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Preparatório SAÚDE DF ENFERMEIRO AULA 1 Preparatório para concurso público Prof. Marcelo Musa Abed

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SAÚDE DFENFERMEIRO

AULA 1

Preparatório para concurso público

Prof. Marcelo Musa Abed

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Conteúdo

Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Lei do Exercício Profissional (Lei n.°

7.498/1986 – Regulamentada pelo Decreto

94.406/1987). Código de Ética eDeontologia de Enfermagem – análisecrítica.

Administração dos Serviços deEnfermagem.

Teorias Administrativas e Teorias de

Enfermagem.

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OBSERVAÇÕES

EDITAL NORMATIVO Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO-RESERVA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

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2. DAS ESPECIALIDADES

2.1. CARGO: ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE:ENFERMEIRO (CÓDIGO 101)2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de

conclusão de curso de graduação em Enfermagem,expedido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação, e registrono Conselho de Classe.2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

planejar; coordenar; supervisionar e avaliar atividadese ações de enfermagem no âmbito da assistência,

pesquisa e docência, nos diferentes níveis decomplexidade das ações de saúde, observando oCódigo de Ética e a legislação de enfermagem;participar de programas de treinamentos; e executaroutras atividades de interesse da área.

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7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Para as especialidades do cargo da carreira de enfermeiroas provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas eserão aplicadas na data provável de 12 de junho de 2011, noturno vespertino.

7.3 Para as especialidades do cargo da carreira de enfermeiro, aprova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantesdeste item e do Anexo I deste edital e será composta daseguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 20 (vinte)questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 30 (trinta)

questões, peso 2 (dois).7.3.1. A prova objetiva será composta por questões de múltiplaescolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, paraescolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação totalvariando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximode 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número dequestões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

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ANEXO I – OBJETOS DEAVALIAÇÃO 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA AS ESPECIALIDADES

DOS CARGOS DA CARREIRA DE ENFERMEIRO

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.◦ 1. Compreensão e intelecção de textos.

◦ 2. Tipologia textual.

◦ 3. Coesão e coerência.

◦ 4. Figuras de linguagem.

◦ 5. Ortografia.

◦ 6. Acentuação gráfica.

◦ 7. Emprego do sinal indicativo de crase.

◦ 8. Formação, classe e emprego de palavras.

◦ 9. Sintaxe da oração e do período.

◦ 10. Pontuação.◦ 11. Concordância nominal e verbal.

◦ 12. Colocação pronominal.

◦ 13. Regência nominal e verbal.

◦ 14. Equivalência e transformação de estruturas.

◦ 15. Paralelismo sintático.

◦ 16. Relações de sinonímia e antonímia.

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ANEXO I – OBJETOS DEAVALIAÇÃO 1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI nº 8.112/1990,

adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de4/12/1991.

1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. DosFundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2.

Da organização do Distrito Federal. 3. Da OrganizaçãoAdministrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.4. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.◦ 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS)

 – princípios, diretrizes e arcabouço legal.

◦ 2. Controle Social no SUS.

◦ 3. Resolução 333/ 2003 do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa doMS.

◦ 4. Constituição Federal artigos de 194 a 200. 5.

◦ Lei Orgânica da Sáude – Lei n.° 8.080/1990 e 8.142/1990.

◦ 6. Determinantes Sociais da Saúde.

◦ 7. A Estratégia de Saúde da Família – sua evolução, seus princípios e sua aplicação.

◦ 8. Sistemas de Informação em Saúde.

◦ 9. O Pacto pela Saúde. 10. O SUS/DF – estrutura, organização e funcionamento.

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ANEXO I – OBJETOS DEAVALIAÇÃO 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PARTE COMUM PARA AS

ESPECIALIDADES DO CARGO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO.◦ 1. Fundamentos do Exercício da Enfermagem.

◦ 2. Lei do Exercício Profissional (Lei n.° 7.498/1986 – Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987). Código de Ética e Deontologiade Enfermagem – análise crítica. Bioética.

◦ 3. Contextualização da Enfermagem – evolução histórica da enfermagem.

◦ 4. Processo Social de Mudança das Práticas Sanitárias no SUS e na Enfermagem.

5. Administração dos Serviços de Enfermagem. 5.1. Normas, Rotinas e Manuais – elaboração e utilização na enfermagem.

◦ 6. Teorias Administrativas e Teorias de Enfermagem.

◦ 7. Enfermeiro como líder e agente de mudança.

◦ 8. Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem.

◦ 9. Sistematização da Assistência de Enfermagem.

◦ 10. Auditoria em Enfermagem.

◦ 11. Administração dos serviços de Enfermagem.

◦ 12. Política Nacional de Humanização da Gestão e da Atenção à Saúde.

◦ 13. Política Nacional de Atenção às Urgências.

◦ 14. Atendimento pré-hospitalar.

◦ 15. Portaria GM/MS n.° 2.048 de 5/11/2002.

◦ 16. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

◦ 17. Planejamento e Gestão em Saúde  – formulação e implementação de Políticas Públicas.

◦ 18. Conhecimento de Enfermagem em Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

◦ 19. Epidemiologia e Enfermagem.

◦ 20. Estatística e Enfermagem.

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ANEXO I – OBJETOS DEAVALIAÇÃO 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.1. CARGO: ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE:

ENFERMEIRO (CÓDIGO 101)◦ 1. Administração de materiais e enfermagem.

1.1. Organização dos serviços de enfermagem. 1.2. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem.

1.3. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial, centro cirúrgico, centro dematerial e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar.

1.4. Enfermagem e recursos humanos – recrutamento e seleção.

1.5. Enfermagem na equipe de saúde – dimensionamento dos recursos humanos.

1.6. Enfermagem, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço.

1.7. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência.

2. Normas do Ministério da Saúde para atuação. 2.1. Programa Nacional de Imunizações.

2.2. Programa da Mulher.

2.3. Programa da Criança.

2.4. Programa do Adolescente.

2.5. Programa do Homem.

2.6. Programa do Idoso.

2.7. Programa DST e AIDS.

2.8. Programa de Hanseníase.

2.9. Programa de Pneumologia Sanitária. 2.10. Programa de Hipertensão.

2.11. Pro rama de Diabético.

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◦ 3. Processo de Enfermagem – teoria e prática.

◦ 4. Consulta de enfermagem.

◦ 5. Participação do Enfermeiro na CIPA.

◦ 6. Enfermagem em situações clínico-cirúrgicas.

7. Enfermagem em situações de urgência e emergência.◦ 8. Assistência de enfermagem em saúde mental.

◦ 9. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

◦ 10. Assistência de enfermagem em cuidados paliativos.

◦ 11. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas.

◦ 12. Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não transmissíveis.

◦ 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.

◦ 14. Vigilância em saúde – conceitos, funções, indicadores. 14.1. Vigilância epidemiológica.

14.2. Vigilância sanitária.

14.3. Vigilância ambiental.

◦ 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência e negligência contracriança, adolescente, mulher e idoso.

◦ 16. Modalidades assistenciais. 16.1. Hospital-dia.

16.2. Assistência domiciliar.

16.3. Trabalho de grupo.

◦ 17. Planejamento da educação em saúde com vistas ao autocuidado – promoção, prevenção,reabilitação.

◦ 18. Assistência integral por meio do trabalho em equipes – enfermagem, multiprofissional e

interdisciplinar.

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8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EDE CLASSIFICAÇÃO8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma dasnotas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetivade conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público ocandidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetivade conhecimentos básicos;

b) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetivade conhecimentos específicos.

8.4. Somente serão considerados aprovados no certame para ocargo/especialidade os candidatos que obtiverem classificação até a 3.500ª(terceira milésima quingentésima) posição, observada a reserva de vagas paraos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

8.6. O candidato não eliminado na forma dos subitens 8.3 e 8.4 deste editalserá ordenado por cargo/especialidade de acordo com os valoresdecrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das

notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova deconhecimentos específicos.

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9. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATEEm caso de empate, terá preferência o candidato

que, na seguinte ordem,a) for mais idoso;b) obtiver maior nota nas questões relativas ao

item “3. Conhecimentos Específicos” do Anexo I – Objetos de Avaliação;

c) obtiver maior nota nas questões relativas ao item“2. Conhecimentos Específicos – Parte comum

para as especialidades do cargo da carreira deenfermeiro” do Anexo I – Objetos de Avaliação;

d) obtiver maior nota nas questões relativas aoitem “1.1. Língua Portuguesa” do Anexo I – 

Objetos de Avaliação.

