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XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital com fulcro no Decreto nº 14.142, de 04 de outubro de 2010 e normas jurídicas em vigor, torna público o XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste. Este Edital, bem como os anúncios dos resultados, ficarão à disposição dos interessados no DOM - Diário Oficial do Município disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom, podendo também ser retirados diretamente na BELOTUR, Comissão Permanente de Licitação, Rua da Bahia, 888 - 6º andar, Centro - BH/MG, no horário de 09 as 17 horas. 1. JUSTIFICATIVA Em consequência ao aumento crescente da demanda de turistas, a oferta de roteiros e produtos turísticos aumentou consideravelmente. A permanente busca por novos produtos e roteiros, levou a mudanças na criação de estratégias de planejamento, gestão e promoção do turismo e a oferta segmentada de produtos turísticos ganhou destaque no mercado. Neste contexto o presente Edital de Eventos tem como finalidade fomentar a atividade turística em Belo Horizonte incentivando a realização e promoção de eventos nos diversos segmentos, diversificando a oferta turística e o calendário de eventos da cidade. 2. OBJETIVOS 2.1 O XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO tem por objetivos: • Promover o destino e fomentar a atividade turística em Belo Horizonte por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade; • Consolidar a cidade como importante centro de turismo de negócios e eventos no país e no mundo; • Promover o carnaval em Belo Horizonte, através do incentivo financeiro a eventos que diversifiquem e ampliem as opções de lazer para os turistas e a população local; • Fomentar a diversidade cultural em Belo Horizonte como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem; • Incentivar a realização de eventos em logradouros e espaços públicos de Belo Horizonte com potencial turístico; • Incentivar a realização de eventos inéditos em Belo Horizonte capazes de promover produtos e/ou segmentos inovadores com potencial turístico; • Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade; • Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade. 3. VIGÊNCIA

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XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital com fulcro no Decreto nº 14.142, de 04 de outubro de 2010 e normas jurídicas em vigor, torna público o XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste. Este Edital, bem como os anúncios dos resultados, ficarão à disposição dos interessados no DOM - Diário Oficial do Município disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom, podendo também ser retirados diretamente na BELOTUR, Comissão Permanente de Licitação, Rua da Bahia, 888 - 6º andar, Centro - BH/MG, no horário de 09 as 17 horas.

1. JUSTIFICATIVA

Em consequência ao aumento crescente da demanda de turistas, a oferta de roteiros e produtos turísticos aumentou consideravelmente. A permanente busca por novos produtos e roteiros, levou a mudanças na criação de estratégias de planejamento, gestão e promoção do turismo e a oferta segmentada de produtos turísticos ganhou destaque no mercado.

Neste contexto o presente Edital de Eventos tem como finalidade fomentar a atividade turística em Belo Horizonte incentivando a realização e promoção de eventos nos diversos segmentos, diversificando a oferta turística e o calendário de eventos da cidade.

2. OBJETIVOS

2.1 O XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO tem por objetivos:

• Promover o destino e fomentar a atividade turística em Belo Horizonte por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade;• Consolidar a cidade como importante centro de turismo de negócios e eventos no país e no mundo;• Promover o carnaval em Belo Horizonte, através do incentivo financeiro a eventos que diversifiquem e ampliem as opções de lazer para os turistas e a população local;• Fomentar a diversidade cultural em Belo Horizonte como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem;• Incentivar a realização de eventos em logradouros e espaços públicos de Belo Horizonte com potencial turístico;• Incentivar a realização de eventos inéditos em Belo Horizonte capazes de promover produtos e/ou segmentos inovadores com potencial turístico;• Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade;• Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade.

3. VIGÊNCIA

3.1 O presente Edital é válido para os eventos a serem realizados no período de 30 de janeiro a 31 de março de 2015.3.1.1 SERÃO APROVADOS SOMENTE OS EVENTOS QUE SE INICIAREM E FINALIZAREM NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Podem participar do processo seletivo pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, cujos objetos estatutários guardem conformidade com o objeto do evento inscrito, com no mínimo 01 (um) ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.4.1.1 Para fins de definição quanto às cidades pertencentes à Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH será considerado a demarcação da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana, conforme disponível em <http://metropolitana.mg.gov.br/as-regioes-metropolitanas-de-minas-gerais/rmbh>.4.2 Fica vedado ao beneficiário do auxílio financeiro, objeto do presente edital, receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal 14.142/2010.4.2.1 O EVENTO APOIADO PELA BELOTUR POR MEIO DO XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO PODERÁ RECEBER APOIO INSTITUCIONAL DE OUTROS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE DESDE QUE ESTE NÃO ENVOLVA QUAISQUER CONCESSÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO, EQUIPAMENTOS OU ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DO EVENTO.4.3 Fica vedada a inscrição dos proponentes e/ou dos eventos que se encontram com prestações de contas irregulares, provenientes de eventos aprovados em editais anteriores da Belotur.4.4 Somente serão validadas as inscrições de eventos a serem realizados no município de Belo Horizonte.

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4.5 O evento inscrito deverá ser realizado de acordo com a legislação vigente relativa a licenciamento para eventos em Belo Horizonte.

5. CATEGORIAS DE EVENTOS

5.1 O auxílio financeiro para os eventos contemplados neste edital será distribuído conforme as categorias:

• CATEGORIA A: relativa a eventos de negócios, técnicos e científicos, tendo como público alvo turistas nacionais e internacionais, com capacidade direta de promover e fomentar o turismo na cidade de Belo Horizonte, trazendo impactos efetivos na cadeia produtiva do turismo, gerando ocupação dos equipamentos e serviços turísticos, promovendo a estruturação e qualificação dos produtos e segmentos turísticos de Belo Horizonte; tais como: congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops, feiras nas atividades econômicas de vestuário e moda, decoração, saúde, biotecnologia, tecnologia da informação, direito, educação e demais atividades da indústria e comércio.• CATEGORIA B: eventos de cunho cultural com capacidade de promover a diversidade das expressões culturais em Belo Horizonte e estimular a memória e divulgação das tradições locais; tais como: os shows musicais, festivais, espetáculos teatrais, folclóricos, circenses, danças, culturas tradicionais ou natureza correlata, mostras culturais, exposições de arte, artesanato, fotografia, artes visuais, literárias, dramatúrgicas, e de acervos artístico-culturais de caráter inovador, cinema, teatro, artes plásticas, datas comemorativas e atividades gastronômicas.• CATEGORIA C: eventos voltados para a participação da população local, com objetivo de promover, afirmar e fortalecer a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem, proporcionando o reconhecimento e difusão das ações sociais, de lazer e religiosas, voltadas a eventos capazes de garantir os direitos do cidadão, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização; tais como: atividades religiosas de cunho artístico e/ou cultural, música gospel e eventos relacionados, festa e corridas de cunho social, ruas de lazer e atividades para promoção do bem-estar.• CATEGORIA D: eventos esportivos, eventos de ecoturismo e eventos de turismo de aventura que utilizam o patrimônio natural, incentivando sua conservação, desenvolvendo a consciência sustentável, promovendo o respeito às condições naturais, as experiências físicas e sensoriais que proporcionam sensações de liberdade, prazer e o consequente bem-estar das populações envolvidas; tais como: corridas, caminhadas, campeonatos e competições esportivas, circuitos de aventura, arvorismo, automobilismo, corrida de aventura, enduro de moto, hóquei, mountain bike, paintball, paraglider, paraquedismo, pêndulo humano, rapel, skate, skate downhill, slackline e trekking.

5.2 O PROPONENTE DEVERÁ INDICAR EM CAMPO ESPECÍFICO DO ANEXO I - PLANO DE TRABALHO A CATEGORIA AO QUAL SEU EVENTO SE ENQUADRA.5.2.1 Serão inabilitados os eventos inscritos em desconformidade com a categoria indicada pelo proponente.5.3 SERÃO INABILITADOS OS EVENTOS INSCRITOS QUE SE ENQUADRAM NOS SEGUINTES FORMATOS E/OU TEMÁTICAS: PREMIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, LANÇAMENTOS DE LIVROS, CD’S E/OU PRODUTOS DIVERSOS.5.4 Caberá a Comissão Técnica de Avaliação analisar se o evento está ou não em conformidade com o item 5 e seus subitens.

6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será efetuada com a ENTREGA SIMULTÂNEA DE DOIS ENVELOPES DISTINTOS, sendo que em um envelope deverão constar os documentos relativos à PROPOSTA TÉCNICA conforme item 7, e, no outro envelope, os documentos relativos à COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/TRABALHISTA conforme item 8.6.1.1 Os envelopes deverão ser entregues na sede da BELOTUR, na Rua da Bahia, 888 - 6º andar, Centro - BH/MG, no período de 01 a 22 de dezembro de 2014, das 09 às 17 horas, para a Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega de protocolo de recebimento conferindo a inscrição.6.1.2 Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima.6.1.3 Os envelopes deverão estar LACRADOS com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA - ETAPA 1

NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________PROPONENTE _________________________________________________________________________CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

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XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/TRABALHISTA - ETAPA 2

NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________PROPONENTE _________________________________________________________________________CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

6.2 A BELOTUR PROMOVERÁ UMA PALESTRAS PÚBLICAS PARA ESCLARECIMENTOS ACERCA DESTE EDITAL NO DIA 10/DEZ/2014, AS 14h30, NA RUA DA BAHIA, 888 - 2º ANDAR, CENTRO - BH/MG.6.2.1 As dúvidas serão esclarecidas EXCLUSIVAMENTE na palestra pública, conforme item acima.6.3 Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) evento para o presente edital, independentemente da categoria.6.3.1 Caso o proponente inscreva mais de 1 (um) evento, apenas o primeiro evento protocolado será considerado.6.3.2 Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o mesmo evento, apenas o primeiro evento protocolado será considerado.6.4 A inscrição no presente Edital pressupõe prévia e integral concordância com suas normas.6.5 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.6.6 Os envelopes 1 e 2 e seus respectivos conteúdos farão parte do arquivo da BELOTUR, não sendo devolvidos em nenhuma hipótese ao proponente.6.7 Serão desconsiderados os eventos que estão em desconformidade com as condições, local, data e horários definidos no item 6 e seus subitens.

7. ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA

7.1 Dentro do ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA deverá constar os seguintes documentos:7.1.1 ANEXO I - PLANO DE TRABALHO.7.1.1.1 Todos os campos do plano de trabalho deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, sob pena de inabilitação do evento.7.1.2 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME ANEXO VI - CRITÉRIOS.7.1.2.1 O proponente deverá apresentar os documentos comprobatórios, que comprovem ou ratifiquem informações apresentadas no Plano de Trabalho, descritos no ANEXO VI - CRITÉRIOS deste Edital para receber a pontuação dos quesitos ali contidos.7.1.3 ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.7.1.3.1 O proponente deverá preencher a planilha orçamentária contendo todas as despesas elegíveis que possam ser custeadas com o auxílio financeiro pretendido.7.1.3.2 Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com o item 11.4 - despesas elegíveis. As despesas que não estiverem em conformidade com o item 11.4 serão desconsideradas.7.1.3.3 Todos os campos do ANEXO II deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, sob pena de inabilitação do evento.7.1.4 PRÉ RESERVA DE DATA E LOCAL DO EVENTO7.1.4.1 Nos casos em que o evento será realizado em logradouro público administrado pela Regional da Prefeitura o proponente deverá apresentar o ANEXO III - PRÉ-RESERVA DO EVENTO REALIZADO EM LOGRADOURO PÚBLICO EMITIDO PELA REGIONAL.7.1.4.1.1 O proponente deverá preencher as informações requeridas no ANEXO III e diligenciar junto à regional correspondente ao local de realização do evento para atestar a pré-reserva de data e local do evento inscrito.7.1.4.1.2 Todos os campos do ANEXO III deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal do proponente e representante legal da regional, com a finalidade de indicar a possibilidade de licenciamento do evento em local e data pleiteados.7.1.4.1.3 Caso o evento já esteja licenciado, a cópia autenticada do documento de licenciamento deverá ser entregue juntamente com o ANEXO III preenchido pelo proponente.7.1.4.2 Caso o evento não seja realizado em logradouro público administrado por Regional da Prefeitura, o proponente deverá apresentar um documento emitido pelo responsável pela administração do espaço, seja ele público ou privado (parques, museus, casas de show, ginásios, entre outros) declarando que o local e data estão reservados para realização do evento inscrito.7.1.4.3 O proponente deverá apresentar um documento de pré-reserva, reserva e/ou licenciamento para cada local de realização do evento inscrito.

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7.1.4.3.1 Nos casos em que o proponente não atender ao requisito exposto no item anterior, o evento será inabilitado na íntegra.7.2 Somente serão avaliados documentos impressos.7.3 SERÃO INABILITADOS NA ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA OS EVENTOS AO QUAL SEJA IDENTIFICADA A AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOCUMENTOS DESCRITOS NOS SUBITENS 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 E 7.1.4, QUE COMPÕEM A PROPOSTA TÉCNICA DO EVENTO INSCRITO.7.4 A Proposta Técnica deverá ser assinada pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo.

8. ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA

8.1 Dentro do ENVELOPE 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA deverão constar os seguintes documentos:8.1.1 ANEXO IV - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal;8.1.2 ANEXO V - DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal;8.1.3 Cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e, ainda do comprovante de firma individual;8.1.4 Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso, devidamente registrada em cartório;8.1.5 Cópia autenticada do CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) do proponente;8.1.6 Cópia simples do comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) do(s) representante(s) legal(is) do proponente ou declaração de próprio punho atestando o estado civil;8.1.7 Cópia simples de comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) do proponente (conta de energia elétrica, telefone ou cartão de crédito); 8.1.8 Cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias;8.1.9 Cópia simples da Certidão Negativa de INSS;8.1.10 Cópia simples da Certidão Negativa de FGTS;8.1.11 Cópia simples da Certidão Negativa Municipal - quitação plena;8.1.12 Cópia simples da Certidão Negativa Estadual - quitação plena;8.1.13 Cópia simples da Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil.8.1.14 Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8.2 Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões.8.3 A habilitação JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA fica condicionada a regularidade da documentação que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da Lei e nas demais condições constantes no item 8.8.4 A documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista, citada no item 8.1 e seus subitens, poderá ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações da BELOTUR na Rua da Bahia, 888 - 6º andar, Centro - BH/MG, mediante a apresentação dos documentos originais.8.4.1 Período para autenticação dos documentos citados acima: de 01/DEZ/2014 até o prazo final para complementação da documentação citada no item 10.3.1 deste edital, no horário de 14 as 17 horas.8.4.1.1 NÃO SERÃO FEITAS AUTENTICAÇÕES DOS DOCUMENTOS PELA BELOTUR NO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO.8.4.2 Somente serão autenticados os documentos mencionados no subitem 8.1, mediante a apresentação dos documentos originais.8.4.3 A autenticação será válida somente para fins de comprovação de habilitação jurídico/ fiscal/ trabalhista deste XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO .8.5 Os ANEXOS IV e V deverão ser assinados pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo.

9. JULGAMENTO

9.1 O julgamento das Etapas 1 e 2 ocorrerá de forma simultânea e se iniciará no dia útil seguinte ao término das inscrições.

9.2. DA ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA9.2.1 A Comissão Técnica de Avaliação procederá à abertura do ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA para análise dos documentos descritos no item 7 deste edital, visando a seleção e julgamento dos eventos inscritos.9.2.2 A Comissão Técnica de Avaliação é uma instância julgadora de caráter deliberativo e será presidida por um membro indicado pela presidência da BELOTUR, a quem caberá o voto de qualidade. Integram a Comissão Técnica de Avaliação os seguintes membros:• 03 (três) representantes da Empresa Municipal de Turismo de BH - BELOTUR;• 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura - FMC;

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• 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL;• 01 (um) representante para as Secretarias de Administração Regional Municipal - SRMU;• 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM PBH;• 01 (um) representante da Secretaria Municipal Governo - SMGO;• 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais - SMAI.9.2.3 A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento específico, com a indicação de 01 (um) suplente para cada membro.9.2.4 Os membros da Comissão Técnica de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação específica dos eventos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:9.2.4.1 Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da proposta;9.2.4.2 Tenham participado como colaborador na elaboração do evento ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;9.2.4.3 Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.9.2.5 Ficam também impedidos de participar da apreciação específica de eventos os membros da Comissão Técnica de Avaliação e respectivos suplentes cujos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, se encontrarem em qualquer uma das situações descritas nas alíneas do subitem 9.2.9.2.6 O membro da Comissão Técnica de Avaliação que incorrer em impedimento em evento específico deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar na avaliação do evento, sob pena de nulidade dos atos que praticar.9.2.7 PARA EFEITO DE JULGAMENTO, OS EVENTOS INSCRITOS SERÃO AVALIADOS PELA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO que utilizará o princípio do julgamento objetivo seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO VI - CRITÉRIOS.9.2.8 Na hipótese de falhas em matéria documental relativa à Etapa 1 - Proposta Técnica, não será admitida complementação da documentação faltante ou acrescentar novas informações.

9.3. Da ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA9.3.1 A Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR procederá a abertura do ENVELOPE 2 para análise documental, certificação e conferência dos documentos descritos nos itens 4 e 8 deste edital, relacionados a condições de participação e comprovação de habilitação jurídico/fiscal/trabalhista.9.3.1.1 Serão HABILITADOS pela Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR os eventos inscritos cuja documentação jurídico/fiscal/trabalhista tenha sido apresentada conforme item 8 deste edital e que obedecem as condições de participação, conforme item 4 deste edital, devendo a empresa já estar habilitada no período de inscrição.9.3.2 Na hipótese de falhas em matéria documental relativa ao envelope 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA, será admitida a complementação da documentação faltante.9.3.2.1 O proponente que se enquadrar na situação descrita no item acima, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data que se refere ao item 10.1, para complementar a documentação faltante que deverá ser entregue dentro de um envelope na sede da BELOTUR, Rua da Bahia, 888 - 6º andar, Centro - BH/MG, no horário de 09 as17 horas, para a Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega de protocolo de recebimento.9.3.2.2 O envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA

NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________PROPONENTE _________________________________________________________________________CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

9.3.2.3 Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax ou outra forma diferente a estabelecida no item 9.3.2 e seus subitens.9.4 É facultada à Comissão Técnica de Avaliação e à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.9.5 Serão INABILITADOS os eventos inscritos que não atendam às exigências do presente edital.

10. RESULTADO E RECURSO

10.1 A BELOTUR publicará o resultado dos julgamentos das ETAPAS 1 - PROPOSTA TÉCNICA e 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM, disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom. Para os eventos inabilitados, serão divulgadas as justificativas.

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10.2 INABILITADOS NA ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA.10.2.1 O proponente (ou seu procurador) cujo evento não tenha sido aprovado na ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de que trata o item 10.1, para interpor recurso dirigido ao Presidente da BELOTUR, que analisará o pedido, emitindo parecer de caráter definitivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do mesmo.10.3 INABILITADOS NA ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/ TRABALHISTA.10.3.1 Na hipótese de falhas em matéria documental (documentos faltantes ou apresentados erroneamente, conforme item 8.3 do edital), o proponente (ou seu procurador) cujo evento não tenha sido habilitado na ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/ TRABALHISTA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação de que trata o item 10.1 para complementar a documentação conforme item 9.3.2 e seus subitens.10.3.2 Somente poderão complementar a documentação os proponentes que tenham apresentado os envelopes 1 e 2 durante o período de inscrição.10.4 O resultado dos recursos será publicado no DOM - Diário Oficial do Município.10.5 Não caberão mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo proponente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.10.6 Após os prazos dos recursos, a BELOTUR, por meio da Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR, publicará no DOM o Resultado Final deste edital contendo os eventos aprovados, respeitando a ordem de classificação conforme pontuação obtida na Etapa 1, sendo observado o valor mínimo de auxílio financeiro destinado por categoria conforme item 11.3.10.7 É de única e inteira responsabilidade do proponente (ou seu procurador) acompanhar as informações relativas ao seu evento inscrito.

11. AUXÍLIO FINANCEIRO

11.1 Ficam estabelecidos os valores mínimos e máximos de auxílio financeiro determinados para cada evento aprovado nas categorias:• Categoria A: Mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);• Categoria B: Mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);• Categoria C: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);• Categoria D: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

11.1.1 O valor máximo do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis”, conforme apresentado pelo proponente no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.11.2 A partir da análise da proposta técnica feita pela Comissão Técnica de Avaliação conforme ANEXO VI - CRITÉRIOS, considerando a pontuação atingida pelo Proponente dentro da categoria em que o evento se enquadra, o valor do auxílio financeiro concedido por evento será calculado da seguinte forma:

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 270

CATEGORIA A e BR$ 80.000,00 - Eventos que atingirem acima de 240 pontos;R$ 60.000,00 - Eventos que atingirem de 180 a 240 pontos;R$ 40.000,00 - Eventos que atingirem de 105 a 179 pontos;R$ 20.000,00 - Eventos que atingirem abaixo de 105 pontos.

CATEGORIAS C e DR$ 50.000,00 - Eventos que atingirem acima de 210 pontos;R$ 40.000,00 - Eventos que atingirem de 150 a 210 pontos;R$ 30.000,00 - Eventos que atingirem de 75 a 149 pontos;R$ 20.000,00 - Eventos que atingirem abaixo de 75 pontos.

11.3 Serão destinados para cada categoria, visando à concessão de auxílio financeiro aos eventos pontuados e habilitados, os seguintes valores:• Categoria A: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);• Categoria B: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);• Categoria C: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);• Categoria D: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

11.3.1 OS EVENTOS APROVADOS SERÃO CONTEMPLADOS COM O AUXILIO FINANCEIRO CALCULADO CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 11.2, RESPEITANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO POR

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PONTUAÇÃO E A NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO NAS DUAS ETAPAS, OBSERVADO O VALOR DESTINADO PARA A CATEGORIA EM QUE FOI ENQUADRADO, CONFORME ITEM 11.3 DESTE EDITAL.11.3.2 A habilitação nas ETAPAS 1 e 2 não implicará necessariamente a concessão do auxílio financeiro, estando a liberação condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme item 11.3.11.3.3 Caso haja disponibilidade orçamentária, os recursos previstos para este Edital poderão ser ampliados, ainda que posterior a data de publicação dos habilitados.11.3.4 Não havendo a quantidade suficiente de eventos aprovados em uma determinada categoria, os recursos eventualmente excedentes poderão ser redistribuídos entre as demais categorias, respeitado o limite global de despesa e as outras regras deste Edital.11.3.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do evento por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.11.4 Aprovado o evento para o recebimento da subvenção, o valor do auxílio financeiro recebido somente poderá ser usado para pagamento de despesas elegíveis, sendo que as rubricas relativas às despesas elegíveis deverão estar apresentadas no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS. SOMENTE SERÃO ACEITAS como despesas elegíveis, salvo se incluídas nas contrapartidas:11.4.1 Transporte aéreo, rodoviário e locação de serviços de transporte (vans, ônibus para transporte de convidados e equipes - exceto serviços de táxi);11.4.2 Locação de palco ou similar;11.4.3 Locação de espaços destinados à execução do objeto, tais como: auditórios, centro de convenções e salões;11.4.4 Locação de barracas e estandes;11.4.5 Locação de tendas;11.4.6 Locação de arquibancadas;11.4.7 Locação de grades;11.4.8 Locação de tapumes, alambrados e fechamentos;11.4.9 Locação de mobiliário (mesas, cadeiras, totens, aparadores, estruturas de ambientação, paisagismo e decoração);11.4.10 Locação de linóleo;11.4.11 Locação de banheiros químicos;11.4.12 Locação de equipamentos de iluminação;11.4.13 Locação de equipamentos de sonorização;11.4.14 Locação de gerador de energia;11.4.15 Serviços de emergência médica;11.4.16 Serviços de segurança;11.4.17 Locação de serviços de limpeza;11.4.18 Locação de serviços de recepcionistas;11.4.19 Locação de equipamentos de vídeo, imagem, informática e multimídia;11.4.20 Locação de estrutura de camarote ou camarim; 11.4.21 Locação de estrutura de box truss;11.4.22 Pagamento de cachê artístico;11.4.23 Pagamento de despesas com hospedagem;11.4.24 Divulgação e promoção do evento, sendo aceitos como tal:11.4.24.1 Impressão de material gráfico;11.4.24.2 Produção e veiculação de backbus;11.4.24.3 Veiculação em jornais - mídia impressa;11.4.24.4 Veiculação em revistas - mídia impressa;11.4.24.5 Produção e veiculação em mídia televisiva;11.4.24.6 Produção e veiculação em mídia digital;11.4.24.7 Produção e veiculação de spots - mídia radiofônica:11.4.25 Pagamento de serviços referentes à produção executiva contratados pelo proponente;11.4.26 Pagamento de custos relativos à concepção do evento (equipe de produção do evento);11.4.27 Pagamento de taxas específicas para a execução do evento (licenciamentos, ECAD, Taxa de Segurança Pública CBMMG).11.5 Não serão aceitas como despesas elegíveis, ainda que mencionadas no item 11.4, aquelas relativas à atuação do proponente, sendo vedada a emissão de qualquer nota fiscal ou fatura pelo proponente.11.6 APÓS A APROVAÇÃO DO EVENTO NESTE EDITAL, O PROPONENTE SERÁ CONVOCADO, NO PRAZO DETERMINADO PELA BELOTUR, PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, CONFORME ANEXO X, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR LEGALMENTE RECONHECIDO.11.6.1 O contrato deverá ser assinado pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo.11.7 O repasse financeiro será depositado em duas parcelas, diretamente na conta corrente do proponente contemplado sendo vetado o depósito em contas de titularidade de terceiros:1ª PARCELA: 80% (oitenta por cento) após a assinatura do Contrato;

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2ª PARCELA: 20% (vinte por cento) após pronunciamento da Belotur aprovando a Prestação de Contas.11.7.1 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.11.8 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.11.9 O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.

12. OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS

12.1 Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado neste Edital.12.2 O PROPONENTE CONTEMPLADO ASSUME A RESPONSABILIDADE DE EXECUTAR INTEGRALMENTE E FIDEDIGNAMENTE O PLANO DE TRABALHO PROPOSTO NO ANEXO I INDEPENDENTE DO VALOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO PELA BELOTUR.12.2.1 Fica vedado ao Proponente alterar, de qualquer forma, o plano de trabalho apresentado para seleção no presente edital. Somente poderão ser aceitas alterações de plano de trabalho no que pertine ao local e data de realização do evento desde que não altere a categoria do evento inscrito, o conceito e entrega original apresentado no Plano de Trabalho aprovado e a classificação do evento, decorrente de possível alteração na pontuação do evento que poderá acarretar outro resultado de aprovação do presente edital.12.2.2 Constatada a necessidade de alteração de local e/ou data do evento, o proponente deverá encaminhar um ofício à Belotur, aos cuidados do Presidente da Comissão Técnica de Avaliação, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, INFORMANDO AS ALTERAÇÕES COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo comprovante de reserva do local na data de realização do evento, conforme itens 12.2.3 e 12.2.4.12.2.2.1 O envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A/C PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO

ALTERAÇÃO DE DATA E/OU LOCAL NO PLANO DE TRABALHO

NOME DO EVENTO: _____________________________________________________________________PROPONENTE _________________________________________________________________________CATEGORIA INSCRITA: ___________________________________________________________________LOCAL DO EVENTO: _____________________________________________________________________DATA DO EVENTO: ______________________________________________________________________

12.2.2.2 Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax ou outra forma diferente a estabelecida no item 12.2 e seus subitens.12.2.3 A alteração de data, devidamente justificada, somente será autorizada pela BELOTUR se o evento for realizado dentro do período de vigência deste edital, conforme item 3.1 e mediante apresentação de comprovante de reserva do local pleiteado na nova data do evento.12.2.4 A alteração de local, devidamente justificada e aprovada pela BELOTUR, somente será autorizada se o evento for realizado em Belo Horizonte, conforme item 4.4 e mediante apresentação de comprovante de reserva do novo local pleiteado na data de realização do evento.12.2.5 AS ANÁLISES DAS ALTERAÇÕES PERMITIDAS NOS SUBITENS ACIMA, SOMENTE SERÃO VALIDADAS SE SOLICITADAS NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS ANTES DA REALIZAÇÃO, DE FATO, DO EVENTO, CABENDO À BELOTUR APRECIAR O PEDIDO DE FORMA JUSTIFICADA.12.2.6 As solicitações de alteração de data e/ou local que forem entregues fora do prazo mínimo estabelecido no item 12.2.5 serão automaticamente desconsideradas.12.2.7 O proponente não apresentando a prestação de contas conforme o plano de trabalho aprovado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente, bem como as novas edições do evento, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.12.3 Caberá ao Proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou a própria BELOTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do evento objeto do presente Edital.12.4 É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou candidatos a cargos políticos nas esferas federal, estadual e municipal.

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12.5 É OBRIGAÇÃO DO PROPONENTE CUMPRIR COM OS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA SUBVENÇÃO, SUSPENSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE NOVOS PLEITOS JUNTO A BELOTUR E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ATÉ REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, ALÉM DAS MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.

DAS CONTRAPARTIDAS12.6 Os proponentes que receberem o auxílio financeiro da Belotur, por intermédio deste edital, deverão como contrapartida:12.6.1 Realizar todas as ações descritas pelo proponente nos itens 6 e 7 do ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, bem como todas as contrapartidas obrigatórias apresentadas abaixo.12.6.2 Divulgar, com status “apoio”, as logomarcas institucionais da BELOTUR e PBH, bem como a logomarca turística da cidade em todas as ações do Plano de Divulgação e Mídia, apresentados no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, conforme Manual de Aplicação de Logomarcas e de acordo com os padrões de identidade visual.12.6.3 Divulgar, com status “apoio”, as logomarcas institucionais da BELOTUR e PBH, bem como a logomarca turística da cidade em anúncios impressos, material gráfico, banners, hotsite, twitter, facebook, blog do evento e outras plataformas web, na entrada e palco/arquibancada do evento, conforme Manual de Aplicação de Logomarcas e de acordo com os padrões de identidade visual.12.6.4 Informar sobre o apoio concedido pela Belotur em todos os Newsletters e Releases de divulgação do evento para imprensa.12.6.5 Veicular o vídeo institucional do turismo de Belo Horizonte e o vídeo de programação turística e cultural durante o evento, com duração mínima de 1 minuto e 30 segundos, quando houver equipamento disponível no evento.12.6.6 Mencionar o apoio da Belotur na abertura e durante a realização do evento.12.6.7 Autorizar o acesso dos pesquisadores em todos os espaços do evento, caso a Belotur tenha condições técnicas para realizar a aplicação de pesquisa no evento.12.6.8 Disponibilizar à BELOTUR o mínimo de 3% (três por cento) das entradas em áreas especiais, tais como camarotes e áreas VIPs, e ingresso aos eventos em que o total de participantes seja de até 1.000 pessoas. Acima deste, o percentual será de 2% (dois por cento) do total previsto de participantes.12.6.8.1 O disposto no item acima também se faz necessário nos casos de eventos em que a entrada/ingresso é gratuita.12.6.8.2 O proponente deverá entregar MEDIANTE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO os convites com no mínimo dez dias de antecedência a contar do primeiro dia do evento, na sede da empresa, Rua da Bahia, 888 - 4º andar, Centro - BH/MG, aos cuidados do Diretor de Operações e Eventos Turísticos - DROE.12.6.9 Disponibilizar espaço para Estande da Belotur ou instalação do Posto Móvel de Informação Turística (van turística), contendo toda a infraestrutura necessária. O proponente deverá disponibilizar à Belotur pelo menos um dos tipos de montagem conforme descrito abaixo:

MONTAGEM TIPO 1:01 balcão para atendimento;02 banquetas altas;Aplicação de logomarca na testeira;Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;Liberação de pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário;Havendo local apropriado dentro do evento, a Montagem 1, poderá ser substituída pela Cessão de espaço e toda estrutura necessária para disposição e funcionamento do Posto Móvel de Informação Turística. Medidas do veículo: 1,912m ALTURA X 2,359m LARGURA X 5,358m COMPRIMENTO.

MONTAGEM TIPO 2:01 balcão para atendimento;02 banquetas altas;Aplicação de logomarca na testeira;Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;01 mesa;04 cadeiras;03 imagens adesivadas;Liberação de pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.

MONTAGEM TIPO 3:01 balcão para atendimento;02 banquetas altas;Aplicação de logomarca na testeira;Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;01 mesa;

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04 cadeiras;03 imagens adesivadas;01 tv 42” LCD;01 dvd com controle remoto e tecla repeat;01 sofá ;01 planta ornamental;Liberação de pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.

12.6.9.1 Após publicação do resultado final deste edital, o proponente deverá entrar em contato com a Diretoria de Promoção Turística da BELOTUR, por intermédio do e-mail: [email protected] ou através do telefone (31) 3246-0261, para negociar a utilização do espaço concedido.12.6.9.2 Caberá ao proponente, quando for necessário, a liberação de extintor de incêndio, pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas.12.6.9.3 Caberá ao proponente a disposição de tóten de sinalização indicativa do estande da Belotur, em pontos estratégicos do evento.12.7 TODA E QUALQUER VEICULAÇÃO DAS LOGOMARCAS E VÍDEOS CITADOS NOS SUBITENS 12.6 DEVEM SER SOLICITADOS E APRESENTADOS, PREVIAMENTE PARA DEVIDAS APROVAÇÕES, A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA BELOTUR, POR INTERMÉDIO DO E-MAIL: [email protected] OU ATRAVÉS DOS TELEFONES (31) 3246-0295 OU 3246-0296.12.8 Em caso de cessão de material promocional e informativo, por parte da BELOTUR, o proponente deverá entrar em contato com o Departamento de Informação Turística por intermédio do e-mail informaçã[email protected] Caso a BELOTUR participe do evento com distribuição de material promocional por meio de Estande ou Posto Móvel de Informação Turística, fica vedada a cessão de demais materiais promocionais e informativos da Belotur ao proponente.12.9 O proponente deverá apresentar filmagem e fotografias durante a realização do evento para comprovação da realização das contrapartidas, inclusive a aplicação correta das logomarcas.12.10 PARA NEGOCIAR AS AÇÕES DE CONTRAPARTIDAS A SEREM REALIZADAS DURANTE O EVENTO, ABORDADAS NO ITEM 12.6 E SEUS SUBITENS, O PROPONENTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE MARKETING POR INTERMÉDIO DO E-MAIL [email protected] OU ATRAVÉS DOS TELEFONES 3246-0238 OU 8973-0020, NO PRAZO DE ATÉ 3 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE APROVAÇÃO DO SEU EVENTO.12.10.1 Caso seja identificado pelo Departamento de Marketing da Belotur, durante a reunião de negociação, a inviabilidade de realizar uma ou mais ações de contrapartida no evento contemplado em decorrência da especificidade do evento inscrito ou de possíveis limitações técnicas por parte da Belotur, o Departamento de Marketing fará a análise da situação e elaborará um documento formalizando as adequações aprovadas pela Belotur.12.11 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas no item 12.6 e seus subitens ou, no caso citado no item acima, não realize as contrapartidas adequadas conforme aprovação do Departamento de Marketing, a BELOTUR além de aplicar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso, bem como novas edições do evento, da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de um ano, contados a partir da data de notificação.

13. PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes neste edital. O Proponente tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do evento, para entregar a prestação de contas à BELOTUR, que deverá ser acondicionada em 01 (um) ENVELOPE, o qual deverá estar identificado da seguinte forma:

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

A/C DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

NOME DO EVENTO: ____________________________________________________________________________________PROPONENTE: _________________________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO (ver cláusula segunda do contrato): ______________________________________________VALOR DA SUBVENÇÃO RECEBIDA: _____________________________________________________________________

CONTATO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (nome/telefone):_________________________________________________________________________________________________________

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13.1.1 Caso o pagamento da subvenção ocorra após a realização do evento, o prazo acima estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.13.2 A prestação de contas deverá ser apresentada inteiramente dentro de um único envelope, somente após a realização do evento, comprovando que o evento foi realizado integralmente e fidedignamente conforme proposta técnica aprovada.13.2.1 Inclui na prestação de contas a comprovação da realização do evento conforme apresentado no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, comprovação da execução das contrapartidas conforme item 12.5, comprovação do valor total do auxílio financeiro recebido, por meio do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO, conforme ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS e cópia autenticada do “DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA - EVENTO LOGRADOURO PÚBLICO”, documento emitido pela Administração da Regional correspondente ao local de realização do evento.13.2.2 Após a aprovação do evento no presente edital, constatada a necessidade de alteração na composição orçamentária e financeira dos gastos, mas sem prejuízo do contexto inicial ou danos ao erário público, conforme ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, o proponente encaminhará um Ofício à BELOTUR, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, INFORMANDO AS ALTERAÇÕES E O QUE AS MOTIVARAM, ACOMPANHADAS DAS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E POSSÍVEL APROVAÇÃO. O PROPONENTE DEVERÁ ATENTAR-SE PARA NÃO PROPOR ALGO QUE SEJA CONFLITANTE OU CONTRADITÓRIO QUANTO AOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO PROPOSTA E O SEU PEDIDO INICIAL NO CONTEXO DO EDITAL. Por fim, a documentação a ser encaminhada deverá estar assinada/rubricada em todas as vias pelo responsável / representante legal do proponente.13.2.3 O proponente não apresentando a prestação de contas conforme a Proposta Técnica aprovada obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente, bem como as novas edições do evento, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.13.3 Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos:13.3.1 Notas fiscais emitidas contra a beneficiária da subvenção a que se estiver referindo a prestação de contas com dados completos (razão social, endereço, CNPJ) devidamente quitadas pela empresa emissora e/ou com comprovante de quitação (comprovante de depósito, boleto pago ou recibo em papel timbrado assinado pelo prestador de serviço).13.3.1.1 Nas notas fiscais deverão ser discriminados o nome e período de realização do evento, bem como o número do Processo Administrativo (ver cláusula segunda do contrato);13.3.1.2 Deverá ser aposto carimbo nos comprovantes de realização da despesa, informando que aquela despesa foi realizada com recursos do Município, e ainda, fazer referência ao XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO .13.3.2 Recibos de Pessoas Físicas - RPA, contendo todos os dados do emitente: nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço completo, inscrição no ISSQN, INSS e retenção de IRRF - se houver;13.3.2.1 Os Recibos de Pessoas Físicas - RPA serão aceitos somente com as devidas retenções de impostos.13.3.3 Dos documentos acima elencados devem constar, obrigatoriamente, como requisitos de validade e aceitação para fins de prestação de contas:13.3.3.1 Comprovação de recolhimento de impostos e contribuições (como, por exemplo, os referentes ao IR, ISSQN, INSS, dentre outros).13.3.3.2 Comprovação de pagamento das taxas relativas ao licenciamento do evento inscrito, bem como de limpeza e segurança, conforme legislação vigente.13.4 Não serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos:13.4.1 Emitidos pela mesma pessoa jurídica beneficiária da subvenção.13.4.2 Emitidos por outra pessoa jurídica beneficiada por subvenção oriunda deste Edital.13.5 A soma dos valores dos documentos da prestação de contas deverá ser igual ou superior ao Auxilio Financeiro concedido e estar em conformidade ao aprovado no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.13.5.1 Serão aceitos na prestação de contas diferenças de no máximo 5% dos valores das despesas elegíveis constantes no ANEXO II aprovado.13.5.2 Não sendo utilizado todo o Auxilio Financeiro, o Proponente deverá apresentar, dentro da prestação de contas, comprovante de depósito a BELOTUR com o valor da diferença não utilizada, o número da conta para o depósito poderá ser solicitado ao Departamento Financeiro da BELOTUR.13.6 As despesas serão comprovadas mediante a apresentação, à BELOTUR, de cópias simples (que serão autenticadas pelo empregado da Belotur responsável por receber a prestação de contas), acompanhadas dos documentos originais fiscais ou equivalentes, ou em cópias autenticadas em cartório, quitados, em primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do proponente (entidade beneficiária), devidamente identificados com o nome do evento contemplado no presente edital, além da indicação de que se está valendo de recurso oriundo da BELOTUR, acompanhado do número do respectivo processo administrativo. Exemplo: (nome do evento) / Recurso BELOTUR/ Processo Administrativo n.º _____/DROE/2014.

