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8/18/2019 Constitucional - Ponto 2 http://slidepdf.com/reader/full/constitucional-ponto-2 1/43 1 CONSTITUCIONAL – PONTO 2 CONSTITUCIONAL: 1. Os Estados-membros na Constituiço. 2. Or!ani"aço# nature"a e $onte%do da autonomia $onstitu$iona& do Estado- membro. '. Com(et)n$ias estaduais. Inter*enço +edera& nos Estados- membros# ,istrito edera& e Territrios. /. Os 0uni$(ios na Constituiço. Com(et)n$ia muni$i(a&# or!ani"aço (o&ti$a e administrati*a dos 0uni$(ios. Inter*enço nos 0uni$(ios. OSE34A56ES: Resumo atualizado em julho de 2014 por ALINE S. L. CARNAÚBA. Resumo atualizado em aosto de 2012 por !"AR BELL!##I Resumo atualizado em ja$eiro de 200% por &'S#A(! )E *AI(A &A)EL+A Resumo atualizado em ja$eiro de 200, por &'S#A(! "!'LIN RIBEIR!. #e-to orii$al elaorado por RENA#A *A)IL+A &ERA. Ao +ina& do resumo 78 um a()ndi$e $om 9uris(rud)n$ia do ST sobre inter*enço. 1. Os Estados-membros na Constituiço. 2. Or!ani"aço# nature"a e $onte%do da autonomia $onstitu$iona& do Estado-membro. O federalismo brasileiro possui as seguintes características: federalismo de desagregação (fruto de descentralização política de um Estado unitário); de cooperação (dotado de competências verticais com o obetivo de tornar mais eficiente o desempen!o das tarefas p"blicas); de movimento centrífugo (descentralizando o poder do ente central); de e#uilíbrio (prioriza a conciliação entre integração e autonomia$ unidade e diversidade); sim%trico (atribui o mesmo regime urídico aos entes federativos de mesmo grau dentro de sua esfera de atuação); e$ por fim$ atipíco$ tridimensional$ tripartite ou de &' grau (constatase a esfera de três centros de competências) !s Estados memros s/o e$tidades ederatias ao lado da '$i/o do )3 e dos "u$i5pios. A edera6/o omo orma de Estado arateriza7se pela prese$6a de diersos e$tros de poder. Nesse se$tido pode7se ide$tiiar o poder e$tral 8atriu5do 9 '$i/o: os poderes reio$ais 8atriu5dos aos Estados7memros e ao )3: e os poderes loais 8atriu5dos aos mu$i5pios e ao )3:. No sistema ederatio ada uma das e$tidades possui ompet;$ias deidame$te estaeleidas $a Co$stitui6/o 3ederal. )e aordo om o disposto $o art. 2< da CR=%% os Estados7 memros ora$izam7se e se reem pelas Co$stitui6>es e leis ?ue adotarem al@m dos pri$5pios estaeleidos $a CR=%%. !s Estados7memros possuem ompet;$ia residual ez ?ue as ompet;$ias e atriui6>es da '$i/o e$o$tram7se e-pressas $a Co$stitui6/o e a dos "u$i5pios e$o$tram7se assoiadas aos i$teresses loais. Assim a residualidade i$dia ?ue $/o hae$do atriui6/o e-pressa da '$i/o ou $/o se trata$do de i$teresse loal a ompet;$ia ser dos Estados7memros. !s Estados7memros s/o reo$heidos omo e$tes ederatios aut$omos. Ate$6/oD (ale me$io$ar ?ue em ?ue pese a rera ser as ompet;$ias estaduais serem residuais a CR=%% e$umerou alumas aos Estados7memros tais omo as ompet;$ias para i$stituir os seus impostos 8art.1<<: ompet;$ia para i$stituir as o$triui6>es para ustear o reime de preid;$ia de seus seridores 8art.14F G 1H:e as o$sta$tes $os GG 1H e 2H do art. 2<.

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CONSTITUCIONAL – PONTO 2

CONSTITUCIONAL: 1. Os Estados-membros na Constituiço. 2.Or!ani"aço# nature"a e $onte%do da autonomia $onstitu$iona& do Estado-membro. '. Com(et)n$ias estaduais. Inter*enço +edera& nos Estados-membros# ,istrito edera& e Territrios. /. Os 0uni$(ios na Constituiço.Com(et)n$ia muni$i(a&# or!ani"aço (o&ti$a e administrati*a dos

0uni$(ios. Inter*enço nos 0uni$(ios.OSE34A56ES:

Resumo atualizado em julho de 2014 por ALINE S. L. CARNAÚBA.Resumo atualizado em aosto de 2012 por !"AR BELL!##IResumo atualizado em ja$eiro de 200% por &'S#A(! )E *AI(A &A)EL+AResumo atualizado em ja$eiro de 200, por &'S#A(! "!'LIN RIBEIR!.#e-to orii$al elaorado por RENA#A *A)IL+A &ERA.Ao +ina& do resumo 78 um a()ndi$e $om 9uris(rud)n$ia do ST sobreinter*enço.

1. Os Estados-membros na Constituiço. 2. Or!ani"aço# nature"a e$onte%do da autonomia $onstitu$iona& do Estado-membro.

O federalismo brasileiro possui as seguintes características: federalismo de desagregação(fruto de descentralização política de um Estado unitário); de cooperação (dotado decompetências verticais com o obetivo de tornar mais eficiente o desempen!o das tarefasp"blicas); de movimento centrífugo (descentralizando o poder do ente central); de e#uilíbrio(prioriza a conciliação entre integração e autonomia$ unidade e diversidade); sim%trico (atribui omesmo regime urídico aos entes federativos de mesmo grau dentro de sua esfera de atuação);

e$ por fim$ atipíco$ tridimensional$ tripartite ou de &' grau (constatase a esfera de três centrosde competências)

!s Estados memros s/o e$tidades ederatias ao lado da '$i/o do )3 e dos"u$i5pios. A edera6/o omo orma de Estado arateriza7se pela prese$6a dediersos e$tros de poder. Nesse se$tido pode7se ide$tiiar o poder e$tral8atriu5do 9 '$i/o: os poderes reio$ais 8atriu5dos aos Estados7memros e ao)3: e os poderes loais 8atriu5dos aos mu$i5pios e ao )3:. No sistema ederatioada uma das e$tidades possui ompet;$ias deidame$te estaeleidas $aCo$stitui6/o 3ederal. )e aordo om o disposto $o art. 2< da CR=%% os Estados7

memros ora$izam7se e se reem pelas Co$stitui6>es e leis ?ue adotarem al@mdos pri$5pios estaeleidos $a CR=%%. !s Estados7memros possuem ompet;$iaresidual ez ?ue as ompet;$ias e atriui6>es da '$i/o e$o$tram7se e-pressas$a Co$stitui6/o e a dos "u$i5pios e$o$tram7se assoiadas aos i$teresses loais.Assim a residualidade i$dia ?ue $/o hae$do atriui6/o e-pressa da '$i/o ou$/o se trata$do de i$teresse loal a ompet;$ia ser dos Estados7memros. !sEstados7memros s/o reo$heidos omo e$tes ederatios aut$omos.

Ate$6/oD (ale me$io$ar ?ue em ?ue pese a rera ser as ompet;$ias estaduaisserem residuais a CR=%% e$umerou alumas aos Estados7memros tais omo asompet;$ias para i$stituir os seus impostos 8art.1<<: ompet;$ia para i$stituiras o$triui6>es para ustear o reime de preid;$ia de seus seridores 8art.14FG 1H:e as o$sta$tes $os GG 1H e 2H do art. 2<.

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!s Estados ederados s/o ora$iza6>es jur5dias pariais dotadas de um reime deauto$omia o$erido pela Co$stitui6/o. A o$stitui6/o de %% atriuiu aos Estados7memros apaidade de auto7ora$iza6/o autoleisla6/o autooer$o eautoadmi$istra6/o.

A A'#!N!"IA @ a apaidade de erir $eios prprios de$tro de limiteso$stituio$ais. "as a mat@ria ?ue or e$treue 9 '$i/o dee ser respeitada pelosEstados ?ue $/o podem se reusar a aeitar as determi$a6>es da '$i/o sore osassu$tos de sua ompet;$ia o$stituio$al. *or tal raz/o os Estados memros $/os/o soera$os mas ape$as aut$omos.

)isti$6>es e$tre soera$ia e auto$omiaJ

S!BERANIA A'#!N!"IATitu&ar:  Estado 3ederal8RepKlia 3ederatiado Brasil:. *essoa jur5dia de direitopKlio e-ter$o. uem oreprese$ta s/o osr/os da '$i/o.

#itularesJ Unio# Estados-membros# muni$(ios# ,.Pessoas 9urdi$as dedireito (%b&i$o interno.

Pe$u&iaridade:espeialme$teimporta$te $o Mmitoi$ter$aio$al.

Pe$u&iaridade:espeialme$te importa$te $oMmito i$ter$o.

Sentido &ei$a&: direito de sereer 8de se autooer$ar:por leis prprias.,e+iniço: lierdade de a6/ode$tro de um 5rulo deompet;$ias delimitado pelaCo$stitui6/o. Esta lierdade$o e$ta$to @ restri$ida poroutros pri$5pioso$stituiio$ais.Cara$tersti$as b8si$as:8ALEAN)RE )E "!RAES:

Auto-or!ani"aço enormati"aço (r(riaJEstado O Co$stitui6/oEstadual "u$i5pio e )3 O Lei!rM$ia P apaidade deleislar.Auto!o*ernoJ poderese-eutio e leislatioprprios eleitos diretame$teAuto-administraço:

e-er5io prprio de suasompet;$ias leislatiastriutrias e admi$istratias.

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Essa auto$omia possui i$o arater5stiasJ

a:A'#!7&!(ERN!J h a prese$6a dos tr;s poderes $o EstadoJ E-eutioLeislatio e Qudiirio. ! oer$o dos Estados7memros @ e-erido pelo&oer$ador e pelos )eputados Estaduais eleitos diretame$te $os termos daCo$stitui6/o. 8*erdoem7me se estier e?uioada mas te$ho restri6>es aera daorre6/o da airma6/o de ?ue o oer$o @ e-erido pelo oer$ador e )E*'#A)!SES#A)'AIS $/o reio ?ue esses Kltimos oer$em:.

: A'#!7!R&ANITAUV!J os Estados possuem um orde$ame$to aut$omo mistoosera Raul "ahado +orta parialme$te deriado e parialme$te orii$rio. Aora$iza6/o dos Estado @ estaeleida pela prpria Co$stitui6/o oserados oslimites estaeleidos pela Co$stitui6/o da RepKlia. ! S#3 ormulou o pri$ipio dasimetria utilizado pela Corte para ara$tir ?ua$to aos aspetos reputadossusta$iais homoe$eidade $a disipli$a $ormatia da separa6/o i$depe$d;$iae harmo$ia dos poderes $os tr;s pla$os ederatios.

:A'#!7LE&ISLAUV!Jos Estados s/o reidos por leis prprias 8C3 art.2<:elaoradas seu$do o proesso leislatio estaeleido em suas Co$stitui6>es. Em?ue pese o *oder Leislatio $os Estados ser u$iameral os pri$5pios sios doproesso leislatio ederal s/o $ormas de reprodu6/o oriatria ujo modelodee ser seuido pelas Co$stitui6>es Estaduais.

d:A'#!7A)"INIS#RAUV!J a reparti6/o o$stituio$al de ompet;$ias para oe-er5io e o dese$olime$to da atiidade $ormatia dos Estados7memros @ umpressuposto de sua auto$omia. Cada Estado7memro reee da Co$stitui6/oal@m

da ompet;$ia leislatia outras ompet;$ias para o desempe$ho de suastareas e seri6os 9s ?uais o ojeto $/o orrespo$de a uma K$ia atiidade. Adoutri$a de$omi$a de ompet;$ia admi$istratia.

e:A'#!N!"IA #RIB'#WRIA 3INANCEIRA e !RUA"EN#WRIAJ h triutos espe5iosdos Estados ?ue os arreadam e realizam seu o$trole or6ame$trio.

Art. 2;. Os Estados or!ani"am-se e re!em-se (e&asConstituiç<es e &eis =ue adotarem# obser*ados os (rin$(ios

desta Constituiço. >P3INC?PIOS ,A AUTONO0IA E ,ASI0ET3IA@

1B - So reser*adas aos Estados as $om(et)n$ias =ue no&7es se9am *edadas (or esta Constituiço. >CO0PETNCIA3ESI,UAL@

2B - Cabe aos Estados e(&orar diretamente# ou mediante$on$esso# os ser*iços &o$ais de !8s $ana&i"ado# na +ormada &ei# *edada a ediço de medida (ro*isria (ara a sua

re!u&amentaço. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 5, de 1995) >DS E0 DE3AL F ,A UNIGOHLOCAL DE3AL0ENTE F ,E 0UNIC?PIOH ASSI0# ESSESE34I5O F U0A ECE5GO@ >SE O ESTA,O TE0 P3E4ISGOE0 SUA CONSTITUI5GO# PO,E E0ITI3 0E,I,A

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P3O4ISJ3IA# OE,ECEN,O AO P3INC?PIO ,A SI0ET3IAH0AS# PELO ,ISPOSITI4O E0 KUESTGO F 4E,A,A A E,I5GO,E 0E,I,A P3O4ISJ3IA PA3A A 3EDULA0ENTA5GO ,OSE34I5O ,E DS CANALIA,O@

'B - Os Estados (odero# mediante &ei $om(&ementar#instituir re!i<es metro(o&itanas# a!&omeraç<es urbanas emi$rorre!i<es# $onstitudas (or a!ru(amentos demuni$(ios &imtro+es# (ara inte!rar a or!ani"aço# o(&ane9amento e a ee$uço de +unç<es (%b&i$as deinteresse $omum.

As rei>es metropolita$as alomera6>es ura$as e mirorrei>es $/o s/o dotadasde perso$alidade e $/o possuem oer$o ou admi$istra6/o prpria. S/o r/os depla$ejame$to ompostos por "u$i5pios dos ?uais deria da e-eu6/o de u$6>espKlias de i$teresse omum mas ujas deis>es $/o s/o oriatrias te$do emista a auto$omia mu$iipal.

RE&IV!"E#R!*!LI#ANA

"ICR!RRE&IV! A&L!"ERAUXES 'RBANAS

*o$to omumJ mu$i5pios lim5troesN/o @ poss5el

eriiar asepara6/o 5sia

e$tre osmu$i5pios ou

seja h umaC!N#IN'I)A)E'RBANA &ERAL.

INEIS#E a o$ti$uidadeura$a a ?uest/o ura$5stia

@ deso$t5$ua

!ra h o$ti$uidade ura$aora $/o om prolemas em

omum.

A$tes da C3=%% aompet;$ia para

ria6/o era da'$i/o

ENS ,OS ESTA,OS:

Art. 2M. In$&uem-se entre os bens dos Estados:

I - as 8!uas su(er+i$iais ou subterrneas# +&uentes#emer!entes e em de(sito# ressa&*adas# neste $aso# na+orma da &ei# as de$orrentes de obras da UnioHII - as 8reas# nas i&7as o$eni$as e $osteiras# =ue esti*eremno seu domnio# e$&udas a=ue&as sob domnio da Unio#0uni$(ios ou ter$eirosHIII - as i&7as +&u*iais e &a$ustres no (erten$entes UnioH

I4 - as terras de*o&utas no $om(reendidas entre as daUnio.

Obser*aç<es im(ortantesJ N/o e-istem rios mu$iipais as terras deolutas iade rera perte$em aos Estados e $/o 9 '$i/o. Co$soa$te disposi6/o e-pressa $o

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art. 20 II da CR=%% s/o e$s da '$i/o some$te as terras deolutasi$dispe$seis 9 deesa das ro$teiras das ortiia6>es e o$stru6>es militares dasias ederais de omu$ia6/o e 9 presera6/o amie$tal dei$idas em lei

PO,E3 LEDISLATI4O ESTA,UAL

Art. 2. O n%mero de ,e(utados Assemb&Qia Le!is&ati*a$orres(onder8 ao tri(&o da re(resentaço do Estado naCmara dos ,e(utados e# atin!ido o n%mero de trinta eseis# ser8 a$res$ido de tantos =uantos +orem os ,e(utadosederais a$ima de do"e.

1B - Ser8 de =uatro anos o mandato dos ,e(utadosEstaduais# a(&i$ando- s)-&7es as re!ras desta Constituiçosobre sistema e&eitora&# in*io&abi&idade# imunidades#remuneraço# (erda de mandato# &i$ença# im(edimentos ein$or(oraço s orças Armadas. >SISTE0AP3OPO3CIONAL@

2B O subsdio dos ,e(utados Estaduais ser8 +iado (or &eide ini$iati*a da Assemb&Qia Le!is&ati*a# na ra"o de# nom8imo# setenta e $in$o (or $ento da=ue&e estabe&e$ido#em es(Q$ie# (ara os ,e(utados ederais# obser*ado o =uedis(<em os arts. 'R# /B# ;# B# 1;# II# 1;'# III# e 1;'# 2B# I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,de 1998) >O SUS?,IO AIN,A NGO OI IA,O PO3 LEI@

'B - Com(ete s Assemb&Qias Le!is&ati*as dis(or sobreseu re!imento interno# (o&$ia e ser*iços administrati*os desua se$retaria# e (ro*er os res(e$ti*os $ar!os.

/B - A &ei dis(or8 sobre a ini$iati*a (o(u&ar no (ro$esso&e!is&ati*o estadua&.

! $Kmero de )eputados Estaduais possui rela6/o direta om o $Kmero de

)eputados 3ederais ?ue por sua ez @ proporio$al 9 popula6/o de ada um dosEstados.

Art. 2. O n%mero de ,e(utados Assemb&Qia Le!is&ati*a$orres(onder8 ao tri(&o da re(resentaço do Estado naCmara dos ,e(utados e# atin!ido o n%mero de trinta eseis# ser8 a$res$ido de tantos =uantos +orem os ,e(utadosederais a$ima de do"e.

Art. /;. A Cmara dos ,e(utados $om(<e-se de

re(resentantes do (o*o# e&eitos# (e&o sistema (ro(or$iona&#em $ada Estado# em $ada Territrio e no ,istrito edera&. 1B - O n%mero tota& de ,e(utados# bem $omo are(resentaço (or Estado e (e&o ,istrito edera&# ser8estabe&e$ido (or &ei $om(&ementar# (ro(or$iona&mente

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(o(u&aço# (ro$edendo-se aos a9ustes ne$ess8rios# no anoanterior s e&eiç<es# (ara =ue nen7uma da=ue&as unidadesda ederaço ten7a menos de oito ou mais de setenta,e(utados. 2B - Cada Territrio e&e!er8 =uatro ,e(utados.

