Concurso Público: Voto do Ministro Fux

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    14/10/2015 PLENÁRIO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 837.311 PIAUÍ

    V O T O

    REPERCUSSÃO GERAL

    O SENHOR  INISTRO  LUI!  "UX  #RELATOR$% Senhor Presidente,egrégio Plenário, ilustre representante do Ministério Público, senhores

    advogados presentes, inicio o voto analisando, em sede preliminar, aadmissibilidade deste Recurso Extraordinário, para, em seguida, passarao mérito da controvérsia.

    I. P&'()*)+,&A-*)))()-,-' - R'& E&,&-)+&)

     Ab initio , reafirmo a admissibilidade deste Recurso Extraordinário

    submetido aprecia!"o do Supremo #ribunal $ederal.%uanto indispensável ofensa direta &arta da República, verifica'

    se, de plano, situa!"o de densidade constitucional a demandar oenfrentamento por esta &orte, na medida em (ue o debate gira em tornoda suposta ofensa ao art. )*, ++ e +, da &onstitui!"o da República de -//.0 thema decidendum  contido neste feito submetido sistemática darepercuss"o geral, e (ue reclama a delibera!"o do Plenário de modo a

    assentar tese uniforme sobre a matéria, se refere exist1ncia de eventualdireito sub2etivo nomea!"o de candidatos aprovados fora do número devagas previstas em edital de concurso público, no caso do surgimento denovas vagas dentro do pra3o de validade do certame.

    Prosseguindo no exame preliminar, consigno o preenchimento detodos os demais re(uisitos de admissibilidade do presente recurso,notadamente a tempestividade, o pre(uestionamento, a legitimidade e ointeresse recursais, além do indispensável reconhecimento da repercuss"o

    geral da matéria 4#ema */5 do Plenário irtual6.&onhe!o, pois, do presente recurso extraordinário e passo ao exame

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    RE 837311 / PI

    de mérito.

    II. 6&)

    &omo salientado (uando da Manifesta!"o pelo reconhecimento daRepercuss"o 7eral, este Supremo #ribunal $ederal 2á teve a oportunidadede se debru!ar, de maneira abrangente, sobre o tema do direito sub2etivo nomea!"o de candidatos aprovados em concursos públicos dentro donúmero das vagas previstas no edital, o (ue ocorreu no RE 8/.9,Repercuss"o 7eral, Rel. Ministro 7ilmar Mendes, #ribunal Pleno, :;e

    )9.-9.fico desta &orte. En(uanto (ue na(uele feito adiscuss"o cingiu'se ao direito sub2etivo nomea!"o dos candidatosaprovados dentro do número de vagas previstas em edital, a controvérsiasub examine  trata da situa!"o 2ur>dica da(ueles (ue se encontram emcadastro de reserva, ou se2a, fora do número de vagas previamentegarantidas pelo Poder Público.

    =esse momento, passa'se a uma brev>ssima rememora!"o da 2urisprud1ncia desta &orte, relativa ao tema do direito sub2etivo nomea!"o aos aprovados em concurso público 4&R$?@//, art. )*, ++6.

    Pelo menos desde a década de 89, e, até mesmo, apAs o advento da

    &onstitui!"o da República de -//, com a sedimenta!"o do concursopúblico como aut1ntico instrumento democrático de provimento decargos efetivos e empregos públicos, esta &orte manteve a tradicionalposi!"o de, apenas, reconhecer ao candidato aprovado em concursopúblico a posi!"o de titular de uma mera expectativa de direito. Borienta!"o prevalecente era a de (ue a nomea!"o dependia,exclusivamente, da discricionariedade administrativa, (ue poderia, com

     base em sua conveni1ncia e oportunidade, optar pelo momento e pela

    <

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    RE 837311 / PI

    prApria convoca!"o dos candidatos regularmente aprovados4PrecedentesC B&i'embargos *.)/*, Rel. Min. 0rosimbo =onato, :;

    8.-9.-85D RMS /.*

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    RE 837311 / PI

    &0=$+B=B. 0 dever de boa'fé da Bdministra!"o Públicaexige o respeito incondicional s regras do edital, inclusive

    (uanto previs"o das vagas do concurso público. +ssoigualmente decorre de um necessário e incondicional respeito seguran!a 2ur>dica como princ>pio do Estado de :ireito. #em'se,a(ui, o princ>pio da seguran!a 2ur>dica como princ>pio deprote!"o confian!a. %uando a Bdministra!"o torna públicoum edital de concurso, convocando todos os cidad"os aparticiparem de sele!"o para o preenchimento de determinadasvagas no servi!o público, ela impreterivelmente gera umaexpectativa (uanto ao seu comportamento segundo as regras

    previstas nesse edital. B(ueles cidad"os (ue decidem seinscrever e participar do certame público depositam suaconfian!a no Estado administrador, (ue deve atuar de formaresponsável (uanto s normas do edital e observar o princ>pioda seguran!a 2ur>dica como guia de comportamento. +sso (uerdi3er, em outros termos, (ue o comportamento daBdministra!"o Pública no decorrer do concurso público deve sepautar pela boa'fé, tanto no sentido ob2etivo (uanto no aspecto

    sub2etivo de respeito confian!a nela depositada por todos oscidad"os.