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13.6.1 Para todas as despesas do evento a serem pagas com recursos do Auxilio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.13.6.2 Todos os itens aceitos como despesas elegíveis, item 11.4, somente serão válidos quando da prestação de contas pela apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços, nos termos do Capitulo XI do Decreto Municipal nº 10.710/2001.13.7 A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Proponente, contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal.13.8 Somente serão aceitas as prestações de contas completas e que obedecerem ao disposto neste Edital.13.9 O proponente não apresentando a prestação de contas dentro do prazo estipulado no item 13.1 deste edital obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente, bem como as novas edições do evento, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.13.9.1 O Proponente será comunicado da adoção dos procedimentos descritos no subitem anterior, por meio de ofício.13.9.2 O descumprimento do prazo estabelecido no item acima não desobriga o Proponente a apresentação da Prestação de Contas nos termos deste Edital e do Capitulo XI do Decreto Municipal nº 10.710/2001.13.10 O proponente deverá apresentar na prestação de contas o RELATÓRIO FINAL DO EVENTO INSCRITO, que tem por objetivo comprovar a realização do evento conforme apresentado no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e a EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS conforme item 12.6. O relatório do evento deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:13.10.1 Fotos e/ou filmagem da montagem, realização e desmontagem do evento;13.10.2 Fotos, filmagem e/ou clipping que comprovem que o evento foi realizado no local e data conforme apresentado no Plano de trabalho aprovado;13.10.3 Comprovação das ações de contrapartidas definidas no item 12.5 e subitens deste edital;13.10.4 Documentos, informes e objetos relativos à execução física: cartazes, folders, ingressos, matérias em jornais, revistas e televisão, vídeos e fotos que comprovem a realização do evento.13.10.5 Objetivos alcançados;13.10.6 Público alcançado contendo número de participantes inscritos, mensurando participantes locais e turistas;13.10.7 Geração de emprego e renda;13.10.8 Impacto gerado no mercado turístico da cidade;13.10.9 Estimativa de faturamento total do evento;13.10.10 Cópia do protocolo de entrega das cortesias/convites cedidas à Belotur.13.11 O relatório Final do Evento Inscrito, descrito no item acima, deverá ser acondicionado no mesmo envelope contendo a prestação de contas, conforme item 13.2.13.12 No prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega da Prestação de contas pelo proponente, a BELOTUR procederá com o exame da Prestação de Contas.13.12.1 O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado, hipótese em que o Proponente será oficialmente comunicado.13.12.2 O resultado do exame da Prestação de Contas será comunicado ao Proponente por meio de ofício.13.12.3 No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.13.12.4 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, serão adotados os mesmos procedimentos citados no item 13.9 deste Edital.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação das normas constantes deste edital.14.2. Todos os documentos encaminhados à Belotur, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da PBH para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.14.3 O proponente deverá manter atualizados seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.14.4. Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo à prestação de contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso encaminhado à área responsável na BELOTUR.14.5 A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a BELOTUR reservam-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação no DOM.14.6 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do turismo de Belo Horizonte (www.belohorizonte.mg.gov.br), bem como no Diário oficial do Município - DOM (www.pbh.gov.br/dom).14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da BELOTUR.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2014

Mauro Guimarães WerkemaPresidente

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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

NOME DO EVENTO:

(Escreva aqui o nome exato do evento, sem abreviaturas. O nome do evento não poderá sofrer alterações).XXXXXXX

1. Identificação do(s) Responsável(s) técnico(s):(Profissional capaz de responder todas as informações relativas ao evento)

Nome:

Tel./Fax: Celular: E-mail:

Nome:

Tel./Fax: Celular: E-mail:

2. Dados gerais do evento:

Categoria inscrita:(Conforme item 5 do edital)

A ( ) B ( ) C ( ) D ( )

Descrever se o evento possui patrocínio, apoio institucional e/ou de insumos ao evento, parcerias e/ou incentivos existentes para realização do evento:

Site:

Âmbito: Regional ( ) Estadual ( ) Nacional ( ) Internacional ( )

Local:

Local(is) e endereço(s) exato de realização do evento:

Regional(is):

Barreiro ( ) Centro-Sul ( ) Leste ( ) Nordeste( ) Noroeste( )

Norte( ) Oeste( ) Pampulha( ) Venda Nova( )

Inserir mapa de rua do local onde será realizado o evento (desenhar trajeto em caso de corrida, desfile, bloco de rua ou similares, descrevendo o local exato de concentração e a sequência das ruas que fazem parte do trajeto, preferencialmente apresente no mapa a trajetória):

Argumente o motivo da escolha do local do evento:

Croqui de montagens na área do evento (este documento poderá estar anexado a este Plano de trabalho):

3. Finalidade

(Descreva a finalidade do evento, enumere as razões pelas quais você considera adequado o apoio da Belotur e como este evento contribuirá para os objetivos deste Edital, conforme item 2.1).

4. Objetivo Geral e Objetivos específicos

(Descreva o objetivo geral e os objetivos específicos do evento, isto é, a apresentação sintética daquilo que se quer atingir com o evento. Os objetivos gerais são os alvos de maior abrangência, respondem à pergunta: “Para que?”. Os objetivos específicos são alvos concretos que se busca alcançar no âmbito do projeto, respondem à pergunta: “O que” o projeto deseja alcançar?).

5. Apresentação

(Íntegra do evento; incluir informações que irão comprovar a pontuação descrita no ANEXO VI - CRITÉRIOS).

Obs.: Para auxiliar a avaliação do evento, o proponente poderá ao final de cada parágrafo indicar qual critério do ANEXO VI - CRITÉRIOS do Edital o argumento apresentado está se referindo, por exemplo: (critério E3).

5.1 Tema principal do evento

Marque com um “X”:

( ) Artesanato ( ) Design ( ) Moda

( ) Artístico cultural ( ) Esporte

( ) Comunicação ( ) Gastronomia

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5.1.1 Evento inovador

O evento inscrito neste edital é inédito em Belo Horizonte e possui a capacidade efetiva de promover produtos e/ou segmentos inovadores com potencial turístico?

Sim ( ) Não ( )

Justifique:

5.1.2 Evento carnavalesco

O evento inscrito neste edital é carnavalesco? Sim ( ) Não ( )

Justifique:

5.2 Formato do evento

Marque com um “X”:

( ) Ecoturismo/Aventura ( ) Eventos de Rua ( ) Festivais

( ) Encontros ( ) Exposições ( ) Mostras

( ) Esportivos ( ) Feiras ( ) Outros (especificar):

5.3 Público

(Em relação ao público do evento descreva: estimativa, perfil e deslocamentos (rotas) presumíveis usados pelo público para se chegar ao local do evento).

Estimativa de publico Abaixo de 5.000 ( ) 5.000 a

10.000 ( ) 10.000 a 15.000 Acima de 15.000

Gratuidade: Sim ( ) Misto ( ) Não ( )

5.4 Programação do Evento

(Apresente a programação do evento descrevendo as ações com respectivas datas e horários de realização).

Data Ação Descrição da açãoHorário

Início: Término:

(dd/mm/aaaa) (hh:mm) (hh:mm)

(dd/mm/aaaa) (hh:mm) (hh:mm)

(dd/mm/aaaa) (hh:mm) (hh:mm)

(dd/mm/aaaa) (hh:mm) (hh:mm)

(dd/mm/aaaa) (hh:mm) (hh:mm)

QUANTIDADE DE DIAS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

Frequência: Anual ( ) Bienal ( ) Trienal ( ) Outros (especifique):

5.5 Sustentabilidade

(Descreva as ações que garantam aspectos da sustentabilidade do evento).

6 Divulgação

(Apresente o Plano de Divulgação do Evento, destacando os meios de divulgação e as formas de publicidade a serem utilizadas durante o evento)

6.1. Plano de Divulgação e Mídia

Descreva quais serão as ações de divulgação e promoção do evento que receberão, como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela Belotur, a aplicação das logomarcas BELOTUR e PBH (logomarcas institucionais) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte com a respectiva abrangência (Regional - raio de 100 km de BH, Estadual, Nacional e/ou Internacional).

Podem ser inclusos como ações de divulgação e promoção do evento: Inserção de logomarca em pórtico de entrada/balcão, entrada/púlpito, palco/backdrop, mesa de debate, publicações, material gráfico, anúncios impressos (se puder especificar qtde de inserções), projeção na parede/teto/telões, VTs e spots (se puder especificar qtde de inserções), espaços de comunicação, atos publicitários, de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes.(Estas informações irão subsidiar a pontuação do “critério C: Repercussão e Imagem - Contrapartidas” do ANEXO VI - CRITÉRIOS e farão parte das contrapartidas obrigatórias conforme item 12.6.1 do edital.)

Item Ações de divulgação e promoção do evento: Abrangência:

01

02

03

04

05

06

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07

08

09

10

6.2 Release do Evento

(Com vistas à divulgação, descreva de forma sintética o que consiste o evento).

Insira uma imagem autorizada para ser utilizada na divulgação do evento:

7. Promoção do produto turístico Belo Horizonte no evento

(Enumere as contrapartidas que serão oferecidas à Belotur para a “Promoção do Produto Turístico Belo Horizonte”, ressalta-se o critério C - Repercussão e Imagem - Contrapartidas do ANEXO VI - CRITÉRIOS do edital).

7.1 Contrapartidas Marque com um “X”:

Espaço e equipamento para exibição de vídeo institucional do turismo de Belo Horizonte e vídeo de programação turística e cultural, fornecido pela Belotur, durante o evento? Não ( ) Sim ( )

Disponibilização do mailing de participantes à Belotur para ações de promoção do destino BH, por meio da divulgação de informações turísticas antes da realização do evento?Caso afirmativo, o proponente se responsabiliza de encaminhar mailing de participantes, no prazo de 2 semanas antes da realização do evento.O mailling deverá conter as seguintes informações obrigatórias: nome, e-mail e origem (cidade/país) dos participantes.

Não ( ) Sim ( )

Proponente disponibilizará blimp andante?Caso afirmativo, o proponente se responsabilizará pela produção do blimp andante que deverá conter a arte definida pela Belotur.

Não ( ) Sim ( )

Instalar blimps aéreo, contendo as logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte, em eventos ao ar livre ou onde o código da prefeitura permitir?Caso afirmativo, caberão ao proponente os custos de instalação e transporte e à Belotur caberá a cessão do material, isto é disponibilizar os blimps aéreo.

Não ( ) Sim ( )

Realização de pesquisa no evento, coordenada e custeada pelo proponente, com base no ANEXO VII - MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PESQUISA? Não ( ) Sim ( )

7.2 Estande ou Posto Móvel de Informação Turística

Conforme item 12.6.9 do edital, marque com um “X” o tipo de montagem disponibilizado pelo evento a Belotur.Caso o evento não possua local para estandes ou espaço para instalação da Van Turística justifique.

Montagem 1 ( ) Montagem 2 ( ) Montagem 3 ( )

01 Balcão para atendimento. 02 banquetas altas Aplicação de logomarca na testeira. Aplicação de logomarca no balcão de

atendimento Liberação de pontos de energia, isenção

da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.

Havendo local apropriado dentro do evento, a Montagem 1, poderá ser substituída, sob aprovação da Belotur, pela Cessão de espaço e toda estrutura necessária para disposição e funcionamento do Posto Móvel de Informação Turística. Medidas do veículo: 1,912m ALTURA X 2,359m LARGURA X 5,358m COMPRIMENTO.