A rmula @ a seui$teJ

• )EY Z - )3 8 $Kmero de )eputados Estaduais Y Z- $Kmero de )eputados3ederais:

Caso o Estado possua mais de doze "emros $a CMmara dos )eputados areprese$ta6/o $a Assemleia Leislatia serJ

• )E Y Z[P )3 7128 $Kmero de )eputados EstaduaisY Z[P $Kmero de)eputados 3ederais O 12:

3!R"AUV! )!S ES#A)!S

Art. 1. A or!ani"aço (o&ti$o-administrati*a da 3e(%b&i$aederati*a do rasi& $om(reende a Unio# os Estados# o,istrito edera& e os 0uni$(ios# todos autnomos# nostermos desta Constituiço. 'B - Os Estados (odem in$or(orar-se entre si# subdi*idir-se ou desmembrar-se (ara se anearem a outros# ou+ormarem no*os Estados ou Territrios ederais# mediantea(ro*aço da (o(u&aço diretamente interessada# atra*Qsde (&ebis$ito# e do Con!resso Na$iona&# (or &ei$om(&ementar.

A Co$stitui6/o $/o eda a reora$iza6/o pol5tio7admi$istratia da RepKlia3ederatia do Brasil. Assim os Estados podem i$orporar7se e$tre si sudiidir7seou desmemrar7se para se a$e-arem a outros ou ormarem $oos Estados ou#erritrios 3ederais. *ara ta$to dee7se ter em ista o seui$te proedime$toJ

*R!CE)I"EN#!J

1: realiza6/o de o$sulta 9s popula6>es diretame$te i$teressadas atra@s depleisito 8A)I 2.[<0=)3J $o ?ue se reere 9 popula6/o diretame$te i$teressada oS#3 adotou e$te$dime$to de ?ue $o aso de desmemrame$to para a orma6/o de$oos estados ou territrios ederais a e-press/o ara$e as duas popula6>esJta$to da rea desmemrada ?ua$to 9 da rema$ese$te:.2: se$do aorel a o$sulta popular 8$/o se$do ar?uia7se oriatoriame$te oproesso: poder ser proposto um projeto de lei ompleme$tar em ?ual?uer dasCasas do Co$resso Naio$al dee$do7se proeder 9 audi;$ia da8s:Asseml@ia8s: Leislatia8s: das reas e$olidas 8C3 art. 4% (I: ujo pareer $/o

@ i$ula$te mas ape$as opi$atioZ: o projeto de lei ompleme$tar dee ser aproado pela maioria asoluta dosdeputados e se$adores o$orme art. [F C3=%%.

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'. Com(et)n$ias estaduais. Inter*enço +edera& nos Estados-membros#,istrito edera& e Territrios.

3EPA3TI5GO ,E CO0PETNCIAS

! Estado 3ederado se arateriza pela e-ist;$ia de mais de uma o$te de poder

em seu territrio por isso @ $eessria a reparti6/o de ompet;$ias de$tro doEstado. Se $/o orem repartidas as ompet;$ias podem alumas atiidadesiarem sem umprime$to.

*or outro lado h ?ue se o$ir ?ue alumas atiidades $o i$tuito de ate$der aoma$dame$to o$stituio$al da eii;$ia podem melhor ser prestadas e eridas sede$tro da esera de ompet;$ia do e$te ?ue possuia maior apaidade de se azerprese$te ju$to 9 popula6/o admi$istrada e-emplo disso @ a determi$a6/oo$stituio$al de dese$traliza6/o do seri6o K$io de saKde $o art.1F% I daCR=%%.

! $Kleo esse$ial do 3ederalismo @ a RE*AR#IUV! )E C!"*E#\NCIAS ?ue $aCo$stitui6/o podem ser "A#ERIAIS !' LE&ISLA#I(AS.

A reparti6/o @ eita pela aplia6/o do CRI#]RI! )A *RE)!"IN^NCIA )!SIN#ERESSES.

UNIGO V DE3ALESTA,OS V 3EDIONAL

0UNIC?PIOS V LOCAL

A '$i/o @ respo$sel pela ma$ute$6/o da u$idade $aio$al. *or isso a suaompet;$ia @ eral. As ompet;$ias reio$ais s/o assim estaeleidas em raz/ode tutelarem i$teresses reio$ais ou seja a?ueles ?ue ultrapassam os i$teressesloais 8de mais de um "u$i5pio:.

No toa$te 9 reparti6/o de ompet;$ias e-istem tr;s t@$iasJ

a: E$umera6/o dos poderes da '$i/o e os rema$ese$tes para os EstadosEE"*L!J E'A.

: E$umera6/o dos poderes dos Estados e os rema$ese$tes para a '$i/oEE"*L!J Ca$ad.

: E$umera6/o dos poderes da '$i/o e dos Estados e os RES_)'!S para a'$i/o EE"*L!SJ _$dia e (e$ezuela. Essa t@$ia oi adotada $o Brasil emrela6/o 9 mat@ria #RIB'#WRIA.

! Brasil adota a t@$ia de e$umera6/o dos poderes da '$i/o e os rema$ese$tespara os Estados. ! ?ue oorre @ ?ue ao o$trrio dos E'A $o Brasil a '$i/o possuimuitas ompet;$ias o ?ue aaa por o$e$trar muito poder $a '$i/o. Nosistema ederatio rasileiro os "u$i5pios tam@m possuem ompet;$ia e-pressa

$a lusula do i$teresse loal.

Sempre ?ue se te$tar azer uma lista e-austia ser $eessrio dei-ar o RES_)'!para alu@m.

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"odalidades de RE*AR#IUV! )E ompet;$iasJ

CO0PETNCIAS0ATE3IAIS OUCO0PETNCIAS

A,0INIST3ATI4AS

CO0PETNCIAS LEDISLATI4AS

#ratam da respo$sailidadepelo e-er5io de

determi$ados seri6ospKlios = admi$istratios

] a ompet;$ia para a edi6/o de $ormas. !s e$tesederados $/o podem leislar sore assu$tos deompet;$ia u$s dos outros eita$do a

superposi6/o de atiidade leislatia mesmo $aompet;$ia leislatia omum do artio 24

ECLUSI4AS'NIV!

8artio 21:

ECLUSI4AS

Cada e$te tem a sua e$&uindo osdemais

P3I4ATI4AS

da u$i/o 8artio 22 e parrao K$io:.Pode ser de&e!ada aos Estados paraleislarem sore determi$ada mat@riapor meio de Lei ompleme$tar. )esde

?ue sore ?uest>es espe5ias

CO0UNS#CU0ULATI4AS

OUPA3ALELAS 8artio 2Z:

todos ose$tes

ederados

CONCO33 ENTES

8artio 24:

!s mu$i5pios est/o e-lu5dos aemsome$te a '$i/o Estados e )istrito

3ederal ?ue poder/o leislaro$orre$teme$te sore os assuntos$onstantes no arti!o 2/# mas# no78 su(er(osiço. GG 1H a 4H 89 u$i/o

ompetem 9s normas !erais osEstados t;m ompet;$ia supleme$tarse a '$i/o $/o emitir as $ormas erais

os Estados poder/o e-erer aompet;$ia ple$a sore o assu$to seaps o e-er5io da ompet;$ia ple$a

dos Estados suerirsupere$ie$teme$te reulame$ta6/o

sore normas !erais da '$i/o a$orma dos Estados ter a eiiasuspe$sa $/o @ reoa6/o e $em

i$alidez $o ?ue o$tradizer a '$i/o$/o e-isti$do respristi$a6/o:.

SUPLE0ENTA3 ES

8artio 24 G 2H art Z0 II: $o primeiroartio trata7se ompet;$ia

LE&ISLA#I(A S'*LE"EN#AR )!SES#A)!S e o seu$do artio ala da

ompet;$ia LE&ISLA#I(AS'*LE"EN#AR )!S "'NIC_*I!S

Ate$6/oD Nessa ompet;$iasupleme$tar s @ dado aos mu$i5pios

leislar se houer lei ederal=estadual aser supleme$tada. N/o pode e-ereressa ompet;$ia auto$omame$te.

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Em raz/o do pri$5pio da lealidade apliado 9 Admi$istra6/o *Klia O de ?ue oadmi$istrador some$te pode azer o ?ue a lei autoriza 7 os atos materiais da '$i/odeorre$tes de sua ompet;$ia e-lusia ser/o leislados por ela prpria. ]poss5el ide$tiiar uma orrespo$d;$ia e$tre a ompet;$ia material e aompet;$ia leislatia. Assim se todos os e$tes pol5tios pratiam os atosmateriais todos poder/o leislar sore ele.

'A)R! )! *R!3ESS!R R!B]RI! orrelaio$a$do os artios 21 e 22demo$stra$do ?ue alu$s detalhes podem ser dei$idos pelos Estados.

)ee$soria *Klia do )3 e dos #ERRI#`RI!S $a seu$da ase da reorma doQudiirio ir sair da '$i/o passa$do para o prprio )3 e #erritrios.

#am@m @ poss5el o$luir ?ue todos ir/o leislar sore os assu$tos de suaompet;$ia material.

Ao se proeder 9 a$lise dos i$isos dos artios 21 a 24 da CR=%% dee se ter emme$te ?ue por uma ?uest/o lia a ompet;$ia material da '$i/o @ determi$adade aordo om a $eessidade de u$iormidade $aio$al.

  Art. 21. Com(ete Unio:  I - manter re&aç<es $om Estados estran!eiros e(arti$i(ar de or!ani"aç<es interna$ionaisH  II - de$&arar a !uerra e $e&ebrar a (a"H  III - asse!urar a de+esa na$iona&H  I4 - (ermitir# nos $asos (re*istos em &ei$om(&ementar# =ue +orças estran!eiras transitem (e&oterritrio na$iona& ou ne&e (ermaneçam tem(orariamenteH

  4 - de$retar o estado de stio# o estado de de+esa e ainter*enço +edera&H  4I - autori"ar e +is$a&i"ar a (roduço e o $omQr$io demateria& bQ&i$oH  4II - emitir moedaH  4III - administrar as reser*as $ambiais do Pas e+is$a&i"ar as o(eraç<es de nature"a +inan$eira#es(e$ia&mente as de $rQdito# $mbio e $a(ita&i"aço# bem$omo as de se!uros e de (re*id)n$ia (ri*adaH  I - e&aborar e ee$utar (&anos na$ionais e re!ionais

de ordenaço do territrio e de desen*o&*imento e$onmi$oe so$ia&H  - manter o ser*iço (osta& e o $orreio aQreo na$iona&H

I - e(&orar# diretamente ou mediante autori"aço#$on$esso ou (ermisso# os ser*iços de te&e$omuni$aç<es#nos termos da &ei# =ue dis(or8 sobre a or!ani"aço dosser*iços# a $riaço de um r!o re!u&ador e outrosas(e$tos institu$ionaisH (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 8, de 15/08/95:)  II - e(&orar# diretamente ou mediante autori"aço#

$on$esso ou (ermisso:  a@ os ser*iços de radiodi+uso sonora# e de sons eima!ensH (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8,de 15/08/95:)

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  b@ os ser*iços e insta&aç<es de ener!ia e&Qtri$a e oa(ro*eitamento ener!Qti$o dos $ursos de 8!ua# emarti$u&aço $om os Estados onde se situam os (oten$iais7idroener!Qti$osH

$@ a na*e!aço aQrea# aeroes(a$ia& e a in+ra-estruturaaero(ortu8riaH  d@ os ser*iços de trans(orte +erro*i8rio e a=ua*i8rioentre (ortos brasi&eiros e +ronteiras na$ionais# ou =uetrans(on7am os &imites de Estado ou TerritrioH  e@ os ser*iços de trans(orte rodo*i8rio interestadua& einterna$iona& de (assa!eirosH  +@ os (ortos martimos# +&u*iais e &a$ustresH  III - or!ani"ar e manter o Poder Wudi$i8rio# o0inistQrio P%b&i$o e a ,e+ensoria P%b&i$a do ,istrito edera&e dos TerritriosH  I4 - or!ani"ar e manter a (o&$ia $i*i&# a (o&$iami&itar e o $or(o de bombeiros mi&itar do ,istrito edera&#bem $omo (restar assist)n$ia +inan$eira ao ,istrito edera&(ara a ee$uço de ser*iços (%b&i$os# (or meio de +undo(r(rioH (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,de 1998)  4 - or!ani"ar e manter os ser*iços o+i$iais deestatsti$a# !eo!ra+ia# !eo&o!ia e $arto!ra+ia de mbitona$iona&H  4I - eer$er a $&assi+i$aço# (ara e+eito indi$ati*o# dedi*ers<es (%b&i$as e de (ro!ramas de r8dio e te&e*isoH  4II - $on$eder anistiaH >atin!e a todos no (asinteiro@

  4III - (&ane9ar e (romo*er a de+esa (ermanente$ontra as $a&amidades (%b&i$as# es(e$ia&mente as se$as eas inundaç<esH  I - instituir sistema na$iona& de !eren$iamento dere$ursos 7dri$os e de+inir $ritQrios de outor!a de direitosde seu usoH >ANA – ADNCIA NACIONAL ,E DUAS@  - instituir diretri"es (ara o desen*o&*imentourbano# in$&usi*e 7abitaço# saneamento b8si$o etrans(ortes urbanosH >CONCU3SO: o in$iso +a&a de ser*iços&o$ais# mas obser*e-se =ue a $om(et)n$ia NGO Q (ara

rea&i"ar os ser*iços# Q somente (ara INSTITUI3 ,I3ET3IES (ara o ser*iço# ou se9a# a Unio tentar8estabe&e$er uma uni+ormidade na$iona&@.  I - estabe&e$er (rin$(ios e diretri"es (ara o sistemana$iona& de *iaçoH  II - ee$utar os ser*iços de (o&$ia martima#aero(ortu8ria e de +ronteirasH (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)  III - e(&orar os ser*iços e insta&aç<es nu$&eares de=ua&=uer nature"a e eer$er mono(&io estata& sobre a

(es=uisa# a &a*ra# o enri=ue$imento e re(ro$essamento# aindustria&i"aço e o $omQr$io de minQrios nu$&eares e seusderi*ados# atendidos os se!uintes (rin$(ios e $ondiç<es:

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  a@ toda ati*idade nu$&ear em territrio na$iona&somente ser8 admitida (ara +ins (a$+i$os e mediantea(ro*aço do Con!resso Na$iona&H  b@ sob re!ime de (ermisso# so autori"adas a$omer$ia&i"aço e a uti&i"aço de radioisto(os (ara a(es=uisa e usos medi$inais# a!r$o&as# industriaisH> a&terado (e&a EC /RXM@  $@ sob re!ime de (ermisso# so autori"adas a(roduço# $omer$ia&i"aço e uti&i"aço de radioisto(os demeia-*ida i!ua& ou in+erior a duas 7orasH > a&terado (e&a EC/RXM@  d@ a res(onsabi&idade $i*i& (or danos nu$&earesinde(ende da eist)n$ia de $u&(aH>TO,A 3ESPONSAILI,A,E A0IENTAL F OWETI4A# NALEDISLA5GO O3,IN3IA# 0AS# SO0ENTE A3ESPONSAILI,A,E E0 ,ECO33NCIA ,E ATI4I,A,ENUCLEA3 EST NA C@  I4 - or!ani"ar# manter e ee$utar a ins(eço dotraba&7oH  4 - estabe&e$er as 8reas e as $ondiç<es (ara oeer$$io da ati*idade de !arim(a!em# em +ormaasso$iati*a. 

Art. 22. Com(ete (ri*ati*amente Unio &e!is&arsobre:I - direito $i*i&# $omer$ia&# (ena&# (ro$essua&# e&eitora&#a!r8rio# martimo# aeron8uti$o# es(a$ia& e do traba&7oH>CONCU3SO: I3 AE3 CO33ELA5GO ENT3E ESSE INCISO

E O INCISO I# ,O A3TIDO 2/@  II - desa(ro(riaçoH  III - re=uisiç<es $i*is e mi&itares# em $aso de iminente(eri!o e em tem(o de !uerraH  I4 - 8!uas# ener!ia# in+orm8ti$a# te&e$omuni$aç<es eradiodi+usoH  4 - ser*iço (osta&H  4I - sistema monet8rio e de medidas# ttu&os e!arantias dos metaisH  4II - (o&ti$a de $rQdito# $mbio# se!uros e

trans+er)n$ia de *a&oresH  4III - $omQr$io eterior e interestadua&H  I - diretri"es da (o&ti$a na$iona& de trans(ortesH  - re!ime dos (ortos# na*e!aço &a$ustre# +&u*ia&#martima# aQrea e aeroes(a$ia&H  I - trnsito e trans(orteH  II - 9a"idas# minas# outros re$ursos minerais emeta&ur!iaH  III - na$iona&idade# $idadania e natura&i"açoH

I4 - (o(u&aç<es ind!enasH

4 - emi!raço e imi!raço# entrada# etradiço ee(u&so de estran!eirosH4I - or!ani"aço do sistema na$iona& de em(re!o e

$ondiç<es (ara o eer$$io de (ro+iss<esH

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  4II - or!ani"aço 9udi$i8ria# do 0inistQrio P%b&i$o eda ,e+ensoria P%b&i$a do ,istrito edera& e dos Territrios#bem $omo or!ani"aço administrati*a destesH

4III - sistema estatsti$o# sistema $arto!r8+i$o e de!eo&o!ia na$ionaisH  I - sistemas de (ou(ança# $a(taço e !arantia da(ou(ança (o(u&arH

- sistemas de $onsr$ios e sorteiosHI - normas !erais de or!ani"aço# e+eti*os# materia&

bQ&i$o# !arantias# $on*o$aço e mobi&i"aço das (o&$iasmi&itares e $or(os de bombeiros mi&itaresH >NO A3TIDO 2/#EST P3E4ISTA A CO0PETNCIA CONCO33ENTE# 0AS Y2 INCISOS NESSE A3TIDO KUE ALA0 ,E NO30ASDE3AIS# 0AS NGO SGO ,E CO0PETNCIA CONCO33ENTE#NGO Y APLICA5GO ,A CO0PETENCIA SUPLE0ETA3 ,OSOUT3OS ENTES POL?TICOS@  II - $om(et)n$ia da (o&$ia +edera& e das (o&$iasrodo*i8ria e +erro*i8ria +ederaisH

III - se!uridade so$ia& >note =ue =uanto (re*id)n$ia# a &e!is&aço Q $on$orrente e# em =ue (ese osmuni$(ios no $onstarem no $a(ut do art. 2/# (odem&e!is&ar a$er$a do (r(rio sistema (re*iden$i8rio – art.'#I# $.$. art.1/R# 1B# da CX@H

I4 - diretri"es e bases da edu$aço na$iona&H >L,@  4 - re!istros (%b&i$osH

4I - ati*idades nu$&eares de =ua&=uer nature"aH  4II – normas !erais de &i$itaço e $ontrataço# emtodas as moda&idades# (ara as administraç<es (%b&i$as

diretas# aut8r=ui$as e +unda$ionais da Unio# Estados#,istrito edera& e 0uni$(ios# obede$ido o dis(osto no art.'# I# e (ara as em(resas (%b&i$as e so$iedades dee$onomia mista# nos termos do art. 1'# 1Z# IIIH(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)>NO A3TIDO 2/# EST P3E4ISTA A CO0PETNCIACONCO33ENTE# 0AS Y 2 INCISOS NESSE A3TIDO KUEALA0 ,E NO30AS DE3AIS# 0AS NGO SGO ,ECO0PETNCIA CONCO33ENTE# NGO Y APLICA5GO ,ACO0PETENCIA SUPLE0ETA3 ,OS OUT3OS ENTES

POL?TICOS@ >A LEI MMM NGO PO,E SE3 3E4ODA,A# PO,ESE3 0O,IICA,A# COLOCAN,O-SE OUT3A NO LUDA3# 0AS#PU3A E SI0PLES0ENTE 3E4OD-LA NGO F POSS?4EL SOPENA ,E IN4IALIIA3 A ATUA5GO ,E TO,AS AS ESE3AS,E PO,E3 @.  4III - de+esa territoria&# de+esa aeroes(a$ia&# de+esamartima# de+esa $i*i& e mobi&i"aço na$iona&H  I - (ro(a!anda $omer$ia&.

