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Acordo especifico de cooperaC8o acad6mica e cientifica entre a Universidade Federal de S5o Carlos (Brasil) e a Universidade Aut6noma de Tlaxcala (Mexico) nas areas/nos temas de Besenvolvimento Interdisciplinar de Tecnologias, Processos e Valorizaao de Recursos A UNIVERSIOAOE FEOERAL BE SAD CARLOS, COM SEOE NO CAMPUS SAD CARLOS, NA ROOOVIA WASHINGTON LUIS, KM 235, EM SAD CARLOS (SP), BRASIL, REPRESENTAOA NESTE ATO POR SUA REITORA, PROF.a BR.a WANOA APARECIOA MACHAOO HOFFMANN, OORAVANTE OENOMINAOA "UFSCar", NO INTERESSE BE SEU PROGRAMA BE POS- GRAOUACAO EM CIENCIA, TECNOLOGIA E SOCIEOAOE; E A UNIVERSIOABE AUTDNOMA BE TLAX,GALA, COM SEOE NA AVENIOA UNIVERSIOAOE, N.o 1, NA COLONIA LA ,LOMA XICOHTENCATL, EM TLAXCALA BE XICOHTENCATL, NO ESTAOO BE TLAXCALA,,MEXICO, REPRESENTAOA NESTE ATO POR SEU RE/TOR, PROF. RUBEN REYES COROOBA, OORAVANTE OENOMINAOA "UATx", NO INTERESSE BE SUA FACULOAOE BE CIENCIAS BAS/GAS, ENGENHARIA E TECNOLOGIA (FCBLyT). CONSIOERANOO o interesse comum das instituiHes no desenvolvimento do Ensino Superior, Ciencia e tecnologia; CONSIOERANOO a pretenso das panes de, no interesse de suas respectivas divisHes supramencionadas, estabelecer relaac institucional e academica formal, visando ao progresso de ambas par meio da realizao conjunta de atividades academicas, cientificas e tecnicas nas areas/nos temas de Oesenvolvimento Interdisciplinar de Tecnologias, Processos e Valorizao de Recursos; CELEBRAM ESTE ACORBO conforme as seguintes clausulas: CIAUSULA PRIME|RA - OBJETO O presente acordo institui e disciplina cooperaac acadernica e cientifica entre as panes nas areas/nos temas de Oesenvolvimento Interdisciplinar de Tecnologias, Processos e Valorizao de Recursos a qua! Dode consistir na execuo das seguintes atividades nos referidos Campos do conhecimento/temas: I \ 1.1. Mobilidade de estudantes de p6s-graduao, par meio da qua! podem frequentar cursos e participar de atividades de pesquisa na instituiao anfitri; 1.2. Mobilidade de professores e pesquisadores, par meio da qual podem ministrar palestras, oficinas, minicursos e disciplinas e conduzir ou participar de atividades de pesquisa na instituio anfitri; 1.3. Cotutela (orientaao conjunta) de tese de doutorado, exercida par orientadores vinculados a cads uma das institulcHes; I 1.4. Oesenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa; ~ 1.4. Produo conjunta de publicaHes cientificas; \

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Acordo especifico de cooperaC8o acad6mica ecientifica entre a Universidade Federal de S5oCarlos (Brasil) e a Universidade Aut6noma deTlaxcala (Mexico) nas areas/nos temas deBesenvolvimento Interdisciplinar deTecnologias, Processos e Valorizaao deRecursos

A UNIVERSIOAOE FEOERAL BE SAD CARLOS, COM SEOE NO CAMPUS SAD CARLOS, NAROOOVIA WASHINGTON LUIS, KM 235, EM SAD CARLOS (SP), BRASIL, REPRESENTAOANESTE ATO POR SUA REITORA, PROF.a BR.a WANOA APARECIOA MACHAOO HOFFMANN,OORAVANTE OENOMINAOA "UFSCar", NO INTERESSE BE SEU PROGRAMA BE POS-GRAOUACAO EM CIENCIA, TECNOLOGIA E SOCIEOAOE; E A UNIVERSIOABE AUTDNOMABE TLAX,GALA, COM SEOE NA AVENIOA UNIVERSIOAOE, N.o 1, NA COLONIA LA ,LOMAXICOHTENCATL, EM TLAXCALA BE XICOHTENCATL, NO ESTAOO BE TLAXCALA,,MEXICO,REPRESENTAOA NESTE ATO POR SEU RE/TOR, PROF. RUBEN REYES COROOBA,OORAVANTE OENOMINAOA "UATx", NO INTERESSE BE SUA FACULOAOE BE CIENCIASBAS/GAS, ENGENHARIA E TECNOLOGIA (FCBLyT).

