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03/09/2020 SEI/PMJ - 6620042 - Ata de Registro de Preços https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=100000072537… 1/5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU Ata de Registro de Preços 250/2020 VALIDADE: 12 (doze) MESES O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr. Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Asli Comercial EIRELI CNPJ: 01.578.276/0001-14 Endereço: Rua: Tenente Silveira, 675 Sala 105 Cidade: Florianópolis Estado: SC CEP:88010-301 Telefone: (48) 3225-1318 Email: [email protected] Representante Legal: Ciro Roberto da Silva CPF: 355.944.119-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: - Asli Comercial EIRELI Item Material/Serviço Medida Marca Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 22 910549 - CAPA PLASTICA PARA MICROSCOPIO C/VISOR 95X220CM CAPA PLASTICA PARA MICROSCOPIO, COM VISOR DE VIDRO, TAMANHO APROXIMADO DE 95X220 CM, DESCARTAVEL, ATOXICA E APIROGENICA. EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DO LOTE, METODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PC AMERICAN INSTRUMENTS 800 23,38 18.704,00 57 909488 - LAMINA OFTALMO 2,75GRAUS LAMINA OFTALMO 2,75 GRAUS CONFECCIONADA EM ACO INOX E HASTE EM MATERIAL PLASTICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DO PC AUROLAB 240 28,55 6.852,00

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 250/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Asli Comercial EIRELICNPJ: 01.578.276/0001-14Endereço: Rua: Tenente Silveira, 675 – Sala 105 Cidade: Florianópolis Estado: SCCEP:88010-301Telefone: (48) 3225-1318Email: [email protected] Legal: Ciro Roberto da Silva CPF: 355.944.119-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:

- Asli Comercial EIRELI

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal(R$)

22

910549 - CAPA PLASTICA PARAMICROSCOPIO C/VISOR 95X220CMCAPA PLASTICA PARA MICROSCOPIO,COM VISOR DE VIDRO, TAMANHOAPROXIMADO DE 95X220 CM,DESCARTAVEL, ATOXICA EAPIROGENICA. EMBALAGEM ESTERILINDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICACAO,NUMERO DO LOTE, METODO, DATA EVALIDADE DE ESTERILIZACAO, PRAZODE VALIDADE E REGISTRO NOMINISTERIO DA SAUDE.

PC AMERICANINSTRUMENTS 800 23,38 18.704,00

57 909488 - LAMINA OFTALMO 2,75GRAUSLAMINA OFTALMO 2,75 GRAUSCONFECCIONADA EM ACO INOX E HASTEEM MATERIAL PLASTICO. EMBALAGEMINDIVIDUAL ESTERIL, CONTENDODADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DO

PC AUROLAB 240 28,55 6.852,00

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LOTE, VALIDADE, RESPONSAVELTECNICO E REGISTRO ANVISA.

Total (R$): 25.556,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;

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d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Ciro Roberto da Silva, Usuário Externo, em 08/07/2020, às14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6620042 e o código CRC 077BFCEE.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.096641-6

6620042v10

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 251/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ: 05.531.725/0001-20Endereço: Avenida Gentil Reinaldo Cordioli, Nº 391 - Jardim Eldorado Cidade: Palhoça Estado: SCCEP: 88.133-500Telefone: (48) 3348-2629Email: [email protected] Legal: Júlio César Mafacioli CPF: 539.226.460-34 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 4591 - Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda (05.531.725/0001-20)

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

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913559 - COLETOR RIGIDO PARARESIDUOS QUIMIOTERAPICOSCOLETOR RIGIDO PARA RESIDUOSQUIMIOTERAPICOS CONFECCIONADO EMPLASTICO RIGIDO, COM IDENTIFICACAODO NIVEL DE DESCARTE. SISTEMA DEFECHAMENTO QUE GARANTE VEDACAODA TAMPA. TAMANHO 7 LTS, CORBRANCA, IDENTIFICACAO NO ROTULODE PRODUTO TOXICO.

PC DESCARPACK 6.000 19,50 117.000,00

24 913562 - COLETOR RIGIDO PARARESIDUOS TOXICOSCOLETOR RIGIDO PARA RESIDUOSTOXICOS. CONFECCIONADO EMPLASTICO RIGIDO, COM IDENTIFICACAODO NIVEL DE DESCARTE. SISTEMA DEFECHAMENTO QUE GARANTE VEDACAODA TAMPA. TAMANHO 7 LTS, COR

PC DESCARPACK 15.000 19,50 292.500,00

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6620867 - Ata de Registro de Preços

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LARANJA, IDENTIFICACAO NO ROTULODE PRODUTO TOXICO.

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909697 - CAL ABSORVEDORA DE CO2CAL ABSORVEDORA DE CO2 = ESPECIALPARA UTILIZAÇÃO EM ANESTESIA, COMALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DECO2. EMBALAGEM LACRADA EHERMETICAMENTE FECHADA.

GAL ATRASORB 1.000 94,00 94.000,00

43

12913 - FIXADOR PARA SONDA NASALFIXADOR DE SONDAS NASOGÁSTRICAS ENASOENTERAIS, HIPOALERGÊNICA,ISENTA DE LÁTEX. FIXAÇÃO SEGURA,RESPIRÁVEL, DE FÁCIL COLOCAÇÃO EREMOÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS ELESÕES NA PELE. TAMANHO ADULTOCOM FORMATO ANATÔMICOADAPTANDO-SE FACILMENTE AOFORMATO DO NARIZ IMPEDINDO APRESSÃO NAS NARINAS. EMBALAGEMINDIVIDUAL CONTENDO: Nº DE LOTE,DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE,RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NAANVISA.

Peças 3M 6.000 3,24 19.440,00

60

911298 - MALHA TUBULAR 06CM X 25MMALHA TUBULAR 06CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPÉDICA 06CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DOPACIENTE DO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLÁSTICOS, NÃO ESTÉRIL.

Rolo MSO 150 7,84 1.176,00

61

909681 - MALHA TUBULAR 08CM X 25MMALHA TUBULAR 08CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPÉDICA 08CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DOPACIENTE DO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLÁSTICOS, NÃO ESTÉRIL.

Rolo MSO 200 9,54 1.908,00

64

909684 - MALHA TUBULAR 15CM X 25MMALHA TUBULAR 15CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPÉDICA 15CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DOPACIENTE DO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLASTICOS, NAO ESTERIL.

Rolo MSO 500 15,40 7.700,00

65

909685 - MALHA TUBULAR 20CM X 25MMALHA TUBULAR 20CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPEDICA 20CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DOPACIENTE DO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLASTICOS, NAO ESTERIL.

Rolo MSO 200 19,20 3.840,00

75 21980 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 50MM X Rolo HOSPFLEX 240 18,50 4.440,00

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100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

76

21981 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 80MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO PAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 360 28,80 10.368,00

77

21982 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 500 36,60 18.300,00

78

21983 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 120MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 360 43,00 15.480,00

79 21984 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER X

Rolo HOSPFLEX 400 53,50 21.400,00

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POLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

80

21985 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 240 73,94 17.745,60

81

21986 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 300 89,50 26.850,00

82

21987 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MM X100 METROS PARA VAPOR EFORMALDEÍDOPAPEL FEITO EM POLIÉSTER XPOLIPROPILENO, COM INDICADORESQUÍMICOS PARA VAPOR EFORMALDEÍDO. GRAMATURA DO PAPELGRAU CIRÚRGICO 60G/M² A 80G/M²,FILME PLÁSTICO LAMINADO DE NOMÍNIMO 54G/M² COM FÁCILVISUALIZAÇÃO DO MATERIAL. DEVECONTER O NÚMERO DO LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,REGISTRO DA ANVISA E RESPONSÁVELTÉCNICO.

Rolo HOSPFLEX 240 107,00 25.680,00

Total (R$): 677.827,60

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Mafacioli, Usuário Externo, em 20/07/2020, às15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 21/07/2020, às09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 21/07/2020,às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em21/07/2020, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6620867 e o código CRC D84263A7.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.096700-5

6620867v4

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6621753 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 252/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Similar & Compatível Industria de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda - EPPCNPJ: 08.877.271/0001-31Endereço: Rua Sebastião Martins Viana, 517 – Recreio AnhangueraCidade: Ribeirão Preto Estado: SPCEP: 14097-020Telefone: (16) 3969-1836Email: [email protected]; [email protected] Legal: Claudia Helena Borgi Pessôa CPF: 109.125.148-76 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 35401 - Similar & Compatível Industria de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda - EPP

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

Valor Total(R$)

27

910870 - CANETA P/ CAUTERIO AZULCANETA PARA ELETROCAUTÉRIO DESCARTÁVEL,COM PONTEIRA, COM COMANDO DE FÁCILMANEJO, COM DISPOSITIVO PARA CORTE ECOAGULAÇÃO, COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOWEM MOD SS 501 E SS 500, VALLEYLAB E FORCE 2 EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. REGISTRO NAANVISA, RESPONSÁVEL TÉCNICO, LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO E VALIDADE.