    +++. S+#IBES EJ&EP&+0=B+S. =E&ESS+:B:E :EM0#+BL0. &0=#R0E PE0 P0:ER ;I:+&+KR+0.%uando se afirma (ue a Bdministra!"o Pública tem a obriga!"ode nomear os aprovados dentro do número de vagas previstono edital, deve'se levar em considera!"o a possibilidade desitua!Hes excepcional>ssimas (ue 2ustifi(uem solu!Hes

    diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com ointeresse público. ="o se pode ignorar (ue determinadassitua!Hes excepcionais podem exigir a recusa da Bdministra!"oPública de nomear novos servidores. Para 2ustificar oexcepcional>ssimo n"o cumprimento do dever de nomea!"o porparte da Bdministra!"o Pública, é necessário (ue a situa!"o

     2ustificadora se2a dotada das seguintes caracter>sticasC a6Superveni1nciaC os eventuais fatos ense2adores de uma situa!"oexcepcional devem ser necessariamente posteriores

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    publica!"o do edital do certame públicoD b6 +mprevisibilidadeC asitua!"o deve ser determinada por circunstncias

    extraordinárias, imprevis>veis época da publica!"o do editalDc6 7ravidadeC os acontecimentos extraordinários e imprevis>veisdevem ser extremamente graves, implicando onerosidadeexcessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade decumprimento efetivo das regras do editalD d6 =ecessidadeC asolu!"o drástica e excepcional de n"o cumprimento do dever denomea!"o deve ser extremamente necessária, de forma (ue aBdministra!"o somente pode adotar tal medida (uandoabsolutamente n"o existirem outros meios menos gravosos para

    lidar com a situa!"o excepcional e imprevis>vel. :e toda forma,a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número devagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, pass>velde controle pelo Poder ;udiciário.

    +. $0RB =0RMB#+B :0 PR+=&QP+0 :0&0=&IRS0 PN?+&0. Esse entendimento, na medida em (ueatesta a exist1ncia de um direito sub2etivo nomea!"o,reconhece e preserva da melhor forma a for!a normativa do

    princ>pio do concurso público, (ue vincula diretamente aBdministra!"o. preciso reconhecer (ue a efetividade daexig1ncia constitucional do concurso público, como umaincomensurável con(uista da cidadania no ?rasil, permanececondicionada observncia, pelo Poder Público, de normas deorgani3a!"o e procedimento e, principalmente, de garantiasfundamentais (ue possibilitem o seu pleno exerc>cio peloscidad"os. 0 reconhecimento de um direito sub2etivo

    nomea!"o deve passar a impor limites atua!"o daBdministra!"o Pública e dela exigir o estrito cumprimento dasnormas (ue regem os certames, com especial observncia dosdeveres de boa'fé e incondicional respeito confian!a doscidad"os. 0 princ>pio constitucional do concurso público éfortalecido (uando o Poder Público assegura e observa asgarantias fundamentais (ue viabili3am a efetividade desseprinc>pio. Bo lado das garantias de publicidade, isonomia,transpar1ncia, impessoalidade, entre outras, o direito

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    nomea!"o representa também uma garantia fundamental daplena efetividade do princ>pio do concurso público.

    . =E7B:0 PR0+ME=#0 B0 RE&IRS0EJ#RB0R:+=KR+0.

    In casu , a (uest"o 2ur>dica central a ser analisada no RecursoExtraordinário sub examine di3 respeito ao direito sub2etivo nomea!"ode ,+-)-, ,9&,- :&, - +;*'& -' ,, 9&'), + '-),(<+ , - &)*'+ -' +, ,, -'+& - 9&,= -' ,()-,-' -+&.

    B controvérsia ganha dimens"o na medida em (ue, além daexist1ncia de profundo debate doutrinário sobre o tema, os Arg"osfracionários deste Supremo #ribunal $ederal t1m, em recent>ssimos

     2ulgados, decidido a matéria de forma divergenteC 4i6 en(uanto (ue aPrimeira #urma 2á acentuou, em processo de minha relatoria, (ue Tacriação de novas vagas durante o prazo de validade de concurso não gera,

    automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do

    edital” 4BRE *8*.*/'BgR, Rel. Min. ui3 $ux, -G #urma, :;e *@5@pios da isonomia e da

    F

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    impessoalidade na concorr1ncia entre a(ueles (ue alme2am servir aoEstado. Sua ideia exsurge da necessidade de se garantir (ue assumirá

    determinado cargo a(uele indiv>duo (ue, competindo em iguaiscondi!Hes com todos os candidatos 4&R$?@//, art. 8W caput6, estiver, emtese, melhor preparado. eda'se, desse modo, a prática inaceitável de oPoder Público conceder privilégios a alguns ou de dispensar tratamentodiscriminatArio e arbitrário a outros.

    %uanto necessidade e ade(ua!"o do postulado do concursopúblico, retira'se precioso trecho da obra doutrinária dosconstitucionalistas lusitanos ;oa(uim ;osé 7omes &anotilho e ital

    Moreira 4"onstituição da #epública $ortuguesa anotada. v. -. S"o PauloCRevista dos #ribunais, pios constitucionais e legais 4igualdade decondi!Hes e oportunidades para todos os candidatos, liberdadedas candidaturas, divulga!"o atempada dos métodos e provas

    de selec!"o, bem como dos respectivos programas e sistemas declassifica!"o, aplica!"o de métodos e critérios ob2ectivos deavalia!"o, neutralidade na composi!"o do 2úri, direito derecurso6. 0 concurso assente num procedimento 2usto é tambémuma forma de recrutamento baseado no mérito, pois o concursoserve para comprovar compet1ncias.

