Post on 22-Jul-2020
CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES - 2014
C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4
Sistema OCB – CNCOOP OCB SESCOOP
Presidente
Márcio Lopes de Freitas
Superintendente
Renato Nobile
Gerente Geral da OCB
Tânia Regina Zanella
Gerente Geral do Sescoop
Karla Tadeu Duarte de Oliveira
Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “I”
70070-936 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3217-2148
Fax: (61) 3217-2121
www.brasilcooperativo.coop.br
ocb@ocb.coop.br
Realização
Sistema OCB – Gerência de Relações Institucionais
http://ocbnocongresso.brasilcooperativo.coop.br
Coordenação
Fabíola da Silva Nader Motta
Equipe Técnica
Assessora Jurídica da OCB
Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues
Gerente de Comunicação do Sistema OCB
Daniela Lemke
Andrea Cavalcanti Batista
Eduardo Lima Queiroz
Gabriela Prado
Igor Seixas Miranda Vianna
Leonardo Costa Rodrigues
Renata Santana de Oliveira
Projeto Gráfico e Diagramação
Duo Design Comunicação, Brasília-DF
Brasília-DF, junho de 2014.
Palavra do PresidenteO COOPERATIVISMO NAS ELEIÇÕES – PARTICIPAÇÃO EFETIVA E VOTO CONSCIENTE
Quem estará à frente do poder no Brasil nos próximos anos? A resposta, nós teremos no final de
2014, após as eleições para presidente, governador, senador e deputado – tanto federal, quanto
estadual e distrital. A pergunta traz à tona uma reflexão importante: qual o nosso papel, como ci-
dadãos? É fato que temos de estar verdadeiramente conscientes da nossa responsabilidade na
escolha dos candidatos que irão nos representar e conduzir o nosso país.
Nós, como cooperativistas e integrantes de um movimento social organizado, teremos, mais uma vez,
a oportunidade de vivenciar o processo democrático, assim como já praticamos diariamente em nos-
sas sociedades cooperativas. Da mesma forma como no cooperativismo, nas eleições, cada pessoa
tem direito a um voto, e para exercê-lo, é preciso conhecer, além das normas eleitorais, a trajetória polí-
tica dos seus candidatos e saber do seu real compromisso com as causas cooperativistas.
É no período pré-eleitoral que vamos nos municiar dessas informações. Para orientar o setor quanto
à importância de uma participação efetiva e consciente, o Sistema OCB elaborou a Cartilha Coo-
perativismo e Eleições – 2014, que estará disponível para todos os cooperativistas. Na publicação,
ressaltamos como as sociedades cooperativas podem contribuir nesse processo de orientação aos
associados. Abrir as portas para que os candidatos possam apresentar suas propostas é uma delas.
Esses encontros também serão, sem dúvida, um momento para reforçar os principais pleitos do
movimento cooperativista brasileiro, pontos que consideramos determinantes para o crescimen-
to sustentável do setor e, consequentemente de todo o Brasil. Afinal, sabemos do papel determi-
nante que têm o cooperativismo no desenvolvimento do país.
Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB
entendendo as eleições
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voto aos 16 anos, um Privilégio de PoucosNo Brasil, o voto só se torna obrigatório
a partir dos 18 anos. No entanto, a Cons-
tituição de 1988 concedeu aos jovens
com idade entre 16 e 17 anos o direito
de votar. Em seguida, no ano de 1994, foi
concedido aos jovens de 15 anos o direi-
to de possuir o título de eleitor, desde que
completem 16 anos até o dia da eleição.
Dados mais recentes mostram que
os jovens com 16 e 17 anos já somam
quase três milhões de eleitores no
país. O Brasil é um dos únicos países
que permitem o voto aos jovens a par-
tir dos 16 anos, esse privilégio deve ser
aproveitado por aqueles que querem
fazer a diferença e participar da cons-
trução de um país mais justo.
A sua cooperativa faz um trabalho com
os jovens? Filhos de cooperados, de
colaboradores e da comunidade em ge-
ral podem ser ensinados a, desde cedo,
exercer corretamente seus direitos e
deveres de cidadão. Pense nisso!
PaPel do cidadão
O povo, por meio do voto direto e secreto,
escolhe seus governantes e parlamentares. A
Constituição Federal de 1988, que é a lei maior
do país, declarou em seu artigo 1°, parágrafo
único, que “Todo o poder emana do povo,
que o exerce por intermédio de representan-
tes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”.
Isso significa que o Brasil é uma democracia
em que seus cidadãos possuem direitos civis,
políticos e sociais, entre eles a participação.
Este, além de ser um dos principais direitos
do cidadão, é também um de seus maiores
deveres. Em 2014, serão realizadas eleições.
Sendo assim, neste ano o principal papel do
cidadão será escolher os seus representantes
e definir, pelo voto, o futuro da sua família, dos
seus vizinhos, do seu estado, da sua coopera-
tiva, ou seja, o futuro do Brasil.