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Aproximadamente 800 mil profissionais

25% graduados; 30% técnicos Demais auxiliares 50% Região sudeste 92% feminino x 8% masculino Brasil possui menos de 2 enfermeiros

para cada grupo de 10 mil habitantes,

OMS = 4,5. Cofen – 37 especialidades na área de

enfermagem* Dados de 2010

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FUNDAMENTOS DOEXERCÍCIO DAENFERMAGEM

1 – Área comum

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LEI DO EXERCÍCIOPROFISSIONAL

2 – Área comum

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Lei 7.498/1986◦ Dispõe sobre a regulamentação do exercício

da Enfermagem e dá outras providências.◦ Possui 27 artigos, destes 10 vetados na íntegra

Decreto 94.406/1987◦ Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de

1986, que dispõe sobre o exercício daEnfermagem, e dá outras providências

◦ Possui 17 artigos

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Lei 7498/86 Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o

território nacional, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliaressomente podem ser exercidas por pessoas legalmente

habilitadas e inscritas no Conselho Regional deEnfermagem com jurisdição na área onde ocorre oexercício.

Parágrafo único -A Enfermagem é exercida

privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico deEnfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pelaParteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

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Lei 7498/86 Art. 3º - O planejamento e a programação dasinstituições e serviços de saúde incluem planejamento e

programação de Enfermagem.

Art. 4º - A programação de Enfermagem inclui a

prescrição da assistência de Enfermagem.

Art. 5º - (vetado) § 1º (vetado)

§ 2º (vetado)

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Lei 7498/86 Art. 6º - São enfermeiros:

◦ I - o titular do diploma de enfermeiro conferido porinstituição de ensino, nos termos da lei;

◦ II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz oude enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei;

◦ III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira ea titular do diploma ou certificado de EnfermeiraObstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferidopor escola estrangeira segundo as leis do país,registrado em virtude de acordo de intercâmbio

cultural ou revalidado no Brasil como diploma deEnfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;◦ IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos

anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme odisposto na alínea ""d"" do Art. 3º do Decreto nº

50.387, de 28 de março de 1961.

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Decreto nº 50.387, de 28 de marçode 1961. Regulamenta o exercício da enfermagem

e suas funções auxiliares no territórionacional.◦ Art. 3º d) as pessoas registradas como tal no têrmos dos

artigos 2º e 5º do Decreto 20.931, de 11 de janeirode 1932, e, ate, a promulgação da Lei número 775,

de 6 de agôsto de 1949, aquelas a que se refere oart. 33 parágrafo 2º do Decreto nº 21.141, de 10 demarço de 1932.

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Decreto 20.931, de 11 de janeiro de1932

Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, damedicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira eenfermeira, no Brasil, e estabelece penas

◦ Art. 1º O exercício da medicina, da odontologia, da medicina

veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira eenfermeiro, fica sujeito à fiscalização na forma deste decreto.

◦ Art. 2º Só é permitido o exercício das profissões enumeradasno art. 1º, em qualquer ponto do território nacional, a quemse achar habilitado nelas de acordo com as leis federais e tivertítulo registrado na forma do art. 5º deste decreto.

◦ Art. 5º É obrigatório o registro do diploma dos médicos edemais profissionais a que se refere o art. 1º, noDepartamento Nacional de Saúde Pública e na repartição

sanitária estadual competente.

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Lei 7498/86

Art. 7º - São técnicos de Enfermagem: I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de

Enfermagem, expedido de acordo com a legislação eregistrado pelo órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmenteconferido por escola ou curso estrangeiro, registradoem virtude de acordo de intercâmbio cultural ourevalidado no Brasil como diploma de Técnico de

Enfermagem.

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Lei 7498/86

Art. 8º - São Auxiliares de Enfermagem: I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem

conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei eregistrado no órgão competente;

II - o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de14 de junho de 1956;

III - o titular do diploma ou certificado a que se refere oinciso III do Art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 dedezembro de 1961;

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ouPrático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo ServiçoNacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, doMinistério da Saúde, ou por órgão congênere daSecretaria de Saúde nas Unidades da Federação;

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Lei 7498/86

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ouPrático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo ServiçoNacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, doMinistério da Saúde, ou por órgão congênere daSecretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos

termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, eda Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem,nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de

1967; VI - o titular do diploma ou certificado conferido porescola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país,registrado em virtude de acordo de intercâmbio culturalou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar deEnfermagem.

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Lei 7498/86

Art. 9º - São Parteiras:

I - a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado odisposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ouequivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro,segundo as leis do país, registrado em virtude deintercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois)anos após a publicação desta Lei, como certificado deParteira.

Art. 10 - (vetado)

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Lei 7498/86

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividadesde enfermagem, cabendo-lhe:

I - privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da

estrutura básica da instituição de saúde, pública eprivada, e chefia de serviço e de unidade deenfermagem;

b) organização e direção dos serviços de

enfermagem e de suas atividades técnicas eauxiliares nas empresas prestadoras dessesserviços;

c) planejamento, organização, coordenação,execução e avaliação dos serviços da assistência

de enfermagem;

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Lei 7498/86

h) consultoria, auditoria e emissão deparecer sobre matéria de enfermagem; i) consulta de enfermagem;

 j) prescrição da assistência deenfermagem; l) cuidados diretos de enfermagem a

pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maiorcomplexidade técnica e que exijamconhecimentos de base científica ecapacidade de tomar decisões imediatas;

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Lei 7498/86 II - como integrante da equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da

programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos

planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em

programas de saúde pública e em rotina aprovada pelainstituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma deunidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalare de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possamser causados à clientela durante a assistência deenfermagem;

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Lei 7498/86 g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente epuérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distócia;

 j) educação visando à melhoria de saúde da população. Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do

art. 6º desta lei incumbe, ainda: a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distócias obstétricas e tomada deprovidências até a chegada do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de

anestesia local, quando necessária.

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Lei 7498/86

Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade denível médio, envolvendo orientação e acompanhamentodo trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, eparticipação no planejamento da assistência deEnfermagem, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Participar da programação da assistência deEnfermagem;

§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto asprivativas do Enfermeiro, observado o disposto noParágrafo único do Art. 11 desta Lei;

§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho deEnfermagem em grau auxiliar;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

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Lei 7498/86

Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades denível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviçosauxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como aparticipação em nível de execução simples, em processosde tratamento, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; § 2º Executar ações de tratamento simples; § 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; § 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei,quando exercidas em instituições de saúde, públicas eprivadas, e em programas de saúde, somente podem serdesempenhadas sob orientação e supervisão de

Enfermeiro.

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Lei 7498/86

Art. 20 - Os órgãos de pessoal da administração públicadireta e indireta, federal, estadual, municipal, do DistritoFederal e dos Territórios observarão, no provimento decargos e funções e na contratação de pessoal deEnfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.

Parágrafo único - Os órgãos a que se refere este artigopromoverão as medidas necessárias à harmonização dassituações já existentes com as disposições desta Lei,

respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos esalários.

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Lei 7498/86

Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefasde Enfermagem, em virtude de carência de recursoshumanos de nível médio nesta área, sem possuirformação específica regulada em lei, será autorizado,pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer

atividades elementares de Enfermagem, observado odisposto no Art. 15 desta Lei.

Parágrafo único -A autorização referida neste artigo,que obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho

Federal de Enfermagem, somente poderá ser concedidadurante o prazo de 10 (dez) anos, a contar dapromulgação desta Lei.

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Lei 7498/86

Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data desua publicação.

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 27 - Revogam-se (vetado) as demais disposições emcontrário.

Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independênciae 98º da República

 José Sarney

E í i 1

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Preparatório

Exercício 1(Universa 2005) A Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986dispõe sobre a regulamentação do exercício daEnfermagem no Brasil, em seu artigo 11 determina que oenfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem,cabendo-lhe privativamente a seguinte ação:

A) Direção de serviços de saúde integrantes do SUS.

B) Planejamento, organização e coordenação de unidadesbásicas de saúde.

C) Organização e direção de serviços de enfermagem desuas atividades técnicas e auxiliares, nas empresas

prestadoras desses serviços.D) Coordenação e avaliação de Instituições assistenciais.

E) Organização e execução de atividades de saúdevisando à promoção, prevenção, assistência e

reabilitação dos clientes.

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Preparatório

Exercício 2

(CESP MS 2008) A Lei n.º 7.498/1986 trata do exercícioprofissional de enfermagem e é regulamentada peloDecreto n.o 94.406/1987. Considerando essesdispositivos legais, julgue os itens que se seguem.I - Atividades técnicas específicas como consultoria,

auditoria, emissão de parecer sobre matéria deenfermagem e cuidados diretos a pacientes graves e comrisco de vida são algumas das atividades privativas doenfermeiro que estão incluídas na legislação profissional.II - A execução de partos pelo enfermeiro ainda não está

claramente definida, o que gera controvérsias e dúvidasquanto à capacitação do enfermeiro em realizá-los.III - Atualmente, a prescrição de medicamentos realizadapor enfermeiros fica restrita à autorização da equipe demédicos do setor a que o enfermeiro esteja vinculado.