PC S&C 15.000 15,00 225.000,00

Total (R$): 225.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em

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igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

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5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;

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l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

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Documento assinado eletronicamente por Claudia Helena Borgi Pessôa, Usuário Externo, em13/07/2020, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2020,às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em16/07/2020, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6621753 e o código CRC 28970E19.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.096767-6

6621753v5

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 253/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: CM Hospitalar LtdaCNPJ: 12.420.164/0003-19Endereço: Eixo 3, SN Quadra 9A. Modulo 26 A 30Cidade: - Catalão Estado: GOCEP: 75709 - 685 Telefone: (16) 3995 - 9400Email: [email protected]; [email protected] Legal: Elisangela de Oliveira Rodrigues dos Santos CPF: 251.113.738-02 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:

20076 - CM Hospitalar Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

48

20750 - INDICADOR QUIMICOMULTIPARAMETRICO PARA VAPORINTERNO, CLASSE IVINDICADOR QUIMICO MULTIPARAMETRICOPARA VAPOR INTERNO, CLASSE IV,CONFECCIONADO EM FITA DE PAPEL COMSUBSTANCIA QUIMICA LIVRE DE CHUMBO,QUE ALTERA COLORACAO QUANDOEXPOSTO AS CONDICOES MINIMAS DETEMPO E TEMPERATURA DO PROCESSO DEESTERILIZACAO POR VAPOR SATURADO.SUA LEITURA DEVERA SER FACIL EOBJETIVA E O AGENTE QUIMICO DA FITADEVERA ESTAR PROTEGIDO DE FORMA ANAO CAUSAR MANCHAS OU QUALQUERALTERACAO DE LEITURA E AO MATERIALEXPOSTO. DEVERÁ SER FORNECIDOS EMCAIXAS DE 200 A 300 UNIDADES.

Unidade TERRAGENE 144.000 0,15 21.600,00

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Total (R$): 21.600,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6622013 - Ata de Registro de Preços

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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;

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e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Elisangela de Oliveira Rodrigues dos Santos, UsuárioExterno, em 15/07/2020, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2020,às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em16/07/2020, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6622013 e o código CRC BB514A46.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.096788-9

6622013v5

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 254/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Sispack Medical Ltda.CNPJ: 54.565.478/0001-98Endereço: Rua Doze de Setembro, Nº 1.173 – Vila GuilhermeCidade: São Paulo Estado: SPCEP: 02052-001Telefone: (11) 2955-2222Email: [email protected];[email protected] Legal: Humberto Lassala Filho CPF: 569.628.868-53 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 15102 - Sispack Medical Ltda

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

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3413 - INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR ABAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDODESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBFINDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXATEMPERATURA E FORMALDEIDODESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF, EMCONFORMIDADE COM AS NORMAS ISO 11138-1E ISO 11138-5. A LEITURA DE RESULTADODEVERA SER POR INCUBADORA COMAVALIACAO FINAL EM ATE 48H, DISPENSANDOENVIO PARA ANALISE EM LABORATORIO.

Unidade BIONOVA 1.800 11,00 19.800,00

49 21991 - INDICADOR DE LIMPEZA PARAMAQUINA ULTRASSÔNICAINDICADOR QUÍMICO PARA MONITORAR AEFICÁCIA DA FASE DE LIMPEZA EMMÁQUINAS ULTRASSÔNICAS. VERIFICATEMPO, TEMPERATURA, CAVITAÇÕESCONCENTRAÇÃO IDEAL DO DETERGENTE E AEFICIÊNCIA DO BANHO DE ENZIMAS

Unidade CHEMDYE 1.000 1,10 1.100,00

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21993 - INDICADOR DE LIMPEZA PARATERMODESINFECTORAINDICADOR QUÍMICO PARA MONITORAR AEFICÁCIA DA FASE DE LAVAGEM EMMÁQUINAS TERMODESINFECTORAS. VERIFICASE HÁ JATO DE ÁGUA DIRETO E INDIRETO,TEMPO INSUFICIENTE, TEMPERATURA,CONCENTRAÇÃO IDEAL DO DETERGENTE E AEFICIÊNCIA DO BANHO DE ENZIMAS.

Unidade CHEMDYE 1.000 1,10 1.100,00

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21699 - INTEGRADOR QUÍMICO VAPOR BAIXATEMPERATURA FORMALDEÍDO (VBTF) CLASSE4INTEGRADOR QUÍMICO VAPOR BAIXATEMPERATURA FORMALDEÍDO (VBTF) CLASSE4, MONITORA A PENETRAÇÃO DO AGENTEESTERILIZANTE, REAGINDO A DUAS OU MAISVARIÁVEIS CRÍTICAS DO PROCESSO (TEMPO,TEMPERATURA E VAPOR FORMALDEÍDO),SENDO ASSIM ALTERANDO A SUACOLORAÇÃO, PROPORCIONANDO UMACONFIRMAÇÃO VISUAL

Unidade CHEMDYE 1.000 0,23 230,00

Total (R$): 22.230,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.

É

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4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

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8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Humberto Lassala Filho, Usuário Externo, em 16/07/2020, às10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6622450 e o código CRC B3416366.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.096825-7

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 255/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.CNPJ: 67.729.178/0004-91Endereço: Praca Emilio Marconato, Nº 1.000 - Galpão - 22 - Bairro Nucleo Residencial Doutor Joao Aldo NassifCidade: Jaguariúna Estado: SPCEP: 13506-056Telefone: (19) 3522-5800Email: [email protected];Representante Legal: Joyce Kellen Teixeira de Lima Lombardi CPF: 358.186.108- 96 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 35997 - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda (67.729.178/0004-91)

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

50

21992 - INDICADOR DE LIMPEZA PARAINSTRUMENTAISINDICADOR DE LIMPEZA PARA AVALIAÇÃO DERESÍDUO DE PROTEÍNA, APÓS LIMPEZA MANUALOU AUTOMATIZADA, PARA DETERMINAR SE UMINSTRUMENTAL ESTÁ LIMPO (AMOSTRAGEM).FUNCIONA POR MEIO DE ALTERAÇÃOCOLORIMÉTRICA QUE OCORRE COMO RESULTADODA REAÇÃO COM PROTEÍNAS.

Unidade 3M 1.000 23,00 23.000,00

Total (R$): 23.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6626360 - Ata de Registro de Preços

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Joyce Kellen Teixeira de Lima Lombardi, Usuário Externo,em 08/07/2020, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federalnº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6626360 e o código CRC DC8A94FF.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097099-5

6626360v8

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 256/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Cirúrgica Fernandes Com Mat . Cir. e Hosp. Ltda.CNPJ: 61.418.042/0001-31Endereço: Alameda África, nº. 570, Gleba Y - Empresarial TamboréCidade: Santana do Parnaíba Estado: SPCEP: 06543- 306Telefone: (11) 4152-0500Email: [email protected]; [email protected] Legal: Lucimar Pereira da Rocha CPF: 315.398.358-55 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 3257 - Cirúrgica Fernandes Com Mat . Cir. e Hosp. Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

Valor Total(R$)

44

12932 - FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEALFIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEALMODELO ADULTO, COM BRAÇADEIRA TUBODE ENCAIXE QUE POSSIBILITA PRENDER OTUBO FIRMEMENTE, FAVORECENDO ACESSOPARA CUIDADO ORAL. DEVE APRESENTARTIRA ACOLCHOADA DE PESCOÇO AJUSTÁVEL,FÁCIL E SEGURA DE MANUSEAR, BARREIRADE RESINA SINTETICA PARA FACE, MATERIALATÓXICO, HIPOALERGÊNICO,ISENTO DELÁTEX. USO ÚNICO.EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO Nº DE LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, VALIDADE, RESPONSÁVELTÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA.