Outras formas de participação existentes no
Brasil são: plebiscito, referendo, audiências
públicas, orçamento participativo e projeto
de lei de iniciativa popular.
a imPortância do votoCom o voto, definimos as pessoas que vão
exercer o poder por nós. É por meio dele que
os cidadãos participam da direção do país.
Os candidatos escolhidos em outubro deste
ano irão governar o Brasil pelos próximos
quatro anos, no caso dos deputados esta-
duais, federais e presidente da República,
e oito anos, para os senadores. Durante o
próximo mandato, proporão novas leis,
formularão políticas públicas e pla-
nos de governo para todo o Brasil,
definindo prioridades e estratégias
para investimento do orçamento
público que afetam o dia a dia da
nossa sociedade e economia.
Entre os normativos brasileiros,
diversos atingem diretamente
as atividades das nossas coo-
perativas. Por isso é importante
escolher candidatos que conhe-
çam a realidade do setor e estejam
dispostos a solucionar os problemas.
Quando eleitos, poderão aprovar legis-
lações importantes para as cooperativas,
entendendo e divulgando os benefícios so-
cioeconômicos gerados por elas. Em con-
trapartida, se abster de buscar por candida-
tos competentes pode eleger governantes
que desconhecem a causa cooperativista e
não levarão em conta nossos interesses e
peculiaridades em suas decisões.
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voto branco e voto nuloVoto em branco e voto nulo não anulam as
eleições, pois não são considerados vo-
tos válidos, ou seja, não são computados.
O voto em branco é aquele em que o elei-
tor não manifesta preferência por nenhum
dos candidatos e clica a tecla “branco” da
urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele
em que o eleitor digita na urna eletrônica
um número que não seja correspondente
a nenhum candidato ou partido político
oficialmente registrados.
A nulidade das eleições, definida pelo
artigo 224 do Código Eleitoral (Lei no
4.737/1965), prevê a necessidade de
marcação de nova eleição se a nulidade
atingir mais de metade dos votos do país.
Tal nulidade decorre da constatação de
fraude nas eleições, como eventual cas-
sação de candidato eleito condenado por
compra de votos. Nesse caso, se o can-
didato cassado obteve mais da metade
dos votos válidos, será necessária a rea-
lização de novas eleições, denominadas
suplementares.
VOTO Nulo !?
VOTO BraNco!?
a escolha do candidatoComo você já sabe, o seu voto contribui para
definir o futuro deste país. Portanto, é ne-
cessário que ele seja consciente. Para tanto,
você deve conhecer a história e as propostas
dos candidatos para saber exatamente em
quem você está votando.
Se o candidato já possui um cargo, você deve
pesquisar o que ele fez pelo bem da sua comu-
nidade, do seu estado. Além disso, é impor-
tante prezar pela boa conduta do concorrente
durante toda a sua vida pública.
Para nós, associados de uma cooperativa, é
de extrema importância procurar saber se ele
apoiou ou implementou programas que bene-
ficiaram as cooperativas ou, que prejudicaram
ou atrapalharam o bom funcionamento delas.
Na hora de definir seu voto, é preciso cuidado
e senso crítico. Livros, revistas, jornais, por-
tais online, rádio e televisão, além de debates
com a comunidade ao seu redor, são fontes
de informação que devem ser consultadas
antes de definir seu voto. Além disso, a co-
operativa e a Unidade Estadual do Sistema
OCB presente em sua UF são relevantes fon-
tes de consulta sobre as atividades do candi-
dato em prol do cooperativismo.
A escolha do candidato, que esteja disposto a
atuar pelo bem das cooperativas, em conjunto
com o Sistema OCB, traz resultados positivos
ao setor. Confira na página seguinte alguns nú-
meros de 2011 a 2014 no Congresso Nacional
que demonstram a importância de parlamenta-
res que atuam em prol do cooperativismo:
1 0 C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4
você sabia?Atualmente existem mais de 550 proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional que im-
pactam nas cooperativas brasileiras, de forma negativa ou positiva.
Todas, além das medidas provisórias, são acompanhadas pelo Sistema OCB, que tem a função de defen-
der e representar nacionalmente o movimento cooperativista, levando suas demandas ao conhecimento
dos Três Poderes da República.
No Parlamento, essa atuação conta com o apoio da Frente Parlamentar do
Cooperativismo (Frencoop). Formada por deputados e senadores, indepen-
dentemente do estado ou partido político, é acionada em momentos-chave do
processo legislativo, levantando a bandeira do setor no Congresso Nacional.
Mais de mil discursos em defesa do
cooperativismo pronunciados
no Congresso Nacional.
Mais de R$ 1 bilhão em economia devido a
resultados positivos em medidas
provisórias só em 2013.
22 leis de interesse do
setor sancionadas.
90% dos parlamentares com
imagem positiva sobre o
cooperativismo*.