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Preparatório ÉTICA PROFISSIONAL

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Preparatório

A formação do Código de Ética daEnfermagem

A deontologia provém do grego deon,deontos, significando dever.

É a ciência que estuda os deveres deum determinado grupo profissional e

determina seus deveres eresponsabilidades.

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Preparatório

A formação do Código de Ética daEnfermagem

O termo “deontologia” nasceu naInglaterra, no século XIX, a partir dotratado de “Deontology” escrito por

 Jeremy Benthan, que o conceituou como“a ciência moral que ensina conhecer osdeveres.”

No decorrer da historia, a deontologia

afastou-se cada vez mais do seu ideal de“ciência da moralidade” e passou acodificar normas para o melhordesempenho do trabalho profissional.

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Preparatório

Ética Profissional

Reflexão critica sobre a realidade socialdo trabalho, das atividades profissionais edo agir pautado nos valores do grupo ou

da categoria profissional.

É, portanto, um conceito mais amplo que

deontologia por refletir um conjunto devalores, não somente deveres de umgrupo profissional.

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Preparatório

A Bioética

A bioética (ética da vida) tem contribuído parao surgimento de reflexões por parte dosprofissionais sobre as condutas diante desituações-dilema...

...essas reflexões resultantes da bioéticacontribuem para o desenvolvimento dopensamento critico do profissional,

importantíssimo diante da realidade complexa,na qual diversos valores de ordem cultural,religiosa, profissional e científica interferem naconduta do trabalho perante o cliente, seus

familiares e colegas.

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Preparatório

Evolução do conceito de ética

O modus vivendi , osvalores e a própriacultura vão adquirindo

novos enfoques, deacordo com vivências eos interesses humanos

em diferentes momentosda vida.

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem A enfermagem, na sociedade brasileira,apesar de ter sido configurada como

profissão no final do século XIX, com acriação da primeira escola de enfermagem

em 1890, teve seu primeiro código de éticaoficial apenas em 1958, ou seja, quase 70anos após o inicio da profissionalização.

Na primeira escola de enfermagem, a EscolaProfissional de Enfermeiros e Enfermeiras noHospício Nacional dos Alienados, não haviauma preocupação formalizadas com o ensinoda prática profissional.

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem Antes da criação dessa escola não havia a

institucionalização do ensino daenfermagem, ou seja, não havia

enfermagem profissional.

No período anterior a 1890, quem

cuidava dos enfermos eram as irmãs decaridade

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem Em 1941, com a reformulação dapsiquiatria no Brasil, houve a dispensa das

irmãs de caridade.

Sentindo-se diminuídas em suaautoridade, as irmãs de caridadeabandonaram o Hospício provocando

uma crise na instituição, pois não haviaquem realizasse as atividadesadministrativas e de cuidados.

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem Esse fato foi de relevância para aprofissionalização da enfermagem, pois

surgiu a necessidade de criar uma escolaque preparasse pessoal para cuidar dosenfermos.

Surgiu, então, a Escola profissional deEnfermeiros e Enfermeiras.

O objetivo era preparar dóceis auxiliares,para que os princípios e as regras médicasfossem aceitas sem contestação.

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem Em 1918, a epidemia da gripe espanholamatou quase 13 mil pessoas, dois terços

da população do Rio de Janeiro, asociedade passou a exigir uma reformasanitária.

Na década seguinte, o DepartamentoNacional de Saúde Pública (DNSP) é

criado e dentre as metas do DNSP estavaa criação de uma escola especializadaspara médicos e enfermeiras.

R d d d h ó

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Preparatório

Recordando um pouco da históriada Enfermagem Em 1921, em caráter emergencial, surge umcurso ministrado por médicos desse

departamento, para formar enfermeirasvisitadoras de higiene para os serviços de

tuberculose, de doenças venéreas e higieneinfantil. Em 1923, outra escola de enfermagem surge

no Brasil à escola de Enfermeiras dodepartamento Nacional de saúde Pública e,sob modelo nightingaleano, em 1926 passa ase chamar Escola de Enfermagem Ana Néri(EEAN).

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Preparatório

O Ensino da ética na EnfermagemBrasileira

A preocupação com o ensino da ética naenfermagem brasileira nasce e evoluiparalelamente à organização e estruturação

da profissão.

A formação ética nas primeiras décadas de

realização do curso de enfermagem sefundamentava num sentimento dereligiosidade, conservador e conformista.

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Preparatório

O Ensino da ética na EnfermagemBrasileira

 Juramento dos Enfermeiros Brasileiros, realizado pela primeira turma da EEAN em 1925.

“Comprometo-me solenemente a servir de todo coração àquelescujos cuidados me forem confiados [...] Trabalharei sempre com

fidelidade e obediência para com os meus superiores e peço a

Deus que me conceda paciência, benevolência e compreensão.” 

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O Ensino da ética na EnfermagemBrasileira

A partir de 1940, com o estancamento dasexportações e o crescimento da indústria, oquadro social urbano começou a se

diferenciar, consolidando progressivamenteuma sociedade de base industrial.

Essa nova estrutura econômica e o modode produção voltaram a influenciar a práticade saúde e a formação do seu pessoal.

O E d é E f

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Preparatório

O Ensino da ética na EnfermagemBrasileira

Se deixava de lado a saúde publica e sepriorizava o atendimento às necessidadesindividuais e, com isso, a necessidade de

preparar recursos humanos em larga escalapara exercerem funções hospitalares.

Concomitantemente, foram criados os

cursos de auxiliares de enfermagem, comoresposta à demanda crescente dessesprofissionais para trabalharem nas redes

hospitalares.

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Preparatório

O Ensino da ética na EnfermagemBrasileira

A necessidade de se estabelecerresponsabilidades éticas para ascategorias de enfermagem vigentes

contribuiu para o surgimento de umadiscussão mais efetiva acerca da ética.

Em 1958, após diversos debates sobre oassunto, foi aprovado o 1.o Código deética de Enfermagem.

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Preparatório

O Código de Ética de 1958

Fortemente influenciado pela proposta dogrupo de religiosas e enfermeiras católicas.

A visão da ética, permeada dereligiosidade: prática alienada na medidaem que exige sempre o sacrifícioindividual, no qual o individuo é submetido

constantemente a uma autoridade e a umacoerção externa.

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Preparatório

O Código de Ética de 1976

Em 1975, conforme disposto no Art. 80 , incisoIII da Lei 5.903/73, o Cofen, com a colaboraçãoda ABEn, aprova o Código de Deontologia deEnfermagem, revogando, assim, o primeiro

código de ética, até então em vigor desde 1958. Esse Código de Deontologia considerou a

enfermagem como a “perfeita forma de projeçãodo bem...” e fundamentou-se nos postulados da

Declaração Universal dos Direitos do homem. Sua estrutura não contemplava as demais

categorias profissionais de enfermagem, naredação do texto apenas o título “Enfermeiro”

era citado.

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Preparatório

Outros Códigos

Em 1979, dois outros códigos foramaprovados e atrelados ao Código deDeontologia de Enfermagem:

o Código de Infrações e Penalidades e oCódigo de Processo Ético, cuja finalidadeera orientar o Cofen quanto aosprocedimentos éticos na aplicação docódigo de deontologia em vigor.

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Preparatório

Movimentos na década de 80

Na década de 80, os setores da enfermagem seincorporaram às lutas democratizantes que seintensificaram no país.

Novos debates sobre o Código de Deontologiase avivam no interior das organizações sindicais,órgãos formadores, seminários estaduaisrealizados pelos Corens de todos os estados e

do Cofen, com objetivo de ampliar asdiscussões sobre diferentes correntes queestudavam a ética e de aprofundar a análisecritica do conteúdo da ética profissional vigente

nesse contexto.

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Preparatório

O resultado dos debates

Reformulou-se em 1991, o Código de Ética dosProfissionais de Enfermagem, e este, reformulado,foi aprovado conforme Resolução Cofen-160/1993 de 12/05/93, tendo como referência ospostulados da Declaração Universal dos Direitos

do Homem. O Código aprovado em 1993 tem comoprincipal mudança à inclusão do capítulo “DosDireitos”.

Outro fator relevante é relativo aos direitos e

está na possibilidade de participação emmovimentos reivindicatórios por melhorescondições de assistência, trabalho eremuneração.

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Preparatório

O Código de 2000

Em 2000, o Cofen aprova o novo Código deÉtica dos Profissionais de Enfermagem atravésda resolução 240/2000, revogando a resoluçãoCofen-160/93.

