Apostila Ética

download Apostila Ética

of 17

Transcript of Apostila Ética

  • 5/26/2018 Apostila tica

    1/17

    1

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    CONTEDO

    TICA NO SERVIO PBLICO:

    1 - Introduo.2 - tica e Moral.3 - tica: Princpios e Valores.4 - tica e Democracia: exerccio da cidadania.5 - tica Empresarial.6 - tica Profissional.7 - tica e Funo Pblica.8 - tica no Setor Pblico.9 - tica na Administrao de Materiais10 - Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder Executivo Federal: Decreton. 1.171/94 e Decreto 6.029/07.

    1. TICA INTRODUO

    Atualmente, na sociedade contempornea,h um questionamento muito grande sobre o que essencial e o que secundrio para o convviosocial, levando a sociedade, por diversas vezes, auma inverso de valores e sentimentos.

    Embora esses questionamentos pareammais latentes em nossa poca, na verdade elesnasceram no momento em que o homem passou a

    viver em sociedade e, para tanto, comeou aperceber a necessidade de "regras" queregulamentassem esse convvio.

    Dentro desse mundo de normas e regras,para obter-se o bom relacionamento social,destacase sobremaneira a tica objeto de nossoestudo.

    A tica uma cincia de estudo da filosofiae, durante toda a histria, vrios pensadores seocuparam de entend-la, visando melhoria nasrelaes sociais. As normas ticas revelam amelhor forma de o homem agir durante o seurelacionamento com a sociedade e em relao a si

    mesmo.Scrates, considerado o pai da filosofia,relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmandoque s quem tem conhecimento pode ver comclareza o melhor modo de agir em cada situao.

    Assim como a teoria socrtica, vrias outras foramformuladas por meio da histria, contribuindo dealguma forma para a melhoria do agir humano e,conseqentemente, para o convvio social.

    Com o atual cenrio poltico-social quevivemos, percebe-se que o estudo e aplicao denormas ticas se fazem cada vez mais frequentese necessrios ao desenvolvimento do pas.

    2. TICA E MORAL

    TICA

    tica a parte da filosofia que se ocupa doestudo do comportamento humano e investiga osentido que o homem d a suas aes para serverdadeiramente feliz e alcanar, como diriam osgregos, o "Bem viver".

    A tica faz parte do nosso dia a dia. Emtodas as nossas relaes e atos, em algum grau,utilizamos nossos valores ticos para nos auxiliar.

    Em um sentido mais amplo, a tica englobaum conjunto de regras e preceitos de ordemvalorativa, que esto ligados prtica do bem e da

    justia, aprovando ou desaprovando a ao doshomens de um grupo social ou de uma sociedade.

    A palavra tica deriva do grego ethos, esignifica "comportamento". Heidegger d ao termoethos o significado de "morada do ser".

    A tica pode ser dividida em duas partes:tica normativa e metatica. A primeira prope osprincpios da conduta correta, enquanto a segundainvestiga o uso de conceitos como bem e mal, certoe errado etc.

    O estudo da tica demonstra que aconscincia moral nos inclina para o caminho davirtude, que seria uma qualidade prpria danatureza humana. Logo, um homem para ser ticoprecisa necessariamente ser virtuoso, ou seja,praticar o bem usando a liberdade comresponsabilidade constantemente.

    Nesse aspecto, percebe-se que "o agir"

    depende do ser. O lpis deve escrever, de suanatureza escrever; a lmpada deve iluminar, desua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.

    A nica obrigao do homem servirtuoso, de sua natureza ser virtuoso e agir comohomem. Infelizmente um mal que tem aumentado o de homens que no agem como homens.

    Os preceitos ticos de uma sociedade sobaseados em seus valores, princpios, ideais eregras, que se consolidam durante a formao docarter do ser humano em seu convvio social.Essa formao de conceitos se baseia no sensocomum, que um juzo ou conceito comumente

    sentido por toda uma ordem, um povo ou umanao, da sociedade em que esse homem estinserido.

    Para melhor entendimento do que sensocomum, tomemos o seguinte: uma criana queadoece consegue explicar para os seus pais queest se sentindo mal, mesmo que racionalmenteno saiba o significado do termo "mal". Elaconsegue dar a explicao porque tem acapacidade de "sentir" o que a palavra significa.

    Quando falamos em tica como algopresente no homem, no quer dizer que ele jnasce com a conscincia plena do que bom ou

    mau. Essa conscincia existe, mas se desenvolvemediante o relacionamento com o meio social ecom o autodescobrimento.

    Nas palavras do intelectual baiano Divaldo

  • 5/26/2018 Apostila tica

    2/17

    2

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    Franco, "a conscincia tica a conquista dailuminao, da lucidez intelecto moral, do deversolidrio e humano".

    Para uma vida plena necessrio recorrer tica, coragem para decifra-se, confiana na

    prpria vida, ao amor como a maior manifestaodo ser humano no grupo social, ao respeito por si epelo outro e, principalmente, verdade, estandoacima de quaisquer interpretaes, idias ouopinies.

    Segundo o Dicionrio Aurlio Buarque deHolanda, TICA "o estudo dos juzos deapreciao que se referem conduta humanasusceptvel de qualificao do ponto de vista dobem e do mal, seja relativamente determinadasociedade, seja de modo absoluto.

    MORAL

    O termo moral deriva do latim mos , esignifica costumes. A moral a "ferramenta" detrabalho da tica. Sem os juzos de valor aplicadospela moral, seria impossvel determinar se a aodo homem boa ou m.

    Moral o conjunto de normas, livre econsciente, adotado que visa organizar as relaesdas pessoas, tendo como base o bem e o mal, comvistas aos costumes sociais.

    Apesar de serem semelhantes, e por vriasvezes se confundirem, tica e moral so termosaplicados diferentemente. Enquanto o primeiro tratao comportamento humano como objeto de estudo enormatizao, procurando tom-lo o maisabrangente possvel, o segundo se ocupa deatribuir um valor ao. Esse valor tem comoreferncias as normas e conceitos do que vem aser bem e mal baseados no senso comum.

    Amoral possui um carter subjetivo, que fazcom que ela seja influenciada por vrios fatores,alterando, assim, os conceitos morais de um grupopara outro. Esses fatores podem ser sociais,histricos, geogrficos etc.

    Observa-se, ento, que a moral dinmica,

    ou seja, ela pode mudar seus juzos de valor deacordo com o contexto em que esteja inserida.Aristteles, em seu livro A Poltica,

    descreve que "os pais sempre pareceroantiquados para os seus filhos". Essa afirmaodemonstra que, na passagem de uma geraofamiliar para outra, os valores morais mudamradicalmente.

    Outro exemplo o de que moradores decidades praianas achem perfeitamente normal eaceitvel andar pelas ruas vestidos apenas comtrajes de banho, ao passo que moradores decidades interioranas vem com estranheza esse

    comportamento. Essa mudana de comportamentoe juzo de valor provocada por um agenteexterno.

    O ato moral tem em sua estrutura dois

    importantes aspectos: o normativo e o factual. Onormativo so as normas e imperativos queenunciam o "dever ser". Ex: cumpra suasobrigaes, no minta, no roube etc.

    Os factuais so os atos humanos que se

    realizam efetivamente, ou seja, a aplicao danorma no dia a dia no convvio social.

    O ato moral tem sua complexidade namedida em que afeta no somente a pessoa queage, mas aqueles que a cercam e a prpriasociedade. Portanto, para que um ato sejaconsiderado moral, ou seja, bom, deve ser livre,consciente, intencional e solidrio.

    Dessas caractersticas decorre a inseroda responsabilidade, exigindo da pessoa queassuma as conseqncias por todos os seus atos,livre e conscientemente.

    Por todos os aspectos que podeminfluenciar os valores do que vem a ser bom ou

    justo e, aliado a isso, a diversificao deinformaes culturais que o mundo contemporneoglobalizado nos revela em uma velocidadeespantosa, a tica e a moral tornam-se cada vezmais importantes, exigindo que sua aplicabilidadese torne cada vez mais adequada ao contexto emque est inserida.

    Alguns diferenciam tica e moral de vrios modos:

    tica princpio, moral so aspectos decondutas especficas; tica permanente, moral temporal; tica universal, moral cultural; tica regra, moral conduta da regra; tica teoria, moral prtica.

    3. TICA: PRINCPIOS E VALORES

    Princpios

    Princpio onde alguma coisa ouconhecimento se origina. Tambm pode serdefinido como conjunto de regras ou cdigo de

    (boa) conduta pelos quais algum governa a suavida e as suas aes.Fazendo uma anlise minuciosa desses

    conceitos, percebe-se que os princpios que regema nossa conduta em sociedade so aquelesconceitos ou regras que aprendemos por meio doconvvio, passados gerao aps gerao.

