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NiNJI:i71XO Ill · · COMIMiUN!llCADO DO DR.

rL"Y !S :nRPo G ... ~IA 1SOBRE AUGME TO

UNDA HYiPOTHECA

. A hypotl1eca de immovel ja hJ·tpotl1ecado fB1~a para. ?arantir um no·vo mutuo, ou nov~ responsabilidade, contrahida com que111 )a ~ra ~re~or hypothecario, esta ·dispenlsada de 1nscr1p~ao?

E' esta a q~uestao a examinar, para sa­ber, se _ em taes casas basta uma sin1ples a\Terba~ao a inscripQa:o existente nos Iivr,os do registro relativa ao mutuo anterior.

A hypotheca, direito real, ~ sempre acce's­soria de uma responsabilidade ou obriga~ao, pelo menos entre n6s onde nao a temos com vida propria, como no direito germanico.

0 nosso systema h:}'lpothecario em seu . ' ap-erfe1goamento, chegou ao estado actual, ten-do acolhido o principia da inscrip~ao absoluta e o da especialidade; nao haven do em vir­tude do primeiro hypotheca dispensada de inscrip(;ao, nem em virtude do ~segundo hy­pot:teca que nao seja especial, isto ~. constf­tuida por valor declarado e sobre bens espocl­ficados.

U·ma vez criado o direito A hypoth(\cu, 1\t\ expressao de Chironi, ella se constitue ll fln1-tivamente pela inscripgao; e defin~ti \'Hlllonte

constituida, a sua natureza accessor!~ a for­<;a a seguir a 'sorte do principal e impede que ella se desprenda da responsabilidade garan­t!da, para ligar-se a outra differente.

Eis por que nao 'se p6de cedel-a 1ndepen­aente do credito, mas, cedido este, o acompa­l1h·a irremissivelmente ainda que expr -n1ente nao se declare, como estatue o artlgo 1. 066 do C0digo Civil.

0 direito port\}guez para bern lderttirlc a responsabiJidade, exige que, al~m do valor, se declare na inscrip~ao a o:rigem da obrlg gao (Alves Moreira Dlreito Civil Port. lume II n. 167). E Bianchi observa qu identificagao, ~ u1na appli agao, a qu vez se nao tenha bern attendido, do prln Jpl da especialidade em mat ria h 1poth ' rla · ]ly,potheca, diz elle, t! um db ... n r 1 n tl· tuido para ass gurar a ati fa urn gagao, o qu quer diz r tl o gura u1na o iga.<;;ao d rmln~ s o IJ6d obt r co111 o r·a

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o pacamento de uzn cr dlto derlvndo de ~o 41!!erente (Dell ipoteche - vol. 1

• Ml - I• ed.) De modo que nilo sO por ua natureza uc­

elllllor'ta como pelo pr1ncip1o da e p claJJda.· .._ a Ja7potbeca nfio pOde ,e tender a res·

d valor acln1a. do declarado na bMicrtpoio, nem a outro ben al~m dos ,esve·

o que serla d sconhecer a. sua na· • vlolar un1 dos prlncJplos f.:undamen·

do ayaten1a h)'1>0thecar1o accelto. .AWalm. salvo excepciio expre sa em lul,

... b7Potbeca lnscrlpta nno pOde de modo urar obrtgaciio, Que niio seja a

ta• •nlu de ba e A lnscrJPCiio e pelo valor ....,. declarado.

C..O. porfm, o valor do fmmovel hypo­.._.. multa.s vezes servlr de garan­tla a •traa responsabllldades, serla uma vlo­Je8eta. 1em o mfnlmo fundameruto, prfvar o

do excedente des e valor, e pro­taue o otterece se em bypotheca para

...,...ur outras responsabillcladea. blo f admlttido por toda parte, e entre

... f no art. 12 do Codlgo Civil: •o ...., do 1mmovel hypothecado p6de llbdr IObre elle, mediante novo titulo,

em favor do m esmo ou de

cons· outra outro .........

• o propr1etarlo contrahlr novo mutuo e W-o com hypotheca do lmmovel ja hy­

eeja ou nao m favor de quem Jll. eredor, e 8a hytpotheca c outra, (!UC nfl.o

JA lnscr1pta, e por for~ a do art. 831 taD de 1e fazer outra fnscripcao, porq ue se-

ee artfgo "tOdas as h'VJ'othecas aenio .....,..., •• no r gf tro o logar do immovel ".

Pta iultU-me qu ~ por mom nto eu entro • teebnJea do r\1Co do r gf tro .