CONSIOERANOO o interesse comum das instituiHes no desenvolvimento do Ensino Superior,Ciencia e tecnologia;

CONSIOERANOO a pretenso das panes de, no interesse de suas respectivas divisHessupramencionadas, estabelecer relaac institucional e academica formal, visando ao progresso deambas par meio da realizao conjunta de atividades academicas, cientificas e tecnicas nasareas/nos temas de Oesenvolvimento Interdisciplinar de Tecnologias, Processos e Valorizao deRecursos;

CELEBRAM ESTE ACORBO conforme as seguintes clausulas:

CIAUSULA PRIME|RA - OBJETO

O presente acordo institui e disciplina cooperaac acadernica e cientifica entre as panes nasareas/nos temas de Oesenvolvimento Interdisciplinar de Tecnologias, Processos e Valorizaode Recursos a qua! Dode consistir na execuo das seguintes atividades nos referidos Camposdo conhecimento/temas: I \

1.1. Mobilidade de estudantes de p6s-graduao, par meio da qua! podem frequentar cursos eparticipar de atividades de pesquisa na instituiao anfitri;

1.2. Mobilidade de professores e pesquisadores, par meio da qual podem ministrar palestras,oficinas, minicursos e disciplinas e conduzir ou participar de atividades de pesquisa na instituioanfitri;

1.3. Cotutela (orientaao conjunta) de tese de doutorado, exercida par orientadores vinculados acads uma das institulcHes; I

1.4. Oesenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa; ~

1.4. Produo conjunta de publicaHes cientificas; \

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1.5. Co-organizao de eventos acadicos cientificos e culturais como congressos simp6siosseminarios, entre outros.

9 10. Quando a mobilidade de professores e pesquisadores n5o for possivel ou viavel a qualquerdas instituiHes, as atividades previstas em 1.2 podero ser executadas a distancia5 20. As cotuteias de teses de doutorado derivadas da cofaboraC8o objeto deste instrumentosero formalizadas por meio de acordos separados correspondentes individualmente a cadadoutorando e devidamente firmados pelas partes

CLAUSULA SEGUNDA - COORDENACAO

11.1. Para coordenar a implementa(;;:o deste acordo, a UFSCar indica Profa Ora Luzia SigoliFemandes Costa, coordenadora de seu Programa de P6s-Graduao em Cie"ncia, Tecnoiogia eSociedade, e a UATx indica o Prof. Roberto Carlos Cruz Becerril, diretor da FCBLyT.

l1.2. Os coordenadores devem supervisionar Os pianos de estudos e os pianos de pesquisacorrespondentes as mobilidades disciplinadas no presente instrumento, bem como procurarresolver as quest6es academicas e administrativas a ele relativas a partir de sua entrada emvigor.

CLAUSULA TERCEIRA - MOBIL/DADE DE ESTUDANTES, PROFESSORES EPESQUISADORES

Para desenvolver as mobilidades previstas na Ciausula Primeira as partes comprometem-se aobservar as seguintes regras e a realizar de modo cooperativo as seguintes aHes:

111.1. A quantidade maxima de estudantes, professores e pesquisadores de cada institui5o emmobilidade na outra bem como a durao de sua respectiva estadia na instituio anfitri, serodeterminadas oportunamente pelas partes, conforme sua possibilidade e convenienciarespeitados os limites fixados em seus respectivos regulamentos

III.2. SeIeo de estudantes peio coordenador na respectiva instituio de origem, com base noGriterio da excelencia acadernica A aceitao final de cada candidato compete a instituioanfitri, conforme seus criterios, procedimentos e prazos

111.3. Mobilidade de professores e pesquisadores mediante convite feito formalmente porprofessor ou pesquisador da institui(;:o anfitri, observados os procedimentos de cadainstituio.

III.4. Elaborao de piano de estudos para cada estudante, e/ou, quando for o caso, de piano depesquisa para cada estudante, professor e pesquisador, a ser executado na institui(;;:o anfitri.Os pianos devem ser elaborados antes da chegada dos participantes a instituio anfitri e, senecessario, em conformidade com os procedimentos deja

111.5. Os estudantes professores e pesquisadores aceitos pela institui5o anfitri estaro sujeitosno s6 as normas vigentes nela, mas tambem a legislao imigrat6ria do pais no quai estasituada.

111.6. Antes de sua chegada ao pais da instituio anfitri, os aceitos devem contratar segLsaude, contra acidentes pessoais, de responsabilidade civil e de repatriao sanitaria e funericom cobertura ao longo de todo o seu respectivo periodo de mobilidade.

111.7. A institui5o anfitri enviara a instituio de origem documento(s) contendo a especificdas atividades academicas e/ou cientificas executadas por cada um dos alunos desta durante arespectiva mobilidade e, quando for o caso, o resultado da avaliao de seu desempenho nelas.

