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    ARTIGOARTICLE

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    1Fundo Nacional deDesenvolvimento daEducao, Coordenao deSegurana Alimentar eNutricional, CentroColaborador de Alimentaoe Nutrio. SBS Qd. 02, Bl. F,

    Ed. FNDE. 70070-929Braslia [email protected] Ncleo de Apoio Sade daFamlia, Secretaria de Estadode Sade do Distrito Federal.3Programa de Ps-Graduao em SadeColetiva, UniversidadeFederal de Santa Catarina.4Departamento de Nutrio,Universidade Federal deSanta Catarina.

    Reflexes sobre a atuao do nutricionistano Programa Nacional de Alimentao Escolar no Brasil

    Reflections on the activities of nutritionistson the Brazilian School Nutrition Program

    Resumo O objetivo deste artigo refletir sobre aatuao do nutricionista no Programa Nacionalde Alimentao Escolar (PNAE), com nfase nonmero de profissionais, nas atribuies e nosavanos e desafios do profissional. Ensaio crticorealizado com base em reviso da literatura e emdados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de

    Desenvolvimento da Educao/Ministrio daEducao (FNDE/MEC). Entre os anos de 2003 a2011, o percentual de municpios brasileiros comnutricionistas cadastrados no PNAE/FNDE cres-ceu de 12% para 79%. Em 2011, dentre as regiesdo pas, a regio Norte a que apresentava o me-nor percentual de municpios cobertos por nutri-cionistas cadastrados (59%), a regio Sul apre-sentava o maior valor (85%), enquanto que acobertura nacional foi de 79%. Os resultados en-contrados refletem desigualdade na distribuiodos profissionais entre as regies. As diversas ati-vidades do profissional no Programa sugerem anecessidade de constante atualizao e formao

    do nutricionista atuante no PNAE. necessriotambm o cumprimento e a fiscalizao dos par-metros numricos de referncia para contrataode nutricionistas nos distintos municpios e esta-dos brasileiros.Palavras-chave Nutricionista, Alimentao es-colar, Programas e polticas de nutrio e alimen-tao, rea de atuao profissional

    Abstract The scope of this study is to reflect onthe activities of nutritionists in the BrazilianSchool Nutrition Program, with emphasis on thenumber of professionals and the attributes, ad-vances and challenges facing these professionals.A critical analysis was conducted based on a re-view of the literature and official data provided

    by the National Fund for the Development ofEducation (NFED) of the Brazilian Ministry ofEducation. Between the years 2003 to 2011, thepercentage of Brazilian municipalities with nu-tritionists rose from 12% to 79%. The northernregion had the lowest percentage of local munici-palities covered by nutritionists registered withthe NFED (59%) in 2011 and the southern re-gion had the highest percentage (85%), while thenational average was 79%. The findings reflect acertain inequality in the distribution of nutri-tionists among the different regions of Brazil. Thediverse activities of these professionals in the Pro-gram suggest the need for ongoing updating and

    training. It is also necessary to comply with andmonitor the numerical parameters of referencefor hiring nutritionists in the different munici-palities and states of the country.Key words Nutritionist, School food, Nutritionand food programs and policies, Area of professi-onal activity

    Lorena Gonalves Chaves 1

    Thais Cristina Mantovani Santana2

    Cristine Garcia Gabriel 3

    Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos 4

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    ChavesLeta

    l.

    Introduo

    O marco instituinte do Programa Nacional de Ali-

    mentao Escolar (PNAE) no Brasil remete ao ano

    de 1955, quando foi assinado o Decreto n 37.1061,implementando no pas a Campanha de MerendaEscolar, subordinada ao Ministrio da Educao(MEC). Aps alteraes no nome e na vinculao

    institucional do PNAE, incluindo a superposio

    de diferentes rgos2, vale pontuar que, a partir de

    1983, a Fundao de Assistncia ao Estudante (FAE/

    MEC) encarregou-se do gerenciamento do Pro-

    grama, tendo estimulado o incio do processo de

    municipalizao/descentralizao do mesmo. A FAE

    foi extinta em 1997 e seus programas foram incor-

    porados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimen-

    to da Educao (FNDE), autarquia federal vincu-

    lada ao MEC, que apresenta como principal ativi-

    dade a assistncia financeira a projetos e progra-

    mas da educao bsica das escolas pblicas3.

    Ao decorrer de quase sessenta anos de exis-

    tncia, o PNAE o programa socioeducacional

    brasileiro com mais longa histria no campo de

    segurana alimentar e nutricional, sendo carac-

    terizado, desde seus primrdios, por grandes

    quantitativos em termos de oramento e cober-

    tura populacional4,5. Concomitante smodifica-

    esnas suas estratgias de execuo, os disposi-

    tivos legais que regulamentam o Programa tam-

    bm tm passado por revises e atualizaes4.

    Aps quatro dcadas da instituio do Pro-

    grama, o nutricionista foi apontado como o pro-fissional responsvel pela elaborao dos card-pios dos programas de alimentao escolar. Inser-o oficializada pela Lei n 8.913/1994, que esta-

    beleceu tambm a descentralizao do Programa

    para estados, Distrito Federal e municpios6. Ainda

    com relao atuao do nutricionista no PNAE,

    fato de destaque ocorreu no ano de 2006, quan-

    do a instituio da Resoluo n 32 pelo FNDE

    normatizou que esse profissional deveria assu-

    mir a responsabilidade tcnica pelo Programa7.