    :e fato, a reali3a!"o de concursos públicos visa a concreti3ar

    diversos princ>pios consagrados em nossa &arta Magna, dentre eles o daimpessoalidade, isonomia, efici1ncia e moralidade 4&R$?@//, art. )*,caput6. B respeito dos princ>pios aplicáveis aos concursos públicos,esclarecedora a defini!"o do i. Min. 7ilmar Mendes na relatoria dosupracitado RE 8/.9@MS, #ribunal Pleno, :;e 9)@-9@

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    RE 837311 / PI

    decorre de um necessário e incondicional respeito seguran!a 2ur>dica como princ>pio do Estado de :ireito. T'*>'< ,?)<

    9&)+@9) -, '&,+, B&@-), * 9&)+@9) -' 9&' +:),+,. %uando a Bdministra!"o Pública torna público umedital de concurso, convocando todos os cidad"os aparticiparem de sele!"o para o preenchimento de determinadasvagas no servi!o público, '(, )*9&''&)'(*'+' '&, *,'9',), ?,+ , ' *9&,*'+ '+- , &'&,9&'), +'' '-),(. B(ueles cidad"os (ue decidem seinscrever e participar do certame público depositam suaconfian!a no Estado administrador, (ue deve atuar de forma

    responsável (uanto s normas do edital e observar o princ>pioda seguran!a 2ur>dica como guia de comportamento. +sso (uerdi3er, em outros termos, (ue o comportamento daBdministra!"o Pública no decorrer do concurso público deve'sepautar pela boa'fé, tanto no sentido ob2etivo (uanto no aspectosub2etivo de respeito confian!a nela depositada por todos oscidad"osX.

     B Bdministra!"o, ao iniciar um processo seletivo, manifesta umaevidente )+'+ ' +'')-,-'  de preencher determinados cargospúblicos. &onse(uentemente, a partir da publica!"o dos editais dosconcursos, centenas ou, dependendo do caso, milhares de candidatos seinscrevem no certame e renunciam a diversos afa3eres e pra3eres da suavida pessoal para (ue possam se dedicar, f>sica e espiritualmente, em prolda busca pelo cargo (ue dese2am ocupar. Passam horas de seu dia naprepara!"o intelectual, abstendo'se do la3er, do conv>vio com seus

    familiares em busca de uma posi!"o (ue lhes garanta uma vida maiscondi3ente com os seus ob2etivos de vida.

    &om efeito, tratando'se de procedimento marcado por uma forteconcorr1ncia entre os administrados, deve ter suas regras disciplinadorasminuciosamente tra!adas no edital (ue lhe dá publicidade. Bo decidirpela necessidade de prover determinados cargos públicos, aBdministra!"o n"o pode agir em dissonncia com as disposi!Hes do

    edital, uma ve3 (ue as instru!Hes e exig1ncias nele previstas originam

    /

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    RE 837311 / PI

    uma rela!"o de confian!a com o administrado e a ense2am o surgimentode leg>timas expectativas (uanto ao seu cumprimento. :o mesmo modo,

    n"o se pode exigir, por parte do concursando, conduta diversa da(uelaprevista no instrumento convocatArio. Yá, pois, uma vincula!"o rec>procae salutar isonomia constitucional.

    :everas, a Bdministra!"o se submete s determina!Hes dos editais(ue publica, o (ue torna relevante o prévio plane2amento na suaconfec!"o, a fim de (ue ha2a uma perfeita ade(ua!"o entre o (uantitativode pessoal necessário e o número de vagas a serem providas nos termosdo instrumento convocatArio. =esse cenário, ganha realce a preocupa!"o

    do gestor com o número de vagas (ue ser"o oferecidas e a possibilidadede cria!"o de um Tcadastro de reserva”& Essa última categoria consiste nocon2unto de candidatos aprovados em concurso público, mas cu2aclassifica!"o supera o número de vagas previamente disponibili3adas noedital. #rata'se de leg>timo instrumento de plane2amento daBdministra!"o (ue atende o melhor interesse público e (ue privilegiasobretudo, a gest"o eficiente, afastando, a priori, a denominada prote!"oda confian!a legitima.

    &om efeito, n"o podendo o Bdministrador estimar durante avalidade do concurso, de forma precisa, (uantos cargos ficar"o vagos, e(uantos ser"o necessários para determinada reparti!"o, o cadastro deexcedentes revela'se medida apropriada para possibilitar oaproveitamento célere e eficiente da(ueles 2á aprovados, sem anecessidade de se abertura de novo concurso.

