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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 09/08/2019 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 32 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

Institui a Política de Comunicação Institucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da implantação de política de comunicação institucional, com princípios regulatórios das atividades do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO os princípios elencados no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política de Comunicação Institucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR e dispor sobre os princípios regulatórios das atividades de Comunicação Social, envolvendo Assessoria de Imprensa, Relações Públicas, Publicidade, Design e Marketing, obedecendo as regras e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, tendo como objetivos principais: I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário do Estado de Roraima; II - divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo TJRR; III - disseminar informações precisas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do TJRR; IV - promover o Poder Judiciário junto à sociedade, de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pelo TJRR, esclarecendo a visão dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus direitos e da paz social. § 1º O Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI, será a unidade executiva da Política de Comunicação Institucional do TJRR e deverá zelar pelo seu cumprimento, sob a supervisão e orientação do Presidente do Tribunal. § 2º É vedada a instalação de estruturas de comunicação, marketing, design e cerimonial em qualquer outra unidade judicial ou administrativa do TJRR.

Seção I Da Política de Comunicação Institucional

Art. 2º A Política de Comunicação Institucional reúne princípios, diretrizes e procedimentos, com vista ao desenvolvimento de um sistema integrado de comunicação social e marketing, com ações desenvolvidas para zelar e promover a imagem institucional do TJRR, por meio de um processo contínuo de gerenciamento da informação. Art. 3º A Política de Comunicação Institucional objetiva divulgar a imagem e ações judicial e administrativa do TJRR, com base nos seus princípios, valores, missão e visão, tanto do ponto de vista ético e moral, para os diversos públicos de forma dinâmica e padronizada, com zelo pela excelência, visando promoção, manutenção e maior nível de aproximação com a sociedade.

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Art. 4º A Política de Comunicação Institucional do TJRR deve ser observada por toda a instituição e tornar-se-á efetiva com a adesão e o comprometimento de todas as unidades. Art. 5º São princípios da Política de Comunicação Social: I - transparência; II - interesse público; III - credibilidade; IV - celeridade; V - oralidade; VI - acessibilidade; VII - ética; VIII - responsabilidade social. Parágrafo único. No princípio constante do inciso I, deverá ser resguardado o sigilo das informações sempre que a legislação assim o determinar. Art. 6º A Política de Comunicação Institucional estabelece e integra os recursos de divulgação disponíveis no TJRR, otimizando-os em parceria com as diversas áreas produtoras de informações e de serviços, a fim de: I - fortalecer e consolidar a identidade e a imagem da instituição por meio da exposição adequada da marca e das mensagens do TJRR; II - facilitar o fluxo de informações à imprensa; II - proporcionar aos seus públicos (interno e externo) informações sobre o funcionamento e as atividades do TJRR; V - atuar dentro do conceito de Comunicação Integrada; VI - garantir a efetividade e a modernização dos meios de comunicação; VII - identificar dificuldades e proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional; VIII - definir a linguagem e abordagem que será utilizada nas divulgações institucionais, a fim de que seja compreensível ao público interessado; Art. 7º A Política de Comunicação Institucional estabelece também o Programa de Identidade Visual do TJRR como um dos instrumentos de implementação dessa política.

Subseção I Da atuação do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais

Art. 8º Para uma adequada linguagem, padronização e imagem institucional, o NUCRI deverá: I - zelar pela aplicabilidade, modernização e aperfeiçoamento permanente da Política de Comunicação Institucional, observadas as disposições legais aplicáveis à área, normas e instruções estabelecidas no Plano Bienal da Gestão e no Plano Estratégico e as normas específicas do CNJ. II - observar as normas de publicidade e de divulgação de atos judiciais e administrativos do TJRR na mídia e em outros canais de divulgação, considerando sempre as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral. III - receber solicitações de divulgação referentes a ações das diversas unidades do TJRR e avaliar, sob a supervisão da Presidência, a respectiva necessidade e interesse institucional. IV - planejar e produzir, exclusivamente, peças publicitárias, hotsites, portais, similares, além de matérias e intervir em redes sociais ou ações de divulgação, de modo a garantir o interesse institucional. V - implantar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, mídias eletrônicas e redes sociais, hotsites, links e páginas na web, no design e nos conteúdos das informações do site do TJRR na internet e na intranet. Parágrafo único. São vedadas manifestações isoladas sem prévio conhecimento do NUCRI e aprovação da Presidência.

Subseção II Do Programa de Identidade Visual

Art. 9º O Programa de Identidade Visual do TJRR estabelecerá a Marca Institucional e os critérios para sua aplicação em diversos contextos gráficos e físicos, de modo que sejam garantidas a unidade da linguagem e a identificação pública da Instituição.

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Art. 10. O Programa de Identidade Visual do TJRR integrará a Política de Comunicação do TJRR, conforme Manual de Identidade Visual, já consolidado e publicado em portaria própria. Art. 11. A Identidade Visual pertencente ao patrimônio do TJRR, assim como suas aplicações, assimilação e compreensão pública, serão fatores de difusão da imagem institucional, sendo preservados e padronizados como fundamentais para a Instituição. Art. 12. Caberá ao NUCRI a gestão do Programa de Identidade Visual e ainda: I - executar as normas aprovadas e estabelecidas pelo Tribunal Pleno e pelo Presidente, que regularão as manifestações visuais isoladas, a fim de garantir a uniformidade das aplicações; II - zelar pela aplicabilidade e atualização do Manual de Identidade Visual; III - elaborar, assessorar ou avaliar os projetos, programas e publicações, bem como zelar pelo uso correto da marca; IV - assessorar as demais unidades da justiça quanto aos preceitos básicos da aplicação da marca; V - disponibilizar, em parceria com a STI, o Manual de Identidade Visual online; VI - orientar a aplicação da imagem institucional em todas as mídias – impressa, televisiva, digital e outras existentes ou que venham a ser criadas, bem como uniformizar a utilização dela; VII - zelar pela correta aplicação das normas que compõem o Programa de Identidade Visual do TJRR. Art. 13. Sobre a Marca Institucional, será composta por símbolo, cores, logotipo e slogan – fatores de reforço na difusão da imagem institucional; Parágrafo único. Conforme o objetivo, poderão ser associados slogans a outros programas, produtos, ações e serviços desenvolvidos, vinculando-os sempre à marca principal da Instituição. Art. 14. Todos os impressos do TJRR deverão ser confeccionados de acordo com os padrões estabelecidos para a marca no Manual de Identidade Visual. Art. 15. A aplicação de marcas complementares em casos específicos de produtos, serviços e outras manifestações usuais serão definidos no Manual de Identidade Visual.

Seção II Das Atividades de Comunicação Institucional e Marketing

Art. 16. O NUCRI deverá: I - participar das ações de outras unidades e de profissionais cuja atuação tenha impacto direto na área de Marketing e Comunicação Institucional do TJRR, de modo a colaborar na integração da informação com a divulgação institucional e estratégica, conforme orientação da Presidência. II - realizar divulgação dos eventos institucionais e de outras ações de promoção organizados pelas unidades do TJRR. III - avaliar a solicitação de contratação de serviços para produção de materiais de divulgação, comunicação e marketing, interno e externo, cuja publicidade cause impacto na imagem do TJRR, e deverá, se for o caso, enviar para análise superior. IV - avaliar as solicitações de divulgação de informações alheias ao TJRR, originárias de suas unidades ou de instituições externas, dirigida ao público interno do TJRR, e submetidas posteriormente à Presidência. V - desenvolver ações de endomarketing, para integrar informações e viabilizar parcerias com as áreas judiciais e administrativas, estabelecendo rede compartilhada para a permuta de informações institucionais. Parágrafo único. Considera-se endomarketing a estratégia de marketing institucional voltada para ações internas do TJRR. Art. 17. Os assuntos relativos à mídia serão tratados exclusivamente pelo NUCRI e pela Presidência, de forma a garantir o atendimento adequado aos meios de comunicação, bem como o alinhamento das informações às estratégias institucionais. Art. 18. A criação ou manutenção de páginas próprias ou de quaisquer outros veículos com interface web será definida pelo NUCRI em parceria com a STI e deverá ter a autorização da Presidência. Art. 19. A arquitetura da informação dos sites da intranet e da internet do TJRR será gerenciada pelo NUCRI e STI, sob orientação e acompanhamento da Presidência.

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Art. 20. Compete exclusivamente ao NUCRI, sob orientação da Presidência, a publicação de notícias no site do TJRR e de postagens nas redes sociais do Poder Judiciário, buscando prezar pela linguagem e pela abordagem mais adequada para o público de interesse. Art. 21. O NUCRI manterá acompanhamento sistemático das publicações relativas ao TJRR. Art. 22. As unidades judiciais e administrativas poderão colaborar na distribuição de material de divulgação e de publicidade institucional fornecido pelo NUCRI. Art. 23. As decisões judiciais e as institucionais serão divulgadas conforme padrão jornalístico informativo, despersonalizado e imparcial, que preserve a vítima, o magistrado e as partes envolvidas, privilegiando o interesse público e a responsabilidade social da decisão, conforme orientação definida pelo NUCRI e aprovada pela Presidência.

Subseção I Das Campanhas

Art. 24. Caberá ao NUCRI: I - sob a supervisão da Presidência, planejar e executar campanhas de publicidade e de divulgação das ações institucionais internas, externas e pelas diretrizes básicas para comunicação digital e impressa. II - selecionar as mídias, as ferramentas e as estratégias mais adequadas, assim como a melhor abordagem e linguagem para a divulgação que será adotada nas campanhas institucionais do TJRR. III - em parceria com a STI, definir campanhas e estratégias para utilização da internet e da intranet, e zelar para que a apresentação dessas páginas obedeça aos padrões gráficos e de identidade visual institucionais. IV - participar efetivamente nas campanhas de utilidade pública e publicitárias ou ações de divulgação e relacionamento com órgãos da mídia, a fim de garantir o formato, a unidade de imagem e a linguagem institucional adequados.

Seção III Das Disposições Finais

Art. 25. As dúvidas e os casos não previstos nesta resolução, relacionados à Política de Comunicação, independentemente de sua origem, deverão ser encaminhados ao NUCRI, que os submeterá à Presidência para avaliação e deliberação. Art. 26. Os servidores com formação em jornalismo, comunicação, fotografia e marketing, que se encontram lotados em outras unidades judiciais e administrativas, serão lotados no NUCRI. Art. 27. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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RESOLUÇÃO N.º 33 DE 7 DE AGOSTO DE 2019. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Referendar o seguinte ato da Presidência: Portaria GP n. 720, de 31 de julho de 2019, publicada no DJE n. 6495, do dia 1 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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RESOLUÇÃO N.º 34 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão patrimonial; CONSIDERANDO a variedade de situações quanto à aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à regulamentação editada pelos tribunais; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, no art. 115, § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução n.º 83, de 10 de junho de 2009 – CNJ; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Procedimento Administrativo SEI n.º 003168-89.2019.8.23.8000, RESOLVE:

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 1º Os veículos oficiais são classificados, pra fins de utilização, em: I - veículos de representação; II - veículos de transporte institucional; III - veículos de serviços; IV - veículos de segurança institucional. Art. 2º Os veículos oficiais incluem também os locados e destinam-se exclusivamente ao serviço público deste Órgão. Art. 3º É vedado o uso dos veículos oficiais, salvo os de representação: I - aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública; II - em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte: a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por este Tribunal; b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente o presente Órgão Judiciário; c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública; III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público.

CAPÍTULO II DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 4º Os veículos oficiais de representação serão utilizados exclusivamente pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do TJRR.

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Art. 5º Os veículos de transporte institucional serão utilizados pelos Desembargadores que não estejam na Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria. §1º Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição. §2º Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa. §3º Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim. Art. 6º Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais. §1º Os Magistrados do 1º e 2º Graus de Jurisdição utilizarão os veículos de serviço apenas de forma compartilhada. §2º Os veículos de serviço serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, proibida, entretanto, a utilização nos trajetos da residência à repartição e vice-versa. §3º Os veículos de serviço poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim. §4º As movimentações dos veículos, saídas e chegadas, independentemente do destino, deverão ser informadas por intermédio da utilização do sistema de gerenciamento de frotas, cujo acesso será fornecido pela Secretaria de Tecnologia e Informação, por meio dos canais de atendimento. Art. 7º Os veículos de segurança institucional serão utilizados para escolta, transporte de magistrados em situação de risco e demais serviços conexos, aplicando-se o disposto no §4º do art. 6º, ressalvadas as situações que as informações possam influenciar na garantia da segurança do magistrado. Parágrafo único. O uso dos veículos de segurança institucional deverá ser autorizado pela unidade ou comissão responsável pela Segurança Institucional e serão controlados pela Assessoria Militar do Tribunal. Art. 8º Os veículos oficiais disponibilizados para o uso nas comarcas do interior do Estado destinam-se exclusivamente ao apoio dos serviços judiciários da unidade jurisdicional. Parágrafo único. Fica proibido qualquer deslocamento de veículo fora da comarca, salvo expressa autorização da Secretaria de Infraestrutura e Logística. Art. 9º Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais, à disposição das Comarcas do interior do Estado, pelos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados na respectiva Comarca, salvo nos casos em que a localidade for de difícil acesso e exigir veículo de maior porte, situação em que será descontado, proporcionalmente, o valor da indenização de transporte devida ao servidor. Parágrafo único. O Diretor de Secretaria da Comarca deverá atestar a dificuldade de acesso da localidade a que se refere o caput, enviando à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 2º dia útil do mês subsequente aos deslocamentos realizados no mês anterior, relatório mensal indicando a quantidade de dias de deslocamentos de cada Oficial de Justiça em localidades de difícil acesso com o respectivo percurso do veículo registrado no sistema de monitoramento. Art. 10. É obrigatória a divulgação pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 1º, no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede mundial de computadores.

CAPÍTULO III DA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 11. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação. Art. 12. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade decorrente de: I - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; II - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;

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III - sinistro com perda total ou; IV - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

CAPÍTULO IV DA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 13. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla: I - nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso institucional ou em parte deles; II - nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo em decorrência de exigência do órgão de transito competente. Art. 14. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em veículos particulares. Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do Magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno, unidade ou comissão responsável pela Segurança Institucional autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco: I - com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere o inciso I do art.13; II - com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde previamente cadastradas no órgão se trânsito e no controle patrimonial do Tribunal; III - sem a identificação do órgão respectivo determinado no art. 13.

CAPÍTULO V DO SEGURO DOS VEÍCULOS

Art. 15. Os veículos pertencentes ao TJRR serão, a critério da Administração, objeto da contratação de seguro total de danos materiais e pessoais (RCF – Responsabilidade Civil Facultativa e APP – Acidente Por Passageiro) resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão e incêndio. Art. 16. Anualmente, o Setor de Logística organizará a relação de veículos pertencentes ao TJRR a serem incluídos na contratação do seguro. Art. 17. Após a contratação anual do seguro, a que se alude este Capítulo, os veículos incorporados ao patrimônio do Tribunal serão, igualmente, segurados em apólice complementar.

CAPÍTULO VI DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULOS OFICIAIS E DAS MULTAS

Seção I

Da responsabilidade do condutor de veículos Art. 18. O servidor condutor de veículo oficial é responsável pelos prejuízos resultantes de negligência, imperícia, imprudência, omissão ou abusos praticados no exercício do cargo.