Par8!ra+o %ni$o. Lei $om(&ementar (oder8 autori"aros Estados a &e!is&ar sobre =uest<es es(e$+i$as das

matQrias re&a$ionadas neste arti!o. 

Art. 2'. F $om(et)n$ia $omum da Unio# dos Estados# do,istrito edera& e dos 0uni$(ios:

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  I - "e&ar (e&a !uarda da Constituiço# das &eis e dasinstituiç<es demo$r8ti$as e $onser*ar o (atrimnio (%b&i$oH  II - $uidar da sa%de e assist)n$ia (%b&i$a# da (roteçoe !arantia das (essoas (ortadoras de de+i$i)n$iaH  III - (rote!er os do$umentos# as obras e outros bensde *a&or 7istri$o# artsti$o e $u&tura&# os monumentos# as(aisa!ens naturais not8*eis e os stios ar=ueo&!i$osH

I4 - im(edir a e*aso# a destruiço e ades$ara$teri"aço de obras de arte e de outros bens de*a&or 7istri$o# artsti$o ou $u&tura&H  4 - (ro(or$ionar os meios de a$esso $u&tura# edu$aço e $i)n$iaH  4I - (rote!er o meio ambiente e $ombater a (o&uiçoem =ua&=uer de suas +ormasH

4II - (reser*ar as +&orestas# a +auna e a +&oraH  4III - +omentar a (roduço a!ro(e$u8ria e or!ani"ar oabaste$imento a&imentarH  I - (romo*er (ro!ramas de $onstruço de moradias ea me&7oria das $ondiç<es 7abita$ionais e de saneamentob8si$oH  - $ombater as $ausas da (obre"a e os +atores demar!ina&i"aço# (romo*endo a inte!raço so$ia& dossetores des+a*ore$idosH  I - re!istrar# a$om(an7ar e +is$a&i"ar as $on$ess<esde direitos de (es=uisa e e(&oraço de re$ursos 7dri$os eminerais em seus territriosH >CONCE,E3 F ,A UNIGO# 0ASISCALIA3 A CONCESSGO F CO0PETNCIA ,E TO,OS OSENTES POL?TICOS@

  II - estabe&e$er e im(&antar (o&ti$a de edu$aço (araa se!urança do trnsito. >LEDISLA3# ENT3ETANTO# FCO0PETNCIA ,A UNIGO@  Par8!ra+o %ni$o. Lei $om(&ementar +iar8 normas (araa $oo(eraço entre a Unio e os Estados# o ,istrito edera&e os 0uni$(ios# tendo em *ista o e=ui&brio dodesen*o&*imento e do bem-estar em mbito na$iona&.O =ue se (ode obser*ar dessa $om(et)n$ia $omum Q: 1.Trata-se de $om(et)n$ia administrati*aH &o!o# administrarem a&!umas o$asi<es (ode ser $om base na &e!is&aço de

$om(et)n$ia de outro ente e# no mnimo# $om base emnormas !erais e(edidas (e&a Unio# se9a $om base na sua$om(et)n$ia (ri*ati*a do art. 22 ou $on$orrente do art.2/H2. As $ondutas (re*istas (ara os entes (o&ti$os so todasde (roteço de um bem =ue Q do interesse $omum de todose&es >(atrimnio# meio ambiente# edu$aço# sa%de#et$@. 

Art. 2/. Com(ete Unio# aos Estados e ao ,istrito edera&&e!is&ar $on$orrentemente sobre:

  I - direito tribut8rio# +inan$eiro# (eniten$i8rio#e$onmi$o e urbansti$oH >CONCU3SO: I3 AE3 CO33ELA5GO ENT3E ESSE INCISO E O INCISO I# ,OA3TIDO 22@  II - orçamentoH

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  III - 9untas $omer$iaisH  I4 - $ustas dos ser*iços +orensesH  4 - (roduço e $onsumoH  4I - +&orestas# $aça# (es$a# +auna# $onser*aço danature"a# de+esa do so&o e dos re$ursos naturais# (roteçodo meio ambiente e $ontro&e da (o&uiçoH  4II - (roteço ao (atrimnio 7istri$o# $u&tura&#artsti$o# tursti$o e (aisa!sti$oH  4III - res(onsabi&idade (or dano ao meio ambiente# ao$onsumidor# a bens e direitos de *a&or artsti$o# estQti$o#7istri$o# tursti$o e (aisa!sti$oH  I - edu$aço# $u&tura# ensino e des(ortoH  - $riaço# +un$ionamento e (ro$esso do 9ui"ado de(e=uenas $ausasH  I - (ro$edimentos em matQria (ro$essua&H  II - (re*id)n$ia so$ia&# (roteço e de+esa da sa%de>&embre-se: assit)n$ia sa%de est8 inserida na &e!is&açoda se!uridade so$ia&# $om(et)n$ia da UnioH (or isso# s(odem os estados tratar de (roteço e de+esa@  III - assist)n$ia 9urdi$a e ,e+ensoria (%b&i$aH  I4 - (roteço e inte!raço so$ia& das (essoas(ortadoras de de+i$i)n$iaH  4 - (roteço in+n$ia e 9u*entudeH  4I - or!ani"aço# !arantias# direitos e de*eres das(o&$ias $i*is.  1B - No mbito da &e!is&aço $on$orrente# a$om(et)n$ia da Unio &imitar-se-8 a estabe&e$er normas!erais.

  2B - A $om(et)n$ia da Unio (ara &e!is&ar sobrenormas !erais no e$&ui a $om(et)n$ia su(&ementar dosEstados.  'B - Ineistindo &ei +edera& sobre normas !erais# osEstados eer$ero a $om(et)n$ia &e!is&ati*a (&ena# (araatender a suas (e$u&iaridades.  /B - A su(er*eni)n$ia de &ei +edera& sobre normas!erais sus(ende a e+i$8$ia da &ei estadua&# no =ue &7e +or$ontr8rio.

(ale reistrar ?ue essas ompet;$ias $/o s/o e-austias. + outros dispositios$a C3 ?ue estaeleem outras ompet;$ias. EE"*L!J artio 4F C3 ?ueestaelee a ompet;$ia leislatia do Co$resso Naio$al.

!BSER(AUXESJ

a: ] a 'NIV! ?ue leisla priatiame$te sore todos os portos 8laustre luialmar5timo e aeroportos: e sore todas as ormas de $aea6/o e tra$sporte: S a 'NIV! e-plora 8direta ou i$diretame$te: a $aea6/o a@rea aeroespaial eos aeroportos

: S a 'NIV! e-plora 8direta ou i$diretame$te: o tra$sporte erroirio ea?uairio NACI!NAL11 Ou seja, não cabe à União explorar o transporte aua!i"rio entre porto estran#eiro e porto brasileiro, ne$ %ob!ia$ente& as

lin'as ()rreas situa*as (ora *o territ+rio nacional %$es$o ue li#a*as às lin'as ()rreas nacionais&, ne$ o transporte (erro!i"rioli$ita*o às (ronteiras *e u$ nico -sta*o.

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d: S a 'NIV! e-plora 8direta ou i$diretame$te: o tra$sporte rodoirioi$terestadual e i$ter$aio$al de passaeiros2e: ua$to ao preisto $o G 4H do art. 24 da CR=%% $/o h ?ue se alar emreoa6/o de lei estadual por lei ederal posto ?ue isso oe$deria o patoederatio ez ?ue um e$te pol5tio $/o pode por um ato leislatio seu reoarato le5timo de outro e$te por isso a CR=%% ala em suspe$s/o da eiia.

S#3J

A6/o )ireta de I$o$stituio$alidade. 2. Artio 2% G <H da Co$stitui6/o do Estadodo Rio &ra$de do Norte. Z. 3i-a6/o de data para o paame$to dos e$ime$tos dosseridores pKlios estaduais e mu$iipais da admi$istra6/o direta i$diretaautr?uia u$daio$al de empresa pKlia e de soiedade de eo$omia mistaorrii$do7se mo$etariame$te os seus alores se paos em atraso. 4. (iola6/o dosartios Z4 (II e 22 I da Co$stitui6/o 3ederal. <. A6/o )ireta deI$o$stituio$alidade julada parialme$te proede$te para o$irmar a medidalimi$ar e delarar i$o$stituio$ais as e-press>es mu$iipais e de empresapKlia e de soiedade de eo$omia mista o$sta$tes do G <H art. 2% daCo$stitui6/o do Estado do Rio &ra$de do Norte.

8A)I 144 Relator8a:J "i$. &IL"AR "EN)ES #riu$al *le$o julado em1F=02=2014 )Qe70[[ )I('L& 0270472014 *'BLIC 0Z70472014 E"EN# (!L702,24701 **700001:

 *+, e competência estadual -O .lenário confirmou medida cautelar e ulgou procedente$ em parte$ pedido formulado emação direta para declarar a inconstitucionalidade das e/press0es municipais e de empresap"blica e de sociedade de economia mista$ constantes do 1 2' do art 34 da 5onstituição do

Estado do 6io 7rande do 8orte (Os vencimentos dos servidores p"blicos estaduais emunicipais$ da administração direta$ indireta autár#uica$ fundacional$ de empresa p"blica e desociedade de economia mista são pagos at% o "ltimo dia de cada mês$ corrigindosemonetariamente os seus valores$ se o pagamento se der al%m desse prazo) O 9ribunalasseverou$ %poca$ #ue$ ao incluir os municípios$ a norma estadual estaria a afrontar aautonomia municipal$ consagrada nos artigos 3 e &< da 5= *duziu$ ainda$ #ue os Estados-3membros não poderiam impor obrigaç0es de natureza civil$ comercial ou trabal!ista sempresas p"blicas e s sociedades de economia mista$ por#uanto sueitas ao regime dasempresas privadas *+, ->>?68$ rel @in 7ilmar @endes$ -33<-> (*+,->>)(,nformativo A&B$ .lenário)

 *+, e competência estadual 3O .lenário ulgou procedente pedido formulado em ação direta para confirmar medida cautelar e declarar a inconstitucionalidade do art >< do *+59 da 5onstituição do Estado de @inas7erais (=ica assegurada isonomia de remuneração entre os servidores das entidades 5ai/aEconCmica do Estado de @inas 7erais e Danco de +esenvolvimento de @inas 7erais para oscargos$ empregos e funç0es de atribuiç0es iguais ou assemel!adas) O 9ribunal consignou #ueas empresas em #uestão estariam sueitas a regime trabal!ista$ razão pela #ual o constituinteestadual não poderia tratar de temática relativa a direito do trabal!o no mbito de empresasp"blicas e de sociedades de economia mista *+, &-4?@7$ rel @in 7ilmar @endes$ -33<-> (*+,&-4)(,nformativo A&B$ .lenário)

2 Ou seja, não cabe à União explorar o transporte ro*o!i"rio $unicipal %co$pet/ncia *o unicpio& ne$ o transportero*o!i"rio inter$unicipal entre unicpios *e u$ $es$o -sta*o %co$pet/ncia *os -sta*os 2349-, O : 399&.

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 *+,: autoorganização de Estadomembro e separação de .oderesO .lenário con!eceu$ em parte$ de ação direta e$ na parte con!ecida$ ulgou procedente pedidoformulado para declarar a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do *+59 da5onstituição do Estado do 6io 7rande do Ful Os preceitos impugnados fi/am prazo para o.oder E/ecutivo encamin!ar proposiç0es legislativas e praticar atos administrativos.reliminarmente$ o 9ribunal assentou o preuízo em relação ao parágrafo "nico do art A'; aoparágrafo "nico do art -3; ao inciso , do art -B; ao 1 -' do art 32; ao art 2A; e ao art B3$

tendo em conta o pleno e/aurimento da eficácia desses preceitos$ por#uanto teriam sido obetode posterior regulamentação 8o m%rito$ a 5orte reputou inconstitucionais os artigos >'; '$parágrafo "nico; --; -3$ caput; -&; -B$ inciso ,, e parágrafo "nico; -; 3B; 34; 3; &<; &-; &4; 2<;B<; B- e B& ao fundamento de #ue e/orbitariam da autorização constitucional para fins de autoorganização da unidade federativa *sseverou a indevida interferência dos dispositivos#uestionados na independência e !armonia entre os .oderes ao criar verdadeiro plano degoverno *+, -A?6F$ rel @in +ias 9offoli$ -33<-> (*+,-A)

INTE34EN5GO

A i$tere$6/o @ o ato pol5tio ?ue o$siste $a i$urs/o de uma e$tidade8i$tere$tora: $os $eios de outra e$tidade ?ue tem sua auto$omiatemporariame$te suprimida. #rata7se de medida de deesa do Estado 3ederal. Ai$tere$6/o @ um dos assu$tos mais deliados da edera6/o em raz/o de se tratarde uma e-e6/o 9 rera de ?ue ada e$tidade possui suas prprias ompet;$ias8RE&RA )E !'R! )A 3E)ERAUV!:. Isso oorre omo orma de prote6/o dedetermi$ados e$s jur5dios e some$te pode oorrer dia$te de alumas hiptesesem ?ue o prprio sistema ederatio se ; amea6ado por uma de suas e$tidades.Assim os motios ?ue justiiam a i$tere$6/o deem ser relea$tes e e$o$tram7se deidame$te preistos $a Co$stitui6/o da RepKlia 8rol ta-atio:. 

A i$tere$6/o sujeita7se 9 oorr;$ia de determi$ados "!#I(!S e dee oedeerertas 3!R"ALI)A)ES. A prtia desse ato e-epio$al oe 9 rera da edera6/o j ?ue um e$te pol5tio $/o pode por ?ual?uer motio ou so ?ual?uer ormaaastar a ompet;$ia do outro.

*ela reda6/o do artio Z4 eriia7se ?ue a rera @ a $/o i$tere$6/o. Some$teser a5el a i$tere$6/o pelos motios e $a orma estaeleida $o prprio te-too$stituio$al.

A ompet;$ia para deretar a i$tere$6/o @ e-lusia dos hees do e-eutio da'$i/o e dos Estados.

A orma da i$tere$6/o $/o @ i-a e ir ariar de aordo om o motio.

A orma sia @ o dereto 8priatio do Chee do E-eutio: e o ?ue aria $oproedime$to @ a ase a$teede$te ao dereto do E-eutio.

UNIGO [ ESTA,OS ou , O30A

manter a inte!ridade na$iona&>I@

Nestes asos a '$i/o aps a e-pedi6/o do

dereto preside$ial simplesme$te i$ter@msem pedir autoriza6/o para $i$u@m.

re(e&ir in*aso estran!eira oude uma unidade da ederaço

! dereto preside$ial espeiiar aamplitude o prazo e as o$di6>es de e-eu6/o

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em outra >II@da i$tere$6/o e se or o aso $omear

desde loo o i$tere$tor

(r termo a !ra*e$om(rometimento da ordem

(%b&i$a >III@

! o$trole @ eito a posteriori 8em 24 h dae-pedi6/o do dereto preside$ial e @

realizado pelo Co$resso Naio$al ?ue seestier de reesso ser o$oado

e-traordi$ariame$te $o mesmo prazo de 24 h.

!arantir o &i*re eer$$io de=ua&=uer dos Poderes nas

unidades da ederaço >I4@

SOLICITA5GO do Poder Le!is&ati*o ou doPoder Ee$uti*o $oa$to ou im(edido. 3EKUISI5GO do Su(remo Tribuna&

edera&# se a $oaço +or eer$ida $ontra oPoder Wudi$i8rio.

 + disti$6/o e$tre os i$stitutos. + parte dadoutri$a ?ue e$te$de ?ue em aso de

re?uisi6/o o hee do E-eutio seria oriadoa deretar a i$tere$6/o mas h orre$te

e$te$de$do ?ue ai$da ?ue se trate dere?uisi6/o o hee ai$da tem poder

disriio$rio para deidir pela dereta6/o ou$/o da i$tere$6/o

Neste aso NV! +W o$trole leislatio dai$tere$6/o.

! dereto preside$ial limitar7se7 asuspe$der a e-eu6/o do ato impu$ado seessa medida astar ao restaeleime$to da

$ormalidadereor!ani"ar as +inanças da

unidade da ederaço =ue >4@a: suspe$der o paame$to dad5ida u$dada por mais de doisa$os o$seutios salo motiode or6a maior

Nestes asos a '$i/o aps a e-pedi6/o dodereto preside$ial simplesme$te i$ter@m

sem pedir autoriza6/o para $i$u@m.