A única mudança estabelecida é a anulação doArt. 69, que proibia ao profissional deenfermagem “fazer  publicidade de medicamentos

ou outro produto farmacêutico, instrumental,equipamento hospitalar, valendo-se de sua profissão,

exceto com caráter de esclarecimentos e de

educação da população.” 

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Preparatório

O Código Atual

Em 2007, a RESOLUÇÃO COFEN-311/2007 revoga a resolução240/2000.

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Preparatório

O NOVO CÓDIGO DE

ÉTICADOS PROFISSIONAISDE ENFERMAGEM

Resolução COFEN 311/2007

12 de maio de 2007

A i h bili

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Preparatório

Ao nos capacitarmos e habilitarmos naprofissão de enfermagem, vinculada a área dasaúde; compreendendo a: profilaxia;Assistência tanto curativa, como paliativa;reabilitação; pesquisa e educação continuada.

Nosso objeto de trabalho é a vida humana e

somos prestadores de serviço tendo comofoco o cliente, usuário/paciente, bem como, afamília e as relações de trabalho.

Onde temos: direitos, deveres, relações

multidisciplinares, responsabilidades,proibições e, punições quando necessárias.

Dessa forma, temos a oportunidade de nos

reciclarmos e atualizarmos nesta questão

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Preparatório

OBJETIVO GERAL

Reciclar e atualizar a ética nas relações detrabalho tendo como base o Novo códigode ética de enfermagem Brasileiro-Resolução Cofen nº 311/2007 em vigordesde 12 de maio de 2007.

Refletir sobre problemas éticos eenfrentados em nossas instituições, na

busca de sua solução. Conhecer e praticar o Novo código de

ética da Enfermagem Brasileira.

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Preparatório

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Qualificar o serviço prestado a comunidadenas instituições de saúde, bem como,melhorar as relações de trabalho esolidariedade.

Diminuir as punições administrativas cabíveisaos profissionais infratores pelas chefias. Zelar pela defesa da vida humana, mantendo

o respeito e pudor desde a concepção atéapós a morte.

Valorização e respeito perante a opiniãopública, tanto da equipe de enfermagem,quanto das Instituições.

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Preparatório

Pasta de rotina setores: Rotinas do serviçode enfermagem, Regimento interno,

Novo código de ética enfermagem (contém132 artigos, desses 7 podem cassar oregistro no COREN),

Sistema de Avaliação de desempenhoperiódica: Conhece e pratica o código deética (fica documentado).

Nos processos administrativos e sindicânciasé consultado o código de ética e avaliaçãode desempenho para atenuar ou agravar aspunições quando necessárias.

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Preparatório

RESPONSABILIDADE

Dic. Aurélio – define responsabilidadecomo qualidade ou condição deresponsável, ou seja responder pelos

próprios atos ou de outrem.

Na linguagem jurídica, existe a idéia de

violação de direito o que obriga ao deverde reparação.

Código de ética dos profissionais de

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Preparatório

Código de ética dos profissionais deEnfermagem Define infração ética como a “ação,

omissão ou conivência que implique emdesobediência e/ou inobservância às

ações desse Código” art. 81;

e estabelece que “responde pela infração

quem a cometer ou concorrer para a suaprática, ou dela obtiver benefício, quandocometida por outrem” art. 83

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Preparatório

Código Civil

no art. 1545, que postula sobre osprofissionais da saúde…. são obrigados asatisfazer o dano, sempre que daimprudência, negligência ou imperícia, em

atos profissionais, resultar morte,inabilitação de servir ou ferimento” .

No art. 3 dispõe que “ ninguém se excusa de

cumprir a lei, alegando que não a conhece” e écorroborado pelo Código Penal art. 21 que odesconhecimento da Lei é inescusável…

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Preparatório

Código Penal

Quanto a co-autoria para a prática deatos ilícitos o Código Penal prevê no art.29 que “quem , de qualquer modo,concorre para o crime incide nas penas aeste cominadas, na medida de suaculpabilidade”. Podendo a pena serdiminuída de um sexto para um terço,

podendo também ser aumentada até ametade na hipótese de ter sido previsívelo resultado mais grave.

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Preparatório

IMPERÍCIA

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Preparatório

Falta de prática ou ausência deconhecimentos que se mostramnecessários para o exercício de umaprofissão ou de qualquer uma arte;ignorância, inexperiência ou inabilidade

acerca da matéria que deveria serconhecida, para que se leve a bom termoou se execute com eficiência o encargoou serviço, que foi confiado a alguém.

Ex. A prática do auxílio cirúrgico

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Preparatório

IMPRUDÊNCIA

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Preparatório

Derivado do latim imprudentia (falta deatenção, imprevidência, descuido), tem sua

significação integrada na imprevisão; faltade prudência; forma de culpa, que consistena falta involuntária de observância demedidas de precaução e segurança, de

conseqüências previsíveis, que se faziamnecessárias no momento, para evitar ummal ou da lei.

Ex: Não realizar diluição correta demedicação

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Preparatório

NEGLIGÊNCIA

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Preparatório

Falta de cuidado; falta de apuro; deatenção; desleixo, desmazelo; falta deinteresse, de motivação; indiferença,preguiça; inobservância e descuido naexecução de ato; desleixo, descuido,

indiferença, inércia.

Ex: Não realizar a mudança de

decúbito.

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Preparatório

ATENUANTE

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Preparatório

É aplicada na terminologia da lei penal,para significar a diminuição da pena

que, assim, será imposta ao infrator oucriminoso, em virtude de certascircunstâncias que vêm, legalmenteenfraquecer a severidade da punição.

(Art. 122).

Ex: Profissional que comete um erro seapercebe do mesmo e comunica

imediatamente, podendo evitar maioresdanos ou seqüelas ao paciente.

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Preparatório

AGRAVANTE

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Preparatório

Tornar o ato mais grave. Aumentar agravidade do ato praticado. (Art. 123).

Ex: Com medo de punição oprofissional não comunica o erro quecometeu.

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Preparatório

O NOVO CÓDIGO DE

ÉTICADOS PROFISSIONAISDE ENFERMAGEM

Resolução COFEN 311/2007

12 de maio de 2007

O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM

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Preparatório

e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem  – 

Resolução COFEN Nº 311-2007 (12/05/2007)

PreâmbuloPríncípios FundamentaisCapítulo I Das relações profissionais

Direitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/

Seção I Das relações com a pessoa, família e coletividadeDireitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/

Seção II Das Relações com os trabalhadores deEnfermagem, Saúde e outrosDireitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/

Seção III Das Relações com as organizações da categoriaDireitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/

Seção IV Das Relações com as OrganizaçõesempregadorasDireitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/

O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM

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Preparatório

e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem -12/05/2007

Capítulo II Do sigilo profissional

Direitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/Capítulo III Do Ensino da Pesquisa e da produçãoTécnico Científica Direitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/Capítulo IV Da Publicidade

Direitos / Responsabilidades e Deveres / Proibições/CapítuloV Das Infrações e PenalidadesCapítuloVI

Da Aplicação das PenalidadesCapítuloVII

Das Disposições Gerais

O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM

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Preparatório

e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem -Resolução COFEN Nº 311-2007 (12/05/2007)

Art. 5º - Exercer a profissão com justiça,compromisso equidade, resolutividade,dignidade,competência, responsabilidade,honestidade e lealdade.

Art. 6°- Fundamentar suas relações nodireito, na prudência, no respeito, na

solidariedade, e na diversidade de opiniãoe posição ideológica.

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Preparatório

DAS RELAÇÕES

PROFISSIONAIS

CAPÍTULO I

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Preparatório

Seção I

Das Relações com a Pessoa, Família

e Coletividade.

Responsabilidades e Deveres

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Preparatório

 Art. 16 – mesmo em caso de suspensãodas atividades profissionais decorrentes de

movimentos reivindicatórios da categoria.(Lei nº 7.783 – 28/06/89) Artigos 10Serviços e Atividades Essenciais –  Art.13 –

Comunicar Empregadores/usuários com

antecedência de 72 horas.

 Art. 25  – Registrar no Prontuário doPaciente as informações inerentes ao

processo de cuidar.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

 Art. 31  – Prescrever medicamentos epraticar ato cirúrgico.

 Art. 35  – Registrar informaçõesparciais e inverídicas sobre a

assistência prestada.

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Preparatório

SEÇÃO II

Das Relações com os Trabalhadoresde Enfermagem, saúde e outros.

Responsabilidades e Deveres

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Preparatório

 Art. 40  – Posicionar-se contra faltacometida durante o exercício

profissional seja por imperícia,imprudência ou negligência.

 Art. 41  – Prestar informações,escritas e verbais, completas efidedignas necessárias paraassegurar a continuidade da

assistência.

