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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 Nº 1870 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 LEI N. 9.474. Autor: Poder Executivo. Revoga a Lei n. 6.387/2003 e alterações, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle de telemarketing bene- ficente no Município de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 6.387/2003 e alterações, que ins- titui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle de tele- marketing beneficente no Município de Maringá. Art. 2.º As entidades que pretendem realizar telemarketing bene- ficente no Município devem pautar-se na legislação federal que regulamenta o telemarketing. Art. 3.º As denúncias recebidas pelo Poder Executivo Municipal ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social serão encami- nhadas ao órgão competente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de abril de 2013. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania DECRETO Nº 0868/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo de- creto nº 0545/2013 das cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de PROFESSOR 20 HS SALA DE AULA MC, NIVEL 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ma- ringá. NOME MATRÍCULA MARIA ANTONIA ANDRIATTA 35405 MARIAAPARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 35408 DEIZIMARAAPARECIDA DE LEMOS 35414 CLEIDE APARECIDA DA SILVA MACHADO 35422 LIGIANE GISELLI SIMOES FRAMESQUE 35431 TEOFILAYARAASZALOS DOS SANTOS 35434 ELIANE APARECIDA SILVA SCHWINGEL 35435 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 11 de abril de 2013 CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 0925/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 0545/2013 de MARY YOLANE DA SILVA MEWES – matrícula 35418 para o cargo de PROFESSOR 20 HS SALA DE AULA MC, NÍVEL - 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em vista do não cumprimento do artigo 26, pará- grafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario. REPUBLICADO

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 Nº 1870ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

LEI N. 9.474.

Autor: Poder Executivo.

Revoga a Lei n. 6.387/2003 e alterações, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle de telemarketing bene-ficente no Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 6.387/2003 e alterações, que ins-titui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle de tele-marketing beneficente no Município de Maringá.

Art. 2.º As entidades que pretendem realizar telemarketing bene-ficente no Município devem pautar-se na legislação federal que regulamenta o telemarketing.

Art. 3.º As denúncias recebidas pelo Poder Executivo Municipal ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social serão encami-nhadas ao órgão competente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de abril de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoFlávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 0868/2013

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo de-creto nº 0545/2013 das cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de PROFESSOR 20 HS SALA DE AULA MC, NIVEL 1, do

quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ma-ringá.

NOME MATRÍCULAMARIA ANTONIA ANDRIATTA 35405MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 35408DEIZIMARA APARECIDA DE LEMOS 35414CLEIDE APARECIDA DA SILVA MACHADO 35422LIGIANE GISELLI SIMOES FRAMESQUE 35431TEOFILA YARA ASZALOS DOS SANTOS 35434ELIANE APARECIDA SILVA SCHWINGEL 35435

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 11 de abril de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0925/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 0545/2013 de MARY YOLANE DA SILVA MEWES – matrícula 35418 para o cargo de PROFESSOR 20 HS SALA DE AULA MC, NÍVEL - 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em vista do não cumprimento do artigo 26, pará-grafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.

REPUBLICADO

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................... 06 Procuradoria Geral do Municipio ...................................................................59 Secretaria de Recursos Humanos ................................................................59 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 125 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 128 Secretaria de Saúde .................................................................................... 150 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 150 SBMG ..........................................................................................................155

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234Cx. Postal 430 - CEP 87013-230

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 17 de abril de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0954/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo de-creto nº 0638/2013 de ODERTINO DE SOUZA ALMEIDA FILHO – matrícula 35493 para o cargo de ELETRICISTA DE MANUTEN-ÇÃO, Subgrupo Ocupacional GO4, Nivel 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 18 de abril de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0975/2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 0640/2013 de KEYLA GRAZIELLY BONALDO ME-NEGOTTO – matrícula 35495 para o cargo de AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nivel 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em vista do não cumprimen-to do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 22 de abril de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretario Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0990/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de CargoDANIEL FORESTIERO 34356 08/04/2013 MEDICO CLINICO GERAL

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

DECRETO Nº 0991/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de CargoANDRE MARIANO DA SILVA 31259 18/04/2013 GUARDA MUNICIPAL - MASCULINOCLAUDIO APARECIDO BALBINO 33613 19/04/2013 TRATORISTAELIETE PINTO DA SILVA 32580 22/04/2013 AUXILIAR DE CRECHEFLORA MIKA OHARA UGUMA ISHIKAWA 34423 19/04/2013 AUXILIAR DE CRECHE SEXO FEMININOLILIAN MOREIRA PAES DUMINELLI 33579 18/04/2013 AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININOLUIZ CLAUDIO ORIOLI 33600 22/04/2013 ELETRICISTA DE MANUTENCAORAQUEL DE TOLEDO MONDECK 30705 22/04/2013 AUXILIAR DE CRECHEROSELI CRISTIANE BERNARDO 30929 22/04/2013 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1026 / 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI Nº 2013022144,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), FATIMA BEZERRA, matrícula 73045, a partir de 2 de Maio de 2013, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1027 / 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2013022144,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) FATIMA BEZERRA, matrícula 73279, a partir de 2 de Maio de 2013, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, símbolo CAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1028 / 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2013022144,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) ISABELLA AMBONE DA SILVA PELIS-SER, matrícula 73044, a partir de 2 de Maio de 2013, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, símbolo CAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o nome da servidora do Decreto nº 087/2013

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1029 / 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2013022144,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) MARIA CECILIA BASTOS MILANI, ma-trícula 73269, a partir de 2 de Maio de 2013, no cargo de provi-mento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lota-ção no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 718/2013.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1066/2013 - PMM

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.977,53 (dezoito mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.23.695.0006.2.072 Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.081 Programa Paraná Urbano - Infra-es-trutura Parque do Japão4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 977,53

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.23.695.0006.2.072 Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.030.08.243.0019.6.097 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMIA3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.020 Construção de ciclovias4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 977,53

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Paço Municipal, 06 de Maio de 2013

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 1067/2013 - PMM

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 276.827,37 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e vin-te e sete reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.28.846.0000.0.002 Pagamento de indenizações e restitui-ções - FMT3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 141.650,00

12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.010.20.601.0006.2.047 Apoio as atividades relacionadas à produção vegetal4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33891 Convênio Aquisição de Patrulha Mecanizada/Min. Agri-cultura – Ex. anteriores...........................................R$ 107.693,37

21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.2.013 Manutenção das atividades habitacio-nais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03006 Fundo Habitação Municipal-Ex.Anterio-res.............................................................................R$ 27.484,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/12.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de Maio de 2013

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

PORTARIA Nº 276 / 2013 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Protocolo Geral nº 25702/2013,

R E S O L V E:

Nomear o(a) Servidor(a) ANA PAULA QUESSADA CORIMBAVA, matrícula 33584, a partir de 2 de Maio de 2013, na função gra-tificada de CHEFE DE SERVICO, símbolo FGCS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Esta portaria gera seus efeitos a partir de 02/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 278/2013–GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR, para comporem a Comissão Organizadora da Pro-gramação do Desfile Comemorativo ao 66º Aniversário de Marin-gá, os membros abaixo relacionados:

PRESIDENTE: Jovi Vieira BarbozaVICE-PRESIDENTE: Edith Dias de CarvalhoTESOUREIRO: Marino de Oliveira Suarez

COORDENAÇÃO GERAL: Jovi Vieira Barboza

SUB COORDENAÇÃO DE EVENTOSElisandra BelinelliElfrida Guerreiro Pontes Rodriguês

SUB COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃOFrancisco Maravieski

SUB COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURAAntônio Carlos NardiJosé Luiz BovoMilton RavagnaniAdemar SchiavoneVagner Mussio SUB COORDENAÇÃO DE SEGURANÇATen. Cel. Antônio Roberto dos Anjos Padilha – 4º Batalhão de Polícia Militar Capitão Rogério Baltazar da Silva – 4º Cia de Polícia RodoviáriaDelegado Dr. Osnildo Caneiro Lemes – 9º Subdivisão Policial Ten. Cel. Claudio Luiz Zanlucas – 5º Grupamento de Bombeiros Sub Tenente Fabian Wouters – Tiro de Guerra – Maringá Delegado da Polícia Federal – Maringá – Dr. Kandy Takahashi

SUB COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIOAlaide MarinConceição Aparecida Perissato Kubota Celma Luiz NevesDébora NegrettiElisangela Donadelli Tadei Elizabeth da Silva Souza DouradoFabiana Aparecida dos Santos Santana Gesirlei Justino Jacomini da Silva

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Helena Cavalcanti MouraIsabella Ambonie da Silva PelisserJanete Agueda GarciaJúlio Godeny JúniorJúlliana Rodrigues MercadoLeila Cláudia Sampaio DomeniciLuiz Carlos Locatelli Maria Aparecida de Almeida MoraesMarli Torres Alves BatistaNeri J. Rosário da Cruz Paulo de Ponte Priscila LuciaRodrigo Bechi RodriguesRafaela Carla Zandonai CanesinRossimar Resende OuverneySandra Aparecida BrazValdinei Jorge Fritzen REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de abril de 2013. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoJovi Vieira BarbozaSecretário Municipal de Cultura

SECRETARIA DE GESTÃOPrefeitura do Município de Maringá

Secretaria de Gestão

Notificação/Auto de Infração Nº 3746/2013DADOS DO CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ:575.664.459-87

Nome/Razão:LAERCIO DOS PASSOS

Endereço:AV. NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUITETO, 3414 CEP: 87060390

Vencimento Alvará:

DADOS DO IMÓVELCadastro:149482

Zona:20

Quadra:091

Data:005

Área M²: 0,00

Observação:

Data Emissão: 18/04/2013

Origem:Visita Fiscal

Prazo para Regularizar: 1 Dia Contado da Data de Ciência

Divulgação de publicidade e propaganda sem autorização MunicipalDESCRIÇÃO DOS FATOS

No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscrevo, dando cumprimento ao determinado pelo artigo 7º da Lei nº 7632/2007 sobre aordenação de anúncios visuais no território municipal a qual estabelece que a instalação de quaisquer meios de publicidade e propaganda, dequalquer natureza, depende de licença da Prefeitura, NOTIFICO Vossas Senhorias para no prazo acima REMOVER todos os anúncios expostosidentificados pela escrita principal "POUSADA FAMÍLIA DINOSAURO", ao qual encontram-se afixados em fachadas de edificações na área central dacidade, conforme constatado em vistoria fiscal dia 12/04/2013.

ORIENTAÇÕES/PENALIDADESA falta de atendimento desta exigência implica nas infrações previstas no artigo 42, I, a, IV e VI da Lei nº 7632/2007 e sujeitará VossaSenhoria a multa determinada pelo Inciso I do artigo 43, sem prejuízo de reaplicação da penalidade, conforme artigo 45 da mesma Lei.Foram identificados diversos locais com anúncios afixados.O valor da multa por anúncio é de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.000,00 (hum mil reais).Ao fim do prazo, constatado a permanência da irregularidade, a presente Notificação será convertida em Auto de Infração no montanteabaixo.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

I Valor da Multa Referente a Infração Cometida 500,00( quinhentos reais).

EMBASAMENTO LEGALLei nº 7632/2007;Lei nº 7665/2007;Lei Complementar nº 413/2001.

DECLARO-ME CIENTE DESTA NOTIFICAÇÃO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA

Prefeitura do Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2013

CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIDADE FISCALASSINATURA ASSINATURA

CPF/NOMEMATRICULA/NOME5477 - SUELI CARVALHO DAQUANO

Data: 12/04/2013 Data: 12/04/2013

Data impressão: 02/05/2013 11:17:39.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007. DECLARA

Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel:

Auto de Infração Nº 4154/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MITUGU MIYABAYASHICPF/CNPJ: 369.642.988-00Endereço: HETTORE GIACOPINI,PION., 109-B NOVO OASIS, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 44185400 Zona: 44 Quadra: 099 Data: 019 Área M²: 804,75Endereço: RUA GERTRUDE HECK FRITZEN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4155/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELISA NUNES DO CARMOCPF/CNPJ: 958.373.969-34Endereço: ANTÔNIO MARIN, 377 VILA ESPERANÇA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 11059600 Zona: 11 Quadra: 014 Data: 004 Área M²: 540,00Endereço: RUA ANTÔNIO MARIN, 377 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4156/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NIVALDO MENDES GALVAOCPF/CNPJ: 641.115.559-34Endereço: CATUABA, 371 VITÓRIA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7364750 Zona: 07 Quadra: 152 Data: 020 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANGELO PELISSARI, 255 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4157/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSA MARIA FELTRIN MARTINELICPF/CNPJ: 460.162.019-87Endereço: JOSÉ CLEMENTE, 836 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7364800 Zona: 07 Quadra: 152 Data: 021 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANGELO PELISSARI, 243 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4159/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ONIVALDO FERREIRACPF/CNPJ: 204.775.709-68Endereço: ARLINDO PLANAS,VER., 1887 ZONA 06 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21215000 Zona: 21 Quadra: 000 Data: 033 Área M²: 304,42Endereço: AVENIDA ALZIRO ZARUR, 870 LT. 33-1/D DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4173/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48301650 Zona: 48 Quadra: 111A Data: 014 Área M²: 519,43Endereço: RUA SALVADOR KESSA,PION., 795 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4174/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48301600 Zona: 48 Quadra: 111A Data: 013 Área M²: 336,00Endereço: RUA SALVADOR KESSA,PION., 821 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4175/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48301550 Zona: 48 Quadra: 111A Data: 012 Área M²: 480,00Endereço: RUA SALVADOR KESSA,PION., 833 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4176/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMANUELLE TRAMONTE FRANCOCPF/CNPJ: 039.957.329-17Endereço: ADOLFO ALVES FERREIRA, 729 NOVO HORIZON-TE Iª PARTE, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7358000 Zona: 07 Quadra: 144 Data: 007 Área M²: 365,28Endereço: RUA ESMERALDA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4177/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELISBERTO JOSE TORRECILHACPF/CNPJ: 483.447.379-15Endereço: RUA PIO XII, 731 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32051250 Zona: 32 Quadra: 190 Data: 019 Área M²: 442,88Endereço: RUA ANIBAL BORIN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4178/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVANA SALGADO LONGUINHOCPF/CNPJ: 816.361.809-49Endereço: EVARISTO DA VEIGA, 1619 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32097600 Zona: 32 Quadra: 245 Data: 035 Área M²: 300,03Endereço: RUA ANTÔNIO DE PAULA FREITAS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4179/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALMIR FERREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 014.851.379-42Endereço: HELCIO SIOLARI,PION., 423 EVEREST, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32100900 Zona: 32 Quadra: 246 Data: 032 Área M²: 300,03Endereço: RUA ANTÔNIO DE PAULA FREITAS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4180/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO ALMEIDA SANTOSCPF/CNPJ: 238.748.809-15Endereço: OSAKA, 77 IMPERIAL II, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32100800 Zona: 32 Quadra: 246 Data: 031 Área M²: 300,03Endereço: RUA ANTÔNIO DE PAULA FREITAS,PION., 85 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4181/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AMILTON JOSE DA SILVACPF/CNPJ: 329.937.739-68Endereço: JOSÉ CLEMENTE, 240 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32100700 Zona: 32 Quadra: 246 Data: 030 Área M²: 300,03Endereço: RUA ANTÔNIO DE PAULA FREITAS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4182/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CIBELE GLENDA DRAPELA SOARESCPF/CNPJ: 023.246.909-18Endereço: RIO DE JANEIRO, 188 CIDADE NOVA, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32126300 Zona: 32 Quadra: 256 Data: 010 Área M²: 300,00Endereço: RUA LUIZA DAVOGLIO BORTOLATTO,PION, 403 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4183/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IDEMAR FERREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 069.628.409-00Endereço: HORACIO RACCANELLO FILHO,ADV., 5355 ZONA 01, SUBDIVISAO QUADRA 51 A - NOVO CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32135500 Zona: 32 Quadra: 259 Data: 003 Área M²: 300,00Endereço: RUA JOSÉ MARIO HAUARI,VEREADOR, 763 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4185/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PLANALTO ENGENHARIA E URBANIZAÇÃO LTDACPF/CNPJ: 84.927.318/0001-02Endereço: CARACAS, 728 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32145200 Zona: 32 Quadra: 261 Data: 020 Área M²: 373,10Endereço: RUA JOSÉ MARIO HAUARI,VEREADOR, 15 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4186/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 005.381.919-53Endereço: LA PAZ, 1192 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23209600 Zona: 23 Quadra: M-96 Data: 028 Área M²: 480,00Endereço: RUA LA PAZ, 1192 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4187/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO ODAIR MAZIACPF/CNPJ: 900.792.999-20Endereço: CARLOS GOMES, 59 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32151900 Zona: 32 Quadra: 263 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA OLINTO MARIANI,PION., 1849 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4189/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS ALEXANDRE VENANCIOCPF/CNPJ: 014.430.849-56Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF,DR., 176 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32162800 Zona: 32 Quadra: 266 Data: 011 Área M²: 300,00Endereço: RUA EDEZIO DE ALMEIDA LIMA, 669 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4200/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDUARDO JUNIOR DA SILVACPF/CNPJ: 113.634.728-36Endereço: CARNEIRO LEÃO, 135 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32190800 Zona: 32 Quadra: 274 Data: 005 Área M²: 300,00Endereço: RUA RICHARD DERNER,PION., 473 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4207/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA JOSE MARTINSCPF/CNPJ: 929.223.769-15Endereço: SÃO JUDAS TADEU, 1812 HERMAN MORAES DE BARROS, CJ. HAB. - MIOSOTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32192000 Zona: 32 Quadra: 274 Data: 017 Área M²: 300,00Endereço: RUA RICHARD DERNER,PION., 329 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4208/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS EDUARDO VIEIRACPF/CNPJ: 052.309.899-55Endereço: JORGE TIBIRICA, 53 IPIRANGA, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32195800 Zona: 32 Quadra: 275 Data: 016 Área M²: 300,00Endereço: RUA RICHARD DERNER,PION., 77 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4213/2013Data da Emissão: 24/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-CAO LTDACPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: FLORIANO PEIXOTO,MAL., 644 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48682500 Zona: 48 Quadra: 251 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA PAULO ANTÔNIO GALETI,BOMBEIRO, 434 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4214/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO BULLACPF/CNPJ: 108.372.999-34Endereço: TOSHINORI TSUKADA,PION., 156 BRASILIA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32091400 Zona: 32 Quadra: 243 Data: 019 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANTÔNIO DE PAULA FREITAS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4215/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MONICA DA SILVACPF/CNPJ: 166.312.738-70Endereço: JOÃO DE BARRO, 462 GOVERNADOR NEY BRAGA, CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32174000 Zona: 32 Quadra: 269 Data: 001 Área M²: 408,71Endereço: RUA MARCAL CANDIDO SIQUEIRA, 267 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4216/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 675,00 ( seiscentos e setenta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANDREA LUIZA DE OLIVEIRA CONARTIOLICPF/CNPJ: 123.999.078-25Endereço: RUA NOVE, 637 JD N INDEPENDEN DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32190600 Zona: 32 Quadra: 274 Data: 003 Área M²: 300,00Endereço: RUA RICHARD DERNER,PION., 497 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4218/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SIMONE GODOY MARTINSCPF/CNPJ: 737.706.040-91Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32190700 Zona: 32 Quadra: 274 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA RICHARD DERNER,PION., 485 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4222/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE MARIA CAMPOS HENRIQUESCPF/CNPJ: 634.421.759-68Endereço: 07 DE SETEMBRO, 239 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32151600 Zona: 32 Quadra: 263 Data: 001 Área M²: 398,36Endereço: RUA OLINTO MARIANI,PION., 1889 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4227/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO NASCIMENTO DA SILVACPF/CNPJ: 018.906.259-22Endereço: SOPHIA RASGULAEFF,DONA, 1460 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48213760 Zona: 48 Quadra: 136 Data: 029 Área M²: 412,86Endereço: RUA RUBI, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4228/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCEMAR PILLERCPF/CNPJ: 711.527.849-00Endereço: MANDACARU, 400 PROGRESSO, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7354000 Zona: 07 Quadra: 138 Data: 006 Área M²: 312,00Endereço: AVENIDA ALICIO ARANTES CAMPOLINA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4229/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAURICIO GILBERTO CANDIDOCPF/CNPJ: 206.310.579-00Endereço: VAZ CAMINHA, 377 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48179220 Zona: 48 Quadra: 086 Data: 002 Área M²: 315,00Endereço: RUA ZIRCONIA, 131 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4230/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO ALFREDO FEITOZA BOHMCPF/CNPJ: 006.007.409-43Endereço: RAUL PARANDIUC,PION., 78 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7357750 Zona: 07 Quadra: 144 Data: 002 Área M²: 426,09Endereço: AVENIDA ALICIO ARANTES CAMPOLINA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4231/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LILIAN MARCIA DE LARA PACHECOCPF/CNPJ: 836.724.359-53Endereço: RUA:PRINCESA ISABEL, 490 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7357850 Zona: 07 Quadra: 144 Data: 004 Área M²: 364,32Endereço: RUA ESMERALDA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4232/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LILIAN MARCIA DE LARA PACHECOCPF/CNPJ: 836.724.359-53Endereço: RUA:PRINCESA ISABEL, 490 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7357900 Zona: 07 Quadra: 144 Data: 005 Área M²: 364,98Endereço: RUA ESMERALDA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4235/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LILIAN APARECIDA FREGADOLLI SCHWABECPF/CNPJ: 635.555.499-87Endereço: MOISES MARCONDES, 140 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38150900 Zona: 38 Quadra: 000 Data: 547E Área M²: 2.603,69Endereço: RUA MARIA BORDIGNON PIETROBON,PION, 0 LT.547-E/2 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4236/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA IZABETE PLETSCHCPF/CNPJ: 571.310.319-68Endereço: ARTHUR THOMAS, 785 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38067700 Zona: 38 Quadra: 041 Data: 014 Área M²: 360,00Endereço: RUA MARIA JOANA BUENO DE SOUZA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4242/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDGAR PEREIRA DOS SANTOSCPF/CNPJ: 459.033.109-82Endereço: SARANDI, 20 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38003520 Zona: 38 Quadra: 042 Data: 011 Área M²: 470,30Endereço: RUA JOSÉ FRITZEN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4244/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NELO EDUARDO MONTEQUASECPF/CNPJ: Endereço: GASPAR DUTRA,GENERAL, 0 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48226320 Zona: 48 Quadra: 012 Data: 013 Área M²: 414,00Endereço: AVENIDA GASPAR DUTRA,GENERAL, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4245/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22088400 Zona: 22 Quadra: 018 Data: 002 Área M²: 300,00Endereço: RUA RUI CESARE, 48 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4246/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FABIANO FORLANCPF/CNPJ: 006.869.829-16Endereço: SÃO PAULO, 47 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32007200 Zona: 32 Quadra: 152 Data: 001D Área M²: 315,00Endereço: RUA PAULO JORGE CAROLINO, 150 DT.1-D-5 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4247/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO CALDERERO PADILHACPF/CNPJ: 028.980.208-34Endereço: PIRATININGA, 267 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32007140 Zona: 32 Quadra: 152 Data: 001D Área M²: 315,00Endereço: RUA PAULO JORGE CAROLINO, 162 DT.1-D-4 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4248/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO CALDERERO PADILHACPF/CNPJ: 028.980.208-34Endereço: PIRATININGA, 267 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32007080 Zona: 32 Quadra: 152 Data: 001D Área M²: 315,00Endereço: RUA PAULO JORGE CAROLINO, 174 DT.1-D-3 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4249/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARINA PINHEIRO MEIRACPF/CNPJ: 485.177.479-68Endereço: SEMINARIO,DO, 11 MANDACARU, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19162480 Zona: 19 Quadra: 067 Data: 027 Área M²: 300,00Endereço: RUA PELICANO, 132 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4250/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ROSA LOTEAMENTO LTDACPF/CNPJ: 03.000.777/0001-44Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22037300 Zona: 22 Quadra: 030 Data: 018 Área M²: 300,00Endereço: RUA ANGELINA MARIA DA SILVA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4251/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEONILDO CARTONICPF/CNPJ: 108.097.839-91Endereço: MATINHOS, 31 RUTH, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 8132000 Zona: 08 Quadra: 059 Data: 013 Área M²: 472,29Endereço: RUA CAMBIRA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4255/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JANE COSTACPF/CNPJ: 634.423.379-68Endereço: SÃO DOMINGOS, 1703 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38000900 Zona: 38 Quadra: 000 Data: 497 Área M²: 1.851,00Endereço: ESTRADA 02, 0 LT 497/07 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4258/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUIZ MEAFARA GARCIACPF/CNPJ: 280.110.589-91Endereço: LUZIA CANDIDA DE JESUS, 1546 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22035400 Zona: 22 Quadra: 029 Data: 001 Área M²: 423,12Endereço: RUA LUZIA CANDIDA DE JESUS, 22 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4261/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DENILSON BRAVINCPF/CNPJ: 602.142.019-53Endereço: GERALDO TONO,PION., 301 OURO COLA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19012000 Zona: 19 Quadra: 006 Data: 008 Área M²: 300,30Endereço: RUA FRANCISCO CASTOLDO,PION., 0 LIBERADA A CAUCAO(DEC.845/97) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4273/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELIAS TIBURCIO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 282.043.019-87Endereço: PARANAGUÁ, 415 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 14040700 Zona: 14 Quadra: 009 Data: 013 Área M²: 420,50Endereço: RUA QUEBEC, 51 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4278/2013Data da Emissão: 25/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES DE FREI-TAS VIEIRACPF/CNPJ: 029.564.178-94Endereço: MEM DE SA, 681 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 14095800 Zona: 14 Quadra: 000 Data: 029E Área M²: 360,00Endereço: RUA JORDÃO CALDEIRA DE OLIVEIRA, 126 LT.29-E/19 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4366/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANGELA PIMENTA DE MORAIS BERNARDES CARDOSOCPF/CNPJ: 536.874.859-00Endereço: NÉO ALVES MARTINS, 2421 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43251800 Zona: 43 Quadra: 140 Data: 019 Área M²: 300,44Endereço: RUA HELCIO SIOLARI,PION., 411 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4370/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JORGE WILTON PINTOCPF/CNPJ: 761.404.664-15Endereço: MARIO MARANGONI,PION., 378 UNIVERSO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22071000 Zona: 22 Quadra: 010 Data: 008 Área M²: 300,00Endereço: RUA EMILIA KAZUMI ONAKA SAKAMOTO, 128 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4374/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ENERGIMEN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDACPF/CNPJ: 02.418.819/0001-07Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22070100 Zona: 22 Quadra: 009 Data: 026 Área M²: 377,82Endereço: AVENIDA CARLOS CORRÊA BORGES, 2953 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4376/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SERGIO HENRIQUE MANABU TAKEDACPF/CNPJ: 030.874.229-08Endereço: MONTE CACEROS, 739 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22070400 Zona: 22 Quadra: 010 Data: 002 Área M²: 300,00Endereço: RUA EMILIA KAZUMI ONAKA SAKAMOTO, 56 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4378/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22070300 Zona: 22 Quadra: 010 Data: 001 Área M²: 518,33Endereço: AVENIDA CARLOS CORRÊA BORGES, 2987 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4385/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ERICA SUELI DE ARAUJO BUENOCPF/CNPJ: 213.770.568-05Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 1030 CENTRO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48259350 Zona: 48 Quadra: 225 Data: 002 Área M²: 308,20Endereço: AVENIDA SABIA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4396/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 1.012,50 ( um mil, doze reais e cinquenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO FRANCISCO DA SILVACPF/CNPJ: 281.425.789-72Endereço: EMA, 121 OLIMPICO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25031600 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 013 Área M²: 300,00Endereço: RUA ADAO ELOI TROJAN, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4401/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MIGUEL REDONDOCPF/CNPJ: 308.848.379-04Endereço: EURICO BATISTA DE OLIVEIRA JR., 594 GAVEA, PQ. DA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28102040 Zona: 28 Quadra: 047 Data: 008 Área M²: 417,34Endereço: RUA SOFHIA RATCOV PARANDIUC,PION, 510 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4403/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE WANDERLEY DOMINGUESCPF/CNPJ: 445.256.139-04Endereço: CERRO AZUL, 1948 NOVO HORIZONTE Iª PARTE, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28102540 Zona: 28 Quadra: 050 Data: 005 Área M²: 481,98Endereço: AVENIDA GASTÃO VIDIGAL,DR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4407/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NAIR LOQUETTI RODRIGUESCPF/CNPJ: 023.658.969-52Endereço: BRASIL, 3832 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28101690 Zona: 28 Quadra: 046 Data: 001 Área M²: 318,63Endereço: RUA KATSUJI NISHIYAMA, 0 DT-1 REM. DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4411/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SIRFRAN INCORPORAÇÕES E EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACPF/CNPJ: 07.633.923/0001-20Endereço: JOUBERT DE CARVALHO, 623 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28099780 Zona: 28 Quadra: 034 Data: 002B Área M²: 300,00Endereço: RUA MARIO BURALLI,PION., 433 DT.2-B DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4412/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DESIGN EMPREENDIMENTOS LTDACPF/CNPJ: 75.751.420/0001-09Endereço: NÉO ALVES MARTINS, 1796 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 27004890 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 436B Área M²: 350,73Endereço: RUA GUARITÁ, 718 LT.436-B/B DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4413/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUZIA MASSARUTI COELHOCPF/CNPJ: 482.047.739-00Endereço: ALCIDES ARAUJO VARGAS,PION., 7 VILA ESPE-RANÇA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29050900 Zona: 29 Quadra: 022 Data: 001 Área M²: 253,80Endereço: RUA ALCIDES ARAUJO VARGAS,PION., 7 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4414/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 1.428,75 ( um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OSEIAS DA COSTACPF/CNPJ: 025.151.849-36Endereço: SPARTACO BAMBI, 91 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25177350 Zona: 25 Quadra: 054 Data: 016 Área M²: 367,50Endereço: RUA JOÃO CUSTODIO PEREIRA,PION., 534 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4415/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: ANTÔNIO CARLOS DE HELD, 360 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43219950 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 002 Área M²: 300,00Endereço: RUA 43.237, 29 CAUCIONADA EM GARANTIA DA REDE ELETRICA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4416/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: PAISAGISTICA, 938 LARANJEIRAS, PQ. DAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220090 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 004 Área M²: 300,00Endereço: RUA 43.237, 53 CAUCIONADA EM GARANTIA DA REDE ELETRICA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4417/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FATIMA MORETTO GONCALVES DAVICPF/CNPJ: 669.125.399-04Endereço: ANTÔNIO OCTÁVIO SCRAMIN, 1756 ZONA 06 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32144300 Zona: 32 Quadra: 261 Data: 011 Área M²: 313,50Endereço: RUA JOSÉ MARIO HAUARI,VEREADOR, 141 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4428/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IDALINA DIAS KUWABARACPF/CNPJ: 169.461.899-49Endereço: CERRO AZUL, 2649 NOVO HORIZONTE Iª PARTE, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29002000 Zona: 29 Quadra: 000 Data: 020 Área M²: 1.100,59Endereço: ESTRADA 01, 0 CHACARA 20 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4431/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON JOSE SATER DO NASCIMENTOCPF/CNPJ: 928.986.029-49Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 11062900 Zona: 11 Quadra: 016A Data: 005 Área M²: 399,62Endereço: RUA FRANCISCO SILVEIRA DA ROCHA, 58 DT. 5 E 6(REM.) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4436/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROBERTO CAWAHISACPF/CNPJ: 189.398.059-68Endereço: OLIMPIO TOTTI, 177 ZONA 04 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20032300 Zona: 20 Quadra: 072 Data: 003 Área M²: 210,00Endereço: RUA DOMINGOS SALGUEIRO,PION., 362 LIBERA-DA A CAUÃ+O (DEC.214/96) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4439/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIA KAORI NAKAO KASIKAHACPF/CNPJ: 547.494.259-15Endereço: SANTOS DUMONT, 925 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38012100 Zona: 38 Quadra: 052 Data: 023 Área M²: 360,10Endereço: RUA JOSÉ PERALTA PARDIAL,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4440/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ADILSON CORREA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 029.754.949-98Endereço: JINROKU KUBOTA, 566 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16091900 Zona: 16 Quadra: 029 Data: 009 Área M²: 300,00Endereço: RUA JOÃO VAZ DE QUEIROZ FILHO,PION, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4452/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO BALDINCPF/CNPJ: 140.604.699-04Endereço: TUCURUÍ, 1204 GREVILEAS 3ª PARTE, PQ. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16047200 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.025,51Endereço: AVENIDA JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, 0 LT.150 E 150-A/6-18 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4453/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GERALDO CECILIO DAS CHAGASCPF/CNPJ: 013.225.759-91Endereço: OLIMPIO MENDES DA ROCHA, 164 VILA ESPERANÇA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16023850 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150B Área M²: 1.004,94Endereço: RUA FATIMA APARECIDA TONIAL, 0 LT.150-B/B-1/1 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4456/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RENATO GALVAO GONCALVES VILELACPF/CNPJ: 142.588.888-77Endereço: JAIR DO COUTO COSTA, 873 MAGNATAS, RECAN-TO DOS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16034400 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.300,00Endereço: RUA MITUGU MIYABAYASHI, 0 LT.150 E 150-A/3 (REM.) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4457/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JACINTO LEONARDO DANTAS CORREIACPF/CNPJ: 884.034.409-87Endereço: FLORIANO PEIXOTO,MAL., 1385 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16044400 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.060,00Endereço: RUA MARIO MANGANOTI,PION., 0 LT.150 E 150-A/5-37 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4458/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUIZ SERGIO LOURENCOCPF/CNPJ: 389.803.209-49Endereço: ZENYOSHI ISOZAKI, 44 QUEBEC, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16054100 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.138,05Endereço: RUA RONDONIA, 763 LT.150 E 150-A/8-10 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4459/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALIANDRO PEREIRA GOMES DO NASCIMENTOCPF/CNPJ: 004.386.019-20Endereço: DUARTINA, 109 LUCIANOPOLIS, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16040300 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 385,82Endereço: AVENIDA JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, 2380 LT.150 E 150-A/4-29(REM.) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4460/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO GARCIA DA SILVACPF/CNPJ: 004.995.699-03Endereço: VENEZUELA, 1151 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16038500 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.000,00Endereço: RUA MÁRIO MANGANOTI,PION., 0 LT.150 E 150-A/4-12 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4461/2013Data da Emissão: 26/04/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FABIO MASAO HASHIMOTOCPF/CNPJ: 005.711.669-54Endereço: LONDRINA, 1700 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16038400 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.000,00Endereço: RUA MARIO MANGANOTI,PION., 0 LT.150 E 150-A/4-11 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4498/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAURICIO HIDEYUKI TANAKACPF/CNPJ: 019.734.659-65Endereço: CASTRO ALVES, 965 ZONA 06 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28091960 Zona: 28 Quadra: 038 Data: 013 Área M²: 360,17Endereço: RUA JOSÉ LOURENCO DOS SANTOS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4500/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: MARINO PAOLICCHI, 435 UNIVERSO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16106300 Zona: 16 Quadra: 030 Data: 013 Área M²: 566,84Endereço: AVENIDA TORRES,DAS, 5726 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4501/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONSTRUTORA CIM LTDACPF/CNPJ: 79.216.776/0001-01Endereço: CARLOS CORRÊA BORGES, 348 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 45026900 Zona: 45 Quadra: 015 Data: 025 Área M²: 1.867,19Endereço: AVENIDA JOÃO BATISTA SANCHES,VER., 786 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4502/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: MARINO PAOLICCHI, 435 UNIVERSO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16106400 Zona: 16 Quadra: 030 Data: 014 Área M²: 552,64Endereço: AVENIDA TORRES,DAS, 5708 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4503/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: ANÍSIO FRANCISCO DA SILVA,PASTOR, 821 ALVO-RADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16106700 Zona: 16 Quadra: 030 Data: 017 Área M²: 644,96Endereço: AVENIDA TORRES,DAS, 5660 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4504/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 1.354,00 ( um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE LOTEADORA S/S LTDACPF/CNPJ: 01.685.813/0001-25Endereço: MARINO PAOLICCHI, 435 UNIVERSO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16106800 Zona: 16 Quadra: 030 Data: 018 Área M²: 675,68Endereço: AVENIDA TORRES,DAS, 5644 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4509/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIO EDUARDO FACIOCPF/CNPJ: 737.144.298-91Endereço: LAURO EDUARDO WERNECK,PROFº., 421 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5120700 Zona: 05 Quadra: 068 Data: 006 Área M²: 574,43Endereço: AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4511/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO YOSHIO TAKEUTICPF/CNPJ: 813.623.909-68Endereço: CAMÉLIAS,DAS, 435 CONDOMINIO PARRESH DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5120800 Zona: 05 Quadra: 068 Data: 007 Área M²: 574,43Endereço: AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4515/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MILENE NISHIMURA SATAKE ITIKAWACPF/CNPJ: 628.653.909-34Endereço: CAMÉLIAS,DAS, 435 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5120500 Zona: 05 Quadra: 068 Data: 004 Área M²: 574,43Endereço: AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 2208 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4524/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CHRISTIANE MARI TODA ARAUJOCPF/CNPJ: 035.908.619-59Endereço: RUA NOSSA SENHORA DO ROCCIO, 940 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 11050900 Zona: 11 Quadra: 005 Data: 013 Área M²: 509,20Endereço: RUA SUEO TODA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4525/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HERMES CALEFI GIMENEZ DA SILVACPF/CNPJ: 928.124.819-00Endereço: RUA TRAVESSA MACEIO, 35 JD JOSEFINA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46144220 Zona: 46 Quadra: 090 Data: 004 Área M²: 312,50Endereço: RUA JOSÉ DE PAULA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4527/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VICENTE FERRER KHOURI AFONSOCPF/CNPJ: 140.715.096-00Endereço: LONDRINA, 1803 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28098350 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²: 420,00Endereço: RUA JOSÉ CORREIA DE AGUIAR, 154 LT.64-A/64-A--2/A/64-D/1-B-D/2-10 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4528/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OLIVIA JACOMINI PIPINOCPF/CNPJ: 234.948.409-20Endereço: SAMUEL WAINER, 89 VILA ESPERANÇA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29018400 Zona: 29 Quadra: 005 Data: 003 Área M²: 257,56Endereço: RUA SAMUEL WAINER, 89 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4529/2013Data da Emissão: 29/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HIGINO MARCELINOCPF/CNPJ: 388.735.329-34Endereço: COLOMBIA, 720 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24355400 Zona: 24 Quadra: 164 Data: 010 Área M²: 487,50Endereço: RUA COLOMBIA, 722 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4534/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE FRANCISCO GOMESCPF/CNPJ: 455.720.629-87Endereço: , DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 30070700 Zona: 30 Quadra: 030 Data: 029 Área M²: 339,35Endereço: PRAÇA PALMEIRAS,DAS, 208 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4535/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 339,00 ( trezentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GLAUBER ROCHA SOARESCPF/CNPJ: 019.794.649-60Endereço: GV 30 QD 39 LT 10, 0 RES GRANVILLE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29343680 Zona: 29 Quadra: 131 Data: 032 Área M²: 300,00Endereço: RUA TOKIO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4536/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TADASHI YOKOYAMACPF/CNPJ: 125.032.409-25Endereço: CÉZAR LATTES, 431 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24026300 Zona: 24 Quadra: I-7 Data: 002 Área M²: 500,00Endereço: RUA CÉZAR LATTES, 270 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4537/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 5.412,00 ( cinco mil e quatrocentos e doze reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDSON MARCELO RECCOCPF/CNPJ: 468.771.269-04Endereço: LONDRINA, 1434 ACLIMAÇÃO, JD. DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005110 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 3.000,00Endereço: RUA REBOUÇAS, 358 DT.08 A 16/6 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4538/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 5.412,00 ( cinco mil e quatrocentos e doze reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VERALICE GARCIA CASTROCPF/CNPJ: 006.769.349-00Endereço: GASTÃO VIDIGAL,DR., 2929 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005175 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 3.675,00Endereço: RUA REBOUÇAS, 254 DT.08 A 16/10 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4539/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELISANGELA MOREIRA DE CASTRO CALEFFICPF/CNPJ: 929.248.169-04Endereço: PARANÁ, 820 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005240 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 2.000,00Endereço: RUA REBOUÇAS, 176 DT.08 A 16/13 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

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Auto de Infração Nº 4540/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SORAIA RIBARI SAITO VINHOLICPF/CNPJ: 619.371.939-34Endereço: GUEDNER, 948 ZONA 04 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005325 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 2.042,44Endereço: AVENIDA HORACIO RACCANELLO FILHO,ADV., 3530 DT.08 A 16/17(REM.) DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4541/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ABDORSE DE MORAES RODRIGUESCPF/CNPJ: 064.759.308-49Endereço: MARCELINO CHAMPAGNAT,SÃO, 761 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005340 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 2.093,06Endereço: AVENIDA HORACIO RACCANELLO FILHO,ADV., 3560 DT.08 A 16/18 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4542/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRA MARIA PAVANI SILVACPF/CNPJ: 004.302.449-16Endereço: PIRATININGA, 243 ZONA 01

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DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005360 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 2.100,73Endereço: AVENIDA HORACIO RACCANELLO FILHO,ADV., 3590 DT.08 A 16/19 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4543/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 2.706,00 ( dois mil e setecentos e seis reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VERALICE GARCIA CASTROCPF/CNPJ: 006.769.349-00Endereço: GASTÃO VIDIGAL,DR., 2929

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 10005155 Zona: 10 Quadra: I-5 Data: 008 Área M²: 2.175,00Endereço: RUA REBOUÇAS, 282 DT.08 A 16/9 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber:

O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

Auto de Infração Nº 4545/2013Data da Emissão: 30/04/2013VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NELSON RODRIGUES FIDALGOCPF/CNPJ: 781.054.989-87Endereço: R. DOS ESTUDANTES, 220 JD. COLEGIAL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48275550 Zona: 48 Quadra: 230 Data: 023 Área M²: 300,00Endereço: RUA TOSHINORI TSUKADA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 923/2012, conforme discriminada(s) abaixo:

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PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 923/2012. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 923/2012

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 108/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa EBC EMPRESA BRASI-LEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.095.330/0001-10, com sede na Rodovia PR 317, Km 04, S/N, saída para Campo Mourão, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de 4000 (quatro mil) unidades de cestas básicas para atendimento à população em situação de vulnerabilidade, cadastradas nos Centros de Refe-rência da Assistência Social do Município, conforme informações Processo 859/2013, Dispensa de Licitação nº 054/2013 que pas-sa a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses, com início no ato de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). FIRMADO EM, 30 de abril de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Flavio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Francisco José Nogaroli NetoEBC Empresa Brasileira de Comercialização Ltda

Maringá, 06 de maio de 2013.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 039/2013-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1793/2011.

