Atps Contabilidade Intermediaria Oficial

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ADMINISTRAÇÃO LABORATÓRIO DE PRÁTICAS INTERGRADAS MÓDULO: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CENTRO DE EDUCAO A DISTNCIA

ADMINISTRAO

LABORATRIO DE PRTICAS INTERGRADAS

MDULO: CONTABILIDADE INTERMEDIRIA

NAVIRA-MS

2014JOSIANE KELTIN DANTAS CARDOSO RA: 427210

ELISNGELA FERNANDES SANTANA DOS SANTOS RA: 425841

LUIZ PAULO SANTOS SILVA RA: 423360

TIAGO PAULO ALMEIDA LIMA RA: 416328CRISTI-ALINE SIQUEIRA

RA: 441339LABORATRIO DE PRTICAS INTERGRADAS

MDULO: CONTABILIDADE INTERMEDIRIA

TUTOR (A) A DISTNCIA: EZAINE CRISTINA VIANA DOS SANTOSPROF.( ) A DISTNCIA: PROF. ME. HUGO DAVID SANTANANAVIRA-MS

2014SUMRIO

4Etapa 1

4Etapa 1

5Apurao de Resultado de Exerccio.

5Calcular o ativo Circulante em 31/12/2010:

5Demonstrao de Resultado de Exerccio

6Etapa 2

7Etapa 3

7Contas redutoras do ativo.

7Etapa 4

7Conhecimentos tcnicos sobre folha de pagamento e clculos trabalhistas:

7Adicional de insalubridade

8Adicional de periculosidade

9Horas Extras

9Adicional Noturno

9Vale transporte

10Salrio famlia

10Previdncia social

11Contribuio Confederativa

12Faltas Justificadas

12Descanso semanal remunerado

12Faltas Admissveis

14Penso Alimentcia

Etapa 1 Introduo

Segundo Marion (2011, pg. 18) o principal objetivo da contabilidade permitir a cada grupo principal de usurios a avaliao da situao econmica e financeira de uma dada entidade, num sentido esttico, bem como fazer inferncias sobre tendncias futuras. (...) Os usurios da contabilidade tm interesse nos dados das empresas, (...) ao qual so os elementos que constam nos relatrios contbeis que abrangem informaes econmicas como as referentes ao patrimnio, ao capital, s receitas e s despesas, ao fluxo de caixa, etc.Nesta atividade prtica supervisionada (ATPS) o objetivo principal a construo de conceitos contbeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados contabilidade intermediria, tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros.A aprendizagem ocorreu atravs do desenvolvimento e reflexo em 4 Etapas didticas sendo realizadas luz dos contedos aprendidos na disciplina de Contabilidade Intermediria, ministrada pela Professora EAD Ma. Simone Maria Menezes Dias e pelo Professor Tutor Presencial Elton Roberto de Ges.Etapa 1 Balancete de verificao

O balancete de verificao um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no dirio. Imprescindvel para verificar se o mtodo de partidas dobradas est sendo observado pela escriturao da empresa. Por este mtodo cada dbito dever corresponder a um crdito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores igual soma dos saldos credores. Este demonstrativo poder ser utilizado para fins gerenciais, com suas informaes extradas dos registros contbeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificao dever estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usurios externos o documento dever ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC). Geralmente o balancete disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para visualizar a situao da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fcil entendimento e de grande relevncia e utilidade prtica. Para cada um ou mais lanamentos de Dbito, haver um ou mais lanamentos de Crdito de igual valor, e, por consequncia, a qualquer instante, a soma dos Saldos Devedores dever ser igual soma dos Saldos Credores. Mensalmente, o Balancete de Verificao levantado com o objetivo de verificar a exatido dos lanamentos contbeis. O saldo de cada conta apurado no Livro Razo, e para representarmos graficamente a conta, adotamos o Razonete ou Conta T.

Apurao de Resultado de Exerccio.