Seção II Do procedimento em caso de acidente

Art. 19. O condutor do veículo e os servidores do TJRR, eventualmente envolvidos no acidente de trânsito, devem evitar alterações e discussões de qualquer natureza com os demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentos com serenidade. Art. 20. Em caso de acidente envolvendo veículo oficial do TJRR, o condutor tomará as seguintes providências: §1º Arrolar, no mínimo, duas testemunhas que, preferencialmente, não estejam diretamente envolvidas no acidente, anotando seus nomes completos, profissões, identidades, endereços e locais de trabalho, solicitando sua permanência no local até a chegada de autoridade policial;

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§2º Comunicar ao Setor de Logística, pelo meio mais rápido e posteriormente, por escrito; e §3º Solicitar providências ao Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS da Polícia Militar. Art. 21. O Setor de Logística, ao receber a comunicação prevista no § 3º do artigo anterior, tomará as seguintes providências: I - De Imediato: a) solicitar, sempre que possível, à Delegacia de Acidentes de Trânsito da Circunscrição a realização da perícia obrigatória; b) comparecer ao local, para verificação das proporções do acidente e coordenação das medidas necessárias; e c) providenciar a remoção do veículo oficial acidentado da via pública, após a liberação pela autoridade policial competente, e o seu reboque à garagem ou oficina, se for ocaso. II - Posteriormente: a) comunicar ao Secretário de Infraestrutura e Logística do TJRR a respeito da ocorrência e informar as providências adotadas; b) solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítimas, respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento da Policia Técnica e à autoridade médica competente; c) solicitar da oficina contratada pelo TJRR o levantamento e à avaliação dos danos materiais verificados no veículo oficial envolvido no acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto;e d) instruir a documentação pertinente ao acidente, acompanhada de relatório circunstanciado, para que seja registrado e autuado procedimento administrativo objetivando a apuração de responsabilidade, na forma da lei. Art. 22. O Secretário de Infraestrutura e Logística, encaminhará o feito à Corregedoria, que o remeterá à Comissão Permanente de Sindicância, para as devidas providências. Art. 23. A Comissão Permanente de Sindicância instaurará sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública estadual ou a terceiros e, ouvindo-se o condutor, na forma da lei, não restar demonstrada, de logo, sua inocência.

Seção III Da indenização dos prejuízos

Art. 24. Se, após o devido processo legal, a Comissão Permanente de Sindicância concluir pela culpabilidade do condutor, este responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidentes, não cobertos pelo seguro, na forma da lei. Art. 25. Além da indenização a que estiver obrigado, poderá ser aplicada ao condutor responsável, pena disciplinar variável, segundo as circunstâncias e o caráter da falta, nos termos da lei.

Seção IV Das multas por infração ao código nacional de trânsito

Art. 26. Aos condutores dos veículos oficiais do TJRR caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos mesmos. Art. 27. O TJRR recolherá à repartição de trânsito autuadora o valor das multas impostas aos seus veículos, apurando, na forma da lei, a responsabilidade, para fins de ressarcimento.

CAPÍTULO VII DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 28. A solicitação de veículos de serviço deverá ser efetuada pela Chefia do setor solicitante ao Setor de Logística com antecedência mínima de uma hora da saída do veículo. Art. 29. O atendimento às solicitações fica condicionado à existência de veículos e condutores no Setor de Logística.

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Art. 30. O chefe do Setor de Logística deverá verificar a prioridade, o tipo de veículo apropriado e a disponibilidade de veículos.

CAPÍTULO VIII DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS

Art. 31. O Controle do abastecimento será realizado pelo chefe do Setor de Logística por intermédio do sistema de abastecimento e de consumo de combustível. Art. 32. Compete ao Setor de Logística autorizar, caso haja necessidade, a liberação de combustível superior à cota mensal pré-estabelecida. §1º Quando necessário e mediante justificativa escrita, o abastecimento extraordinário de combustível em carotes (tambores), na capital, será autorizado pelo Chefe do Setor de Logística e, no interior do Estado, pelo Diretor de Secretaria da Comarca respectiva, com a aquiescência do Juiz de Direito ou Juiz Substituto responsável. §2º A causa do abastecimento, a que se refere o §1º, deverá ser comprovada documentalmente.

CAPÍTULO IX DA CIRCULAÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS

Art. 33. Os veículos de serviço pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, somente poderão circular a serviço da Administração e nos limites do Estado de Roraima. Parágrafo único. A circulação de veículos de serviço fora do Estado de Roraima somente poderá ocorrer mediante autorização da Secretaria de Infraestrutura e Logística. Art. 34. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, servidores ou de seus condutores. Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial: I - havendo autorização expressa do Secretário de Infraestrutura e Logística, desde que o condutor do veículo resida a grande distancia da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo; II - nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; III - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público. Art. 35. Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais: I - em atividade de caráter particular; II - para transporte a casa de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e instituições bancárias e congêneres, salvo a serviço do TJRR; III - no transporte de familiares de servidores; IV - no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades do Poder Judiciário; V - aos sábados, domingos e feriados, quando a utilização do veículo não se relacionar com o serviço judicial. Art. 36. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Presidência do Tribunal, à Diretoria do Foro, à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público. Parágrafo único. O Tribunal, quando comunicado o uso irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento ao erário e sanção dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o contraditório e ampla defesa. Art. 37. Os veículos de serviço vinculados ao Setor de Logística, que forem recolhidos à garagem do TJRR após o horário de expediente, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, deverão ter suas chaves entregues ao Chefe do Setor de Logística e, na falta deste, aos Policiais Militares responsáveis pela guarda do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO X DO CONTROLE DE CIRCULAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

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Art. 38. O controle de circulação e movimentação de veículo deverá ser efetuado pelo condutor do veículo no sistema de gerenciamento de frotas, cujo acesso será fornecido pela Secretaria de Tecnologia e Informação, por meio dos canais de atendimento. §1º O sistema de gerenciamento de frotas deverá ser alimentado com o número da placa do veículo, o nome do condutor, o horário de saída e retorno, a quilometragem e o setor atendido. A mesma providência deverá ser adotada pelas Comarcas/Departamentos e demais unidades onde os veículos estiverem lotados. §2º Fica proibida a condução de veículos sem a prévia habilitação no sistema. Art. 39. O condutor deverá está munido da sua Carteira Nacional de Habilitação válida e verificar, previamente, se no veículo o qual irá conduzir está com a posse vigente do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

CAPÍTULO XI DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS E DO CREDENCIAMENTO

Art. 40. Estabelecer que são condutores dos veículos os servidores: I - investidos no cargo efetivo de Motorista – em extinção; II - especialmente credenciados para dirigir veículos do Poder Judiciário; Art. 41. O credenciamento por período de tempo poderá ser concedido por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração, devendo ser observada a validade da Carteira Nacional de Habilitação do servidor ou policial militar. Parágrafo Único. O credenciado deverá, obrigatoriamente, portar a Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo. Art. 42. O credenciamento por evento será condicionado à ordem de serviço escrita, expedida pelo Magistrado ou Secretário responsável, na qual conste a data, a hora, o local e a duração da diligência, bem como a ordem para que o servidor, a ser credenciado, cumpra-a. Parágrafo único. Antes do recebimento e devolução do veículo, o credenciado e o servidor responsável farão vistoria no automóvel, relatando qualquer dano ao chefe imediato. Art. 43. O credenciamento por período de tempo ou por evento deverá obedecer as seguintes regras: I - indicação feita pelo(a) Juiz(a), quando se tratar de Varas na capital ou no interior, Núcleos, Diretoria do Fórum, Juizados, e pelos(as) Secretários(as) nos demais casos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis; II - deverá haver justificativa escrita pelo solicitante na qual seja demonstrada a necessidade real do credenciamento; III - no máximo 03 (três) servidores de cada setor poderão ser credenciados, excluindo-se deste limite os servidores lotados na Vara da Justiça Itinerante, Varas da Infância e Juventude e policiais militares lotados na Assessoria Militar; Parágrafo Único. Excepcionalmente o Secretário de Infraestrutura e Logística poderá autorizar o credenciamento de um número maior de servidores especificados no inciso III. Art. 44. O credenciamento por período de tempo ou por evento de condutores de veículos, devidamente habilitados para desempenhar as atribuições de motorista, será autorizado pelo: I - Secretário de Infraestrutura e Logística no caso de servidores investidos em cargo de provimento efetivo, comissionado, requisitado ou do quadro do Ex-Território de Roraima; II - Assessor Militar no caso de policiais militares lotados na Assessoria Militar; III - Juiz Auxiliar da Presidência no caso de juízes titulares ou substitutos; IV - Presidente no caso de desembargadores e Secretários; V - Vice-Presidente no caso de Presidente. Art. 45. Excepcionalmente, o Secretário de Infraestrutura e Logística poderá credenciar pessoas não pertencentes ao quadro de servidores do Tribunal de Justiça, a fim de auxiliar serviços provenientes de Convênios e/ou Acordos de Cooperação firmados com outros Órgãos Públicos. Art. 46. Haverá o descredenciamento automático e independente de notificação, quando: I - o prazo do credenciamento por período de tempo expirar;

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II - o evento do credenciamento por evento terminar; III - o credenciado for punido administrativamente; IV - houver um acidente de trânsito envolvendo o credenciado com caracterização de sua culpabilidade; V - vencer a carteira nacional de habilitação - CNH. VI - descumprimento do disposto no §4º do art. 6º. Parágrafo único. No caso da inciso II, será admitido que o ex-credenciado continue dirigindo por tempo não mais que o suficiente para retornar ao setor de origem do veículo. Art. 47. O descredenciamento poderá ocorrer também a critério da Administração. Art. 48. Os credenciados poderão ser civil, criminal e administrativamente responsabilizados por danos causados aos veículos ou a terceiros. Art. 49. São atribuições dos condutores dos veículos: §1º Em caso de acidente, atender às disposições da Seção II do Capítulo VI desta resolução; §2º Inspecionar o veículo sempre que for utilizá-lo, verificando o nível do óleo e do combustível, os pneus, os limpadores de para-brisa e o estado geral do carro, zelando pelo seu correto uso; §3º Portar, permanentemente, seus documentos pessoais e de habilitação, devidamente atualizados, bem como providenciar, junto ao Setor de Logística, que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre devidamente equipado e em perfeitas condições de uso; §4º Estar devidamente habilitado conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, para os condutores de motocicleta e motonetas; §5º Aguardar, em local visível, o servidor transportado, de modo que o seu retorno ao Tribunal seja o mais rápido possível; e §6º Tratar bem os servidores do Tribunal, bem como a todas as pessoas com as quais mantiverem contato profissional, demonstrando educação e discrição durante as missões atribuídas pelo Chefe do Setor de Logística.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral. Art. 51. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52. Ficam revogadas: I - a Resolução n.º 27, de 16 de dezembro de 2009; II - a Resolução n.º 20, de 15 de maio de 2013; III - a Resolução n.º 17, de 15 de julho de 2015; IV - a Resolução n.º 33, de 18 de agosto de 2010; V - a Resolução n.º 32, de 06 de dezembro de 2017; VI - a Portaria n.º 1.514, de 18 de julho de 2011; e VII - a Portaria n.º 757, de 08 de maio de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Presidente

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 09 DE AGOSTO DE 2019.

CRISTINE HELENA RODRIGUES

Diretora de Secretaria

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PRESIDÊNCIA

PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

N. 743 – Exonerar a servidora VANESSA DE SOUSA GOIS, Técnica Judiciária, do cargo em comissão deDiretora de Secretaria da Comarca de Pacaraima, a contar de 9/8/2019.

N. 744 – Nomear o servidor LAFAYETE RODRIGUES BEZERRA, Técnico Judiciário, para exercer o cargoem comissão de Diretor de Secretaria, Código TJ/DCA-5, com lotação na Secretaria da Comarca dePacaraima, a contar 12/8/2019.

N. 745 – Suspender, a contar de 12/8/2019, a Gratificação de Produtividade do servidor LAFAYETERODRIGUES BEZERRA, Técnico Judiciário, concedida por meio da Portaria n.º 745, do dia 30 de maio de2018, publicada no DJE n.º 6221, que circulou no dia 4 de junho de 2018.

N. 746 - Remover a servidora VANESSA DE SOUSA GOIS, Técnica Judiciária, da Secretaria da Comarcade Pacaraima para o Gabinete do Juizado Especial Criminal, a contar de 9/8/2019.

N. 747 – Conceder a Gratificação de Produtividade do Juizado Especial Criminal à servidora VANESSA DESOUSA GOIS, a contar de 12/8/2019.

N. 748 – Suspender, a contar da publicação desta Portaria, a gratificação de produtividade daservidora EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Técnica Judiciária, concedida por meio da PortariaGP n.º 745, de 30 de maio de 2018, publicada no DJE n.º 6221, que circulou no dia 4 de junho de 2018.

N. 749 – Nomear a servidora EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Técnica Judiciária, para exercero cargo em comissão de Assessor Técnico III, Código TJ/DCA-19, com lotação no Setor de Gestão deTermos de Referência, a contar da publicação desta portaria.

N. 750 – Autorizar o afastamento da servidora TAINAH WESTIN DE CAMARGO MOTA, Secretária-Geral,para participar de reunião institucional no Conselho Nacional de Justiça, na cidade de Brasília-DF, no dia13/8/2019, com ônus para este Tribunal.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

DECISÃOPresidênciaSEI n. 0006465-07.2019.8.23.8000Assunto: Inclusão em regime de teletrabalho

(...)

Portanto, considerando as manifestações do corpo técnico desta Corte, o preenchimento dos requisitoslegais, bem como a inexistência de impedimentos, defiro o pedido de teletrabalho, pelo período inicial de 6(seis) meses, a contar da publicação da portaria.

O acompanhamento do teletrabalho deverá ser realizado neste procedimento.

Findo o prazo estabelecido, será ouvida a unidade de lotação do requerente.

Caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook doservidor ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício do teletrabalho.

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Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para adaptação ao serviço, não sendo possível a aplicação de eventuaispenalidades ao servidor por metas não cumpridas nesse período.

O plano de metas poderá ser alterado a qualquer tempo pela chefia imediata, mediante justificação, parase alcançar um melhor desempenho das funções, devendo sempre ser juntado neste procedimento.

Em caso de impossibilidade de cumprimento das metas, o servidor deverá apresentar termo justificado àchefia imediata.

O servidor deverá manter seus contatos (e-mail funcional, pessoal, telefones e outros meios decomunicação a serem exigidos) devidamente atualizados e, caso seja necessário, realizar eventuaiscursos de atualização nos sistemas essenciais para a realização do teletrabalho.

Qualquer alteração na situação fática ou inconsistências no sistema do teletrabalho deverão ser reportadasdentro deste procedimento.

Publique-se a respectiva portaria.

Encaminhe-se o feito à requerente e à SGP para conhecimento e registros pertinentes.

Concomitantemente, à STI para as providências necessárias.

Dê-se ciência à unidade de lotação do servidor.

Após, conclua-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

DECISÃOPresidênciaSEI n. 0007551-47.2018.8.23.8000Assunto: Prorrogação de teletrabalho

(...)

Considerando que a situação fática da requerente continua a se amoldar às diretrizes estampadas no art.3º da resolução 227/2016 e considerando que a servidora cumpriu a meta predeterminada, não sendoapontado nenhum dado negativo, acolho o parecer da CGT, para prorrogar o teletrabalho concedido àservidora FLÁVIA ABRÃO GARCIA MAGALHÃES por mais 2 (dois) anos, a contar de 20.7.2019, compossíveis prorrogações, condicionadas à permanência da remoção de seu esposo para outra unidadefederativa e ao interesse da administração. Defiro, ainda, o decréscimo da produtividade pelo período de15 dias, a contar da mesma data.