    Os dispositivos legais supracitados foram re-

    vogados, estando atualmente em vigor os prin-

    cpios e diretrizes dispostos na Lei n 11.947/20098,

    normatizada pela Resoluo n 38/2009/FNDE9

    .De acordo com esses ltimos dispositivos, o ob-

    jetivo do PNAE contribuir para o crescimento eo desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem,o rendimento escolar e a formao de hbitos ali-mentares saudveis dos alunos de toda a educaobsica pblica, por meio de aes de educao ali-mentar e nutricional e da oferta de refeies quecubram as suas necessidades nutricionais duranteo perodo letivo8,9.

    A Lei n 11.947/20098, alm de reforar que a

    coordenao das aes de alimentao escolar deve

    ser realizada por nutricionista, dispe tambm

    que o profissional dever estar obrigatoriamente

    cadastrado no FNDE e vinculado ao setor de ali-mentao escolar da Entidade Executora (EE).

    Com base em reviso da literatura e em da-

    dos oficiais fornecidos pelo FNDE/MEC, o pre-

    sente artigo tem por objetivo refletir sobre a atu-

    ao do nutricionista na alimentao escolar.

    Busca-se discutir aspectos relacionados evolu-

    o deste profissional no Programa ao longo dos

    anos, com nfase no nmero de profissionais,

    nas atribuies e nos avanos e desafios do Res-

    ponsvel Tcnico (RT) pelo Programa.

    Um breve histrico da insero

    do nutricionista no PNAE (1954 a 2012):

    evoluo do nmero de profissionais

    Evidncias histricas atestam que desde o in-

    cio do processo de idealizao e institucionaliza-

    o da poltica de alimentao escolar no Brasil,

    ocorrido entre os anos 1940-1955, foi observada

    relevante participao de mdicos nutrlogos e

    nutricionistas. Liderados por Josu de Castro,

    vrios nutrlogos e nutricionistas participaram

    do processo de construo da poltica de alimen-

    tao escolar brasileira, tanto no desenvolvimen-

    to de estudos e pesquisas sobre o tema, como na

    gesto e/ou execuo das agncias e instituies

    responsveis pela implementao desta modali-dade de poltica pblica10-12.

    Em detrimento das evidncias histricas so-

    bre a remota insero/atuao do nutricionista

    nos rgos de planejamento, gesto e execuo

    do PNAE nos diferentes nveis hierrquicos de

    organizao do programa (central, regional, lo-

    cal) dentro das trs esferas administrativas (fe-

    deral, estadual e municipal)10-12, a institucionali-

    zao da insero/atuao deste profissional no

    PNAE, com base em dispositivos legais, um

    processo recente, verificado a partir dos primei-

    ros anos da dcada de 19906.

    Vale destacar que esta importante conquista

    para a categoria profissional deve ser compreen-dida como produto do processo histrico de or-

    ganizao, mobilizao e luta pela regulamenta-

    o e legitimidade da profisso de nutricionista

    no pas. Ressalta-se que a profisso foi regula-

    mentada pela Lei n 5.276, de 24 de abril de 1967,

    a qual foi revogada pela Lei n 8.234, de 17 de

    setembro de 1991, atualmente em vigor. Desta-

    ca-se ainda a aprovao da Lei n 6.583, de 20 de

    outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e

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    Regionais de Nutricionistas (CFN/CRN), regula

    seu funcionamento, e d outras providncias.

    Sendo assim, com a criao do sistema CFN/

    CRN, os nutricionistas brasileiros passam a dis-

    por de um rgo especfico com a finalidade defiscalizar o exerccio da profisso, organizar, dis-

    ciplinar e desenvolver a categoria e lutar pelos

    seus interesses13.

    Deste modo, a institucionalizao da inser-

    o do nutricionista no PNAE configurou-se ini-

    cialmente pela Lei n 8.913, de 12 de julho de 1994,

    a qual foi marcante na histria do Programa,

    alm de instituir a descentralizao dos recursos,

    condicionada criao dos Conselhos de Alimen-

    tao Escolar (CAEs). Essa Lei em seu artigo 4

    dispunha que:a elaborao dos cardpios dos pro-gramas de alimentao escolar, sob a responsabili-dade dos Estados e Municpios, atravs de nutricio-nista capacitado, ser desenvolvida em acordo como CAE, e respeitar os hbitos alimentares de cadalocalidade, sua vocao agrcola e a prefernciapelos produtos in natura[grifo nosso]6.

    Na sequncia, por meio da Medida Provis-

    ria 2.178-36, de 24 de agosto de 200114, que revo-

    gou a Lei n 8.913/19946, o Programa passou a

    ter novo direcionamento, incorporando sua

    base legal a possibilidade das EE descentraliza-

    rem a execuo do PNAE por meio da escolari-

    zao. Essa medida possibilitou aos estados e

    municpios a transferncia dos recursos direta-

    mente s escolas. A descentralizao certamente

    trouxe mudanas significativas na operacionali-zao do Programa, com consequncias positi-

    vas para a qualidade do servio3. Em relao ao

    nutricionista, a Medida Provisria 2.178-36/2001

    manteve a responsabilidade do profissional na

    elaborao dos cardpios da alimentao esco-

    lar, ainda com a participao do CAE14.