    Esses conhecimentos se originaram, emalgum momento, no grupo social em que estoinseridos, convencionando-se que sua aplicao boa, sendo aceita pelo grupo.

    Quando uma pessoa afirma quedeterminada ao fere seus princpios, ela est se

    referindo a um conceito, ou regra, que foi originadoem algum momento em sua vida ou na vida dogrupo social em que est inserida e que foi aceitocomo ao moralmente boa.

  • 5/26/2018 Apostila tica

    3/17

    3

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    Valores

    Nas mais diversas sociedades,independentemente do nvel cultural, econmico ou

    social em que estejam inseridas, os valores sofundamentais para se determinar quais so aspessoas que agem tendo por finalidade o bem.

    O carter dos seres, pelo qual so mais oumenos desejados ou estimados por uma pessoa ougrupo, determinado pelo valor de suas aes.Sua ao ter seu valor aumentado na medida emque for desejada e copiada por mais pessoas dogrupo.

    Todos os termos que servem paraqualificar uma ao ou o carter de uma pessoatm um peso "bom" e um peso "ruim". Citam-secomo exemplo os termos honesto e desonesto,generoso e egosta, verdadeiro e falso.

    Os valores do "peso" ao ou carter deuma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ouruim. Kant afirmava que toda ao consideradamoralmente boa deveria ser necessariamenteuniversal, ou seja, ser boa em qualquer lugar e emqualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano devalor e moralidade est muito longe de seralcanado, pois as diversidades culturais e sociaisfazem com que o valor dado a determinadas aesmude de acordo com o contexto em que estinserido.

    4 - TICA E DEMOCRACIA: EXERCCIO DACIDADANIA

    TICA E DEMOCRACIA

    O Brasil ainda caminha a passos lentos noque diz respeito tica, principalmente no cenriopoltico que se revela a cada dia, porm inegvelo fato de que realmente a moralidade temavanado.

    Vrios fatores contriburam para aformao desse quadro catico. Entre eles os

    principais so os golpes de estados - Golpe de1930 e Golpe de 1964.Durante o perodo em que o pas viveu

    uma ditadura militar e a democracia foi colocada delado, tivemos a suspenso do ensino de filosofia e,conseqentemente, de tica, nas escolas euniversidades. Aliados a isso tivemos os direitospolticos do cidado suspensos, a liberdade deexpresso caada e o medo da represso.

    Como consequncia dessa srie demedidas arbitrrias e autoritrias, nossos valoresmorais e sociais foram se perdendo, levando asociedade a uma "apatia" social, mantendo, assim,

    os valores que o Estado queria impor ao povo.Nos dias atuais estamos presenciando uma

    "nova era" em nosso pas no que tange aplicabilidade das leis e da tica no poder: os

    crimes de corrupo e de desvio de dinheiro estosendo mais investigados e a polcia tem trabalhadocom mais liberdade de atuao em prol damoralidade e do interesse pblico, o que temlevado os agentes pblicos a refletir mais sobre

    seus atos antes de comet-los.Essa nova fase se deve principalmente

    democracia implantada como regime poltico com aConstituio de 1988.

    Etimologicamente, o termo democraciavem do grego demokrata, em que demo significagoverno e krata, povo. Logo, a definio dedemocracia "governo do povo".

    A democracia confere ao povo o poder deinfluenciar na administrao do Estado. Por meiodo voto, o povo que determina quem vai ocuparos cargos de direo do Estado. Logo, insere-senesse contexto a responsabilidade tanto do povo,que escolhe seus dirigentes, quanto dosescolhidos, que devero prestar contas de seusatos no poder.

    A tica tem papel fundamental em todoesse processo, regulamentando e exigindo dosgovernantes o comportamento adequado funopblica que lhe foi confiada por meio do voto, econferindo ao povo as noes e os valoresnecessrios para o exerccio de seus deveres ecobrana dos seus direitos.

    E por meio dos valores ticos e morais determinados pela sociedade que podemosperceber se os atos come-tidos pelos ocupantes decargos pblicos esto visando ao bem comum ouao interesse pblico.

    EXERCCIO DA CIDADANIA

    Todo cidado tem direito a exercer acidadania, isto , seus direitos de cidado; direitosesses que so garantidos constitucionalmente nosprincpios fundamentais.

    Exercer os direitos de cidado, na verdade,est vinculado a exercer tambm os deveres decidado. Por exemplo, uma pessoa que deixa de

    votar no pode cobrar nada do governante queest no poder, afinal ela se omitiu do dever departicipar do processo de escolha dessa pessoa, ecom essa atitude abriu mo tambm dos seusdireitos.

    Direitos e deveres andam juntos no quetange ao exerccio da cidadania. No se podeconceber um direito sem que antes este sejaprecedido de um dever a ser cumprido; uma viade mo dupla, seus direitos aumentam na mesmaproporo de seus deveres perante a sociedade.

    Constitucionalmente, os direitos garantidos,tanto individuais quanto coletivos, sociais ou

    polticos, so precedidos de responsabilidades queo cidado deve ter perante a sociedade. Porexemplo, a Constituio garante o direito propriedade privada, mas exige-se que o

  • 5/26/2018 Apostila tica

    4/17

    4

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    proprietrio seja responsvel pelos tributos que oexerccio desse direito gera, como o pagamento doIPTU.

    Exercer a cidadania por conseqncia tambm ser probo, agir com tica assumindo a

    responsabilidade que advm de seus deveresenquanto cidado inserido no convvio social.

    5 - TICA EMPRESARIAL

    Uma das primeiras preocupaes ticas nombito empresarial de que se tem conhecimentorevela-se pelos debates ocorridos especialmentenos pases de origem alem, na dcada de 60,elevando o trabalhador condio de participantedos conselhos de administrao das organizaes.

    O ensino da tica em faculdades de

    Administrao e Negcios tomou impulso nasdcadas de 60 e 70, principalmente nos EstadosUnidos, quando alguns filsofos vieram trazer suacontribuio. Ao complementar sua formao comas vivncias empresariais, aplicando os conceitosde tica realidade dos negcios, uma novadimenso surgiu: a tica Empresarial.

    Ao final da dcada de 90, alguns desafiospuderam ser identificados. A tica deve ser vividanuma enorme variedade de ambientesempresariais, em que a importncia do clima moralpode diferir de pas para pas. Alm disso,abordagens no ocidentais demandam forma

    apropriada de aplicao da tica.

    Abrangncia da tica na administrao

    O quadro abaixo resume aos aspectos maisimportantes da tica nas organizaes.

    Nvel social Papel, presena e efeitoda organizao na

    sociedade.Nvel do stakeholder Obrigaes das

    organizaes em relaoa todos que dela

    dependem ou soafetados

    Nvel da poltica interna Relaes da empresacom seus empregados

    Nvel individual Maneira como aspessoas devem tratar-se

    tica relativaIdia de que os princpios ticos variam com otempo e o espao, justificando adaptaes decomportamento e lugar.

    tica absoluta

    Idia de que os princpios ticos so universais einvariveis.

    Alguns temas especficos de tica

    Empresarial se delinearam, como um foco depreocupao internacional, nesse fim de dcada ede sculo: a corrupo, a liderana e asresponsabilidades corporativas.

    Sendo o sistema econmico a mola mestra

    das empresas, naturalmente seu desenvolvimento,em vrios aspectos, coincide com os sistemaspoltico e sociocultural, em que esto inseridas asorganizaes. Ora, ampliado a atividadeeconmica, a interseco das duas esferasaumenta. Fica patente, assim, que a contribuioda empresa sociedade e ao governo cresce, medida que aumentam, por exemplo, seusrendimentos, suas linhas de produtos, e aqualidade desses produtos.

    Mais recentemente, a abordagemaristotlica dos negcios vem sendo recuperada. Aboa empresa no apenas aquela que apresentalucro, mas a que tambm oferece um ambientemoralmente gratificante, em que as pessoas boaspodem desenvolver seus conhecimentosespecializados e tambm suas virtudes.

    As sociedades normalmente se regem porleis e costumes que asseguram a ordem naconvivncia entre os cidados.

    Cada pessoa, por sua formao familiar,religiosa, educacional e social, atua conformedeterminados princpios. No dia-a-dia, os valoresindividuais podem coincidir ou conflitar com osvalores da organizao, que caracterizam a culturaempresarial. Dessa forma, fundamental aexistncia de padres e polticas uniformes paraque os empregados possam saber, em qualquercircunstncia, qual a conduta adequada eapropriada.