.&8 f~ha do Uvro d Jn rlpcao hypo. a..rt& eio dhtd.fdas ern duas par,tcs: a •• abrang o ,. r o d .. uma folhn cllvJdlda - eolumnaa corre~ond nte aos rcqulsltos

par a lnBCrip iio da hypotheca. a face da. gulnte qu lhe fica em

lrwMe (Dec. n. 1 .64.!. d 24 de D zembro .. 1 ... art. li9). .

que abran o • rso d uma. tolha. ~ a laacrt~ao om u ul Uo • a. ,Que

!lea fr n co r\"a- m brcmco e f!ct~rx-r m 1 nnotacfio

.. u rv nl , uj 1 t ,a

pr PP

outor a m novo mu-

•<04.11oJ m 1-hypo-

J -

1-

Deve-se conslderar tambQtn qu 1• hypotheca inscrJvta e a nova J>Od entre a de pern1eio uma 2•, dcvendo a ~utor •6 haver garantia <lo novo debito. occu:par 0 ·Gada e.. posterJorJda~e, que lhe COiu:petir no !rau 4t Qa inscrJ,PQAu. ozneoc.

11ia PO UCO resal V'[Unos as '0XCCl)COes nv~ ,sas em lei, porque, le~ado 1>or cousldera ·~ ordem economlca, e sao esslts as que 1,;ed 1 cit nam em materia hypothecurla, a comeQar ona&. proprla hypothec~ pode o leglsJuoor <ll Ptla sar n\lva lnscrii~ao e vennlttr em casoa~ xatfvoe que a hypotheoa passe de u1n credl a outro, Jnfringindo a r~~;p·a <lc '! ue 0 a 11 aorto aegue o principal. ..

E' o que se da no caso da sulJroga~ convenclonal, fJgurada no art. 98G 11 dl Codlgo Civil, "quando terce ira v ssoa.' ' ta ao devedor a a uan~tia preclsa vrua soly• a dlv1da sob a conu!ciio expr ssa de fU. o mutuante subrogado nos dlreftos do credlr satlsfelto ", trane!erindo-se para o novo en. dor as garantlaa do primltlvo, na forma dt artlgo 988.

Outra excepcii.o ~ a do art. 1. 003, do c.. dlgo, ,permlUndo que nos ca.CJos cle nova elf. se estft,ule a eubslstencia da garUJJtla da obrl­gacilo extJnta em tavor da no ·a.

Em nenhuma JelJas sc enquadm a. bJ• potlhese de urn novo empresttrno com o m• mo credor, em que .nao ha suln·ogacfi..o. nea nova(;iio, mu.s un1a accunutlar~rw cle re pona­biiUlru:tes, pela. persl stenc1a. du anUga, a. QUI se ve:rn jun tJar a. nova.

Essas cons1c1er·ar·oes lev:un a conclulr pel& neceaslda,Cie de ser 1nscri}Jta, e nfio averb34L CL hypotneca de 1n1move1 jft hypothecado. ftltJ em garnntfa do n(Jvo rnutuo , n1 :fa,•or de q u , m j:i ~ra. creaor hypothecarJo . - 1./'11 ,,. Garcict.

AlTNEXO J'r TJ·~R ElRA DISTR1BL1· JJJC I NA· J\0 J)E PA1~A 7JtAS DO

l=tlO DE J)lREITQ.

Abegfato J ra. nnfnda Ha to · Abr vlacfio - Dr. Hoc ha I~ngoa. Acces o - Dr. Rocha J.Jagoa. Accidental :....._ ]Jr. Cast 1h0es J·unior. Accommodacocs - Dr. Ca telho ,,.

nlor. AccOrdo - Dr. Pinto J..~tma. Ace~ cido - Dr. Tacfano Ba -nfo. Acre elmo - l)r. Taclano Bn.sllfo · tar Acervo - Dr. liugo Dun h d Ab

che .

ch

Acqule c ncJn. Dr. PJnto Uma. Actunl - Dr. Barbosa d~ Hezcnd · Ac:.1diclonal - Dr. Barbosa d R z,ncJ,.. Ad-1zoc Dr. Arnoldo dr> 1 d lros. AdJ c ncla - ])r. Oualt r F rr Jra. A Jac n - Dr. Ou ltPr rr 1111 · A junccuo Dr. Socrate D ntz . ........ mint ra_cfio Dr. Ca.rr J:Ub !ro · J •

ml .. o - Dr. .. ·no (1 Va~or1c Q Jlrl!Jo - r. Sn.l vndor Into· A , nto- Dr. J u o Dunfth c!l