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Preparatório

SEÇÃO III

Das Relações com as Organizaçõesda Categoria

Responsabilidades e Deveres

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Preparatório

 Art. 53  – Manter seus dados cadastraisatualizados, e regularizadas suas

obrigações financeiras com o ConselhoRegional de Enfermagem.

 Art. 54 –

 Apor o número e categoria deinscrição no Conselho Regional deEnfermagem em assinatura, quando noexercício profissional.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

 Art. 58  – Realizar ou facilitar ações quecausem prejuízo ao patrimônio oucomprometam a finalidade para a qualforam instituídas as organizações da

categoria.

 Art. 59  – Negar, omitir informações ouemitir declarações sobre o exercício

profissional quando solicitado peloConselho Regional de Enfermagem.

SEÇÃO IV

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Preparatório

Ç

Das Relações com as OrganizaçõesEmpregadoras

Responsabilidades e Deveres

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Preparatório

 Art. 72  – Registrar informaçõesinerentes e indispensáveis aoprocesso de cuidar de forma clara,objetiva e completa.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

 Art. 80 – delegar suas atividadesprivativas a outro membro da equipede Enfermagem ou da saúde, que não

seja Enfermeiro.

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Preparatório

DO SIGILO

PROFISSIONAL

CAPÍTULO II

Responsabilidades e Deveres

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Preparatório

Responsabilidades e Deveres

Art. 82 - ordem judicial, ou com oconsentimento da pessoa envolvida ou deseu representante legal.◦

§ 1º - Permanece o dever mesmo quando ofato seja de conhecimento público e em casode falecimento da pessoa envolvida.

◦ § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato

sigiloso poderá ser revelado quandonecessário à prestação da assistência.

§ 3º O r fissi nal de Enferma em

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Preparatório

§ 3º - O profissional de Enfermagemintimado como testemunha deverácomparecer perante a autoridade e, se for ocaso declarar seu impedimento de revelar osegredo.

§ 4º - O segredo profissional referente aomenor de idade deverá ser mantido, mesmoquando a revelação seja solicitada por paisou responsáveis, desde que o menor tenhacapacidade de discernimento, exceto nos

casos em que possa acarretar danos ouriscos ao mesmo.

O

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Preparatório

 Art. 83  – Orientar, na condição deEnfermeiro, a equipe sob suaresponsabilidade sobre o dever dosigilo profissional.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

 Art. 84  – Franquear o acesso ainformações e documentos a pessoas quenão estão diretamente envolvidas naprestação da assistência, exceto nos casos

previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

 Art. 85 –

Divulgar ou fazer referências acasos, situações ou fatos de forma que osenvolvidos possam ser identificados.

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Preparatório

DO ENSINO, DA PESQUISA

E DA PRODUÇÃOTÉCNICO-CIENTÍFICA

CAPÍTULO III

Responsabilidade e Deveres

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Preparatório

Responsabilidade e Deveres

 Art. 89  – Atender as normas vigentespara a pesquisa envolvendo sereshumanos, segundo a especificidade

da investigação.

 Art. 90 - Interromper a pesquisa na

presença de qualquer perigo à vida eà integridade da pessoa.

A t 91 R it i í i d

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Preparatório

 Art. 91 - Respeitar os princípios dahonestidade e fidedignidade, bemcomo os direitos autorais noprocesso de pesquisa,especialmente na divulgação dos

seus resultados.

 Art. 92 - Disponibilizar os resultados

de pesquisa à comunidadecientífica e sociedade em geral.

A t 93 P d f

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Preparatório

 Art. 93 - Promover a defesa e orespeito aos princípios éticos e

legais da profissão no ensino, napesquisa e produções técnico-científicas.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

Art. 94 - Realizar ou participar de atividades deensino e pesquisa, em que o direito inalienávelda pessoa, família ou coletividade sejadesrespeitado ou ofereça qualquer tipo de riscoou dano aos envolvidos.

Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade poratividades executadas por alunos ou estagiários,na condição de docente, Enfermeiroresponsável ou supervisor.

Art 96 Sobrepor o interesse da

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Preparatório

 Art. 96 - Sobrepor o interesse daciência ao interesse e segurança da

pessoa, família ou coletividade.

 Art. 97  – Falsificar ou manipular 

resultados de pesquisa, bem como,usá-los para fins diferentes dos pré-determinados.

Art 98 Publicar trabalho com

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Preparatório

 Art. 98 - Publicar trabalho comelementos que identifiquem o

sujeito participante do estudo semsua autorização.

 Art. 99  – Divulgar ou publicar, emseu nome, produção técnico-científica ou instrumento deorganização formal do qual não

tenha participado ou omitir nomesde co-autores e colaboradores.

Art 100 Utilizar sem referência ao

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Preparatório

 Art. 100 - Utilizar sem referência aoautor ou sem a sua autorização

expressa, dados, informações, ouopiniões ainda não publicados.

 Art. 101 –

 Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, dasquais tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou

instituições sob concordância ouconcessão do autor.

Art 102 Aproveitar se de posição

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Preparatório

 Art. 102 – Aproveitar-se de posiçãohierárquica para fazer constar seu

nome como autor ou co-autor emobra técnico-científica.

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Preparatório

DA PUBLICIDADECAPÍTULO IV

Responsabilidade e Deveres

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Preparatório

Responsabilidade e Deveres

 Art. 105 – Resguardar os princípios dahonestidade, veracidade efidedignidade no conteúdo e na forma

publicitária.

 Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos

e legais da profissão nas diferentesformas de divulgação.

PROIBIÇÕES

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Preparatório

PROIBIÇÕES

 Art. 107 – Divulgar informaçãoinverídica sobre assunto de sua áreaprofissional.

 Art. 108 – Inserir imagens ou

informações que possam identificar pessoas e instituições sem préviaautorização.

 Art. 109 – Anunciar título ouqualificação que não possacomprovar.

Art 110 Omitir em proveito

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Preparatório

 Art. 110  – Omitir, em proveitopróprio, referencia a pessoas ou

instituições.

 Art. 111  – Anunciar a prestação de

serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizemconcorrência desleal

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Preparatório

DAS INFRAÇÕES E

PENALIDADES

CAPÍTULO V

Art 118 – As penalidades a serem

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Preparatório

 Art. 118  – As penalidades a seremimpostas pelos Conselhos Federal

e Regional de Enfermagem,conforme o que determina o art. 18,da Lei n. 5905, de 12 de julho de1973, são as seguintes...

I  – Advertência VerbalII  – Multa

Art 121 As infrações serão

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Preparatório

 Art. 121 – As infrações serãoconsideradas leves, graves ou

gravíssimas segundo a natureza doato e as circunstâncias de cadacaso.◦ § 1º - São consideradas infrações

leves as que ofendam a integridadefísica, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou

aquelas que venham a difamar organizações da categoria ouinstituições.

Atos lesivos a vida (homicídios,induzimento, instigação ou auxílio ao

i ídi i f i ídi b )

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Preparatório

suicídio, infanticídio e abortamento) Lesões corporais

Periclitação da vida e da saúde (perigo de contágio ou moléstia grave,

perigo para a vida ou saúde de outrem,abandono de incapaz, exposição ouabandono de recém-nascido, omissãode socorro e maus tratos)

Atos Lesivos a liberadadeindividual ( contra a liberdade pessoal,contra a liberdade inviolabilidade dos

segredos)

Atos lesivos ao estado de filiação( ã l ã

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Preparatório

(parto suposto, supressão ou alteraçãodo direito inerente ao estado civil dorecém-nascido, sonegação do estado defiliação),

Atos lesivos à saúde pública

(infração de medida sanitáriapreventiva, omissão de notificação dedoença, exercício ilegal da …,curanderismo, charlatanismo, usoindevido de substânciasentorpecentes),

Falsidade ideológica.

IATROGENIAS NO EXERCÍCIODA ENFERMAGEM

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Preparatório

DA ENFERMAGEM

Falta de acolhimento ao cliente/usuário. Demora nos atendimentos por

desorganização técnica da equipe de

enfermagem. Falta de cuidado com instrumental ou

desperdício de material ou por falta de

técnica ao lidar com material esterilizado.

IATROGENIAS NO EXERCÍCIODA ENFERMAGEM

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Preparatório

DA ENFERMAGEM

Registros de dados incompletos, horáriode início e fim dos procedimentos , nomedos profissionais envolvidos noprontuário do paciente e em outros

formulários a serem encaminhados para aSecretaria de saúde. O profissional de Enfermagem que

registrar dados incompletos ouinverídicos estará incorrendo no Crimede Falsidade Ideológica

IATROGENIAS NO EXERCÍCIODA ENFERMAGEM

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Preparatório

DA ENFERMAGEM

Unidade de terapia intensiva – Aparticipação dos profissionais deEnfermagem na incidência de iatrogeniascomo sendo decorrente de omissão dedoses, administração de medicamentos em

concentração incorreta de aplicação emhorários ou vias impróprios, administraçãode medicamentos não prescritos empacientes trocados, decorrentes de

substituições indevidas ou de dúvidas natranscrição ou interpretação da prescriçãomédica.