 : dei-ar de e$trear aos"u$i5pios reeitas triutrias

i-adas $esta Co$stitui6/o de$trodos prazos estaeleidos em lei

! dereto preside$ial espeiiar aamplitude o prazo e as o$di6>es de e-eu6/o

da i$tere$6/o e se or o aso $omeardesde loo o i$tere$tor

! o$trole @ eito a posteriori 8em 24 h dae-pedi6/o do dereto preside$ial e @

realizado pelo Co$resso Naio$al ?ue seestier de reesso ser o$oado

e-traordi$ariame$te $o mesmo prazo de 24 h.(ro*er a ee$uço de &ei

+edera&P3O4I0ENTO# (e&o

SUP3E0O T3IUNALE,E3AL# de

3EP3ESENTA5GO doPro$urador-Dera& da

3e(%b&i$a>a&terado (e&a EC

/;X/@

Nestes asos NV!+W o$trole

leislatio dai$tere$6/o.

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(ro*er a ee$uço de ordemou de$iso 9udi$ia&

3EKUISI5GO doSu(remo Tribuna&

edera&# do Su(eriorTribuna& de Wustiça oudo Tribuna& Su(erior

E&eitora& >se +or do TSTou ST0# de*e ser

en$amin7ado ao ST o(edido dessas $ortes(ara =ue se9a

re=uisitado (e&o ST@asse!urar a obser*n$ia dos

se!uintes (rin$(ios$onstitu$ionais>P3INC?PIOS

CONSTITUCIONAISSENS?4EIS@

 >\A,I INTE34ENTI4A]@

P3O4I0ENTO# (e&oSu(remo Tribuna&

edera&# de3EP3ESENTA5GO doPro$urador-Dera& da

3e(%b&i$a# na 7i(tesedo art. '/# 4II.

A i$tere$6/o oi riada $aC3=Z4 ?ue era eita por

lei se$do ?ue a C3permitia ?ue se iesseuma lei dereta$do a

i$tere$6/o por motiosausios poderia ser eito

o o$trole deo$stituio$alidade da lei

de i$tere$6/o. A A)IIN#ER(EN#I(A era para

permitir ou impedir ai$tere$6/o. "as

atualme$te a i$tere$6/o$/o @ eita por meio de lei

e sim por meio de umareprese$ta6/o ?ue sure

para *ER"I#IR AIN#ER(ENUV! e $/o

impedi7la omoorii$alme$te pe$sado.

! deretopreside$ial

limitar7se7 asuspe$der a

e-eu6/o do atoimpu$ado seessa medida

astar aorestaeleime$toda $ormalidade

orma repulia$a sistemareprese$tatio e reime

demortiodireitos da pessoa huma$a

auto$omia mu$iipalpresta6/o de o$tas da

admi$istra6/o pKlia direta ei$direta

aplia6/o do m5$imo e-iido dareeita resulta$te de impostos

estaduais ompree$dida aproe$ie$te de tra$ser;$ias $ama$ute$6/o e dese$olime$todo e$si$o e $as a6>es e seri6os

pKlios de saKde

ESTA,OS[0UNIC?PIOS eUNIGO[0UNIC?PIOS &o$a&i"ados

em TE33ITJ3IOSO30A

deiar de ser (a!a# sem moti*o de

+orça maior# (or dois anos$onse$uti*os# a d*ida +undadaH

Nestes asos o ES#A)! aps a e-pedi6/o

do dereto do oer$ador simplesme$tei$ter@m sem pedir autoriza6/o para$i$u@m.

!BSJ o )IS#RI#! 3E)ERAL $u$a ar

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i$tere$6/o pois a Co$stitui6/o pro5e?ue o )3 se sudiida em "u$i5pios 8art.

Z2:

no +orem (restadas $ontasde*idas# na +orma da &ei

! dereto do oer$ador espeiiar aamplitude o prazo e as o$di6>es de

e-eu6/o da i$tere$6/o e se or o aso

$omear desde loo o i$tere$tor! o$trole @ eito a posteriori 8em 24 h dae-pedi6/o do dereto do oer$ador e @

realizado pela Asseml@ia ou CMmaraLeislatia ?ue se estier de reesso

ser o$oado e-traordi$ariame$te $omesmo prazo de 24 h.

no ti*er sido a(&i$ado o mnimo

ei!ido da re$eita muni$i(a& namanutenço e desen*o&*imentodo ensino e nas aç<es e ser*iços

(%b&i$os de sa%de

Neste aso NV! +W o$trole leislatio dai$tere$6/o.

! dereto do oer$ador limitar7se7 asuspe$der a e-eu6/o do ato impu$ado

se essa medida astar aorestaeleime$to da $ormalidade

(ara asse!urar a obser*n$ia de(rin$(ios indi$ados naConstituiço Estadua&

>P3INC?PIOS CONSTITUCIONAISSENS?4EIS@ >A5GO

INTE34ENTI4A ESTA,UAL@# ou

o Tribuna& deWustiça der

(ro*imento are(resentaço

>embora aConstituiço no

di!ae(ressamente a

=uem $aberiarea&i"ar a

re(resentaço#entende-se =ue aatribuiço $abe aoPDW@Prin$(io da

Simetria

Neste aso NV! +Wo$trole leislatio

da i$tere$6/o.! dereto dooer$ador limitar7se7 a suspe$der ae-eu6/o do ato

impu$ado se essamedida astar ao

restaeleime$to da$ormalidade

(ara (ro*er a ee$uço de &ei# deordem ou de de$iso 9udi$ia&

A i$tere$6/o @ sempre ECE*CI!NAL e #E"*!RWRIA omo ara$tia dama$ute$6/o da edera6/o. #udo ?ue or i$terpretado a t5tulo de i$tere$6/o dees;7lo de orma restritia.Carater5stias da i$tere$6/oJ

i. e-epio$alidadeii. temporariedade

iii. restri6/o i$terpretatia.

! )ECRE#! )E IN#ER(ENUV! est reulado $o artio Z[ da CR=%%J

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Art. 'M. A de$retaço da inter*enço de(ender8:

1B - O de$reto de inter*enço# =ue es(e$i+i$ar8 aam(&itude# o (ra"o e as $ondiç<es de ee$uço e =ue# se$ouber# nomear8 o inter*entor# ser8 submetido a(re$iaço do Con!resso Na$iona& ou da Assemb&QiaLe!is&ati*a do Estado# no (ra"o de *inte e =uatro 7oras.

2B - Se no esti*er +un$ionando o Con!resso Na$iona& oua Assemb&Qia Le!is&ati*a# +ar-se-8 $on*o$açoetraordin8ria# no mesmo (ra"o de *inte e =uatro 7oras.

'B - Nos $asos do art. '/# 4I e 4II# ou do art. ';# I4#dis(ensada a a(re$iaço (e&o Con!resso Na$iona& ou (e&aAssemb&Qia Le!is&ati*a# o de$reto &imitar-se-8 a sus(endera ee$uço do ato im(u!nado# se essa medida bastar aorestabe&e$imento da norma&idade. >A ANLISE PO3 OUT3OPO,E3 W OI EITA. NGO Y NECESSI,A,E ,E NO0EA3 INTE34ENTO3# ASTAN,O A SUSPENSGO ,O ATO@

/B - Cessados os moti*os da inter*enço# as autoridadesa+astadas de seus $ar!os a estes *o&taro# sa&*oim(edimento &e!a&. >TE0PO3A3IE,A,E ,A INTE34EN5GO#SE A AUTO3I,A,E 0ANTF0 A INTE34EN5GO# SE0 OS0OTI4OS KUE A WUSTIIKUE0# CO0ETE3 C3I0E ,E3ESPONSAILI,A,E@.

ua$do o Leislatio a$alisa o dereto o az om disriio$ariedade pode$dodetermi$ar a sua suspe$s/o. 8o o$trole do Leislatio @ posterior ao ato oo$trole jurisidiio$al do S#3=#Q @ preede$te ao ato de dereto da i$tere$6/o:.

!s atos do i$tere$tor s/o diididos em dois tiposJ

i. A#!S *R`*RI!S )A IN#ER(ENUV! *ARA A3AS#AR !S "!#I(!S )AIN#ER(ENUV!J respo$sailidade iil direta do r/o i$tere$tor.

ii. A#!S !R)INWRI!S )! EN#E *!L_#IC! S!B A IN#ER(ENUV! = A#!S )E

&ES#V! !R)INWRI!SJ a primeira respo$sailidade @ do e$te pol5tio so ai$tere$6/o mas se o i$tere$tor air om dolo ou ulpa aer oreresso o$tra o e$te i$tere$tor.

A#ENUV!J

1.No ?ue se reere ao o$trole jurisidiio$al do ato de i$tere$6/o $/o pode serutilizado para a a$lise do seu m@rito uja $atureza @ pol5tia $o e$ta$to $/o estimu$e a ?ual?uer tipo de o$trole jurisdiio$al se$do a5el ?ua$do $/o oroserado pelo e$te pol5tio i$tere$tor os dispositios o$stituio$ais para ta$to

em omo as hipteses ta-atiame$te preistas.

STW

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1. ! dereto de i$tere$6/o estadual em mu$i5pio possui $atureza pol5tio7admi$istratia i$suset5el de impu$a6/o pela ia do reurso espeial.Arao reime$tal improido. 8AR $o A [%F.0%Z=S* Rel. "i$istro Q!V! !#W(I!)E N!R!N+A SE&'N)A #'R"A julado em 1%.10.200< )Q 21.11.200< p. 1F0:

2. IN#ER(ENUV! 3E)ERAL. ES#A)! )! *ARANW. )ESC'"*RI"EN#! )E )ECISV!Q')ICIAL CARAC#ERITA)!. AUV! )E REIN#E&RAUV! )E *!SSE.1. A i$tere$6/oederal @ medida de $atureza e-epio$al por?ue restritia da auto$omia do e$teederatio. )a5 as hipteses de aime$to serem ta-atiame$te preistas $aCo$stitui6/o da RepKlia em seu artio Z4. 2. Nada osta$te sua $aturezae-epio$al a i$tere$6/o se imp>e $as hipteses em ?ue o E-eutio estadualdei-a de or$eer or6a poliial para o umprime$to de ordem judiial. Z.I$tere$6/o ederal julada proede$te.Co$stitui6/oZ4 810[ *R 200F=004F[FF70RelatorJ "i$istro Q!V! !#W(I! )E N!R!N+A )ata de Qulame$toJ 12=04=2010CE 7 C!R#E ES*ECIAL )ata de *ulia6/oJ )Qe 12X;X21:

Z.  )IREI#! C!NS#I#'CI!NAL. IN#ER(ENUV! 3E)ERAL. !R)E" Q')ICIAL.C'"*RI"EN#!. A*ARA#! *!LICIAL. ES#A)! "E"BR!. !"ISSV! 8NE&A#I(A:.*RINC_*I! )A *R!*!RCI!NALI)A)E. *!N)ERAUV! )E (AL!RES. A*LICAUV!.1 7! pri$5pio da proporio$alidade tem aplia6/o em todas as esp@ies de atos dospoderes o$stitu5dos apto a i$ular o leislador o admi$istrador e o juiz$otadame$te em tema de i$tere$6/o ederal o$de prete$de7se a atua6/o da'$i/o $a auto$omia dos e$tes ederatios.2 7 Aplia6/o do pri$5pio ao asoo$reto em ordem a impedir a retirada or6ada de mais 1000 am5lias de umairro i$teiro ?ue j e-iste h mais de dez a$os. *real;$ia da di$idade dapessoa huma$a em ae do direito de propriedade. Resolu6/o do impasse poroutros meios me$os traumtios.Z 7 *edido i$deerido. 8F2 "# 200<=00204,[7ZRelatorJ "i$istro 3ERNAN)! &!NUAL(ES )ata de Qulame$toJ 0<=0%=200F CE 7

C!R#E ES*ECIAL )ata de *ulia6/oJ )Qe /X2X21@

ST

1.#rata7se de pedido de i$tere$6/o ederal $o Estado de S/o *aulo remetido pelo#riu$al de Qusti6a em raz/o do desumprime$to de deis/o judiial prolatada ema6/o de desapropria6/o proessada $a 2 (ara C5el da Comara de &uarulhos?uedeu oriem ao preatrio $H 0<[F%=0, em aor de Luiz Ramos Reis 3ilho e'meli$a *ereira Reis. !s i$teressados eo$mios petiio$aram $os autos 8l. 121:para i$ormar o paame$to i$teral do preatrio ojeto deste pedido re?uere$do

ademais a desist;$ia do eito. 2. ! adimpleme$to da d5ida proa a perdasupere$ie$te do ojeto da a6/o. 3az desapareer a o$duta ?ue estaria tipiia$doa desoedi;$ia da ordem judiial ausa i$oada omo u$dame$to para o pedidoda medida e-epio$al e e-trema de i$tere$6/o e suspe$s/o temporria daauto$omia do e$te ederado. Z. A$te o e-posto julo prejudiada a i$tere$6/oederal por perda supere$ie$te de ojeto $os termos dos arts. Z<2 aput ..21 I do RIS#3. *uli?ue7se. I$t.. Bras5lia [ de mar6o de 2012."i$istro CETAR*EL'S!*reside$te)oume$to assi$ado diitalme$te 8<1%F S* RelatorJ "i$.*reside$te )ata de Qulame$toJ 0[=0Z=2012 )ata de *ulia6/oJ )Qe70<2 )I('L&12X'X212 *'BLIC 1Z=0Z=2012:

2.  IN#ER(ENUV! 3E)ERAL.*aame$to de preatrio judiial. )esumprime$toolu$trio e i$te$io$al. N/o oorr;$ia. I$adimpleme$to deido a i$suii;$iatra$sitria de reursos i$a$eiros. Neessidade de ma$ute$6/o de seri6ospKlios esse$iais ara$tidos por outras $ormas o$stituio$ais. Arao

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improido. *reede$tes. N/o se justiia dereto de i$tere$6/o ederal por $/opaame$to de preatrio judiial ?ua$do o ato $/o se dea a omiss/o olu$tria ei$te$io$al do e$te ederado mas a i$suii;$ia temporria de reursosi$a$eiros.84[40 RS RelatorJ "i$. NELS!N Q!BI" 8*reside$te: )ata de Qulame$toJ2F=0Z=2012 #riu$al *le$o )ata de *ulia6/oJ AC`R)V! ELE#RbNIC! )Qe70%0)I('L& 2/-/-212 *'BLIC 2<70472012:

Z. LE&I#I"I)A)E *ARA A CA'SA. Atia. N/o arateriza6/o. I$tere$6/o ederal.Aus;$ia de paame$to de preatrio e$ido. Alea6/o de oe$sa ao art. Z4 i$.(I da C3. )esoedi;$ia 9 ordem judiial de #riu$al de Qusti6a do Estado. *edidoormulado diretame$te ao Supremo #riu$al 3ederal pela parte i$teressada $aausa. Ileitimidade atia reo$heida. Leitima6/o do preside$te do triu$al loal.Seuime$to $eado. Arao improido. *reede$tes. Some$te $a hiptese dedesumprime$to de deis/o ema$ada do prprio Supremo #riu$al 3ederal a partei$teressada em pedido de i$tere$6/o ederal poder deduzi7lo diretame$te pera$teesta Corte.Z4(IC32. IN#ER(ENUV! 3E)ERAL. *aame$to de preatrio judiialalime$tar. )esumprime$to olu$trio e i$te$io$al. N/o oorr;$ia.I$adimpleme$to deido a i$suii;$ia tra$sitria de reursos i$a$eiros.Neessidade de ma$ute$6/o de seri6os pKlios esse$iais ara$tidos por outras$ormas o$stituio$ais. *reede$tes. 3u$dame$to susidirio para o i$deerime$toda i$iial. *edido i$deerido por ileitimidade atia. Arao improido. N/o se justiia dereto de i$tere$6/o ederal por $/o paame$to de preatrio judiial?ua$do o ato $/o se dea a omiss/o olu$tria e i$te$io$al do e$te ederadomas a i$suii;$ia temporria de reursos i$a$eiros.84[,, *B RelatorJ "i$. CETAR *EL'S! 8*reside$te: )ata de Qulame$toJ2F=0Z=2012 #riu$al *le$o )ata de *ulia6/oJ AC`R)V! ELE#RbNIC! )Qe7120)I('L& 1R-M-212 *'BLIC 2070[72012:

cN/o ae reurso e-traordi$rio o$tra ard/o de #riu$al de Qusti6a ?ue deerepedido de i$tere$6/o estadual em "u$i5pio.c 8SÚ". [Z,:

 ] i$o$stituio$al a atriui6/o o$erida pela Co$stitui6/o do *ar art. %< I ao#riu$al de Co$tas dos "u$i5pios para re?uerer ao &oer$ador do Estado ai$tere$6/o em "u$i5pio. Caso em ?ue o #riu$al de Co$tas ae omo au-iliar doLeislatio "u$iipal a este ae$do ormular a represe$ta6/o se $/o rejeitar pordeis/o de dois ter6os dos seus memros o pareer pr@io emitido pelo #riu$al8C3 art. Z1 G 2H:. 8A)I 2.[Z1 Rel. "i$. Carlos (elloso julame$to em 2F7%702

DJ  de %7%70Z:

/. Os 0uni$(ios na Constituiço. Com(et)n$ia muni$i(a&# or!ani"aço(o&ti$a e administrati*a dos 0uni$(ios. Inter*enço nos 0uni$(ios.

+ uma disuss/o doutri$ria sore se o "u$i5pio @ ou $/o uma e$tidadeederatia. Q!S] A3!NS! )A SIL(A e$te$de ?ue os "u$i5pios $/o s/o e$tidadesederadas ita$do rios artios da C3 $os ?uais a de$omi$a6/o e$tes ederados

$/o est direio$ado aos mu$i5pios. "as essa posi6/o @ isolada por?ue a maioriada doutri$a e o prprio S#3 reo$heem a $atureza de e$tidade ederatia aosmu$i5pios por or6a dos artios 1o. e 1% da CR=%%.

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Art. 1B A 3e(%b&i$a ederati*a do rasi&# +ormada (e&aunio indisso&%*e& dos Estados e 0uni$(ios e do ,istritoedera&# $onstitui-se em Estado ,emo$r8ti$o de ,ireito etem $omo +undamentos:

Art. 1. A or!ani"aço (o&ti$o-administrati*a da 3e(%b&i$aederati*a do rasi& $om(reende a Unio# os Estados# o,istrito edera& e os 0uni$(ios# todos autnomos# nostermos desta Constituiço.