    &onsectariamente, na linha da 2urisprud1ncia desta &orte, em

    rela!"o aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstasem edital, a Bdministra!"o poderá, dentro do pra3o de validade doprocesso seletivo, escolher o momento em (ue se reali3ará a nomea!"o,mas n"o poderá dispor sobre a prApria nomea!"o. Essa passa a constituirum direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever impostoao Poder Público. Sobre o tema, destaco as li!Hes, em sede doutrinária, dai. Ministra &ármen úcia, no sentido de (ueC

    a convocação lançada à sociedade mediante edital público

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    RE 837311 / PI

    vincula a Administração $ública a seus termos, tal como vinculados a

    ele ficam os interessados em participar do certame-&

    Bpesar disso, e efetivamente adentrando a resolu!"o da tese postaem 2ulgamento, n"o podemos di3er o mesmo da(ueles aprovados fora donúmero de vagas previstas em edital, ou se2a, dentro do cadastro dereserva. $rima facie , os referidos candidatos possuem mera expectativa dedireito nomea!"o, situa!"o (ue, apenas excepcionalmente, se convolaráem direito sub2etivo, consoante será demonstrará mais adiante ao longodeste voto.

    certo (ue, em regra, o direito sub2etivo dos aprovados de serem

    nomeados n"o se estende a todas as vagas existentes, nem se(uer ssurgidas posteriormente, mas apenas (uelas previstas no edital deconcurso. A ,9&, ,(6* - +;*'& -' ,, :,= * ?' ,+-)-, 9,' , )+'&,& * '(' &9 -'+*)+,- ,-,& -'&''&,. I+*'< ,)*< A-*)+)&,< + *) -' ' '9, -'-)&))+,&)'-,-' , ?' ,('*' -'+*)+,* -'Ermessensspielraum< ,,(),&< -' :&*, &,)+,( ' ':))'+'< , +'+)F+), ' 9&+)-,-' -' +, +,' -&,+' , ,()-,-'

    - '&,*'.0 surgimento de novas vagas durante o pra3o de validade de

    concurso n"o gera, automaticamente, um direito nomea!"o doscandidatos aprovados fora das vagas do edital, nem mesmo (ue novoconcurso se2a aberto durante a validade do primeiro. 0 provimento doscargos depende de análise discricionária da Bdministra!"o Públicamoldada pelo crivo de conveni1ncia e oportunidade. (ue, , -'9') -,

    ,+), - ,& ' -, 9(), - + '-),( -&,+' , ,()-,-'- +&< 9-'* &)& )&++), ' ('@)*, &,=' -')+'&'' 9;() ?' B):)?'* , )+&&F+), -, +*', + &9&,=< -' *- , ,()=,& ''+,( 9&''+ -' &'+')*'+- -)&') B') +*', - ,9&,- '* (, ,(6* -+;*'& -' ,,.

    - R0&YB, &ármen úcia Bntunes. $rinc'pios "onstitucionais dos

    (ervidores $úblicos , S"o PauloC Saraiva, -, pgs.

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    RE 837311 / PI

    =esse contexto, o mandamento constitucional do concurso público,relevante instrumento voltado para a constru!"o da cidadania na

    democracia brasileira, n"o pode ser dilargado, de modo a ani(uilar adiscricionariedade do Bdministrador Público (uanto a (ual aprovadodeve ser escolhidoC se o último colocado do concurso em vigor ou se oprimeiro do certame seguinte. 0 Poder ;udiciário n"o pode atuar comoTBdministrador PositivoX impondo sua escolha Bdministra!"o Públicaacerca de (ual profissional deve ser convocado, mormente seconsiderarmos (ue todos os envolvidos foram aprovados em árduosprocessos seletivos.

    :esta(ue'se, porém, (ue a discricionariedade a(ui salientada éa(uela consentnea com o :ireito Bdministrativo contemporneo, ouse2a, n"o é livre e irrestrita, mas vinculada a certas premissas (ue ser"oenfrentadas a seguir.

    +nicialmente, sabemos (ue o (uerer discricionário n"o se confundecom a vontade arbitrária. Sobre o tema, s"o valiosos os ensinamentos doProfessor ;ean'&laude Ricci, professor da Iniversidade Paul'&e3anne4Bix'Marseillle'+++6, verbis%

    $or um lado, a Administração não est) inteiramente vinculada,

    ela sempre disp*e de uma relativa liberdade, por outro, a

     Administração não est) completamente livre para fazer o !ue ela

    dese+a, conforme o seu humor ou seus caprichos, ela sempre deve

    respeitar um m'nimo de regras +ur'dicas

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    RE 837311 / PI

    Kão existe uma discricionariedade livre Lmuito embora esta

    e!uivocada formulação ainda se+a ocasionalmente publicada nos diasde ho+eM, mas uma discricionariedade dever, ou melhor% uma

    discricionariedade vinculada ao ireito)&

    Essa discricionariedade da Bdministra!"o vinculada ao :ireito baseia'se, tal como proposta por Zarl Engisch5 , na ideia central de (ue seueixo de atua!"o e suas bali3as encontram'se umbilicalmente ligados sescolhas (ue afetam direitos e garantias fundamentais dos cidad"os, e

    n"o em um unilateral 2u>3o de conveni1ncia e oportunidade.=o mesmo seguimento, 0dete Medauar, também, destaca a

    importncia de se ter uma vis"o (ue redu3a o espa!o dediscricionariedade conferido ao Bdministrador, prestigiando'se o diálogoe o consenso para a revela!"o do (ue deve ser entrevisto como a melhorescolha para o interesse público, in verbisC