    O clima tico predominante na instituiodeve acompanhar a filosofia e os princpiosdefinidos como bsicos principalmente pelosacionistas, proprietrios e diretores. Isso sematerializa no cdigo de tica, que nada mais doque a declarao formal das expectativas daempresa conduta de seus executivos e demaisfuncionrios.

    Se a conscincia tica dos integrantes deuma organizao, desde os altos executivos at omais simples funcionrio, um patrimnio dessaorganizao, h quem dispense a implantao decdigos de conduta, j que da atuao de cada umemergir um ambiente tico.

    Os cdigos de tica no tem a pretensode solucionar os dilemas ticos da organizao,mas fornecer critrios ou diretrizes para que aspessoas descubram formas ticas de se conduzir.

    Programas de tica so desenvolvidos pormeio de um processo que envolve todos osintegrantes da empresa e que passa pelas etapas

    de sensibilizao, conscientizao, motivao,capacitao e, finalmente, adoo de um cdigo deconduta baseados em princpios e valores perenes.

    Uma vez implantado o cdigo de tica,

  • 5/26/2018 Apostila tica

    5/17

    5

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    deve ser desenvolvido um trabalho deacompanhamento e adequao s circunstnciasinternas e externas da organizao, fruto dascontnuas mudanas inerentes ao desenrolar dosnegcios.

    Os cdigos de tica contemplam,normalmente, as relaes dos empregados entre sie com os demais pblicos da empresa, osstakeholders.

    Alguns cdigos de tica descem ao nvelconcreto dos problemas enfrentados pelaorganizao, enquanto outros se limitam a fornecerdiretrizes gerais, deixando questes pontuais paramanuais de procedimentos das diversas reasfuncionais da empresa. Assim, enquanto algunscdigos de tica estabelecem que proibido

    presentear os fornecedores ou clientes, outros voao pormenor: no devem ser oferecidos presentesacima de determinado valor monetrio.

    Os principais tpicos abordados na maioriados cdigos so: conflitos de interesse, condutailegal, segurana dos ativos da empresa,honestidade nas comunicaes dos negcios daempresa, denncias, suborno, entretenimento eviagem, propriedade de informao, contratosgovernamentais, responsabilidades de cadastakeholder, assdio profissional, assdio sexual,uso de drogas e lcool.

    O cdigo de tica, alm de possibilitar umtrabalho harmonioso, deve servir tambm comoproteo dos interesses pblicos e dosprofissionais que contribuem de alguma forma paraa organizao, os stakeholders. Por essa razo diz-se que deve ser especfico, factvel e passvel deavaliao. A liberdade de adeso provm daconvico das pessoas, o que gera uma disposiopositiva, bem humorada e agradvel de vivenciartodos os seus itens.

    Um cdigo de tica exposto em local dehonra de uma empresa no serve para nada, seno for refletido na vida de cada pessoa que alitrabalha. prefervel no adot-lo. Alis, importadenunciar o mal que poder provocar uma empresa

    cujos empregados, colaboradores e acionistastransmitam a imagem de que a empresa ticapelo simples fato de ter um cdigo de tica e, naprtica, essas mesmas pessoas no o vivenciam,ou at mesmo adotam posturas antiticas. Eis agrande desvantagem do cdigo de tica.

    Consideradas as vantagens edesvantagens da adoo do cdigo de tica, e feita opo por ele, de suma importncia que emsua elaborao intervenha o maior nmero possvelde pessoas, desde a alta administrao at o maissimples funcionrio braal, para assegurar que sertailormade, isto , atender s necessidades e

    peculiaridades da empresa.O caminho mais curto para que a ticapasse da teoria prtica fazer com que qualquerfuncionrio sinta que tem crdito, que suas

    opinies no so apenas ouvidas, mas tambmvalorizadas e aplicadas sempre que conveniente.

    Assim, o componente de confiabilidade geradoenvolve todos os integrantes da empresa.

    Importa que os executivos sejam bem

    formados, que os profissionais sejam treinados,pois o cerne da questo est na formao pessoal.Caso contrrio, a implantao de cdigos de ticaou de conduta ser incua.

    A empresa necessita desenvolver-se de talforma que a tica, a conduta tica, os valores econvices primrios da organizao tornem-separte da cultura da empresa.

    A conduta tica gera uma viso deperspectiva que provoca um natural desejo deantecipar-se, de ter iniciativas para atender snecessidades da empresa e das pessoas que nelaconvivem, como fruto de sua sensibilidade tica.

    A empresa constituda de seres humanosque buscam o bem como ideal, como fim,emanando da a dignidade de cada pessoa. O meiopara alcanar esse fim so as virtudes.

    Pela tica realista, que uma tica de finse meios, a empresa s poder ser tica se aspessoas que a constituam forem pessoas virtuosas.

    A excelncia, termo de mais fcil aceitaono mercado, no pode ser conquistada pelasorganizaes sem o fundamento da ticaempresarial.

    A tica associada excelncia mais umatentativa de aglutinao das virtudes decooperao e integridade. Aristteles j acenavacom a possibilidade de reunir essas duas virtudes:uma empresa boa, bem-sucedida, harmoniosa eestvel, integrada por pessoas boas, satisfeitas,seguras e felizes, emerge de um trabalho conjuntode cooperao e integridade.

    Virtudes so qualidades que capacitam aspessoas a encontrar motivos para agir bem. Semcoao, exercitando sua liberdade, a pessoavirtuosa sempre procura escolher o que bom,certo e correto.

    As virtudes e os vcios caracterizam as

    pessoas. Pressupem valores que, se notraduzidos em aes, perdem seu sentido. Virtudesso valores transformados em aes.

    Como o modo de agir uma consequnciado modo de ser, a pessoa que se exercita nasvirtudes e tem uma unidade de vida, deixatransparecer em sua atuao profissional osvalores que cultiva em sua vida pessoal.

    As virtudes so essencialmente hbitosbons que, para florescer, devem ser praticados. Asorganizaes tm a responsabilidade de promover,incentivar e encorajar o comportamento tico. Casoseus empregados no tragam a tica do bero,

    devero aprender na organizao como cultivar asvirtudes, engajando-se nas atividades detreinamento adequadas para este fim, alm de secomprometerem a seguir o sistema de valores da

  • 5/26/2018 Apostila tica

    6/17

    6

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    empresa.A tica da virtude ensina que o exerccio

    contnuo de bons hbitos conduz aquisio davirtude, mesmo que seja rduo o caminho paraconquist-la. Da mesma forma, o atleta que almeja

    atingir recordes necessita treinar inmeras vezes, epor longo tempo, antes de alcanar seu intento.

    Na empresa, as pessoas conscientesdesse esforo tico tm maior probabilidade detomar decises corretas, sendo certo que, ao tom-las, estaro crescendo na virtude almejada.Decorre da ser a tica uma cincia tambmprtica, e as virtudes, o resultado de aesrepetidas no intuito de solucionar os dilemas.

    Embora no tivesse se referido sorganizaes, Aristteles elencou inmerasvirtudes muito importantes para o administrador:prudncia, justia, moderao, liberalidade,ambio, sabedoria e amizade.

    Algumas pessoas exercem influncia ticasobre outras, orientam sua conduta, so capazesde conduzi-las. So os lderes.

    Ao dirigir pessoas em uma organizao, aliderana revela-se importante e, at mesmo,necessria, para amalgamar vontades e conseguirque se alcancem metas comuns.

    Para que a liderana se exera com tica, preciso conhecer bem as pessoas a seremlideradas e saber onde se quer chegar, de quemodo, com que fins e objetivos. Seguro de quetudo isso bom, certo e correto, resta ainda umaatitude que exige extremada prudncia: ainterveno quando conveniente.

    O lder tico faz que seus seguidores osigam com liberdade e bom senso, e no pormedo.

    Deduz-se que o bom lder v sua atuaocomo um servio, algo que ajude e melhore osdemais seres humanos. Para isso deve pr emao virtudes e valores.

    No final do sculo XX, trs razespragmticas so apontadas para que a lideranaempresarial seja tica.

    Em primeiro lugar, porque os lderesnecessitam conquistar a boa vontade dosempregados, de modo que eles ponham seustalentos a servio dos objetivos da empresa. Paraisso, os funcionrios devem ser tratados comrespeito.

    Segundo, os trabalhadores atualmentepossuem mais conhecimentos, detm maisinformao e poder. A tica do lder, nesse sentido,influencia diretamente, e muito, a tica dosempregados.