IATROGENIAS NO EXERCÍCIODA ENFERMAGEM

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Preparatório

DA ENFERMAGEM

Outras Iatrogenias: queimaduras provocadaspor bolsas de água quente, fraturas etraumatismos causados por quedas, hemorragiaspor desconexão de sondas ou cateteres, asfixiaspor obstrução de cânula endotraqueal,administração de dieta de sonda em “intra-cath”,passagem ectópica de sonda nasogástrica, lesõescutâneo mucosas, bem como,comprometimentos graves ao nível da perfusão,

da ventilação e da condição nutricional, levando aanormalidade nos mecanismos de defesa doindivíduo.

IATROGENIAS NO EXERCÍCIODA ENFERMAGEM

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Preparatório

DA ENFERMAGEM Centros cirúrgicos - quedas de pacientes,

queimaduras por placas de bisturi elétrico,realização exames ou cirurgias desnecessárias(como ocorre com as cesáreas no Brasil), ou semconsentimento, infecções pós operatórias por

contaminação de campo, do instrumental oumaterial por causas acidentais ou por falta detécnica ou cuidado ao lidar com materialesterilizado, registros de dados incompletos ouinverídicos seja em relação ao material

efetivamente consumido, ao horário de início efim de cirurgia, ao nome do cirurgião erespectivos assistentes no prontuário do pacientee em outros formulários a serem encaminhadospara a contabilidade ou estatística.

Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelosConselhos Federal e Regional de Enfermagem,

f d t i t 18 d L i °

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Preparatório

conforme o que determina o art. 18, da Lei n°5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I-Advertência verbal;II - Multa;III - Censura;IV - Suspensão do Exercício Profissional;

V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.§ 1º - A advertência verbal consiste naadmoestação ao infrator, de forma reservada, queserá registrada no Prontuário do mesmo, napresença de duas testemunhas.§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade depagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor daanuidade da categoria profissional à qual pertenceo infrator, em vigor no ato do pagamento.

Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelosConselhos Federal e Regional de Enfermagem,conforme o que determina o art. 18, da Lei n°

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Preparatório

conforme o que determina o art. 18, da Lei n5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

§3º - A censura consiste em repreensão que serádivulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal eRegional de Enfermagem e em jornais de grandecirculação.

§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercícioprofissional da Enfermagem por um período não superiora 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados naspublicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional deEnfermagem, jornais de grande circulação e comunicadaaos órgãos empregadores.

§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercícioda Enfermagem e será divulgada nas publicações dosConselhos Federal e Regional de Enfermagem e em

 jornais de grande circulação.

A t 119 A lid d f t à

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Preparatório

Art.119 - As penalidades, referentes à

advertência verbal, multa, censura esuspensão do exercício profissional, são daalçada do Conselho Regional deEnfermagem, serão registradas no

prontuário do profissional de Enfermagem;a pena de cassação do direito ao exercícioprofissional é de competência do Conselho

Federal de Enfermagem, conforme odisposto no

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Preparatório

Art. 120 - Para a graduação da penalidade e

respectiva imposição consideram-se:I - A maior ou menor gravidade da infração;II - As circunstâncias agravantes e

atenuantes da infração;III - O dano causado e suas conseqüências;IV - Os antecedentes do infrator.

Art.121 - As infrações serão consideradas leves,graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato

i â i d d

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Preparatório

e a circunstância de cada caso.§ 1º - São consideradas infrações leves as que

ofendam a integridade física, mental ou moral dequalquer pessoa, sem causar debilidade ouaquelas que venham a difamar organizações dacategoria ou instituições.§ 2º - São consideradas infrações graves as queprovoquem perigo de vida, debilidade temporáriade membro, sentido ou função em qualquerpessoa ou as que causem danos patrimoniais oufinanceiros.

§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas asque provoquem morte, deformidadepermanente, perda ou inutilização de membro,sentido, função ou ainda, dano moralirremediável em qualquer pessoa.

A t 122 Sã id d

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Preparatório

◦ Art. 122 - São consideradascircunstâncias atenuantes:I - Ter o infrator procurado, logo após ainfração, por sua espontânea vontade ecom eficiência, evitar ou minorar asconseqüências do seu ato;II - Ter bons antecedentes profissionais;III - Realizar atos sob coação e/ouintimidação;IV - Realizar ato sob emprego real de

força física;V - Ter confessado espontaneamente aautoria da infração.

Art. 123 - São consideradas circunstâncias

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Preparatório

agravantes:

I - Ser reincidente;II - Causar danos irreparáveis;III - Cometer infração dolosamente;IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação,a impunidade ou a vantagem de outra infração;VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;VII - Cometer a infração com abuso de autoridade

ou violação do dever inerente ao cargo ou função;VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

CAPÍTULO VIÃ

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Preparatório

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDAES

Art. 124 - As penalidades previstasneste Código somente poderão seraplicadas, cumulativamente, quando

houver infração a mais de um artigo. Art. 125 - A pena de Advertência verbalé aplicável nos casos de infrações aoque está estabelecido nos artigos: 5º a

7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35;38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82a 85; 89 a 95; 89; 98 a 102; 105; 106;108 a 111 Código.(58)

CAPÍTULO VIDA APLICAÇÃO DAS PENALIDAES

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Preparatório

Art. 126 - A pena de Multa é aplicávelnos casos de infrações ao que estáestabelecido nos artigos: 5º a 9º; 12; 13;15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 ;29 a 35; 38 a 43;48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a78, 79 a 80; 82;84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108;110; e 111 deste Código. (58)Art. 127 - A pena de Censura é aplicávelnos casos de infrações ao que estáestabelecido nos artigos: 8º; 12; 13; 15;16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a59 71 a 78, 79 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94a 102; 105; 107 a 111 deste Código. (46)

CAPÍTULO VIDA APLICAÇÃO DAS PENALIDAES

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Preparatório

Art. 128- A pena de Suspensão doExercício Profissional é aplicável noscasos de infrações ao que estáestabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15;16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48;56; 58; 59; 72; 73; 75 a 78, 79 a 80; 82; 84;85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 desteCódigo. (43)Art.129 - A pena de Cassação do Direitoao Exercício Profissional é aplicável noscasos de infrações ao que estáestabelecido nos artigos: 9º, 12; 26; 28;29; 78 e 79 deste Código. (7)

Exercício 1CESPE 2005 - Tendo como base o Código de Ética dos Profissionaisde Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional julgue os itens

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Preparatório

de Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional, julgue os itenssubseqüentes.

I - Um enfermeiro que administra uma medicação a um pacientesem certificar-se das características da medicação ou dos efeitos queessa pode provocar estará infringindo seu código de ética.II - É proibido ao enfermeiro provocar, colaborar ou ser coniventecom maus tratos.III - A aplicação do processo de enfermagem é facultativa nas

instituições de saúde, onde o enfermeiro pode, a seu critério,executar a sistematização da assistência de enfermagem.IV - É proibido a qualquer enfermeiro a realização de episiotomia naprestação de assistência à parturiente.Estão certos apenas os itens

A) I e II.B) I e III.C) II e IV.D) III e IV.

Exercício 1CESPE 2005 - Tendo como base o Código de Ética dos Profissionaisde Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional julgue os itens

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Preparatório

de Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional, julgue os itenssubseqüentes.

I - Um enfermeiro que administra uma medicação a um pacientesem certificar-se das características da medicação ou dos efeitos queessa pode provocar estará infringindo seu código de ética.II - É proibido ao enfermeiro provocar, colaborar ou ser coniventecom maus tratos.III - A aplicação do processo de enfermagem é facultativa nas

instituições de saúde, onde o enfermeiro pode, a seu critério,executar a sistematização da assistência de enfermagem.IV - É proibido a qualquer enfermeiro a realização de episiotomia naprestação de assistência à parturiente.Estão certos apenas os itens

A) I e II.B) I e III.C) II e IV.D) III e IV.

Exercício 2

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Preparatório

(ASPERHS – 2008) Segundo o Código de Ética dosProfissionais de Enfermagem, assinale a alternativaincorreta:a) Recusar-se a executar atividades que não sejam desua competência legal consiste em direito.b) Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem,quando impedido de cumprir o presente Código e a Leido Exercício Profissional não consiste em direito.c) É responsabilidade do profissional de Enfermagemassegurar ao cliente uma assistência de Enfermagemlivre de danos decorrentes de imperícia, negligência ouimprudência.d) Exercer a enfermagem com justiça, competência,responsabilidade e honestidade é dever do Enfermeiro.e) N.d.a.

