Chamada n09 - Eventos Artisticos e Culturais

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCOLÉGIO PEDRO II

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA 

    CHAMADA INTERNA Nº 09/2016 - PROPGPECAPOIO A EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA torna públicos, nos

    termos desta Chamada Interna, as normas e os procedimentos necessários para o apoio à realização de

    eventos artísticos e culturais, no ano de 2016.

    1.  OBJETIVO1.1.

     

    A política de publicação de Chamadas Internas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa,

    Extensão e Cultura visa à experiência estética e à formação de públicos infantil, juvenil e adulto,

    além de valorizar a cultura brasileira, contemplando a transversalidade das artes e da educação,

    assim como a democratização do acesso à cultura.

    1.2.  A presente Chamada tem por objetivo apoiar a realização de eventos artísticos e culturais nas

    áreas de Artes Visuais, Música, Teatro, Dança, Circo e Literatura, promovidos pelos

    Departamentos Pedagógicos, Setores Administrativo-pedagógicos, Núcleos de Estudo e Pesquisa

    e Programas de Pós-Graduação do Colégio Pedro II, que ocorrerão no ano de 2016.

    2.  DOS EVENTOS2.1.

     

    Os eventos apoiados pela presente Chamada serão realizados na forma de espetáculos,

    festivais, feiras, apresentações, exposições, mostras, oficinas, lançamentos de produtos culturais

    (livros, CDs, DVDs e modalidades congêneres), além de outros eventos culturais sediados no

    Colégio Pedro II.

    3.  DOS PROPONENTES3.1.

     

    Poderão submeter propostas de realização de eventos artísticos e culturais, os servidores

    efetivos vinculados ao Colégio Pedro II, doravante denominados proponentes.

    4.  DOS PRAZOS E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS4.1.  As propostas deverão ser entregues no Protocolo Geral, das 8h às  17h, no período definido no

    Cronograma desta Chamada.

    4.2. 

    No ato da inscrição o proponente deverá entregar:

    a)  o projeto, no formulário contido no Anexo I;

    b)  a arte-final do material de divulgação do projeto, incluindo cartazes, banners e outros

    elementos de identificação visual, com extensão editável (PowerPoint, Photoshop ou

    CorelDraw) , além de uma versão em PDF gravada em CD/DVD. Não serão aceitos projetos sem

    a arte final;

    c) 

    histórico (release) das edições anteriores, se houver, em via impressa e em arquivo editável

    (doc, docx, dos, pdf);

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    5.5.  As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos e serão contempladas até o

    limite orçamentário desta Chamada.

    5.6. 

    Em caso de empate, será selecionado o evento com maior número de edições. Persistindo o

    empate, será selecionado o evento de cunho interdisciplinar.

    5.7.  Os resultados dessa Chamada serão divulgados na página do Colégio Pedro II, de acordo com o

    cronograma desta Chamada.

    5.8.  Os recursos ao Resultado desta Chamada poderão ser feitos no período definido no

    Cronograma, com a entrega do formulário constante do Anexo IV, devidamente preenchido, no

    Protocolo Geral, das 9h às 16h.

    6.  DAS OBRIGAÇÕES6.1.

     

    O material de divulgação (impresso e eletrônico) e as publicações decorrentes do evento

    deverão, obrigatoriamente, incluir o brasão do Colégio Pedro II. É vedada qualquer alteração ao

    seu modelo original.

    6.2. 

    Toda publicação e divulgação resultantes das atividades apoiadas pela presente Chamada

    deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensãoe Cultura do Colégio Pedro II e da Diretoria de Culturas.

    6.3. 

    O proponente deverá apresentar o Relatório Final (Anexo III) conforme descrito no Item 10.

    7.  DOS RECURSOS FINANCEIROS7.1.

     

    As propostas aprovadas serão financiadas com recursos próprios do Colégio Pedro II.

    7.2. 

    A aquisição dos materiais ou a contratação de serviços de terceiros (pessoa física ou pessoa

     jurídica), aprovados em cada projeto, ficará a cargo do Colégio Pedro II, não havendo a

    disponibilidade de nenhuma quantia em espécie ou reembolso por itens comprados e/ou pagos

    pelo(s) proponente(s).

    8.  DOS ITENS FINANCIÁVEIS8.1.

     

    Poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas:

    a)  Contratação de profissional de qualquer setor artístico e/ou cultural, (pessoa física ou pessoa

     jurídica), com inscrição no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal;

    b) 

    Serviços gráficos (cartazes e banners);

    c)  Certificados de participação para participantes externos e Comissão Organizadora;

    d)  Troféus, medalhas, placas de premiação.

    8.2. 