    A partir de 2003, no incio do Governo Lula,

    com a Estratgia Fome Zero15, o PNAE passa a

    ter destaque como um dos programas de gover-

    no que visa formao de hbitos alimentares

    saudveis e segurana alimentar e nutricional

    dos escolares3. Nesse mesmo perodo, a coorde-

    nao do Programa passa a ter, pela primeira

    vez, um nutricionista como principal gestor do

    Programa, em nvel central. A presena deste pro-fissional frente do Programa, com a insero

    de outros nutricionistas equipe tcnica, trouxe

    contribuies significativas para o PNAE. Esse

    novo cenrio acarretou avanos e apontamentos

    importantes nas resolues do FNDE que nor-

    matizam o Programa, tais como: ampliao das

    atribuies do nutricionista atuante no PNAE;

    exigncia, por meio de ofcios e visitas orientado-

    ras para a contratao do profissional como RT

    nas EE, atuao realizada em conjunto com o

    CFN; bem como exigncias tcnicas para elabo-

    rao de cardpios, como a obrigatoriedade de

    insero de frutas e hortalias e a restrio ao

    acar, sdio e gordura saturada7,16.

    Visando orientar e normatizar as atividades

    que cabem ao nutricionista que atua no PNAE,

    foi publicada a Resoluo do CFN n 358, de 18

    de maio de 200516. Paralelamente, a Resoluo

    do CD/FNDE n 32, de 10 de agosto de 2006 7,

    estabeleceu que o nutricionista dever assumir a

    responsabilidade tcnica pelo Programa, ou seja,

    dever acompanh-lo desde a aquisio dos ali-

    mentos at a sua distribuio ao aluno, corro-

    borando e complementando o que o CFN j ha-

    via estabelecido.

    Especificamente em relao ao quantitativo

    adequado de nutricionistas no PNAE, por EE, anormativa em vigor que apresenta os parme-

    tros numricos mnimos de referncia para atu-

    ao do profissional a Resoluo do CFN n

    465, publicada em 23 de agosto de 201017. Esta

    contm uma tabela nica para toda a Educao

    Bsica (educao infantil creche e pr-escola;

    ensino fundamental; ensino mdio e educao

    de jovens adultos), uma vez que atualmente to-

    das as etapas e as modalidades de ensino so

    atendidas pelo PNAE (Tabela 1).

    N de alunos

    At 500

    501 a 1.000

    1.001 a 2.500

    2.501 a 5.000

    Acima de 5.000

    N de nutricionistas

    1 Responsvel Tcnico (RT)

    1 RT + 1 Quadro Tcnico (QT)

    1 RT + 2 QT

    1 RT + 3 QT

    1 RT + 3QT e + 1 QT a cada frao de 2.500 alunos

    Carga horria tcnica

    mnima recomendada

    30 horas

    30 horas

    30 horas

    30 horas

    30 horas

    Tabela 1. Parmetros numricos mnimos de referncia para contratao de nutricionistas, por unidade

    executora do Programa Nacional de Alimentao Escolar, para a educao bsica.

    Fonte: Resoluo do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n 465/2010.

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    l.

    Como forma de acompanhamento das referi-

    das Resolues, a partir de 2005, a Coordenao

    Geral do PNAE/FNDE tem cadastrado os profis-

    sionais que atuam no Programa de forma cons-

    tante e sistemtica, por meio de formulrios quedevem ser enviados a essa Coordenao, devida-

    mente assinados e identificados pelos nutricionis-

    tas tanto o RT, quanto o Quadro Tcnico (QT)

    destes profissionais e seus respectivos gestores.

    Dessa forma, so realizados levantamentos

    anuais dos dados cadastrados por meio do Sis-

    tema de Cadastro de Nutricionistas (SINUTRI)

    do FNDE, que possibilita atualizaes e consta-

    taes de possveis inconsistncias comparadas

    s normativas vigentes, alm de monitoramento

    e interao com os nutricionistas que atuam na

    alimentao escolar, em busca do aprimoramen-

    to da execuo conjunta do PNAE. O SINUTRI

    possibilita tambm o envio de relatrios ao CFN

    para que este, por sua vez, realize seu acompa-

    nhamento e fiscalizao da atuao do profissio-

    nal nas EE.

    As Tabelas 2 e 3 demonstram a evoluo dos

    quantitativos dos nutricionistas cadastrados no

    sistema do FNDE ao longo dos anos 2003-2011 ede acordo com as regies do Brasil. O perodo

    analisado mostra que o percentual de municpi-

    os brasileiros com nutricionistas cresceu de 12%

    para 79%, entre os anos de 2003 a 2011. Conco-

    mitantemente, destaca-se a evoluo decrescente

    da quantidade de municpios sem nutricionistas

    (Tabela 2). Apesar desse importante decrscimo,

    e considerando-se que o nmero de nutricionis-

    tas cadastrados no PNAE/FNDE maior que o

    nmero de municpios do Brasil, ressalta-se que

    em 2011 havia no pas 1.145 municpios sem nu-

    tricionista atuando no PNAE (20% dos munic-

    pios brasileiros). Ainda com relao Tabela 2,

    destaca-se que a queda nos valores percentuais

    de municpios com nutricionistas cadastrados,

    Ano

    2003

    20052006

    2007

    2008

    2009/2010

    2011

    N de

    nutricionistas

    cadastrados no

    PNAE/FNDE

    813

    1.0062.511

    3.162

    3.650

    4.479

    6.218

    % de municpios com

    nutricionistas

    cadastrados no PNAE/

    FNDE (N = 5.564)

