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Documento do Banco Mundial APENAS PARA USO OFICIAL Relatório nº:56508 DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROJETO SOBRE A PROPOSTA DE DOAÇÃO DO RAIN FOREST TRUST FUND NO MONTANTE DE US$ 3,5 MILHÕES PARA O INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL “THE NATURE CONSERVANCY DO BRASIL” DESTINADA AO BRASIL: PROJETO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL 2 de setembro de 2010 Unidade de Gestão de País – Brasil Departamento de Desenvolvimento Sustentável Região da América Latina e do Caribe Este documento é de distribuição restrita e só pode ser usado por beneficiários no desempenho de suas funções oficiais. O conteúdo deste documento não pode ser divulgado sem a autorização do Banco Mundial. Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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Documento do Banco Mundial

APENAS PARA USO OFICIAL

Relatório nº:56508

DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROJETO

SOBRE A

PROPOSTA DE DOAÇÃO DO

RAIN FOREST TRUST FUND

NO MONTANTE DE US$ 3,5 MILHÕES

PARA O

INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL “THE NATURE CONSERVANCY DO BRASIL”

DESTINADA AO

BRASIL: PROJETO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O CADASTRO AMBIENTAL

RURAL

2 de setembro de 2010

Unidade de Gestão de País – Brasil Departamento de Desenvolvimento Sustentável Região da América Latina e do Caribe

Este documento é de distribuição restrita e só pode ser usado por beneficiários no desempenho de suas funções oficiais. O conteúdo deste documento não pode ser divulgado sem a autorização do Banco Mundial.

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EQUIVALÊNCIA MONETÁRIA

(Taxa de Câmbio em 7 de junho de 2010)

Unidade Monetária = Real – R$ US$ = R$ 1,75

EXERCÍCIO

1 de janeiro a 31 de dezembro

ABREVIATURAS E SIGLAS

APP Áreas de Preservação Permanente ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAR Cadastro Ambiental Rural CCIR Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CNIR Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CPS Estratégia de Parceria com o País IDH Índice de Desenvolvimento Humano IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais MMA Ministério do Meio Ambiente NRPP Projeto de Políticas de Recursos Naturais (ou subprograma) OEMA Órgão Estadual do Meio Ambiente PPG7 Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas PRODES Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia (INPE) RFT Rain Forest Trust Fund (Fundo Fiduciário das Florestas Tropicais) RL Reserva Legal SIMLAM Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental SINIMA Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SLAPR Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais SNCR Sistema Nacional de Cadastro Rural SPOT Satélite para Observação da Terra TNC do Brasil Instituto de Conservação Ambiental “The Nature Conservancy do Brasil”

Vice-Presidente: Pamela Cox Diretor para o País: Makhtar Diop

Diretora do Setor Laura Tuck Gerente do Setor: Karin Erika Kemper

Líder do Grupo de Trabalho: Bernadete Lange

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BRASIL Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

Sumário

Página

1.  CONTEXTO ESTRATÉGICO E JUSTIFICATIVA........................................................ 4 

A.  Questões do país e do setor ................................................................................................. 4 

B.  Justificativa para o envolvimento do Banco ....................................................................... 9 

C.  Objetivos de nível mais alto para os quais o projeto contribui ......................................... 10 

2.  DESCRIÇÃO DO PROJETO............................................................................................ 11 

A.  Instrumento de financiamento........................................................................................... 11 

B.  Objetivo de desenvolvimento do projeto e principais indicadores ................................... 11 

C.  Área do Projeto.................................................................................................................. 11 

D.  Componentes do projeto.................................................................................................... 12 

E.  Lições extraídas e refletidas na concepção do projeto ...................................................... 14 

F.  Opções consideradas e razões para sua rejeição ............................................................... 15 

3.  IMPLEMENTAÇÃO.......................................................................................................... 15 

A.  Mecanismos institucionais e de implementação ............................................................... 15 

B.  Monitoramento e avaliação dos produtos/resultados ........................................................ 16 

C.  Sustentabilidade ................................................................................................................ 16 

D.  Riscos cruciais e possíveis aspectos polêmicos ................................................................ 16 

E.  Condições e cláusulas da doação ...................................................................................... 19 

4.  RESUMO DA AVALIAÇÃO............................................................................................. 20 

A.  Análises econômica e financeira ....................................................................................... 20 

B.  Aspectos técnicos .............................................................................................................. 20 

C.  Aspectos fiduciários .......................................................................................................... 21 

D.  Aspectos sociais ................................................................................................................ 21 

E.  Aspectos ambientais.......................................................................................................... 22 

F.  Políticas de salvaguarda .................................................................................................... 22 

G.  Exceções às políticas e prontidão...................................................................................... 25 

Anexo 1: País e Setor – Antecedentes ........................................................................................ 26 

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Anexo 2: Principais Projetos Relacionados Financiados pelo Banco e outros Organismos. 33 

Anexo 3: Quadro de Resultados e Monitoramento.................................................................. 34 

Anexo 4: Descrição Detalhada do Projeto................................................................................. 38 

Anexo 5: Custos do Projeto ........................................................................................................ 44 

Anexo 6: Disposições sobre a Implementação .......................................................................... 45 

Anexo 7: Gestão Financeira e Disposições sobre o Desembolso.............................................. 47 

Anexo 8: Aquisições .................................................................................................................... 53 

Anexo 9: Análise Econômica e Financeira................................................................................ 57 

Anexo 10: Questões Relativas às Políticas de Salvaguarda..................................................... 58 

Anexo 11: Preparação e Supervisão do Projeto ....................................................................... 64 

Anexo 14: Brasil ao Resumo....................................................................................................... 71 

Anexo 15: Mapas ......................................................................................................................... 73

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CONTEXTO ESTRATÉGICO E JUSTIFICATIVA

QUESTÕES DO PAÍS E DO SETOR

A Amazônia Brasileira

1. A Amazônia brasileira compreende nove estados, abrangendo uma área de 4,1 milhões de km2. Com uma população de cerca de 23 milhões (13% da população nacional), a região tem uma parcela no PIB de apenas 7%. O baixo PIB per capita é reflexo da baixa renda agregada da população rural (que responde por 45% do PIB) e de um setor agrícola e silvicultor menos produtivo do que no resto do Brasil. O setor manufatureiro é um pouco mais desenvolvido (25% do PIB, em linha com a parcela da indústria no PIB nacional), porém está concentrado em relativamente poucas cidades da região. Cerca de 45% da população (a sua maioria nas áreas rurais) vive abaixo da linha da pobreza. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para os estados da região amazônica é 10% a 15% inferior à média para o país como um todo, com os estados do Amazonas e Mato Grosso aparecendo como as notáveis exceções.

2. No período 1975–2005, o PIB da região amazônica cresceu a uma taxa superior a duas vezes a taxa nacional (7,2% contra 3,3%) e o aumento das exportações foi ainda maior. Embora a maior parte do crescimento tenha ocorrido nas áreas urbanas, o aumento das exportações, na verdade, resultou da exploração cada vez maior dos recursos naturais (conversão das florestas em pasto visando a exportação de carne, e a mineração). Em grande medida, o baixo crescimento da renda da maioria da população das áreas rurais deveu-se à falta de políticas públicas voltadas para o aumento da produtividade. Historicamente, o modelo tem sido o de conversão extensiva da terra, promovido pela construção de estradas federais, incentivo à migração, assentamentos organizados (públicos e privados), concessões de terra (e a tolerância com posseiros), incentivos fiscais e crédito institucional, o que resultou no desmatamento de quase um quinto da floresta tropical amazônica, sobretudo para a criação de gado (e, em menor grau, para a agricultura).

O Desmatamento da Amazônia

3. O índice médio de desmatamento na Amazônia brasileira entre 2000 e 2008 foi de 18.785 km2 por ano, com o pico desse processo atingindo 27.772 km2 em 2004. Desde 2005, os índices anuais vêm caindo, porém ainda foram altos entre 2005 e 2008, registrando uma média de 14.465 km2.1

4. O estado do Mato Grosso teve o mais alto índice anual de desmatamento na Amazônia brasileira entre 2000 e 2008: 6.800 km2 ao ano (ou seja, em média 37% do desmatamento do período). O estado do Pará vem em segundo, com 6.300 km2 ao ano (34%), seguido de Rondônia (14%). Os outros seis estados (Acre, Maranhão, Tocantins, Roraima, Amazonas e Amapá) responderam por 15% do total do desmatamento.2

5. A queda dos índices de desmatamento pode ser atribuída ao novo interesse das lideranças empresariais na redução do desmatamento, às novas políticas públicas para as florestas,

1 Fonte: PRODES, 2009. 2 Fonte: Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

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ao aumento da vigilância da exploração ilegal de madeira e da ocupação da terra, à expansão da área de proteção ambiental do país, à queda da demanda mundial por carne e soja e, por último, ao fortalecimento da moeda brasileira.

6. Confiante no avanço do país no controle do desmatamento ilegal, o governo brasileiro estabeleceu a meta de reduzir o desmatamento anual na Amazônia brasileira em 80% até 2020 (em relação ao período de referência 1996–2005). Para alcançá-la, o governo tomou medidas visando intensificar a aplicação das leis para combater o desmatamento ilegal. Uma das principais medidas envolve a identificação dos municípios no chamado “Arco do Desmatamento”.

7. No período entre agosto de 2008 e fevereiro de 2009,3 em 12 dos 43 municípios com os índices de desmatamento mais elevados nos estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, esses índices recuaram mais de 80%. Em outros 18, a queda dos índices ficou entre 54% e 80%.

Políticas Florestais para Reduzir o Desmatamento

8. O Brasil vem formulando e pondo em prática políticas cada vez mais eficientes para controlar e reduzir o desmatamento na Amazônia. O Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira (PPG7), que vem sendo financiado desde 1992 pelo grupo de países do G-7, a Holanda e a União Europeia, tem ajudado a preparar o terreno para a implementação de políticas e medidas mais explícitas. No Brasil, o programa aumentou a consciência da necessidade de preservar a floresta amazônica, possibilitou experimentar novas formas de uso sustentável dos recursos florestais, ajudou a proteger as terras indígenas e fortaleceu os órgãos estaduais do meio ambiente na Amazônia.

9. O Brasil conta com um quadro robusto de leis ambientais. A Constituição de 1988 fez da gestão ambiental uma responsabilidade conjunta das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), encarregando o setor público da preservação e manejo dos ecossistemas e espécies vitais e impondo sanções penais e administrativas aos autores de atividades que prejudicassem o meio ambiente.

10. A legislação pertinente ao uso e preservação das florestas nos imóveis privados é o Código Florestal Brasileiro, de 1965, atualizado pela última vez em 1996. O Código Florestal exige que os proprietários de terras em áreas rurais mantenham a vegetação nativa em parte dos seus imóveis – em toda a terra em encostas acentuadas, nas áreas marginais dos corpos d’água (até uma certa distância da margem) e nas áreas próximas a nascentes. Essas são Áreas de Preservação Permanente (APP). Além disso, o Código obriga os proprietários a reservar uma área conhecida como Reserva Legal (RL), cuja superfície varia de acordo com o bioma. No bioma amazônico, por exemplo, as regras que definem a RL determinam que a vegetação nativa seja mantida em 80% da área dos imóveis privados (salvo nas áreas em que o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado indique 50%).4 Na região amazônica, as APP são incluídas nesse cálculo.

11. O cumprimento dessas exigências por parte dos proprietários de terras privadas constitui o cerne dos esforços dos órgãos do meio ambiente nas esferas federal e estadual para monitorar e

3 Fonte: INPE. 4 Essa porcentagem é de 20% no restante do Brasil e 35% no bioma do cerrado na Amazônia Legal.

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controlar a cobertura da vegetação. Cumpre notar que o desmatamento (corte de florestas) não é totalmente ilegal; os proprietários podem ser autorizados a desmatar até 20% do seu imóvel, porém não em Áreas de Preservação Permanente (APP) – encostas acentuadas, áreas marginais dos corpos d’água e áreas próximas a nascentes.

12. A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938 de 1981 criou, entre outras coisas, o licenciamento ambiental de atividades poluentes, como a agropecuária e o uso dos recursos naturais (silvicultura). Desde o fim da década de 1990, o governo federal vem delegando aos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMA) a responsabilidade por esse licenciamento.

13. O licenciamento ambiental em imóveis rurais foi aplicado originalmente no estado de Mato Grosso, no âmbito do Subprograma de Políticas de Recursos Naturais (SPRN) do PPG7. O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais (SLAPR) do estado, que visava fiscalizar o cumprimento do Código Florestal, foi lançado em 1999 e passou a funcionar em 2000. O SLAPR visa identificar os imóveis rurais privados e os seus respectivos proprietários, os limites das terras e a existência de RL e APP, e é responsável pelo licenciamento das atividades agropecuárias desde então.

14. Em 2007, uma série de medidas foi anunciada para intensificar a aplicação das leis de combate ao desmatamento. Um decreto federal de 2007 exigia que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicasse uma relação anual dos municípios da Amazônia com a maior incidência de desmatamento. Em março de 2009, a lista negra abrangia compreendia 43 municípios, que juntos eram considerados responsáveis por cerca de 55% do desmatamento na Amazônia brasileira.

15. Os municípios podem ser retirados dessa relação se (i) 80% dos imóveis estiverem registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR); (ii) o desmatamento em 2009 houver sido inferior a 40 km2 e (iii) o desmatamento médio em 2008 e 2009 houver sido inferior a 40% do registrado no período 2004–07. Por exemplo, em março de 2010, o município de Paragominas foi retirado da lista negra após haver cumprido os critérios necessários. Isso se deu em virtude do esforço conjunto do governo local, do Sindicato de Produtores Rurais de Paragominas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Pará (SEMA-PA), da The Nature Conservancy (TNC do Brasil) e do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Como resultado desses esforços, mais de 85% dos imóveis foram inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

16. Entre as outras medidas tomadas nesses municípios, destacam-se: (i) a exigência de os proprietários de terras registrarem novamente seus imóveis no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR),5 no intuito de conter o fenômeno do uso generalizado de documentos de posse da terra fraudulentos antes do desmatamento; (ii) a ordem aos bancos para que rejeitassem os pedidos de crédito de empresários do setor rural que estivessem efetivamente infringindo a legislação ambiental e (iii) a publicação de uma lista negra de desmatadores cujas terras estariam sujeitas a embargo e que seriam proibidos de comercializar os produtos originários dessas áreas. Os municípios constantes dessa lista recebem atenção prioritária na forma de monitoramento intensivo do uso da terra e da cobertura da vegetação.

5 A legislação fundiária brasileira estabelece a metodologia a ser empregada para definir os limites dos imóveis. O INCRA exige que os levantamentos geodésicos dos limites dos imóveis tenham uma precisão de cerca de 0,5 metro.

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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

17. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído como mais uma ferramenta para monitorar e controlar o desmatamento em imóveis privados.6 O registro desses imóveis no CAR é o primeiro passo para o cumprimento do Código Florestal Brasileiro. O registro permite a localização e o monitoramento de Áreas de Preservação Permanente (APP) – tais como as margens de rios e o topo de morros e montanhas – e da Reserva Legal (RL), uma parte dos imóveis privados que, conforme a legislação brasileira, não pode ser desmatada, constituindo o primeiro passo para a preservação ou recuperação dessas áreas.

18. O CAR é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMA).

19. Por meio do Decreto Federal 7.029, de 2009, criou-se o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado Programa Mais Ambiente. O CAR é definido nesse decreto como um sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural, contendo a delimitação das áreas de preservação permanente,7 da reserva legal8 e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento. O CAR não se aplica a terras indígenas nem a terras públicas (por ex., parques nacionais e estaduais, reservas biológicas).

20. Embora o registro de um imóvel rural no CAR seja feito por iniciativa do proprietário, o Decreto Presidencial 7.029, de 2009, no entanto, exige expressamente a efetivação do registro no prazo de três anos, ou seja, até 2013[JVdeP1]. Ao registrar sua terra, o proprietário é obrigado a: (i) declarar os limites georreferenciados do imóvel, a localização da vegetação nativa remanescente, a localização proposta da área reservada como RL e a localização corrente das APP e (ii) comprometer-se a manter a terra em conformidade com o Código Florestal ou a tomar medidas para assegurar o cumprimento desse Código.9 O proprietário também precisa comprovar a posse ou ocupação reconhecida da terra. Sempre que forem detectadas e registradas RL irregulares e/ou a degradação de APP, o proprietário é obrigado a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

21. O registro de um imóvel no CAR não implica autorização para este ou aquele uso da terra nem constitui licença ambiental para a realização de atividades econômicas rurais. Tampouco constitui uma escritura ou comprovação de posse do terreno. O CAR não serve de respaldo à regularização da posse da terra, que é feita por meio de um processo distinto que exige o exame minucioso da documentação e a sua aprovação por um cartório de registro. O levantamento geodésico dos limites dos imóveis exigido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para proceder ao registro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é bastante preciso (cerca de 0,5 metro), ao passo que a legislação fundiária exige o uso de uma

6 As áreas de proteção ambiental públicas, zonas urbanas e terras indígenas não podem ser registradas no CAR. 7 O Código Florestal Brasileiro exige que os proprietários de terras na zona rural mantenham a vegetação nativa em parte dos seus imóveis – toda a terra em encostas acentuadas, nas áreas marginais dos corpos d’água (até uma certa distância da margem) e nas áreas próximas a nascentes. Essas são Áreas de Preservação Permanente (APP). 8 Os proprietários de terras privadas também são obrigados a reservar uma área chamada de Reserva Legal (RL), cuja superfície varia de acordo com o bioma. No bioma amazônico, a regra que define a RL determina que 80% da área dos imóveis privados seja mantida no seu estado natural (salvo nas áreas indicadas pelo Estado no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico, às quais se aplica um limite de 50%). 9 O cumprimento do Código Florestal pode implicar o replantio de áreas desmatadas a tomada de medidas para compensar a Reserva Legal (RL).

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metodologia específica e diferente para definir os limites dos imóveis. Essa questão fica fora da área de abrangência do projeto proposto.

22. Para obter o registro no CAR, o proprietário da terra é obrigado a assinar os Termos de Adesão e Compromisso,10 cujo efeito, caso o imóvel infrinja a legislação, é considerá-la (temporariamente) em conformidade e suspender as multas correspondentes e/ou o processo criminal.11

23. Existem motivos pelos quais os proprietários estão se interessando pelo registro no CAR. Entre as vantagens para os proprietários e os produtores rurais, destacam-se as seguintes:

• O registro no CAR é necessário para obter a licença ambiental para usar a terra para atividades econômicas, bem como para obter outras autorizações e licenças oficiais emitidas pelas autoridades ambientais.

• A falta de registro no CAR cedo ou tarde resultará no recebimento de notificações e penalidades por desmatamentos anteriores.

• O CAR é um dos requisitos para a obtenção do crédito rural oficial. A Resolução 3.545, de 2008, do Conselho Monetário Nacional, estabelece que as partes que solicitarem crédito rural oficial devem obrigatoriamente apresentar, entre outros, uma licença, certidão ou outro documento comprovando a conformidade com a legislação ambiental, ou pelo menos comprovante de recebimento da documentação necessária para regularização emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente (OEMA). Fundamentalmente, isso significa que o solicitante deve possuir o comprovante de registro no CAR. Os bancos são obrigados a verificar se esse procedimento foi cumprido. As atividades em terras embargadas não têm direito ao crédito rural oficial.

• Um imóvel livre de “passivos ambientais” normalmente vale mais. Além disso, seu proprietário fica em melhores condições para obter preços mais elevados pelos produtos cultivados nesse imóvel, em vista do crescente interesse dos mercados internacional e nacional por produtos originários de fontes corretas do ponto de vista ambiental, bem como das restrições legais impostas à venda de produtos de áreas desmatadas ilegalmente.

• Os governos locais têm um grande interesse no registro dos imóveis no CAR quando seu município figura na relação dos que mais desmatam, uma vez que ficam vedados novos desmatamentos nesses municípios. Uma das condições para sair dessa relação é que ao menos 80% da superfície total dos imóveis esteja registrada no CAR.

10 Esse termo é semelhante ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), usado no Brasil por procuradores nas esferas federal e estadual. Um mecanismo inovador para a resolução extrajudicial de infrações, o TAC implica a concordância do infrator em rever sua conduta e buscar a solução dos “passivos ambientais” por meio de compensação ou recuperação das áreas desmatadas, o que lhe permite obter de imediato a licença ambiental e evitar novos processos na Justiça. 11 O Decreto Presidencial 7.029 (Artigo 6) estabelece que a anistia no que concerne aos “passivos ambientais” se aplica apenas às infrações (ou seja, desmatamento) ocorridos antes de 11 de dezembro de 2009, um dia antes da publicação do referido Decreto. Essa anistia é condicionada pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso por parte do proprietário, que constitui um compromisso do infrator de buscar a solução dos “passivos ambientais” por meio de compensação ou recuperação das áreas desmatadas.

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24. Outra vantagem é que o registro no CAR é feito sem custo algum para os proprietários de terras.

The Nature Conservancy do Brasil e o CAR

25. Com o apoio de recursos nacionais e internacionais, a TNC do Brasil está trabalhando com os estados do Pará e Mato Grosso para implementar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 12 municípios.

26. A TNC do Brasil desenvolveu um método inovador para executar as atividades relacionadas ao CAR, como o mapeamento, o georreferenciamento e a documentação da maioria ou da totalidade dos imóveis de cada município em um cadastramento sistemático por meio de varredura. A TNC do Brasil trabalha diretamente com os proprietários de terras, fornecendo-lhes instrumentos para ajudá-los a cumprir o Código Florestal mediante: (i) o registro do imóvel no sistema CAR; (ii) o plantio de árvores em áreas desmatadas; (iii) a intensificação do uso de áreas produtivas, de modo que menos florestas precisem ser desmatadas e (iv) o desenvolvimento de meios para maximizar a rentabilidade das atividades agrícolas, sem descuidar da manutenção das áreas florestais dos imóveis.

27. No intuito de expandir a implementação do CAR, o Ministério do Meio Ambiente e a TNC do Brasil firmaram um acordo de cooperação técnica para implementar o sistema em todo o país. Ambos firmaram também acordos com os governos dos estados do Pará e Mato Grosso visando a implementação do CAR nos dois estados. Mais informações são apresentadas no Anexo 6.

JUSTIFICATIVA PARA O ENVOLVIMENTO DO BANCO

28. O projeto proposto e seus objetivos continuam inteiramente compatíveis com a Estratégia de Parceria com o País do Grupo do Banco Mundial (CPS) para o período 2008–11 (Relatório n° 42677-BR), discutida pelos Diretores Executivos em 1 de maio de 2008, e com o Relatório de Andamento (Relatório n° 53356-BR) discutido pelos Diretores Executivos em 20 de abril de 2010. A CPS contém o resultado específico de “queda do desmatamento anual na Amazônia de 1,4 milhão de hectares para 0,7 milhão de hectares em 2011”. O CAR é um dos instrumentos para reduzir o corte das florestas, pois facilita o monitoramento e controle do desmatamento. No âmbito da CPS, o Grupo do Banco Mundial desenvolveu o Quadro de Parceria para a Amazônia [Amazon Partnership Framework], amplamente reconhecida como uma iniciativa sólida pelos governos federal e estadual, ONGs, comunidade científica, setor privado e parceiros bilaterais. Esse Quadro prevê o trabalho com os estados para ampliar a cobertura dos sistemas de licenciamento ambiental dos produtores agropecuários, para o qual o CAR é um pré-requisito.