1 em cada 4 deputados
é associado a pelo menos
1 cooperativa*.
68% dos deputados
declaram conhecer as ações
do Sistema OCB*.
* Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores.
eleições 2014
2números no congresso nacional (2011-2014)
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As eleições cumprem uma função funda-
mental na democracia e na consolidação
do sistema republicano, cuja base é a al-
ternância no poder. A cada dois anos são
realizadas eleições no Brasil: uma no âm-
bito municipal, para eleger os prefeitos e
vereadores, e outra nos âmbitos estadual e
federal. Em 2014, os eleitores vão às urnas
para escolher os chefes do Poder Executivo
federal, do Distrito Federal e estaduais, além
dos representantes do povo no Congresso
Nacional, nas Assembleias Legislativas e na
Câmara Distrital.
calendário eleitoralDe acordo com a Resolução nº 23.390/2013
publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral,
algumas datas importantes devem ser obser-
vadas pelos eleitores, candidatos e partidos
neste ano:
10 a 30 de junho: Realização das convenções partidárias destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de
candidatos.
05 de julho: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais respectivos o requeri-
mento de registro de candidatos.
06 de julho: Início do período em que será permitida a propaganda eleitoral, por meio de sonorização, comícios,
bem como pela Internet.
19 de agosto: Início do período da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão.
02 de outubro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão, para propagan-
da política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, bem como para a realização de debates.
03 de outubro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal
impresso, de propaganda eleitoral, para a distribuição de material gráfico e para a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade para divulgar mensagens de candidatos.
04 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
05 de outubro: Dia das eleições - Primeiro turno.
26 de outubro: Dia das eleições - Segundo turno.
19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos.
cargos em disPutaNas eleições de 2014 estão em disputa cinco
cargos eletivos:
vice e suPlênciasQuando você vota em um candidato
a presidente da República e governa-
dor, você também está votando nos
seus vices, que assumirão os cargos,
caso seja necessário. Por sua vez, na
escolha do senador, você também
está votando em dois suplentes, indi-
cados por ele, que também poderão
exercer o mandato, caso seja preciso.
Por isso, é necessário que você tam-
bém conheça quem são os indicados
a vice e os suplentes, sua história e
intenções.
» Presidente da República;
» Governador;
» Senador – uma vaga;
» Deputados Federais;
» Deputados Estaduais/Distritais.
No total, em outubro, os brasileiros vão ele-
ger o presidente da República, governadores
das 27 unidades federativas, 513 deputados
federais, 1.059 deputados estaduais e distri-
tais e um terço do Senado Federal, ou seja,
27 senadores.
No Brasil, existem duas maneiras de eleger
os candidatos, que se diferenciam pelo car-
go. São os sistemas eleitorais majoritário e
proporcional.
Por meio do sistema majoritário se elege o
candidato que receber mais votos durante a
eleição. É aplicado para os cargos de presi-
dente da República, governador e sena-
dor. No caso de nenhum dos candidatos ao
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governo de estado ou presidência
da República alcançar mais de 50%
dos votos válidos, os dois primei-
ros colocados concorrerão ao
segundo turno.
Por sua vez, o sistema proporcional é apli-
cado para os cargos de deputado estadual,
deputado distrital e deputado federal. Nes-
se caso, o seu voto também está sendo com-
putado para o partido político ou coligação
eleitoral1 do seu candidato, pois as vagas são
distribuídas na proporcionalidade dos votos
alcançados por cada partido ou coligação.
Nesse sistema, o número de votos válidos nas
eleições é dividido pelo número de vagas na
Câmara dos Deputados ou na Câmara Legis-
lativa do Estado ou Distrito Federal. O resulta-
do será o quociente eleitoral, que é o número
de votos necessários para que o partido ou
coligação tenha direito a uma vaga ou mais.
Dessa forma, serão eleitos, entre os partidos
ou coligações que obtiveram vagas, os depu-
tados que conquistaram mais votos. Por isso
é que se diz que a vaga é do partido e algumas
vezes são eleitos candidatos que receberam
menos votos do que outros que não consegui-
ram se eleger.
você sabia?Atualmente existem no Brasil 32 partidos
políticos registrados no Tribunal Supe-
rior Eleitoral. Os mais antigos foram defe-
ridos em 1981 e os mais novos, em 2013.
sistema ProPorcional deputado estadual deputado distrital deputado federal
1. Coligação é a união de um ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de um candidato na eleição, a qual terá denominação própria e poderá ser criada para disputar tanto o sistema majoritário, quanto o proporcional.