Peças FRADEL 6.000 6,44 38.640,00

72 910705 - MASCARA ANESTESIA Nº 3 ADULTOMASCARA PARA ANESTESIA COM BOJO EMPOLICARBONETO TRANSPARENTE, COXIMINFLAVEL EM PVC TRANSPARENTE, TAMANHOADULTO Nº 03

PC COMPER 240 14,85 3.564,00

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93

910683 - PLACA ELETROCIRURGICAPLACA DE RETORNO (PLACA TERRA)DESCARTAVEL, ADULTO, RECOBERTA COMPOLIMERO HIDROGEL CONDUTOR QUEADAPTA-SE TOTALMENTE A REGIÃO DOCORPO ONDE ESTÁ SENDO APLICADA, COMBORDAS ADESIVAS QUE IMPEÇAM APENETRAÇÃO DE FLUIDOS NA ZONA DECONTATO, POSSUIR SISTEMA DEMONITORAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTATOQUE IMPEÇA QUEIMADURAS POR FUGA DECORRENTE (COMPATIVEL COM SISTEMA REM),QUE BLOQUEIA O USO DO BISTURI ELETRICOQUANDO OCORRER QUEDA NO SINAL DEIMPEDANCIA, BIPARTIDA, SEM CABOCONECTOR ELETRICO. COMPATIVEL COM OCABO/CONECTOR DOS BISTURIS ELETRICOSWEN, MODELO SS-500; VALLEYLAB MODELOFORCE 2, BIRTCHER MODELO 4400 POWERPLUS.

PC SKINTACT 15.000 7,03 105.450,00

94

910263 - RETOSIGMOIDOSCOPIO DESCARTAVELRETOSIGMOIDOSCOPIO COM O CORPOFABRICADO EM POLIESTIRENO CRISTAL,TRANSPARENTE E CENTIMETRADO; EMBOLOFABRICADO EM POLIESTIRENOCOMPRIMENTO ENTRE 25 E 32 CM; DIAMETRO PROXIMAL ENTRE 2,0 E 2,2CM, DIAMETRODISTAL ENTRE 1,8 E 2,0 CM. EMBALAGEMPLASTICA INDIVIDUAL, CONTENDO DADOSDE IDENTIFICACAO E REGISTRO NA ANVISA.

PC KOLPLAST 500 6,16 3.080,00

Total (R$): 150.734,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações

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resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.

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7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Lucimar Pereira da Rocha, Usuário Externo, em 17/07/2020,às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2020, às12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6627836 e o código CRC F69944CF.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6627836 - Ata de Registro de Preços

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Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097178-9

6627836v9

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 257/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Olimed Material Hospitalar Ltda.CNPJ: 03.033.589/0001-12Endereço: Rua Ricardo Georg, N° 1.115 Bairro: Itoupava CentralCidade: Blumenau Estado: SCCEP: : 89069-100Telefone: (47) 3144-9700 / 3144-9701Email: [email protected];[email protected] Legal: Deise Evani Pereira Wandall CPF: 775.898.829-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 12395 - Olimed Material Hospitalar Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal(R$)

67

911101 - MANGUITO PARA APARELHO PRESSAO COM BRACADEIRA E PRESSILHA DE METALMANGUITO PARA APARELHO PRESSAO ADULTOGRANDE, COM BRACADEIRA IMPERMEÁVELCONTENDO PRESSILHA DE METAL.

PC PREMIUN 120 30,00 3.600,00

Total (R$): 3.600,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6629189 - Ata de Registro de Preços

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.

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5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;

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m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Deise Evani Pereira Wandall, Usuário Externo, em

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16/07/2020, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6629189 e o código CRC 5F293B61.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097247-5

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 258/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Fortecare Indústria De Produtos Médicos Ltda. CNPJ: 08.474.646/0001-12Endereço: Travessa Pedro Pok, Nº: 570 - Rodovia BR 476 - Gov Jose Richa - KM 18 Cidade: Colombo Estado: PRCEP: : 83.411-000Telefone: (41) 3888-4466Email: [email protected]; [email protected] Legal: Ruimar Roberto Muller CPF: 388.508.420-15 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 21275 - Fortecare Indústria De Produtos Médicos Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

2

909308 - AGULHA PARA FISTULA 16GAGULHA PARA FISTULA ARTERIO VENOSA,CALIBRE 16G ,CONSTITUIDA DE CANULA DEACO, ASA, SILICONIZADA, TUBO EXTENSOR DE PAREDE FINA, CONECTOR LUER LOCK,PINCA PARA INTERROMPER FLUXO ETAMPA.DISPOSITIVO DE SEGURANCA PARAENCAPSULAMENTO TOTAL DA AGULHA EMATENDIMENTO A NR.32. EMBALAGEM EMPAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DEIDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATAFABRICACAO, PRAZO VALIDADE, NUMEROLOTE E REGISTRO MS.

PC FORTECARE 3.600 1,60 5.760,00

3 909503 - AGULHA PARA FISTULA 17GAGULHA PARA FISTULA ARTERIO VENOSA,CALIBRE 17G ,CONSTITUIDA DE CANULA DEACO, ASA, SILICONIZADA, TUBO EXTENSOR DE PAREDE FINA, CONECTOR LUER LOCK,PINCA PARA INTERROMPER FLUXO E

PC FORTECARE 2.000 1,60 3.200,00

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TAMPA.DISPOSITIVO DE SEGURANCA PARAENCAPSULAMENTO TOTAL DA AGULHA EMATENDIMENTO A NR.32. EMBALAGEM EMPAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DEIDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATAFABRICACAO, PRAZO VALIDADE, NUMEROLOTE E REGISTRO MS.

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24212 - KIT DE LINHA ARTÉRIO-VENOSA PARAHEMODIÁLISE ADULTOKIT DE LINHA ARTÉRIO-VENOSA PARAHEMODIÁLISE ADULTO CONTENDO: 1 LINHAARTERIAL 8MM PARA HEMODIÁLISE COMSEGMENTO DE BOMBA DE HEPARINA, PONTODE INJEÇÃO, PINÇAS, COM SENSOR DEPRESSÃO COM CONECTOR DE LUER. 1 LINHAVENOSA 8MM PARA HEMODIÁLISE COMCONECTOR PARA AGULHA DE FÍSTULAARTÉRIO VENOSA EM LUER, EXTENSÕESPARA SORO, PONTO DE INJEÇÃO, PINÇAS,CATABOLHA E FILTRO, COM SENSOR DEPRESSÃO COM CONECTOR DE LUER. 2ISOLADORES PARA PRESSÃO VENOSA,ISOLADOR DE CONDUTOR DE PRESSÃO PARAUTILIZAÇÃO NO CONDUTOR DE PRESSÃOARTERIAL E VENOSO, TIPO HIDROFÓBICO. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO,COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO, PRAZOVALIDADE, LOTE E REGISTRO MS.

KIT FORTECARE 5.000 9,07 45.350,00

Total (R$): 54.310,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações

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resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.

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7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Ruimar Roberto Muller, Usuário Externo, em 17/07/2020, às09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2020, às11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6629455 e o código CRC A167FF70.

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Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097272-6

6629455v7

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 259/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: CRP Comércio de Produtos Nutricionais e Medicamentos EIRELICNPJ: 23.616.917/0001-10Endereço: Rua: Valdemiro Cunha, Nº - 389 Bairro: Forquilhinha. Cidade: São José Estado: SCCEP: 88.106-520 Telefone: (48) 3052-2128 Email: [email protected];[email protected] Legal: Camila Rodrigues Prim Calvi CPF: 009.285.639-01 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 30661 - CRP Comércio de Produtos Nutricionais e Medicamentos EIRELI (23.616.917/0001-10)

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

9

911244 - BOLSA PARA UROSTOMIABOLSA PARA UROSTOMIA RECORTAVEL, DEUMA PECA COM BARREIRA DE PROTEÇÃO DAPELE CONSTITUÍDA POR HIDROCOLOIDE,COM PAPEL PROTETOR SILICONADO. POSSUIRUM ORIFICIO INICIAL PARA FACILITAR ORECORTE, PODENDO ESTE ORIFICIO SERAUMENTADO ATÉ UM DIAMETRO MINIMO DE45MM, COM GUIA DE MEDIÇÃO PARAFACILITAR O RECORTE IMPRESSO NA PEÇA,COM VALVULA ANTIREFLUXO E DISPOSITIVOPARA DRENAGEM

PC COLOPLAST 3.000 21,88 65.640,00

Total (R$): 65.640,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

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2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6631519 - Ata de Registro de Preços

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6631519 - Ata de Registro de Preços

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Camila Rodrigues Prim Calvi, Usuário Externo, em08/07/2020, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6631519 e o código CRC E7DA43A8.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097388-9

6631519v5

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 260/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: AABA Comercio de Equipamentos Médicos - EIRELI.CNPJ: 80.392.566/0001-45Endereço: Rua João kubis, 780 - Colonia Antonio prado Cidade: Almirante Tamandaré Estado: PRCEP: 83.504-640Telefone: (41) 3232-2161Email: [email protected];[email protected] Legal: Mario Jose Tkatchuk CPF: :74787772953 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 74 - AABA Comercio de Equipamentos Médicos - EIRELI.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

21

910426 - CANETA PARA MARCARPELE/VARIZESCANETA PARA MARCAR PELE/VARIZES,DEUSO PERMANENTE COM SECAGEMINSTANTANEA E A PROVA DE AGUA, TRAÇOFINO, COR PRETA, NÃO ESTERIL.