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de ANDREIA CRISTINA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 33.580, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, empossada em 23.10.2007; a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informado através da CI nº 2013020595, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 214/2012-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇAL-VES, matrícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e ERLON MARCIO MARSON, matrí-cula nº 11220, para, sob a presidência do primeiro, dar cumpri-mento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2013 (dois mil e treze).

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 040/2013-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1793/2011.

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrati-vo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de LU-CIANA FAGIÃO CORREIA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 30.123, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, empossada em 23.10.2007; a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informado através da CI nº 2013018048, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 214/2012-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇAL-VES, matrícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e ERLON MARCIO MARSON, matrí-cula nº 11220, para, sob a presidência do primeiro, dar cumpri-mento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2013 (dois mil e treze).

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1315 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %SIDINEI ILIDIO TORQUATO 15541 512/04/2008 a 13/04/2013 14/04/2013

Perda de Período:10/07/2012 10/07/2012 Falta Apuradaa09/07/2012 09/07/2012 Falta Apuradaa

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1503 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProc: 24572/2013 -P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)HULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 21/02/2013 21/02/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 28/02/2013 28/02/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 07/03/2013 07/03/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 17/04/2013 17/04/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 18/04/2013 18/04/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 19/04/2013 19/04/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 08/05/2013 08/05/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 09/05/2013 09/05/2013 1 aHULDA DE SOUZA FERREIRA TAVARES 50198 10/05/2013 10/05/2013 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1505 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProc: 24333/2013-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)SERGIO KEN ITI TAURA 16677 04/04/2013 04/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 11/04/2013 11/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 18/04/2013 18/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 25/04/2013 25/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 02/05/2013 02/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 09/05/2013 09/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 16/05/2013 16/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 23/05/2013 23/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 06/06/2013 06/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 13/06/2013 13/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 20/06/2013 20/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 27/06/2013 27/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 04/07/2013 04/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 11/07/2013 11/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 18/07/2013 18/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 25/07/2013 25/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 01/08/2013 01/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 08/08/2013 08/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 15/08/2013 15/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 22/08/2013 22/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 29/08/2013 29/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 05/09/2013 05/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 12/09/2013 12/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 19/09/2013 19/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 26/09/2013 26/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 03/10/2013 03/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 10/10/2013 10/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 17/10/2013 17/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 24/10/2013 24/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 31/10/2013 31/10/2013 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2013.

PORTARIA Nº 1505 / 2013 - DGP / SERH - - 002

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1506 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI Nº 2013020062,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 11167SHIRLEY BARROSO 15/04/201302.03.002014.02.0030

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA GERAL - SEMUC

GERENCIA DE PROMOCAO DA LEITURA - SEMUC CEDIDOS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1507 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013019611,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 34317EDSON CARLOS SAMBINELLI 15/04/201304.01.006013.05.0053

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

GAB SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGEPara:DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL

CENTRO SOCIAL URBANO - SASC ADMINISTRACAO DISTRITAL DE IGUATEMI

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1505 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProc: 24333/2013-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)SERGIO KEN ITI TAURA 16677 04/04/2013 04/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 11/04/2013 11/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 18/04/2013 18/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 25/04/2013 25/04/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 02/05/2013 02/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 09/05/2013 09/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 16/05/2013 16/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 23/05/2013 23/05/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 06/06/2013 06/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 13/06/2013 13/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 20/06/2013 20/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 27/06/2013 27/06/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 04/07/2013 04/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 11/07/2013 11/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 18/07/2013 18/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 25/07/2013 25/07/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 01/08/2013 01/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 08/08/2013 08/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 15/08/2013 15/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 22/08/2013 22/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 29/08/2013 29/08/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 05/09/2013 05/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 12/09/2013 12/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 19/09/2013 19/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 26/09/2013 26/09/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 03/10/2013 03/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 10/10/2013 10/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 17/10/2013 17/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 24/10/2013 24/10/2013 1 aSERGIO KEN ITI TAURA 16677 31/10/2013 31/10/2013 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2013.

PORTARIA Nº 1508 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020058,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 32457THALITA ROBERTA EMY DA COSTA MANO 15/04/201303.06.001002.03.0020

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

DIRETORIA DO PROCON - PROGE

De: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEPara:DIRETORIA GERAL- GAPRE

CEDIDOS ADM DA DIRETORIA DO PROCON - PROGE

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 61: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1509 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013020659-SERH.

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora HONORIA RIGOLIN, matrícula 20775,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de11/01/2013 a 12/01/2013 e 28/01/2013 a 31/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolarde janeiro/2013.

Conceder os 06 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora HONORIA RIGOLIN, matrícula 20775,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 10/06/2013 a 15/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1510 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora JACIRA DE ARAUJO GLIOTI, matrícula 15771, PROFESSOR 20 HS- MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a 31/01/2013 e 02/05/2013a 09/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1511 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARCELA ZAQUEO PONTES PIMENTEL,matrícula 50147, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARCELA ZAQUEO PONTES PIMENTEL,matrícula 50147, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 06/05/2013 a 12/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1512 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ROSANGELA MARIA DA SILVA REINAS, matrícula 5499,PROFESSOR 1 A 4 - 30 HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período10/01/2013 a 31/01/2013 e 03/05/2013 a 10/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolarde janeiro/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1513 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora EDNA MARIA BERNINI SALOMONI,matrícula 50013, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 23 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar/2013.

Conceder os 09 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora EDNA MARIA BERNINI SALOMONI,matrícula 50013, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 22/04/2013 a 30/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1508 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020058,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 32457THALITA ROBERTA EMY DA COSTA MANO 15/04/201303.06.001002.03.0020

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

DIRETORIA DO PROCON - PROGE

De: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEPara:DIRETORIA GERAL- GAPRE

CEDIDOS ADM DA DIRETORIA DO PROCON - PROGE

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1514 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora IRACY POLSAQUE CAVALCANTE, matrícula8952, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de17/01/2013 a 23/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora IRACY POLSAQUE CAVALCANTE, matrícula8952, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 03/06/2013 a 09/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 62: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 62MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1515 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora EDILAINE APARECIDA DOS SANTOS,matrícula 50121, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 10/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar deJaneiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora EDILAINE APARECIDA DOS SANTOS,matrícula 50121, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 08/07/2013 a 15/07/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1516 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora APARECIDA RODRIGUES, matrícula 9883,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de10/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora APARECIDA RODRIGUES, matrícula 9883,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 01/04/2013 a 08/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1517 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora PATRICIA APARECIDA LEONEL SOUZARAMOS, matrícula 50257, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, no período de 18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado noPlantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora PATRICIA APARECIDA LEONEL SOUZARAMOS, matrícula 50257, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 24/06/2013 a 30/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1518 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora HELLEN FRANCIS FERNANDESMACHADO, matrícula 20712, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº5644/2013-DRH/SEADM, no período de 11/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado noPlantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora HELLEN FRANCIS FERNANDESMACHADO, matrícula 20712, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 23/05/2013 a 29/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1519 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ROSANA MARTINS PAGANI, matrícula13302, PROFESSOR 20 HS - MA, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, a partir de24 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ROSANA MARTINS PAGANI, matrícula13302, PROFESSOR 20 HS - MA, no período de 22/04/2013 a 29/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1520 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ZINGARA SARTORELLI, matrícula 6002, PROFESSOR 1 A 4 - 30HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a 31/01/2013 e15/04/2013 a 22/04/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 63: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1521 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula 18352,PROFESSOR 20 HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 11/01/2013 a31/01/2013 e 21/05/2013 a 29/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar dejaneiro/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1522 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora IDALINA DE FATIMA GATTO ALVIANO,matrícula 50120, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora IDALINA DE FATIMA GATTO ALVIANO,matrícula 50120, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 24/06/2013 a 30/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1523 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora GENIR PERINA, matrícula 12479,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, a partir de 24 dejaneiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora GENIR PERINA, matrícula 12479,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 02/05/2013 a 09/05/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1524 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora CLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, matrícula12403, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 14/01/2013 a 20/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro de 2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora CLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, matrícula12403, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 15/03/2013 a 21/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1525 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ANA PAULA BARBOSA, matrícula 16619,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de10/01/2013 a 16/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ANA PAULA BARBOSA, matrícula 16619,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 04/03/2013 a 10/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1526 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora JANE LUCIA FRANCISCO, matrícula 19486,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de10/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 8 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora JANE LUCIA FRANCISCO, matrícula 19486,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 25/03/2013 a 01/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

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PÁG. 64MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1527 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARIA APARECIDA E SILVA BARBIZAN,matrícula 11531, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 03/01/2013 a 09/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARIA APARECIDA E SILVA BARBIZAN,matrícula 11531, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 04/03/2013 a 10/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1528 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora HOSANA CRISTINA PIRES NOGUEIRA DELARA, matrícula 18326, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, no período de 14/01/2013 a 18/01/2013, tendo em vista o trabalho ralizado noPlantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 05 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora HOSANA CRISTINA PIRES NOGUEIRA DELARA, matrícula 18326, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 13/05/2013 a 17/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1529 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naPortaria nº 240/2013-GAPRE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 15387MARCOS PAULO TIAGO 15/04/201302.03.002009.05.0038

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOL MUNIC PION MARIANA V DIAS CEDIDOS

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PORTARIA Nº 1530 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JOAO BATISTA VIDIGAL 15999 12/04/2013 18/04/2013 7 a

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PORTARIA Nº 1531 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, conforme art. 473, inc. I, da CLT.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LOURDES DE ASSIS SILVA 14109 07/04/2013 08/04/2013 2 a

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PORTARIA Nº 1532 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com oart. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDRE MARIANO DA SILVA 31259 08/04/2013 12/04/2013 5 a

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PORTARIA Nº 1533 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora LILIAN CRISTINA DA SILVA, matrícula20184, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora LILIAN CRISTINA DA SILVA, matrícula20184, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 10/06/2013 a 16/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1534 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora SANDRA HELENA BALDES DA S C REIS,matrícula 10477, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 21/01/2013 a 25/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 05 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora SANDRA HELENA BALDES DA S C REIS,matrícula 10477, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 03/06/2013 a 07/06/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1535 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ALZIRA CENERINI PETRUCCI, matrícula5697, PROFESSOR 1 A 4 - 30 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ALZIRA CENERINI PETRUCCI, matrícula5697, PROFESSOR 1 A 4 - 30 HS - MB, no período de 11/03/2013 a 17/03/2013.

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PORTARIA Nº 1536 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 12512,PROFESSOR 20 HS - MB, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a31/01/2013 e 10/05/2013 a 17/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar dejaneiro/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1537 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ABIGAIL MIRANDA MARTINS, matrícula12801, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 09/01/2013 a 16/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ABIGAIL MIRANDA MARTINS, matrícula12801, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 20/06/2013 a 27/06/2013.

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PORTARIA Nº 1538 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora IVONI APARECIDA CASAROTO GONCALVES, matrícula 17112,PROFESSOR 20 HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 12/01/2013 a31/01/2013 e 20/05/2013 a 29/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar dejaneiro/2013.

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PÁG. 66MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1539 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARIA BERNADETE BORGHI SHUKI,matrícula 15866, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARIA BERNADETE BORGHI SHUKI,matrícula 15866, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 01/04/2013 a 07/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1540 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ANGELA BARRACHI DOS SANTOS,matrícula 20028, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 14/01/2013 a 22/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar.

Conceder os 09 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ANGELA BARRACHI DOS SANTOS,matrícula 20028, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 22/04/2013 a 30/04/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1541 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ANA PAULA DO CARMO, matrícula 50019,PROFESSOR 20 HS - MA, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de10/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ANA PAULA DO CARMO, matrícula 50019,PROFESSOR 20 HS - MA, no período de 10/06/2013 a 17/06/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1542 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora CELIA DO ROCIO S BELLINCANTA, matrícula 1861, PROFESSOR20 HS - MB, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 05/01/2013 a 25/01/2013 e15/04/2013 e 23/04/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1543 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ANTONIA LUCIA ESCAME, matrícula 9658,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de10/01/2013 a 16/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ANTONIA LUCIA ESCAME, matrícula 9658,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 18/03/2013 a 24/03/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1544 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora VALERIA ROSA FURLAN TREVIZAN,matrícula 19389, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 24 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora VALERIA ROSA FURLAN TREVIZAN,matrícula 19389, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 01/04/2013 a 08/04/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 67: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1545 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora HIANDRA BOSCHINI MACEDO, matrícula16827, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora HIANDRA BOSCHINI MACEDO, matrícula16827, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 23/05/2013 a 29/05/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1546 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora APARECIDA CHICARELLE, matrícula 12426, PROFESSOR 20 HS -MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a 31/01/2013 e 07/06/2013 a14/06/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1547 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora CLAUDIA VANESSA MONTALVAO, matrícula 8960, PROFESSOR20 HS - MB, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 11/01/2013 a 31/01/2013 e13/05/2013 a 21/05/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

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PORTARIA Nº 1548 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARIA ALICE BONADIO GOMES,matrícula 11802, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 10/01/2013 a 17/01/2013 tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro de2014.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARIA ALICE BONADIO GOMES,matrícula 11802, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 02/05/2013 a 09/05/2013.

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PORTARIA Nº 1549 / 2013 - DGP / SERH

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O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora EDNA MARIA BATISTA, matrícula 12061,PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de18/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora EDNA MARIA BATISTA, matrícula 12061,PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 20/05/2013 a 26/05/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1550 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora LUCILENE RANIERO CAMPOS, matrícula10533, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 17/01/2013 a 24/01/2013 tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro de 2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora LUCILENE RANIERO CAMPOS, matrícula10533, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 20/05/2013 a 27/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

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PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1551 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARCILENE CASADO DIAS, matrícula12500, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARCILENE CASADO DIAS, matrícula12500, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 13/05/2013 a 19/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1552 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ERICA ELAINE PALMA, matrícula 50132,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de07/01/2013 a 11/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 05 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ERICA ELAINE PALMA, matrícula 50132,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 01/07/2013 A 05/07/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1553 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MAURA CANDIDA DA SILVA, matrícula18691, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 16/01/2013 a 23/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MAURA CANDIDA DA SILVA, matrícula18691, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 21/05/2013 a 28/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1554 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) LUCAS ANTONIO DEL ROSSI, matrícula 31756, cargo efetivo deMECANICO, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, pelodesempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 15/04/2013 a 16/04/2013, pelo desempenho em 07/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1555 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProcesso nº 22346/2013-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, daLei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 19250 30 a 10/09/2003 a 09/09/2008MARGARET VIEIRA SILVA RODRIGUES 04/04/2013 03/05/2013

Secretaria: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1556 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020492-SEGE,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 4849/2012-DRH/SEADM, que concedeu ao servidorWILSON MARQUES DA SILVA, matrícula 11911, AGENTE FISCAL, dispensa do serviço pelodesempenho a Justiça Eleitoral, onde se lê: Período ''02/05/2013 a 03/05/2013'', leia-se Período 18/04/2013a 19/04/2013, conforme solicitado pelo servidor.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1557 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido naCi nº 2013020098,

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 12824CLEIDE PIERINA PACHECO JORGE 12/04/2013

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1558 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARA LUCIA AGOSTINI PASTORELLI,matrícula 19592, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, no período de 03/01/2013 a 09/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado noPlantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARA LUCIA AGOSTINI PASTORELLI,matrícula 19592, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 13/05/2013 a 19/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1559 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARCIA REGINA LOPES NEVESPADOVAN, matrícula 10593, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, a partir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no PlantãoEscolar de janeiro de 2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARCIA REGINA LOPES NEVESPADOVAN, matrícula 10593, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 23/05/2013 a 29/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1560 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora DAMARES RAMOS PINTO, matrícula 16953,SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no períodode 10/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro de 2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora DAMARES RAMOS PINTO, matrícula 16953,SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 15/02/2013 a 22/02/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1561 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ELEN JUSTINO DE SOUZA, matrícula 17059,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de03/01/2013 a 10/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro de 2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ELEN JUSTINO DE SOUZA, matrícula 17059,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 18/03/2013 a 25/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1559 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARCIA REGINA LOPES NEVESPADOVAN, matrícula 10593, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, a partir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no PlantãoEscolar de janeiro de 2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARCIA REGINA LOPES NEVESPADOVAN, matrícula 10593, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 23/05/2013 a 29/05/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1562 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora THELMA STRESSER SCHMITT, matrícula13182, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 17/01/2013 a 23/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora THELMA STRESSER SCHMITT, matrícula13182, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 22/03/2013 a 28/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1563 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora MARIA APARECIDA RIZZO ESTERCIODALGALLO, matrícula 10630, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, a partir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no PlantãoEscolar de janeiro de 2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora MARIA APARECIDA RIZZO ESTERCIODALGALLO, matrícula 10630, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 22/03/2013 a 28/03/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1564 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora VANIA MARIA GUELLES, matrícula 11052,PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, no período de17/01/2013 a 24/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantã Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora VANIA MARIA GUELLES, matrícula 11052,PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 21/03/2013 a 28/03/2013.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1565 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora IVONE BITTENCOURT AZEVEDO DESOUZA, matrícula 12681, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº5644/2012-DRH/SEADM, a partir de 25 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no PlantãoEscolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora IVONE BITTENCOURT AZEVEDO DESOUZA, matrícula 12681, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 18/02/2013 a 24/02/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1566 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora ANTONIA VITURINA DA SILVA, matrícula 31718, PROFESSOR 20HS - MB, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a 31/01/2013 e19/04/2013 a 26/04/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1567 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora FRANCIELE SANCHES REINO TEZOLIN,matrícula 20723, PROFESSOR 20 HS - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, apartir de 24 de janeiro de 2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora FRANCIELE SANCHES REINO TEZOLIN,matrícula 20723, PROFESSOR 20 HS - MC, no período de 29/04/2013 a 06/05/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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Page 71: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1568 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora IVONETE CRESTANI DE SOUZA, matrícula13115, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 21/01/2013 a 28/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 08 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora IVONETE CRESTANI DE SOUZA, matrícula13115, SUPERVISOR ESCOLAR - MC, no período de 17/06/2013 a 24/06/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1569 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

INTERROMPER as Férias Regulamentares da servidora ROSA MARIA GONCALVES DOS SANTOS,matrícula 19008, PROFESSOR 20 HS - MB, concedida através da Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, noperíodo de 11/01/2013 a 17/01/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar de janeiro/2013.

Conceder os 07 dia(s) de Férias Interrompidas, a servidora ROSA MARIA GONCALVES DOS SANTOS,matrícula 19008, PROFESSOR 20 HS - MB, no período de 10/06/2013 a 16/06/2013.

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1570 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013019031-SEDUC,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora CLAUDETE AFONSO MOREIRA BARBOSA, matrícula 50012,PROFESSOR 20 HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 a 31/01/2013'', leia-se Período 10/01/2013 a31/01/2013 e 21/03/2013 a 28/03/2013, tendo em vista o trabalho realizado no Plantão Escolar dejaneiro/2013.

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PORTARIA Nº 1572 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013018912,

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades indicadas no artigo 1º doDecreto nº 988/2010. Para exercer a função de Coordenação Pedagógica em Unidades Escolares daSecretaria Municipal de Educação, terá direito a uma Gratificação de 15% por jornada de 20 horassemanais ou 30% se a jornada for de 40 horas semanais, calculada sobre o vencimento inicial da ClasseMB da tabela de vencimentos III da Lei Complementar nº 790/2009.

Nome Matrícula A Partir de % Cargo Local 19955SIMONE ISABEL DE SOUZA 04/03/2013 30 PROFESSOR 20 HS - MB E.M. PASTOR JOAO BARBOSA DE MACEDO- FUNDEF

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PORTARIA Nº 1573 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, daLei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 10697 30 a 01/12/2007 a 30/11/2012LUIZ CARLOS BOSO 06/05/2013 04/06/2013

Secretaria: 02 - GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

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PORTARIA Nº 1574 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013010718,

Conceder ao (s) servidor (es) ocupante(s) do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, designado(s)para exercer(em) atividades de merenda escolar, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98 e o disposto doDecreto 1327/2011.Nome Matrícula A Partir de Valor (R$)

30394EVA APARECIDA CARDOSO SANTOS 16/03/2013 118,80

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905036001101.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALESCOL MUNIC PROF BENEDITA N LIMA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 72: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 72MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1575 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 115, da Lei MunicipalComplementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALESSANDRA RAMAZOTTI RODRIGUES 33966 22/03/2013 27/03/2013 6 aMARCOS ANTONIO DE MORAES 33315 15/03/2013 13/05/2013 60 aMARIA APARECIDA MENEZES AMBROGEZZI 50081 08/04/2013 08/04/2013 1 aMARIA MADALENA ROSSI 34535 09/04/2013 15/04/2013 7 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1576 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCi nº 2013020101,

Conceder ao (s) servidor (es) ocupante(s) do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, designado(s)para exercer(em) atividades de merenda escolar, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98 e o disposto doDecreto 1327/2011.Nome Matrícula A Partir de Valor (R$)

12885SILVANA SOARES CONEJO 12/04/2013 118,80

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905017001101.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALESCOL MUNIC MACHADO DE ASSIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1577 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ACILINO APOLONIO PEREIRA 34982 09/04/2013 09/04/2013 1 aADRIANA DA COSTA 18135 10/04/2013 10/04/2013 1 aALMIR GUMIEIRO JUNIOR 34857 06/04/2013 15/04/2013 10 aANDREIA FERREIRA DE PEDRI 34385 08/04/2013 12/04/2013 5 aANGELA MARIA DE OLIVEIRA 31349 05/04/2013 09/04/2013 5 aANTONIO ALVES 14925 02/03/2013 11/03/2013 10 aANTONIO DEOLINDO DA SILVA 15543 10/04/2013 11/04/2013 2 aBEATRIZ SATOMI TOYSHIMA 32223 10/04/2013 10/04/2013 1 aCAMILA REGINA CORREIA 20217 28/03/2013 05/04/2013 9 aCARLOS HENRIQUE DA SILVA 35062 04/04/2013 04/04/2013 1 aCINTIA CRISTINA DE ARAUJO 16362 11/04/2013 12/04/2013 2 aCLAUDETE JANDREY 8614 11/04/2013 12/04/2013 2 aCLAUDETE URBANSKI 33412 08/04/2013 09/04/2013 2 aCLAUDINALVA MAZETO GIMENES AGOSTINHO 30048 11/04/2013 11/04/2013 1 aCONCEICAO APARECIDA SANCHES 30798 06/04/2013 19/04/2013 14 aCREUZA DAS GRACAS PEREIRA 31379 11/04/2013 12/04/2013 2 aCRISTINA BEGNOSSI LOPES DE MELO 32834 10/04/2013 10/04/2013 1 aDARLENE JOAQUIM DE MELO TAVARES 33575 05/04/2013 12/04/2013 8 aDAURINHA DA COSTA 50226 10/04/2013 10/04/2013 1 aDEBORA MACHADO FRANCA MORAIS 19283 09/04/2013 09/04/2013 1 aDEVANIR ALVES MARTINS 30903 11/04/2013 11/04/2013 1 aEDILSON CESCO 18854 27/03/2013 27/03/2013 1 aELAINE MARIA DA SILVA 19072 26/03/2013 28/03/2013 3 aELIDA RAVAZI DE SOUZA 19191 09/04/2013 23/04/2013 15 aELISABETE TIEMI OSHIKAWA GONDO 19924 10/04/2013 10/04/2013 1 aELISABETH NOBRE DE SOUZA 35120 11/04/2013 11/04/2013 1 aELIZABETH DE LARA PAIAO 7720 09/04/2013 09/04/2013 1 aELZA MARIA DA SILVA PANAINO 31030 10/04/2013 10/04/2013 1 aEVERTON JOSE ROSA NOGUEIRA 34998 11/04/2013 11/04/2013 1 aFABIANA KEILA DA SILVA SANTOS 33570 10/04/2013 10/04/2013 1 aFARIDA YATIYO OKUHARA 10588 09/04/2013 09/04/2013 1 aFERNANDO ALVES DA COSTA 34984 08/04/2013 09/04/2013 2 aFRANCISCO PENATTI SOBRINHO 15287 06/04/2013 04/06/2013 60 aGENARTE LUCENA ARAUJO 16035 11/04/2013 11/04/2013 1 aGESIRLEI JUSTINA J DA SILVA 7520 27/03/2013 28/03/2013 2 aGRACIELLE CHRISTINA DE S. FRANCISCHETI 35322 07/04/2013 05/07/2013 90 aHEVANGELA CARLA CORREA PUHINA 33390 26/03/2013 27/03/2013 2 a

PORTARIA Nº 1577 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ACILINO APOLONIO PEREIRA 34982 09/04/2013 09/04/2013 1 aADRIANA DA COSTA 18135 10/04/2013 10/04/2013 1 aALMIR GUMIEIRO JUNIOR 34857 06/04/2013 15/04/2013 10 aANDREIA FERREIRA DE PEDRI 34385 08/04/2013 12/04/2013 5 aANGELA MARIA DE OLIVEIRA 31349 05/04/2013 09/04/2013 5 aANTONIO ALVES 14925 02/03/2013 11/03/2013 10 aANTONIO DEOLINDO DA SILVA 15543 10/04/2013 11/04/2013 2 aBEATRIZ SATOMI TOYSHIMA 32223 10/04/2013 10/04/2013 1 aCAMILA REGINA CORREIA 20217 28/03/2013 05/04/2013 9 aCARLOS HENRIQUE DA SILVA 35062 04/04/2013 04/04/2013 1 aCINTIA CRISTINA DE ARAUJO 16362 11/04/2013 12/04/2013 2 aCLAUDETE JANDREY 8614 11/04/2013 12/04/2013 2 aCLAUDETE URBANSKI 33412 08/04/2013 09/04/2013 2 aCLAUDINALVA MAZETO GIMENES AGOSTINHO 30048 11/04/2013 11/04/2013 1 aCONCEICAO APARECIDA SANCHES 30798 06/04/2013 19/04/2013 14 aCREUZA DAS GRACAS PEREIRA 31379 11/04/2013 12/04/2013 2 aCRISTINA BEGNOSSI LOPES DE MELO 32834 10/04/2013 10/04/2013 1 aDARLENE JOAQUIM DE MELO TAVARES 33575 05/04/2013 12/04/2013 8 aDAURINHA DA COSTA 50226 10/04/2013 10/04/2013 1 aDEBORA MACHADO FRANCA MORAIS 19283 09/04/2013 09/04/2013 1 aDEVANIR ALVES MARTINS 30903 11/04/2013 11/04/2013 1 aEDILSON CESCO 18854 27/03/2013 27/03/2013 1 aELAINE MARIA DA SILVA 19072 26/03/2013 28/03/2013 3 aELIDA RAVAZI DE SOUZA 19191 09/04/2013 23/04/2013 15 aELISABETE TIEMI OSHIKAWA GONDO 19924 10/04/2013 10/04/2013 1 aELISABETH NOBRE DE SOUZA 35120 11/04/2013 11/04/2013 1 aELIZABETH DE LARA PAIAO 7720 09/04/2013 09/04/2013 1 aELZA MARIA DA SILVA PANAINO 31030 10/04/2013 10/04/2013 1 aEVERTON JOSE ROSA NOGUEIRA 34998 11/04/2013 11/04/2013 1 aFABIANA KEILA DA SILVA SANTOS 33570 10/04/2013 10/04/2013 1 aFARIDA YATIYO OKUHARA 10588 09/04/2013 09/04/2013 1 aFERNANDO ALVES DA COSTA 34984 08/04/2013 09/04/2013 2 aFRANCISCO PENATTI SOBRINHO 15287 06/04/2013 04/06/2013 60 aGENARTE LUCENA ARAUJO 16035 11/04/2013 11/04/2013 1 aGESIRLEI JUSTINA J DA SILVA 7520 27/03/2013 28/03/2013 2 aGRACIELLE CHRISTINA DE S. FRANCISCHETI 35322 07/04/2013 05/07/2013 90 aHEVANGELA CARLA CORREA PUHINA 33390 26/03/2013 27/03/2013 2 a

PORTARIA Nº 1577 / 2013 - DGP / SERH - - 002

ILDETE FERNANDES CHUENCK 9685 11/04/2013 12/04/2013 2 aIVANIR SANNA SOBRINHO 19372 11/04/2013 11/04/2013 1 aIVONE APARECIDA DE FREITAS MENDES 50259 04/04/2013 04/04/2013 1 aJELCIRA AVELINO NOGUEIRA ZORZAN 20960 11/04/2013 11/04/2013 1 aJOAO HENRIQUE DO AMARAL MARINO 7990 05/04/2013 19/05/2013 45 aJOSE MITSUO KYONO 32286 10/04/2013 10/04/2013 1 aJULLIANA RODRIGUES MERCADO 33754 09/04/2013 10/04/2013 2 aLUCILENE LOPES DOS SANTOS ALEXANDRINO 30728 09/04/2013 09/04/2013 1 aLUCINEIA DOS SANTOS 34212 08/04/2013 08/04/2013 1 aLUCINEIA PEREIRA DUDA 16462 10/04/2013 11/04/2013 2 aLUIZ AUGUSTO DOS SANTOS 34316 15/02/2013 16/02/2013 2 aMAGDA HERMINIA BRANCO 33736 11/04/2013 17/04/2013 7 aMARCELO PEREIRA DA ROCHA 60087 09/04/2013 12/04/2013 4 aMARCIA REGINA DE SOUZA RODRIGUES 19657 08/09/2013 10/09/2013 3 aMARCOS FERREIRA BONFIM 60062 09/04/2013 10/04/2013 2 aMARGARETH KEIKO WATANABE IGARASHI 34563 07/04/2013 09/04/2013 3 aMARIA FERREIRA PAIXÃO 35097 10/04/2013 10/04/2013 1 aMARIA GORETI OLIVIO 12887 10/04/2013 10/04/2013 1 aMARIA JACINTA DOS SANTOS 31562 09/04/2013 09/04/2013 1 aMARIA JOSE AUGUSTO 20657 10/04/2013 10/04/2013 1 aMONICA DE AMO SATORIVA DOS SANTOS 35072 11/04/2013 12/04/2013 2 a14:30NAIR BATALINI 16867 26/03/2013 27/03/2013 2 aNEIDE PAULINO DA SILVA 16037 11/04/2013 12/04/2013 2 aNEIVA FERNANDA SQUISATI DE LIMA 31323 09/04/2013 09/04/2013 1 aNELCIMARA VITALIANO DA SILVA 17315 09/04/2013 09/04/2013 1 aNILSON ALVES CEFALO 19169 05/04/2013 08/04/2013 4 aNILVA MARIA BUENO CASTELAR 20570 10/04/2013 12/04/2013 3 a09:00ORLANDO JOSE RODRIGUES 15572 09/04/2013 09/04/2013 1 aROBERTO SEBASTIAO 32818 10/04/2013 14/04/2013 5 aRONDINEI GONÇALO DE JESUS 34944 04/04/2013 18/05/2013 45 aROSANE APARECIDA DALGE PAIXAO 7218 09/04/2013 30/04/2013 22 aROSANGELA MARTAO QUEIROZ 20085 10/04/2013 10/04/2013 1 aROSANGELA RIBEIRO DE ASSIS FERRARESI 17772 09/04/2013 09/04/2013 1 aROSELEIDE APARECIDA DE SOUZA 30752 10/04/2013 11/04/2013 2 aSANDRA REGINA DA SILVA 50197 08/04/2013 08/04/2013 1 aSANDRA YASSUE IDE 35295 10/04/2013 10/04/2013 1 aSHIRLEY BRAIDO SALA 16223 10/04/2013 10/04/2013 1 aSILENE DOS SANTOS RIBEIRO 50254 09/04/2013 10/04/2013 2 aSIRLEY APARECIDA DE JESUS PEREIRA 16396 05/04/2013 12/04/2013 8 aSIRLEY LOPES DE OLIVEIRA 19241 10/04/2013 10/04/2013 1 aSUELI DA COSTA 8783 11/04/2013 11/04/2013 1 aTATIANE DE OLIVEIRA 19190 04/04/2013 03/05/2013 30 aTHAIS REGINA FERNANDES DA SILVA ESTEVO 17126 10/04/2013 11/04/2013 2 aVANIA BANDEIRA LOPES MOREIRA 35063 11/04/2013 11/04/2013 1 aVERA LUCIA PEREGO MICHELAN 15249 09/04/2013 09/04/2013 1 aVERA LUCIA VICENTE DE OLIVEIRA 12938 09/04/2013 09/04/2013 1 aVERA LUCIA VICENTE DE OLIVEIRA 12938 11/04/2013 11/04/2013 1 aVIVIANE APARECIDA FERREIRA 34123 10/04/2013 12/04/2013 3 aVIVIANE DE MORAES GASPAR 31833 10/04/2013 10/04/2013 1 aWALTER KAZUYOSHI TAKIZAWA 8785 10/04/2013 10/04/2013 1 a

Registre-se e Publique-se.