Para todos os estados
Presidente da república: 1governador de estado: 1Para ambos os casos, o candidato eleito precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance o percentual, haverá segundo turno com os dois mais votados.
senador da república:1Ao todo, o Senado Federal é composto de 81 senadores. Nas eleições deste ano, 1/3 da Casa será renovada, com uma cadeira destinada para cada estado. Elege-se o que obtiver mais votos.
acre8 deputados federais24 deputados estaduais
alagoas9 deputados federais27 deputados estaduais
513deputados Federais
1059deputados estaduaisdeputados distritais no dF
amapá8 deputados federais24 deputados estaduais
amazonas8 deputados federais24 deputados estaduais
bahia39 deputados federais63 deputados estaduais
ceará22 deputados federais46 deputados estaduais
distrito Federal8 deputados federais24 deputados distritais
espírito santo10 deputados federais30 deputados distritais
goiás17 deputados federais41 deputados estaduais
maranhão18 deputados federais42 deputados estaduais
mato grosso 8 deputados federais24 deputados estaduais
mato grosso do sul 8 deputados federais24 deputados estaduais
minas gerais 53 deputados federais77 deputados estaduais
Pará 17 deputados federais41 deputados estaduais
Paraíba12 deputados federais36 deputados estaduais
Paraná30 deputados federais54 deputados estaduais
Pernambuco25 deputados federais49 deputados estaduais
Piauí10 deputados federais30 deputados estaduais
rio de Janeiro46 deputados federais70 deputados estaduais
rio grande do norte8 deputados federais24 deputados estaduais
rio grande do sul31 deputados federais55 deputados estaduais
rondônia8 deputados federais24 deputados estaduais
roraima8 deputados federais24 deputados estaduais
santa catarina16 deputados federais40 deputados estaduais
são Paulo70 deputados federais94 deputados estaduais
sergipe8 deputados federais24 deputados estaduais
tocantins8 deputados federais24 deputados estaduais
Abaixo você pode verificar a distribuição dos
cargos para cada unidade da federação:
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propagaNda eleitoralQuando a propaganda é utilizada com fins
políticos, ela é chamada de propaganda po-
lítica e se divide em três tipos: propaganda
partidária, propaganda intrapartidária e pro-
paganda eleitoral.
A propaganda partidária consiste na divul-
gação dos planos e das propagandas dos
partidos políticos, com a intenção de angariar
adeptos à sigla e não votos a um ou outro can-
didato, vedada no segundo semestre do ano
eleitoral. É regida pelos artigos 45 a 49 da Lei
nº 9.096/1995.
Já a propaganda intrapartidária busca an-
gariar a simpatia dos correligionários do par-
tido em prol dos “candidatos a candidatos” a
cargo eletivo. É aquela propaganda permitida
na quinzena anterior à convenção de escolha
dos candidatos que irão disputar as eleições
e se dá de forma interna no partido.
Por sua vez, a propaganda eleitoral visa cap-
tar votos da população a um ou outro candida-
to no período das eleições. Está disciplinada
nos artigos 36 a 57 da Lei nº 9.504/1997, bem
como nos artigos 240 e ss. do Código Elei-
toral. Nesta cartilha, nossos comentários se
resumirão a esse tipo de propaganda.
período de propagaNda eleitoralA propaganda eleitoral para as eleições de
2014 é permitida a partir do dia 6 de julho.
Até outubro, fica permitida a divulgação na
imprensa escrita, em alto-falantes ou am-
plificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos, de 8 às 22 horas, em comícios, com
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, e pela Internet vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga. Ainda, o
período da propaganda eleitoral gratuita por
rádio e televisão inicia-se no dia 19 de agosto.
A partir de 2 de outubro iniciam-se as restri-
ções à propaganda eleitoral, até que em 4 de
outubro esta fica proibida, por qualquer meio.
A propaganda eleitoral feita fora do prazo legal
qualifica-se como extemporânea ou antecipa-
da e está sujeita às penas previstas em lei.
Participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos
em entrevistas, programas,
encontros ou debates no rádio, na
televisão e na Internet, inclusive
com a exposição de plataformas e
projetos políticos, observado pelas
emissoras de rádio e de televisão o
dever de conferir tratamento isonômico.
Realização de prévias
partidárias e sua divulgação
pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária e
pelas redes sociais.
Divulgação de atos de
parlamentares e debates
legislativos, desde que
não se faça pedido de
votos.
Manifestação e o
posicionamento pessoal sobre
questões políticas nas redes
sociais.
Realização de
encontros, seminários
ou congressos, em
ambiente fechado
e a expensas dos
partidos políticos, para
tratar da organização
dos processos
eleitorais, discussão de políticas
públicas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições,
podendo tais atividades ser divulgadas
pelos instrumentos de comunicação
intrapartidária.