01 Balcão para atendimento 02 banquetas altas Aplicação de logomarca na testeira. Aplicação de logomarca no balcão de

atendimento 01 Mesa 04 cadeiras 03 imagens adesivadas. Liberação de pontos de energia, isenção da

taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.

01 Balcão para atendimento 02 banquetas altas Aplicação de logomarca na testeira. Aplicação de logomarca no balcão

de atendimento 01 Mesa 04 cadeiras 03 imagens adesivadas. 01 Tv 42” LCD 01 Dvd com controle remoto e tecla

repeat 01 Sofá 01 Planta ornamental. Liberação de pontos de energia,

isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.

8. Declaração do Representante legal do Proponente

Eu,___________________________, responsável pela apresentação do presente evento, residente e domiciliado na ______________,

portador da célula de identidade nº _________________ e CPF __________, declaro sob pena de responsabilidade civil, penal e

administrativa nos termos da legislação vigente, a veracidade das informações aqui prestadas.

DECLARO AINDA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE EXECUTAR INTEGRALMENTE E FIDEDIGNAMENTE O PLANO DE

TRABALHO PROPOSTO INDEPENDENTE DO VALOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO PELA BELOTUR, INCLUINDO

TODAS AS AÇÕES DOS ITENS 6 DIVULGAÇÃO E 7. PROMOÇÃO DO PRODUTO TURÍSTICO BELO HORIZONTE NO EVENTO

E SEUS SUBITENS.

_____________________________________________________(Local)

_____/___/_____(Data)

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____________________________________________________(Nome legível do Proponente)

_____________________________________________________(Assinatura do Proponente)

Observação: conforme item 7.1.1.1 do edital “todos os campos do plano de trabalho deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO EVENTO”.

 ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

Planilha orçamentária contendo todas as despesas elegíveis que possam ser custeadas com o auxílio financeiro pretendido pelo proponente.Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com o item 11.4 - despesas elegíveis. As despesas que não estiverem em conformidade com o item 11.4 serão desconsideradas.

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

Proponente:

Nome do evento:

Data do evento:

Categoria inscrita no edital:

Valor da subvenção solicitada:

Contato do responsável técnico pela elaboração da prestação de contas:

Nome: Telefone:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL: (Escreva aqui o nome exato, sem abreviaturas, da entidade diretamente responsável pelo evento).XXXXXXX

CNPJ:

Endereço: Bairro:

Cidade: Estado: CEP:

Tel./Fax (DDD): Celular (DDD):

E-mail:

Dados Bancários Banco: Agência: Conta Corrente:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Informe abaixo os dados do(s) representante(s) legal(is) que, conforme Estatuto Social do Proponente, assinarão o contrato com a Belotur caso o evento for aprovado no edital).

1º R

epre

sent

ante

Nome:

Carteira de Identidade: Órgão expedidor:

CPF: Estado civil:

Nacionalidade: Naturalidade:

Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: Celular: E-mail:

2º R

epre

sent

ante

Nome:

Carteira de Identidade: Órgão expedidor:

CPF: Estado civil:

Nacionalidade: Naturalidade:

Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: Celular: E-mail:

3º R

epre

sent

ante Nome:

Carteira de Identidade: Órgão expedidor:

CPF: Estado civil:

Nacionalidade: Naturalidade:

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Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: Celular: E-mail:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - DESPESAS ELEGÍVEIS

Item Descrição do produto/serviço Quantidade Valor

unitário Valor total Período Observação

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

TOTAL EM DESPESAS ELEGÍVEIS:

Declaração do Representante legal do Proponente

Eu,___________________________, responsável pela apresentação do presente evento, residente e domiciliado na ______________,

portador da célula de identidade nº _________________ e CPF __________, declaro sob pena de responsabilidade civil, penal e

administrativa nos termos da legislação vigente, a veracidade das informações aqui prestadas.

_____________________________________________________(Local)

_____/___/_____(Data)

____________________________________________________(Nome legível do Proponente)

_____________________________________________________(Assinatura do Proponente)

Observação: conforme item 7.1.3.3 do edital “todos os campos do anexo ii deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO EVENTO”.

ANEXO III - PRÉ-RESERVA DO EVENTO REALIZADO EM LOGRADOURO PÚBLICO EMITIDO PELA REGIONAL

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

COMPROVANTE DE PRÉ-RESERVA DE DATA E LOCAL PARA EVENTO EM LOGRADOURO PÚBLICO

01. DADOS DO PROPONENTE (PROMOTOR DO EVENTO)

Razão Social:

CNPJ: Responsável:

Telefone: E-mail:

Categoria inscrita no edital de eventos da Belotur:

02. EVENTO

Nome:

Breve descrição:

03. LOCALIZAÇÃO DO EVENTO

Evento em logradouro público: rua ou avenida Evento em logradouro público: praça Outro (especifique qual) ______________________________

Logradouro: Área utilizada:

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Trecho: Índice cadastral:

Número: Complemento: Bairro: Regional:

Local de referência do endereço:

04. CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO

5.1 Natureza: Cultural Esportivo Entretenimento e lazer Expositivo Outro: __________________________

5.2 Duração do Evento:

Data início _____/_____/_______ Data fim _____/_____/______Horário de início ______:______ Horário de término ______:______

5.3 Período de montagem:

Data início _____/_____/_______ Data fim _____/_____/______ Horário de início ______:______ Horário de término ______:______

5.4 Período de desmontagem:

Data início _____/_____/_______ Data fim _____/_____/______ Horário de início ______:______ Horário de término ______:______

5.3. Dimensão de Público (Número de participantes):

05. VALIDADE

O PRESENTE DOCUMENTO PERDE A VALIDADE CASO O PROPONENTE NÃO CONFIRME NA REGIONAL A REALIZAÇÃO DO EVENTO NO PRAZO DE 5 DIA ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO .

06. TERMO DE RESONSABILIDADE

O DECLARANTE RESPONDE, CIVIL E PENALMENTE, PELA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES ORA PRESTADAS, ISENTANDO TODOS OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO LICENCIAMENTO DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES PELAS MESMAS.

DATA ASSINATURA DO PROPONENTE

07. ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

O PRESENTE DOCUMENTO CONSTITUI APENAS PRÉ-RESERVA DO LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO NO LOCAL E DATA ACIMA DESCRITOS. A REALIZAÇÃO DO EVENTO DEVERÁ SER PRECEDIDA DE LICENCIAMENTO ESPECÍFICO CONFORME LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS.

Data: GERÊNCIA: BM: CARIMBO/Assinatura:

OBSERVAÇÃO: CONFORME ITEM 7.3 DO EDITAL, ESTE DOCUMENTO COMPÕE A PROPOSTA TÉCNICA SENDO OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO EVENTO. 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA(Usar papel timbrado da entidade)

DECLARAÇÃO

À

EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTURÀ atenção da Comissão de Licitação

<Nome completo do representante, sem abreviações>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, portador da CI.............................., inscrito no CPF sob o nº ..............................., como representante devidamente constituído da empresa ......................................................................inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., sediada à .................................................., Bairro ..................................., Município de ........................................... doravante denominada proponente, para fins do disposto no item 4 do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO , declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código penal Brasileiro que:

a) A Proposta Técnica apresentada para participar do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO foi elaborada de maneira independente pelo proponente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) O evento ........................................... apoiado pela BELOTUR por meio do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO poderá receber apoio institucional de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desde que este não envolva quaisquer concessões de auxílio financeiro, equipamentos ou isenção de taxas relativas à realização do evento.

c) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

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Belo Horizonte, ___de _________________de 2014.

Assinatura do Representante legal da Empresa___________________________________________________

(aplicar o carimbo de CNPJ)

 ANEXO V - DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE

(Usar papel timbrado da entidade)

Belo Horizonte, _____ de ___________ de 2014

À

EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTURÀ atenção da Diretoria Administrativa e FinanceiraBELO HORIZONTE - MG

Prezados Senhores:

Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor de subvenção decorrente da participação da < nome da proponente > no processo seletivo do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO, para realização do evento denominado “< nome do evento >”, seja depositado na seguinte conta corrente em nome da < nome da proponente >:

Banco: _____________________________Agência:____________________________Conta corrente: ______________________

Cordialmente,

___________________________________________________________________(nome da entidade)

___________________________________________________________________a) Presidente

___________________________________________________________________b) Tesoureiro

(aplicar o carimbo de CNPJ)

ANEXO VI - CRITÉRIOS

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro do ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA, conforme item 7.1.2 deste edital.

CRITÉRIOS COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃOPontuação

acumulativa?

A - Representatividade para o desenvolvimento turístico de BH.

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1 Consolidação da marca BH:

Estadual.

Plano de Trabalho que justifique e comprove que o destino turístico Belo Horizonte está sendo promovido em âmbito estadual por meio da realização do evento.

2

NãoNacional.

Plano de Trabalho que justifique e comprove que o destino turístico Belo Horizonte está sendo promovido em âmbito nacional por meio da realização do evento.

8

Internacional.

Plano de Trabalho que justifique e comprove que o destino turístico Belo Horizonte está sendo promovido em âmbito internacional por meio da realização do evento.

12

2 Evento de apoio à comercialização.

Plano de trabalho que comprove que o Evento tem como objetivo ações relacionadas à articulação, promoção e comercialização dos roteiros e produtos turísticos de BH.

6 ---

3 Evento para promoção cultural local.

Plano de trabalho que justifique e comprove a capacidade efetiva do evento em promover e fortalecer a cultura local.

6 ---

4 Evento gerador de fluxo turístico.

Plano de trabalho que justifique e comprove a capacidade efetiva do evento em contribuir para a promoção turística de BH por meio de ampla movimentação de fluxos regionais, estaduais, nacionais e/ou internacionais de turistas em BH.

6 ---

5 Capacidade de ampliação do mercado de trabalho, geração de emprego e/ou novas ocupações.

Plano de Trabalho que justifique e comprove a capacidade de ampliação do mercado de trabalho, geração de emprego e/ou novas ocupações.

6 ---

6 Legado para Belo Horizonte - Incremento a oferta turística

Plano de trabalho que justifique e comprove que o evento proporciona um legado para a cidade por meio do lançamento de um novo produto ou o incremento de um atrativo ou produto turístico, proporcionando diversificação e qualificação da oferta.

8 ---

7 Presença de turistas no evento

Atestados de caravanas, anúncio de pacotes ofertados por operadores/agente de viagem, declarações de proprietários de meios de hospedagem da região onde o evento será realizado, entre outros documentos que justifique e comprove a presença e origem de turistas no evento.

10 ---

8 Incentivo ao aumento do tempo médio de permanência do turista em Belo Horizonte.

Plano de trabalho que justifique e comprove que o Evento possui ações efetivas que estimulem e incentivem a permanência do turista em Belo Horizonte por mais dias além da realização do evento.

8 ---

9 Efeito multiplicador do evento.

Plano de trabalho que justifique e comprove a capacidade do evento de gerar impacto no desenvolvimento do mercado turístico, proporcionando benefícios concretos e diretos.

10 ---

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGIDA NO CRITÉRIO A - Representatividade para o desenvolvimento turístico de BH: 72 ---

B - Repercussão e Imagem - Contrapartidas

1

Tipo de Mídia contendo a aplicação das logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte.

Impresso

Item 6.1 do Plano de trabalho que comprove o tipo de Mídia de cada ação de divulgação e promoção do evento.

1 Sim

Online 2 Sim

Rádio 4 Sim

TV Fechada (canais UHF, a cabo, satélite) 4 Sim

TV aberta (VHF) 6 Sim

2

Abrangência do plano de mídia que contemplará a aplicação das logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte.

Estadual.

Item 6.1 do Plano de Trabalho, contendo descrição do público a ser atingido e alcance das Ações de divulgação e promoção do evento.

0

NãoNacional. 4

Internacional. 6

3 Inserção das logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte em:

Projeção na parede/teto/telões

Item 6 do Plano de trabalho que apresenta o Plano de Divulgação e Mídia do evento que o proponente se compromete a inserir as logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte.

1 Sim

Pórtico de entrada 1 Sim

Balcão de entrada 1 Sim

Púlpito no palco 2 Sim

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Backdrop 2 Sim

5

Espaço e equipamento para exibição de vídeo institucional do turismo de Belo Horizonte e vídeo de programação turística e cultural, fornecido pela Belotur, durante o evento?

Item 7 do Plano de trabalho onde o proponente apresenta seu compromisso em executar essa contrapartida.

2 ---

6

Disponibilização do mailing de participantes à Belotur para ações de promoção do destino BH, por meio da divulgação de informações turísticas antes da realização do evento?

Item 7 do Plano de trabalho onde o proponente apresenta seu compromisso em executar essa contrapartida.

4 ---

7

Proponente disponibilizará blimp andante? Caso afirmativo, o proponente se responsabilizará pela produção do blimp andante que deverá conter a arte definida pela Belotur.