+ (receitas com Vendas) = R$ 477.000 - (desp. com vendas) = R$ 27.000- (desp. com salrios) = R$ 189.000 - (desp. com impostos) = R$ 52.500 - (desp. de depreciao) = R$ 37.500Total= 306.000Lucro ou PrejuzoReceita Despesas = R$ 171.000

Calcular o ativo Circulante em 31/12/2010:Total ativo circulante = R$ 210.000Demonstrao de Resultado de ExerccioReceitas = 477.000(-) DeduesImpostos = (52.500)(-) CustosSalrios = (189.000)Despesas com Vendas = (27.000)(-) DespesasDepreciao = 37.500Total = 171.000Etapa 2Regime de caixa e Regime de competncia

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos so reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Neste critrio de avaliao analisa-se o fluxo de caixa no perodo, ou seja, analisa - se as entradas e sadas de dinheiro com seus respectivos saldos dirios, sendo que: Sobra de dinheiro em caixa no sinnimo da obteno de lucro!Exemplo de casos que retratam esta situao: Venda a vista de itens comprados a prazoVenda de itens disponveis em estoque e que j tenham sido pagos em perodos anterioresRecebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra superior ao do recebimento das vendas)Entrada de dinheiro originada em outras fontes que no seja a venda (venda de um bem imobilizado, emprstimos,).

Regime de CompetnciaSob o mtodo de competncia, os efeitos financeiros das transaes e eventos so reconhecidos nos perodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto permite que as transaes sejam registradas nos livros contbeis e sejam apresentadas nas demonstraes financeiras do perodo no qual os bens (ou servios) foram entregues ou executados (ou recebidos). apresentada assim uma associao entre as receitas e os gastos necessrios para ger-las. Portanto:No avalie sua empresa pela simples percepo da falta ou sobra de dinheiro no caixa! necessrio montar um demonstrativo de resultados no perodo para verificar tecnicamente se ocorreu lucro ou prejuzo!Tambm necessrio montar um demonstrativo do fluxo de caixa deste mesmo perodo para verificar a sobra ou falta de dinheiro!

Etapa 3

Contas redutoras do ativo. As contas redutoras do ativo so contas que contem saldo contrrio ao grupo que pertencem assim s contas retificadoras de ativo (ou redutoras do ativo) tem saldos credores.A seguir as principais contas redutoras de ativo circulante:Proviso para Credito de liquidao DuvidosaDuplicatas descontadasProviso para Ajuste de Estoque para o Valor de MercadoProviso para perdas em investimentosDepreciao acumuladaExausto acumuladaAmortizao acumulada

Contas redutoras do passivoAs contas redutoras do passivo assim como as do ativo tambm tem seu saldo contrrio a o grupo que pertence, mas seu saldo devedor.As principais contas redutoras do passivo:Capital a realizar ou integralizarPrejuzos acumuladosAes em tesourariaQuotas liberadasDividendos antecipados

Etapa 4Conhecimentos tcnicos sobre folha de pagamento e clculos trabalhistas:

Adicional de insalubridade

A insalubridade e a periculosidade tm como base legal a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu Ttulo II, cap.V seo XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurana e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria3.214, por meio de Normas regulamentadoras. "- Sero consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos." "- A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer:I - com a adoo de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerncia;II - com a utilizao de equipamentos de proteo individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerncia.""Artigo 192 - O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salrio mnimo da regio, segundo se classifiquem nos graus mximo, mdio ou mnimo.

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos. Os Equipamentos de Proteo Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.

Limite de Tolerncia -" a concentrao ou intensidade mxima ou mnima, relacionada como a natureza e o tempo de exposio ao agente, que no causar dano sade do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Adicional de periculosidade

So consideradas atividades perigosas aquelas que,por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado. H regulamentao aprovada pelo Ministrio do Trabalho a esse respeito.Os trabalhadores que desenvolvem essas atividades ou operaes fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% (no h consenso quanto aos clculos).Exemplo claro de trabalho periculoso so os empregados que operam em bomba de gasolina, conhecidos como frentistas. H um ntido perigo, pela prpria natureza do trabalho.Horas Extras

So denominadas de horas extras ou horas suplementares as horas, que ultrapassam a jornada normal de trabalho do empregado. A durao normal de trabalho poder ser acrescida sem exceder o numero de duas horas, mediante ao contrato coletivo de trabalho ou acordo que escrito entre ambas s partes.Conforme o artigo 7, inciso XVI da Constituio Federal dispe que as horas extras sero pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Adicional Noturno

So denominadas de adicional noturna as horas trabalhadas no perodo de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno ter renumerao superior ao trabalho diurno, tendo um acrscimo de pelo menos 20% sobre cada hora diurna. A hora noturna ser computada como 52 minutos e 30 segundos, tendo uma reduo de 7 minutos e 30 segundos em relao hora diurna (CLT art.33). Com relao s empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento ser calculado sobre o salrio mnimo geral vigente na regio, no sendo devido quando exceder desse limite, j acrescido da percentagem.