*ara saer se se trata ou $/o de um e$te ederado @ preiso eriiar se prese$tesos re?uisitos da auto$omia.

a: A'#!7&!(ERN!J h poderes $o mu$i5pio ?ue possui os poderes E-eutio eLeislatio.

: A'#!7!R&ANITAUV!J os mu$i5pios se ora$izam por um doume$toespe5io a lei orM$ia.

: A'#!7LE&ISLAUV!J apaidade para editar leis mu$iipais ?ue $/oultrapassam as suas ro$teiras.

d: A'#!7A)"INIS#RAUV!J os mu$i5pios possuem um *oder E-eutio.

e: A'#!N!"IA #RIB'#WRIA 3INANCEIRA e !RUA"EN#WRIAJ h triutosespe5ios arreada e asta possui o$trole or6ame$trio prprio.

Sore os mu$i5pios disp>e a CR=%%J

Art. 2R. O 0uni$(io re!er-se-8 (or &ei or!ni$a# *otada emdois turnos# $om o interst$io mnimo de de" dias# ea(ro*ada (or dois terços dos membros da Cmara0uni$i(a&# =ue a (romu&!ar8# atendidos os (rin$(iosestabe&e$idos nesta Constituiço# na Constituiço dores(e$ti*o Estado e os se!uintes (re$eitos:

I - e&eiço do Pre+eito# do 4i$e-Pre+eito e dos 4ereadores#

(ara mandato de =uatro anos# mediante (&eito direto esimu&tneo rea&i"ado em todo o PasH >SISTE0A0AWO3IT3IO ,E 0AIO3IA ASOLUTA OU 3ELATI4A ,EACO3,O CO0O CONSTA NO INCISO III@ II - e&eiço do Pre+eito e do 4i$e-Pre+eito rea&i"ada no(rimeiro domin!o de outubro do ano anterior ao tQrmino domandato dos =ue de*am su$eder# a(&i$adas as re!ras doart. # no $aso de 0uni$(ios $om mais de du"entos mi&e&eitoresH (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

16, de199) III - (osse do Pre+eito e do 4i$e-Pre+eito no dia 1B de 9aneiro do ano subse=^ente ao da e&eiçoH 

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I4 - n%mero de 4ereadores (ro(or$iona& (o(u&aço do0uni$(io# obser*ados os se!uintes &imites:a@ mnimo de no*e e m8imo de *inte e um nos 0uni$(iosde atQ um mi&7o de 7abitantesHb@ mnimo de trinta e tr)s e m8imo de =uarenta e um nos0uni$(ios de mais de um mi&7o e menos de $in$o mi&7<esde 7abitantesH$@ mnimo de =uarenta e dois e m8imo de $in=^enta e$in$o nos 0uni$(ios de mais de $in$o mi&7<es de7abitantesH >O ST E O TSE ENTEN,E3A0 KUE ESSESN_0E3OS NGO SGO ASOLUTA0ENTE ,EINI,OS PELA,ISC3ICIONA3IE,A,E 0UNICIPAL. ,E4E YA4E3 U0AP3OPO3CIONALI,A,E ,ENT3O ,OS LI0ITES I0POSTOSPELOS INCISOS# APLICAN,O-SE U0A 3ED3A ,E T3S@

Wuris(rud)n$ia: 

1.Reurso. Aume$to do $Kmero de ereadores. I$tempestiidade. Resolu6/o=#SE$H 21.,02=04. 3u$dame$to em deis/o do S#3.21.,021. 'ma ez i$iiado oproesso eleitoral desae altera6/o para mesma elei6/o do $Kmero de adeirasreere$tes ao aro de ereador2. ] ileal a modiia6/o de aas para oleislatio mu$iipal ?ua$do o $Kmero atual de adeiras e$o$tra7se i-ado emo$so$M$ia om o ?ua$to deidido pelo S#3 $o RE $H 1F,.F1, e e$ampado pelaResolu6/o=#SE $H 21.,02=2004 RE $H 1F,.F1, Z. Reurso desproido 812<<4 BA RelatorJ E(AN)R! REI"V! )!S REIS )ata de Qulame$toJ 1F=0<=200F )ata de

*ulia6/oJ )*Q7BA 7 )irio do *oder Qudiirio )ata 01=0[=200F *i$a ,2=,Z:.

2. 1. #rata7se de arao de i$strume$to de deis/o ?ue i$admitiu reursoe-traordi$rio i$terposto o$tra ard/o $o ?ual se disute em sede de a6/o iilpKlia proposta pelo "i$ist@rio *Klio Estadual a redu6/o do $Kmero de(ereadores do "u$i5pio de )iadema=S*. ... 8retirei o ?ue ahei des$eessrio paraompree$s/o do e$te$dime$to da mat@ria: Ademais destaa7se ?ue o ard/o do#riu$al a ?uo est em o$so$M$ia om a jurisprud;$ia desta Corte pois ao$tro@rsia j passou pelo rio do *le$rio do Supremo #riu$al 3ederal $o julame$to do RE 1F,.F1, rel. "i$. "aur5io Corr;amaioria )Q ,.<.2004 o$de

restou asse$tado ?ue co art. 2F i$iso I( da Co$stitui6/o 3ederal e-ie ?ue o$Kmero de ereadores seja proporio$al 9 popula6/o dos "u$i5pios oserados oslimites m5$imos e m-imos i-ados pelas al5$eas a e c  raz/o por ?ue tais e$tesda 3edera6/o $/o podem i-ar lireme$te o $Kmero de adeiras das CMmarasLeislatias.[. A$te o e-posto $eo seuime$to ao arao de i$strume$to 8art.<<, aput do C*C:. *uli?ue7se. Bras5lia 24 de eereiro de 2011."i$istra Elle$&raie Relatora<H(I2FI(Co$stitui6/o 3ederal<H(IC3 RE1F,.F1,2FI(Co$stitui6/o 3ederal<<,C*C 8[FFZ,F S* RelatorJ 0in. ELLEND3ACIE )ata de Qulame$toJ 24=02=2011 )ata de *ulia6/oJ )Qe7042 )I('L&02=0Z=2011 *'BLIC 'X'X211:

 4 - subsdios do Pre+eito# do 4i$e-Pre+eito e dos Se$ret8rios0uni$i(ais +iados (or &ei de ini$iati*a da Cmara

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0uni$i(a&# obser*ado o =ue dis(<em os arts. '# I# 'R# /B# 1;# II# 1;'# III# e 1;'# 2B# IH (Redação dada pelaEmenda constitucional nº 19, de 1998)  >F U0A LEIO3,IN3IA# NGO P3ECISA SE3 CO0PLE0ENTA3@ 4I - o subsdio dos 4ereadores ser8 +iado (e&asres(e$ti*as Cmaras 0uni$i(ais em $ada &e!is&atura (ara asubse=^ente# obser*ado o =ue dis(<e esta Constituiço#obser*ados os $ritQrios estabe&e$idos na res(e$ti*a LeiOr!ni$a e os se!uintes &imites m8imos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) a@ em 0uni$(ios de atQ de" mi& 7abitantes# o subsdiom8imo dos 4ereadores $orres(onder8 a *inte (or $ento dosubsdio dos ,e(utados EstaduaisH ("nclu#do pela EmendaConstitucional nº !5, de !000) b@ em 0uni$(ios de de" mi& e um a $in=^enta mi&7abitantes# o subsdio m8imo dos 4ereadores$orres(onder8 a trinta (or $ento do subsdio dos ,e(utadosEstaduaisH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de!000) $@ em 0uni$(ios de $in=^enta mi& e um a $em mi&7abitantes# o subsdio m8imo dos 4ereadores$orres(onder8 a =uarenta (or $ento do subsdio dos,e(utados EstaduaisH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000)

 d@ em 0uni$(ios de $em mi& e um a tre"entos mi&7abitantes# o subsdio m8imo dos 4ereadores$orres(onder8 a $in=^enta (or $ento do subsdio dos,e(utados EstaduaisH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) e@ em 0uni$(ios de tre"entos mi& e um a =uin7entos mi&7abitantes# o subsdio m8imo dos 4ereadores$orres(onder8 a sessenta (or $ento do subsdio dos

,e(utados EstaduaisH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) +@ em 0uni$(ios de mais de =uin7entos mi& 7abitantes# osubsdio m8imo dos 4ereadores $orres(onder8 a setenta e$in$o (or $ento do subsdio dos ,e(utados EstaduaisH("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) 4II - o tota& da des(esa $om a remuneraço dos4ereadores no (oder8 u&tra(assar o montante de $in$o (or

$ento da re$eita do 0uni$(ioH ("nclu#do pela EmendaConstitucional nº 1, de 199!)

4III - in*io&abi&idade dos 4ereadores (or suas o(ini<es#(a&a*ras e *otos no eer$$io do mandato e na

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$ir$uns$riço do 0uni$(ioH (Renume$ado do inciso %", pelaEmenda Constitucional nº 1, de 199!)  >I0UNI,A,E0ATE3IAL# NGO Y O IL?CITO PENAL# KUAN,O3ELACIONA,A A CON,UTA CO0O EE3C?CIO ,O0AN,ATO@ >O 4E3EA,O3 NGO TE0 I0UNI,A,E O30AL# ALEI O3D`NICA KUE ,I KUE O LEDISLATI4O POSSA PA3A3 O P3OCESSO PENAL CONT3A O 4E3EA,O3 ,E4E SE3 ,ESCONSI,E3A,A@.

I - (roibiç<es e in$om(atibi&idades# no eer$$io da*ereança# simi&ares# no =ue $ouber# ao dis(osto nestaConstituiço (ara os membros do Con!resso Na$iona& e naConstituiço do res(e$ti*o Estado (ara os membros daAssemb&Qia Le!is&ati*aH (Renume$ado do inciso %"", pelaEmenda Constitucional nº 1, de 199!)  >APLICA5GO ,OP3INC?PIO ,A SI0ET3IA# CO0 O 0ES0O 3EDI0EWU3?,ICO@

- 9u&!amento do Pre+eito (erante o Tribuna& de WustiçaH(Renume$ado do inciso %""", pela Emenda Constitucional nº 1, de 199!) >ESSE F O WULDA0ENTO PENALH NO `0ITOCI4IL# AS CE COSTU0A0 ,IE3 KUE O 0S CONT3A OP3EEITO ,A CAPITAL SE3 I0PET3A,O NO T3IUNAL ,EWUSTI5AH O INCISO EST T3ATAN,O ,E 0ATF3IA PENAL@>O INCISO T3A U0A 3ED3A E U0 P3INC?PIO ,E KUE OO3O PENAL O3IDIN3IO ,O P3EEITO F O T3IUNAL@No 78 ne$essidade de =ue o 9u&!amento se9a (e&o (&eno doTribuna& ou Corte Es(e$ia& *ide 3ESP 1RR;1M11

3ESP - 3ECU3SO ESPECIAL – M'/;.

S%mu&a 2 do ST:CRI"E*RA#ICA)!*!R

*RE3EI#!

C!"'" 3E)ERALELEI#!R

AL

C!"*E#

\NCIA

#RIB'NAL )E

Q'S#IUA#R3 #RE

I - or!ani"aço das +unç<es &e!is&ati*as e +is$a&i"adoras daCmara 0uni$i(a&H

II - $oo(eraço das asso$iaç<es re(resentati*as no(&ane9amento muni$i(a&H

III - ini$iati*a (o(u&ar de (ro9etos de &ei de interessees(e$+i$o do 0uni$(io# da $idade ou de bairros# atra*Qs de

mani+estaço de# (e&o menos# $in$o (or $ento doe&eitoradoH

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I4 - (erda do mandato do Pre+eito# nos termos do art. 2#(ar8!ra+o %ni$o. >NOS 0ES0OS TE30OS ,A PE3,A ,OCA3DO ,O DO4E3NA,O3@.

Art. 2R-A. O tota& da des(esa do Poder Le!is&ati*o0uni$i(a&# in$&udos os subsdios dos 4ereadores ee$&udos os !astos $om inati*os# no (oder8 u&tra(assaros se!uintes (er$entuais# re&ati*os ao somatrio da re$eitatribut8ria e das trans+er)n$ias (re*istas no ;o do art. 1;'e nos arts. 1; e 1;R# e+eti*amente rea&i"ado no eer$$ioanterior: ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de!000) I - oito (or $ento (ara 0uni$(ios $om (o(u&aço de atQ$em mi& 7abitantesH ("nclu#do pela Emenda Constitucionalnº !5, de !000) II - sete (or $ento (ara 0uni$(ios $om (o(u&aço entre$em mi& e um e tre"entos mi& 7abitantesH ("nclu#do pelaEmenda Constitucional nº !5, de !000) III - seis (or $ento (ara 0uni$(ios $om (o(u&aço entretre"entos mi& e um e =uin7entos mi& 7abitantesH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) I4 - $in$o (or $ento (ara 0uni$(ios $om (o(u&aço a$imade =uin7entos mi& 7abitantes. ("nclu#do pela Emenda

Constitucional nº !5, de !000)  1o  A Cmara 0uni$i(a& no !astar8 mais de setenta (or$ento de sua re$eita $om +o&7a de (a!amento# in$&udo o!asto $om o subsdio de seus 4ereadores. ("nclu#do pelaEmenda Constitucional nº !5, de !000)  2o  Constitui $rime de res(onsabi&idade do Pre+eito0uni$i(a&: ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de!000)  >O ST W ,ISSE KUE O C3I0E TE0 NATU3EA

POL?TICO-A,0INIST3ATI4A@ I - e+etuar re(asse =ue su(ere os &imites de+inidos nestearti!oH ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de!000) II - no en*iar o re(asse atQ o dia *inte de $ada m)sH ou("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000) III - en*i8-&o a menor em re&aço (ro(orço +iada na Lei

Orçament8ria. ("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5,de !000)

 

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'o  Constitui $rime de res(onsabi&idade do Presidente daCmara 0uni$i(a& o desres(eito ao 1o  deste arti!o.("nclu#do pela Emenda Constitucional nº !5, de !000

As ompet;$ias dos "u$i5pios est/o preistas $o art. Z0 da CR=%%J

Art. '. Com(ete aos 0uni$(ios: I - &e!is&ar sobre assuntos de interesse &o$a&H >SAL4O NAYIPJTESE ,E DS CANALISA,O@4ide s%mu&as M/M e M/; do ST

3e$urso Etraordin8rio. Yorario de +un$ionamentoban$ario: matQria =ue# (or sua abran!en$ia# trans$ende ao(e$u&iar interesse do 0uni$(io. Com(et)n$ia e$&usi*a daUnio (ara &e!is&ar sobre o assunto. Pre$edentes do ST.3E $on7e$ido e (ro*ido.>3E 11'M'# 3e&ator>a@: 0in.CELIO O3WA# Se!unda Turma# 9u&!ado em 2MXMX1RR# ,W1/-12-1RR PP-1;111 E0ENT 4OL-1MM-2 PP-1@

 II - su(&ementar a &e!is&aço +edera& e a estadua& no =ue$ouberH III - instituir e arre$adar os tributos de sua $om(et)n$ia#bem $omo a(&i$ar suas rendas# sem (re9u"o da

obri!atoriedade de (restar $ontas e (ub&i$ar ba&an$etes nos(ra"os +iados em &eiH I4 - $riar# or!ani"ar e su(rimir distritos# obser*ada a&e!is&aço estadua&H 4 - or!ani"ar e (restar# diretamente ou sob re!ime de$on$esso ou (ermisso# os ser*iços (%b&i$os de interesse&o$a&# in$&udo o de trans(orte $o&eti*o# =ue tem $ar8teressen$ia&H >0UNICIPALH O INTE3 0UNICIPAL F ,O ESTA,OH

O INTE3 ESTA,UAL F ,A UNIGO@. 4I - manter# $om a $oo(eraço tQ$ni$a e +inan$eira daUnio e do Estado# (ro!ramas de edu$aço (rQ-es$o&ar e deensino +undamenta&H 4II - (restar# $om a $oo(eraço tQ$ni$a e +inan$eira daUnio e do Estado# ser*iços de atendimento sa%de da(o(u&açoH 

4III - (romo*er# no =ue $ouber# ade=uado ordenamentoterritoria&# mediante (&ane9amento e $ontro&e do uso# do(ar$e&amento e da o$u(aço do so&o urbanoH 

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I - (romo*er a (roteço do (atrimnio 7istri$o-$u&tura&&o$a&# obser*ada a &e!is&aço e a aço +is$a&i"adora +edera&e estadua&.

Sore a ompet;$ia dos "u$i5pios o$erir os seui$tes juladosJ

1.)IREI#! A)"INIS#RA#I(!. )E3INIUV! )! #E"*! "WI"! )E ES*ERA E"3ILAS )E INS#I#'IUXES BANCWRIAS. C!"*E#\NCIA "'NICI*AL. IN#ERESSEL!CAL. EIS#\NCIA )E RE*ERC'SSV! &ERAL *R!CLA"A)A *EL! *LENWRI! )!S#3. RA#I3ICAUV! )A Q'RIS*R')\NCIA. *'BLICAUV! )! AC`R)V! *R!3ERI)!NA !RI&E" *!S#ERI!R A 0Z.<.200,.No julame$to do RE [10.2217R&=SC o*le$rio do Supremo #riu$al 3ederal prolamou a e-ist;$ia de reperuss/o eralda ?uest/o relatia 9 ompet;$ia dos mu$i5pios para leislarem sore o tempom-imo de espera em ilas de i$stitui6>es a$rias. )eis/o de m@rito tra$sitadaem julado em 2%.10.2010. Ard/o do #riu$al de oriem puliado aps0Z.<.200, data da pulia6/o da Eme$da Reime$tal 21=200, ?ue alterou oRIS#3 para ade?u7lo 9 sistemtia da reperuss/o eral 8Lei 11.41%=200[:.Arao reime$tal o$heido e $/o proido.11.41% 8,4[<11 "# RelatorJ 0in.3OSA EE3  )ata de Qulame$toJ 0<=0[=2012 *rimeira #urma )ata de*ulia6/oJ AC`R)V! ELE#RbNIC! )Qe711F )I('L& 1%70[72012 *'BLIC 1R-M-212:.