    Uma terceira razo que a sociedade emgeral no aceita mais o uso coercitivo ou

    manipulador do poder, de forma que as pessoasno respeitam os lderes, ou no confiam nelesapenas por seu cargo ou funo, mas pelo poderexercido com dignidade e responsabilidade. Com

    isso, os seguidores aderem ao lder comvoluntariedade. Nota-se que a questo tica centra-se primordialmente no poder dos lderes.

    A utilizao de Servios de Atendimento aoConsumidor (SAC), vm sendo utilizados por

    diversas empresas, ajudando, em muito, a relaoempresa-consumidor.

    A moral do consumo consiste na orientaoda escolha do consumo e na demanda, conformeos princpios vitais e culturais prescritos nos finsexistenciais do homem e de acordo com a ordemhierrquica de necessidades com respeito a eles.

    preciso saber avaliar a qualidade dosbens e servios a consumir e firmeza para poderexigi-la no instante da compra (Cdigo de Defesado Consumidor).

    tica empresarial passou a ser associadaao conceito de Responsabilidade Social. Sotermos afins no que tange a seus objetivos efinalidades, mas constituem conceitos diferentes jque a Responsabilidade Social refere-se sobrigaes assumidas pelas empresas junto sociedade com o intuito de socializar os efeitospositivos de sua atuao (e minimizar aesnegativas) juntamente a comunidade que a acolheue, numa viso mais ampla, estender essa atuaorelativamente prpria humanidade.

    A verdade que o conceito vai alm dofato de respeitar as leis empresariais, j que a ticaest relacionada com as relaes existentes comtodos os stakeholders das empresas. Muitasempresas preferem jogar acima da tica e osvalores os resultados financeiros, esquecendo-seque a tica corporativa pode ser atraente gerandovantagens competitivas, j que por ela pode trazernovos clientes e pessoal de primeira linha. Alm, atica empresarial por sim mesma, pode acabar comas prticas corruptas de nosso pas, ainda queparea utopia ou uma iluso apesar da dificuldade,

    j que quando uma empresa gera uma polticaorganizacional, com valores comuns, mais quecdigos e regras, pode-se transformar

    organizaes com padres ticos. Se forconsiderado capital humano, que o maior ativo daempresa e havendo uma formao de umaconscincia que as pessoas tm valor por simesma, que lhes deve respeito, que no pode selhes tratar como um mero atalho para o fim. Aindaque possam ser um sem numero de instruespara um cdigo de tica empresarial, os seguintespodem dar lugar a uma base da tica empresarial:1. Viver de acordo com os 5 valores fundamentais(Igualdade, liberdade, dialogo, respeito esolidariedade). 2. Uma cultura organizacional comvalores comuns para seus membros. 3. Lutar para

    obter a satisfao de todos os agentes envolvidosna empresa: Acionistas, diretivos, empregados,fornecedores, clientes entre outros. 4. Assumir aresponsabilidade social (RSE) pela suas atuaes.

  • 5/26/2018 Apostila tica

    7/17

    7

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    5. Outorgar valor ao contrato moral entre aempresa e seus integrantes e associados, que ocontrato legal.

    Cdigo de tica ou de conduta

    So conjuntos particulares de normas deconduta, podendo ser explcitos ou implcitos. Esteinstrumento bastante comum hoje em dia,refletindo os valores vigentes em determinadomomento de uma sociedade. Para que o cdigo detica encoraje decises e comportamentos ticodas pessoas, o ideal que este cdigo sejaamplamente divulgado e que o comportamentotico seja sempre cobrado.

    6 - TICA PROFISSIONAL

    Muitos autores definem a tica profissionalcomo sendo um conjunto de normas de condutaque devero ser postas em prtica no exerccio dequalquer profisso. Seria a ao "reguladora" datica agindo no desempenho das profisses,fazendo com que o profissional respeite seusemelhante quando no exerccio da sua profisso.

    A tica profissional estudaria e regularia orelacionamento do profissional com sua clientela,visando a dignidade humana e a construo dobem-estar no contexto scio-cultural onde exercesua profisso.

    Ela atinge todas as profisses e quandofalamos de tica profissional estamos nos referindoao carter normativo e at jurdico que regulamentadeterminada profisso a partir de estatutos ecdigos especficos.

    Assim, temos a tica mdica, do advogado,engenheiro, administrador, bilogo, etc.

    Acontece que, em geral, as profissesapresentam a tica firmada em questes muitorelevantes que ultrapassam o campo profissionalem si. Questes como o aborto, pena de morte,sequestros, eutansia, AIDS, por exemplo, soquestes morais que se apresentam como

    problemas ticos - porque pedem uma reflexoprofunda - e, um profissional, ao se debruar sobreelas, no o faz apenas como tal, mas como umpensador, um "filsofo da cincia", ou seja, daprofisso que exerce. Desta forma, a reflexo ticaentra na moralidade de qualquer atividadeprofissional humana.

    Sendo a tica inerente vida humana, suaimportncia bastante evidenciada na vidaprofissional, porque cada profissional temresponsabilidades individuais e responsabilidadessociais, pois envolvem pessoas que dela sebeneficiam.

    A tica ainda indispensvel aoprofissional, porque na ao humana "o fazer" e "oagir" esto interligados. O fazer diz respeito competncia, eficincia que todo profissional

    deve possuir para exercer bem a sua profisso. Oagir se refere conduta do profissional, ao conjuntode atitudes que deve assumir no desempenho desua profisso.

    Constata-se ento o forte contedo tico

    presente no exerccio profissional e suaimportncia na formao de recursos humanos.

    7 - TICA E FUNO PBLICA

    Funo pblica a competncia, atribuioou encargo para o exerccio de determinadafuno. Ressalta-se que essa funo no livre,devendo, portanto, estar o seu exerccio sujeito aointeresse pblico, da coletividade ou da

    Administrao. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro,funo " o conjunto de atribuies s quais no

    corres-ponde um cargo ou emprego".No exerccio das mais diversas funespblicas, os servidores, alm das normatizaesvigentes nos rgo e entidades pblicas queregulamentam e determinam a forma de agir dosagentes pblicos, devem respeitar os valores ticose morais que a sociedade impe para o convvioem grupo. A no observao desses valoresacarreta uma srie de erros e problemas noatendimento ao pblico e aos usurios do servio,o que contribui de forma significativa para umaimagem negativa do rgo e do servio.

    Um dos fundamentos que precisa ser

    compreendido o de que o padro tico dosservidores pblicos no exerccio de sua funopblica advm de sua natureza, ou seja, do carterpblico e de sua relao com o pblico.

    O servidor deve estar atento a esse padrono apenas no exerccio de suas funes, mas 24horas por dia durante toda a sua vida. O carterpblico do seu servio deve se incorporar suavida privada, a fim de que os valores morais e aboa-f, amparados constitucionalmente comoprincpios bsicos e essenciais a uma vidaequilibrada, se insiram e sejam uma constante emseu relacionamento com os colegas e com os

    usurios do servio.Os princpios constitucionais devem serobservados para que a funo pblica se integre deforma indissocivel ao direito. Esses princpios so:

    - Legalidade todo ato administrativo deveseguir fielmente os meandros da lei.

    - Impessoalidade aqui aplicado comosinnimo de igualdade: todos devem ser tratadosde forma igualitria e respeitando o que a lei prev.

    - Moralidade respeito ao padro moralpara no comprometer os bons costumes dasociedade.

    - Publicidade refere-se transparncia

    de todo ato pblico, salvo os casos previstos emlei.

    - Eficincia ser o mais eficiente possvelna utilizao dos meios que so postos a sua

  • 5/26/2018 Apostila tica

    8/17

    8

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    disposio para a execuo do seu mister.

    8 - TICA NO SETOR PBLICO

    As questes ticas esto cada vez maisvisveis na cena pblica brasileira dada amultiplicao de casos de corrupo e,sobretudo, a reao da sociedade frente a um talgrau de desmoralizao das relaes sociais epolticas. Com os escndalos e as denuncias decorrupo expostas pela mdia, refletir sobre essasquestes traz tona os conceitos ticos queenvolvem a busca por melhores aes tanto navida pessoal como na vida pblica.

    A tica pautada na condutaresponsvel das pessoas. E a importncia daescolha de um poltico com esse carter a fim de

    diminuir o mau uso da mquina pblica e evitar queele venha auferir ganhos e vantagens pessoais.As normas morais apenas fornecem

    orientaes cabendo, apenas ao polticodeterminar quais so as exigncias e limitaese decidir-se entre a melhor alternativa de ao.Essa preocupao relaciona-se com aresponsabilidade que eles tm em atender asdemandas, com integridade e eficincia, no papelde representante democrtico.