PC ZAMMI 480 18,50 8.880,00

88

913087 - PAPEL TERMICO PARA ECG SHILLERMOD AT1PAPEL TERMICO PARA ECG COMPATIVELCOM APARELHO SHILLER MOD AT1TAMANHO 90X90MM X 26M (NO MINIMO) E36M (NO MÁXIMO) EM FORMATO Z FOLD.

CX TECNOPRINT 360 12,00 4.320,00

89 913546 - PERFUSORES DE INFUSAOCONTINUAPERFUSORES DE INFUSAO CONTINUATAMANHO 120 CM DIAMETRO DPROX 0,2 -0,3CM. EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUAL.DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DO

PC HARTMANN 5.000 1,52 7.600,00

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LOTE, METODO, DATA E VALIDADE DEESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE EREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

Total (R$): 20.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:

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4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6632093 - Ata de Registro de Preços

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a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.

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9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Mário José Tkatchuk, Usuário Externo, em 20/07/2020, às15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 21/07/2020, às09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 21/07/2020,às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em21/07/2020, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6632093 e o código CRC FCE96A66.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097422-2

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 261/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Altermed Material Medico Hospitalar Ltda.CNPJ: 00.802.002/0001-02Endereço: Estrada Boa Esperança Fundo Canoas Cidade: Rio do Sul Estado: SCCEP: 89163-554Telefone: (47) 3520-9000Email: [email protected];[email protected] Legal: Maicon Cordova Pereira CPF: 015.886.939-70 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 848 - Altermed Material Medico Hospitalar Ltda (00.802.002/0001-02)

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

Valor Total(R$)

63

909683 - MALHA TUBULAR 12CM X 25MMALHA TUBULAR 12CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPEDICA 12CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DO PACIENTEDO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLASTICOS, NAO ESTERIL.

Rolo MSO 400 10,89 4.356,00

66

909139 - MALHA TUBULAR 30CM X 25MMALHA TUBULAR 30CM X 25M - MALHATUBULAR ORTOPEDICA 30CMX25M. FABRICADA EM TECIDO 100%ALGODAO.PROTEGE A PELE DO PACIENTEDO CONTATO DO APARELHOGESSADO.ENROLADAS SOBRE SI,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EMSACOS PLASTICOS, NAO ESTERIL.

Rolo MSO 90 30,15 2.713,50

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71 910704 - MASCARA ANESTESIA N º 4ADULTO GRANDEMASCARA PARA ANESTESIA COM BOJO EMPOLICARBONETO TRANSPARENTE, COXIMINFLAVEL EM PVC TRANSPARENTE,TAMANHO ADULTO Nº 04

PC MD 180 19,602 3.528,36

85

21512 - PAPEL TERMOSENSIVEL 210MM X25M PARA ARCO EM CPAPEL TERMOSENSIVEL PARA IMPRESSÃODE ALTA DENSIDADE, TAMANHO DO PAPEL210MM (L) X 25 M, COMPATIVEL COMEQUIPAMENTO ARCO EM C DA MARCAPHILIPS E GE.

Unidade MEDPEX 400 364,35 145.740,00

87

910639 - PAPEL TERMICO P/ECG MAC50090X90MMX30MPAPEL TERMICO PARA ECG, COMPATIVELCOM O APARELHO MAC500. TAMANHO90X90MMX30M, EM FORMATO Z FOLD.

CX TECNOPRINT 1.400 12,23 17.122,00

95

909832 - SERRA GIGLI 0,50CMSERRA DE GIGLI, FORMADA DE ARRAMEEM ACO CORRUGADO, CONFECCIONADOEM ACO INOXIDAVEL. TAMANHO DE 0,50CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL.

PC CIRURGICABRASIL 144 8,91 1.283,04

97

912444 - SUGADOR DESCARTAVELODONTOLÓGICOSUGADOR DESCARTAVEL ODONTOLOGICO- HASTE EM PVC E POLIETILENO, ATOXICO,FLEXIVEL, 12 CM DE COMPRIMENTO,APRESENTANDO EM UMA DASEXTREMIDADES PONTA ARREDONDADACOM ORIFÍCIOS LATERAIS E NA OUTRAEXTREMIDADE, DIÂMETRO ADEQUADO EESPECIFICO PARA ENCAIXE NO LATEX AOVACUO DE ASPIRAÇÃO. PACOTE COM 40UNIDADES.

PCT SS PLUS 240 5,04 1.209,60

98

909432 - TALA METÁLICA PARAIMOBILIZAÇÃO TAMANHO GTALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃOTAMANHO G - TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO COM ESPUMAANTIALÉRGICA TAMANHO G COMMEDIDAS APROXIMADAS ENTRE 160 E 190DE LARGURA, 230 E 250MM DECOMPRIMENTO.

PC MSO 4.800 0,99 4.752,00

99

909431 - TALA METÁLICA PARAIMOBILIZAÇÃO TAMANHO MTALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃOTAMANHO M- TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO COM ESPUMAANTIALÉRGICA TAMANHO M COMMEDIDAS APROXIMADAS 16X180MM.

PC MSO 4.800 0,46 2.208,00

Total (R$): 182.912,50

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Maicon Córdova Pereira, Usuário Externo, em 09/07/2020,às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 10/07/2020, às09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 10/07/2020,às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em10/07/2020, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6632530 e o código CRC 2C486D31.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097439-7

6632530v6

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 262/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Monteiro Antunes Insumos Hospitalares Ltda.CNPJ: 04.078.043/0002-21Endereço: Rua Alberto Werner, Nº - 191 - Vila Operária Cidade: Itajaí Estado: SCCEP: 88304-053Telefone: (47) 3045-6695Email: [email protected] Legal: Michele Ramos CPF: 015.856.030-23 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 32844 - Monteiro Antunes Insumos Hospitalares Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

Valor Total(R$)

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19983 - MANTA TÉRMICA CORPO INTEIROADULTO PÓS-OPERATÓRIOMANTA EM POLIPROPILENO E PAPEL GRAUCIRÚRGICO, MICROPERFURADA POR IGUAL,PERMITINDO DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DEAR QUENTE. ENCHIMENTO DE GOMOS DEALIMENTAÇÃO UNIFORME. CONTER FAIXAADESIVA PARA FIXAÇÃO NA PELE.RESISTÊNCIA DE CALOR. NO MINIMO 1(UMA) ENTRADA PARA MANGUEIRA.DESCARTÁVEL. MEDIDAS MÍNIMAS:COMPRIMENTO 200 CM E LARGURA MÍNIMA90 CM.

Unidade AUTOSUTURE 600 74,00 44.400,00

70 19985 - MANTA TÉRMICA PARA PARTESUPERIOR DO CORPO ADULTOMANTA EM POLIPROPILENO E PAPELCIRÚRGICO MICRO PERFURADO POR IGUAL,PERMITINDO DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DEAR QUENTE. ENCHIMENTO DE GOMOS DE

Unidade AUTOSUTURE

480 61,42 29.481,60

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ALIMENTAÇÃO UNIFORME. CONTER FAIXAADESIVA PARA FIXAÇÃO NA PELE,RESISTENTE AO CALOR. NO MÍNIMO 1 (UMA)ENTRADA PARA MANGUEIRA.DESCARTÁVEL. MEDIDAS MÍNIMAS:COMPRIMENTO 185 CM E LARGURA MÍNIMA 60 CM.