29. A Resolução 3.545 do Conselho Monetário Nacional foi um dos atos anteriores reconhecidos pelo Banco no tocante ao Primeiro Programa de Financiamento de Políticas Públicas de 2009 (Relatório n° 47215-BR).

30. Com base nos Projetos de Gestão da Terra de Mato Grosso e Rondônia, em dois projetos ambientais nacionais, na participação no PPG7 e, em especial, no Subprograma de Políticas de Recursos Naturais (TF026653 e TF021958), o Banco obteve ampla experiência na gestão do meio ambiente na Amazônia e em outras partes do Brasil, país que tem sido um líder mundial na tentativa de controlar o desmatamento em grandes regiões de floresta tropical. O Banco reúne

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amplas condições para oferecer assistência graças ao seu acesso às lições extraídas nesses contexto, ao seu compromisso de longo prazo com a região amazônica e ao seu extenso trabalho na área de meio ambiente no Brasil.

Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira

31. O Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira (PPG7) é um esforço conjunto do governo do Brasil, da sociedade civil brasileira e da comunidade internacional. Lançado em 1992, visa explorar formas de proteger a floresta tropical da Amazônia e a Mata Atlântica, com apoio financeiro dos governos da Alemanha, Holanda, Itália, França, Japão, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, bem como da Comissão Europeia e do governo brasileiro. Um total de US$ 428 milhões já foi destinado pelos participantes do programa ao PPG7.

32. O PPG7 é financiado com recursos básicos do Rain Forest Trust Fund – RFT (Fundo Fiduciário das Florestas Tropicais – TF021945) e por meio de cofinanciamento. O Banco, na qualidade de administrador, é responsável pela manutenção desses recursos, ativos e receitas.

33. O PPG7 é encabeçado pelo governo do Brasil e suas ações são executadas por órgãos do governo federal e por meio de parcerias com governos estaduais e municipais e com organizações da sociedade civil. Um Comitê Diretor Conjunto (JSC), encarregado da tomada de decisões, abrange o Comitê de Coordenação brasileiro, os vários doadores e representantes de ONGs.

34. O PPG7 tem sido fundamental para o fortalecimento do processo de gestão do meio ambiente nos nove estados da Amazônia por meio do Projeto de Políticas de Recursos Naturais (SPRN, 1995–2006; TF026653 e TF026654), especialmente no tocante ao monitoramento e controle do desmatamento. No âmbito do SPRN, alguns estados da Amazônia desenvolveram e implementaram um sistema de licenciamento ambiental de atividades rurais. Com o passar do tempo, ficou claro que era necessária alguma forma de dados cadastrais para que houvesse um monitoramento eficaz da cobertura florestal e das atividades agropecuárias na floresta tropical e para que o sistema de licenciamento funcionasse. Assim, o PPG7 levou à elaboração do conceito do CAR nos estados de Mato Grosso, Pará e Rondônia, com o apoio e respaldo do governo federal. Mais recentemente, o PPG7 ajudou na criação da base cartográfica de toda a Amazônia, na escala de 1:100.000, a qual foi aprovada oficialmente.

35. Em reconhecimento do vínculo entre um cadastro ambiental confiável dos imóveis rurais e o monitoramento e controle eficazes do uso da terra na Amazônia, no dia 17 de setembro de 2009 o Comitê Diretor Conjunto apresentou uma solicitação e autorização ao MMA e ao Banco para que estes destinassem, ao projeto proposto, parte dos recursos do Rain Forest Trust Fund (RFT) ainda não desembolsados, na forma de uma doação no montante de até US$ 3,5 milhões, para o projeto, com a TNC do Brasil atuando como Beneficiário e Instituição Executora do Projeto. O envolvimento do Banco, portanto, é apropriado, uma vez que ele é o administrador do RFT.

OBJETIVOS DE NÍVEL MAIS ALTO PARA OS QUAIS O PROJETO CONTRIBUI

36. O CAR é um instrumento crucial para melhorar o planejamento regional visando o desenvolvimento sustentável e a redução do desmatamento. O projeto proposto contribuiria para

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o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia brasileira pelos proprietários de terras em conformidade com a legislação ambiental.

DESCRIÇÃO DO PROJETO

INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO

37. O projeto será financiado por meio de uma doação no montante de US$ 3,5 milhões do Rain Forest Trust Fund (Fundo Fiduciário das Florestas Tropicais). O beneficiário será a TNC do Brasil, a filial brasileira da The Nature Conservancy, uma organização voltada para a preservação da natureza.

OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO E PRINCIPAIS INDICADORES

38. O objetivo de desenvolvimento do projeto (ODP) divide-se em duas partes relacionadas: a primeira é assegurar o compromisso, por parte da maioria dos proprietários de terras na área do projeto, de manter ou restaurar a cobertura florestal exigida por lei; a segunda é avaliar a metodologia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para extrair lições visando a disseminação para outros estados e municípios na região amazônica.

39. Propõem-se os seguintes indicadores do ODP:

• Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) emitiram certificados do CAR abrangendo 90% dos imóveis mapeados nos municípios-alvo no Pará e pelo menos 50% dos imóveis mapeados nos municípios-alvo em Mato Grosso, após a assinatura de Termos de Adesão e Compromisso pelos proprietários.

• Os proprietários de terras nos municípios-alvo paraenses que receberam certificados do CAR no âmbito do projeto, durante o primeiro e o segundo trimestres, estão cumprindo a exigência de elaborar e concluir um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de seis meses após o recebimento do certificado.

• A metodologia do CAR foi avaliada e foram extraídas lições para serem disseminadas para outros estados e municípios por meio de uma variedade de meios de comunicação.

40. Os grupos-alvo deste projeto são, precipuamente, os proprietários de terras (de qualquer tamanho) e os governos municipais, além dos OEMA de Mato Grosso e Pará e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

ÁREA DO PROJETO

41. O projeto abrangerá um total de cinco municípios nos estados de Mato Grosso e Pará. Esses dois estados juntos representam mais de dois terços das áreas desmatadas na Amazônia brasileira. Os critérios abaixo foram usados para selecionar os municípios-alvo:

• Municípios que pertençam à Relação Oficial de Municípios com os mais elevados índices de desmatamento;

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• Municípios que tenham desenvolvido iniciativas para reduzir o desmatamento ilegal e que poderiam ser retirados da relação caso cumprissem o critério de pelo menos 80% dos imóveis privados estarem registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

• Municípios que tenham condições logísticas e de acesso que lhes permitam concluir o levantamento dentro do período do projeto;

• Municípios em que a interação entre os agentes locais e a mobilização desses entes sejam razoavelmente fortes;

• Municípios que não recebam financiamento na forma de recursos ou doações externas para realizar o registro dos imóveis.

42. Os municípios selecionados são: Feliz Natal, Brasnorte e Juína, em Mato Grosso, e Santana do Araguaia e Marabá, no Pará. Juntos, abrangem uma área de cerca de oito milhões de hectares e têm uma população de aproximadamente 66 mil pessoas. Todos esses municípios figuram na lista negra dos que mais contribuíram para o desmatamento na Amazônia em 2009. Mais informações são apresentadas no Anexo 4.

43. O projeto será um piloto, destinado ao controle do desmatamento nas áreas mais críticas da região amazônica, e permitirá a sua ampliação e adaptação para outras partes da região por meio da aplicação das lições extraídas durante a sua implementação.

COMPONENTES DO PROJETO

44. O CAR abrange tanto o sistema eletrônico (banco de dados) mantido pelos estados como o processo de registro dos imóveis nesse sistema (feito eletronicamente) com base em dados georreferenciados (mapa digital) dos imóveis. O registro de cada imóvel deve ser feito por intermédio de um profissional responsável ou firma credenciada pelo OEMA. Os estados do Pará e Mato Grosso contam com um sistema integrado de CAR e um Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), que pode ser acessado eletronicamente pelo público e pelos profissionais responsáveis habilitados a trabalhar com os proprietários de terras e atuar em nome deles.

45. Um método inovador para fazer o mapeamento, georreferenciamento e documentação da maioria ou totalidade dos imóveis de um município (varredura) foi desenvolvido e testado pela TNC do Brasil em municípios selecionados do estado de Mato Grosso.

46. A TNC do Brasil lança uma campanha para mobilizar todos os proprietários de terras e cobrir todos os imóveis, coletando e registrando dados georreferenciados de cada imóvel (levantamento e mapeamento) de uma única vez, abrangendo inclusive as informações sobre a localização das reservas legais e áreas de preservação obrigatória propostas ou já existentes. O georreferenciamento simultâneo de imóveis em um município tem três vantagens: (i) reduz o custo de levantamento e mapeamento; (ii) resulta num índice bem mais alto de registro em comparação com métodos baseados na iniciativa esporádica de cada proprietário e (iii) assegura que as coordenadas dos limites de imóveis adjacentes sejam compatíveis.

47. Caso mais de uma pessoa reivindique a posse de uma área privada, a TNC do Brasil encaminhará as informações georreferenciadas sobre a área em questão ao respectivo OEMA.

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A área em disputa não será registrada no CAR.12 A mesma abordagem será aplicada caso uma área reivindicada coincida com áreas de proteção ambiental ou terras indígenas.

48. Os processos a serem seguidos no Pará e em Mato Grosso, onde o CAR foi implementado há cerca de um ano, são bem semelhantes. Existem, porém, algumas diferenças que podem resultar em diferentes níveis de adesão dos proprietários de terras ao CAR. No Pará, o OEMA permite o registro provisório de um imóvel, a documentação do perímetro do imóvel e a localização das APP sem a indicação definitiva da RL e das áreas destinadas à exploração econômica. Essa definição é exigida apenas quando do registro definitivo, seis meses depois. Em Mato Grosso, o registro no CAR exige, de antemão, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que pode implicar um alto custo para o proprietário. No Pará, o PRAD só é exigido no prazo de seis meses após o registro definitivo.

49. As etapas necessárias são descritas em detalhe no Anexo 4.

Componentes

50. Componente 1: Campanha de Informação e Mobilização & Aprendizado e Disseminação das Lições Extraídas (Custo: US$ 734.788). Visa: (i) promover a implementação do projeto por meio do envolvimento das partes beneficiadas pelas intervenções nos municípios-alvo, abrangendo os proprietários de terras, suas associações e os governos municipais; e (ii) documentar e disseminar as lições extraídas para aplicação em outros municípios da Amazônia brasileira.

51. Subcomponente Campanha de Informação e Mobilização. A campanha buscará informar, sensibilizar, mobilizar e envolver os governos locais, representações das partes interessadas e proprietários de terras dos municípios selecionados no que diz respeito ao que é o CAR, sua finalidade, o que ele abrange, como será executado e que vantagens trará para as partes interessadas e governos locais. Ela seguirá um plano de comunicação elaborado para cada município. Esta subcomponente abrange a contratação, mobilização e treinamento das equipes do projeto visando a gestão local do processo.

52. Subcomponente Aprendizado e Disseminação de Lições. Avaliaria sistematicamente as experiências feitas na implementação do CAR nos cinco municípios. Isso abrangeria uma metodologia atualizada e aprimorada de implementação, adequada à aplicação em outros lugares da Amazônia. Os resultados seriam disseminados por meio de publicações, da Internet, palestras e atividades de formação.

53. No âmbito desta componente, acordos e dispositivos institucionais serão estabelecidos envolvendo parceiros locais para ajudar a conferir legitimidade ao projeto e assegurar o apoio ativo dos governos locais, sobretudo por meio da assistência logística dos municípios.

54. As atividades típicas previstas no âmbito desta componente são: (i) identificação das partes interessadas e do público-alvo do mapeamento; (ii) definição dos canais da mídia local; (iii) concepção e elaboração do material e ferramentas de comunicação, como folhetos, folders, inserções em rádios, reuniões, palestras, cursos; (iv) execução dos estudos e análises relacionados à operação e às metodologias para a implementação do CAR; (v) treinamento sobre

12 No âmbito deste projeto, não serão registrados no CAR imóveis que sejam objeto de disputa entre entes privados.

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as etapas básicas da georreferência dos imóveis; (vi) coleta e sistematização de dados à luz das etapas de execução do CAR e (vii) eventos de disseminação.

55. Componente 2: Mapeamento e Georreferenciamento dos Imóveis Rurais e Inclusão nas Bases de Dados do CAR (Custo: US$ 2.415.212). Visa obter dados cadastrais ambientais atualizados, contendo informações sobre os proprietários (nome, endereço, etc.) e seus imóveis (superfície, limites, cobertura florestal, reserva legal e áreas de preservação permanente), e inseri-los nas bases de dados oficiais dos OEMA.

56. Subcomponente Mapeamento e Georreferenciamento dos Imóveis Rurais. Esta subcomponente enfocará o mapeamento e georreferenciamento do uso da terra e dos imóveis rurais em cada um dos municípios-chave. A subcomponente abrangerá todas as atividades necessárias para coletar dados geográficos e outros dados físicos dos imóveis, bem como informações sobre a identidade dos proprietários. Seriam elaborados mapas dos municípios na escala de 1:25.000, mostrando: (i) a área urbana; (ii) as áreas de proteção ambiental; (iii) as terras indígenas; (iv) o uso da terra e a cobertura da vegetação e (v) um mosaico completo de todos os imóveis.

57. Subcomponente Base de Dados do CAR. Esta subcomponente abrangeria todas as atividades necessárias para: (i) inserir os dados cadastrais nas bases de dados dos estados; (ii) fazer com que os proprietários endossassem essas informações e concordassem em fazer o registro no CAR; (iii) obter o registro efetivo dos proprietários, inclusive com a assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso e, quando necessário, da proposta do PRAD e (iv) obter o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) formulado para os imóveis em Mato Grosso.

58. As atividades típicas previstas no âmbito desta componente são: (i) preparação do apoio logístico nos municípios e o reforço da capacidade dos governos locais; (ii) aquisição de imagens de satélite; (iii) preparação de uma base cartográfica digital atualizada; (iv) mapeamento do uso da terra e da cobertura da vegetação e sua validação; (v) compilação e organização das informações existentes sobre os imóveis rurais; (vi) levantamentos de campo e criação de uma base de dados georreferenciada; (vii) inclusão da base de dados cadastral dos municípios selecionados nos sistemas estaduais e (viii) prestação de apoio financeiro e assistência técnica para a elaboração do PRAD obrigatório em Mato Grosso. Uma descrição detalhada consta do Anexo 4.

59. Componente 3: Gestão e Administração do Projeto (Custo: US$ 350.000). Visa garantir a implementação adequada e contínua mediante: (i) a implementação, monitoramento e prestação de contas dos aspectos técnicos; (ii) procedimentos adequados de gestão financeira, aquisições e auditoria; e (iii) atividades financeiras e técnicas de encerramento do projeto.

LIÇÕES EXTRAÍDAS E REFLETIDAS NA CONCEPÇÃO DO PROJETO

60. A principal lição extraída do Subprograma de Políticas de Recursos Naturais (SPRN; TF026653 e TF026654), financiado pelo PPG7, é que o monitoramento eficaz da cobertura florestal nos imóveis e a aplicação do Código Florestal são possíveis tão somente se forem identificados de forma clara o proprietário ou ocupante da terra, os limites exatos do imóvel baseados em georreferências, a cobertura da vegetação existente, e o delineamento da RL e das APP. Essas informações poderiam vir de um cadastro da posse da terra, mas, por motivos

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técnicos, jurídicos e institucionais, o processo de registro dos imóveis rurais por meio de um cadastro desse tipo tem sido lento e difícil. O CAR é um instrumento de monitoramento e controle mais adequado e ágil, baseado nas experiências com o Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais (SLAPR). Esperar até que o cadastro de posse da terra seja implementado atrasaria desnecessariamente o monitoramento e controle do cumprimento do Código Florestal.

OPÇÕES CONSIDERADAS E RAZÕES PARA SUA REJEIÇÃO

61. São duas as maneiras de promover o registro dos proprietários de terras na zona rural e dos seus imóveis: estimular as pessoas para que elas mesmas iniciem o processo ou empreender um processo sistemático assistido de levantamento, mapeamento e registro (varredura). Pelos motivos explicados acima, o segundo é bem mais eficaz (índice de adesão mais alto) e eficiente (custo mais baixo por registro). Ademais, permite eliminar (em grande medida) as incoerências e as sobreposições dos dados dos limites de imóveis adjacentes.

IMPLEMENTAÇÃO

MECANISMOS INSTITUCIONAIS E DE IMPLEMENTAÇÃO

62. O projeto seria implementado pelo Beneficiário, a TNC do Brasil, uma ONG brasileira vinculada à The Nature Conservancy, uma organização voltada para a preservação da natureza.

63. Em março de 2010, a TNC do Brasil firmou um acordo de cooperação técnica com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e os governos dos estados de Mato Grosso e Pará para a implementação do CAR em cinco municípios desses dois estados. O MMA forneceria a estrutura para o cadastro e a implementação ficaria a cargo de cada estado. A TNC do Brasil tomaria as medidas que envolvessem o trabalho de campo e a interação com os proprietários, ao passo que os OEMA receberiam, cadastrariam e aprovariam os registros (em conjunto) e inseririam os dados pertinentes nas suas bases de dados.

64. No âmbito desse acordo, o MMA, entre outras coisas, articularia a cooperação entre as partes e cuidaria do monitoramento e supervisão do andamento dos trabalhos e da geração dos resultados. O acordo obriga os OEMA a tarefas como: (i) disponibilizar as bases de dados cartográficas, imagens de satélite e registro do CAR existentes; (ii) designar pessoal técnico para acompanhar o trabalho de campo; (iii) aprovar os termos de referência para a elaboração da base cartográfica e dos mapas mostrando o uso da terra e a cobertura da vegetação; (iv) criar interfaces ligando os usuários às bases de dados do SIMLAM; (v) validar bases cartográficas, mapas e dados georreferenciados dos imóveis rurais (em conjunto) apresentados pelos engenheiros habilitados com a devida ART e (vi) buscar a regularização das RL, APP e dos Termos de Ajuste de Conduta com os infratores, em vez multá-los ou processá-los. (Ver o Anexo 6: Mecanismos de Implementação).

65. Os governos dos estados de Mato Grosso e Pará também firmarão Acordos de Cooperação Municipal com os respectivos municípios participantes e com a TNC do Brasil. Tais acordos definirão as funções e ações esperadas dos governos municipais e da TNC do Brasil, que fundamentalmente são as mesmas mencionadas acima com respeito ao Acordo de Cooperação Técnica.

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66. O projeto seria concluído em 30 de junho de 2011.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS/RESULTADOS

67. O sistema de monitoramento e avaliação apresentado resumidamente no Anexo 3 foi concebido de forma a abarcar o MMA, os OEMA e os municípios-alvo. Esse sistema ficará sob a responsabilidade da TNC do Brasil, que se encarregará, inclusive, da sua implementação, mediante: (i) a participação efetiva do MMA, OEMA e dos próprios municípios a fim de garantir a transparência e o dinamismo e (ii) dispositivos para assegurar o compromisso das instituições e o fluxo de informações constante.

68. O sistema de monitoramento e avaliação será usado pela TNC do Brasil para monitorar os produtos e resultados, abarcando a relação com os beneficiários (proprietários de terras) e a direção. Um relatório trimestral deverá ser apresentado. O Banco supervisionará a implementação do projeto por meio de duas missões de supervisão e recomendará ajustes caso necessário.

SUSTENTABILIDADE

69. A sustentabilidade institucional deste projeto será assegurada por meio do uso do CAR no Pará e Mato Grosso como mais uma ferramenta para monitorar e controlar o desmatamento. As autoridades municipais e as associações comunitárias locais contribuirão para a sustentabilidade social mediante sua participação no projeto.

70. Todos os produtos beneficiarão o MMA, os governos estaduais e municipais no que diz respeito ao processo decisório de longo prazo.

71. Em termos da continuidade e possibilidade de reprodução, o projeto: (i) criará a consciência necessária entre os proprietários de terras locais que dará respaldo ao CAR e (ii) inserirá nos sistemas estaduais (Mato Grosso e Pará) as informações coletadas por meio do processo de registro. O projeto será um piloto e deverá ser ampliado e adaptado para outras partes da região com base nas lições extraídas da sua implementação.

RISCOS CRUCIAIS E POSSÍVEIS ASPECTOS POLÊMICOS

72. Os principais riscos que podem afetar a implementação do projeto são:

Fatores de risco

Descrição do risco

Medidas atenuantes Classificação

do risco residual

Governança, Políticas e Instituições Riscos específicos do setor

As atividades econômicas, como o cultivo da soja e de outros grãos, e a expansão da exploração de madeira e da pecuária exercem uma crescente pressão sobre os limites das florestas. Os incentivos do mercado, como a forte demanda atual por

A definição jurídica da parcela das terras privadas reservada como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL), conforme o projeto, elimina o incentivo ao desmatamento ilegal.

M

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produtos agrícolas em áreas em que a terra custa pouco ou nada e a sua posse é praticamente indefinida podem aumentar bastante a ameaça do desmatamento e são condições encontradas entre as fronteiras sul e leste da Amazônia, na região conhecida como Arco do Desmatamento.

Riscos específicos da operação Concepção Técnica

A concepção do projeto exige a colaboração de todas as partes interessadas, sobretudo os governos locais e os proprietários de terras e municípios visados pelo projeto.

Os critérios de seleção aplicados aos municípios reduziriam esse risco. Os municípios selecionados têm uma proporção maior de proprietários de terras que provavelmente teriam interesse no cadastro ambiental e, posteriormente, no processo de licenciamento.

M

Adesão da maioria dos proprietários de terras ao processo nos municípios selecionados e cooperação dos governos locais pode ficar aquém das expectativas.

Uma campanha de comunicação para sensibilizar os servidores públicos locais, os proprietários de terras e as suas associações no tocante às vantagens da inclusão no CAR.

M

Risco Institucional

Em outubro de 2010 serão realizadas eleições para os governos estaduais em todo o Brasil. Os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente talvez não estejam em pleno funcionamento em parte de 2010 e no início de 2011 para cuidar devidamente do processo do cadastro.

O projeto será executado por uma ONG. A participação ativa dos OEMA será necessária na parte final do projeto (segundo trimestre de 2011), quando os novos governos estaduais já estarão funcionando a contento.

B

Capacidade de Implementação e Sustentabilidade

A instituição executora do projeto (TNC do Brasil) talvez não consiga concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido.

A TNC do Brasil já levou a cabo o processo do cadastro ambiental rural em vários municípios de Mato Grosso e adquiriu um considerável know-how nesse sentido. Foi elaborada um metodologia detalhada para a realização dos trabalhos.