Ato contínuo, convalido a atuação da servidora, em regime de teletrabalho, no período de 20 de julho a 6de agosto de 2019.

Determino, outrossim que a servidora seja cientificada quanto a obrigatoriedade na participação em, nomínimo, 1 (uma) entrevista individual, no primeiro ano de realização do teletrabalho e 1 (uma) oficina anualde capacitação e de troca de experiências para servidores em teletrabalho e respectivos gestores, em dataa ser definida por sua chefia imediata e pelo TJRR, respectivamente, nos termos do art. 11, incisos I e II daResolução CNJ nº 227/2016, bem como remeto o feito à chefia imediata da servidora para juntada doplano individual de trabalho contendo os itens determinados no art. 6.º, §3.º, da Resolução TP nº227/2016.

Formalize-se Portaria.

À SGP para as anotações devidas e ao gestor da unidade de atuação da requerente, conforme sugestãodo item 26, do parecer contido no EP 0598029.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

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PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre os procedimentos para protesto das custas e taxasjudiciais, multas, despesas processuais e demais valores devidosao Poder Judiciário.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 517 do CPC, que criou novos meios para garantir a efetividade das decisõesjudiciais, prevendo expressamente o instituto do protesto de decisão judicial transitada em julgado;

CONSIDERANDO o Provimento nº 003/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça/RR, que regulamenta arecepção e o protesto de títulos em meio eletrônico e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o instituto do parcelamento consiste numa medida atual e largamente utilizada comopolítica fiscal de recuperação de créditos pelos entes públicos, ao mesmo tempo em que cria condiçõespráticas para que o contribuinte inadimplente tenha condições de voltar à regularidade;

CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção nº 0000147-26.2018.2.00.0000 do CNJ, que recomendou que oTribunal estabeleça sistemática contínua para levantamento e cobrança de servidores e magistrados emdébito com o Tribunal;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência desta Corte que determinou a implantação dos procedimentosnecessários para o protesto das custas processuais e demais valores devidos ao Fundo Especial do PoderJudiciário de Roraima - FUNDEJURR; bem como o protesto de títulos executivos judiciais constituídos desentenças transitadas em julgado, os honorários advocatícios e periciais constantes da condenação, cujasprovidências encontram-se no processo SEI nº 0003144-32.2017.8.23.8000;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o TJRR e o Instituto deEstudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Roraima (IEPTB-RR) para encaminhamento a protesto daCertidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente de valores devidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário deRoraima – FUNDEJURR; bem como dos títulos executivos judiciais constituídos de sentenças transitadasem julgado e dos honorários advocatícios e periciais constantes da condenação, o qual padroniza osprocedimentos para a remessa a protesto dos títulos executivos que especifica,

RESOLVEM:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Instituir os procedimentos para protesto das custas e taxas judiciais, multas, despesas processuaise demais valores devidos ao Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º Os Magistrados farão constar nas sentenças e acórdãos, ao final, além das determinações previstasneste normativo, em caso de não pagamento, a determinação de “protesto” dos valores apurados comodívida.

SEÇÃO II

DOS DÉBITOS JUDICIAIS

Art. 3° As custas e taxas judiciais, multas e outras despesas processuais, bem como as dívidas que sereferirem a saldo de valores devidos ao Poder Judiciário e, consequentemente, revertidos ao FundoEspecial do Poder Judiciário de Roraima – FUNDEJURR serão inseridos no Sistema de ArrecadaçãoJudicial - SAJ; e serão objeto de protesto extrajudicial, nos termos desta norma.

Art. 4º Serão encaminhadas para protesto as custas e taxas judiciais, multas judiciais aplicadas em favor doFUNDEJURR e despesas processuais cujos devedores, regularmente intimados na fase processual, nãorealizaram ou não comprovaram o pagamento, facultando-se, para esses casos, a notificação administrativaprévia.

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Parágrafo único. As sentenças deverão conter a determinação de protesto da dívida não adimplida, demodo a interromper seu prazo prescricional, conforme art. 174, parágrafo único, inciso II, CTN.

Art. 5º O devedor será intimado, por meio de seu procurador legalmente constituído, para efetuar orecolhimento dos valores devidos a título de custas, multas e despesas processuais.

Parágrafo único. Não havendo procurador constituído nos autos, a intimação será realizada pessoalmenteao devedor.

Art. 6º A unidade judiciária preparará no Sistema de Arrecadação Judiciária - SAJ a Guia de ArrecadaçãoJudiciária correspondente ao débito, conforme calculado no processo, que deverá acompanhar a intimação.

Art. 7º A intimação deverá conter a advertência de que o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Dívida Ativa (CDA), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Art. 8º O prazo de pagamento da Guia de Arrecadação Judiciária será de 15 (quinze) dias ininterruptos,prorrogável por igual período, no caso em que houver advogado constituído no processo; e de 30 (trinta)dias ininterruptos quando inexistir patrono habilitado. A reimpressão da Guia através do Sistema deArrecadação Judiciária - GAJ, dentro do prazo concedido, alterará automaticamente o prazo de vencimento.

Art. 9º As custas e despesas processuais decorrentes da intimação pelo correio integrarão o cálculo dodébito para efeito de protesto.

Parágrafo único. Os valores não serão encaminhados a protesto quando os emolumentos e despesas coma intimação pelo correio, incluindo gastos postais, forem superiores ao valor do débito.

Art. 10 Vencida a Guia de Arrecadação Judiciária sem o devido pagamento, nos termos do art. 8º, após adevida certificação do transcurso do prazo nos autos, a unidade judiciária gerará no SAJ o Termo deConstituição de Crédito - TCC para protesto da dívida pelo setor competente.

Parágrafo único. Somente serão encaminhadas para protesto as dívidas relativas a processo cujo trânsitoem julgado ou emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) tenha ocorrido há menos de 5 (cinco) anos.

SEÇÃO III

DOS DÉBITOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11 Serão encaminhadas a protesto as dívidas com o erário decorrentes de verbas salariais, multascontratuais ou outros haveres, calculadas e fundadas em decisões administrativas e que, garantidos osprincípios legais, devam ser restituídas ao patrimônio público.

Art. 12 A unidade administrativa que aplicou ou detectou o débito preparará no Sistema de ArrecadaçãoJudiciária - SAJ a Guia de Arrecadação Judiciária correspondente ao débito e a encaminhará por meioeletrônico ao devedor (e-mail, whatsapp, SMS, SEI etc.), juntamente com as informações da origem dedébito, prazo de pagamento e demais informações que se fizerem necessárias.

Art. 13 O prazo de pagamento da Guia de Arrecadação Judiciária será de 30 (trinta) dias ininterruptos,contados do recebimento da notificação.

Art. 14 Vencida a Guia de Arrecadação Judiciária sem o devido pagamento ou manifestação requerendoparcelamento, a unidade administrativa gerará no SAJ o Termo de Constituição de Crédito - TCC paraprotesto da dívida pelo setor competente.

SEÇÃO IV

DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Art. 15 A partir da data do vencimento da guia, o débito será atualizado, nos termos da Portaria nº 2176PRES/TJRR de 30/10/2017, ou norma que a venha substituir, e acrescido de juros de 1% (um por cento) aomês, contado da data do trânsito em julgado da sentença ou da notificação, no caso de débitoadministrativo.

Art. 16 No caso de não pagamento do débito, a Subsecretaria de Arrecadação é o setor competente paraemissão da Certidão de Dívida Ativa - CDA, em cumprimento à determinação do Magistrado ou decisãoadministrativa, após a geração do Termo de Constituição de Crédito - TCC pelas unidades de origem.

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Parágrafo único. A Subsecretaria de Arrecadação do Tribunal de Justiça será responsável pela gestão doscadastros de dívida ativa.

Art. 17 Os elementos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa (CDA), observado o teor do Provimento nº61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, são:

I – identificação do credor com CNPJ e demais informações do Fundo Especial do Poder Judiciário deRoraima;

II - identificação do processo de origem;

III - identificação do devedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, Município, Estado e CEP);

IV – documentação assinada referente ao processo (sentença, certidão do trânsito em julgado, planilha decálculo, guia de arrecadação e intimações do devedor);

V - valor do débito referente às custas, multas e despesas processuais devidos ao Fundo Especial do PoderJudiciário de Roraima detalhados e expressos em moeda corrente;

VI - local e a data;

VII – decisão assinada pelo magistrado responsável determinando o protesto, desde que já não expressona sentença.

SEÇÃO V

DO PROTESTO

Art. 18 O SAJ converterá automaticamente as informações contidas no Termo de Constituição de Crédito - TCC em Certidão de Dívida Ativa - CDA, que será enviada eletronicamente pela Subsecretaria de Arrecadação ao Cartório Extrajudicial competente.

Art. 19 Recebida a CDA, o Tabelionato de Protesto intimará o devedor para pagamento no prazo legal de 3(três) dias, conforme art. 12 da Lei nº 9.492/1997, cuja não efetivação ocasionará a lavratura do protesto.

Parágrafo único. Durante o tríduo legal, o pagamento deverá ser adimplido junto ao Tribunal de Justiça pormeio da Subsecretaria de Arrecadação. Findo esse prazo, os valores deverão ser pagos junto aoTabelionato de Protesto.

Art. 20 O Tabelionato de Protesto poderá emitir a Guia de Arrecadação Judiciária por meio do SAJ parapagamento do débito pelo devedor; ou arrecadar por meios próprios, repassando-os ao Fundo Especial doPoder Judiciário - FUNDEJURR, no prazo de 3 (três) dias úteis.

§ 1º Com a confirmação do pagamento da guia referida no caput, será enviada automaticamente àSubsecretaria de Arrecadação, via sistema CRA, a autorização eletrônica para a baixa do protesto.

§ 2º Após a quitação da guia pós-protesto, é compulsório o comparecimento do devedor ao Tabelionatopara efetivar a baixa do protesto e pagamento dos emolumentos.

Art. 21 As Certidões de Dívida Ativa (CDA) e os respectivos instrumentos de protesto ficarão sob custódiado Tabelionato de Protesto competente.

Parágrafo único. Caso o Tabelião não consiga efetuar a intimação do devedor em até 3 (três) dias úteisantes do término do mês, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) será devolvida ao setor competente do TJRRpara reenvio.

SEÇÃO VI

DO PARCELAMENTO

Art. 22 A Secretaria-Geral poderá autorizar o parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa,constituindo o débito exigível o principal, as multas, os juros, a atualização monetária e outros acréscimoslegais.

Parágrafo único. Recaindo o pedido de parcelamento sobre mais de um débito, o valor a parcelarcorresponderá ao somatório das exigências neles constantes.

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Art. 23 O parcelamento observará os seguintes critérios:

I - prazo máximo de parcelas, contado em meses, conforme a tabela de valores do débito que segue:

VALOR DO DÉBITO APURADO NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS

Até R$ 3.000,00 6

3.000,01 a 5.000,00 8

5.000,01 a 10.000,00 10

10.000,01 a 20.000,00 12

20.000,01 a 30.000,00 14

30.000,01 a 50.000,00 16

50.000,01 a 100.000,00 18

Acima de 100.000,00 20

II - parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia útil dos mesessubsequentes ao do vencimento da primeira parcela;

III - o valor correspondente a cada parcela será o resultado da divisão dos valores apurados na forma doart. 22 pelo número de parcelas;

IV - o valor mínimo de dívida para concessão de parcelamento é R$ 200,00 (duzentos reais);

V - poderá ser promovida a liquidação antecipada, total ou parcial, da dívida descontados os juros aplicadosàs parcelas vindouras.

§ 1º O pagamento da primeira parcela será antecipado e constituirá requisito indispensável à efetivação doparcelamento.

§ 2º Sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes nos termos do art. 15.

§ 3º A quantidade de parcelas definidas no inciso I poderá ser excetuada pela Secretaria-Geral quando arenda comprovada do devedor não for compatível com o valor da parcela.

Art. 24 O pedido de parcelamento poderá ser requisitado pela internet, por meio do e-mail [email protected], e será formalizado através de procedimento administrativo eletrônico e remetido àSecretaria-Geral, devidamente instruído, para deliberação.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento pressupõe o reconhecimento dos débitos, a desistência deações ou embargos à execução fiscal nos autos judiciais respectivos, a confissão extrajudicial irrevogável eirretratável do débito, nos termos da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Códigode Processo Civil – CPC.

Art. 25 O pagamento das parcelas será efetuado por meio de Guia de Arrecadação Judicial, emitida pelaSubsecretaria de Arrecadação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, comprovada a impossibilidade da emissão da GAJ, o devedor poderáadimplir o pagamento através de depósito identificado, enviando cópia da comprovação bancária ao setorcompetente para apuração do pagamento, dentro do prazo de parcelamento.

Art. 26 Será caracterizado como desistência do parcelamento o não pagamento da primeira parcela até oúltimo dia útil do mês de requerimento do parcelamento; o não pagamento de 3 (três) parcelas,consecutivas ou não; ou, o não pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 (noventa) dias do prazo finaldo parcelamento.

Art. 27 O reparcelamento do saldo remanescente da dívida poderá ser solicitado uma única vez.

Parágrafo único. Na hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas, oreparcelamento poderá ser solicitado até 2 (duas) vezes.

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SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 No caso de equívoco no cadastro do devedor no sistema de Dívida Ativa, o Chefe de Secretaria ouo Escrivão deverá solicitar a desistência do protesto antes de sua lavratura, ou o cancelamento deste, pormeio do sistema eletrônico de informação (SEI) e de forma fundamentada, para que o setor competente doTJRR proceda o cancelamento da inscrição da dívida no banco de dados do Tribunal de Justiça ou solicite ocancelamento do protesto, se for o caso.

Art. 29 O pagamento intempestivo dos débitos deverá ser informado pelas unidades judiciais ouadministrativas à Subsecretaria de Arrecadação, via SEI, para as providências cabíveis.

Art. 30 As unidades judiciais ficam autorizadas a proceder a baixa dos processos cujos débitos não tenhamsido quitados, desde que a dívida esteja devidamente registrados no SAJ e após a emissão do Termo deConstituição de Crédito - TCC, ficando os demais procedimentos de cobrança sob responsabilidade daSubsecretaria de Arrecadação.

Art. 31 O Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2019 é parte complementar deste normativo,sendo obrigatório o seu conhecimento.

Art. 32 O acompanhamento da execução desta norma será realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça,subsidiada pela Subsecretaria de Arrecadação.

Art. 33 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 34 Esta Portaria Conjunta entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

Des. MOZARILDO CAVALCANTIPresidente

Des. ALMIRO PADILHACorregedor-Geral de Justiça

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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

DECISÕES

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0011867-69.2019.8.23.8000Assunto: Solicitação de auxílio-natalidade e outros

1. Trata-se de requerimento no qual a servidora STEPHANIE LACERDA COSTA VENTILARI,Assessora Jurídica, solicita o pagamento de auxílio-natalidade, nos termos do art. 179, §2º da lei nº053/01, em virtude do nascimento de sua filha L.L.V. (0600187), bem como licença maternidade,inclusão de dependente no imposto de renda, inclusão de dependente no plano de saúde, auxilio-creche e suspensão de férias (0600228).

2. Os pedidos referentes à suspensão de férias da servidora, inclusão no plano de saúde, inclusão noimposto de renda e concessão de auxílio-creche foram devidamente atendidos (0601428, 0604875 e0602302).