    12,0

    18,047,0

    64,0

    68,0

    82,0

    79,0

    N de municpios

    sem nutricionistas

    cadastrados no PNAE/

    FNDE (N = 5.564)

    4897

    4.5622949

    2003

    1780

    1.002

    1.145

    % de municpios sem

    nutricionistas

    cadastrados no PNAE/

    FNDE (N = 5.564)

    88,0

    82,053,0

    36,0

    32,0

    18,0

    20,6

    Tabela 2. Evoluo do nmero de nutricionistas cadastrados no PNAE/FNDE, percentual de municpios

    (incluindo o Distrito Federal) com nutricionistas registrados e nmero e percentual de municpios sem

    nutricionistas cadastrados, no perodo de 2003 a 2011.

    Fonte: Elaborada a partir dos dados fornecidos pelo Sistema de Cadastro de Nutricionistas (SINUTRI) do Programa Nacional deAlimentao Escolar (PNAE)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), 2011.

    Regio(nmero de municpios)

    Norte (n= 449)

    Nordeste (n= 1.794)

    Centro-Oeste (n = 466)

    Sudeste (n = 1.668)

    Sul (n = 1.188)

    Brasil (n = 5.565)

    N de nutricionistascadastrados no PNAE/FNDE

    375

    1.907

    522

    2.002

    1.412

    6.218

    % de municpios cobertos pornutricionistas cadastrados no PNAE/FNDE

    59,4

    79,3

    78,3

    81,4

    84,5

    79,4

    Tabela 3. Nmero de nutricionistas e percentual de municpios (incluindo o Distrito Federal) cobertos com

    nutricionistas cadastrados no PNAE/FNDE, por regio do Brasil no ano de 2011.

    Fonte: Elaborada a partir dos dados fornecidos pelo Sistema de Cadastro de Nutricionistas (SINUTRI) do Programa Nacional deAlimentao Escolar (PNAE)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), 2011.

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    observada na transio dos anos de 2009/2010

    para 2011, pode ter ocorrido em funo de limi-

    taes operacionais do SINUTRI, somadas ao

    aumento de aes de capacitao e fiscalizao

    por parte dos rgos competentes, como osCRN. Alm disso, ressalta-se ainda que muitos

    nutricionistas deixavam de atuar no Programa e

    no se desvinculavam oficialmente, gerando con-

    flitos no Sistema.

    Dentre as regies do pas, a regio Norte era a

    que apresentava o menor percentual de munic-

    pios cobertos por nutricionistas cadastrados no

    PNAE/FNDE (59%) em 2011, a regio Sul apre-

    sentava o maior valor (85%), enquanto que a

    cobertura nacional (Brasil) foi de 79%. As demais

    regies se aproximavam bastante do percentual

    apresentado pela regio Sul (Tabela 3). A Tabela

    4, por sua vez, apresenta a distribuio dos muni-

    cpios cobertos pelo profissional, conforme as

    Unidades Federativas do Brasil. A Tabela 4 evi-

    dencia que, com exceo dos estados do Amap,

    Amazonas, Pernambuco, Roraima e Tocantins

    onde a cobertura do nutricionista no PNAE pode

    ser considerada baixa , nas 22 demais UnidadesFederativas a cobertura quase igual ou superior

    quela verificada para o contexto nacional.

    Atividades e atribuies do nutricionista no

    PNAE: uma sntese da Resoluo n 465/2010

    do Conselho Federal de Nutricionistas

    Em dezembro de 2005, o CFN instituiu a Re-

    soluo n 38018, a qual dispe sobre a definio

    das reas de atuao do nutricionista e suas atri-

    buies e estabelece parmetros numricos de

    referncia, por rea de atuao. Na ocasio, fo-

    ram estabelecidas sete reas de atuao, a saber:

    Alimentao Coletiva, Nutrio Clnica, Sade

    Unidade da Federao

    (nmero de municpios)

    Acre (n = 22)

    Alagoas (n = 102)

    Amap (n = 16)

    Amazonas (n = 62)

    Bahia (n = 417)Cear (n = 184)

    Distrito Federal (n = 1)

    Esprito Santo (n = 78)

    Gois (n = 246)

    Maranho (n = 217)

    Mato Grosso (n = 141)

    Mato Grosso do Sul (n = 78)

    Minas Gerais (n = 853)

    Par (n = 143)

    Paraba (n = 223)

    Paran (n = 399)

    Pernambuco (n = 185)

    Piau (n = 224)

    Rio de Janeiro (n = 92)

    Rio Grande do Norte (n = 167)Rio Grande do Sul (n = 496)

    Rondnia (n = 52)

    Roraima (n = 15)

    Santa Catarina (n = 293)

    So Paulo (n = 645)

    Sergipe (n = 75)

    Tocantins (n = 139)

    Brasil (n = 5.565)