PORTARIA Nº 1577 / 2013 - DGP / SERH - - 003

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1578 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANA PAULA MORAIS CASTAGNA 32637 10/04/2013 10/04/2013 1 aANGELICA BRATIFICHE 30516 10/04/2013 10/04/2013 1 aAPARECIDA CRISTINA FERREIRA 16777 10/04/2013 10/04/2013 1 aCARLA ELISA BORIN GONCALVES 19195 10/04/2013 10/04/2013 1 aCLARICE APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 12730 09/04/2013 09/04/2013 1 aCRISTIANE REGINA POLSAQUE TERAMON 13093 10/04/2013 10/04/2013 1 aDANIELE DE CASSIA SANTOS REBUCI 32777 08/04/2013 09/04/2013 2 aDEBORAH ESPERIDIAO 15116 08/04/2013 08/04/2013 1 aDENISE CRISTINA ALVES 34095 11/04/2013 11/04/2013 1 aELISANGELA DOS SANTOS GONÇALVES 34169 11/04/2013 12/04/2013 2 aELISANGELA DOS SANTOS NUNES 35302 11/04/2013 12/04/2013 2 aEMANUELLA AMBROSINI PIPINO 31500 10/04/2013 10/04/2013 1 aERIKA DE CARVALHO MOREIRA 32413 11/04/2013 12/04/2013 2 aFABIANA ANGELICA DA COSTA FILATEL 18632 10/04/2013 10/04/2013 1 aFABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE 30229 08/04/2013 08/04/2013 1 aFERNANDA FERIANI OLIVEIRA TEIXEIRA 31026 10/04/2013 10/04/2013 1 aGERSON VIEIRA DA SILVA 60280 10/04/2013 10/04/2013 1 aGISELE CAVALCANTE 32981 08/04/2013 08/04/2013 1 aGISELE MANUELA ANDRETO 51409 11/04/2013 12/04/2013 2 aGISLAINE DALOSSE DA SILVA TORRES 18787 10/04/2013 10/04/2013 1 aJANETE JORDAO SANT ANA 18853 08/04/2013 08/04/2013 1 aJOAO BATISTA VIDIGAL 15999 09/04/2013 09/04/2013 1 aKEILA CRISTINA THOMAZELLI MOTA 34006 10/04/2013 10/04/2013 1 aLUZIA SILVERIO DA SILVA 30320 11/04/2013 11/04/2013 1 aMAGALY APARECIDA VERCESI C MAREGA 12780 11/04/2013 11/04/2013 1 aMARIA HELENA PEREIRA 35245 09/04/2013 09/04/2013 1 aMARIZA DOS SANTOS 32951 10/04/2013 10/04/2013 1 aMELISSA FERREIRA DE CAMPOS 18678 10/04/2013 12/04/2013 3 aNATALIA JULIANA ALVES DE LIMA 32594 11/04/2013 12/04/2013 2 aPATRICIA SAMBINELLI YANAKA 18151 11/04/2013 11/04/2013 1 aROSANA SCHUCHARDT BURDA 33253 09/04/2013 09/04/2013 1 aROSELI CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA 33441 10/04/2013 10/04/2013 1 aRUBIA VALERIA MACARIS 19506 09/04/2013 10/04/2013 2 aSANDRA REGINA NICOLAU 31431 11/04/2013 12/04/2013 2 aSILVIA GABRIELLE DA ROCHA 33277 10/04/2013 10/04/2013 1 aTACIANA ANTONIA CAETANO DE SOUZA 16615 10/04/2013 10/04/2013 1 aVALDINEI APARECIDO SILVERIO 50308 10/04/2013 10/04/2013 1 a

Page 73: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1578 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANA PAULA MORAIS CASTAGNA 32637 10/04/2013 10/04/2013 1 aANGELICA BRATIFICHE 30516 10/04/2013 10/04/2013 1 aAPARECIDA CRISTINA FERREIRA 16777 10/04/2013 10/04/2013 1 aCARLA ELISA BORIN GONCALVES 19195 10/04/2013 10/04/2013 1 aCLARICE APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 12730 09/04/2013 09/04/2013 1 aCRISTIANE REGINA POLSAQUE TERAMON 13093 10/04/2013 10/04/2013 1 aDANIELE DE CASSIA SANTOS REBUCI 32777 08/04/2013 09/04/2013 2 aDEBORAH ESPERIDIAO 15116 08/04/2013 08/04/2013 1 aDENISE CRISTINA ALVES 34095 11/04/2013 11/04/2013 1 aELISANGELA DOS SANTOS GONÇALVES 34169 11/04/2013 12/04/2013 2 aELISANGELA DOS SANTOS NUNES 35302 11/04/2013 12/04/2013 2 aEMANUELLA AMBROSINI PIPINO 31500 10/04/2013 10/04/2013 1 aERIKA DE CARVALHO MOREIRA 32413 11/04/2013 12/04/2013 2 aFABIANA ANGELICA DA COSTA FILATEL 18632 10/04/2013 10/04/2013 1 aFABRICIO POLSAQUE CAVALCANTE 30229 08/04/2013 08/04/2013 1 aFERNANDA FERIANI OLIVEIRA TEIXEIRA 31026 10/04/2013 10/04/2013 1 aGERSON VIEIRA DA SILVA 60280 10/04/2013 10/04/2013 1 aGISELE CAVALCANTE 32981 08/04/2013 08/04/2013 1 aGISELE MANUELA ANDRETO 51409 11/04/2013 12/04/2013 2 aGISLAINE DALOSSE DA SILVA TORRES 18787 10/04/2013 10/04/2013 1 aJANETE JORDAO SANT ANA 18853 08/04/2013 08/04/2013 1 aJOAO BATISTA VIDIGAL 15999 09/04/2013 09/04/2013 1 aKEILA CRISTINA THOMAZELLI MOTA 34006 10/04/2013 10/04/2013 1 aLUZIA SILVERIO DA SILVA 30320 11/04/2013 11/04/2013 1 aMAGALY APARECIDA VERCESI C MAREGA 12780 11/04/2013 11/04/2013 1 aMARIA HELENA PEREIRA 35245 09/04/2013 09/04/2013 1 aMARIZA DOS SANTOS 32951 10/04/2013 10/04/2013 1 aMELISSA FERREIRA DE CAMPOS 18678 10/04/2013 12/04/2013 3 aNATALIA JULIANA ALVES DE LIMA 32594 11/04/2013 12/04/2013 2 aPATRICIA SAMBINELLI YANAKA 18151 11/04/2013 11/04/2013 1 aROSANA SCHUCHARDT BURDA 33253 09/04/2013 09/04/2013 1 aROSELI CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA 33441 10/04/2013 10/04/2013 1 aRUBIA VALERIA MACARIS 19506 09/04/2013 10/04/2013 2 aSANDRA REGINA NICOLAU 31431 11/04/2013 12/04/2013 2 aSILVIA GABRIELLE DA ROCHA 33277 10/04/2013 10/04/2013 1 aTACIANA ANTONIA CAETANO DE SOUZA 16615 10/04/2013 10/04/2013 1 aVALDINEI APARECIDO SILVERIO 50308 10/04/2013 10/04/2013 1 a

PORTARIA Nº 1578 / 2013 - DGP / SERH - - 002

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1579 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALESSANDRA COSTA REDER 34292 09/04/2013 15/04/2013 7 aALESSANDRA REGINA GOMES 30137 08/04/2013 14/04/2013 7 aANDREA CRISTINA NOVAIS BENTO 13155 09/04/2013 11/04/2013 3 aANDREIA LANGENDYK 20003 10/04/2013 10/04/2013 1 aANGELITA MARIA DA COSTA FARIA 17646 10/04/2013 10/04/2013 1 aCARLA MAYUMI OIKAWA MELO 34620 11/04/2013 13/04/2013 3 aCELIA MARA VILELA PAES DE SALES 17073 11/04/2013 12/04/2013 2 aCELINA ROSA BERNABE FERREIRA 19410 11/04/2013 12/04/2013 2 aCELINA ROSA BERNABE FERREIRA 31689 11/04/2013 12/04/2013 2 aCLAUDIA REGINA DA CUNHA 34003 11/04/2013 12/04/2013 2 aCRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 18504 08/04/2013 10/04/2013 3 aCRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 34638 08/04/2013 10/04/2013 3 aDAIANE CHARLENE BENEDICTO 19414 05/04/2013 05/04/2013 1 aDANIELA DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA 20817 09/04/2013 09/04/2013 1 aDANIELA FABIANA GOMES 19561 10/04/2013 10/04/2013 1 aEDINES ALVES DA CRUZ 17123 09/04/2013 10/04/2013 2 aELIANA FRANCISCA COSTA 19484 06/04/2013 15/04/2013 10 aELIANE DE FATIMA SILVA BRAO 18795 11/04/2013 11/04/2013 1 aELIANE DE FATIMA SILVA BRAO 17046 11/04/2013 11/04/2013 1 aFATIMA TEIXEIRA RAMOS GENARO 16605 11/04/2013 11/04/2013 1 aFRANCIELE SANCHES REINO TEZOLIN 32163 11/04/2013 12/04/2013 2 aFRANCIELE SANCHES REINO TEZOLIN 20723 11/04/2013 12/04/2013 2 aGLORIA REGINA BRUMATT 13156 11/04/2013 11/04/2013 1 aHERTI FRANCISCO R DE CAMPOS DOS SANTOS 16308 10/04/2013 10/04/2013 1 aIZABEL APARECIDA MARTINS BARBETA 19825 01/04/2013 30/04/2013 30 aIZABEL PORTELLA PATRIARCA 10583 08/04/2013 12/04/2013 5 aJANAINA CORDEIRO 33948 11/04/2013 12/04/2013 2 aJANAINA CORDEIRO 33948 10/04/2013 10/04/2013 1 aJEALMIRA DE LOURDES SANTANA 20859 02/04/2013 01/05/2013 30 aJULIANA DOS SANTOS 30161 09/04/2013 12/04/2013 4 aKESIA MARA DOS SANTOS MELO 34443 11/04/2013 17/04/2013 7 aLILIAN CRISTINA CANTARELLI 18224 10/04/2013 10/04/2013 1 aLILIANA PANHOZI DE PONTES 33148 08/04/2013 12/04/2013 5 aLUCIANA MARIA 31631 11/04/2013 12/04/2013 2 aMARCELA PADILHA DOS SANTOS 35291 11/04/2013 12/04/2013 2 aMARGARETE SANDRA MARTINELLI DE LIVIO 19996 10/04/2013 12/04/2013 3 aMARIA ALICE BONADIO GOMES 11802 09/04/2013 10/04/2013 2 a

PORTARIA Nº 1579 / 2013 - DGP / SERH - - 002

MARIA ALICE BONADIO GOMES 35280 09/04/2013 10/04/2013 2 aMARIA APARECIDA BASSI ITAKURA 13042 10/04/2013 10/04/2013 1 aMARIA FREITAS DA SILVA DAS CANDEIAS 18288 11/04/2013 11/04/2013 1 aMARIA MARGARIDA LINARES 32169 11/04/2013 12/04/2013 2 aMARIA SUELI GUARIDO 34653 10/04/2013 11/04/2013 2 aMARIZA DOS SANTOS 32951 25/03/2013 26/03/2013 2 aMICHELLE RENATA REGIS 20247 09/04/2013 09/04/2013 1 aMONICA CRISTINA TEIXEIRA 34273 11/04/2013 12/04/2013 2 aNERLI TANAMATI SAGAE 17943 10/04/2013 12/04/2013 3 aNERLI TANAMATI SAGAE 32179 10/04/2013 12/04/2013 3 aNEURACI APARECIDA SILVA 9152 11/04/2013 11/04/2013 1 aNILVA MARIA DA CUNHA NABAO 18220 11/04/2013 12/04/2013 2 aPAOLA LEANDRA BIGATAO FERREIRA 35163 10/04/2013 10/04/2013 1 aROSSANA CRISTINA GUEDES RUFINI 12492 08/04/2013 08/04/2013 1 aSANDRA MARA DE LIMA ORTEGA 18370 01/04/2013 30/04/2013 30 aSIMONE DA SILVA NEGRI CARROSI 19110 11/04/2013 11/04/2013 1 aVANESSA DELGADO FENERICH 32755 05/04/2013 05/04/2013 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1581 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relacionada (s), LICENÇA MATERNIDADE, de conformidade com oart. 111, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998, redação alterada pela Lei Complementar nº780/2009.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDRESA BUTTENMULLER CRUZ 31294 08/04/2013 04/10/2013 180 a

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1582 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)APARECIDA MARCIANO DA SILVA 21993 22/03/2013 22/03/2013 1 aCLARICE MORBI 21871 11/04/2013 11/04/2013 1 aDENISE BENTO ARAUJO 21638 11/04/2013 12/04/2013 2 aFERNANDA FERREIRA MENDES MAURUTTO 21868 11/04/2013 11/04/2013 1 aFRANCIELA ERTE DE FREITAS 21625 10/04/2013 23/04/2013 14 aGISELE RODRIGUES MARTINS 14440 04/04/2013 04/04/2013 1 aJANAINA FATIMA THOM DA ROCHA PICHININ 21677 04/04/2013 13/04/2013 10 aJOAO VITOR DOMINGUES BRUNELLI 22105 08/04/2013 10/04/2013 3 aJULIANA VICTORINO CALDAS GRANDE 22030 10/04/2013 10/04/2013 1 aLEDA MARIA DA SILVA FERNANDES 21443 04/04/2013 18/04/2013 15 aLILIAM CRISTINA SIMPRICIO VIEIRA DE CAMA 22065 08/04/2013 09/04/2013 2 a11:00MATEUS DE SOUZA RAMOS 21880 04/03/2013 04/03/2013 1 aMAYRA RAMOS PEREIRA 21961 09/04/2013 11/04/2013 3 aNATANAEL SINORIM VILELA 22062 08/04/2013 09/04/2013 2 aROSE MARIA FERREIRA 14102 08/04/2013 10/04/2013 3 aROSEMEIRE APARECIDA THOMAZ 21886 09/04/2013 09/04/2013 1 aSUELI DE LOURDES ALVES CANGUSSU 14140 09/04/2013 11/04/2013 3 aTHIAGO RODRIGUES BURIM 73194 09/04/2013 10/04/2013 2 aVIVIANI NABHAN LEONEL 22113 09/04/2013 23/04/2013 15 a

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1583 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido naCI nº 2013015745,

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 34103NILCEIA DA SILVA 21/03/2013

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Page 74: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 74MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1584 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013015745,

Conceder ao (s) servidor (es) ocupante(s) do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, designado(s)para exercer(em) atividades de merenda escolar, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98 e o disposto doDecreto 1327/2011.Nome Matrícula A Partir de Valor (R$)

34117MARIA REGINA PEREIRA DA SILVA SANTOS 21/03/2013 118,80

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905025001101.000003

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALESCOL MUNIC OCTAVIO PERIOTTO

AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

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PORTARIA Nº 1585 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020359,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 1459/2013-DGP/SERH, que concedeu dispensa doserviço pelo desempenho a Justiça Eleitoral para a servidora SANDRA REGINA ALTOE DOS SANTOS,matrícula 18736, onde se lê ''25/04/2013 a 26/04/2013'', leia-se 29/04/2013 a 30/04/2013.

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PORTARIA Nº 1586 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2013015742-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) ocupante(s) do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, designado(s)para exercer(em) atividades de merenda escolar, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98 e o disposto doDecreto 1327/2011.Nome Matrícula A Partir de Valor (R$)

34695NAILZA DA SILVA BAHU 15/03/2013 118,80

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905025001101.000003

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALESCOL MUNIC OCTAVIO PERIOTTO

AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1587 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº2013019999-SAÚDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o art.95 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de %MARCOS ROBERTO BELLATO 17413 01/05/2013 20,00VERA LUCIA DOS REIS RODRIGUES MARIA 34246 01/05/2013 20,00

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1588 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº2013020112-SEMUSP,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº 94/10.Nome Matrícula A Partir de %

35328ANTONIO BATAIER SOBRINHO 2020/03/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

1903110001507.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPDIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOSGERENCIA DE MANUTENÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E PONTES

MOTORISTA II

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1589 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 23803/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)NADYR MARIA PENTEADO V ALCAZAR 9924 24/04/2013 26/04/2013 3 a

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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Page 75: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1590 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 24742/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LAURA MOTA DA SILVA MARIANO 31725 21/03/2013 21/03/2013 1 aLAURA MOTA DA SILVA MARIANO 31725 26/03/2013 26/03/2013 1 aLAURA MOTA DA SILVA MARIANO 31725 03/04/2013 03/04/2013 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1591 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013000533-SERH,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 5644/2012-DRH/SEADM, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES a servidora MICHELE CRISTINA GONÇALVES DE MELO, matrícula 35171,PROFESSOR 20 HS - MC, onde se lê: Período ''02/01/2013 A 09/01/2013'', leia-se Período 07/01/2013 a14/01/2013, tendo em vista Licença Tratamento de Saúde no período.

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1592 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARCIA AP MARTINS GABRIEL GUTIERRES, matrícula 50139, cargoefetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/06/2013 a 28/06/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1593 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARCIA AP MARTINS GABRIEL GUTIERRES, matrícula 20183, cargoefetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 27/06/2013 a 28/06/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1594 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ADRIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 31412, cargoefetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 15/05/2013 a 16/05/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 22/04/2013 a 23/04/2013, pelo desempenho em 07/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1595 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) ADRIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 18633, cargoefetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 14/05/2013 a 15/05/2013, pelo desempenho em 28/10/2012.Dispensado(a) do serviço nos dias: 23/04/2013 a 24/04/2013, pelo desempenho em 07/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PÁG. 76MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1596 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %MARILENE TAVARES DE SOUZA 32278 519/04/2004 a 06/11/2011 07/11/2011

Na Matricula: 19558 19/04/2004 a 24/03/2008

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1597 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %MARCIA CRISTINA GUIMARAES 31891 501/02/2006 a 05/02/2011 06/02/2011

Na Matricula: 14215 01/02/2006 a 24/07/2007

Na Matricula: 20928 30/07/2007 a 24/05/2010

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1598 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade aoart. 131, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 11907 17/04/2013 16/05/2013 30 a 07/05/2011 a 06/05/2012GERSON DE PAULA LIMA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1599 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, daLei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 11907 30 a 18/01/1999 a 17/01/2004GERSON DE PAULA LIMA 17/05/2013 15/06/2013

Secretaria: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1600 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com oart. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 35031 10/04/2013 14/04/2013 5 a

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1601 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CARMEN LUCIA TASSO 12217 13/04/2013 19/04/2013 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1602 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)APARECIDO MARIA NUNES 15971 10/04/2013 16/04/2013 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1603 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)PAULO FERREIRA BENENCASE 31755 15/04/2013 21/04/2013 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1604 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013010681-SAÚDE,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 2913/2012-DRH/SEADM, referente as FÉRIASINTERROMPIDAS,do servidor DANIEL FELIX FRADE, matrícula 14367, MEDICO - PSF, onde se lê:Período ''17/12/2012 a 31/12/2012'', leia-se Período 22/04/2013 a 06/05/2013, tendo em vista necessidade doserviço no setor.

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1605 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013021100-SAÚDE,

INTERROMPER as Férias Regulamentares do servidor CHRISTOVAO GRANATO FILHO, matrícula15655, MEDICO CLINICO GERAL, concedida através da Portaria nº 1447/2013-DGP/SERH, a partir de16 de abril de 2013, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Conceder os 15 dia(s) de Férias Interrompidas, ao servidor CHRISTOVAO GRANATO FILHO, matrícula15655, MEDICO CLINICO GERAL, no período de 26/12/2013 a 09/01/2014.

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1606 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013020720-SEMUSP,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 988/2013-DGP/SERH, que concedeuLICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTONIO ALVES, matrícula 14925, AUX DE SERVICOS GERAIS,onde se lê: Período ''12/03/2013 a 10/05/2013'', leia-se Período 02/05/2013 a 30/06/2013, tendo em vistahomologação de Licença Tratamento de Saúde no período.

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PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1607 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 621/2013-DGP/SERH, que concedeu LICENÇA PARAPARTICIPAR DE CURSO a servidora ADRIANI DOMINGUES DE OLIVEIRA, matrícula 17967,PSICOLOGO, onde se lê: Período ''19/07/2013, 26/07/2013, 11/10/2013, 18/10/2013 e 25/10/2013'', leia-sePeríodo 15/05/2013, 29/05/2013, 12/06/2013, 26/06/2013 e 10/07/2013, tendo em vista necessidade daservidora.

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PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2013.

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Page 78: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 78MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1608 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ROSANA DE OLIVEIRA RIBAS 30867 11/04/2013 17/04/2013 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1609 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013020601-SEMUSP,

Conceder ao servidor ISAIAS DE OLIVEIRA, matrícula 34319, cargo efetivo de AUXILIAR DESERVIÇO GERAIS, lotado na Gerência de Praças, Parques, Jardins e Roçadas - SEMUSP, ADICIONALDE INSALUBRIDADE, no percentual de 20%, a partir de 01/03/2013, de conformidade com o art. 92 daLei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o contido no Laudo de Insalubridade n° 19/10.

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PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1610 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (a) servidor (a) MARCIA AP MARTINS GABRIEL GUTIERRES, matrícula 20183, cargoefetivo de PROFESSOR 20 HS - MC, o direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DECONVOCAÇÃO, pelo desempenho a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9504, de 30de setembro de 1997.

Dispensado(a) do serviço nos dias: 08/08/2013 a 09/08/2013, pelo desempenho em 27/10/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1612 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProtocolo Geral nº 23632/2013,

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades indicadas no artigo 1º doDecreto nº 988/2010. Para exercer a função de Coordenação Pedagógica em Unidades Escolares daSecretaria Municipal de Educação, terá direito a uma Gratificação de 15% por jornada de 20 horassemanais ou 30% se a jornada for de 40 horas semanais, calculada sobre o vencimento inicial da ClasseMB da tabela de vencimentos III da Lei Complementar nº 790/2009.

Nome Matrícula A Partir de % Cargo Local 31195CLAUDIA APARECIDA CALIL 19/04/2013 30 PROFESSOR 20 HS - MC ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MADRID-FUNDEF 16927VALDINEA APARECIDA GARCIA SANTINI 19/04/2013 30 PROFESSOR 20 HS - MB ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MADRID-FUNDEF

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PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1613 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProcesso n° 25811/2013-SEMUSP,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %VALDO DIAS DOS SANTOS 30574 511/11/1993 a 30/04/2012 01/05/2013

Na Matricula: 15000 11/11/1993 a 12/12/1994

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PAÇO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2013.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1614 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)REGINA DIAS CORREA SABO 19993 11/04/2013 17/04/2013 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2013.

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PÁG. 79MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1615 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com oart. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDERSON CAMILO DOS SANTOS 33300 18/04/2013 22/04/2013 5 a

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PORTARIA Nº 1616 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %JOAO HENRIQUE FERREIRA VIEIRA 32233 522/04/2008 a 21/04/2013 22/04/2013

Na Matricula: 30366 22/04/2008 a 08/10/2010

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PORTARIA Nº 1617 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013021460-SERH,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 688/2013-DGP/SERH, que concedeu ADICIONAL PORTEMPO DE SERVIÇO a servidora GILCELIA CRISTINA MENDES DE MORAES, matrícula 16651,PROFESSOR 20 HS - MC, onde se lê: Período Aquisitivo ''28/02/2008 a 27/02/2013'' a partir de"28/02/2013", leia-se Período Aquisitivo 02/03/2007 a 01/03/2012, a partir de 02/03/2012, tendo em vistavinculo anterior junto a esta municipalidade.

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PORTARIA Nº 1619 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013013229-SERH,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 0555/2013-DGP/SERH, que concedeu FÉRIASREGULAMENTARES ao servidor DIRCEU MUNHOZ CALORI, matrícula 17831, MOTORISTA II,onde se lê: Período ''13/03/2013 a 11/04/2013'', leia-se Período 04/05/2013 a 02/06/2013, tendo em vistaAcidente de Trabalho no período.

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PORTARIA Nº 1620 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relacionada (s), LICENÇA MATERNIDADE, de conformidade com oart. 111, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998, redação alterada pela Lei Complementar nº780/2009.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JOCIEMARA DUARTE DA SILVA 33882 15/03/2013 12/07/2013 120 a

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PORTARIA Nº 1621 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)FRANCIELA ERTE DE FREITAS 21625 24/03/2013 29/03/2013 6 aLEDA MARIA DA SILVA FERNANDES 21443 19/04/2013 02/06/2013 45 a

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PORTARIA Nº 1622 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, por 1 dia,de conformidade com o art. 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c o artigo 139, I, da LeiComplementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)BARBARA REBECCA SOBRAL GABRIEL 34300 11/04/2013 11/04/2013 1 a

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PORTARIA Nº 1623 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 74 da Lei ComplementarMunicipal 790/2009 c/c o art. 115, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ANDREA CRISTINA NOVAIS BENTO 31642 09/04/2013 11/04/2013 3 aDAIANE CHARLENE BENEDICTO 19414 06/04/2013 10/04/2013 5 a

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PORTARIA Nº 1624 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relacionada (s), LICENÇA MATERNIDADE, de conformidade com oart. 111, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998, redação alterada pela Lei Complementar nº780/2009.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)RAFAELA PANCOTE DE LIMA RUBIALIES 34303 07/01/2013 05/07/2013 180 a

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PORTARIA Nº 1625 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013021660,

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades indicadas no artigo 1º doDecreto nº 988/2010. Para exercer a função de Coordenação Pedagógica em Unidades Escolares daSecretaria Municipal de Educação, terá direito a uma Gratificação de 15% por jornada de 20 horassemanais ou 30% se a jornada for de 40 horas semanais, calculada sobre o vencimento inicial da ClasseMB da tabela de vencimentos III da Lei Complementar nº 790/2009.

Nome Matrícula A Partir de % Cargo Local 31674DANIELLA TIZZIANI BALADELI 22/02/2013 30 PROFESSOR 20 HS - MD EM PADRE PEDRO RYO TANAKA - FUNDEF

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PORTARIA Nº 1626 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ELZA GOMES DA SILVA 33344 20/04/2013 26/04/2013 7 aMARIA ISABEL CORDEIRO CALVO MACHADO 15247 12/04/2013 18/04/2013 7 aROSEMARY GOMES DA SILVA GONZAGA 20895 20/04/2013 26/04/2013 7 a

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PORTARIA Nº 1627 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013021898-SEGE,

ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 4849/2012-DRH/SEADM, que concedeu dispensa doserviço pelo desempenho a justiça eleitoral, ao servidor WILSON MARQUES DA SILVA, matrícula11911, AGENTE FISCAL, onde se lê: Período ''16/07/2013 a 17/07/2013, 18/07/2013 a 19/07/2013'', leia-sePeríodo 22/04/2013 a 23/04/2013 e 24/04/2013 a 25/04/2013, tendo em vista necessidade do servidor.

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PORTARIA Nº 1629 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CICERO SEVERO DA SILVA 15125 19/04/2013 25/04/2013 7 a

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PORTARIA Nº 1630 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ARLINDO RIBEIRO DA SILVA 35034 15/04/2013 21/04/2013 7 a

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PORTARIA Nº 1631 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nopercentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) Aquisitivo A Partir de %ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI 33679 524/03/2008 a 24/03/2013 25/03/2013

Na Matricula: 30298 24/03/2008 a 06/04/2009

Na Matricula: 31155 07/04/2009 a 09/12/2011

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PAÇO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1632 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante dod contido noProcesso nº 25237/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)FORTUNATO RUBIM 4759 27/03/2013 27/03/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 02/04/2013 02/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 04/04/2013 04/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 09/04/2013 09/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 12/04/2013 12/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 16/04/2013 16/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 19/04/2013 19/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 23/04/2013 23/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 26/04/2013 26/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 30/04/2013 30/04/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 03/05/2013 03/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 07/05/2013 07/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 10/05/2013 10/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 14/05/2013 14/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 17/05/2013 17/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 21/05/2013 21/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 24/05/2013 24/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 28/05/2013 28/05/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 04/06/2013 04/06/2013 1 aFORTUNATO RUBIM 4759 07/06/2013 07/06/2013 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1633 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 25513/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 19/02/2013 19/02/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 26/02/2013 26/02/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 05/03/2013 05/03/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 12/03/2013 12/03/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 19/03/2013 19/03/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 26/03/2013 26/03/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 02/04/2013 02/04/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 09/04/2013 09/04/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 16/04/2013 16/04/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 23/04/2013 23/04/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 30/04/2013 30/04/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 07/05/2013 07/05/2013 1 aJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELIS 20100 14/05/2013 14/05/2013 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1634 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 25784/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 17/04/2013 17/04/2013 1 aALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 25/04/2013 26/04/2013 2 aALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 29/04/2013 29/04/2013 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 82MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1635 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e conforme solicitado na CI nº2013021240-SETRANS,

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 34945RENAN RAMOS ALONSO 01/04/2013

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PORTARIA Nº 1636 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº2013021374-SAÚDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o art.95 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Período(s) %NELCI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 35194 11/04/2013 03/05/2013a 20,00

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1637 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº2013016133-SEMA,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº 09/13.Nome Matrícula A Partir de %

31983JOSE ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 2015/03/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

1002010001101.000001

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMADIRETORIA GERALADMINISTRACAO DA DIRETORIA GERAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

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PORTARIA Nº 1638 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE tendo em vista odisposto do Laudo de Insalubridade nº 73/11.

Nome Matrícula A Partir de % 22147DENISE AKEMI AVELAR MAKIYAMA 2015/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0803071000203.000001

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-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDENIS II - ALVORADA III

FONOAUDIOLOGO - NASF

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1639 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE tendo em vista odisposto do Laudo de Insalubridade nº 41/10.

Nome Matrícula A Partir de % 22143JULIANO NABA DOS SANTOS 2010/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0806010000301.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DO SAMUADM. DA DIRETORIA DO SAMU

CONDUTOR VEIC DE URGENCIA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1640 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE tendo em vista odisposto do Laudo de Insalubridade nº 92/10.

Nome Matrícula A Partir de % 22142MARIA DE FATIMA ARAUJO VIEIRA 2009/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000057

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AG. AMBIENTAL - VILA ESPERANCA

22144RENATO LUIZ TESSARO NOGUEIRA 2010/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000040

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AG. AMBIENTAL - PQ LARANJEIRAS

22137RUTHE DOS REIS COQUEIRO 2004/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AGENTE AMBIENTAL

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

PORTARIA Nº 1634 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 25784/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 17/04/2013 17/04/2013 1 aALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 25/04/2013 26/04/2013 2 aALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 29/04/2013 29/04/2013 1 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 83: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1641 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE tendo em vista odisposto do Laudo de Insalubridade nº 34/10.

Nome Matrícula A Partir de % 22141CLAUDIVANIA DA SILVA DUTRA 2009/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804063002605.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - INDUSTRIAL

AUX DE ENFERMAGEM - PSF

22145ELIZETE DOS SANTOS 2010/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804076002605.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - PARIGOT DE SOUZA

AUX DE ENFERMAGEM - PSF

22146EMILI APARECIDA DE OLIVEIRA 2012/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804065002606.000105

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - MANDACARÚ

AG COMUNITARIO SAUDE - ABR 105

22139MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES 2004/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804072002606.000112

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - IGUATEMI

AG COMUNITARIO SAUDE - ABR 112PORTARIA Nº 1641 / 2013 - DGP / SERH - - 002

22140RITA DE CASSIA DESTRO DE SOUZA 2004/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804078002606.000120

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - CIDADE ALTA

AG COMUNITARIO SAUDE - ABR 120

22138SILBEINY KARYN CAMARGO 2004/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804085002606.000126

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPSF - ACLIMAÇÃO

AG COM. DE SAUDE - ACLIMACAO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1642 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder a (s) servidora (s) abaixo relacionada (s), LICENÇA MATERNIDADE, de conformidade com oart. 111, da Lei Municipal Complementar nº 239/1998, redação alterada pela Lei Complementar nº780/2009.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)VERONICA ALVES SIQUEIRA DE ALMEIDA 32277 19/01/2013 17/07/2013 180 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1643 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº2013022326-SAÚDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo deInsalubridade nº 34/10.Nome Matrícula A Partir de %

35177ANNE CAROLINE DE QUEIROZ SANTOS 2007/12/2012

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0803052003301.000004

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDENIS III - JARDIM QUEBEC

MEDICO GINECOLOGISTA

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1644 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)PAULO BARROSO RODRIGUES 14865 21/04/2013 27/04/2013 7 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1640 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE tendo em vista odisposto do Laudo de Insalubridade nº 92/10.

Nome Matrícula A Partir de % 22142MARIA DE FATIMA ARAUJO VIEIRA 2009/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000057

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AG. AMBIENTAL - VILA ESPERANCA

22144RENATO LUIZ TESSARO NOGUEIRA 2010/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000040

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AG. AMBIENTAL - PQ LARANJEIRAS

22137RUTHE DOS REIS COQUEIRO 2004/04/2013

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0804042000146.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

AGENTE AMBIENTAL

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.PORTARIA Nº 1640 / 2013 - DGP / SERH - - 002

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 84: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 84MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1646 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o artigo 74 da Lei Complementar Municipal 790/2009 c/c com o art. 139,III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)MARIA IVONE BELLO CARATAPATTI 33995 21/04/2013 27/04/2013 7 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1645 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)RUTE LOBO PESCHIEIRA 33792 23/03/2013 29/03/2013 7 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1647 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e diante do contido noProcesso nº 27230/13-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)RICARDO MELLO DAVID 15876 08/05/2013 10/05/2013 3 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1648 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noOfício nº 464/2013-CEE/SEEG

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20200ELIANE APARECIDA ROCHA RUGGERO 03/04/201302.03.002013.02.0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA GERAL- SASC

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA GERAL- SASC CEDIDOS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1649 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noOfício nº 463/2013-CEE/SEEG,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 11805ADELAIDE SILVA 03/04/201302.03.002016.02.0020

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMULHER

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA GERAL - SEMULHER

GERENCIA DE PROGRAMA DE COMBATE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER CEDIDOS

30049ESTER LEMES 03/04/201302.03.002005.02.0010SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - SERH

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS -SERH CEDIDOS

30702JULIANA MAITAN SANTANA 03/04/201302.03.002005.02.0010SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - SERH

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS -SERH CEDIDOS

31063MARIA GERALDA GOMES 03/04/201302.03.002023.02.0041SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE PATRIMONIO

TERMINAL RODOVIARIO JAMIL JOSEPETTI - SEMAT CEDIDOS

9555MAURO MASSAO TAMESAWA 03/04/201302.03.002008.03.0074SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO CEDIDOS

30598SONIA VIANA DA SILVA 03/04/201302.03.002005.02.0010SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - SERH

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS -SERH CEDIDOS

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

PORTARIA Nº 1649 / 2013 - DGP / SERH - - 002

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1650 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noOfício nº 465/2013-CEE/SEEG,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 51396CELIA REGINA CORTELLETE PEREIRA DA SILVA 03/04/201302.03.002013.05.0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC

DIRETORIA GERAL- GAPRE

De: GABINETE DO PREFEITO - GAPREPara:DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL

ADMINISTRACAO DA DIRETORIA DE GESTAO INSTITUCIONAL CEDIDOS

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PAÇO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

Page 85: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1651 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013018821,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 19907RITA DE CASSIA DA CRUZ 05/04/201309.05.023609.05.0238

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

E.M. PION MARIANA V DIAS - FUNDEF E.M. PROF BENEDITA N LMA - FUNDEF

9701RITA DE CASSIA DA CRUZ 05/04/201309.05.023609.05.0238SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

E.M. PION MARIANA V DIAS - FUNDEF E.M. PROF BENEDITA N LMA - FUNDEF

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PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1652 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013021724-SERH,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora PATRICIA LOFRANO, matrícula 16596,SUPERVISOR ESCOLAR - MC, da Portaria nº 1080/2013-DGP/SERH, que concedeu LICENÇA PARAPARTICIPAR DE CURSO, referente ao dia 15/04/2013, tendo em vista Licença Tratamento de Saúde noperíodo.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1653 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020140,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 18037ELZA HONORATO CARDOSO 24/04/201305.02.002011.03.0020

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E SEGURANCA - SETRANS

DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - SERH

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERHPara:DIRETORIA DE TRANSITO

GERENCIA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO -SETRANS GERENCIA DE RECRUTAMENTO, APOIO TECNICO E CONTROLE DO SIM-AP

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PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1654 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noProtocolo Geral nº 23623/2013,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 31195CLAUDIA APARECIDA CALIL 19/04/201309.05.027209.05.0223

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

E.M. P MIRIAM L PALANDRI - FUNDEF ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MADRID-FUNDEF

16927VALDINEA APARECIDA GARCIA SANTINI 19/04/201309.05.027209.05.0223SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

E.M. P MIRIAM L PALANDRI - FUNDEF ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MADRID-FUNDEF

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PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1655 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013022135-SERH,

TORNAR NULO em todo o teor, o nome da servidora DAYANE VALIM SANTORO, matrícula 20589,cargo efetivo de AUXILIAR DE CRECHE, da Portaria nº 1153/2013-DGP/SERH, referente aos dias01/04/2013, 08/04/2013, 15/04/2013 e 22/04/2013, tendo em vista Licença Tratamento de Saúde no período.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1656 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013022137-SERH,

TORNAR NULO em todo o teor o nome da servidora EDNA VIRIATO MENDES CAMARGO, matrícula19664, cargo efetivo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A, a Portaria nº 958/2013-DGP/SERH, referenteao dia 23/04/2013, tendo em vista Licença Tratamento de Saúde no período.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

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PÁG. 86MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870PORTARIA Nº 1657 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013018365,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 35043PAULO SERGIO MACEDO 05/05/201315.02.002604.01.0050

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE

DIRETORIA GERAL- SESP

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESPPara:GAB SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO

ADMINISTRACAO DISTRITAL DE FLORIANO COORD CENTRO ESPORTIVO FLORIANO - SESP

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1658 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI Nº 2013012605,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 4523ADEMIR FELIX DE JESUS 05/05/201308.06.001002.02.0080

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

DIRETORIA DO SAMU

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPara:CHEFIA DE GABINETE

ASSESSORIA DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL ADM. DA DIRETORIA DO SAMU

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1659 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013021183,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 8485MILTON DOMINGOS DA SILVA 05/05/201303.06.001011.03.0060

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E SEGURANCA - SETRANS

DIRETORIA DO PROCON - PROGE

De: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEPara:DIRETORIA DE TRANSITO

GERENCIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO - SETRAN ADM DA DIRETORIA DO PROCON - PROGE

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1660 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013020902,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 15560CICERO DA SILVA 05/05/201319.03.007019.03.0050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

7526DALIRIO FRANCHIN 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

10332EDUARDO BEZERRA DE SA 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

34318ELIZAMAR RIBEIRO DOS SANTOS 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

15027JAIR CARVALHO DE LIMA 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

32248LUIZ ANTONIO TOMAZELI 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

32249MAIKO ANTONIO DUMINELLI 05/05/201319.03.007019.03.0050SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

33679ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI 05/05/201319.03.007019.03.0050PORTARIA Nº 1660 / 2013 - DGP / SERH - - 002

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP

DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSPPara:DIRETORIA DE SERVICOS PUBLICOS

GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO GERENCIA DE VIVEIRO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se.

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LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1661 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013021411,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 34825FERNANDA MOTTA VIEIRA 05/05/201314.02.004014.02.0020

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

DIRETORIA GERAL - SEMUC

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUCPara:DIRETORIA GERAL - SEMUC

GERENCIA ADMINISTRATIVA - SEMUC GERENCIA DE PATRIMONIO HISTORICO - SEMUC

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GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

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PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PORTARIA Nº 1662 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013018788,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 33562ROSILENE SOUZA DA MATA 05/05/201309.05.003609.04.0015

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCPara:GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL

C.M.E.I - VANOR HENRIQUES ESCOL MUNIC PROF BENEDITA N LIMA

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PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1663 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2013018705,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 15209MARCIA DA SILVA 05/05/201310.02.001003.06.0010

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE

DIRETORIA GERAL

De: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAPara:DIRETORIA DO PROCON - PROGE

ADM DA DIRETORIA DO PROCON - PROGE ADMINISTRACAO DA DIRETORIA GERAL

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1676 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013022727-SERH,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98

Nome Matrícula A Partir de % 16146EUNICE RIBEIRO DE MORAIS 01/02/2013 30,00

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905249012004.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALE. M. ARIOVALDO MORENO - FUNDEF

ORIENTADOR EDUCACIONAL - MB

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PAÇO MUNICIPAL, 25 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1732 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº2013022230-SAÚDE,

Suprimir o Adicional Noturno do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 33787ROSELI MARANGONI DE FREITAS 15/04/2013

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1676 / 2013 - DGP / SERH

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI n° 2013022727-SERH,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98

Nome Matrícula A Partir de % 16146EUNICE RIBEIRO DE MORAIS 01/02/2013 30,00

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:

Seção:Função Contratual:

0905249012004.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALE. M. ARIOVALDO MORENO - FUNDEF

ORIENTADOR EDUCACIONAL - MB

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Abril de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor De Pessoal

PORTARIA Nº 1747/2013-DGP/SERH

R E S O L V E:

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2013

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelo Decreto nº 566/2010.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Janeiro/2013, conforme anexo I desta portaria.