formas de propagaNda eleitoralA propaganda, qualquer que seja a sua forma
ou modalidade, mencionará sempre a legen-
No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997
elenca quais situações não configuram propa-
ganda antecipada. São elas:
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Mensagens eletrônicasÉ proibida a venda por
qualquer pessoa de
cadastros de endereços
eletrônicos a partidos, candidatos ou
coligações. A doação e a cessão de cadastro de
endereços eletrônicos, contudo, são permitidas,
exceto pelas pessoas e instituições proibidas
de fazerem doações à campanha eleitoral2. As
mensagens eletrônicas enviadas por candidato,
partido ou coligação, por qualquer meio,
deverão dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, obrigando o
remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
Na internetA campanha eleitoral
é permitida em
sítios eletrônicos dos
próprios candidatos, ou
de partidos ou coligações, devidamente
informados à Justiça Eleitoral. Está
autorizada a utilização de mensagens
eletrônicas, blogs, redes sociais, sites de
mensagens instantâneas e assemelhados,
cujo conteúdo seja gerado ou editado
por candidatos, partidos ou coligações,
ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa
natural. Dessa forma, eleitores (pessoa
física) podem fazer sites de apoio a
políticos, porém é vedado o anonimato e
tem que se assegurar o direito de resposta.
TelefoneÉ vedada a realização de propaganda
via telemarketing, em qualquer horário.
CartazesNos bens públicos, nos de uso
comum da população e nos
bens de cessão ou permissão do
Poder Público, não é permitida
a utilização de cartazes3. Em
bens particulares, independe de obtenção de
licença municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral
por meio da fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições, desde que não excedam
a quatro metros quadrados e não contrariem a
legislação eleitoral.
3. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo novo Código Civil (Lei no 10.406/2002) e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Distribuição de brindesÉ proibida a distribuição
de quaisquer espécies de
brindes que tragam alguma
vantagem para o eleitor, tais
como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes e cestas básicas, tanto
pelo candidato quanto por terceiros, inclusive
as cooperativas.
Showmícios e comíciosO showmício ou qualquer evento
similar está proibido, mesmo que os
artistas não cobrem pela apresentação. Já
o comício está autorizado, inclusive com utilização
de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico,
entre 8 e 24 horas, devendo ser a autoridade policial
avisada, com antecedência de 24 horas, para
garantir a segurança e obstar a realização de outro
evento no mesmo local.
da partidária e só poderá ser feita em língua
nacional, não devendo empregar meios pu-
blicitários destinados a criar, artificialmente,
na opinião pública, estados mentais, emocio-
nais ou passionais.
Cada meio possui suas regras específicas,
que estão elencadas a seguir:
Na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga. E ainda que gratuitamente
toda pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
está proibida de veicular propaganda eleitoral em
seus sites. Ou seja, cooperativas são proibidas por lei
de veicularem propagandas eleitorais em seus portais
na Internet, ainda que de forma gratuita. Os infratores
estão sujeitos a multa de 5 a 30 mil reais.
2. Art. 24 da Lei nº 9.504/1997.
OutdoorsÉ vedada a propaganda
eleitoral em outdoors.
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é proibido » Veicular propagandas eleitorais em
seus sites, ainda que de forma gratuita.
» Distribuír brindes de qualquer nature-
za, com intenções eleitorais.
é permitido » Doação e cessão de cadastro de
endereços eletrônicos a candidatos.
» Utilização de propaganda por meio
da fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas dentro das regras estabele-
cidas, exceto nos casos de bens que, ainda que
particulares, sejam utilizados para exploração
de atividades objeto de permissão ou conces-
são públicas4, como ônibus, táxis, etc.
» Apoiar ou patrocinar comícios.
Panfletagem e caminhadasAté às 22 horas do dia que antecede a
eleição, serão permitidos distribuição
de material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos. Na veiculação de propaganda
eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes
e outros impressos deverá constar o número
de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica)
que o imprimiu ou CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem contratou, e a
respectiva tiragem.
Mídia impressaA propaganda paga em jornais é
permitida até a antevéspera das
eleições, porém há limites restritos
de quantidades de anúncio e
de espaço. Sítios de veículos
jornalísticos poderão publicar
textos opinativos sobre os candidatos.
Resumo Sociedades Cooperativas
dia da eleiçãoAgora que você já avaliou as qualidades dos
candidatos, já sabe o que eles pensam sobre
as cooperativas e como será o período e a pro-
paganda eleitoral, é preciso saber como votar.
No dia da eleição, basta se encaminhar ao lo-
cal estabelecido, entre 8h e 17h, horário local,
procurar a sua seção eleitoral e apresentar ao
mesário um documento oficial com foto e o
seu título de eleitor.
5de outubro
é permitido
» A manifestação individual e si-
lenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação
ou candidato, revelada exclusi-
vamente pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos.
» O uso de colas para votar, para
anotar nome e número. Inclusive
os folhetos são distribuídos pela
própria justiça eleitoral.
Porém, é importante observar a legislação
quanto ao que se pode e não se pode fazer no
dia das eleições, de acordo com o artigo 39 da
Lei n° 9.504/1997.
Em relação à Lei Seca, sua adoção é faculta-
tiva e depende de cada estado, devendo ser
comunicada com antecedência pela Secreta-
ria de Segurança Pública.
Rádio e TelevisãoA propaganda eleitoral no rádio e na
televisão se restringirá ao horário gratuito,
vedada a veiculação de propaganda paga.