90

22554 - PERNEIRA PARA PREVENÇÃOMECÂNICA DA TROMBOSE VENOSAPROFUNDA EM MEMBROS INFERIORES,COMPRIMENTO ATÉ A COXA, TAMANHOGRANDEPARA CIRCUNFERÊNCIA DE COXA DE 71,2CMATÉ 91,4CM. COMPOSTA DE TRÊS CÂMARASDE AR INDEPENDENTES PROPORCIONANDOCOMPRESSÃO GRADIENTE,CIRCUNFERENCIAL DE 360º E SEQUENCIALNOS MEMBROS, SENDO PRIMEIRO NOTORNOZELO, SEGUNDO REGIÃO EM TORNODA PANTURRILHA E TERCEIRO NA COXA.ABERTURA NA REGIÃO POPLÍTEA E JOELHOPARA PASSAGEM LIVRE DO SANGUE ETAMBÉM POSSIBILITAR A FLEXÃO DOJOELHO DURANTE OS CICLOS DECOMPRESSÕES. ORIFÍCIOS NO TECIDO PARAVENTILAÇÃO PASSIVA. SISTEMA EM VELCROPARA FECHAMENTO E AJUSTES NOCALÇAMENTO. MATERIAL DE COMPOSIÇÃOATOXICO E LIVRE DE LÁTEX CONTENDO,PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),POLIÉSTER, POLIURETANO, NYLON, VELCRO,POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE; TUBOS:PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),SANTOPRENE E VINIL. POSSUIR CONEXÃOCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DECOMPRESSÃO SEQUENCIAL MARCAKENDALL MODELO SCD EXPRESS. REGISTRONA ANVISA.

Par CARDINAL 600 166,00 99.600,00

91 22555 - PERNEIRA PARA PREVENÇÃOMECÂNICA DA TROMBOSE VENOSAPROFUNDA EM MEMBROS INFERIORES,COMPRIMENTO ATÉ A COXA, TAMANHOPEQUENOPARA CIRCUNFERÊNCIA DE COXA ATÉ 55,9CM. COMPOSTA DE TRÊS CÂMARAS DE ARINDEPENDENTES PROPORCIONANDOCOMPRESSÃO GRADIENTE,CIRCUNFERENCIAL DE 360º E SEQUENCIALNOS MEMBROS, SENDO PRIMEIRO NOTORNOZELO, SEGUNDO REGIÃO EM TORNODA PANTURRILHA E TERCEIRO NA COXA.ABERTURA NA REGIÃO POPLÍTEA E JOELHOPARA PASSAGEM LIVRE DO SANGUE ETAMBÉM POSSIBILITAR A FLEXÃO DOJOELHO DURANTE OS CICLOS DECOMPRESSÕES. ORIFÍCIOS NO TECIDO PARAVENTILAÇÃO PASSIVA. SISTEMA EM VELCROPARA FECHAMENTO E AJUSTES NOCALÇAMENTO. MATERIAL DE COMPOSIÇÃOATOXICO E LIVRE DE LÁTEX CONTENDO,PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),POLIESTER, POLIURETANO, NYLON, VELCRO,POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE; TUBOS:PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),SANTOPRENE E VINIL. POSSUIR CONEXÃO

Í

Par CARDINAL 300 145,00 43.500,00

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COMPATÍVEL COM O SISTEMA DECOMPRESSÃO SEQUENCIAL MARCAKENDALL MODELO SCD EXPRESS. REGISTRONA ANVISA.

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22556 - PERNEIRA PARA PREVENÇÃOMECÂNICA DA TROMBOSE VENOSAPROFUNDA EM MEMBROS INFERIORES,COMPRIMENTO ATÉ A COXA, TAMANHOREGULAR PARA CIRCUNFERÊNCIA DE COXA DE 60,0CMATÉ 71,1CM. COMPOSTA DE TRÊS CÂMARASDE AR INDEPENDENTES PROPORCIONANDOCOMPRESSÃO GRADIENTE,CIRCUNFERENCIAL DE 360º E SEQUENCIALNOS MEMBROS, SENDO PRIMEIRO NOTORNOZELO, SEGUNDO REGIÃO EM TORNODA PANTURRILHA E TERCEIRO NA COXA.ABERTURA NA REGIÃO POPLÍTEA E JOELHOPARA PASSAGEM LIVRE DO SANGUE ETAMBÉM POSSIBILITAR A FLEXÃO DOJOELHO DURANTE OS CICLOS DECOMPRESSÃO. ORIFÍCIOS NO TECIDO PARAVENTILAÇÃO PASSIVA. SISTEMA EM VELCROPARA FECHAMENTO E AJUSTES NOCALÇAMENTO. MATERIAL DE COMPOSIÇÃOATOXICO E LIVRE DE LÁTEX CONTENDO,PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),POLIÉSTER, POLIURETANO, NYLON, VELCRO,POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE; TUBOS:PVC, ABS (ACETIL BUTADIENO STILENO),SANTOPRENE E VINIL. POSSUIR CONEXÃOCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DECOMPRESSÃO SEQUENCIAL MARCAKENDALL MODELO SCD EXPRESS. REGISTRONA ANVISA.

Par CARDINAL 600 145,00 87.000,00

Total (R$): 303.981,60

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

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4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,

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neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:

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a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Michele Ramos, Usuário Externo, em 07/07/2020, às 13:30,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 07/07/2020, às14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 07/07/2020,às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em07/07/2020, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6632880 e o código CRC B74C50BF.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6632880 - Ata de Registro de Preços

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Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097463-0

6632880v7

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 263/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Medpoa Comercio de Material Hospitalar Ltda.CNPJ: 10.807.173/0001-70Endereço: Rua: José Pedro Boéssio, Nº 130 Deposito 03, Humaitá Cidade: Porto Alegre Estado: RSCEP: 90250-050Telefone: (51) 3907-1001Email: [email protected]; [email protected] Legal: Rogério Marobin CPF: 016.502.440-29 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 22183 - MEDPOA Comercio de Material Hospitalar Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

26

909438 - CAPA P/VIDEO ASSEPTICA 12,5X2,5MCAPA PARA VIDEOLAPAROSCOPIADESCARTAVEL, ESTERIL MEDINDO 12,5 DELARGURA X 2,5 M DE COMPRIMENTO, EMPOLIETILENO TRANSPARENTE.EMBALADA EMPAPEL GRAU CIRURGICO, INDIVIDUAL. COMDADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DE LOTE,METODO, DATA E VALIDADE DEESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE EREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC PROTECTCAM 4.800 2,67 12.816,00

Total (R$): 12.816,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6633161 - Ata de Registro de Preços

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6633161 - Ata de Registro de Preços

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6633161 - Ata de Registro de Preços

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Rogério Marobin, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 14:08,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2020,às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em16/07/2020, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6633161 e o código CRC 120CA13F.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097477-0

6633161v8

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6633977 - Ata de Registro de Preços

https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=100000072686… 1/5

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 264/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Biotec Prod. Plásticos e Metálicos Ltda.CNPJ: 07.204.591/0001-68Endereço: Avenida Victor Odorico Bueno, Nº 595 – Galpão C – Terra Preta Cidade: – Mairiporã Estado: SPCEP: 07.600-000Telefone: (11) 4818-9000Email: [email protected]; [email protected] Legal: Fabiana Machado CPF: 206.046.808-64 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 20436 - Biotec Prod. Plásticos e Metálicos Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

38

909502 - EQUIPO 4 VIAS PARA ARTROSCOPIA OUIRRIGACAO CONTINEQUIPO 4 VIAS PARA ARTROSCOPIA OUIRRIGAÇÃO VESICAL CONTÍNUA NOTRANSOPERATÓRIO, TUBO DE PVC CRISTAL, 4PONTAS INTRODUTORAS PERFUROCORTANTESPARA ADAPTAÇÃO AOS FRASCOS DE SORO, TAMPAPROTETORA, PINÇA PLÁSTICA CORTA FLUXO,UNIÇO EM PVC ANELADO. EMBALAGEM ESTÉRILINDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,NÚMERO DO LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADEDE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE EREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PC BIOTEC 800 12,34 9.872,00

96 912443 - SISTEMA COLETOR DE SECREÇÕESSISTEMA COLETOR DE SECREÇÕES - EMBALAGEMEM PAPEL GRAU CIRURGICO E ESTERILIZADO -FRASCO COLETOR EM PVC, TRANSPARENTE,GRADUADO, ATOXICO (120 ML). TAMPA COM VIAS(TORRES) PARA CONEXAO, ROSCA E ANEL DE

PC BIOTEC 1.500 6,05 9.075,00

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VEDAÇÃO EM PEAD. ALÇA DE TRANSPORTE EMPVC; EXTENSÃO PARA CONEXAO COM A SONDADE ASPIRAÇÃO OU ENDOSCOPIO EM PVC OULATEX; CONECTOR CÔNICO PARA CONEXAO COMO TUBO DE ASPIRAÇÃO DO VACUO HOSPITALAR;TUBO INTERNO; ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO(PAPEL ADESIVO).

Total (R$): 18.947,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:

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4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6633977 - Ata de Registro de Preços

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a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.