Page 88: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 88MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I DA PORTARIA 1747/2013-DGP/SERH

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

CAIO RODRIGO DE SOUZA 31970 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 505/01/2013390,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA305,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VITOR PAULO PEREIRA JUNIOR 51496 09/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 609/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

FABIO YOSHINORI OUCHI TANAKA 31753 12/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 612/01/2013380,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARCO ANTONIO BOSIO 32530 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIO TETSUO MAKIYAMA 33761 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 223/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAMELLA DAISY DA SILVA NOVAIS 34501 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PEDRO JUNQUEIRA VALIAS MEIRA 34873 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

AMARO DE FARIAS JUNIOR 18541 30/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 630/01/2013310,002. DISCIPLINA360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MICHELE APARECIDA ROZANELLI 20737 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 502/01/2013365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIO NAKAHARA ODORICO 31900 01/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 501/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

Page 89: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 89MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,005. RESPONSABILIDADEAMANDA FALEIROS PELIÇON 31971 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 512/01/2013

310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ELENITA ALVES GAZELOTO 31998 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 512/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELENICE DA SILVA DOS SANTOS 32554 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

PRISCILA DA SILVA RAMOS 33602 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 209/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANILO MARCOS ROCHA 33716 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 211/01/2013350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARLOW MANFREIDE BELLUCO GOUVEA 33717 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 209/01/2013280,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIO JOSE ANTUNES MAZUR 34488 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 112/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLEIDE MARIA DE AZEVEDO 34772 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROBERTA CRISTHIANY OCCHI SOARES 34831 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 123/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRO ROBERTO DEL PASSO 34847 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 111/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIANO DE BARCELLOS 34871 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 117/01/2013255,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ADALGISA YUKIE TOYODA 20535 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 509/01/2013325,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA385,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

Page 90: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 90MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

KATIUSCIA PEREIRA ROCHA 33115 29/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 329/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ERIKA NOGUEIRA LISBOA CONEGERO 33601 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 216/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIA DULCIMARA FERREIRA 33685 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 205/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIRLENE RIBEIRO SALVADOR 33746 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 211/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELOÍSA TEZOLIN PICCININ 34477 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LETICIA DE OLIVEIRA DA SILVA 34573 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 120/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOICE FRANCO AMANCIO 34658 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 109/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RENATA SEGANTINI DE BRITO 34844 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

GISELLE CARRARO DE CAMPOS 20594 30/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 630/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EVANDRO CARLOS MORI 31754 12/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 612/01/2013335,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NADIA DA ROCHA FERREIRA VIEIRA 31825 30/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 630/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA305,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FLAVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 31941 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELES 31997 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 512/01/2013

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385,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SUELI HIROMI KAY ICHIBA 32570 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 431/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ANTONIO CARLOS RIBEIRO 31770 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELAINE TAE KURODA HARA 31813 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 626/01/2013375,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA385,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

EDNA MARA MARQUES DA COSTA 32559 26/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 426/01/2013310,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISELA GITSUKO HIRATA YENDO 33677 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 209/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREA HIDAKA COTICA 34506 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 110/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

VALDINEIA MAZATE DE SOUZA 13284 30/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 630/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE FATIMA DA SILVA IV 18902 22/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 322/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULA FERNANDA GOES CROTI 20155 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 218/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELISANGELA DIAS DOS SANTOS 20284 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 109/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA LUZINETE SEQUIM MARCON 20513 23/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 623/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

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300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIDNEIA MARIA CALZAVARA DE MORAES 20642 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSI DE LOURDES SANTOS MELO 20698 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCELO PAULINO DE MORAES 30763 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 106/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA NEUZA TEIXEIRA MAGANHA 31751 12/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 612/01/2013285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA265,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELA DE OLIVEIRA NEVES 31773 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 626/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

IZABELA GOMES FERRARI SOCIO 31801 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 626/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WANESSA MICHELE MARTINS PERES 31802 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 619/01/2013335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JACIRA FRANCISCO SIQUEIRA 31804 20/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 620/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSAFA BATISTA PINTO 31810 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 626/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JOANA DARC NASCIMENTO DA SILVA 31815 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 626/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRA VANESSA E SILVA 31817 27/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 627/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WILZA BERNARDES MARTINS 31818 27/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 627/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

URCEL THOMAS LEROUX YCAZA 31848 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 502/01/2013310,002. DISCIPLINA

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300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCINEI QUIRINO DE ARAUJO 31884 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 509/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CIBELE BORGES HANUSCH 31942 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 520/01/2013325,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ISRAEL RESENDE 31946 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

VANIA RENATA GUILHERME 31947 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA DA COSTA 31948 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANTONIO DAMASIO DE OLIVEIRA 31949 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 512/01/2013325,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANETE DIAS PESENTE 31950 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RITA DE CASSIA SOLTEIRO 31953 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA IMACULADA MOREIRA 31956 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIRENE MARIA BARBOSA DA SILVA 31957 07/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 507/01/2013350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WILMA DOS SANTOS BARBOSA 31987 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 512/01/2013335,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA APARECIDA SIQUEIRA GOUVEA 31988 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 512/01/2013300,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA305,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IVONETE ALVES 32004 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 512/01/2013

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PÁG. 94MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANY SUVEL PEREIRA 32331 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 412/01/2013280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DIANA MEGUMI YAMAMOTO 32447 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 410/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCIANA PEREIRA DA ROCHA 32454 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/01/2013300,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SATOSHI KOBAYASHI 32487 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 405/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ARNALDO NEGRI FILHO 32504 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 406/01/2013380,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA APARECIDA PAULISTA 32516 07/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 407/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

INES CONCEIÇÃO BARBOSA DA SILVA 32531 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PEDRO ZANINELLI JUNIOR 32532 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013375,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA DE BARROS DUARTE DANTAS 32544 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSINEIDE REIS DOS SANTOS 32552 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013380,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANA TEIXEIRA DE SOUSA IGNATOWICZ 32562 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 424/01/2013335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DENISE DAVANCO PELEGRINI 32889 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 304/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

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ROSEMEIRE SILVA DE MORAIS SOUZA 33062 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 311/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA295,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIANA DA SILVA SAENGER 33063 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 325/01/2013335,002. DISCIPLINA360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALINE PERDIZ DE JESUS BILEMJIAN 33116 22/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 222/01/2013340,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

IONE SILVANA ZAVADZKI 33546 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 205/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDMAR CESAR DE OLIVEIRA 33605 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 217/01/2013280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOYDE REGINA MENDES LONE 33719 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 224/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIANA VICENTE PEREIRA 33720 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 223/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSELI PEREIRA DA SILVA 33722 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 217/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA390,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

FABIANA ARRAES ROCHA 33724 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 230/01/2013325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELA YOSHICO ASAMI 33725 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 216/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GISELE CRISTINA MENDES PREHL BRICHI 33728 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 216/01/2013255,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TALITHA SANTOS 33733 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 212/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDNEIA NUNES DOS SANTOS CANDIDO 33745 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 223/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

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PÁG. 96MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,005. RESPONSABILIDADEELIANE DE FATIMA PEREIRA ROCHA 33768 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 224/01/2013

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSINEIDE CRISTINA FAGUNDES 33769 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 231/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LIATRIZ DE CASSIA FERNANDES A. BONFIM 33770 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 209/01/2013225,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA APARECIDA MARTINS DE ARAUJO 33798 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 225/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANIA ALVES BOSCO 33818 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 225/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VIVIANE KELLI LOPES 34492 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SOLANGE DARTIBALE 34493 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA SONIA PEREIRA DOS SANTOS 34541 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA CHRISTINA FURTADO 34551 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 109/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANESSA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 34552 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 117/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SAMIRA GOLDBERG REGO BARBOSA 34579 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 120/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIZA EMI NAGATA 34586 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 120/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULA BOVOLATO DA SILVA 34587 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 110/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

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PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LARISSA DE SOUZA ZANOLLI 34590 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 110/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCOS ANTONIO PINHEIRO 34591 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 120/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MICHELE CRISTINA VENDRAMETTO 34592 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANGELA ANDRADE FERNANDES CASTILHO 34660 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MAYKO CESAR DOS SANTOS 34661 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CAIO ALESSANDRE SILVA SALVIANO 34663 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIA MARIA DE CASTRO 34664 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MERCIA FROEMING RASTELLI 34666 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ARIANE DE QUADROS 34668 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 104/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA 34673 27/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 127/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA MASAE KOTAKA 34677 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 104/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EUNICE CUSTODIO MARTINS 34682 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VILMA DE LURDES DA FONSECA 34684 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA

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PÁG. 98MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SOLANGE DA SILVA 34709 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE LOURDES CONSOLARI 34716 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 110/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA APARECIDA LAUDIM SOUZA 34739 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LOURDES CASSERO DOS SANTOS 34743 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSEFINA APARECIDA DA SILVA 34756 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARGARETH CORDEIRO GONZAGA 34781 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA ALVES DOS SANTOS 34782 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 105/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GLEIDSON RAPHAEL DE OLIVEIRA 34784 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA CRISTINA BARIVIERA 34790 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FRANCLIN CAVALCANTI 34793 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TATIANA PAULA GARCIA 34795 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 104/01/2013290,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WELLINGTON CESAR DA SILVA 34796 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 104/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SOLANGE BRAVIN DE OLIVEIRA 34799 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 104/01/2013

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PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELISANGELA ANDRADRE MARIANO 34803 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 109/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANESSA CORREA LEITE 34804 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLOVIS MARIANO GONÇALVES 34805 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA GERALDA DE ALMEIDA 34807 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELBA MARA ALVES MATHEUS COUTINHO 34814 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 112/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOCILENE APARECIDA MORAIS 34819 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAFAEL ELOY DO CARMO 34828 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARTA DE CASSIA LISBOA 34830 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LETICIA LOVATO 34841 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 112/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA310,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELENICE GOMES FERREIRA 34856 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AROLDO ANTONIO DA CRUZ 34869 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 125/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GENILDA BINDER DE GODOY 36699 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 223/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

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MEIRE TEREZINHA MAREGA 36710 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 210/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

DELACIR MARQUES DE FARIAS 10961 31/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 231/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SANDRA REGINA DA SILVA I 16828 01/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 301/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 91,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ZILA PEREIRA DE MIRANDA SILVA 17173 31/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 231/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FABIANA SIZINO ALVARENGA 18284 16/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 616/01/2013310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA GICELY MIRANDA DOS SANTOS 18578 23/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 523/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELAINE REGINA MACHADO 18744 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 227/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLEUSA PAULA PEREIRA VERONEZ 19143 05/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 105/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELEN JUSTINO DE SOUZA 20248 19/04/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 611/01/2013 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

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PÁG. 101MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

VANDA MARIA MENDES SANTOS 20499 27/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 227/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CELIA GABRIEL 20510 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANIA CRISTINA PROENCA 20599 23/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 623/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALDERISMA QUEIROZ DE BARROS E SOUZA 30046 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 206/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEONICE DIAS FERREIRA VOLPI 30081 01/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 301/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANA PAULA SVAIGEM 30177 27/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 227/01/2013365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

FRANCISCA BARBOSA DAS NEVES 30399 27/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 227/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

INEZ DUTRA DA SILVA 30984 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 206/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TALITA SOUZA RAMOS 31353 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 510/01/2013275,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA CLAUDIA DOS SANTOS COLUCCI 31504 11/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 611/01/2013345,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CRISTIANE BATISTIOLI VENDRAME 31617 29/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 529/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE

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90,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

MICHELE MENDES DA SILVA LUZ 31624 08/10/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 608/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SUELY MARTINS GOMES DE OLIVEIRA 31633 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 530/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

RENATA MENDONCA WENCESLAU TIBURCIO 31652 03/02/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 528/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PRISCILA DOS SANTOS CASTELARI BUENO 31670 03/02/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 529/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FRANCISCA MARIA LOPES 31679 03/08/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 610/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

EDNA SALETE RADIGONDA DELALIBERA 31955 29/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 529/01/2013310,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NILZA LEAL LEITE 32403 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUZIA AZEVEDO DIAS SECCHI 32406 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 414/01/2013360,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSEMARY OLIVEIRA DOS SANTOS LAVADO 32412 22/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 322/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CIRLENE APARECIDA GUIMARAES MARTINS 32419 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA

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340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA DOS SANTOS 32420 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIANA FARIA 32426 14/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 414/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELIANA PEREIRA SILVA 32535 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/01/2013335,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS 32536 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013335,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARINES VACARI 32538 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WANDERLEYA SANTANA 32539 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FLAUZINA INÊS ADÃO 32541 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA OZENI DA SILVA GARCIA 32543 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FRANCINE DE ANDRADE CARDOSO 32555 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA PRIMAVERA 32566 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 431/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE APARECIDA SANTANA DA ROSA 32567 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 431/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LEONICE PEREIRA BAVATO 32585 07/02/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 303/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA

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95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

NATALIA JULIANA ALVES DE LIMA 32594 12/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 312/01/2013 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ANGELITA PERES VIANA 32635 17/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 317/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ROSANGELA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 32831 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 331/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ERIKA GEGENSCHATZ 32945 21/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 321/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LUCILENE TARDIM GARCIA 32969 20/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 83,00 320/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARIELI CABERLIN PALHARES JOAQUIM 32973 01/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 301/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

KEISE SANTOS PINTO MARQUES 32978 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 304/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FRANCIELE CRISTINE DOS SANTOS RABELO 32983 01/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 301/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

YARA DIAS COSTACURTA 32984 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 304/01/2013

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320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA CALDEIRA DOS SANTOS GUALBERTO 32991 21/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 321/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSENI APARECIDA CALIXTO BONFIM 33008 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 325/01/2013310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DEISE VICENTE DA SILVA POLO 33043 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 82,00 304/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 75,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SILVIA REGINA MOURA 33044 05/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 305/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 91,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

VIVIANE FUMERO SILVA NASCIMENTO 33047 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 304/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

BIANCA ANTUNES DE CASTRO 33048 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 304/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JHENNYFER VIANA DE OLIVEIRA 33049 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 304/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

THAIS BIM GENERALE 33050 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 304/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO

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90,008. ÉTICA E POSTURAREGINA DE LOURDES GAVIOLI LELE 33051 01/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 83,00 301/01/2013

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 89,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARCIA CRESTINE RODRIGUES DE SOUZA 33052 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 89,00 304/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 74,003. EFICIÊNCIA 75,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ANGELA APARECIDA ANDRE 33053 04/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 304/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 70,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 60,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA CRISTINA CAMPANHA PASTORI 33057 25/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 325/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELENICE MOREIRA DA COSTA 33631 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 220/01/2013375,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AGATA BORGES DE SOUSA SALDANHA 33634 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 209/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VALDECIR GERONIMO DO NASCIMENTO 33650 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 227/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

GISELLE CALAZANS PLAZZA 33651 03/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 203/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA 33656 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 227/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

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PÁG. 107MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ANGELA FRANCILAINI DE MORAES BAESSA 33657 09/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 209/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELCI BENTO RIBEIRO 33660 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 230/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAFRANCIELE DE ASSIS TEIXEIRA 33661 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 227/01/2013

90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

EVA ANTONIA STEMPNIAK ACCETTI 33668 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 94,00 227/01/2013 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ALESSANDRA CONCEIÇAO DE O. DE JESUS 33676 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 203/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDINEIA PUCHALSKI DE AZEVEDO BATISTA 33687 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 217/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARINA PERIOTTO MARANHO JACINTHO 33760 19/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 219/01/2013320,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FATIMA DOS ANJOS FERREIRA 33772 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 209/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIA FELIX DA SILVA ARRIAS 33774 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 209/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSIANE QUINTINO DE PAULA SOUZA 33775 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 209/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

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PÁG. 108MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,005. RESPONSABILIDADEADRIANA ALVES VIEIRA 33780 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 209/01/2013

360,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SILVANA REGINA GOULARTE DE OLIVEIRA 33781 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 209/01/2013360,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANGELA PAULA CATROCHIO PELEGRINO 33782 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 211/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUSELAINE DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS 33783 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 209/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRA RIBEIRO CARRARA 33850 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GESSICA MAYARA DA SILVA 33852 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIZABETE BRITO DE FARIAS LABATE 33853 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

QUITERIA DA SILVA AVELINO GRACCIOTIN 33854 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA ALVES NOGUEIRA DA SILVA 33855 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELISSEIA DOS SANTOS MENDES 33857 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS M.CARVALHO 33858 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIMONE ARAUJO SOUZA DE JESUS 33859 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA DOS SANTOS 33860 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

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PÁG. 109MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCINEI DA SILVA 33862 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA LUCIA DE ARAUJO 33863 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA LOPES FAVARON ANIZ 33864 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TUANE CARLA BUENO 33867 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NILZA MARIA RODRIGUES DOS REIS 33868 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 230/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREZA DE MORAES PEREIRA GAZOLA 33870 30/01/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAQUEL FRANCON DE AZEVEDO 33873 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 230/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JULIANA CORREA DE LIMA GALLINA 33874 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 230/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANA PAULA DE ASSIS SOUZA 33875 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 230/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LILIANE MELO AVENDANO 33877 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 230/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 66,003. EFICIÊNCIA 65,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 70,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 70,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

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PÁG. 110MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

JANETE DE LIMA MACHADO 34360 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/01/2013280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA265,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DELEUZA DA SILVA SIMIAO 34387 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 106/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA LUCIA SVAIGEM 34410 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 105/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VIVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA BASTOS SILVA 34414 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA 34424 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 104/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NORIAN ARAUJO 34519 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 118/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA PASSARELI DA SILVA 34532 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 117/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SHIRLEY MARQUES RIBEIRO 34604 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 75,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CINTIA HELENA RUBIO DE SOUZA 34609 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 85,00 127/01/2013 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 76,003. EFICIÊNCIA 75,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 70,007. COOPERAÇÃO 70,008. ÉTICA E POSTURA

JULIANA RODRIGUES ALVES 34611 23/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 123/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FERNANDA VIVIANE SILVA BOTTA DE SOUZA 34616 09/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 109/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

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PÁG. 111MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ESTER BETANIA DE OLIVEIRA GOLIN 34618 10/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 110/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

VANIA TEIXEIRA DE ARAUJO INACIO 34619 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

OCILANIA CARDEAL MAGALHÃES VICENTE 34624 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 130/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

GENELICE ROMÃO 34628 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

GRACIELA MOIA DA SILVA 34630 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 34638 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

KATIA LEITE DA SILVA 34639 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 102/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 77,003. EFICIÊNCIA 70,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 70,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

ANA GOMES FERREIRA CADAMURO 34643 30/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 130/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE

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PÁG. 112MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

90,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES BORBOREMA 34644 27/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 127/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 89,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ADRIANA DA SILVA BARRAGAN 34646 03/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 103/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SIDNEIA APARECIDA VARGAS 34647 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 102/01/2013 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAANA CLAUDIA GARCIA CANJERANA LEME 34650 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 102/01/2013

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

TANIA REGINA CORTELACCI MARCHEZONI 34651 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 102/01/2013 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 89,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

RENATA DE CAMPOS DIAS 34654 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ANAISI RODRIGUES DA SILVA 34656 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 82,00 102/01/2013 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FABIANA GOMES DE SOUZA 34657 02/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 102/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

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PÁG. 113MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SONIA MARIA SALUSTIANO 34688 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 260,00 102/01/2013255,002. DISCIPLINA200,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA210,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE LURDES DE SOUZA R. DA ROCHA 34694 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NAILZA DA SILVA BAHU 34695 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 104/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE LURDES DOS SANTOS MANZOTTI 34699 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EUNICE DOS SANTOS OLIVEIRA R. MENDONÇA 34700 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

STEFANE ROSA MANETA 34708 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CILENE CANUTO VIEIRA 34714 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA LUCIA FAXINA PINTO 34717 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOVELINA DAS GRAÇAS BARDELIN DOS SANTOS 34718 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 105/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSALINA OLIVEIRA DE JESUS 34724 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA REGINA TENORIO ALTERO 34729 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUZIA DE ALMEIDA ALVES MELO 34731 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA LUIZA PEREIRA 34733 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/01/2013

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PÁG. 114MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NEIVA MARIA IPOLITO DE PAULA 34740 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA LUZ 34746 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 117/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANA CLAUDIA BALBINO 34748 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 106/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NEUZA CONCEIÇAO MORETTO GARCIA 34750 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIRLEY NUNES FERREIRA 34752 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TATIANE SILVA DOS SANTOS 34754 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 270,00 130/01/2013275,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANDA APARECIDA DE SOUZA CRUZ 34767 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 123/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREA CRISTINA MARTINELLI 34769 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 125/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARGARETE ROSA MANETA 34771 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 105/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA THEREZINHA HORACIO 34776 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013300,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA SAMBATTI 34822 19/07/2012 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 83,00 119/01/2013100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 70,003. EFICIÊNCIA 70,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 70,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

LUZINETE DA SILVA CASTRO 34837 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 111/01/2013310,002. DISCIPLINA

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PÁG. 115MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEONICE CARDOSO DE OLIVEIRA 34838 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 117/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARISTELA GOMES REZENDE 34840 06/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 106/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELLE PRISCILLA GUTIERRES 34881 26/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 126/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIANA DE SOUZA PALMA MORAIS 34882 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIA COGORNI DA SILVA 34884 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 124/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAQUEL OLIVA BUENO PEREIRA 34887 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 123/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUANA STEM DE FREITAS 34890 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SEBASTIANA APARECIDA FERREIRA NONCIMBONE 34891 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 124/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIANA DE OLIVEIRA DIAS 34894 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA CORDEIRO DOBICZ DE ARAUJO 34896 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TATIANA CRISTINA BORGES RIBEIRO 34897 30/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 130/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIANA PINHEIRO JOTA DE LIMA 36707 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 204/01/2013310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ANDREIA SOARES ZOLA DE ALMEIDA 32422 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/01/2013375,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E SEGURANCA - SETRANS

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

IRENE DOS SANTOS 19239 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANA APARECIDA DIAS SOARES 20590 15/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 315/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROGERIO MACHADO SILVA 30252 29/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 329/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ABEL JUNIOR PIRES BARATA 31745 05/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 605/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AURELIO BATISTA PEREIRA 31747 12/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 612/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

THAISY BERALDO SANTANA 31748 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 626/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIA REGINA DE JESUS FERREIRA 31795 20/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 620/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EVERTON KREMER BERNARDO 31961 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 509/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDEMILSON PEREIRA BRITO 31962 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA CLAUDIA BOLONHEIS 31964 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MAYCON SERGINO PEREIRA 32322 25/04/2012 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 429/01/2013285,002. DISCIPLINA

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PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

275,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JEFFERSON BARBOZA 32435 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 411/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

REGNIER CANESIN 32489 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVANA SOARES CAMARA CANDIDO 32524 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013400,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSIMEIRE SOARES CAROBA 32525 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013390,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA380,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GLAIRES GOES DA SILVA 32526 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013390,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARIA JOSÉ LIMA REIS 32527 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE PEDRO FERREIRA DOS SANTOS 33015 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 311/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VERONICA BRITTO SCHNAIDER 33607 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 220/01/2013300,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCELO FILITE 33674 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 203/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RONALDO ADRIANO DA SILVA FINETTO 34451 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIANO FABI 34457 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GILVANE GILBERTO BARBOSA 34459 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA 34466 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 111/01/2013

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310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA APARECIDA VALENZA 34850 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO BELUCO DE LIMA 34851 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 123/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VAGNER CESAR BETIN 34859 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 112/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULO MORIMASA ANZAI 34860 26/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 126/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SOCRATES FREDIANI 34867 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 124/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RONDINEI GONÇALO DE JESUS 34944 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 131/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

SILVIA ANTONIA ANTUNES MAZUR 31990 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 512/01/2013345,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE DIAS NABAS JUNIOR 34500 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 113/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADELAIDE FROHLICH 34723 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 110/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUZIA FERREIRA PRIMO 34834 03/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 103/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CASSIA DE FATIMA MENDONÇA 34835 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 110/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VALDENEI MELLO NOGUEIRA 34848 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 118/01/2013310,002. DISCIPLINA

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360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MARCO AUGUSTO DA SILVA 19521 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO ALVES SIQUEIRA 20604 23/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 623/01/2013330,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOAO RAIMUNDO OZEAS 31769 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 619/01/2013375,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

TATIANA FENATO DA SILVA 31991 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 512/01/2013325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANE AMARILHA DE SOUZA DANTAS 32009 09/02/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 402/01/2013400,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ARACELIA PAULA SANCHEZ NIGUTI DOS SANTOS 32470 04/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/01/2013365,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MAGNO AGUINELO RIBEIRO DE NOVAIS 32533 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/01/2013360,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

RENATA SOUTO DA SILVA 32549 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013390,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GISELI SIMAO DE OLIVEIRA 32561 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 424/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SALETTE ZENAIDE PORTELA DA LUZ LAUREANO 33595 13/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 213/01/2013390,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ANA LEIA DELARIVA 33637 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 205/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALVARO JOSE ALVES ESPERANÇA 33675 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 217/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

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300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANICE MARIA SOARES 34489 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA SOARES MENDES 34522 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUZIA YAMASHITA BARBOSA 34719 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULCILAINE FRANCISCA MORAES 34728 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANETE SOCORRO FLORENTINO DOS SANTOS 34761 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 118/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA APARECIDA DA SILVA 34766 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

FABIANA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA 16791 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 414/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELFRIDA GUERREIRO PONTES 17838 29/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 329/01/2013365,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JULLIANA RODRIGUES MERCADO 33754 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 223/01/2013335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

GLAUCIO HENRIQUE MAZZO 32319 21/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 421/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANTONIA ANCELMO DE OLIVEIRA DA SILVA 36706 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 216/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMULHER

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

GERTRUDES MOREIRA DE SOUZA RODRIGUES 34839 24/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 124/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LAISSA MUNIZ DA SILVA 34843 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO 18052 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 502/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NATANAEL DE OLIVEIRA LEAL 30373 20/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 220/01/2013355,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LUCAS ANTONIO DEL ROSSI 31756 12/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 612/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEONARDO VIANNA DE SOUZA 31771 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 270,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAFAEL CORREA DA SILVA 31783 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDEMIR DA GRACA BATISTA 31785 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDERSON DO SANTOS 31786 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULO ALVES DE OLIVEIRA 31788 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NELSON TOSHIAKI KOIKE 31789 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 619/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROBERTO BAIONE 31796 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 626/01/2013340,002. DISCIPLINA

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340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GUSTAVO ANTONIO EVANGELISTA VALDOMIRO 31807 27/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 627/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOAO LUIZ CORREIA 31973 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013400,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA395,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RILDO LISBOA MARCOS 31974 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GESSE MARTIN SANTANA 31975 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EZEQUIAS CORDEIRO 31976 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DIEGO APARECIDO MACKERTE 31980 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSUE SIPIAO 31982 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA CELIA BRAVO 32449 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 418/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIO JOSE DE FARIAS 32486 28/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 428/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIDNEY DE OLIVEIRA 32498 11/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 411/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDERSON ANTONIO DE FREITAS 32529 17/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE PATTER DA SILVA 32722 01/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 301/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ZULMIRA FARIAS RODRIGUES FREIRES ALFREDO 33066 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 318/01/2013

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PÁG. 123MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

335,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VALDEMIR ROBERTO STAUT DO NASCIMENTO 33071 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 325/01/2013375,002. DISCIPLINA360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE CARLOS DOS SANTOS CAFE 33624 10/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 210/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ADELSON ROSA DE CAMPOS 33678 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 202/01/2013350,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO LINS DE QUEIROZ 34315 10/05/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 105/01/2013340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AGENEIR BORSATO 34472 16/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 116/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDE CLAUDIO VOLPATO RIGUETTO 34846 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 102/01/2013320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANDERLEI APARECIDO MORAIS 34865 23/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 123/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS - SEMOP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

PAULO FERREIRA BENENCASE 31755 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 619/01/2013345,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AMANDA NUNES CIBINELLO 31943 05/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 505/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIO HYOSHIHARO MIKUNI DE FREITAS 31993 12/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 512/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO PUPIN 32423 14/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 414/01/2013335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA380,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GIL COELHO 33714 31/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 231/01/2013335,002. DISCIPLINA

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PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGISTICA - SEMAT

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MARLON ANICETE DOS SANTOS 31775 19/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 619/01/2013355,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

EDUALDO ANTONIO DE MATIAS 31806 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 626/01/2013340,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ELISANGELA APARECIDA DONIANI 31812 26/10/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 626/01/2013310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IEDA APARECIDA ROSA FERREIRA 32556 18/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 418/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANAINA GRACIELLE LISANDRO 34670 09/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 109/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCIANA INACIO DA SILVA 34735 02/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDINALVA AFONSO NASCIMENTO 34768 25/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 125/01/2013335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCOS VINICIUS FENERICK 34863 26/07/2012 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 126/01/2013310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Total de avaliações: 418

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PÁG. 125MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E

LOGÍSTICA

PROCESSO 1182/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 125/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso II c/c art. 13, da Lei federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 950/2013-PROGE, constante nas páginas 24 e 25, a contratação da PONTUAL CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - EPP, CNPJ 14.193.487/0001-80, com sede na Rua Ébano Pereira, nº.44, 8º. Andar, Sala 804, Centro, na cidade de Curitiba/PR, no valor de total de R$2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), referente ao pagamento de 04 (quatro) inscrições para participa-ção no curso de Advogados Públicos – a Responsabilidade dos Gestores Municipais, a orientação do Tribunal de Contas e Pecu-liaridades da Advocacia Municipal, a ser realizado em Curitiba/PR, nos dias 23 e 24 de maio de 2013, para os servidores da Procuradoria Geral do Município. Tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1182/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de maio de 2013

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município,, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 06 de maio de 2013

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de SEMAT

PROCESSO 1124/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 126/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 0951/2013-PROGE, constante na página 13, a contratação do COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, CNPJ nº. 76.484.013/0001-45, situada na Rua Engenheiro Re-bouças nº 1376, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$298,34 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a contratação de empresa especiali-zada para execução de obras na rede de água, ligação definitiva de água (14 m/l), para atender a Escola Municipal Professor José

Galete, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1124/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de maio de 2013.

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSecretária Municipal de Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de, SOLANGE MUNHOZ ARRO-YO LOPES, Secretária Municipal de Educação, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de maio de 2013.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 1236/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 127/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1009/2013-PROGE, constante nas páginas 09 e 10, na contrata-ção de BASÍLIO ZANUSSO, inscrita no CPF nº. 023.898.439-72 e RG nº. 260.459 SSP/PR, à Rua Taí, nº. 777, Centro, nesta cidade de Sarandi/PR, no valor estimado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a prestação de serviços com lavratura, procura-ções, notificações e autenticações de documentos, para o exer-cício de 2013, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de maio de 2013.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

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PÁG. 126MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PROCESSO 1022/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 128/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, Caput da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico nº. 995/2013-PROGE, constantes na página 46, a contratação da empresa EDITORA CENTRAL LTDA (O Diário do Norte do Paraná), inscrita no CNPJ sob nº. 76.123.397/0001-70, sito à Avenida Mauá, nº. 1988, Vila Operária, nesta cidade de Maringá - Pr, no valor de R$62.833,00 (Sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais), referente ao pagamento de fornecimento de exemplares de jornal com o objetivo de adesão ao Programa “O Diário na Escola” que visa propiciar aos 3307 alunos do 4ª ano do Ensino Fundamental da Rede de Ensino, a prática da leitura com atividades pedagógicas em sala de aula, da seguinte distribuição de 1 jornal para cada 2 alunos, totalizando 1654 jornais, em 32 remessas, para o exercício de 2013, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1022/2013.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de maio de 2013

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSecretária Municipal de Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal de Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de maio de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1273/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 129/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1017/2013-PROGE, constante das páginas 19 e 20, a contratação da empresa HOTEIS DEVILLE LTDA, CNPJ nº. 75.162.156/0001-78 , situada na Avenida Herval, nº. 26, Zona 01, nesta cidade de Maringá/PR, com valor global de R$18.268,50 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento da hospedagem e alimentação da comitiva da cidade de Kakogawa - Japão, a convite do Município de Maringá, em comemoração ao 66º aniversário da cidade, no período de 09 a 12 de maio de 2013, inclusive, o Decreto nº. 956/2013 anexo ao procedimentos os declara como ¨Hospedes Oficiais do Município¨, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1273/2013.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de maio de 2013.

MARIO MASSAO HOSSOKAWACHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MARIO MASSAO HOSSOKAWA, Chefe de Gabinete do Prefeito, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

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PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2013-PMM – PROCESSO Nº. 00936/2013-PMM, referente à contratação de empresa especializada em produção artística, cenografia, coreografia, produção teatral e desfile de rua, visando atender ao desfile comemorativo do 66º aniversário da cidade de Maringá, à realizar no dia 10 de maio de 2013, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Cultura - SEMAT., na forma a seguir exposta:

M A TRINDADE PRODUCOES ME - CNPJ: 13.037.785/0001-19Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Pro-

postoVlr(R$) Total Pro-posto

1 1 235336 1 UNID Contratação de empresa especializada em cenografia e produção de des-files de rua, para confeccionar 08 Alas Temáticas do desfile comemorativo do 66º Aniversário de Maringá, no dia 10 de maio de 2013.O tema propos-to para 2013 será “Do Sertão para Maringá”, homenageando os retirantes nordestinos que participaram na colonização de Maringá, bem como sua herança cultural em nossa cidade.

186.120,00 186.120,00

Total: 186.120,00

DETALHAMENTO (desdobramento) do ITEM “1” ACIMA:LETRA QTD UND Descrição Valor Máximo Uni-

tárioValor Máximo To-tal

Valor Unitário Pro-posto

Valor Total Pro-posto

A 01 Und Programador visual para elaboração do projeto artís-tico do desfile, incluindo carros alegóricos, os figuri-nos, alegorias e adereços (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

1.140,00 1.140,00 1.130,00 1.130,00

B 01 Und Contratação da produção musical referente ao tema contendo a criação, arranjo e execução musical. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

6.175,00 6.175,00 6.160,00 6.160,00

C 01 Und Contratação diretor artístico para acompanhamento e execução do enredo do desfile. (Conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Ane-xo I do Edital)

1.425,00 1.425,00 1.410,00 1.410,00

D 01 Und Contratação de diretor cênico. (Conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

1.425,00 1.425,00 1.410,00 1.410,00

E 05 Und Contratação maquiadores com experiência em ma-quiagem de espetáculo de teatro e dança. (Confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descriti-vo do Anexo I do Edital)

342,00 1.710,00 340,00 1.700,00

F 01 Und Produção da Comissão de Frente “Marias Bonitas e Lampiões”. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

34.128,00 34.128,00 34.110,00 34.110,00

G 01 Und Produção da 1ºAla – Carro Alegórico Abre Alas - Tema “O Sertão”. (Conforme Especificações Técni-cas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

12.065,00 12.065,00 12.050,00 12.050,00

H 01 Und Produção da 2ºAla – Carro Alegórico - Tema “ Os Retirantes”. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

14.639,00 14.639,00 14.600,00 14.600,00

I 01 Und Produção da 3º Ala – Tema “A Retirante que mais dava o que falar...”. (Conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

8.930,00 8.930,00 8.915,00 8.915,00

J 01 Und Produção da 4º Ala – Carro Alegórico - Tema “As Mãos” . (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

11.875,00 11.875,00 11.860,00 11.860,00

K 01 Und Produção da 5º Ala - Tema “Desmatamento”. (Con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Anexo I do Edital)

32.632,00 32.632,00 32.655,00 32.655,00

L 01 Und Produção da 6º Ala – Carro Alegórico – Tema “ Casa de pau-a-pique”. (Conforme Especificações Técni-cas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

17.869,00 17.869,00 17.860,00 17.860,00

M 01 Und Produção da 7º Ala – Tema “ O Arraial do Sertão em Maringá”. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

23.655,00 23.655,00 23.650,00 23.650,00

N 01 Und Produção da 8º Ala - Tema “Ala Quadrilha”. (Confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descriti-vo do Anexo I do Edital)

18.620,00 18.620,00 18.610,00 18.610,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 186.120,00

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PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Maringá, 03 de maio de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2013-PMM - PROCESSO Nº. 883/2013-PMM, referente a contratação de profissional ou empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços téc-nicos de elaboração de Projeto Arquitetônico, Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para implantação de uma Escola Municipal no Parque Tarumã, Data 01, Quadra 59, Zona 25, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Sondagem do Terreno, Levantamento Topográfico, Planimétrico e altimétrico, Projeto Arquitetônico (básico e legal), Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico/Lógica/Telefo-ne/som/Alarme/SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Drenagem de águas, PSCIP – Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico (toda a edificação), Memoriais Descritivos e especificações téc-nicas de todos os projetos, Planilha de Quantidades dos serviços (quantitativos), cronograma físico-financeiro, Detalhamento Ar-quitetônico e Comunicação Visual e tátil, Memorial Descritivo e Caderno de encargos, Compatibilização de todos projetos e ele-mentos que compõem o Projeto Básico e Executivo - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria de Obras Públicas – SEMOP, na forma a seguir exposta:

I. - que a empresa ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRU-ÇÕES LTDA, apresentou recurso (Protocolo 7423-DL-PMM) con-tra sua INABILITAÇÃO.

II. - cabendo às ora Notificadas, apresentarem, querendo, contra razões ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cin-co) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

III. - que as razões do recurso da recorrente em questão, está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 03 de maio de 2013

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAN.° 001 / 2013

Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; dos artigos 81 e 82 da Lei n.° 5.172, de 25/10/1966, Código Tri-butário Nacional; dos artigos 1° ao 5° do Decreto-Lei n.° 195 de 24/02/1967; da Lei Complementar Municipal n.° 677/2007, de 28/09/2007, e das Leis da Contribuição de Melhoria deste Mu-nicípio, divulga o presente Edital, com os elementos relativos à Obra Pública de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, em conformidade com os itens a seguir relacionados:

RESPONSABILIDADE PELA OBRA

A Secretaria de Obras Públicas (SEMOP), localizada na Avenida XV de Novembro, nº 701, é a Unidade Administrativa da Prefei-tura responsável pela administração e execução da obra, e pos-sui competência exclusiva para prestar esclarecimentos sobre a mesma.

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO

A contratação desta obra procedeu-se da realização do Proces-so, na modalidade de Concorrência Nacional n.° 013/2010 - PMM - PROCESSO n.° 01078/2010-PMM, no qual as principais etapas de execução estão assim discriminadas: Execução com serviços de remoção do revestimento primário; escavação, carga e transporte de material de jazida; compacta-ção de aterros; regularização do sub leito; base em brita gradua-da; imprimação com30; pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-1C; revestimento em CBUQ, sendo nas avenidas (duas pis-tas) utilizado espessura de 5,0 cm e na rua (uma pista) espessura de 3,5cm; meio-fio e sarjeta em concreto; plantio de grama no passeio; calçadas em concreto (e=5cm); sinalização vertical e ho-rizontal regulamentar de transito; Drenagem; escavação de valas; reaterro de valas com apiloamento e sem apiloamento; fornec./ assent./ rejunt. de tubos 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m (armado); caixas de ligação; poços de visita e queda; bocas de lobo; dissi-padores de energia para 0,80m, e de 1,00m, placa de obra e de acompanhamento de obra do programa.

ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA

De acordo com o Termo de Recebimento de Obra, de 27 de Agosto de 2012, o custo total da obra é de R$ 6.660.950,10 ( Seis Milhões, Seiscentos e Sessenta Mil, Novecentos e Cinquen-ta Reais e Dez Centavos) conforme conforme Contrato de Em-preitada n.° 401/2010, celebrado entre o Município de Maringá, Estado do Paraná e a empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

A obra de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, refere -se a execução nos Condominios ANA ROSA, CIDADE CAMPO e PORTAL DAS TORRES, nos trechos discriminados a seguir:

Rua Alvaro Miranda (entre Avenida Kakogawa e Rua Mitugu Miyabayashi)Avenida das Torres (entre Avenida Kakogawa e Rua Mitugu Miyabayashi) Rua Jose Pedro Grandi (entre Rua Marginal e Avenida das Torres)Rua Mario Manganoti (enttre Rua Jose Pedro Grandi e Rua Mitugu Miyabayashi)Rua Mitugu Miyabayashi (entre Rua Jose Pedro Grandi e Divisa lote 148-P)Avenida Kakogawa (entre Rua Marginal e Divisa lote 148-P)Avenida Kakogawa (entre Rua Marginal e Divisa lote Jardim Diamante)Rua Rondonia (entre Rua Marginal e Avenida das Torres)Avenida joão Jose de Oliveira (entre Rua Julia Moreira de Sou-za e Divisa lote 148-P)Rua Marginal Contorno (entre Avenida Kakogawa e Rua Marginal)Rotatoria (entre Avenida Kakogawa e Rua Marginal)Rua Fatima Aparecida tonial (entre Rua Jose Pedro Grandi e Rua Rondonia)Rua Carmen Casque Ticanel (entre Rua Julia Moreira de Sou-za e Rua Mitugu Miyabayashi)Rua Julia Moreira de Souza (entre Avenida Kakogawa e Rua Carmen Casque Ticanel)

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PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA

O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributan-te, na modalidade tributária Contribuição de Melhoria será de R$ 6.075.988,82 (Seis Milhões, Setenta e Cinco Mil, Novecen-tos e Oitenta e oito Reais e Oitenta e dois centavos ), equiva-lente a 91,20% do custo total da obra (R$ 6.075.988,82 / R$ 6.660.950,10). CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO DO TRIBUTO

Serão aplicadas as seguintes fórmulas para individualizar o valor da Contribuição de Melhoria a ser pago por cada contribuinte:

a ) Rateio do Custo Total da Obra:

CTORCTO = ————— x ( AB ) ΣATP

Em que:RCTO: Rateio do Custo Total da Obra;CTO: Custo Total da Obra;ATP: Areá Total Pavimentada;AB: Areá Beneficiada ( Tl x LR);TI: Testada do Imóvel;LR: Largura da Pista;Σ : Sinal de Somatória. b ) Valorização Imobiliária: VI = VVI x PVI Em que:VI: Valorização Imobiliária;VVI : Valor Venal do Imóvel;PVI : Percentual de Valorização Imobiliária.

c ) Determinação do Valor da Contribuição de Melhoria

Se “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”

Em que: A : Rateio do custo total ou parcial da obra.B : Cálculo da Valorização Imobiliária.

OBS: O valor da Contribuição de Melhoria será o menor valor entre o obtido pelo rateio do custo da obra e o da valorização imo-biliária agregada ao imóvel decorrente da realização da mesma.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA OBRA

A relação nominal dos contribuintes, a identificação individual dos dados cadastrais e as fórmulas de cálculo que determinaram os valores do tributo expressos em Reais, constam no Anexo I deste Edital, que também estará disponível no mural da Prefeitura para eventual consulta dos interessados. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Contribuição de Melhoria poderá ser recolhida a vista ou em parcelas mensais e sucessivas, por meio de guias de recolhimen-to que serão entregues aos contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital.

O contribuinte que optar pelo pagamento a vista, terá direito a desconto de acordo com as seguintes condições:a) no caso de qualquer valor relativo a imóvel com apenas uma testada, haverá desconto de 30% (trinta por cento);b) no caso de valor não superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada, haverá des-conto de 50% (cinqüenta por cento);c) no caso de valor superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada , haverá desconto de

30% ( trinta por cento).d) no caso de parcelamento será obedecido os critérios da Lei Complementar 549/2004. O vencimento para pagamento a vista ou para pagamento da primeira parcela será de 30 (trinta) dias após o lançamento.

O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 2% (dois por cento) de multa sobre o valor vencido, mais 1% (um por cento) de juros ao mês.

Os valores parcelados serão atualizados conforme legislação municipal, Lei Complementar nº 677/2007, art. 192, §5º (“A atua-lização monetária a que se refere este artigo será feita com base em índice que preserve adequadamente o valor real do imposto, definido em lei complementar”).

Decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, os pro-prietários dos imóveis relacionados no Anexo I deverão com-parecer à Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, para optarem pela condição de pagamento.

O pagamento deverá ocorrer na data de vencimento e poderá ser efetuado na rede bancária conveniada com a Prefeitura.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DA RECEITA

As receitas provenientes da Contribuição de Melhoria serão clas-sificadas de acordo com o Anexo III da Instrução Técnica n.° 20/2003 - Plano de Contas da Receita - SIM - AM 2007, do Tribu-nal de Contas do Estado do Paraná.

A arrecadação da Contribuição de Melhoria será classificada con-tabilmente na conta 1130.04.00.00.00: Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares.

As penalidades (multa e juros) relativas ao atraso no paga-mento da Contribuição de Melhoria serão classificadas conta-bilmente na conta 1911.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da Contribuição de Melhoria.

Após a inscrição em Dívida Ativa, a Contribuição de Melhoria será classificada contabilmente na conta 1931.98.00.00.00: Re-ceita da Dívida Ativa da Contribuição de Melhoria.

As penalidades (multas e juros) relativas à Dívida Ativa da Con-tribuição de Melhoria serão classificadas contabilmente na con-ta 1913.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição de Melhoria. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Serão isentos da Contribuição de Melhoria os imóveis de proprie-dade do Poder Público Municipal, extensivo às suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, exceto os prometidos à venda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPUGNAÇÃO O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Edital, para impugnação de quaisquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Fazenda (Sefaz) e à Secretaria de Obras Públicas (Semop), do Município, por meio de petição fundamentada, que dará início ao processo administrativo e não suspenderá a exigibilidade da Contribuição de Melhoria.

Maringá-PR, 22 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

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Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16003100 25,00 9,00 225,00 77,99 17.547,75 40,00% 120.344,40 17.547,75 300.861,00VALDEMAR BARRETO DE SOUZA1

16005500 25,00 9,00 225,00 77,99 17.547,75 40,00% 121.741,20 17.547,75 304.353,00SUMIE KUMEKAWA2

16005600 25,00 9,00 225,00 77,99 17.547,75 40,00% 121.034,40 17.547,75 302.586,00LUIZ CARLOS DE ANDRADE3

16008300 25,00 9,00 225,00 77,99 17.547,75 40,00% 122.864,40 17.547,75 307.161,00MARCIO NOBORU NAKAHARA4

16010800 19,20 7,00 134,40 77,99 10.481,86 40,00% 137.180,40 10.481,86 342.951,00MARCIO NOBORU NAKAHARA5

16010800 18,81 9,00 169,29 77,99 13.202,93 40,00% 137.180,40 13.202,93 342.951,00MARCIO NOBORU NAKAHARA6

16010850 25,00 9,00 225,00 77,99 17.547,75 40,00% 123.554,40 17.547,75 308.886,00MARCIO NOBORU NAKAHARA7

16013000 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00JANAINA FATIMA DE ANDRADE8

16013100 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00JOSE CARLOS LOPES9

16013200 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00MARIA ELIANE RABELO10

16013300 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00ELISA FUGIMOTO11

16013400 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00JOSE MOACIR FABLIS12

16013500 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00ISMAEL TIRAPELI13

16013600 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00GILMAR SARGI14

16013700 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00FABRICIO RAFAEL GUIMARAES15

16013800 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00KESLEI DE SOUZA16

16013900 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00BENEDITO FRANCISCO17

16014000 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00CLAUDEMIR MONTEIRO18

16014100 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00NEUSA FERREIRA DOS SANTOS19

16014200 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00TEREZINHA DE JESUS DIAS20

16014300 16,00 4,00 64,00 77,99 4.991,36 40,00% 20.480,00 4.991,36 51.200,00AMOS FIGUEIREDO LARANGEIRA21

16014400 15,37 4,00 61,48 77,99 4.794,83 40,00% 15.067,20 4.794,83 37.668,00WALDAIR NOVAES22

16014500 17,43 4,00 69,72 77,99 5.437,46 40,00% 15.116,16 5.437,46 37.790,40CLARICE CANDIDA DOS SANTOS23

16014500 25,87 4,00 103,48 77,99 8.070,41 40,00% 15.116,16 8.070,41 37.790,40CLARICE CANDIDA DOS SANTOS24

16015000 32,00 9,00 288,00 77,99 22.461,12 40,00% 62.404,80 22.461,12 156.012,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA25

16015000 16,39 4,00 65,56 77,99 5.113,02 40,00% 62.404,80 5.113,02 156.012,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA26

16015050 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00ANTONIO DE LIMA SILVA27

16015100 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00CHOHAN NAKAMA28

16015125 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00ADRIANO EVANGELISTA29

16015150 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00FABIO GOMES DA SILVA30

16015175 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00DIMAS GOMES CARPANESE31

16015200 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00TARSO FERRARI TRINDADE32

16015230 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00NINA FERRARI TRINDADE33

16015250 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00ELIETE SOUZA DA SILVA34

16015280 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00DERCI CORDEIRO DOS SANTOS35

16015300 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00SAVIO CORDEIRO MENDONCA36

16015350 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00ALEXIS FABIANO MENDES37

16015400 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00JOEL JOAQUIM FRANCISCO38

Pág. 1/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 2/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16015450 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00MARCIO ANTONIO MUSOLON39

16015500 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00PAULO TERUO KANAI40

16015550 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00PAULO TERUO KANAI41

16015600 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00PAULO TERUO KANAI42

16015650 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00GILMARA CAMILO DE CASTRO43

16015680 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00PAULA FRANCIELI TOMAZINI SOUTO44

16015700 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00ANA DE FATIMA SUEKO AOKI45

16015750 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00ALEX SANDER DA SILVA46

16015800 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00MARCIO ANTONIO MUSOLON47

16015850 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00MARCIA MARUCHI DE MENDONCA48

16015875 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00ADELCIO RIBEIRO DA SILVA49

16015900 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00PAULO CESAR FERREIRA50

16015950 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00CELSO RIBEIRO DE CASTRO51

16016000 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00ADEMAR DOMINGOS MELGAREJO52

16016050 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.374,80 4.872,82 48.437,00JOÃO MARIA MENDES53

16016070 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.374,80 4.872,82 48.437,00JOSE JESUS DALLA BERNARDINO54

16016100 12,50 4,00 50,00 77,99 3.899,50 40,00% 16.000,00 3.899,50 40.000,00ANTONIO ROELA DOS SANTOS55

16016150 32,00 9,00 288,00 77,99 22.461,12 40,00% 19.200,00 19.200,00 48.000,00EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA56

16016150 15,00 4,00 60,00 77,99 4.679,40 40,00% 19.200,00 4.679,40 48.000,00EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA57

16016200 32,00 9,00 288,00 77,99 22.461,12 40,00% 40.000,00 22.461,12 100.000,00ROGERIO MOREIRA DA SILVA58

16016200 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00ROGERIO MOREIRA DA SILVA59

16016250 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00VALDIR ANTONIO COL DEBELLA60

16016300 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA61

16016325 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00BENEDITO APARECIDO DOS SANTOS62

16016350 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00JOCEIR LOPES DA CRUZ63

16016400 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00IZABEL CARVALHO SOUZA64

16016450 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00PEDRO CAMPANHA65

16016500 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00DILVAMIRA PAIVA MARTINS66

16016530 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00ALUIZIO LEVINO MACEDO67

16016550 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00FRANCIELLE KARINE LEAL PALHARI68

16016600 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00BENEDITO APARECIDO DOS SANTOS69

16016650 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 40.000,00 9.748,75 100.000,00NOEL FAUSTINO DE LIMA70

16016700 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00CARLOS DE SOUZA MARCON71

16016750 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 20.000,00 4.872,82 50.000,00SERGIO MARCOS CORREIA72

16017000 30,66 9,00 275,94 77,99 21.520,56 40,00% 59.592,00 21.520,56 148.980,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA73

16017000 15,70 9,00 141,30 77,99 11.019,99 40,00% 59.592,00 11.019,99 148.980,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA74

16017000 16,46 4,00 65,84 77,99 5.134,86 40,00% 59.592,00 5.134,86 148.980,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA75

16017040 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.366,00 21.934,69 95.915,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA76

Pág. 2/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 131: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 3/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16017040 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.366,00 9.748,75 95.915,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA77

16017080 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.420,00 21.934,69 96.050,00EDILEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA78

16017080 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.420,00 9.748,75 96.050,00EDILEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA79

16017120 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.473,20 21.934,69 96.183,00ZORAYDE RAPACI SANTA CRUZ80

16017120 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.473,20 9.748,75 96.183,00ZORAYDE RAPACI SANTA CRUZ81

16017160 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.526,80 21.934,69 96.317,00JOAO DE OLIVEIRA PERUZZI82

16017160 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.526,80 9.748,75 96.317,00JOAO DE OLIVEIRA PERUZZI83

16017200 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.580,00 21.934,69 96.450,00WALMIR DE OLIVEIRA PEREIRA84

16017200 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.580,00 9.748,75 96.450,00WALMIR DE OLIVEIRA PEREIRA85

16017240 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.316,80 10.970,85 48.292,00MARCOS PITARELLI86

16017240 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.316,80 4.875,93 48.292,00MARCOS PITARELLI87

16017280 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.317,20 10.963,83 48.293,00TANIA MARA SCRAMIM SILVA88

16017280 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.317,20 4.872,82 48.293,00TANIA MARA SCRAMIM SILVA89

16017320 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.687,60 21.934,69 96.719,00AURORA MARIA DUTRA DA SILVA90

16017320 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.687,60 9.748,75 96.719,00AURORA MARIA DUTRA DA SILVA91

16017360 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.370,00 10.970,85 48.425,00LUIZ MAURICIO FERREIRA92

16017360 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.370,00 4.875,93 48.425,00LUIZ MAURICIO FERREIRA93

16017400 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.370,80 10.963,83 48.427,00HILSA DE CARVALHO LEONEL94

16017400 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.370,80 4.872,82 48.427,00HILSA DE CARVALHO LEONEL95

16017440 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.794,40 21.934,69 96.986,00SANDRA MARIZA LEONEL BARNABE96

16017440 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.794,40 9.748,75 96.986,00SANDRA MARIZA LEONEL BARNABE97

16017480 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.848,00 21.934,69 97.120,00NILTON BARNABE98

16017480 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.848,00 9.748,75 97.120,00NILTON BARNABE99

16017520 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 38.901,60 21.934,69 97.254,00MARLI FRANCISCO PINTO DA SILVA100

16017520 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 38.901,60 9.748,75 97.254,00MARLI FRANCISCO PINTO DA SILVA101

16017560 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.477,60 10.970,85 48.694,00ALEX SANDRO SOARES DE SOUZA102

16017560 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.477,60 4.875,93 48.694,00ALEX SANDRO SOARES DE SOUZA103

16017580 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.477,60 10.970,85 48.694,00LUIZ CARLOS DOS SANTOS104

16017580 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.477,60 4.875,93 48.694,00LUIZ CARLOS DOS SANTOS105

16017600 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.008,80 21.934,69 97.522,00LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA106

16017600 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.008,80 9.748,75 97.522,00LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA107

16017640 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.531,20 10.970,85 48.828,00JOSE MARIA DO PRADO108

16017640 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.531,20 4.875,93 48.828,00JOSE MARIA DO PRADO109

16017680 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.531,20 10.963,83 48.828,00CLARICE DA SILVA110

16017680 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.531,20 4.872,82 48.828,00CLARICE DA SILVA111

16017720 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.116,00 21.934,69 97.790,00JOAO ANTONIO GOMES112

16017720 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.116,00 9.748,75 97.790,00JOAO ANTONIO GOMES113

16017760 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.169,60 21.934,69 97.924,00ROSANA MARIA DA FONSECA114

Pág. 3/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 4/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16017760 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.169,60 9.748,75 97.924,00ROSANA MARIA DA FONSECA115

16017800 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.593,60 10.963,83 48.984,00FATIMA DUARTE DA ROCHA116

16017800 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.593,60 4.872,82 48.984,00FATIMA DUARTE DA ROCHA117

16017820 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.629,60 10.970,85 49.074,00MARIA SIRLEY DE SOUZA118

16017820 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.629,60 4.875,93 49.074,00MARIA SIRLEY DE SOUZA119

16017840 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.276,80 21.934,69 98.192,00APARECIDA PEREIRA BARROS120

16017840 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.276,80 9.748,75 98.192,00APARECIDA PEREIRA BARROS121

16017880 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.330,40 21.934,69 98.326,00RICARDO DA SILVA DOS SANTOS122

16017880 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.330,40 9.748,75 98.326,00RICARDO DA SILVA DOS SANTOS123

16017920 13,75 9,00 123,75 77,99 9.651,26 40,00% 17.322,40 9.651,26 43.306,00ILTON BARBOSA DE ALMEIDA124

16017920 13,75 4,00 55,00 77,99 4.289,45 40,00% 17.322,40 4.289,45 43.306,00ILTON BARBOSA DE ALMEIDA125

16017960 31,52 9,00 283,68 77,99 22.124,20 40,00% 17.332,80 17.332,80 43.332,00CLARICE DA SILVA126

16017960 13,75 9,00 123,75 77,99 9.651,26 40,00% 17.332,80 9.651,26 43.332,00CLARICE DA SILVA127

16017960 13,75 4,00 55,00 77,99 4.289,45 40,00% 17.332,80 4.289,45 43.332,00CLARICE DA SILVA128

16018000 31,57 9,00 284,13 77,99 22.159,30 40,00% 19.732,40 19.732,40 49.331,00GEREMIAS SILVA DE FREITAS129

16018000 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.732,40 10.963,83 49.331,00GEREMIAS SILVA DE FREITAS130

16018000 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.732,40 4.872,82 49.331,00GEREMIAS SILVA DE FREITAS131

16018030 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.758,40 10.970,85 49.396,00GERSON BECUCI132

16018030 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.758,40 4.875,93 49.396,00GERSON BECUCI133

16018060 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.772,00 10.970,85 49.430,00LUIZ FERNANDO COTICA134

16018060 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.772,00 4.875,93 49.430,00LUIZ FERNANDO COTICA135

16018080 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.772,40 10.963,83 49.431,00THEREZA MARQUES DE PAULA136

16018080 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.772,40 4.872,82 49.431,00THEREZA MARQUES DE PAULA137

16018090 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.598,00 21.934,69 98.995,00VILSON LUIZETE DE OLIVEIRA138

16018090 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.598,00 9.748,75 98.995,00VILSON LUIZETE DE OLIVEIRA139

16018120 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.651,60 21.934,69 99.129,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA140

16018120 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.651,60 9.748,75 99.129,00MAURICIO SIMÃO DE OLIVEIRA141

16018150 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 19.852,80 10.970,85 49.632,00DIONISIO ALVES DE MACEDO142

16018150 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 19.852,80 4.875,93 49.632,00DIONISIO ALVES DE MACEDO143

16018180 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.852,40 10.963,83 49.631,00IVO VENANCIO DOS SANTOS144

16018180 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.852,40 4.872,82 49.631,00IVO VENANCIO DOS SANTOS145

16018210 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.758,80 21.934,69 99.397,00JOAO ANTONIO GOMES146

16018210 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.758,80 9.748,75 99.397,00JOAO ANTONIO GOMES147

16018240 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.272,00 10.963,83 48.180,00LAERCIO QUIARATI148

16018240 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.272,00 4.872,82 48.180,00LAERCIO QUIARATI149

16018243 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.290,40 10.963,83 48.226,00HERMINIO ALVES DA SILVA150

16018243 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.290,40 4.872,82 48.226,00HERMINIO ALVES DA SILVA151

16018270 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.878,40 21.934,69 99.696,00EDMUNDO HILARIO DE FREITAS152

Pág. 4/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 132: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 132MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 5/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16018270 31,25 4,00 125,00 77,99 9.748,75 40,00% 39.878,40 9.748,75 99.696,00EDMUNDO HILARIO DE FREITAS153

16018300 31,25 9,00 281,25 77,99 21.934,69 40,00% 39.920,00 21.934,69 99.800,00LUIZ ALBERTO LIMONTA154

16018300 31,20 4,00 124,80 77,99 9.733,15 40,00% 39.920,00 9.733,15 99.800,00LUIZ ALBERTO LIMONTA155

16018330 15,62 9,00 140,58 77,99 10.963,83 40,00% 19.973,60 10.963,83 49.934,00VANDERLEI RICARDO DE SOUZA156

16018330 15,62 4,00 62,48 77,99 4.872,82 40,00% 19.973,60 4.872,82 49.934,00VANDERLEI RICARDO DE SOUZA157

16018360 15,63 9,00 140,67 77,99 10.970,85 40,00% 20.000,00 10.970,85 50.000,00ROSA DA SILVA ALEXANDRE158

16018360 15,63 4,00 62,52 77,99 4.875,93 40,00% 20.000,00 4.875,93 50.000,00ROSA DA SILVA ALEXANDRE159

16018500 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00CICERO BONIFACIO DOS SANTOS160

16018500 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00CICERO BONIFACIO DOS SANTOS161

16018525 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00CLEUZA GARCIA JORGE162

16018525 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00CLEUZA GARCIA JORGE163

16018550 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA164

16018550 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00ROSIMEIRE APARECIDA TEIXEIRA165

16018575 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00NILSON DE SOUZA166

16018575 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00NILSON DE SOUZA167

16018600 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00MANOEL JOAO DE LIMA168

16018600 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00MANOEL JOAO DE LIMA169

16018625 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00ARLINDO ALVES DE MACEDO170

16018625 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00ARLINDO ALVES DE MACEDO171

16018650 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00VALDEVINO ESTEVO DUARTE E OUTROS172

16018650 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00VALDEVINO ESTEVO DUARTE E OUTROS173

16018675 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00JAIR PEREIRA FERREIRA174

16018675 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00JAIR PEREIRA FERREIRA175

16018700 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00LUCIMARA DE SOUZA176

16018700 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00LUCIMARA DE SOUZA177

16018725 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00SAULO ANDRE PEREIRA178

16018725 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00SAULO ANDRE PEREIRA179

16018750 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00DILMARA PAIVA MARTINS180

16018750 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00DILMARA PAIVA MARTINS181

16018775 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA182

16018775 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA183

16018800 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA184

16018800 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA185

16018825 12,00 9,00 108,00 77,99 8.422,92 40,00% 15.360,00 8.422,92 38.400,00CLAUDIO BRUNO DA SILVA186

16018825 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.360,00 3.743,52 38.400,00CLAUDIO BRUNO DA SILVA187

16018850 15,38 4,00 61,52 77,99 4.797,94 40,00% 12.230,08 4.797,94 30.575,20MARIA DAS GRACAS SEVERINO188

16018850 27,17 4,00 108,68 77,99 8.475,95 40,00% 12.230,08 8.475,95 30.575,20MARIA DAS GRACAS SEVERINO189

16018875 17,42 4,00 69,68 77,99 5.434,34 40,00% 14.874,80 5.434,34 37.187,00FABIO DA SILVA190

Pág. 5/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 6/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16018875 19,96 9,00 179,64 77,99 14.010,12 40,00% 14.874,80 14.010,12 37.187,00FABIO DA SILVA191

16018900 77,90 4,00 311,60 77,99 24.301,68 40,00% 152.761,28 24.301,68 381.903,20 MUNICIPIO DE MARINGA192

16018900 77,90 9,00 701,10 77,99 54.678,79 40,00% 152.761,28 54.678,79 381.903,20 MUNICIPIO DE MARINGA193

16019000 34,15 8,00 273,20 77,99 21.306,87 40,00% 66.699,60 21.306,87 166.749,00JOSE SANCHES FILHO194

16019000 20,00 7,00 140,00 77,99 10.918,60 40,00% 66.699,60 10.918,60 166.749,00JOSE SANCHES FILHO195

16019000 1,86 9,00 16,74 77,99 1.305,55 40,00% 66.699,60 1.305,55 166.749,00JOSE SANCHES FILHO196

16019000 13,16 4,00 52,64 77,99 4.105,39 40,00% 66.699,60 4.105,39 166.749,00JOSE SANCHES FILHO197

16019200 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 46.080,00 15.744,62 115.200,00ALTAIR GUIOTTI198

16019200 19,61 4,00 78,44 77,99 6.117,54 40,00% 46.080,00 6.117,54 115.200,00ALTAIR GUIOTTI199

16019250 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA200

16019300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA201

16019350 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00FERNANDO REBEQUE202

16019400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA203

16019450 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00DORBALINO PERES MOLINO204

16019500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EMERSON APARECIDO DE SOUZA205

16019550 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOAO BARBOSA DE MOURA206

16019600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JUAREZ DE SOUZA207

16019650 19,90 4,00 79,60 77,99 6.208,00 40,00% 39.800,00 6.208,00 99.500,00MARIA DE FATIMA FERNANDES DAVANSO208

16019700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00RENILSON JOSE MENEGASSI209

16019750 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00RENILSON JOSE MENEGASSI210

16019800 20,10 4,00 80,40 77,99 6.270,40 40,00% 40.200,00 6.270,40 100.500,00ALESSANDRO ZAMBERLAN CRAVEIRO211

16020000 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 48.250,00 15.744,62 120.625,00AMAZIAS DE OLIVEIRA CARVALHO212

16020000 20,70 4,00 82,80 77,99 6.457,57 40,00% 48.250,00 6.457,57 120.625,00AMAZIAS DE OLIVEIRA CARVALHO213

16020100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JORGE URBANO BONFIM214

16020200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERVILIO BORRASCA215

16020300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERVILIO BORRASCA216

16020400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SIDNEY TRENTIN217

16020500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MOACIR DONIZETE RENE MOI218

16020600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA219

16020700 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 46.850,00 15.744,62 117.125,00IBRAIN CHAHIN SOBRINHO220

16020700 26,85 4,00 107,40 77,99 8.376,13 40,00% 46.850,00 8.376,13 117.125,00IBRAIN CHAHIN SOBRINHO221

16021000 16,65 9,00 149,85 77,99 11.686,80 40,00% 99.900,00 11.686,80 249.750,00YURI KEN ITI KOGE222

16021000 16,65 4,00 66,60 77,99 5.194,13 40,00% 99.900,00 5.194,13 249.750,00YURI KEN ITI KOGE223

16021100 16,65 9,00 149,85 77,99 11.686,80 40,00% 99.900,00 11.686,80 249.750,00LUCI MONTANARI MELO224

16021100 16,65 4,00 66,60 77,99 5.194,13 40,00% 99.900,00 5.194,13 249.750,00LUCI MONTANARI MELO225

16021200 17,17 9,00 154,53 77,99 12.051,79 40,00% 103.020,00 12.051,79 257.550,00PAULINO BELIZARIO GOMES226

16021200 17,17 4,00 68,68 77,99 5.356,35 40,00% 103.020,00 5.356,35 257.550,00PAULINO BELIZARIO GOMES227

16021200 50,46 4,00 201,84 77,99 15.741,50 40,00% 103.020,00 15.741,50 257.550,00PAULINO BELIZARIO GOMES228

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PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 7/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16023000 32,90 4,00 131,60 77,99 10.263,48 40,00% 20.329,60 10.263,48 50.824,00CLAUDIO ALVES SIQUEIRA229

16023000 16,42 4,00 65,68 77,99 5.122,38 40,00% 20.329,60 5.122,38 50.824,00CLAUDIO ALVES SIQUEIRA230

16023012 17,90 4,00 71,60 77,99 5.584,08 40,00% 22.835,60 5.584,08 57.089,00REGINALDO ALVES DE SIQUEIRA231

16023020 16,89 4,00 67,56 77,99 5.269,00 40,00% 20.408,00 5.269,00 51.020,00HELENA DE CAMARGO FRANCISCO232

16023040 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.528,00 3.743,52 41.320,00JOAO APARECIDO DOS SANTOS233

16023060 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.134,80 3.743,52 40.337,00VALERIA REBEQUE234

16023080 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 15.741,20 3.743,52 39.353,00ERALDO ROSA235

16023100 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 7.673,60 1.871,76 19.184,00FABIANA SEVILLA GOIVINHO236

16023110 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 7.673,60 1.871,76 19.184,00FREDERICO FREDOLINO BRANDT237

16023120 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.954,40 3.743,52 37.386,00SANDRA DOS ANJOS MASSON238

16023140 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.560,80 3.743,52 36.402,00JANDIRA ROSA DOS ANJOS MASSON239

16023160 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.167,60 3.743,52 35.419,00ROY ANDERSON GUIMARAES240

16023180 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 13.774,00 3.743,52 34.435,00ADAO MARTIN RIBEIRO241

16023200 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 13.380,80 3.743,52 33.452,00REGINALDO DIAS DE MELO242

16023220 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 12.987,20 3.743,52 32.468,00SOLANGE DE FATIMA BUZINARO DA SILVA243

16023240 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 12.593,60 3.743,52 31.484,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA244

16023260 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 12.200,40 3.743,52 30.501,00REGIS GONCALVES DE ARAUJO245

16023280 12,50 4,00 50,00 77,99 3.899,50 40,00% 12.290,40 3.899,50 30.726,00ANDRESSA GRAZIELA DE SA DA SILVA246

16023300 14,24 4,00 56,96 77,99 4.442,31 40,00% 13.478,00 4.442,31 33.695,00PAULO CESAR FRANCISCO247

16023320 15,00 4,00 60,00 77,99 4.679,40 40,00% 13.601,60 4.679,40 34.004,00AGENOR SILVA248

16023340 30,88 4,00 123,52 77,99 9.633,32 40,00% 40.419,60 9.633,32 101.049,00SERGIO LUSTOSA DE ALENCAR249

16023360 34,00 8,00 272,00 77,99 21.213,28 40,00% 17.484,00 17.484,00 43.710,00HELIO BARBOSA250

16023360 12,90 4,00 51,60 77,99 4.024,28 40,00% 17.484,00 4.024,28 43.710,00HELIO BARBOSA251

16023380 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 17.080,00 7.487,04 42.700,00MARIA AUREA DOURADO252

16023400 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 16.682,80 7.487,04 41.707,00PAULO ADEMIR ROMAN253

16023420 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 16.285,60 7.487,04 40.714,00MARIA DE LOURDES DOURADO DOS SANTOS254

16023440 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 15.888,80 7.487,04 39.722,00MARCOS JOSE FRANCISCO255

16023460 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 15.491,60 7.487,04 38.729,00NIVALDO FOQUE E OUTRO256

16023480 12,00 8,00 96,00 77,99 7.487,04 40,00% 15.094,40 7.487,04 37.736,00ANTONIO CARLOS FRANCISCO257

16023800 48,79 4,00 195,16 77,99 15.220,53 40,00% 40.203,20 15.220,53 100.508,00AMAZIAS DE OLIVEIRA CARVALHO258

16023800 21,14 4,00 84,56 77,99 6.594,83 40,00% 40.203,20 6.594,83 100.508,00AMAZIAS DE OLIVEIRA CARVALHO259

16023800 20,98 4,00 83,92 77,99 6.544,92 40,00% 40.203,20 6.544,92 100.508,00AMAZIAS DE OLIVEIRA CARVALHO260

16023850 21,85 4,00 87,40 77,99 6.816,33 40,00% 40.197,60 6.816,33 100.494,00GERALDO CECILIO DAS CHAGAS261

16023850 21,70 4,00 86,80 77,99 6.769,53 40,00% 40.197,60 6.769,53 100.494,00GERALDO CECILIO DAS CHAGAS262

16023900 15,46 4,00 61,84 77,99 4.822,90 40,00% 13.776,00 4.822,90 34.440,00VANTUIR BORRASCA263

16023930 15,46 4,00 61,84 77,99 4.822,90 40,00% 13.412,40 4.822,90 33.531,00MILTON ANTONIO BOSSONI264

16023960 15,46 4,00 61,84 77,99 4.822,90 40,00% 13.060,80 4.822,90 32.652,00REINALDO APARECIDO DOS SANTOS265

16023990 24,73 4,00 98,92 77,99 7.714,77 40,00% 20.144,00 7.714,77 50.360,00RICARDO APARECIDO DE SOUZA266

Pág. 7/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 8/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16024020 25,94 4,00 103,76 77,99 8.092,24 40,00% 40.231,60 8.092,24 100.579,00OSVALDO IPOLITO267

16024020 25,75 4,00 103,00 77,99 8.032,97 40,00% 40.231,60 8.032,97 100.579,00OSVALDO IPOLITO268

16024070 12,06 4,00 48,24 77,99 3.762,24 40,00% 13.186,40 3.762,24 32.966,00ADRIANA CECILIA CORREA269

16024070 27,29 4,00 109,16 77,99 8.513,39 40,00% 13.186,40 8.513,39 32.966,00ADRIANA CECILIA CORREA270

16024080 11,94 4,00 47,76 77,99 3.724,80 40,00% 13.230,00 3.724,80 33.075,00JOAO BATISTA LOPES271

16024090 12,06 4,00 48,24 77,99 3.762,24 40,00% 13.973,20 3.762,24 34.933,00APARECIDO GARCIA LYRA272

16024090 27,50 4,00 110,00 77,99 8.578,90 40,00% 13.973,20 8.578,90 34.933,00APARECIDO GARCIA LYRA273

16024120 14,80 4,00 59,20 77,99 4.617,01 40,00% 12.031,20 4.617,01 30.078,00JOAO GUELERE274

16024150 14,40 4,00 57,60 77,99 4.492,22 40,00% 12.031,20 4.492,22 30.078,00GERALDO DE FREITAS SANTOS275

16024180 14,05 4,00 56,20 77,99 4.383,04 40,00% 12.044,00 4.383,04 30.110,00ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E OU276

16024220 13,83 4,00 55,32 77,99 4.314,41 40,00% 12.147,20 4.314,41 30.368,00RONALDO ANDRADE RAMOS277

16024250 13,50 4,00 54,00 77,99 4.211,46 40,00% 12.147,20 4.211,46 30.368,00IZAQUE GOANCALVES DA SILVA278

16024300 20,94 8,00 167,52 77,99 13.064,88 40,00% 33.784,00 13.064,88 84.460,00EVERALDO FERNANDES279

16024300 41,01 4,00 164,04 77,99 12.793,48 40,00% 33.784,00 12.793,48 84.460,00EVERALDO FERNANDES280

16024300 20,98 4,00 83,92 77,99 6.544,92 40,00% 33.784,00 6.544,92 84.460,00EVERALDO FERNANDES281

16024365 21,88 8,00 175,04 77,99 13.651,37 40,00% 33.838,00 13.651,37 84.595,00EVERALDO FERNANDES282

16024365 21,72 4,00 86,88 77,99 6.775,77 40,00% 33.838,00 6.775,77 84.595,00EVERALDO FERNANDES283

16024440 15,88 4,00 63,52 77,99 4.953,92 40,00% 12.012,40 4.953,92 30.031,00SERGIO REI MIOTTA284

16024455 16,33 4,00 65,32 77,99 5.094,31 40,00% 12.032,00 5.094,31 30.080,00CRISTIANO MARCONI DE TOLEDO285

16024470 16,81 4,00 67,24 77,99 5.244,05 40,00% 12.048,80 5.244,05 30.122,00CLARINDO MORAIS286

16024485 17,30 4,00 69,20 77,99 5.396,91 40,00% 12.026,80 5.396,91 30.067,00BELARMINO CABRAL287

16024500 17,85 4,00 71,40 77,99 5.568,49 40,00% 12.041,20 5.568,49 30.103,00SALETE APARECIDA CABRAL288

16024515 18,43 4,00 73,72 77,99 5.749,42 40,00% 12.024,80 5.749,42 30.062,00LUIZA TAKAKO MORANTE289

16024530 15,40 4,00 61,60 77,99 4.804,18 40,00% 13.199,20 4.804,18 32.998,00RAUL GONCALVES DE ARAUJO290

16024530 21,01 4,00 84,04 77,99 6.554,28 40,00% 13.199,20 6.554,28 32.998,00RAUL GONCALVES DE ARAUJO291

16024545 20,98 8,00 167,84 77,99 13.089,84 40,00% 13.199,20 13.089,84 32.998,00SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA292

16024545 15,40 4,00 61,60 77,99 4.804,18 40,00% 13.199,20 4.804,18 32.998,00SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA293

16024560 9,13 8,00 73,04 77,99 5.696,39 40,00% 6.065,60 5.696,39 15.164,00GILBERTO COGHETTO294

16024570 9,27 8,00 74,16 77,99 5.783,74 40,00% 5.959,20 5.783,74 14.898,00CONCEICAO DOS SANTOS LUCIO295

16024575 17,82 8,00 142,56 77,99 11.118,25 40,00% 12.041,20 11.118,25 30.103,00ELZA APARECIDA MIRANDA BARROSO296

16024590 17,26 8,00 138,08 77,99 10.768,86 40,00% 12.026,80 10.768,86 30.067,00VILSON ANTONIO BOSSONI297

16024605 16,78 8,00 134,24 77,99 10.469,38 40,00% 12.048,80 10.469,38 30.122,00DIOGO ALVES FALEIRO298

16024620 16,30 8,00 130,40 77,99 10.169,90 40,00% 12.032,00 10.169,90 30.080,00CLEONICE LODIS BORGES299

16024635 15,85 8,00 126,80 77,99 9.889,13 40,00% 12.012,40 9.889,13 30.031,00MARIA JOSE DA SILVA300

16024650 19,44 9,00 174,96 77,99 13.645,13 40,00% 96.318,00 13.645,13 240.795,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA301

16024650 12,65 4,00 50,60 77,99 3.946,29 40,00% 96.318,00 3.946,29 240.795,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA302

16024650 50,46 4,00 201,84 77,99 15.741,50 40,00% 96.318,00 15.741,50 240.795,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA303

16024720 16,02 9,00 144,18 77,99 11.244,60 40,00% 96.120,00 11.244,60 240.300,00ANTONIO FERNANDES CARNECIERI304

Pág. 8/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 9/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16024720 16,02 4,00 64,08 77,99 4.997,60 40,00% 96.120,00 4.997,60 240.300,00ANTONIO FERNANDES CARNECIERI305

16024800 16,02 9,00 144,18 77,99 11.244,60 40,00% 96.120,00 11.244,60 240.300,00LUIS VALDIVINO DA SILVA306

16024800 16,02 4,00 64,08 77,99 4.997,60 40,00% 96.120,00 4.997,60 240.300,00LUIS VALDIVINO DA SILVA307

16024870 16,02 9,00 144,18 77,99 11.244,60 40,00% 96.120,00 11.244,60 240.300,00EDSON NICOLAU DE MEDEIROS308

16024870 16,02 4,00 64,08 77,99 4.997,60 40,00% 96.120,00 4.997,60 240.300,00EDSON NICOLAU DE MEDEIROS309

16024940 30,18 9,00 271,62 77,99 21.183,64 40,00% 181.080,00 21.183,64 452.700,00JOSE SANCHES FILHO310

16024940 30,18 4,00 120,72 77,99 9.414,95 40,00% 181.080,00 9.414,95 452.700,00JOSE SANCHES FILHO311

16025000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ROSELI TEODORO DA SILVA312

16025010 35,40 9,00 318,60 77,99 24.847,61 40,00% 48.433,60 24.847,61 121.084,00 MUNICIPIO DE MARINGA313

16025050 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ARGEO HONORIO DE OLIVEIRA314

16025100 20,66 4,00 82,64 77,99 6.445,09 40,00% 41.017,60 6.445,09 102.544,00IRENE MORMUL TANABE315

16025150 12,25 4,00 49,00 77,99 3.821,51 40,00% 22.165,60 3.821,51 55.414,00ELIETE DE BRITO316

16025175 12,39 4,00 49,56 77,99 3.865,18 40,00% 20.548,00 3.865,18 51.370,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA317