    N de nutricionistas

    cadastrados no PNAE/FNDE

    22

    113

    38

    12

    463

    206

    28

    129

    253

    242

    153

    88

    934

    152

    207

    426

    193

    227

    192

    171634

    56

    13

    352

    747

    85

    82

    6.218

    N e % de municpios cobertos por

    nutricionistas cadastrados no PNAE/FNDE

    17 (77,3%)

    86 (84,3%)

    7 (43,7%)

    27 (43,5%)

    328 (78,7%)

    155 (84,2%)

    1 (100,0%)

    71 (91,0%)

    188 (76,4%)

    170 (78,3%)

    110 (78,0%)

    66 (84,6%)

    667 (78,2%)

    105 (73,4%)

    164 (73,5%)

    322 (80,7%)

    31 (16,8%)

    172 (76,8%)

    80 (86,9%)

    136 (81,4%)439 (88,5%)

    39 (75,0%)

    8 (53,3%)

    244 (83,3)

    540 (83,7%)

    59 (78,7%)

    64 (46,0%)

    4.419 (79,4%)

    Tabela 4. Nmero de nutricionistas e percentual de municpios cobertos com nutricionistas cadastrados no PNAE/

    FNDE, por unidade federativa do Brasil no ano de 2011.

    Fonte: Elaborada a partir dos dados fornecidos pelo Sistema de Cadastro de Nutricionistas (SINUTRI) do Programa Nacional deAlimentao Escolar (PNAE)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), 2011.

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    l.

    Coletiva, Docncia, Indstria de Alimentos, Nu-

    trio em Esporte e Marketing na rea de Ali-

    mentao e Nutrio. Na referida Resoluo, as

    atividades e atribuies do nutricionista emAli-

    mentao Escolar se constituiu uma subrea darea Alimentao Coletiva18.

    Ressalta-se, entretanto, que desde maio de

    2005, o CFN j havia publicado outro instru-

    mento normativo a Resoluo n 35816, que

    visava estabelecer as atribuies do nutricionista

    especificamente no mbito do PNAE.

    Na poca, a Resoluo n 358/200516foi con-

    siderada um importante instrumento para ori-

    entar e normatizar as atividades que deveriam ser

    realizadas pelo nutricionista atuante na alimenta-

    o escolar. No entanto, essa Resoluo precisou

    ser revista cerca de cinco anos aps sua publica-

    o devido s modificaes ocorridas na legisla-

    o do PNAE, especialmente no ano de 20098,9.

    Nesta perspectiva, torna-se necessrio apon-

    tar alguns dos principais avanos ocasionados

    com a publicao da Lei n 11.947/20098. Esta

    ampliou o PNAE para toda a rede pblica de

    educao bsica e estabeleceu que, do total dos

    recursos financeiros repassados pelo FNDE, no

    mnimo 30% deve ser utilizado na aquisio de

    gneros alimentcios diretamente da agricultura

    familiar e do empreendedor familiar rural ou suas

    organizaes locais. Tais caractersticas ocasio-

    naram, obrigatoriamente, modificaes nas usu-

    ais atribuies do nutricionista no PNAE, resul-

    tando na publicao da Resoluo CFN n 465/

    201017, que revogou as disposies anteriores e

    atualizou as atribuies do profissional, em con-sonncia com as normativas federais em vigor8,9.

    Atividades anteriormente no delegadas ao nu-

    tricionista passaram a fazer parte do rol de atri-

    buies previstas na rotina desse profissional.

    O Quadro 1 relaciona as atividades tcnicas

    obrigatrias do nutricionista no mbito do

    PNAE, conforme a Resoluo n 465/2010/

    CFN17. Comparando-se a antiga Resoluo n

    358/200516 com a atual17, observa-se o apareci-

    mento de novas atribuies. Como exemplo, des-

    taca-se o fato de que a partir da Resoluo CFN

    n 465/201017, esse profissional deparou-se com

    a necessidade de interagir com os agricultores

    familiares e empreendedores familiares rurais e

    suas organizaes, de forma a conhecer a pro-

    duo local e assim inserir esses produtos nos

    cardpios escolares8,9.

    Alm disso, a Resoluo CFN n 465/201017

    enfatiza a necessidade de realizar o acompanha-

    mento do estado nutricional dos escolares e no

    somente o diagnstico. Esse item tambm se re-

    laciona com aumento na carga de trabalho do

    nutricionista, uma vez que essas atividades de-

    vem agora englobar as etapas e a modalidade de

    Quadro 1. Atribuies obrigatrias do nutricionista no mbito do Programa de Alimentao Escolar,

    conforme a Resoluo n 465 de 23 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).

    I. Realizar o diagnstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares, calculando os

    parmetros nutricionais para atendimento dos mesmos

    II. Estimular a identificao de indivduos com necessidades nutricionais especficas

    III. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardpio da alimentao escolar

    IV. Propor e realizar aes de educao alimentar e nutricional para a comunidade escolar

    V. Elaborar fichas tcnicas das preparaes que compem o cardpio

    VI. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleo, compra, armazenamento, produo e

    distribuio dos alimentos

    VII. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicao de testes de aceitabilidade junto aos escolares

    VIII. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizaes

    IX. Participar do processo de licitao e da compra direta da agricultura familiar para aquisio de gneros

    alimentcios

    X. Orientar e supervisionar as atividades de higienizao de ambientes, armazenamento de alimentos,

    veculos de transporte de alimentos, equipamentos e utenslios da instituio

    XI. Elaborar e implantar o Manual de Boas Prticas para Servios de Alimentao

    XII. Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE

    XIII. Assessorar o CAE no que diz respeito execuo tcnica do PNAE

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    ensino de Educao de Jovens e Adultos da edu-

    cao bsica, subsidiando os clculos dos par-

    metros nutricionais, em consonncia com par-

    metros definidos em normativas do FNDE9.