2. Arao reime$tal $o arao de i$strume$to. 3armia. +orrio deu$io$ame$to. Compet;$ia mu$iipal. *reede$tes.1. A jurisprud;$ia destaCorte est o$solidada $o se$tido de ?ue os "u$i5pios s/o ompete$tes para i-aro horrio de u$io$ame$to de armias e droarias o ?ue $/o implia emiola6/o aos pri$5pios o$stituio$ais da iso$omia da lire i$iiatia da lire

o$orr;$ia e da deesa do o$sumidor.2. Arao reime$tal $/o proido. 8[2F12<S* RelatorJ 0in. ,IAS TOOLI )ata de Qulame$toJ 'XX211 *rimeira#urma )ata de *ulia6/oJ )Qe71F[ )I('L& 1171072011 *'BLIC 1Z71072011E"EN# (!L702[0[70Z **700Z%0:

4. C!NS#I#'CI!NAL. C!"*E#\NCIA N!R"A#I(A. )ECRE#! "'NICI*ALN.2F.2Z1=200% )! RI! )E QANEIR!. RES#RIUV! )E +!RWRI! *ARACIRC'LAUV!)E (E_C'L!S )E CAR&A E S'AS !*ERAUXES. LE&I#I"I)A)E.*RECE)EN#EJR"S 2F.FF0=RQ.REC'RS! !R)INWRI! A 'E SE NE&A

*R!(I"EN#!.2F.2Z1 8Z1,Z2 RQ 2010=004,4<[70 RelatorJ 0inistro TEO3IALINO A4ASCI )ata de Qulame$toJ 0[=0F=2011 #1 7 *RI"EIRA #'R"A)ata de *ulia6/oJ )Qe 1'XRX211:

<. #RIB'#WRI!. EEC'UV! 3ISCAL. I*#'. C!"*E#\NCIA "'NICI*AL. (AL!RIRRIS`RI!. AR'I(A"EN#!. A'S\NCIA )E LE&ISLAUV! ES*EC_3ICA. IN#ERESSE)E A&IR.1. cN/o i$ume ao Qudiirio mesmo por a$aloia a leis de outros e$testriuta$tes deretar de o5io a e-ti$6/o da a6/o de e-eu6/o isal aou$dame$to de ?ue o alor da ora$6a @ pe?ue$o ou irrisrio $/o ompe$sa$dose?uer as despesas da e-eu6/o por?ua$to o r@dito triutrio reularme$te

la$6ado @ i$dispo$5el 8art. 141 do C#N: some$te pode$do ser remitido 9 ista delei e-pressa do prprio e$te triuta$te 8art. 1<0 G [H da C3 e art. 1,2 do C#N:c8REsp FFF.[ZF=*R Rel. "i$. Luiz 3u- *rimeira #urma julado em [.<.200% )Qe1%.[.200%:.141C#N1<0G [HC31,2C#N2. Reurso espeial proido para determi$ar oretor$o dos autos 9 i$stM$ia a ?uo a im de prosseuir $a E-eu6/o 3isal.

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8122%[1[ *E 2011=00020F071 RelatorJ 0inistro 0AU3O CA0PELL 0A3KUES)ata de Qulame$toJ 1;X2X211 #2 7 SE&'N)A #'R"A )ata de *ulia6/oJ)Qe 24=02=2011:.

[. )IREI#! C!NS#I#'CI!NAL. A&RA(! RE&I"EN#AL E" REC'RS!E#RA!R)INWRI!. (EREA)!RES. 3IAUV! )E S'BS_)I!S. C!"*E#\NCIA )AC^"ARA "'NICI*AL. INC!NS#I#'CI!NALI)A)E )E LEI "'NICI*AL E" 3ACE )AC!NS#I#'IUV! ES#A)'AL. !3ENSA A! AR#. 2F (I )A C!NS#I#'IUV! 3E)ERALJINEIS#\NCIA.C!NS#I#'IUV! ES#A)'AL2F(IC!NS#I#'IUV! 3E)ERAL1. A $ormamu$iipal oi delarada i$o$stituio$al pelo r/o espeial do #Q=S* por iola6/oaos arts. 144 da Co$stitui6/o do Estado de S/o *aulo.Co$stitui6/o do Estado deS/o *aulo2. A i-a6/o dos sus5dios de ereadores @ de ompet;$ia e-lusia daCMmara "u$iipal a ?ual dee respeitar as presri6>es estaeleidas $a Lei!rM$ia "u$iipal $a Co$stitui6/o do respetio Estado em omo $aCo$stitui6/o 3ederal.Co$stitui6/o 3ederalZ. *erma$eeu i$ataado $as raz>esreursais u$dame$to suiie$te para a ma$ute$6/o do ard/o reorrido.4. Araoreime$tal a ?ue se $ea p84F42<Z S* RelatorJ 0in. ELLEN D3ACIE )ata deQulame$toJ 22X2X211# Seu$da #urma )ata de *ulia6/oJ )Qe704% )I('L&1470Z72011 *'BLIC 1<70Z72011 E"EN# (!L7024%1701 **7001%[:

,. A&RA(! )E INS#R'"EN#! 7 AUV! CI(IL *ÚBLICA 7 LICENUA A"BIEN#AL )E!*ERAUXES 7 AER!*!R#! )E C!N&!N+AS 7 C!"*E#\NCIA 7 3IAUV! )E"'L#A.1. Ao o$erir a Lie$6a Amie$tal de !pera6>es 8LA!: ao Aeroporto deCo$o$has a Seretaria do (erde e "eio Amie$te imps 100 8em:o$diio$a$tes ao aeroporto muitas das ?uais ileais por e-trapolarem aompet;$ia mu$iipal ?ue deeria t/o7some$te restri$ir7se aos aspetosamie$tais.2. ... .Z. A despeito desse relea$te papel ?ue se u$dame$ta $opeuliar i$teresse do "u$i5pio alumas das e-i;$ias ?ue a Seretaria "u$iipal

do (erde aprese$tou 9 araa$te $/o s/o de sua ompet;$ia $/o hae$do $ote-to o$stituio$al luar para a atua6/o desse r/o mu$iipal 4. A disrimi$a6/ode ompet;$ias o$stituio$ais $/o admite amplia6/o se$/o a?uela ?uee-pressame$te o$sarou omo reras o$stituio$ais de atua6/o o$orre$te ousupletia o ?ue $/o @ o aso dos autos. <. )esaida a i-a6/o de astrei$tes umaez ?ue a ertiia6/o operaio$al depe$de de proid;$ias de outro r/o pKlio.[. Arao de i$strume$to parialme$te proido.te-to o$stituio$al 811,FF S*2010.0Z.00.011,FF70 3e&ator: WUI CON4OCA,O PAULO SA3NO# ,ata deWu&!amento: /XX211 'AR#A #'R"A #R3Z:

Co$trole do "u$i5pio

 

Art. '1. A +is$a&i"aço do 0uni$(io ser8 eer$ida (e&oPoder Le!is&ati*o 0uni$i(a&# mediante $ontro&e eterno# e(e&os sistemas de $ontro&e interno do Poder Ee$uti*o0uni$i(a&# na +orma da &ei. 

1B - O $ontro&e eterno da Cmara 0uni$i(a& ser8eer$ido $om o au&io dos Tribunais de Contas dos Estadosou do 0uni$(io ou dos Conse&7os ou Tribunais de Contasdos 0uni$(ios# onde 7ou*er. Tribunais de Contas0uni$i(ais no (odem mais ser $riados# mas os 98

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eistentes se mantQmH (odem ser $riadas $ortes de $ontasestaduais $om atribuiço a(enas (ara tomada de $ontasmuni$i(ais ou a uni+i$adamente# (ode a Corte de ContasEstadua& tomar as $ontas do Estado e 0uni$(ios. 2B - O (are$er (rQ*io# emitido (e&o r!o $om(etentesobre as $ontas =ue o Pre+eito de*e anua&mente (restar# sdeiar8 de (re*a&e$er (or de$iso de dois terços dosmembros da Cmara 0uni$i(a&.  'B - As $ontas dos 0uni$(ios +i$aro# durante sessentadias# anua&mente# dis(osiço de =ua&=uer $ontribuinte#(ara eame e a(re$iaço# o =ua& (oder8 =uestionar-&7es a&e!itimidade# nos termos da &ei. >SJ Y PULICI,A,E ,ASCONTAS 0UNICIPAIS ,U3ANTE M  ,IAS NO ANOc NGO#KUE3 ,IE3 KUE ,U3ANTE M ,IAS#IN,EPEN,ENTE0ENTE# ,E KUALKUE3 3EKUE3I0ENTO ,OCONT3IUINTE# AS CONTAS ICA3GO PULICA,AS#,EPOIS ,OS M ,IAS# O INTE3ESSA,O# PA3A TE3 ACESSOS CONTAS# ,E4E 3EKUE3E3 ,I3ETA0ENTE 0UNICIPALI,A,E@  /B - F *edada a $riaço de Tribunais# Conse&7os ou r!osde Contas 0uni$i(ais. >ESSE 0UNICIPAIS EST3ELACIONA,O A J3DGOS C3IA,OS E 0ANTI,OS PO3 0UNIC?PIOS# ASSI0# NGO SE PO,E 0AIS C3IA3 NO4OST3IUNAIS 0UNICIPAIS@

 "u$i5pios e #riu$ais de Co$tas. A Co$stitui6/o da RepKliaimpede ?ue os "u$i5pios riem os seus prprios #riu$aisCo$selhos ou r/os de o$tas mu$iipais 8C3 art. Z1 G 4H: maspermite ?ue os Estados7"emros media$te aut$omadeliera6/o i$stituam r/o estadual de$omi$ado Co$selho ou#riu$al de Co$tas dos "u$i5pios 8RTJ  1Z<=4<, Rel. "i$. !taio&allotti A)I 44< =)3 Rel. "i$. N@ri da Sileira: i$umido deau-iliar as CMmaras "u$iipais $o e-er5io de seu poder deo$trole e-ter$o 8C3 art. Z1 G 1H:. Esses Co$selhos ou #riu$aisde Co$tas dos "u$i5pios emora ?ualiiados omo r/os

estaduais 8C3 art. Z1 G 1H: atuam o$de te$ham sidoi$stitu5dos omo r/os au-iliares e de oopera6/o t@$ia dasCMmaras de (ereadores. A presta6/o de o$tas desses #riu$aisde Co$tas dos "u$i5pios ?ue s/o r/os estaduais 8C3 art. Z1 G1H: h de se azer por isso mesmo pera$te o #riu$al de Co$tasdo prprio Estado e $/o pera$te a Asseml@ia Leislatia doEstado7"emro. *real;$ia $a esp@ie da ompet;$ia e$@riado #riu$al de Co$tas do Estado 8C3 art. ,1 II = o art. ,<:. 8A)I [%, Rel. "i$. Celso de "ello julame$to em 2727F< DJ  de107270[:

Cria6/o i$orpora6/o us/o e desmemrame$to dos "u$i5pios.

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 Art. 1. A or!ani"aço (o&ti$o-administrati*a da 3e(%b&i$aederati*a do rasi& $om(reende a Unio# os Estados# o,istrito edera& e os 0uni$(ios# todos autnomos# nostermos desta Constituiço.

/B A $riaço# a in$or(oraço# a +uso e odesmembramento de 0uni$(ios# +ar-se-o (or &ei estadua&#dentro do (erodo determinado (or Lei Com(&ementaredera&# e de(endero de $onsu&ta (rQ*ia# mediante(&ebis$ito# s (o(u&aç<es dos 0uni$(ios en*o&*idos# a(sdi*u&!aço dos Estudos de 4iabi&idade 0uni$i(a&#a(resentados e (ub&i$ados na +orma da &ei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

LEI N. 10.<21 )E 1% )E Q'L+! )E 2002.

Asseura a i$stala6/o de"u$i5pios riados porLei Estadual.

3a6o saer ?ue o Co$resso Naio$al deretou o *reside$teda RepKlia $os termos do G ZH do artio [[ daCo$stitui6/o sa$io$ou e eu Carlos ilso$ *rimeiro7Seretriodo Se$ado 3ederal $o e-er5io da *resid;$ia $os termos do G,H do mesmo artio promulo a seui$te LeiJ

O Con!resso Na$iona& de$reta:

Art. 1H ] asseurada a i$stala6/o dos "u$i5pios ujo proessode ria6/o tee i$5io a$tes da promula6/o da Eme$daCo$stituio$al $H 1< desde ?ue o resultado do pleisito te$hasido aorel e ?ue as leis de ria6/o te$ham oedeido 9leisla6/o a$terior.

Art. 2H Esta Lei e$tra em ior $a data de sua pulia6/o.

Se$ado 3ederal em 1% de julho de 2002  Se$ador Carlos ilso$

  *rimeiro7Seretrio do Se$ado 3ederal  $o e-er5io da *resid;$ia

cA6/o direta de i$o$stituio$alidade. Lei $. [.%FZ de 2% de ja$eiro de 1FF% do Estado do "ato &rosso ?ue riou o "u$i5piode Sa$to A$t$io do Leste. I$o$stituio$alidade de lei estadualposterior 9 EC 1<=F[. Aus;$ia de lei ompleme$tar ederalpreista $o te-to o$stituio$al. Aro$ta ao disposto $o artio 1%G 4H da Co$stitui6/o do Brasil. !miss/o do *oder Leislatio.E-ist;$ia de ato. Situa6/o o$solidada. *ri$5pio da seura$6a jur5dia. Situa6/o de e-e6/o estado de e-e6/o. A e-e6/o $/ose sutrai 9 $orma mas esta suspe$de$do7se d luar 9

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e-e6/o ape$as assim ela se o$stitui omo rera ma$te$do7se em rela6/o om a e-e6/o. ! "u$i5pio oi eetiame$te riadoe assumiu e-ist;$ia de ato omo e$te ederatio. E-ist;$ia deato do "u$i5pio deorre$te da deis/o pol5tia ?ue importou $asua i$stala6/o omo e$te ederatio dotado de auto$omia.Situa6/o e-epio$al o$solidada de arter i$stituio$al pol5tio.+iptese ?ue o$susta$ia reo$heime$to e aolhime$to daor6a $ormatia dos atos. Esta Corte $/o pode limitar7se 9 prtiade mero e-er5io de susu$6/o. A situa6/o de e-e6/o situa6/oo$solidada emora ai$da $/o jur5dia $/o pode serdeso$siderada. A e-e6/o resulta de omiss/o do *oderLeislatio isto ?ue o impedime$to de ria6/o i$orpora6/ous/o e desmemrame$to de "u$i5pios desde a promula6/o daEme$da Co$stituio$al $. 1< em 12 de setemro de 1FF[ dee7se 9 aus;$ia de lei ompleme$tar ederal. !miss/o do Co$ressoNaio$al ?ue i$iailiza o ?ue a Co$stitui6/o autorizaJ a ria6/o de"u$i5pio. A $/o edi6/o da lei ompleme$tar de$tro de um prazorazoel o$susta$ia aut;$tia iola6/o da ordemo$stituio$al. A ria6/o do "u$i5pio de Sa$to A$t$io do Lesteimporta tal omo se deu uma situa6/o e-epio$al $/o preistapelo direito positio. ! estado de e-e6/o @ uma zo$a dei$diere$6a e$tre o aos e o estado da $ormalidade. N/o @ ae-e6/o ?ue se sutrai 9 $orma mas a $orma ?ue suspe$de$do7se d luar 9 e-e6/o ape$as desse modo ela se o$stituiomo rera ma$te$do7se em rela6/o om a e-e6/o. Ao Supremo#riu$al 3ederal i$ume deidir reula$do tam@m essassitua6>es de e-e6/o. N/o se aasta do orde$ame$to ao az;7loeis ?ue aplia a $orma 9 e-e6/o desaplia$do7a isto @

retira$do7a da e-e6/o. Cumpre eriiar o ?ue me$osompromete a or6a $ormatia utura da Co$stitui6/o e sua u$6/ode estailiza6/o. No apare$te o$lito de i$o$stituio$alidadesimpor7se7ia o reo$heime$to da e-ist;$ia lida do "u$i5pio aim de ?ue se aaste a aress/o 9 edera6/o. ! pri$5pio daseura$6a jur5dia prospera em e$e5io da presera6/o do"u$i5pio. *ri$5pio da o$ti$uidade do Estado. Qulame$to $o?ual oi o$siderada a deis/o desta Corte $o "I $. ,2< ?ua$dodetermi$ado ?ue o Co$resso Naio$al $o prazo de dezoitomeses ao editar a lei ompleme$tar ederal reerida $o G 4H do

artio 1% da Co$stitui6/o do Brasil o$sidere reo$hee$do7a ae-ist;$ia o$solidada do "u$i5pio de Lu5s Eduardo "aalh/es.)elara6/o de i$o$stituio$alidade da lei estadual sem pro$K$iade sua $ulidade A6/o direta julada proede$te para delarar ai$o$stituio$alidade mas $/o pro$u$iar a $ulidade pelo prazode 24 meses Lei $. [.%FZ de 2% de ja$eiro de 1FF% do Estadodo "ato &rosso.c 8A)I Z.Z1[ Rel. "i$. Eros &rau julame$to emF7<70, DJ  de 2F7[70,:. No mesmo se$tidoJ A)I 2.240 Rel. "i$.Eros &rau julame$to em F7<70, DJ de Z7%70, A)I Z.4%F Rel."i$. Eros &rau julame$to em F7<70, DJ  de Z7%70,.

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As modiia6>es relaio$adas aos mu$i5pios deem ser eitas por LEI ES#A)'ALde$tro de um per5odo determi$ado por LEI C!"*LE"EN#AR 3E)ERAL. #alproedime$to desti$a7se a eitar a proliera6/o de mu$i5pios.

)e ?ual?uer modo @ oriatria a o$sulta pr@ia por meio de *LEBISCI#!.

)ee ser diulada a lei om o os Estudos de (iailidade "u$iipal.

A#ENUV!J 'm po$to importa$te a ser lemrado @ o trazido pela Eme$daCo$stituio$al $f<, de 200%. Com essa eme$da oi arese$tado o artio F[ ao Atodas )isposi6>es Co$stituio$ais #ra$sitrias ?ue assim disp>eJ i$am$on*a&idados os atos de $riaço# +uso# in$or(oraço e desmembramentode 0uni$(ios# $u9a &ei ten7a sido (ub&i$ada atQ de"embro de 2M#atendidos os re=uisitos estabe&e$idos na &e!is&aço do res(e$ti*o Estado Q(o$a de sua $riaço. )esse modo omo muitas j haiam sido riados sem ae-ist;$ia da lei ompleme$tar eles oram o$alidados para ?ue a prpria ordemo$stituio$al $/o osse posta em riso.