     A atividade de consensoNnegociação entre $oder $úblico e

     particulares, mesmo informal, passa a assumir papel importante no processo de identificação e definição de interesses públicos e privados,

    tutelados pela Administração& Osta não mais detém exclusividade no

    estabelecimento do interesse público% a discricionariedade se reduz,

    atenuaNse a pr)tica de imposição unilateral e autorit)ria de decis*es& A

     Administração voltaNse para a coletividade, passando a conhecer

    melhor os problemas e aspiraç*es da sociedade& A Administração passa

    a ter atividade de mediação para dirimir e compor conflitos de

    interesses entre v)rias partes ou entre estas e a Administração8

    &

    ) MBIRER, Yartmut.  Allgemeines PerQaltungsrecht&  -8. Buflage. MwnchenC

    erlag ?ecV,

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    RE 837311 / PI

    ="o discrepa deste entendimento a doutrina de ;uare3 $reitas, inverbis%

    L&&&M alargamNse os horizontes de controle dos atos

    administrativos& L&&&M Ko exame da conveniTncia e de oportunidade, a

    ;8pios da efici1ncia,impessoalidade, moralidade e da prote!"o da confian!a, todos inerentes a

    um Estado de :ireito.Ressalte'se, ademais, (ue o parmetro Tdiscricionariedade vinculada”

    n"o consiste em uma contradi!"o em termos. ="o significa afirmar (ueinexista 2u>3o de conveni1ncia para uma escolha diante de op!Hes válidas

     prima facie. Por outro lado, a discricionariedade, no estado :emocrático_] `]`q ]y ]z] {`k|_ } ~• z`{ _ _`]`fundamentais e dos princ>pios republicanos, Tsob pena de se converter em?B84??85;;5 1?/8B8; 5

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    RE 837311 / PI

    em concurso público além do número de vagas do edital está su2eita discricionariedade da Bdministra!"o Pública, n"o menos verdadeiro é

    (ue essa discricionariedade deve ser exercida legitimamente.:esse modo, nenhum candidato, este2a ele dentro ou fora do número

    de vagas do edital, pode ficar refém de condutas (ue, deliberadamente,deixem escoar, desnecessariamente e, por ve3es, de modo reprovável, opra3o de validade do concurso para (ue se2am nomeados, apenas, osaprovados em novo concurso. Se a Bdministra!"o decide preencherimediatamente determinadas vagas por meio do necessário concurso, eexistem candidatos aprovados em cadastro de reserva de concurso, ainda,

    válido, o princ>pio da boa'fé vincula a discricionariedade daBdministra!"o e lhe impHe o necessário preenchimento das vagas pelosaprovados no certame ainda em validade.

    Em casos como este, o espa!o para a atua!"o discricionária daBdministra!"o (uanto avalia!"o da oportunidade da nomea!"o fica t"oredu3ido (ue é considerado nulo, em fen€meno identificado peladoutrina alem" como Tredu!"o da discricionariedade a 3eroX4Ormessensreduzierung auf Kull6./ B fim de (ue n"o ha2a dúvidas, o direito nomea!"o dos aprovados fora do número de vagas do edital sA nascerá,e em caráter excepcional, e mesmo (ue novo edital de concurso se2apublicado, caso fi(ue demonstrado (ue a Bdministra!"o pretende eprecisa efetivamente nomear candidatos durante a validade do primeiroconcurso.

    Bo iniciar um procedimento seletivo, o administrador exteriori3a a+'')-,-' de prover cargos ou empregos. &onse(uentemente, como o

    concurso n"o pode representar uma via destinada exclusivamente aoz] _ ]k]` |`kq z k] `z‚`ƒ] zcertame conclu>do sem (ue os aprovados dentro do número de vagasse2am, ao final, nomeados ou contratados. $oi esta a lAgica (ue ense2ou o

     2á citado desfecho do RE 8/.9 da relatoria do Min. 7ilmar Mendes.

    / &onfira'seC YI$E=, &hristian. Ormessen und unbestimmter #echtsbegriff& vel emC httpC@@UUU.32s'online.com@dat@artiVel@

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    RE 837311 / PI

    Entretanto, o Bdministrador Público tem a prerrogativa de avaliar seescolherá os piores colocados de um concurso público (ue está na

    validade, dentre os (ue se encontram além das vagas, ou se prefere osmelhores colocados de um novo processo seletivo. Bdu3a'se (ue, para(ue esta última escolha se2a leg>tima e 2uridicamente aceitável, asnomea!Hes precisam ter de ocorrer apAs o término da validade doprimeiro concurso e sem (ue isso configure (ual(uer transtorno para asociedade. %uando um Bdministrador Público atua com má'fé e deixaescoar dolosamente o pra3o de validade de um concurso para favorecer,indevidamente, os aprovados no novo certame, exsurge o direito de

    nomea!"o em favor dos candidatos aprovados na primeira sele!"o, desde(ue dentro do limite do número de vagas previstas no edital do segundoconcurso.

    &om base nessas premissas, podemos interpretar de maneira maisconsentnea o (ue dispHe a prApria &onstitui!"o de -// sobre o tema.Em seu art. )*, +, B &arta da República garante prioridade aoscandidatos aprovados em concurso público prévio, nos seguintes termosC

    Brt. )*C4...6+ ' durante o pra3o improrrogável previsto no edital de

    convoca!"o, a(uele aprovado em concurso público de provasou de provas e t>tulos será convocado com prioridade sobrenovos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Pela leitura da &onstitui!"o, nota'se, claramente, (ue n"o se impede

    a abertura de novo concurso en(uanto restarem candidatos aprovadosem outro concurso ainda na validade. Essa orienta!"o é abarcada pelailustre Min. &ármen úcia, ao proferir seu voto condutor do 2ulgamentodo MS