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9 la. A institui anfitri deve isentar estudantes, professores e pesquisadores em mobilidadenos termos deste acordo da cobrana de taxas acadernicas relativas a sua participa naatividade; porem, quando for o caso, os estudantes continuar recolhendo taxas academ!cas asua institui de origem.

20. Quando necessario, o disposto em 111.7 Dode ser aplicado tambem a professores epesquisadores participantes das mobilidades

3o. Estudantes em mobilidade na instituio anfitri n podem assumir status de candidato agrau ou diploma entregue por ela, permanecendo como postulantes a titulo de sua respectivainstitui de origem.

cLAusuLA QUART^ - RESPONSABIUDADES OAS PARTES

IV.l. Quando em recepo de estudantes, professores ou de pesquisadores da outra instituio,as panes devem facilitar-Ihes o uso de suas instalaHes fisicas, equipamentos, Iaborat6rios ematerial bibliografico necessarios a execuo de suas respectivas atividades no ambito desteacordo.

IV.2. As partes comprometem-se a no publicar, divulgar ou, de qualquer maneira, explorarinforma5es confidenciais, a saber: informa6es que n est sob dominio publico, incluindoinforma6es confidenciais pertencentes a outra parte as quais surgiram antes da celebra dopresente instrumento e vieram a ser obtidas em funo da execuo deste

IV.3. As partes tern integral responsabilidade pelas consequencias do uso indevido deinforma5es e dados obtidos em virtude da cooperao descrita neste documento.

Paragrafo Onico. As atividades desenvolvidas na esfera deste acordo n geram vinculo denatureza laboral ou empregaticia entre o pessoal de qualquer das institui5es e a outra

cLAusuLA QUINTA - RECuRSOS FINANCE/ROS

V.1. As panes devem responder pelos custos relativos a sua respectiva participa narealiza de atividades no ambito do presente acordo.

V.2. A fim de viabilizar a execu das atividades previstas neste instrumento, as panes podembuscar isolada ou conjuntamente recursos junto a instituies nacionais e internacionais defomento a pesquisa e ao desenvolvimento, bem como junto a empresas sediadas em seusrespectivos Daises.

Paragrafo 0nico. Os participantes das mobilidades disciplinadas no presente acordo sresponsaveis por suas despesas pessoais referentes a sua participa nelas, como viagens,moradia, alimenta, transporte, material bibliografico, seguros, entre outras

cLAusuLA SEXTA - PROPRIEDADE lNTELECTuAL

VI.1. O produto intelectual das atividades desenvolvidas no ambito deste acordo, por professores,pesquisadores e estudantes da UFSCar e da UAT, constitui patrim6nio valioso, protegido pornormas acadernicas pr6prias e Dela legisla pertinente.

VI.2. Quando da atividade resultarem a gerao, o desenvolvimento e/ou o aprimoramento de bemmaterial ou !material, Os direitos de propriedade e utilizao devem ser previstos em instrumentocontratual especifico, garantindo assim a copropriedade das panes em ambos os territ6riosnacionais e a forma como o produto sere explorado comercialmente. (

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VI.3. As panes devem envidar esforOs para coibir a divulga5o e a utilizao indevidas dosdados, informaHes, tecnicas, metodos e outros bens utilizados ou resultantes das atividadesdesenvolvidas na esfera do presente instrumento.

VI.4. A divulgao das atividades e a difuso do saber resultantes deste acordo devem fazermenl;:o expressa a ele e as partes signatarias

VI.5. Dbservadas as condicionantes e limitaes estipuladas nesta clausula e na legislaopertinente, so sempre possiveis a divulgao e a publicao de trabalhos teonicos, academicos ecientificos decorrentes ou relacionados as atividades desenvolvidas a partir do presenteinstrumento.

CLAUSULA SET|MA - VIGENCIA

Este acordo entra em vigor na data de sua assinatura por ambas as panes e permaneceravigente por 5 (cinco) anos

CLAUSULA OITAVA - MODIFICACOES E DENUNCIA

VIII.1. D presente acordo pode ser alterado, incluindo a prorrogao de seu prazo de vigcia, pormeio de termo aditivo firmado pelas panes

VI\1.2. Qualquer das partes pode denunciar este instrumento mediante notificao fundamentadapor escrito, apresentada com antecedencia minima de 3 (ires) meses e aviso de recebimento,assegurada a devida conclus5o das atividades eventualmente em curso.

CLAUSULA NONA - RESOLUCAO DE CONTROVERSIAS

Quest5es e controversias oriundas da interpretao ou da execuo deste acordo devem sersolucionadas por meio de entendimento direto entre as panes Quando isso n5o for possivel, elasindicaro consensualmente um terceiro pessoa fisica para atuar como arbitro.

As panes assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um so efeito, sendo duas emportugues e duas em espanhol.

Prof. R

Faculdade de Cincias Basicas, EngenhariaTecnologia

Tlaxcala de XicohtenCati, 31 deJaneiro de2018.