3. O auxílio-natalidade é devido à servidora em virtude do nascimento de filho, em quantia equivalenteao menor vencimento do serviço público estadual, e é pago ao cônjuge ou companheiro servidorpúblico, quando a parturiente não for servidora, consoante previsão do Art. 179, da Lei nº 053/2001:

Art. 179. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimentode filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço públicoestadual, inclusive no caso de natimorto. (Grifei)

§ 1º. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de cinquenta porcentro, por nascituro, a partir do segundo.

§ 2º. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público,quando a parturiente não for servidora. (Grifei)

4. Em instrução, o Setor de Cálculos informou que a requerente foi nomeada para exercer o cargocomissionado de Assessor Jurídico, código TJ/DCA, em 7/8/2018, de acordo com seusassentamentos funcionais (0601479).

5. Relatou, ainda, que o valor do salário-mínimo no mês de nascimento da filha da servidora é de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

6. Pelo exposto, considerando o disposto no art. 2.º, inciso XI, alínea “a” da Portaria PR n.º 1055/2017,alterada pela Portaria PR n.º 167/2019, DEFIRO o pedido de concessão auxílio-natalidade, comfulcro no art. 179, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001.

7. Publique-se.8. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências pertinentes.9. Simultaneamente, à servidora requerente para atendimento do solicitado no evento n. 0602101.

Boa Vista, 9 de agosto de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0010594-55.2019.8.23.8000Assunto: Pagamento de Verbas Indenizatórias

1. Vieram os autos para análise quanto ao pagamento de valores referentes às verbas indenizatóriasda ex-servidora GEYSA MARIA BRASIL XAUD, Analista Judiciário – Especialidade: Psicologia, tendoem vista sua aposentadoria, a contar de 28/6/2019, conforme Portaria n.363/2019/GPRES/PRESI/IPER (ep. 0580188).

2. Verifica-se que a ex-servidora está em condições regulares com a Biblioteca (ep. 0596001),procedeu a devolução do token (ep. 0599936), foi aberta a solicitação de número 111321 paraproceder com a exclusão de acessos (ep. 0598558) e devolveu os documentos funcionais (ep.0585514).

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3. No tocante ao plano de saúde, a Subsecretaria de Saúde prestou as informações no evento0590337.

4. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias da ex-servidora, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (ep. 0597996).

5. Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001c/c o art. 2º, inc. XIV da Portaria da Presidência n.º 167/2019, e considerando o cumprimento dosrequisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento de valores decorrentes daaposentadoria de GEYSA MARIA BRASIL XAUD tendo em vista sua aposentadoria, conformedemonstrativo apresentado pelo Setor de Cálculos no evento 0597996.

6. Publique-se.7. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 9 de agosto de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0012703-42.2019.8.23.8000Assunto: Solicitação de auxílio-natalidade e outros

1. Trata-se de requerimento no qual o servidor VALDEMIR GARRIDO PEIXOTO, Técnico Judiciário,solicita o pagamento de auxílio-natalidade, nos termos do art. 179, §2º da lei n. 053/01, em virtudedo nascimento de seu filho A. G. G. (0604383), bem como auxilio-creche, inclusão de dependente noimposto de renda e inclusão de dependente no plano de saúde (0604376, 0604363).

2. O auxílio-natalidade é devido à servidora em virtude do nascimento de filho, em quantia equivalenteao menor vencimento do serviço público estadual, e é pago ao cônjuge ou companheiro servidorpúblico, quando a parturiente não for servidora, consoante previsão do Art. 179, da Lei n. 053/2001:

Art. 179. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimentode filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço públicoestadual, inclusive no caso de natimorto.§ 1º. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de cinquenta porcentro, por nascituro, a partir do segundo.§ 2º. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público,quando a parturiente não for servidora. (Grifei)

3. Em instrução, o Setor de Cálculos informou que o requerente foi nomeado para exercer o cargoefetivo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, em 11.5.2015, tendo tomado posse em 8.6.2015 eentrado em efetivo exercício no mesmo dia, de acordo com seus assentamentos funcionais(0604545).

4. Relatou, ainda, que o valor do salário-mínimo no mês de nascimento do filho do servidor é de R$998,00(novecentos e noventa e oito reais).

5. Em atenção ao disposto no Art. 179, § 2º da Lei Complementar nº. 053/2001, consta dos autosdeclaração da Sra. MARINEIDE DOURADO DA GAMA, que não possui vínculo empregatício com aUnião, Estado ou Município (0604383). Assim, nota-se que o requerente preenche os pressupostospara o atendimento do pedido.

6. Ante ao exposto, considerando o disposto no art. 2º, inciso XI, alínea “a” da Portaria PR n.1055/2017, alterada pela Portaria PR n. 167/2019, DEFIRO o pedido de concessão auxílio-natalidade, com fulcro no art. 179, caput, da Lei Complementar Estadual n. 053/2001.

7. Publique-se.8. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências pertinentes.9. Simultaneamente, à SUBSA para providências quanto à inclusão de dependente no plano de saúde.

Boa Vista, 9 de agosto de 2019.Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA

Auxiliar da Presidência

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Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0012767-52.2019.8.23.8000Assunto: Progressão

1. Trata-se de processo originado pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal, visando àconcessão de progressão funcional aos servidores elencados no evento 0605034.

2. Foram juntados os quadros contendo as médias das avaliações de desempenho dos servidores emcomento (0605028) e o quadro de acompanhamento individual para fins de progressão funcional(0605031).

3. Considerando o disposto nos arts. 11 e 12, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014 eno art. 2º, IX da Portaria PR n. 1055/2017, alterada pela Portaria PR n. 167/2019, homologo asavaliações de desempenho dos servidores constantes no item 1 do despacho 0605034,concedendo-lhes progressão funcional em suas respectivas carreiras, nos níveis ali elencados, comaplicação a contar das datas ali informadas.

4. Publique-se.5. Após, encaminhe-se os autos à Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal para adoção das

demais providências.

Boa Vista, 9 de agosto de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIAS

PORTARIA N. 1004, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 11 da Portaria n. 940, de 29 de julho de 2019, publicada no DJE n. 6493 de30/7/2019, que designou a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, para responder pelaPrimeira Vara de Família, no período de 12/8 a 10/9/2019, a contar desta publicação.

Art. 2º Designar a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substitua, para responder pela PrimeiraVara de Família, no período de 12 a 16/8/2019 e no dia 19/8/2019, em virtude de folgas da Dra. LilianeCardoso, sem prejuízo de outras designações.

Art. 3º Designar o Dr. MARCELO BATISTELA, Juiz Substituto, para auxiliar a Comarca de Mucajaí, nosdias 13/8 a 14/8/2019, sem prejuízo de outras designações.

Art. 4º Designar o Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz Substituto, pararesponder pela Segunda Vara do Júri e da Justiça Militar, nos dias 14/8 a 17/8/2019, em virtude deafastamento do Dr. Cleber Gonçalves Filho, sem prejuízo de outras designações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIA N. 1005, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,no uso das atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de2019,

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CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12, §§ 2º e 3º, da LCE n. 227/14,

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no SEI n. 0012767-52.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, passando para os respectivos níveis dos respectivos cargos, a partir das seguintes datas:

MAT. NOME CARGODO

NÍVELPARA ONÍVEL

APLICAÇÃO

3011183CRISTINE HELENA MIRANDA

FERREIRA RODRIGUESTÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 25/8/2019

3011185 EVERTON SANDRO ROZZO PIVAANALISTA JUDICIÁRIO

– ANÁLISE DEPROCESSOS

V VI 9/8/2019

3011394 FRANCISCO ARAÚJO FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 4/8/2019

3010672 JOSILENE DE ANDRADE LIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO VIII IX 28/8/2019

3011359 MARCIO COSTA MORATELLIANALISTA JUDICIÁRIO

– ANÁLISE DEPROCESSOS

IV V 31/3/2019

3011395 PRISCILA HERBERT TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 11/8/2019

3011363 SAYMON DIAS DE FIGUEIREDO TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 10/4/2019

3011184 SUELY SOUSA ROSA CAIXETA TÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 16/8/2019

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,no uso das atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de2019,

RESOLVE:

N. 1006 – Convalidar a designação do servidor HAMILTON PIRES SILVA, Técnico Judiciário, por terrespondido pela função de Chefe do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição, no período de 7 a11/8/2019, em virtude de férias do titular.

N. 1007 – Designar o servidor HAMILTON PIRES SILVA, Técnico Judiciário, para responder pela função deChefe do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição, no período de 12 a 16/8/2019, em virtude deférias do titular.

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N. 1008 – Designar a servidora MARIA ANEIRAN CARVALHO OLIVEIRA, Técnica Judiciária, pararesponder pelo cargo de Assessor Jurídico da Vara da Justiça Itinerante/ Gabinete, no período de 2 a11/9/2019, em virtude de férias da titular. N. 1009 – Designar a servidora MAYARA RODRIGUES DE MELO BONFIM, Oficiala de Gabinete de Juiz,para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Primeira Vara doTribunal do Júri e da Justiça Militar/Gabinete, no período de 11 a 20/9/2019, em virtude de férias do titular.

N. 1010 – Conceder ao servidor ARLITON NEY OLIVEIRA FERREIRA, Assessor Técnico I, 18 (dezoito)dias de recesso forense, referente a 2018, no período de 4 a 21/11/2019.

N. 1011 – Conceder à servidora KAMYLA KARYNA OLIVEIRA CASTRO, Analista Judiciária – Análise deProcessos, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2018, nos períodos de 16 a 24/9/2019 e de 11a 19/12/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇAExpediente de 09/8/2019

SINDICÂNCIA PROCESSUAL N° 0009030-41.2019.8.23.8000

ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

ADVOGADO: FRANCISCO ALEXANDRE DAS CHAGAS SILVA – OAB/RR 641

ATA DE DELIBERAÇÃO / TERMO DE INDICIAÇÃO

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (9/8/19), reuniu-se a Comissão Permanente

de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (Portaria/Presidência 214/2018, publicada no DJE

n.° 6152), com a finalidade de analisar, deliberar e, conforme o caso, promover a indiciação do sindicado. A

Sindicância em epígrafe, inicialmente investigativa (Portaria/CGJ n.º 37, de 5/6/19 - DJe n.º 6459, pág. 14),

convertida em Processual em 18/7/19 (ATA CPS 0590717) foi instaurada em desfavor (...). Da análise dos

documentos encaminhados, a pedido desta comissão, pelo Sindicado, tornou-se possível identificar (...).

Para o momento, é o que basta relatar. Quanto (...) Destarte, por este fato, entendemos não estar

configurado a responsabilidade do (...). Contudo, com relação (...), melhor sorte não assiste ao sindicado.

(...) Em relação a este caso, a análise documental revelou ter havido (…) Em síntese, o conjunto probatório

produzido indica irregularidade na conduta (…). Assim sendo, com as limitações que devem compor o juízo

dessa fase do procedimento disciplinar, esta Comissão visualiza na conduta do processado os elementos

aptos a caracterizar a inobservância de deveres funcionais no exercício do cargo, pois a Lei (...). Desta

forma, neste momento processual, é possível verificar a presença da tipicidade (objetiva e subjetiva) e a

ilicitude da conduta, bem como a inexistência de circunstâncias que afastem a culpabilidade, motivos pelos

quais esta Comissão RESOLVE: INDICIAR (...) Assim, intime-se para ciência desta decisão e cite-se o

indiciado para apresentação de defesa final escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista dos

autos. Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata que vai assinada pelos presentes.

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NÚCLEO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS

PORTARIA N. 273, de 09 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.0015322-76.2019.8.23.60301-380,

RESOLVE:

Alterar as férias da Desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos, referentes ao primeiroperíodo do exercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 2/9/2019 a 1º/10/2019, paraserem usufruídas no período de 20/11/2019 a 19/12/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA N. 274, de 09 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.0007507-84.2019.8.23.60301-380,

RESOLVE:

Alterar as férias da Juíza Substituta Liliane Cardoso, referentes ao saldo remanescente do segundoperíodo de férias do exercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 17/12/2019 a19/12/2019, para serem usufruídas no período de 6/11/2019 a 8/11/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA N. 275, de 09 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.0009695-57.2019.8.23.60301-380,

RESOLVE:

Conceder ao Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, titular do 1º Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias deférias referentes ao segundo período do exercício de 2018, para serem usufruídas no período de10/12/2019 a 19/12/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

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PORTARIA N. 276 de 09 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0012899-12.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Conceder ao Juiz de Direito Euclydes Calil Filho, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública,dispensa do expediente nos dias 12 e 13 de agosto de 2019, em virtude de sua designação para atuarcomo plantonista no Juizado Especial da Fazenda Pública no período de 27/2 a 5/3/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

Núcleo de Gestão de Magistrados – NGMSEI n. 0012432-33.2019.8.23.8000 Assunto: Pedido de Diárias.

Decisão

Retornaram os autos para autorização do deslocamento da servidora Josivânia Gonçalves Veras,Oficial de Gabinete de Juiz, em razão do seu deslocamento à Comarca de Boa Vista para atuar comoescrevente durante a audiência de depoimento especial realizada nos dias 5/8/2019 e 12/8/2019, às13h, na sala de audiências da Vara de Crimes contra Vulneráveis (0601369).

(…)

Desse modo, considerando que o deslocamento se amolda ao que dispõe a Resolução TP n. 03/2014,convalido o afastamento e pagamento de diárias à servidora Josivânia Gonçalves Veras referente aodia 5/8/2019, e autorizo o pagamento do afastamento e pagamento do dia 12/8/2019.

O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e comprovação do deslocamento.

Encaminhe-se o feito à SGP e SOF para as providências de praxe.

Publique-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, IV da Portaria n.º 1055/2017, DECIDE:

1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos, conforme detalhamento:

Nº do SEI Assunto Exercício VALOR R$

0008560-10.2019.8.23.8000 Infração de trânsito 2018 R$ 293,47

2. Publique-se e certifique-se.

Boa Vista, 09 de agosto de 2019.

Luciana Menezes de Medeiros Secretária de Orçamento e Finanças

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 09/08/2019

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO: 28/2019 – SEI n.º 0013179-51.2017.8.23.8000

OBJETO:

Aquisição de Grupos Geradores para atender a demanda dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme especificações e quantitativos, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico TJRR nº 007/2019.

CONTRATADA: Distribuidora Cummins Centro Oeste Ltda – CNPJ: 01.475.599/0005-06.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como nas Resoluções TJRR nº 026/2006 e nº 008/2015, e suas alterações.

COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:

Programa de Trabalho nº 12.601.02.122.0003.2438 – Gestão de Infraestrutura Física, pela Rubrica item nº 44905220 – Máquinas e equipamentos energéticos, alocado na unidade orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima – FUNDEJURR.

VALOR GLOBAL: R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais).

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da data da assinatura.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária – Geral.

REPRESENTANTE DA CONTRATADA:

Emanuel de Melo Souza – Representante Legal

DATA: Boa Vista/RR, 08 de agosto de 2019.