    E esse ato de pensar moralmente queintroduz o senso tico das nossas aes, ela deveser entendida como esta reflexo crtica sobre a

    dimenso humana - o compromisso diante da vida -que contribui para o estabelecimento das relaesdo ser humano com o outro, numa convivnciapacfica a fim de evitar as vantagens desleais e asprticas que prejudiquem a sociedade em geral.

    Diante destes conceitos, sobre anecessidade da adoo de um comportamentocorreto do homem e levando-se em conta aproximidade das eleies, verificamos anecessidade de uma investigao sobre a opiniodas pessoas com relao tica.

    Partindo do conceito de tica, que implicarem conhecer porque certas coisas nos convm e

    outras no, ou de saber distinguir entre o bom e omau que pretendemos verificar qual a viso que

    os eleitores tm da tica na poltica, tentardescobrir o que eles entendem por tica e ainda, oque eles esperam de um poltico tico.

    Durante as ltimas dcadas, o setor pblicofoi alvo, por parte da mdia e de um senso comumvigente, de um processo deliberado de formaode uma caricatura, que transformou sua imagem noesteretipo de um setor que no funciona, muitoburocrtico e custa muito caro populao.

    O cidado, mesmo bem atendido por umservidor pblico, no consegue sustentar uma boa

    imagem do servio e do servidor, pois o que faz aimagem de uma empresa ou rgo parecer boadiante da populao o atendimento de seusfuncionrios, e por mais que os servidores srios e

    responsveis se esforcem, existe uma minoria quecon-segue facilmente acabar com todos osesforos levados a cabo pelos bons funcionrios.

    Aliados a isso, tm-se, em nosso cenriopoltico atual, constantes denncias de corrupo,

    lavagem de dinheiro, uso inadequado da mquinapblica e muitos outros que vm a contribuir deforma destrutiva para a imagem do servidor e doservio pblicos.

    Esse conjunto catico de fatores faz comque a opinio pblica, por diversas vezes, seposicione contra o setor e os servidores pblicos,levando em conta apenas aquilo que, infelizmente, divulgado nos jornais, revista e redes deteleviso.

    Nesse ponto, a tica se insere de maneiradeterminante para contribuir e melhorar a qualidadedo atendimento, inserindo no mbito do poderpblico os princpios e regras necessrios ao bomandamento do servio e ao respeito aos usurios.

    Os novos cdigos de tica, alm deregulamentar a qualidade e o trato dispensadosaos usurios e ao servio pblico e de trazerpunies para os que descumprem as suasnormas, tambm tm a funo de proteger aimagem e a honra do servidor que trabalhaseguindo fielmente as regras nele contidos,contribuindo, assim, para uma melhoria na imagemdo servidor e do rgo perante a populao.

    9 - TICA NA ADMINISTRAO DEMATERIAIS

    O problema da conduta tica comum emtodas as profisses, entretanto, em algumas delas,como a dos mdicos, engenheiros e compradores,assume uma dimenso mais relevante. Aabordagem mais profunda do assunto levainvariavelmente ao estudo do comportamentohumano no seu ambiente de trabalho, que est forado escopo do estudo em administrao demateriais.

    Em administrao de materiais a questo

    abordada mais na sua forma operacional,entendendo que o assunto deva ser resolvidoatravs do estabelecimento de regras e condutadevidamente estabelecidas, divulgadas,conhecidas e praticadas por todos os envolvidos,procurando fixar limites claros entre o legal e omoral.

    Assim, os aspectos legais e morais soextremamente importantes para aqueles que atuamem compras, fazendo com que muitas empresasestabeleam um cdigo de conduta tica paratodos os seus colaboradores.

    No setor de compras o problema aflora

    com maior intensidade devido aos altos valoresmonetrios envolvidos, relacionados com critriosmuitas vezes subjetivos de deciso. Saber atonde uma deciso de comprar seguiu

  • 5/26/2018 Apostila tica

    9/17

    9

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    rigorosamente um critrio tcnico, onde prevaleaos interesses da empresa, ou se a barreira tica foiquebrada, prevalecendo a interesses outros, extremamente difcil. O objetivo de um cdigo detica estabelecer os limites de uma forma mais

    clara possvel, e que tais limites sejam tambm deconhecimento dos fornecedores, pois dessa formapodero reclamar quando sentirem-seprejudicados.

    Outro aspecto importante que essecdigo de tica seja vlido tanto para vendasquanto para compras. No correto uma empresacomportar-se de uma forma quando compra e deoutra quando vende. Os critrios devem sercompatibilizados e de conhecimento de todos oscolaboradores. comum empresas inclurem nosdocumentos que o funcionrio assina ao seradmitido, um cdigo de conduta (ou de tica) quedeve ser seguido, sob pena de demisso por justacausa.

    O problema tico de compras no serestringe aos compradores, mas tambm aopessoal da rea tcnica que normalmenteespecifica o bem a ser comprado. normalencontrarmos especificaes to detalhadas, emuitas vezes mandatrias, que praticamenterestringem o fornecedor a uma nica empresa. isto eticamente correto? Mais uma vez o problemaaflora. E o comprador, nesse caso, o que podefazer? Cabem a gerencia e alta direo daempresa ficar atenta a todos esses aspectos,questionando sempre a validade dasespecificaes e a sua justificativa.

    E quanto aos presentes, lembranas,brindes como agendas, canetas, malas e convitesque normalmente so distribudos, por exemplo, aopessoal de compras, do controle de qualidade e darea tcnica? Como abordar esse assunto/ Deveser permitido que recebam? A melhor forma deabordar esse assunto definir, o mais claropossvel, um cdigo de conduta, do conhecimentode todos, pois no h dvida de que aquele que dpresentes tem a expectativa de, de uma forma ou

    de outra, ser lembrado. Quando o presente temum maior valor, maior ser a obrigao deretribuio.

    Deve tambm ficar claro para oscompradores como agir no trato com empresas quesistematicamente, com poltica prpria, oferecemuma comisso. Devem tais empresas seremexcludas entre as licitantes? Tais comisses deverser incorporadas como forma de desconto nospreos propostos? E os outros fornecedores, comoficam? Enfim, todos esses aspectos devem serabordados no cdigo de tica.

    Toda a questo fica mais grave quando a

    figura do suborno aparece. A inteno premeditada a essncia do suborno. Ningum subornado poracidente. Nesses casos, uma vez consumado odelito, o assunto j passa pra alada judicial.

    Em linhas gerais estes exemplos podemser resumidos em quatro importantes diretrizes:

    Desencorajar o recebimento de presentes defornecedores, mesmo material promocional de

    baixo valor e entretenimento patrocinado por eles;

    Se o departamento de vendas oferece brindes,considerando-os uma parte valiosa da suaestratgia, procure compreender o porqu e ocomo de tal prtica. Defina, ento, um valormonetrio adequado tanto para ser oferecido porvendas como para ser recebido por compras, sob aforma de presentes ou brindes, proibindo, paratodos os empregados, presentes cujo valor sejamais alto que o limite estipulado;

    Informar seus funcionrios, principalmente opessoal de compras e de departamentos sujeitoss influncias de agrados (como o departamentotcnico, que especifica o bem a ser comprado), oimpacto dos materiais promocionais de valor maiselevado e o sentimento de obrigao que ele acabacriando; Pagamento bilateral para os almoos denegcios.

    Outro aspecto concernente tica emcompras o manuseio de informaes, comorepasse dos critrios de julgamento dos dadoscontidos nas propostas j entregues a um outrofornecedor que ainda est elaborando a sua. Essecomportamento atico leva a situaes em quefornecedores altamente qualificados se neguem aapresentar propostas a clientes no confiveis.Estabelece-se assim uma relao de desconfianaque prejudica a todos, isto , todos perdem.

    A fim de se evitar estas situaes, maisuma vez o cdigo de tica entra em cena. Aempresa deve estabelecer polticas claras sobrecomo as informaes devem ser manuseadas.

    10 - Cdigo de tica Profissional doServidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal: Decreto n. 1.171/94 eDecreto 6.029/07

    DECRETO N 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Cdigo de ticaProfissional do ServidorPblico Civil do PoderExecutivo Federal.

    0 PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso dasatribuies que lhe confere o art. 84, incisos IV eVI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 daConstituio, bem como nos arts. 116 e 117 da Lein 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts.

  • 5/26/2018 Apostila tica

    10/17

    10

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    10, 11 e 12 da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica aprovado o Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal, que com este baixa.

    Art. 2 Os rgos e entidades daAdministrao Pblica Federal direta e indiretaimplementaro, em sessenta dias, as providnciasnecessrias plena vigncia do Cdigo de tica,inclusive mediante a Constituio da respectivaComisso de tica, integrada por trs servidores ouempregados titulares de cargo efetivo ou empregopermanente.