4. Art. 24, III e parágrafo único da Lei nº 9.504/1997.
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é proibido
» O uso de alto-falantes e amplificadores de
som ou a promoção de comício ou carreata.
» A arregimentação de eleitor ou a propagan-
da de boca de urna.
» A divulgação de qualquer espécie de propa-
ganda de partidos políticos ou de seus candi-
datos.
» Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo que caracterize
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
» No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários, e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que conte-
nha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais parti-
dários, nos trabalhos de votação, em seus crachás, apenas pode constar o nome e a sigla do
partido político ou coligação a que sirvam.
você sabia?Zona Rural: A Lei no 6.091/1974 autorizou a disponibilização de transporte gratuito para deslocamento dos
eleitores dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas
receptoras distar pelo menos dois quilômetros. O transporte é feito por veículos oficiais do Governo, ou
veículos cedidos com essa finalidade, autorizados pela Justiça Eleitoral.
cooPerativismo e eleições
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atuação Política das sociedades cooPerativas
As cooperativas têm, nas eleições,
oportunidade de assumir posi-
ção de destaque relativamente à
participação democrática e cola-
boração no desenvolvimento eco-
nômico, social e ambiental do país,
mediante a utilização de critérios
éticos e transparentes de apoio a
candidaturas e partidos.
As contribuições das cooperativas colabo-
ram para o processo político e podem trazer
reflexos para a imagem que o mercado tem
delas. Cooperativas que atuam no mercado
em conformidade com a legislação, com
transparência de suas práticas de gover-
nança e gestão, apoiando candidatos que
tenham compromisso com o movimento
cooperativista, podem fazer a diferença na
construção do Brasil.
Neste ano, as cooperativas se defrontam
com um desafio: decidir por participar ou não
do processo eleitoral do país. Compete à so-
ciedade cooperativa deliberar sobre tal maté-
ria, conforme sua cultura, história e circuns-
tâncias. Deve-se considerar o melhor para a
cooperativa e para a comunidade. A decisão
de apoiar candidatos e/ou partidos deve ser
deliberada pela Assembleia Geral Ordinária
ou Extraordinária, ainda que exista previsão
estatutária tratando do assunto, sempre con-
siderando o momento político atual para tal
tomada de decisão.
A deliberação deve ser feita com base na
vontade coletiva do quadro social. O apoio
não deve representar apenas a visão dos ad-
ministradores da cooperativa. Essa decisão
deve refletir os anseios de todos os coope-
rados, que devem participar dessas delibe-
rações, sendo que a decisão deve estar pau-
tada nos valores e princípios da cooperativa,
e deve ser tomada depois de as ideias dos
candidatos terem sido expostas e discutidas
na própria organização.
como ParticiPar
das eleições?Participar da vida política do Estado Brasi-
leiro é zelar pela cidadania e contribuir para
o processo de escolha dos integrantes do
Poder Executivo e Legislativo. É a oportu-
nidade de influenciar as pessoas que irão
conduzir o país.
Para participar do processo eleitoral, o fi-
nanciamento de candidatos não é a única
forma disponível. A cooperativa pode reali-
zar campanhas de esclarecimento sobre a
importância do voto e do acompanhamento
das ações dos candidatos eleitos, identifi-
cando candidatos comprometidos com os
princípios e os valores do cooperativismo.
A cooperativa deve ter consciência dos seus
principais problemas e possíveis soluções,
para conscientizar os candidatos de seus
anseios, os quais poderão ser apresentados
a eles, seja em reuniões, por meio de docu-
mento escrito ou, ainda, em debates.
transParênciaComo prova da transparência da coope-
rativa, é muito importante o registro das
reuniões e dos debates sobre a atuação
eleitoral e política da cooperativa em
atas. Não se pode esquecer de colocar
em ata da Assembleia Geral a escolha da
forma de atuação da sociedade no pro-
cesso eleitoral do país.
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Além disso, realizar um levantamento das
propostas dos diversos candidatos e par-
tidos, confrontando ideias e discutindo-as
internamente com o quadro social, é válido.
Debates internos com os candidatos podem
ser promovidos dentro da cooperativa, com
participação dos associados, colaborado-
res e familiares. É uma oportunidade em que
os candidatos poderão expor suas princi-
pais propostas, ideias e ações em defesa do
cooperativismo e da sociedade.
você sabia?Pelos princípios da cooperação, nada impede que coexistam duas formas de participação. Uma da
pessoa física do cooperado que pode contribuir individualmente para o partido/candidato de seu
interesse e a outra, é a escolha institucional da cooperativa, que contribuirá para a eleição como
pessoa jurídica.