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado040649-GO-N: 002

008443-PA-N: 011

000105-RR-B: 004

000107-RR-A: 004

000114-RR-A: 008

000139-RR-B: 001

000153-RR-B: 015

000153-RR-E: 002

000176-RR-N: 005

000190-RR-E: 010

000194-RR-N: 003

000206-RR-N: 004

000208-RR-B: 003

000208-RR-E: 010

000212-RR-E: 010

000225-RR-E: 004

000226-RR-N: 010

000231-RR-N: 004, 010

000243-RR-B: 009

000248-RR-B: 003

000248-RR-N: 003

000253-RR-B: 008

000263-RR-N: 008

000269-RR-N: 005

000270-RR-B: 010

000272-RR-B: 007

000288-RR-A: 002

000289-RR-A: 010

000291-RR-A: 010

000300-RR-N: 006

000311-RR-N: 002, 006

000341-RR-E: 007

000382-RR-N: 009

000383-RR-N: 006

000394-RR-N: 010

000430-RR-N: 011

000497-RR-N: 009

000504-RR-N: 002

000525-RR-N: 003

000542-RR-N: 010

000550-RR-N: 004

000557-RR-N: 010

000561-RR-N: 003

000602-RR-N: 003

000635-RR-N: 002

000644-RR-N: 014

000647-RR-N: 003

000669-RR-N: 002

000692-RR-N: 002

000721-RR-N: 010

000736-RR-N: 010

000755-RR-N: 008

000806-RR-N: 002

000816-RR-N: 010

000822-RR-N: 010

000826-RR-N: 003

000828-RR-N: 007

000876-RR-N: 007

000877-RR-N: 010

000946-RR-N: 009

001074-RR-N: 010

001108-RR-N: 002

001284-RR-N: 007

001320-RR-N: 004

001354-RR-N: 005

001654-RR-N: 003

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 09/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Divórcio Litigioso001 - 0066018-55.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.066018-6Autor: C.M.S.Réu: C.L.S. R.H. 1. Indefiro o pedido de fls. 62. 2. Ressalto que, conforme fls. 50, foienviada uma cópia do mandado de averbação para o cartório daComarca de Pio XII MA, uma vez ter sido celebrado lá o casamento. 3.Assim, deverá a parte interessada dirigir-se até o respectivo cartóriopara retirar sua certidão de casamento, devidamente averbada. 4. Int. 5.Após, arquivem-se. Boa Vista-RR, 05 de julho de 2019. LILIANECARDOSO. Juíza Respondendo pela 1ª Vara de Família.Advogado(a): Alessandra Andréia Miglioranza

Inventário002 - 0190117-24.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190117-4Autor: Aline do Prado SilvanoRéu: Espólio De: Ronaldo Rodrigues Lopes e outros. DECISÃO. Defiro o pedido de fl. 410. Sobreste-se o feito pelo prazo de30 (trinta) dias. Boa Vista RR, 05 de julho de 2019. LILIANE CARDOSO.Juíza Respondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Zora Fernandes dos Passos, Náiada Rodrigues Silva,Warner Velasque Ribeiro, Emira Latife Lago Salomão, Carlos PhilippeSouza Gomes da Silva, Mike Arouche de Pinho, Ariane Celeste MonteiroCastelo Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos Beserra, MarlidiaFerreira Lopes, Maria Auxiliadora Evangelista da Silva

003 - 0008277-08.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.008277-8Autor: Maria Auxiliadora Rocha Cardoso e outros.Réu: Joelmar Rocha Cardoso DECISÃO. DEFIRO o pedido de fl. 574, quanto à expedição de alvarádos valores constantes nas fls. 568, 569 e 570. Expeça-se AlvaráJudicial, em nome de Maria Auxiliadora Rocha Cardoso, para liberaçãoda quantia existente na conta judicial 3000114408974, vinculada aospresentes autos. INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito noprocesso de sobrepartilha que tramita nesta Vara sob o nº 0820953-13.2017.823.0010, vez que a Sra. Maria Auxiliadora é credora de algunsherdeiros e não credora do espólio, devendo, portanto, agirregressivamente contra os herdeiros que lhe devem. Intime-se a Sra.Maria Auxiliadora, por meio de seu Defensor, a fim de que requeira o

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que lhe aprouver. Boa Vista RR, 05 de julho de 2019. LILIANECARDOSO. Juíza Respondendo pela 1ª Vara de Família.Advogados: Rimatla Queiroz, José Luciano Henriques de Menezes Melo,Francisco José Pinto de Mecêdo, Thaumaturgo Cezar Moreira doNascimento, Francisco Alberto dos Reis Salustiano, Rosa LeomirBenedettigonçalves, Neide Inácio Cavalcante, Clovis Melo de Araújo,Danielle Benedetti Torreyas, Rafaela Santana Nogueira

3ª Vara CívelExpediente de 09/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado

PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Héber Augusto Nakauth dos Santos

Desp. Falta Pag. C/ Cobr.004 - 0087656-13.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.087656-6Autor: Associação Recreativa dos Ex-funcionário do Banco de RoraimaRéu: Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima Trata-se de Cumprimento de sentença em ação de despejo propostapor ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EX-FUNCIONÁRIOS DOBANCO DE RORAIMA em face de ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS EBOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA (APBM/RR).A sentença foi proferida na fl. 173, mantida em sede recursal na fl. 203 etrânsito em julgado na fl. 205.O Exequente deu início à fase de cumprimento de sentença na fl. 214 e,após regular tramitação, houve atualização do débito na fl. 245, noimporte de R$ 201.627,53.Em razão do não pagamento, foi deferido o pagamento mensal, noimporte de trinta por cento, por desconto nos valores recebidos peloExecutado, conforme fl. 281.A contadoria atualizou o débito - fl. 311, fl. 396, fl. 460, 477.Homologação dos cálculos do contador - fl. 491, anulada em sederecursal - fl. 507/508.Comunicação de suspensão de descontos - fl. 509.É o relatório. Passo a proferir manifestação estatal.O relatório estruturado dos autos aponta três inconsistências naregularidade da tramitação dos autos.1. DO SALDO DEVEDORCom efeito, ao carrear o feito, anotei que, desde o início da fase decumprimento de sentença na fl. 214, ainda que haja diversos valoresrecebidos pelo exequente, o saldo devedor aumentou sobremaneira.Ademais, a contadoria tem utilizado uma forma de atualização quecontém lapso, pois, desde a primeira à última atualização, verifica-seque o Contador sempre atualiza o último saldo devedor integralmentepara depois fazer a amortização dos valores pagos, melhor dizer,quando esses descontos foram efetuados, pois, conforme consta noAcórdão disposto na fl. 507/508, houve atualização sem considerar osdescontos da amortização.Deveras, a dívida perfazia a quantia de R$ 201.627,53, conforme fl. 245,mas, desde então, houve o desconto mensal e constante do percentualde trinta por cento da renda do Executado.Ora, a maneira correta de atualização é, em primeiro lugar, considerar ovalor da última atualização, fazer os descontos dos vallores recebidospor alvará, e depois, por último, atualizar esse saldo remanescente apartir da última atualização.Então, se considerar todos os valores recorrentes recebidos peloExequente, tenho que a dívida não alcançaria o dobro do valorperseguido como é o caso dos autos. Evidente que os cálculos docontador evidenciam lapso.Há mais. Consta na fl. 510/511 todo o histórico de descontos efetivadospelo executado que somam a importância de R$ 484.030,50, isto é, maisque o dobro do valor executado, se não considerar as atualizações.Logo, tenho que o saldo devedor encontra-se integralmente quitado,mas é necessário que as partes façam os cálculos conformedemonstrado nesta decisão e devem levar em consideração todos osvalores recebidos pelo exequente para informar o débito final e se há ounão saldo remanescente.2. DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, determino a suspensão dos descontos efetuados.Considerando a certidão disposta na fl. 523, reconsidero o despachoproferido na fl. 521.Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca do históricode toda a movimentação de valores (alvarás e depósitos) vinculados aeste feito.Após, com a resposta do Banco do Brasil, intimem as partes para

apresentar os cálculos e apontar todos os valores efetivamenterecebidos, com as devidas deduções, em quinze dias.Depois, venham os autos para decisão.Boa Vista/RR, 06 de Agosto de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Johnson Araújo Pereira, Antonieta Magalhães Aguiar,Daniel José Santos dos Anjos, Brunnashoussens Silveira de LimaMonteiro, Angela Di Manso, Deusdedith Ferreira Araújo, Samuel AlmeidaCosta

2ª Vara de FamíliaExpediente de 08/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias MenezesRafaella Holanda Silveira

PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã):Everton Sandro Rozzo Piva

Cumprimento de Sentença005 - 0105204-17.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.105204-0Executado: E.E.R.C.Executado: W.L.F.

Despacho: Considerando os princípios processuais da economia e daceleridade, manifestem-se as partes quanto à possibilidade de digitaçãodos autos e protocolização no PROJUDI, no prazo de 05 dias. Boa Vista,08/08/19. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de DireitoAdvogados: Ellen Euridice C. de Araújo, Rodolpho César Maia deMoraes, Luísa Coelho Lima

Inventário006 - 0011551-82.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011551-7Autor: Maria do Socorro Damasceno Viana e outros.Réu: Espólio de Amadeu Claudio Damasceno

Despacho: À Secretaria para certificar se todos os herdeirosrepresentados nos autos foram intimados do plano de partilhaaprsentado. Boa Vista-RR, 08/08/19. PAULO CÉZAR DIAS MENEZESJuiz de Direito.Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Emira Latife Lago Salomão,Edmilson Lopes da Silva

007 - 0008408-80.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.008408-9Autor: Laurenir Palhares Santos e outros.Réu: Espólio de Milton de Barros

Despacho: Diante da concordância do MP e dos herdeiros acerca daprestação de contas, arquivem-se os autos. Boa Vista-RR, 08/08/19.Paulo CÉZAR DIAS MENEZESAdvogados: Wellington Sena de Oliveira, Sarah Almeida Mubarac,Chardson de Souza Moraes, Rosilene de Aquino Braga Dalazoana,Marcia Cabral Moreira Sena

2ª Vara de FamíliaExpediente de 09/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias MenezesRafaella Holanda Silveira

PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã):Everton Sandro Rozzo Piva

Divórcio Litigioso008 - 0002255-31.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.002255-0Autor: A.N.C.O.Réu: W.L.F.

Despacho: Regularise-se a situação dos autos em relação as Metas e,após, arqivem-se os autos. Boa Vista-RRm 08/0819. PAULO CÉZAR

Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 35/85

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DIAS MENEZES Juiz de DireitoAdvogados: Francisco das Chagas Batista, Messias Gonçalves Garcia,Rárison Tataira da Silva, Clarissa Vencato da Silva

Inventário009 - 0166917-22.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.166917-9Autor: Nádia Socorro Pinho Oliveira Silva e outros.Réu: de Cujus: José Antonio de Oliveira

Decisão: Trata-se de pedido formulado pela meeira, Maria ConsolataPereira Costa, às fls. 325-326, requerendo a expedição de alvará emseu favor para que possa regularizar os imóveis pendentes deregularização. É o sucinto relato. DECIDO. A meeira sustenta seupedido informando que após três anos da autorização para ainventariante regularizar os imóveis, tal regularização ainda não foi feita.Entretanto, a meeira não trouxe provas a fim de embasar seu pedido, selimitando apenas a expor a situação. Assim, considerando a ausênciade provas da desídia da inventariante, bem como a manifestação destade fls. 340-342, resta o indeferimento do pedido. Do exposto, INDEFIROo pedido de fls. 325-326. Intimem-se. Após, retornem os autos aoarquivo. Boa Vista-RR, 09/08/2019.PAULO CÉZAR DIAS MENEZESJuiz de DireitoAdvogados: José Nestor Marcelino, Helder Gonçalves de Almeida, EliasAugusto de Lima Silva, Lairto Estevão de Lima Silva

010 - 0190586-70.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190586-0Autor: Janaina Ferreira Brock e outros.Réu: Espolio De: José Brock

Despacho: Os autos estão no rol da Meta 2 do CNJ, uma fez quetramitam desde 2008. Tal delonga não pode continuar. Assim, intime-sea inventariante para apresentar últimas declarações com proposta departilha. Deverá esclarecer a questão da compensação requerida Às fls.450 /451 e j un ta r as CNDs a tua l i zadas . Boa V is ta -RR,09/08/2019.PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de DireitoAdvogados: Acioneyva Sampaio Memória, Welington Alves de Oliveira,Pablo Kildere de Sousa Diniz, Alexander Ladislau Menezes, Angela DiManso, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Paula Cristiane Araldi,Jaques Sonntag, Luciana Rosa da Silva, Walla Adairalba Bisneto, LuizGeraldo Távora Araújo, Gisele de Souza Marques Ayong Teixeira,Yanne Fonseca Rocha, Antonietta Di Manso, Mauro Gomes Coelho,Dayara Wania de Souza Cruz Nascimento Dantas, Dayenne LíviaCarramilo Pereira

011 - 0014067-41.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.014067-9Autor: Pablo Diego Piedade de Carvalho e outros.Réu: Espólio de José Francisco Sousa de Carvalho

Decisão: Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo Estadode Roraima contra a sentença proferida às fls. 266/267. Alega, emsíntese, que houve a sentença proferida não se manifestou quanto apetição de fls. 262. Manifestação dos herdeiros às fls. 248/287. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os incisos do art. 1.022do CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção pormeio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art.1.022, I, do CPC), omissão (art. 1.022, II, do CPC) e erro material (art.1.022, III, do CPC). No caso, não estão presentes as referidashipóteses. O Estado de Roraima alega na petição de fls. 262 que oimóvel componente do acervo hereditário é de sua propriedade e emrazão disso deveria ser excluído do rol de bens. Tal manifestação foianalisada por ocasião da sentença, na qual constou que a ação deinventário não se presta a discutir direito de propriedade. Em conclusão,verifica-se que visam o embargante não a complementação do julgado,mas a reforma deste, o que não é passível de ocorrer na sede estreitados embargos de declaração, sob pena de ofensa à preclusão proiudicato. Sobre o tema, veja-se a lição de Luiz Guilherme Marinoni:Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária,visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, pormeio deste caminho, obtenha a parte a modificação substancial dadecisão impugnada. Esse efeito somente pode ser alcançado por viaprópria (apelação, agravo ou outro recurso adequado), mas não pormeio de embargos de declaração (in Manual do processo deconhecimento. 2 ed. São Paulo: RT, 2003. p. 577). Já decidiu o C. STJ:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENDIDA SUCUMBÊNCIARECÍPROCA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DASÚMULA N.º 07 DO STJ. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.AFERIÇÃO DA TESE RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.CASUÍSTICA. PARTICULARIDADES DE CADA CASO. AUSÊNCIA DEDEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÕESCOMPARADAS DISTINTAS. EMBARGOS LIMINARMENTE

INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOSFUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E OBSCURIDADES.CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. IMPROPRIEDADEDA VIA ELEITA. 1. Como sabido e consabido, o recurso integrativo nãose presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob opretexto de haver "omissão", o Embargante indisfarçavelmente buscaimpugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, insistindo nos mesmosargumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que nãose coaduna com a via eleita. 2. A via do recurso especial e, porconseguinte, dos embargos de divergência, não se presta à analise dematéria constitucional, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal,em sede própria, consoante competência estabelecida pela CartaMagna. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados." (STJ, EDclno AgRg nos EREsp 727.271/MA, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz,DJe 15/05/2008). Ademais, o julgador não está obrigado a responder atodas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontradomotivo suficiente para proferir a decisão. Neste sentido já se manifestouo C. Superior Tribunal de Justiça: O julgador possui o dever de enfrentarapenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusãoadotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência doCPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão quenão se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz deinfirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF,Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ªRegião), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Posto Isso, conheço dosembargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos, e, nomérito, nego-lhes provimento por não estarem presentes ospressupostos para o cabimento e por não ser este o meio hábil para oreexame da matéria. P.R.I. Boa Vista-RR, 09/08/2019 PAULO CÉZARDIAS MENEZES Juiz de DireitoAdvogados: Tarquinio Moreira de Oliveira, Débora Mara de Almeida