Exercício 3

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Preparatório

(ASPERHS – 2008) Não é dever do profissional deEnfermagem:

a) Prestar assistência de Enfermagem à clientela, semdiscriminação de qualquer natureza.

b) Garantir a continuidade da assistência deEnfermagem.

c) Respeitar e reconhecer o direito do cliente dedecidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar.

d) Prestar adequadas informações ao cliente e família a

respeito da assistência de Enfermagem, possíveisbenefícios, riscos e conseqüências que possamocorrer.

e) Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico.

Exercício 4(ASPERHS 2008) Sobre as Infrações e Penalidades assinale a

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Preparatório

(ASPERHS – 2008) Sobre as Infrações e Penalidades, assinale aalternativa que está incorreta:

a) A gravidade da infração é caracterizada através da análise dosfatos e causas do dano, suas conseqüências e dos antecedentes doinfrator.

b) Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência queimplique em desobediência e/ou inobservância às disposições doCódigo de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

c) A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicaçãodas respectivas penalidades regem-se por este Código, semprejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.

d) A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, deforma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na

presença de duas testemunhas.e) A multa consiste em repreensão que será divulgada naspublicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais deEnfermagem

Exercício 5

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Preparatório

(CESP MS 2008) Considerando o Código de Ética dosProfissionais de Enfermagem (CEPE), julgue os itens aseguir.I - Os artigos, incisos, alíneas e demais componentes doCEPE estão apoiados em princípios fundamentais comoos da promoção, prevenção, recuperação e reabilitação

da saúde.II - Fatos que infrinjam dispositivos legais e ainobservância dos preceitos do CEPE por profissionaisde enfermagem devem ser comunicados ao conselhoregional de enfermagem e aos órgãos competentes.

III - Em situações de urgência e emergência oprofissional de enfermagem não pode negar-se àprestação de seus serviços, ainda que não se sintapreparado ou que possa colocar em risco a coletividadeou a si próprio.

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Preparatório

RESOLUÇÃO COFEN N°

370/2010 DE 03 DENOVEMBRO DE 2010.

Altera o Código de Processo Ético das Autarquias deProfissionais de Enfermagem

Altera o Código de Processo Ético das

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Preparatório

gAutarquias Profissionais de

Enfermagem para aperfeiçoar as regrase procedimentos sobre o processoético-profissional que envolvem os

profissionais de enfermagem e Aprovao Código de Processo Ético.

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Preparatório

TEORIAS

ADMINISTRATIVAS ETEORIAS DEENFERMAGEM

6 – Área comum

 Na ENFERMAGEM, o enfermeiroincorpora, em sua formação profissional, o

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Preparatório

p , ç p ,saber de várias ciências.

ENFERMAGEM à luz da ciência daADMINISTRAÇÃO.

Qual a importância do enfermeiro adquirir conhecimentos sobre administração?

O pensamento administrativo éinfluenciado por fatores sociais, políticos e principalmente econômicos.

O pensamento administrativo sofreu

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Preparatório

várias influências.

DA IGREJA CATÓLICA:

A hierarquia da autoridade presente atéos dias de hoje nas estruturasorganizacionais e a influência da

estrutura de poder centralizado numa só pessoa.

DA ORGANIZAÇÃO MILITAR:

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Preparatório

O princípio da unidade de comando (um sóchefe) e o da hierarquia (níveis decomando);

A dicotomia entre o pensar e o fazer aparece no séc. XVIII com a criação doEstado Maior para assessorar o comando.

A assessoria ficava responsável pelo planejamento estratégico, e o comando pela execução do programa.

DOS ECONOMISTAS:

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Preparatório

Surgimento do liberalismo econômicoque pregava a livre concorrência; produção em larga escala;

Surgem novos conflitos nasorganizações, e a racionalização do

trabalho passa a ser a tônica do processo de produção.

DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL:

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Preparatório

A invenção da máquina a vapor foi fator determinante da mecanização da indústriae da agricultura e no consequente

desenvolvimento dos sistemas fabril, detransportes e de comunicação;

Ocorreram mudanças nos sistemas social eeconômico, estabelecendo-se o controlecapitalista sobre a maior parte dasatividades econômicas.

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Preparatório

AS TEORIAS DA

ADMINISTRAÇÃO E AENFERMAGEM

TEORIA CIENTÍFICA

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Preparatório

Principal teórico: Frederick Taylor  Proposta Básica: aumento da produção pela eficiência do nível operacional.

Preconizava: a divisão do trabalho,

especialização do operário e a padronização das atividades e tarefas por eles desenvolvidas

Homem econômico: o homem émotivado pela remuneração material /quanto maior a remuneração, maior a produção.

TEORIA CIENTÍFICA: Críticas

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Preparatório

Aspecto mecanicista - homem como uma peça de engrenagem e não como ser humano.

Ênfase na especialização do operáriocomo fator de produção.

 NÃO consideração das influências dogrupo no desempenho individual.

Taylorismo

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Preparatório

TEORIA CIENTÍFICA E AENFERMAGEM

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Preparatório

ENFERMAGEM

Elaboração ou simples adoção de manuaisde técnicas e procedimentos; Escalas diárias de divisão de atividades -

fase mecanicista da administração; Assistência de enfermagem é fragmentada

em atividades;◦ O executor se distancia do todo (assistência de

enfermagem) e se fixa na parte (tarefa).◦ Assistência de enfermagem integral ocorre

somente nos pacientes graves.

TEORIA CLÁSSICA

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Preparatório

Teórico: Henry Fayol Objetivo: Eficiência da organização pela

adoção de uma estrutura adequada e de umfuncionamento compatível com essaestrutura.

Em toda empresa coexistem 6 funções:técnica, comercial, financeira, de segurança,contábil e administrativa.

Organização como estrutura rigidamente

hierarquizada, estática e limitada. Divisão horizontal do trabalho =

agrupamento de atividades afins(departamentalização).

TEORIA CLÁSSICA - CRÍTICAS

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Preparatório

Caráter prescritivo e normativo por determinar com regras e normas ocomportamento do administrador.

Preocupação exclusiva com a estruturaformal da organização, não admitindo aexistência da estrutura informal, que éconstituída pelas pessoas e suas relações.

Estruturas proposta por Fayol

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Preparatório

TEORIA CLÁSSICA E AENFERMAGEM

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Preparatório

ENFERMAGEM Estruturação rigidamente hierarquizada das

instituições de saúde - organogramasmostram linhas de subordinação integral;

As pessoas e as relações interpessoais não

são devidamente consideradas – atividadesrotineiras com avaliações exclusivamentequantitativas;

Preocupação com a quantidade do trabalho

desenvolvido é maior do que com aqualidade.

Desenvolvimento do pessoal de enfermageme do serviço ficam comprometidos.

TEORIA DAS RELAÇÕESHUMANAS

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Preparatório

U N S

Ruptura de paradigma – no início dadécada de 1930, a teoria da administração passou a enfatizar a variável pessoas emlugar da variável estrutura, e a preocupar-se com o homem no trabalho (aspecto psicológico) e com os grupos (aspectosociológico) em lugar de preocupar-se

com os métodos de trabalho e as regras enormas a serem seguidas pelosexecutantes.

TEORIA DAS RELAÇÕESHUMANAS

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Preparatório

Determinada pela necessidade de humanização edemocratização na administração de pessoal e pelo desenvolvimento das ciências humanas(psicologia e sociologia).

Marco teórico: experiência de Hawthorne e Elton

Mayo. Conclusão: o fator psicológico (relacionamento do

indivíduo com o chefe imediato) interferia na produção dos trabalhadores de forma mais

acentuada do que o fator fisiológico (influência dailuminação da produção).

Importância da integração do indivíduo no gruposocial.

Experiência de Hawthorne

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Preparatório

Em 1927, Elton Mayo coordenou umaexperiência numa empresa deequipamentos e componentes telefônicos,

chamada Western Eletric Company, ondepercebeu que os trabalhadores eramconduzidos pela fadiga, excesso detrabalho, acidentes no trabalho,rotatividade do pessoal, causas da mácondição do local de trabalho.

Na primeira fase, os pesquisadoresobservavam dois grupos de

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Preparatório

observavam dois grupos de

trabalhadores que executavam omesmo serviço, porém em iluminaçõesdiferentes. Um grupo trabalhava sobiluminação constante enquanto outro

trabalhava sob iluminação variável.Perceberam que o fator psicológicoinfluenciava na produção, quando ailuminação aumentava produziam maise quando a iluminação diminuíaproduziam menos.

Na segunda fase, os pesquisadoresd l l d b lh f

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Preparatório

mudaram o local de trabalho, a forma

de pagamento, estabeleceram pequenosintervalos de descanso e distribuíamlanches leves nesses intervalos.