B

Financeiro A ONG que seria o beneficiário da doação e a instituição

A preparação do projeto abarcou uma avaliação detalhada das

M

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executora do projeto (TNC do Brasil) não está familiarizada com as regras e procedimentos fiduciários do Banco.

práticas de gestão financeira da TNC do Brasil. A supervisão da gestão financeira deverá ser realizada duas vezes ao longo do curso do projeto, considerando a curta duração do projeto.

Aquisições A TNC é uma instituição nova para o banco e precisa desenvolver a capacitação técnica para seguir as diretrizes do Banco no tocante às aquisições e à seleção de consultores.

A preparação do projeto abarcou uma avaliação detalhada das práticas da TNC do Brasil na área de aquisições. Uma missão de supervisão anual deverá visitar o trabalho em campo para executar uma avaliação ex post das aquisições.

B

Salvaguardas Sociais e Ambientais

O projeto registraria fatos e dados pertinentes ao registro dos imóveis na região amazônica e assentaria as bases para o posterior licenciamento das atividades econômicas rurais. É pouco provável que o registro dos imóveis no cadastro rural gere impactos sociais e ambientais indiretos que possam acionar alguma das políticas de salvaguarda do Banco.

A TNC do Brasil já elaborou uma avaliação ambiental e social, bem como diretrizes, para implementação durante o curso do projeto. Não há expectativa de impactos ambientais nem sociais.

B

Apesar de o projeto não estar vinculado à resolução de conflitos relacionados à posse de terras privadas, existe alguma possibilidade de que o projeto (e, por extensão, o Banco) possa ser envolvido em controvérsias no caso de conflitos resultantes das atividades relacionadas ao CAR.

A experiência acumulada pela TNC do Brasil em seu trabalho anterior com o CAR indica que um estreito diálogo e a cooperação com os proprietários de terras devem atender às suas necessidades e minimizar a possibilidade de conflitos. O projeto prevê a execução de uma ampla estratégia de comunicação pela TNC do Brasil. Isso envolverá a realização de palestras periódicas para discutir e explicar as regras do CAR e as suas implicações.

M

O projeto não permitirá o registro no CAR de imóveis que sejam objeto de disputa entre entes privados. Caso mais de uma

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pessoa reivindique a posse de uma área, a TNC do Brasil encaminhará as informações georreferenciadas sobre a área em questão para o OEMA. Um curso de formação sobre a resolução de conflitos e o CAR e estudos sobre a regularização da posse da terra receberão assistência técnica direta ao abrigo do programa do PPG7.

Risco Geral (inclusive o risco para a reputação) Risco Geral O nível geral de risco para as atividades financiadas deve ser moderado. Pró-memória: a Classificação dos riscos em uma escala de quatro níveis – Alto, Substancial, Moderado, Baixo –, de acordo com a possibilidade de ocorrência e a magnitude do possível impacto adverso.

CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DA DOAÇÃO

73. O projeto proposto não exige que sejam feitas exceções às políticas do Banco. As cláusulas que se aplicam à implementação do projeto são as seguintes:

(a) A TNC do Brasil executará o Projeto em conformidade com o manual de operações datado de 27 de agosto de 2010, que atende às exigências do Banco Mundial (o Manual de Operações); o referido manual deverá incluir, entre outros: (i) as políticas, procedimentos e abordagens detalhados para a execução, monitoramento e avaliação do Projeto (inclusive seus indicadores) e os requisitos financeiros e de aquisições do Projeto, inclusive os procedimentos detalhados para a coordenação e colaboração entre os municípios e outras instituições de cooperação; (ii) a estrutura organizacional para a implementação do Projeto; (iii) a estratégia de comunicação para o Projeto; e (iv) o Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) datado de 29 de julho de 2010, para orientar o tratamento de possíveis questões ambientais e sociais (inclusive como abordar a exclusão de áreas ocupadas por povos indígenas do Projeto), que possam surgir durante a implementação, abrangendo, inclusive, medidas de prevenção e mitigação apropriadas.

(b) A TNC do Brasil deverá manter ao longo de toda a implementação do projeto uma unidade de implementação cuja composição, tamanho e funções satisfaçam as exigências do Banco Mundial.

(c) Para os fins da execução do Projeto, a TNC do Brasil deverá firmar e, posteriormente, manter acordos de cooperação com cada município que compreenda a Área do Projeto (“Acordo de Cooperação Municipal”), com cada estado na Área do Projeto (Mato Grosso ou Pará, conforme o caso) e com o Ministério do Meio Ambiente do país membro (“Acordo de Cooperação com o Estado”), todos de teor e forma satisfatórios para o Banco, e tais acordos poderão ser chamados separadamente ou coletivamente de “Acordo ou Acordos de Cooperação do Projeto”. Esses acordos de cooperação são condicionantes da efetivação da doação.

(d) (i) A TNC do Brasil exercerá os direitos e cumprirá as obrigações previstas em cada Acordo de Cooperação do Projeto de maneira tal a proteger os interesses do Brasil, da TNC

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do Brasil e do Banco Mundial, bem como a alcançar as finalidades e objetivos da doação; e (ii) salvo quando o Banco anuir, a TNC do Brasil não modificará, cederá, renunciará nem deixará de aplicar qualquer um dos Acordos de Cooperação nem qualquer uma de suas cláusulas. A TNC do Brasil informará de imediato ao Banco toda e qualquer situação que interfira ou ameace interferir no desempenho da TNC do Brasil no que respeita às obrigações previstas no Acordo de Doação.

RESUMO DA AVALIAÇÃO

ANÁLISES ECONÔMICA E FINANCEIRA

74. É difícil estimar o valor real da preservação da biodiversidade em termos monetários para as atividades determinadas no projeto, sobretudo quando isso é feito numa escala municipal. Portanto, não é possível fixar de antemão uma taxa de rentabilidade econômica para o projeto como um todo. A abordagem do projeto enfoca o uso sustentável dos recursos naturais em conformidade com a legislação ambiental.

75. O projeto foi concebido especificamente para maximizar a sustentabilidade e a eficiência; para tanto, ele financia investimentos em atividades que buscam a combinação ideal de benefícios imediatos e de longo prazo.

ASPECTOS TÉCNICOS

76. O mapeamento dos imóveis envolverá técnicas de cartografia, sensores remotos e levantamento de última geração. O equipamento e a tecnologia empregados nas atividades propostas são de eficiência comprovada.

77. O fato de que o levantamento e o mapeamento de imóveis adjacentes serão feitos em uma única varredura contribui para a uniformidade e exatidão das coordenadas dos polígonos resultantes que descreverão tais imóveis.

78. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta importante para monitorar e controlar o desmatamento de imóveis privados na área rural. Consiste em um sistema eletrônico concebido para georreferenciar imóveis privados, delimitando todas as terras que ocupam encostas acentuadas, áreas marginais dos corpos d’água (até uma certa distância da margem) e áreas próximas a nascentes (Áreas de Preservação Permanente – APP), Reservas Legais (RL),13 e a vegetação nativa remanescente dentro de cada imóvel. As áreas de proteção ambiental públicas, zonas urbanas e terras indígenas não podem ser registradas no CAR. Segundo a legislação em vigor, o CAR não serve de comprovação para reivindicar a posse de áreas em disputa nem para definir áreas de proteção ambiental pública.

79. Embora o projeto não empregue os requisitos do INCRA definidos em lei para a mensuração precisa da terra para fins de determinação de posse, o mapeamento resultante e demais dados sobre os imóveis serão enviados às instituições fundiárias estaduais e ao INCRA.

13 A superfície obrigatória da RL varia de acordo com o bioma. No bioma amazônico, a Reserva Legal exige que a vegetação nativa seja mantida em 80% da área dos imóveis privados (exceto nas áreas indicadas pelo estado no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico, às quais se aplica um limite de 50%).

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80. O projeto adotará um dispositivo para assegurar que o MMA, os OEMA, o INCRA e os institutos fundiários do Mato Grosso e Pará recebam todas as informações sobre as atividades do projeto.

81. Ademais, o projeto ajudará e complementará os estudos que estão sendo realizados pelo PPG7 e pelo MMA sobre a estratégia do CAR para todo o país e a sua implementação na região amazônica. Dois cursos sobre essa estratégia oferecidos em 2009 proporcionaram oportunidades valiosas para discutir a implementação do CAR na Amazônia.

82. Para otimizar a implementação do CAR, o PPG7 oferecerá assistência técnica direta, abrangendo: (i) um curso de formação sobre a resolução de conflitos; (ii) estudos e análises sobre o CAR e a Regularização da Posse da Terra; (iii) a compilação e preparação de material de comunicação e (iv) cursos técnicos para o intercâmbio de informações.

ASPECTOS FIDUCIÁRIOS

83. A avaliação dos aspectos fiduciários e financeiros foi concluída satisfatoriamente. Os dispositivos de gestão financeira do projeto baseiam-se na análise da Avaliação da Gestão Financeira (FMA), realizada na The Nature Conservancy do Brasil (TNC do Brasil) em fevereiro de 2010. Com base nas diretrizes de gestão financeira (GF) do Banco,14 a principal finalidade da avaliação era confirmar que a instituição executora do projeto (TNC do Brasil) possuía mecanismos de GF suficientes para o projeto.

84. Com base na avaliação de GF realizada na TNC do Brasil em fevereiro de 2010, os mecanismos de gestão financeira do projeto são considerados suficientes. O risco de gestão financeira associado ao projeto foi avaliado como moderado.

85. Em 4 de fevereiro de 2010, procedeu-se a uma avaliação da capacidade da TNC para realizar as aquisições relativas ao projeto. A avaliação passou em revista a estrutura organizacional para a implementação do projeto e as suas práticas de aquisições. Analisou também a capacidade do Departamento de Aquisições de atuar em conformidade com as diretrizes do Banco. O montante de recursos a ser gasto pela TNC, a despeito do curto espaço de tempo, é considerado pequeno se comparado ao atual orçamento global daquela organização.

86. Com respeito à implementação do projeto, a principal questão relacionada às aquisições no âmbito da TNC limita-se ao fato de ela nunca haver lidado com as diretrizes do Banco. Um fator atenuante, que reduz o risco, é o fato de que a TNC é uma ONG internacional que lida com fontes de recursos de diversos doadores, cumprindo uma variedade de exigências de cada um deles. A expectativa é de uma curva de aprendizado no que respeita às aquisições, e os funcionários da TNC já receberam treinamento sobre as diretrizes do Banco nessa área em maio de 2010. O risco global do projeto no tocante às aquisições é BAIXO.

ASPECTOS SOCIAIS

87. O projeto trabalhará diretamente com proprietários de terras e suas associações, e governos municipais e estaduais. Os benefícios serão colhidos por todos os proprietários rurais, direta ou

14 Financial Management Practices in World Bank Financed Investments Operations (3 de novembro de 2005) e Implementing Output- Based Disbursement Mechanisms For Investment Operations (2 de abril de 2007).

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indiretamente, por meio da regularização ambiental promovida pelo projeto. As principais partes interessadas associadas ao projeto já estiveram envolvidas na preparação do projeto.

88. Inexiste a questão das grandes propriedades versus as pequenas propriedades, uma vez que o projeto busca “varrer” todas os imóveis. No processo de regularização ambiental das terras nas áreas rurais, os direitos dos atuais ocupantes dos imóveis devem ser respeitados, desde que não haja violação das disposições jurídicas. A ocupação que não seja objeto de disputa é, portanto, um requisito fundamental para a regularização ambiental. A preparação do projeto envolve discussões com representantes do MMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Fundação Nacional do Índio, Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Programa Terra Legal, Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ). Os proprietários locais devem envolver-se nas várias etapas da implementação do projeto, permitindo às equipes responsáveis pelos levantamentos o acesso às suas terras, procedendo ao registro no CAR e monitorando e avaliando as atividades de campo.

ASPECTOS AMBIENTAIS

89. O projeto se concentrará na regularização ambiental dos imóveis rurais e não terá impacto negativo algum sobre o meio ambiente. Ele ajudará os governos estaduais nos seus esforços para reforçar o instrumental da gestão ambiental, visando o uso sustentável dos recursos naturais e a redução do desmatamento ilegal.

90. O projeto também apoiará o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) a ser elaborado para os imóveis de Mato Grosso. Esse plano, uma exigência da legislação ambiental, visa responsabilizar os proprietários de terras privadas pela restauração dos danos ao meio ambiente causados pelo desmatamento ilegal, etc.

POLÍTICAS DE SALVAGUARDA

91. Um avaliação ambiental e social está sendo preparada no contexto do projeto proposto. As políticas de salvaguarda a seguir podem ser pertinentes:

Políticas de Salvaguardas Acionadas pelo Projeto Sim Não Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) [x] [ ] Habitat (OP/BP 4.04) [x] [ ] Florestas (OP/BP 4.36) [x] [ ] Controle de Pragas e Parasitas (OP 4.09) [ ] [x] Recursos Culturais Físicos (OP/BP 4.11) [ ] [x] Povos Indígenas (OP/BP 4.10) [ ] [x] Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) [ ] [x] Segurança das Barragens (OP/BP 4.37) [ ] [x] Projetos em Vias Navegáveis Internacionais (OP/BP 7.50) [ ] [x] Projetos em Áreas em Disputa (OP/BP 7.60)* [ ] [x]

* Com o seu apoio ao projeto proposto, o Banco não pretende prejudicar a decisão final quanto às reivindicações das partes sobre as áreas em disputa.

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92. Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01). O projeto proposto é um projeto de preservação e está classificado na Categoria B. Deverá ter um impacto positivo sobre o meio ambiente, pois busca promover a regularização ambiental de imóveis rurais, ou seja, assegurar que os proprietários de imóveis privados estejam em conformidade com a legislação ambiental e florestal por meio da redução dos “passivos ambientais” existentes.

93. A TNC do Brasil já elaborou uma Avaliação Socioambiental (AS) que influencia as atividades de implementação do projeto. Um Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) servirá como guia para resolver questões que venham a surgir durante a implementação. A expectativa é que os possíveis impactos ambientais ou sociais adversos serão mínimos ou inexistentes, pois serão evitados ou minimizados por meio de medidas de prevenção e mitigação apropriadas.

94. Como medida preventiva, o método da TNC do Brasil abrange uma estratégia de comunicação e sensibilização bastante variada para mobilizar todos os proprietários de terras, as associações de proprietários e os governos locais nos municípios-alvo. A campanha de comunicação mobilizará proprietários de terras, as suas associações e os governos locais e enfatizaria os benefícios da inclusão no cadastro, tanto para cada proprietário de terra como para o município.

95. O cumprimento dessas exigências por parte dos proprietários de terras constitui o cerne dos esforços dos órgãos do meio ambiente nas esferas federal e estadual para monitorar e controlar o desmatamento e garantir o registro no CAR das APP e das RL em imóveis privados. Esse registro constitui o principal aspecto do projeto proposto. Cumpre notar que terras públicas não podem ser registradas no CAR.

96. A experiência da TNC do Brasil revela que um estreito diálogo e a cooperação com os proprietários de terras minimiza a possibilidade de conflitos e ajuda no cumprimento dessas exigências. O projeto seguirá um plano de comunicação a ser elaborado para cada município.

97. O relatório da AS e do QGAS foi disseminado no Brasil por meio do website da TNC do Brasil. Esse relatório contém uma descrição detalhada dos impactos ambientais das atividades do projeto e identifica medidas preventivas/corretivas. O relatórios da AS também foi enviada aos representantes do MMA, OEMA, instituições fundiárias estaduais, INCRA, governos municipais e organizações não governamentais consultadas durante a fase de preparação do projeto. O relatório da AS e do QGAS foi recebido pelo Banco em 15 de julho de 2010, divulgado ao país em 29 de julho de 2010 e enviado à Infoshop em 3 de agosto de 2010.

98. Consultas às partes interessadas. O processo de consultas consistiu em duas etapas. A primeira envolveu reuniões preparatórias de março a maio de 2010 em Brasília, Cuiabá e Belém (as duas últimas abrangendo os possíveis municípios-alvo) para discutir o conceito do projeto proposto.

99. Durante a primeira etapa do processo de consultas, a abrangência, os objetivos e o calendário do projeto foram discutidos com representantes do MMA, do INCRA e dos OEMA em Brasília. Em seguida, realizaram-se reuniões diretamente com representantes dos governos municipais em Cuiabá. O método e as atividades propostos receberam amplo apoio dos governos estadual e local, bem como do INCRA. Concordou-se que o projeto terá um mecanismo para manter o MMA, os OEMA e o INCRA plenamente informados da execução das atividades do projeto.

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100. A segunda etapa do processo de consultas visava discutir as atividades específicas do projeto e visou os municípios-alvo, bem como Belém, Cuiabá e Brasília. Essa etapa concentrou-se nas organizações da sociedade civil das áreas rurais que atuam no setor produtivo, na FUNAI e em organizações indígenas. Mantiveram-se reuniões nos municípios-alvo em junho e julho de 2010, a fim de discutir as possíveis questões de cunho ambiental e social que poderiam surgir durante a implementação. Consultas semelhantes foram realizadas a órgãos responsáveis pela regularização fundiária.

101. Habitat (OP/BP 4.04). As atividades no âmbito das componentes do projeto devem gerar impactos positivos sobre os habitats, tais como a sua preservação e recuperação. Como a OP 4.04 é acionada, todas as atividades de planejamento devem seguir obrigatoriamente as políticas do Banco Mundial, com a identificação, monitoramento e gestão de todas as atividades para evitar ou minimizar qualquer possibilidade de impacto negativo. Os procedimentos do Cadastro Ambiental Rural estarão em conformidade com: (i) o Código Florestal Brasileiro; (ii) a legislação brasileira sobre áreas de proteção ambiental (SNUC – Lei 9.985, de 2000, Decreto 4.340, de 2002, e Decreto 5.758, de 2006); (iii) as leis federais, estaduais e municipais sobre habitats e (iv) o princípio da recusa do registro de imóveis rurais que invadam áreas demarcadas oficialmente como áreas protegidas.

102. O Código Florestal Brasileiro exige dos proprietários de terras a manutenção da vegetação nativa em encostas acentuadas, áreas marginais dos corpos d’água (até uma determinada distância da margem) e em áreas próximas a nascentes. Essas são Áreas de Preservação Permanente (APP). Ademais, deve ser reservada nos imóveis uma área conhecida como Reserva Legal (RL). (Ver a nota de rodapé 13, acima). A superfície da RL difere de acordo com o bioma. No bioma amazônico, a Reserva Legal exige que a vegetação nativa seja mantida em 80% da superfície dos imóveis privados (na Amazônia, a APP é incluída nesse cálculo).

103. O cumprimento dessas exigências por parte dos proprietários de terras constitui o cerne dos esforços dos órgãos do meio ambiente nas esferas federal e estadual para monitorar e controlar o desmatamento e garantir o registro no CAR das APP e das RL em imóveis privados. Este projeto ajudará a recuperar os habitats degradados nas Reservas Legais e nas Áreas de Preservação Permanente (APP).

104. Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12). O deslocamento populacional involuntário e os impactos negativos sobre os meios de vida não estão previstos. De acordo com a política operacional do Banco OP 4.12, o projeto está isento da política de Reassentamento Involuntário porque (i) ninguém seria desalojado ou deslocado do seu imóvel; (ii) o Cadastro Ambiental Rural (CAR) enfoca a regulamentação da gestão dos recursos naturais nas esferas federal e estadual (Decreto Presidencial 7.029, de 2009); (iii) o projeto não restringiria a gestão dos recursos naturais; e (iv) o projeto não permitirá o registro no CAR de qualquer imóvel que seja objeto de disputa entre entes privados.

105. Este projeto não afetará os direitos nem o bem-estar dos proprietários de terras nem a sua relação de dependência ou interação com a floresta. A imposição de restrições não afetará o acesso aos recursos naturais nas áreas protegidas.

106. Povos Indígenas (OP/BP 4.10). As localidades selecionadas para as intervenções do projeto não abrangem áreas tradicionalmente ocupadas ou usadas por comunidades indígenas ou quilombolas, conforme as definições constantes da Constituição Federal, do Estatuto do Índio e

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de outros dispositivos jurídicos e administrativos nacionais, quer essas áreas tenham sido demarcadas oficialmente ou não.

107. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta para monitorar e controlar o desmatamento em imóveis privados. Os procedimentos do CAR não se aplicam a terras indígenas nem a terras públicas. Nenhum imóvel será registrado no CAR se for constatado que ele coincide com áreas cuja posse é reivindicada por povos indígenas, mesmo nos casos em que essas áreas não tenham sido declaradas ou registradas como terra indígena. Dessa forma, não são previstos impactos negativos sobre os povos indígenas ou grupos étnicos.

108. Florestas (OP/BP 4.36). O projeto contribuirá para a preservação, recuperação e monitoramento da floresta amazônica. A expectativa é que ele tenha um impacto positivo ao reter e manter a vegetação nativa em parte dos imóveis privados rurais – toda a terra em encostas acentuadas, nas áreas marginais dos corpos d’água (até uma determinada distância da margem) e nas áreas próximas a nascentes. Essas são Áreas de Preservação Permanente (APP). O projeto também contribuirá para a preservação e/ou recuperação da Reserva Legal (RL) nos imóveis privados.

109. O registro de imóveis no CAR se aplica apenas a proprietários de terras que tenham firmado os Termos de Adesão e Compromisso relativos à regularização ambiental. Ao abrigo desses Termos, os infratores concordam formalmente em ajustar a sua conduta e eliminar os “passivos ambientais” mediante a compensação pelas áreas desmatadas ou a recuperação por meio do plantio de espécies nativas. Nos casos em que o proprietário da terra deixar de cumprir inteiramente a regularização ambiental, a legislação do estado de Mato Grosso (Lei 343, de 2008, e Decreto 2.238, de 2009) exige que um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tenha sido elaborado de antemão para que se proceda ao registro no CAR. Esse PRAD abrangerá o plantio de espécies nativas nas áreas desmatadas ilegalmente.

110. Um registro provisório de seis meses é aceito no Pará, período no qual o PRAD deve ser obrigatoriamente apresentado ao OEMA. Embora o projeto ofereça apoio financeiro e assistência técnica para a elaboração dos PRAD em Mato Grosso, o proprietário será responsável pela implementação desse Plano após a conclusão do projeto.

EXCEÇÕES ÀS POLÍTICAS E PRONTIDÃO

111. O projeto proposto não exige exceções às políticas do Banco e cumpre os seguintes requisitos regionais relacionados à prontidão para implementação (i) mecanismos fiduciários (gestão financeira e aquisições) em ordem; (ii) funcionários do projeto já mobilizados; (iii) exigências quanto à divulgação cumpridas; (iv) mecanismos para a avaliação ambiental e social concluídos e (vi) capacidade para monitoramento e avaliação já existente.