    Destaca-se tambm que todas as antigas atri-buies previstas na Resoluo n 358/200516 fo-

    ram mantidas, sofrendo somente pequenos ajus-

    tes de forma/contedo, os quais no interferi-

    ram ou suprimiram atividades previamente de-

    legadas ao profissional. Isso reflete na necessida-

    de de constante atualizao e formao do nutri-

    cionista atuante no PNAE.

    Percebe-se que as atividades descritas no Qua-

    dro 1 corroboram e complementam o estabele-

    cido no 1 do art. 14 da Resoluo n 38/2009/

    FNDE9, a qual dispe que compete ao nutricio-nista responsvel tcnico pelo Programa, e aos de-mais nutricionistas lotados no setor de alimenta-o escolar, coordenar o diagnstico e o monitora-mento do estado nutricional dos estudantes, pla-nejar o cardpio da alimentao escolar de acordocom a cultura alimentar, o perfil epidemiolgicoda populao atendida e a vocao agrcola da re-gio, acompanhando desde a aquisio dos gnerosalimentcios at a produo e distribuio da ali-mentao, bem como propor e realizar aes deeducao alimentar e nutricional nas escolas.

    Considerando-se que uma importante atri-

    buio obrigatria do nutricionista no PNAE

    refere-se elaborao, acompanhamento e ava-

    liao do cardpio da alimentao escolar (Qua-

    dro 1), torna-se oportuno citar tambm o esta-belecido pelo art. 12 da Lei n 11.947/20098 que

    dispe que: os cardpios da alimentao escolardevero ser elaborados com utilizao de gnerosalimentcios bsicos, respeitando-se as refernciasnutricionais, os hbitos alimentares, a cultura ali-mentar da localidade, pautando-se na sustentabi-lidade e diversificao agrcola da regio e na ali-mentao saudvel e adequada.

    Alm das atividades obrigatrias, a Resolu-

    o CFN n 465/201017 dispe que compete ao

    nutricionista algumas atividades complementa-

    res, como por exemplo: participar de equipes

    multidisciplinares destinadas a planejar e execu-

    tar polticas, programas, cursos, pesquisas e even-tos na rea de alimentao escolar; contribuir na

    elaborao e reviso das normas reguladoras

    prprias da rea e; colaborar na formao de

    profissionais na rea de alimentao e nutrio.

    Desafios e perspectivas futuras

    para o nutricionista que atua no PNAE

    Os dados apresentados nesse artigo demons-

    tram que o percentual de municpios brasileiroscom nutricionistas cadastrados no FNDE/PNAE

    tem evoludo ao longo dos ltimos anos. Se ini-

    cialmente a atuao do nutricionista limitava-se

    elaborao do cardpio, logo foram incorpo-

    radas muitas outras atividades tcnicas9,17na ro-

    tina do profissional, as quais ampliaram a com-

    plexidade de suas aes.

    Dentre as atribuies do nutricionista no

    PNAE esto, por exemplo, a realizao de testes

    de aceitabilidade, o monitoramento do estado

    nutricional e a elaborao de cardpios diferen-

    ciados por faixa etria e para escolares que ne-

    cessitam de ateno especfica9,17. Sabe-se que o

    cumprimento das atribuies tcnicas do nutri-

    cionista no PNAE relaciona-se ao quantitativo

    de profissionais no Programa. No obstante esse

    importante avano em termos de cobertura pro-

    fissional, faz-se necessrio atentar que 20% dos

    municpios ainda conviviam com a ausncia do

    profissional em 2011. Vale destacar tambm que

    esse estudo no objetivou verificar a adequao

    do nmero de profissionais em cada EE com re-

    gistro de nutricionista em relao ao nmero de

    alunos, conforme os parmetros da Resoluo

    CFN n 465/201017. Esse certamente um ponto

    de importante investigao em estudos futuros e

    um provvel motivo do no cumprimento detodas as atribuies previstas para o profissio-

    nal, estando este, possivelmente, sobrecarregado

    quando no h o atendimento do parmetro

    numrico mnimo estabelecido.

    Ainda em relao cobertura de profissio-

    nais, atenta-se para a importncia de mecanis-

    mos que garantam a insero do profissional no

    universo dos municpios do pas. Observou-se

    desigualdade regional quanto distribuio dos

    profissionais cadastrados no FNDE/MEC. Den-

    tre as 27 Unidades Federativas do pas, somente

    11 (40%) apresentaram mais de 80% de seus

    municpios cobertos por nutricionista cadastra-

    do no FNDE/PNAE. Um exemplo positivo nessesentido seria a Regio Sul do Brasil, que apresen-

    tou seus trs estados (Paran, Santa Catarina, e

    Rio Grande do Sul) com percentuais de cobertu-

    ra > 80%. A Regio Norte, por sua vez, no al-

    canou esse percentual para nenhum de seus sete

    estados. Trs deles mostraram percentuais de

    cobertura acima de 70% (Acre, Par e Rond-

    nia), enquanto que estados como Amap e To-

    cantins indicaram percentuais abaixo de 50%. Na

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    l.