Perceberam então que, ostrabalhadores apresentaram maiorrendimento na produção, poistrabalhavam satisfeitos.

Na terceira fase, os pesquisadores sepreocuparam com as relações entre

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Preparatório

preocuparam com as relações entre

funcionários e os entrevistaram paraconhecer suas opiniões, pensamentos eatitudes acerca de punições aplicadaspelos superiores e pagamentos,

descobriram uma espécie deorganização informal dentro daorganização que se manifestava porpadrões formados pelos própriostrabalhadores.

Na quarta fase, os pesquisadoresli i ã i f l

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Preparatório

analisaram a organização informal,

fizeram pagamentos de acordo com aprodução do grupo e não maisindividualmente. Perceberam que os

trabalhadores tornaram-se maissolidários.

Conclusão

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Preparatório

O nível de produção é determinado pelaexpectativa do grupo, pelos benefícioscedidos pela organização, como intervalosde descanso e refeições durante esses esábado livre.

Os trabalhadores esperavam serreconhecidos, compreendidos e aceitos e

produziam mais quando estavam entreseu grupo informal.

TEORIA DAS RELAÇÕESHUMANAS

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Preparatório

CRÍTICA: Os abusos fizeram com queela se transformasse numa formapaternalista de administração, onde, nabusca da harmonia, os conflitos eramabafados, e os confrontos entre oempregado e a administração eramignorados.

TEORIA DAS RELAÇÕESHUMANAS e a ENFERMAGEM

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Preparatório

A TRH e a Enfermagem: comunicação entreo enfermeiro (líder) e os demais membros é

fator relevante para a continuidade eotimização da assistência de enfermagem.

Papéis isolados em relação à MOTIVAÇÃO:

enfermeiro procura incentivar e estimular opessoal da equipe, mas às vezes o serviçonão tem essa Filosofia.

TEORIA BUROCRÁTICA

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Preparatório

Principal teórico: Max Weber  Características: Visa a eficiência

organizacional como objetivo básico,detalha pormenorizadamente como ascoisas deverão ser feitas, prevê detalhesdo funcionamento organizacional.

TEORIA BUROCRÁTICA

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Preparatório

Caráter racional e sistemática divisão dotrabalho.

Impessoalidade nas relações humanas,considerando os indivíduos apenas emfunção dos cargos e funções que exercem na

organização. Determinação de procedimentos e rotinas; Profissionais caracterizam-se pela

especialização técnica, pela remuneração

condizente com o cargo, pela nomeação pelochefe imediato e pelo fato de não participarem do capital da organização.

TEORIA BUROCRÁTICA -CRÍTICAS

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Preparatório

Exagerado apego às regras, normas eregulamentos, transformando-os de“meios” em “fins”;

Valorização maior p/ as normas e regrasdo que para o contingente humano;

Impessoalidade no relacionamentohumano;

 Necessidade de exibir símbolos queevidenciem o poder dos participantes.

TEORIA BUROCRÁTICA E AENFERMAGEM

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Preparatório

Os serviços de enfermagem seguem omodelo da instituição;

O pessoal de enfermagem passa a ter características de técnicos especializados,

com comportamentos e posições definidos pelo grupo que detém o poder naorganização.

Prática administrativa estanque baseada em

regras e normas obsoletas (apenas) com poucas perspectivas de mudanças.

TEORIA CONTINGENCIAL

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Preparatório

Investigou-se como uma mesma empresafuncionava de diferentes formas emdiferentes condições.

CONCLUSÃO: as condições em que uma

organização opera são ditadas de fora paradentro da empresa; o ambiente externo àorganização influencia na sua estruturaçãoe nos processos organizacionais.

Existe uma relação funcional entre asvariáveis ambientais e as variáveis técnicoadministrativas.

TEORIA CONTINGENCIAL

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Preparatório

Além do ambiente, a TECNOLOGIAinfluencia, de forma marcante, a estruturae a dinâmica organizacionais.

A tecnologia assume posição de destaque pelo fato de permear toda a atividade de produção e de prestação de serviços.

Determina, não só a natureza da estruturae do comportamento organizacional, comotambém a eficiência dos meios utilizadose a eficácia de seus resultados

TEORIA CONTINGENCIAL -CRÍTICAS

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Preparatório

Por ser uma teoria recente é pouco percebida na prática da administração.

 Não admite conceitos absolutos, mas simrelativos.

Teorias que dão ênfase à variávelorganizacional “estrutura” e outras quedão ênfase a variável “pessoas” não sãoconsideradas teorias diferentes entre si,mas diferentes formas de perceber aorganização.

TEORIACOMPORTAMENTALISTA

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Preparatório

A teoria comportamental (ou teoriabehaviorista) trouxe uma nova concepção eum novo enfoque: a abordagem das ciênciasdo comportamento, o abandono dasposições normativas e prescritivas das

teorias anteriores e a adoção de posiçõesexplicativas e descritivas. A ênfase está no comportamento humano,

porém, leva em consideração o contexto

organizacional, de forma mais ampla,abrangendo a influência dessecomportamento na organização como umtodo e as perspectivas das pessoas diantedas organizações.

TEORIA COMPORTAMENTALISTA -CRÍTICAS

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Preparatório

Seu ponto crítico é a relatividade: todosos indivíduos possuem as mesmasnecessidades e estas são hierarquizadas.

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Preparatório Fonte: PINTO, Cristiano José Mendes; COLOMBO, Roberta Cunha Rodrigues; GALLANI, Maria Cecília Bueno Jayme. Crençasatitudinais e normativas dos enfermeiros sobre o estudo hemodinâmico por meio do cateter de artéria pulmonar. Rev. Latino-Am.Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 14, n. 6, Dec. 2006 . Available from<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692006000600013&lng=en&nrm=iso>. access on 24 Apr. 2011.

doi: 10 1590/S0104-11692006000600013

Teoria de Sistemas

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Preparatório

Estuda, de modo interdisciplinar, aorganização abstrata de fenômenos,independente de sua formação econfiguração presente. Investiga todos os

princípios comuns a todas as entidadescomplexas, e modelos que podem serutilizados para a sua descrição.

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PreparatórioFonte: Silva MA, ErdmannAL, Cardoso RS. O sistema de enfermagem hospitalar: visualizando o

cenário das políticas gerenciais. Rev. Eletr. Enf. [Internet]. 2008;10(2):448-59. Available from:http://www.fen.ufg.br/revista/v10/n2/v10n2a16.htm

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PreparatórioFonte: Silva MA, ErdmannAL, Cardoso RS. O sistema de enfermagem hospitalar: visualizando o

cenário das políticas gerenciais. Rev. Eletr. Enf. [Internet]. 2008;10(2):448-59. Available from:http://www.fen.ufg.br/revista/v10/n2/v10n2a16.htm

Exercício 1 (UNIVERSA 2005) Nos conteúdos

administrativos em Enfermagem, o gerenciamento

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Preparatório

g gde unidades prevê a implementação de projetosde capacitação e, avaliação da força de trabalho daEnfermagem, visando a resolubilidade deproblemas. Analise a seguinte situação: aenfermeira gerente do Centro de Saúde de uma

rede pública encaminhou à manutenção doisaparelhos de nebulização dos três existentes noserviço, por terem sido ligados à corrente elétricade 220v, enquanto a voltagem dos aparelhos

estava regulada para 110v. Considerando aimportância deste recurso para a qualidade daassistência prestada aos pacientes nesta unidadee, os conhecimentos de administração na área deenfermagem, a enfermeira deve:

Exercício 1A) Treinar sua equipe para encaminhar os

pacientes que necessitem de nebulização

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Preparatório

p q ç

para outra unidade de saúde.B) Capacitar o pessoal de enfermagem para omanuseio correto do equipamento.

C) Centralizar os aparelhos em sua sala em

armários com chave para uma utilizaçãomais adequada.

D) Instruir os pacientes para trazerem seusnebulizadores de casa visando a umtratamento individualizado e garantido.

E) Encaminhar os aparelhos à manutençãosempre que ocorrer este tipo de problema.

Exercício 2

(ADVISE 2011) C d

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Preparatório

(ADVISE 2011) Como se denomina oinstrumento administrativo que visa àdistribuição dos componentes de umaequipe de enfermagem no período detrabalho?

A) Cronograma de trabalho.B) Escala diária de trabalho.C) Fluxograma de ações.D) Fluxograma de equipe de trabalho.E) Organograma de equipe de trabalho.

Exercício 3

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Preparatório

(Impellizzieri 2007) São funçõesadministrativas previstas para oenfermeiro viabilizar o gerenciamento daassistência de enfermagem ao cliente,

exceto:a) Orçamentob) Controle

c) Direçãod) Planejamento

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