16025200 15,49 4,00 61,96 77,99 4.832,26 40,00% 16.202,40 4.832,26 40.506,00FERNANDO ROGERSON GALHEIRA318

16025250 19,91 4,00 79,64 77,99 6.211,12 40,00% 16.314,00 6.211,12 40.785,00FRIDEBERTO MONTEIRO DA SILVA319

16025250 22,16 9,00 199,44 77,99 15.554,33 40,00% 16.314,00 15.554,33 40.785,00FRIDEBERTO MONTEIRO DA SILVA320

16025300 12,11 9,00 108,99 77,99 8.500,13 40,00% 14.560,00 8.500,13 36.400,00ADILSON BALTAZAR DA SILVA321

16025500 7,45 4,00 29,80 77,99 2.324,10 40,00% 13.616,00 2.324,10 34.040,00JOSE FIRMINO DA SILVA322

16025500 34,95 9,00 314,55 77,99 24.531,75 40,00% 13.616,00 13.616,00 34.040,00JOSE FIRMINO DA SILVA323

16025600 28,65 4,00 114,60 77,99 8.937,65 40,00% 32.047,04 8.937,65 80.117,60LIDIA CARDOSO CHAGAS324

16025700 14,03 4,00 56,12 77,99 4.376,80 40,00% 16.019,52 4.376,80 40.048,80PAULO ROGERIO DA SILVA325

16025800 14,03 4,00 56,12 77,99 4.376,80 40,00% 16.025,60 4.376,80 40.064,00LUCIANA AMARILIO PEIXOTO OLIVEIRA326

16025900 13,92 4,00 55,68 77,99 4.342,48 40,00% 16.017,28 4.342,48 40.043,20GILMAR GUIMARAES327

16026000 13,83 4,00 55,32 77,99 4.314,41 40,00% 16.017,92 4.314,41 40.044,80PEDRO DOS SANTOS328

16026100 21,34 4,00 85,36 77,99 6.657,23 40,00% 16.940,80 6.657,23 42.352,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA329

16026100 22,18 4,00 88,72 77,99 6.919,27 40,00% 16.940,80 6.919,27 42.352,00IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA330

16026110 17,00 4,00 68,00 77,99 5.303,32 40,00% 14.182,08 5.303,32 35.455,20IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA331

16026120 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.522,88 3.743,52 36.307,20IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA332

16026130 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.436,48 3.743,52 36.091,20IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA333

16026140 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.350,08 3.743,52 35.875,20IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA334

16026150 13,54 4,00 54,16 77,99 4.223,94 40,00% 13.844,48 4.223,94 34.611,20IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA335

16026160 13,38 4,00 53,52 77,99 4.174,02 40,00% 13.344,96 4.174,02 33.362,40TANIA MARTA BRESCIANE336

16026170 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.088,96 3.743,52 35.222,40IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA337

16026180 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 14.002,56 3.743,52 35.006,40IMOBILIARIA TELESANCHES LTDA338

16026200 52,73 4,00 210,92 77,99 16.449,65 40,00% 180.034,88 16.449,65 450.087,20 MUNICIPIO DE MARINGA339

16028000 20,30 4,00 81,20 77,99 6.332,79 40,00% 16.033,20 6.332,79 40.083,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA340

16028050 12,74 4,00 50,96 77,99 3.974,37 40,00% 16.016,40 3.974,37 40.041,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA341

16028100 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.685,20 3.743,52 41.713,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA342

Pág. 9/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 10/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16028150 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.673,60 3.743,52 41.684,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA343

16028200 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.777,20 3.743,52 41.943,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA344

16028250 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 16.995,20 3.743,52 42.488,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA345

16028300 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 17.328,80 3.743,52 43.322,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA346

16028350 163,83 4,00 655,32 77,99 51.108,41 40,00% 252.190,00 51.108,41 630.475,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA347

16029000 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 33.057,60 3.743,52 82.644,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA348

16029050 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 20.256,00 3.743,52 50.640,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA349

16029100 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 19.461,60 3.743,52 48.654,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA350

16029150 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 18.667,20 3.743,52 46.668,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA351

16029200 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 17.872,80 3.743,52 44.682,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA352

16029250 12,00 4,00 48,00 77,99 3.743,52 40,00% 17.078,40 3.743,52 42.696,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA353

16029300 12,16 4,00 48,64 77,99 3.793,43 40,00% 16.428,00 3.793,43 41.070,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA354

16029350 12,58 4,00 50,32 77,99 3.924,46 40,00% 17.159,20 3.924,46 42.898,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA355

16029400 12,58 4,00 50,32 77,99 3.924,46 40,00% 17.159,20 3.924,46 42.898,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA356

16029450 12,58 4,00 50,32 77,99 3.924,46 40,00% 19.572,00 3.924,46 48.930,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA357

16029500 26,47 4,00 105,88 77,99 8.257,58 40,00% 18.134,40 8.257,58 45.336,00ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA358

16030000 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 46.850,00 15.744,62 117.125,00MARIA REGINA MARTINES359

16030000 26,85 4,00 107,40 77,99 8.376,13 40,00% 46.850,00 8.376,13 117.125,00MARIA REGINA MARTINES360

16030100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SUSANA KAZUMI HANGAI361

16030200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MANOEL ALVES DOS SANTOS362

16030300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00VALDEMIR DOMINGOS PEREIRA363

16030400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00INOCENTE EDEVALDO ZAMBIANCHI364

16030500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00LEILA CARNIEL QUAGLIO365

16030600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS366

16030700 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 48.250,00 15.744,62 120.625,00GRAZIELLA RITA FUGGI367

16030700 20,70 4,00 82,80 77,99 6.457,57 40,00% 48.250,00 6.457,57 120.625,00GRAZIELLA RITA FUGGI368

16030900 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00VALDOMIRO FIALHO DE CARVALHO369

16030900 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00VALDOMIRO FIALHO DE CARVALHO370

16031000 20,41 9,00 183,69 77,99 14.325,98 40,00% 125.049,60 14.325,98 312.624,00JAIR JOSE GRIGORIO371

16031000 21,23 4,00 84,92 77,99 6.622,91 40,00% 125.049,60 6.622,91 312.624,00JAIR JOSE GRIGORIO372

16031000 50,35 9,00 453,15 77,99 35.341,17 40,00% 125.049,60 35.341,17 312.624,00JAIR JOSE GRIGORIO373

16031100 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00JAIR JOSE GRIGORIO374

16031100 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00JAIR JOSE GRIGORIO375

16031200 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00EDILSON FERREIRA DOS SANTOS376

16031200 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00EDILSON FERREIRA DOS SANTOS377

16031300 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00MARIA DE FATIMA LUIZ RECHE378

16031300 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00MARIA DE FATIMA LUIZ RECHE379

16031400 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00OSMAR RIZZATO380

Pág. 10/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 135: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 11/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16031400 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00OSMAR RIZZATO381

16031500 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00ANTENOR MINHOLI382

16031500 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00ANTENOR MINHOLI383

16031600 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00RUBENS DE OLIVEIRA CORSI384

16031600 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00RUBENS DE OLIVEIRA CORSI385

16031700 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA386

16031700 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA387

16031800 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA388

16031800 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA389

16031900 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA390

16031900 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00MERCANTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA391

16032000 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00BENEDILSON MAYCON OGAWA392

16032000 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00BENEDILSON MAYCON OGAWA393

16032100 21,26 9,00 191,34 77,99 14.922,61 40,00% 127.522,80 14.922,61 318.807,00JAIR DA CRUZ LARA394

16032100 21,26 4,00 85,04 77,99 6.632,27 40,00% 127.522,80 6.632,27 318.807,00JAIR DA CRUZ LARA395

16032400 50,47 9,00 454,23 77,99 35.425,40 40,00% 60.220,00 35.425,40 150.550,00CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR396

16032400 26,68 4,00 106,72 77,99 8.323,09 40,00% 60.220,00 8.323,09 150.550,00CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR397

16032500 50,47 4,00 201,88 77,99 15.744,62 40,00% 33.220,00 15.744,62 83.050,00WANDERLEY RAFAEL VILAS BOAS398

16032500 20,04 4,00 80,16 77,99 6.251,68 40,00% 33.220,00 6.251,68 83.050,00WANDERLEY RAFAEL VILAS BOAS399

16032550 13,30 4,00 53,20 77,99 4.149,07 40,00% 26.600,00 4.149,07 66.500,00WANDERLEY RAFAEL VILAS BOAS400

16032600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SUELI PERCIO QUINAIA401

16032700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOAO MARTINS SOARES402

16032800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MANOEL JOSE FRANCISCO403

16032900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00LUCIMAR OLIVEIRA DOS REIS404

16033000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANA MARIA PANERARI RAMOS405

16033100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANA MARIA PANERARI RAMOS406

16033200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOSE MARIO DE OLIVEIRA407

16033300 10,00 4,00 40,00 77,99 3.119,60 40,00% 20.000,00 3.119,60 50.000,00WANDERLEY DARBORGHI408

16033350 10,00 4,00 40,00 77,99 3.119,60 40,00% 20.000,00 3.119,60 50.000,00LOURDES VALERIO409

16033400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SUEMAR DE OLIVEIRA SILVA410

16033500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00CLEUDE ROMEU TOFFOLLI411

16033600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARCOS MORESCHI412

16033700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IZABEL DE FATIMA ANDRIAN413

16033800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOSE FERREIRA DE MELO FILHO414

16033900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00NARA CRISTINA PEREIRA ALCANTUD415

16034000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARIA APARECIDA DA SILVA416

16034100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SEBASTIAO BARBOSA DE SOUZA417

16034400 50,00 4,00 200,00 77,99 15.598,00 40,00% 41.600,00 15.598,00 104.000,00RENATO GALVAO GONCALVES VILELA418

Pág. 11/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 12/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16034400 26,00 4,00 104,00 77,99 8.110,96 40,00% 41.600,00 8.110,96 104.000,00RENATO GALVAO GONCALVES VILELA419

16034500 50,47 9,00 454,23 77,99 35.425,40 40,00% 48.500,00 35.425,40 121.250,00ROSEVAL MANOEL SANT'ANNA420

16034500 27,68 4,00 110,72 77,99 8.635,05 40,00% 48.500,00 8.635,05 121.250,00ROSEVAL MANOEL SANT'ANNA421

16034600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00PAULO CEZAR DE SOUZA422

16034700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00JOAQUIM PEREIRA DA MATA423

16034800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00BENEDITA DA GRACA OLIVEIRA SALMAZO424

16034900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00PEDRO LOURENCO DO NASCIMENTO - ESPOLIO425

16035000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00LUZIA RICARDO426

16035100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00CLEUSA DE SOUZA CUSTODIO VIEIRA427

16035200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00LUIZ BERTELLI428

16035300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00VILSON DE MATOS DOS SANTOS429

16035400 256,13 4,00 1.024,52 77,99 79.902,31 40,00% 813.053,60 79.902,31 2.032.634,00 MUNICIPIO DE MARINGA430

16035400 59,64 9,00 536,76 77,99 41.861,91 40,00% 813.053,60 41.861,91 2.032.634,00 MUNICIPIO DE MARINGA431

16036000 50,00 4,00 200,00 77,99 15.598,00 40,00% 32.000,00 15.598,00 80.000,00ALVINO DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS432

16036000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00ALVINO DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS433

16036100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00GENALDO GOMES DE SOUSA434

16036200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00MARINES DOS SANTOS NASCIMENTO435

16036300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00NADIR EMILIA DA SILVA LOPES436

16036400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00PAMELA ALTERO PRADO437

16036500 14,70 4,00 58,80 77,99 4.585,81 40,00% 54.576,96 4.585,81 136.442,40WALDEMAR BERTOLINO438

16036600 30,00 4,00 120,00 77,99 9.358,80 40,00% 77.806,08 9.358,80 194.515,20WALDEMAR BERTOLINO439

16036800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00APARECIDA GONCALVES SOUZA440

16036900 65,33 4,00 261,32 77,99 20.380,35 40,00% 209.056,00 20.380,35 522.640,00 MUNICIPIO DE MARINGA441

16036900 65,33 4,00 261,32 77,99 20.380,35 40,00% 209.056,00 20.380,35 522.640,00 MUNICIPIO DE MARINGA442

16037500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00ROBSON DOS SANTOS DA SILVA443

16037600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00GUSTAVO GOMES DOS SANTOS444

16037700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00EMERSON ANTONIO MOMESSO DA SILVA445

16037800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00SIDIONIL PEREIRA446

16037900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00JOAO MARIA DA SILVA447

16038000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00ENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA448

16038100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00IVONE GABRIEL MANGANOTI449

16038200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00GERMANO JOSE DE ANDRADE COSTA450

16038300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00PEDRO JOSE DA SILVEIRA451

16038400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00FABIO MASAO HASHIMOTO452

16038500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00MARCELO GARCIA DA SILVA453

16038600 66,77 4,00 267,08 77,99 20.829,57 40,00% 46.248,00 20.829,57 115.620,00NAMIR ANTONIO JANUARIO454

16038600 51,03 4,00 204,12 77,99 15.919,32 40,00% 46.248,00 15.919,32 115.620,00NAMIR ANTONIO JANUARIO455

16038700 26,20 4,00 104,80 77,99 8.173,35 40,00% 36.489,92 8.173,35 91.224,80ADEMIR MENDES456

Pág. 12/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 136: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 13/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16038800 63,08 4,00 252,32 77,99 19.678,44 40,00% 34.940,80 19.678,44 87.352,00APARECIDA FEITOSA DOS SANTOS457

16038900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00OSMAR VIEIRA DOS SANTOS458

16039000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00IVANETE HENCHEN CUNHA459

16039100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00DEOSDEDIT CRUZ CUTOLO460

16039200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00SALVELINA MILITAO DA SILVA461

16039300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00TIMOFEI SVET FILHO462

16039500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00CLARINDA DE LIMA CORREIA463

16039600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00PAULO CELSO CORREIA464

16039700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00CARLOS ROBERTO FERRAZ E OUTRA465

16039800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00SAMMY DAVIS GOMES466

16039900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00LEONARDO SILVA BUENO467

16040000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00JASON PEREIRA LEITE468

16040100 35,33 9,00 317,97 77,99 24.798,48 40,00% 45.563,20 24.798,48 113.908,00AQUILES DE OLIVEIRA DIAS469

16040100 30,13 4,00 120,52 77,99 9.399,35 40,00% 45.563,20 9.399,35 113.908,00AQUILES DE OLIVEIRA DIAS470

16040200 32,30 9,00 290,70 77,99 22.671,69 40,00% 47.532,80 22.671,69 118.832,00YUMIKO MASUKO471

16040300 16,20 9,00 145,80 77,99 11.370,94 40,00% 15.432,80 11.370,94 38.582,00ALIANDRO PEREIRA GOMES DO NASCIMENTO472

16040300 25,15 4,00 100,60 77,99 7.845,79 40,00% 15.432,80 7.845,79 38.582,00ALIANDRO PEREIRA GOMES DO NASCIMENTO473

16040350 17,11 9,00 153,99 77,99 12.009,68 40,00% 27.442,80 12.009,68 68.607,00VALDECIR APARECIDO FERNANDES MOREIRA474

16040375 9,35 4,00 37,40 77,99 2.916,83 40,00% 4.803,84 2.916,83 12.009,60JOICE ELAINE LEANDRINI475

16040385 9,35 4,00 37,40 77,99 2.916,83 40,00% 4.803,84 2.916,83 12.009,60JHONATAN WAGNER DE LIMA476

16040400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00ROSALINA SANCHES PERES477

16040500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 32.000,00 6.239,20 80.000,00JOHNSON TADAO FUGOU478

16040700 21,20 9,00 190,80 77,99 14.880,49 40,00% 21.596,40 14.880,49 53.991,00ADEMIR BRAZ GONCALVES479

16040700 24,27 4,00 97,08 77,99 7.571,27 40,00% 21.596,40 7.571,27 53.991,00ADEMIR BRAZ GONCALVES480

16040740 16,15 9,00 145,35 77,99 11.335,85 40,00% 18.078,80 11.335,85 45.197,00ADEMIR BRAZ GONCALVES481

16040780 16,15 9,00 145,35 77,99 11.335,85 40,00% 19.483,20 11.335,85 48.708,00ADEMIR BRAZ GONCALVES482

16040800 53,32 9,00 479,88 77,99 37.425,84 40,00% 32.312,40 32.312,40 80.781,00HELENA DE CARVALHO SANTOS LIMA483

16040800 18,87 9,00 169,83 77,99 13.245,04 40,00% 32.312,40 13.245,04 80.781,00HELENA DE CARVALHO SANTOS LIMA484

16040900 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 42.804,00 14.038,20 107.010,00HELENA DE CARVALHO SANTOS LIMA485

16041000 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.068,00 14.038,20 107.670,00BRASILINA TEIXEIRA SANTOS486

16041100 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.336,00 14.038,20 108.340,00WANDERLEY JOAO MOREIRA487

16041200 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.336,00 14.038,20 108.340,00ANTONIO CARLOS BOER488

16041300 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.868,00 14.038,20 109.670,00ELIZEU CARRENHO MUNHOZ489

16041400 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 44.136,00 14.038,20 110.340,00ANTONIO MARCOS DANTAS CORREIA490

16041500 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 44.404,00 14.038,20 111.010,00JOSE ANTONIO GONCALVES491

16041600 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 44.672,00 14.038,20 111.680,00EDVALDO JOSE GENERALI492

16041700 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 44.940,00 14.038,20 112.350,00EDVALDO JOSE GENERALI493

16041800 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 45.204,00 14.038,20 113.010,00WASHINGTON OKIYAMA494

Pág. 13/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 14/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16041900 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 45.472,00 14.038,20 113.680,00LAERCIO ALVES FERREIRA495

16042000 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 45.740,00 14.038,20 114.350,00MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA496

16042100 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 46.004,00 14.038,20 115.010,00MITRA ARQUIDIOCESANA DE MARINGA497

16042200 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 46.272,00 14.038,20 115.680,00CLAUDINEY DE MELLO498

16042300 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 46.540,00 14.038,20 116.350,00CLEONICE SILVEIRA499

16042400 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 46.804,00 14.038,20 117.010,00CELIO FRANCHIN500

16042500 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 47.072,00 14.038,20 117.680,00CRISTIANE GALASSI501

16042600 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 47.340,00 14.038,20 118.350,00CLESIO BERGAMASCO502

16042700 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 47.608,00 14.038,20 119.020,00CIAGAS - COMERCIAL DE GAS CIANORTE LTDA503

16042800 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 47.876,00 14.038,20 119.690,00JOEL GOMES DE ARAUJO504

16042900 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 48.140,00 14.038,20 120.350,00ADRIANA POLO MURTA LIMONTA505

16043000 24,30 4,00 97,20 77,99 7.580,63 40,00% 48.546,40 7.580,63 121.366,00MICAEL BEZERRA CAVALCANTE506

16043000 54,48 9,00 490,32 77,99 38.240,06 40,00% 48.546,40 38.240,06 121.366,00MICAEL BEZERRA CAVALCANTE507

16043100 26,44 4,00 105,76 77,99 8.248,22 40,00% 38.904,00 8.248,22 97.260,00EDSON NERY ANTONIO508

16043200 12,25 4,00 49,00 77,99 3.821,51 40,00% 15.163,52 3.821,51 37.908,80NELSON SUZUSHI YAEGASHI509

16043250 17,81 4,00 71,24 77,99 5.556,01 40,00% 23.734,08 5.556,01 59.335,20FERNANDO ANGIOLETTO510

16043300 34,61 4,00 138,44 77,99 10.796,94 40,00% 38.916,80 10.796,94 97.292,00ANTONIO JOSE DA SILVA511

16043300 30,26 4,00 121,04 77,99 9.439,91 40,00% 38.916,80 9.439,91 97.292,00ANTONIO JOSE DA SILVA512

16043400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00VIRLENE MOURA DE OLIVEIRA513

16043500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00JOSE LINO DA SILVA514

16043600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS515

16043700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00JUCELEI DA SILVA ARAUJO516

16043800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00JAIME GOMES DE ARAUJO517

16043900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00GIOVANI GOMES DE ARAUJO518

16044000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00JOEL GOMES DE ARAUJO519

16044100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00CARMO CONTI520

16044200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00ELZA MARIA MICHELATO RUBIM521

16044300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00LUIZ ANTONIO THIAGO522

16044400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00JACINTO LEONARDO DANTAS CORREIA523

16044500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00NILSON GONCALVES DE SOUZA524

16044600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00ANTONIO LUIZ CORBETTA525

16044700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00TOSHIWO HASHIMOTO526

16044800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00EMILENE RIGOBELLO TESSAROLO527

16044900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00FRANCISCO ANGELO CASAGRANDE528

16045000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00EUZEBIO DOMINGUES529

16045100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00MARIA HELENA ALVES BARBOSA530

16045200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00MARIA CRISTINA CASTEX FERREIRA531

16045300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 33.920,00 6.239,20 84.800,00VILSON TONELI532

Pág. 14/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 137: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 15/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16045400 32,65 4,00 130,60 77,99 10.185,49 40,00% 40.036,40 10.185,49 100.091,00ROBERTO CARLOS DAL COL533

16045500 28,62 4,00 114,48 77,99 8.928,30 40,00% 40.265,20 8.928,30 100.663,00NELSON QUIOFARU NAKATI534

16045500 37,06 9,00 333,54 77,99 26.012,78 40,00% 40.265,20 26.012,78 100.663,00NELSON QUIOFARU NAKATI535

16045600 20,06 9,00 180,54 77,99 14.080,31 40,00% 40.015,60 14.080,31 100.039,00NEUSA CARMONA BUSTOS536

16045700 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 40.184,00 14.038,20 100.460,00MARIA JOSE ROCCO537

16045800 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 40.452,00 14.038,20 101.130,00REINALDO YUKIO MAEDA538

16045900 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 40.716,00 14.038,20 101.790,00JOAO DIAS539

16046000 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 40.984,00 14.038,20 102.460,00ALLAN RODRIGUES DOS SANTOS540

16046100 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 41.252,00 14.038,20 103.130,00GECIMA PINHO DE OLIVEIRA541

16046200 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 41.516,00 14.038,20 103.790,00CRISTIANE TAMY TEGOSHI542

16046300 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 41.784,00 14.038,20 104.460,00WILSON JOSE DA TRINDADE543

16046400 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 42.052,00 14.038,20 105.130,00WILSON JOSE DA TRINDADE544

16046500 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 42.316,00 14.038,20 105.790,00NEIDETE MOREIRA545

16046600 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 42.584,00 14.038,20 106.460,00MARIO SETO TAKEGUMA546

16046700 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 42.852,00 14.038,20 107.130,00MARIO SETO TAKEGUMA547

16046800 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.120,00 14.038,20 107.800,00CRISTINO GONCALVES DA SILVA548

16046900 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.388,00 14.038,20 108.470,00SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS549

16047000 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.652,00 14.038,20 109.130,00TEREZINHA BENEDITA MENEGHEL550

16047100 20,00 9,00 180,00 77,99 14.038,20 40,00% 43.920,00 14.038,20 109.800,00GERALDO PIRES DA SILVA551

16047200 41,75 9,00 375,75 77,99 29.304,74 40,00% 41.020,40 29.304,74 102.551,00ANTONIO BALDIN552

16047200 22,08 9,00 198,72 77,99 15.498,17 40,00% 41.020,40 15.498,17 102.551,00ANTONIO BALDIN553

16047300 16,85 9,00 151,65 77,99 11.827,18 40,00% 20.872,40 11.827,18 52.181,00ALZIRO ZARUR VIEIRA554

16047350 17,47 9,00 157,23 77,99 12.262,37 40,00% 20.009,20 12.262,37 50.023,00LUIS CARLOS DO NASCIMENTO555

16047400 30,35 9,00 273,15 77,99 21.302,97 40,00% 41.442,40 21.302,97 103.606,00LUIZ ANTONIO GONCALVES556

16047400 36,52 4,00 146,08 77,99 11.392,78 40,00% 41.442,40 11.392,78 103.606,00LUIZ ANTONIO GONCALVES557

16047500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00RODRIGO HATORI ANDRIAN558

16047600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00YAITI NAKASHIMA559

16047700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ELIEL FERREIRA KATSUMATA560

16047800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDER VAZ DE QUEIROZ561

16047900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00J0SE RUIZ NETO562

16048000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDILSON BRAZIL563

16048100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00CLAUDIO ALBERTO SEIDEMANN564

16048200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARCIA REGINA MEDEIROS565

16048300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ADELINO BENEDITO MONTEIRO566

16048400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ROSA MATILDE PIOVEZAN GODINHO567

16048500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00REINALDO RAMPAZZO568

16048600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00LUIZ ROBERTO SIMOES BOSSO569

16048700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOSE CARLOS DOS SANTOS570

Pág. 15/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 16/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16048800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00APARECIDO FONTANA571

16048900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ORLANDO DE SOUZA572

16049000 20,05 4,00 80,20 77,99 6.254,80 40,00% 40.100,00 6.254,80 100.250,00PEDRO ROGERIO DE OLIVEIRA573

16049100 38,77 4,00 155,08 77,99 12.094,69 40,00% 40.076,80 12.094,69 100.192,00SEBASTIAO GOMES DA SILVA574

16049100 23,45 4,00 93,80 77,99 7.315,46 40,00% 40.076,80 7.315,46 100.192,00SEBASTIAO GOMES DA SILVA575

16049200 15,98 4,00 63,92 77,99 4.985,12 40,00% 20.170,00 4.985,12 50.425,00SERGIO CARDOSO DE SOUZA576

16049250 16,92 4,00 67,68 77,99 5.278,36 40,00% 19.857,20 5.278,36 49.643,00IRENE DE SOUZA MATOS577

16049300 15,14 4,00 60,56 77,99 4.723,07 40,00% 21.504,00 4.723,07 53.760,00EDUARDO HENRIQUE BALTRUSCH DE GOIS578

16049300 36,87 4,00 147,48 77,99 11.501,97 40,00% 21.504,00 11.501,97 53.760,00EDUARDO HENRIQUE BALTRUSCH DE GOIS579

16049350 13,78 4,00 55,12 77,99 4.298,81 40,00% 18.497,20 4.298,81 46.243,00MOACIR PINTO DE MELLO580

16049400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERGIO LUIZ CAMARA LOPES581

16049500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDILSON BRAZIL582

16049600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANGELINA SERRA CARDOSO583

16049700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARIA MISUE MURATA584

16049800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERGIO GOMES DA SILVA585

16049900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERGIO GOMES DA SILVA586

16050000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00SERGIO GOMES DA SILVA587

16050100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANTONIA APARECIDA BUZZETTI RIGOBELLO588

16050200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00IVONETE BATISTA COCENSA589

16050300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANGELIN FRANCHINI590

16050400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDNO APARECIDO POSSARI591

16050500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00GENOVEVA AUXILIADORA TOMAZ CARDOSO592

16050600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ADEMIR GERALDO TURKOT593

16050700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ADILSON TURKOT594

16050800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDUARDO BALCONI595

16050900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ALLYSSON ANDRIGO SOSSAI596

16051000 39,12 9,00 352,08 77,99 27.458,72 40,00% 40.016,00 27.458,72 100.040,00EDIS JOSE BRAGA597

16051000 23,15 4,00 92,60 77,99 7.221,87 40,00% 40.016,00 7.221,87 100.040,00EDIS JOSE BRAGA598

16051100 32,90 9,00 296,10 77,99 23.092,84 40,00% 40.027,20 23.092,84 100.068,00JAIR JOSE GRIGORIO599

16051200 28,92 9,00 260,28 77,99 20.299,24 40,00% 40.001,20 20.299,24 100.003,00DONIZETE DE FREITAS TELLES600

16051200 36,87 4,00 147,48 77,99 11.501,97 40,00% 40.001,20 11.501,97 100.003,00DONIZETE DE FREITAS TELLES601

16051300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00CLAUDEMIR APARECIDO PUGIN602

16051400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00GIOVANI GOMES DE ARAUJO603

16051500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI604

16051600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANTONIO DA COSTA NOBREGA605

16051700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00CARLOS TACAHASHI606

16051800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MAGDA SUELI LOPES CASSIANO DA SILVA607

16051900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARIA APARECIDA LOPES CASSIANO608

Pág. 16/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

Page 138: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 17/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16052000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00VANILZA GIMENES LONGO609

16052100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MANUEL DANTAS DA SILVA610

16052200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00WALDEIR CAMPI611

16052300 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00DARCI SANTO GELIO612

16052400 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00VALTER LUIS CABASSA613

16052500 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00APARECIDA DE FATIMA S DOS SANTOS614

16052600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDIS MAEL CASTILHO615

16052700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARLENE DE FATIMA REDIGOLO COCENSA616

16052800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDUARDO DIAS MENDES617

16052900 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 6.666,40 1.871,76 16.666,00GILDASIO OLIVEIRA REIS JUNIOR618

16052910 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 6.474,40 1.871,76 16.186,00ANDERSON JOSE DE ALMEIDA619

16052920 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 6.282,40 1.871,76 15.706,00PEDRO CARDOSO DA SILVA620

16052930 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 6.082,40 1.871,76 15.206,00MAURICIO CARDOSO DA SILVA621

16052940 6,00 4,00 24,00 77,99 1.871,76 40,00% 6.030,40 1.871,76 15.076,00SHIRLEY LEITE DOS SANTOS622

16052950 9,12 4,00 36,48 77,99 2.845,08 40,00% 8.479,20 2.845,08 21.198,00JOILSON CESAR GRANDE623

16052950 23,15 4,00 92,60 77,99 7.221,87 40,00% 8.479,20 7.221,87 21.198,00JOILSON CESAR GRANDE624

16053100 45,42 4,00 181,68 77,99 14.169,22 40,00% 40.515,20 14.169,22 101.288,00GRASIELE PATRICIA DAQUILA625

16053100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.515,20 6.239,20 101.288,00GRASIELE PATRICIA DAQUILA626

16053200 16,20 4,00 64,80 77,99 5.053,75 40,00% 20.939,20 5.053,75 52.348,00EDELCIO MIRANDA627

16053200 33,18 9,00 298,62 77,99 23.289,37 40,00% 20.939,20 20.939,20 52.348,00EDELCIO MIRANDA628

16053300 6,06 4,00 24,24 77,99 1.890,48 40,00% 7.333,60 1.890,48 18.334,00BEATRIZ REGINA FUSCO DE SOUZA629

16053315 6,06 4,00 24,24 77,99 1.890,48 40,00% 7.136,80 1.890,48 17.842,00JEFFERSON LEANDRO ALEXANDRE630

16053330 6,06 4,00 24,24 77,99 1.890,48 40,00% 6.940,00 1.890,48 17.350,00MARIA HELENA LEMES BUSS631

16053345 6,05 4,00 24,20 77,99 1.887,36 40,00% 6.743,60 1.887,36 16.859,00EDUARDO NUNES PEREIRA632

16053360 6,05 4,00 24,20 77,99 1.887,36 40,00% 6.545,60 1.887,36 16.364,00ADRIANO ANNIBAL633

16053375 6,05 4,00 24,20 77,99 1.887,36 40,00% 6.347,60 1.887,36 15.869,00MANOEL DE SOUZA PEREIRA634

16053400 20,71 9,00 186,39 77,99 14.536,56 40,00% 40.160,80 14.536,56 100.402,00RAYS INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA635

16053500 20,71 9,00 186,39 77,99 14.536,56 40,00% 40.466,40 14.536,56 101.166,00ALECXANDER AUGUSTO VASSOLER636

16053600 20,71 9,00 186,39 77,99 14.536,56 40,00% 40.732,40 14.536,56 101.831,00SERGIO MARQUES DE ASSIS637

16053700 20,71 9,00 186,39 77,99 14.536,56 40,00% 41.018,40 14.536,56 102.546,00LEILA CARNIEL QUAGLIO638

16053800 20,71 9,00 186,39 77,99 14.536,56 40,00% 41.304,00 14.536,56 103.260,00LEILA CARNIEL QUAGLIO639

16053900 42,24 4,00 168,96 77,99 13.177,19 40,00% 55.448,80 13.177,19 138.622,00IRENE BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA640

16053900 30,45 9,00 274,05 77,99 21.373,16 40,00% 55.448,80 21.373,16 138.622,00IRENE BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA641

16054000 30,27 4,00 121,08 77,99 9.443,03 40,00% 45.894,00 9.443,03 114.735,00DULCE PIMENTEL642

16054100 27,25 4,00 109,00 77,99 8.500,91 40,00% 45.522,00 8.500,91 113.805,00LUIZ SERGIO LOURENCO643

16054100 44,00 4,00 176,00 77,99 13.726,24 40,00% 45.522,00 13.726,24 113.805,00LUIZ SERGIO LOURENCO644

16054200 20,71 4,00 82,84 77,99 6.460,69 40,00% 40.011,60 6.460,69 100.029,00WILSON CARDOSO DOS SANTOS645

16054300 20,71 4,00 82,84 77,99 6.460,69 40,00% 40.011,60 6.460,69 100.029,00IRACY LIMA DE JESUS646

Pág. 17/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 18/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

16054400 20,71 4,00 82,84 77,99 6.460,69 40,00% 40.011,60 6.460,69 100.029,00LORENZO LORENZETTI647

16054500 20,71 4,00 82,84 77,99 6.460,69 40,00% 40.011,60 6.460,69 100.029,00DORALICE TEREZINHA DA SILVA648

16054600 20,71 4,00 82,84 77,99 6.460,69 40,00% 40.011,60 6.460,69 100.029,00JOAQUIM PEDRO DAQUILA649

16054700 28,97 4,00 115,88 77,99 9.037,48 40,00% 44.363,60 9.037,48 110.909,00LUCIMAR INACIO DE SOUZA650

16054700 40,63 4,00 162,52 77,99 12.674,93 40,00% 44.363,60 12.674,93 110.909,00LUCIMAR INACIO DE SOUZA651

16054800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ELIANE CRISTINA VIDOTTI652

16054900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00EDILEUSA DE OLIVEIRA DA SILVA653

16055000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00APARECIDO BATISTA654

16055100 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00APARECIDO BATISTA655

16055200 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00MARLY APARECIDA REIS656

16055300 39,16 4,00 156,64 77,99 12.216,35 40,00% 45.782,00 12.216,35 114.455,00EDSON SANCHEZ657

16055300 26,92 4,00 107,68 77,99 8.397,96 40,00% 45.782,00 8.397,96 114.455,00EDSON SANCHEZ658

16055400 32,91 4,00 131,64 77,99 10.266,60 40,00% 44.942,40 10.266,60 112.356,00MONICA ELISA BUTTOW659

16055500 28,97 4,00 115,88 77,99 9.037,48 40,00% 44.387,60 9.037,48 110.969,00CLOVIS RODRIGUES DA COSTA660

16055500 40,63 4,00 162,52 77,99 12.674,93 40,00% 44.387,60 12.674,93 110.969,00CLOVIS RODRIGUES DA COSTA661

16055600 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00OSMAR ERNESTO BUTTOW662

16055700 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ANILTON DOS SANTOS663

16055800 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ALICE TEREZA JIMENES DE FREITAS664

16055900 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ALICE TEREZA JIMENES DE FREITAS665

16056000 20,00 4,00 80,00 77,99 6.239,20 40,00% 40.000,00 6.239,20 100.000,00ELIZABETE ETSUKO KOYAMA TAKAYAMA666

16056100 39,06 4,00 156,24 77,99 12.185,16 40,00% 45.782,00 12.185,16 114.455,00MARCOS AURELIO PASSONI667

16056100 26,92 4,00 107,68 77,99 8.397,96 40,00% 45.782,00 8.397,96 114.455,00MARCOS AURELIO PASSONI668

16056200 15,92 4,00 63,68 77,99 4.966,40 40,00% 22.471,20 4.966,40 56.178,00ANA LUCIA ANDRADE SILVA669

16056250 16,99 4,00 67,96 77,99 5.300,20 40,00% 22.471,20 5.300,20 56.178,00ADRIANA RODRIGUES GODOI670

78.325,13 14.564,51 6.108.576,89 27.428.416,00 6.075.988,82Totais: 49.118.858,20

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 19/19

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 1/2013

Nome do Contribuinte

Custo Total da Obra:

Área Total Pavimentada:

Testada do Imóvel:

Área Beneficiada:

Rateio do Custo Total da Obra:

Total da Valorização Imobiliária:

Valor Total dos Tributos:

Total do Valor Venal Imobiliário:

6.660.950,10

14.564,51

78.325,13

6.108.576,89

27.428.416,00

6.075.988,82

49.118.858,20

85.405,64

Número/Ano Edital: 1/2013

Pág. 19/19Emissão: 3/5/2013 - 10:14:37Rel.: 82

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PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAN.° 002 / 2013

Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; dos artigos 81 e 82 da Lei n.° 5.172, de 25/10/1966, Código Tri-butário Nacional; dos artigos 1° ao 5° do Decreto-Lei n.° 195 de 24/02/1967; da Lei Complementar Municipal n.° 677/2007, de 28/09/2007, e das Leis da Contribuição de Melhoria deste Mu-nicípio, divulga o presente Edital, com os elementos relativos à Obra Pública de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, em conformidade com os itens a seguir relacionados:

RESPONSABILIDADE PELA OBRA

A Secretaria de Obras Públicas (SEMOP), localizada na Avenida XV de Novembro, nº 701, é a Unidade Administrativa da Prefei-tura responsável pela administração e execução da obra, e pos-sui competência exclusiva para prestar esclarecimentos sobre a mesma.

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO

A contratação desta obra procedeu-se da realização do Proces-so, na modalidade de Concorrência Nacional n.° 012/2010 - PMM - PROCESSO n.° 0963/2010-PMM, no qual as principais etapas de execução estão assim discriminadas: Execução com serviços de remoção do revestimento primário; escavação, carga e transporte de material de jazida; compacta-ção de aterros; regularização do sub leito; base em brita gradua-da; imprimação com30; pintura de ligação com emulsão asfáltica

RR-1C; revestimento em CBUQ, utilizado espessura de 5,0 cm e espessura de 3,5cm; meio-fio e sarjeta em concreto; plantio de grama no passeio; calçadas em concreto (e=5cm); sinalização vertical e horizontal regulamentar de transito; Drenagem; esca-vação de valas; reaterro de valas com apiloamento e sem apiloa-mento; fornec./ assent./ rejunt. de tubos 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m (armado); caixas de ligação; poços de visita e queda; bo-cas de lobo; dissipadores de energia para 0,80m, e de 1,00m, placa de obra e de acompanhamento de obra do programa.

ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA

De acordo com o Termo de Recebimento de Obra, de 03 de Agosto de 2012, o custo total da obra é de R$ 3.359.150,04 (Três Milhões, Trezentos e Cinqüenta e Nove Mil, Cento e Cinqüenta Reais e Quatro centavos ), conforme conforme Contrato de Em-preitada n.° 400/2010, celebrado entre o Município de Maringá, Estado do Paraná e a empresa TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

A obra de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, refere -se a execução nos JARDIM NOVO ALVORADA e JAR-DIM ANDRADE, nos trechos discriminados a seguir:

Rua José de paula (entre Rua urbano Pinhata e Rua Bruno Bluthgen)Rua Urbano Pinhata (entre loteamento Ebenézer e Marginal Contorno Norte) Rua Vitor do Amaral (entre loteamento Ebenézer e Rua José de Paula)Rua Alfredo José da Costa (entre loteamento Ebenézer e

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PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Marginal Contorno Norte)Rua Benedito Bueno (entre loteamento Ebenézer e Marginal Contorno Norte)Rua Chile (entre loteamento Ebenézer e Marginal Contorno Norte)Rua Colômbia (entre loteamento Ebenézer e Rua José de Paula)Rua Argentina (entre loteamento Ebenézer e Marginal Contorno Norte)Rua André Contessotto (entre loteamento Ebenézer e Rua José de Paula )Avenida Pedro Taques (entre loteamento Ebenézer e Rua José de Paula) Marginal, B Esq.Norte M. Abelardo (entre Avenida Pedro Taques e Rua Bruno Bluthgen )Rua Bruno Bluthgen (entre loteamento Ebenézer e Marginal Contorno Norte)Rua Antônio Peruzzi (entre Marginal Contorno Norte e condomínio Andrade)Rua Pedro Leite de Oliveira (entre Rua Antônio Peruzzi e Rua José Luiz Pereira)Rua Américo Laerte Bigatão (entre Rua José Leonide Nerone e Rua Antônio Peruzzi)Rua Chile (entre Rua Rodolfo Cremm e Condomínio Andrade) Rua Argentina (entre Rua Rodolfo Cremm e Con-domínio Andrade) Rua José Luiz Pereira (entre Rua Rodolfo Cremm e Con-domínio Andrade) Rua José Leonide Nerone (entre Rua Rodolfo Cremm e Lote 10/D-1/7Condominio Andrade) Rua Rodolfo Cremm (Marg. c. norte) (entre Rua José Leonide Nerone e Rua Antônio Peruzzi ) PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA

O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária Contribuição de Melhoria será de R$ 3.107.887,30 ( Três Milhões, Cento e Sete Mil, Oitocentos e Oi-tenta e sete Reais e Trinta centavos), equivalente a 92,52% do custo total da obra (R$ 3.107.887,30 / R$ 3.3359.150,04). CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO DO TRIBUTO

Serão aplicadas as seguintes fórmulas para individualizar o valor da Contribuição de Melhoria a ser pago por cada contribuinte: a ) Rateio do Custo Total da Obra:

CTORCTO = ————— x ( AB ) ΣATP

Em que:RCTO: Rateio do Custo Total da Obra;CTO: Custo Total da Obra;ATP: Areá Total Pavimentada;AB: Areá Beneficiada ( Tl x LR);TI: Testada do Imóvel;LR: Largura da Pista;Σ : Sinal de Somatória. b ) Valorização Imobiliária: VI = VVI x PVI Em que:VI: Valorização Imobiliária;VVI : Valor Venal do Imóvel;PVI : Percentual de Valorização Imobiliária.

c ) Determinação do Valor da Contribuição de Melhoria

Se “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”

Em que: A : Rateio do custo total ou parcial da obra.B : Cálculo da Valorização Imobiliária.

OBS: O valor da Contribuição de Melhoria será o menor valor entre o obtido pelo rateio do custo da obra e o da valorização imo-biliária agregada ao imóvel decorrente da realização da mesma.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA OBRA

A relação nominal dos contribuintes, a identificação individual dos dados cadastrais e as fórmulas de cálculo que determinaram os valores do tributo expressos em Reais, constam no Anexo I deste Edital, que também estará disponível no mural da Prefeitura para eventual consulta dos interessados.

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Contribuição de Melhoria poderá ser recolhida a vista ou em parcelas mensais e sucessivas, por meio de guias de recolhimen-to que serão entregues aos contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital.

O contribuinte que optar pelo pagamento a vista, terá direito a desconto de acordo com as seguintes condições:

a) no caso de qualquer valor relativo a imóvel com apenas uma testada, haverá desconto de 30% (trinta por cento);b) no caso de valor não superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada, haverá des-conto de 50% (cinqüenta por cento);c) no caso de valor superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada , haverá desconto de 30% ( trinta por cento).d) no caso de parcelamento será obedecido os critérios da Lei Complementar 549/2004. O vencimento para pagamento a vista ou para pagamento da primeira parcela será de 30 (trinta) dias após o lançamento.

O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 2% (dois por cento) de multa sobre o valor vencido, mais 1% (um por cento) de juros ao mês.

Os valores parcelados serão atualizados conforme legislação municipal, Lei Complementar nº 677/2007, art. 192, §5º (“A atua-lização monetária a que se refere este artigo será feita com base em índice que preserve adequadamente o valor real do imposto, definido em lei complementar”).

Decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, os pro-prietários dos imóveis relacionados no Anexo I deverão com-parecer à Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, para optarem pela condição de pagamento.

O pagamento deverá ocorrer na data de vencimento e poderá ser efetuado na rede bancária conveniada com a Prefeitura.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DA RECEITA

As receitas provenientes da Contribuição de Melhoria serão clas-sificadas de acordo com o Anexo III da Instrução Técnica n.° 20/2003 - Plano de Contas da Receita - SIM - AM 2007, do Tribu-nal de Contas do Estado do Paraná.

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PÁG. 141MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

A arrecadação da Contribuição de Melhoria será classificada con-tabilmente na conta 1130.04.00.00.00: Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares.

As penalidades (multa e juros) relativas ao atraso no paga-mento da Contribuição de Melhoria serão classificadas conta-bilmente na conta 1911.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da Contribuição de Melhoria.

Após a inscrição em Dívida Ativa, a Contribuição de Melhoria será classificada contabilmente na conta 1931.98.00.00.00: Re-ceita da Dívida Ativa da Contribuição de Melhoria.

As penalidades (multas e juros) relativas à Dívida Ativa da Con-tribuição de Melhoria serão classificadas contabilmente na con-ta 1913.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição de Melhoria. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Serão isentos da Contribuição de Melhoria os imóveis de proprie-dade do Poder Público Municipal, extensivo às suas autarquias,

fundações e empresas de economia mista, exceto os prometidos à venda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPUGNAÇÃO O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Edital, para impugnação de quaisquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Fazenda (Sefaz) e à Secretaria de Obras Públicas (Semop) do Município, por meio de petição fundamentada, que dará início ao processo administrativo e não suspenderá a exigibilidade da Contribuição de Melhoria. Maringá-PR, 22 de Abril de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 1/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46131100 15,05 4,00 60,20 79,71 4.798,54 40,00% 25.371,00 4.798,54 63.427,50CARMELITA LUISA DA SILVA VACCARO1

46131100 19,89 4,00 79,56 79,71 6.341,73 40,00% 25.371,00 6.341,73 63.427,50CARMELITA LUISA DA SILVA VACCARO2

46131100 21,06 4,00 84,24 79,71 6.714,77 40,00% 25.371,00 6.714,77 63.427,50CARMELITA LUISA DA SILVA VACCARO3

46131150 19,09 4,00 76,36 79,71 6.086,66 40,00% 26.699,20 6.086,66 66.748,00JOANA FRANCA MARTINELLI4

46131200 14,45 4,00 57,80 79,71 4.607,24 40,00% 18.247,80 4.607,24 45.619,50AMARILDO ROTTA RIBEIRO5

46131250 12,04 4,00 48,16 79,71 3.838,83 40,00% 19.738,80 3.838,83 49.347,00GILBERTO GARDELIN6

46131300 15,91 4,00 63,64 79,71 5.072,74 40,00% 28.865,76 5.072,74 72.164,40JOANA FRANCA MARTINELLI7

46131350 26,27 4,00 105,08 79,71 8.375,93 40,00% 61.522,56 8.375,93 153.806,40SUELY CARDOSO PATORELI8

46131350 43,79 4,00 175,16 79,71 13.962,00 40,00% 61.522,56 13.962,00 153.806,40SUELY CARDOSO PATORELI9

46131400 16,72 4,00 66,88 79,71 5.331,00 40,00% 26.769,60 5.331,00 66.924,00SILVIO JOSÉ CELESTINO10

46131425 20,19 4,00 80,76 79,71 6.437,38 40,00% 21.600,00 6.437,38 54.000,00EDUARDO PREGNOLATO GUEDES11

46131425 18,83 4,00 75,32 79,71 6.003,76 40,00% 21.600,00 6.003,76 54.000,00EDUARDO PREGNOLATO GUEDES12

46131450 16,25 4,00 65,00 79,71 5.181,15 40,00% 21.713,40 5.181,15 54.283,50OSVALDO JACINTHO13

46131450 22,98 4,00 91,92 79,71 7.326,94 40,00% 21.713,40 7.326,94 54.283,50OSVALDO JACINTHO14

46131500 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00PAULO SERGIO PATRIARCA15

46131550 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00MARIA GORETE MISGA BUENO16

46131600 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS17

46131650 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00JACQUELINE CORDEIRO EVARISTO18

46131700 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00JOSE BRAULINO19

46131750 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00CLAUDIO ROBERTO BERTONI20

46131800 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00VALDOMIRO DE OLIVEIRA21

46131850 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00JAIRO HULMANN DA SILVEIRA22

46131900 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00JOSE LOPES23

46131950 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00MARGARIDA FERREIRA POLICIANO24

46132000 6,08 4,00 24,32 79,71 1.938,55 40,00% 9.120,00 1.938,55 22.800,00REGINALDO DA SILVA25

46132030 6,08 4,00 24,32 79,71 1.938,55 40,00% 9.120,00 1.938,55 22.800,00KARLA JULIANA DA SILVA26

46132050 6,08 4,00 24,32 79,71 1.938,55 40,00% 9.120,00 1.938,55 22.800,00RICARDO BASTA BOMBARDE27

46132070 6,08 4,00 24,32 79,71 1.938,55 40,00% 9.120,00 1.938,55 22.800,00JOSE HUMBERTO BARBOSA DA SILVA28

46132100 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00GENILZA CORREA DE GODOI29

46132150 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00JOCELINA VIEIRA PINTO SILVA30

46132200 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00CARLOS ANTONIO DA SILVA31

46132250 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00NELSON DOS SANTOS32

46132300 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00ROKCILEY DOS SANTOS33

46132350 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00FABIO HIROSHI KUBOTA34

46132400 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00FERNANDO APARECIDO PICOLOTO35

46132450 12,16 4,00 48,64 79,71 3.877,09 40,00% 18.240,00 3.877,09 45.600,00DEUZENI CAETANI PEREIRA36

46132500 17,80 4,00 71,20 79,71 5.675,35 40,00% 21.637,20 5.675,35 54.093,00LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS37

46132500 20,26 4,00 81,04 79,71 6.459,70 40,00% 21.637,20 6.459,70 54.093,00LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS38

Pág. 1/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 142: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 2/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46132550 14,90 4,00 59,60 79,71 4.750,72 40,00% 18.112,20 4.750,72 45.280,50ODAIR ALFREDO FERREIRA39

46132600 30,17 4,00 120,68 79,71 9.619,40 40,00% 48.669,60 9.619,40 121.674,00SERGIO DEL CORSI40

46132600 20,27 4,00 81,08 79,71 6.462,89 40,00% 48.669,60 6.462,89 121.674,00SERGIO DEL CORSI41

46132650 16,00 4,00 64,00 79,71 5.101,44 40,00% 48.077,60 5.101,44 120.194,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL42

46132700 16,10 4,00 64,40 79,71 5.133,32 40,00% 48.306,40 5.133,32 120.766,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL43

46132750 16,10 4,00 64,40 79,71 5.133,32 40,00% 48.222,40 5.133,32 120.556,00ANTONIO ANASTACIO DE LIMA44

46132800 16,10 4,00 64,40 79,71 5.133,32 40,00% 48.145,60 5.133,32 120.364,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL45

46132850 16,10 4,00 64,40 79,71 5.133,32 40,00% 48.068,00 5.133,32 120.170,00ALECXANDER AUGUSTO VASSOLER46

46132900 16,20 4,00 64,80 79,71 5.165,21 40,00% 48.282,40 5.165,21 120.706,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL47

46132950 16,20 4,00 64,80 79,71 5.165,21 40,00% 48.198,40 5.165,21 120.496,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL48

46133000 16,20 4,00 64,80 79,71 5.165,21 40,00% 48.120,80 5.165,21 120.302,00LUCI APARECIDA PERESSINI CARNIEL49

46133050 16,20 4,00 64,80 79,71 5.165,21 40,00% 48.042,40 5.165,21 120.106,00LUCI APARECIDA PERESSINI CARNIEL50

46133100 16,30 4,00 65,20 79,71 5.197,09 40,00% 48.254,40 5.197,09 120.636,00LUCI APARECIDA PERESSINI CARNIEL51

46133150 16,30 4,00 65,20 79,71 5.197,09 40,00% 48.169,60 5.197,09 120.424,00EDSON TSUTOMU ANAMI52

46133200 16,30 4,00 65,20 79,71 5.197,09 40,00% 48.091,20 5.197,09 120.228,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL53

46133250 16,30 4,00 65,20 79,71 5.197,09 40,00% 48.013,60 5.197,09 120.034,00LUIZ CARLOS PELETERO54

46133300 16,40 4,00 65,60 79,71 5.228,98 40,00% 48.216,00 5.228,98 120.540,00JULIO ALMEIDA DE OLIVEIRA55

46133350 16,40 4,00 65,60 79,71 5.228,98 40,00% 48.130,40 5.228,98 120.326,00JULIO ALMEIDA DE OLIVEIRA56

46133400 31,23 4,00 124,92 79,71 9.957,37 40,00% 48.012,00 9.957,37 120.030,00JOSE NATAEL FERREIRA MUNIZ57

46133400 18,00 4,00 72,00 79,71 5.739,12 40,00% 48.012,00 5.739,12 120.030,00JOSE NATAEL FERREIRA MUNIZ58

46133450 14,30 4,00 57,20 79,71 4.559,41 40,00% 18.036,00 4.559,41 45.090,00SERGIO LUIZ CALVI59

46133500 13,04 4,00 52,16 79,71 4.157,67 40,00% 16.454,40 4.157,67 41.136,00NEUSA BASTOS PINTO60

46133500 20,57 4,00 82,28 79,71 6.558,54 40,00% 16.454,40 6.558,54 41.136,00NEUSA BASTOS PINTO61

46133525 12,04 4,00 48,16 79,71 3.838,83 40,00% 15.915,60 3.838,83 39.789,00ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA62

46133550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00EVERALDO HONORIO DA SILVA63

46133600 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GERALDO FERREIRA MUNIZ64

46133650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOAQUIM ALVES SOUTO65

46133700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VALDECIR LEANDRO66

46133750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CELSO DUTRA DA SILVA67

46133800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MAICO ROBERTO POLUTRE68

46133850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARINO LUIZ GUEZZO69

46133900 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00MARIANE BORTOLUZZI BIANCHIN70

46133930 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANDRÉ JACOM71

46133950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ROBERTO CARLOS DE SOUZA72

46134000 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00EMILIO LOPES73

46134050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00AZARIAS DA SILVA SANTOS74

46134100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00HELIA DE SOUZA RODRIGUES75

46134150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DAS GRACAS BAZOTE76

Pág. 2/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 3/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46134200 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00IRENE BELARMINDA BRAGA77

46134250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JAIR PAULO DA COSTA78

46134300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLEIDE FRANCISCA DA SILVA79

46134350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA80

46134400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00AILTON SANTANA81

46134450 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GRACIANE GOMES DA SILVA82

46134500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BRASILINO MARIANO83

46134550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00APARECIDA CLAUDINA MOREIRA E OUTRO84

46134600 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.500,00 7.971,00 56.250,00CLAUDEMIR BUFALO VALHE85

46134600 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 22.500,00 4.782,60 56.250,00CLAUDEMIR BUFALO VALHE86

46134650 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 37.320,00 7.971,00 93.300,00EVANILDE RIBEIRO DOS SANTOS87

46134650 24,88 4,00 99,52 79,71 7.932,74 40,00% 37.320,00 7.932,74 93.300,00EVANILDE RIBEIRO DOS SANTOS88

46134700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCIO VELOSO DOS SANTOS89

46134750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ONIR PEREIRA MENDES90

46134800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ELVIS CAMARGO DE SOUZA91

46134850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ELIZIA MARIA DOS SANTOS92

46134900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ALCIDES CERVELHERI93

46134950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00RIVALDA SANTANA ALVES94

46135000 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00FABIANO SOCIARELI95

46135030 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00FABIO HIDEKI SAISU96

46135050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOAQUIM JOSE DA SILVA97

46135100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DE FATIMA SOUZA DE OLIVEIRA98

46135150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ALCEU MENDES99

46135200 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DE SOUZA TEODORO100

46135250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCELO PALMEIRA101

46135300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA TEODORA MUNIZ102

46135350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VALDEMIR PEREIRA MENDES103

46135400 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 22.500,00 4.782,60 56.250,00ANTONIO CARLOS DE SOUZA104

46135400 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.500,00 7.971,00 56.250,00ANTONIO CARLOS DE SOUZA105

46135450 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 23.820,00 7.971,00 59.550,00JOSIANE CARVALHO DOS SANTOS106

46135450 15,88 4,00 63,52 79,71 5.063,18 40,00% 23.820,00 5.063,18 59.550,00JOSIANE CARVALHO DOS SANTOS107

46135500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00PAULO ROBERTO LOPES DE ARAUJO108

46135550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00EVANILDE GONCALVES LEITE109

46135600 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ADEMIR FRANCHIN110

46135630 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00MARCELO VALTER MARTINS MUELE111

46135650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JENNIFER DE OLIVEIRA NAGAROTTO112

46135700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLESIO BERGAMASCO113

46135750 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00NICOLA EVANDRO SANNA114

Pág. 3/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 143: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 143MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 4/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46135770 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00NICOLA EVANDRO SANNA115

46135800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BELLI & MELO LTDA - EPP116

46135850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00WAGNER JOSE DE LUCENA117

46135900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCIO LEANDRO LANARO118

46135950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BEATRIZ APARECIDA POLETTO119

46136000 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00HELENA MARIA MATIUSSO120

46136050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ PEREIRA MENDONCA121

46136100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DJAIME RIBEIRO DA SILVA122

46136150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL123

46136200 24,00 4,00 96,00 79,71 7.652,16 40,00% 21.600,00 7.652,16 54.000,00JULIO CEZAR DE PAULA SOUSA124

46136200 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 21.600,00 4.782,60 54.000,00JULIO CEZAR DE PAULA SOUSA125

46136250 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 18.000,00 3.985,50 45.000,00DORVAIR CANTAO126

46136300 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 18.000,00 3.985,50 45.000,00REGYNALDO ALEXANDRE DE SOUZA127

46136350 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 18.000,00 3.985,50 45.000,00NILTON JOSE BATISTA128

46136400 24,18 4,00 96,72 79,71 7.709,55 40,00% 48.344,00 7.709,55 120.860,00LISANDRA RIBAS GRENDENE129

46136400 26,66 4,00 106,64 79,71 8.500,27 40,00% 48.344,00 8.500,27 120.860,00LISANDRA RIBAS GRENDENE130

46136450 15,09 4,00 60,36 79,71 4.811,30 40,00% 60.460,00 4.811,30 151.150,00LISANDRA RIBAS GRENDENE131

46136500 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 58.197,60 4.782,60 145.494,00OTAVIO HENRIQUE GRENDENE BONO132

46136550 15,03 4,00 60,12 79,71 4.792,17 40,00% 56.544,00 4.792,17 141.360,00 MUNICIPIO DE MARINGA133

46136600 15,06 4,00 60,24 79,71 4.801,73 40,00% 55.008,00 4.801,73 137.520,00DALVA RIBAS GRENDENE134

46136650 15,05 4,00 60,20 79,71 4.798,54 40,00% 53.452,00 4.798,54 133.630,00MARIA CLEUZA DE SOUZA135

46136700 15,04 4,00 60,16 79,71 4.795,35 40,00% 52.028,00 4.795,35 130.070,00VANDERLEY FARIAS DE OLIVEIRA136

46136750 15,03 4,00 60,12 79,71 4.792,17 40,00% 50.737,60 4.792,17 126.844,00JORGE LUIZ DE OLIVEIRA137

46136800 15,03 4,00 60,12 79,71 4.792,17 40,00% 49.579,20 4.792,17 123.948,00LUCI APARECIDA PERESSINI CARNIEL138

46136850 15,02 4,00 60,08 79,71 4.788,98 40,00% 48.552,80 4.788,98 121.382,00LUCI APARECIDA PERESSINI CARNIEL139

46136900 15,52 4,00 62,08 79,71 4.948,40 40,00% 49.232,80 4.948,40 123.082,00ADRIANA FIORINI140

46136950 15,51 4,00 62,04 79,71 4.945,21 40,00% 48.424,00 4.945,21 121.060,00JADYR MUNIZ DE OLIVEIRA141

46137000 38,22 4,00 152,88 79,71 12.186,06 40,00% 55.410,40 12.186,06 138.526,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL142

46137000 18,01 4,00 72,04 79,71 5.742,31 40,00% 55.410,40 5.742,31 138.526,00CLODEMIR EDENOR CARNIEL143

46137050 22,43 4,00 89,72 79,71 7.151,58 40,00% 25.149,00 7.151,58 62.872,50WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.144

46137050 22,21 4,00 88,84 79,71 7.081,44 40,00% 25.149,00 7.081,44 62.872,50WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.145

46137050 17,28 4,00 69,12 79,71 5.509,56 40,00% 25.149,00 5.509,56 62.872,50WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.146

46137055 18,56 4,00 74,24 79,71 5.917,67 40,00% 32.004,80 5.917,67 80.012,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.147

46137055 18,35 4,00 73,40 79,71 5.850,71 40,00% 32.004,80 5.850,71 80.012,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.148

46137060 16,56 4,00 66,24 79,71 5.279,99 40,00% 32.056,80 5.279,99 80.142,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.149

46137060 16,35 4,00 65,40 79,71 5.213,03 40,00% 32.056,80 5.213,03 80.142,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.150

46137065 16,23 4,00 64,92 79,71 5.174,77 40,00% 34.777,60 5.174,77 86.944,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.151

46137065 16,00 4,00 64,00 79,71 5.101,44 40,00% 34.777,60 5.101,44 86.944,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.152

Pág. 4/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 5/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46137070 16,25 4,00 65,00 79,71 5.181,15 40,00% 38.316,00 5.181,15 95.790,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.153

46137070 16,00 4,00 64,00 79,71 5.101,44 40,00% 38.316,00 5.101,44 95.790,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.154

46137075 12,61 4,00 50,44 79,71 4.020,57 40,00% 32.234,40 4.020,57 80.586,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.155

46137075 12,40 4,00 49,60 79,71 3.953,62 40,00% 32.234,40 3.953,62 80.586,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.156

46137080 12,22 4,00 48,88 79,71 3.896,22 40,00% 33.386,40 3.896,22 83.466,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.157

46137080 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 33.386,40 3.826,08 83.466,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.158

46137085 21,20 4,00 84,80 79,71 6.759,41 40,00% 24.212,40 6.759,41 60.531,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.159

46137090 19,08 4,00 76,32 79,71 6.083,47 40,00% 24.023,40 6.083,47 60.058,50WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.160

46137095 17,62 4,00 70,48 79,71 5.617,96 40,00% 24.067,20 5.617,96 60.168,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.161

46137100 16,95 4,00 67,80 79,71 5.404,34 40,00% 24.021,60 5.404,34 60.054,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.162

46137105 16,95 4,00 67,80 79,71 5.404,34 40,00% 24.021,60 5.404,34 60.054,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.163

46137110 16,95 4,00 67,80 79,71 5.404,34 40,00% 24.021,60 5.404,34 60.054,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.164

46137115 27,78 4,00 111,12 79,71 8.857,38 40,00% 28.188,00 8.857,38 70.470,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.165

46137115 28,41 4,00 113,64 79,71 9.058,24 40,00% 28.188,00 9.058,24 70.470,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.166

46137120 28,41 4,00 113,64 79,71 9.058,24 40,00% 77.882,40 9.058,24 194.706,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.167

46137125 14,60 4,00 58,40 79,71 4.655,06 40,00% 32.720,80 4.655,06 81.802,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.168

46137130 19,49 4,00 77,96 79,71 6.214,19 40,00% 32.260,00 6.214,19 80.650,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.169

46137135 21,62 4,00 86,48 79,71 6.893,32 40,00% 32.186,40 6.893,32 80.466,00WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.170

46138050 22,45 4,00 89,80 79,71 7.157,96 40,00% 23.572,80 7.157,96 58.932,00KWOK SAU FA171

46138050 17,50 4,00 70,00 79,71 5.579,70 40,00% 23.572,80 5.579,70 58.932,00KWOK SAU FA172

46138100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00TEREZINHA MARIA FLORENTINO DA SILVA173

46138150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARLENE APARECIDA RIBEIRO174

46138200 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DE FATIMA SOUZA DE OLIVEIRA175

46138250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLAUDINEI MARTINS MEDEIROS176

46138300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DE ARAUJO MACHADO177

46138350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00OSMARIO MOREIRA178

46138400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DONIZETI CLAUDIO FERREIRA179

46138450 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JAMIL RIBEIRO180

46138500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ANTONIO GUEDES DA SILVA181

46138550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLAUDINEY LEME182

46138600 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00FLORISVAL APARECIDO VERTUAM183

46138650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOAO BATISTA DE PAULA184

46138700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SUELI APARECIDA DOS ANJOS185

46138750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00 MUNICIPIO DE MARINGA186

46138800 68,17 4,00 272,68 79,71 21.735,32 40,00% 240.105,00 21.735,32 600.262,50 MUNICIPIO DE MARINGA187

46138800 91,90 4,00 367,60 79,71 29.301,40 40,00% 240.105,00 29.301,40 600.262,50 MUNICIPIO DE MARINGA188

46138800 55,34 4,00 221,36 79,71 17.644,61 40,00% 240.105,00 17.644,61 600.262,50 MUNICIPIO DE MARINGA189

46139300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GERALDO FERREIRA DA SILVA190

Pág. 5/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 144: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 144MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 6/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46139350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SANDRA MARIA DA SILVA191

46139400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JACIRA APARECIDA DE OLIVEIRA192

46139450 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ CEZARIO LEITE193

46139500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00EDENILSO FERNANDES DE SOUZA194

46139550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA APARECIDA FERREIRA195

46139600 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ CARLOS GON;ALVES DE SOUZA196

46139650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JULIO CESAR MAZIEIRO197

46139700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA APARECIDA ALVES198

46139750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOAO RIEDO DE MARTINI199

46139800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOZUE VIZOTTO200

46139850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOSE CARLOS DE OLIVEIRA201

46139900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00RONALDO ADRIANO DE LIMA202

46139950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JANE GALERIANI203

46140000 22,45 4,00 89,80 79,71 7.157,96 40,00% 23.572,80 7.157,96 58.932,00DULCILEY MARQUES DE LIMA204

46140000 17,50 4,00 70,00 79,71 5.579,70 40,00% 23.572,80 5.579,70 58.932,00DULCILEY MARQUES DE LIMA205

46140050 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 20.205,00 4.782,60 50.512,50ROGERIO SILVA DOS SANTOS206

46140100 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 22.500,00 4.782,60 56.250,00ROBSON WILLIAN MENDES DE SOUZA207

46140100 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.500,00 7.971,00 56.250,00ROBSON WILLIAN MENDES DE SOUZA208

46140150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CELSO VIEIRA209

46140200 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DILCEIA AMORIM FERNANDES210

46140250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCOS MARTINIANO211

46140300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ODETE GUILHERMINA DE OLIVEIRA212

46140350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LOURIVAL PEREIRA DA SILVA213

46140400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SEBASTIAO JESUS RAMOS214

46140450 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00PAULO SERGIO VIANA215

46140500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ELIAS VELOSSO DOS SANTOS216

46140550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VANESSA RODRIGUES BARROSO217

46140600 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00EMANOEL BAPTISTA218

46140650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00PAULO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA219

46140700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOAO CARLOS DE SOUZA220

46140750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CUSTODIO ROQUE DE OLIVEIRA221

46140800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCELO HERMES VIEIRA222

46140850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ELTON MASSACHI KURODA223

46140900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GUILHERME BARROS TEIXEIRA224

46140950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00IRACEMA PANTA DE CAMPOS225

46141000 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00FABIANO ALVES DE MORAES226

46141050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GESSE DE SOUZA GOMES227

46141100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NILSON BARROS TEIXEIRA228

Pág. 6/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 7/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46141150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DIONILIA LOPES DE JESUS229

46141200 21,99 4,00 87,96 79,71 7.011,29 40,00% 21.960,00 7.011,29 54.900,00RONY DA SILVA MARQUES230

46141200 15,67 4,00 62,68 79,71 4.996,22 40,00% 21.960,00 4.996,22 54.900,00RONY DA SILVA MARQUES231

46141250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.913,40 3.826,08 49.783,50ADMIR GOMES DA SILVA232

46141300 25,84 4,00 103,36 79,71 8.238,83 40,00% 31.404,60 8.238,83 78.511,50 MUNICIPIO DE MARINGA233

46141400 25,81 4,00 103,24 79,71 8.229,26 40,00% 28.474,60 8.229,26 71.186,50 MUNICIPIO DE MARINGA234

46141500 24,47 4,00 97,88 79,71 7.802,01 40,00% 27.358,00 7.802,01 68.395,00 MUNICIPIO DE MARINGA235

46141600 23,75 4,00 95,00 79,71 7.572,45 40,00% 26.550,20 7.572,45 66.375,50 MUNICIPIO DE MARINGA236

46141700 23,75 4,00 95,00 79,71 7.572,45 40,00% 27.402,80 7.572,45 68.507,00 MUNICIPIO DE MARINGA237

46141800 23,75 4,00 95,00 79,71 7.572,45 40,00% 26.793,00 7.572,45 66.982,50 MUNICIPIO DE MARINGA238

46141900 23,75 4,00 95,00 79,71 7.572,45 40,00% 26.074,40 7.572,45 65.186,00 MUNICIPIO DE MARINGA239

46142200 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.500,00 7.971,00 56.250,00ADEIRTON FELIX240

46142200 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 22.500,00 4.782,60 56.250,00ADEIRTON FELIX241

46142220 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCIO DONIZETTI SACAO MARCILIO242

46142240 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00APARECIDO ANTONIO FILHO243

46142260 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00HELIO CANDIDO DA SILVA244

46142280 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ROGERIO CUSTODIO245

46142290 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANTONIO CAETANO RIBEIRO246

46142300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VALDECIO PEREIRA DE OLIVEIRA247

46142320 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GERALDO FERREIRA ALVES248

46142340 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ALEXANDRE DO NASCIMENTO249

46142360 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MILTON DE SOUZA CARVALHO250

46142380 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CARLOS ROBERTO DA SILVA251

46142400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00GENI MAXIMO DA SILVA VISCOVINI252

46142420 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00PAULO PASTOR JUNIOR253

46142430 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00LUIZ CARLOS DE MELO254

46142440 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCELO DE MELO255

46142460 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOSE VANIO SANTANA SILVA256

46142480 27,81 4,00 111,24 79,71 8.866,94 40,00% 23.981,40 8.866,94 59.953,50CLAUDENIR TOMAZ257

46142480 26,44 4,00 105,76 79,71 8.430,13 40,00% 23.981,40 8.430,13 59.953,50CLAUDENIR TOMAZ258

46142500 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 25.365,00 7.971,00 63.412,50DANIEL GOMES FERREIRA259

46142500 16,91 4,00 67,64 79,71 5.391,58 40,00% 25.365,00 5.391,58 63.412,50DANIEL GOMES FERREIRA260

46142520 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SEBASTIANA BATISTA BASTOS261

46142540 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA262

46142560 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOVELINO DA SILVA TEIXEIRA263

46142580 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ZENILDA APARECIDA DA SILVA264

46142600 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00JOSE MARCOS BOLONHA JUNIOR265

46142610 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00EDNIR PEREIRA DE SOUZA266

Pág. 7/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 145: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 145MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 8/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46142620 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LAIRTON DE VIGO267

46142640 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ CARLOS RODRIGUES268

46142660 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00OSVALDO NATAL CABRINI FILHO269

46142670 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00OSVALDO NATAL CABRINI FILHO270

46142680 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JESUEL GOMES DA SILVA271

46142700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NEIDE ROCHA DE SOUZA272

46142720 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00FLORIZA RODRIGUES NOGUEIRA AGOSTINHO273

46142740 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 25.365,00 7.971,00 63.412,50FABIO ROGERIO JESUS DA ROSA274

46142740 16,91 4,00 67,64 79,71 5.391,58 40,00% 25.365,00 5.391,58 63.412,50FABIO ROGERIO JESUS DA ROSA275

46142760 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 25.395,00 7.971,00 63.487,50DAVI MARIANO276

46142760 16,93 4,00 67,72 79,71 5.397,96 40,00% 25.395,00 5.397,96 63.487,50DAVI MARIANO277

46142780 13,00 4,00 52,00 79,71 4.144,92 40,00% 19.500,00 4.144,92 48.750,00MARCOS ROMERO278

46142800 13,00 4,00 52,00 79,71 4.144,92 40,00% 19.500,00 4.144,92 48.750,00MARGARIDA DA COSTA279

46142820 13,00 4,00 52,00 79,71 4.144,92 40,00% 19.500,00 4.144,92 48.750,00JOSE APARECIDO BAPTISTA DA SILVA280

46142840 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 25.410,00 7.971,00 63.525,00ALCIDES JOSE RODRIGUES281

46142840 16,94 4,00 67,76 79,71 5.401,15 40,00% 25.410,00 5.401,15 63.525,00ALCIDES JOSE RODRIGUES282

46142860 25,05 4,00 100,20 79,71 7.986,94 40,00% 30.060,00 7.986,94 75.150,00OSVALDO ALVES PEREIRA283

46142860 19,31 4,00 77,24 79,71 6.156,80 40,00% 30.060,00 6.156,80 75.150,00OSVALDO ALVES PEREIRA284

46142910 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CICERO ANTONIO DOS SANTOS285

46142930 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DIRCE PEREIRA DOS SANTOS286

46142950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ROSINEY MARGARIDA PEREIRA TONELI287

46142970 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANTONIO ROMAO DE OLIVEIRA288

46142980 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANTONELI DA SILVA RAMOS289

46142990 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VALDELICE CARDOSO VIEIRA ALVES290

46143010 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00JOSE RAMOS FILHO291

46143020 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ISAC RESENDE BARROSO292

46143030 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA AUGUSTA BATISTA DE OLIVEIRA293

46143050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00HELENA DE LIMA PEREIRA294

46143070 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA DA PENHA ALBERTASSI DA SILVA295

46143090 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLEIDE CARDOSO TEIXEIRA296

46143110 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARLY APARECIDA ZARANTONELO297

46143130 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ANESIO JOSE DA SILVA298

46143150 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 27.750,00 7.971,00 69.375,00PAULO VELOSO DOS SANTOS299

46143150 18,50 4,00 74,00 79,71 5.898,54 40,00% 27.750,00 5.898,54 69.375,00PAULO VELOSO DOS SANTOS300

46143200 11,00 4,00 44,00 79,71 3.507,24 40,00% 12.600,00 3.507,24 31.500,00LUCIMAR CLAUDINO GONCALVES301

46143200 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 12.600,00 4.782,60 31.500,00LUCIMAR CLAUDINO GONCALVES302

46143210 11,00 4,00 44,00 79,71 3.507,24 40,00% 9.900,00 3.507,24 24.750,00EDLEUZA DA SILVA TEODORO303

46143220 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JULIANO CORREA304

Pág. 8/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 9/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46143240 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DEVANIL TENARELLI305

46143260 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LAURINDO BALDASSI306

46143280 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DOALDO LAZARIN307

46143300 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NIVALDO DUARTE DOS SANTOS308

46143320 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00APARECIDA ROZINEI JORGE NERY DA SILVA309

46143340 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANTONIO SILVA DE CARVALHO310

46143350 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANTONIO SILVA DE CARVALHO311

46143360 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NIVANDO BERGAMIN312

46143380 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00WESLEY VAGNER AMARANTES313

46143400 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SILVINA SITTA SANTIN314

46143420 8,06 4,00 32,24 79,71 2.569,85 40,00% 12.090,00 2.569,85 30.225,00EDSON FARIAS DA SILVA315

46143425 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 2.997,00 2.550,72 7.492,50VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI316

46143425 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 2.997,00 2.550,72 7.492,50VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI317

46143430 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 3.052,80 2.550,72 7.632,00VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI318

46143430 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 3.052,80 2.550,72 7.632,00VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI319

46143435 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 7.090,20 2.550,72 17.725,50VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI320

46143435 8,00 4,00 32,00 79,71 2.550,72 40,00% 7.090,20 2.550,72 17.725,50VALDOMIRO PASCHOAL TOMAROLI321

46143440 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.950,00 7.971,00 57.375,00ADILSON ALVES MACEDO322

46143440 15,30 4,00 61,20 79,71 4.878,25 40,00% 22.950,00 4.878,25 57.375,00ADILSON ALVES MACEDO323

46143460 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ALTAIR RAMOS DA SILVA324

46143470 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ALTAIR RAMOS DA SILVA325

46143480 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ CARLOS RODRIGUES MARTINS326

46143500 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ELIANE DEDUBIANI DE OLIVEIRA327

46143520 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00APARECIDA CARDOSO FRANCISCO328

46143540 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ADRIANA APARECIDA POSSA329

46143560 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00PATRICIA DA SILVA VILAS BOAS330

46143580 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ANA PAULA DA SILVA331

46143590 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00MARIANA CASTRO PEIXOTO332

46143600 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00BENEDITO MANOEL DE OLIVEIRA333

46143610 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00ELAINE CRECENCIO DA SILVA334

46143620 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 22.935,00 7.971,00 57.337,50JOSELITO PEREIRA DA SILVA335

46143620 15,29 4,00 61,16 79,71 4.875,06 40,00% 22.935,00 4.875,06 57.337,50JOSELITO PEREIRA DA SILVA336

46143640 36,97 8,00 295,76 79,71 23.575,03 40,00% 14.068,00 14.068,00 35.170,00 MUNICIPIO DE MARINGA337

46143660 96,51 4,00 386,04 79,71 30.771,25 40,00% 232.757,40 30.771,25 581.893,50 MUNICIPIO DE MARINGA338

46144160 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 32.480,00 7.971,00 81.200,00ILSON CARLOS DE OLIVEIRA339

46144160 16,24 4,00 64,96 79,71 5.177,96 40,00% 32.480,00 5.177,96 81.200,00ILSON CARLOS DE OLIVEIRA340

46144180 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00ANGELO CUSTODIO DA SILVA341

46144200 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00APARECIDA DE FATIMA JANUARIO SILVA342

Pág. 9/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

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PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 10/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46144220 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00HERMES CALEFI GIMENEZ DA SILVA343

46144240 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00WILSON MODESTO344

46144260 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00AGUINALDO PAULINO DE SOUZA345

46144280 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00DJALMA GERMANO PEREIRA346

46144300 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00ANTONIO ACCIARI347

46144320 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00WANDERLEY CARDOSO DE SA348

46144340 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00JULIANA BERNADETE THOMAZELLI349

46144360 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00CLAUDIO ALEXANDRE VIEIRA LOPES350

46144380 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00SONIA MARIA BATILANI MUNHOZ351

46144400 6,25 4,00 25,00 79,71 1.992,75 40,00% 12.500,00 1.992,75 31.250,00MIRIAN BRAZ EDWIGES352

46144410 6,25 4,00 25,00 79,71 1.992,75 40,00% 12.500,00 1.992,75 31.250,00JOAO FRANCISCO ALBUQUERQUE353

46144420 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00PAULO EDUARDO PASQUINI FERRO354