ST

1.A&RA(! RE&I"EN#AL NA AUV! )IRE#A )E INC!NS#I#'CI!NALI)A)E. CRIAUV!)! "'NIC_*I! )E *IN#! BAN)EIRA=RS. AUV! Q'L&A)A *REQ')ICA)A *ELAE)IUV! S'*ER(ENIEN#E )A E"EN)A C!NS#I#'CI!NAL N. <,=200%. ALE&AUV!)E C!N#RARIE)A)E g E"EN)A C!NS#I#'CI!NAL N. 1<=1FF[ E )E3INIUV! )ASI#'AUV! Q'R_)ICA *!R "EI! )A )ECISV! CA'#ELAR. I"*!SSIBILI)A)E.A&RA(! RE&I"EN#AL A! 'AL SE NE&A *R!(I"EN#!.<,1<1. Nos termos do art.Z1, G 4H do Reime$to I$ter$o do Supremo #riu$al 3ederal o arao reime$tal$/o tem eeito suspe$sio.2. A Lei $. 11.Z,<=1FFF do Rio &ra$de do Sul @ ato

$ormatio e-iste$te e aut$omo pelo ?ue pode ser ojeto de a6/o direta dei$o$stituio$alidade.Z. )eis>es autelares t;m arter prerio e proisrio$eessariame$te sustitu5das por deis>es i$ais dei$itias.4. Com o ade$to daEme$da Co$stituio$al $. <,=200% oram o$alidados os atos de ria6/o de"u$i5pios uja lei te$ha sido puliada at@ Z1.12.200[ ate$didos os re?uisitos $aleisla6/o do respetio estado 9 @poa de sua ria6/o.<,<. A Lei $. 11.Z,<=1FFFoi puliada $os termos do art. FH da Co$stitui6/o do Estado do Rio &ra$de do Sulalterado pela Eme$da Co$stituio$al $. 20=1FF, pelo ?ue a ria6/o do "u$i5pio de*i$to Ba$deira oi o$alidada.Co$stitui6/o do Estado do Rio &ra$de do Sul[.Arao reime$tal ao ?ual se $ea proime$to. 82Z%1 RS Relator : 0in. C30EN

L_CIA# ,ata de Wu&!amento: 2/X'X211# Tribuna& P&eno )ata de*ulia6/oJ )Qe70[% )I('L& 0%70472011 *'BLIC 1170472011 E"EN# (!L702<00701 **700022:

uadro omparatioJ Cria6/o de mu$i5pios e de estados7memros

Entidades 3e=uisitos (ara sua $riaçoEstado7memro 7 *leisito

7 &ei $om(&ementar +edera&7 oitia das Asseml@ias Leislatias e$olidas"u$i5pios 7 )iula6/o do Estudo de (iailidade "u$iipal  

7 *leisito om popula6>es diretame$te i$teressadas

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7 Lei ordin8ria estadua& de$tro do per5odo determi$adopor lei ompleme$tar ederal

Rei/ometropolita$aalomera6/o ura$ae mirorrei/o.

7 Compet;$ia dos Estados7memros media$te a edi6/o deLei Compleme$tar

APN,ICE – WU3ISP3U,NCIA ,O ST SO3E INTE34EN5GO

8Qurisprud;$ia ree$te sore i$tere$6/o oi a$e-ada de$tro do tema I$tere$6/o  oloado aima:.

"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que deferepedido de intervenção estadual em Município." Súmula 637!

# pedido de requisição de intervenção diri$ida pelo %residente do Tribunal deexecução ao &T' (á de ter motivação quanto ) proced*ncia e tamb+m com anecessidade da intervenção., IF 230- el. Min. %residente &ep/lveda %ertence- 0ul$amento em 123234556- %lenário- DJ de 473834556.!

# instituto da intervenção federal- consa$rado por todas as 9onstituiç:esrepublicanas- representa um elemento fundamental na própria formulação dadoutrina do federalismo- que dele não pode prescindir ; inobstante a

expecionalidade de sua aplicação ;- para efeito de preservação da intan$ibilidadedo vínculo federativo- da unidade do <stado 'ederal e da inte$ridade territorial dasunidades federadas. = invasão territorial de um <stado por outro constitui um dospressupostos de admissibilidade da intervenção federal. # %residente da ep/blica-nesse particular contexto- ao lançar mão da extraordinária prerro$ativa que l(edefere a ordem constitucional- a$e mediante estrita avaliação discricionária dasituação que se l(e apresenta- que se submete ao seu exclusivo 0uí>o político- e quese revela- por isso mesmo- insuscetível de subordinação ) vontade do %oder Judiciário- ou de qualquer outra instituição estatal. ?nexistindo- desse modo- direitodo <stado impetrante ) decretação- pelo c(efe do %oder <xecutivo da @nião- deintervenção federal- não se pode inferir- da abstenção presidencial quanto )

concreti>ação dessa medida- qualquer situação de lesão 0urídica passível decorreção pela via do mandado de se$urança., MS 21.041- el. Min. 9elso deMello- 0ul$amento em 413634554- %lenário- DJ de 4A3A34551.!

?ntervenção federal. ?nexist*ncia de atuação dolosa por parte do <stado.?ndeferimento. %recedentes. Becisão a$ravada que se encontra em consonCnciacom a orientação desta 9orte- no sentido de que o descumprimento voluntário eintencional de decisão 0udicial transitada em 0ul$ado + pressuposto indispensável aoacol(imento do pedido de intervenção federal., IF 5.050-AgR- el. Min. %residente<llen Dracie- 0ul$amento em 63A31EEF- %lenário- DJE  de 1G3231EEF.! No mesmosentidoH ?' 2.5853=$- el. Min. %residente <llen Dracie- 0ul$amento em 63A31EEF-%lenário- DJE de 1G3231EEF.!

9onstitucional. ?9M&. epartição de rendas tributárias. %#B<9. %ro$rama de?ncentivo 'iscal de &anta 9atarina. etenção- pelo <stado- de parte da parcela

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pertencente aos Municípios. ?nconstitucionalidade. < desprovido. = parcela doimposto estadual sobre operaç:es relativas ) circulação de mercadorias e sobreprestaç:es de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e decomunicação- a que se refere o art. 4GF- ?I- da 9arta Ma$na pertence de plenodireito aos Municípios. # repasse da quota constitucionalmente devida aosMunicípios não pode su0eitar3se ) condição prevista em pro$rama de benefício scalde Cmbito estadual. Kimitação que con$ura indevida interfer*ncia do <stado nosistema constitucional de repartição de receitas tributárias.  , RE 572.762- el.

Min. icardo KeLandoLsi- 0ul$amento em 4F3631EEF- %lenário- DJE de G3531EEF.!No mesmo sentidoH < GA4.G663=$- el. Min. Joaquim arbosa- 0ul$amento em 53631EE5- &e$unda Turma- DJE de 473831EE5O < 288.FG2- el. Min. <llen Dracie- 0ul$amento em 1F3231EE5- &e$unda Turma- DJE de 113G31EE5O < 2G5.2F63=$- el.Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4434431EEF- &e$unda Turma- DJE de 63131EE5.

# procedimento destinado a viabili>ar- nas (ipóteses de descumprimento deordem ou de sentença 0udiciais 9'- art. A2- I?- e art. AG- ?I!- a efetivação do ato deintervenção ; trate3se de intervenção federal nos <stados3membros- cuide3se deintervenção estadual nos Municípios ; reveste3se de caráter político3administrativo-

muito embora instaurado perante ór$ão competente do %oder Judiciário 9'- art. A6-??- e art. AG- ?I!- circunstCncia que inviabili>a - ante a aus*ncia de causa- a utili>açãodo recurso extraordinário., AI 343.461-AgR- el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amentoem 4F3631EE1- &e$unda Turma- DJ  de 1534431EE1.! No mesmo sentioH =?666.FAA3=$- el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4F34131EE8- &e$unda Turma-DJE de 423EA31EEF.

"# descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em 0ul$adocon$ura pressuposto indispensável ao acol(imento do pedido de intervençãofederal. = aus*ncia de voluntariedade em não pa$ar precatórios- consubstanciadana insuci*ncia de recursos para satisfa>er os cr+ditos contra a 'a>enda <stadual no

pra>o previsto no P 47 do art. 4EE da 9onstituição da ep/blica- não le$itima asubtração temporária da autonomia estatal- mormente quando o ente p/blico-apesar da exaustão do erário- vem sendo >eloso- na medida do possível- com suasobri$aç:es derivadas de provimentos 0udiciais. %recedentes." IF 1.!17-AgR- el.Min. %residente Maurício 9orr*a- 0ul$amento em 483A31EE2- %lenário- DJ  de A3F31EE8.!

%recatórios 0udiciais. Não con$uração de atuação dolosa e deliberada do <stadode &ão %aulo com nalidade de não pa$amento. <stado su0eito a quadro dem/ltiplas obri$aç:es de id*ntica (ierarquia. Necessidade de $arantir ecácia aoutras normas constitucionais- como- por exemplo- a continuidade de prestação deserviços p/blicos. = intervenção- como medida extrema- deve atender ) máxima daproporcionalidade. =doção da c(amada relação de preced*ncia condicionada entreprincípios constitucionais concorrentes., IF 2!"- el. pQ o ac. Min. Dilmar Mendes- 0ul$amento em A3131EEA- %lenário- DJ de 183131EE2.!

Bado o caráter nacional de que se reveste- em nosso re$ime político- o %oder Judiciário- não se dá por meio de intervenção federal- tal como prevista no art. A2da 9onstituição- a interfer*ncia do &upremo Tribunal- para restabelecer a ordem em Tribunal de Justiça estadual- como- no caso- pretendem os requerentes. 9onversãodo pedido em reclamação a exemplo do resolvido- por esta corte- no pedido de

?ntervenção 'ederal 42., R#l 4!6-AgR- el. Min. #ctavio Dallotti- 0ul$amento em1A3634552- %lenário-DJ de 123F31EE4.!

?ntervenção ; %recatório ; ?nobservCncia ; Biculdades nanceiras. %ossíveisdiculdades nanceiras não são de molde a afastar a intervenção decorrente do

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descumprimento de ordem 0udicial." AI 246.272-AgR- el. Min. Marco =ur+lio- 0ul$amento em 443231EEE- &e$unda Turma- DJ de 23F31EEE.!

= exi$*ncia de respeito incondicional )s decis:es 0udiciais transitadas em 0ul$adotradu> imposição constitucional- 0usticada pelo princípio da separação de poderese fundada nos postulados que informam- em nosso sistema 0urídico- a própriaconcepção de <stado Bemocrático de Bireito. # dever de cumprir as decis:esemanadas do %oder Judiciário- notadamente nos casos em que a condenação

 0udicial tem por destinatário o próprio poder p/blico- muito mais do que simplesincumb*ncia de ordem processual- representa uma incontornável obri$açãoinstitucional a que não se pode subtrair o aparel(o de <stado- sob pena de $ravecomprometimento dos princípios consa$rados no texto da 9onstituição daep/blica. = desobedi*ncia a ordem ou a decisão 0udicial pode $erar- em nossosistema 0urídico- $ravíssimas consequ*ncias- quer no plano penal- quer no Cmbitopolítico3administrativo possibilidade de impeachment !- quer- ainda- na esferainstitucional decretabilidade de intervenção federal nos <stados3membros ou emMunicípios situados em Território 'ederal- ou de intervenção estadual nosMunicípios!., IF 5!0-$%- el. Min. %residente 9elso de Mello- 0ul$amento em 48353

455F- %lenário- DJ de 534E3455F.!%or não se tratar de causa- em sentido próprio- mas de provid*ncia administrativa-da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça- não cabe recurso extraordinário contraa decisão daquela corte- que indeferiu o encamin(amento do pedido de intervençãofederal- por suposto descumprimento de decisão 0udicial art. A2- ?I- da9onstituição!., RE 14!.!"6- el. Min. #ctavio Dallotti- 0ul$amento em 53A3455A-%rimeira Turma- DJ de 83G3455A.!

Não se caracteri>a (ipótese de intervenção federal- por descumprimento dedecisão 0udicial art. A2- I?- da 9'!- se- com base no art. AA do =B9T da 9' e em

Becreto baixado pelo %oder <xecutivo estadual- o precatório 0udicial- em ação deindeni>ação- por desapropriação indireta- vem sendo pa$o em moeda corrente- comatuali>ação le$al- em prestaç:es anuais- i$uais e sucessivas- no pra>o de oito anosa partir de 4738345F5. &endo o credor eventualmente preterido- em seu direito depreced*ncia- o que pode pleitear + o sequestro da quantia necessária ) satisfaçãodo d+bito pará$rafo 17 do art. 4EE da 9onstituição!. < não- desde lo$o- aintervenção federal- por descumprimento de decisão 0udicial- a que se refere o art.A2- I?- da 9onstituição., IF 120- el. Min. %residente &RdneR &anc(es- 0ul$amentoem 4E313455A- %lenário- DJ de G3A3455A.!

&e- embora tardiamente- a decisão 0udicial veio a ser cumprida- com adesocupação do imóvel- pelos esbul(adores- os autos da intervenção federal devemser arquivados.  &e se noticia que- posteriormente- nova invasão do imóvel- 0ápertencente a outros proprietários- aconteceu- sem que (a0a- entretanto- sequerprova de outra ação de reinte$ração de posse- com deferimento de liminar- essefato subsequente- mesmo se verdadeiro- não pode ser considerado nos autos daintervenção federal- motivada pela decisão anterior- que acabou por serexecutada., IF 103- el. Min. %residente N+ri da &ilveira- 0ul$amento em 4A3A34554- %lenário- DJ de G34134558.!

# Tribunal- por maioria- 0ul$ou improcedente pedido de intervenção federal no

Bistrito 'ederal- formulado pelo %rocurador3Deral da ep/blica- por ale$ada violaçãoaos princípios republicano e democrático- bem como ao sistema representativo 9'-art. A2- I??- a!. Na esp+cie- o pedido de intervenção federal teria como causa

 petendi- em suma- a ale$ação da exist*ncia de esquema de corrupção queenvolveria o ex3Dovernador do B'- al$uns Beputados Bistritais e suplentes-

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investi$ados pelo &TJ- e cu0o concerto estaria promovendo a desmorali>ação dasinstituiç:es p/blicas e comprometendo a (i$ide> do <stado 'ederal. Tais fatosrevelariam conspícua crise institucional (ábil a colocar em risco as atribuiç:espolítico3constitucionais dos %oderes <xecutivo e Ke$islativo e provocar instabilidadeda ordem constitucional brasileira. %reliminarmente- a 9orte- por maioria- re0eitourequerimento do %rocurador3Deral da ep/blica no sentido de adiar o 0ul$amento dacausa para a primeira data do m*s de a$osto em que a 9orte estivesse com suacomposição plena. =o salientar a ansiedade da população por uma resposta pronta

da 9orte quanto ao pedido de intervenção e a proximidade do início formal doperíodo eleitoral- reputou3se estar3se diante de questão importante que demandariadecisão o mais c+lere possível. ...! No m+rito- entendeu3se que o perl do momentopolítico3administrativo do Bistrito 'ederal 0á não autori>aria a decretação deintervenção federal- a qual se revelaria- a$ora- inadmissível perante a dissolução doquadro que se preordenaria a remediar. =sseverou3se que- desde a revelação dosfatos- os diversos %oderes e instituiç:es p/blicas competentes teriamdesencadeado- no desempen(o de suas atribuiç:es constitucionais- aç:esadequadas para por m ) crise decorrente de um esquema sorrateiro de corrupçãono Bistrito 'ederal. #bservou3se- assim- que os fatos recentes não deixariam d/vida

de que a metástase da corrupção anunciada na representação interventiva teriasido controlada por outros mecanismos institucionais- menos a$ressivos aoor$anismo distrital- revelando a desnecessidade de se recorrer- neste momento- aoantídoto extremo da intervenção- debaixo do pretexto de salvar o ente p/blico., IF5.17!- el. Min. 9e>ar %eluso- 0ul$amento em AE3631E4E- %lenário- Informativo G5A.!

epresentação do %rocurador3Deral da ep/blica pleiteando intervenção federal no<stado de Mato Drosso- para asse$urar a observCncia dos Sdireitos da pessoa(umanaS- em face de fato criminoso praticado com extrema crueldade a indicar ainexist*ncia de Scondição mínimaS- no <stado- Spara asse$urar o respeito aoprimordial direito da pessoa (umana- que + o direito ) vidaS. ...! epresentação que

merece con(ecida- por seu fundamentoH ale$ação de inobservCncia pelo <stado3membro do princípio constitucional sensível previsto no art. A2- I??- alínea b- da9onstituição de 45FF- quanto aos Sdireitos da pessoa (umanaS. ...! ipótese em queestão em causa Sdireitos da pessoa (umanaS- em sua compreensão mais ampla-revelando3se impotentes as autoridades policiais locais para manter a se$urança detr*s presos que acabaram subtraídos de sua proteção- por populares revoltadospelo crime que l(es era imputado- sendo mortos com requintes de crueldade.?ntervenção federal e restrição ) autonomia do <stado3membro. %rincípio federativo.<xcepcionalidade da medida interventiva. No caso concreto- o <stado de MatoDrosso- se$undo as informaç:es- está procedendo ) apuração do crime. ?nstaurou3se- de imediato- inqu+rito policial- cu0os autos foram encamin(ados ) autoridade 0udiciária estadual competente que os devolveu- a pedido do Bele$ado de %olícia-para o prosse$uimento das dili$*ncias e averi$uaç:es. <mbora a extrema $ravidadedos fatos e o rep/dio que sempre merecem atos de viol*ncia e crueldade- não setrata- por+m- de situação concreta que- por si só- possa con$urar causa bastante adecretar3se intervenção federal no <stado- tendo em conta- tamb+m- asprovid*ncias 0á adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito.ipótese em que não +- por i$ual- de determinar3se interven(a a %olícia 'ederal- naapuração dos fatos- em substituição ) %olícia 9ivil de Mato Drosso. =utonomia do<stado3membro na or$ani>ação dos serviços de Justiça e se$urança- de suacompet*ncia 9onstituição- arts. 1G- P 47O 41G  e 422- P 27!., IF 114- el. Min.