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Anexo 1: País e Setor – Antecedentes

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

 

A Amazônia Brasileira

1. A Amazônia brasileira compreende nove estados, abrangendo uma área de 4,1 milhões de km2. Com uma população de cerca de 23 milhões (13% da população nacional), a região tem uma parcela no PIB de apenas 7%. O baixo PIB per capita é reflexo da baixa renda agregada da população rural (que responde por 45% do PIB) e de um setor agrícola e silvicultor menos produtivo do que no resto do Brasil. O setor manufatureiro é um pouco mais desenvolvido (25% do PIB, em linha com a parcela da indústria no PIB nacional), porém está concentrado em relativamente poucas cidades da região. Cerca de 45% da população (a sua maioria nas áreas rurais) vive abaixo da linha da pobreza. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para os estados da região amazônica é 10% a 15% inferior à média para o país como um todo, com os estados do Amazonas e Mato Grosso aparecendo como as notáveis exceções. O principal indicador responsável pela redução do IDH é a renda, seguido pelos baixos níveis de educação e por outros indicadores do bem-estar social nas áreas rurais.

2. No período 1975–2005, o PIB da região amazônica cresceu a uma taxa superior a duas vezes a taxa nacional (7,2% contra 3,3%) e o aumento das exportações foi ainda maior. Embora a maior parte do crescimento tenha ocorrido nas áreas urbanas, o aumento das exportações resultou da exploração cada vez maior dos recursos naturais (conversão das florestas em pasto visando a exportação de carne, e a mineração). Em grande medida, o baixo crescimento da renda da maioria da população das áreas rurais deveu-se à falta de políticas públicas voltadas para o aumento da produtividade. Historicamente, o modelo tem sido o de conversão extensiva da terra, promovido pela construção de estradas federais, incentivo à migração, assentamentos organizados (públicos e privados), concessões de terra (e a tolerância com posseiros), incentivos fiscais e crédito institucional. Essas políticas – algumas das quais já foram modificadas ou suspensas – ajudaram a promover o desmatamento de quase um quinto da floresta tropical amazônica, sobretudo para a criação de gado e, em grau bem menor, para a agricultura, e o crescimento de novas cidades, pequenas e médias, ao longo da fronteira agrícola.

3. Entre 1989, quando se iniciaram o registro e o mapeamento sistemáticos do desmatamento (por meio do Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia – PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), e 2008, o índice anual de desflorestamento foi, em média, de 17.500 km2. O desmatamento e as queimadas ainda são a maior fonte de emissões de gases do efeito estufa no Brasil, respondendo por cerca de 58% do total das emissões no país. Quase 18% (713.000 km2 ou 71 milhões de hectares) da vegetação original haviam sido derrubados até 2008. A maior parte disso ocorreu no chamado “Arco do Desmatamento”, que abrange a região sul dos estados do Maranhão, Pará e Amazonas, o norte do Mato Grosso, Rondônia o sudeste do Acre. Apenas três estados (Mato Grosso, Pará e Rondônia) foram responsáveis por mais de 86% de todo o desmatamento medido entre 2000 e 2008. O desmatamento diminuiu substancialmente entre 2004 e 2008, de 27.700 km2 para 12.900 km2 por ano.

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Políticas Florestais para Reduzir o Desmatamento

4. Desde o início da década de 1990, o Brasil vem formulando e pondo em prática políticas cada vez mais eficientes para controlar e reduzir o desmatamento na Amazônia. O Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira (PPG7), que vem sendo financiado desde 1992 pelo grupo de países membros do G-7, a Holanda e a União Europeia, tem ajudado a preparar o terreno para a execução de políticas e medidas mais bem direcionadas, permitindo aumentar a consciência do Brasil sobre a necessidade de preservar as florestas, experimentar novas formas de uso sustentável dos recursos florestais, ajudar a proteger as terras dos povos indígenas e fortalecer os órgãos estaduais do meio ambiente em toda a região amazônica.

5. Em 2003, o Governo Federal criou o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para a Redução dos Índices de Desmatamento da Amazônia Legal. O trabalho desse grupo resultou na adoção do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, que vem sendo implementado desde então.

6. O Brasil conta com um quadro robusto de leis ambientais. A Constituição de 1988 fez da gestão ambiental uma responsabilidade conjunta das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), encarregando o setor público da responsabilidade de preservar e manejar os ecossistemas e espécies vitais e de impor sanções penais e administrativas às atividades que prejudicassem o meio ambiente. Outra exigência da Constituição no que tange a obras e atividades que tenham um grande impacto sobre o meio são os relatórios de avaliação ambiental. Ademais, a Constituição tornou a Amazônia um patrimônio nacional, exigindo que ela seja preservada em vez de usada, trazendo prejuízos ambientais.

7. A legislação pertinente ao uso e preservação das florestas é o Código Florestal Brasileiro, de 1965, atualizado pela última vez em 1996. O Código exige que os proprietários de terras mantenham a vegetação nativa em parte dos seus imóveis, a área conhecida como Reserva Legal (RL). No bioma amazônico, a Reserva Legal determina que a vegetação nativa seja mantida em 80% da área dos imóveis privados (salvo nas áreas em que o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado indique 50%)15 e preservada no seu estado natural. O cumprimento dessas exigências por parte dos proprietários de terras privadas constitui o cerne dos esforços dos órgãos do meio ambiente nas esferas federal e estadual para monitorar e controlar a cobertura da vegetação. Assim, cumpre notar que o desmatamento (corte de florestas) não é totalmente ilegal; os proprietários podem ser autorizados a desmatar até 20% do seu imóvel, porém não em Áreas de Preservação Permanente (APP) – encostas acentuadas, áreas marginais dos corpos d’água e áreas próximas a nascentes.

8. A maioria dos imóveis na Amazônia não cumpre a exigência de manter a vegetação nativa em 80% da sua superfície nem a obrigação de preservar a vegetação nas APP. Estima-se que 85% de todo o desmatamento detectado em Mato Grosso de agosto de 2004 a julho de 2008 pode ser classificado como ilegal. Essa informação foi amplamente divulgada entre as autoridades e, pela imprensa, ao público em geral, num esforço para reforçar o cumprimento da legislação contra o desmatamento ilegal. Comprovou-se que a aplicação do Código Florestal para proteger as reservas florestais públicas e privadas era o elo mais fraco da corrente.

15 Essa porcentagem é de 20% no restante do Brasil e 35% no bioma do cerrado na região conhecida como Amazônia Legal.

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9. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) instituiu, entre outras coisas, o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos de política. Regulamentação posterior incluiu expressamente a agropecuária e o uso dos recursos naturais (ou seja, a silvicultura).

10. A Constituição estabelece que compete igualmente aos órgãos estaduais do meio ambiente a aplicação das leis ambientais. Seu funcionamento, entretanto, depende em grande medida da vontade política do governador de cada estado. De modo geral, o governo federal administra as florestas públicas e é responsável pelo controle da exploração madeireira nessas áreas. Cabe aos governos locais controlar o desmatamento e a exploração de madeira em terras privadas.

11. Os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMA), por meio de acordos de transferência de competência com o IBAMA, administra o licenciamento do uso da terra, tendo a responsabilidade geral de fiscalizar as atividades rurais nos imóveis privados e os projetos que possam ter impacto ambiental (ver a Tabela 1).

Tabela 1. Divisão das Competências entre as Três Esferas de Governo no Brasil

Esfera de Governo

Competências Órgão

• Concessões nas florestas nacionais. Serviço Florestal

• Delimitação e administração das áreas de proteção federal.

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

• Licença de atividades com impacto nacional ou em mais de um estado. • Aplicação da legislação ambiental • Monitoramento do desmatamento.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Federal

• Delimitação e proteção das terras indígenas. Fundação Nacional do Índio –FUNAI

• Delimitação e administração das áreas de proteção estadual. • Registro Ambiental Rural. • Licenças para o uso da terra e planos de manejo das florestas em imóveis privados. • Autorização para a operação de serrarias.

Estadual

• Licenças para atividades com impacto estadual. • Aplicação da legislação ambiental. • Controle do desmatamento em imóveis privados.

Órgãos Estaduais do Meio Ambiente – OEMA

• Delimitação e administração das áreas de proteção municipal.

Municipal

• Licenças para atividades com impacto local ou delegadas por outras esferas de governo.

Não especificado (geralmente secretarias municipais do meio ambiente).

12. O registro dos imóveis rurais e o licenciamento ambiental de atividades nesses imóveis foram aplicados pela primeira vez em Mato Grosso, no fim da década de 1990, no contexto do Programa-Piloto para a Proteção da Floresta Tropical Brasileira (PPG7). O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais (SLAPR) do Mato Grosso abrange a

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identificação dos imóveis e dos seus proprietários, dos limites das terras, da RL e das APP, além do licenciamento das atividades agrícola e/ou pecuária, mas apenas nos casos em que as exigência do Código Florestal houverem sido cumpridas. “Passivos ambientais” (isto é, violações do Código), precisam ser resolvidos antes da emissão da licença.

13. O Decreto Presidencial 6.321, de dezembro de 2007, obriga o Ministério do Meio Ambiente a publicar uma relação anual dos municípios da Amazônia que mais contribuem para o desmatamento. Essa lista deve conter informações sobre: (i) a superfície total desmatada; (ii) a superfície desmatada nos últimos três anos e (iii) todo aumento do índice de desmatamento ocorrido em três dos cinco anos anteriores. A primeira relação, publicada em fevereiro de 2008, continha 36 municípios (43 em março de 2009). Juntos respondem por cerca de 55% de todo o desmatamento na Amazônia brasileira.

14. Os municípios podem ser retirados dessa relação desde que cumpram três condições: (i) 80% dos imóveis estarem registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR); (ii) o desmatamento em 2009 haver sido inferior a 40 km2 e (iii) o desmatamento médio em 2008 e 2009 haver sido inferior a 40% do registrado no período 2004–07. Por exemplo, em março de 2010, o município de Paragominas foi retirado da lista negra após haver cumprido os critérios necessários. Isso se deu em virtude do esforço conjunto do governo local, do Sindicato de Produtores Rurais de Paragominas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Pará (SEMA-PA), da The Nature Conservancy (TNC do Brasil) e do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Como resultado desses esforços, mais de 85% dos imóveis foram inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

15. Entre as outras medidas tomadas nesses municípios destacam-se: (i) a exigência de os proprietários de terras registrarem novamente seus imóveis no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR),16 no intuito de conter o fenômeno do uso generalizado de documentos de posse da terra fraudulentos antes do desmatamento; (ii) a ordem aos bancos para que rejeitassem os pedidos de crédito de empresários do setor rural que estivessem efetivamente infringindo a legislação ambiental e (iii) a publicação de uma lista negra de desmatadores cujas terras estariam sujeitas a embargo e que seriam proibidos de comercializar os produtos originários dessas áreas. Os municípios constantes dessa lista recebem atenção prioritária na forma de monitoramento intensivo do uso da terra e da cobertura da vegetação.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

16. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído como mais uma ferramenta para monitorar e controlar o desmatamento em imóveis privados. O registro desses imóveis no CAR é o primeiro passo para o cumprimento do Código Florestal Brasileiro.

17. A fim de monitorar o uso da terra com eficácia e responsabilizar os proprietários ou posseiros pelo uso da terra dentro da lei, os órgãos do governo precisam de informações confiáveis e oficiais sobre os limites de cada imóvel, a localização das APP, as terras designadas como RL e a identidade e endereço do proprietário. Para obter e manter essas informações, o Brasil conta com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMA).

16 A legislação fundiária é detalhada e identifica a metodologia a ser empregada para definir os limites dos imóveis. O INCRA exige que os levantamentos geodésicos dos limites dos imóveis tenham uma precisão de cerca de 0,5 metro.

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18. Os sistemas cadastrais não são um fim em si mesmos. Os sistemas de cadastro ambiental rural têm várias finalidades e precisam atender às exigências dos sistemas de informação geográfica (SIG) modernos e da tecnologia da informação atual. O propósito do CAR é melhorar a gestão e o controle do uso da terra, com ênfase no uso sustentável dos recursos naturais e na redução do corte ilegal das florestas. O CAR promove “a regularização ambiental de imóveis rurais” por seus proprietários, assegurando que os imóveis privados estejam em conformidade com a legislação ambiental e florestal por meio da redução dos “passivos ambientais” existentes.

19. O CAR foi definido pela primeira vez pelos estados, em particular Mato Grosso (Lei 343, de 2008, e Decreto 2.238, de 2009) e Pará (Decreto 1848, de agosto de 2009). Esses diplomas foram substituídos pelo Decreto Presidencial 7.029, de dezembro de 2009, que criou o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado Programa Mais Ambiente.

20. Esse decreto define o CAR como um “sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural, contendo a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento”. Embora o Decreto 7.029 preveja a criação de um cadastro nacional no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) do MMA, a Portaria 68, de 2010 refere-se especificamente ao CAR como um cadastro eletrônico mantido pelos OEMA em cada estado.

21. O registro de um imóvel no cadastro estadual é feito pelo proprietário ou (em seu nome ou com seu consentimento) por um agente autorizado. O registro no CAR não pode ser feito sem o consentimento do proprietário e é exigido no prazo de três anos.

22. Para fazer o registro, o proprietário do imóvel deve declarar: (i) os limites exatos georreferenciados do imóvel, a localização da vegetação nativa remanescente, a localização proposta para a RL e a localização efetiva das APP e (ii) sua adesão e compromisso no que diz respeito à manutenção da terra em conformidade com a legislação ambiental e o Código Florestal ou a medidas para cumpri-los (regularização ambiental), conforme o caso. O proprietário também precisa comprovar a posse ou direito reconhecido de ocupação da terra.

23. Para fazer o registro, o proprietário assina os Termos de Adesão e Compromisso,17 cujo efeito, caso a propriedade infrinja a legislação, é considerá-la (temporariamente) em conformidade e suspender as multas correspondentes e/ou o processo criminal. O proprietário precisa, então, tomar medidas corretivas dentro de um prazo determinado. Se deixar de fazê-lo, estará sujeito a um processo criminal e a multas administrativas. Tão logo o imóvel tenha sido regularizado, considerar-se-á que as multas foram convertidas em serviços já prestados em favor do meio ambiente. Contudo, o Decreto Presidencial 7.029, em seu Artigo 6, define expressamente que o benefício da anistia no que concerne aos passivos ambientais se aplica apenas às infrações (ou seja, desmatamento) ocorridos até 11 de dezembro de 2009, um dia antes da publicação do referido Decreto (ver anexo).

17 Esse termo é semelhante ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), usado no Brasil por procuradores nas esferas federal e estadual. É um mecanismo inovador para a resolução extrajudicial de infrações da lei ambiental, negociado entre os procuradores estaduais e os fazendeiros. O TAC implica a concordância do infrator em ajustar sua conduta e eliminar os “passivos ambientais” por meio de compensação ou recuperação das áreas desmatadas, o que permite aos fazendeiros obter de imediato a licença ambiental para o imóvel e evitar novos processos na Justiça.

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24. No caso do Pará, se o proprietário de um imóvel não puder indicar a RL e as APP de imediato no mapa georreferenciado da terra, é aceito um registro provisório, que deve ser sucedido pelo registro definitivo no prazo de seis meses, incluindo a localização da RL e das APP.

25 Nos casos em que forem detectados e registrados “passivos ambientais”, as autoridades estaduais de Mato Grosso e Pará exigem a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) elaborado por um profissional habilitado. A degradação ambiental pode estar ligada a uma RL insuficiente ou a APP degradadas. Embora o registro no CAR não tenha custo algum para o proprietário (além do custo dos mapas georreferenciados), o PRAD é cobrado. Em Mato Grosso, o PRAD precisa ser apresentado no momento do registro no CAR. No Pará, os proprietários têm um período de carência de seis meses para apresentar o PRAD.

26. O registro de um imóvel no CAR não implica autorização para este ou aquele uso da terra nem constitui licença ambiental para a realização de atividades econômicas rurais. Tampouco constitui uma escritura ou comprovação de posse do terreno. Os levantamentos geodésicos dos limites dos imóveis exigidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para proceder ao registro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é bastante preciso (cerca de 0,5 metro) e é impossível fazê-lo a baixo custo. Ademais, a legislação fundiária determina que apenas quem puder comprovar a ocupação efetiva da terra antes de 1/12/2004 está habilitado a ser incluído no CNIR. Uma vez que essa metodologia específica não está sendo empregada no registro no CAR, os dados gerados pelo CAR não podem servir de base para a formalização da posse da terra nem ser usados como comprovante para fins de registro no SNCR.

27. São vários os motivos pelos quais os proprietários estão se interessando pelo registro no CAR:

• O registro no CAR é necessário para obter a licença ambiental para usar a terra para atividades econômicas, bem como para obter outras autorizações e para outros fins oficiais junto às autoridades ambientais do estado.

• A falta de registro no CAR cedo ou tarde resultará no recebimento de notificações, multas e penalidades previstas em lei.

• O CAR é um dos requisitos para a obtenção do crédito rural oficial. A Resolução 3.545, de 2008, do Conselho Monetário Nacional, conforme mencionado acima, estabelece que as partes que solicitarem crédito rural oficial devem obrigatoriamente apresentar, entre outros, uma licença, certidão ou outro documento comprovando a conformidade com a legislação ambiental, ou pelo menos comprovante de recebimento da documentação necessária para regularização emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente (OEMA), que, na essência, é o registro no CAR. Os bancos são obrigados a verificar se esse procedimento foi cumprido. As atividades em terras embargadas (desmatadas ilegalmente) não têm direito ao crédito rural oficial.

• Um imóvel livre de “passivos ambientais” normalmente vale mais e os seus produtos conseguem obter preços melhores, em vista das crescentes exigências dos mercados internacional e nacional por fontes corretas do ponto de vista ambiental, bem como das restrições legais à venda de produtos de uma área embargada (desmatada ilegalmente).

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• Os governos locais têm um grande interesse no registro dos imóveis no CAR quando seu município figura na relação dos que mais desmatam, uma vez que ficam vedados novos desmatamentos nesses municípios. Uma das condições para sair dessa relação é que ao menos 80% da superfície total dos imóveis esteja registrada no CAR.

28. No âmbito do projeto aqui proposto, outra vantagem é que o registro no CAR será gratuito para os proprietários de terras.

29. O projeto proposto executaria o CAR em cinco municípios selecionados nos estados de Mato Grosso e Pará.

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Anexo 2: Principais Projetos Relacionados Financiados pelo Banco e/ou outros Organismos

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

Área Projeto Supervisão mais Recente

Classificação Número

do Projeto Progresso da

Implementação (PI)

Objetivo de Desenvolvimento

(OD) Projetos Financiados pelo Banco Mundial

Gestão Ambiental Sustentável –Financiamento de Políticas Públicas Sustainable Environmental Management Development Policy Loan

P095205 U MU Reforço da Capacidade Institucional

Projeto de Assistência Técnica à Agenda de Sustentabilidade Ambiental Environmental Sustainability Agenda TAL

P090041 MS MS

Gestão da Terra Desenvolvimento Integrado do Pará Pará Integrated Development

P082651 MS MS

Projetos Administrados pelo Banco Mundial

Brasil GEF – Projeto de Áreas Protegidas da Região Amazônica Brazil GEF – Amazon Region Protected Areas Project (ARPA)

P058503 Encerrado

Encerrado

Brasil GEF – Projeto de Áreas Protegidas da Região Amazônica Brazil GEF – Amazon Region Protected Areas Project (ARPA II)

Em elaboração

Preservação da Biodiversidade e Uso Sustentável dos Recursos Naturais

Brasil GEF – Projeto da Biodiversidade Nacional Brazil GEF – National Biodiversity Fund (PROBIO)

P006210 S S

Rain Forest Trust Fund – Projeto de Prevenção de Queimadas & Mobilização Fire Prevention & Mobilization Project – (PROARCO)

P063551 Encerrado

Encerrado

Rain Forest Trust Fund – Projeto de Cartografia da Amazônia Amazon Cartography Project

P097322 Encerrado

Encerrado

Rain Forest Trust Fund – Projeto de Apoio ao Manejo Florestal Forest Resources Management (PROMANEJO)

P037961 Encerrado

Encerrado

Rain Forest Trust Fund – Projeto de Políticas de Recursos Naturais National Resources Policy Project –(NRPP)

P006565 Encerrado Encerrado

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Anexo 3: Quadro de Resultados e Monitoramento

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

ODP Indicadores de Resultados do Projeto Uso das Informações sobre Resultados do Projeto

Primeiro, assegurar o compromisso, por parte da maioria dos proprietários de terras na área do projeto, de manter ou restaurar a cobertura florestal exigida por lei; segundo, avaliar a metodologia do CAR para extrair lições visando a disseminação para outros estados e municípios na região amazônica.

Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) emitiram certificados do CAR abrangendo 90% dos imóveis mapeados nos municípios-alvo no Pará e pelo menos 50% dos imóveis mapeados nos municípios-alvo em Mato Grosso, após a assinatura de Termos de Adesão e Compromisso pelos proprietários.

Os proprietários de terras nos municípios-alvo paraenses que receberam certificados do CAR no âmbito do projeto, durante o primeiro e o segundo trimestres, estão cumprindo a exigência de elaborar e concluir um (PRAD) no prazo de seis meses após o recebimento do certificado.

A metodologia do CAR foi avaliada e foram extraídas lições para serem disseminadas para outros estados e municípios por meio de uma variedade de meios de comunicação.

Com o registro dos proprietários no CAR, os OEMA reúnem as condições para efetivamente monitorar e impor o cumprimento do Código Florestal

Resultados Intermediários Indicadores de Resultados Intermediários Uso do Monitoramento de Resultados Intermediários

Componente 1: Campanha de Informação e Mobilização & Aprendizado e Disseminação das Lições Extraídas

1.1. Os responsáveis pelos imóveis nos municípios são comunicados, mobilizados e envolvidos no propósito do projeto.

Ao menos 60% dos proprietários autorizam o acesso das equipes de levantamento aos seus imóveis (“porteira aberta”).

Avaliação do grau de adesão nos cinco municípios.

1.2. Lições extraídas foram documentadas e estão prontas para serem disseminadas.

Material e eventos de comunicação e (cursos, palestras, orientações, etc.) produzidos para disseminação da metodologia do CAR.

Aplicação das lições extraídas da experiência em outros municípios da Amazônia brasileira.

Componente 2: Mapeamento e Georreferenciamento das Propriedades Rurais e Inclusão na Base de Dados do CAR 2.1. Dados do mapeamento da cobertura da vegetação e do uso da terra são inseridos nas bases de dados dos OEMA.

Mapas da cobertura da vegetação e do uso da terra nos municípios são validados e incluídos nas respectivas bases de dados dos estados de Mato Grosso e Pará.

Uso em etapas subsequentes do registro de imóveis.

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2.2. Certificados do Cadastro Ambiental Rural foram emitidos para os proprietários que autorizaram o encaminhamento dos seus dados para os OEMA.

Ao menos 80% dos imóveis rurais de cada município (salvo áreas protegidas públicas, terras indígenas e áreas urbanas) são mapeados e georreferenciados em conformidade com o formato e as normas técnicas dos OEMA e inseridos na base de dados de cada estado.