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9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Machado, Usuário Externo, em 05/08/2020, às 15:58,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 06/08/2020, às13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 07/08/2020,às 09:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em07/08/2020, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6633977 e o código CRC 24D77633.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097518-0

6633977v7

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6637237 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 265/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Maringá Hospitalar Distribuidora de Medicamentos e Correlatos EIRELICNPJ: 07.396.733/0001-36Endereço: Avenida Guaira, Nº 554 – Zona 7 Cidade: Maringá Estado: PRCEP: 87.020-050Telefone: (44) 3123-8700Email: [email protected];[email protected] Legal: Daniele Carolina de Marchi CPF: 045.143.239-85 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 37706 - Maringá Hospitalar Distribuidora de Medicamentos e Correlatos EIRELI.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

Valor Total(R$)

10

18765 - caixa em papelão para descarte de resíduosinfectantesCaixa em papelão para descarte de resíduosinfectantes, pérfuro ou cortantes. 13L

Peças DESCARBOX 6.000 3,39 20.340,00

11

18739 - caixa em papelão para descarte de resíduosinfectantesCaixa em papelão para descarte de resíduosinfectantes, pérfuro ou cortantes. 7L

Peças DESCARBOX 4.000 2,62 10.480,00

12

18778 - Caixa em papelão para descarte de resíduosquímicos.Caixa em papelão para descarte de resíduosquímicos, pérfuro ou cortantes 13L.

Peças DESCARBOX 6.000 4,97 29.820,00

14

18773 - Caixa em papelão para descarte de resíduosquímicos.Caixa em papelão para descarte de resíduosquímicos, pérfuro ou cortantes 7L.

Peças DESCARBOX 4.000 2,86 11.440,00

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6637237 - Ata de Registro de Preços

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16 18770 - Caixa em papelão para descarte de resíduosquimioterápicos.Caixa em papelão para descarte de resíduosquimioterápicos, pérfuro ou cortantes. 13L.

Peças DESCARBOX 6.000 4,95 29.700,00

19

18769 - Caixa em papelão para descarte de resíduosquimioterápicos.Caixa em papelão para descarte de resíduosquimioterápicos, pérfuro ou cortantes. 7L.

Peças DESCARBOX 4.000 3,13 12.520,00

Total (R$): 114.300,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6637237 - Ata de Registro de Preços

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4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05

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(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

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d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Daniele Carolina de Marchi, Usuário Externo, em24/07/2020, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 24/07/2020, às15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 24/07/2020,às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em24/07/2020, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6637237 e o código CRC B958A279.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097706-0

6637237v8

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 266/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Ecomed Com. de Produtos Médicos Ltda.CNPJ: 29.992.682/0001-48Endereço: Avenida Augusto Severo, Nº 156 – Loja - A/B GlóriaCidade: Rio de Janeiro Estado: RJCEP: 20.021-040Telefone: (21) 2558-1960Email: [email protected] Legal: Maria Carolina de Oliveira Hasson CPF: 089.109.477-64 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 4898 - Ecomed Com. de Produtos Médicos Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

45

913363 - GUIA DE BIOPSIA DESCARTAVEL PARAAPARELHO US PHILIPSGUIA DE BIOPSIA DESCARTAVEL PARA USO EMTRANSDUTOR DA MARCA PHILLIPS MODELO C8-4V.

PC CIVCO 360 124,92 44.971,20

Total (R$): 44.971,20

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.

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5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6637774 - Ata de Registro de Preços

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7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Maria Carolina de Oliveira Hasson, Usuário Externo, em08/07/2020, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6637774 - Ata de Registro de Preços

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de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6637774 e o código CRC D66298B9.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097741-8

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6638054 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 267/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Sanimed Ind. e Com. de Prod. Hospitalares EIRELICNPJ: 24.537.945/0001-05Endereço: Rua Ricardo Georg, Nº - 1.115 - FUNDOS Bairro: Itoupava CentralCidade: Blumenau Estado: SCCEP: 89069-100Telefone: (47) 3144-9700Email: [email protected]; [email protected] Legal: Maria Evani Pereira CPF: 902.194.499-53 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 37714 - Sanimed Ind. e Com. de Prod. Hospitalares EIRELI

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

8

909140 - BOLSA DE COLOSTOMIA COM RESINARECORTAVELBOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA RECORTAVEL, TRANSPARENTE, DE UMA PEÇA,COM BARREIRA DE PROTEÇÃO DE PELECONSTITUÍDA POR HIDROCOLOIDE COMPAPEL PROTETOR SILICONADO, COM GUIA DEMEDIÇÃO PARA FACILITAR RECORTEIMPRESSO NA PEÇA, COM ORIFICIO INICIALQUE PODE SER AUMENTADO ATÉ UMDIAMETRO MINIMO DE 64MM. PROPICIARADESIVIDADE SEGURA COM ADESIVOFLEXIVEL QUE ELIMINA A UTILIZACAO DEOUTROS TIPOS DE ADESIVOS. CADA BOLSADEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE CLIPS PARAFECHAMENTO. EMBALAGEM CONTENDODADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, DATA DEVALIDADE, RESPONSAVEL TECNICO E REGISTRO ANVISA

PC CONVATEC 4.000 12,79 51.160,00

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6638054 - Ata de Registro de Preços

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59 910268 - MACRONEBULIZADOR OXIGENIOCOMPLETOMACRONEBULIZADOR DE OXIGENIOCOMPLETO - CONJUNTO COMPLETO PARAINALACAO COM TAMPA, HASTES E CONEXOESFABRICADAS EM NYLON COM FIBRAS.FRASCOS DE POLICARBONATO 500ML,TRAQUEIA CORRUGADA ATOXICA DE 1,20M EMASCARA FACIAL ADULTO EM PVC. COMTRAQUEIA DE PVC ATOXICO. IDENTIFICACAO:NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO,DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA ERESPONSAVEL TECNICO.

PC RWR 500 95,00 47.500,00

Total (R$): 98.660,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6638054 - Ata de Registro de Preços

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4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;

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c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6638054 - Ata de Registro de Preços

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a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Maria Evani Pereira, Usuário Externo, em 10/07/2020, às07:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 10/07/2020, às09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 10/07/2020,às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em10/07/2020, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6638054 e o código CRC 0E0B78DB.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097767-1

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6638741 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 268/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Rota Sul Hospitalar Ltda.CNPJ: 04.353.505/0001-90Endereço: Rua: Antonio Treiss, 425 - Terreo - VorstadtCidade: Blumenau Estado: SCCEP: 89.015-400Telefone: (47) 3397-2015Email: [email protected]; [email protected] Legal: Lúcio José de Simas CPF: 579.783.879-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 14238 - Rota Sul Hospitalar Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

100

21700 - TESTE DESAFIO TIPO HELIX PARAESTERILIZAÇÃO POR VAPOR A BAIXATEMPERATURA E FORMALDEÍDO(VBTF)TESTE DESAFIO TIPO HELIX PARA ESTERILIZAÇÃOPOR VAPOR A BAIXA TEMPERATURA EFORMALDEÍDO(VBTF), SERÁ UTILIZADO PARAMONITORAÇÃO DAS CONDIÇÕES E PARÂMETROSDA ESTERILIZAÇÃO EM CADA CICLO/LOTE. O HELIXPERMITE AVALIAR A REMOÇÃO DO AR E APENETRAÇÃO DO AGENTE ESTERILIZANTE EMMATERIAIS CANULADOS OU COM CAVIDADES EINSTRUMENTAIS COM LUMENS.

Unidade GKE 1.000 11,15 11.150,00

Total (R$): 11.150,00

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

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5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;

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h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Lúcio José de Simas, Usuário Externo, em 16/07/2020, às08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6638741 e o código CRC 2152E9FE.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097815-5

6638741v6

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 269/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ: 30.597.921/0001-44Endereço: Rua: Cavalheiro Ernesto Giuliano, Nº 909 – Bairro: Olímpico Cidade: São Caetano do Sul/ Estado: SPCEP: 09571-310Telefone: (11) 3565 - 7705Email: [email protected]; [email protected] Legal: Marcelo Aparecido Candido CPF: 103.048.108-35 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 37248 - IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

4 25009 - AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DETERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASHAMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DETERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO RÁPIDO,CONTENDO ESPOROS DO GEOBACILLUSSTEAROTHERMOPHILUS, COM TECNOLOGIA DELEITURA POR FLUORESCENCIA OU QUÍMICA,COM RESPOSTA FINAL EM ATÉ 01 (UMA) HORA.ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICAETIQUETADA PARA IDENTIFICAÇÃO,CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO COMCALDO NUTRIENTE, RÓTULO EXTERNOCONSTANDO LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE.DEVERA SER FORNECIDO INCUBADORACOMPATÍVEL EM REGIME DE COMODATO PARALEITURA, DEVENDO A MESMA SER CALIBRADAE CERTIFICADA A CADA 06 (SEIS) MESES.(QUANDO ENCAMINHADO PARA CALIBRACAO

AMP CLICKTES1H

2.000 18,75 37.500,00

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A INCUBADORA DEVERA SER IMEDIATAMENTESUBSTITUIDA POR EQUIPAMENTO RESERVACOM AS MESMAS CARACTERISTICAS).