    As contratações citadas na alínea “a”, do item 8.1, deverão ser acompanhadas de justificativa

    embasada em documentos que comprovem:

    a)  a singularidade da apresentação ou do profissional, por meios de valores artísticos, estéticos,

    educativos e culturais pertinentes, que justifiquem a escolha;

    b) 

    a justificativa de preço, por meio da apresentação de três documentos hábeis (contratos, notas

    fiscais, declarações do contratantes anteriores ou outros) que permita a comparação de preços

    praticados, nos termos da Orientação Normativa nº 17, de 1/04/2009, da Advocacia Geral da

    União;

    c)  o interesse do profissional em participar do evento, comprovado por meio de proposta de

    trabalho assinada pelo profissional, constando CPF ou CNPJ, preço, data disponível, detalhes da

    apresentação, condições de pagamento, sendo que o Colégio Pedro II procederá a retenção dos

    tributos, nos termos da legislação;

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    d)  a consagração do artista pela crítica ou pela opinião pública,  conforme estabelecido no inciso III,

    do art. 25 da Lei nº 8.666/93, tais como release de apresentações, reportagens, informativos,

    crítica por profissional especializado ou outros;

    e)  a exclusividade do artista contratado com o empresário, por meio de contato registrado em

    cartório, nos casos de contratação direta de artistas consagrados, com base na hipótese de

    inexigibilidade prevista no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

    8.3.  Os documentos referidos no item 8.2 poderão ser entregues em, no máximo, 60 (sessenta) dias

    antes da data prevista para a realização do evento.

    8.4. 

    Não serão permitidas despesas com:

    a)  ornamentação, coquetel, jantares, coffee break e brindes;

    b)  obras civis, instalações e mobiliários;

    c) 

    serviço de remessa de correspondência;

    d) 

    aluguel de sites;

    e)  pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, outras

    vantagens para pessoal de instituições públicas, de âmbitos federal, estadual ou municipal;

    f) 

    pagamento de taxas de administração ou gestão a qualquer título;g)  pagamento de combustível para veículo particular;

    h) 

    transporte para o público alvo e organizadores do evento;

    i)  filmagem e fotos;

     j)  aquisição de material permanente;

    k) 

    demais despesas vedadas pelos órgãos de controle ou pela Administração (TCU/CGU).

    8.5. 

    Todos os itens de despesa solicitados deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista a

    coerência com as atividades propostas.

    9.  CRONOGRAMA

    Atividade PeríodoLançamento da Chamada 22/03/2016

    Submissão das propostas 22/03/2016 a 20/04/2016

    Análise das propostas 25/04/2015 a 05/05/2016

    Divulgação das propostas aprovadas 06/05/2016

    Interposição de recursos para as propostas não habilitadas 09/05 e 10/05/2016

    Divulgação do resultado dos recursos e do resultado final 12/05/2016

    Realização dos eventos 01/07/2016 a 15/12/2016

    10.  RELATÓRIO FINAL

    10.1. 

    No Relatório Final de atividades deverão constar, com detalhamento, todas as atividadesdesenvolvidas na fase de organização e realização do evento, além do registro de todas as

    ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, o seu desenvolvimento.

    10.2.  Ao Relatório Final deverá ser anexado todo o material de divulgação, bem como imagens do

    evento em CD, DVD ou Pen-Drive.

    10.3.  O Relatório Final deverá ser encaminhado à Diretoria de Culturas até quinze dias após o término

    do evento, contendo a avaliação sucinta dos resultados alcançados, conforme modelo disponível

    no Anexo III;

    10.4.  O Relatório Final (Anexo III) deverá ser acompanhado da cobertura fotográfica do evento,

    entregue em CD ou DVD, quando houver.

    10.5. 

    O não envio do relatório constituirá situação de inadimplência e impedirá a concessão de novos

    apoios ao(s) proponente(s).

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    11.  CANCELAMENTO DA CONCESSÃO11.1.

     

    A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada por ocorrência de fato cuja gravidade o

     justifique, ou ainda, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Chamada, sem

    prejuízo de outras providências cabíveis.

    11.2. 

    A aprovação do projeto não gera obrigatoriedade de contratação de bens ou serviços e

    dependerá da disponibilidade orçamentária, bem como de eventuais restrições da lei de

    licitações e contratos ou normas correlatas.

    12.  IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA INTERNA12.1.  Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Chamada até o segundo dia útil

    anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terão efeito de

    recurso as impugnações feitas por aqueles que em tendo aceitado sem objeção, venham

    apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

    13.  CONDIÇÕES ESPECIAIS13.1.  A qualquer tempo a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, por motivo de

    interesse público, por ilegalidade ou restrição orçamentária, no todo ou em parte, sem que isso

    implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    14.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1.

     

    A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas na Chamada

    Interna.

    14.2.  Caberá ao Reitor, ouvida a Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura, resolver

    os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

    14.3. 

    Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Culturas, presencialmente, pelotelefone 3891-0060 ou pelo e-mail [email protected]

    Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

    MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA

    Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCOLÉGIO PEDRO II

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA 

    ANEXO I

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA APOIO A EVENTOS(Chamada Interna n° 09/2016 –  PROPGPEC - Apoio a Eventos Artísticos e Culturais)

    1.  DADOS DO EVENTO

    Título

    Palavras-chave

    Tipo de Evento

    ( ) Apresentação( ) Espetáculo

    ( ) Exposição( ) Feira

    ( ) Festival( ) Mostra

    ( ) Oficina

    ( ) Lançamento do Produto Cultural:

    ( ) Outros. Especificar.