Monitoramento e controle do uso da terra e cobertura da vegetação nos imóveis cadastrados.

Planos para o monitoramento de resultados

1. A responsabilidade pelo monitoramento de resultados cabe à instituição executora do projeto, a TNC do Brasil. Funcionários especialmente selecionados da unidade de monitoramento da TNC do Brasil coletarão dados dos indicadores mensalmente junto às equipes de campo no Mato Grosso e Pará, com respeito aos imóveis “com a porteira aberta”, à área e o número de imóveis abrangidos pelos levantamentos e mapeamento de campo e aos imóveis inseridos nas bases de dados da TNC, e consolidarão essas informações em dados e relatórios trimestrais.

2. A unidade de monitoramente solicitará trimestralmente a cada OEMA a relação de imóveis efetivamente inseridos na base de dados estadual e calculará a porcentagem: (i) do total de imóveis no município e (ii) do total de imóveis mapeados pela TNC do Brasil.

3. De maneira análoga, será solicitado aos OEMA que forneçam cópia de todas as solicitações de registro emitidas por município aos proprietários de imóveis cobertos e mapeados no âmbito do projeto.

4. Serão fornecidos relatórios trimestrais contendo essas informações às equipes de campo, governos municipais, associações de proprietários de terras, OEMA, MMA e ao Banco.

5. Uma versão preliminar do documento sobre as lições extraídas será elaborado pela TNC do Brasil e submetido à apreciação dos OEMA do Pará e Mato Grosso, do MMA e do Banco, para comentários, até a data de conclusão do projeto. Os comentários deverão ser enviados à TNC do Brasil no prazo de duas semanas. A versão final será elaborada no prazo de um mês após a data de conclusão e enviada aos OEMA, ao MMA, ao Banco e às organizações da sociedade civil interessadas.

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Valores-alvo Acumulados Coleta de Dados e Prestação de ContasIndicadores de Resultados

do ProjetoReferência 1T 2T 3T 4T Periodicidade e Relatórios Instrumentos de

Coleta de DadosResponsabilidade

pela Coleta deDados

Certificados do CARabrangendo 90% dos imóveismapeados nos municípios-alvono Pará e pelo menos 50% dosimóveis mapeados nosmunicípios-alvo em MatoGrosso foram emitidos pelosOEMA após a assinatura deTermos de Adesão eCompromisso pelosproprietários.

A ser definidoaté o 1T

10%(5%)

30%(20%)

70%(40%)

90%(50%)

Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Bases de dadosestaduais do Pará eMato Grosso.

TNC do Brasil.

Os proprietários de terras nosmunicípios-alvo paraenses quereceberam certificados doCAR no âmbito do projeto (1Te 2T) estão cumprindo aexigência de elaborar econcluir um PRAD no prazode seis meses após orecebimento do certificado.

n/a 0% 0% 25% 75% Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Bases de dadosestaduais do Pará eMato Grosso.

TNC do Brasil.

A metodologia do CAR foiavaliada e foram extraídaslições para seremdisseminadas para outrosestados e municípios por meiode uma variedade de meios decomunicação.

n/a 0% 0% 0% 100% Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Bases de dadosestaduais do Pará eMato Grosso.

TNC do Brasil.

Indicadores de ResultadosIntermediários

Ao menos 60% dosproprietários autorizam oacesso das equipes delevantamento aos seus imóveis(“porteira aberta”).

0 % dosproprietários.

20% 40% 60% 60% Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Base de dados daTNC.

TNC do Brasil.

Material e eventos de n/a 0% 10% 20% 100% Trimestral – Relatórios de Base de dados da TNC do Brasil.

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comunicação e (cursos,palestras, orientações, etc.)produzidos para disseminaçãoda metodologia do CAR.

implementação do projeto(RIP).

TNC.

Mapas da cobertura davegetação e do uso da terranos municípios são validadose incluídos nas respectivasbases de dados dos estados deMato Grosso e Pará.

0 0 5 5 5 Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Base de dados daTNC.

TNC do Brasil.

Ao menos 80% dos imóveisrurais de cada município(salvo áreas protegidaspúblicas, terras indígenas eáreas urbanas) são mapeados egeorreferenciados emconformidade com o formato eas normas técnicas dos OEMAe inseridos na base de dadosde cada estado.

A ser definidoaté o 1T(% já emitida)

0% 30% 50% 80% Trimestral – Relatórios deimplementação do projeto(RIP).

Base de dados daTNC.

TNC do Brasil.

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Anexo 4: Descrição Detalhada do Projeto

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

Metodologia

1. O CAR é um sistema de base de dados eletrônico concebido para permitir às autoridades estaduais registrar eletronicamente os imóveis com base em dados georreferenciados (mapas digitais). Cada imóvel deve ser registrado por técnico ou empresa responsável devidamente habilitada pelo OEMA. Tanto o estado do Pará como o de Mato Grosso conta com um sistema integrado de CAR e um Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), que pode ser acessado eletronicamente pelo público e pelos profissionais responsáveis habilitados a trabalhar com os proprietários de terras e atuar em nome deles.

2. Um método inovador de mapeamento, georreferenciamento e documentação da maioria ou da totalidade dos imóveis de cada município (cadastramento sistemático por meio de varredura) foi desenvolvido e testado pela TNC do Brasil em municípios selecionados do estado de Mato Grosso. A TNC lança uma campanha para mobilizar todos os proprietários de terras e cobrir todos os imóveis, coletando e registrando dados georreferenciados de cada imóvel (levantamento e mapeamento) de uma única vez, abrangendo inclusive as informações sobre a localização das reservas legais e áreas de preservação obrigatória propostas ou já existentes. O georreferenciamento simultâneo de imóveis em um município tem três vantagens: (i) reduz o custo de levantamento e mapeamento; (ii) resulta num índice bem mais alto de registro em comparação com métodos baseados na iniciativa de cada proprietário e (iii) assegura que as coordenadas dos limites de imóveis adjacentes sejam compatíveis.

3. O CAR é essencialmente um sistema de gestão ambiental para relacionar pessoas a terras. Compreende os seguintes elementos: (i) um sistema de referência espacial (levantamento geodésico); (ii) um sistema de descrição de lotes livre de ambiguidades (com mapeamento cadastral); (iii) um sistema de classificação da cobertura da terra que serve de base para avaliações e (iv) um sistema para marcação dos limites baseados no solo (levantamento cadastral).

4. O CAR não abrange a regularização e o cadastramento da posse da terra. A regularização da posse da terra é um processo distinto que envolve os cartórios estaduais. Isso está fora da área de abrangência do projeto proposto.18

5. Os procedimentos a serem seguidos no Pará e Mato Grosso, onde o CAR estava sendo implementado em 2009, seguem um padrão semelhante, que inclui o uso do software para a interface dos usuários com o público em geral e os profissionais habilitados. Existem, porém, algumas diferenças entre os dois estados que podem resultar em diferentes níveis de adesão dos proprietários ao CAR. No Pará, o OEMA permite o registro provisório de um imóvel, a documentação do perímetro do imóvel e a localização das APP, mas sem a indicação definitiva da Reserva Legal (RL) e das áreas destinadas à exploração econômica. Ademais, as autoridades exigem essa definição apenas no ato do registro definitivo, seis meses depois. Em Mato Grosso,

18 A elevada precisão do levantamento geodésico dos limites dos imóveis exigida pelo INCRA para proceder ao registro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é muito rigorosa (cerca de 0,5 metro). A legislação fundiária estipula a metodologia a ser empregada para definir os limites dos imóveis.

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o registro no CAR exige, de antemão, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que pode implicar um alto custo para o proprietário. No Pará, o PRAD só é exigido no prazo de seis meses após o registro definitivo.

6. As etapas abaixo seriam seguidas a fim de incentivar os proprietários a fazer o registro nos sistemas integrados do seu respectivo estado:

a) Uma campanha para informar, sensibilizar, mobilizar e envolver os governos locais, representações das partes interessadas e proprietários de terras dos municípios. A campanha visa tornar o mais transparentes possível aspectos como o que é o CAR, como será executado e que vantagens trará para as partes interessadas e governos locais. Isso deverá resultar em entendimentos, acordos e mecanismos institucionais que darão legitimidade ao projeto e, em consequência, em “porteiras abertas” para as equipes de levantamento e mapeamento. Outro resultado será a disposição, por parte dos municípios, de oferecer apoio logístico.

b) Preparação do apoio logístico nos municípios e o reforço da capacidade dos governos locais, que devem funcionar como espaços para congregação e centros operacionais e de informação. Isso também envolve o apoio ao OEMA na forma de treinamento e controle de qualidade do trabalho de levantamento.

c) Aquisição de imagens de satélite (SPOT, resolução de 2,5 m) para os municípios selecionados nos casos em que os OEMA de Mato Grosso e Pará não dispuserem dessas imagens. Os OEMA também usariam as imagens para, posteriormente, validar e aprovar os registros cadastrais.

d) Preparação de uma base cartográfica digital atualizada e corrigida com base nas imagens de satélite.

e) Mapeamento da cobertura da vegetação e do uso da terra na escala de 1:25.000 e validação, com base nas classificações e critérios apresentados pelos OEMA e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os mapas abrangeriam (i) as áreas urbanas; (ii) as áreas protegidas; (iii) as terras indígenas e (iv) a cobertura da vegetação.

f) Validação e aprovação da base cartográfica, cobertura da vegetação e uso da terra pelo OEMA correspondente. Isso constituiria a base para a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em favor da firma responsável pelo material.

g) Carregamento da base cartográfica atualizada e validada na base de dados (SIMLAM) de cada estado. Isso garante a existência e o uso de uma única base de dados cartográfica nos municípios para os propósitos do CAR e para os fins de licenciamento e monitoramento ambiental a serem realizados pelos OEMA nos respectivos estados.

h) Compilação e organização das informações existentes sobre os imóveis rurais e georreferenciamento dessas informações na base de dados cartográfica. Essas informações teriam como fonte os registros mantidos pelo INCRA, OEMA, IBAMA e institutos fundiários dos estados, além de outras fontes de onde possam ser obtidas informações sobre os imóveis.

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i) Análise por amostragem dos imóveis com base nas informações e cartografia acumuladas até então (ao menos 10 imóveis, de diferentes categorias de tamanho, por município) e identificação dos problemas que poderão ser encontrados nas operações de varredura durante o trabalho de campo. Os dados da amostragem serão inseridos na base de dados dos respectivos estados.

j) Criação de um mapa municipal, na forma de mosaico, dos imóveis rurais. Essa é a varredura propriamente dita, envolvendo visitas aos imóveis, levantamentos de campo, registro de dados dos imóveis e mapeamento dos limites georreferenciados e de outras características. Nesta etapa, também será criado o banco de dados georreferenciado, contendo o mosaico completo dos imóveis de cada município. Os imóveis serão levantados na ordem sugerida pelos limites contíguos, a fim de assegurar a uniformidade das coordenadas dos limites, evitando sobreposições. Nos casos em que surgirem disputas sobre os limites ou a posse de terras, o mapeamento não será concluído. O georreferenciamento será feito com a precisão permitida pela base cartográfica, dados geodésicos disponíveis e o uso do GPS L1. Essa não é a precisão exigida pelo INCRA para o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), mas o projeto se valerá de todos os dados georreferenciados fornecidos pelo INCRA e da rede geodésica existente na área, se for o caso. Os levantamentos farão uso das plantas disponíveis dos imóveis, memorial descritivo e identificação visual pelo proprietário no mapa, e dele constarão a identificação das APP e RL, das áreas de exploração (econômica) alternativa, bem como das informações cadastrais sobre o proprietário/produtor.

k) Todas as informações cadastrais serão reunidas num centro de assistência ao proprietário no centro do município, com apoio do governo local e dos sindicatos e associações de proprietários.

l) Consolidação e validação das bases de dados pela equipe do projeto (pré-cadastro) após a conclusão dos trabalhos de campo. Sempre que forem encontrados problemas técnicos ou erros, serão feitos ajustes com base nas visitas de campo. Os dados, inclusive as informações cadastrais georreferenciadas e geográficas de cada município, serão preparadas no formato exigido para inclusão na base de dados do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental de cada estado. Um mapa de cada município será impresso, mostrando todos os imóveis inseridos, juntamente com os relatórios analíticos consolidados para cada município e relatórios individuais de cada imóvel. Os mapas individuais serão apresentados aos proprietários para que os validem e autorizem a inclusão no CAR.

m) Análise, validação e inclusão das bases de dados cadastrais pelos OEMA. Nesta etapa, o cadastro, devidamente validado, passará a fazer parte da base de dados do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental de cada estado. Isso, porém, ainda não representa o registro dos imóveis no cadastro ambiental.

n) Registro dos imóveis no CAR pelos proprietários interessados, individualmente ou em conjunto, por meio da intervenção de um profissional habilitado contratado no âmbito do projeto (que tenha acesso especial à base de dados do SIMLAM). Aplica-se apenas a proprietários de terras que tenham firmado os Termos de Adesão e Compromisso relativos à regularização ambiental. No caso dos imóveis incluídos na varredura do

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projeto, a TNC do Brasil contratria um profissional para essa finalidade, que estaria habilitado a acessar a base de dados do SIMLAM a fim de ver os dados já inseridos. Com efeito, esse profissional atuaria como agente para assegurar o registro de cada imóvel no CAR em conformidade com a regulamentação e exigências de cada estado. A habilitação/nomeação de um engenheiro responsável com a devida ART pode abranger um grupo de imóveis. Em Mato Grosso, um PRAD elaborado pelo profissional habilitado é exigido no ato do registro, ao passo que, no Pará, pode ser apresentado posteriormente.

o) Assistência técnica para elaborar e apresentar os PRAD em Mato Grosso. O projeto oferecerá apoio financeiro e assistência técnica para ajudar na elaboração dos PRAD, uma exigência no estado. A implementação após a conclusão do projeto caberá a cada proprietário. O PRAD abrangeria a obrigação de plantar espécies nativas nas áreas desmatadas ilegalmente.

p) Emissão do certificado de registro no CAR pelo respectivo OEMA. No Pará, um certificado provisório pode ser emitido, seguido de um certificado definitivo seis meses depois, quando o proprietário houver elaborado e apresentado o PRAD.

q) Disponibilizar a todos os proprietários as informações georreferenciadas.

7. A TNC do Brasil faria o acompanhamento e monitoramento de todo o processo nos OEMA, até a conclusão de todos os registros autorizados pelos proprietários no CAR.

8. Caso mais de uma pessoa reivindique a posse de uma área, o projeto enviaria o caso ao governo municipal e às associações de proprietários para mediação. Se não houver solução, o projeto encaminharia as informações georreferenciadas sobre a área em questão ao respectivo OEMA. A terra não seria registrada no CAR.

Área do projeto

9. O projeto abrangeria três municípios em Mato Grosso e dois no Pará. Os dois estados respondem por mais de dois terços do desmatamento na Amazônia brasileira. Os critérios abaixo foram usados para selecionar os municípios-alvo:

• Municípios que pertençam à Relação Oficial de Municípios com os mais elevados índices de desmatamento;

• Municípios que tenham desenvolvido iniciativas para reduzir o desmatamento ilegal e que poderiam ser retirados da relação caso cumprissem o critério de pelo menos 80% dos imóveis privados estarem registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

• Municípios que tenham condições logísticas e de acesso que lhes permitam concluir o levantamento dentro do período do projeto;

• Municípios em que a interação entre os agentes locais e a mobilização desses entes sejam razoavelmente fortes;

• Municípios que não recebam financiamento na forma de recursos ou doações externas para realizar o registro dos imóveis.

10. Os municípios selecionados são: Feliz Natal, Brasnorte e Juína, em Mato Grosso, e Santana do Araguaia e Marabá, no Pará. Juntos, abrangem uma área de cerca de oito milhões de hectares

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e têm uma população de aproximadamente 66 mil pessoas. Todos esses municípios figuram na lista negra dos que mais contribuíram para o desmatamento na Amazônia em 2009.

Município Estado Superfície total (ha)

Áreas protegidas19

(ha)

Áreas privadas (ha)

Número de imóveis rurais20

Cobertura da

vegetação

Feliz Natal MT 1.144.825 523.074 621.751 560 82%Brasnorte MT 1.596.007 408.913 1.187.094 494 65%

Juína MT 2.625.130 1.837.492 787.638 4,081 82%

Santana do Araguaia PA 1.159.100 0 1.159.100 1,877 35%

Marabá PA 1.509.202 356.575 1.152.627 2,879 46%

TOTAL 8.034.264 3.126.054 4.908.210 9.891 -

Componentes do Projeto

11. Componente 1: Campanha de Informação e Mobilização & Aprendizado e Disseminação das Lições Extraídas (Custo: US$ 734.788). Visa: (i) promover a implementação do projeto por meio do envolvimento das partes beneficiadas pelas intervenções nos municípios-alvo, abrangendo os proprietários de terras, suas associações e os governos municipais; e (ii) documentar e disseminar as lições extraídas para aplicação em outros municípios da Amazônia brasileira.

12. Subcomponente Campanha de Informação e Mobilização. A campanha buscará informar, sensibilizar, mobilizar e envolver os governos locais, representações das partes interessadas e proprietários de terras dos municípios selecionadas no que diz respeito ao que é o CAR, sua finalidade, o que ele abrange, como será executado e que vantagens trará para as partes interessadas e governos locais. Ela seguirá um plano de comunicação elaborado para cada município. Esta subcomponente abrange também a contratação, mobilização e treinamento das equipes do projeto visando a gestão local do processo.

13. Subcomponente Aprendizado e Disseminação de Lições. Avaliaria sistematicamente as experiências feitas na implementação do CAR nos cinco municípios. Isso abrangeria uma metodologia atualizada e aprimorada de implementação, adequada à aplicação em outros lugares da Amazônia. Os resultados seriam disseminados por meio de publicações, da Internet, cursos e treinamento.

14. As atividades típicas previstas no âmbito desta componente são: (i) identificação das partes interessadas e do público-alvo do mapeamento; (ii) definição das mensagens do projeto para o público-alvo, línguas, ferramentais, canais da mídia local; (iii) concepção e elaboração do material e ferramentas de comunicação, como folhetos, folders, inserções em rádios, reuniões, palestras, cursos; (iv) execução dos estudos e análises relacionados à operação e às metodologias para a implementação do CAR; (v) treinamento sobre as etapas básicas da georreferência dos imóveis; (vi) coleta e sistematização de informações à luz das etapas de execução do CAR e (vii) eventos de disseminação.

19 Abrange áreas de proteção ambiental e terras indígenas. 20 Fonte: Censo Agropecuário de 2006.

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15. No âmbito desta componente, acordos e mecanismos institucionais serão estabelecidos envolvendo parceiros locais para ajudar a conferir legitimidade ao projeto e assegurar o apoio ativo dos governos locais, sobretudo por meio da assistência logística dos municípios.

16. Componente 2: Mapeamento e Georreferenciamento dos Imóveis Rurais e Inclusão nas Bases de Dados do CAR (Custo: US$ 2.435.635[JVdeP2]). Visa obter dados cadastrais ambientais atualizados, contendo informações sobre os proprietários (nome, endereço, etc.) e seus imóveis (superfície, limites, cobertura florestal, reserva legal e áreas de preservação permanente), e inseri-los nas bases de dados oficiais dos OEMA.

17. Subcomponente Mapeamento e Georreferenciamento dos Imóveis Rurais. Esta subcomponente enfocará o mapeamento e georreferenciamento do uso da terra e dos imóveis rurais em cada um dos municípios-chave. A subcomponente abrangerá todas as atividades necessárias para coletar dados geográficos e outros dados físicos dos imóveis, bem como informações sobre a identidade dos proprietários. Seriam elaborados mapas dos municípios na escala de 1:25.000, mostrando: (i) a área urbana; (ii) as áreas de proteção ambiental; (iii) as terras indígenas; (iv) o uso da terra e a cobertura da vegetação e (v) um mosaico completo de todos os imóveis.

18. Subcomponente Base de Dados do CAR. Esta subcomponente abrangeria todas as atividades necessárias para inserir os dados cadastrais nas bases de dados do SIMLAM de cada estado; fazer com que os proprietários endossassem essas informações e concordassem em fazer o registro no CAR, inclusive com a assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso e, quando necessário, da proposta do PRAD.

19. As atividades típicas previstas no âmbito desta componente são: (i) preparação do apoio logístico nos municípios e o reforço da capacidade dos governos locais; (ii) aquisição de imagens de satélite (SPOT); (iii) preparação de uma base cartográfica digital atualizada; (iv) mapeamento do uso da terra e da cobertura da vegetação (1:25.000) e sua validação; (v) carregamento da base cartográfica atualizada e validada na base de dados da SEMA–MT; (vi) compilação e organização das informações existentes sobre os imóveis rurais e o georreferenciamento de uma amostra de imóveis; (vii) levantamentos de campo e criação de uma base de dados georreferenciada; (viii) criação de mapas municipais de todos os imóveis; (ix) inclusão da base de dados cadastral dos municípios selecionados nos sistemas estaduais; (x) disponibilização das informações georreferenciadas aos proprietários de imóveis; (xi) registro dos imóveis no CAR pelos proprietários interessados, individualmente ou em conjunto, por meio da intervenção de um engenheiro responsável habilitado contratado no âmbito do projeto. Isso envolve a assinatura, por esses proprietários, dos Termos de Adesão e Compromisso relativos à regularização ambiental e, posteriormente o registro no OEMA; (xii) elaboração e apresentação dos PRAD em Mato Grosso. Essa etapa abrange a prestação de assistência técnica e apoio financeiro aos proprietários dos imóveis. Os PRAD serão elaborados por profissionais habilitados. No Pará, o PRAD é exigido apenas depois; e (xii)[JVdeP3] emissão do certificado de registro no CAR pelo respectivo OEMA. No Pará, um certificado provisório pode ser emitido, seguido por um definitivo seis meses depois, quando o proprietário houver elaborado e apresentado o PRAD.

20. Componente 3: Gestão e Administração do Projeto (Custo: US$ 350.000). Visa garantir a implementação adequada e contínua mediante: (i) a implementação, monitoramento e prestação de contas dos aspectos técnicos; (ii) procedimentos adequados de gestão financeira, aquisições e auditoria e (iii) atividades financeiras e técnicas de encerramento do projeto.

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Anexo 5: Custos do Projeto

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural  

Componentes Local US$

PP7 US$

TotalUS$

1: Campanha de Informação e Mobilização

& Aprendizado e Disseminação das Lições

Extraídas

0 734.788 734.788

2: Mapeamento e Georreferenciamento dos

Imóveis Rurais e Inclusão nas Bases de

Dados do CAR

0 2.415.212 2.415.212

3: Gestão e Administração do Projeto 0 350.000 350.000

Custo Total do Projeto 0 3.500.000 3.500.000

Necessidade de Financiamento Total 3.500.000

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Anexo 6: Disposições sobre a Implementação

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

1. O projeto seria implementado pelo Beneficiário, a TNC do Brasil, uma ONG brasileira vinculada à The Nature Conservancy, uma organização voltada para a preservação da natureza.