No caso de ser aprovado o financiamento por parte da cooperativa, a própria Assembleia deve
definir a origem do recurso, lembrando que não pode ser utilizado o Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social (Fates), visto que extrapola o público-alvo deste recurso. O Fundo de Reserva
tampouco pode ser usado, de acordo com sua destinação prevista na Lei nº 5.764/1971.
doações de campaNha por
sociedades cooperativas
Desde 2009, a partir de alteração proposta
pelo Sistema OCB, as cooperativas, em re-
gra, podem fazer doações a candidato espe-
cífico ou ao partido político - parágrafo único,
do artigo 24 da Lei no 9.504/1997. Cabe lem-
brar que todas as doações deverão ser feitas
oficialmente, mediante recibo eleitoral.
As cooperativas que decidirem participar
da campanha por meio de financiamento de
candidatos ou partidos deverão observar
cuidadosamente a legislação e recomenda-
se sempre a consulta a um advogado.
existe limite para doação?
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei
das Eleições, limita a doação de pessoas
físicas, em 10% dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição. Assim,
se o cooperado tiver interesse, pode reali-
zar uma doação para determinada campa-
imPortante!Não podem doar as cooperativas que
sejam concessionárias5 ou permis-
sionárias6 de serviços públicos, bem
como as que estejam sendo beneficia-
das com recursos públicos7.
Também não poderão doar as coopera-
tivas que tenham iniciado ou retomado
as suas atividades, no ano-calendário
de 2014, em razão da impossibilidade de
apurar os limites de doação.
5. Concessão de serviço público: a delegação de sua pres-tação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou a con-sórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
6. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
7. Devem ser entendidas como beneficiadas com recursos públicos as cooperativas que participem de convênios de natureza financeira para a execução descentralizada de Pro-grama de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta. Por exemplo, no âmbito da União, esses contratos, regulados pela Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, são firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com as quais o Estado pactua a execução de programa, projeto/ativi-dade ou evento mediante a celebração de convênio.
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nha eleitoral individualmente, desde que
respeitado o limite.
No caso de pessoas jurídicas, inclusive co-
operativas, a lei estabelece o limite de 2% do
faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Vale dizer que o critério limitador para o
financiamento eleitoral baseado no “fatura-
mento” da pessoa jurídica, por se constituir
na mesma base de cálculo da contribuição
para o PIS/PASEP e Cofins, não deve ser
levado em conta pelas cooperativas, pois
na legislação eleitoral ele funciona como
mera referência contábil para efeito de ave-
riguação do limite legal estabelecido para o
financiamento de campanha.
As cooperativas, em razão de suas caracte-
rísticas, não têm como referência contábil o
“faturamento” na prática de atos cooperati-
vos. A vista dos aspectos contábeis espe-
cíficos aplicados à sociedade cooperativa
(NBCT 10.8), esta contabiliza apenas os
“ingressos” que transitam pelos seus cai-
xas até as mãos de seus cooperados.
Por ser assim, o limite de 2% de que trata a
Lei Eleitoral, em se tratando de cooperati-
vas, deverá se basear no total de “ingres-
sos” descritos no balanço social no ano
anterior às eleições.
É bom lembrar que não são permitidas do-
ações a campanhas eleitorais antes da data
de registro das candidaturas. E, após as elei-
ções, serão permitidas somente para cobrir
gastos efetuados antes da data da eleição.
Possíveis sançõesAs doações de quantia acima dos limites
fixados sujeitam os infratores ao pagamen-
to de multa no valor de cinco a 10 vezes a
quantia em excesso. Ainda, as coopera-
tivas, também poderão ser proibidas de
participar de licitações públicas ou firmar
contrato com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos.
Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF ou CNPJ do doador
Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro
como se pode doar?As doações, inclusive pela Internet, feitas
pelas cooperativas ou cooperados, somente
poderão ser realizadas mediante:
Transferência bancária
Boleto de cobrança com registro
Cheques cruzados e nominais
Cartão de crédito ou cartão de débito
É proibido realizar doações em bens e servi-
ços sem registrar como contribuições e sem
receber os devidos recibos eleitorais. Doa-
ções diretamente ao candidato como pessoa
física, para que este use o dinheiro em campa-
nha, também não são permitidas. Além disso,
é proibido o pagamento de contas do candi-
dato diretamente ao fornecedor dos bens ou
serviços, sem registrá-las como doações.
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bros dos órgãos sociais pelo Estatuto So-
cial, o passo seguinte é observar as regras
de inelegibilidade previstas no art. 1º da Lei
Complementar nº 64/19998, em especial as
incompatibilidades e os prazos de desincom-
patibilização (afastamento prévio).
Incompatibilidade aqui deve ser entendida
como o impedimento decorrente do exercício
de determinado cargo, emprego ou função.
A inelegibilidade decorrente da incompatibi-
lidade só pode ser superada pela desincom-
patibilização, que significa a desvinculação
ou afastamento do cargo, emprego ou função,
com antecedência prescrita em lei, de forma a
viabilizar a candidatura.