    Regio Nordeste, o Estado de Pernambuco tam-

    bm mostrou um percentual preocupante

    (16,8%), sendo esse o mais baixo dentre todas as

    Unidades Federativas do Brasil.

    Esses achados relacionam-se a questes so-ciais importantes, sendo fundamental refletir e

    agir sobre as mesmas, com vistas maior uni-

    formidade entre as regies brasileiras. As regies

    com menor percentual de cobertura profissional

    so justamente aquelas que convivem mais in-

    tensamente com desequilbrios nutricionais. Vale

    registrar que os dados coletados pela Pesquisa

    Nacional por Amostra de Domiclios (PNAD)19,

    em 2009, para estimar a magnitude da insegu-

    rana alimentar nos domiclios brasileiros, apon-

    taram as regies Nordeste e Norte como aquelas

    com maior percentual de domiclios particulares

    em situao de segurana alimentar (53,9% e

    59,7%, respectivamente). O melhor percentual foi

    atribudo a Regio Sul (81,3%)19. Nesse sentido,

    so necessrias medidas de proteo principal-

    mente para as localidades mais carentes, onde a

    populao est amplamente exposta dupla car-

    ga de morbidade nutricional, com a coexistncia

    de desnutrio e obesidade. Vale ressaltar os acha-

    dos da Pesquisa Nacional de Sade do Escolar

    (2009), que identificou 23% dos escolares do en-

    sino fundamental das capitais brasileiras em si-

    tuao de excesso de peso20.

    Ainda em relao ao desequilbrio observado

    na cobertura de nutricionista nas regies do pas,

    algumas questes importantes so levantadas:ser que nas regies com os maiores percentuais decobertura os CRNs estariam mais atuantes, ou ain-da os gestores mais comprometidos com o enfoquedo PNAE? Ou a prpria categoria profissional es-taria mais mobilizada, no intuito de pressionar osgovernantes na contratao de profissionais? Ouainda, ser que a distribuio dos cursos de gradu-ao em nutrio est mais concentrada nas regi-es de maior cobertura do profissional no Progra-ma? Esses so pontos de importante reflexo eaveriguao, com vistas ao equilbrio e ao aten-

    dimento das legislaes em vigor em todo o ter-

    ritrio nacional.

    Alguns autores21,22

    relatam a dificuldade donutricionista em exercer todas as suas atividades

    tcnicas. Segundo Motta et al.21, o nutricionista

    foi condicionado na sua formao a olhar para a

    sade de forma estanque e no numa aborda-

    gem complexa e multidimensional.

    Apesar do conhecimento das suas atribuies,

    o nutricionista enfrenta barreiras na execuo,

    pois so muitas vezes sobrecarregados por ativi-

    dades burocrticas e administrativas. Atividades

    complexas e que, consequentemente, necessitam

    de disponibilidade de materiais e de outros pro-

    fissionais de apoio, tais como a execuo da ava-

    liao nutricional, testes de aceitabilidade e ativi-

    dades de educao alimentar e nutricional, sonegligenciadas em detrimento da urgncia do tra-

    balho administrativo que o nutricionista tam-

    bm exerce23.

    Uma forma de contornar essas dificuldades

    poderia ser a realizao, pelos nutricionistas, do

    matriciamento de outros profissionais envolvi-

    dos direta ou indiretamente no Programa, como

    manipuladores de alimentos, professores, edu-

    cadores fsicos, tcnicos administrativos e demais

    membros da comunidade escolar, como pais e

    alunos, de forma a compartilhar prticas e sabe-

    res em nutrio e sade. Esta prtica possibilita

    que os envolvidos incorporem em seu campo de

    conhecimento aspectos antes delegados a especi-

    alistas, ampliando sua capacidade de resolver

    problemas e identificando com mais sensibilida-

    de e preciso os casos que necessitam de apoio

    especializado24. Salienta-se que a proposta de

    matriciamento surgiu no final da dcada de 1990

    na ateno bsica com o objetivo de aumentar o

    grau de resolubilidade das aes de sade. Ela

    prope uma reformulao no modo de organiza-o dos servios e relaes horizontais entre as es-pecialidades que passam a oferecer apoio tcnicohorizontal s equipes interdisciplinares de atenobsica, favorecendo assim a conexo em rede25.

    Muito utilizado em sade, o apoio matricialobjetiva assegurar, de um modo dinmico e inte-

    rativo, a retaguarda especializada aos profissio-

    nais de referncia, em duas dimenses: suporte

    assistencial e tcnico-pedaggico. Este seria um

    caminho para que o nutricionista do PNAE pu-

    desse concretizar na prtica suas atividades tc-

    nicas, comumente negligenciadas, uma vez que

    ampliaria a capacidade de outros profissionais

    envolvidos direta ou indiretamente no Progra-

    ma resolverem situaes comuns, antes concen-

    trados no especialista, permitindo que esse atue

    de forma mais especfica. Nessa mesma linha,

    Domene26 ressalta que o trabalho interdiscipli-

    nar exige um esforo contrrio ao caminho tra-ado pela especialidade para que se supere a tan-

    gncia entre os saberes. Destaca-se que a adoo

    da estratgia de matriciamento no PNAE deve

    ser vista como uma possibilidade de ampliao

    das aes e no como um meio de suprir a falta

    do profissional.