Item 7 do Plano de trabalho onde o proponente apresenta seu compromisso em executar essa contrapartida.

4 ---

8

Instalar blimps aéreo, contendo as logomarcas institucionais (Belotur e PBH) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte, em eventos ao ar livre ou onde o código da prefeitura permitir? Caso afirmativo, caberão ao proponente os custos de instalação e transporte e à Belotur caberá a cessão do material, isto é disponibilizar os blimps aéreo.

Item 7 do Plano de trabalho onde o proponente apresenta seu compromisso em executar essa contrapartida.

4 ---

9

Realização de pesquisa no evento, coordenada e custeada pelo proponente, com base no ANEXO VII - MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PESQUISA?

Item 7 do Plano de trabalho onde o proponente apresenta seu compromisso em executar essa contrapartida.

10 ---

10

Disponibilização de espaço no evento para a Belotur realizar ações de promoção turística do destino Belo Horizonte.

Evento não possui local para estande ou instalação da Van Turística. Item 7 do Plano de trabalho que

apresenta o tipo de montagem que o proponente se compromete a disponibilizar a Belotur.

0

NãoMontagem tipo 1. 6

Montagem tipo 2. 8

Montagem tipo 3. 10

11 Relevância do Plano de Divulgação e Mídia do evento para a Promoção do destino turístico Belo Horizonte.

Itens 6 e 7 do Plano de trabalho que justifique e comprove a relevância das ações para a promoção do destino turístico Belo Horizonte a serem realizadas no evento.

8 ---

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGIDA NO CRITÉRIO B - Repercussão e Imagem - Contrapartidas: 72 ---

C - Importância do Evento:

1 Evento inovador.

Plano de trabalho que justifique e comprove que o evento inscrito é inédito em Belo Horizonte e possui a capacidade efetiva de promover produtos e/ou segmentos inovadores com potencial turístico.

8 ---

2 Evento carnavalesco.

Plano de Trabalho que justifique e comprove que o evento promove o carnaval em Belo Horizonte, diversificando e ampliando as opções de lazer para os turistas e a população local.

12

3 Local do evento.

Documento de reserva do local e data que comprove que o evento inscrito será realizado em logradouros e espaços públicos de Belo Horizonte com potencial turístico.

8 ---

4Porte do evento (público estimado por dia de evento):

Abaixo de 2.000

Plano de Trabalho que justifique e comprove o público estimado.

0

Não2.000 a 4.999 4

5.000 a 10.000 6

Acima de 10.000 12

5 Edições realizadas:

1ª ediçãoPlano de Trabalho que justifique e comprove a quantidade de edições já realizadas do evento inscrito.

12

Não2ª ou 3ª edição 4

Acima de 3 edições 0

6 Duração do evento:

1 dia

Plano de trabalho que justifique e comprove a duração do evento.

0

Não2 ou 3 dias. 2

4 ou 5 dias. 6

Acima de 5 dias. 8

7Participação de artistas e/ou esportistas de expressão/renome:

Estadual. Plano de Trabalho e demais documentos que justifique e comprove a presença e expressão dos congressistas, palestrantes, artistas e/ou esportistas.

0

NãoNacional. 4

Internacional. 6

8 Incentivo e divulgação de novos talentos locais.

Plano de trabalho que justifique e comprove a participação de novos talentos no evento, demonstrando o incentivo e divulgação dos mesmos.

2 ---

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9 Diferencial e relevância do evento.Plano de Trabalho que justifiquem e comprovem o diferencial e relevância do evento.

12 ---

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGIDA NO CRITÉRIO C - Importância do Evento: 80 ---

D - Sustentabilidade e aspectos sociais do evento:

1 Gratuidade:

Não. Descrição no Plano de Trabalho se há gratuidade ou não no evento. Serão pontuados como eventos “mistos” aqueles que possuam parte de acesso ao evento gratuito.

0

NãoMisto. 4

Sim. 12

2 Universalização do acesso do evento ao público.

Plano de trabalho que contemple estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso ao evento, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas.

4 ---

3 Universalização da acessibilidade do evento ao público.

Plano de trabalho que contemple estratégias objetivas e eficazes de acessibilidade ao evento. Serão pontuados eventos que possuem acessibilidade para público com necessidades especiais.

4 ---

4

Quantidade de ações que garantam aspectos da sustentabilidade do evento, valorizando,conservando e promovendo o patrimônio cultural, natural e social com base no principio da sustentabilidade.

1 a 2

Item 5.2 do Plano de trabalho com especificação e comprovação de ações que garantam aspectos da sustentabilidade do evento.

0

Não

3 a 6 2

Acima de 6 4

5Valorização do comércio e serviços de Belo Horizonte, estimulando o crescimento e aprimoramento da mão de obra local e do mercado de eventos na cidade.

Plano de trabalho e demais documentos que comprove a utilização de mão-de-obra de associações, trabalhadores e/ou empresas de Belo Horizonte.

4 ---

6Contribuição em favor da política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo.

Plano de Trabalho que contemple ações, estratégias e conteúdos que contribuam em favor da política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo, especialmente nos termos do Programa Turismo Sustentável & Infância.

4 ---

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGIDA NO CRITÉRIO D - Sustentabilidade e aspectos sociais do evento: 32 ---

E - Sucesso e viabilidade do evento:

1 Empresa organizadora (proponente) do evento cadastrada no CADASTUR.

Certificado do CADASTUR.O CADASTUR é o Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, meios de hospedagem, agências, operadores, transportadoras, e demais empresas que prestam serviços à cadeia produtiva do setor de eventos. Informações para cadastramento: site oficial do Ministério do Turismo: www.turismo.gov.br.

6 ---

2 Consistência do projeto

Plano de Trabalho contendo: clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se quer realizar; detalhamento das etapas do projeto, ações de promoção e Marketing de BH e programação do evento, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução.

12 ---

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGIDA NO CRITÉRIO E - Sucesso e viabilidade do evento: 18 ---

Observações:1. Será considerado, a título de pontuação no critério C - Repercussão e Imagem - Contrapartidas, somente as ações de divulgação e promoção do evento, apresentadas pelo proponente nos itens 6 e 7 do ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, que receberão, como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela Belotur, a aplicação da logomarca BELOTUR e da PBH (logomarcas institucionais) e logomarca turística da cidade de Belo Horizonte.2. Será considerado, a título de pontuação no critério E6, a parceria entre o evento inscrito e a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania/ Coordenação de Direitos Humanos. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3277-9454, email: [email protected] ou na rua Espirito Santo 505 - 11 andar.3. Para fins de deliberação quanto à sustentabilidade do evento, serão considerados critérios tais como:• Considerar a estratégia ambiental no planejamento e operação dos eventos, tendo como meta a redução das emissões de gases de efeito estufa;

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• Planejar o evento de modo a prevenir e ou minimizar a ocorrência de impactos negativos diretos e indiretos nos meios físico, biótico e socioeconômico;• Praticar compras ambientalmente sustentáveis;• Evitar, reduzir, reutilizar e reciclar resíduos sólidos;• Localizar o evento de forma a torná-lo de fácil acesso a pé ou de transportes públicos para os habitantes locais;• Comunicar os requisitos ambientais aos prestadores de serviços, no sentido de evitar o desperdício de todos os insumos;• Promover a conscientização e educação ambiental para os funcionários, voluntários e ao público, esclarecendo as questões ambientais através de um plano de comunicação. 

ANEXO VII - MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PESQUISA

1. INSTRUÇÕES

1.1 Seleção e treinamento dos entrevistadoresPara garantir a realização da pesquisa, o organizador do evento deverá selecionar e treinar os entrevistadores. Essa seleção deve ser bem criteriosa, pois as características dos entrevistadores podem interferir no resultado da pesquisa.Na seleção é pertinente considerar os seguintes fatores saúde, sociabilidade, comunicabilidade, aparência agradável, educação e experiência. Quanto à questão da saúde, por exemplo, se o entrevistador estiver gripado e ficar espirrando durante a entrevista, pode estimular o entrevistado a desistir da colaboração.No treinamento dos entrevistadores é essencial para estabelecer um padrão de postura diante do entrevistado, treinar a leitura dos questionários e na forma como serão registradas as respostas. Também é importante para ajudar entrevistadores pouco experientes a saberem estabelecer contato com as pessoas, a fazer as perguntas e a lidar com situações problemáticas.Após o treinamento coletar a assinatura de termo de responsabilidade do pesquisador.

Termo de responsabilidade do(a) entrevistador(a)

Declaro que as informações por mim coletadas atendem ao padrão de qualidade: 1º - O(A) entrevistado(a) enquadrou-se dentro do perfil exigido; 2º - As informações são verdadeiras e foram corretamente anotadas no questionário; 3º - O questionário foi revisado e todos os campos estão devidamente preenchidos; 4º - Tenho conhecimento de que o material por mim coletado será verificado em campo; 5º - Não reproduzi nem deixei questionários ou qualquer material de campo com entrevistados ou terceiros.

Belo Horizonte, XX de xxxxxx de 2014.

AssinaturaNome do Pesquisador

2. FORMULÁRIO

Os modelos abaixo contem as perguntas exigidas pela Belotur. O organizador do evento poderá incluir perguntas voltadas para o seu evento. A Belotur poderá autorizar a exclusão de alguma pergunta caso esta não se encaixe no perfil do evento.

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1. Onde você mora? ( se reside em BH, responder a 1 e ir para 7 ) 1.1. Se brasileiro: c 1.Belo Horizonte - MG

c Município _________________________UF. _________ 1.2. Se estrangeiro: c País ______________________________________

2. Quantas vezes veio a Belo Horizonte nos últimos 12 meses?c 1- 1ª vez na cidade c 2- 1 a 12 c 3- Acima de 12 c 4- Frequentemente (diariamente ou semanalmente)

3. Qual o motivo de sua viagem? (Pode marcar mais de uma opção)c 1 - Evento Específico c 5 - Tratamento de saúdec 2 - Congressos / Convenção / Feiras c 6 - Turismo / Lazerc 3 - Compras c 7 - Visita amigos / Parentesc 4 - Negócios c 8 - Outros: (especificar)_________________________

4. Qual o meio de transporte utilizado para chegar a Belo Horizonte ?c 1 - Avião c 2 - Carro c 3 - Moto c 4 - Ônibus/Van c 5 - Trem

5. Qual o meio de hospedagem utilizado ?c 1 - Hotel c 4 - Casa própria / Alugada c 7 - Volta hojec 2 - Apart-hotel c 5 - Motel / Hospedaria / Pensãoc 3 - Camping / Albergues c 6 - Casa de amigos / Parentes

6. Permanência na cidade? Pernoites6.1 Permanência adional ao período do evento?

c Sim 6.2. Quantos? 6.3. c Antes ou c Depoisc Não

7. Organização da viagem: c 1- Agência de viagens c 4- Sem pacote, organizada pelo próprioc 2- Cortesia, prêmio ou convite c 5- Outra condição especialc 3- Empresa onde trabalha

8. Recebeu informações detalhadas de serviços/produtos turísticos antes do evento? c 1- Sim c 2- Não

9. Fonte das informações c 1- Agência de viagem oficial do evento c 4- Internetc 2- Entidade internacional c 5- Organizador do evento no Brasilc 3- Hotel c 6- Parentes e amigos

c 7- Outros

10. Meio de transporte utilizado para chegar ao eventoc 1 - Taxi 2 - Carro c 3 - Ônibus coletivo c 4 - Ônibus/Van c 5 - Metrô

11. Avalie a infra-estrutura da cidade:1- Excelente 2- Bom 3- Regular 4- Ruim 5- Péssimo 6- Não sei

1. Limpeza urbana c c c c c c

2. Segurança pública c c c c c c

3. Sinalização turística c c c c c c

4. Aeroporto c c c c c c

5. Rodoviária c c c c c c

6. Táxi c c c c c c

7. Transporte urbano c c c c c c

8. Hospedagem c c c c c c

9. Hospitalidade c c c c c c

10. Restaurantes c c c c c c

11. Gastronomia c c c c c c

12. Vida noturna c c c c c c

13. LOCAL DO EVENTO c c c c c c

12. Sexo c 1 - Feminino c 2 - Masculino

13. Faixa etária: c 1 - Até 20 anos c 4 - De 41 até 50 anosc 2 - De 21 até 30 anos c 5 - Acima de 50 anosc 3 - De 31 até 40 anos

14. Grau de escolaridade: 1- Completo 2- Incompleto1 - 1ª a 4ª série c c

2 - 5ª a 8ª série c c

3 - 2º grau c c

4 - Superior c c

5 - Pós-graduação c c

Nome:________________________________________________________________________

Telefone (fixo ou celular – com DDD): _______________________ E-mail:________________________________

MUITO OBRIGADO(A) PELA ENTREVISTA! Entrevistador:________________________________________

Data:____/____/_______

PESQUISA - Perfil PúblicoPREZADO PARTICIPANTE: Solicitamos a sua colaboração nas respostas deste

questionário com o intuito de subsidiar as futuras ações para a melhoria dos próximos

eventos.