2ª Vara CriminalExpediente de 08/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

Rodrigo Cardoso FurlanPROMOTOR(A):

Cláudia Corrêa ParenteIlaine Aparecida Pagliarini

ESCRIVÃO(Ã):José Rogério de Sales Filho

Marcos Antonio Demezio dos Santos

Inquérito Policial012 - 0005973-07.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005973-9Indiciado: A. Autos nº 0010 11 005973-9 / 0005973-07.2011.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 179/2011 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 13894/2010, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 61.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 179/2011 Delegacia NRRFVAT, decorrente do

Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 36/85

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Boletim de Ocorrência nº 13894/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 08 de agosto de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxilianndo na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

013 - 0000277-19.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.000277-6 Autos nº 0010 13 000277-6Investigados (a): Maxsuel de tal, Pedro da Silva Pereira e Luiz de tal

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 116/2012, decorrente do Boletim deOcorrência nº 860/2012 - Delegacia de Polícia Civil de Cantá/RR, emvirtude de suposto crime tipificado no artigo 155, do Código Penal,imputado aos investigados MAXSUEL DE TAL, PEDRO DA SILVAPEREIRA e LUIZ DE TAL.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, aduzindo para tanto que "não há indíciossuficientes a indicar qualquer autoria ou conduta criminosa, ocasionandoóbice a propositura da denúncia", fls. 67/68.É, no essencial, o relatório.Decido.Acolho a ponderação ministerial.É cediço que o Ministério Público é o titular da ação penal. Assim sendo,cabe ao Parquet verificar a existência de indícios de autoria ematerialidade, apurados em procedimentos investigativos prévios, quejustifiquem a abertura de processo penal. Desta forma, legítima é aatitude do Ministério Público, tomada nos presentes autos.Ressalte-se, por oportuno, que, à luz do artigo 28 do Código deProcesso Penal, pode o Magistrado opor-se ao arquivamento doinquérito policial, quando entender contrariamente ao Ministério Público,o que, diga-se de passagem, não é o caso em epígrafe, já que entendoconsentânea a cota ministerial retro, uma vez que ausentes quaisquerelementos ensejadores do manejo de ação penal.No ponto, diante do sistema acusatório adotado pela ConstituiçãoFederal, impõe de forma severa a separação de funções no processopenal: órgão acusador, defesa e juiz, este, imperativamente, imparcial.Por isso, deve ser inerte em face da atuação acusatória e também dadefesa, sendo que sua sentença é fruto do que foi colhido pelas partesquando do contraditório.Assim, divergir do órgão ministerial, no caso, afrontaria todo um sistemajurídico-constitucional. É dizer, o juiz que impõe o inícioo da persecuçãopenal havendo pedido contrário do Ministério Público, queira ou não,está de forma clara atuando sem a impositiva provocação e, então, seconfunde com o acusador, sob o fundamento vazio de se fazer justiça.A propósito, destaco ensinamentos do professor Aury Lopes Júnior:"O Ministério Público é o titular da pretensão acusatória, e sem o seupleno exercício, não abre-se a possibilidade de o Estado exercer o poderde punir, visto que se trata de um poder condicionado. O poder punitivoestatal está condicionado à invocação feita pelo MP através do exercícioda pretensão acusatória. Logo, o pedido de absolvição equivale ao nãoexercício da pretensão acusatória, isto é, o acusador está abrindo mãode proceder contra alguém.Como conseqüência, não pode o juiz determinar que se instaura a açãopenal, sob pena de exercer o poder punitivo sem a necessáriainvocação, no mais claro retrocesso ao modelo inquisitivo.

E segue, ainda segundo Aury Lopes Júnior:

(...)Portanto, viola o sistema acusatório constitucional a absurda regraprevista no art. 385 do CPP, que prevê a possibilidade de o Juizcondenar ainda que o Ministério Público peça a absolvição. Tambémrepresenta uma clara violação do Princípio da Necessidade do ProcessoPenal, fazendo com que a punição não esteja legitimada pela prévia eintegral acusação, ou melhor ainda, pleno exercício da pretensãoacusatória." (Lopes Júnior. Aury, Direito Processual Penal e suaconformidade constitucional, Volume II, Editora Lumen Iuris, Rio de

Janeiro, 2009, p. 343).

Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 116/2012, decorrente do Boletim de Ocorrência nº860/2012 - Delegacia de Polícia Civil de Cantá/RR, instaurado parainvestigar suposta conduta imputada a MAXSUEL DE TAL, PEDRO DASILVA PEREIRA e LUIZ DE TAL, qualificados nos autos, ante as razõeselencadas no profuso parecer ministerial, o qual, inclusive, utilizo comorazões para decidir, e em especial pela ausência de provas paramaterialização da autoria delitiva.Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial, promovo oarquivamento do procedimento referenciado, sem prejuízo das ressalvascontidas nos artigos 18 e 28, do CPP.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 06 de agosto de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2º Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 09/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa

Ilaine Aparecida PagliariniLucimara CampanerMárcio Rosa da Silva

Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):

Aécyo Alves de Moura Mota

Ação Penal - Sumário014 - 0019724-90.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.019724-6Réu: Marcelo de Souza Silva (..) Dessa forma, por aplicação do disposto no art. 337, do CPP,determino a restituição do valor da fiança recolhida ao acusado,conforme fl. 30, com as correções pertinentes. Expeça-se o alvará deLevantamento em nome de MARCELO DE SOUZA SILVA. Junte-se nospresentes autos cópia da sentença proferida nos autos nº 0825565-62.2015.8.23.0010.Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações ebaixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 08 de agosto de2019. SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES -Juíza de DireitoAuxiliando no Juizado.Advogado(a): Werley de Oliveira Azevedo Cruz

Vara ItineranteExpediente de 08/08/2019

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos015 - 0017125-13.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.017125-3

Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 37/85

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Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.S.G. S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos verifica-se que foi satisfeita a obrigaçãoconforme fl. 109.

Dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC:

" Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II- a obrigação for satisfeita."Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por Alexsander Martins Geré em face deAlex Sandro Geré.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 1 de agosto de 2019.

PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REISJuíza de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 38/85

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1ª VARA DE FAMÍLIA

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O(A) MM(ª). JUIZ(A) LILIANE CARDOSO – JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA, determinou:

CITAÇÃO DE: JOSÉ EUDIMARY FREIRE MAIA, brasileiro, solteiro, pintor, portador do CPF nº797.887.342-00 e Título de Eleitor: 0039791080744, filho de MARIA DE FÁTIMA FREIRE MAIA, Data deNascimento: 20/09/1974, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0809295-55.2018.8.23.0010 - Ação de Cumprimento deSentença, proposta por J. E. F. M. J. e E. C. H. N., adolescentes, neste ato, primeiro assistido e o outrorepresentado pela Sra. Antônia Almeida Farias, em desfavor do citando; CITE-SE para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida de alimentos, no valor de R$ R$ 1.446,85 (mil quatrocentos e quarenta e seisreais e oitenta e cinco centavos) referente aos meses de parcelas vencidas (fevereiro, março de abrilde 2018), provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO, nos termosdo art. 528 do CPC. O não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer doprocesso levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos do art. 528, § 1º e § 7º do CPC.

INTIME-SE para, em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$ 21.994,21 (vinte e um mil, novecentos enoventa e quatro reais e vinte e um centavos), referente aos meses de novembro de 2014 a janeirode 2018, conforme memória de cálculo, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valor executado multano percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e ainda serempenhorados tantos bens quantos bastem para o integral cumprimento do débito, nos termos do art. 523 doCPC.

Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257 e incisos do CPC);

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: (95)3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos nove dias domês de agosto de dois mil e dezenove. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante (TécnicoJudiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM. Juiz oassinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O(A) MM(ª). Juiz(a) da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, DANIELDAMASCENO AMORIM DOUGLAS, determinou

CITAÇÃO DE: LUIS NASCIMENTO COSTA, brasileiro, casado, lavrador, RG e CPF ignorados, nascido emPedreiras-MA aos 22/04/1952, filho de Olinda Nascimento Costa, residente e domiciliado em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo nº 0813364-96.2019.8.23.0010 – Açãode Divórcio Litigioso, em que são partes: MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA e LUIS NASCIMENTO COSTA,e para tomar ciência do ônus de apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deREVELIA e ainda serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na Inicial. Ficandoadvertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, II e III do CPC.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos nove dias domês de agosto do ano de dois mil e dezenove. E, para constar, Eu, Bleicom Almeida Cavalcante(Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria), de ordem do MM.Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O(A) MM(ª). Juiz(a) da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, DANIELDAMASCENO AMORIM DOUGLAS, determinou

CITAÇÃO DOS POSSÍVEIS HERDEIROS de José Gonçalves Basílio (falecido), brasileiro, portador doRG nº 652.952 SSP/MA, natural de Arari-MA, nascido em 20.08.1920, filho de José Basílio Filho e HonorinaGonçalves Basílio, estando se existente(s), em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0822392-25.2018.8.23.0010 - Ação de Investigação c/cNegatória de Paternidade Post Mortem, proposta por JARDEL AMORIM BASÍLIO em desfavor deZAQUEU AMORIM BASÍLIO, EDMAR AMORIM BASÍLIO e possíveis herdeiros; cientificando-a de que,querendo apresentar contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda seremconsiderados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.

Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: (95)3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos nove dias domês de agosto de dois mil e dezenove. E, para contar eu, Bleicom Almeida Cavalcante, o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 40/85

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2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Expediente de 07/08/2019

EDITAL DE CITAÇÃO

(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR – Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo: 0724324-16.2013.8.23.0010 – Ação Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: JOSÉ MOZARD HOLANDA PINHEIRO

VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.371,49 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e nove

centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado JOSÉ MOZARD HOLANDA PINHEIRO – CPF nº 070.038.972-53, para na forma da

lei, o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os

juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando

depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à

penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.

(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens

quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos;

III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e de-

zenove. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciário, lavrei o pre-

sente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes

Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 41/85

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0816458-57.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: POWER CRED FINANCIAMENTOS

VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.746,44 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e

quatro centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado POWER CRED FINANCIAMENTOS – CNPJ nº 08.060.481/0001-32, para na forma

da lei, o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com

os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução,

efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando

bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da

execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos

bens quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo

embargos; III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

SICOJURR - 00067743

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0813254-05.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: MARIA CRISTINA BEZERRA ALMEIDA

VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.982,86 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado MARIA CRISTINA BEZERRA ALMEIDA – CPF nº 013.513.573-79, para na forma da

lei, o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os

juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando

depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à

penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.

(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens

quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos;

III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0726209-05.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: REGINALDO LIMA DOS SANTOS FEITOZA

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.677,97 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado REGINALDO LIMA DOS SANTOS FEITOZA – CPF nº 322.832.452-49, para na forma

da lei, o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com

os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução,

efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando

bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da

execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos

bens quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo

embargos; III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

SICOJURR - 00067743

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 44/85

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0726449-54.2013.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: J A S LOPES - ME

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.606,78 (três mil, seiscentos e seis reais e setenta e oito centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado J A S LOPES - ME – CNPJ nº 05.774.241/0001-01, para na forma da lei, o Devedor

indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa

de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando depósito em

dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena

de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº

6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto bastem à garantia

da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos; III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 45/85

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0810235-88.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: ELIZABETE GUIMARÃES DA SILVA

VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.071,85 (dez mil, e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado ELIZABETE GUIMARÃES DA SILVA – CPF nº 616.312.302-63, para na forma da lei,

o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os

juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando

depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à

penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.

(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens

quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos;

III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 46/85

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0810119-82.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: AUZENIR DA CONCEIÇÃO

VALOR DA DÍVIDA: R$ 44.826,57 (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e

sete centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado AUZENIR DA CONCEIÇÃO – CPF nº 446.374.542-04, para na forma da lei, o

Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros,

multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando

depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à

penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.

(art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens

quanto bastem à garantia da execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos;

III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 47/85

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Co-

marca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA

Processo nº: 0820038-95.2016.8.23.0010 – Ação de Execução Fiscal

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA

EXECUTADO: L. C. BRAGA ARAÚJO E OUTROS

VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.957,10 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos)

Estando os réus adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte

finalidade:

CITAÇÃO do Executado L. C. BRAGA ARAÚJO – CNPJ nº 07.597.117/0001-43 E LUIZ CARLOS BRAGA

ARAÚJO – CPF nº 258.837.632-00, para na forma da lei, o Devedor indicado na Certidão de Dívida Ativa,

para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na

Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,

oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)

penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 7º e 8º da Lei nº 6830/80).

Transcorrido o referido prazo, penhore-se e/ou arreste-se tantos bens quanto bastem à garantia da

execução e intime-se para embargos; II. Honorários em 10%, salvo embargos; III. Int.

Dado e passado na cidade de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezeno-

ve. Cumpra-se na forma da Lei. Do que, para constar, eu, Deserée C., Técnico Judiciária, lavrei o presente

e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.

Foi afixado no mural da 2ª Vara da Fazenda Pública o presente edital de citação, para quem possa interes-

sar – SEDE DO JUIZO: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro, Boa Vista

– RR.

Victor Brunno Marcelino do Nasciumento Fernandes

Diretor de Secretaria

SICOJURR - 00067743

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3ª VARA CÍVEL

Expediente de 30/01/2019

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 30 DIAS)

O MM. Juiz Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber queneste Juízo tramita o seguinte processo:

PROCESSO Nº 0809192-14.2019.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor(s): VERA LUCIA BACCARIMRéu(s): ACACIA MENDES COELHO

FINALIDADE: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, atualmente emlugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para conhecimento de que VERA LUCIABACCARIM (CPF/CNPJ: 238.XXX.XXX-91) ajuizou Ação de Usucapião, visando declaração de domíniosobre o Imóvel: (Lote urbano nº 56 da Quadra 327 da Zona 07 localizado na Rua São Vicente, 307 -Bairro Cinturão Verde - Boa Vista/RR) alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias,a fluir após o prazo de 30 dias da publicação deste, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, RAFAEL DE ALMEIDA COSTA, que o digitei e,PRISCILLA RODRIGUES MARQUES SUAREZ - Diretora de Secretaria em Exercício, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar -Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected].

PRISCILLA RODRIGUES MARQUES SUAREZDiretora de Secretaria em Exercício, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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Boa Vista, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6502 49/85

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EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0818983-12.2016.8.23.0010 – Cumprimento de sentençaExequente(s): Roraima Energia S/AExecutado(s): GLEYDSON ROSAS BATISTA,

Como se encontra a parte GLEYDSON ROSAS BATISTA, CPF 913.XXX.XXX-15, atualmente em lugarincerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, para a parte executada, no prazo legal de 30 (trinta) dias, para pagar o valor indicado nodemonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do caput, do art. 523, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, RAFAEL DE ALMEIDA COSTA, que o digitei e,PRISCILLA RODRIGUES MARQUES SUAREZ - Diretora de Secretaria em Exercício, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar -Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected].