    Período ___/____/___ a ___/___/___ Horário

    Estimativa de Público Carga horária

    Local

    Campus

    Ambientes* 

    * É responsabilidade do proponente o agendamento e reserva do espaço, junto ao setor competente no Campus. Recomenda-se verificar se olocal está apto a receber o público-alvo.

    2.  PROPONENTE

    Nome

    Departamento/Setor

    Campus/Pró-Reitoria

    E-mail Telefones

    3.  EQUIPE ORGANIZADORA

    Nome Lotação Função no Evento

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    4.  INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EVENTO

    4.1 Justificativa (até 10 linhas) 

    4.2 Objetivos (até 10 linhas)

    4.3 Público Alvo (até 4 linhas)

    4.4 Release (até 5 linhas)

    4.5 Formas de divulgação (até 5 linhas)

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    4.6 Programação do Evento

    Data Horário Atividade*  Local

    *  O proponente deverá considerar a necessidade e/ou disponibilidade de equipamentos de som, luz e materiais para cada atividade, no sentido de proceder ao melhor planejamento possível.

    4.7 Parcerias e Financiamento

    Existem instituições parceiras na organização do evento? Sim ( ) Não ( )

    Nome da Instituição

    Forma de participação

    Recurso disponibilizado

    4.8 Contratação de Terceiros

    Beneficiário (nome completo ou razão social)  CPF/CNPJ Descrição resumida do serviço

    Justificativa (conforme item 8.1 da Chamada):

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    4.9 Serviços Gráficos (cartazes A3 ou A4 e banners 0,90mX1,20m )

    Quant. Discriminação Justificativa

    4.10  Troféus, Medalhas e Placas de Premiação

    Quant. Discriminação Justificativa

    Obs.: Caso o Colégio Pedro II não tenha o material, o proponente deverá indicar a especificação detalhada do

     produto ou do serviço (arte final deverá ser enviada pelo proponente). 

    5.  PARECER DO(A) DIRETOR(A) GERAL DO CAMPUS OU DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DEEDUCAÇÃO INFANTIL OU DA PROEN OU DA PROPGPEC (em relação à disponibilidade de local e data)

    6.  PARECER DO(A) CHEFE DO DEPARTAMENTO (em relação ao mérito acadêmico)

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COLÉGIO PEDRO IIPRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA 

    ANEXO II

    HISTÓRICO DE EDIÇÕES ANTERIORES (se houver)(Chamada Interna n° 09/2016 –  PROPGPEC - Apoio a Eventos Artísticos e Culturais)

    1.  DADOS DO EVENTO

    Título

    Breve Descrição

    2.  EDIÇÕES ANTERIORES

    Ano Tema Nº Participantes

    3.  PONTOS CRÍTICOS PARA SUCESSO (indicar os pontos positivos ou negativos que influenciaram outrasedições e que são importantes para o evento)

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COLÉGIO PEDRO IIPRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA 

    ANEXO III

    MODELO DE RELATÓRIO FINAL(Chamada Interna n° 09/2016 –  PROPGPEC - Apoio a Eventos Artísticos e Culturais)

    1.  DADOS DO EVENTO

    Título

    Palavras-chave

    Tipo de Evento

    ( ) Apresentação( ) Espetáculo

    ( ) Exposição( ) Feira

    ( ) Festival( ) Mostra

    ( ) Oficina

    ( ) Lançamento do Produto Cultural:

    ( ) Outros. Especificar.

    Período ___/____/___ a ___/___/___ Horário

    Estimativa de Público Carga horária

    Local

    Campus

    Ambientes* 

    2.  PROPONENTE 

    Nome

    Departamento/Setor

    Campus ou Pró-Reitoria

    E-mail Telefones:

    3.  AVALIAÇÃO DA CHAMADA INTERNA (quanto aos prazos, clareza, formulários, itens financiáveis e sugestões).

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    4.  AVALIAÇÃO DO APOIO DADO PELO CAMPUS (logística, higiene, acesso, suporte técnico e sugestões) 

    5.  AVALIAÇÃO GERAL DO EVENTO (estratégias de divulgação, adequação da carga horária, alcance dasexpectativas e outros aspectos relevantes e sugestões) 

    6.  Registro Fotográfico do Evento. Anexar cobertura fotográfica completa do evento em CD ou DVD.

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COLÉGIO PEDRO II

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA 

    ANEXO IV

    FORMULÁRIO DE RECURSO(Chamada Interna n° 09/2016 –  PROPGPEC - Apoio a Eventos Artísticos e Culturais)

    À Banca Julgadora da Chamada Interna nº 09/2016 - PROPGPEC

    Nome do proponente: __________________________________________________________________ 

    Nº de inscrição: ________________________________________________________________________ Justificativa – Razões da solicitação do recurso:

    Rio de Janeiro ____/____/____ 

     ______________________________________________ 

    Assinatura do Proponente