2. A The Nature Conservancy (TNC do Brasil) implementaria o projeto em cooperação com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e os OEMA de Mato Grosso e Pará. O MMA fornecerá a estrutura para o cadastro; a execução ficará a cargo de cada estado. A TNC do Brasil se encarregaria do trabalho de campo e da interação com os proprietários, ao passo que competiria aos OEMA receber, cadastrar e aprovar os registros (em conjunto) e inserir os dados pertinentes nas suas bases de dados.

3. Em março de 2010, a TNC do Brasil firmou um acordo de cooperação técnica com o (MMA) e os estados de Mato Grosso e Pará sobre a implementação do CAR. As partes concordaram em executar as seguintes ações conjuntas:

• Mapeamento dos imóveis, diagnóstico do uso efetivo das terras e florestas, bem como da cobertura florestal remanescente, entre outros;

• Garantia de ampla adesão dos produtores rurais; • Estabelecimento de parcerias nos municípios para promover o processo de regularização

ambiental; • Criação de mecanismos visando o uso dos CAR municipais nos sistemas de

monitoramento e controle dos OEMA; • Estabelecimento de uma política de integração de dados e informações das principais

entidades envolvidas no controle do desmatamento, e posterior disponibilização; • Fiscalização do cumprimento, por parte dos proprietários de imóveis rurais, dos acordos

de regularização ambiental de forma transparente e reconhecida pela sociedade civil e pelas autoridades governamentais;

• Integração dos esforços para a inserção oficial de cada registro do CAR nos sistemas de licenciamento dos OEMA; e

• Definição de ações prioritárias para reverter os passivos ambientais por meio de acordos coletivos, incluindo medidas para compensar a RL fora dos imóveis.

4. No âmbito desse acordo o MMA, entre outras coisas, articularia a cooperação entre as partes e cuidaria do monitoramento e supervisão do andamento dos trabalhos e da geração dos resultados. O acordo obriga os OEMA, entre outras coisas, a disponibilizar as bases de dados cartográficas, imagens de satélite e registro do CAR existentes; designar pessoal técnico para acompanhar o trabalho de campo; aprovar os termos de referência para a elaboração da base cartográfica e dos mapas mostrando o uso da terra e a cobertura da vegetação; criar interfaces ligando os usuários às bases de dados do SIMLAM; validar bases cartográficas, mapas e dados georreferenciados dos imóveis rurais, em conjunto, apresentados pelos engenheiros habilitados com a devida ART e buscar a regularização da RL, APP e dos Termos de Ajuste de Conduta com os infratores, em vez multá-los ou processá-los.

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5. O Acordo de Cooperação terá duração de três anos. Ele é suplementado por um Plano de Trabalho oficial abrangendo o período de Maio de 2010 a junho de 2011.

6. Os governos municipais terão um papel crucial, fornecendo apoio logístico e infraestrutura, mobilizando os proprietários de terras e suas associações, e montando um centro onde os proprietários poderão encontrar respostas para todas as suas perguntas sobre o processo de cadastramento. Os governos dos estados de Mato Grosso e Pará firmariam Acordos de Cooperação com os municípios participantes e a TNC do Brasil. Tais acordos conteriam dispositivos sobre as funções e ações esperadas dos governos municipais, dos OEMA e da TNC do Brasil (que fundamentalmente são as mesmas descritas acima com respeito ao Acordo de Cooperação Técnica).

7. O projeto fornecerá o mapeamento e os dados georrefereciados da posse da terra ao INCRA e aos institutos fundiários do estados de Mato Grosso e Pará. O projeto também adotará um dispositivo para assegurar que o MMA, os OEMA o INCRA e os institutos fundiários de cada estado recebam todas as informações sobre as atividades do projeto.

8. O projeto será concluído até 30 de junho de 2011.

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Anexo 7: Gestão Financeira e Disposições sobre o Desembolso

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

1. As disposições sobre a gestão financeira do projeto baseiam-se na análise da Avaliação da Gestão Financeira (FMA), realizada na The Nature Conservancy do Brasil (TNC do Brasil) em fevereiro de 2010. Com base nas diretrizes de gestão financeira (GF) do Banco,21 a principal finalidade da avaliação era confirmar que a instituição executora do projeto (TNC do Brasil) possuía mecanismos de GF suficientes para o projeto. Este anexo descreve as disposições necessárias sobre a Gestão Financeira e o Plano de Ação, bem como as medidas para mitigar os riscos da gestão financeira associados à concepção do projeto. 2. Conclusão da Gestão Financeira. Com base na avaliação de GF realizada na TNC do Brasil em fevereiro de 2010, as disposições sobre a gestão financeira do projeto são consideradas suficientes. O risco de gestão financeira associado ao projeto foi avaliado como moderado. 3. Avaliação de Risco da GF: O risco global de GF do projeto foi considerado moderado pela avaliação com base na seguinte análise de risco:

Tabela 1. Avaliação de Riscos da Gestão Financeira Risco A S M B Atenuantes Riscos inerentes i. Específico do país X ii. Nível infranacional X iii. Específico da entidade X Formação em GF para a nova unidade de

implementação do projeto. iv. Específico do projeto X Formação em GF para a nova unidade de

implementação do projeto. Riscos de Controle i. Executor do projeto X ii. Fluxo de recursos Xiii. Dotação de pessoal X Formação em GF para a nova unidade de

implementação do projeto. iv. Procedimentos contábeis Xv. Auditoria interna/externa X Auditores da TNC são uma das quatro grandes firmas

de auditoria. vi. Prestação de contas e monitoramento

X Formação em GF para a nova unidade de implementação do projeto.

vii. Sistemas de informação XA – Alto S – Substancial M – Moderado B – Baixo

21 Financial Management Practices in World Bank Financed Investments Operations (3 de novembro de 2005) e Implementing Output- Based Disbursement Mechanisms For Investment Operations (2 de abril de 2007).

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4. Todos os pagamentos passarão por sistemas do país, ou seja, políticas de orçamentação, contabilidade e pagamento, processos, procedimentos, sistemas e controles internos da TNC do Brasil. Os compromissos, contas a pagar e solicitações de autorização de pagamento serão processados usando os processos institucionais normais da TNC do Brasil. Os pagamentos serão executados pela TNC do Brasil usando as suas políticas de pagamento, processos e controles normais. São grandes o know-how e a experiência da TNC do Brasil com respeito a esses processos e os controles internos são suficientes. Todos os pagamentos serão centralizados e feitos diretamente aos consultores e fornecedores com base nesses processos normais, de modo que o risco referente à orçamentação, execução do orçamento, contabilidade e pagamento é considerado baixo. 5. A elaboração dos relatórios de monitoramento financeiro do projeto (IFR) competirá à equipe da TNC do Brasil. Ademais, serão elaborados relatórios do projeto (IFR) pela Unidade de Implementação pela primeira vez. Existe algum risco de que essa unidade enfrente uma curva de aprendizado na elaboração dos relatórios no início do projeto, porém esse risco é considerado moderado, uma vez que não há nada intrinsecamente difícil nessa prestação de contas, o volume de operações deverá ser pequeno e os sistemas de informação a serem usados para esse fim já foram usados por outros projetos financiados pelo Banco na TNC do Brasil no passado, bem como por projetos financiados por outros organismos internacionais. Treinamento em GF por parte do Banco mitigaria esse risco. 6. Os auditores externos do projeto ainda não foram definidos. Uma firma de auditoria independente será contratada com base em Termos de Referência que atendam às exigências do Banco, para realizar a auditoria externa do Projeto, inclusive das suas contas. O relatório de auditoria será enviado ao Banco no prazo de seis meses após a conclusão do projeto. O Banco classificará o custo dessa auditoria externa como uma despesa a ser financiada integralmente pelos recursos da doação. Esse risco é considerado baixo, pois a TNC do Brasil conta com os serviços de auditoria externa da firma de contabilidade e auditoria Bousinhas, Campos & Conti. Dispositivos Gerais de Gestão Financeira 7. Dotação de pessoal e dispositivos institucionais. A TNC do Brasil ficaria encarregada das responsabilidades fiduciárias primárias do projeto, por meio dos seus departamentos operacionais. 8. Entre as responsabilidades fiduciárias primárias a cargo da unidade de implementação, destacam-se: (i) preparar e obter a aprovação dos mecanismos de GF do projeto pela TNC do Brasil; (ii) coordenar e supervisionar a implementação projeto; (iii) apresentar as solicitações de desembolso e comprovantes de despesa ao Banco; (iv) elaborar e apresentar os relatórios financeiros do projeto (IFR) ao Banco; (v) preparar e enviar toda a documentação financeira e relatórios do projeto solicitados pelos auditores externos e pelo pessoal do Banco Mundial; e (vi) tomar todas as providências para que a instituição executora do projeto siga o Manual de Operações. O Coordenador do Projeto e demais funcionários da TNC do Brasil designados para compor a unidade de implementação estão preparando o projeto e aparentar estar capacitados. O Banco examinou os currículos dos contadores sugeridos para compor a unidade de implementação e eles aparentam ter experiência razoável para fazer parte do projeto.

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9. O processamento de todas as operações (registro dos orçamentos anuais, compromissos orçamentários e contas a pagar; autorização de pagamentos e avaliações dos controles internos) ficaria aos cuidados da TNC do Brasil. A TNC executaria os pagamentos e controlaria as diferentes contas bancárias do projeto. 10. As auditorias internas seriam realizadas por uma unidade de auditoria existente na TNC. No tocante aos processos pertinentes, os funcionários das áreas fiduciárias da TNC do Brasil têm a formação, experiência e conhecimentos para desempenhar devidamente essas funções. 11. O ambiente de controle interno do projeto é adequado. O processamento de todas as operações passa pelas instituições, processos e sistemas da TNC, que permitem a segregação de tarefas, supervisão, revisões dos controles de qualidade, conciliações, auditoria interna e auditorias externas independentes e aparentam atender às necessidades do Projeto. Os fluxos de processos mostraram-se claros e foram bem compreendidos pelos funcionários da TNC do Brasil, e a documentação atualizada dos processos está à disposição. Esses processos farão parte do Manual de Operações, que documentará os processos do projeto, embora provavelmente num nível de detalhamento aquém do previsto nos manuais institucionais da TNC do Brasil. A auditoria interna já está implementada e é feita de forma totalmente independente. 12. Orçamentação. O ciclo do orçamento abrange os procedimentos normais de planejamento e orçamentação de todas as atividades. Os recursos foram incluídos na proposta de orçamento de 2010, a fim de permitir a execução do projeto em 2010, e serão incluídos no orçamento de 2011 para implementação durante 2011. O orçamento do projeto será incluído em sua totalidade na TNC do Brasil e todos os compromissos e despesas do projeto serão escriturados pela TNC do Brasil. 13. Contabilidade. A TNC do Brasil segue as Normas Brasileiras de Contabilidade, Lei 11.638/07. A execução da doação será feita pelo regime de caixa. A TNC do Brasil manterá os registros contábeis de todas as atividades do projeto e mensalmente conciliará esses registros com valores dos relatórios do orçamento e de aquisições. Sistema de Gestão Financeira. A TNC do Brasil usa o sistema FMIS (Financial Management Information System) da Baker Tilly, a firma de contabilidade que presta serviços a todas as firmas de contabilidade no Brasil. Esse sistema é usado para registrar as operações, contabilidade, relatórios financeiros e execução do orçamento do projeto. Além do sistema usado pela TNC do Brasil, a contabilidade da TNC também é carregada no sistema de contabilidade central da TNC nos Estados Unidos (Oracle General Ledger), usado para a consolidação das informações dos escritórios de todo o mundo. O Oracle General Ledger registra todas as operações, contabilidade, relatórios financeiros e execução do orçamento, e atende aos requisitos de gestão financeira fiduciária do Banco Mundial. 14. O sistema também será usado para gerar os principais relatórios financeiros do projeto, os Relatórios Financeiros Provisórios não auditados (IFR).

15. Desembolsos e Fluxos de Recursos: As disposições sobre os desembolsos relativos ao Projeto são as seguintes:

• Métodos de desembolso: Adiantamentos, pagamentos diretos e reembolsos;

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• Moeda da conta designada: Reais (BRL)

• Banco da conta designada: Citibank (Rio de Janeiro, Brasil)

• Documentação comprobatória das despesas válidas: Relatórios Financeiros Provisórios não auditados (IFR) para os adiantamentos e reembolsos; registros para os pagamentos diretos. As solicitações de saque para documentar as despesas válidas pagas com recursos da conta designada deverão ser apresentadas com uma periodicidade no mínimo trimestral.

• Montante mínimo das solicitações: USD 150.000 ou equivalente

• Teto proposto para a conta designada: Previsão para dois trimestres, conforme previsto no IFR.

• Calendário de Desembolsos dos Empréstimos do BIRD

Conforme indicado acima, o Banco financiará 100% das atividades descritas no Acordo de Doação.

16. Para os fins deste projeto:

• o termo “cursos e treinamento” significa: (i) materiais de formação e (ii) taxas, passagens, acomodações e diárias dos instrutores, instituições de formação e participantes em montante razoável;

• o termo “serviços outros que não de consultores” significa as despesas, em montante razoável, incorridas por conta da implementação do Projeto a fim de cobrir os custos do aluguel de software, serviços de coleta de dados e demais serviços que não sejam prestados por consultores e que não estejam incluídos nas definições “cursos e treinamento” e “custos operacionais”.

• o termo “custos operacionais” significa custos recorrentes associados à coordenação e implementação do Projeto pela TNC do Brasil por meio da Unidade de Implementação do Projeto, abrangendo: (i) operação e manutenção de veículos, consertos, combustível e peças;

Categoria Montante da Doação Alocado (em USD)

Porcentagem das Despesas a ser Financiada

(incluindo impostos) (1) Bens, serviços outros que não de consultores, serviços de consultores, cursos e treinamento

3.150.000 100%

(2) Custos operacionais 350.000 100%

TOTAL 3.500.000

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(ii) manutenção de equipamentos e computadores; (iii) custos de remessa (sempre que esses custos não estiverem incluídos nos custos dos produtos); (iv) material e equipamento de escritório; (v) aluguel de instalações; (vi) serviços públicos; e (vii) todos os custos associados às auditorias.

17. Financiamento retroativo. Os saques até um valor agregado inferior a USD 350.000 ou equivalente podem ser feitos para cobrir pagamentos feitos até 12 meses antes da data do Acordo de Doação, porém a partir de 1 de fevereiro de 2010, no caso de Despesas Válidas das Categorias 1 e 2 da tabela de desembolsos do Acordo de Doação.

18. Os recursos do projeto percorreriam o seguinte fluxo:

Designated AccountTNC do Brasil

CitiBankRio de Janeiro, RJ

WBWashington, DC

Vendors, Contractors, Suppliers (Goods, Works and Services)BRL

TNC do BrasilFMIS Baker TillyRio de Janeiro, RJ

WBCLIENT CONNECTION

Brasilia, DF

WB + Counterpart (Quarterly)

IFRsTNC do Brasil

FMIS Baker Tilly

$ Funds Flow (Currency)

Reporting

Contracts

IFRs

Payment Listings/Approvals

BRL

BM Washington, DC

Conta Designada TNC do Brasil

Citibank Rio de Janeiro – RJ

Fornecedores, Contratados, Terceirizados

(Bens, obras e serviços)

BM Conexão com o Cliente

Brasília – DF

TNC do Brasil

FMIS Baker Tilly Rio de Janeiro – RJ

IFR BM + Contraparte (Trimestralmente)

TNC do Brasil FMIS Baker Tilly

Relações de Pagamentos/ Aprovações

Fluxo de recursos (moeda) Prestação de contas

Contratos

19. Relatórios Financeiros e Supervisão. A Unidade de Implementação do Projeto elaboraria e submeteria à apreciação do Banco Relatórios Financeiros Provisórios (IFR) em até 45 dias após o fim de cada trimestre. Todas as operações financeiras seriam inseridas no FMIS pela TNC do Brasil. Os IFR usarão as informações dos relatórios financeiros existentes na TNC do Brasil.

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20. Auditoria Externa. Seria realizada uma auditoria externa do projeto em linha com as políticas do Banco. A auditoria deve ser feita por um firma particular, de acordo com as normas internacionais de auditoria, por um auditor que atenda as exigências do Banco. O relatório de auditoria será encaminhado pela TNC do Brasil ao Banco no prazo de seis meses após a data de conclusão. 21. Os auditores emitirão um único parecer sobre (a) as demonstrações financeiras; (b) os Relatórios Financeiros Provisórios; (c) os acordos e contratos e (d) a conta designada do projeto. O parecer dos auditores abrangerá todas as origens e aplicações de recursos do projeto. Ademais, os auditores emitirão uma carta de recomendações sobre as contas do projeto e os controles internos. Tabela 2. Plano de Ação da Gestão Financeira do Projeto

Atividade Responsável Prazo Final Situação

Manual de Operações TNC do Brasil Negociado Concluído Seleção do auditor externo/elaboração dos termos de referência da auditoria

TNC do Brasil/BM Em até três meses após efetivação

Em andamento

22. Supervisão da GF do Projeto. A supervisão da gestão financeira deverá ser realizada duas vezes ao longo do curso do projeto, considerando a curta duração do projeto. As missões de supervisão monitorarão a implementação e o desempenho, verificarão se a gestão financeira e as disposições quanto aos desembolsos e à auditoria previstos durante a concepção do projeto estão sendo seguidas e continuam válidas e passarão em revista o desempenho do FMIS.

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Anexo 8: Aquisições

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

A. Disposições Gerais

As aquisições do projeto proposto seriam realizadas de acordo com as “Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID” do Banco Mundial, datadas de maio de 2004 e revistas em outubro de 2006 e maio de 2010; e com as “Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial", datada de maio de 2004 e revistas em outubro de 2006 e maio de 2010, e das disposições estipuladas nos Acordos. Uma descrição geral dos vários itens contidos nas diferentes categorias de despesa é apresentada a seguir. Para cada contrato a ser financiado pela Doação, os diferentes métodos de aquisições ou de seleção de consultores, a necessidade de pré-qualificação, os custos estimados, os requisitos de avaliação prévia e os prazos são acordados entre a TNC do Brasil e o Banco no Plano de Aquisições. O Plano de Aquisições será atualizado pelo menos uma vez por ano ou conforme necessário, para refletir as necessidades reais da implementação do projeto e as melhorias na capacidade institucional.

Aquisição de obras. Não estão previstas aquisições de obras no Projeto.

Aquisição de bens. A aquisição de mobiliário, aparelhos de GPS, equipamento de informática, programas e imagens de satélite está prevista no âmbito do projeto, e os métodos de aquisição desses produtos serão os procedimentos de compra do Banco ou licitação pública nacional (NCB) e contratação direta. Todo contrato com custo estimado superior ao equivalente a US$ 500.000 estaria sujeito a análise prévia pelo Banco.

Aquisição de serviços outros que não de consultores. A aquisição de serviços como passagens aéreas está prevista no projeto e será contratada por meio de procedimentos de compra e licitação pública nacional (NCB). Todo contrato com custo estimado superior ao equivalente a US$ 500.000 estaria sujeito a análise prévia pelo Banco.

Seleção de Consultores. Está prevista no projeto e abrangerá estudos, pesquisas, etc. Esses serviços serão contratados por meio de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (QCBS –Quality and Cost-Based Selection), Seleção Baseada na Qualificação dos Consultores (CQS –Selection Based on Consultants Qualification), Seleção pelo Menor Custo (LCS – Least Cost Selection), Seleção de uma Única Fonte (SSS – Single Source Selection, com a devida carta de não objeção do Banco Mundial, caso a caso) e Consultores Individuais (IC – Individual Consultants). As listas de seleção de consultores para serviços com custo estimado inferior ao equivalente a US$ 500.000 por contrato podem ser compostas apenas por consultores nacionais, em conformidade com as disposições do parágrafo 2.7 das Diretrizes para Contratação de Consultores. Todo contrato com custo estimado superior ao equivalente a US$ 200.000 estaria sujeito a análise prévia pelo Banco.

Custos Operacionais. Abrangem os custos com salários, transporte, diárias, itens diversos, gastos eventuais e outras despesas relativas à implementação do projeto que seriam financiadas pelo Projeto e tramitariam segundo os procedimentos administrativos da TNC do Brasil, os quais foram examinados e aceitos pelo Banco.

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Resumo

Categoria de Despesa

Limiar do Montante do

Contrato (milhares de

US$)

Método de Aquisição

Contratos Sujeitos a Avaliação Prévia

> 2.000 ICB Todos os processos 2.000 � < 100 NCB Primeiro processo e todos os casos com custo

superior a US$ 500.000

Bens

� 100 Compra (Shopping)

Primeiro processo

> 2.000 ICB Todos os processos 2.000 � < 100 NCB Primeiro processo e todos os casos com custo

superior a US$ 500.000

Serviços outros que não de consultoria � 100 Shopping Primeiro processo

> 200 QCBS/LCS Primeiro processo e todos os casos superiores a US$ 200.000

Consultoria (firmas)

� 200 QCBS/CQS/SSS Primeiro processo e todos os casos superiores a US$ 200.000

Consultoria (individual)

Seção V das Diretrizes

Primeiro processo

Contratação direta

Todos os casos, a despeito dos montantes envolvidos

Os limiares serão revistos quando a TNC houver adquirido experiência com as diretrizes e procedimentos do Banco. Todas as seleções de uma única fonte, a despeito do montante, estarão sujeitas a revisão prévia pelo Banco.

B. Avaliação da capacidade da entidade para levar a cabo as aquisições

As aquisições serão executadas pela TNC. Elas são processadas dentro da própria TNC, por dois funcionários locais. A TNC é um instituição “nova para o Banco” e precisa desenvolver a capacitação técnica para seguir as diretrizes do Banco no tocante às aquisições e à seleção de consultores.

Em 4 de fevereiro de 2010, Frederico Rabello procedeu a uma avaliação da capacidade da TNC de fazer aquisições para o projeto. A avaliação passou em revista a estrutura organizacional para a implementação do projeto e as suas práticas de aquisição. Analisou também a capacidade do Departamento de Aquisições de atuar em conformidade com as diretrizes do Banco. O montante de recursos a ser gasto pela TNC, a despeito do curto espaço de tempo, é considerado pequeno se comparado ao atual orçamento global daquela organização.

Com respeito à implementação do projeto, a principal questão relacionada a aquisições no âmbito da TNC limita-se ao fato de ela nunca ter lidado com as diretrizes do Banco. Um fator atenuante, que reduz o risco, é o fato de que a TNC é uma ONG internacional que lida com fontes de recursos de diversos doadores, cumprindo uma variedade de exigências de cada um deles. A expectativa é de uma curva de aprendizado no que respeita às aquisições, e os funcionários da TNC já receberam treinamento sobre as diretrizes do Banco nessa área em maio de 2010.

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Plano de Ação de Aquisições

Ação Prazo

Treinamento de outros funcionários da TNC sobre as políticas de

aquisição do Banco.

Conforme data de

entrada.

O risco global do projeto no tocante às aquisições é BAIXO.