    Pargrafo nico. A constituio da Comissode tica ser comunicada Secretaria da

    Administrao Federal da Presidncia daRepblica, com a indicao dos respectivosmembros titulares e suplentes.

    Art. 3 Este decreto entra em vigor na data desua publicao.

    Braslia, 22 de junho de 1994, 173 daIndependncia e 106 da Repblica.

    ITAMAR FRANCO

    Romildo Canhim

    Eate texto no substitui o publicado no DOU de23.6.1994.

    ANEXO

    Cdigo de tica Profissional doServidor Pblico Civil do Poder Executivo

    Federal

    CAPTULO I

    Seo IDas Regras Deontolgicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e aconscincia dos princpios morais so primadosmaiores que devem nortear o servidor pblico, sejano exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, jque refletir o exerccio da vocao do prpriopoder estatal. Seus atos, comportamentos e

    atitudes sero direcionados para a preservao dahonra e da tradio dos servios pblicos.

    II - O servidor pblico no poder jamais

    desprezar o elemento tico de sua conduta. Assim,no ter que decidir somente entre o legal e oilegal, o justo e o injusto, o conveniente e oinconveniente, o oportuno e o inoportuno, masprincipalmente entre o honesto e o desonesto,

    consoante as regras contidas no art. 37, caput,e 4, da Constituio Federal.

    (Art. 37. CF 88 - A administrao pblica direta eindireta de qualquer dos Poderes da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpiosobedecer aos princpios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade eeficincia)

    III - A moralidade da Administrao Pblicano se limita distino entre o bem e o mal,

    devendo ser acrescida da idia de que o fim sempre o bem comum. O equilbrio entre alegalidade e a finalidade, na conduta do servidorpblico, que poder consolidar a moralidade doato administrativo.

    IV- A remunerao do servidor pblico custeada pelos tributos pagos direta ouindiretamente por todos, at por ele prprio, e porisso se exige, como contrapartida, que amoralidade administrativa se integre no Direito,como elemento indissocivel de sua aplicao e desua finalidade, erigindo-se, como conseqncia,

    em fator de legalidade.

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidorpblico perante a comunidade deve ser entendidocomo acrscimo ao seu prprio bem-estar, j que,como cidado, integrante da sociedade, o xitodesse trabalho pode ser considerado como seumaior patrimnio.

    VI - A funo pblica deve ser tida comoexerccio profissional e, portanto, se integra na vidaparticular de cada servidor pblico. Assim, os fatos

    e atos verificados na conduta do dia-a-dia em suavida privada podero acrescer ou diminuir o seubom conceito na vida funcional.

    VII - Salvo os casos de segurana nacional,investigaes policiais ou interesse superior doEstado e da Administrao Pblica, a serempreservados em processo previamente declaradosigiloso, nos termos da lei, a publicidade dequalquer ato administrativo constitui requisito deeficcia e moralidade, ensejando sua omissocomprometimento tico contra o bem comum,imputvel a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito verdade. Oservidor no pode omiti-la ou false-la, ainda quecontrria aos interesses da prpria pessoa

  • 5/26/2018 Apostila tica

    11/17

    11

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    interessada ou da Administrao Pblica. NenhumEstado pode crescer ou estabilizar-se sobre opoder corruptivo do hbito do erro, da opresso ouda mentira, que sempre aniquilam at mesmo adignidade humana quanto mais a de uma Nao.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e otempo dedicados ao servio pblico caracterizam oesforo pela disciplina. Tratar mal uma pessoa quepaga seus tributos direta ou indiretamente significacausar-lhe dano moral. Da mesma forma, causardano a qualquer bem pertencente ao patrimniopblico, deteriorando-o, por descuido ou mvontade, no constitui apenas uma ofensa aoequipamento e s instalaes ou ao Estado, mas atodos os homens de boa vontade que dedicaramsua inteligncia, seu tempo, suas esperanas e

    seus esforos para constru-los.

    X - Deixar o servidor pblico qualquer pessoa espera de soluo que compete ao setor em queexera suas funes, permitindo a formao delongas filas, ou qualquer outra espcie de atraso naprestao do servio, no caracteriza apenasatitude contra a tica ou ato de desumanidade, masprincipalmente grave dano moral aos usurios dosservios pblicos.

    XI - 0 servidor deve prestar toda a suaateno s ordens legais de seus superiores,

    velando atentamente por seu cumprimento, e,assim, evitando a conduta negligente. Os repetidoserros, o descaso e o acmulo de desvios tornam-se, s vezes, difceis de corrigir e caracterizam atmesmo imprudncia no desempenho da funopblica.

    XII - Toda ausncia injustificada do servidor deseu local de trabalho fator de desmoralizao doservio pblico, o que quase sempre conduz desordem nas relaes humanas.

    XIII - 0 servidor que trabalha em harmoniacom a estrutura organizacional, respeitando seuscolegas e cada concidado, colabora e de todospode receber colaborao, pois sua atividadepblica a grande oportunidade para ocrescimento e o engrandecimento da Nao.

    Seo IIDos Principais Deveres do Servidor Pblico

    XIV - So deveres fundamentais do servidorpblico:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuies docargo, funo ou emprego pblico de que sejatitular;

    b) exercer suas atribuies com rapidez,perfeio e rendimento, pondo fim ou procurandoprioritariamente resolver situaesprocrastinatrias, principalmente diante de filas oude qualquer outra espcie de atraso na prestao

    dos servios pelo setor em que exera suasatribuies, com o fim de evitar dano moral aousurio;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrandotoda a integridade do seu carter, escolhendosempre, quando estiver diante de duas opes, amelhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestao decontas, condio essencial da gesto dos bens,direitos e servios da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usurios dosservios aperfeioando o processo de comunicaoe contato com o pblico;

    f) ter conscincia de que seu trabalho regidopor princpios ticos que se materializam naadequada prestao dos servios pblicos;

    g) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade eateno, respeitando a capacidade e as limitaesindividuais de todos os usurios do servio pblico,

    sem qualquer espcie de preconceito ou distinode raa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio,cunho poltico e posio social, abstendo-se, dessaforma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito hierarquia, porm semnenhum temor de representar contra qualquercomprometimento indevido da estrutura em que sefunda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as presses de superioreshierrquicos, de contratantes, interessados e outrosque visem obter quaisquer favores, benesses ou

    vantagens indevidas em decorrncia de aesimorais, ilegais ou aticas e denunci-las;

    j) zelar, no exerccio do direito de greve, pelasexigncias especficas da defesa da vida e dasegurana coletiva;

    l) ser assduo e freqente ao servio, nacerteza de que sua ausncia provoca danos aotrabalho ordenado, refletindo negativamente emtodo o sistema;

    m) comunicar imediatamente a seussuperiores todo e qualquer ato ou fato contrrio aointeresse pblico, exigindo as providncias

  • 5/26/2018 Apostila tica

    12/17

    12

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    cabveis;

    n) manter limpo e em perfeita ordem o local detrabalho, seguindo os mtodos mais adequados sua organizao e distribuio;

    o) participar dos movimentos e estudos que serelacionem com a melhoria do exerccio de suasfunes, tendo por escopo a realizao do bemcomum;

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentasadequadas ao exerccio da funo;

    q) manter-se atualizado com as instrues, asnormas de servio e a legislao pertinentes aorgo onde exerce suas funes;

    r) cumprir, de acordo com as normas doservio e as instrues superiores, as tarefas deseu cargo ou funo, tanto quanto possvel, comcritrio, segurana e rapidez, mantendo tudosempre em boa ordem.

    s) facilitar a fiscalizao de todos atos ouservios por quem de direito;

    t) exercer com estrita moderao asprerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas,

    abstendo-se de faz-lo contrariamente aoslegtimos interesses dos usurios do serviopblico e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercersua funo, poder ou autoridade com finalidadeestranha ao interesse pblico, mesmo queobservando as formalidades legais e nocometendo qualquer violao expressa lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantesda sua classe sobre a existncia deste Cdigo de

    tica, estimulando o seu integral cumprimento.