    Ainda com vistas ao cumprimento dos prin-

    cpios e diretrizes do Programa, o FNDE, por

    sua vez, deve manter seu papel de rgo fomen-

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    tador, normatizador e fiscalizador do cumpri-

    mento da legislao do PNAE por parte dos ges-

    tores, at mesmo aplicando penalidades previs-

    tas para aquelas EE que descumpram algum item

    exigido pelas normativas em vigor, em especial ono cumprimento da previso de nutricionistas

    como RT do Programa. Um dos importantes

    mecanismos criados pelo FNDE para potenci-

    alizar a execuo do PNAE nas escolas pblicas e

    filantrpicas na educao bsica brasileira refe-

    re-se criao dos Centros Colaboradores em

    Alimentao e Nutrio do Escolar (CECANE)27,

    os quais formam uma rede interinstitucional que

    presta apoio tcnico e operacional aos estados e

    municpios na implementao da alimentao

    saudvel nas escolas.

    Reforando as aes, o sistema CFN/CRN

    deve continuar realizando sua misso de orien-

    tao e fiscalizao do exerccio profissional, para

    que os nutricionistas j atuantes no PNAE pos-

    sam cumprir suas atribuies, bem como cobrar

    dos gestores a adequao do parmetro numri-

    co e, quando necessrio, procurar outros rgos

    de controle para que se faa cumprir a Resoluo

    CFN n 465/201017.

    Destaca-se que, em 2011, a coordenao res-

    ponsvel pelo cadastramento no FNDE iniciou

    aes de aperfeioamento e atualizao do SI-

    NUTRI, com vistas a solicitar dos gestores das

    EE providncias em cujo municpio no consta-

    va o nutricionista, bem como naqueles que o

    profissional j tenha se desvinculado e no reali-zou o descadastramento no FNDE. Ainda nesse

    sentido, em abril de 2012, houve a disponibiliza-

    o do Sistema na verso online, no stio eletr-nico do FNDE, com intuito de continuidade da

    atualizao do banco de dados do cadastramen-

    to dos profissionais e visualizao pelos profissi-

    onais e gestores da situao desse cadastro. Es-pera-se que essas aes possibilitem uma quan-

    tificao mais precisa do universo de profissio-

    nais envolvidos no PNAE.

    Consideraes finais

    Os resultados apresentados neste artigo indicam

    que o quantitativo de municpios brasileiros com

    nutricionistas cadastrados no SINUTRI/FNDE

    evoluiu no perodo de 2003 a 2011. A despeito

    dos muitos avanos na legislao do PNAE, ob-

    serva-se ainda certa desigualdade na distribui-

    o dos nutricionistas entre as regies do Brasil,

    sendo a Regio Norte aquela com menor percen-

    tual de municpios cobertos por nutricionistas

    em 2011.

    As diretrizes e os princpios do PNAE mos-

    tram que sua execuo complexa e que extra-

    pola o entendimento usual de que o Programa

    serve apenas para fornecer alimentao saudvel

    s crianas. As diversas atividades do profissio-

    nal no Programa indicam a necessidade de cons-

    tante atualizao e formao do nutricionista

    atuante no PNAE, com concomitante necessida-

    de do cumprimento e fiscalizao dos parme-

    tros numricos de referncia para contrataode nutricionistas nos distintos municpios e esta-

    dos brasileiros.

    Colaboradores

    LG Chaves, TCM Santana, CG Gabriel e FAG

    Vasconcelos participaram da concepo e dese-

    nho do artigo, redao e reviso do texto.

    Agradecimentos

    Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu-

    cao (FNDE), a partir de parceria estabelecida

    com o Centro Colaborador em Alimentao e

    Nutrio do Escolar do Estado de Santa Catari-

    na (CECANE/SC).

    Referncias

    Brasil. Decreto n 37.106 de 31 de maro de 1955.

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    colar, institui o Programa Dinheiro Direto na Esco-

    la, altera a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de

    1997, que dispe sobre programa de garantia de

    renda mnima, institui programas de apoio da Unio

    s aes dos Estados e Municpios, voltadas para o

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    Brasil. Conselho Federal de Nutricionistas. Reso-

    luo/CFN n 465 de 23 de agosto de 2010. Dispe

    sobre as atribuies do Nutricionista, estabelece

    parmetros numricos mnimos de referncia no

    mbito do Programa de Alimentao Escolar (PAE)

    e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio2010; 16 jun.

    Brasil. Conselho Federal de Nutricionistas. Reso-

    luo/CFN n 380 de 28 de dezembro de 2005. Dis-

    pe sobre a definio das reas de atuao do nu-

    tricionista e suas atribuies, estabelece parme-

    tros numricos de referncia por rea de atuao e

    d outras providncias. Dirio Oficial da Unio2005;28 dez.

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    Artigo apresentado em 03/01/2013

    Aprovado em 05/01/2013

    Verso final apresentada em 08/01/2013

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