Vale transporte O Vale-Transporte constitui em um benefcio que o empregador antecipar ao empregado a utilizao efetiva em despesas de deslocamento de sua residncia at o local de trabalho e vice-versa. Podendo ser utilizvel em todas as formas de transporte coletivo pblico urbano at mesmo sendo, intermunicipal e interestadual com caractersticas semelhantes ao urbano. No existe determinao legal de distncia mnima para que seja obrigatrio o fornecimento do Vale-Transporte, ento, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mnima que seja a distncia, o empregador obrigado a fornec-los. O empregado participa com 6% sobre o seu salrio, que descontado no seu recibo de pagamento, e a empresa arca a despesa excedente, isto , o valor da diferena entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado de 6% sobre o seu salrio.

Salrio famlia

O Salrio Famlia um benefcio que tm direitoossegurados empregados, exceto os domsticos, e os trabalhadores avulsosque tenham salrio de contribuio inferior ou igual remunerao mxima databela do salrio famlia.Na Consolidao das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remunerao, o salrio famlia ser pago atravs do respectivo nmero de filhos, menor de qualquer condio, at 14 anos de idade. O custeio do salrio-famlia ser feito mediante o sistema de compensao, cabendo a cada empresa, qualquer que seja o nmero e o estado civil de seus empregados. O pagamento das quotas do salrio-famlia ser feito pelas prprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salrio, para efeito do pagamento das quotas, exigiro as empresas, dos empregados, as certides de nascimento dos filhos, que a isto os habilitam. Previdncia social

Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), todo e qualquer trabalhador obrigatrio a fazer a contribuio. Essa contribuio descontada do empregado em folha salarial de cada empregado, sendo calculada mediante ao percentual sobre o salrio de contribuio. A Previdncia Social, mediante contribuio, tem por fim assegurar aos seus beneficirios meios indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, desemprego involuntrio, idade avanada, tempo de servio, encargos familiares e priso ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Imposto de RendaO Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) administrado pela Receita Federal Do Brasil, incide sobre o salrio dosfuncionrios seguindo a tabela que est disponvel no site da Receita Federal, ocorrendo constantes mudanas, portanto antes de fazer o clculo importante consultar a tabela, pois seus valores no so fixos.

IRRF - (fonte site Receita Federal)At 1.637,11 - isentoDe 1.637,12 at 2.253,50 = 7,5 % deduz 122,78De 2.253,51 at 3.271,38= 15% deduz 306,80De 3.271,39 at 4.087,65 = 22,5% deduz 552,15Acima de 4.087,66 = 27,5% deduz 756,53Valor por dependente= R$ 164,56 por ms

Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) O Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) apresenta uma despesa para a empresa, pois consiste em recolher em nome dos funcionrios, o valor de 8% referente ao salrio, incluindo assim os valores de gratificao, comisses, gorjetas e etc. sendo depositado na Caixa Econmica Federal como se fosse uma conta poupana para os empregados. Os depsitos so feitos mensalmente e para os quais dada correo monetria sobre os valores recolhidos. Os depsitos so feitos pelo empregador ou o tomador de servios. O FGTS no descontado do salrio, obrigao do empregador.

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser movimentada nas seguintes situaes: sendo uma delas despedida sem justa causa, extino da empresa, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrncias implique resciso do contrato de trabalho, comprovada por declarao escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por deciso judicial transitada em julgado, aposentadoria concedida pela Previdncia Social, falecimento do trabalhador, dentre outras situaes imposta por lei.Contribuio Confederativa A Contribuio Confederativa, cujo objetivo o custeio do sistema confederativo, poder ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prev o artigo 8 inciso IV da Constituio Federal, independentemente da contribuio sindical.

Contribuio Sindical A Contribuio Sindical dos empregados,devida e obrigatria, ser descontada em folha de pagamento de uma s vez no ms de maro de cada ano e corresponder remunerao de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituio Federal prev a contribuio sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuio a todos que participem das categorias econmicas ou profissionais ou das profisses liberais.

Faltas Justificadas A legislao trabalhista admite determinadas situaes em que o empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio. As dispensas legais so contadas em dias de trabalho, dias teis para o empregado. Quando a legislao menciona "consecutivos", este no sentido de sequncia de dias de trabalho, no entrando na contagem: sbado que no trabalhado, domingos e feriados. Desconto do dia de trabalho.A falta do trabalhador ao servio enseja o desconto do dia respectivo em sua remunerao, salvo se a falta for considerada justificada.

