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  • 8/17/2019 Artigo - Liberdade Religiosa

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    RESPEITO A CRENÇA: DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL

    Diego Henrique Munhoz

    RESUMO:  Abordando um tema de extrema complexidade como o da religião,conseguimos visualizar que até hoje, após toda essa evolução ocorrida na

    sociedade e em suas leis, que, ainda há uma grande distância a ser percorrida entrea sociedade atual e a sociedade esperada e undada na constituição ederal de!"##$ sendo assim, discorreremos do real sentido da religião a sua deesa emnossas leis%

    Paa!ra"#$ha!e: liberdade & crença & religião

    INTRODUÇ%O

    ' processo de evolução do homem se ormou em prol da liberdade, igualdade

    e raternidade, processo esse que pode ser dividido em ( ases, mas, sendo elas

    dependentes% A primeira ase & sendo ela, a liberdade ) dos direitos essenciais do

    homem tornou poss*vel que a consci+ncia do indiv*duo pudesse ser maniestada

    através da liberdade de pensamento% sse direito, consagrado na primeira ase

    desses direitos, possibilitou a maniestação da crença religiosa, já que antes a

    pessoa era proibida de exteriorizar o seu pensar e mais ainda de divulgar a sua é%

    -niciaremos conceituando o termo .religião/, e explicaremos o in*cio do stado

    laico que vivemos hoje, começando com a proclamação da rep0blica e a

    constituição de !#"! sendo a primeira constituição republicana, deendendo

    explicitamente o direito 1 liberdade%

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    2iscorreremos também sobre o direito 1 liberdade de crença, culto e suas

    liturgias e, juntamente, situaç3es atuais e grandes citaç3es de doutrinadores do

    direito%

    & ' CONCEITO DE RELI(I%O

    4onceituamos religião da seguinte orma5

    'riginada do termo latim religĭo, religião reere)se ao conjunto de crenças oudogmas relacionados com a divindade% A religião implica sentimentos deveneração e de obedi+ncia perante 2eus ou os deuses, normas morais paraa conduta individual e social e práticas de rituais, como a oração e osacri*cio como orma de prestar honra% 6dispon*vel em777%conceito%de8religiao9%

     A princ*pio, religião é um conjunto de crenças relacionadas com divindades

    que torna necessário um sentimento de veneração e obedi+ncia ao ser divino de

    uma determinada religião%

    4ada segmento religioso cria suas normas e práticas espec*icas que, devem

    ser estudadas e praticadas por seus devotos, por isso, deve)se dar o devido respeito1s religi3es que assim, ajudam a ormar e moldar uma nova sociedade%

    :essaltar a importância da religião é extremamente necessário quando se

    deende o direito a liberdade de crença% A seguir, citaremos grandes ilósoos de

    extrema importância, inluenciando a asseguração da liberdade religiosa nas leis que

    comp3e nosso ordenamento jur*dico%

     Assim discorre 2ur;heim5

     As orças religiosas são em d0vida,porque os sentimentos coletivos não podem tomar consci+ncia de si mesmosenão ixando)se sobre objetos exteriores, tais orças ão Daulo5 Abril 4ultura, !"E#% 6's Densadores9% D% FFG)E9%

    Cmile 2ur;heim apesar de entender que as orças religiosas são orças

    humanas, criadas a partir do próprio homem, ao inal de sua citação, expressa que

    ao se misturar com a vida do mundo se passou a acreditar em poder explicar todasas coisas que nele acontece%

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    >endo assim, a religião pode uncionar como uma .válvula de escape/ para a

    sociedade, explicando as boas e más situaç3es que a rodeia% Besmo que seja

    criada pelo homem para dar .sentido/ 1s coisas, a crença pode então conortar seus

    seguidores%

    Dodemos citar como um exemplo 1 mitologia, criaram deuses para dar 

    sentido a todas as situaç3es e coisas que há no mundo% Hos dias de hoje,

    conseguimos enxergar de outra orma, pois, também após esse per*odo se

    ormaram grandes ilósoos, estudaram e contra argumentaram a crença mitológica$

    mas, antes disso, devemos ter a consci+ncia de que aquele povo enxergava sentido

    na vida por motivo de sua religião%

      @arl Barx, por exemplo, também não estudou a religiãopormenorizadamente% >eu pensamento deriva de autores do in*cio do século I-I,

    com uma atenção em especial para Jud7ig Keuerbach, que escreveu a obra  A

    essência do cristianismo 6!"G!9% -nspirado na ideia de Keuerbach sobre a alienação