    Seo IIIDas Vedaes ao Servidor Pblico

    XV - E vedado ao servidor pblico;

    a) o uso do cargo ou funo, facilidades,amizades, tempo, posio e influncias, para obterqualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputao de

    outros servidores ou de cidados que delesdependam;

    c) ser, em funo de seu esprito de

    solidariedade, conivente com erro ou infrao aeste Cdigo de tica ou ao Cdigo de tica de suaprofisso;

    d) usar de artifcios para procrastinar oudificultar o exerccio regular de direito por qualquerpessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanos tcnicos ecientficos ao seu alcance ou do seu conhecimentopara atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguies, simpatias,antipatias, caprichos, paixes ou interesses deordem pessoal interfiram no trato com o pblico,com os jurisdicionados administrativos ou comcolegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir oureceber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificao, prmio, comisso, doao ouvantagem de qualquer espcie, para si, familiaresou qualquer pessoa, para o cumprimento da suamisso ou para influenciar outro servidor para omesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentosque deva encaminhar para providncias;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa quenecessite do atendimento em servios pblicos;

    j) desviar servidor pblico para atendimento ainteresse particular;

    l) retirar da repartio pblica, sem estarlegalmente autorizado, qualquer documento, livroou bem pertencente ao patrimnio pblico;

    m) fazer uso de informaes privilegiadasobtidas no mbito interno de seu servio, em

    benefcio prprio, de parentes, de amigos ou deterceiros;

    n) apresentar-se embriagado no servio oufora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituioque atente contra a moral, a honestidade ou adignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional atica ou ligaro seu nome a empreendimentos de cunhoduvidoso.

    CAPTULO II

  • 5/26/2018 Apostila tica

    13/17

    13

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    DAS COMISSES DE TICA

    XVI - Em todos os rgos e entidades daAdministrao Pblica Federal direta, indiretaautrquica e fundacional, ou em qualquer rgo ouentidade que exera atribuies delegadas pelopoder pblico, dever ser criada uma Comisso detica, encarregada de orientar e aconselhar sobrea tica profissional do servidor, no tratamento comas pessoas e com o patrimnio pblico,competindo-lhe conhecer concretamente deimputao ou de procedimento susceptvel decensura.

    XVII Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XVIII - Comisso de tica incumbe fornecer,

    aos organismos encarregados da execuo doquadro de carreira dos servidores, os registrossobre sua conduta tica, para o efeito de instruir efundamentar promoes e para todos os demaisprocedimentos prprios da carreira do servidorpblico.

    XIX Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XX Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXI Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXII - A pena aplicvel ao servidor pblicopela Comisso de tica a de censura e suafundamentao constar do respectivo parecer,assinado por todos os seus integrantes, comcincia do faltoso.

    XXIII Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXIV - Para fins de apurao docomprometimento tico, entende-se por servidorpblico todo aquele que, por fora de lei, contrato

    ou de qualquer ato jurdico, preste servios denatureza permanente, temporria ou excepcional,ainda que sem retribuio financeira, desde queligado direta ou indiretamente a qualquer rgo dopoder estatal, como as autarquias, as fundaespblicas, as entidades paraestatais, as empresaspblicas e as sociedades de economia mista, ouem qualquer setor onde prevalea o interesse doEstado.

    XXV Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    DECRETO N 6.029, DE 1 DE FEVEREIRO DE2007.

    Vide RES/CEP/CasaCivil, de 2008

    Institui Sistema deGesto da tica do PoderExecutivo Federal, e doutras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso daatribuio que lhe confere o art. 84, inciso VI,alnea a, da Constituio,

    DECRETA:

    Art. 1o Fica institudo o Sistema de Gesto datica do Poder Executivo Federal com a finalidadede promover atividades que dispem sobre aconduta tica no mbito do Executivo Federal,competindo-lhe:

    I - integrar os rgos, programas e aesrelacionadas com a tica pblica;

    II - contribuir para a implementao depolticas pblicas tendo a transparncia e o acesso informao como instrumentos fundamentaispara o exerccio de gesto da tica pblica;

    III - promover, com apoio dos segmentospertinentes, a compatibilizao e interao de

    normas, procedimentos tcnicos e de gesto relativos tica pblica;

    IV - articular aes com vistas a estabelecer eefetivar procedimentos de incentivo e incrementoao desempenho institucional na gesto da ticapblica do Estado brasileiro.

    Art. 2o Integram o Sistema de Gesto da ticado Poder Executivo Federal:

    I - a Comisso de tica Pblica - CEP,instituda pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comisses de tica de que trata oDecreto no1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comisses de tica eequivalentes nas entidades e rgos do PoderExecutivo Federal.

    Art. 3o A CEP ser integrada por setebrasileiros que preencham os requisitos deidoneidade moral, reputao ilibada e notriaexperincia em administrao pblica, designadospelo Presidente da Repblica, para mandatos de

  • 5/26/2018 Apostila tica

    14/17

    14

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    trs anos, no coincidentes, permitida uma nicareconduo.

    1o A atuao no mbito da CEP no enseja

    qualquer remunerao para seus membros e ostrabalhos nela desenvolvidos so consideradosprestao de relevante servio pblico.

    2o O Presidente ter o voto de qualidadenas deliberaes da Comisso.

    3o Os mandatos dos primeiros membrossero de um, dois e trs anos, estabelecidos nodecreto de designao.

    Art. 4o

    CEP compete:

    I - atuar como instncia consultiva doPresidente da Repblica e Ministros de Estado emmatria de tica pblica;

    II - administrar a aplicao do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da Repblicamedidas para seu aprimoramento;

    b) dirimir dvidas a respeito de interpretao desuas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia, ou de ofcio,condutas em desacordo com as normas neleprevistas, quando praticadas pelas autoridades aele submetidas;

    III - dirimir dvidas de interpretao sobre asnormas do Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder Executivo Federal de quetrata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar oSistema de Gesto da tica Pblica do PoderExecutivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Pargrafo nico. A CEP contar com umaSecretaria-Executiva, vinculada Casa Civil daPresidncia da Repblica, qual competir prestar oapoio tcnico e administrativo aos trabalhos da

    Comisso.

    Art. 5o Cada Comisso de tica de que trata oDecreto no 1171, de 1994, ser integrada por trs

    membros titulares e trs suplentes, escolhidos entreservidores e empregados do seu quadro permanente,e designados pelo dirigente mximo da respectivaentidade ou rgo, para mandatos no coincidentes detrs anos.

    Art. 6o dever do titular de entidade ou rgoda Administrao Pblica Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condies de trabalho para queas Comisses de tica cumpram suas funes,

    inclusive para que do exerccio das atribuies deseus integrantes no lhes resulte qualquer prejuzo oudano;

    II - conduzir em seu mbito a avaliao dagesto da tica conforme processo coordenadopela Comisso de tica Pblica.

    Art. 7o Compete s Comisses de tica deque tratam os incisos II e III do art. 2 o:

    I - atuar como instncia consultiva dedirigentes e servidores no mbito de seu respectivorgo ou entidade;

    II - aplicar o Cdigo de tica Profissional doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal,aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter Comisso de tica Pblicapropostas para seu aperfeioamento;

    b) dirimir dvidas a respeito da interpretao desuas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia ou de ofcio,conduta em desacordo com as normas ticaspertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, nombito do rgo ou entidade a que estivervinculada, o desenvolvimento de aes objetivandoa disseminao, capacitao e treinamento sobreas normas de tica e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ourgo na Rede de tica do Poder Executivo

  • 5/26/2018 Apostila tica

    15/17

    15

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    Federal a que se refere o art. 9o; e

    IV - supervisionar a observncia do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal e

    comunicar CEP situaes que possam configurardescumprimento de suas normas.

    1o Cada Comisso de tica contar comuma Secretaria-Executiva, vinculadaadministrativamente instncia mxima daentidade ou rgo, para cumprir plano de trabalhopor ela aprovado e prover o apoio tcnico ematerial necessrio ao cumprimento das suasatribuies.

    2o

    As Secretarias-Executivas dasComisses de tica sero chefiadas por servidorou empregado do quadro permanente da entidadeou rgo, ocupante de cargo de direo compatvelcom sua estrutura, alocado sem aumento dedespesas.

    Art. 8o Compete s instncias superiores dosrgos e entidades do Poder Executivo Federal,abrangendo a administrao direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas detica e disciplina;

    II - constituir Comisso de tica;

    III - garantir os recursos humanos, materiais efinanceiros para que a Comisso cumpra com suasatribuies; e

    IV - atender com prioridade s solicitaes daCEP.

    Art. 9o Fica constituda a Rede de tica doPoder Executivo Federal, integrada pelosrepresentantes das Comisses de tica de quetratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivode promover a cooperao tcnica e a avaliaoem gesto da tica.

    Pargrafo nico. Os integrantes da Rede detica se reuniro sob a coordenao da Comissode tica Pblica, pelo menos uma vez por ano, emfrum especfico, para avaliar o programa e as

    aes para a promoo da tica na administraopblica.