%residente N+ri da &ilveira- 0ul$amento em 4A3A34554- Plenário, DJ de 183534556.!# Tribunal 0ul$ou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta deinconstitucionalidade a0ui>ada pelo Dovernador do <stado de &er$ipe contradiversos dispositivos da 9onstituição estadual. ...!. ...! declarou a

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inconstitucionalidade dos incisos I e I? do art. 1A- que preveem a possibilidade deintervenção no Município em caso de corrupção na administração municipal ou denão se recol(erem ) %revid*ncia &ocial- por seis meses consecutivos ou alternados-valores descontados em fol(a de pa$amento de seus servidores e parcelas devidaspela %refeitura. 9onsiderou3se que referidos incisos estariam a ampliar o rol taxativodos casos de intervenção do <stado em seus Municípios apresentado pelo art. AG da9'- tamb+m de observCncia obri$atória pelos <stados3membros., A&I 336- el.Min. <ros Drau- 0ul$amento em 4E3131E4E- %lenário- ?nformativo G82.!

?ntervenção estadual em Município. &/mula 6A8 do &T'. Be acordo com a 0urisprud*ncia deste Tribunal- a decisão de Tribunal de Justiça que determina aintervenção estadual em Município tem nature>a político3administrativa- nãoense0ando- assim- o cabimento do recurso extraordinário., AI 5!7.466-AgR- el.Min. Joaquim arbosa- 0ul$amento em 1834431EE8- &e$unda Turma- DJE  de 473131EEF.!

"9onstitucional. =dministrativo. Mandado de se$urança. Município do io de Janeiro.@nião 'ederal. Becretação de estado de calamidade p/blica no sistema /nico de

sa/de no Município do io de Janeiro. equisição de bens e serviços municipais.Becreto G.A51Q1EEG do %residente da ep/blica. Mandado de se$urança deferido.Mandado de se$urança- impetrado pelo Município- em que se impu$na o art. 17- I eI? requisição dos (ospitais municipais &ou>a =$uiar e Mi$uel 9outo! e P 47 e P 17dele$ação ao Ministro de <stado da &a/de da compet*ncia para requisição deoutros serviços de sa/de e recursos nanceiros afetos ) $estão de serviços e aç:esrelacionados aos (ospitais requisitados! do Becreto G.A51Q1EEG- do %residente daep/blica. #rdem deferida- por unanimidade. 'undamentos predominantesH ...! ii!nesse sentido- as determinaç:es impu$nadas do decreto presidencial con$uram3seefetiva intervenção da @nião no Município- vedada pela 9onstituiçãoO iii!inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela @nião em situação de

normalidade institucional- sem a decretação de <stado de Befesa ou <stado de&ítio. &uscitada tamb+m a ofensa ) autonomia municipal e ao pacto federativo.essalva do Ministro %residente e do elator quanto ) admissibilidade- em tese- darequisição- pela @nião- de bens e serviços municipais para o atendimento asituaç:es de comprovada calamidade e peri$o p/blicos." MS 25.2!5- el. Min. Joaquim arbosa- 0ul$amento em 1E3231EEG- %lenário- DJ de G34E31EE8.!

?ntervenção estadual em MunicípioH intervenção 0á determinada. ecursoextraordinárioH efeito suspensivo. 9aso em que se imp:e o efeito suspensivo ao <-dado que se tem questão constitucional da maior relevCncia- desta podendodecorrer intervenção estadual no Município- intervenção cu0a requisição 0á foideterminada. <fetivada esta- restará sem ob0eto o <., A' 64-AgR- el. Min.9arlos Ielloso- 0ul$amento em 1A3531EEA- &e$unda Turma- DJ de 4E34E31EEA.!

U inconstitucional a atribuição conferida- pela 9onstituição do %ará- art. FG- ?- ao Tribunal de 9ontas dos Municípios- para requerer ao Dovernador do <stado aintervenção em Município. 9aso em que o Tribunal de 9ontas a$e como auxiliar doKe$islativo Municipal- a este cabendo formular a representação- se não re0eitar- pordecisão de dois terços dos seus membros- o parecer pr+vio emitido pelo Tribunal9'- art. A4- P 17!., A&I 2.631- el. Min. 9arlos Ielloso- 0ul$amento em 153F31EE1-%lenário- DJ de F3F31EEA.! Iale remorar aqui que a 9orte de 9ontas tem decis:es de

nature>a administrativas ante poderem ser enfrentadas pelo 0udiciário- /nico poderdotado da possibilidade de fa>er suas decis:es denitivas.

<feito suspensivo. ?ntervenção. Bescumprimento de decisão 0udicial. %recatório.9omplementação de depósito. Medida liminar deferida. eferendo dene$ado.

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9autelar indeferida. =plicável ao caso dos autos o entendimento rmado pelo%lenário do &upremo Tribunal 'ederal- que- em situação ri$orosamente id*ntica )presente- ne$ou referendo ) medida liminar que conferiu efeito suspensivo aorecurso extraordinário %et 4.1G6- el. Min. &ep/lveda %ertence- sessão do dia 23443455F!., (et 1.270-M'- el. Min. ?lmar Dalvão- 0ul$amento em 423413455F-%rimeira Turma- DJ de 163A34555.!

?ntervenção estadual no Município. %a$amento efetuado pela municipalidade.

ecurso sem ob0eto. Tendo o Município de &ão %aulo efetuado o depósito 0udicial daimportCncia reclamada- inocorrem- mais- os motivos que ense0ariam a intervençãoestadual requerida., RE 21!."56-AgR- el. Min. 9arlos Ielloso- 0ul$amento em A3443455F- &e$unda Turma- DJ de 4F3413455F.!

?mpossibilidade de decretação de intervenção federal em Município locali>ado em<stado3membro. #s Municípios situados no Cmbito dos <stados3membros não seexp:em ) possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela@nião 'ederal- eis que- relativamente a esses entes municipais- a /nica pessoapolítica ativamente le$itimada a neles intervir + o <stado3membro. Ma$ist+rio da

doutrina. %or isso mesmo- no sistema constitucional brasileiro- falece le$itimidadeativa ) @nião 'ederal para intervir em quaisquer Municípios- ressalvados-unicamente- os Municípios Vlocali>ados em Território 'ederal...W 9'- art. AG- caput !.,IF 5!0-$%- el. Min. %residente 9elso de Mello- 0ul$amento em 48353455F-%lenário- DJ de 534E3455F.!

?ntervenção estadual em Município por falta de prestação de contas pelo prefeitoHliminar a este deferida em mandado de se$urança para asse$urar3l(e o retorno aoexercício do mandato- porque- 0á efetivada a intervenção- protocolou no Tribunal de9ontas o que seriam as contas não prestadas no tempo devidoH suspensão deliminar conrmada., SS "40-AgR- el. Min. %residente &ep/lveda %ertence-

 0ul$amento em 83134556- %lenário- DJ de 113A34556.!

9ompet*ncia para propor a intervenção do <stado no Município. %edido de liminar.#corr*ncia do requisito da relevCncia 0urídica com relação ao 9onsel(o de 9ontasdos Municípios. # mesmo não sucede- por+m- com refer*ncia ) solicitação da9Cmara Municipal. %recedente do &T'H =B? 642. No tocante ao 9onsel(o de 9ontasdos Municípios- con$ura3se- tamb+m- o requisito do  periculum in mora. Kiminarque se defere em parte- para suspender a ecácia- ex nunc e at+ o 0ul$amento nalda ação- das express:es Sencamin(ado pelo consel(o de contas dos Municípios ouScontidas no pará$rafo 47 do art. 2E da 9onstituição do <stado do 9eará- promul$adaem G34E345F5., A&I 1.000-M'- el. Min. Moreira =lves- 0ul$amento em 4E3134552-%lenário- DJ de 113234552.!

9onstituição do <stado do Maran(ão. ...!. Becretação da intervenção do <stadoem Município- proposta pelo Tribunal de 9ontas ...!. = tomada de contas do %refeitomunicipal- ob0eto principal do controle externo- + exercido pela 9Cmara Municipalcom o auxílio do Tribunal de 9ontas- ór$ão a que cumpre emitir parecer pr+vio- noqual serão apontadas eventuais irre$ularidades encontradas e indicadas asprovid*ncias de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casale$islativa- entre as quais a intervenção. Tratando3se- nessa /ltima (ipótese- demedida que implica s+ria interfer*ncia na autonomia municipal e $rave restrição ao

exercício do mandato do %refeito- não pode ser aplicada sem ri$orosa observCnciado princípio do due process of law- ra>ão pela qual o parecer opinativo do Tribunalde 9ontas será precedido de interpelação do %refeito- cabendo ) 9Cmara deIereadores apreciá3lo e- se for o caso- representar ao Dovernador do <stado pela

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efetivação da medida interventiva., A&I 614-M'- el. Min. ?lmar Dalvão- 0ul$amento em 4234E34551- %lenário- DJ de 4F3G31EE4.!

"?ntervenção do <stado no Município. Não se trata de imposição de pena em sentidopróprio ao %refeito. %rivado do exercício das funç:es o %refeito- esse afastamento-embora provisório- (á de ser precedido da $arantia de defesa ao prefeito- acusadode irre$ularidades." RE 106.2!3- el. Min. N+ri da &ilveira- 0ul$amento em 63A345F5- %rimeira Turma- DJ de 1F3134551.!

?ntervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada 9'- art. AG- ?!Himpu$nação a norma constitucional local- que exclui a intervenção- Vquando oinadimplemento este0a vinculado a $estão anteriorW c. <st. J- art. AG1- P /nico!Hsuspensão liminar concedida., A&I 55"-M'- el. Min. &ep/lveda %ertence- 0ul$amento em 463F34554- %lenário- DJ de 163A3455A.!

=ção civil p/blica promovida pelo Minist+rio %/blico contra Município para o m decompeli3lo a incluir- no orçamento se$uinte- percentual que completaria o mínimode 1GX de aplicação no ensino. 9'.- art. 141. Ke$itimidade ativa do Minist+rio

%/blico e adequação da ação civil p/blica- dado que esta tem por ob0eto interessesocial indisponível 9'.- art. 67- arts. 1EG e se$s- art. 141!- de relevCncia notável-pelo qual o Minist+rio %/blico pode pu$nar 9'.- art. 418- art. 415- ???!., RE1!0.!3"- el. pQ o ac. Min. Dilmar Mendes- 0ul$amento em 423A31EE6- &e$unda Turma- DJE de 113G31EE5.!

= 9onstituição da ep/blica não quer apenas que a entidade estatal pa$ue os seusd+bitos 0udiciais. Mais do que isso- a Kei 'undamental exi$e que o %oder %/blico- aosolver a sua obri$ação- respeite a ordem de preced*ncia cronoló$ica em que sesituam os credores do <stado. = preterição da ordem de preced*ncia cronoló$ica ;considerada a extrema $ravidade desse $esto de insubmissão estatal )s prescriç:es

da 9onstituição ; con$ura comportamento institucional que produ>- no queconcerne aos %refeitos Municipais- a! consequ*ncias de caráter processualseqYestro da quantia necessária ) satisfação do d+bito- ainda que esse atoextraordinário de constrição 0udicial incida sobre rendas p/blicas!- b! efeitos denature>a penal crime de responsabilidade- punível com pena privativa de liberdade; BK 1E4Q4568- art. 47- Z??! e c! re[exos de índole político3administrativapossibilidade de intervenção do <stado3membro no Município- sempre que essamedida extraordinária revelar3se essencial ) execução de ordem ou decisãoemanada do %oder Judiciário ; 9'- art. AG- ?I- in ne!" R#l 2.143-AgR- el. Min.9elso de Mello- 0ul$amento em 413A31EEA- %lenário- DJ de 63631EEA.!

# procedimento destinado a viabili>ar- nas (ipóteses de descumprimento de ordemou de sentença 0udiciais 9'- art. A2- I?- e art. AG- ?I!- a efetivação do ato deintervenção ; trate3se de intervenção federal nos <stados3membros- cuide3se deintervenção estadual nos Municípios ; reveste3se de caráter político3administrativo-muito embora instaurado perante ór$ão competente do %oder Judiciário 9'- art. A6-??- e art. AG- ?I!., AI 343.461-AgR- el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4F3631EE1- &e$unda Turma- DJ  de 1534431EE1.! No mesmo sentioH =? 666.FAA3=$-el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4F34131EE8- &e$unda Turma- DJE de 423EA31EEF.

ecurso extraordinárioH descabimentoH inexist*ncia de causa no procedimentopolítico3administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios paraprover a execução de ordem ou decisão 0udicial 9'- art. AG- ?I!- ainda quandorequerida a provid*ncia pela parte interessada., (et 1.256- el. Min. &ep/lveda%ertence- 0ul$amento em 23443455F- %lenário- DJ de 23G31EE4.!

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?ntervenção federal- por suposto descumprimento de decisão de Tribunal de Justiça. Não se pode ter- como invasiva da compet*ncia do &upremo Tribunal- adecisão de 9orte estadual- que- no exercício de sua exclusiva atribuição- indefere oencamin(amento do pedido de intervenção. " R#l 464- el. Min. #ctavio Dallotti- 0ul$amento em 4234134552- %lenário- DJ de 12313455G.!

=rt. A6- ??- da 9'. Bene3se a compet*ncia pela mat+ria- cumprindo ao &upremo Tribunal 'ederal o 0ul$amento quando o ato inobservado lastreia3se na 9'O ao

&uperior Tribunal de Justiça quando envolvida mat+ria le$al e ao Tribunal &uperior<leitoral em se tratando de mat+ria de índole eleitoral., IF 2.7!2- el. Min.%residente Marco =ur+lio- 0ul$amento em 23631EEA- %lenário- DJ de 473F31EEA.!

=$ravo de instrumento ; ?ntervenção estadual em Município ; ?nexecução deordem 0udicial 9'- art. AG- ?I! ; equisição- ao Dovernador do <stado- da efetivaçãodo ato interventivo ; Nature>a materialmente administrativa do procedimento deintervenção ; ?nviabilidade do recurso extraordinário ; Biretri> 0urisprudencialrmada pelo &upremo Tribunal 'ederal ; ecurso improvido. # procedimentodestinado a viabili>ar- nas (ipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença

 0udiciais 9'- art. A2- I?- e art. AG- ?I!- a efetivação do ato de intervenção ; trate3sede intervenção federal nos <stados3membros- cuide3se de intervenção estadual nosMunicípios ; reveste3se de caráter político3administrativo- muito embora instauradoperante ór$ão competente do %oder Judiciário 9'- art. A6- ??- e art. AG- ?I!-circunstCncia que inviabili>a- ante a aus*ncia de causa- a utili>ação do recursoextraordinário. %recedentes." AI 343.461-AgR- el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4F3631EE1- &e$unda Turma- DJ  de 1534431EE1.! No mesmosentio)  =? 666.FAA3=$- el. Min. 9elso de Mello- 0ul$amento em 4F34131EE8- &e$unda Turma- DJE de 423A31EEF.

9abe exclusivamente ao &upremo Tribunal 'ederal requisição de intervenção para

asse$urar a execução de decis:es da Justiça do Trabal(o ou da Justiça Militar- aindaquando fundadas em direito infraconstitucionalH fundamentação. # pedido derequisição de intervenção diri$ida pelo %residente do Tribunal de execução ao &T'(á de ter motivação quanto ) proced*ncia e tamb+m com a necessidade deintervenção., IF 230- el. Min. %residente &ep/lveda %ertence- 0ul$amento em 123234556- %lenário- DJ de 473834556.!

?ntervenção federal. Ke$itimidade ativa para o pedido. ?nterpretação do inciso ?? doart. A6 da 9' de 45FF- e do art. 45- ?? e ???- da Kei F.EAF- de 1F3G3455E- e art. AGE- ??e ???- do ?&T'. = parte interessada na causa somente pode se diri$ir ao &upremo Tribunal 'ederal- com pedido de intervenção federal- para prover a execução dedecisão da própria corte. \uando se trate de decisão de Tribunal de Justiça- orequerimento de intervenção deve ser diri$ido ao respectivo %residente- a quemincumbe- se for o caso- encamin(á3lo ao &T'. %edido não con(ecido- porile$itimidade ativa dos requerentes., IF 105-$%- el. Min. %residente &RdneR&anc(es- 0ul$amento em A3F34551- %lenário- DJ de 23534551.!

"9onstitucional. =dministrativo. Mandado de se$urança. Município do io de Janeiro.@nião 'ederal. Becretação de estado de calamidade p/blica no sistema /nico desa/de no município do io de Janeiro. equisição de bens e serviços municipais.Becreto G.A51Q1EEG do presidente da ep/blica. Mandado de se$urança deferido.

Mandado de se$urança- impetrado pelo município- em que se impu$na o art. 17- I eI? requisição dos (ospitais municipais &ou>a =$uiar e Mi$uel 9outo! e P 47 e P 17dele$ação ao ministro de <stado da &a/de da compet*ncia para requisição deoutros serviços de sa/de e recursos nanceiros afetos ) $estão de serviços e aç:esrelacionados aos (ospitais requisitados! do Becreto G.A51Q1EEG- do presidente da

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ep/blica. #rdem deferida- por unanimidade. 'undamentos predominantesH i! arequisição de bens e serviços do município do io de Janeiro- 0á afetados )prestação de serviços de sa/de- não tem amparo no inciso Z??? do art. 4G da KeiF.EFEQ455E- a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacadoO ii! nessesentido- as determinaç:es impu$nadas do decreto presidencial con$uram3seefetiva intervenção da @nião no município- vedada pela 9onstituiçãoO iii!inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela @nião em situação denormalidade institucional- sem a decretação de <stado de Befesa ou <stado de

&ítio. &uscitada tamb+m a ofensa ) autonomia municipal e ao pacto federativo.essalva do ministro presidente e do relator quanto ) admissibilidade- em tese- darequisição- pela @nião- de bens e serviços municipais para o atendimento asituaç:es de comprovada calamidade e peri$o p/blicos. essalvas do relator quantoao fundamento do deferimento da ordemH i! ato sem expressa motivação e xaçãode pra>o para as medidas adotadas pelo $overno federalO ii! rea0uste- nesse /ltimoponto- do voto do relator- que inicialmente indicava a possibilidade de saneamentoexcepcional do vício- em consideração ) $ravidade dos fatos demonstradosrelativos ao estado da prestação de serviços de sa/de no município do io de Janeiro e das controv+rsias entre @nião e município sobre o cumprimento de

conv*nios de municipali>ação de (ospitais federaisO iii! nulidade do P 47 do art. 17do decreto atacado- por inconstitucionalidade da dele$ação- pelo presidente daep/blica ao ministro da &a/de- das atribuiç:es ali xadasO iv! nulidade do P 17 doart. 17 do decreto impu$nado- por ofensa ) autonomia municipal e em virtude daimpossibilidade de dele$ação." "S 2<.2F<- el. Min. Joaquim arbosa- 0ul$amentoem 1E323EG- DJ de G34E3E8.