     & que pressup3e que homens que não compreendem inteiramente sua própria

    história acabam por criar deuses e orças divinas distintas de si mesmo, para atribuir 

    1s aç3es dos deuses em valores e normas, que, na realidade, são criaç3es da

    própria sociedade &, Barx considerava a religião o .ópio do povo/% Hesse sentido, apromessa de recompensa que está por vir no mundo da eternidade desviaria a

    atenção dos indiv*duos das injustiças desse mundo, sugerindo atitudes de não

    resist+ncia 1 opressão%

    Bas se por um lado Barx pensava a religião como conormismo, por outro

    lado ele também pensou na religião como5

    Jógica e enciclopédia popular, esp*rito de um mundo sem esp*rito% -sto é, a

    religião é uma orma de conhecimento e de explicação da realidade usadapelas classes populares para dar sentido 1s coisas, 1s relaç3es sociais epol*ticas, encontrando signiicaç3es que lhes permitam, periodicamente,lutar contra poderes tirânicos/ 64A?-, Barilena% Convite à filosofia% >ãoDaulo5 Ltica, FMMG% p% !NG9%

    Oá citado e risado a importância da religião, iniciaremos comentários e

    esclarecimentos reerentes ao art% P, inciso Q- que assegura o direito da liberdade de

    pensamento e de crença religiosa%

    C inviolável a liberdade de consci+ncia e de crença, sendo assegurado olivre exerc*cio dos cultos religiosos e garantida, na orma da lei, a proteçãoaos locais de culto e as suas liturgias% 6art% P, inciso Q-, 4K, !"##9%

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    )# LI*ERDADE DE PENSAMENTO

     A liberdade de pensamento prev+ o direito de exprimir através de qualquer 

    meio, o intelecto humano, dando direito 1 exteriorização ou não do pensamento sem

    qualquer restrição, caracterizando a .liberdade de o indiv*duo adotar a atitude

    intelectual de sua escolha5 quer um pensamento *ntimo, quer seja a tomada de

    posição p0blica$ liberdade de dizer o que se cr+ verdadeiro/, como cita claramente

    Oosé de Aonso >ilva%

    ssa preocupação com a exteriorização do pensamento oi tratada na

    2eclaração de 2ireitos do omem de !E#", segundo a qual .ninguém pode ser 

    perturbado por suas opini3es, mesmo religiosas, desde que a sua maniestação não

    inquiete a ordem p0blica estabelecida pela lei/%

    sse direito a liberdade de pensamento possibilita a pessoa ormular ju*zos

    de valor sem as amarras morais impostas pela sociedade% -mprescindivelmente, o

    direito 1 liberdade de pensamento relete o valor da dignidade da pessoa humana%

    ssa liberdade poderá ser maniestada de in0meras ormas 6ala, escrita, imagens e

    etc%9 e oi prescrita pelo Jegislador 4onstituinte de orma r*gida, pois houve

    necessidade de tipiicar na 'rdem 4onstitucional a preservação dessa liberdadepara evitar a repetição de atos traumáticos, como os causados pela censura do

    regime militar%

     A divisão ou classiicação das liberdades prescritas na 4onstituição de !"##,

    contudo, não será objeto deste estudo, já que a limitação do tema implica na

    menção do g+nero liberdade de pensamento, para ocarmos na análise da espécie

    liberdade de crença%

    + ' LI*ERDADE DE CRENÇA

     A liberdade de crença oi introduzida no pensamento jur*dico através da

    2eclaração de 2ireitos da Qirg*nia 6!EEN9, o qual dizia que .todos os homens t+m

    igual direito ao livre exerc*cio da religião, segundo os ditames da consci+ncia/% A

    primeira emenda 1 4onstituição americana 6!E#"9 previa que o .4ongresso não

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    poderá passar nenhuma lei estabelecendo uma religião, proibindo o livre exerc*cio

    dos cultos/%

     A constituição brasileira de !#FG previa explicitamente que a religião católica

    continuaria sendo a religião oicial do império, mas, autorizava os cultos de outras

    religi3es, desde que ossem realizados nos chamados .cultos domésticos/, eito nas

    casas ou em outros espaços *sicos, mas que não se identiicassem como templo

    religioso, somente assim para nenhuma propagação p0blica se eetuar%

    ' império manteve a religião católica sendo oicial até ser extinto com a

    proclamação da rep0blica% m !#"!, é eita uma nova constituição, a primeira

    constituição republicana que classiica o Rrasil como um pa*s laico 6sem religião

    oicial9% Ho caput de seu artigo EF, a constituição expressa o direito a liberdade e noparágrao (S enatiza a liberdade de culto%

     Art% EF ) A 4onstituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes noDa*s a inviolabilidade dos direitos concernentes 1 liberdade, 1 segurançaindividual e 1 propriedade, nos termos seguintes5 6%%%9%T (S ) Uodos os indiv*duos e coniss3es religiosas podem exercer p0blica elivremente o seu culto, associando)se para esse im e adquirindo bens,observadas as disposiç3es do direito comum% 6%%%9% 6Art% EF% T (S%4onstituição Kederal% !#"!9%

    ssa neutralização do stado na imposição de uma religião transportaintrinsecamente 1 liberdade de pensamento, permitindo que o cidadão possa

    escolher livremente a qual religião seguir, mudando ou aderindo a qual lhe or mais

    conveniente e que lhe supra espiritualmente%

    >alienta Oorge Biranda5

     A liberdade religiosa não consiste apenas em o stado a ninguém impor qualquer religião ou a ninguém impedir de proessar determinar crença%4onsiste ainda, por um lado, em o stado permitir ou propiciar a quem

    seguir determinada religião o cumprimento dos deveres que dela decorrem6em matéria de culto, de am*lia ou de ensino, por exemplo9 em termosrazoáveis% consiste, por outro lado 6e sem que haja qualquer contradição9,em o stado não impor ou não garantir com as leis o cumprimento dessesdeveres% 6%%%9 6B-:AH2A, Oorge% Banual de direito constitucional% Uomo -Q,direitos undamentais% ( ed% rev% actual% 4oimbra ditora% FMMM9%

    Biranda explica que se o stado proporcionar ao indiv*duo o direito de ter 

    uma religião, mas impor condiç3es que o impeça de praticar, não haverá liberdade

    religiosa%

    >endo a liberdade de pensamento aonde se centraliza todo o tema que esta

    em análise, Baria J0cia @aram discorre expondo que .cada indiv*duo deve ser livre

    para poder maniestar sua escolha em relação 1 é em matéria transcendental,

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    escolhendo acreditar ou não em um 2eus 6ou em vários deuses9, escolhendo ter ou

    não uma religião/, como descrevem a 2eclaração ?niversal dos 2ireitos umanos5

    Uoda pessoa tem direito 1 liberdade de pensamento, de consci+ncia e dereligião$ este direito implica a liberdade de mudar a religião, assim como aliberdade de maniestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum,tanto em p0blico como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto epelos ritos%/ 62eclaração ?niversal dos 2ireitos umanos, artigo !#9%

    Uendo essa liberdade assegurada por um direito, o stado não pode nem lhe

    prescrever, nem lhe proibir uma crença ou religião% Kaz parte dessa liberdade não só

    escolher a religião, mas também a liberdade de viver e comportar)se segundo a

    própria convicção religiosa%

     A liberdade de crença garante, especialmente, a participação em atoslit0rgicos que uma religião pratica ou na qual encontra expressão% A isso

    corresponde, no sentido oposto também, o ato e a liberdade para não participar de

    atos lit0rgicos de qualquer crença% ssa liberdade reere)se, do mesmo modo, aos

    s*mbolos por meio dos quais uma crença ou uma religião se apresenta%

    ' Art% G! VV ch7abe% Uradução5 Reatriz ennig, Jeonardo Bartins, Bariana Rigelli de4arvalho, Uereza Baria de 4astro, Qivianne Veraldes Kerreira% Bontevideo5@onrad Adenauer >titung, FMMN, p% (EF)(%9%

    Ho mesmo segmento, Vilmar Kerreira Bendes, -noc+ncio Bártires 4oelho e

    Daulo Vustavo Vonet Rranco analisam os valores assegurados no artigo !", inciso -,

    da 4onstituição de !"##5

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     A laicidade do stado não signiica, por certo, inimizade com a é% Hãoimpede a colaboração com coniss3es religiosas, para o interesse p0blico64K, art% !", -9% A sistemática constitucional acolhe, mesmo, expressamente,ação conjunta dos Doderes D0blicos no âmbito de cultos religiosos, como éo caso da extensão de eeitos civis ao casamento religioso% Hesse sentido,

    não há embaraço & ao contrário, parecem bem)vindas, como ocorre emtantos outros pa*ses & a iniciativa como a celebração de concordata com a>anta >é, para a ixação de termos de relacionamento entre tal pessoa dedireito internacional e o pa*s, tendo em vista a missão religiosa da -greja depropiciar o bem integral do indiv*duo, coincidente com o objetivo da:ep0blica de .promover o bem de todos/ 6art% (S, -Q, da 4K9% >eria errogrosseiro conundir acordos dessa ordem, em que se garantem meioseicazes para o desempenho da missão religiosa da -greja, com a aliançavedada pelo art% !", -, da 4onstituição% A aliança que o constituinte repudia éaquela que inviabiliza a própria liberdade de crença, assegurada no art% PS,Q-, da 4arta, por impedir que outras coniss3es religiosas atuem livrementeno Da*s%/ 6BH2>, Vilmar Kerreira% 4'J', -noc+ncio Bártires%R:AH4', Daulo Vustavo Vonet% 4urso de direito constitucional% ( ed% rev%

    atual% >ão Daulo5 >araiva, FMM#, p% GM"9%

    Droporcionando 1 pessoa o direito de liberdade de crença, o artigo PS da

    4onstituição de !"## estabeleceu em seu texto que .inviolável a liberdade de

    consci+ncia e de crença, sendo assegurado o livre exerc*cio dos cultos religiosos e

    garantia, na orma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias/ 6inciso Q-9

    e, consequentemente .ninguém será privado de direitos por motivo de crença

    religiosa ou de convicção ilosóica ou pol*tica, salvo se as invocar para eximir)se de

    obrigação legal a todos imposta e recusar)se a cumprir prestação alternativa, ixada

    em lei/ 6inciso Q---9%

    Heste caso, o inciso Q---, do artigo PS da 4onstituição de !"## prescreve a

    chamada escusa de consci+ncia, que é conceituada nas palavras de 4elso :ibeiro

    Rastos5

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    !P, -Q5 perda ou suspensão dos direitos pol*ticos%/ 6RA>U'>, 4elso :ibeiro%4urso de direito constitucional% FF ed% >ão Daulo5 >araiva, FMM!, p% FMM!)F%9%

     Assim, a escusa de consci+ncia é um dos mecanismos que o >istema

    4onstitucional criou para o livre exerc*cio da liberdade de crença ) no caso, liberdadereligiosa%

    Qale mencionar que quando é invocada a proteção de 2eus descrita no

    preâmbulo da 4onstituição de !"## não signiica que aqueles que não acreditam em

    2eus não estarão contidos nos direitos constitucionais, já que o Uexto Baior protege

    e autoriza a criação de qualquer culto religioso, bem como protege a liberdade do

    indiv*duo de optar em não escolher qualquer religião% , nesse sentido, o >UK

    entendeu que ele não possui eicácia jur*dica, tanto que as 4onstituiç3es estaduaisnão estão obrigadas a transcrever a expressão sob a proteção de 2eus em seu

    conte0do%

    ' stado brasileiro apesar de ser laico não é ateu, pois, pede a proteção de

    2?> como está descrita no preâmbulo de nossa atual constituição ederal e

    mesmo assim trata)se de um direito subjetivo, não uma obrigação, mantendo assim

    o direito 1 liberdade religiosa daqueles que não seguem nenhuma religião%

    Vilmar Kerreira Bendes, -noc+ncio Bártires 4oelho e Daulo Vustavo VonetaRranco esclarecem e reairmam que o stado brasileiro não é ateu, como já se

    deduz no in*cio de nossa constituição% Dor exemplo, o stado admite igualmente o

    casamento religioso como se osse um casamento civil, produzindo os mesmos

    eeitos%

    ' stado brasileiro não é conessional, mas tampouco é ateu, como sededuz do preâmbulo da 4onstituição, que invoca a proteção de 2eus% Admite igualmente, que o casamento religioso produza eeitos civis, na

    orma o disposto em lei 6%%%9 a laicidade do stado não signiica, por certo,inimizade com a é%/ 6BH2>, Vilmar Kerreira% 4'J', -noc+ncioBártires% R:AH4', Daulo Vustavo Vonet% 4urso de direito constitucional% (ed% rev% atual% >ão Daulo5 >araiva, FMM#, p% GM#)"%9%

    , ' LI*ERDADE DE CULTO E OR(ANI-AÇ%O RELI(IOSA

    C claro que a partir do direito 1 liberdade de crença, necessita)se do direito de

    poder maniestar sua prática religiosa em um local *sico e apropriado,

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    caracterizando)se direito de liberdade de culto, podendo maniestar em p0blico a

    liberdade religiosa%

    Has palavras de Rastos e Bartins5

     A religião não pode, como de resto acontece com as demais liberdades depensamento, contentar)se com a sua dimensão espiritual, isto é5 enquantorealidade *nsita 1 alma do indiv*duo% la vai procurar necessariamente umaexternação, que, diga)se de passagem, demanda um aparato, um ritual,uma solenidade, mesmo que a maniestação do pensamento não requer necessariamente/ 6RA>U'>, 4elso :ibeiro$ BA:U-H>, -ves Vandra da>ilva% 4omentários 1 4onstituição do Rrasil5 promulgada em P de outubro de!"##% F vol% ( ed% rev% atual% >ão Daulo5 >araiva, FMMG, p% PG9%

    Ha citação acima, os autores explicam que a liberdade de crença não é

    poss*vel ser comparada com as demais liberdades de pensamento pois a mesma

    não pode ser contida somente na dimensão espiritual, ela procurará uma

    maniestação como se osse um ritual, um culto, uma solenidade%

    Jiberdade de culto5 a religião não é apenas sentimento sagrado puro% Hãose realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simplesadoração a 2eus% Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, suacaracter*stica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suascerim[nias, maniestaç3es, reuni3es, idelidades aos hábitos, 1s tradiç3es,na orma indica pela religião escolhida%/ 6>-JQA, Oosé Aonso% 4urso dedireito constitucional positivo% F! ed% rev% ampl% >ão Daulo5 Balheiros, FMMF,

    p% FG# ) grio do original9%

    Oosé Aonso entende que a prática da religião não se baseia somente da

    adoração de um deus ou uma divindade, mas, a caracter*stica undamental da

    crença é a prática de seus rituais e cultos, que assim as tornam 0nicas, as

    dierenciando das demais, pois, a simples adoração, praticamente todas as religi3es

    aderem%

     A liberdade de culto ortalece a liberdade de crença, pois, como já oi citado

    no in*cio do artigo, a constituição imperial de !#FG continha o direito de crença, masnão o direito de maniestar essa religião em local p0blico se não osse da religião

    católica%

    m nossa constituição ederal atual, a liberdade de culto é garantida, mas,

    não absoluta, pois, as práticas lit0rgicas não podem se conrontar com as regras e

    valores sociais já impostos pela sociedade% ' andamento do culto deve ser pac*ico

    e não contrário a nenhum direito undamental como direito 1 vida e 1 dignidade

    humana%

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     As organizaç3es religiosas recebem os direitos de uma pessoa jur*dica que

    lhes é conerida nos termos da lei civil, conorme prescreve o T !S, do artigo GG, do

    4ódigo 4ivil5

     Art% GG% >ão pessoas jur*dicas de direito privado5 6%%%9-Q ) as organizaç3es religiosas$ 6%%%9T !S ) >ão livres a criação, a organização, a estruturação interna e ouncionamento das organizaç3es religiosas, sendo vedado ao poder p0bliconegar)lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessáriosao seu uncionamento%

    :econhecendo essas organizaç3es como personalidade jur*dica, o stado

    tem o dever de não impor nenhum tipo de embaraço na ormação de organizaç3es

    religiosas%

    . ' SITUAÇ/ES ATUAIS

    4itamos de orma clara o que signiica a religião com análises de grandes

    ilósoos$ explanamos sobre o papel que a mesma imp3e na sociedade e a ajuda

    que ornece ditando regras e padr3es sociais e, também undamentamos com base

    em nosso ordenamento jur*dico e dentre outros doutrinadores, a proteção que a

    liberdade de crença adquiriu%

    Bas, inelizmente, a intolerância religiosa é uma barreira que ainda nós

    6sociedade9 não conseguimos ultrapassa)la totalmente e assim azer valer o direito

    expresso em nossas leis%

    2iscorrerei sobre F exemplos dessa intolerância religiosa, sendo um caso

    ocorrido em nosso pa*s e outro na prov*ncia de Vilan, situada no -rã% A seguir5

    .DA>U': 4:->U\' C 4'H2HA2' A DHA 2 B':U H' -:\ D': >

    :4?>A: A B?2A: 2 :J-V-\'/, essa é a manchete do site .?'J Hot*cias/ no

    dia F"8M"8FM!!%

    C claro que as leis do -rã não são do mesmo segmento que as nossas, mas,

    nos revoltamos, sabendo do valor da religião para um indiv*duo, do grande tamanho

    que a liberdade de crença e de culto exerce sobre nossas vidas% >em nos embasar em leis, mas sim em nosso bom)senso, um stado que deveria zelar pela vida e

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    boas condiç3es do seu cidadão jamais pode lhe orçar a seguir uma determinada

    religião ou crença%

    ]ouce Hadar;hani oi obrigado a cumprir uma ordem judicial para se

    converter ao islamismo, ordem essa que oi descumprida pelo pastor iraniano% Koi

     julgado em FM!M, mas a >uprema 4orte do -rã interveio e conseguiu adiar a

    sentença%

     Até em FM!!, varias autoridades religiosas tentaram intervir nessa situação,

    mas o governo do -rã não cedeu% Atualmente não se sabe se o Dastor ]ouce está

    vivo ou morto%

    Oá em nosso pa*s, nossas leis ao contrário das do -rã, deende a liberdade de

    crença e culto religioso, mas em FMM", um terreiro de umbanda localizado na quadra"MP da Asa Horte, área nobre da capital do 2K, chegou a ser demolido pelo motivo

    de não ter documentação regular% .' curioso é que os outros PM ou NM

    estabelecimentos que cercam o terreiro, também irregulares, não soreram a

    sanção% A demolição oi, sim, um ato de preconceito e intolerância religiosa/ airma a

    mãe de santo Qera J0cia 4hiodi, proprietária do local% 6dispon*vel em

    777%advivo%com%br9

    ' ato de o terreiro estar irregular da todo o direito da preeitura tomar asdecis3es cab*veis, mas, vemos que no local havia mais de PM estabelecimentos da

    mesma orma, irregular%

    ' terreiro, o templo ou a igreja, são lugares de adoração para seus

    seguidores, local sagrado e de extremo respeito% 4omo citado no 4ódigo de

    Drocesso 4ivil, art% F!E, inciso - diz5

     Art% F!E% Hão se ará, porém, a citação, salvo para evitar o

    perecimento do direito5- & a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso%

    >e em nosso próprio ordenamento jur*dico é privado a autoridade competente

    de citar o indiv*duo que esteja assistindo um culto religioso, a destruição por ato

    preconceituoso de um lugar sagrado a ele é um ato inaceitável%

    CONSIDERAÇ/ES FINAIS

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    4onclu*mos que a liberdade 1 crença oerece ao individuo o direito de poder 

    crer e seguir a religião que lhe traz um bem)estar maior, não podendo ser privado de

    assim o azer%

    Ho inicio da ormação do nosso stado, o Rrasil era um pa*s católico e em

    sua constituição de !#FG consolidava a igreja católica como religião oicial% Oá em

    !#"!, com a proclamação da rep0blica, o direito 1 liberdade de crença é garantido e,

    em !"##, enatiza, assegurando o Rrasil como um stado laico e o direito de

    liberdade de crença, culto religioso e suas liturgias%

     Apesar de todo esse avanço ter ocorrido, ainda temos uma certa intolerância

    religiosa que deve sem combatida, pois, como o próprio t*tulo desse artigo tenta

    expressar, temos o direito a liberdade e o respeito de nossa crença mas, tambémtemos como dever undamental respeitar a crença do outro indiv*duo%

    Dortanto, devemos ter a consci+ncia de que o nosso ordenamento jur*dico

    deende nossos direitos, mas nos imp3em obrigaç3es que devem ser cumpridas,

    para que assim, consigamos obter +xito em nossa evolução como sociedade

    brasileira%

    REFER0NCIAS

     A2- FMEN82K, rel% Bin 4arlos Qelloso, j% !P8#8FMMF%

    777%advivo%com%br 

    RA>U'>, 4elso :ibeiro$ BA:U-H>, -ves Vandra da >ilva% 4omentários 14onstituição do Rrasil5 promulgada em P de outubro de !"##% F vol% ( ed% rev% atual%

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  • 8/17/2019 Artigo - Liberdade Religiosa

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