84

911897 - PACOTE PRONTO DE BOWIE E DICKPACOTE PRONTO DE TESTE DE BOWIE E DICK,FUNDAMENTADO NO PADRAO AAMI OU NORMAEUROPEIA, COM FOLHA INTERNA DEINDICADOR QUIMICO CLASSE 2 LIVRE DECHUMBO, COM LEITURA A PARTIR DEMUDANCA DE COR. O PRODUTO QUIMICOUTILIZADO PARA ALTERACAO DA COR DOINDICADOR DEVERA ESTAR PROTEGIDO PORPELICULA DE FORMA A NAO SOLTARCOLORACAO NAS FOLHAS ADJACENTES.

PCT BOWIEDICK 1.800 7,42 13.356,00

Total (R$): 50.856,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6639222 - Ata de Registro de Preços

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4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6639222 - Ata de Registro de Preços

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c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

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a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Aparecido Candido, Usuário Externo, em16/07/2020, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2020,às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em17/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6639222 e o código CRC 30BD4BDC.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097847-3

6639222v8

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 270/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Infinity Medicamentos EIRELI.CNPJ: 23.240.000/0001-64Endereço: Rua: Tupy, Nº 1.723 - Bloco B Bairro Nova BrasíliaCidade: Joinville Estado: SCCEP: 89.214-505Telefone: (47) 3446 1241Email: [email protected]; [email protected];Representante Legal: Renato Novaes Dagios CPF: 103.086.209-50 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 29854 - Infinity Medicamentos EIRELI.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal(R$)

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909141 - BOLSA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIASIMPLES FECHADABOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIASIMPLES SISTEMA FECHADO, DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, DE UMA PEÇA, PROPICIARADESIVIDADE SEGURA COM ADESIVOFLEXIVEL QUE ELIMINA A UTILIZACAO DEOUTROS TIPOS DE ADESIVOS. EMBALAGEMCONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE,DATA DE VALIDADE, RESPONSAVEL TECNICO E REGISTRO ANVISA

PCACTIVELIFE -CONVATEC

1.000 9,80 9.800,00

Total (R$): 9.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6639925 - Ata de Registro de Preços

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Renato Novaes Dagios, Usuário Externo, em 16/07/2020, às13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 16/07/2020, às14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2020,às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em16/07/2020, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6639925 e o código CRC 74EB2F15.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.097897-0

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 271/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Prioritta Produtos Hospitalares - EIRELI.CNPJ: 29.700.587/0001-23Endereço: Rua: Saíra-Militar, Nº 570 Parque Industrial VCidade: Arapongas Estado: PRCEP: 86.702-700Telefone: (43) 3152-8902 Email: [email protected];[email protected] Legal: Vinícius Lopes Salvi CPF: 078204279-14 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 36425 - Prioritta Produtos Hospitalares - EIRELI.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal(R$)

20

17990 - CLIPES DE FECHAMENTO RETO PARABOLSAS DRENAVEISCLIPES DE FECHAMENTO RETO PARA BOLSASDRENAVEIS, COMPOSTO POR DUAS LÂMINAS DEPOLIPROPILENO LIGADAS POR UMA DOBRADIÇAPARA FECHAMENTO DA ABERTURA DE DRENAGEMDAS BOLSAS DE COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA.

Peça CASEX 3.000 2,97 8.910,00

Total (R$): 8.910,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em

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igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6641973 - Ata de Registro de Preços

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5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6641973 - Ata de Registro de Preços

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l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6641973 - Ata de Registro de Preços

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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Lopes Salvi, Usuário Externo, em 08/07/2020, às16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6641973 e o código CRC C68B1588.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6642293 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 272/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Cardiotronic Imp. e Com. de Prod. Médicos Ltda.CNPJ: 05.375.586/0001-92Endereço: Rua: Menino Deus, Nº 155 Bairro: CentroCidade: Florianópolis Estado: SC CEP: 88020-210Telefone: (48) 3222-5222Email: [email protected];Representante Legal: Edson Dorval de Araujo CPF: 888.164.359-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 20503 - Cardiotronic Imp. e Com. de Prod. Médicos Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

46

21432 - HEMOSTATICO ABSORVIVEL 5X7,5 ESTERILHEMOSTATICO A BASE DE CELULOSE, 5 X 7,5CM,(PODENDO VARIAR 0,5 CM +/-), ESTERIL, PRONTOPARA USO, EMBALAGEM UNITARIA COM DADOSDE IDENTIFICACAO, REGISTRO NA ANVISA.

ENV GELITACEL 1.200 72,61 87.132,00

Total (R$): 87.132,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.

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5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.

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7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Edson Dorval de Araujo, Usuário Externo, em 08/07/2020, às16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e

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o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6642293 e o código CRC A724CE77.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.098068-0

6642293v6

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 273/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Polar Fix Indústria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ: 02.881.877/0001-64Endereço: Rua: Ruzzi, Nº 607 - SertãozinhoCidade: Mauá Estado: SPCEP: 09370-850Telefone: (11) 4512-8626Email: [email protected]; [email protected] Legal: Flávia de Souza Torres CPF: 293.224.318-73 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 34555 - Polar Fix Indústria e Comercio De Produtos Hospitalares Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

54 12784 - KIT CIRÚRGICO PARA ARTROSCOPIA COMBOTAKIT CIRÚRGICO PARA ARTROSCOPIA CONTENDO:UM CAMPO IMPERMEÁVEL PARA MESA DEINSTRUMENTAL, ANTIESTÁTICO, MALEÁVEL, COMBAIXO ÍNDICE DE DESPRENDIMENTO DEPARTÍCULAS, REFORÇO ABSORVENTE,INDICAÇÕES DE ABERTURAS E LIVRE DE LÁTEX,NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,20 X1,10M; UMCAMPO IMPERMEÁVEL DE APROXIMAÇÃO COMREFORÇO ABSORVENTE, FENESTRA AJUSTÁVELDE, NO MÍNIMO, 6 CM, NAS DIMENSÕES MÍNIMASDE 2,20 X 3,30M; UMA BOTA IMPERMEÁVEL COMMALHA TUBULAR INTERNA NAS DIMENSÕESMÍNIMAS DE 0,30 X 1,20M; NO MÍNIMO TRÊS FITASADESIVAS HIPOALERGÊNICAS PARA FIXAÇÃO DABOTA. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, COMPROTEÇÃO DUPLA, SENDO A EXTERNA EMPAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO

KTS POLARFIX

400 74,71 29.884,00

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6642687 - Ata de Registro de Preços

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IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, REGISTRO NAANVISA, LOTE E VALIDADE.

55

12783 - KIT CIRÚRGICO PARA ARTROSCOPIASIMPLESKIT CIRÚRGICO PARA ARTROSCOPIA CONTENDO:UM CAMPO IMPERMEÁVEL PARA MESA DEINSTRUMENTAL, ANTIESTÁTICO, MALEÁVEL, COMBAIXO ÍNDICE DE DESPRENDIMENTO DEPARTÍCULAS, REFORÇO ABSORVENTE,INDICAÇÕES DE ABERTURAS E LIVRE DE LÁTEX,NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,20 X1,10M; UMCAMPO IMPERMEÁVEL DE APROXIMAÇÃO COMREFORÇO ABSORVENTE, FENESTRA AJUSTÁVELDE, NO MÍNIMO, 0,60 X 0,15M, NAS DIMENSÕESMÍNIMAS DE 1,40 X 2,10 M. EMBALAGEM ESTÉRILINDIVIDUAL, COM PROTEÇÃO DUPLA, SENDO A EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO,CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,REGISTRO NA ANVISA, LOTE E VALIDADE.

KTS POLARFIX 400 73,86 29.544,00

Total (R$): 59.428,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.

