,ir se a piv ivpa-emiintc da Adininiprnicão Pública cspcdalmemcvle.-a|iPí;i.a\

C) d!.sp<\-iti\o normativo contido no art. 73 e inei.>o.s 1. alíneas "a" c "b", inciso 11 alíneas"a" e •■h" e par.igrafos ["'. 7\ 3'^ c 4" da l ei Federal n" 8.666, dc 21 dc junho dc .1993. quedetermina que cxceutado o contrate» c|uc rrata de obru.s c .scrvigos c compras ou loeatjãode equipamentos .serão recebidos provisoriamente e üdinitivaiucnLc. através dc termoeireunstanei.iJo no easo degraiade vulto, no demai.s ea.sos. através dc recibo.

O dever de obrcnc.ào de resultados e[icicni.c.s. e.\rra:do do postulado normativo dacíiciéneia administrativa, sem que is.su importe dc.scuiclo com a regularidade lonnal cei.vm a segurança no dis|iêndio l!o erário.RliSOLVIl;An. i"'. laea eon.stituidii a Comissão Permanente dc Fi.sealização, Aeompanhamcnro,M.sroria e Recebimento de Obras e Serviços da Prefeirura Municipal de Colinas (Ma),C|ue scr.i composta peios seguintes Memhro.s-

l-PARA OBRAS FSLRVIÇOS DF r.NGFM i ARlA:

1 . |osi: lr.nan di; concai .\ ls carvalho - slciíltArío municipalnF. IXFRALSTRUTURA;

2 - |OSL DOMINGOS PLRIilRA DA SILVA - CPF 841.920.893-00 -FISCALDAS OBRAS i: Sr.RVlCOS DL FNGnNHARíA;