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    RE 837311 / PI

    vigente, é !ue, durante o prazo de validade do primeiro, os candidatos

    classificados para os cargos na seleção anterior se+am preteridos por

    aprovados em novo certame” 4MS

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    RE 837311 / PI

    finalidade. †C* )+) IV #- ,&) 37 -, C+))"'-'&,($ '* B') *,+):' -' &',&-,& 9&''-F+),

    +, '?F+), - +&< ''>' ?' , A-*)+)&,+ 9-'&< '* &(,& -)9)) ' '* )+&&'& '* -')-' 9-'&< -'),& ',& -'()'&,-,*'+' 9'&@- -',()-,-' -' +& ,+'&)& 9,&, +*',& ,9&,- '*'&,*' '?'+'. "&, ) 9@'( ' )+) IV &+,&>'>), ('&, *&,< +))+->' +, *,) &;9)( -, ,&,+),†4&elso Bntonio ?andeira de Mello, †Regime &onstitucional dosServidores da Bdministra!"o :ireta e +ndireta†, página 8F6. 4RE-

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    RE 837311 / PI

    TSs concursos públicos terão validade de até dois anos, prorrog)veis uma vez por igual per'odo Lart& YZ, IIIM, isto é, por tempo

    igual ao !ue lhes ha+a sido originariamente consignado Lart& YZ, IPM&No interior de tal prazo os aprovados terão precedência paranomeação sobre novos concursados (art. 37, IV). omoconse!uência desta prioridade, a "dministração s# com eles

     poder$ preenc%er as va&as e'istentes dentro de seu perodo devalidade, !ue $ e'istissem !uando da abertura do certame,!uer ocorridas depois. * certo, outrossim, !ue não poder$dei'$+lo escoar simplesmente como meio de se evadir aocomando de tal re&ra nomeando em se&uida os aprovados no

    concurso sucessivo, !ue isto seria um desvio de poder. omeeito, se osse possvel a&ir deste modo, a &arantia do incisoIV não valeria nada, sendo o mesmo uma letra morta-. 4grifoprAprio6.

    erdadeiramente, entender de modo diverso seria, data venia,permitir 2udicialmente (ue a Bdministra!"o Pública pudesse tornar'seindiferente para com o candidato, deixando escoar o pra3o de validade

    do concurso com vagas abertas e sem preenchimento. Essa orienta!"o,além de burlar a &onstitui!"o da república, em especial o art. )*, inciso ++e +, nega vig1ncia aos princ>pios da impessoalidade, efici1ncia,moralidade e da prote!"o da confian!a.

    Em rela!"o a este último princ>pio, (ue tem sido reconhecido poresta &orte como corolário do Estado de :ireito, cumpre rememorar seruma norma (ue, no di3er da Professora Bnna eisner'Egensperger , leva

    em considera!"o a confian!a do cidad"o na continuidade de uma decis"oou de um comportamento estatal. E, consoante pontifica $rit30ssenbwhl-9C

    E+S=ER'E7E=SPER7ER, Bnna. ontinuitt als Perfassungsprinzip% unter

    besonderer `ercsichtigung des (teuerrecht. #wbingenC Mohr SiebecV,

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    RE 837311 / PI

    TL&&&M a proteção da confiança significa, no sentido +ur'dico, adefesa de posiç*es +ur'dicas do cidadão em sua relação com o Ostado&

    Ola representa a observncia das expectativas de comportamentos pelas instncias estatais, independentemente de se tratar do

    egislador, do Oxecutivo ou do Rudici)rio”&

    B aplica!"o do aludido princ>pio depende da satisfa!"o de algunsre(uisitos, dentre os (uais a base da confian!a 4Pertrauensgrundlage6--.Para a caracteri3a!"o de um ato estatal como base da confian!a, ressoaimprescind>vel (ue ele desperte no cidad"o uma sinali3a!"o de (ue é

    válido, constitucional, isto é, de (ue está em plena harmonia com oordenamento 2ur>dico. =esse contexto, (uando a Bdministra!"o Públicatorna público um edital de concurso, convocando todos os cidad"os aparticiparem de sele!"o para o preenchimento de determinadas vagas, elaimpreterivelmente gera uma expectativa de comportamento futurosegundo as regras previstas nesse edital. B aprova!"o dentro do númerode vagas origina o direito sub2etivo nomea!"o. ;á, em rela!"o aosaprovados fora do número de vagas, exsurge a expectativa de (ue, se

    eventualmente surgirem novas vagas e a Bdministra!"o Públicademonstrar (ue necessita prover a(ueles cargos dentro da validade doconcurso, eles ser"o efetivamente nomeados, desde (ue respeitada aordem de classifica!"o. Portanto, todos os concorrentes do certamedevidamente aprovados no concurso depositam sua confian!a no Estadoadministrador, (ue deve atuar de forma responsável (uanto s normas doedital e observar o princ>pio da seguran!a 2ur>dica como guia decomportamento.

    J'* 6 ,9&,- '* +& ,(6* -, ,, 9&'), 9&'),+ '-),( + '+, * -)&') B') -' '& +*',-< *'* ?','& + '-),( -&,+' , ,()-,-' - '&,*'. Possui, ao revés, umamera expectativa de direito (ue será convolada em direito ad(uirido nomea!"o, apenas, na excepcional circunstncia de restar demonstrado,

    -- &onfira'seC BRBI;0, alter Shuen(uener de. S $rinc'pio da $roteção da

    "onfiança& jma nova forma de kutela do "idadão diante do Ostado&   Editora +mpetusC

    =iterAi,

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    RE 837311 / PI

    de forma ine(u>voca, (ue existe a necessidade de novas nomea!Hesdurante a validade do concurso. por esse mesmo motivo (ue a simples

    abertura de um concurso público ou (ue o surgimento de novas vagasdurante o pra3o de validade de concurso n"o gera, automaticamente, umdireito nomea!"o em favor dos candidatos aprovados fora das vagas doedital.