C. Plano de Aquisições

Já foi desenvolvido um Plano de Aquisições para o projeto, em que é previsto o método de aquisição a ser usado para cada compra. Esse plano foi examinado pelo Banco e a TNC precisa fazer algumas melhorias. O Plano de Aquisições será atualizado de acordo com a Equipe do Projeto conforme necessário, para refletir as necessidades reais de implementação do projeto e as melhorias na capacidade institucional.

D. Frequência da Supervisão das Aquisições

Além da revisão prévia da supervisão a ser executada nas representações do Banco, a avaliação da capacidade da instituição executora do projeto recomendou a visita de missões anuais de supervisão ao trabalho em campo para fazer avaliações ex post das compras.

Os documentos de compras relativos ao primeiro procedimento de cada método de aquisição, a despeito do valor previsto, estarão sujeitos a revisão prévia, garantindo assim a qualidade e a uniformidade das atividades de aquisição subsequentes.

A primeiro licitação pública nacional (NCB) e todas as que tiverem custo superior a US$ 500.000 estarão sujeitas a revisão prévia pelo Banco.

Os contratos de firmas de consultoria com custo previsto superior a US$ 200.000 estarão sujeitos a revisão prévia pelo Banco. A revisão, pelo Banco, da seleção de consultores será feita em conformidade com o Apêndice 1 das Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores e com as disposições estipuladas no Acordo de Doação. Os documentos de contratação de consultores a serem revistos abrangerão os termos de referência, listas de seleção, relatórios de avaliação e formulários de contratação.

E. Detalhes das Aquisições Envolvendo Concorrência Internacional Bens, obras e serviços outros que não de consultoria (a) Lista dos pacotes de contratos a serem adquiridos por meio de ICB e contratação direta: N/A (b) Todas as aquisições por meio de ICB e contratação direta estarão sujeitas a revisão prévia pelo Banco.

Serviços de consultoria (a) Relação de trabalhos de consultoria com lista de seleção de firmas internacionais: N/A (b) Os serviços de consultoria com custo estimado superior a US$ 200.000 por contrato e seleção de uma única fonte de consultores para empresas estarão sujeitos a revisão prévia pelo Banco Mundial.

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(c) As listas de seleção de consultores para serviços com custo estimado inferior ao equivalente a US$ 500.000 por contrato podem ser compostas inteiramente por consultores nacionais, em conformidade com as disposições do parágrafo 2.7 das Diretrizes para Contratação

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Anexo 9: Análise Econômica e Financeira

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

1. É difícil estimar o valor real da preservação da biodiversidade em termos monetários para as atividades determinadas no projeto, sobretudo quando isso é feito numa escala municipal. Portanto, não é possível fixar de antemão uma taxa de rentabilidade econômica para o projeto como um todo. A abordagem do projeto enfoca o uso sustentável dos recursos naturais em conformidade com a legislação ambiental.

2. O projeto foi concebido especificamente para maximizar a sustentabilidade e a eficiência; para tanto, ele financia investimentos em atividades que buscam a combinação ideal de benefícios imediatos e de longo prazo.

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Anexo 10: Questões Relativas às Políticas de Salvaguarda

Brasil: Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural

1. O projeto se concentrará na regularização ambiental dos imóveis rurais e não produziria impactos negativos sobre o meio ambiente. Ao contrário, ajudará os governos estaduais nos seus esforços para reforçar o instrumental da gestão ambiental visando o uso sustentável dos recursos naturais e a redução do desmatamento ilegal.

2. O projeto não envolverá atividades físicas ou obras de infraestrutura. A instituição executora do projeto será uma ONG da área de meio ambiente.

3. Uma avaliação ambiental está sendo elaborada para o Projeto de Assistência Técnica para o Cadastro Ambiental Rural (Projeto CAR).

4. Análises preliminares com base nos componentes e atividades do Projeto do CAR e na situação social e ambiental típica nas áreas rurais do Pará e Mato Grosso indicam as salvaguardas que podem ser acionadas.

Políticas de Salvaguardas Acionadas pelo Projeto Sim Não Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) [x] [ ] Habitat (OP/BP 4.04) [x] [ ] Florestas (OP/BP 4.36) [x] [ ] Controle de Pragas e Parasitas (OP 4.09) [ ] [x] Recursos Culturais Físicos (OP/BP 4.11) [ ] [x] Povos Indígenas (OP/BP 4.10) [ ] [x] Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) [ ] [x] Segurança das Barragens (OP/BP 4.37) [ ] [x] Projetos em Vias Navegáveis Internacionais (OP/BP 7.50) [ ] [x] Projetos em Áreas em Disputa (OP/BP 7.60)* [ ] [x]

5. Avaliação ambiental (OP/BP4.01). O Cadastro Ambiental Rural é um projeto de preservação e está classificado na Categoria B. Deverá ter um impacto positivo sobre o meio ambiente tanto diretamente, por meio de medidas nos municípios selecionados (uma base de dados dos imóveis mapeados e georreferenciados e a identificação da cobertura florestal) como indiretamente, por meio do envolvimento das partes interessadas do setor produtivo cujas atividades atuais possam resultar em perda da biodiversidade.

6. O projeto deverá ter um impacto positivo sobre o meio ambiente, pois busca promover a regularização ambiental de imóveis rurais, ou seja, assegurar que os proprietários de imóveis privados estejam em conformidade com a legislação ambiental e florestal por meio da redução

* Com o seu apoio ao projeto proposto, o Banco não pretende influenciar a decisão final quanto às reivindicações das partes sobre as áreas em disputa.

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dos “passivos ambientais” existentes. Entre os impactos diretos e positivos sobre o meio ambiente em decorrência da implementação do Projeto CAR figuram: (i) o apoio à implementação de políticas públicas ambientais e a disseminação de processos cadastrais ambientais; (ii) a promoção do interesse e do envolvimento no projeto por participantes do setor produtivo e (iii) o fortalecimento da capacidade dos governos municipais para implementar políticas públicas em apoio ao uso sustentável da terra e à gestão dos recursos naturais, bem como a melhoria do controle das ameaças à biodiversidade e aos recursos florestais.

7. O registro no CAR, definido pelo Decreto Presidencial 7.029, de 10/12/2009, é obrigatório, porém os proprietários receberam um período de carência flexível de três anos dentro do qual devem cumprir o exigido e evitar penalidades por desmatamentos anteriores. Após esse período, os proprietários são obrigados a fazer o registro no CAR, como condição para obter a licença ambiental para desenvolver atividades econômicas na terra. O Artigo 6 do Decreto Presidencial dispõe expressamente que a anistia a passivos ambientais aplica-se apenas a desmatamentos ocorridos antes de 11/12/2009.

8. A maioria dos produtores rurais está consciente de que terá que aderir a esse processo e que o apoio desse projeto pode reduzir o custo do cumprimento das obrigações pelos proprietários. O CAR exige que os ocupantes da terra apresentem documentação comprobatória da posse da terra, seja como proprietário da terra ou como posseiro oficialmente reconhecido pelo INCRA ou por um órgão fundiário estadual.

9. O sistema do CAR será uma ferramenta importante para permitir aos órgão do governo monitorar efetivamente o uso da terra e responsabilizar os proprietários e posseiros pelo uso ilegal. Ademais, fornecerá informações oficiais sobre o perímetro de cada imóvel, a localização das Áreas de Preservação Permanente (APP), as terras definidas como Reserva Legal (RL) nas propriedades e a identificação do proprietário.

10. O método da TNC do Brasil abrange uma estratégia de comunicação bastante variada para mobilizar todos os proprietários de terras, as associações de proprietários e os governos locais nos municípios-alvo, coletando e registrando dados georreferenciados de cada imóvel (levantamento e mapeamento) por meio de uma técnica de varredura que abrange informações sobre a localização das Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APP) propostas ou declaradas. A experiência obtida com o trabalho anterior da TNC do Brasil revela que a condução do processo por meio de um estreito diálogo e da cooperação com os proprietários de terras minimiza a possibilidade de conflitos e é uma forma de melhor atender suas necessidades e exigências. O projeto seguirá um plano de comunicação a ser elaborado para cada município. O método proposto para administrar os impactos sociais e ambientais, bem como a estratégia de comunicação do Projeto, serão refletidos no Manual de Operações.

11. O relatório da AS e do QGAS foi disseminado no Brasil por meio do website da TNC do Brasil. Esse relatório contém uma descrição detalhada dos impactos ambientais das atividades do

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projeto e identifica medidas preventivas/corretivas. Esse relatório também foi enviado aos representantes do MMA, OEMA, instituições fundiárias estaduais, INCRA, governos municipais e ONGs consultadas durante a fase de preparação do projeto. O relatório foi recebido pelo Banco em 15 de julho de 2010, divulgado ao país em 29 de julho de 2010 e enviado à Infoshop em 3 de agosto de 2010.

12. Caso mais de uma pessoa reivindique a posse de uma área privada, o projeto encaminharia as informações georreferenciadas sobre a área em questão ao respectivo OEMA, à instituição fundiária estadual e ao INCRA. A área em questão não seria registrada no CAR (o projeto não permitirá o registro no CAR de imóveis cuja posse seja objeto de disputa entre entes privados). A mesma abordagem será aplicada caso uma área reivindicada coincida com áreas protegidas ou terras indígenas.

13. Consultas às partes interessadas. O processo de consultas consistiu em duas etapas. A primeira envolveu reuniões preparatórias de março a maio de 2010 em Brasília, Cuiabá e Belém (as duas últimas abrangendo os possíveis municípios-alvo) para discutir o conceito do projeto proposto.

14. Durante a primeira etapa do processo de consultas, a abrangência, os objetivos e o calendário do projeto foram discutidos com representantes do MMA, do INCRA e dos OEMA em Brasília. Em seguida, realizaram-se reuniões diretamente com representantes dos governos municipais em Cuiabá. O método e as atividades propostos receberam amplo apoio dos governos estadual e local, bem como do INCRA. Concordou-se que o projeto terá um mecanismo para manter o MMA, os OEMA e o INCRA plenamente informados da execução das atividades do projeto.

15. A segunda etapa do processo de consultas visava discutir as atividades específicas do projeto e visou os municípios-alvo, bem como Belém, Cuiabá e Brasília. Essa etapa concentrou-se nas organizações da sociedade civil das áreas rurais que atuam no setor produtivo, na FUNAI e em organizações indígenas. Mantiveram-se reuniões nos municípios-alvo em junho e julho de 2010, a fim de discutir as possíveis questões de cunho ambiental e social que poderiam surgir durante a implementação. Consultas semelhantes foram realizadas a órgãos responsáveis pela regularização fundiária.

16. Habitat (OP/BP 4.04). As atividades no âmbito das componentes do projeto devem gerar impactos positivos sobre os habitats, tais como a sua preservação e recuperação. Como a OP 4.04 é acionada, todas as atividades de planejamento devem seguir obrigatoriamente as políticas do Banco Mundial, com a identificação, monitoramento e gestão de todas as atividades para evitar ou minimizar qualquer possibilidade de impacto negativo. Os procedimentos do Cadastro Ambiental Rural estarão em conformidade com: (i) o Código Florestal Brasileiro; (ii) a legislação brasileira sobre áreas de proteção ambiental (SNUC – Lei 9.985, de 2000, Decreto 4.340, de 2002, e Decreto 5.758, de 2006); (iii) as leis federais, estaduais e municipais

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sobre habitats e (iv) o princípio da recusa do registro de imóveis rurais que invadam áreas demarcadas oficialmente como áreas protegidas.

17. O Código Florestal Brasileiro exige dos proprietários de terras a manutenção da vegetação nativa em encostas acentuadas, áreas marginais dos corpos d’água (até uma determinada distância da margem) e em áreas próximas a nascentes (APP). Ademais, deve ser reservada nos imóveis a Reserva Legal (RL). A superfície da RL difere de acordo com o bioma. No bioma amazônico, a Reserva Legal exige que a vegetação nativa seja mantida em 80% da superfície dos imóveis privados (na Amazônia, a APP é incluída nesse cálculo).

18. O cumprimento dessas exigências por parte dos proprietários de terras constitui o cerne dos esforços dos órgãos do meio ambiente nas esferas federal e estadual para monitorar e controlar o desmatamento e garantir o registro no CAR das APP e das RL em imóveis privados. Este projeto ajudará a recuperar os habitats degradados nas Reservas Legais e nas Áreas de Preservação Permanente (APP).

19. Recursos Culturais Físicos (OP/BP 4.11). Não se prevê que a implementação do projeto terá impacto negativo sobre os recursos culturais físicos. Na legislação brasileira os dispositivos de proteção do patrimônio cultural fazem parte dos procedimentos de licenciamento ambiental. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é a entidade brasileira encarregada das questões relativas ao patrimônio arqueológico e cultural. Sempre que ocorre uma descoberta fortuita, as legislações federal e estadual preveem que os órgãos do governo devem buscar o apoio do IPHAN para tratar do assunto.

20. Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12). O deslocamento populacional involuntário e/ou os impactos negativos sobre os meios de vida não estão previstos no momento. De acordo com a política operacional do Banco OP 4.12, o projeto está isento da política de Reassentamento Involuntário porque (i) ninguém seria desalojado ou deslocado do seu imóvel; (ii) o Cadastro Ambiental Rural (CAR) enfoca a regulamentação da gestão dos recursos naturais nas esferas federal e estadual (Decreto Presidencial 7.029, de 2009); (iii) o projeto não restringiria a gestão dos recursos naturais; e (iv) o CAR enfoca a regulamentação da gestão dos recursos naturais nas esferas federal e estadual (Decreto Presidencial 7.029, de 2009), com o objetivo de promover a sua sustentabilidade; e (v) o projeto não permitirá o registro no CAR de qualquer imóvel que seja objeto de disputa entre entes privados.

21. Este projeto não afetará os direitos nem o bem-estar dos proprietários de terras nem a sua relação de dependência ou interação com a floresta. A imposição de restrições não afetará o acesso aos recursos naturais nas áreas protegidas.

22. Povos Indígenas (OP/BP 4.10). As localidades selecionadas para as intervenções do projeto não abrangem áreas tradicionalmente ocupadas ou usadas por comunidades indígenas ou

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quilombolas, conforme as definições constantes da Constituição Federal, do Estatuto do Índio e de outros dispositivos jurídicos e administrativos nacionais, quer essas áreas tenham sido demarcadas oficialmente ou não. Por precaução, nenhum imóvel será registrado no CAR se for constatado que ele coincide com áreas cuja posse é reivindicada por povos indígenas, mesmo nos casos em que essas áreas não tenham sido declaradas ou registradas como terra indígena. Dessa forma, não são previstos impactos negativos sobre os povos indígenas ou grupos étnicos. Uma diretriz específica para evitar que as atividades do projeto causem impactos sobre as comunidades indígenas será incluída no Manual de Operações.

23. No caso do registro acidental de terras indígenas no cadastro ambiental como um imóvel privado, isso não teria efeito jurídico algum sobre os direitos indígenas, pois: o registro no CAR não implica o reconhecimento da posse do imóvel específico e (ii) toda escritura emitida que incorpore terras indígenas será nula e sem efeito.

24. Florestas (OP/BP 4.36). O projeto contribuirá para a preservação, recuperação e monitoramento da floresta amazônica. A expectativa é que ele tenha um impacto positivo ao reter e manter a vegetação nativa em parte dos imóveis privados rurais – toda a terra em encostas acentuadas, nas áreas marginais dos corpos d’água (até uma determinada distância da margem) e nas áreas próximas a nascentes. Essas áreas são definidas como Áreas de Preservação Permanente (APP).

25. O projeto também contribuirá para a preservação e/ou recuperação de uma área reservada nos imóveis privados conhecida como Reserva Legal (RL). A superfície da RL exigida varia de acordo com o bioma. No bioma amazônico, a Reserva Legal exige que a vegetação nativa seja mantida em 80% da área dos imóveis privados (exceto nas áreas indicadas pelo estado no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico, às quais se aplica um limite de 50%)22. Na Amazônia, a APP é incluída nesse cálculo.

26. O registro de imóveis no CAR se aplica apenas a proprietários de terras que tenham firmado os Termos de Adesão e Compromisso relativos à regularização ambiental. Esses Termos implicam que os infratores eliminarão os “passivos ambientais” dos imóveis mediante a compensação pelas áreas desmatadas ou a recuperação por meio do plantio de espécies nativas.

27. Nos casos em que o proprietário da terra deixar de cumprir inteiramente a regularização ambiental, o estado de Mato Grosso (Lei 343, de 2008, e Decreto 2.238, de 2009) exige que um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tenha sido elaborado para que se proceda ao registro no CAR. Esse PRAD conteria disposições como a obrigação de plantar espécies nativas nas áreas desmatadas ilegalmente.

22 Essa porcentagem é de 20% no restante do Brasil e 35% nos ecossistemas do cerrado na região conhecida como Amazônia Legal

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28. Um registro provisório de seis meses é aceito no Pará, período no qual o PRAD deve ser obrigatoriamente apresentado ao OEMA. Em seguida, deve ser feito o registro definitivo, no prazo de seis meses, com as indicações da localização da área reservada como RL e das APP, e com o PRAD, conforme necessário. A fim de cumprir a exigência das autoridades estaduais, o projeto oferecerá apoio financeiro e assistência técnica para a elaboração dos PRAD em Mato Grosso, mas o proprietário continuará a ser o responsável pela implementação desse Plano após a conclusão do projeto.

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Anexo 11: Preparação e Supervisão do Projeto

Brasil: Projeto de Assistência Técnica Para o Cadastro Ambiental Rural

Planejado Efetivo Revisão PCN maio 13, 2010 maio 13, 2010 PID a PIC iniciais junho 11, 2010 ISDS a PIC iniciais julho 08, 2010 Avaliação l julho 30, 2010 julho 30, 2010 Negociações agosto 16, 2010 agosto 20, 2010 Aprovação do Conselho/ RVP (Vice Presidente Regional)

n/a

Data planejada para início da vigência setembro 30, 2010 Data planejada para revisão de meio termo

janeiro 10, 2011

Data planejada para o encerramento junho 30, 2011

Principais instituições responsáveis pela elaboração do Projeto: Ministério do Meio Ambiente e da The Nature Conservancy (TNC do Brasil). A equipe do Banco e os consultores que trabalharam neste projeto incluirám: Nome Título Unidade Bernadete Lange TTL, Especialista Ambiental LCSEN Garo Batmanian Especialista Ambiental Sênior , RFT Manager LCSEN Alberto Ninio Advogado Sênior LEGLA Cristina Roriz Analista de Operações LCSRF Eduardo Franca Especialista em Gestão Financeira LCSFM Frederico Rabello Especialista em Aquisições LCOPR Mark Lundell Coordenador de Atividades Setoriais para o Brasil LCSSD Christoph Diewald Consultor Daniel Gross Especialista Social, Consultor

Fundos do Banco gastos até a presente data com a elaboração do projeto:

1. Recursos do Banco: US$ 0 2. Fundos fiduciários: US$ 51,899.97 3. Total: US$ 51,899.97

Custos Previstos de Aprovação e Supervisão::

1. Custos restantes para aprovação: US$ 10,000. 2. Custo anual de supervisão previsto: US$ 20,000.

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O orçamento estimado para este projeto é de US$ 82,000.

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Anexo 12: Documentos no Arquivo do Projeto

Brasil: Projeto de Assistência Técnica Para o Cadastro Ambiental Rural 

Rural Environmental Cadastre Technical Assistance PCN Minutes. 05/13/2010

Rural Environmental Cadastre Technical Assistance QER Minutes. 06/15//2010

Legislação Relevante (all only in Portuguese)

� Lei Federal Nº. 4.771, datada no dia 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal Nacional.

� Decreto Presidencial Nº. 6.321, datada no dia 21 de dezembro de 2007, que exige a publicação pelo Ministério do Meio Ambiente de uma lista anual dos municípios da Amazônia que mais contribuem para o desmatamento.

� Lei Federal Nº. 11.952, datada dia 25 junho de 2009, que define os requisitos para a regularização fundiária.

� Decreto Federal 7.029, datada dia 10 de dezembro de 2009, que cria o Programa Federal de apoio à Regularização de propiedades rurais privadas ("Mais Ambiente" Program).

� Mato Grosso State Law 343, datada dia 24 de dezembro de 2008, which create the Sate Program to support the land tenure regularization (Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT LEGAL).

� Mato Grosso State Decree 2.238, datada dia 13 de novembro 2009, que organiza a implementação do MT Legal e exige que o Plano de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente Degradada (PRAD).

� Decreto Presidencial Nº. 9.992, datada dia 28 de Outubro de 2009, que institui o "Terra Legal" e define os procedimentos de regularização fundiária na Amazônia.

� Decreto Presidencial Nº. 4.339, datada dia 22 de Agosto de 2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade.

� Decreto Presidencial No. 5.092, datada dia 21 de maio de 2004, que define as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

� Decreto MMA (Portaria) No. 126, datada dia 27 de maio de 2004, que define as metodologias para a identificação de áreas prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira.

� Lei Federal Nº. 6.938, datada dia 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente eo Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

� Lei Federal Nº. 9.985, datada dia 8 de julho 2000, que institui o Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SNUC).

� Decreto Presidencial Nº. 4.340, datada dia 22 de agosoto de 2002, que organiza a aplicação da Lei do SNUC.

� Decreto Presidencial Provisorio Nº. 2.166-67, datada dia 24 de agosto de 2001, que altera importantes leis ambientais.