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais

    Comisses de tica devem ser desenvolvidos comceleridade e observncia dos seguintes princpios:

    I - proteo honra e imagem da pessoa

    investigada;

    II - proteo identidadedodenunciante, quedever ser mantida sob reserva, se este assim odesejar; e

    III - independncia e imparcialidade dos seusmembros na apurao dos fatos, com as garantiasasseguradas neste Decreto.

    Art. 11. Qualquer cidado, agente pblico,

    pessoa jurdica de direito privado, associao ouentidade de classe poder provocar a atuao daCEP ou de Comisso de tica, visando apuraode infrao tica imputada a agente pblico, rgoou setor especfico de ente estatal.

    Pargrafo nico. Entende-se por agentepblico, para os fins deste Decreto, todo aqueleque, por fora de lei, contrato ou qualquer ato

    jurdico, preste servios de natureza permanente,temporria, excepcional ou eventual, ainda quesem retribuio financeira, a rgo ou entidade daadministrao pblica federal, direta e indireta.

    Art. 12. O processo de apurao de prticade ato em desrespeito ao preceituado no Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal e noCdigo de tica Profissional do Servidor PblicoCivil do Poder Executivo Federal ser instaurado,de ofcio ou em razo de denncia fundamentada,respeitando-se, sempre, as garantias docontraditrio e da ampla defesa, pela Comisso detica Pblica ou Comisses de tica de que tratam

    o incisos II e III do art. 2, conforme o caso, quenotificar o investigado para manifestar-se, porescrito, no prazo de dez dias.

    1o O investigado poder produzir provadocumental necessria sua defesa.

    2o As Comisses de tica poderorequisitar os documentos que entenderemnecessrios instruo probatria e, tambm,promover diligncias e solicitar parecer de

    especialista.

    3o Na hiptese de serem juntados aos autosda investigao, aps a manifestao referida no

  • 5/26/2018 Apostila tica

    16/17

    16

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    caput deste artigo, novos elementos de prova, oinvestigado ser notificado para novamanifestao, no prazo de dez dias.

    4o

    Concluda a instruo processual, asComisses de tica proferiro deciso conclusiva efundamentada.

    5o Se a concluso for pela existncia de faltatica, alm das providncias previstas no Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal e no Cdigode tica Profissional do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal, as Comisses de ticatomaro as seguintes providncias, no que couber:

    I - encaminhamento de sugesto de

    exonerao de cargo ou funo de confiana autoridade hierarquicamente superior ou devoluoao rgo de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, paraa Controladoria-Geral da Unio ou unidadeespecfica do Sistema de Correio do PoderExecutivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480,de 30 de junho de 2005, para exame de eventuaistransgresses disciplinares; e

    III - recomendao de abertura

    deprocedimento administrativo, se a gravidade daconduta assim o exigir.

    Art. 13. Ser mantido com a chancela dereservado, at que esteja concludo, qualquerprocedimento instaurado para apurao de prticaem desrespeito s normas ticas.

    1o Concluda a investigao e aps adeliberao da CEP ou da Comisso de tica dorgo ou entidade, os autos do procedimento

    deixaro de ser reservados.

    2o Na hiptese de os autos estareminstrudos com documento acobertado por sigilolegal, o acesso a esse tipo de documento somenteser permitido a quem detiver igual direito peranteo rgo ou entidade originariamente encarregadoda sua guarda.

    3o Para resguardar o sigilo de documentosque assim devam ser mantidos, as Comisses detica, depois de concludo o processo de

    investigao, providenciaro para que taisdocumentos sejam desentranhados dos autos,lacrados e acautelados.

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendoinvestigada assegurado o direito de saber o que lheest sendo imputado, de conhecer o teor daacusao e de ter vista dos autos, no recinto das

    Comisses de tica, mesmo que ainda no tenhasido notificada da existncia do procedimentoinvestigatrio.

    Pargrafo nico. O direito assegurado nesteartigo inclui o de obter cpia dos autos e decertido do seu teor.

    Art. 15. Todo ato de posse, investidura emfuno pblica ou celebrao de contrato detrabalho, dos agentes pblicos referidos nopargrafo nico do art. 11, dever ser

    acompanhado da prestao de compromissosolene de acatamento e observncia das regrasestabelecidas pelo Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal, pelo Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal e pelo Cdigo de tica do rgoou entidade, conforme o caso.

    Pargrafo nico . A posse em cargo ou funopblica que submeta a autoridade s normas doCdigo de Conduta da Alta Administrao Federaldeve ser precedida de consulta da autoridade

    Comisso de tica Pblica acerca de situao quepossa suscitar conflito de interesses.

    Art. 16. As Comisses de tica no poderoescusar-se de proferir deciso sobre matria desua competncia alegando omisso do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal, do Cdigode tica Profissional do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal ou do Cdigo de tica dorgo ou entidade, que, se existente, ser supridapela analogia e invocao aos princpios dalegalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficincia.

    1o Havendo dvida quanto legalidade, aComisso de tica competente dever ouvirpreviamente a rea jurdica do rgo ou entidade.

    2o Cumpre CEP responder a consultassobre aspectos ticos que lhe forem dirigidas pelasdemais Comisses de tica e pelos rgos eentidades que integram o Executivo Federal, bemcomo pelos cidados e servidores que venham a

    ser indicados para ocupar cargo ou funoabrangida pelo Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal.

  • 5/26/2018 Apostila tica

    17/17

    17

    PROF. GUSTAVO BOUDOUXTICA NO SERVI O PBLICO

    Art. 17. As Comisses de tica, sempre queconstatarem a possvel ocorrncia de ilcitospenais, civis, de improbidade administrativa ou deinfrao disciplinar, encaminharo cpia dos autos

    s autoridades competentes para apurao de taisfatos, sem prejuzo das medidas de suacompetncia.

    Art. 18. As decises das Comisses de tica,na anlise de qualquer fato ou ato submetido suaapreciao ou por ela levantado, sero resumidasem ementa e, com a omisso dos nomes dosinvestigados, divulgadas no stio do prprio rgo,bem como remetidas Comisso de tica Pblica.

    Art. 19. Os trabalhos nas Comisses de tica

    de que tratam os incisos II e III do art. 2o

    soconsiderados relevantes e tm prioridade sobre asatribuies prprias dos cargos dos seus membros,quando estes no atuarem com exclusividade naComisso.

    Art. 20. Os rgos e entidades daAdministrao Pblica Federal daro tratamentoprioritrio s solicitaes de documentosnecessrios instruo dos procedimentos deinvestigao instaurados pelas Comisses de tica.

    1o Na hiptese de haver inobservncia dodever funcional previsto no caput, a Comisso detica adotar as providncias previstas no inciso IIIdo 5odo art. 12.

    2o As autoridades competentes nopodero alegar sigilo para deixar de prestarinformao solicitada pelas Comisses de tica.

    Art. 21. A infrao de natureza tica cometida

    por membro de Comisso de tica de que tratamos incisos II e III do art. 2o ser apurada pelaComisso de tica Pblica.

    Art. 22. A Comisso de tica Pblica manterbanco de dados de sanes aplicadas pelasComisses de tica de que tratam os incisos II e IIIdo art. 2oe de suas prprias sanes, para fins deconsulta pelos rgos ou entidades daadministrao pblica federal, em casos denomeao para cargo em comisso ou de altarelevncia pblica.

    Pargrafo nico. O banco de dados referidoneste artigo engloba as sanes aplicadas aqualquer dos agentes pblicos mencionados no

    pargrafo nico do art. 11 deste Decreto.

    Art. 23. Os representantes das Comisses detica de que tratam os incisos II e III do art. 2 o

    atuaro como elementos de ligao com a CEP,que dispor em Resoluo prpria sobre asatividades que devero desenvolver para ocumprimento desse mister.

    Art. 24. As normas do Cdigo de Conduta daAlta Administrao Federal, do Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal e do Cdigo de tica do rgoou entidade aplicam-se, no que couber, sautoridades e agentes pblicos neles referidos,mesmo quando em gozo de licena.

    Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX,XX, XXI, XXIIIe XXVdo Cdigo de tica Profissionaldo Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal,aprovado pelo Decreto no1.171, de 22 de junho de1994, os arts. 2oe 3odo Decreto de 26 de maio de1999, que cria a Comisso de tica Pblica, e osDecretos de 30 de agosto de 2000e de 18 de maiode 2001, que dispem sobre a Comisso de ticaPblica.

    Art. 26. Este Decreto entra em vigor na datada sua publicao.

    Braslia, 1 de fevereiro de 2007; 186o daIndependncia e 119oda Repblica.

    LUIZ INCIO LULA DA SILVADilma Rousseff

    Este texto no substitui o publicado no DOU de2.2.2007