PRISCILLA RODRIGUES MARQUES SUAREZDiretora de Secretaria em Exercício, de ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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4ª VARA CÍVEL

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0828672-17.2015.8.23.0010 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇAPROMOVENTE: BRADESCO S.A - CNPJ: 60.746.948/9703-16PROMOVIDO: REGINALDO RUBENS MAGALHÃES - CPF: 201.270.902-82

FINALIDADE: Como se encontra a parte promovida REGINALDO RUBENS MAGALHÃES - CPF:201.270.902-82, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15(quinze) dias, a partir de sua publicação, para CITAR a parte requerida, com as advertência do Artigo 341do Código de Processo Civil, desde que o faça por intermédio de Advogado (obs. Importante: se for o caso,poderá ser nomeado Defensor gratuitamente à parte, se procurar o Juízo imediatamente após, presumir-se-ão aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, salvo se o contrário resultar da provados autos (CPC, Arts. 344, in fine 345). Ficando o réu ciente de que, não apresentado resposta e, se for ocaso, não se representado inclusive por não ter advogado, o processo correrá à sua revelia, com ascominações legais. Constará como advertência que m caso de inercia da parte requerida/executada serádecretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, domesmo Diploma Processual Civil.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2019.

ALDENEIDE NUNES DE SOUSADiretora de Secretaria da 4ª Vara Cível

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6ª VARA CÍVEL

Expediente de 9/8/2019

EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0800603-67.2018.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor(s): MARCINALDA SILVA PEREIRARéu(s): SUPERMERCADO SUPER MAIS

Como se encontra a parte SUPERMERCADO SUPER MAIS (CPF/CNPJ: 14.XXX.083/0001-87),atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação,ciente de que não havendo contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia., conformeo art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMADiretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0830550-40.2016.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor(s): EDMILSON JOSÉ LIMA DA COSTA Réu(s): HARLISON LIMA BISPO

Como se encontra a parte HARLISON LIMA BISPO (CPF/CNPJ: XXX.326.183-91), atualmente emlugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que nãohavendo contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia., conforme o art. 257, IV, doCPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0817922-87.2014.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor(s): VENANCIO MELO DA SILVARéu(s): ALEX PEREIRA DOS SANTOS

Como se encontra a parte ALEX PEREIRA DOS SANTOS (RG: XXX59526 SSP/PR e CPF/CNPJ:XXX.662.312-15), atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias,contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial em caso derevelia., conforme o art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0815012-48.2018.8.23.0010 – MonitóriaAutor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): VITOR HUGO FERRONATTO

Como se encontra a parte VITOR HUGO FERRONATTO (CPF/CNPJ: XXX.831.131-99), atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, para a parte Requerida efetue o pagamento do valor constante na petição inicial, ou oponhaembargos no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, nos termos do que preceitua o art. 701, capute 702, caput do Código de Processo Civil. Se houver cumprimento dentro do prazo de 15 (quinze) dias o réuficará isento de custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valoratribuído à causa.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia., conforme o art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0817126-96.2014.8.23.0010 – MonitóriaAutor(s): Lira & Cia LtdaRéu(s): CARLOS DAVI VIEIRA BASTOS

Como se encontra a parte CARLOS DAVI VIEIRA BASTOS (CPF/CNPJ: XXX.162.273-91),atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para a parte Requerida efetue o pagamento do valor constante na petição inicial,ou oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, nos termos do que preceitua o art.701, caput e 702, caput do Código de Processo Civil. Se houver cumprimento dentro do prazo de 15(quinze) dias o réu ficará isento de custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 5% (cincopor cento) do valor atribuído à causa.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia., conforme o art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0711943-10.2012.8.23.0010 – Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialAutor(s): JM CONSTRUTORA LTDARéu(s): CONSTRUTORA ITAOCA LTDA EPP

Como se encontra a parte CONSTRUTORA ITAOCA LTDA EPP (CPF/CNPJ: XXX.99.227/0001-89),atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação,ciente de que não havendo contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia., conformeo art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0832003-70.2016.8.23.0010 – PetiçãoRequerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): ERCY SILVEIRA MACHADO OLIVEIRA, ELIAS MATEUS DE FREITAS, JOSÉEUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, e M DE FREITAS ME

Como se encontra a parte JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: XXX.825.231-15),atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação,ciente de que não havendo contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia., conformeo art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Phillip Barbieux Sampaio, respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de BoaVista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0807002-49.2017.8.23.0010 – Execucao de titulo extrajudicialExequente(s): EUROFARMA LABORATÓRIOS S/AExecutado(s): ACTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Como se encontra a parte ACTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CPF/CNPJ: XXX9.388/0001-78),atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito DESCRITO NAPETIÇÃO INICIAL, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, atualizado até a data doefetivo pagamento, sob pena de penhora e avaliação de bens. Fica INTIMADA a parte executada para que,querendo, apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia., conforme o art. 257, IV, do CPC.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 9/8/2019. Eu, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, que o digiteie o assino de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro -Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected].

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VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(PRAZO DE 90 DIAS)

A MMª Juíza de Direito Titular da Vara de Crime contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, na forma da lei, etc.,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem:

INTIMAÇÃO de JUNIOR ALCIDES DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 29/04/1973, natural de Mateus/MA, RG n.º 89.429 SSP/RR, CPF n.º 352.668.802-87, filho de Maria Alice dos Santos, nos autos da AçãoPenal nº. 0026844-73.2002.8.23.0010, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência da r.Sentença de CONDENAÇÃO, conforme prescrito a seguir: “ […] JULGO PROCEDENTE a pretensãopunitiva do “parquet”, […] razão pela qual CONDENO JUNIOR ALCIDES DOS SANTOS, pela práticados crimes previstos no art. 213, §1º, do Código Penal. […], condenado a pena de 10 (dez) anos dereclusão a ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO.”

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anotações e expedientes pertinentes. GRACIETE SOTTO MAYORRIBEIRO. Juíza de Direito.

Cumpra-se, na forma da lei.

Dado e passado nesta Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos 09 de agosto de 2019. Eu,Glener dos Santos Oliva, Diretor de Secretaria, digitei e mandei lavrar o presente e, de ordem da MMªJuíza o assino.

Glener dos Santos OlivaDiretor de Secretaria

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VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO 15 (QUINZE) DIAS

O Exmo. Juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito Titular da Vara de Penas e Medidas

Alternativas da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima.

INTIMAÇÃO de ANDRÉ AILTON VORPAGEL, brasileiro, portador do RG Nº 1084698644 SSP/RS, CPF

Nº 013.731.820-08, nascido aos 01/12/1987, em Santo Antônio do Sudoeste/PR, filho de Valdir

Vorpagel e de Gessi da Rocha Vorpagel, estando atualmente em local incerto e não sabido.

Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Vara corre em

trâmites legais os autos de processo de nº. 0825574-19.2018.8.23.0010 de Execução, movida pela Justiça

Pública em face de ANDRÉ AILTON VORPAGEL incurso(a) na(s) pena(s) do Artigo 147, do CPB, c/c o

artigo 7º, II, da Lei 11.340/06. Como não foi possível a intimação pessoal do(a) mesmo(a), com este intimo-

o(a) para tomar ciência dos termos do Despacho a seguir transcrito. Despacho: “Intime-se o(a)

beneficiário(a) para comparecer à Audiência Admonitória, designada para o dia 29 de Agosto de 2019

às 10:00 horas, ressaltando que a ausência injustificada à audiência designada implicará na perda

do benefício, com a consequente expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena

privativa de liberdade, nos termos do art. 161 da Lei de Execução Penal, na sala de audiência da Vara

de Execução de Penas e Medidas Alternativas(VEPEMA), no seguinte endereço: Fórum Criminal

Ministro Evandro Lins e Silva, Av. Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, nº 602, Caranã, Boa

Vista/RR. Fone (95) 3194-2656 – CEP 69.313-595 – e-mail [email protected].” Boa Vista/RR,

08/08/2019. Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito, Titular da VEPEMA. Para o

conhecimento de todos é passado o presente Edital, com prazo de duração de 15 dias, que será afixado no

lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na cidade de Boa Vista/RR,

aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Maria do P. Socorro N. de Queiroz – Escrivã Judicial,

digitei e Antônio Alexandre Frota Albuquerque, Diretor de Secretaria da Vara de Penas e Medidas

Alternativas da Comarca de Boa Vista/RR, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assinou.

Antônio Alexandre Frota Albuquerque

Diretor de Secretaria da VEPEMA

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JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAExpediente de 09/08/2018

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 15 dias)

O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Titular, faz saber que neste Juizado tramita o processo:

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Ação Penal nº 0823787-52.2018.8.23.0010Vítima: MARIA JOSÉ MARTINEZ TOVARRéu: JONATHAN JOSÉ GONZALEZ SEIJAS

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO, como se encontra a parte JONATHAN JOSÉ GONZALEZ SEIJASatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor segue conforme a seguir: “A denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP, contendo adescrição do possível fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado/denunciado, sua condutadevidamente individualizada, além de indícios de autoria, bem como a existência de materialidade delitiva,não havendo qualquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal. Sendo assim, RECEBO ADENÚNCIA na forma posta em Juízo em desfavor do acusado. CITE-SE imediatamente o acusado, paraque no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito, na forma da nova redação do art. 396 do Códigode Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE TEM ADVOGADO OUSE DESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. Em caso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou nãoapresentar a sua DEFESA, no prazo acima estabelecido, fica desde já nomeado um dos membros daDefensoria Pública deste Juizado para que apresente a resposta à acusação. Apresentada a defesa escrita,certifique-se a tempestividade e, havendo preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. Oficie-se àACNUR e à SETRABES, a fim de que informem se consta algum cadastro em nome do acusado para algumdos abrigos desta capital, como pugnou o MP no item” 2” da cota de Mov. 22.2; Juntem-se folhas deantecedentes e de informações do denunciado; lancem-se os registros e demais anotações e comunicaçõesquanto a presente decisão, nos termos do Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ N.° 002/2017).Intime-se a vítima da presente decisão. Publicação. Registro via sistema Projudi. Cumpra-se. Boa Vista/RR,30 de janeiro de 2019. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza Substituta.”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº.602, Caranã - Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2019.

Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria

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Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Titular, faz saber que neste Juizado tramita o processo;

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva n.º 0809348-02.2019.8.23.0010Vítima: SHIRLEY LAURENTINO DE ALMEIDARéu: MATEUS DE OLIVEIRA MELO

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte SHIRLEY LAURENTINO DEALMEIDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias úteis, a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autosem epígrafe, cujo seu teor segue nos conformes: “(…) O caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deveser prontamente apreciado, para a proteção da integridade física, moral e psicológica da ofendida e de seusfilhos, pelo que, com base nos artigos 7.°, caput e incisos e 22, e caput incisos, e mais dispositivos da lei deproteção à mulher, DEFIRO a (s) medida e aplico ao ofensor, independentemente de sua (s) protetiva (s)requerida (s) ouvida prévia (art. 19, § 1.º, da lei em aplicação), as seguintes medidas protetivas de urgência:1. PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIAENTRE A PROTEGIDA E O AGRESSOR DE 500 (QUINHENTOS) METROS; 2. PROIBIÇÃO DEFREQUENTAR A RESIDÊNCIA, LOCAL DE TRABALHO, OU OUTRO DE EVENTUAL/USUALFREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; 3. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE MANTER CONTATO COM AOFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO (art. 22,III, “b”, da Lei 11.340/06); 4. SUSPENDO, AINDA, EVENTUAL DIREITO A VISITAS A FILHA COMUM DOCASAL. Cumpra-se, com urgência. Boa Vista/RR, 29/12/2017. Juiz RENATO ALBUQUERQUE – Plantonista(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI).”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº.602, Caranã - Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2019.

Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria

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COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Expediente de 09/08/2019

MM. Juiz de DireitoPEDRO MACHADO GUEIROS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

Processo 0801042-25.2018.8.23.0060 Ação de Divórcio LitigiosoRequerente: MARIA HELENA DOS SANTOS SILVARequerida: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

O JUIZ DE DIREITO - DR. PEDRO MACHADO GUEIROS - DA COMARCA DE SÃO LUIZ/RR, MANDAPROCEDER A:

CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, RG ignoradopela parte autora, inscrito no CPF sob o nº 511.859.622-04, residente e domiciliado em local incerto e nãosabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe epara, querendo, apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20(vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art.344, CPC). Em caso de revelia será nomeado curador especial(art. 257, IV, CPC).

Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro69.370-000 – São Luiz – Roraima / Telefone: (95) 3198-4181 / E-mail: [email protected]

E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, nove de Agosto de dois mil e dezenove. Eu Diego Dutra (Técnico Judiciário) o digitei, e eu EltonPacheco Rosa (Diretor de Secretaria) o assino de ordem.

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EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 0000204-23.2015.8.23.0060

Réu: KEDSON MARTINS DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) PEDRO MACHADO GUEIROS, da Comarca de São Luiz do Anauá,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu KEDSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, em união estável, servidor públicomunicipal, natural de Aldeia Alta/MA, nascido em 03/01/1994, filho de Bernardo Dias da Silva e CicíliaSousa Martins, portador do RG n. 2933702-0, SSP/AM, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 129, § 9° do CP c/c art. 7, inc. I da Lei11.340/06, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz, Estado deRoraima, em 23/6/2019. Eu, Elton Pacheco Rosa – Diretor de Secretaria, o digitei e assino de ordem.

Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro69.370-000 – São Luiz – Roraima / Telefone: (95) 3198-4181 / E-mail: [email protected]

E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, nove de Agosto de dois mil e dezenove. Eu Diego Dutra (Técnico Judiciário) o digitei, e eu EltonPacheco Rosa (Diretor de Secretaria) o assino de ordem.