A pesquisa que fazemos assegura o anonimato de quem é entrevistado. Apesar disso, nós pedimos o telefone de contato (trabalho ou casa) para que o coordenador da pesquisa possa conferir se o(a) Sr(a) foi entrevistado

corretamente. O(a) Sr(a) poderia dizer o seu telefone e/ou endereço eletrônico de contato?

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 3. APLICAÇÃO

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São de responsabilidade do organizador do evento todo o material e a logística do trabalho. O organizador poderá explorar as diversas metodologias de aplicação, como digital, preenchimento ou entrevista, desde que assegure a amostra necessária (conforme tabela do item 4 deste anexo) e em tempo hábil até o encerramento do evento. Não será aceita pesquisa pós-evento.

4. AMOSTRAA amostra deverá seguir a tabela abaixo:

Tamanho da populaçãoMargem de erro

5% 4% 3%

500 218

1000 278

1500 304 429

2000 323 462

3000 341 500 787

4000 347 522 843

5000 356 536 880

6000 361 546 906

7000 364 553 926

10000 370 566 965

15000 375 577 996

20000 377 583 1013

40000 380 592 1039

50000 381 593 1045

100000 382 596 1056

200000 383 599 1061

5. TABULAÇÃOOs formulários deverão estar identificados e preenchidos de forma legível. A tabulação somente será recebida em formato .xls (Excel), em planilhas-espelho, modelo disponibilizado, no arquivo junto ao formulário, pela Belotur. O material deverá ser entregue juntamente com o Relatório Simplificado (modelo abaixo).

RELATÓRIO SINTÉTICO

Evento:

Público estimado:

Público presente:

Data:

Tamanho Total da amostra:

Divisão da amostra (n° entrevistados por dia de evento) Dia: Número:

Metodologia aplicada (descrição da metodologia):

Resultados apurados:

Pergunta Opções de respostas* Número de respostas %

Exemplo:

Cidade de origem

Belo Horizonte

Região Metropolitana

Interior de Minas

Outros Estados

Outros Países

* quando a resposta for "Outros" desmembrar caso alguma resposta tenha destaque e/ou questão aberta agrupar resultados relevantes.

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6 RESULTADOS E BANCO DE DADOSDeverão ser entregues em mídia digital contendo o banco de dados, o relatório da pesquisa e a pesquisa do promotor. Em formato .xls (Excel). A versão do programa poderá ser até 2007.

7. MANUAL DO PESQUISADORPara facilitar o treinamento a Belotur disponibiliza orientações básicas que podem ser reproduzidas e entregues aos pesquisadores conforme sumário abaixo.

Sumário1- Mensagem ao Pesquisador2 - Edital de Eventos3 - Conceitos importantes para a realização da entrevista4 -Orientações Gerais ao Pesquisador4.1- Orientações éticas e postura profissional4.2 - Formulário4.3 - Aplicação

7.1 Mensagem ao pesquisadorMais do que uma base de dados, esta pesquisa tem um papel fundamental: conhecer melhor o perfil do público presente nos eventos contemplados pelo Edital de Eventos da Belotur. Por isso, sua tarefa é muito importante. É essencial que você conheça os conceitos que fundamentam os formulários de coleta e faça a entrevista com atenção, pois assim, contribuirá para a constante melhoria dos eventos da nossa cidade.Este manual foi elaborado pela Belotur para orientá-lo quanto à coleta das informações durante os eventos, uma referência para preencher corretamente o formulário.7.2 Edital de eventosO XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO tem por objetivos:• Promover e fomentar o destino turístico “Belo Horizonte” por meio do incentivo a eventos;• Fomentar a atividade turística em Belo Horizonte por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade;• Consolidar a cidade como importante centro de turismo de eventos no país e no mundo;• Fomentar a diversidade cultural em Belo Horizonte como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem;• Fomentar eventos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade no mercado internacional;• Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade;• Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade.7.3 Conceitos importantes para a realização da entrevistaPopulação: Participantes do eventoAmostra: Participantes entrevistadosPara que a amostra represente a população é necessário seguir alguns procedimentos:• Entrevistrar pessoas com características diferentes, para garantir uma amostra aléatória (Ex: entrevistar homens e mulheres, jovens (acima de 16 anos), adultos e idosos, salvo se a maioria do público presente for homogênea).• Não entrevistar mais de uma pessoa do mesmo grupo, é comum que tenham características iguais (origem, faixa etária, renda, escolaridade, valores e opiniões).• Os pesquisadores devem estar distribuídos pelo evento, pode ocorrer de ter um ponto mais propício para a entrevista, o coordenador tem que verificar se a estratégia atende aos objetivos da pesquisa.7.4 Orientações gerais ao pesquisadorO material e a logística de trabalho são de responsabilidade do organizador do evento. A Belotur poderá instituir um coordenador de campo para acompanhar o trabalho.7.4.1 Orientações éticas e postura profissionalO(a) entrevistador(a) é o representante do evento perante o pesquisado. Para garantir a confiabilidade e transparência no processo de coleta de informações, deverão ser observadas as seguintes orientações: • Deverá guardar sigilo das informações recebidas. O entrevistador não deverá mencionar fatos sobre as pessoas pesquisadas e nem deverá permitir que os questionários sejam vistos por pessoas estranhas a organização do evento, inclusive parentes, amigos e membros de outras empresas; • Deverá despertar a confiança e o interesse das pessoas pesquisadas, tratando-as com cortesia e respeito às suas posições. Para isso é preciso ser discreto na aparência e ser cordial no relacionamento com os entrevistados criando um clima favorável à pesquisa; • Em nenhuma situação forçará o entrevistado a responder uma questão. Se for o caso, cabe ao entrevistador tentar, sempre, convencer o entrevistado com cortesia, mostrando-lhe a importância de sua participação e destacando a garantia do sigilo em relação às informações prestadas; • Não induzirá respostas para adequar ao conteúdo do formulário. É importante considerar as respostas que não estejam contempladas nas alternativas previstas para cada uma das questões. Existe sempre o espaço para “outras” que poderá ser utilizado. Na revisão e crítica dos questionários para validação pela Coordenação, essas respostas poderão ser

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esclarecidas, verificando se, de fato, não se enquadram nas alternativas existentes ou se permanecem como “outra”. Mesmo nesses casos, deve-se respeitar o conteúdo expresso pelas pessoas entrevistadas; • Deverá evitar que prevaleçam seus conceitos pessoais, concepções político-ideológicas ou expectativas oriundas de outras experiências ou participações em pesquisas; • Não deverá demonstrar pelo tom de voz nem por expressão facial, surpresa ou desaprovação diante de respostas dadas. O informante deverá ser ouvido com atenção e respeito.7.4.2 Formulário• Conferir o preenchimento antes de finalizar a entrevista• Identificar qual entrevistador e data no formulário• Preencher os dados para conferênciaNão precisa do nome completo, basta o primeiro nome e um sobrenome. Já o contato pode ser por telefone fixo, celular ou email.7.4.3 Aplicação• O aplicador deverá se apresentar ao abordar o entrevistado e explicar que a pesquisa tem como objetivo conhecer o perfil do público do evento;• Ter o telefone e/ou ponto de referência do coordenador de campo para eventual necessidade;• Estar identificado para transmitir segurança ao entrevistado;• Ao final da entrevista, o pesquisador deverá informar ao entrevistado que a pesquisa assegura seu anonimato, embora esteja solicitando o telefone de contato para que o seu coordenador verifique se ele foi entrevistado corretamente. Agradecer a colaboração. 

ANEXO VIII - MODELO DE OFÍCIO PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS(Usar papel timbrado da entidade)

Belo Horizonte, _____ de ___________ de 2014

À

EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTURÀ atenção da Diretoria Administrativa e FinanceiraBELO HORIZONTE - MG

Prezados Senhores:

Vimos prestar contas do Auxílio Financeiro no valor de R$ ___________________ (________________ reais), concedido pela BELOTUR a esta entidade por meio do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO , para realização do evento denominado “__________________________”, ocorrido em _________________________.Estamos anexando as cópias dos documentos fiscais pertinentes ao citado evento, totalizando o valor de R$ ___________________ (valor total da prestação de contas e/ou devolução de valor não utilizado).

Cordialmente,

___________________________________________________________________(nome da entidade)

___________________________________________________________________a) Presidente

___________________________________________________________________b) Tesoureiro

(aplicar o carimbo de CNPJ)

ANEXO IX - MODELO OBRIGATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS(Usar papel timbrado da entidade)

XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO

Proponente:

Nome do evento:

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Data do evento:

Valor da subvenção recebida:

Processo administrativo: Data da Liberação:

Contato do responsável técnico pela elaboração da prestação de contas:

QUADRO I - EXECUÇÃO DO AUXILIO FINANCEIRO

A) Valor do Auxilio Financeiro: R$ 0,00

B) Valor utilizado (detalhamento abaixo): R$ 0,00

C) Rendimento da aplicação (se houver): R$ 0,00

C) Saldo a Devolver (A - B + C): R$ 0,00

QUADRO II - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO AUXILIO FINANCEIRO Relacionar todas as despesas que foram custeadas com o auxílio financeiro concedido à proponente.Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com o item 11.4 do edital (despesas elegíveis) e deverão estar entre as despesas listadas no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS

Item Descrição da despesa

Documento comprobatório da Despesa (NF/Recibo/Fatura/Guia de recolhimento de Impostos)

Emitente CNPJ/CPF Tipo Doc.

Nº do Doc. Data Valor R$

1

2

3

TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS (Quadro I - Item “b”)

Observações quanto ao QUADRO II - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO AUXILIO FINANCEIRO:• Os documentos comprobatórios das despesas (original ou cópia autenticada) deverão ser anexados à prestação de contas, na mesma ordem em que estão apresentados.• As cópias dos documentos comprobatórios deverão estar acompanhadas dos seguintes itens:a) 3 (três) orçamentos em conformidade com o item 13.6.1 do Edital.b) Comprovante de pagamento dos itens, em conformidade com item 13.3 do Edital.• Caso a empresa for optante pelo Simples, anexar ao documento a informação oficial. Não serão aceitas declarações manuais no corpo da Nota.• Caso a Nota Fiscal for isenta de alguma tributação, esta deverá estar acompanhada da informação oficial.

(Local e Data) _____________ / ____ , ______ de __________________ de 20__.

(assinatura e identificação do representante legal da entidade)

(assinatura e identificação do contador da entidade) 

ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO

(FALTA ATUALIZAR O CONTRATO)

Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR e ____________________

Termo para Concessão de auxílio financeiro por parte da EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR, com endereço nesta Capital, Rua da Bahia, 888 - 7º andar, Centro - BH/MG, CNPJ nº 21.835.111/0001-98, ora denominado CONCEDENTE e ____________________, com sede em __________________/ MG na Rua ____________________ - CEP: ____________________, CNPJ nº ____________________, na pessoa de seu representante legal, Sr. ____________________ , CPF nº _______________ e Carteira de Identidade ________________- SSP-___, ora denominada BENEFICIÁRIA, conforme a legislação nacional em vigor, mormente a Lei Federal nº 8.666/93, os Decretos Municipais nº 10.710/01 e 14.142/10 e solicitação devidamente aprovada pela Diretoria Executiva da CONCEDENTE, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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1. O objeto do presente auxílio financeiro destina-se ao evento denominado “_______________” a ser realizado no período de ___ a ___ de _________________ de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROPOSTA

2. As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do objeto deste Termo encontram-se previstas na proposta fornecida pela BENEFICIÁRIA, de sua exclusiva responsabilidade, em anexo e parte integrante deste instrumento (Anexo I), independentemente de transcrição, constantes dos autos do Processo Administrativo n.º _______/DROE/2014, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3. Independentemente do valor total a ser despendido para a consecução do evento descrito na Cláusula Primeira, a entidade beneficiária, através do presente Termo, fará jus ao valor de R$_________ (______________), acobertados pela dotação orçamentária n.º __________________, do orçamento em vigor.3.1. O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente do proponente, após a assinatura do Termo de Parceria e a apresentação de Nota Promissória de Garantia assinada pelos representantes legais da pessoa jurídica selecionada, que nela figurarão como avalistas.3.2. Para a utilização dos recursos disponibilizados pela BELOTUR, deverão ser observadas as seguintes condições:3.2.1. São vedados:a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato;b) promover gastos fora do cronograma de realização de despesas previstas na Proposta. c) realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica;d) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de qualquer natureza;e) ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;f) realizar despesas com publicidade das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

3.3. O Proponente tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do evento, para entregar a prestação de contas à BELOTUR. 3.3.1 Caso o pagamento da subvenção ocorra após a realização do evento, o prazo acima estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.3.4 A prestação de contas deverá ser apresentada inteiramente dentro de um único envelope, somente após a realização do evento, comprovando que o evento foi realizado integralmente e fidedignamente conforme proposta técnica aprovada.3.4.1 Inclui na prestação de contas a comprovação da realização do evento conforme apresentado no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, comprovação da execução das contrapartidas e a comprovação do valor total do auxílio financeiro recebido, por meio do XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO, conforme ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.3.4.2 Após a aprovação do evento no presente edital, constatada a necessidade de alteração do ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, o proponente deverá encaminhar um ofício à Belotur, aos cuidados do departamento financeiro, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, informando as alterações com as devidas justificativas para análise e aprovação. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS assinado pelo representante legal do Proponente.3.4.3 Caso o Proponente não apresente a prestação de contas conforme o Proposta Técnica aprovada, a BELOTUR protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo ou executará outra forma de garantia prestada e o Proponente, bem como em novas edições do evento, ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.3.5 Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos:3.5.1 Notas fiscais emitidas contra a beneficiária da subvenção a que se estiver referindo a prestação de contas com dados completos (razão social, endereço, CNPJ) devidamente quitadas pela empresa emissora e/ou com comprovante de quitação (comprovante de depósito, boleto pago ou recibo em papel timbrado assinado pelo prestador de serviço).3.5.1.1 Na nota fiscal deverá ser discriminado o nome e período de realização do evento, bem como o número do Processo Administrativo;3.5.1.2 Deverá ser aposto carimbo nos comprovantes de realização da despesa, informando que aquela despesa foi realizada com recursos do Município, e ainda, fazer referência ao XI EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO .

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3.5.2 Recibos de Pessoas Físicas - RPA, contendo todos os dados do emitente: nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço completo, inscrição no ISSQN, INSS e retenção de IRRF - se houver;3.5.2.1 Os Recibos de Pessoas Físicas - RPA serão aceitos somente com as devidas retenções de impostos.3.5.3 Dos documentos acima elencados deve constar, obrigatoriamente, como requisito de validade e aceitação para fins de prestação de contas:3.5.3.1 Comprovação de recolhimento de impostos e contribuições (como, por exemplo, os referentes ao IR, ISSQN, INSS, dentre outros).3.5.3.2 Comprovação de pagamento das taxas relativas ao licenciamento do evento inscrito, bem como de limpeza e segurança, conforme legislação vigente.3.6 Não serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos:3.6.1 Emitidos pela mesma pessoa jurídica beneficiária da subvenção.3.6.2 Emitidos por outra pessoa jurídica beneficiada por subvenção oriunda deste Edital.3.7 A soma dos valores dos documentos da prestação de contas deverá ser igual ou superior ao Auxilio Financeiro concedido e estar em conformidade ao aprovado no ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.3.7.1 Não sendo utilizado todo o Auxilio Financeiro, o Proponente deverá apresentar, dentro da prestação de contas, comprovante de depósito a BELOTUR com o valor da diferença não utilizada.3.8 As despesas serão comprovadas mediante a apresentação, à BELOTUR, de cópias simples (que serão autenticadas pelo empregado da Belotur responsável por receber a prestação de contas), acompanhadas dos documentos originais fiscais ou equivalentes, quitados, em primeira via, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do proponente (entidade beneficiária), devidamente identificados com o nome do evento contemplado no presente edital, além da indicação de que se está valendo de recurso oriundo da Belotur, acompanhado do número do respectivo processo administrativo. Exemplo: (nome do evento) / Recurso Belotur / Processo Administrativo n.º _____/DROE/2014.3.8.1 Para todas as despesas do evento a serem pagas com recursos do Auxilio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.3.8.2 Todos os itens aceitos como despesas elegíveis, somente serão válidos quando da prestação de contas pela apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços, nos termos do Capitulo XI do Decreto Municipal nº 10.710/2001.3.9 A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Proponente, contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal.3.10 Somente serão aceitas as prestações de contas completas e que obedecerem ao disposto neste contrato.3.11 Decorrido o prazo estipulado no subitem 3.3 deste contrato, caso o Proponente não apresente a prestação de contas, a BELOTUR protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo e o Proponente ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.3.11.1 O Proponente será comunicado da adoção dos procedimentos descritos no subitem anterior, por meio de ofício.3.11.2 O descumprimento do prazo estabelecido no item acima não desobriga o Proponente a apresentação da Prestação de Contas nos termos deste Edital e do Capitulo XI do Decreto Municipal nº 10.710/2001.3.12 O proponente deverá apresentar na prestação de contas o Relatório Final do Evento Inscrito, que tem por objetivo comprovar a realização do evento conforme apresentado no ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e a execução das contrapartidas. O relatório do evento deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:3.12.1 Fotos e/ou filmagem da montagem do evento, realização e desmontagem;3.12.2 Fotos, filmagem e/ou clipping que comprovem que o evento foi realizado no local e data conforme apresentado no Plano de trabalho aprovado;3.12.3 Comprovação das ações de contrapartidas definidas;3.12.4 Documentos, informes e objetos relativos à execução física: cartazes, folders, ingressos, matérias em jornais, revistas e televisão, vídeos e fotos que comprovem a realização do evento.3.12.5 Objetivos alcançados;3.12.6 Público alcançado;3.12.7 Geração de emprego e renda;3.12.8 Impacto gerado no mercado turístico da cidade;3.11 O relatório Final do Evento Inscrito, descrito no item acima, deverá ser acondicionado no mesmo envelope contendo a prestação de contas.3.12 No prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega da Prestação de contas pelo proponente, a Belotur procederá com o exame da prestação de contas.3.12.1 O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado, hipótese em que o Proponente será oficialmente comunicado.3.12.2 O resultado do exame da prestação de contas será comunicado ao Proponente por meio de ofício.3.12.3 No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização.3.12.4 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, serão adotados os mesmo procedimentos citados no subitem 3.11 deste contrato.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4. O objeto deste Termo será implementado entre os signatários, da forma a seguir definida:4.1. São obrigações do beneficiário:4.1.1 Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado neste Edital.4.2 O proponente contemplado assume a responsabilidade de executar integralmente e fidedignamente o plano de trabalho proposto no Anexo I.4.2.1 Fica vedado ao Proponente alterar, de qualquer forma, o plano de trabalho apresentado para seleção no presente edital. Somente serão aceitas alterações de plano de trabalho no que pertine ao local e data de realização do evento.4.2.2 Constatada a necessidade de alteração de local e/ou data do evento, o proponente deverá encaminhar um ofício à Belotur, aos cuidados do Presidente da Comissão Técnica de Avaliação, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, informando as alterações com as devidas justificativas para análise e aprovação. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo Plano de Trabalho (ANEXO I) assinado pelo representante legal. O envelope deverá ser entregue pessoalmente à Rua da Bahia, 888 - 4º andar - Centro.4.2.3 A alteração de data, se justificada e aprovada pela Belotur, somente será autorizada se o evento for realizado dentro do período de Vigência do edital, conforme subitem 3.1 do edital.4.2.4 A alteração de local, se justificada e aprovada pela Belotur, somente será autorizada se o evento for realizado em Belo Horizonte, conforme item 4.4 do edital.4.2.5 As alterações no plano de trabalho autorizadas nos subitens acima somente serão validadas se solicitadas antes da realização do evento, cabendo à Belotur apreciar o pedido de forma justificada, vedadas as modificações que possam alterar a categoria do evento inscrito, o conceito e entrega original apresentado no plano de trabalho aprovado e a classificação do evento, decorrente de possível alteração na pontuação do evento que poderá acarretar outro resultado de aprovação do presente edital.4.2.6 Caso o Proponente não apresente a prestação de contas conforme o plano de trabalho aprovado, a Belotur protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo ou executará outra forma de garantia prestada e o Proponente, bem como novas edições do evento, ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a Belotur e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.4.3 Os proponentes que receberem o auxílio financeiro da Belotur, por intermédio deste edital, deverão como contrapartida:4.3.1 Divulgar, com status “Apoio”, a logomarca Belotur e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (logomarcas institucionais) e logomarca turística da cidade em todas as suas publicações, material gráfico, espaços de comunicação, bem como em todos os atos publicitário, de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes, conforme Manual de Aplicação de logomarcas da Belotur e de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pela Assessoria de Comunicação da Belotur.4.3.1.1 As logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da Belotur e a turística de “Belo Horizonte”, assim como o Manual de Aplicação devem ser solicitadas pelo proponente no e-mail [email protected] ou através do telefone (31) 3277-9742;4.3.1.2 Toda e qualquer veiculação da logomarca turística deve ser apresentada previamente, para devida aprovação, a Assessoria de Comunicação da Belotur, por intermédio do e-mail: [email protected] ou através do telefone (31) 3277-9742;4.3.1.3 Informar sobre o apoio concedido pela Belotur em todos os releases relativos ao evento;4.3.2 Veicular o vídeo turístico da cidade de Belo Horizonte durante o evento, com duração mínima de 1 minuto e 30 segundos, disponibilizado pela Belotur, quando houver equipamento disponível.4.3.2.1 O vídeo deverá ser solicitado à Assessoria de Comunicação da Belotur por meio do e-mail [email protected] ou através do telefone (31) 3277-9742.4.3.2.2 Cabe ao proponente a disponibilização de espaço e equipamento para a veiculação do vídeo;4.3.3 Realizar as ações de marketing:4.3.3.1 Disponibilizar área reservada com adesivação que deve ser apresentada previamente, para devida aprovação, a Assessoria de Comunicação da Belotur, por intermédio do e-mail: [email protected] ou através do telefone (31) 3277-9742;4.3.3.2 Disponibilizar blimp andante contendo as logos citadas no subitem 4.3.1 deste contrato;4.3.3.3 Instalar blimps, contendo as logos citadas no subitem 4.3.1 deste contrato, em eventos ao ar livre ou onde o código da prefeitura permitir;4.3.3.4 Passar mailing de participantes do evento com antecedência;4.3.3.5 Disponibilizar ações de promoção interna;4.3.3.6 Disponibilizar em eventos de negócios, congressos e feiras:4.3.3.6.1 Eventos pequenos/ médios: estande de 12 m² com montagem de 4 cadeiras, mesa de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar.4.3.3.6.2 Eventos grandes: estande a partir de 40 m² com montagem de 8 cadeiras, 2 mesas de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar.

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4.3.4 O proponente deverá apresentar filmagem e fotografias durante a realização do evento para comprovação da realização das contrapartidas, inclusiva a aplicação correta das logomarcas;4.3.5 Tendo a BELOTUR condições técnicas/orçamentárias para aplicação de pesquisas, o proponente deverá autorizar o acesso dos pesquisadores em todos os espaços do evento.4.3.6 Disponibilizar a Diretoria de Operações e Eventos Turísticos - DROE da BELOTUR, mediante recibo de entrega, o mínimo 3% (três por cento) das entradas em áreas especiais, tais como Camarotes e Áreas VIPS, e ingresso aos eventos em que o total de participantes seja de até 1.000 pessoas. Acima deste, o percentual será de 2% (dois por cento) do total previsto de participantes.4.3.6.1 O disposto no subitem acima também se faz necessário nos casos de eventos em que a entrada/ingresso é gratuita.4.3.6.2 O proponente deverá entregar as cortesias/convites com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a contar do primeiro dia do evento, na sede da empresa, Rua da Bahia, 888 - 4º andar, Centro - BH/MG, aos cuidados do Diretor de Marketing Turístico - DRMK.4.3.7 o proponente que, diante da especificidade do evento inscrito, não conseguir realizar uma ou mais ações indicadas no item 4.3 e seus subitens, deverá encaminhar um ofício à belotur, aos cuidados do presidente da comissão técnica de avaliação, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, informando às contrapartidas que poderão ser descumpridas com as devidas justificativas para análise e aprovação.4.3.8 Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas no item 4.3 e seus subitens e não tenha a aprovação citada no item acima, a Belotur além de aplicar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso desta e de novas edições do evento, da participação de novos pleitos junto a Belotur e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de um ano, contatos a partir da data de notificação.4.4 Caberá ao Proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos por ventura causados à terceiros ou a própria Belotur, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do evento objeto do presente Edital.4.5 Disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.4.6 É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou candidatos ou cargos políticos nas esferas federal, estadual e municipal.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5. Este contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a sua assinatura ou até o prazo de aprovação final das contas apresentadas.5.1 A Entidade Beneficiária compromete-se a enviar prestação de contas à Belotur conforme capítulo XI do Decreto 10.710 de 28/10/2001 (artigos 119 a 124 e suas alterações).

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6. Este Contrato firmado entre as partes não representa qualquer tipo de associação entre elas, que continuam mantendo sua total independência, seja nos campos trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro, de modo que cada parte deverá arcar com suas responsabilidades e encargos nos respectivos campos, na forma da lei em vigor.Parágrafo Único. Não há vínculo empregatício entre prestadores de serviços, funcionários e terceirizados da entidade beneficiária, envolvidos ou não no objeto deste Termo, com a Belotur.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7. Para dirimir questões decorrentes deste Termo que não possam ser resolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal, será competente o Foro da Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Belo Horizonte, ___ de ______________ de 2014.

__________________________________________________________________EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR

__________________________________________________________________(NOME DO PROPONENTE)

TESTEMUNHAS:

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1) ___________________________________Nome:CPF:Identidade:Endereço: 2) ___________________________________Nome:CPF:Identidade:Endereço: