Arquivos Artigos 14 FundamentosFinsDeontologiaJuridica
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8/17/2019 Arquivos Artigos 14 FundamentosFinsDeontologiaJuridica
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NOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E FINSDA DEONTOLOGIA JURÍDICA
Wladimir Flávio Luiz Braga
Doutor em Ciências Jurídicas e SociaisProfessor de Deontologia Jurídica e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito de Campos
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional de Minas Gerais
A Filosofia Moral (também denominada Ética) é a base da Deontologia Geral e,consequentemente, da Deontologia Jurídica.
De deontos (dever; o que é obrigatório, justo, adequado) e logos (estudo, tratado), aDeontologia trata da origem, incidência e efeitos dos deveres, a partir da reflexão sobre ocomportamento de valor ideal, fruto do juízo (ético) equilibrado e consciente, conciliador daliberdade individual e da responsabilidade social.
A Deontologia Jurídica deixa de pertencer tão-somente à Filosofia Moral– onde mantém seus fundamentos – para se consolidar como um ramo/especialização daciência do Direito, ao tratar das normas jurídicas e princípios doutrinários sistematizados pararegular a conduta dos operadores do Direito no tocante aos seus deveres de ordem profissional.
As regras especiais contidas no Estatuto e no Código de Ética da Ordem dos Advogadosdo Brasil e nas Leis Orgânicas do Ministério Público e da Magistratura representam ofundamento codificado de Direito positivo objeto da Deontologia.
Pela observância destas regras e dos outros amplos aspectos filosóficos embasadores damatéria, constantes da doutrina, dos princípios gerais do Direito, etc., podem os seus agentescaminhar com parâmetros indicadores de que, a cada dever, corresponde uma garantiaasseguradora de estabilidade e inibidora de arbitrariedades, dentro de um sistema em que sebusca a justiça.
O estudo da Deontologia no âmbito da moral jurídica enseja, desta forma, a umarevitalização do próprio alento de fidelidade processual, onde a técnica não pode estardissociada da verdade, que deve dar o tom à manipulação legal.
Além disso, também a vocação dos operadores do Direito é estimulada na disposição deviver e exercitar o Direito com zelo e consciência, desejo de vitória e justiça, mas semprelegitimados pelas necessárias limitações que o respeito impõe.
Assim, o fim próprio da compreensão deontológica é responder ao problema de comousar e aplicar o Direito com ética, ou seja, com comportamento (moral) traduzido em ação
humanitária, coerente e equitativa, que deve ser justa e verdadeira tanto quanto mais forpossível.