É

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6642687 - Ata de Registro de Preços

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4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

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8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Flávia de Souza Torres, Usuário Externo, em 23/07/2020, às10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 23/07/2020, às15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 24/07/2020,às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em24/07/2020, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6642687 e o código CRC 10978E6E.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.098093-1

6642687v10

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 274/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Danialex Tec - Material Médico Hospitalar Ltda.CNPJ: 01.686.305/0001-61Endereço: Avenida Julio Antonio Thurler, Nº 14 - Sala - 204 Bairro> OlariaCidade: Nova Friburgo Estado: RJCEP: 28620-000Telefone: (22) 2519-0805/ (21) 97000-3186Email: [email protected]; [email protected] Legal: Alexandre Santos Vandelli CPF: 821.984.627-53 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 37721 - Danialex Tec - Material Médico Hospitalar Ltda.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

56

909493 - LAMINA OFTALMO 15 GRAUSLAMINA OFTALMO 15 GRAUS CONFECCIONADAEM ACO INOX E HASTE EM MATERIALPLASTICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,NUMERO DO LOTE, VALIDADE, RESPONSAVELTECNICO E REGISTRO ANVISA.

PC ACUTESURGICAL 360 19,00 6.840,00

58

910684 - LAMINA OFTALMO CRESCENTELAMINA OFTALMO CRESCENTE,CONFECCIONADA EM ACO INOX E HASTE EMMATERIAL PLASTICO. EMBALAGEMINDIVIDUAL ESTERIL, CONTENDO DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, NUMERO DO LOTE,VALIDADE, RESPONSAVEL TECNICO EREGISTRO ANVISA.

PC ACUTESURGICAL 240 33,00 7.920,00

Total (R$): 14.760,00

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

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5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6643405 - Ata de Registro de Preços

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f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

Ó

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10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Santos Vandelli, Usuário Externo, em 08/07/2020,às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2020, às14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2020,às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em09/07/2020, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6643405 e o código CRC A7266237.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.098144-0

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 275/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: Filgueira & Filgueira Ltda - MECNPJ: 08.992.911/0001-54Endereço: Avenida Tiradentes, Nº 132 – MaracanãCidade: Goianópolis Estado: GoiásCEP: 75.170-000Telefone: (62) 3099-4241(Licitações Ramais: 206/207(Rose).Email: [email protected] Legal: John Klouds Celodonio Souza CPF: 032.773.971-14 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 37722 - Filgueira & Filgueira Ltda - ME (08.992.911/0001-54)

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

28

13464 - COLCHÃO PIRAMIDAL TIPO CAIXA DEOVO, 188 CM X 80 CM X 4 CM (COMP X LARG XALT)COLCHÃO PIRAMIDAL TIPO CAIXA DE OVOPARA USO HOSPITALAR, DENSIDADE 33, EMESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO, CORCLARA, DIMENSÕES: 188CM COMPRIMENTO 80CM DE LARGURA, COM PIRAMIDE DE NOMINIMO 04 CM DE ALTURA. (DA BASE ATE APONTA) , EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO DADOSDE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE EREFERENCIA DA DENSIDADE DO COLCHÃO.

PC ORTOFLEX 2.400 37,01 88.824,00

Total (R$): 88.824,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. Aentrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6643814 - Ata de Registro de Preços

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5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6643814 - Ata de Registro de Preços

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i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios.

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6643814 - Ata de Registro de Preços

https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=100000072791… 5/5

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por John Klouds Celodonio de Souza, Usuário Externo, em22/07/2020, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 23/07/2020, às08:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 23/07/2020,às 15:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em23/07/2020, às 15:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6643814 e o código CRC 6F35CA03.

Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br20.0.098163-6

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03/09/2020 SEI/PMJ - 6644056 - Ata de Registro de Preços

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU

Ata de Registro de Preços Nº 276/2020VALIDADE: 12 (doze) MESES

O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, edas demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Jean Rodrigues da Silva, Diretor Presidente, e pelo Sr.Fabrício da Rosa, Diretor Executivo, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do PregãoEletrônico nº 096/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura eeventual Aquisição de Material de Enfermagem para o Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos econdições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir: Nome da empresa: C.B.S. Médico Cientifica S.A. CNPJ: 48.791.685/0001-68Endereço: Rua Palmorino Monaco, Nº 630 - BRASCidade: São Paulo Estado: SPCEP: 03043-000Telefone: (11) 3347-2700Email: [email protected];[email protected] Legal: Keila Cristina Ferreira de Lima CPF: 150.971.318-27 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens: 2879 – C.B.S. Médico Cientifica S.A.

Item Material/Serviço Medida Marca Quant.ValorUnitário(R$)

ValorTotal (R$)

29 910559 - DRENO SUCTOR 3.2DRENO SUCTOR CALIBRE 3.2 MM. SISTEMAFECHADO, ESTÉIL, COM RESERVATÓRIO TIPOFOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRALACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADEAPROXIMADA DE 500 ML, EXTENSÃOINTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTECONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTORINTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATÉTER COMAPROXIMADAMENTE 1 M EM PVC,SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COMFENESTRAS ASSIMÉTRICAS, ACOMPANHADO DEAGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTABISELADA DE 10 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃODE PREFERÊNCIA EM PVC. DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE, MÉTODO,DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO

É

PC LACMEDICAL

1.500 18,13 27.195,00

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DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DASAÚDE.

30

910560 - DRENO SUCTOR 4,8DRENO SUCTOR CALIBRE 4.8 MM. SISTEMAFECHADO, ESTÉRIL, COM RESERVATÓRIO TIPOFOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRALACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADEAPROXIMADA DE 500 ML, EXTENSÃOINTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTECONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTORINTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATÉTER COMAPROXIMADAMENTE 1 M EM PVC,SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COMFENESTRAS ASSIMÉTRICAS, ACOMPANHADO DEAGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTABISELADA DE 10 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃODE PREFERÊNCIA EM PVC. DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE, MÉTODO,DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZODE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DASAÚDE.

PC LACMEDICAL 1.200 18,13 21.756,00

31

910561 - DRENO SUCTOR 6,4DRENO SUCTOR CALIBRE 6.4 MM. SISTEMAFECHADO, ESTÉRIL, COM RESERVATÓRIO TIPOFOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRALACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADEAPROXIMADA DE 500 ML, EXTENSÃOINTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTECONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTORINTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATÉTER COMAPROXIMADAMENTE 1 M EM PVC,SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COMFENESTRAS ASSIMÉTRICAS, ACOMPANHADO DEAGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTABISELADA DE 10 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃODE PREFERÊNCIA EM PVC. DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE, MÉTODO,DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZODE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DASAÚDE.

PC LACMEDICAL 600 18,13 10.878,00

Total (R$): 59.829,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado aadquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado emigualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidosà detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e àvigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis contados, após cada solicitação. 3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) diasúteis contados, a partir da data da solicitação.3.3 - O local para entrega será no Serviço de Estoque de Materiais do Hospital Municipal São José, situado na Travessa SãoJosé s/n próxima à Associação Catarinense de Ensino - ACE, Bairro Anita Garibaldi, JOINVILLE - SC - CEP 89201-495. A

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entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras, exceto feriados, das 08h30min às 11h45min e das13h30min às 16h30min horas .3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da últimaassinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo deContrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificaçõesresumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtosconforme solicitação do Hospital Municipal São José.4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, quedeverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico deInformação (SEI).4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando adisponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura noseu ambiente virtual.4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusara assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação,averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atendaao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para queseja obtido melhor preço.4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelaAdministração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), oproponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata deRegistro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta coma contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponentes e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão deNegativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá serapresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação,observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.5.1.1 - O Hospital Municipal São José responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempreque devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do HospitalMunicipal São José, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal(conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas),conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com oProcesso SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualizaçãomonetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contratodos itens contratados.

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6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entregadeles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores,neste Pregão e no Contrato.7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de05 (cinco) dias úteis:I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, nãocelebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limitede 15% (quinze por cento);c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação dodano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração ereparação do dano que a exceder.II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipótesesabaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville e do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimentoadministrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;e) causar o atraso na execução do objeto;f) não manter a proposta;g) desistir de lance realizado na fase de competição;h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;j) fraudar a execução do contrato;k) falhar na execução do contrato;l) declarar informações falsas;m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento queo PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos,bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fatoque eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores.8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oÓrgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitaçãoatualizadas do fornecedor convocado.8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, semjustificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;d) presentes razões de interesse público.9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicaçãoem imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ÓrgãoGerenciador/Unidade de Compras, Contratos e Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Documento assinado eletronicamente por Keila Cristina Ferreira de Lima, Usuário Externo, em21/07/2020, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Haverroth, Servidor(a) Público(a), em 22/07/2020, às15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 eo Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a) Executivo (a), em 22/07/2020,às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Diretor (a) Presidente, em22/07/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o códigoverificador 6644056 e o código CRC 91EDAF67.

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