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Anexo 13: Declaração de empréstimos e créditos

Brazil: Projeto de Assistência Técnica Para o Cadastro Ambiental Rural 

Original Amount in US$ Millions

Difference between expected and actual

disbursements

Project ID FY Purpose IBRD IDA SF GEF Cancel. Undisb. Orig. Frm. Rev’d

P118077 2011 BR AF São Paulo Feeder Roads 326.80 0.00 0.00 0.00 0.00 326.80 0.00 0.00

P106768 2011 BR Rio de Janeiro Public Sector Technical Assistance

18.70 0.00 0.00 0.00 0.00 18.70 0.00 0.00

P111665 2011 BR- RJ Munic Fiscal Consolid DPL 1,045.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,045.00 0.00 0.00

P101508 2010 BR-RJ Sustainable Rural Development 39.50 0.00 0.00 0.00 0.00 36.59 2.83 0.00

P108654 2010 BR Pernambuco Sustainable Water 190.00 0.00 0.00 0.00 0.00 189.53 0.51 0.00

P108443 2010 BR SP Sust Rural Dev & Access to Markets

78.00 0.00 0.00 0.00 0.00 78.00 0.50 0.00

P104995 2010 BR Municipal APL5: Santos 44.00 0.00 0.00 0.00 0.00 43.89 2.67 0.00

P106703 2010 BR SP Water Reagua 64.50 0.00 0.00 0.00 0.00 64.50 0.21 0.00

P106663 2010 BR Sao Paulo Feeder Roads Project 166.65 0.00 0.00 0.00 0.00 12.48 -153.75 0.00

P106390 2010 BR SP METRO LINE 4 (PHASE 2) 130.00 0.00 0.00 0.00 0.00 130.00 0.00 0.00

P099469 2010 BR (APL2) 2nd National Environmental 24.30 0.00 0.00 0.00 0.00 24.24 0.00 0.00

P111996 2010 BR RJ Mass Transit II 211.70 0.00 0.00 0.00 0.00 193.89 -17.28 0.00

P113540 2010 BR AIDS-SUS 67.00 0.00 0.00 0.00 0.00 67.00 0.00 0.00

P006553 2010 BR SP APL Integrated Wtr Mgmt 104.00 0.00 0.00 0.00 0.00 103.75 20.28 0.00

P118410 2010 BR Mato Grosso do Sul Road 300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 300.00 0.00 0.00

P114204 2010 ELETROBRAS Distribution Rehabilitation

495.00 0.00 0.00 0.00 0.00 495.00 0.00 0.00

P116170 2010 BR Sao Paulo Metro Line 5 650.40 0.00 0.00 0.00 0.00 650.40 0.00 0.00

P104752 2009 BR Paraiba 2nd Rural Pov Reduction 20.90 0.00 0.00 0.00 0.00 20.85 0.00 0.00

P094315 2009 BR Municipal APL4: Sao Luis 35.64 0.00 0.00 0.00 0.00 33.49 -1.71 0.00

P095205 2009 BR 1st Prog. DPL for Sust. Env Mgmt 1,300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 500.00 -795.45 0.00

P099369 2009 BR Ceara Regional Development 46.00 0.00 0.00 0.00 0.00 45.13 -0.46 0.00

P106208 2009 BR Pernambuco Educ Results& Account. 154.00 0.00 0.00 0.00 0.00 97.84 15.62 0.00

P110614 2009 BR: Sergipe State Int. Proj.: Rural Pov 20.80 0.00 0.00 0.00 0.00 16.04 4.13 0.00

P107843 2009 BR Fed District Multisector Manag. Proj. 130.00 0.00 0.00 0.00 0.00 129.68 46.74 0.00

P107146 2009 BR Acre Social Economic Inclusion Sust D

120.00 0.00 0.00 0.00 0.00 97.92 -0.11 0.00

P106767 2009 BR RGS Fiscal Sustainability DPL 1,100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 450.00 450.00 0.00

P106765 2009 BR Ceara Inclusive Growth (SWAp II) 240.00 0.00 0.00 0.00 0.00 119.66 37.35 0.00

P088716 2009 BR Health Network Formation & Quality Im

235.00 0.00 0.00 0.00 0.00 234.41 10.27 0.00

P101324 2008 BR-Second Minas Gerais Dev't Partnership

1,437.00 0.00 0.00 0.00 0.00 589.04 11.77 0.00

P106038 2008 BR Sao Paulo Trains and Signalling 550.00 0.00 0.00 0.00 0.00 283.25 165.20 0.00

P095626 2008 BR (APL2)Family Health Extension 2nd APL

83.45 0.00 0.00 0.00 0.00 70.24 27.40 0.00

P083997 2008 BR Alto Solimoes Basic Services and Sust

24.25 0.00 0.00 0.00 0.00 18.93 5.36 0.00

P088966 2008 BR Municipal APL3: Teresina 31.13 0.00 0.00 0.00 0.00 28.48 7.60 0.00

P094199 2008 BR-(APL) RS (Pelotas) Integr. Mun. Dev. 54.38 0.00 0.00 0.00 0.00 39.31 11.06 0.00

P089013 2008 BR Municipal APL: Recife 32.76 0.00 0.00 0.00 0.00 32.68 18.12 0.00

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68

P089929 2008 BR RGN State Integrated Water Res Mgmt

35.90 0.00 0.00 0.00 0.00 30.11 22.96 0.00

P082651 2007 BR APL 1 Para Integrated Rural Dev 60.00 0.00 0.00 0.00 0.00 51.20 48.87 0.00

P089011 2007 BR Municipal APL1: Uberaba 17.27 0.00 0.00 0.00 0.00 10.02 8.12 0.00

P089793 2007 BR State Pension Reform TAL II 5.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.99 3.75 0.00

P095460 2007 BR-Bahia Integr.Hway Mngmt. 100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 68.35 18.22 0.00

P081436 2006 BR-Bahia Poor Urban Areas Integrated Dev

49.30 0.00 0.00 0.00 0.00 38.96 38.96 0.00

P050761 2006 BR-Housing Sector TAL 4.00 0.00 0.00 0.00 2.70 0.65 3.35 -0.47

P093787 2006 BR Bahia State Integ Proj Rur Pov 84.35 0.00 0.00 0.00 0.00 30.00 0.00 0.00

P089440 2006 BR-Brasilia Environmentally Sustainable 57.64 0.00 0.00 0.00 0.00 21.22 21.22 0.00

P092990 2006 BR - Road Transport Project 501.25 0.00 0.00 0.00 0.00 164.04 164.04 0.00

P090041 2006 BR ENVIRONMENTAL SUST. AGENDA TAL

8.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.78 4.75 2.61

P076924 2005 BR- Amapa Sustainable Communities 4.80 0.00 0.00 0.00 0.23 1.78 2.01 1.78

P083533 2005 BR TA-Sustain. & Equit Growth 12.12 0.00 0.00 0.00 0.00 7.45 7.45 0.00

P087711 2005 BR Espirito Santo Wtr & Coastal Pollu 107.50 0.00 0.00 0.00 0.00 16.57 -54.75 -22.75

P060573 2004 BR Tocantins Sustainable Regional Dev 60.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.99 13.99 0.00

P076977 2003 BR-Energy Sector TA Project 12.12 0.00 0.00 0.00 0.00 4.74 4.74 0.00

P049265 2003 BR-RECIFE URBAN UPGRADING PROJECT

46.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.91 6.91 0.00

P066170 2002 BR-RGN Rural Poverty Reduction 45.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.66 -15.78 6.72

P060221 2002 BR FORTALEZA METROPOLITAN TRANSPORT PROJ

85.00 0.00 0.00 0.00 62.60 4.93 58.01 6.30

P051696 2002 BR SÃO PAULO METRO LINE 4 PROJECT

304.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.51 -89.25 5.75

P006449 2000 BR CEARA WTR MGT PROGERIRH SIM

239.00 0.00 0.00 0.00 0.00 87.05 -15.69 4.64

Total: 11,409.11 0.00 0.00 0.00 65.53 7,166.63 120.74 4.58

BRAZIL STATEMENT OF IFC’s

Held and Disbursed Portfolio In Millions of US Dollars

Committed Disbursed

IFC IFC

FY Approval Company Loan Equity Quasi Partic. Loan Equity Quasi Partic.

2005 ABN AMRO REAL 98.00 0.00 0.00 0.00 15.77 0.00 0.00 0.00

2005 ABN AMRO REAL 98.00 0.00 0.00 0.00 15.77 0.00 0.00 0.00

2001 AG Concession 0.00 30.00 0.00 0.00 0.00 30.00 0.00 0.00

2002 Amaggi 17.14 0.00 0.00 0.00 17.14 0.00 0.00 0.00

2005 Amaggi 30.00 0.00 0.00 0.00 30.00 0.00 0.00 0.00

2002 Andrade G. SA 22.00 0.00 10.00 12.12 22.00 0.00 10.00 12.12

2001 Apolo 6.04 0.00 0.00 0.00 3.54 0.00 0.00 0.00

1998 Arteb 20.00 0.00 0.00 18.33 20.00 0.00 0.00 18.33

2006 BBM 49.40 0.00 0.00 0.00 49.40 0.00 0.00 0.00

2001 Brazil CGFund 0.00 19.75 0.00 0.00 0.00 18.15 0.00 0.00

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69

2004 CGTF 54.01 0.00 7.00 65.12 54.01 0.00 7.00 65.12

1994 CHAPECO 10.00 0.00 0.00 0.00 10.00 0.00 0.00 0.00

1996 CHAPECO 1.50 0.00 0.00 5.26 1.50 0.00 0.00 5.26

2003 CPFL Energia 0.00 40.00 0.00 0.00 0.00 40.00 0.00 0.00

1996 CTBC Telecom 3.00 8.00 0.00 0.00 3.00 8.00 0.00 0.00

1997 CTBC Telecom 0.00 6.54 0.00 0.00 0.00 6.54 0.00 0.00

1999 Cibrasec 0.00 3.27 0.00 0.00 0.00 3.27 0.00 0.00

2004 Comgas 11.90 0.00 0.00 11.54 11.90 0.00 0.00 11.54

2005 Cosan S.A. 50.00 5.00 15.00 0.00 50.00 5.00 15.00 0.00

Coteminas 0.00 1.84 0.00 0.00 0.00 1.84 0.00 0.00

1997 Coteminas 1.85 1.25 0.00 0.00 1.85 1.25 0.00 0.00

2000 Coteminas 0.00 0.18 0.00 0.00 0.00 0.18 0.00 0.00

1980 DENPASA 0.00 0.52 0.00 0.00 0.00 0.48 0.00 0.00

1992 DENPASA 0.00 0.06 0.00 0.00 0.00 0.06 0.00 0.00

Dixie Toga 0.00 0.34 0.00 0.00 0.00 0.34 0.00 0.00

1998 Dixie Toga 0.00 10.03 0.00 0.00 0.00 10.03 0.00 0.00

1997 Duratex 1.36 0.00 3.00 0.57 1.36 0.00 3.00 0.57

2005 EMBRAER 35.00 0.00 0.00 145.00 35.00 0.00 0.00 145.00

1999 Eliane 14.93 0.00 13.00 0.00 14.93 0.00 13.00 0.00

1998 Empesca 1.33 0.00 2.67 0.00 1.33 0.00 2.67 0.00

2006 Endesa Brasil 0.00 50.00 0.00 0.00 0.00 50.00 0.00 0.00

2006 Enerbrasil Ltda 0.00 5.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00

2006 FEBR 12.00 0.00 0.00 0.00 12.00 0.00 0.00 0.00

2000 Fleury 0.00 0.00 6.00 0.00 0.00 0.00 6.00 0.00

1998 Fras-le 4.00 0.00 9.34 0.00 4.00 0.00 6.04 0.00

2006 GOL 50.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00

2005 GP Capital III 0.00 14.00 0.00 0.00 0.00 0.14 0.00 0.00

GP Cptl Rstrctd 0.00 2.22 0.00 0.00 0.00 2.16 0.00 0.00

2001 GPC 0.00 0.00 9.00 0.00 0.00 0.00 9.00 0.00

GTFP BIC Banco 44.91 0.00 0.00 0.00 44.91 0.00 0.00 0.00

GTFP BM Brazil 4.22 0.00 0.00 0.00 4.22 0.00 0.00 0.00

GTFP Indusval 5.00 0.00 0.00 0.00 5.00 0.00 0.00 0.00

1997 Guilman-Amorim 18.08 0.00 0.00 14.37 18.08 0.00 0.00 14.37

1998 Icatu Equity 0.00 5.46 0.00 0.00 0.00 4.16 0.00 0.00

1999 Innova SA 0.00 5.00 0.00 0.00 0.00 5.00 0.00 0.00

1980 Ipiranga 0.00 2.87 0.00 0.00 0.00 2.87 0.00 0.00

1987 Ipiranga 0.00 0.54 0.00 0.00 0.00 0.54 0.00 0.00

2006 Ipiranga 50.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00

2006 Itambe 15.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00

2000 Itau-BBA 12.86 0.00 0.00 0.00 12.86 0.00 0.00 0.00

2002 Itau-BBA 70.61 0.00 0.00 0.00 38.47 0.00 0.00 0.00

1999 JOSAPAR 7.57 0.00 7.00 0.00 2.57 0.00 7.00 0.00

2005 Lojas Americana 35.00 0.00 0.00 0.00 35.00 0.00 0.00 0.00

1992 MBR 0.00 0.00 10.00 0.00 0.00 0.00 10.00 0.00

2006 MRS 50.00 0.00 0.00 50.00 0.00 0.00 0.00 0.00

2002 Microinvest 0.00 1.25 0.00 0.00 0.00 0.82 0.00 0.00

Net Servicos 0.00 10.93 0.00 0.00 0.00 10.93 0.00 0.00

2002 Net Servicos 0.00 1.60 0.00 0.00 0.00 1.60 0.00 0.00

2005 Net Servicos 0.00 5.08 0.00 0.00 0.00 5.08 0.00 0.00

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70

1994 Para Pigmentos 2.15 0.00 9.00 0.00 2.15 0.00 9.00 0.00

1994 Portobello 0.00 0.59 0.00 0.00 0.00 0.59 0.00 0.00

2000 Portobello 4.28 0.00 7.00 0.00 4.28 0.00 7.00 0.00

2002 Portobello 0.00 0.90 0.00 0.00 0.00 0.90 0.00 0.00

2000 Puras 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00

2003 Queiroz Galvao 26.67 0.00 10.00 0.00 26.67 0.00 10.00 0.00

2004 Queiroz Galvao 0.60 0.00 0.00 0.00 0.08 0.00 0.00 0.00

2006 RBSec 22.83 1.51 0.00 0.00 0.00 1.51 0.00 0.00

Randon Impl Part 2.33 0.00 3.00 0.00 2.33 0.00 3.00 0.00

1997 Sadia 2.55 0.00 2.33 3.28 2.55 0.00 2.33 3.28

1997 Samarco 3.60 0.00 0.00 0.00 3.60 0.00 0.00 0.00

1998 Saraiva 0.00 1.24 0.00 0.00 0.00 1.24 0.00 0.00

2000 Sepetiba 26.24 0.00 5.00 0.00 11.24 0.00 5.00 0.00

2002 Suape ICT 6.00 0.00 0.00 0.00 6.00 0.00 0.00 0.00

1999 Sudamerica 0.00 7.35 0.00 0.00 0.00 7.35 0.00 0.00

2006 Suzano petroq 50.00 0.00 10.00 140.00 39.50 0.00 10.00 110.50

2001 Synteko 11.57 0.00 0.00 0.00 11.57 0.00 0.00 0.00

2006 TAM 50.00 0.00 0.00 0.00 17.00 0.00 0.00 0.00

1998 Tecon Rio Grande 3.55 0.00 5.50 3.71 3.55 0.00 5.50 3.71

2004 Tecon Rio Grande 7.87 0.00 0.00 7.76 7.59 0.00 0.00 7.48

2001 Tecon Salvador 2.95 1.00 0.00 3.10 2.95 0.77 0.00 3.10

2003 Tecon Salvador 0.00 0.55 0.00 0.00 0.00 0.55 0.00 0.00

2004 TriBanco 10.00 0.00 0.00 0.00 10.00 0.00 0.00 0.00

2006 TriBanco 0.35 0.00 0.00 0.00 0.35 0.00 0.00 0.00

2002 UP Offshore 9.01 9.51 0.00 23.29 0.00 2.51 0.00 0.00

2002 Unibanco 16.89 0.00 0.00 0.00 16.89 0.00 0.00 0.00

Total portfolio: 1,164.15 253.88 144.84 503.45 703.91 223.86 141.54 400.38

Approvals Pending Commitment

FY Approval Company Loan Equity Quasi Partic.

2000 BBA 0.01 0.00 0.00 0.00

1999 Cibrasec 0.00 0.00 0.00 0.00

2006 Ipiranga II 0.00 0.00 0.00 0.10

2002 Banco Itau-BBA 0.00 0.00 0.00 0.10

Total pending commitment: 0.01 0.00 0.00 0.20

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Anexo 14: Brasil ao Resumo

Brasil: Projeto de Assistência Técnica Para o Cadastro Ambiental Rural 

Brazil at a glance 12/9/09

L at in Upper -P OVE R T Y and S OCIA L A mer ica middle-

B razi l & Car ib. income2008P opulation, mid-year (millions ) 192.0 565 949GNI per capita (Atlas method, US $) 7,300 6,781 7,878GNI (Atlas method, US $ billions ) 1,401.3 3,833 7,472

A verage annual growth, 2002-08

P opulation (%) 1.2 1.2 0.8Labor force (%) 2.1 2.2 1.7

M o s t recent es t imat e (lat es t year avai lable, 2002-08)

P overty (% of population below national poverty line) 22 .. ..Urban population (% of total population) 84 79 75Life expectancy at birth (years ) 72 73 71Infant mortality (per 1,000 live births ) 18 22 21Child malnutrition (% of children under 5) 2 5 ..Acces s to an improved water s ource (% of population) 91 91 94Literacy (% of population age 15+) 90 91 94Gros s primary enrollment (% of s chool-age population) 130 117 110 Male 134 119 112 F emale 125 115 108

K E Y E CON OM IC R A T IOS and L ON G-T E R M T R E N D S

1988 1998 2007 2008

GDP (US $ billions ) 330.4 843.8 1,333.3 1,575.2

Gros s capital formation/GDP 22.7 17.0 17.7 18.9Exports of goods and s ervices /GDP 10.9 6.9 13.7 14.3Gros s domes tic s avings /GDP 27.9 15.0 19.3 19.1Gros s national s avings /GDP 23.9 13.0 17.6 17.1

Current account balance/GDP 1.3 -4.0 0.1 -1.8Interes t payments /GDP 1.9 1.7 1.1 1.0T otal debt/GDP 30.7 26.6 17.3 16.2T otal debt s ervice/exports 25.9 80.7 24.2 25.1P res ent value of debt/GDP .. .. 19.6 15.6P res ent value of debt/exports .. .. 117.2 111.2

1988-98 1998-08 2007 2008 2008-12(average annual growth)GDP 2.3 3.3 5.7 5.1 2.8GDP per capita 0.7 2.0 4.6 4.1 0.8Exports of goods and s ervices 5.4 9.1 6.7 -0.6 14.8

S T R UCT UR E o f t he E CON OM Y1988 1998 2007 2008

(% of GDP )Agriculture 10.1 5.5 6.0 6.7Indus try 43.6 25.7 28.1 28.0 Manufacturing 31.0 15.7 17.4 16.0S ervices 46.2 68.8 66.0 65.3

Hous ehold final cons umption expenditure 59.5 64.3 60.8 60.7General gov’t final cons umption expenditure 12.6 20.6 19.9 20.2Imports of goods and s ervices 5.7 8.9 12.1 14.2

1988-98 1998-08 2007 2008(average annual growth)Agriculture 2.5 4.4 5.9 5.8Indus try 1.5 2.8 4.8 4.3 Manufacturing 2.6 3.0 4.7 3.2S ervices 3.3 4.0 6.0 5.3

Hous ehold final cons umption expenditure 3.9 3.0 8.8 6.9General gov’t final cons umption expenditure 0.7 2.9 4.7 5.6Gros s capital formation 2.6 2.8 13.5 13.8Imports of goods and s ervices 14.6 5.5 20.8 18.5

Note: 2008 data are preliminary es timates .T his table was produced from the Development E conomics LDB databas e.

*T he diamonds s how four key indicators in the country (in bold) compared with its income-group average. If data are mis s ing, the diamond will be incomplete.

-10

-5

0

5

10

15

03 04 05 06 07 08

GCF GDP

Growth of capital and GDP (%)

-10

0

10

20

30

03 04 05 06 07 08

Exports Imports

Growth of exports and imports (%)

Brazil

Upper-middle-income group

Development diamond*

Life expectancy

Access to improved water source

GNIpercapita

Grossprimary

enrollment

Brazil

Upper-middle-income group

Economic ratios*

Trade

Indebtedness

Domesticsavings

Capital formation

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72

Brazil

P R ICE S and GOVE R N M E N T F IN A N CE1988 1998 2007 2008

D omes t ic pr ices(% change)Cons umer prices 980.2 1.7 4.5 7.1Implicit GDP deflator 651.1 4.2 3.7 5.9

Government f inance(% of GDP , includes current grants )Current revenue 10.8 18.8 23.9 24.8Current budget balance -2.0 0.4 2.3 3.0Overall s urplus /deficit ###### -0.8 -2.3 -1.6

T R A D E1988 1998 2007 2008

(US $ millions )T otal exports (fob) 32,809 50,736 160,649 184,216 Coffee 2,091 3,253 11,629 20,183 S oybeans 3,175 2,178 8,030 13,462 Manufactures 18,389 29,387 87,254 88,483T otal imports (cif) 14,605 57,714 120,622 155,475 F ood 376 2,514 0 2,582 F uel and energy 4,104 4,109 16,345 24,978 Capital goods 4,195 16,093 25,124 32,190

Export price index (2000=100) 88 99 114 128Import price index (2000=100) 44 104 94 100T erms of trade (2000=100) 199 95 121 127

B A L A N CE o f P A Y M E N T S1988 1998 2007 2008

(US $ millions )Exports of goods and s ervices 35,650 59,037 184,603 228,393Imports of goods and s ervices 17,500 75,722 157,795 220,247R es ource balance 18,150 -16,685 26,808 8,146

Net income -13,776 -18,188 -29,291 -40,562Net current trans fers -20 1,458 4,029 4,224

Current account balance 4,180 -33,416 1,551 -28,192

F inancing items (net) -2,931 25,446 85,933 31,161Changes in net res erves -1,249 7,970 -87,484 -2,969

M emo:R es erves including gold (US $ millions ) 9,140 44,556 180,334 216,881Convers ion rate (DEC, local/US $) 9.53E -8 1.2 1.9 1.8

E XT E R N A L D E B T and R E S OUR CE F L OWS1988 1998 2007 2008

(US $ millions )T otal debt outs tanding and dis burs ed 101,295 224,632 231,032 255,614 IB R D 1,824 171 6,704 8,150 IDA 0 0 0 0

T otal debt s ervice 9,448 48,465 53,941 55,420 IB R D 429 77 480 481 IDA 0 0 0 0

Compos ition of net res ource flows Official grants 46 103 178 211 Official creditors -340 3,632 -754 2,076 P rivate creditors 3,194 15,728 19,105 27,188 F oreign direct inves tment (net inflows ) 2,804 31,913 34,585 45,058 P ortfolio equity (net inflows ) 189 -1,768 26,217 -7,565

World B ank program Commitments 0 0 1,335 2,962 Dis burs ements 0 0 374 1,606 P rincipal repayments 268 61 115 146 Net flows -268 -61 258 1,459 Interes t payments 161 15 364 335 Net trans fers -429 -77 -106 1,125

Note: T his table was produced from the Development Economics LDB databas e. 12/9/09

-2

-1

0

1

2

02 03 04 05 06 07 08

Current account balance to GDP (%)

0

50,000

100,000

150,000

200,000

02 03 04 05 06 07 08

Exports Imports

Export and import levels (US$ mill.)

0

5

10

15

03 04 05 06 07 08

GDP deflator CPI

Inflation (%)

A: 8,150 D: 10,424

E: 4,571

F: 195,817

G: 36,652

A - IBRDB - IDA C - IMF

D - Other multilateralE - BilateralF - PrivateG - Short-term

Composition of 2008 debt (US$ mill.)

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Anexo 15: Mapas

Brasil: Projeto de Assistência Técnica Para o Cadastro Ambiental Rural 

Map 1: Municípios da Amazônia que mais contribuem para o desmatamento (2010)