    A A-*)+)&, P;(), 9) -)&))+,&)'-,-' 9,&,<'&,-, , +&*, +))+,)< 9&'& , ,, -, *,+')&, ?'*'(& +)'& 9,&, )+'&'' -, ('))-,-'. K 9@'(< 9&''*9(< ?'< 9& &,=' &,*'+&),< ,& , 'B,* 9&)-

    '* * :& -),+'< < ,6 *'*< ?' 'B,* ')+< +, )9''-' &',& ,&,'&)=,- ?' + *,) '& +''&). Bssim, avacncia de cargos ou a abertura de concurso público n"o t1m o cond"ode, por si sAs, vincular a Bdministra!"o a nomear os aprovados fora dasvagas do edital. B Bdministra!"o Pública detém a prerrogativa de reali3ara escolha entre a prorroga!"o de um concurso público (ue este2a navalidade ou a reali3a!"o de novo certame.

    Sob esse ngulo, vale destacar o (ue consignou o Ministro 7ilmarMendes em sede de obter dictum no voto (ue proferiu no RE 8/.9@MS,Pleno, :;e )@-9@

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    RE 837311 / PI

    no edital de concurso. +sso por(ue cabe Bdministra!"o dispordessas vagas da forma mais ade(uada, inclusive transformando

    ou extinguindo, eventualmente, os respectivos cargos.

    0 (ue assegura o direito nomea!"o em favor dos aprovados foradas vagas do edital n"o é o mero surgimento de novas vagas ou apublica!"o de novo edital durante a validade do concurso. Estascircunstncias n"o convolam, consideradas isoladamente, a meraexpectativa de direito em direito sub2etivo. 0 (ue, por outro lado, lhesorigina o direito nomea!"o é a demonstra!"o ine(u>voca de (ue a

    Bdministra!"o está agindo em conformidade com a necessidade deprover os cargos vagos durante a validade do primeiro concurso. Imacoisa é a vacncia do cargo, outra a vacncia acompanhada do manifestocomportamento da Bdministra!"o destinado a prover os cargos durante avalidade do concurso, e isso n"o fica caracteri3ado pela mera publica!"ode novo edital de concurso. +sso por(ue o novo edital pode ter comopropAsito viabili3ar o provimento dos cargos em per>odo bem posteriorao do término da validade do primeiro concurso.

    Bssim, o mero surgimento de uma vaga ou a publica!"o de novoedital de concurso n"o pode ser confundido com os casos em (ue aBdministra!"o atua de forma il>cita preterindo os candidatos aprovados,se2a (uando n"o observa a ordem de classifica!"o do certame ou (uandodolosamente deixa escoar o pra3o de validade do concurso para n"oefetuar as nomea!Hes da(ueles 2á aprovados.

    =o mbito desta &orte, notam'se diversos 2ulgados (ue pacificaram

    o entendimento a respeito do direito sub2etivo nomea!"o doscandidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital, +, -' *9&, -' 9&''&) ,&@&) 9& 9,&' -,A-*)+)&,. PrecedentesC BRE *9/* BgR, Relator Min. RicardoeUandoUsVi, Segunda #urma, :;e 9*'9)'

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    RE 837311 / PI

    RE voca necessidade de nomea!"o do aprovadodurante o per>odo de validade do certame, a ser demonstrada

    de forma cabal pelo candidato. Bssim, a discricionariedade daBdministra!"o (uanto convoca!"o de aprovados em concursopúblico fica redu3ida ao patamar 3ero 4Ormessensreduzierung aufKull6, fa3endo exsurgir o direito sub2etivo nomea!"o, verbi

     gratia , nas seguintes hipAteses excepcionaisCi6 %uando a aprova!"o ocorrer dentro do número de

    vagas dentro do edital 4RE 8/.96Dii6 %uando houver preteri!"o na nomea!"o por n"o

    observncia da ordem de classifica!"o 4Súmula -8 do

    S#$6Diii6 %uando surgirem novas vagas, ou for aberto

    novo concurso durante a validade do certame anterior, eocorrer a preteri!"o de candidatos aprovados fora dasvagas de forma arbitrária e imotivada por parte daadministra!"o nos termos acima.

    ?em delimitada essas premissas genéricas ob2etivas, 9, ,+()'

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    RE 837311 / PI

    - , +&'.

    0 Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Piau> em face deacArd"o proferido pelo #ribunal de ;usti!a do aludido ente da federa!"o esub examine ,confirmou senten!a para conceder a ordem, em sede demandado de seguran!a, tendo assegurado o direito sub2etivo nomea!"odos impetrantes, aprovados fora do número de vagas previstas em edital,no cargo de :efensor Público do Estado do Piau>. 0 acArd"o restou assimementado, verbis%

    B:M+=+S#RB#+0. MB=:B:0 :E SE7IRB=B.&0=&IRS0 PN?+&0. :E$E=S0R PN?+&0 :0 ES#B:0:0 P+BIQ. &0=0&BL0 :E &B=:+:B#0S&BSS+$+&B:0S $0RB :0 =NMER0 ES#B?EE&+:0 =0E:+#B. B=N=&+0 :E =00 &0=&IRS0 :IRB=#E B+7‰=&+B :0 B=#ER+0R. :EM0=S#RB:B PEBB:M+=+S#RBL0 B =E&ESS+:B:E :E &0=#RB#BL0:E PESS0B. :+S&R+&+0=BR+E:B:E. +=EJ+S#‰=&+B.

    :+RE+#0 SI?;E#+0 O =0MEBL0. RE&0=YE&+ME=#0.&0=ERSL0 :B EJPEB#+B EM :+RE+#0 Q%I+:0 E&ER#0 :0S +MPE#RB=#ES. PRE&E:E=#ES. 0R:EM&0=&E:+:B. :E&+SL0 I=„=+ME.

    -. B discricionariedade do Poder Público de nomearcandidatos classificados fora do número previsto no edital,deixa de existir a partir do momento em (ue a Bdministra!"opratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas edemonstra expressa a sua necessidade de pessoal.

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    RE 837311 / PI

    fora da ordem classificatAria e do limite de vagas inicialmenteofertadas no edital, o ato de nomea!"o dos impetrantes deixa de

    ser discricionário para tornar'se vinculado, convertendo'se amera expectativa em direito l>(uido e certo. Precedentes.5. 0rdem concedida, unnime.

    In casu , o resultado do concurso de (ue os recorridos participaram,concurso para :efensor Público do estado do Piau>, foi homologado emvoco interesse 4inclusive existindo a previs"oor!amentária para tanto6 de reali3ar novo concurso para o mesmo cargo.

    +mediatamente, os candidatos supracitados, indignados, impetraramMandado de Seguran!a (uestionando o referido ato, sob o argumento de(ue, comprovada a exist1ncia de vagas e a necessidade do seuprovimento dentro do pra3o de validade do concurso, deveriam sernomeados e empossados. 0u se2a, se eles foram aprovados no concurso,mesmo (ue fora do número de vagas previsto no Edital, o (ue era meraexpectativa de direito teria se tornado direito l>(uido e certo, na medidaem restou demonstrada a exist1ncia de vagas e a necessidade prementeda nomea!"o, n"o podendo o Estado promover outro concurso para opreenchimento de novas vagas dentro do pra3o de validade do anterior.

    =a exordial, os +mpetrantes demonstraram (ue a ei &omplementarn.W 8, (ue instituiu a :efensoria Pública do Estado do Piau>, estabeleceu,em seu artigo )-, (ue haverá -8< defensores públicos de -W categoria. E

    (ue, na(uele momento, a :efensoria contava com apenas

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    RE 837311 / PI

    Bdemais, o concurso (ue os candidatos prestaram previu, apenas, poucasvagas, de maneira (ue a necessidade para a nomea!"o dos autores seria

    ]] Šz ] ` ‹ ]q ]~] Œ|`kƒ]| `|`Žq]z z` {]`k|_ | ` _] _] z• _] q ]qportanto, do término da validade do processo seletivo, a necessidade denovos concursos para defensores públicos. ogo em seguida, em

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    RE 837311 / PI

    término da validade do concurso, 2á previa a necessidade, desde , analisando os fatos eprovas contidos nos autos, concedeu a seguran!a, em acArd"o cu2osprincipais pontos de mérito assentados foramC

    #i$  a discricionariedade do Poder Público de nomear candidatosclassificados fora do número previsto no edital, deixa de existir a partirdo momento em (ue a Bdministra!"o pratica atos no intuito de preencher

    as vagas surgidas e demonstra expressa a sua necessidade de pessoalD#ii$ n"o é l>cito Bdministra!"o, dentro do pra3o de validade do

    concurso público, nomear candidatos classificados além do númeroinicialmente previsto no edital em detrimento de outros em igualsitua!"oD

    #iii$ no momento em (ue a Bdministra!"o expressamente manifestaa inten!"o de fa3er novas contrata!Hes por necessidade de :efensorPúblico em todo o Estado do Piau>D anuncia a reali3a!"o de novoconcurso dentro do pra3o de validade do certame anterior e nomeiacandidatos aprovados fora da ordem classificatAria e do limite de vagasinicialmente ofertadas no edital, o ato de nomea!"o dos impetrantes deixade ser discricionário para tornar'se vinculado, convertendo'se a meraexpectativa em direito l>(uido e certo.

    Pois bem.Bdaptando'se o acArd"o recorrido integralmente tese fixada neste

    Recurso Extraordinário, resta clarividente o direito dos Recorridos em verconfirmado seu direito de nomea!"o e posse no cargo para o (ual foramaprovados.

    :esta(ue'se (ue, in casu , o direito sub2etivo nomea!"o dosrecorridos n"o resultou, mera e exclusivamente, da abertura do novoconcurso, mas da publica!"o do novo edital de concurso em con2untocom a revela!"o da necessidade de provimento dos cargos durante avalidade do primeiro concurso. Por fim, cumpre rememorar (ue os

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    RE 837311 / PI

    atingidos por este decisum 4impetrantes e litisconsortes necessários6 est"oem número de, aproximadamente, vinte candidatos-

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    RE 837311 / PI

    ocorrer a preteri!"o de candidatos aprovados fora dasvagas de forma arbitrária e imotivada por parte da

    administra!"o nos termos acima.

    como voto.

    Supremo Tribunal Federal