Elton Pacheco RosaDiretor de Secretaria

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COMARCA DE MUCAJAÍ

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800632-91.2017.8.23.0030Requerente: ZILAHNICE OLIVEIRA CARDOSORequerido: ALESANDRO FATIMO DA SILVA

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte ZILAHNICE OLIVEIRA CARDOSOatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da sentença extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor é o que segue: (…)Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, emrazão ausência de pressuposto para desenvolvimento válido do processo nos termos no art. 485 IV,do Código de Processo Civil. Sem custas. Decorrido o trânsito em julgado, observadas asformalidades de praxe, Arquive-se. P.R.I. Data constante no sistema, Juíza Patrícia Oliveira dos Reis.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800632-91.2017.8.23.0030Requerente: ZILAHNICE OLIVEIRA CARDOSORequerido: ALESANDRO FATIMO DA SILVA

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte ALESANDRO FATIMO DA SILVA atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, intimando-o para tomar ciência da sentença extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é oque segue: (…)Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, em razãoausência de pressuposto para desenvolvimento válido do processo nos termos no art. 485 IV, doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Decorrido o trânsito em julgado, observadas as formalidadesde praxe, Arquive-se. P.R.I. Data constante no sistema, Juíza Patrícia Oliveira dos Reis.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800719-47.2017.8.23.0030Requerente: FRANCISCA MARIA SOUSA CIPRIANORequerido: ARNALDO EVANGELISTA DA SILVA

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte FRANCISCA MARIA SOUSA CIPRIANOatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da sentença extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor é o que segue: (…)Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, emrazão ausência de pressuposto para desenvolvimento válido do processo, nos termos no art. 485 IV,do Código de Processo Civil. Sem custas. Decorrido o trânsito em julgado, observadas asformalidades de praxe, Arquive-se. P.R.I. Data constante no sistema, Juiz Evaldo Jorge Leite.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800719-47.2017.8.23.0030Requerente: FRANCISCA MARIA SOUSA CIPRIANORequerido: ARNALDO EVANGELISTA DA SILVA

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte ARNALDO EVANGELISTA DA SILVAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da sentença extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor é o que segue: (…)Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, emrazão ausência de pressuposto para desenvolvimento válido do processo, nos termos no art. 485 IV,do Código de Processo Civil. Sem custas. Decorrido o trânsito em julgado, observadas asformalidades de praxe, Arquive-se. P.R.I. Data constante no sistema, Juiz Evaldo Jorge Leite.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800821-35.2018.8.23.0030Requerente: EDILEUSA SOUSA COSTARequerido: BRUNO SANTOS

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte EDILEUSA SOUSA COSTA atualmente emlugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, intimando-o para tomar ciência da sentença extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é oque segue: (…)Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, em razão ausência depressuposto para desenvolvimento válido do processo, nos termos no art. 485 VI, do Código deProcesso Civil. Sem custas. Arquive-se. Mucajaí/RR, 11 de março de 2019, Evaldo Jorge Leite- Juiz deDireito.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0800278-95.2017.8.23.0030Requerente: IZARIA TEIXEIRA DOS SANTOSRequerido: “MARZINHO”

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte “MARZINHO”, demais dados desconhecidos,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, ficando pelo presente INTIMADO para tomar conhecimento e imediatocumprimento da medida protetiva de urgência concedida à vítima: “1. PROIBIÇÃO DO AGRESSOR DEAPROXIMAR-SE DA OFENDIDA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DEDISTÂNCIA ENTRE A PROTEGIDA E O AGRESSOR DE 200 (DUZENTOS) METROS; 2. PROIBIÇÃO AOAGRESSOR DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA, LOCAL DE TRABALHO OU OUTRO DEEVENTUAL/USUAL FREQUENTAÇÃO DA OFENDIDA; 3. PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE MANTERCONTATO COM A V´TIMA E/OU FAMILIARES DESTA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃOTELEMÁTICA OU ATRAVÉS DE TERCEIROS. (…) advirta-se ao agressor de que, caso descumpra apresente decisão poderá ser preso em flagrante delito pela pratica do crime previsto no art. 24 da Lei11.340/06, bem como poderá ser decretada sua prisão preventiva (art. 20, da Lei LDM c/c art. 313, II, doCPP), sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. (...) CITE-SE o requerido para, querendo, aapresentar defesa nos autos de medida protetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como que, em caso deausência de manifestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos pela ofendida alegados. DataConstante no sistema, Juiz Evaldo Jorge Leite-Titular.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Excelentíssimo Dr. Evaldo Jorge Leite, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica daComarca de Mucajaí.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva de Urgência nº 0801018-87.2018.8.23.0030Requerente: ROSANA CELESTINO VIEIRARequerido: ALAN PORTELA ARAÚJO

FINALIDADE: Proceder a intimação, como se encontra a parte ROSANA CELESTINO VIEIRA, atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, ficando pelo presente INTIMADA para que informe endereço atualizado do ofensor. DataConstante no sistema, Juiz Evaldo Jorge Leite.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n- Centro, Mucajaí/RR, 09 de agosto de 2019.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 09AGO2019

DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1.000 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento do servidor DANIEL RICARDO PEITER, Assessor Jurídico, e da servidoraREGINA DE SOUZA REIS MARGOTI, Assessora Jurídica, em face do deslocamento para os municípios deRorainópolis/RR e de São Luiz/RR, nos dias 13AGO19 a 15AGO19, com pernoite, para integrar equipe daCorregedoria-Geral deste Parquet, em razão de visita de inspeção de estágio probatório dos Promotores deJustiça Substitutos que respondem pelas Promotorias de Justiça dos municípios de Rorainópolis/RR e deSão Luiz/RR. Processo SEI nº 19.26.1000000.0011800/2019-12.

II - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO GERÔNCIO GOMES, Chefe de Segurança eTransporte de Gabinete,em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis/RR e de SãoLuiz/RR, nos dias 13AGO19 a 15AGO19, com pernoite, para conduzir veículo com os servidores queexecutarão os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0011800/2019-12.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0109325 e o código CRC 21C9092D.

PORTARIA Nº 1.001 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento da servidora ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, Auxiliar de Limpeza e Copa, emface do deslocamento para o município de Alto Alegre/RR, no dia 14AGO19, sem pernoite, para realizarlimpeza no prédio da Promotoria de Justiça daquele município. Processo SEI nº19.26.1000000.0011919/2019-95.

II - Autorizar o afastamento do servidor ADLER DE MORAIS TENÓRIO, Motorista, em face dodeslocamento para o município de Alto Alegre/RR, no dia 14AGO19, sem pernoite, para conduzir veículocom a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº Processo SEI nº19.26.1000000.0011919/2019-95.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0109345 e o código CRC 7FC83C85.

PORTARIA Nº 1002 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Designar a servidora THALITA LIVIA ISRAEL FERREIRA para responder pela Coordenadoria do Núcleode Apoio Técnico – NAT, no período de 05 a 23AGO2019, durante o afastamento da titular, conformeProcesso SEI nº 19.26.1000000.0010532/2019-11.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109523 e o código CRC F8D5CC79.

PORTARIA Nº 1003 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014,

R E S O L V E:

Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo relacionados, por terem trabalhado durante o períodode Recesso Forense.

Servidores Quantidadede dias Período Processo SEI nº

ALEXSANDRO CARVALHODOS SANTOS 14 12 a 16/08/19

02 a 10/09/1919.26.1000000.0011280/2019-48

JULIO FERNANDOLONGUINHO BATISTA DOS

SANTOS09 05 a 13/08/19 19.26.1000000.0011144/2019-58

MAURO ARNDT FISS 14 16 a 20/09/1909 a 17/09/19 19.26.1000000.0011796/2019-92

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109539 e o código CRC 533BC07D.

PORTARIA Nº 1004 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados para participarem dos cursos"MONITORAMENTO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS EM RORAIMA" e "MONITORAMENTO DEDESMATAMENTO EM RORAIMA", oferecidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, a serem realizados no Centro de Ensino e Instrução Bombeiro Militar do Corpo de BombeirosMilitar de Roraima - CBMRR, no período de 07 a 08AGO2019, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h,nesta capital, sem ônus para este Órgão Ministerial, conforme Processo SEInº 19.26.1000000.0011487/2019-12.

CLEYTON LOPES DE OLIVEIRALEUDA MARTINS NOBRE

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109610 e o código CRC D347A23F.

PORTARIA Nº 1005 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Designar o servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO para responder pela Seção de Transporte nodia 07AGO2019, durante o afastamento do titular, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0011545/2019-16.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 09/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109683 e o código CRC 6F240A39.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 198- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com aComunicação do Resultado do Exame Médico Pericial expedida pela Junta Médica do Estado de Roraima.

R E S O L V E:

Conceder à servidora THABATA LARISSE OLIVEIRA DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença por motivo dedoença em pessoa da família, no período de 28JUN2019 a 02JUL2019, conforme Processo SEInº 19.26.1000000.0009884/2019-24, de 03JUL2019 .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109071 e o código CRC 25C7EE02.

PORTARIA Nº 199- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com aComunicação do Resultado do Exame Médico Pericial expedida pela Junta Médica do Estado de Roraima.

R E S O L V E:

Conceder ao servidor CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA, 01 (um) dia de licença por motivo de doença empessoa da família em 19JUN2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0009438/2019-10, de26JUN2019 .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109083 e o código CRC E9623FD1.

PORTARIA Nº 200- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com aComunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Boletim de Informação Médica expedida pela JuntaMédica do Estado de Roraima.

R E S O L V E:

Prorrogar no período de 04 a 06JUN2019 - 03 (três) dias, a licença para tratamento de saúde daservidora CATARINA MENDES BATISTA ROSA ARAÚJO, concedida por meio da Portaria nº 094- DRH,de 30ABR2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6434, de 02MAIO2019, conforme Processo SEINº 19.26.1000000.0009394/2019-28, de 25JUN2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109086 e o código CRC A764B446.

PORTARIA Nº 201- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Prorrogar no dia 24JUL2019 - 01 dia, a licença para tratamento de saúde da servidora LEUDA MARTINSNOBRE, concedida por meio da Portaria nº 161- DRH, de 28JUN2019, publicada no Diário da JustiçaEletrônico nº 6474, de 01JUL2019, conforme Processo SEI Nº 19.26.1000000.0010933/2019-71, de25JUL2019

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109110 e o código CRC 964DF019.

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PORTARIA Nº 202- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ANTÔNIO UBIRAJARA SILVA LAMARÃO, licença para tratamento de saúde no dia30JUL2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0011191/2019-00, de 30JUL2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109135 e o código CRC D015F119.

PORTARIA Nº 203- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, licença para tratamento de saúde no dia29JUL2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0011169/2019-51, de 30JUL2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109160 e o código CRC 23544024.

PORTARIA Nº 204- DRH, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora SÂMYA RÉGIA RIBEIRO BEZERRA, licença para tratamento de saúde no dia23JUL2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0010860/2019-18, de 24JUL2019.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109173 e o código CRC 13D7DA8E.

PORTARIA Nº 205 – DRH, DE 08 AGOSTO 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e art. 90 da LC nº053/01,

R E S O L V E:

Convalidar o afastamento do servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA , para doação desangue no dia 05AGO2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0011541/2019-20.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO EBRASIL, Diretor(a) de Departamento, em 08/08/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0109183 e o código CRC 05E2CB6C.

PORTARIA Nº 206 - DRH, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com aComunicação do Resultado do Exame Médico Pericial, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima,

R E S O L V E:

Prorrogar no período de 23 a 26JUL2019 - 04 (quatro) dias, a licença para tratamento de saúdedo servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA, concedido por meio da Portaria nº 149 - DRH, de24JUN2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6471, de 26JUN2019, conforme Processo SEI Nº19.26.1000000.0010957/2019-21, de 25JUL2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a) deDepartamento, em 09/08/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109430e o código CRC 1166142B.

PORTARIA Nº 207- DRH, DE 09 DE AGOSTO 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

R E S O L V E:

Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, à servidora abaixo relacionada:

Servidora Quantidade dedias Períodos Ano e Turno da

Eleição Processo SEI nº

CAMILLA FRANCODE PAIVA FELIPPI

02 31/10/1918/11/19

2018 - 2º Turno 19.26.1000000.0011579/2019-01

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a) deDepartamento, em 09/08/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109659e o código CRC 0DF40703.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RORAINÓPOLISPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO

NOTÍCIA DE FATO N° 026/2019COMARCA: RORAINÓPOLISPESSOA CIENTIFICADA: VANESSA PEREIRA DOS SANTOS, REGINA LUCIA SOUSA DA SILVA,TAINARA MOTA DA SILVA e WELINGTON SILVA DE OLIVEIRAAs pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem comode que poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos da Decisão de Arquivamento de fls. 30/31, as providências já foramadotadas administrativamente pela gestão escolar, portanto, em consonância com o art. 4º, inciso II, daResolução CNMP nº 174/2017, PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.Membro do Ministério Público: Dr. Victor Joseph W. Varanda dos Santos – Promotor de Justiça SubstitutoData: 05 de agosto de 2019

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO

NOTÍCIA DE FATO N° 036/2019COMARCA: RORAINÓPOLISPESSOA CIENTIFICADA: VANESSA DALAZOANA, EDIVAN GALDINO, NATÃ FREIRE DE SOUZA eROBSON RODRIGUES DOS SANTOSAs pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem comode que poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos do Despacho de Arquivamento de fls. 49/53, o fato narrado nãoconfigura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, portanto,em consonância com o art. 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017, PROMOVO o seuARQUIVAMENTO.Membro do Ministério Público: Dr. Victor Joseph W. Varanda dos Santos – Promotor de Justiça SubstitutoData: 05 de agosto de 2019

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO

NOTÍCIA DE FATO N° 061/2019COMARCA: RORAINÓPOLISPESSOA CIENTIFICADA: INGRID BALBI BARBOSAA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos da Promoção de Arquivamento de fl. 34, o fato narrado já é objeto deação judicial, portanto, em consonância com o art. 4º, incisos II, da Resolução CNMP nº 174/2017, PROMOVOo seu ARQUIVAMENTO.Membro do Ministério Público: Dr. Victor Joseph W. Varanda dos Santos – Promotor de Justiça SubstitutoData: 05 de agosto de 2019

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO

NOTÍCIA DE FATO N° 051/2019COMARCA: RORAINÓPOLISPESSOA CIENTIFICADA: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO DA SILVAA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos da Promoção de Arquivamento de fls. 31/32, os fatos narrados nãoconfiguram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público e ainda jáse encontram solucionados, portanto, em consonância com o art. 4º, incisos I e II, da Resolução CNMP nº174/2017, PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.Membro do Ministério Público: Dr. Victor Joseph W. Varanda dos Santos – Promotor de Justiça SubstitutoData: 08 de agosto de 2019

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO

NOTÍCIA DE FATO N° 008/2019COMARCA: RORAINÓPOLISPESSOA CIENTIFICADA: JONAS ZULSKE DA SILVA e GERSON TAVEIRO SANTOSAs pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem comode que poderá apresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dias), a contar da sua publicação,perante o Órgão que determinou o arquivamento do pleito, devendo ser remetidas, caso não hajareconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a decisão atacada, ao Conselho Superiordo Ministério Público para apreciação. EXTRATO DA DECISÃO: Nos termos da Promoção de Arquivamento de fls. 262/271, a irregularidade naPraça do Grêmio foi sanada pelas vias administrativas com a substituição das lâmpadas e fotocélulas,conforme se depreende da resposta pelo Ofício GAB 365/2019 (fls. 259) e seu anexo com imagens dastrocas (fls. 260 e 261), portanto, em consonância com o art. 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017,PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.Membro do Ministério Público: Dr. Victor Joseph W. Varanda dos Santos – Promotor de Justiça SubstitutoData: 08 de agosto de 2019

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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO

Expediente de 09/08/2019

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar MICHAEL GOMES ABREU e AMANDA KELLY SILVA DO NASCIMENTO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, solteiro, Servente Geral, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, domiciliado na Rua Francisco A Silva, n° 1772, Bairro Alvorada, Boa Vista-RR, filho de JOEL ALVES ABREU e EDNALVA PEREIRA GOMES. Que ela é: brasileira, solteira, do Lar, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, residente e domiciliada na Rua Francisco A Silva, n° 1772, Bairro Alvorada, Boa Vista-RR, filha de VAGNO SANTOS DO NASCIMENTO e ELIZABETH SILVA DO NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar MARCOS ANTONIO FÉLIX DE OLIVEIRA e ELENILDA RODRIGUES DE LIMA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, divorciado, Policial Militar, com 56 anos de idade, natural de Fortaleza-CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e sessenta e dois, domiciliado na Rua Marte, 151 - Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de GERALDO OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO FÉLIX DE OLIVEIRA. Que ela é: brasileiro, solteira, Técnica Em Enfermagem, com 45 anos de idade, natural de Belém-PA, aos dez dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e setenta e três, residente e domiciliada na Rua Marte, 151 - Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de HUMBERTO AIRES DE LIMA e HILDA RODRIGUES DA PAIXÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2019.

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS DE MUCAJAÍ

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO

Expediente de 09/08/2019

PROTESTO

Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 1083 – Título: CDA/225330 - Valor: R$ 8.443,60 Devedor: FRANCISCO SARAIVA DE SA Credor: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Mucajaí-RR, 09 de agosto de 2019. (01 apontamento). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.

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