No caso das cooperativas, deverão observar
o prazo de seis meses para desincompati-
bilização, previsto na Lei Complementar nº
64/1990, os ocupantes de cargo ou função de
direção, administração ou representação em
cooperativa que mantenha contrato de exe-
Justiça eleitoralA Justiça Eleitoral pode, durante e após
o processo eleitoral, solicitar a doadores
informações sobre as contribuições
efetuadas. Nesse caso, as cooperativas
são obrigadas a prestar informações, sob
pena de reclusão e multa.
candidatura demembros dos órgãos sociais O primeiro passo é verificar se o
Estatuto Social da cooperativa não
veda ou exige o afastamento das
atividades em caso de candidatura
a cargos político-partidários por parte de
membros dos órgãos sociais.
Não sendo vedada a candidatura de mem-
8. No sítio eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br/juris-prudencia/prazo-de-desincompatibilizacao) é possível consultar os prazos de afastamento ou desincompatibiliza-ção dos ocupantes de determinadas funções para o cargo político pretendido.
A Lei nº 9.504/1997 permite a doação e ces-
são temporária de bens (próprios) e/ou servi-
ços (desde que objeto de sua atividade eco-
nômica) e que sejam estimáveis em dinheiro.
São exemplos:
imPortante!Caso a doação seja feita em bens ou
serviços, estes deverão ser próprios ou
constituir a sua atividade econômica. O
bem móvel ou imóvel a ser objeto de ces-
são igualmente deverá constituir o patri-
mônio do doador, e, excepcionalmente,
pode representar valor superior ao limite
de 2% do faturamento anual anterior,
desde que não ultrapasse o montante de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A cessão de um
veículo para uma
campanha eleitoral necessita da ela-
boração de um termo de cessão e seu
valor será estimado por meio da ava-
liação dos preços de mercado para
a locação de veículos em períodos
equivalentes. O valor apurado deve
ser lançado no recibo eleitoral e regis-
trado na prestação de contas.
As cooperat ivas
também podem
promover a cessão
de imóveis para a
instalação de co-
mitês eleitorais ou realização de
comícios. A estimativa do valor deve
acompanhar o preço de mercado
para locações, sendo documentado
por termo de cessão ou contrato de
comodato e recibo eleitoral.
A doação de bens e
serviços que cons-
tituam objeto da ati-
vidade econômica
da cooperativa deve
ser comprovada mediante a emis-
são da correspondente nota fiscal.
Enquadram-se nessa modalidade o
fornecimento de gêneros alimentícios
para consumo próprio das pessoas
que trabalham na campanha ou a re-
alização de fretes para cooperativas
de transporte.
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legislação Pertinente
4cução de obras, de prestação de serviços ou
de fornecimento de bens com órgão do Poder
Público ou sob seu controle, salvo no caso de
contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
ParticiPação da ocb e unidades estaduais no Processo eleitoralTanto a OCB, quanto o
Sescoop e suas respec-
tivas Unidades Estadu-
ais, por força do artigo
24, inciso IV da Lei nº
9.504/1997, não podem
financiar candidaturas
ou partidos políticos,
nem promover qualquer
tipo de publicidade em prol desses.
O dispositivo mencionado proíbe que enti-
dades de direito privado que recebam, como
beneficiárias, contribuições compulsórias em
virtude de disposição legal façam doações a
partidos ou candidatos, ainda que por meio
de publicidade de qualquer espécie. A contri-
buição, nesse caso, é aquela prevista no artigo
108 da Lei nº 5.764/1971, denominada de
contribuição cooperativista.
Contudo, a OCB e suas Unidades Estaduais
podem promover outras ações, não vedadas
por lei, e que têm reflexos positivos na orienta-
ção às cooperativas no momento da escolha
de seus candidatos. Algumas delas já vêm
sendo trabalhadas com êxito, como é o caso
desta cartilha informativa, da
Agenda Legislativa do Coope-
rativismo, do Perfil Parlamentar,
além do monitoramento cons-
tante das proposições legislati-
vas, normativos, políticas públi-
cas e discursos parlamentares,
com divulgação às cooperati-
vas em geral.
Em alguns estados, a unidade local da OCB
realiza debates e reuniões com os candidatos,
além de, proativamente, entregar uma pauta
com pleitos do setor para que sejam conside-
rados nos planos de governo e propostas de
campanha. Contate a Unidade Estadual da
sua UF para mais informações!
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Lei Geral do Cooperativismo – Lei nº 5.764/1971
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm
Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm
Calendário Eleitoral – Resolução do TSE nº 23.390/2013
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.390
Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral -
Resolução do TSE nº 23.404/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404
Escolha e registro de candidatos nas eleições 2014 -
Resolução do TSE nº 23.405/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405
Financiamento Eleitoral – Resolução do TSE nº 23.406/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406
SAUS (Setor de Autarquias Sul) Quadra 4, Bloco ICEP: 70070-936 - Brasília, DFTelefone: + 55 (61) 3217-2119
www.ocb.coop.br