Descanso semanal remunerado O empregado perde a remunerao do dia de repouso quando no tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 daLei 605/1949.Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 no privilegia os mesmos, e a redao do 2 do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista so remunerados pelo DSR na prpria remunerao mensal ou quinzenal. Da, se deduz que o desconto do dia de falta abranger tambm o DSR da respectiva semana.Feriado Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perder o direito remunerao do dia respectivo. Base: 1 do art. 7 da Lei 605/1949.Falecimento do pai do empregado na quinta-feira noite, este empregado no trabalha aos sbados, ento poder faltar, sem prejuzo do salrio, a sexta-feira e a segunda-feira.

Faltas Admissveis O empregado poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio:At 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdncia Social, viva sob sua dependncia econmica;At 3 (trs) dias consecutivos, em virtude de casamento;Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada;at 2 (dois) dias consecutivos ou no, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servio Militar); quando for arrolado ou convocado paradepor na Justia;faltas ao trabalho justificadas a critrio do empregador;perodo de licena-maternidade ou aborto no criminoso;paralisao do servio nos dias que, por convenincia do empregador, no tenha havido trabalho; afastamento por motivo de doena ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);perodo de afastamento do servio em razo de inqurito judicial para apurao de falta grave, julgado improcedente; durante a suspenso preventiva para responder a inqurito administrativo ou de priso preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; comparecimento como jurado no Tribunal do Jri;nos dias em que foi convocado para servio eleitoral;nos dias em que foi dispensado devido nomeao para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleies ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei n 9.504/97);os dias de greve, desde que haja deciso da Justia do Trabalho, dispondo que, durante a paralisao das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei n 7.783/89);os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; as horas em que o empregado faltar ao servio para comparecimento necessrio como parte na Justia do Trabalho (Enunciado TST n 155); perodo de frequncia em curso de aprendizagem; licena remunerada;atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionria; a partir de 12.05.2006, por fora daLei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessrio, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,estiver participando de reunio oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; eoutras faltas dispostas em acordos ou convenes coletivas.

Penso Alimentcia Segundo ofcios emitidos pelo juzo da causa s empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de clculo para o clculo da penso alimentcia, os quais so: pelo rendimento bruto; e pelo rendimento lquido. Se a base de clculo recair sobre o rendimento bruto, no h nenhum segredo em especial para se calcular a referida penso, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.

Por outro lado, se a base de clculo recair sobre o rendimento lquido, torna-se mais trabalhoso a apurao da penso alimentcia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equaes com duas incgnitas, para se apurar os valores da PENSO e do IRRF.Lembramos que o rendimento lquido o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuies: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Conveno/Acordo Coletivo da categoria.

Concluso Nesta atividade prtica supervisionada (ATPS) aprendemos sobre balancete de verificao, regime de caixa e competncia, as contas redutoras do ativo e passivo e conceitos bsicos sobre folha de pagamento. Alm desses temas, no podemos esquecer que acima de tudo, contribuiu para a compreenso que a Contabilidade um importante instrumento que auxilia os gestores no processo decisrio das organizaes, pois ela coleta todos os dados econmicos, mensura os monetariamente, registra os e sumariza os em forma de relatrios, demonstraes financeiras, oramentos planilhas etc., para a tomada de decises.

de suma importncia analisar as atividades contbeis de uma empresa e as modificaes ocorridas em seu Patrimnio, podendo assim tomar posicionamentos seguros em futuros investimentos, sobre produo, marketing, financiamentos e custos, tudo dependendo da contabilidade, para isso tambm fundamental ter responsabilidade na hora de tomar decises, pois deve - se ter certeza que isso trar sucesso para a Empresa.

Referncias Bibliogrficas

Contabilidade Financeira / Alessandra Cristina Fahl, Jos Carlos Marion. Valinhos: Anhanguera publicaes Ltda, 2011.

Resoluo CFC N. 1.282/10, de 28/05/2010 (que altera a Resoluo CFC n. 750/93), no que tange ao Princpio da Competncia. Disponvel em: . Acesso em: 15 maio 2012.

Resoluo 2682/99 do Banco Central do Brasil, que dispe sobre os critrios de classificao das operaes de crdito e regras para constituio de Proviso para

FAHL, Alessandra Cristina; MARION, Jos Carlos. Contabilidade Financeira. 2. ed. Valinhos: Anhanguera Publicaes, 2013. PLT 707.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral fcil - Manual de contabilidade societria. PLT: Contabilidade Financeira.