46144440 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00LEONILDO SILGUEIRO355

46144460 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00ADILSON EVANGELISTA COLLI356

46144480 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00EDSON FARIAS DA SILVA357

46144500 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 25.000,00 3.985,50 62.500,00JUNIOR ROBSON RIBEIRO358

46144520 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 32.480,00 7.971,00 81.200,00JOSE FRANCISCO DOS SANTOS359

46144520 16,24 4,00 64,96 79,71 5.177,96 40,00% 32.480,00 5.177,96 81.200,00JOSE FRANCISCO DOS SANTOS360

46144540 26,00 9,00 234,00 79,71 18.652,14 40,00% 80.565,60 18.652,14 201.414,00ADRIANO BRANCO DE OLIVEIRA361

46144540 23,28 4,00 93,12 79,71 7.422,60 40,00% 80.565,60 7.422,60 201.414,00ADRIANO BRANCO DE OLIVEIRA362

46144590 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ADEMIR DE OLIVEIRA363

46144610 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MILTON ZANELATTO364

46144630 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00AURO LOPES GONCALVES365

46144650 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 30.000,00 7.971,00 75.000,00OSMILDA APARECIDA BOTEGA GELISNKI366

46144650 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 30.000,00 4.782,60 75.000,00OSMILDA APARECIDA BOTEGA GELISNKI367

46144670 26,00 9,00 234,00 79,71 18.652,14 40,00% 604.545,60 18.652,14 1.511.364,00WALDEMAR GUIOMAR368

46144670 196,63 4,00 786,52 79,71 62.693,51 40,00% 604.545,60 62.693,51 1.511.364,00WALDEMAR GUIOMAR369

46144670 30,19 4,00 120,76 79,71 9.625,78 40,00% 604.545,60 9.625,78 1.511.364,00WALDEMAR GUIOMAR370

46145070 127,37 4,00 509,48 79,71 40.610,65 40,00% 385.930,40 40.610,65 964.826,00 MUNICIPIO DE MARINGA371

46145370 22,32 4,00 89,28 79,71 7.116,51 40,00% 31.808,00 7.116,51 79.520,00DARCY FRANCISCO DE OLIVEIRA372

46145670 22,90 4,00 91,60 79,71 7.301,44 40,00% 43.456,80 7.301,44 108.642,00GEOVANI VIEIRA373

46145690 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00JORGE ESPADA MEDINA374

46145710 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00JOAO LOURENCO ALVES375

46145730 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00EURICO MALAQUIA DA SILVA376

46145750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00JOSE DOMINGOS DE SOUZA377

46145770 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00CLEBER MEDEIROS DOS SANTOS378

46145790 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ADA FABRETTI SAULLIN379

46145810 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ANDERSON DIAS380

Pág. 10/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 11/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46145830 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MARCIO CARDOSO DE SA381

46145850 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00ADRIANA FRANCISCA ALVES DA SILVA382

46145860 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00ADRIANA FRANCISCA ALVES DA SILVA383

46145870 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 34.560,00 3.826,08 86.400,00MARCIO ROBERTO MOREIRA384

46145890 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 24.000,00 3.985,50 60.000,00ELESSANDRA RAMOS BRAZ385

46145910 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 24.000,00 3.985,50 60.000,00MEIRE ZAMORA MEDEIROS386

46145930 23,26 4,00 93,04 79,71 7.416,22 40,00% 29.068,80 7.416,22 72.672,00JOSE ADEMAR DA SILVA387

46145930 28,98 4,00 115,92 79,71 9.239,98 40,00% 29.068,80 9.239,98 72.672,00JOSE ADEMAR DA SILVA388

46145950 14,49 4,00 57,96 79,71 4.619,99 40,00% 26.836,80 4.619,99 67.092,00JOSE APARECIDO SONEGO389

46145970 14,49 4,00 57,96 79,71 4.619,99 40,00% 30.556,80 4.619,99 76.392,00APARECIDO DE JESUS PIZZO390

46145990 23,23 4,00 92,92 79,71 7.406,65 40,00% 45.675,60 7.406,65 114.189,00ALAERCIO ALBERTO DE SANTANA BARBOSA391

46146010 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JAIR MUNHOZ392

46146030 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00AMADENILSON BABUJA393

46146050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LAERTE JOSE DA CRUZ394

46146070 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LEANDRO BORGES DA SILVA395

46146090 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARLI DOS ANJOS BARBOSA396

46146110 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00PEDRO MUNHOZ DE ABREU397

46146130 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00IRACEMA MARIA MUNHOZ DE ABREU398

46146150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JOAO BONFANTE FILHO399

46146170 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00CELSO JOAO DE ASSUMPCAO400

46146190 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00GILSON FERREIRA DA SILVA401

46146210 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARIA DE FATIMA PEDRO DA SILVA402

46146230 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ANA CLAUDIA PRUDENCIO403

46146250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS404

46146270 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARIO ALUISIO DA SILVA405

46146290 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JOAO ANTONIO BONFANTE406

46146310 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00HIGOR RAPHAEL MERLOS407

46146330 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 19.910,40 1.913,04 49.776,00HELENA JOANA RUSSO SANTOS408

46146340 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 19.910,40 1.913,04 49.776,00DENILSON RODRIGUES PEREZ409

46146350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00SUELI PACCO410

46146370 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00PAULO CESAR JULIANI411

46146390 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LUIZ CARLOS DA SILVA412

46146410 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ESTER ADRIANA BAI413

46146430 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ELAINE KUBITZ414

46146450 15,48 4,00 61,92 79,71 4.935,64 40,00% 30.960,00 4.935,64 77.400,00JAIME FRANCISCO FERREIRA415

46146450 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 30.960,00 7.971,00 77.400,00JAIME FRANCISCO FERREIRA416

46146470 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00IVALDO PONTES DE AMORIM417

46146490 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00FRANCISCO TANJONE418

Pág. 11/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 147: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 147MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 12/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46146510 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MARCIO FERNANDO CANDEO DOS SANTOS419

46146530 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 30.000,00 4.782,60 75.000,00DOUGLAS JOSE DE OLIVEIRA420

46146530 25,00 4,00 100,00 79,71 7.971,00 40,00% 30.000,00 7.971,00 75.000,00DOUGLAS JOSE DE OLIVEIRA421

46146550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00APARECIDO DE OLIVEIRA422

46146570 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ROBERTO APARECIDO BALDASSI423

46146590 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MONICA LOPES GOMES424

46146610 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00JULIETTE VAILANT DA SILVA425

46146620 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00EURICO SANTOS VARANDA426

46146630 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00AGENOR TERRA DE OLIVEIRA427

46146650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00DORIO DA SILVA428

46146670 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00CARLOS ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA429

46146690 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00TANIA MARIA GOMES DA SILVA430

46146710 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00LUIZ DA SILVA431

46146730 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00NIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA432

46146750 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI433

46146770 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ELIAS BATISTA SOLANO434

46146790 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00JOAO BONFANTE FILHO435

46146810 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00DERCI FURLAN436

46146830 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00MARCO AURELIO SANTORO437

46146850 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00CLOVIS VIEIRA BELMIRO438

46146870 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00CELIA REGINA PORTO FACIN439

46146890 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00PAULO RIBEIRO440

46146910 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00PAULO VITOR GOMES441

46146930 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00ARNALDO DIAS DO NASCIMENTO442

46146950 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00NEUZA GOMES DA SILVA443

46146960 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 12.000,00 1.913,04 30.000,00CLAUDEMIR RIBEIRO444

46146970 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.000,00 3.826,08 60.000,00CELSO JOSE BOA SORTE445

46146990 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 26.380,80 3.826,08 65.952,00JOSE ADEMILSON DE OLIVEIRA446

46147010 30,25 4,00 121,00 79,71 9.644,91 40,00% 48.780,00 9.644,91 121.950,00LAURINDO LOPES447

46147090 15,48 4,00 61,92 79,71 4.935,64 40,00% 33.796,00 4.935,64 84.490,00EDSON LUIZ PEREIRA448

46147090 27,29 4,00 109,16 79,71 8.701,14 40,00% 33.796,00 8.701,14 84.490,00EDSON LUIZ PEREIRA449

46147110 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ELIAS LARA450

46147130 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00EDERSON LUIS MIOZO451

46147150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JOAO ALDIVINO DE LIMA452

46147170 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LEONOR APARECIDA ZUCA MUZO453

46147190 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ROSIMERI GIACOMINI454

46147210 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00DENISE VIRGINIA CORREA455

46147230 15,48 4,00 61,92 79,71 4.935,64 40,00% 33.808,00 4.935,64 84.520,00JOSE AUGUSTO DA SILVA456

Pág. 12/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 13/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46147230 27,30 4,00 109,20 79,71 8.704,33 40,00% 33.808,00 8.704,33 84.520,00JOSE AUGUSTO DA SILVA457

46147250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.656,00 3.826,08 49.140,00ELIANY ALVES FEITOZA458

46147270 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.656,00 3.826,08 49.140,00DAMIAO ANTONIO459

46147290 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.656,00 3.826,08 49.140,00CLEUZA FERNANDES DA SILVA460

46147310 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 24.570,00 4.782,60 61.425,00DIRCE OLIVEIRA MACEDO461

46147310 27,30 4,00 109,20 79,71 8.704,33 40,00% 24.570,00 8.704,33 61.425,00DIRCE OLIVEIRA MACEDO462

46147330 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00REGINALDO FAUSTINO DE ANDRADE463

46147350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00DOUGLAS JOSE DE OLIVEIRA464

46147370 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00FRANCISCA MARIA RODRIGUES RIBEIRO465

46147390 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCIA REGINA CALEFI466

46147410 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ANTONIO DA SILVA SANTOS467

46147430 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ARLETE BRAZ EDWIGES468

46147450 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 24.561,00 4.782,60 61.402,50ISMAEL NUNES BOTEGA469

46147450 27,29 4,00 109,16 79,71 8.701,14 40,00% 24.561,00 8.701,14 61.402,50ISMAEL NUNES BOTEGA470

46147470 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 26.198,40 3.826,08 65.496,00MARIO MASSAO OKAZAKI471

46147490 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 26.198,40 3.826,08 65.496,00JOAO BONFANTE FILHO472

46147510 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 26.198,40 3.826,08 65.496,00J0AO CARLOS PINTO473

46147530 15,48 4,00 61,92 79,71 4.935,64 40,00% 35.554,40 4.935,64 88.886,00BENEDITO DE JESUS BERALDO474

46147530 28,71 4,00 114,84 79,71 9.153,90 40,00% 35.554,40 9.153,90 88.886,00BENEDITO DE JESUS BERALDO475

46147550 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARCOS DE JESUS BERALDO476

46147570 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LUCIMAR DE SANTANA CRUZ RIBEIRO477

46147590 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARLI MENDES478

46147610 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ROSANGELA APARECIDA ALVES KORDEL479

46147630 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00VANIA ELIANE DOS REIS PIZZO480

46147650 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ROBERTO APARECIDO BALDASSI481

46147670 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00EDNA ELIAS DE SOUZA482

46147690 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00NILSON JOSE DE ASSIS483

46147710 15,03 4,00 60,12 79,71 4.792,17 40,00% 38.772,00 4.792,17 96.930,00VALDINEI RAMOS OBINO484

46147710 32,77 4,00 131,08 79,71 10.448,39 40,00% 38.772,00 10.448,39 96.930,00VALDINEI RAMOS OBINO485

46147760 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 22.669,20 3.832,46 56.673,00ROMILDO CORREA486

46147780 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 22.143,60 3.832,46 55.359,00OSVALDO MASSATACA ITO487

46147800 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 21.618,00 3.832,46 54.045,00SILVIO FERNANDO GOUVEIA488

46147820 15,51 4,00 62,04 79,71 4.945,21 40,00% 27.111,60 4.945,21 67.779,00EVA APARECIDA THOME DA SILVA489

46147820 28,72 4,00 114,88 79,71 9.157,08 40,00% 27.111,60 9.157,08 67.779,00EVA APARECIDA THOME DA SILVA490

46147870 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00FABRICIO PASTOR491

46147880 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 9.000,00 1.913,04 22.500,00MARLI RUIZ PEDROSO492

46147890 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JACY AGUIAR DE SOUZA493

46147910 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CLOTILDES DE FREITAS E OUTRO494

Pág. 13/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 148: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 148MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 14/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46147930 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ANTONIO DA SILVA BARBOSA495

46147950 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00CICERO MARIA DE OLIVEIRA496

46147970 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUCIA APARECIDA PEREIRA497

46147990 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ERCILIA MARIA DA SILVA CARDOSO498

46148010 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARCIO LOURENCO SIQUEIRA499

46148030 15,00 4,00 60,00 79,71 4.782,60 40,00% 25.839,00 4.782,60 64.597,50IVO MUNIS DE OLIVEIRA500

46148030 28,71 4,00 114,84 79,71 9.153,90 40,00% 25.839,00 9.153,90 64.597,50IVO MUNIS DE OLIVEIRA501

46148050 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 20.671,20 3.826,08 51.678,00VALDECIR BATISTA CONEGERO502

46148070 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 10.335,60 1.913,04 25.839,00SANTIN BARRETO503

46148080 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 10.335,60 1.913,04 25.839,00JOAO LOPES DE OLIVEIRA504

46148090 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 20.671,20 3.826,08 51.678,00JOSE JANUARIO505

46148110 15,51 4,00 62,04 79,71 4.945,21 40,00% 31.567,20 4.945,21 78.918,00CICERO MARTIM RUIZ506

46148110 25,02 4,00 100,08 79,71 7.977,38 40,00% 31.567,20 7.977,38 78.918,00CICERO MARTIM RUIZ507

46148130 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ANTONIO SASSA508

46148150 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARLI NUNES GOMES509

46148170 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00IRINEU RODRIGUES DA SILVA510

46148190 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00MARIA RITA FERREIRA DOS SANTOS BARROS511

46148210 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LUIZ ALBERTO LIMONTA512

46148230 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00SILVIO LUIS LIMONTA513

46148250 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00SILVIO LUIS LIMONTA514

46148270 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDA.515

46148290 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00CICERO GERALDO DOS SANTOS516

46148310 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00EDI CARLOS ARNAUT BRAZ517

46148330 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00OSVALDO CEOLE518

46148350 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00JOAO EDUARDO JACOM519

46148370 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00CLAUDIO DIAS520

46148390 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00NAIR FUMIKO SAKAMOTO SANTANA521

46148410 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00LAURO DOS SANTOS522

46148430 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ADEMIR DOMENEZ523

46148450 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00GENI DE LOURDES PIEROBON524

46148470 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 39.820,80 3.826,08 99.552,00ILSON PEREIRA DO AMARAL525

46148490 15,33 4,00 61,32 79,71 4.887,82 40,00% 39.768,80 4.887,82 99.422,00ANDERSON HUSS PAGANINI526

46148490 33,13 4,00 132,52 79,71 10.563,17 40,00% 39.768,80 10.563,17 99.422,00ANDERSON HUSS PAGANINI527

46148540 12,08 4,00 48,32 79,71 3.851,59 40,00% 22.096,80 3.851,59 55.242,00VALDECIR CARLOS MILAN528

46148560 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 21.103,20 3.826,08 52.758,00SILVIO MEIRA DE PONTE529

46148580 12,08 4,00 48,32 79,71 3.851,59 40,00% 20.109,60 3.851,59 50.274,00JAIR SOARES DA ROCHA530

46148600 12,60 4,00 50,40 79,71 4.017,38 40,00% 11.340,00 4.017,38 28.350,00EVERARDO VIEIRA JUSCHAKS531

46148610 15,10 4,00 60,40 79,71 4.814,48 40,00% 12.397,80 4.814,48 30.994,50MANOEL LOURENCO DA CRUZ532

Pág. 14/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 15/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46148610 12,91 4,00 51,64 79,71 4.116,22 40,00% 12.397,80 4.116,22 30.994,50MANOEL LOURENCO DA CRUZ533

46148620 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA FERNANDA LOURENCO DA SILVA534

46148640 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NELITON DE JESUS LOPES535

46148660 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00JOSE APARECIDO QUARESMA DA SILVA536

46148680 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00ARISTIDES DA SILVA537

46148700 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00PEDRO LUIZ DOS SANTOS538

46148720 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NALCINIR FRANCISCO BENTO539

46148740 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BRAZ DANIEL DE SOUZA540

46148760 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA JULIA ANDRADE DE SOUZA541

46148780 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARINA DEDUBIANO542

46148800 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00SILVESTRE MORGADO BENATE543

46148820 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00APARECIDO DONISETE RODRIGUES544

46148840 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BRAZ ALVES DA ROCHA545

46148860 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00BENEDITO CAMILO DE OLIVIERA546

46148880 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VANDERLEI PEDRO DOS SANTOS547

46148900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00LUIZ CARLOS MATEUS548

46148920 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00VICTOR MATHEUS549

46148940 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00MARIA REGINA DE MELO OLIVEIRA550

46148960 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.000,00 3.826,08 45.000,00NILSON DE OLIVEIRA CORSI551

46148980 15,03 4,00 60,12 79,71 4.792,17 40,00% 25.749,00 4.792,17 64.372,50SIRLENE VITOR RODRIGUES FRANCOSO552

46148980 29,07 4,00 116,28 79,71 9.268,68 40,00% 25.749,00 9.268,68 64.372,50SIRLENE VITOR RODRIGUES FRANCOSO553

46149000 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 20.005,20 3.832,46 50.013,00SEVERINO BERNARDINO DE LIMA554

46149020 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 19.479,60 3.832,46 48.699,00ALESANDRO PIZANI555

46149040 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 18.954,00 3.832,46 47.385,00CARLOS SOARES DA SILVA556

46149060 24,07 4,00 96,28 79,71 7.674,48 40,00% 39.518,40 7.674,48 98.796,00TOSHIO HANGAI557

46149060 19,51 4,00 78,04 79,71 6.220,57 40,00% 39.518,40 6.220,57 98.796,00TOSHIO HANGAI558

46149110 12,01 4,00 48,04 79,71 3.829,27 40,00% 31.395,20 3.829,27 78.488,00APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS559

46149130 12,01 4,00 48,04 79,71 3.829,27 40,00% 31.409,60 3.829,27 78.524,00MAURICIO MARTOS FREDERICO560

46149150 6,01 4,00 24,04 79,71 1.916,23 40,00% 15.638,40 1.916,23 39.096,00MARCELO CARLOS PORTERO BATILANA561

46149160 6,00 4,00 24,00 79,71 1.913,04 40,00% 15.715,20 1.913,04 39.288,00JOSUEL SANTOS CAHOEIRA562

46149170 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 31.229,60 3.832,46 78.074,00VALDECIR LOPES DA SILVA563

46149190 12,02 4,00 48,08 79,71 3.832,46 40,00% 31.035,20 3.832,46 77.588,00ROSANGELA ALMEIDA DE SOUZA564

46149210 12,03 4,00 48,12 79,71 3.835,65 40,00% 30.771,20 3.835,65 76.928,00CREUNICE NORBERTA DA SILVA565

46149230 12,03 4,00 48,12 79,71 3.835,65 40,00% 30.436,80 3.835,65 76.092,00JOSE DE LIMA FILHO566

46149250 12,04 4,00 48,16 79,71 3.838,83 40,00% 30.032,00 3.838,83 75.080,00APARECIDO CAETANO567

46149270 12,04 4,00 48,16 79,71 3.838,83 40,00% 29.557,60 3.838,83 73.894,00EVANDRO AULICE DE PEDER568

46149290 12,05 4,00 48,20 79,71 3.842,02 40,00% 29.013,60 3.842,02 72.534,00CRISTIANO ELIAS ALVES569

46149310 12,06 4,00 48,24 79,71 3.845,21 40,00% 28.398,40 3.845,21 70.996,00JOSE TARCISIO DA SILVA570

Pág. 15/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

Page 149: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 16/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46149330 12,06 4,00 48,24 79,71 3.845,21 40,00% 27.712,80 3.845,21 69.282,00MARIA DE LOURDES DAS VIRGENS571

46149350 12,07 4,00 48,28 79,71 3.848,40 40,00% 26.956,80 3.848,40 67.392,00EVANI DA SILVA CARDOSO572

46149370 12,08 4,00 48,32 79,71 3.851,59 40,00% 26.130,40 3.851,59 65.326,00CLAUDECIR APARECIDO POLACCI DA SILVA573

46149390 12,09 4,00 48,36 79,71 3.854,78 40,00% 25.232,80 3.854,78 63.082,00CLAUDINEI DE JESUS574

46149410 12,60 4,00 50,40 79,71 4.017,38 40,00% 25.253,60 4.017,38 63.134,00ADAO ALVES DOS REIS575

46149430 12,61 4,00 50,44 79,71 4.020,57 40,00% 24.378,40 4.020,57 60.946,00JACIRA ALVES DOS REIS576

46149450 13,63 4,00 54,52 79,71 4.345,79 40,00% 25.540,80 4.345,79 63.852,00MIRACI SIQUEIRA DE SOUZA MARTINS577

46149470 14,66 4,00 58,64 79,71 4.674,19 40,00% 26.408,80 4.674,19 66.022,00NOEL ALEXANDRE578

46149490 14,68 4,00 58,72 79,71 4.680,57 40,00% 25.224,00 4.680,57 63.060,00VALMIR VENDRAME579

46149510 16,22 4,00 64,88 79,71 5.171,58 40,00% 26.305,60 5.171,58 65.764,00SIDNEI MARCOS DE CARVALHO580

46149530 16,75 4,00 67,00 79,71 5.340,57 40,00% 25.273,60 5.340,57 63.184,00MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO581

46149550 18,30 4,00 73,20 79,71 5.834,77 40,00% 25.204,80 5.834,77 63.012,00IVANEZ SANTANA DA SILVA582

46149570 20,37 4,00 81,48 79,71 6.494,77 40,00% 24.816,80 6.494,77 62.042,00CÍCERO LEMES583

46149590 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 26.476,80 3.826,08 66.192,00FABIO JOSE ALVES584

46149590 12,24 4,00 48,96 79,71 3.902,60 40,00% 26.476,80 3.902,60 66.192,00FABIO JOSE ALVES585

46149610 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 24.140,80 3.826,08 60.352,00SILVANA APARECIDA CASALE CAMPOS586

46149610 12,25 4,00 49,00 79,71 3.905,79 40,00% 24.140,80 3.905,79 60.352,00SILVANA APARECIDA CASALE CAMPOS587

46149630 21,31 4,00 85,24 79,71 6.794,48 40,00% 47.769,60 6.794,48 119.424,00MAURICIO MARTOS FREDERICO588

46149630 21,41 4,00 85,64 79,71 6.826,36 40,00% 47.769,60 6.826,36 119.424,00MAURICIO MARTOS FREDERICO589

46149630 36,20 4,00 144,80 79,71 11.542,01 40,00% 47.769,60 11.542,01 119.424,00MAURICIO MARTOS FREDERICO590

46149680 20,00 4,00 80,00 79,71 6.376,80 40,00% 18.258,00 6.376,80 45.645,00ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA591

46149700 18,00 4,00 72,00 79,71 5.739,12 40,00% 18.122,40 5.739,12 45.306,00CELESTE MARIA DA SILVA592

46149720 17,52 4,00 70,08 79,71 5.586,08 40,00% 18.018,00 5.586,08 45.045,00VALDERI DANIEL DOS SANTOS593

46149740 16,00 4,00 64,00 79,71 5.101,44 40,00% 18.758,40 5.101,44 46.896,00WALCYR DOS SANTOS594

46149760 14,50 4,00 58,00 79,71 4.623,18 40,00% 18.091,80 4.623,18 45.229,50SANDRA LUCIA DALLASSENTA595

46149780 7,25 4,00 29,00 79,71 2.311,59 40,00% 9.696,00 2.311,59 24.240,00ISAIAS NUNES FERNANDES596

46149790 7,25 4,00 29,00 79,71 2.311,59 40,00% 9.435,60 2.311,59 23.589,00ALEXANDRE GUERINO SEGANTIN597

46149800 13,50 4,00 54,00 79,71 4.304,34 40,00% 18.747,60 4.304,34 46.869,00ROSELI CRISTINA CASALE598

46149820 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 18.161,40 3.985,50 45.403,50PEDRO CASALE599

46149840 12,50 4,00 50,00 79,71 3.985,50 40,00% 18.738,60 3.985,50 46.846,50ALESSANDRO CORREA NETO600

46149860 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.352,80 3.826,08 45.882,00RAIMUNDO BATISTA DE LIMA601

46149880 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 18.709,20 3.826,08 46.773,00SUERLI APARECIDA PEREIRA PINTO602

46149900 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.065,60 3.826,08 47.664,00LEONARDO JOSE GARCIA603

46149920 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.422,00 3.826,08 48.555,00JONAS DE PAULA SOUZA604

46149940 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 19.778,40 3.826,08 49.446,00MAUCIR DE PAULA DOMINGUES605

46149960 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 20.134,80 3.826,08 50.337,00ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS606

46149980 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 20.491,20 3.826,08 51.228,00EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA607

46150000 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 20.847,60 3.826,08 52.119,00EDIVALDO ALVES DA SILVA608

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGA

ANEXO I - EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

03/05/2013

Pág. 17/17

Valor Venal Sequencia Cadastro Testada Largura Área R$/m² Valor Rateio Valorização % Valorização Valor do Tributo

Número/Ano do Edital: 2/2013

Nome do Contribuinte

46150020 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 21.204,00 3.826,08 53.010,00ARLINDO HENRIQUE DOS SANTOS609

46150040 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 21.560,40 3.826,08 53.901,00GENI LOPES ROJAS610

46150060 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 21.916,80 3.826,08 54.792,00EMANUELLA MARTINS PRATES611

46150080 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 22.273,20 3.826,08 55.683,00MARIA CONCEICAO OLIVEIRA612

46150100 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 22.629,60 3.826,08 56.574,00ANDERSON ALVES MACEDO613

46150120 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 22.986,00 3.826,08 57.465,00ALZIRA ESTEVES MUNIZ614

46150140 12,00 4,00 48,00 79,71 3.826,08 40,00% 23.342,40 3.826,08 58.356,00SILVANETE BORTOLI615

46150160 15,10 4,00 60,40 79,71 4.814,48 40,00% 23.602,80 4.814,48 59.007,00SIDINEI LAVERDE DA SILVA616

46150160 27,09 4,00 108,36 79,71 8.637,38 40,00% 23.602,80 8.637,38 59.007,00SIDINEI LAVERDE DA SILVA617

46150180 13,09 4,00 52,36 79,71 4.173,62 40,00% 19.200,00 4.173,62 48.000,00JOSE GERALDO BARBOSA618

46150200 14,09 4,00 56,36 79,71 4.492,46 40,00% 19.370,40 4.492,46 48.426,00FLAVIO ANTONIO ALSINA619

46150900 21,50 9,00 193,50 79,71 15.423,89 40,00% 88.044,00 15.423,89 220.110,00LUIZ CARLOS HENRIQUE620

46151000 17,00 9,00 153,00 79,71 12.195,63 40,00% 103.009,28 12.195,63 257.523,20OSCARLINO GOMES DA SILVA621

46151100 17,00 9,00 153,00 79,71 12.195,63 40,00% 117.211,60 12.195,63 293.029,00JOAO FERNANDES622

46151200 17,00 9,00 153,00 79,71 12.195,63 40,00% 117.211,60 12.195,63 293.029,00IVONE ANTUNES FERREIRA623

46151300 17,00 9,00 153,00 79,71 12.195,63 40,00% 117.211,60 12.195,63 293.029,00MARIA CAROLINA BACARO624

46151400 17,00 9,00 153,00 79,71 12.195,63 40,00% 117.211,60 12.195,63 293.029,00ANTONIO TANURI625

46166000 79,22 9,00 712,98 79,71 56.831,64 40,00% 138.138,00 56.831,64 345.345,00NEDINA DA SILVA FIGUEIREDO DOS SANTOS626

39.109,20 9.443,18 3.117.394,33 19.094.120,96 3.107.887,30Totais: 38.510.820,00

Custo Total da Obra:

Área Total Pavimentada:

Testada do Imóvel:

Área Beneficiada:

Rateio do Custo Total da Obra:

Total da Valorização Imobiliária:

Valor Total dos Tributos:

Total do Valor Venal Imobiliário:

3.359.150,04

9.443,18

39.109,20

3.117.394,33

19.094.120,96

3.107.887,30

38.510.820,00

42.140,87

Número/Ano Edital: 2/2013

Pág. 17/17Emissão: 3/5/2013 - 10:16:44Rel.: 82

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PÁG. 150MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria n.º 003 /2013 – SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

I – Considerando a necessidade de apuração dos fatos ocorridos quando do atendimento prestado às menores: Alhandra Sem-prebon Rodrigues na UPA Zona Norte e Luana Rafaela Lima dos Santos na UPA Zona Sul.

RESOLVE

Nomear os cidadãos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão para Avaliação e Apura-ção das possíveis falhas e problemas apresentados no aten-dimento prestado às pacientes Alhandra Semprebon Rodrigues, na UPA Zona Norte e Luana Rafaela Lima Dos Santos na UPA Zona Sul.

KEMEL JORGE CHAMMAS – Médico/Secretaria de SaúdeSANDRA A. MORI MUNHOZ – Diretora de Assistência e Promo-ção à SaúdeMARLY REGINA MAÇANEIRO – Diretora GeralNEUZA DOCE MORENO FERNANDES – Coordenadora de Saú-de da Mulher e da CriançaJUSSARA CAVALCANTE DE SOUZA TITATO – Médica/Epide-miologiaGILDA DE MELLO KINOSHITA – Diretora UPA Zona NorteROSIMEIRE MUNARIN – Diretora da UPA Zona Sul

MARISA DE SOUZA FORMAIO – Enfermeira da Gerência de Au-ditoria Controle e Avaliação

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2013 (dois mil e treze).

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 007/2013

Aprova a atualização do Plano Municipal de Assistência Social de Maringá 2011-2013

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Municipal de Assistência Social de Maringá 2011-2013, feita pela Secretaria Municipal de

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PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

Assistência Social e Cidadania – SASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 008/2013

Aprova a habilitação de entidades/serviços socioassistenciais ap-tos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Deliberação n° 022/2013 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, que de-fine critérios para o repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência;

Considerando a Resolução n° 020/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que aprova a habilitação de serviços/programas de acolhimento familiar e aco-lhimento institucional aptos a receber recursos do FIA Estadual;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprova a habilitação dos seguintes serviços/entidades so-cioassistenciais aptos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA Estadual:

Abrigo Provisório Municipal;Programa Família Acolhedora;Lar Preservação da Vida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 009/2013

Dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Munici-pal de Assistência Social – FMAS, para o ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e, E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Munici-pal de Assistência Social – FMAS, do ano de 2014:

I – Até o mês de maio de 2013 o COMAS deverá encaminhar ao órgão gestor municipal, responsável pela execução da política de assistência social, as proposições para a elaboração da proposta orçamentária da assistência social do ano seguinte;

II – Em junho de 2013 o órgão gestor enviará a Proposta Orça-mentária da Assistência Social ao COMAS para análise da Co-missão de Finanças;

III – O COMAS reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinaria-mente, se necessário, para análise e proposição da proposta, encaminhando o seu parecer para deliberação no mês de julho de 2013.

IV – Caso a Secretaria Municipal de Gestão realize eventual alte-ração da proposta apreciada pelo COMAS, esta deverá retornar com tempo hábil para análise e deliberação do Conselho, antes do envio ao Poder Legislativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 010/2013

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Com-bate a Fome de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que durante o exercício do ano de 2012, foram as-segurados à população, os serviços socioassistenciais cofinan-ciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem desconti-nuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recur-sos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2012 no valor de R$ 491.899,47 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e nove reas e quarenta e sete centavos), conforme segue:

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PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXO

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvi-do nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

MC Gêneros alimentícios. - R$ 151,08

CONCEDENTE R$ 151,08MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL I

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção das atividades do Programa Projovem Adolescente. SUB Repasse de subvenção social à entidade En-contro Fraterno de Lins de Vasconcelos.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social à Fundação Ísis Bruder.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e à Família de Maringá (APMIF).

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social à entidade Lar Escola da Criança.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social à entidade Grupo Espírita Allan Kardec

- R$ 7.500,00

Mobilização social e realização de eventos para os usuários do Programa Projovem Adolescente.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 9.500,00

STPJ Prestação de serviço de filmagem e edição de vídeo.

- R$ 2.000,00

Locação de ônibus. - R$ 2.781,19

CONCEDENTE R$ 51.781,19SUB = Subvenção social.MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL II

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-culos para Idosos, desenvolvido nos Centros de Convivência do Idoso – Eliseu Gianini e Parque das Palmeiras.

MC Materiais de consumo diversos, destinados à realização de oficinas de teatro.

- R$ 8.000,00

Materiais de consumo diversos, destinados à realização de oficinas de canto/seresta.

- R$ 5.858,54

STPJ Contratação de pessoa jurídica para minis-trar oficina de teatro, por um período de 12 meses, com carga horária de 10 horas se-manais.

R$ 2.800,00 R$ 33.600,00

Contratação de pessoa jurídica para minis-trar oficina de canto/seresta, por um período de 12 meses, com carga horária de 10 horas semanais.

R$ 2.800,00 R$ 33.600,00

CONCEDENTE R$ 81.058,54MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Mobilização social e realização de eventos promovidos pelo Serviço de Proteção e Aten-dimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, desenvolvidos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

MC Gêneros alimentícios. - R$ 5.182,07

CONCEDENTE R$ 5.182,07MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Ido-sas e suas Famílias, desenvolvido no Centro-Dia do Idoso.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 8.145,98

Material de cama, mesa e banho. - R$ 5.000,00

CONCEDENTE R$ 13.145,98MC = Material de consumo.

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PÁG. 153MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), desenvolvido no Centro Integrado de Atividades Culturais e Artísticas – CIACA.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 13.000,00

Uniformes. - R$ 13.000,00

Material de copa e cozinha. - R$ 2.000,00

Material educativo e esportivo. - R$ 4.721,41

Mobilização social e realização de eventos com os usuários do PETI, promo-vidos pela equipe técnica do CIACA.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 7.000,00

Material para decoração. - R$ 2.000,00

CONCEDENTE R$ 41.721,41MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, desenvolvido na Casa Lar do Idoso – Benedito Franchini.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 2.193,22

CONCEDENTE R$ 2.193,22MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Reordenamento e expansão do Serviço de Acolhimento Institu-cional para População em Si-tuação de Rua.

- Reordenamento e expansão do Serviço de Acolhimento Insti-tucional para População em Situação de Rua, conforme acei-te de cofinanciamento realizado no exercício de 2012, sendo repassado, até o momento, oito parcelas de R$ 20.000,00 pelo MDS.

R$ 20.000,00 R$ 160.000,00

Manutenção do Serviço de Aco-lhimento Institucional para Po-pulação em Situação de Rua, desenvolvido no Abrigo Portal da Inclusão.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 30.000,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 10.000,00

Material educativo e esportivo. - R$ 10.000,00

Material de artesanato. - R$ 8.000,00

Material bibliográfico. R$ 5.127,30

Material de cama, mesa e banho. - R$ 5.000,00

Vestuário. - R$ 10.000,00

CONCEDENTE R$ 238.127,30MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD SUAS)

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializa-do a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Serviço Especializado de Abordagem Social, desenvolvidos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

EQ Aquisição de 9 computadores completos, por um valor aproximado de R$ 2.100,00 cada.

- R$ 20.053,66

CONCEDENTE R$ 20.053,66EQ = Equipamentos e material permanente.

FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD PBF)

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção das atividades do Programa Bolsa Família, desenvol-vido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

EQ Aquisição de 18 computadores completos, por um valor aproximado de R$ 2.100,00 cada.

- R$ 38.485,02

CONCEDENTE R$ 38.485,02EQ = Equipamentos e material permanente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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PÁG. 154MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

RESOLUÇÃO N° 011/2013

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para compor a Gestão 2013-2015 do Conselho Munici-pal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para compor a Gestão 2013-2015 do Conselho Municipal de Assistên-cia Social – COMAS com os seguintes membros:

Carla Fernanda Barros, João Correia de Araújo Neto, Leila Silva Rocha e Rubens Marcon. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 012/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os pa-râmetros nacionais para a inscrição das entidades e organiza-ções de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assis-tência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organiza-ções de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de 2013 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entida-des de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião 020/2013

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus 027/2013

Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK 028/2013

Núcleo Social Papa João XXIII 043/2013

Lar Betânia de Maringá 051/2013

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 012/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 020/2013

A entidade Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião, CNPJ 01.111.669/0001-13, com sede na Avenida Paraná, 141, Centro, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 14 de setembro de 2000 e teve sua inscrição renovada sob o número 020/2013, a partir de 25 de abril de 2013.

A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos, da Proteção Social Básica. No endereço Rua Libertador San Martim, 1095, Conjunto Requião, Maringá-PR.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 25 de abril de 2013

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 012/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 027/2013

A entidade Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus, CNPJ 79.150.769/0001-46, com sede na Praça Emiliano Perneta, 20, Vila Operária, é inscrita neste Conselho desde 26 de fevereiro de 1997 e teve sua inscrição renovada sob o número 027/2013, a partir de 25 de abril de 2013. A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 25 de abril de 2013

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 012/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 028/2013 A entidade Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK, CNPJ 78.197.795/0001-67, com sede na Rua Cezar Lattes, 284, Jar-dim Alvorada, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 26 de fevereiro de 1997 e teve sua inscrição renovada sob o número 028/2013, a partir de 25 de abril de 2013.

Page 155: 1870.pdf · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 06/05/2013 ANO XXIII Nº 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar

PÁG. 155MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA)06/05/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1870

A entidade desenvolve o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adoles-centes e Jovens de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adoles-cente, da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 25 de abril de 2013

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 012/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 043/2013

A entidade Núcleo Social Papa João XXIII, CNPJ 77.280.006/0001-94, com sede na Avenida São Vicente de Paulo, 66, Jardim São Jorge, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua inscrição renovada sob o número 43/2013, a partir de 25 de abril de 2013. A entidade executa(rá) o seguinte programa socioassistencial: Programa de Inclusão Produtiva, da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 25 de abril de 2013

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 012/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 051/2013

A entidade Lar Betânia de Maringá, CNPJ 79.133.286/0001-33, com sede na Avenida Guedner, 451, Jardim Santa Rita, Maringá-

-PR, é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua inscrição renovada sob o número 051/2013, a partir de 25 de abril de 2013.

A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Acolhimento Institucional – Casa Lar para Crianças e Ado-lescentes, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 25 de abril de 2013

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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estejam livres de vírus.Sua matéria pode ser rejeitada,

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SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S/A

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, através de sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 014/2013-SBMG, de 12/04/2013, TORNA PÚBLICO, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, e do art. 3º da Lei nº 8666/93, de 21.06.1993, que a TOMADA DE PREÇOS Nº 012/SBMG/2013, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Pres-tação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas Moda-lidades de Serviço Local e Longa Distância, nos Tipos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, visando atender as necessidades da Terminais Aé-reos de Maringá SBMG S/A, localizada a Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Maringá – PR, CEP: 87065-665, foi DECLARADA DE-SERTA, diante da inexistência total de interessados.

Maringá – PR, 03 de maio de 2013.

CIBELE CARLONE ROCHAPresidente da Comissão.